Respublica Repertório Português de Ciência Política Edição electrónica 2004 |
Justiça.
A justiça sempre foi considerada como o fim da polis, como o princípio
da ordem, como o bem político por excelência, conforme as teses de Aristóteles.
Mais recentemente, John Rawls considera-a a primeira virtude das instituições
sociais, algo que está para a política como a verdade está para o pensamento.
Justiça
como fim do governo OSORIO, 125, 878
Justiça
comutativa. O mesmo que
justiça sinalagmática. A que marca as relaçaoes de cada parte com cada parte,
sem directa intervenção do todo. Traduz o que cada um deve ao outro e é
marcada pela igualdade relativa, pela proporção geométrica, obedecendo ao
preceito do neminem laedere. Aquela que não atende à qualidade das
pessoas que intervêm na comutação. Acontece nas trocas voluntárias ou
contratuais, onde à prestação corresponde a contraprestação, comparando-se
o valor das coisas, bem como nas trocas involuntárias ou delituais, onde ao
dano produzido deve corresponder uma indemnização, visando restituir ou
devolver um bem alheio, ou restituir o equivalente, pela reparação (no caso da
danificação), ou pela indemnização (no caso de destruição).
Justiça
distributiva A que marca
a relação descendente do todo para com as partes. Tem a ver com o que o todo
deve a cada um, a cada uma das parcelas que o integram. Tem a ver com o preceito
do suum cuique tribuere, o dar a cada um o que lhe pertence, o dar a cada
um segundo o seu mérito, sendo marcada pela proporção geométrica, com o
princípio do a cada um conforme as suas necessidades.
Justiça
geral ou social A que
marca a relação ascendente da parte para com o todo. Tem a ver com o que cada
um deve ao todo, com o preceito do honeste vivere, como o de cada um,
segundo as suas possibilidades.
Justiça
e segurança, 17, 121
Justiça
em Rawls, 119, 826
justiça
social
Justiça
superior em Sócrates, 120, 841
|