Respublica
Repertório Português de Ciência Política
Edição electrónica 2004
Juristas
e Política
O Estado Moderno da Europa Ocidental é especialmente conformado pelos legistas,
adeptos dos renascimento do direito romano que se aliaram aos reis para a
chamada centralização do poder.
Em Portugal foi, aliás, simbólica, a actuação de João das Regras, na fundação
da Segunda dinastia. Segue-se a reformulação de 1640, onde tiveram papel de
destaque os chamados juristas da Restauração. Com efeito, também entre nós,
a revolução da coisa pública no sentido do racional foi sobretudo obra de
juristas. Com a Revolução
Francesas voltam a dominar os juristas, agora com papel de destaque para os
advogados. Como salienta Weber, desde essa
época, o advogado moderno e a democracia estão ligados, porque a empresa política dirigida por partidos não passa, na verdade, de uma
empresa de interesses, onde o advogado defende
os interesses daqueles que os procuram, distinguindo-se do funcionário, que
não deve estar dependente de partes (Ciência
e Política, p. 78). Entre nós, com o vintismo, o cartismo e o setembrismo,
o advogado não é o tipo de jurista dominante, sendo particularmente influente
o magistrado, em tensão com o militar
que qualifica o primeiro como o pertencendo ao partido dos becas ou dos rábulas.
Assim o eram Manuel Fernandes Tomás, José da Silva Carvalho, Mouzinho da
Silveira ou Costa Cabral. Com a Regeneração, o jurista passou a Ter de
conviver com a liderança de militares e de engenheiros, acabando por dominar o
engenheiro militar Fontes Pereira de Melo. Só com o rotativismo regressa a
predominância do jurista, mas com a primeira República, eis o jurista a Ter de
rivalizar com o médico. No Estado Novo, regressa o jurista, mas agora como
professor de direito. E mesmo no Abrilismo, com o predomínio do jurista
constituinte...