Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Histórica, Escola
Com
Savigny estruturou-se um modelo de historicismo que deve ter um duplo sentido:
o sentido histórico, para apreender com rigor o que é próprio a cada época e
de cada forma jurídica, e o sentido sistemático, para considerar cada proposição
na sua ligação e reciprocidade viva com o todo, isto é, numa relação que
constitui o verdadeiros e o natural. Porque o direito, enquanto ciência
da legislação, é, primeiro, uma ciência
histórica e, depois, uma ciência
filosófica. Segundo José Lamego, este historicismo corresponde à crença
na imanência de um sentido criador nas manifestações históricas,
correspondendo ao historicismo romântico de cariz conservador, sendo diverso do
historicismo hegeliano-marxista, dialéctico-crítico.