Respublica     Repertório Português de Ciência Política         Edição electrónica 2004

Histórica, Escola

Com Savigny estruturou-se um modelo de historicismo que deve ter um duplo sentido: o sentido histórico, para apreender com rigor o que é próprio a cada época e de cada forma jurídica, e o sentido sistemático, para considerar cada proposição na sua ligação e reciprocidade viva com o todo, isto é, numa relação que constitui o verdadeiros e o natural. Porque o direito, enquanto ciência da legislação, é, primeiro, uma ciência histórica e, depois, uma ciência filosófica. Segundo José Lamego, este historicismo corresponde à crença na imanência de um sentido criador nas manifestações históricas, correspondendo ao historicismo romântico de cariz conservador, sendo diverso do historicismo hegeliano-marxista, dialéctico-crítico.

 

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