Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Genocídio
Termo cunhado por R. Lemkin em Axis Rule in Occupied Europe,
Washington, 1944, para designar a destruição em massa de um grupo étnico.
Designa aquilo que os judeus qualificaram como holocausto e que os nazis
alcunharam como solução final. Segundo a Resolução da Assembleia Geral
da ONU de 11 de Dezembro de 1946, foi definido como a recusa do direito à existência de inteiros grupos humanos, e
declarado como um delito do direito dos
povos. Na Convenção aprovada pela mesma entidade em 9 de Dezembro de 1948,
desenvolve-se a definição, abrangendo-se vários actos cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte um grupo
nacional, étnica, racial ou religioso.