Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004

Constituições Espanholas

A primeira constituição escrita é a Constituição de Cádis, promulgada em 19 de Março de 1812 e anulada por Fernando VII em 4 de Maio de 1814. Reposta em 1820 volta a ser revogada em 1823.

Constituição de 1837

Segue-se a Constituição de 1837 (17 de Junho), que retoma os princípios da de 1812, de forma moderada, estando em vigor até 1845. Foi elaborada por uma Assembleia Constituinte, eleita em 1836.

Constituição de 1845

O terceiro texto, a Constituição de 1845, de feição conservadora, resulta de uma assembleia constituinte convocada pelo governo de Narváez.

Constituição de 1856

Segue-se a Constituição de 1856, elaborada por nova constituinte eleita em 1854. É a nonata, porque, apesar de aprovada, nunca entrou em vigor.

Depois da revolução de Setembro de 1868, surge a Constituição de 1869, a mais liberal de todas. 

A última constituição da monarquia liberal, já depois do regresso dos Bourbons, é a Constituição de 1876, inspirada por Cánovas del Castillo, conciliando os textos de 1845 e de 1869.

As Cortes Constituintes da República aprovam a Constituição de 1831, com uma câmara única, o Parlamento.

 

Depois da restauração da monarquia, surge a Constituição de 1978, aprovada em Dezembro.

 

 




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