Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Constituição política de 1385
A revolução que abriu o nosso século XV gerou, em primeiro lugar, aquilo que Marcello Caetano define como uma espécie de esboço de constituição política, como pode detectar-se nos capítulos gerais e especiais das Cortes de 1385 que o rei, ao despachar em Conselho, contratualizou. Na base de todo o processo estava a própria eleição do rei, dado que as Cortes assumem o princípio da origem popular do poder. Com efeito, as Cortes declararam vaga a coroa, ficando os Reinos de Portugal e do Algarve sem embargo nenhum à nossa disposição e sem rei como sempre acostumaram de haver, pelo que se tornava necessário nomear, escolher, tomar e receber alguma pessoa digna e tal qual cumporia para os ditos reinos reger, governar, defender. O Mestre de Avis consentiu a esta eleição tomando nome, dignidade e honra de Rei e encargo dos ditos regimento e defensão ca para ele os tinha Deus guardados. Institui-se o princípio do governo pelo conselho por prol e honra dos reinos, ca assi se acostuma de fazer pelos reis de Inglaterra e por esto som louvados em todalas partes do Mundo, indicando-se que na composição do chamado Conselho de El Rei deveriam entrar não só prelados, fidalgos, como também letrados e cidadãos das cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Reforça-se o princípio do qot quando se estabelece no capítulo 7º o seguinte: porque é direito que nas cousas que a todos pertencem de que todos sentem carrego sejam a ello chamados, e disto foram os povos destes reinos privados por el-rei vosso irmão, a que Deus perdoe, que nunca os do seu Conselho consentiram que os concelhos fossem chamdos aos grandes feitos que lhes pertenciam, assim em seu casamento como em sua guerra. Deste modo, se pede a D. João I que convoque sempre Cortes para fazer a guerra ou firmar a paz, cunhar moeda e casar-se. O rei responde concordando com o pedido a respeito da guerra e da paz, nada dizendo sobre a moeda, mas opondo-se à ideia de consentimento para o casamento. Mais do que isso: os povos pediram que se fizessem cortes gerais anualmente, coisa que mereceu o deferimento real. Sublinhe-se que então, não só se estabelecerem as bases de uma consciência nacional, dado considerar-se que os Infantes D. João e D. Dinis desnaturaram-se do Reino, como se integrou o processo no âmbito das relações internacionais, quando se dirigiu uma suplicatória ao papa para que absolvesse D. João I da trangressão ao dirieto canónico, tanto pelo defeito de nascimento como pela dispensa de votos, invocando-se para o efeito um estado de nmecessidade. O que apenas vem a conseguir-se formalmente por bulas de 1391, já com o rei regendo e bem casado com D. Filipa de Lencastre.
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