Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Hooker, Richard (1553-1600)
Teólogo isabelino, visando defender o anglicamismo das críticas que lhe foram movidas pelos presbiterianos. Defende o intervencionismo do centro político no religioso, coisa que nenhum dos nossos repúblicos nem nenhum dos nossos inquisidores de D. João III ou do Cardeal D. Henrique admitiram, concebe o reino inglês como uma polis coincidente com uma Igreja. Assim, em vez de invocar a monarquia de direito divino, adapta São Tomás de Aquino ao anglicanismo, defendendo a necessidade de uma alma para o corpo político e exigindo que as corporations fossem imortais. Mas nem por isso deixou inspirar John Locke, que o considerava judicioso Hooker, transportando, deste modo, a poliarquia medieval para a modernidade liberal inglesa. Isto é, o tratamento da política em termos teológicos constituiu uma espécie de vacina contra as teses da monarquia de direito divino. Defende que devem aplicar-se os mesmos princípios ao governo secular e à jurisdição eclesiástica. Salienta que as leis civis e eclesiásticas são o produto da razão humana e derivam do consentimento do povo, expresso pelos respectivos representantes, distinguindo-se dos preceitos imutáveis do direito natural. Assume o contratualismo, considerando que, antes do estabelecimento do governo civil, conseguido pelo consentimento formal do povo, se vivia em estado de natureza, com ausência de governo. Defende, contudo, a monarquia e a obediência passiva, ao salientar que o contrato primitivos é um compromisso perpétuo que não pode romper-se senão com a exteriorização do consentimento universal de todo o povo. Não manifesta uma metodologia escolástica, utilizando, nomeadamente o testemunho da chamada tradição, preferindo uma forma de exposição sistemática das matérias que antecede o modelo de Grócio.
·The Laws of Ecclesiatical Polity Começa a publicar-se em 1594.
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