Escândalo Do grego scandalon, a pedra em que se tropeça quando se está a marchar.
Escarpit, Robert, Théorie de l’Information et Pratique Politique, Paris, Éditions du Seuil, 1981.
Eschenburg, T., Uber Autoritt, Frankfurt, Suhrkamp Verlag, 1965.
Escócia Scotland 78 764 km2. Apesar de 1286 se ter dado uma intervenção inglesa, o território garantiu a independência em 1341, com Robert Bruce. Em 1503 o rei Jaime IV da Escócia casou com Margarida Tudor, filha do rei inglês Henrique VII; esta união matrimonial vai permiir que em 1603 o rei Jaime VI da Escócia passe a Jaime I da Inglaterra e da Irlanda. Em 1560 a reforma chega à Escócia.
Escola Clássica,116,807
Escola Crítica de Frankfurt A primeira geração: Benjamin, Horkheimer, Adorno, Marcuse, Fromm e Wittfogel e o movimento de secularização e abertura do marxismo. A conciliação com a psicanálise freudiana.. A segunda geração: Habermas.
Escola fundada por Horkheimer e Adorno. Situa-se, nos confins do marxismo e da sociologia. Em 1924 funda-se o Instituto de Pesquisas Sociais em Frankfurt. Eric Fromm ublica em 1961 Marx’s Concept of Man. Herbert Marcuse. Ernst Bloch Princípio Esperança de 1959. ,36,225 Criticam a sociedade técnica. Têm em Habermas o principal representante na actualidade.
Escola de Friburgo Escola do pós-guerra que, procurando conciliar o neotomismo com a hermenêutica de Heidegger e Gadamer, assume uma perspectiva neoclásica, advogando o regresso e a reabilitação da chamada filosofia prática de Aristóteles. Um dos seus principais teóricos é Wilhelm Hennis. A perspectiva aproxima-se das posições de Jacques Maritain e de Paul Ricoeur. Em Itália tem sido divulgada por Vittorio Possenti.
Escola Moral, Politica, Christãa, e Jurídica 1747 De Diogo Guerreiro Camacho de Aboim (1661-1709), dividida em quatro partes, nas quaes lêm de Prima as quatro Virtudes Cardeaes.
Escola Peninsular de Direito Nome dado à "segunda escolástica", à neo-escolástica dos séculos XVI e XVII, situada entre o renascentismo e o barroco, que vai apresentar-se como a doutrina de combate à teocracia e à tradição alemã de "ordem e autoridade". O primeiro impulso, do século XVI, é dado por dominicanos como Francisco de Vitória, a que se segue a vaga jesuítica dos começos do século XVII, onde se destacam Francisco Suárez e Luís de Molina e cuja influência se estende aos juristas portugueses da Restauração. Essa "falsa e detestável seita dos Monarcómacos republicanos Jezuitas e seus sequazes" com "invenções exquisitas", como são qualificadas pela Dedução Cronológica e Analítica do Marquês de Pombal, onde o próprio Velasco Gouveia passa por ter doutrinas "destrutivas de toda a união cristã e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorância de Direito" e sendo autor de um "informe, absurdo e ignorante livro" porque defendia que "podem os Reinos e Povos privar Reis intrusos e Tiranos, negando-lhes obediência", quando "não havia contra os mesmos Reis mais recurso que o do sofrimento" (sic). Essa neo-escolástica peninsular, que marca aquilo que Vamireh Chacon qualifica como o humanismo ibérico, defendendo o consensualismo, acaba por ser estigmatizada pelo posterior despotismo esclarecido e pelos philosophes que o servem, os quais lançam sobre ela uma estúpida leyenda negra que talvez apenas tinha sido superada depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente pelos juristas antinazis que pugnaram pelo regresso ao direito natural. Esquece-se nomeadamente que um dos inspiradores teóricos da revolução liberal espanhola de 1812, Martínez Marina, invocar esses autores em nome do combate ao absolutismo. Outra importante homenagem ao movimento foi feita por Friedrich Hayek, ao receber o Prémio Nobel da Economia em 1974, quando invoca esses teóricos portugueses e espanhóis dos séculos XVI e XVII, como base do respectivo liberalismo. Ao contrário do praticado por certos autores portugueses, certamente por causa da ignorância gerada pelo pombalismo, não deve falar-se de uma escola espanhola de direito natural, dado que os autores portugueses da Contra-Reforma nela estão irmanados. Acresce até a circunstância de Suárez e Molina se terem consagrado como professores em universidades portuguesas, em Coimbra e Évora, respectivamente. Aliás, uma das principais consequências deste processo até foi a Restauração de 1 de Dezembro de 1640, onde levámos a nível dos factos independentistas, o teorizado pela escola.
Escola Superior de Guerra Instituição brasileira surgida em 1948, como mera escola de altos comandos militares. No ano seguinte já é estruturada como instituto de altos estudos e centro de pesquisas , destinada a militares e a civis, detsinados à direcção e ao planeamento da chamada segurança nacional. Mais tarde, lança o Curso Superior de Guerra também aberto a militares e a civis. Este modelo vai influenciar o português Instituto de Defesa Nacional, cujos primórdios remontam ao Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, lançado antes de 1974 pelo general Luís da Câmara Pina. A escola brasileira assumir-se-á como o centro de pensamento fundamental do regime militar instaurado em 1964, destacando-se o magistério de Golbery do Couto e Silva. Repositório do sistema é o chamado Manual Básico, pela primeira vez editado em 1973, onde uma curiosa engenheira de conceitos, dentro do esquema positivista de axiomáticas definições tenta organizar de forma dogmática as matérias de segurança e defesa nacional, de acordo com as teses do Estado de Segurança Nacional.
Escola de Viena Ou Escola Psicológica de Viena. Fundada por Carl Menger, assume-se como defensora do individualismo metodológico. Marcada pelas teorias da utilidade marginal. Influencia Weber, Hayek e Popper. Tem como seguidores Friedrich von Wieser (1851-1926), Eugen Bohm-Bawerk (1851-1914) e John Bates Clarck (1847-1938). No plano económico, marca o neo-liberalismo da chamada Nova Escola Austríaca, com Ludwig von Mieses, Friedrich Hayek e o professor da London School of Economics, Lionel Robbins.
ESCOTO, ver Scotus
Escotismo Movimento filiado nas teses do franciscano Duns Scottus, oposto ao tomismo. Onde o tomismo acentua a razão e a inteleigência, o movimento franciscano salienta a vontade, o amor e a intuição directa. Do mesmo modo, no âmbito da questão dos universais, diferentemente do chamado realismo tomista, assume o nominalismo. O escotismo também precedeu o empirismo.
Scottus, Duns
Escoto, Tomás Professor de Decretais em Lisboa, marcado pela heresia do averroísmo racionalista. Combatido por Álvaro Pais em Collyrium fidei adversus haereses, obra escrita entre 1344 e 1348. Considera a religião um instrumento político e defende que Aristóteles ultrapassou Moisés em sabedoria e Cristo em bondade. Salienta que Cristo é filho adoptivo e não filho natural de Deus. A fé teria o seu fundamento na razão e não nas escrituras. Moisés, Cristo e Maomé tereim sido os grandes impostores do mundo. A alma não seria imortal.
Averroísmo. Álvaro Pais
Escravo A palavra vem do latim medieval sclavus, que talvez tenha tido como intermediária a expressão francesa esclave, de slav, os prisioneiros eslavos reduzidos à servidão pelos povos germânicos. Tal deve ter derivado dos povos germânicos terem sclavi que eram sclavini, isto é, escravos da Esclavónia. Em Portugal só no século XV é que começa a usar-se a expressão escravo, predominando até então o termo cativo. Quanto ao processo de abolição da escravatura em Portugal, saliente-se que em 10 de Dezembro de 1836 era proibida a importação e exportação de escravos nos territórios portugueses a Sul do Equador, excepto para os proprietários de escravos de Angola que também tivessem propriedades no Brasil. No entanto, no Reino Unido, eis que m Agosto de 1839, Palmerston apresentou um bill para a supressão do tráfico da escravatura, que foi aprovado nos Comuns, mas rejeitado na Câmara dos Lordes, por oposição de Wellington, para quem se Portugal se sujeitasse à legislação britânica deixaria de ser uma nação independente. Nesse bill de Palmerston, os navios britânicos passam a ter o direito de visitar qualquer navio português suspeito de transportar escravos, enquanto os capitães portugueses seriam julgados em tribunais britânicos, com a carga susceptível de ser perdida a favor da Coroa britânica. Sabrosa, em 26 de Fevereiro, em plena sessão do Senado chamara aos ingleses bêbados e devassos. O governo, considerado o último que se instituiu inteiramente com elementos do partido setembrista, pediu a demissão, depois do governo britânico ter decidido controlar a navegação portuguesa ao sul do Equador, por causa do tráfico dos escravos. No entanto, só em 14 de Dezembro de 1854 é que se emite um diploma consangrando a liberdade para os escravos pertencentes ao Estado. Em 24 de Julho de 1856, surge a liberdade para os filhos dos escravos nascidos no ultramar, depois de atingirem os 20 anos. Por decreto de 29 de Abril de 1858 é finalmente fixada a data de 29 de Abril de 1878 para a extinção da escravatura. Esta data-limite será antecipada pelo decreto de 23 de Fevereiro de 1869, dando-se assim a abolição completa da escravatura em todos os territórios sob administração portuguesa. Mantêm-se no entanto alguns escravos numa situação de transição prevista durar até 1878, mas que é antecipada em 2 de Fevereiro de 1876, por iniciativa do então par do reino Sá da Bandeira. Refira-se que o tráfico de escravos foi formalmente proibido pelo Congresso de Viena de 1815. Mas nos Estados Unidos da América tal apenas acontece depois do fim da Guerra da Secessão (1862-1865), enquanto no Brasil foi proclamada em 1888, concretizando-se um pedido da Princesa Isabel ao seu pai, o Imperador D. Pedro II, visando comemorar-se o jubileu sacerdotal do papa Leão XIII.
Escuteiro Do inglês scout, o mesmo que explorador. Diz-se do participante no movimento fundado em 1907 pelo general britânico Robert Stephenson Smyth Baden-Powell (1857-1941), estabelecendo um método educativo para uma nova forma de vida. O primeiro acampamento realizou-se na ilha de Brownsea, no canal da Mancha. Já em 1909 surge uma extensão do movimento no Chile, seguindo-se noutros países. Mais tarde recebe o impulso do poeta Rudyard Kipling que em 1916 lança O Livro de Jangal, promovendo o alargamento do movimento aos chamados lobitos, as crianças dos 7 a 11 anos. A Igreja Católica vai também apoiar o movimento que será imitado pelas organizações de juventude dos regimes totalitários.
Escrutínio Do lat. scrutinium, acção de revistar, de apalpar. Diz-se da operação de recolha dos votos numa eleição e do apuramento dos resultados eleitorais.
Esfera Segundo o esoterismo, o deus Sol envia ao Imperador uma esfera, considerada símbolo do domínio universal.
Esfera pública (Öffentlichkeit) Habermas refere a esfera pública (Öffentlichkeit) de acordo com o conceito aristotélico de koinonia, recordando que o núcleo primordial da polis era aquilo que era comum (koiné) aos cidadãos e salientando que a vida pública (bios politikos) tinha mais imperium do que dominium. Nestes termos, considera que o político sempre faz parte do comunitário, dado que a esfera comunitária (gemeine) também era marcada pelo bem público (o public wealth ou a common wealth dos ingleses). Reconhece, contudo, que desde os finais do século XIX, a esfera pública se ampliou cada vez mais de forma quantitativa, ao mesmo tempo que, no plano qualitativo, a sua função possuía cada vez menos força. Assim se chegou a um Estado padecendo do mal da despolitização, onde mais Estado não significa melhor Estado.
Esfera social repolitizada (Jürgen Habermas). O chamado Estado-Providência provocou a repolitização da esfera social que escapa à distinção entre 'público' e 'privado', ao mesmo tempo que o próprio sistema jurídico privado teve de receber um crescente número de contratos entre o poder público e pessoas privadas. Deixa então de existir uma clara separação entre o chamado Estado e a chamada Sociedade, incluindo a economia
Esferas do ser, Teoria das Nicolau Hartmann considera que existem duas esferas primárias ou dois modos de ser (o ser real e o ser ideal) e duas esferas secundárias (a esfera do conhecimento e a esfera da lógica). A lógica tem a ver com o ser ideal e o conhecimento, com o ser real. O ser ideal, que tanto engloba o racional como o irracional, subdivide‑se, por seu lado, nos reinos das essências, dos valores e matemático. Os valores para este autor não são, assim, um produto da história, mas objectos ideais anteriores ao processo histórico e a que só pode aceder‑se mediante a intuição, não sendo constituídos ou criados pelo homem na história, mas apenas descobertos por este.
Eslavófilos Vamos começar por analisar a estruturação do movimento eslavófilo, onde se destacam autores como Aksakov, Samarine, Khomyakov e Kireievski, em dialéctica com os chamados ocidentalistas, como Belinski, Herzen e Bakunine, nas décadas de trinta e quarenta do século XIX, profundamente influenciados pelo processo de recepção do idealismo alemão, nomeadamente através de Friedrich W. J. Schelling (1775-1854) e G. W. F. Hegel (1770-1831). O tronco comum de eslavófilos e ocidentalistas (ditos em russo zapadniki) estava, pois, nessa mistura explosiva do romantismo e da dialéctica hegeliana, que os levou a percorrer os caminhos da procura da missão ontológica do povo russo, tentando descobrir-se o destino e a diferença da Rússia. O próprio Herzen chegou a reconhecer, relativamente aos dois grupos: somos parecidos ao deus Janus, de dupla face, temos apenas um único amor pela Rússia, mas este amor tem dois aspectos. Comecemos pela eslavofilia, assinalando que os respectivos precursores foram eslavos de fora da Rússia e até estranhos à Igreja Ortodoxa no século XVII, um croata católico; no século XIX, um eslovaco luterano. Com efeito, tudo talvez tenha começado com Yuri Krizhanitch (n. 1617) . Outro dos precursores do pan-eslavismo é um eslavo ocidental, o luterano eslovaco L'udevit Stúr (1815-1856), em Os Eslavos e o Mundo Futuro, obra escrita em alemão no ano de 1856, mas apenas publicada em tradução russa em 1867. Analisando agora as raízes do movimento eslavófilo do interior da Rússia, importa assinalar o magistério do antigo hussardo Piotr Tchaadaev (1794-1856) Depois dele, assinale-se Alexandre Odoievski (1802-1869), fundador da primeira sociedade filosófica russa, a Obchtestvolionbomudrov Com refere Besançon, os eslavófilos viam na lei uma opressão, e preferem o Estado de facto ao Estado de Direito, porque o primeiro é mais compatível com o reino do Espírito (op. Cit. Pp. 69-70). Mas não deixam de alimentar a esperança. Como então dizia Nikolai Gogol: um dia hão-de dirigir-se a vós, não para comprar toucinho ou cânhamo, mas para ir buscar a verdadeira sabedoria, que já não se pode encontrar nos mercados ocidentais. Com o antigo oficial de cavalaria Aleksi Khomiakov (1804-1866), eis que o antiocidentalismo e a eslavofilia surgem já devidamente estruturados numa espécie de teologia ortodoxa de recorte neoplatónico. Por seu lado, o monge Ivan Kireivski (1806-1856) vai tentar conciliar a filosofia e a religião através daquilo que qualifica como uma metafísica auctótone. Depois, Konstantin Aksakov (1817-1860) trata de defender as liberdades dos antigos russos, referindo que a história da Rússia é uma história santa. Outro autor, Tichtchev, salienta que o povo russo é cristão não apenas pela ortodoxia da sua fé, mas também por algo mais íntimo. É cristão por aquela capacidade de renúncia e sacrifício que é o fundamento da sua natureza moral. Também Yuri Samarine (1819-1876) insiste em opor o eslavofilismo ao mundo romano-germânico. Com Nikolai Danilevski (1822-1885), em Rússia e Europa. Uma Pesquisa das Relações Culturais e Políticas do Mundo Eslavo com o Mundo Germano-Latino,de 1869, obra primeiramente publicada no mensário Zarya e, dois anos depois, em forma de livro, vai surgir uma espécie de bíblia do pan-eslavismo. Nikolai Strakhov, chega mesmo a editar uma obra intitulada A Luta Contra o Ocidente. Mas outra era, então, a perspectiva de Karl Marx sobre o pan-eslavismo: a sua coloração revolucionária não é senão uma hipocrisia que visaria ocupar uma parte da Alemanha para a restituir ao mundo eslavo . Para Marx, não se trata de determinar quem governará em Constantinopla ou quem reinará sobre a Europa inteira [...] A luta por Constantinopla põe a questão de se saber se a cultura ocidental vai ceder o passo à cultura bizantina ou se o antagonismo entre ambas se irá acentuando e virá a revestir formas mais terríveis do que nunca [...] A raça eslava, durante muito tempo dividida pelas suas querelas intestinas, repelida para Leste pelos alemães, submetida em parte pelos turcos, os alemães e os húngaros, encontrou-se, graças à súbita expansão do pan-eslavismo a partir de 1850, rapidamente reunida. Tendo de defender pela primeira vez essa unidade, seria levada a declarar uma guerra sem tréguas à raça latina, céltica e germânica, que até agora governam o Continente. O pan-eslavismo não é um movimento que aspire apenas à independência nacional, é um movimento que, voltando-se contra a Europa, aniquilaria os frutos de mil anos de História. Não poderia chegar aos seus fins sem riscar a Hungria, a Turquia e uma boa parte da Europa. E, para conservar esses resultados, se conseguisse obtê-los, o pan-eslavismo deveria subjugar a Europa. O que não era mais do que uma ideologia tornou-se hoje um programa, ou melhor, uma ameaça política apoiada por 800 000 baionetas. É neste contexto que emerge a figura de Aleksandr Herzen (1812-1870) que, antes de assumir a eslavofilia, tinha sido um entusiasta do ocidentalismo primeiro à maneira de Hegel e, em seguida, à de Ludwig Feuerbach (1804-1872), principalmente a obra Des Wesen des Christenthums, de 1841. A mudança de Herzen teria, aliás, ocorrido depois do autor, no exílio, ter sofrido a ressaca da revolução de 1848, passando, a partir de então, a detestar o que vai qualificar como o mercantilismo ocidental. Herzen, que nunca deixou de ser um romântico socialista, pouco dado a conciliações com o racionalismo de Marx, sonhava com uma federação das comunas camponesas livres. E, neste ponto, ter-se-á inspirado nas teses do historiador prussiano Barão August von Haxthausen que, entre 1847 e 1852, descrevia idilicamente o colectivismo agrário das aldeias russas no tempo de Nicolau I, as obshina, onde as assembleias camponesas (mir) tinham a missão de gerir colectivamente a terra comum e de arbitrar as disputas entre particulares. Comunas que têm algumas semelhanças com as assembleias de vizinhos da nossa Idade Média, muito particularmente com o conventus publicus vicinorum, que tanto influenciou o municipalismo romântico do nosso Alexandre Herculano. As posições comunalistas de Herzen aproximam-se, também, do primitivo federalismo municipalista dos republicanos portugueses, como foi expresso por Henriques Nogueira, e têm certas afinidades com alguns recentes comunitarismos portugueses, desde o neo-republicanismo místico de Agostinho da Silva ao monarquismo dito anarco-comunalista de algumas alas do Partido Popular Monárquico. Herzen, se também é responsável por cerrados ataques ideológicos ao czarismo, com a revista O Sino (Kolokol), editada em Londres, a partir de 1857- onde chega a proclamar que deve morrer o mundo actual, já que sufoca o homem novo e obstrui o caminho futuro. Viva o caos! Viva a morte! eis que acaba por considerar que é uma benção para a Rússia que a comuna rural nunca se tivesse desfeito, que a propriedade nunca tivesse tomado o lugar da propriedade comunal. Para ele, a Europa Ocidental seria uma reincarnação do Império Romano em decadência, enquanto os eslavos poderiam assumir-se como os bárbaros que a vão destruir, mas para a regenerar. E isto porque atribui, ao Ocidente, o liberalismo e considera que a Rússia é socialista e cristã por essência. Este estado de espírito atinge o clímax com o romancista Fiodor Dostoievski (1821-1881) que, tal como Fichte, passou de um anticzarismo libertário a um messianismo nacionalista, anti-católico, anti-judaico e anti-socialista que acabou por servir de inspiração doutrinária para o situacionismo dos Romanov. Por nós, diremos que esta eslavofilia é o que de mais entranhadamente europeu tem o pensamento russo, porque se trata de um conservadorismo romântico quase messiânico e marcadamente gnóstico que, se teve os seus pioneiros no idealismo alemão, não deixou de se expandir tanto a leste como a oeste, do cabo da Roca aos Urales, das brumas escocesas às praias mediterrânicas. Com efeito, reduzir o Ocidente ao curso normal da história das ideias pós-cartesianas, segundo as conquistas da história à la française ou o modelo desenvolvimentista anglo-saxónico, tanto leva a repudiar, como não-europeu, o pensamento de um Agostinho da Silva como a taxar pejorativamente de asiático, o eslavofilismo. Com efeito, a maior parte da bibliografia europeia ocidental especializada na eslavofilia é marcada pelo etnocentrismo típico dos autores britânicos, norte-americanos e franceses que consideram as revoluções Inglesa, Americana e Francesa como uma espécie de fim da história, caindo quase sempre na tentação de proclamarem o subsolo filosófico que alimentou as ideologias demoliberais de tais revoluções como a única forma de descoberta da verdade. Esta forma de dogmatismo pretensamente antidogmática, fiel ao maquiavélico lema que considera que têm razão aqueles que vencem, não pode desconhecer que a Europa não se reduz apenas à filosofia da Reforma Protestante e da Maçonaria revolucionária, dado que tanto a perspectiva católica da Contra-Reforma como a tradição profunda da Igreja Ortodoxa são também pilares fundamentais da ideia de Europa. Excluir Roma e Bizâncio deste conjunto talvez seja não entender a identidade da casa comum europeia. Essa mentalidade de fim da história, sempre à procura dos pensamentos susceptíveis de enquadramento nos moldes daquilo que a opinião dominante considera o progresso, acaba por considerar como conservadores os anteriores adeptos do progressismo, derrotados pela ditadura dos factos. No fundo, trata-se do típico conformismo da chamada história dos vencedores, daquela perspectiva que anda sempre à procura da moda, esquecendo que só é moda aquilo que passa de moda que só é novo aquilo que se esqueceu, porque o antigo já foi moderno tal como o moderno há-de ser antigo.
Eslováquia Slovensko 49 000 km2 e 5 400 000 habitantes; 85% de eslovacos e 12% de húngaros. Uma das duas entidades integrantes da Checoslováquia. Constituída como Estado soberano em 17 de Julho de 1992, tornou-se independente em 1 de Janeiro de 1993. Conquistada pelos húngaros nos meados do século IX, esteve integrada no Império Austro-Húngaro até 1919, mas sob a dependência da Hungria. Faz depois parte da Checoslováquia. A capital, Bratislava, era em húngaro Pozsony e em alemão Pressburg. Em 1938 os nacionalistas eslovacos conseguem alcançar um governo e um parlamento próprios dentro da Checoslováquia. Chega a tornar-se um Estado independente em 15 de Março de 1939, sob protecção alemã, depois dos nazis terem ocupado a Boémia e a Morávia, mas regressa à Checoslováquia em 1945. Nesse processo teve especial destaque o líder católico Monsenhor Tiso. Em 1968 transforma-se num Estado de uma República Federal. Mas os eslovacos sempre se consideraram cidadãos de segunda dentro da Checoslováquia, acusando os checos de pragocentrismo. O processo da recente independência foi, sobretudo, desencadeado pela vitória dos movimentos nacionalistas nas eleições de Junho de 1992, onde se destacaram o Movimento para um Eslováquia Democrática, de Vladimir Meciar, o Partido Nacional Eslovaco e a organização Matica Slovenska.
Eslovénia Slovenija 20 251 km2 e 1 963 000 habitantes, com 88% de eslovenos. Antiga província do Império Austríaco. Uma das parcelas do Reino dos Sérvios, Crotas e Eslovacos, instituído em 1918 e, depois, transformado em Jugoslávia. Durante a Segunda Guerra Mundial, entre 1941 e 1945, o território foi dividido entre a Itália e a Alemanha. Proclama unilateralmente a independência em 25 de Junho de 1991, obtendo o reconhecimento europeu em Janeiro de 1992, depois de ter o apoio da República Federal da Alemanha. A independência baseia-se numa tradição autonomista surgida logo depois de 1918, quando surgiu um partido autonomista, o partido popular, liderado pelo abade Karochec. Mas tudo foi acelerado quando, com a queda do Muro de Berlim de 1989, se desencadeou a fragmentação jugoslava. Assim, em Abril de 1990 realizaram-se as primeiras eleições pluralistas, com o triunfo da coligação Demos, de centro-direita, que advogava a independência. Era, até então, o Estado mais rico da Jugoslávia (apesar de ter apenas 8% da população da federação representava 17 % do respectivo PIB, com apenas 3% de desemprego).
Esmein, A.
Eléments de Droit Constitutionnel Français et Comparé
Paris, 1896. Nova ed., 1927. 2 vols. 8ª ed.
Esoterismo O pensamento esotérico, entendido como o verdadeiro conhecimento, opõe-se ao pensamento exotérico. Leo Strauss considera como verdadeiro ensinamento, o ensinamento esotérico, diverso do "ensinamento socialmente útil, ou seja, o ensinamento exotérico; enquanto este é de compreensão fácil para qualquer leitor, aquele só se revela aos leitores muito bem e cuidadosamente preparados, após um estudo demorado e concentrado".
Espaço e Estado,76,509 O território,por seu lado, é "o espaço no qual os órgãos do Estado têm o poder de impôr a sua autoridade:define assim o âmbito da competência no espaço dos órgãos supremos do Estado"
Espaço e poder O espaço político na Antiguidade é concêntrico e aberto. O centro está na polis e não tem fronteiras. Só a partir da modernidade surge a fronteira e o Estado passa a conceber-se como um espaço fechado por fronteiras. ,88,584
Espaço Público (Hannah Arendt): o espaço público-político é para os gregos o espaço comum (koinon) onde todos se assemelham, é igualmente o único espaço no qual todas as coisas podem ser valorizadas tomando em consideração todos os seus aspectos
Espaço vital Tese da geopolítica alemã, assumida por Ratzel.
Espada, João Carlos Teórico político português, doutorado em Oxford. Oriundo da extrema-esquerda, evoluiu e tornou-se discípulo de Karl Popper, assumindo-se como o principal vulgarizador da chamada esquerda liberal que teve na revista Risco, o principal órgão. Coube-lhe também um papel de destaque na editora Fragmentos. Salientou-se como colunista de ideias no jornal Expresso. Inspirador e coordenador do Curso de Mestrado em Teoria e Ciência Política, da Universidade Católica, com o apoio da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e em intensa ligação com a Fundação Mário Soares.
·Dez Anos que Mudaram o Mundo. Crónicas sobre o Renascimento da Ideia Liberal
Lisboa, Edições Gradiva, 1992.
·Social Citizenship Rights. A Critique of F. A. Hayek and Raymond Plant
Nova York, Saint Martin’s Press, 1996.
Espanha España O actual Estado espanhol tem 505 992 km2 e 39 700 000 habitantes. A forma de unidade espanhola teve o seu momento genético com os Reis Católicos em 1479, a que se seguiu a conquista de Granada em 1492 e a anexação de Navarra em 1515. Antes disso, em 1137, tinha-se dado a união de Aragão com a Catalunha e, em 1230, a união entre Castela e Leão. Esta entidade, como tal qualificada por Carlos V, a partir de 1516, se resiste às revoltas de Castela, Aragão e Valência de 1520-1521, depressa enveredou na aventura continentalista e universalista dos Habsburgos e na construção da ideia de monarquia universal.
A Casa de Áustria.
O nome da encruzilhada é Carlos V, neto e imediato sucessor do reis Católicos, que concretiza a entidade espanhola a partir de 1516. Com ele, a Espanha vai liderar um processo de predominância no contexto europeu, com sucessivos confrontos com outras potências. Segue-se-lhe Filipe II, que, herda os domínios dos Países Baixos e do restante círculo da Borgonha e da Itália, acrescentendo-lhe, a partir de 1580, Portugal. O primeiro confronto que tem é com Francisco I, rei de França, derrotado na batalha de Pavia de 1525. Um primeiro perído de conflito é entre Carlos V e Francisco I, que passa pela vitória de Pavia (1525), mas que se vai sucessivamente reacendendo, a proósito da Itália. Entre 1556-1559 é o conflito com a França, que tem de renunciar às pretensões sobre a Borgonha e a Itália. Em 1590 exércitos espanhóis operam em França, do Languedoc, na Bretanha e o próprio Duque de Parma marcha sobre Paris, vindo do Norte. Só em 1598 se estabelee a Paz de Vervins, renunciando Madrid a qualquer pretensão sobre a França. Com o império otomano os conflitos são intensos desde 1560, que vencera os turcos em Lepanto (1578). Em 1581 estabelecem-se tréguas. Outra vertente do conflito é com a Inglaterra, não consegue domar a Inglaterra, com a derrota da Invencível Armada em 1588. Só em 1608 se estabelece uma paz de compromisso entre Madrid e os ingleses. Conflito com a Holanda é entre 1560 e 1648, uma espécie de Guerra dos Oitenta anos, que passa pela repressão do Duque de Alba e pelo apoio prestado por Isabel I aos protestantes holandeses, depois de 1580. Filipe III (1598-1621) é o siglo d'oro e o Duque de Lerma. A paz com a Inglaterra (1604) e com a Holanda (1609), mas também a expulsão dos moriscos (1609-1611). No reinado de Filipe IV (1621-1665) e do seu primeiro-ministro Conde Duque de Olivares, há uma série de revoltas secessionistas: na Biscaia em 1631-1632; a conspiração de Aragão, em 1648; a restauração da independência de Portugal, em 1640; a revolta da Catalunha, entre 1640 e 1652; a da Andaluzia, em 1641; a de Nápoles, em 1647; e a da Sicília em 1647 e 1674. Com Carlos II, o último dos Habsburgos no trono de Madrid (1665-1700), tem de assinar os Tratdos de Aix-la-Chapelle(1668) e de Nimega (1678).
Os Bourbons. O modelo unitário centralista é reforçado a partir de 1700 quando Filipe V, neto de Luís XIV, rei de França, inaugura a dinastia dos Bourbons. Só a partir de então surge uma monarquia nacional, por contraposição à anterior monarquia universal da Casa de Áustria. No fim da Guerra da Sucessão de Espanha, com a paz de Utrecht, os Bourbons de Espanha têm de ceder aos Habsburgos austríacos os Países-Baixos do Sul, o Milanês, a Sardenha e o Reino de Nápoles em 1714, enquanto os ingleses obtém Gibraltar e a ilha de Minorca e o Duque de Sabóia se torna rei da Sicília. Invasões napoleónicas e guerras carlistas.
Isabel II (1833-1868)
Regência de Espartero de 1840 a 1843. Depois de Isabel II assumir a maioridade a Espanha vai ser governada por ministérios moderados, à excepção do biénio progressista de 1854-1856. De 1843 a 1854 domina o chamdo partido moderado, com destaque para os governos de Narváez e Bravo Murillo. Na oposição, o partido progressista. Entretanto, começam as dissidências dentro destes dois grupos, com a formação em 1849 do partido democrático, a partir dos progressistas, e com a criação da União Liberal, a partir dos moderados, quando nestes assumiu o poder, em 1854, o conde de San Luis. É a partir de então que termina a década moderada e surge o biénio progressista, com os governos de Espartero e de O’Donnel. Segue-se, de 1856 a 1868 a alternância entre a União Liberal de O’Donnel e o partido moderado de Narváez, gerando-se até 1863 o chamado glorioso quinquenio.
Entretanto, os moderados voltam ao autoritarismo e surge uma oposição liderada pelo general Prim, congraçando progressistas, democratas e membros da União Liberal, originando a revolução de 1868 que derruba a própria dinastia, operação concretizada com a entrada das tropas do general Serrano em Madrid no dia 29 de Setembro. Segue-se o chamado sexénio democratico, baseado nos três pontos dos pronunciados: sufrágio universal, abolição do sistema das quintas e dos impostos indirectos. Votada uma nova Constituição em 1869, foi eleito novo rei, Amadeu de Sabóia, com Serrano a assumir-se como regente. Mas em 27 de Dezembro de 1870 era assassinado o ministro da guerra o general Prim, o homem forte da nova situação. A partir de então deu-se uma ruptura entre os apoiantes do regime, com o partido constitucional de Sagasta, apoiado pelos unionistas e pelos partidários dos Bourbons, a distanciar-se do partido radical de Ruiz Zorrilla apoiado por republicanos e carlistas
Em 11 de Fevereiro de 1873 era proclamada a República, sendo eleito logo no dia 11 como presidente Estanislao Figueras. No dia 1 de Junho as Cortes Constituição aprovavam um projecto de república federal e no dia 11 era eleito F. Pi y Margall que logo se demitia no seguinte dia 18, ao mesmo tempo que explodia a revolta cantonalista, esmagada pelo novo presidente Nicolas Salmerón, a que sucedeu no dia 6 de Setembro Emilio Castelar que entra em ditadura. Mas em Janeiro de 1874, depois de um golpe de Estado patrocinado pelo próprio presidente, assumia o poder o general Serrano, num regime presidencialista. E em 29 de Dezembro de 1874, depois da revolta do general Martínez Campos dava-se a restauração dos Bourbons no trono.
Restauração (1875-1902)
O novo regime, inspirado por Sagasta, líder do partido fusionista ou liberal, e Canovas del Castillo, líder do novo partido liberal-conservador, vai dar origem à Constituição de 1876. Cánovas, pegando nos restos do antigo partido moderado, vai transformá-lo no partido liberal-conservador. Derrota definitivamente os carlistas. É o tempo áureo do caciquismo. Contudo, a partir de 1881 é admitida a liberdade de associação, permitindo a entrada na legalidade do Partido Socialista fundado clandestinamente em 1879. Em 1888 surgia a UGT e dois anos depois já celebrava à luz do dia o 1º de Maio.
O rei Alfonso XII morre em 1885, deixando como regente Maria Cristina, até 1902, quando o filho Alfonso XIII assume a maioridade.
Entre a crise e a regeneração (1902-1923)
Depois do assassinato de Cánovas em 1897 e da morte de Sagasta em 1902 levam a um novo modelo de governação. À frente dos conservadores surge Maura, enquanto Canalejas lidera os liberais. Este último cria em 1903 um Instituto de Reformas Sociales visando sobretudo a inspecção do trabalho. Maura em 1907 tenta aquilo que qualificou como la revolución desde arriba, nomeadamente pela reforma da administração local e dos modelos eleitorais. Em 1910 sobe ao poder Canalejas.
A Ditadura de Primo de Rivera
II República
Guerra civil
Franquismo
Democracia e autonomias
Espanha das Autonomias.Hoje, segundo a Constituição de 1978, proclama-se a indissolúvel unidade da nação espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis e para preservar-se a unidade, reconhece-se e garante-se o direito à autonomia das nacionalidades e das regiões que a compõem assim como a solidariedade que as liga. De facto, integram-se no Estado Espanhol 2,8% de Bascos, 16,45 de Catalães, e 8,2% de Galegos. Importa salientar que desde os Reis Católicos nunca houve cortes únicas até às invsões napoleónicas; o rei de Madrid governava cada província com um título diferente. A centralização de Filipe II foi sobretudo feita com a inquisição. Nunca houve exército nacional. Das trÊs companhias de Guardas com Carlos V, uma era borgonhesa, outra alemã e só a terceira era espanhola . Em 1621, dos 44 tercios só sete eram espanhóis. Com os Bourbon (Carlos III) a terça parte dos regimentos continuava a ser estrangeira. Havia uma permuta entre os serviços diplomáticos de Nápoles e de Madrid
Espectrismo António Sérgio chama à idolatria do Estado um "espectrismo", porque revela "a persistência de certas formas de proceder e de pensar que sobrevivem às condições que antigamente lhe deram vida". Salienta que "a estrutura política moderna não resultou exclusivamente do desenvolvimento interno da sociedade cristã porque foi nela enxertada". E "o enxerto denominou‑se Renascimento; chamaram‑se Reis os que enxertaram, imitando os soberanos da Roma antiga; outros chamaram‑se Juristas e imitaram os juristas da antiga Roma; outros chamaram‑se Humanistas e imitaram a retórica da antiga Roma". Neste sentido "enxertou‑se o ideal de potência, guerreiro, retórico e nacionalista,no ideal cosmopolita da sociedade cristã,quando a Europa se fez romana e adoradora do génio latino". O Estado transformou‑se,assim, numa "grande caverna de Fantasmas", num "espectro que de espectros se alimenta"..Para o mesmo autor,"para sermos justos devemos pôr barba por barba o Estatismo monárquico com o Estatismo jacobino", porque "foram os espectros da Latinidade da soberania à moda romana,que um dia sugeriram a João Jacques Rousseau as fórmulas vesgas do Contrate, evangelho de demagogos". Segundo Sérgio foi o estatismo burguês e jacobino que desencadeou o estatismo monárquico e belicoso da Alemanha. Para o efeito cita Foerster,segundo o qual "os armamentos da Alemanha foram a resposta dos pensadores e dos poetas à humilhação dos alemães por Napoleão Bonaparte. O militarismo e o imperialismo napoleónicos é que transportaram de Weimar para Potsdam o centro de gravidade da Alemanha ,e colocaram a tradição militar prussiana no âmago da vida nacional".
Espinas, Espinas 1844-1922 Um dos promotores da sociologia naturalista em França. Autor de Les Societé Animales [1877], onde desenvolve o princípio da sociedade como organismo.
Esping-Anderson, G., Politics Against Markets, Princeton, Princeton University Press, 1985.
Espinosa, Bento 1632-1677 ou Baruch Spinoza (1632-1677) Bento Espinosa (1632-1677), ou Baruch Spinoza
Nasce nos Países Baixos, no seio de uma família de judeus portugueses, talvez oriundos da Vidigueira, tendo o português como língua maternal e, ao que parece, aquela onde também faz a primeira escolaridade. A sua vida é marcada pela solidão e por um sentimento de exílio. A mãe, Hannah Debora, morre quando o jovem Bento tem seis anos de idade; seguem-se os falecimentos do irmão Isaac (1649), da irmã Miriam (1651), da madrasta Ester (1653) e do próprio pai, Micael (1654).
Em 1670 publica em latim um Tractatus Theologico-Politicus, sem indicação de autor, onde, no plano teológico, defende a liberdade de interpretação das Escrituras, e no plano político, a liberdade de expressão. Em 1675 publica a Ethica more geometrico demonstrata. Já depois da sua morte aparece um Tractatus Politicus, que redigiu a partir de 1675, mas que ficou incompleto, dado não ter desenvolvido o capítulo sobre a teoria do governo democrático.
Originário de uma família condenada ao exílio pela intolerância de um catolicismo oficial, Espinosa sofrerá também as consequências das ortodoxias de judeus e calvinistas. Depois de em 1656, quando tem 24 anos, ser excomungado pela comunidade judaica, por erros pavorosos e impiedade, e de ser hostilizado pelos calvinistas, sai da cidade natal e instala-se em Rijnsburg, nos arredores de Leyden, a partir de 1660. Vive num tempo especial, depois da Paz de Vestefália (1648), da morte de Descartes (1650), da subida ao poder de Jan Witt e Cromwell (1653) e do regresso a Londres de Carlos II (1660)
Em 1659 muda-se para Voorburg, nos arredores de Haia. Vive da sua actividade de polidor de lentes e, a propósito, carteia-se com Leibniz. Chega mesmo a recusar uma cátedra de filosofia em Heidelberg. Enquanto isto, o sistema oligárquico holandês, depois do assassinato de Jan Witt por um calvinista em 1672, cede, dando-se o reforço monárquico da família Orange. Panteísmo.
O humanismo laico e não absolutista de Espinosa, opondo-se à teocracia de protestantes, católicos e judeus, vai estruturar a primeira teoria democrática moderna. Primeiro, quando deixa de considerar a liberdade como mero atributo de uma minoria de cidadãos, fazendo-a radicar na universalidade humana, na multitudo. Segundo, quando perspectiva a mesma democracia de forma realista, entendendo-a como uma conjugação do poder e da liberdade e retirando-a dos domínios da utopia, quando aceita que o homens são iguais do ponto de vista do direito, mas desiguais do ponto de vista do poder. Se aceita o método realista de Maquiavel, não adopta o pessimismo antropológico do florentino, rejeitando a inevitabilidade da ditadura e da guerra. Se adopta a perspectiva hobbesiana do estado de natureza e considera o Estado como um poder supremo, não deixa de defender, de forma consequente, a liberdade. Contudo, Espinosa, tendo razão antes do tempo, acaba por não influenciar as correntes de pensamento do seu tempo. Valeu-lhe a circunstância de Rousseau o ter lido em profundidade, tomando-lhe conceitos como o de civitas, cidadania, liberdade como vida debaixo da razão e democracia como governo de todos, com obediência a si mesmo.
No estado de natureza (status naturae), no estado anterior à formação das sociedades organizadas e da ordem moral, teríamos um homem sem responsabilidade perante qualquer lei, sem saber do justo e do injusto e sem poder distinguir a força do direito, um homem ainda submetido às paixões, vivendo num estado de insegurança, onde o direito se confunde com o poder, onde cada um goza de tanto direito como o poder que possui, um homem que, como Deus, tem direito a tudo e o direito de Deus não é outra coisa senão o seu próprio poder enquanto absolutamente livre, segue-se que cada coisa natural tem por natureza tanto direito como o poder, para existir e actuar, onde o direito natural de toda a natureza e, por isso mesmo, de cada indivíduo, estende-se até onde chega o seu poder.
Se nesse estado de natureza os homens actuam pelo instinto universal de conservação, relacionando-se uns com os outros, tal como os peixes grandes devoram os peixes pequenos, segundo a lei de destruição do mais débil pelo mais forte, já na associação, no status civilis, nasce a simpatia de uns pelos outros e o sentimento de humanidade, esse esforço de racionalidade que pretende superar o regime das paixões.
A passagem do estado de natureza para o status civilis ou estado político aconteceria através de um contrato, pelo qual os homens se comprometem a ser governados pela razão.
Mas vários elementos do pensamento de Espinosa o distanciam de Hobbes. Em primeiro lugar a ideia de que os homens tendem por natureza para o estado político e que é impossível que o destruam totalmente alguma vez porque o medo à solidão é inato em todos os homens e o solitário não tem forças para defender-se nem para procurar os meios necessários à vida.
Em segundo lugar, a defesa da paz e da esperança: uma multidão livre guia-se mais pela esperança do que pelo medo, enquanto a que está subjugada se guia mais pelo medo do que pela esperança. Aquela, com efeito, procura cultivar a vida, esta, pelo contrário, evitar asimplesmente a morte; aquela, repito. procura viver para si, enquanto esta é, por efeito da força, do vencedor. Por isso dizemos que a segunda é escrava e que a primeira é livre.
Finalmente, a consideração de que no status civilis se conserva uma esfera pessoal intangível, que o próprio Estado tem interesse em manter: o poder supremo num Estado não tem mais poder sobre um súbdito que em proporção ao poder pelo qual é superior ao súbdito, e isto é o que ocorre sempre no estado de natureza.
O modelo de organização do político proposto por Espinosa parte de uma leitura política que faz dos factos históricos narrados no Antigo Testamento, propondo uma recuperação do Estado dos hebreus, onde o momento fundacional é um contrato donde deriva uma aliança comandada pela lei: cada um dos hebreus não transferiu o seu direito para nenhuma pessoa em particular, mas todos, à maneira dos membros de uma democracia, fizeram igual esse direito.
Só que o pacto não tem apenas uma dimensão legal, aquela que cria o Leviatão da força estatal, dado também possuir uma dimensão moral, quando pretende subordinar a paixão à razão, surgindo o modelo do Estado-razão, onde todos têm de viver segundo o ditame da razão.
TTP
O poder político aparece assim como a anti-razão ao serviço da razão, como a força ao serviço da ideia, como a espada ao serviço da palavra. Se, por um lado, o Estado é cessão de direitos e união de forças e, portanto, poder absoluto ou supremo poder, por outro lado, não deixa de ser poder colectivo e democrático: pode formar-se uma sociedade e conseguir-se que todo o pacto seja sempre observado com a máxima fidelidade, sem que ele contradiga o direito natural, com a condição que cada um transfira para a sociedade todo o direito que possua, de maneira que ela só mantenha o supremo direito da natureza a tudo, isto é, o poder supremos, a que todo o mundo tem que obedecer, seja por iniciativa própria, seja por medo do máximo suplício
E aí temos o Estado perspectivado mais como aliança do que como conjunto unificado, uma memória do dualismo das tribos israelitas, onde, de um lado, estavam os poetas e, do outro, os soldados.
Contudo, Espinosa, se proclama a necessidade de separação entre o poder civil e o religioso, ao contrário de Hobbes, também considera que o Estado, como poder supremo, deve controlar os assuntos religiosos e permitir a tolerância e a liberdade de expressão. Isto é, Espinosa defende uma aliança, mas não uma confusão entre coisas divinas e as coisas do poder, à semelhança da moisaica.
No plano das relações internacionais, propõe o estabelecimento de um modelo de segurança colectiva mediante um contrato social internacional, um tratado conjunto de paz, pelo qual, seria menor a liberdade de cada um dos Estados contratantes, dado que todos estariam ficariam obrigados a respeitar a vontade geral.
·Tractatus Theologico-Politicus
1670, publ. anónima cfr. trad. cast. de Atilano Domínguez, Tratado Teológico-Político, Madrid, Alianza Editorial, 1986. Trad. port. De Diogo Pires Aurélio, Lisboa, 1988.
·Ethica ordine geometrico demonstrata
1675. Trad. port. De Joaquim de Carvalho, Coimbra, 1950.
·Tractatus Politicus
1677, incompleto cfr. trad. cast. de Atilano Domínguez, Tratado Politico, Madrid, Alianza Editorial, 1986. Trad. port. De M. de Castro, Lisboa, 1970.
4Bayle, P., Écrits sur Spinoza, Paris, Burg International, 1983.}Breton, S., Spinoza. Théologie et Politique, Paris, Desclée de Brouwer, 1977.4Deleuze, Gilles, Spinoza. Philosophie Pratique, Paris, Éditions de Minuit, 1981.4Dominguez, Atilano, La Política en la Vida y en la Obra de Spinoza, introd. à trad. cast de Tratado Político, Madrid, Alianza Editorial, 1986, pp. 7-59.4Malet, A., Le Traité Théologicopolitique de Spinoza et la Pensée Biblique, Paris, Les Belles Lettres, 1966.4Matheron, A., Individu et Communauté chez Spinoza, Paris, 1969.4Moreau, P. F., Spinoza, Paris, Éditions du Seuil, 1975.4Mugnier-Pollet, L., La Philosophie Politique de Spinoza, Paris, Librairie Vrin, 1976.4Negri, Antonio, L'Anomalie Sauvage. Puissance et Pouvoir chez Spinoza, Paris, Presses Universitaires de France, 1982.4Pinto, F. Cabral, A Heresia Política de Espinosa, Lisboa, Livros Horizonte, 1990.4Strauss, Leo Liberalism Ancient and Modern (1968) (cfr. trad. fr. Libéralisme Antique et Moderne, Paris, Presses Universitaires de France, 1990). 4Barret-Kriegel, Blandine, «Spinoza et la Doctrine de la Liberté Publique», in Les Chemins de l'État, pp. 267-288. Idem, «Judaísme et État de Droit», in Colloque des Intelectuels Juifs, pp. 15-23.
Espírito humano, não está fora do cosmos da natureza e da socieda,39,240
Espírito do Mundo (Weltgeist) Para Hegel, no eixo de todo o mundo está a ideia, a razão, o espírito do mundo (Weltgeist), o tal absoluto que faz as vezes de Deus. E o conceito passa a ser algo que está entre o ser e o devir, entre o imediato e a reflexão, num jogo dialéctico onde ao conceito subjectivo se opõe o conceito objectivo e onde a ideia constitui a síntese. E o absoluto é devir (werden), respira através do movimento dialéctico, da tese, da antítese e da síntese. Assim, a evolução do mundo, toda ela é lógica, toda ela é o devir da ideia. Até porque a ideia de Platão passa a imanência nas coisas, superando-se a razão abstracta do iluminismo, também ela transcendente. Porque o próprio homem não pensa. É o espírito que pensa através dele. O espírito do mundo, a ideia, o logos – equivalente à inteligência divina dos escolásticos –, torna‑se objecto para si mesmo, através de nós. E a ideia, ao fazer esta espécie de auto‑alienação, ao passar a objecto, sai fora de si, torna‑se objecto para, depois, voltar de novo a si mesmo. Torna‑se extrínseca para, depois, volver‑se intrínseca. A ideia, o espírito do mundo, ao alienar‑se, esquece‑se e perde‑se de si mesmo, torna‑se outra. A natureza leva assim o pensamento a assumir uma exterioridade, a tornar-se outro, a procurar a exterioridade através do espaço e do tempo. O próprio conceito vive este processo dialéctico, onde a tese é a verdade, a antítese a coisa, o objecto em si e por si e a síntese a ideia que leva ao espírito absoluto. Como salienta Legaz y Lacambra o sentido total da doutrina hegeliana é a sublimação da liberdade e da personalidade. Hegel contempla o grandioso processo intemporal, onde o particular e o universal, o finito e o infinito, o indivíduo e o conceito absoluto, o subjectivo e o objectivo se reconciliam de tal forma que acabam por ser momentos idênticos na plena liberdade do eu, no espírito absoluto, e não são categorias que se excluem, contrapostos ou mecanicamente sobrepostos, mas distintas denominações de uma mesma totalidade. E o espírito objectivo – como uma das manifestações aparece o Estado – é vontade livre e não um poder objectivo alheio ou contrário à subjectividade, mas o mesmo espírito do indivíduo enquanto o capacita para compreender‑se como sujeito e ser livre perante toda a determinação exterior. Compreende‑se assim que Hegel considere que a vida de cada povo faz amadurecer um fruto, porque a sua actividade visa realizar completamente o seu princípio. Mas esse fruto não é colhido pelo povo que o produziu. Não lhe é permitido desfrutá‑lo. Pelo contrário, esse fruto torna‑se para ele uma bebida amarga; não pode rejeitá‑la porque tem uma sede infinita e terá de provar essa bebida que é a sua ruína e, ao mesmo tempo o advento de um novo princípio. O fruto torna‑se germe, germe de um outro povo que há‑de amadurecer. O conceito passou, portanto, a ser o verdadeiro criador, uma espécie de enviado de Deus à terra, algo que está entre o ser e o devir, o absoluto. E a evolução do mundo transformou-se no devir da ideia. Todo o processo da história passa por esta extrinsecação do Weltgeist. A primeira objectivação dá‑se na Natureza; depois, na Cultura, que inclui as línguas, as literaturas, as religiões e o Estado; finalmente, a intrinsecação, o regresso ao Espírito Absoluto, ao seio do próprio Deus, o que apenas se torna presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. Este processo dialéctico desdobra‑se em várias tríades ao longo da obra de Hegel. Em Phnomenologie des Geists, de 1807, Hegel refere a passagem da moralidade à religião, e não ao Estado. Em Vorlesungen über die Philosophie der Weltgesichte, de 1817, a tese que é a lógica, que corresponde ao espírito subjectivo, à alma, à consciência, tem como antítese a filosofia da natureza, a matemática e a física, que corresponde ao espírito objectivo, onde se incluem o direito, a moral e a história, considerada como o tribunal do mundo. A síntese vem a ser a filosofia do espírito, a que corresponde o espírito absoluto, onde se inclui a religião. Finalmente, em Grundlinien der Philosophie des Rechts de 1821, o processo passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado. O processo histórico passa a ser considerado como a extrinsecação do espírito do mundo. Numa primeira objectivação, na fase do em si, temos a natureza. Na segunda, no fora de si, surge a cultura. Finalmente surge o terceiro momento, o retornar a si, a intrinsecação, quando a exterioridade vence o espaço e o tempo e se torna interioridade, quando, da inconsciência, se passa à consciência. É o regresso ao Espírito Absoluto – o que apenas se tornaria presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. O processo hegeliano vive, assim, através de uma espécie de a respiração triádica. Numa primeira fase, a tese; numa segunda, a antítese; finalmente, o terceiro momento, superador da contradição – a síntese. Um modelo que o filósofo vai aplicar universalmente, concatenando num sistema global todas as peças do respectivo pensamento. Mais: mesmo cada uma das peças desse todo são também desdobráveis pela trindade dialéctica.
Espírito objectivo (SCHELLING)
Espírito do Povo (Volksgeist). Ver Herder e Savigny. Segundo a Escola Histórica, o povo é um ser vivo marcado por forças interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o espírito do povo (Volksgeist). O povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o próprio povo. No caso específico do direito, o costume teria de ser mais importante do que a lei, porque o que emana do Volksgeist tem estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado.
Espírito teórico é prático GENTILE
O espírito teórico é já de si prático;porque a realidade que ele pode conhecer não é e não pode ser mais do que a sua própria realidade que não existe a não ser enquanto ele a conhece ;e por isso,no acto de conhecê‑la, eo ipso establece‑a praticamente.Nem nunca é tão prático através do espírito objectivo do que criar‑se a si mesmo.Que se uma coisa parece mera teoria e de uma outra vez praxis ,é porque em comparação com o espírito se põe em acto,desta vez,um simples espírito objectivo do nosso pensamento coloca‑se por isso perante si mesmo como qualquer coisa de estranho a que ele é externo"
Espírito, circularidade do (Croce) Segundo as teses de Croce, o espírito tem circularidade, dado que todas as suas formas estão numa situação de unidade‑distinção, dado que se implicam umas às outras.
Espírito Santo, Grupo Um dos principais grupos económicos portugueses anteriores a 1974. Domina o Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa, surgido em 1937, da fusão dos bancos fundados por José Maria Espírito Santo Silva e por Carlos Pereira, e a Companhia de Seguros Tranquilidade. Grupo com fortes interesses coloniais. No domínio do açúcar, domina a Sociedade Agrícola do Cassequel, em Angola, e a Sociedade Agrícola do Incomati, em Angola, produto que depois refinava na SORES, Sociedade Refinadora da Santa Iria, de Lisboa. No domínio do café, domina a CADA de Angola e a TOFA, Torrefacção de Café, em Lisboa. Um dos três grandes accionistas da SACOR. Participa também na Companhia Portuguesa de Celulose, na Firestone Portuguesa e na tabaqueira INTAR. O grupo foi fundado por José Maria do Espírito Santo Silva (1850-1915), sendo continuado pelos filhos. Entre 1915 e 1932 lidera José Espírito Santo , de 1932 a 1955, Ricardo Espírito Santo e, de 1955 a 1973, Manuel Espírito Santo. Segue-se o filho deste último, Manuel Ricardo Espírito Santo (1973-1975) que sofre os acontecimentos do 25 de Abril. O grupo estava intimamente ligado ao Estado Novo, recebendo nos seus quadros Luís Supico Pinto, Costa Leite Lumbralles e Franco Nogueira. A partir de 1991, o grupo volta a estruturar-se tanto com Manuel Ricardo como por Ricardo Salgado, presidente do Banco Espírito Santo desde 1991, filho de Ricardo Espírito Santo.
Espontaneidade romântica de Rousseau
Esposito, John L., Islam and Politics, 3ª ed., Syracuse, Syracuse University Press, 1991.
Espregueira, Manuel Afonso Engenheiro de pontes e calçadas, administrador dos caminhos de ferro. Ministro da fazenda de José Luciano de 18 de Agosto de 1898 a 26 de Junho de 1900. Ministro da fazenda de José Luciano, de 20 de Outubro de 1904 a 27 de Dezembro de 1905. Ministro da fazenda do governo de Ferreira do Amaral, de 4 de Fevereiro a 25 de Dezembro de 1908.
Esprit de finesse,24,155
Esprit Geométrique Modelo proposto por Descartes e seguido por Hobbes, para quem a geometria era a única ciência que Deus houve por bem até hoje conceder à humanidade. Retomava-se Galileu, para que a língua da natureza era a matemática. O pensamento moderno é assim marcado por este ritual do pensamento a que logo se opôs Pascal com o chamado esprit de finesse. A matematização do universo desenvolve-se com Newton e atinge as suas culminâncias em Comte. Nos Estatutos pombalinos da Universidade, determinou-se expressamente que os professores usassem do e.g. para poder discorrer com ordem, precisão, certeza.
Esprit (1932) Revista fundada por Emmanuel Mounier que a dirigiu até à sua morte, em 1950. Sucedeu-lhe Jean-Marie Domenach. ,136,948
Esprit (De l’) de Conquête et de l'Usurpation”, 1814 Obra de Benjamin Constant que tem como título completo De l’Esprit de Conquête et de l'Usurpation. Dans leurs Rapports avec la Civilization Européenne. Aí se faz uma crítica ao modelo político napoleónico.
A primeira parte sobre o Espírito de Conquista abrange as seguintes matérias: as virtudes compatíveis com a guerra; o carácter das nações modernas relativamente à guerra; o espírito de conquista no estado actual da Europa; da raça militar que não actua pelo interesse; outra causa de deterioração pela classe militar, no sistema de conquista; influência deste espírito militar sobre o estado interior dos povos; outro incoveniente da formação de um tal espírito militar; acção do governo conquistador sobre a massa da nação; os meios de constrangimento necessários para a eficácia da mentira; outros inconvenientes do sistema guerreiro para as luzes e a classse instruída; ponto de vista pelo qual uma nação conquistadora perspectiva hoje os respectivos sucessos; efeito destes sucessos sobre os povos conquistados; a uniformidade; termo inevitável dos sucessos de uma nação conquistadora; resultados do sistema guerreiro na actual época.
·A 2ª parte versa sobre a Usurpação, com as seguintes matérias: comparação entre a usurpação e a monarquia; diferenças entre a usurpação e a monarquia; relação entre a usurpação e o despotismo mais absoluto; como a ususrpação não pode subsistir na nossa época de civilização; as relações entre a usurpação e a força; a espécie de liberdade que se apresentou aos homens no fim do século XVIII; os imitadores modernos das Repúblicas da Antiguidade; os meios utilizados para dar aos modernos a liberdade dos antigos; a aversão dos modernos por esta pretendida liberdade e o amor do despotismo; sofisma a favor do arbitrário exercido por um só homem; os efeitos do arbitrário sobre as diversas parcelas da existência humana; os efeitos do arbitrário sobre o progresso intelectual; a religião sob o arbitrário; o despotismo como meio de permanência pela usurpação; o efeito das medidas ilegais e despóticas nos próprios governos regulares; causas que tornam o despotismo particularmente impossível na nossa época de civilização; como a usurpação não pode manter-se pelo despotismo
Esprit (de l’) des Lois, 1748 Obra de Montesquieu, começada a elaborar em 1734. Teve cerca de 22 edições em menos de 18 meses. Aí se consideram as leis como les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses. Porque todos os seres têm as suas leis, o mundo material, os deuses, os animais e os homens, dado assumirem-se como as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si, aparecendo pois como as sínteses históricas da vida de um povo, como aqueles elementos que ligam o social e o estruturam. Aliás, o objectivo da obra é o da procura das relações que as leis (as leis civis e políticas) têm com a natureza das coisas, das relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si. Uma natureza das coisas que compreende as relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece e as leis da natureza que derivam unicamente da constituição do nosso ser, isto é, a paz, o desejo de se alimentar, a atracção dos sexos e o desejo de viver em sociedade. Mas que não se reduz à natureza física, à concepção naturalística de natureza, pois abrange a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moda e a própria religião.
Liberdade
Distingue claramente entre uma liberdade filosófica,que consistiria no "exercício da vontade",e uma liberdade política,entendida como "poder fazer o que se deve querer".Para ele "a liberdade política não consiste em fazer o que se quer.Num Estado,isto é,numa sociedade onde existem leis e liberdade,não pode consistir senão num poder natural de se fazer ou não se fazer o que quer que se tenha em mente".mais considera que a liberdade "consiste em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer".
Conforme refere Hannah Arendt,"conceptualmente falando a liberdade política não residia no eu quero,mas no eu posso,e que,por isso mesmo,o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados"
Leis
No tocante à concepção de leis,vai ser abandonado o tradicional método especulativo,que procurava uma verdade apriorística,para se proceder à análise histórica baseada no chamado método comparativo. É neste ponto que Raymond Aron coloca Montesquieu como precursor da sociologia e que Truyol Serra considera que ele procurou "elaborar uma verdadeira física das sociedades humanas". Para Montesquieu as leis são sínteses da vida histórica de um povo,são elementos que ligam o social:"as leis na sua mais ampla significação são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas".Uma natureza das coisas que,no entanto,não se reduz à natureza física,abrangendo também a natureza histórica,os costumes,o comércio,a moeda e a religião. Segundo Hegel foi Montesquieu "quem definiu a verdadeira visão histórica, o verdadeiro ponto de vista filosófico, que consiste em não considerar isolada e abstractamente a legislação geral e suas determinações , mas vê‑las como elemento condicionado de uma totalidade e correlacionadas com as outras determinações que constituem o carácter de um povo e de uma época".
Noutro lugar precisa essa noção considerando que são "as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si".
Balança do poder
Tomando como modelo a constituição histórica inglesa e na linha de Aristóteles e de Políbio,adopta uma teoria da divisão de poderes marcada tanto por uma ideia de equilibrio como por uma ideia de separação,através de um sistema de pesos e contra‑pesos. Concebe um poder legislativo com dois corpos,o dos nobres e o do povo;um poder executivo com direito de veto sobre o legislativo e um poder judicial,entendido como simples "boca que pronuncia as palavras da lei".Para ele "em todos os Estados há três espécies de poder:o poder legislativo,o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes,e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil...chamaremos a este último o poder judicial e ao outro o poder executivo do Estado". Para Montesquieu,o povo "não deve intervir no governo senão para escolher os seus representantes" e o "corpo dos representantes não deve ser escolhido também para tomar qualquer decisão activa,coisa que não faria bem,mas sim para fazer leis ou para ver se executaram bem as que fez,coisas que pode muito bem desempenhar‑se e que só ele pode fazer bem".(
Poder
A teoria da divisão de poderes assenta num conceito não despótico:"para que não se possa abusar do poder é necessário que,pela disposição das coisas,o poder trave o poder (le pouvoir arrete le pouvoir).E isto porque "todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele,indo até onde encontra limites". Com efeito,Montesquieu anteviu que o poder está sujeito a uma lógica espiral que não se encontra a si mesma.Chega, inclusive,a admitir que não basta que o poder seja controlado pelas leis,dado que estas podem ser abolidas e que a prática tem demonstrado que nos conflitos entre as leis e o poder,este costuma sair vitorioso.
Estatuir e vetar
Assim,considerava que o sistema de pesos e contra‑pesos devia passar pelo interior de cad um dos poderes,onde se devia distinguir uma faculdade de estatuir (estatuer) e uma faculdade de vetar (empêcher).A primeira é "o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro";a segunda,"o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro".
Governo misto
Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes.Haveria uma função, a judiciária,a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano.Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime,como um verdadeiro conservador.
Para Montesquieu os governos podem "por natureza" ser republicanos,monárquicos ou despóticos.O governo republicano pode,por sua vez,ser democrático ‑ quando o exerce o "povo inteiro" ‑ou aristocrático ‑ quando apenas é exercido por parte do povo.O governo é monárquico quando "há um só que governa com leis fixas estabelecidas",isto é,com "leis fundamentais",mas também com "poderes intermédios,subordinados e dependentes",entre os quais destaca o da nobreza.Finalmente,o governo é despótico quando governa um só,mas "sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho".O despotismo pode também ter a variante da anarquia,considerada o "despotismo de todos".
Montesquieu liga as formas de governo ao próprio ambiente físico,considerando que o despotismo é próprio dos grandes impérios,a república dos pequenos Estados e a monarquia dos médios.
Atendendo aos princípios,ao fim visado por cada forma de governo e ao que "o faz actuar",considera que o despotismo é dominado pelo medo,a monarquia pela honra ("amor dos privilégios e distinções") e a democracia pela virtude ("amor à pátria e à igualdade" que faz "a devoção dos cidadãos ao bem público").
Para ele a virtude consiste na probidade,na preferëncia contínua pelo interesse público sobre o interesse próprio,pelo amor das leis e da pátria e pelo amor à igualdade e à frugalidade.Salienta que "não é necessária muita probidade para que um governo monárquico ou um governo despótico se mantenha ou sustente.Num a força das leis,no outro o braço sempre levantado do principe,regulam ou contêm tudo.Mas num Estado popular é necessário um grau mais elevado que é a virtude".A virtude política que é "uma renúncia a si mesmo,que é sempre uma coisa muito dolorosa".
Não deixa,contudo,de considerar que tanto a democracia como a monarquia podem degenerar:"as monarquias corrompem‑se logo que aos poucos tiram as prerrogativas às ordens e os privilégios às cidades...A monarquia perde‑se logo que o principe,relacionando tudo a si próprio,chamando Estado à sua capital,chama capital à sua Côrte e Côrte à sua pessoa...logo que retira aos grandes o respeito dos povos e os transforma em seus instrumentos do poder arbitrário".Vai,no entanto,mais longe e considera que a própria virtude,o princípio da democracia,tem também necessidade de ter limites.
"é uma experiência eterna que qualquer homem que tem poder é levado a busar dele,vai até onde encontra limites.Quem o diria? A própria virtude precisa de limites".
O julgador e o poder judicial são,assim ,reduzidos à mera boca que pronuncia as palavras da lei,segundo a expressão de Montesquieu.
Montesquieu,quando dizia que "o Estado é um sistema,isto é,uma convenção de vários"
Montesquieu, o legislador quer possuir todas as partes da moral, seguindo uma ordem metódica, através de deduções rigorosas, editando preceitos morais práticos, salientando que os mais poderosos de todos os meios morais e ao pé dos quais todos os outros são quase nulos, são as leis repressivas e a sua perfeita e inteira execução.
Montesquieu, antes das leis serem feitas havia relações de justiça possíveis. Dizer que não há nada de justo nem de injusto no que ordenam ou proíbem as leis positivas, é dizer que antes de se ter traçado o círculo, todos os raios não eram iguais
Montesquieu observa: a democracia tem dois excessos a evitar: o espírito de desigualdade que leve ao governo de um só e o espírito de igualdade extrema, que conduz ao despotismo de todos.
Montesquieu, nomeadamente quando este considera que as leis não devem ser senão os casos particulares onde se aplica a razão humana.
é por intermédio da razão, a intérprete da vontade de Deus, que o homem descobre nele a lei natural, como a regra que a divindade lhe deu para guiar as suas acções. Daí que as leis passem a ser as relações que se estabelecem entre a razão primitiva e os diferentes seres, e as relações desses diferentes seres entre si.
Há assim uma razão primitiva, com origem na própria vontade divina, uma razão anterior ao aparecimento da própria criatura racional, uma razão natural.
Montesquieu prefere observar a existência de uma diversidade de leis positivas e reconhece mesmo que essa diversidade resulta de variadas circunstâncias, nomeadamente dos aspectos físicos: o clima, a qualidade do terreno, a forma de vida dos habitantes, à religião, as actividades económicas: elles doivent être relatives au physique du pays; au climnat glacé, brûlant et temperé; à la qualité du terrain, à sa situation, à sa grandeur; au genre de vie des peuples, laboureurs, chasseurs ou pasteurs; elles doivent se rapporter au degrá de liberté que la Constitution peut souffrir; à la réligions des habitants, à leurs richesses, à leur nombre, à leur commerce, à leurs moeurs, à leurs manières. Enfin, elles ont des rapports entre elles; elles ont avec leur origine, avec l’object du législateur, avec l’ordre des choses sur lesquelles elles sont établies.
Porque plusieurs choses gouvernent les hommes: le climat, la réligion, les lois, les maximes du gouvernement, les exemples des choses passés, les moeurs, les manières: d’où il se forme un esprit général qui en résulte
Deste modo se elabora aquilo que Truyol y Serra qualifica como a procura de uma verdadeira física das sociedades humanas, uma comparação global que não se reduz à mera análise do que estav posto nas várias leis positivas, mas que procura estabelecer relações totais, não só entre as várias leis de cada sistema, mas também entre os vários sistemas e, sobretudo, com a origem de todos eles. Aquilo que o mesmo Montesquieu entende como o espírito das leis, implicando a procura da chamada causalidade circular, a determinação da estrutura interna de cada sistema. Como ele vai aplicar na caracterização dos vários regimes políticos, os quais são determinados tanto por uma natureza (aquilo que os faz ser), como por um princípio (aquilo que os faz actuar, isto é, o motor, o fim visado por cada forma de governo). Assim, se por natureza, observa a existência de formas de governo republicanas, monárquicas e despóticas, salienta que em cada uma delas há um princípio, respectivamente, a virtude, a honra e o medo.
As leis são les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses. Porque todos os seres têm as suas leis, o mundo material, os deuses, os animais e os homens, dado assumirem-se como as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si, aparecendo pois como as sínteses históricas da vida de um povo, como aqueles elementos que ligam o social e o estruturam.
Aliás, o objectivo do L’Esprit des Lois é o da procura das relações que as leis (as leis civis e políticas) têm com a natureza das coisas, das relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si. Uma natureza das coisas que compreende as relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece e as leis da natureza que derivam unicamente da constituição do nosso ser, isto é, a paz, o desejo de se alimentar, a atracção dos sexos e o desejo de viver em sociedade. Mas que não se reduz à natureza física, à concepção naturalística de natureza, pois abrange a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moda e a própria religião.
Segundo Carl J. Friedrich, podemos dizer que Montesquieu pretende libertar o conceito de lei das teias do anterior racionalismo, entendendo a mesma de acordo com as suas funções. Daí os novos tipos de direito que enumera (o direito natural; o direito divino; o direito eclesiástico; o direito internacional; o direito constitucional geral; o direito constitucional particular; o direito de conquista; o direito civil e o direito familiar).
Cada um deles constitui, aliás, uma ordem jurídica própria que deve ser rigorosamente separada das outras, porque todas são distintas na sua origem, nos seus fins e na sua natureza, sem o que não podem estabelecer-se leis adequadas.
Nesta sequência, importa também salientar o respectivo conceito de liberdade, dado que distingue entre uma liberdade filosófica e uma liberdade política. Se a primeira não passa de uma mero exercício de vontade, já a segunda é um poder fazer o que se deve querer(pouvoir faire de que l’ondoit vouloir), isto é, não consiste em fazer o que se quer, mas sim em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que se não deve querer.
Como salienta Hannah Arendt, a liberdade política não é o eu quero, mas antes o eu posso, dado consistir sempre na conciliação entre a liberdade propriamente dita, ou liberdade filosófica, e o poder, o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados. A liberdade política não pode pois reduzir-se à indeterminação do querer, sendo tributária dos concretos sistemas de direito e de política estabelecidos.
Espécies de governo
Montesquieu se mantém a classificação tripartida das trois espèces de gouvernement, atendendo à natureza do governo, perspectivada de acordo com o critério quantitativo do número dos detentores do poder, não deixa de fazer essa distinção com base na observação comparatista. Assim, salienta que, por natureza, pode haver a forma de República – conforme tinha acontecido em Atenas e Roma e se mantinha em Veneza e Génova –, a forma de Monarquia – como no seu tempo acontecia em França e Inglaterra –, e a forma de Despotismo – que ele via como o regime dos países do Oriente, como a Pérsia, a Turquia, a China, o Japão e Moscóvia.
O princípio
Vai, no entanto, utilizar uma distinção qualitativa nova quando fala no principio do Governo, entendendo por tal o propósito que anima o povo, o que o faz actuar. Assim, considera que a república fundamenta-se na virtude, no amor à pátria e à igualdade que faz a devoção dos cidadãos ao bem público; a monarquia, na honra, no amor dos privilégios e distinções; o despotismo no medo.
Virtude
Desenvolvendo o conceito de virtude, considera que o mesmo consiste na probidade, na preferência contínua pelo interesse público sobre o interesse próprio, no amor pelas leis, pela pátria, pela igualdade e pela frugalidade. A este respeito, salienta que não é necessária muita probidade para que um governo monárquico ou um governo despótico se mantenham ou sustentem. Num, a força das leis, no outro, o braço sempre levantado do príncipe, regulam ou contêm tudo. Mas num Estado popular é necessário um grau mais elevado que é a virtude que é uma renúncia a si mesmo, que é sempre uma coisa muito dolorosa
Refira-se, contudo, que Montesquieu considera que o governo republicano tanto pode ser democrático, quando o exerce o povo inteiro, como aristocrático, quando é apenas exercido por parte do povo.
Já o governo monárquico existe quando há um só que governa com leis fixas e estabelecidas, isto é, com leis fundamentais, mas também com poderes intermediários, subordinados e dependentes, entre os quais destaca o da nobreza.
Finalmente, o governo é despótico quando governa um só, mas sem lei e sem normas apenas segundo a sua vontade e o seu capricho. Um despotismo onde também é incluída a anarquia, considerada como o despotismo de todos.
Não deixa, no entanto, de considerar que tanto a democracia como a monarquia podem degenerar: as monarquias corrompem-se logo que, pouco a pouco, tiram as prerrogativas às ordens e os privilégios às cidades ... A monarquia perde-se logo que o príncipe, relacionando tudo a si próprio, chamando Estado à sua capital, chama capital à sua Corte e Corte à sua pessoa ... logo que retira aos grandes o respeito dos povos e os transforma em instrumentos do poder arbitrário.
Quanto à democracia, vai mais longe, e deixa o enigmático de considerar que a própria virtude, o princípio da democracia, tem necessidade de ser limitada.
Despotismo
A teorização contemporânea do despotismo deve-se sobretudo a Montesquieu, no seu De l'Esprit des Lois de 1748, onde o despotismo, constitui uma forma de regime político diversa da monarquia e da república, onde um só, sem lei e sem regra, tudo entraîne pela sua vontade e pelos seus caprichos (un seul sans loi e sans règle, entraîne tout par sa volonté et ses caprices). Aqui, o princípio do regime, diferentemente da honra para a monarquia e da virtude, para a república, constitui o medo.
A Ideia de Europa
Considera que as coisas são tais na Europa que todos os Estados dependem uns dos outros. A França tem necessidade da opulência da Polónia e da Moscóvia., como a Guiana tem necessidade da Bretanha e a Bretanha de Anjou, falando na Europa como um Estado composto de várias províncias e utilizando também os qualificativos de Grand République, république fédérative mixte, état plus grand e societé de societés.
Na primeira parte: Das Leis em Geral, Das Leis que derivam directamente da Natureza do Governo, Dos Princípios dos Três Governos; Que as Leis da Educação devem ser relativas aos Princípios do Governo; Que as leis que o Legislador dá devem ser relativas aos Princípios do Governo. Consequências dos Princípios dos diversos Governos, relativamente à Simplicidade das leis Civis e Criminais, a Forma dos Julgamentos e o estabelecimento das Penas. Consequências dos Diferentes princípios dos Três Governos, relativamente às Leis Sumptuárias, ao Luxo e à Condição das Mulheres. Da Corrupção dos Três Governos. Na segunda parte: Das leis na Relação que têm com a Força Defensiva. Das leis, na Relação que têm com a Força Ofensiva. Das Leis que formam a Liberdade Política, na sua Relação com a Constituição. das leis que formam a Liberdade Política na sua relação com o Cidadão. Das Relações entre os Tributos e a Grandeza dos Rendimentos Públicos com a Liberdade. Na terceira parte: Das Leis na Relação que têm com o Clima; Como as Leis da Escravatura Civil têm Relação com o Clima. Como as Leis da Escravatura Doméstica têm Relação com a Natureza do Clima. Como as leis da servidão Política têm Relação com a natureza do Clima. das Leis, na Relação que têm com a Natureza do Terreno. das Leis, na Relação que têm com os Princípios que formam o Espírito Geral, os Costumes e as Maneiras de uma Nação.
(cfr. Oeuvres Complètes, dir. de Henri Masson, 3 vols., Paris, Nagel, 1970; cfr. tb. Oeuvres Complètes, dir. De Roger Caillois, Paris, Éditions Gallimard, 1949 - 1951).
esquerda
Esquisse d’un Tableau Historique des Progrès de l’Esprit Humain, 1794 Obra escrita em 1793-1794, repleta de optimismo histórico, quando o autor estava a ser vítima da revolução a que aderira como girondino. Perseguido pelos jacobinos, acaba por suicidar-se no mesmo ano em que completava esta obra, deixada ainda como esboço. Influenciado por Voltaire e Turgot, o texto é dominado pela ideia de progresso. Discípulo dos fisiocratas, considera que o Estado deve ter uma acção limitada, cabendo-lhe tão só garantir o exercício dos direitos naturais, abstendo-se de qualquer intervenção na economia. As tarefas do Estado devem resumir-se ao estabelecimento de um sistema de pesos e medidas, de cunhagem da moeda, de lançamento de impostos para se custearem as despesas com a segurança externa, a ordem pública, o fomento da prosperidade geral e a conservação dos direitos do homem. Propõe a abolição da escravatura e que devem civilizar-se todos os povos. Estabelece um programa de universalização da instrução e de abolição das guerras (cfr. trad. port. de Maria Antonieta Godinho, com prefácio de Vitorino Magalhães Godinho, Quadro dos Progressos do Espírito Humano, Lisboa, Cosmos, 1946).
Esquerda liberal Designação assumida por um grupo de pensadores políticos portugueses oriundos da esquerda revolucionária, com destaque para João Carlos Espada e Pacheco Pereira, quando davam asas teóricas ao respectivo abandono do marxismo. Se uns invocavam Karl Popper, outros alargavam a respectiva visão através das metodologia de Max Weber. O processo foi empreendido em plena pós-revolução antes da emergência do cavaquismo e quase todos eles tinham voltado à militância política integrados na campanha presidencial de Mário Soares. Tal movimento surgiu depois de alguns membros da direita, impulsionados por Francisco Lucas Pires terem empreendido uma reflexão neoliberal, mais marcada pelas teorias de Hayek. Desejosos de polémica apenas a conseguiram com um então apoiante da candidatura presidencial de Diogo Freitas do Amaral, o jovem jornalista Paulo Portas que episodicamente tinha aparecido nalgumas reuniões do grupo de Ofir.
Essai sur le Principe Générateur des Constitutions Politiques, 1809. Obra escrita por Joseph de Maistre em 1809, na Rússia, mas apenas publicada em 1914. Assumindo o providencialismo, considera que Deus faz os reis, literalmente. Ele prepara as estirpes reais; amadurece-as no meio de uma nuvem que encerra as suas origens. Elas depois surgem coroadas de glória e de honra; impõem-se - e é esse o maior sinal da sua legitimidade. Elas avançam como que sozinhas, sem violência por um lado e sem uma deliberação precisa pelo outro. É uma espécie de tranquilidade magnífica, nada fácil de exprimir. Usurpação legítima parecer-me-ia a expressão adequada (se não fosse demasiado ousada) para caracterizar esta espécie de origens que o tempo se apressa a consagrar.
Esssay concerning the true, and end of civil government Segundo dos tratados de John Locke sobre o governo, editado em 1769. Two Treatises of Government
Essay towards the present and the future peace of Europe by the establishment of an European Diet, Parliament or Estates, 1693. Obra de William Penn, onde se prevê a instituição de um parlamento europeu de 90 membros, sob a inspiração da divisa Beati pacifici. Cedant arma togae, com representação proporcional à dimensão de cada um dos 24 Estados (o Império teria doze delegados, a França, a Turquia, a Rússia e a Espanha, cada, com dez; para a Inglaterra, seis; quatro para a Polónia, Suécia e Províncias Unidas; três para Portugal e Veneza), onde a presidência seria rotativa e as decisões tomadas por uma maioria qualificada de 75%. Considera que, só através deste processo unificador, podem difundir-se as luzes e desenvolver-se o comércio, permitindo que a Europa voltasse à tranquilidade e à prosperidade que conhecera durante a pax romana, para o que também propõe a existência de um exército conjunto, a fim de se efectivarem as decisões do parlamento.
Essence (l’) de la Politique , 1965. Na senda de Schmitt, Julien Freund, em L'Essence du Politique, de 1965, procura também demonstrar que existe uma essência da política, porque o homem seria imediatamente um ser político, tal como é imediata e autonomamente um ser económico e um ser religioso. Haveria, aliás, seis essências originárias, que se compreendem em si mesmas, dado situarem-se todas no mesmo plano e não dependerem, cada uma delas, de qualquer outra: a política, a ciência, a economia, a arte, a ética e a religião, dado considerar que todas as essências são autónomas e que não existe entre elas uma relação de subordinação lógica ou de hierarquia necessária. A política seria, assim, uma essência no duplo sentido de que é, por um lado, uma das categorias fundamentais, constantes, desenraizáveis da natureza e da existência humana e,por outro lado, uma realidade que permanece idêntica a si própria. E isto porque a política é de natureza conflitual pela simples razão que não há política quando não há inimigo, até porque uma ideia pela qual ninguém luta é uma ideia morta. A política distinguir-se-ia, assim, da filosofia e da moral. Da filosofia, pelo facto de obedecer à lei do comando e da obediência e não à do professor e do discípulo; da moral, por esta consistir outra essência, uma não é o prolongamento, a efectivação ou o coroamento da outra. Seria, pois, caracterizada pelo encadeamento das dialécticas que os pressupostos comando/obediência, privado/público e amigo/ inimigo orientam. A política seria, então, a actividade social que tem como objectivo garantir, pela força, geralmente apoiada no direito, a segurança exterior e a concórdia interna de uma unidade política particular, salvaguardando a ordem no meio das lutas que têm origem na diversidade e divergência das opiniões e interesses. Para o mesmo autor a própria lógica da puissance obriga-nos a que seja potência e não impotência (...) toda a política que a ela renuncie, por fraqueza ou por legalismo, deixa de ser realmente uma política; deixa de preencher a sua função normal, pelo simples facto de se tornar incapaz de proteger os membros da colectividade que se encontram a seu cargo. Neste sentido considera que quando o Estado deixa de ser político desaparece a instância mas permanece a substância, algo flutuante, pelo que os grupos de pressão tendem a substituir-se ao Estado e a ocupar-lhe o espaço. Daí que domínios outrora neutros e metapolíticos, como a religião, a cultura, a arte e a economia, tendam a ser o novo lugar da política.
Essência ou eidos Para Edmund Husserl, a essência ou eidos seria,pois,aquilo que no meio da variabilidade se apresenta como invariável ou necessariamente comum. Não se inventam nem se deduzem:veem‑se e contemplam‑se.São dados,coisas que se podem descrever através da fenomenologia,entendida como simples ciência descritiva dessas mesmas essências. As essências das coisas são anteriores à experiência,sendo imanentes aos objectos,isto é,cada objecto possui uma ideia,um valor ou um conceito que a nossa consciência apreende.Por exemplo,para a fenomenologia o dever‑ser constitui no pensamento do direito um seu objecto intencional,sendo assim que ele se nos apresenta imediatamente à consciência. Considerava,assim, que as ciências eidéticas teriam que intus legere,, teriam que procurar uma visão das coisas, ao contrário das ciências empíricas , que teriam de conhecer, que estabelecer relações causais entre os fenómenos
Essência da política Para Carl Schmitt, em Der Begriff des Politischenm 1927-1932, ela está na distinção/ oposição entre o amigo e o inimigo Freund/ Feind. Bertrand de Jouvenel, em Pure Theory of Politics, a polítiva é acção que desencadeia movimento, o que leva à agregação de outros em torno do projecto ou da ideia de um determinado autor. Julien Freund, em L’Essence du Politique, de 1965, retomando Schmitt, não há política quando não há inimigo, porque a política obedece à lei do comando e da obediência, expressa também na tensão público/privado.
Esser, Josef
Principio y Norma
trad. cast., Barcelona, 1961
Uma outra família desta cepa é a chamada jurisprudência dos valores, das valorações ou da valoração (Wertensjurisprudenz), com destaque para Josef Esser, autor de Vorverstãndnis und Methodenwahl in der Rechtsfindung, de 1970. Criticando em Heck a consideração mecanicista da lei, como produto causal dos interesses que lutam pelo predomínio na sociedade, reclama, para além da análise social da realidade, a procura das valorações de fundamento transcendente à experiência, ao fim e à utilidade. Fala assim numa natureza das coisas e das instituições e nos consequentes princípios jurídicos, que não são nem inferidos indutivamente, da lei, nem dedutivamente, de um sistema de direito natural ou de uma hierarquia fixa de valores que o sejam em si. Os interesses são, deste modo, entendidos como representações de apetências que têm, ou devem ter, as partes num litígio, quando procuram obter um efeito jurídico favorável. Já os critérios de valores legais são corolários que o legislador infere da ideia da justiça, mas valorações que têm de ser encontradas, de modo sempre novo, por cada época e por cada comunidade. Em nome do círculo hermenêutico, refere finalmente que o princípio jurídico é descoberto originariamente num caso concreto e, só depois, condensado numa fórmula, cabendo à jurisprudência transformar esses princípios jurídicos, de pré-positivos, em positivos. Tais princípios não passam, aliás, de standards que, em vez de constituírem um direito material, são simples pontos de partida para formação judicial da norma no caso concreto. Segundo esta escola, a lei não pode compreender-se apenas como um comando, como expressão de um acto de vontade, dado que ela exprime um esquema de ordenação social que corresponde a uma escolha de valores verificada num dado momento da história, cabendo ao juiz reactualizá-la, em função do novo contexto de valores e das necessidades sociais. Assim, o juiz desenvolve uma pré-compreensão do dado jurídico. Isto é, há uma pré-determinação, um conjunto de avaliações prévias, extra-sistemáticas, um conjunto de topoi ou lugares comuns, como tal aceites num dado meio social e numa determinada época, expressos pelo consenso da comunidade das pessoas justas e equitativas, isto é, pelo público razoável. Deste modo, a solução jurídica dos casos concretos, sem deixar de satisfazer os modelos lógicos e conceituais, deve igualmente apresentar-se como justa e como razoável. Acresce que o juiz, ao actualizar as soluções dogmáticas, não faz obra subjectivista ou decisionista. Ele apenas reconhece valores e instituições de carácter objecto e supra-individual. Dá-se assim uma viragem no sentido do casuísmo, porque, segundo as próprias palavras de Esser, através da interpretação aperfeiçoada e da melhorada integração das lacunas, através da casuística, assim como da formação do programático, não vinculante, do direito jurisprudencial, alcançou-se uma situação na qual a solução com base na norma e a solução com base na equidade coincidem amplamente. Esta teoria da natureza das coisas, da rerum natura ou da Nature Sachen, entende a natureza enquanto realidade ou normalidade das coisas, como o que está na base das instituições jurídicas. Retoma-se assim o modelo já proposto por Vico, para quem a natureza das coisas não é outra coisa senão o reconhecimento delas em determinados tempos e com certas características, as quais sempre são tais que delas e não de outras nascem as coisas. Isto é aceita-se que a natureza ou a essência das coisas constitui algo que permanece imóvel e em repouso fora da história, mas que só através da história podemos aceder à mesma ordo idearum que, assim, coincide com a ordo rerum Como refere Heinrich Dernburg, as relações da vida social trazem em si mesmas, ainda que com desenvolvimento variável, o seu próprio critério e a sua própria ordem. Esta ordem inerente às coisas é o que se chama a natureza das coisas.
Establishment Diz-se da aliança britânica entre as classes médias da burguesia urbana e os grupos aristocráticos provenientes da gentry rural. Gerou um modelo político de governo pela sociedade civil, onde falta um verdadeiro conceito de Estado, segundo os modelos continentais, nomeadamente o da centralização francesa. Deste modo, o Reino Unido, se é mais centralizado que o modelo político norte-americano, é bem menos estatizado do que a França. Com efeito, na Grã Bretanha, o mercado precedeu o Estado e o aparelho de poder central nunca tentou controlar a sociedade e a economia, surgindo um modelo de capitalismo e de free trade a partir da autonomia da sociedade civil e não pelos estilos mercantilistas do estadualismo absolutista. Assim, o Reino Unido, se foi a menos mercantilista de todas as potências também foi a primeira a industrializar-se, até porque foi aí que teve início a Revolução Industrial. Mesmo os intervencionismos estadualistas britânicos foram feitos para o reforço da autonomia da sociedade civil, nomeadamente quando se apostou no desenvolvimento da marinha e do império ultramarino. Também as public corporations que desempenharam as funções das administrações públicas continentais sempre pertenceram ao sector privado e apenas trabalhavam em cooperação com as autoridades políticas.,1,4
Estadística Barbosa Homem em 1626 e os Estatutos Pombalinos da Universidade de 1772 utilizavam a expressão como sinónimo de razão de Estado. Estado (cs) –Associação escolhida pelos associados para o libera,134,921
Estado. Etimologia. A palvra Estado vem do italiano Stato que visa retomar a expressão latina status, o que está, uma situação, um estatuto, uma forma neutra substantivada do verbo stare
Estado Moderno O processo de construção do Estado Moderno. Da Razão de Estado ao Estado-Razão. O modelo racional-normativo. O Estado de Direito como um processo de juridicização da política e de institucionalização do poder. O Estado Moderno primitivo. A invenção do nome (Maquiavel). A invenção do princípio (Bodin e o conceito de soberania). A emergência do Leviatã. A Paz de Vestefália e o cuius regio, eius religio. A emergência do Estado-Nação. O processo da revolução atlântica. Revolução inglesa, revolução norte-americana. Revolução francesa. As independências sul-americanas. A primavera dos povos. A Segunda Guerra Mundial e a descolonização. A polis como comunidade (o Estado Comunidade ou República), como soberania (o Estado Aparelho ou Principado) e como Nação. — O processo histórico de construção do Estado Moderno. As raízes medievais. O Estado como Justiça (a luta contra a vingança privada, a nomeação de juízes pelo aparelho de poder central). O Estado como Finanças ( a ideia de imposto geral e permanente, o consentimento dos parlamentos e a eliminação das isenções). O Estado como Legislador ( a lei geral em luta contra a pluralidade dos costumes, a autonomia da doutrina e a resistência da jurisprudência). Os objectivos do Estado Moderno: a construção do monopólio da coacção (monopólio da força pública legítima e luta contra os poderes periféricos) e do monopólio do direito (o controlo das formas de criação de direito novo). Os processos de construção: a centralização e a concentração. — O movimento renascentista. A política libertando-se da dependência que mantinha face à teologia e da companhia da ética e da disciplina do direito. — O baptismo do Estado. Maquiavel. O nascimento do Estado como criação de poder em vez de mera transmissão de poder. — O conceito de soberania. Jean Bodin e a ideologia do soberanismo. — O movimento da Razão de Estado. — O modelo leviatânico do Estado Moderno. — O modelo organicista. — O Estado Força (Macht Staat). De Heinrich von Treitsche a Maspétiol. — O surgimento do Estado-Nação. A procura da unidimensionalidade, pela assimilação e pela integração. — A estatolatria. A identificação do público com o estatal. — O processo de territorialização do Estado Moderno. A geopolítica e as teses do espaço vital. Friedrich Ratzel (a ideia de Estado marcada pela situação, pelo espaço e pela fronteira).
Kjellen (o Estado como indivíduo geográfico). O Estado a que chegámos. — A teoria weberiana. A legitimidade racional em vez da legitimidade tradicional dos anciens régimes. A dominação de carácter burocrático, em vez da dominação estamental. — O Estado Racional, como produto de uma mobilização intelectual. O papel das universidades na formação do Estado. Dos legistas do renascimento do direito romano, aos constituintes das revoluções liberais e constitucionais. O papel dos sociólogos na perspectiva do Estado como Cérebro Social (Durkheim). Os novos modelos de Estado Sábio ou de Governo pela Ciência e o papel dos tecnocratas. — O Estado contra a Nação. — Do Estado Árbitro ao Estado Tutor. A emergência do Estado Providência e o intervencionismo estatal no social e no económico. A passagem do Estado de Bem-Estar ao Estado de Mal-Estar. — O Estado Moderno como Estado Arcaico. A crise do Welfare State — o crescimento do intervencionismo político e social, como elemento gerador da inércia. A despolitização do Estado. O neocorporatismo a nível da sociedade; o Estado de Partidos a nível da participação política. — O regresso ao conceito de comunidade internacional. Da Res Publica Christhiana à República Universal. Da societas civilis à societas generis humani (Cícero e Francisco de Vitória). — O problema dos grandes espaços. Da governação da aldeia global. Do direito intercivitates ao direito universal. — O político como um sistema de sistemas e mera unidade de ordem.
Estado. As Origens.
As origens do Estado como uma questão filosófica. Questionarmo‑nos sobre as origens do Estado constitui um dos principais processos reveladores de qualquer concepção do mundo e da vida. Com efeito, a questão da origem do Estado é menos uma questão histórica do que uma questão filosófica, ou, por outras palavras, é mais uma questão de historicistas do que de historiadores , mais uma questão de poetas do que de constitucionalistas, porque nos conduz aos terrenos do nevoeiro sincrético de um tempo inicial onde, perante a escassez ou até à inexistência de fontes históricas, tem de volver‑se ao in principio erat verbum, onde apenas são possíveis exercícios de imaginação criadora a partir dos restritos vestígios dos chamados primitivos actuais.
O darwinismo e a atracção pelas origens. Esta atracção pelas origens e, por conseguinte, pelos chamados primitivos actuais, surgiu fundamentalmente depois da publicação de The Origin of Species by Means of Natural Selection de Charles Darwin (1809‑1882), em Novembro de 1859, onde todos os organismos sociais foram considerados como tendo um tronco comum, teses que, quando aplicadas ao Estado, vão quase exigir a prefiguração de uma espécie de Estado macaco, donde todos os Estados seriam provenientes.A ideia de sociedade primitivaHerbert Spencer em Principles of Sociology, de 1875, foi um dos primeiros a considerar a existência dessa sociedade primitiva: a causa que mais contribuiu para engrandecer as ideias dos fisiologistas, é a descoberta pela qual nós aprendemos que organismos que, no estado adulto, nada parecem ter em comum, foram, nos primeiros períodos do seu desenvolvimento, muito semelhantes; e mesmo que todos os organismos partem duma estrutura comum. Se as sociedades se desenvolvem e se a dependência mútua que une as suas partes, dependência que supõe a cooperação, se efectuou gradualmente, é preciso admitir, que apesar das diferenças que acabam por separar as estruturas desenvolvidas, há uma estrutura rudimentar donde todas derivam.
Evolucionismo e desenvolvimentismoEstavam, assim, fixados os ingredientes fundamentais de um evolucionismo, mais ou menos liberal, mais ou menos funcionalista, que vai perspectivando a história do mundo como um processo onde há progresso ou desenvolvimento. Onde, a uma determinada fase, se segue outra, a mais moderna, sempre a caminho de um fim da história. E o Estado, neste contexto, apareceria como produto de uma necessidade da história, seria algo que vem depois da chefatura, tal como esta resultou da tribo e a tribo do bando...O Estado, como fase da história, seria como que um modelo de pronto‑a‑vestir teórico, que poderia adquirir-se nos manuais de direito político e de sociologia evolucionistas, algo que todas as unidades políticas teriam que usar depois da adolescência feudal e antes da integração em unidades supra‑estatais.De certa maneira, podemos dizer que primeiro está o conceito actual de Estado que cada um tem, ou que a cada um convém, e só depois vem a justificação histórica para esse conceito. Isto é, a história, neste caso, não passa de um reservatório de argumentos ao serviço de uma ideia, quando não de uma ideologia. É o passado como pretexto para o futuro, sob o disfarce da ciência do presente. Porque quando dizemos Estado podemos pensar nas coisas mais contraditórias...Perante esta inevitável viagem pela filosofia da história e pelo reino dos mitos, muitos preferem seguir o conselho de Ludwig Wittgenstein para quem do que não cabe falar, melhor é calar‑se, isto é, que devemos ter uma espécie de obrigação de silêncio perante certas impossibilidades de resposta racional.É evidente que no rigor tecnico‑jurídico apenas podemos falar de Estado quando a doutrina e a lei conseguiram conceitualizar o Estado, isto é, depois de Maquiavel e do absolutismo e, muito especialmente, depois das constituições escritas do liberalismo e das respectivas consequências, seja o direito constitucional, seja a teoria geral do Estado.Os anacronismosNeste sentido, falar de Estado antes de haver Estado Moderno, independente, soberano e, eventualmente, nacional é sempre um anacronismo, dado que tem de fazer-se uma extensão retroactiva do conceito. Quando muito poderíamos falar de certos sucedâneos do conceito de Estado ou de alguns antecedentes, mas sempre através da analogia.O Estado não passa de um conceito localizado no tempo e no espaço: não é historicamente necessário nem inevitável. Só o preconceito progressista e evolucionista é que considera o Estado de modelo Moderno e Soberano como um objectivo inevitável ou como um necessário ponto de passagem da evolução da humanidade.
Formas de vida pré-política e pré-social Outros, mais afoitos, pouco se preocupam com este rigor e preferem utilizar o Estado no sentido de forma do político, pelo que, por exemplo, a própria polis da Antiguidade grega é vista como uma forma de Estado.No entanto, pouco se preocupam dado considerarem que interessam menos os nomes das coisas que as próprias coisas, menos as expressões qualificantes do que as realidades qualificadas. Contudo, dentro deste grande grupo, alguns consideram que, mesmo antes da forma política existiu uma forma de vida social pré‑política e até uma forma de vida, de uns com os outros, verdadeiramente pré‑social.O perigo da mitificaçãoEm qualquer dos casos, por mais científicas que aparentem ser as origens da forma do político ou do Estado, corremos sempre o risco de pisar o sincretismo genético dos princípios, o mito das origens.Ora como refere Mircea Eliade, o mito conta uma história sagrada; relata um acontecimento que teve lugar no tempo primordial, no tempo fabuloso dos começos [...] É sempre o relato de uma criação; conta‑se como algo que se produziu, que começou a ser.O mito não fala mais do que sucedeu (Aspects du Mythe, Paris, Gallimard, 1963, p. 15)Ora, a mitificação conduz quase sempre a um antropomorfismo do político e do Estado, e até à sua personificação num herói, num pai‑fundador ou numa entidade equivalente.É o caso de Guilherme Tell na Suiça, de Joana d'Arc em França ou de Viriato e D.Afonso Henriques em Portugal.E mesmo as palavras rigorosamente científicas correm, pois, o risco de transformar‑se em parábolas, num in principio erat verbum onde a história se tranforma no género literário mais próximo da ficção e a ciência se volve em poesia.Até porque nunca sabemos até onde podemos ir nessa viagem pelo passado. Se devemos apenas considerar como limite a Antiguidade ou se, pelo contrário, temos que prosseguir através da Pré‑história. Ou então, como alguns pretendem, que ir além de Adão e Eva e passar ao macaco ou aos desígnios do Criador. E, assim, eis que tudo é possível misturando ciência com imaginação, crença com temor e pretensas revelações com certos autoritarismos de escola...
A procura dos founding fathersContudo, o mito fundacional de um qualquer Estado, seja o dos founding fathers ‑ ao estilo de D.Afonso Henriques, o fundador da nacionalidade, também cognominado o conquistador ‑ seja o das suas sucessivas refundações ‑ a de D.João I, com a vitória de Aljubarrota em 1385, a D.João VI, com a restauração em 1640, bem como, de certa maneira, as próprias revoluções constituintes de 1820, 1910, 1926 e 1974, todas com carácter refundacionista ‑ continua a ser o elemento regulativo de cada comunidade política.Se, algumas vezes, se invoca o elemento contratual de uma qualquer aliança entre as pessoas ou grupos fundadores, ‑ veja‑se o pacto dos viajantes da Mayflower ‑ outras prefere‑se um acto de violência heróica ‑ seja uma conquista ou uma luta dita de libertação ‑ , não faltando sequer aqueles que falam numa relação directa com a divindade.Entre nós, se alguns preferem o apócrifo compromisso das Côrtes de Lamego, outros apostam no não menos fantástico milagre de Ourique, não faltando aqueles que, mais freudianamente, referem a revolta do filho contra a mãe, a justa de S. Mamede, onde o jovem princípe se auto‑determina da mater Hispania, com a quebra dos próprios compromissos vassálicos, também expressos no lendário gesto de desagravo de Egas Moniz, símbolo da lealdade feudal.
Ubi societas, ibi status. As teses maximalistasPara alguns autores, com efeito, onde existe uma sociedade tem que existir um Estado (ubi societas ibi status), dado que qualquer espécie de associação política tem de ser um Estado.Um dos representantes típicos desta posição, que Georges Balandier qualifica como maximalista, é S.F.Nadel para quem quando se considera uma sociedade, encontramos a unidade política, e quando se fala da primeira, consideramos , de facto, esta última (The Foundations of Social Anthropology, 1951).Também E.Meyer considera que à forma dominante do agrupamento social que encerra na sua essência a consciência de uma unidade completa, assente sobre si própria, chamamos nós Estado. Na mesma linha Radcliffe Brown identifica o Estado com a organização política, pormenorizando que o mesmo é o aspecto da organização total que garante a manutenção da cooperação interna e da independência externa.Marcel Gauchet, por exemplo, vem considerar que todas as sociedades estão grávidas do poder do Estado , ou melhor de uma estrutura de separação de que o Estado não constitui senão a materialidade visível. O Estado teria, pois, surgido quando os homens se tornaram os outros para os homens, quando se procedeu à utilização da exterioridade do fundamento social e se veio introduzir na sociedade uma separação entre os representantes exclusivos do poder e do saber e o número daqueles cujo destino é o de se lhe submeterem. Na mesma linha Giles Deleuze e Felix Guattari falam num Urstaat, num Estado Primordial que se abate sobre a organização primitiva e a reduz à sua mercê. Este Urstaat, como tal baptizado por Nietzsche, equivaleria às máquinas de guerra das civilizações nómadas e constituiria o início do Estado Moderno.Para estes autores, portanto, o Estado sempre existiu em todos os lugares e em todos os tempos e sempre muito perfeito e muito formado. Porque não é apenas a escrita que supõe o Estado, é a palavra, a língua, a linguagem. A auto‑suficiência, a autarquia, a independência, a preexistência de primitivos comuns é um sonho de etnólogo ( Anti Oedipe, I) Também alguma doutrina católica considera, na senda de Pietro Pavan, que o Estado existiu sempre e em toda a parte. Porque, por mais que se recue no tempo, encontrar-se-iam sempre grupos politicamente organizados, ainda que em formas embrionárias e muito diferentes, existiria sempre uma qualquer organização política (A Democracia e o Homem, p. 84).Do mesmo modo, Ortega y Gasset refere que interessa mais a função do que o órgão, existindo um poder público anterior ao corpo especial a que chamamos Estado.Trata‑se de uma posição algo idêntica à assumida por Platão na República (1.I.c.11), onde se considera que a mesma existe porque cada um de nós não se basta a si próprio, pois precisa de muitas coisas. Com efeito, assim como um pede ao outro o seu serviço e para qualquer outra necessidade recorre a outro ainda, pois precisamos de muitas coisas, e como muitos se juntam e auxiliam na mesma convivência, damos a tal convivência o nome de República.
EstadualidadeDo mesmo modo o neo‑hegeliano Felice Battaglia considera que em todos os tempos encontramos o Estado e sempre existirá o Estado, porque jamais houve política social e humana que não pressupusesse a estadualidade como posição de um querer comum em relação. E isto porque a vontade estadual é precisamente aquela vontade que se considera como particular e rejeita tal particularidade para querer a universalidade de uma lei absoluta da humanidade que qualifica como sócios a infinita multiplicidade dos sujeitos particulares, organizando‑os e unificando‑os.Na verdade, segundo esta concepção o Estado coincide com a sociedade e esta adequa‑se totalmente ao Estado, porque a estadualidade é relação e vontade da vida comum ajustada ao valor superior de uma lei (Curso de Filosofia del derecho, trad. cast., 3, pp. 36-37).
A ciência política como ciência do Estado Maximalistas tendem também a ser todos aqueles politólogos que consideram a ciência política como ciência do Estado. Contudo, nem todos os maximalistas têm de aceitar o essencialismo platónico, o absolutismo hegeliano ou a estatolatria, dado que adoptam a mesma perspectiva os tomistas que identificam o Estado com a sociedade política.Até liberais como Karl Popper, profundos críticos do Estado Nação, quando advogam a necessidade de se conceitualizar uma sociedade política para todo o mundo referem o Estado Universal... Isto é, são tão estadualizantes que até recusam o Estado das nações por não o considerarem suficientemente universal, suficientemente político.O maximalismo desenvolvimentistaA perspectiva maximalista é também adoptada pela escola de Gabriel Almond que defende o princípio da universalidade das estruturas políticas, para quem mesmo os sistemas mais simples possuem uma estrutura política, o que implica não só a consideração da universalidade das funções políticas, como também o reconhecimento da multifuncionalidade da própria estrutura política.Com efeito, esta perspectiva desenvolvimentista salienta que em todos os sistemas as mesmas funções se encontram necessariamente preenchidas e que, apesar de uma determinada estrutura tender para a especialização numa determinada função, isso não significa que a mesma não possa exercer secundariamente uma outra (v.g. os tribunais a quem cabe a função judicial de aplicação do direito são também criadores do direito).Os desenvolvimentistas, aliás, consideram que a diferença entre o Estado Moderno e os sistemas primitivos é menos de natureza do que de grau. Do grau de diferenciação das funções e do grau de especialização das estruturas.Isto é, tanto os sistemas políticos simples como os sistemas políticos complexos têm, pois, funções comuns, apenas diferindo nas características estruturais, já que nos Estados Modernos as estruturas são mais diferenciadas e mais interdependentes que nos anteriores modelos de Estado.Nesta sequência, também Lucian Pye e Sidney Verba consideram que, num sistema político não desenvolvido, estruturas pouco numerosas exercem funções pouco diferenciadas, sendo fraco o processo de divisão de trabalho.O desenvolvimento político consistiria, assim, no facto das estruturas políticas crescerem em número e diferenciação. Cada estrutura que surge seria, pois, colocada perante esse desafio face quer ao jogo da autonomia dos subsistemas, quer à integração num conjunto coordenado.A postura minimalistaPelo contrário, outros autores adoptam uma postura minimalista, reduzindo o conceito de Estado a certas formas de associação política, que podem, contudo, ser mais amplas que o conceito de Estado Moderno.Maurice Hauriou considera expressamente que o Estado não existiu sempre, é uma formação política de termo de civilização; as sociedades viveram muito mais tempo no regime de clã, tribo e suserania feudal que no regime de Estado (Théorie de l'Institution et de la Fondation, 1925). Neste sentido, também Roland de Maspétiol considera que o Estado nasceu em Roma, desapareceu no feudalismo , tendo reaparecido no século XVIJoseph Strayer refere que houve períodos [...] em que o Estado não existiu, e em que ninguém se preocupava de que ele não existisse. Walter Ullmann salienta que o conceito de Estado estava tão longe do pensamento da Alta Idade Média como a máquina a vapor e a electricdade (On Medieval Origins of Modern State, 1970)Para o jurista marxista‑leninista Pashukanis, por seu lado, eis que o processo do Estado terá começado nas comunidades urbanas, onde surgiram os fundos municipais comuns, primeiro, esporadicamente e depois como uma instituição permanente, onde o carácter público da autoridade vai encontrar a sua incarnação material na existência de homens que vivem destes recursos: empregados e funcionários, os serviços públicos.Considera que a monarquia absoluta só teve que apossar‑se desta forma de autoridade pública que tinha nascido das cidades e aplicá‑la a um território mais vasto. Isto é, a relação de troca exige uma terceira parte que incarne a garantia recíproca que os possuidores de mercadorias se outorgam mutuamente na sua qualidade de proprietários e personificando, por consequência, as regras das relações de troca entre possuidores de mercadorias (A Teoria Geral do Direito e o Marxismo, trad. port., p. 189)
Das sociedades sem Estado às teses sobre o fim do EstadoAlguns consideram que existiram certas formas de vida de uns com os outros, pré‑sociais e quase anarquistas; outros salientam o facto de ter surgido, antes do Estado em sentido amplo, isto é, antes daquela estrutura que é marcada pelos laços políticos, sociedades conformadas pelo parentesco.Acresce também o facto de, normalmente, os que se preocupam em procurar no passado sociedades sem Estado tenderem também para a profecia do desaparecimento do Estado.Um dos clássicos defensores da existência de sociedades sem Estado é Pierre Clastres. Precisa, contudo, que mais do que sociedades privadas de Estado, há sociedades privadas da autoridade da hierarquia, da relação de poder, onde o espaço da chefatura não é um lugar de poder, mas uma simples competência técnica. O Chefe é aquele que tem dons oratórios, o saber‑fazer como caçador, a capacidade de coordenar as actividades da guerra, ofensivas ou defensivas.Paradoxalmente, esta sociedade sem Estado é também uma forma de hipostasiação do conjunto, do todo. É, no fundo, um totalismo que não é feito de sócios.Porque ser sócio implica, pelo menos, relação entre dois, isto é, a existência de um qualquer autor.Como salienta o mesmo Clastres, só o positivismo evolucionista, marcado pelo mito do progresso, é que pode falar em sociedades privadas de Estado, de mercado, de escrita, de história. É que, como ele salienta, em tal sociedade o poder político separado é impossível e porque não há lugar para ele nem sequer se pode falar num vazio.Clastres, partindo do exemplo do chefe dos índios apaches, Jerónimo, observa que a tribo não deixa que a superioridade técnica da chefatura possa transformar-se numa autoridade política. Jerónimo foi abandonado pela tribo quando se quis transformar num chefe político: a morte é o destino do guerreiro, porque a sociedade primitiva é tal que não deixa substituir ao desejo de prestígio a vontade de poder.Para ele, a propriedade essencial da sociedade primitiva é o exercício de um poder absoluto sobre tudo o que a compõe, é proibir a autonomia de um qualquer dos respectivos sub‑conjuntos que a constituem, é manter todos os movimentos internos, conscientes ou inconscientes, que alimentam a vida social, nos limites e na direcção pretendida pela mesma sociedade (Les Societés contre l'État).Neste sentido, pode dizer‑se que o político é o reconhecimento de um todo feito de parcelas.Salienta que a chefatura tem um poder quase impotente, dado que no decorrer da expedição guerreira o chefe dispõe de um poder considerável, por vezes, mesmo absoluto, sobre o conjunto dos guerreiros. Mas, com o regresso à paz, o chefe perde toda a sua força.O modelo do poder coercivo só é aceite em ocasiões excepcionais quando o grupo é confrontado com uma ameaça externa. Mas a conjugação do poder e da coerção cessa logo que o grupo corta as suas relações com o exterior.Refere ainda que se nas sociedades com Estado a palavra é o direito do poder, nas sociedades sem Estado, pelo contrário, a palavra é o dever do poder.Ou, por outras palavras, as sociedades índias não reconhecem ao chefe o direito à palavra porque ele é o chefe: exigem do homem destinado a ser chefe que ele prove o seu domínio sobre as palavras.Falar é, para o chefe, uma obrigação imperativa, a tribo quer ouvi‑lo: um chefe silencioso já não é chefe.Também para Claude Lévi‑Strauss o chefe tem resistência física e habilidade superiores, faz pensar mais no político que tenta conservar a sua maioria flutuante do que no déspota dotado de plenos poderes. Porque dos privilégios especiais de poder que lhe são atribuídos , apenas tem direito à poligamia e à prioridade na escolha de mulheres. Para Lévi‑Strauss o poder político deriva do consentimento daqueles que o sofrem. Não provem do constrangimento mas de um jogo de prestações múltiplas entre o chefe e os membros do grupo. Salienta, deste modo, que as sociedades primitivas não são apenas governadas pelo costume, havendo também claros elementos psicológicos nesta vocação política do chefe. Assim, o parentesco não é um decalque automático dos laços biológicos, dado que o que confere ao parentesco o seu carácter de facto social não é o que o mesmo deve conservar da natureza:é a maneira essencial como ele se separa dela.Um sistema de parentesco não consiste em laços objectivos de filiação ou de consanguinidade entre os indivíduos; não existe senão na consciência dos homens, é um sistema arbitrário de representações; não o desenvolvimento espontâneo de uma situação de facto
A sociedade primitivaCom efeito, como também salienta Georges Burdeau, a sociedade primitiva é coexistência e agregado e nem sequer pode falar-se, propriamente, em sociedade, dado não existir este sentimento ou esta representação de um todo, que é, ao mesmo tempo, conjunto. Porque na tal sociedade primitiva o grupo formaria uma unidade homogénea e indecomponível, donde o indivíduo apenas se destaca lentamente.Nestes termos, como refere F.H.Hinsley, nas sociedades sem Estado a autoridade repousa mais na coacção psicológica e moral do que na força. E se se recorre à força é porque os costumes e as tradições da sociedade assim o exigem. A coacção moral e a força, se esta for utilizada, podem ser aplicadas pelos velhos ou outros chefes, mas a estrutura de comando emana directa e invariavelmente da comunidade (Power and the Porsuit of Peace, 1963).Também não nos esqueçamos que as pretensas sociedades sem Estado, ao contrário dos idílios de Rousseau, são pequenas sociedades, fracas e muitas vezes miseráveis, dependentes de um dado natural raramente generoso e clemente. É evidente que esta peregrinação quase ecológica por um tempo, total ou parcialmente, incógnito, que tanto podemos designar por sociedade primitiva como por estado de natureza tem, sobretudo, a comodidade de nos fazer repensar os laços políticos que temos e de os historicizarmos, isto é, de os considerarmos como simples ponto de passagem entre um antes e um depois, entre um passado longinquamente mítico e um futuro insusceptível de ser profetizado.
Estado. A ideia de Estado
Estado de Bem-Estar Tradução da expressão britânica Welfare State, nascida depois da Segunda Guerra Mundial, de acordo com as teses de Beveridge e do keynesianismo. Próxima da expressão francesa Estado de Providência.
Estado de Direito
Do Estado de Direito formal ao Estado de Justiça A expressão Estado de Direito, dita em alemão Rechtsstaat e que tem o seu equivalente no anglo-saxónico rule of law, começou a ser predominantemente utilizada a partir de finais do século XIX, nomeadamente pelo impulso de A. V. Dicey, na obra Introduction to the Study of the Law of the Constitution, de 1885. Numa primeira fase, o tópico terá querido apenas dizer Estado de Direito Formal, isto é, o Estado onde haveria igualdade da lei ou igualdade de todos perante a lei. Numa segunda fase, passou a exigir algo de mais complexo, quando se não reduziu o direito à lei, mas antes a algo de mais transcendente, a Justiça. É que, num Estado de Direito como Estado de Justiça, já não basta a mera igualdade da lei, exigindo-se algo de mais profundo, a igualdade pela lei ou a igualdade através da lei, a tal igualdade global, identificada com a justiça, que se impõe o tratamento igual daquele que é igual, também exige o tratamento desigual daquele que é desigual. Tudo isto, para salientarmos que o tópico Estado de Direito é bastante mais problemático que o simples primauté de la loi ou que o mero princípio da legalidade, conceitos com que a doutrina positivista o tentou aprisionar nas teias do mero juridicismo. Na verdade, o conceito de Estado de Direito tem um carácter fecundante e problematizante, só podendo ser entendido em termos de polaridade face a um Estado de Não Direito, desde os Estados absolutistas que precederam as Revoluções Atlânticas às experiências autoritárias e totalitárias dos nossos tempos.
Estado de Direito e despotismo Porque, o que estava antes, e o que está sempre em regime de ameaça, é o despotismo, conforme a clássica definição de Montesquieu. Essa relação de senhor/escravo, contrária à lógica do aparecimento do Estado de Direito. O despotismo que, para Blandine Barret Kriegel é astenia do político,anemia do jurídico,ausência de deliberação. Onde o poder é tudo e a política não é nada,o comando é absoluto e a lei desvanece‑se pelo que a opressão se torna implacável e a administração ineficaz. Nele o público é rebatido pelo privado e o político prostra‑se no doméstico.Os litígios públicos,os debates colectivos,são substituidos pelas intrigas palacianas e pelas querelas familiares. Refira‑se que a Barret‑Kriegel considera que o Estado, a Soberania e o Direito constituem os fundamentos da liberdade pelo que todos os que têm como programa a supressão do Estado tendem a favorecer o aparecimento de formas ofensivas da própria dignidade humana. Para a autora em causa quanto mais Estado mais liberdade. Porque o Estado não é o Leviatão mas o Libertador, aquele que encaminha o poder pela via direita.Porque o poder não estatizável,isto é, não dependente do controlo do direito, tende a fragmentar‑se e a transformar‑se na pura força. Considera, aliás, que o Estado de Direito foi marcado pela ideia de um poder que foi capaz de construir uma civilidade política, instituída, não sobre a guerra e o direito à conquista, mas sobre a justiça e a negociação jurídica. Um Estado de Direito que teve em Espinosa, Bodin, Hobbes e Locke. Um modelo fundado no direito natural e nas referências bíblicas ao Estado dos Hebreus, a uma sociedade de paz estabelecida por um contrato ‑ em vez de uma sociedade constituída pela guerra ‑ segundo o modelo do pacto bíblico estabelecido entre Deus e Abraão e , depois, entre Deus e Moisés Barret‑Kriegel cita, a propósito, Montesquieu para quem no despotismo tudo se reduz a conciliar o governo político e civil com o governo doméstico,os oficiais do estado com os do serralho, onde o vizir é o déspota dele próprio e cada oficial particular,o vizir. Também Hegel considerava que o despotismo se caracteriza por aquela ausência de lei em que a vontade particular enquanto tal, seja a de um monarca, seja a de um povo, vale como lei ou, antes, vale em vez da lei. Do mesmo modo Benjamim Constant referia a existência de despotismo, embora de tal situação aproxime aquilo que designa por usurpação. Para ele os conquistadores dos nossos dias querem que o respectivo império apresente uma superfície única sobre a qual o olho soberbo do poder se passeia sem encontrar qualquer desigualdade que o fira ou limite a sua visão.O mesmo código, as mesmas medidas, os mesmos regulamentos, e, se se lhe puder chegar gradualmente, a mesma língua:eis o que proclamam como perfeição de qualquer organismo social. O Estado está acima do cidadão, mas o Homem está acima do estado Porque, como disse Fernando Pessoa, o Estado está acima do cidadão, mas o Homem está acima do Estado. Porque, como escreveu o nosso Manuel Rodrigues Leitão (1630-1691), nem tudo o que se pode é lícito, quem faz tudo o que pode , está muito perto de fazer o que não pode. E como já dizia o nosso dramaturgo quinhentista António Ferreira, deve à lei o que a faz obediência. Porque todo o poder num Estado de Direito é um poder-dever, um encargo, um ofício. O Estado de Direito é, com efeito, o Estado da nova legitimidade. Traduz o ideal político de um poder que é um poder-dever (o officium de S.Tomás ou o trust de John Locke), de um poder que é potestas com auctoritas onde o detentor do poder é servidor, servus ministerialis, um escravo do fim para que lhe foi conferido o poder. Onde quem abusa do poder, como quem abusa do direito, deixa de ter poder, tanto pela usurpação, essa contrafacção da liberdade do despotismo doce, como pisando as raias do despotismo propriamente dito. O trust é um fiduciary power, um poder-dever, uma missão, um encargo que o povo confia àqueles que o representam. Não há dúvida que o Estado de Direito significa estar o governo sujeito, em todas as suas acções, a normas previamente estabelecidas e anunciadas, normas que tornam possível prever, com certa segurança, como é que, em cada circunstância, a autoridade irá exercer o seu poder coercivo e permitem a cada um de nós, com base nessa previsão, planear a sua actividade (Hayek). O que caracteriza o Estado de Direito, pois, não é apenas o facto de existirem leis dotadas de universalidade (tal qualidade também pode existir num Estado Autocrático), mas o facto das leis existentes não poderem ser modificadas sem o consentimento dos cidadãos dado pelas formas prescritas na lei constitucional ... aquela lei fundamental que regula a modificação de qualquer outra lei incluindo ela mesma, como refere Eric Weil. Este mesmo autor salienta que o regime constitucional pressupõe que a comunidade seja razoável , pressupõe como condições mínimas, por parte dos cidadãos, a racionalidade do comportamento, e a submissão pelo consentimento à lei como formalmente universal, e , do lado do governo, a vontade de razão. Para Kelsen o Estado de Direito é um tipo especial de Estado, a saber, aquele que satisfaz aos requisitos da democracia e da segurança jurídica. Estado de Direito neste sentido específico é uma ordem jurídica relativamente centralizada segundo a qual a jurisdição e a administração estão vinculadas às leis - isto é, às normas gerais que são estabelecidas por um parlamento eleito pelo povo, com ou sem a intervenção de um chefe de Estado que se encontra à testa do Governo -, os membros do governo são responsáveis pelos seus actos, os tribunais são independentes e certas liberdades dos cidadãos, particularmente a liberdade de crença e de consciência e a liberdade da expressão do pensamento, são garantidas Já o nosso António Ribeiro dos Santos, defendendo o modelo de liberdade política das monarquias democráticas, considerava que o mesmo era confirmado pelos princípios portugueses das cortes como estabelecimentos constitucionais, porque sem elas os reis não podiam exercitar o direito legislativo, ou fosse fazendo leis gerais e perpétuas, ou dispensando-as ou revogando-as, nem impor tributos, nem alhear os bens da Coroa, nem cunhar nova moeda, ou alterar a antiga, nem fazer a guerra, nem resolver e deliberar os outros negócios mais graves do seu Estado. E isto porque em um governo que não é despótico, a vontade do rei deve ser a vontade da lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbitrio nasce logo necessariamente o despotismo. O Estado da vontade geral No fundo, o Estado de Direito é aquele que tem menos a ver com a vontade de todos, aquela vontade que atende ao interesse privado e não é senão a soma de vontades particulares, e mais a ver com a vontade geral, com aquela que não atende senão ao interesse comum, conforme profetizava Rousseau. Isto é, eu só posso exigir ao Estado Aparelho que exerça um poder dever se, enquanto membro do Estado Comunidade, eu assumir a exigência é tica e cívica de me comportar de tal maneira que a máxima da minha conduta possa transformar-se em lei universal. Exprime ,pois, a tendência para ser uma sociedade perfeita, tem por objectivo a realização da democracia, económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. O nome Estado de Direito, proveniente da expressão anglo-saxónica rule of law — onde rule não é império, nem law é lei, conforme as habituais traduções que são traições —, foi utilizado a partir de finais do século XIX, nomeadamente pelo impulso do professor de Oxford A. V. Dicey (1835-1922), na obra Introduction to the Study of the Law of the Constitution, de 1885, que democratizou a expressão Rechtsstaat da teoria germânica de então, considerando-o como marcado pela absence of arbitrary power on the part of government ().
Numa primeira fase, o tópico foi conceituado como simples Estado de Direito Formal, como o Estado onde haveria igualdade da lei ou igualdade de todos perante a lei. Numa segunda fase, assumiu-se de forma bem mais complexa, quando se redescobriu que o direito não podia reduzir-se à lei ou ao decreto do príncipe, mas antes a algo de mais transcendente, a Justiça.
É que, num Estado de Direito, como Estado de Justiça, já não bastaria a mera igualdade da lei, exigindo-se maior profundidade, a igualdade pela lei ou a igualdade através da lei, a tal igualdade global, identificada com a justiça, que, se impõe o tratamento igual daquele que é igual, também exige o tratamento desigual daquele que é desigual, implicando, não apenas a justiça comutativa, mas também a justiça distributiva e a justiça social, isto é, as categorias aristotélicas e tomistas, que, segundo Leibniz, corresponderiam aos antiquíssimos preceitos do direito romano (praecepta juris): o alterum non laedere (o não prejudicar o outro), o suum cuique tribuere (o dar, a cada um, o seu, o dar a cada um conforme as suas necessidades) e o honeste vivere (o viver honestamente, o exigir, de cada um, conforme as suas possibilidades).
Isto é, o tópico Estado de Direito transformou-se em algo bastante mais problemático que o simples primauté de la loi ou que o mero princípio da legalidade, conceitos com que a doutrina positivista o tentou aprisionar nas teias do mero juridicismo.
Como refere Jacques Chevalier, o Estado de Direito, com efeito, até agora, era apanágio dos juristas, sendo objecto de um discurso de saberes apenas acessível aos iniciados (...) acontece que o Estado de Direito saiu desta penumbra protectora do campo jurídico (...) Bruscamente lançado na praça pública, tornou-se num valor em si, transformando-se numa imposição axiológica, conhecendo uma sobrecarga de significação que lhe dá uma significação totalmente nova ().
Na verdade, o conceito de Estado de Direito tem um carácter fecundante, só podendo entender-se em termos de polaridade face a um Estado de Não Direito, desde os Estados absolutistas que precederam as Revoluções Atlânticas, às experiências autoritárias e totalitárias dos nossos tempos.
Importa recordar que o núcleo essencial dos Estados Absolutistas dos Anciens Régimes era marcado por três tópicos nucleares: primeiro, que L'État c'est moi, isto é que o Estado é igual ao ponto de cúpula do sistema, ao soberano rei-sol que devia ser déspota porque se presumia esclarecido, só pela circunstância de alguns filósofos quererem que as respectivas luzes se potenciassem pelo chicote; segundo, o quod princeps placuit legis habet vigorem, aquilo que o príncipe pretende tem força de lei, o soberano está ab-solutus, solto, livre de limites, nomeadamente do direito, uma ideia bem expressa por Hobbes, para quem o soberano tem poder de fazer as leis e de as abrogar, pelo que pode, quando assim o desejar, livrar-se dessas sujeições anulando as leis que o perturbam e proclamar novas leis dado que ele já estava livre antes, porque é livre aquele que pode sê-lo quando desejar; terceiro que princeps a legibus solutus, que o príncipe, o soberano, não está sujeito à lei que ele próprio edita para os outros. Foi contra este ambiente de despotismo ministerial que o Estado de Direito do demoliberalismo contemporâneo reagiu, proclamando que o Estado de Direito, em vez de um pacto de sujeição (pactum subjectionis), face a um soberano exterior, exige um radicado pacto de união (pactum unionis), que se traduz tanto num contrato social originário, dito pacto de constituição (pactum constitutionis) como em sucessivos pactos de adesão de uma soberania popular periodicamente manifestada através de eleições livres e pluralistas, pelas quais pode mudar-se, sem a violência naturalista, o conjunto dos poderes estabelecidos. O Estado de Direito, portanto, não é um c'est lui, um soberano, situado acima ou fora da sociedade ou comunidade, a que temos de submeter-nos como súbditos, unidimensionalmente perspectivados, mas antes um c'est tout le monde, onde o Estado somos nós, todos e cada um de nós, enquanto cidadãos, enquanto aqueles que participam nas decisões, aqueles que são governados porque podem governar. Isto é, o Estado-aparelho de poder é visto como simples manifestação do Estado-comunidade. O Estado é entendido como a concórdia do princeps e da res publica, como a harmonização do Estado-governo e do Estado-comunidade, onde o próprio princeps se perspectiva como uma emanação da res publica. O Estado é, assim, a mistura da cidade do comando e da cidade da obediência. Porque, conforme os medievais restauradores da polis, eis que o reino não é para o rei, mas o rei para o reino, donde deriva o moralizante brocardo do rex eris si recte facias, do serás governante se fizeres o bem, podendo seres punido em nome do senão ... não. É que, conforme refere Blandine Barret-Kriegel, o Estado de Direito resultou de uma dupla operação: primeiro, uma juridificação da política; segundo, uma constitucionalização do poder. Uma operação que deu direito a uma sociedade senhorial e civilizou uma comunidade guerreira. Foi o direito contra o poder, a paz contra a guerra (). No fundo, equivale à velha expressão de Plínio, dirigindo-se a Trajano, quando aquele proclamava que inventámos um Príncipe para deixarmos de ter um dono. Para, em vez de continuarmos a obedecer a outro homem, podermos obedecer a uma abstracção. Em síntese: a tentativa de passagem de uma razão de Estado a um Estado Razão, a tentativa de transformação da política numa espécie de realização da filosofia entre os homens. Porque, o que estava antes, e o que nos ameaça sempre, é o despotismo, conforme a clássica definição de Montesquieu, essa relação de senhor/escravo, onde tudo se reduz a conciliar o governo político e civil com o governo doméstico, os oficiais do Estado com os do serralho, onde o vizir é o déspota dele próprio e cada oficial particular, o vizir (). Voltando a Blandine Barret-Kriegel, poderemos sempre dizer que o Estado de Direito foi marcado pela ideia de um poder que foi capaz de construir uma civilidade política, instituída, não sobre a guerra e o direito à conquista, mas sobre a justiça e a negociação jurídica. Um modelo fundado no direito natural e nas referências bíblicas ao Estado dos Hebreus, a uma sociedade de paz estabelecida por um contrato — em vez de uma sociedade constituída pela guerra — segundo o modelo do pacto bíblico estabelecido entre Deus e Abraão e , depois, entre Deus e Moisés Porque, como disse Fernando Pessoa, o Estado está acima do cidadão, mas o Homem está acima do Estado. Porque, como escreveu o nosso Manuel Rodrigues Leitão, nem tudo o que se pode é lícito, quem faz tudo o que pode , está muito perto de fazer o que não pode. Porque todo o poder num Estado de Direito é um poder-dever, um encargo, um ofício (o officium de São Tomás ou o trust de John Locke), onde o poder é potestas com auctoritas e onde o detentor do poder é servidor, servus ministerialis, um escravo do fim para que lhe foi conferido o mesmo poder; pelo que, quem abusa do poder, como quem abusa do direito, deixa de ter poder. O que caracteriza o Estado de Direito não é apenas a circunstância de existirem leis dotadas de universalidade (tal qualidade também pode existir num Estado Autocrático), mas o facto das leis existentes não poderem ser modificadas sem o consentimento dos cidadãos dado pelas formas prescritas na lei constitucional (...) aquela lei fundamental que regula a modificação de qualquer outra lei incluindo ela mesma, como refere Eric Weil (). No fundo, o Estado de Direito é aquela forma de organização do político que tem menos a ver com a vontade de todos, aquela com vontade que atende ao interesse privado e não é senão a soma de vontades particulares, e mais a ver com a vontade geral, com aquela que não atende senão ao interesse comum, conforme profetizava Rousseau. Isto é, eu só posso exigir ao Estado-aparelho que exerça um poder-dever, se, enquanto membro do Estado-comunidade, eu assumir a exigência ética e cívica de me comportar de tal maneira que a máxima da minha conduta possa transformar-se em lei universal. Neste sentido, o Estado de Direito assume-se como um processo de moralização da política, onde a moral é um limite da soberania, muito especialmente quando tem de decidir-se em estado de excepção, e onde o direito é um limite do poder. Com o Estado de Direito, parafraseando Luís Cabral de Moncada, visa-se, por um lado, que o direito sirva uma política e, por outro, que a política seja limitada por um direito (). Seguindo agora uma imagem de Alceu Amoroso Lima, importa que a política não negue o direito, evitando o espectro da tirania, e, por outro, que o direito não negue a política, impedindo que se levante o espectro da anarquia. Visa-se, em suma, o ideal democrático, esse regime que procura reunir a política e o direito no plano da ordem pública ().
Estado de Direito (Kant). Considera que o Rechtstaat obedece a uma ideia da razão, transformada em princípio regulador da sua constituição política. Assim, é possível conciliar a liberdade e a igualdade, rejeitando-se a amarquia e o despotismo, através da cidadania enquanto autonomia, entendida como a submissão à autoridade (a ideia de ordem) que cada um dá a si mesmo (a ideia de liberdade). Essa unidade entre ordem e liberdade apenas se consegue através do direito.
Estado de Direito e Moral No Estado de Direito procura-se uma moralização da política. Diz-se que o direito é um limite do poder, mas também que a moral é um limite da soberania, é o limite que marca o decisor em estado de excepção. O direito não é a moral, mas é uma ordem moral.
El Estado de Partidos (1986)
Manuel Garcia Pelayo assinala a existência de um novo modelo de Estado, produto da interacção de dois sistemas: o sistema jurídico-político e o sistema sócio-político dos partidos. O primeiro é um conjunto de órgãos cuja estrutura, competências e relações recíprocas são juridicamente configuradas. O segundo é composto por organizações de formação livre, concorrentes entre si. Assim, o direito é um meio ou instrumento da política no sentido em que é via para a transformação das formulações programáticas dos partidos em normas vinculadoreas e estruturadores da sociedade e do Estado. É também um produto da política
Estado Nacional
Aguiar, Joaquim, «Para além do Estado nacional. Da crise política à crise dos conceitos», in Revista Análise Social, vol. XXVII, pp. 118-119, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 1992. Albertini, Mario, Lo Stato Nazionale, Milão, Giuffrè Editori, 1960 [trad. fr. L’État National, Lyon, Federop, 1978]. Burgi, Noelle, ed., Fractures de l’État-Nation, pp. 205 segs., Paris, Éditions Kimé, 1994. Kaplan, Morton A., Formacion del Estado Nacional en América Latina, Buenos Aires, Ediciones Amorrortu, 1976. Sabourin, Paul, L’État-Nation face aux Europes, Paris, Presses Universitaires de France, 1994.
Estado de natureza Hobbes. O estado de natureza é perspectivado como o estado da psicologia egotista de qualquer homem. De corpos que se atraem e repelem, não por causa de Deus e do Diabo, mas pelas vontade de cada um, onde a vida dos homens é solitária, miserável, suja (nasty), animal (brutish) e breve (short).
Estado Polícia,94,644. ìPolizeistaat.
Estado (O) Pós-Corporativo, 1973
De Francisco Lucas Pires publicado durante o marcelismo, onde se analisa o fenómeno do Estado Novo. Considera a Constitutição de 1933 como eclética e programática, onde há um conceito liberal de nação, como corpo eleitoral, sendo dominante um realismo contemporizador, dada a solução de síntese que veio depois da idade madura a seguir aos ímpetos primitivos de nascimento e ruptura. Considera que o respectivo corporativismo não passa de um corporativismo económico, sem ópios doutrinários, pelo que é moroso, pragmático e legal. Os organismos corporativos, não saindo da esfera privada assumindo carácter estatal como aconteceu com o fascismo. O Estado assume-se assim como um Estado-árbitro, como um Estado não-económico, como uma economia auto-dirigida e não-política. Deste modo, o mundo da economia seria o de um conjunto de interesses parciais e disseminadados; o da política um todo uno, coerente e indivisível. A linguagem hermética do artigo não deixava de esconder uma viagem do autor no sentido da democracia pluralista e liberal, como notou Marcello Caetano na resposta à oferta do autor.
Estado Protector em Hobbes A instituição do Leviathan nasce de um pacto contra a insegurança.
Estado Providência Expressão de origem francesa, equivalente ao Welfare State britânico. Modelo de intervencionismo do Estado no social, proposto pelo solidarismo de Léon Bourgeois. Nos anos trinta, recebeu o impulso das teses de Keynes. Transformou-se, nos anos quarenta deste século no État de Bien Être.
Uma resposta à questão social do século XIX
O intervencionismo estadual e a esfera social repolitizada que escapa às distinções clássicas entre o público e o privado. Da ideia de igualdade perante a lei à de igualdade através da lei. — As justificações teóricas do modelo pós-liberalista de Estado, como resposta à questão social. O socialismo catedrático e o Wohlfahrstaat. A emergência do Etat Providence de Napoleão III. As teorias da Sozial Politik de Stein e Lassalle e o Sozial Staat de Bismarck (1883-1889). A Escola Social de Le Play. A doutrina social da Igreja Católica e o princípio da subsidariedade. — A passagem do Estado Árbitro ao Estado Tutor. O Estado como superintendente da previdência social e como tutor dos infelizes.
O intervencionismo económico do primeiro pós-guerra
O New Deal e o keynesianismo. O fascismo e o corporativismo. O sovietismo. A emergência do Estado Económico. — Do Estado Coordenador (planificação indicativa) ao Estado Gestor (planificação imperativa) .
O Welfare State do segundo pós-guerra
Depois da II Guerra Mundial, com o triunfo do keynesianismo e na sequência do Beveridge Report , deu-se a criação de modelos de planificação indicativa e esboçou-se um intervencionismo do Estado superior à anterior criação de serviços sociais. O modelo visava superar as anteriores ideias de Estado-Guarda Nocturno e de Machtstaat.
O domínio dos tecnocratas e dos macro-economistas. — As teorias da economia social de mercado. A conciliação entre a social-democracia e a democracia cristã. — O Sozialer Rechstaat e a tentativa de passagem do Estado de Direito Formal ao Estado de Justiça. O Estado Pós-Social.
Quando, por causa da inflação, o Estado de Bem Estar começou a tornar-se num Estado de Mal-Estar, surgiram as reacções neoliberais, originadas na formação da Societé Mont Pélérin e firmadas com as teorizações e o panfletarismo de Hayek e de Ropke. Entre as reacções contra o Estado Providência, destacam-se os movimentos da desregulation e das privatizações.
O Estado Providência na América do Sul. O Estado Novo de Getúlio Vargas. O justicialismo peronista. O nacional-populismo. —
O modelo português
O modelo português de Estado Providência. A génese salazarista (Estado Novo e corporativismo de Estado). O entendimento da sociedade civil como o agrupamento dos indivíduos em nação (Oliveira Salazar). O corporativismo hierarquista e a consideração dos grupos como corpos intermediários entre o indivíduo e o Estado. A economia privada em vez da economia de mercado. Da defesa da concorrência leal às regras da concorrência global. — O revisionismo falhado do Estado Social, como Estado Pós-Corporativo (marcelismo). — O Estado gonçalvista (as nacionalizações revolucionárias e o socialismo de consumo). — O modelo pós-revolucionário de transição (o socialismo na gaveta). — A procura da libertação da sociedade civil e a tentação do Estado Segurador. Insiste-se, sobretudo, na problemática do Welfare State: O’Connor [1973], Wilensky [1976] Flora e Heidenheimer [1981], Myles [1984], Offe [1984], Alber [1986], Ashford [1986], Ewald [1986], Burr [1987], Goodin [1988], e Gutman [1988].
Estado Racional-Normativo Segundo Weber é marcado pela publicização, gerando a distinção entre o público e o privado, pela legalização, e pela burocratização. Gera uma nova forma de legitimidade, a legitimidade racional, marcada pelo consentimento racional, que superior as anteriores legitimidades marcadas pelo consentimento não-racional, como a tradicional e a carismática.
Estado Razão As sementes de Estado-razão, semaeadas por Rousseau, serão, depois, desenvolvidas por Kant, onde o contrato social (Staatsvertrag) se transforma na razão pura prática, como universal legisladora (rein rechtlich gesetzgebende Vernunft), em ideia pura com fins regulativos. A própria vontade geral (allgemeiner Wille) torna-se a própria vontade racional de cada um dos membros da comunidade, considerados como personalidades autónomas no acto de estas obedecerem ao imperativo categórico e de se tornarem, como tais, legisladoras duma legislação universal.
Estado Total (Aron). O contrário de Estado Limitado. Se no Estado Total, há uma confusão entre o Estado e a Sociedade, já no Estado Limitado a sociedade é distinta do Estado, distinguindo-se os regimes de partido monopolístico dos regimes constitucionais-pluralistas
Estado Tutor. O mesmo que Estado Providência. Contra o anterior Estado Abstencionista, surge um Estado Intervencionista (Legaz y Lacambra), ou um Estado Económico (François Perroux).
Estado (O) e a Evolução do Direito, 1914. Dissertação apresentada na então Faculdade de Estudos Sociais e Direito de Lisboa por Campos *Lima. O autor aborda no cap. II a formação do Estado e no seguinte as relações entre o Estado e o direito; no cap. IV disserta sobre as transformações do direito público e no V, intitulado a transformação do Estado, defende um modelo de Estado sindicalista. Termina com uma prospectiva sobre a evolução do direito em que defende a abolição do Estado.
Estado Novo Os quarenta e oito anos de vida política portuguesa subsequentes ao golpe militar de 28 de Maio de 1926, que liquidou os dezasseis anos da Primeira República, corporizaram um regime político que a si mesmo se qualificou como Estado Novo o qual, depois da chamada Ditadura Nacional, entre 1926 e 1933, vai durar até 25 de Abril de 1974, sendo marcado pelo poder pessoal de dois chefes do governos: primeiro, António de Oliveira Salazar, até 1968, e, depois, Marcello Caetano, nos últimos cinco anos e meio do modelo. Tudo se desencadeou a partir de 27 de Abril de 1928, quando a primeira dessas personalidades, antigo deputado do Centro Católico e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, assumiu a pasta das finanças, instaurando aquilo que então se designou laudatoriamente como Ditadura das Finanças, um modelo que permitiu vencer o crónico défice orçamental português, gerando uma liquidez que deu crédito externo ao país e permitiu o lançamento de um grandioso plano de obras públicas, mesmo depois de sofrermos os efeitos da Grande Depressão, iniciada nos finais de 1929. Em 5 de Julho de 1932, o prestigiado ministro já ascende à chefia formal do Governo, começando, a partir de então, a institucionalizar-se um novo modelo de legalidade que se concretiza com a aprovação de uma nova Constituição, pelo plebiscito nacional de 19 de Março de 1933. O novo regime, mesmo no contexto dos anos trinta, assumia-se de forma atípica. Salazar, com efeito, não emerge como um ditador clássico nem se configura como o chefe de um pronunciamento, dado que só a partir da gradual conquista do poder se vai constituindo um movimento político de apoio à situação, onde contou menos a cartilha de uma ideologia e mais o pragmatismo do líder de tal empirismo organizador que foi sucessivamente eliminando os bloqueios da componente militar do regime. Assim se compreende a adesão de uma nova geração de tecnocratas, desejosa de instaurar o admirável mundo novo do modernismo, não faltando o apoio esparso de seareiros, republicanos conservadores e até de alguns fundadores do próprio Partido Comunista Português. Entre 1932 e 1945, o regime vai viver a euforias dos chamados anos áureos, marcados pelo autoritarismo, pelo milagre financeiro, pela política de obras públicas, pelo proteccionismo económico, pelo lançamento do Estado Providência e por uma hábil política de propaganda nacional, designada por política de espírito, onde se destacou António Ferro. Vai, em primeiro lugar, repor-se a autoridade do aparelho de Estado, superando-se o neofeudalismo de várias forças vivas que, constituíam verdadeiros Estados dentro do Estado. Assim, os partidos foram proibidos, as forças armadas passaram a depender da hierarquia do governo, a Maçonaria foi ilegalizada e mesmo a Igreja Católica teve de aceitar a laicização do Estado, não retomando, mesmo depois da Concordata de 1940, alguns dos privilégios que usufruía antes de 1910. O modelo salazarista foi essencialmente marcado pelo primado do executivo, dado que o formal presidencialismo bicéfalo era, na prática, um sistema de autoritarismo paternalista do Presidente do Conselho e onde os próprios Presidentes da República não passaram de venerandos Chefes de Estado, isto é, de meras figuras simbólicas. Curiosamente, o próprio partido único, a União Nacional, surgiu por decreto do Conselho de Ministros, de 30 de Julho de 1930. Contudo, apesar da ideologia oficial do regime se assumir como pleonasticamente antiliberal e antidemocrática, a Constituição de 1933, marcada por um programático corporativista, não cortou todas as ligações formais às tradições demoliberais, iniciadoras de uma legitimidade, segundo a qual a soberania reside essencialmente em a nação. A Assembleia Nacional continuou a ser eleita por sufrágio universal e directo e não deixou de estruturar-se um sistema de direitos individuais que só a prática política e a legislação ordinária vieram minimizar e, em muitos casos, suprimir. Por seu lado, a Câmara Corporativa, nunca veio a passar o nível de órgão consultivo de carácter técnico. Para além do milagre financeiro, o Estado Novo enveredou por uma política de obras públicas que retomou o modelo de Fontes Pereira de Melo, com construção de estradas, pontes, barragens, bairros económicos, portos e aeroportos, onde se destacou o ministro Duarte Pacheco, concretizando-se um programa que permitiu o lançamento das infra-estruturas que sustentarão a nossa revolução industrial que, só nos anos sessenta vem a adquirir contornos significativos. No tocante ao fomento económico, abandonou-se a timidez liberalista da Primeira República e passou a assumir-se um claro intervencionismo, de acordo com o chamado Estado-Providência. Retomando-se o socialismo catedrático de Napoleão III e Bismarck que, entre nós, tivera como principal prócere Oliveira Martins, estabeleceu-se um regime de coordenação e disciplina da iniciativa privada pelo aparelho estadual, além de se terem lançado as linhas gerais do planeamento. Levou-se também à prática uma ousada política social que venceu a fome, impôs um efectivo horário de trabalho e promoveu a habitação social, superando-se a fase da casuística caridade estadual e criando-se pela primeira vez um real sistema de segurança social. Marcado pelas doutrinas da encíclica Rerum Novarum e pelos modelos da Escola Social de Fréderic le Play, o Estado Novo vai também assumir-se como uma espécie de ecologismo avant la lêtre, defendendo o viver habitualmente de uma sociedade rural e provinciana, adversa ao individualismo e ao industrialismo futuristas, como transparece nos filmes do período, com destaque para A Aldeia da Roupa Branca e O Pátio das Cantigas. Salazar não se assume como o herdeiro do Marquês de Pombal, mas antes como o detentor da magistratura extraordinária de um principado que suspendeu o regime republicano, onde o principal dos cidadãos, mais paternalista do que totalitarista, não passou do tal presidente de ministério que faltou ao rei D. Carlos para fazer regressar a monarquia aos tempos de D. João III, promovendo uma espécie de nova Contra-Reforma comandada por lentes de leis e com uma legião quase missionária de sargentos e bacharéis. Parafraseando o que ele próprio confessou a Manuel Múrias, diremos que foi o Primeiro Ministro de um rei absoluto que não houve. Depois da segunda guerra mundial, o regime do Estado Novo, ficou isolado numa Europa Ocidental marcada pela euforia da restauração das democracias e da reconstrução económica, perdendo muito do que, na década de trinta, tinha de criativamente reformista e entrando na rotina da sobrevivência. Isto é, deixou de haver uma revolução nacional e passou-se ao regime da mera situação. Atingiu-se, deste modo, o extremo do hibridismo e o próprio Salazar tratou de considerar o regime como uma democracia orgânica, um sistema ideologicamente hesitante, mas firme no plano da praxis que, se deixava de ter uma doutrina, não deixava de ser uma força, onde o elemento aglutinador era, sobretudo, a obediência à bissectriz do conglomerado de forças que constituía o regime.. De facto, os condicionamentos geopolíticos impediam o livre desenvolvimento da semente corporativa do salazarismo, que foi condenado a murchar doutrinariamente. Sucedeu uma espécie de desertificação da sociedade civil, onde funcionava o temor reverencial. Contrariamente ao quem não por mim é contra mim dos totalitarismos, este modelo autoritário preferia o quem não é contra mim, é a meu favor, que, através de subtis processos de condicionamento psicológico gerou o menos policiesco de todos os aparelhos ditatoriais. Se não havia um Estado de Direito, não deixava de existir um Estado de Legalidade, tal como, no plano económico, não existia uma economia de mercado, apesar de funcionar em pleno um regime de economia privada. De qualquer maneira, o modelo, se propunha uma certa concepção do mundo e da vida, à maneira dos Estados éticos, nunca caiu na tentação de a impôr, permitindo a manutenção daquilo que o Professor Adriano Moreira tem qualificado como democracia da sociedade civil. Apesar de tudo, o regime não foi condenado à quarentena que marcava o franquismo em Espanha e, graças à política de neutralidade colaborante praticada face ao aliados durante a Segunda Guerra Mundial e por pressão da guerra fria, o regime pôde participar na fundação da NATO, da União Europeia de Pagamentos, da OECE e da EFTA, assumindo um acordo de associação com a CEE, em 1972. Entre 1945 e os começos da década de sessenta, o regime transformou-se num situacionismo que ensaiou os modelos do Estado de Segurança Nacional dos tempos da guerra fria. Se a oposição, herdeira do reviralhismo republicano e da unidade antifascista entrou em refluxo, eis que se deu uma alteração nas antigas forças vivas apoiantes do Estado Novo, emergindo uma oposição católica e alguns movimentos monárquicos e conservadores que se independentizaram do regime, bem como um forte movimento operário marcado pela doutrina social da Igreja Católica. É também no período que se torna dominante, entre o oposicionismo, a capacidade organizacional do Partido Comunista Português, intimamente ligado ao sovietismo e dotado de um aparelho clandestino bastante eficaz que pôde resistir à repressão da polícia política. Contudo, a guerra colonial ou das campanhas de África, desencadeada a partir de 1961, vai alterar todo o processo do regime e das oposições. Com efeito, o empenhamento militar vai sacudir um Portugal adormecido e o velho instinto de legítima defesa faz cerrar fileiras em torno de quem então chefiava a nação, de tal maneira que republicanos ultramarinistas e até militantes do velho Partido Socialista aparecem a apoiar o esforço de defesa do espaço ultramarino português. O inimigo exterior que subsidiava e apoiava as guerrilhas vai enfraquecer os inimigos interiores do salazarismo que, em nome do Portugal uno e indivisível, do Minho a Timor, como que vai renascer das cinzas e tentar um reformismo, bem simbolizado na acção de Adriano Moreira, na pasta do Ultramar, entre Abril de 1961 e Dezembro de 1964. Serão treze longos anos de guerra em três frentes de batalha africana e de guerra psicológica entre todos os portugueses e dentro de cada português, uma guerra que, no fim, vai ser perdida, não pela derrota militar no campo de batalha, mas pela derrota política nos meandros de uma revolução que transformou os portugueses e os africanos até então sujeitos à soberania portuguesa, em peões do xadrez das superpotências, surgindo uma das graves crises da identidade nacional que vai fazer regredir o espaço territorial português às fronteiras medievais.
23 de Novembro de 1932. Discurso programa na posse dos corpos gerentes da União Nacional.
26 de Fevereiro de 1940. Na União nacional sobre Fins e necessidade da propaganda política
28 de Maio de 1953. Discurso na apresentação do Plano de Fomento: a Europa empobreceu com as suas guerras e o seu socialismo
30 de Novembro de 1954. Comunicação de à Assembleia nacional sobre a questão da Índia.
30 de Junho de 1958. Às Comissões da União Nacional, depois das eleições presidenciais: a campanha das oposições não foi propriamente de propaganda dos candidatos ... mas o desenvolvimento de um processo subversivo
6 de Dezembro de 1958. Na tomada de posse da nova comissão executiva da União Nacional depois das eleições: eu temo que a intensificação materialista que aí vem com todo o esplendor das suas riquezas e a repercussão que hã-de ter na alma dos povos, seja desamcompnahada de conveniente actuação moral
30 de Novembro de 1960. Discurso na AN sobre Portugal e Campanha Anticolonialista.
Outros discursos do regime
1 de Maio de 1940. Lusitos da MP vão saudar Salazar a S. Bento que lhes rspondem com a saudação de braço ao alto.
11 de Maio de 1943. Oficiais saúde salazar no seu 7º aniversário como ministro da guerra.
27 de Abril de 1953. 25º aniversário da subida de Salazar ao poder. Sessão na Assembleia Nacional e Te Deum em S. Domingos. Reitor e professores da Universidade de Coimbra vêm a Lisboa homenagear o colega.
9 de Junho de 1960. Inaugurada a I Feira Internacional de Lisboa.
5 de Outubro de 1960. 5oº aniversário da implantação da República. Tomás põe coroa de flores no túmulo de Manuel de Arriaga e à noite inaugura o terceiro anel do Estádio da Luz.
13 de Abril de 1966. Salazar é homenageado por representantes das forças vivas de Angola.
15 de Junho de 1970. Sindicatos nacionais e Casas do Povo vêm a S. Bento homenagear Marcello Caetano. Dois dias depois são os armadores e pescadores.
1940. Comemorações dos Centenários
1951. Cerimónias de encerramento do Ano Santo em Fátima, a 13 de Outubro.
1960. V Centenário da Morte do Infante D. Henrique, as chamadas comemorações Henriquinas.
1960. V Centenário da Morte do Infante D. Henrique, as chamadas comemorações Henriquinas.
1966. Comemorações do 40º aniversário da Revolução Nacional sob o lema Celebrar o passado, construir o futuro. Sessão de encerramento na Assembleia Nacional em 29 de Dezembro.
Março de 1950. Viaduto do caminho de ferro na Avenida da República em lisboa.
28 de Maio de 1950. Estádio 28 de Maio de Braga.
8 de Novembro de 1951. Teatro Monumental em Lisboa.
30 de Dezembro de 1951. Ponte Marechal Carmona em Vila Franca de Xira.
15 de Setembro de 1958. Edificío da Polícia Judiciária e dos Serviços de Identificação
12 de Dezembro de 1958. Instituto de Medicina Tropical em Lisboa.
7 de Dezembro de 1966. Panteão Nacional de Santa Engrácia.
15 de Julho de 1970. Tomás começa viagem a S. Tomé e Prícipe, interrompida pela morte de Salazar
10 de Abril de 1972. Tomás parte para o Brasil transportando os restos mortais de D, Pedro IV. Regressa a 10 de Maio.
10 de Junho de 1972. As cerimónias realizam-se pela primeira vez junto à Torre de Belém.
4 de Julho de 1972. IV Centenário da publicação d’ Os Lusíadas
17 de Janeiro de 1951 Eisenhower
20 de Fevereiro de 1952. Reunião da Nato em Lisboa, com sessões no Instituto Superior Técnico.
Maio de 1952. Salazar recebe Daniel Rops e Henri Massis
30 de Outubro de 1958. Paul-Henri Spaak, secretário-geral da NATO
10 de Janeiro de 1960 Visita Lisboa o ministro da defesa alemão Franz Josef Strauss
29 de Janeiro de 1960. Visita Lisboa o secretário-geral da ONU Dag Hammarkjold
5 de Maio de 1960. Sukharno em Lisboa.
19 de Maio 1960. Visita de Eisenhower.
Agosto de 1960. Visita dos reis da Tailândia
14 de Dezembro. Costa e Silva, presidente do Brasil.
4 de Junho de 1970. Primeiro ministro da África do Sul em Lisboa.
14 de Dezembro de 1970 Visita Lisboa Lopez Bravo, ministro dos estrangeiros de Espanha.
10 Julho de 1972. Visita de Giscard d’Estaing, então ministro das finanças francês.
Visitas ao estrangeiro
15 de Abril de 1952. Encontro de Salazar e Franco em Ciudad Rodrigo.
Setembro de 1954 Paulo Cunha no Brasil
Junho de 1960. Salazar encontra-se com Franco em Mérida.
25 de Janeiro de 1960. Teotónio Pereira, ministro da presidência, visita o Paquistão.
20 de Maio de 1970. Marcello Caetano visita Espanha.
Marcelismo
Em 6 Setembro de 1968, Salazar, por motivo de doença, abandona o governo, sendo substituído por um outro professor de direito, Marcello Caetano, que vai procurar instituir um novo modelo de renovação na continuidade e de primavera política que tenta repopularizar o regime, utilizando as novas técnicas do marketing político, nomeadamente pela comunicação televisiva e pelos frequentes banhos de multidão do novo chefe do governo, bem como eliminar alguns dos sinais exteriores de autoritarismo.
Nos primeiros anos do marcelismo, o período das chamadas vacas gordas, assiste-se também a um processo de desenvolvimento capitalista da economia, com maior liberdade de acção para os grandes grupos económicos e melhores condições oferecidas ao investimento estrangeiros. No plano político, Caetano vai tentar alargar empiricamente a base de apoio político ao regime, através da chamada liberalização que, sem hostilizar os chamados ultras e a legitimidade formal do Chefe de Estado, Américo Tomás, procura o colaboracionismo de quem duvida em ser hostil.
Assim, nas listas do partido único, apresentadas às eleições para a Assembleia Nacional de Outubro de 1969, inclui políticos como Francisco Sá Carneiro, Miller Guerra e José Pedro Pinto Leite, enquanto pelo governo passam João Salgueiro, Xavier Pintado e Rogério Martins, para além do ministro da educação Veiga Simão.
Numa apreciação global, poderá dizer-se que o Estado Novo, que Marcello Caetano tentou requalificar como Estado Social, não deixou de ser um normal anormal, uma espécie de perpetuação de circunstâncias extraordinárias que, com vários pretextos, sempre foi justificando a não aplicação plena dos direitos, liberdades e garantias que tinha formalmente consagrado no texto da Constituição de 1933. Isto é, o regime sempre se viu como algo de provisório, como mero ponto de passagem da Ditadura Militar para um sonhado corporativismo, que, aliás, nunca veio a concretizar-se institucionalmente, porque quando podia transformar a respectiva imagem de poder num aparelho coerente, eis que sobrevieram a segunda guerra mundial, a guerra fria e a guerra ultramarina. Por isso, o regime sempre esteve mal com as várias modas políticas do tempo europeu em que nasceu, cresceu e sobreviveu, o que agravou as respectivas contradições. Se, nos anos trinta, não foi suficientemente totalitário e mesmo anti-semita, eis que, depois, não se coadunou com a moda demoliberal e europeizante do pós-guerra. Finalmente, acabou por morrer com os ventos da história da descolonização, em plena guerra fria. De qualquer maneira, o Estado Novo foi sobretudo uma criatura resultante do prestígio alcançado por António de Oliveira Salazar, um estadista que concretizou projectos que haviam sido tentados frustradamente por homens de Estado como João Franco ou Sidónio Pais, assumindo uma legitimidade contrária aos modelos da democracia, do pluralismo, da economia de mercado de cariz capitalista e do Estado de Direito que, na Europa ocidental, se tornarão dominantes depois de 1945.
O regime acabou por fenecer como aqueles Estados de Segurança Nacional que, segundo as palavras de João Paulo II, na Centesimus Annus, visavam controlar de modo capilar toda a sociedade para tornar possível a infiltração marxista. Assim, exaltando e aumentando o poder do Estado, os seguidores de tal modelo pretendiam preservar o seu povo do comunismo; mas, fazendo isso, correram o grave risco de destruir aquela liberdade, aqueles valores da pessoa em nome dos quais era preciso opor-se àquele.
Estados Unidos da América 9 363 520 km2. 271 600 000 habitantes. A Constituição dos Estados Unidos da América, que foi assinada em 17 de Setembro de 1787, constitui o paradigma do federalismo, transformando numa união a anterior confederação dos Estados independentes, sucessores das treze colónias britânicas. Teve como principal modelo a constituição histórica britânica vigente no século XVII durante a época dos Tudor, ainda impregnada pelo pensamento medieval, quando a separação de poderes não era funcional, mas pessoal. O Rei não se limitava afunções executivas, dado que também exercia funções legislativas e judiciárias, tal como o parlamento. Era o government of fused powers (Huntington).Assim a constituição de 1787 em vez da separação de poderes, criou um governo de poderes distintos, mas sem separação de poderesComo assinala Hannah Arendt, se na revolução americana, enquanto revolução política o poder nascia quando e onde o povo se unia entre si e se ligava por meio de compromissos,pactos e garantias mútuas",na Revolução Francesa , enquanto revolução social,o poder é uma violência natural pré‑política,"uma força que,na sua própria violência,tinha sido libertada pela revolução e,tal como um ciclone,havia varrido todas as instituições do antigo regime".Do mesmo modo enquanto a Revolução Americana se baseia na reciprocidade e na mutualidade, nos compromissos mútuos que assenta em associações e organismos constituídos por meio de acordos,já a Revolução Francesa é marcada pela multidão cuja confiança veio de uma ideologia comum.Arendt refere mesmo que a Revolução Americana é maracada por uma ideia de pactum unionis, contrariamente à Revolução Francesa , onde triunfou a ideia de pactum subjectionis.Se o primeiro é marcado pelos princípios republicano ‑ que considera que o poder reside no povo ‑ e federal ‑ existem alianças duradouras sem perda de identidade dos aliados ‑ , já o segundo aceita os da autoridade absoluta e o nacional ‑um representante da nação é um representante do todo.Se o primeiro se assume como compromisso e reciprocidade, feito na presença uns dos outros , sendo uma fonte de poder para cada pessoa individual, já o segundo é consentimento e abdicação do poder individual, feito na presença de um qualquer Deus e onde o governo adquire o monopólio do poder.( Sobre a Revolução, pp. 166 ss.)Luc Ferry e Alain Renaut consideram que a representação americana , que tem seguramente como horizonte político o liberalismo se... pressupõe filosoficamente uma concepção da história segundo a qual o real (social) é suposto reunir em si mesmo o ideal (dos direitos do homem) pelo simples jogo imanente de relações sociais animadas pelo contrário aparente do direito (o egoísmo do interesse privado), enquanto a representação francesa que tem como horizonte a ideia (pelo menos jacobina) de um poder omnipotente e constantemente activo, pressupõe filosoficamente uma concepção voluntarista e ética do progresso"(op. cit., pp. 35-36), "quer, uma filosofia prática da história , para a qual o real é transformado de fora, pelos homens, em nome de um ideal de moral universal"No entanto,as duas revoluções são outros tantos marcos daquilo que Adriano Moreira qualifica como a Revolução Atlântica, desencadeadora do que uns designam por "regime político moderno"(Adhemar Esmein) e outros por "democracia constitucional"(C.J. Friedrich). Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão "regime constitucional‑pluralista" para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder "é objecto de uma competição ,permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório",acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos,estes, directa ou indirectamente, eleitos.Georges Lagarde,por seu lado,considera que enquanto a Revolução francesa constitui "o ramo masculino da Reforma",já o liberalismo é o seu "ramo feminino".Para este autor "no domínio filosófico, a Reforma lançou os germes dos individualismo...Como sementeira caída em solo mal preparado,foi‑lhe impossível desenvolver‑se logo.Só dois séculos mais tarde, o Aufklãrung fez germinar as esperanças do protestantismo".Por seu lado,Burke chega mesmo a considerar que a Revolução Americana foi "uma revolução evitada,não realizada".Ela foi apenas uma restauração das franquias coloniais retiradas pelo poder metropolitano,uma revolução que, paradoxalmente, foi levada a cabo por efectivos conservadores.Para Burke,com efeito, a Revolução Francesa foi um produto de "construtores" que meteram no "refugo" tudo o que "existia antes deles e decididos, como os desenhadores dos seus jardins a tudo pôr ao mesmo nível", decidiram dar a todos os corpos legislativos tanto o da nação como das respectivas subdivisões três bases distintas: uma geométrica ( a base territorial); outra aritmética (a base da população); a terceira,financeira ( a base da contribuição).Ora, "não há nada de mais enganador em política do que uma demonstração geométrica".(pp. 221-222)Ferrero considera mesmo que não houve uma,mas sim duas revoluções francesas.Uma começada em 5 de Maio de 1789 e outra em 14 de Julho do mesmo ano.A primeira que teve início na reunião dos Estados gerais em Versalhes,visava a reforma; a segunda,desencadeada com a Tomada da Bastilha é que marca a revolução verdadeiramente revolucionária.A Revolução Francesa é, pois, uma revolução dupla.É "ao mesmo tempo,uma das mais audaciosas tentativas de orientação nova do poder e da sociedades, e uma das mais gigantescas, rápidas e violentas destruições da legalidade. As duas revoluções misturando‑se, confundem‑se, combatem‑se, desfiguram‑se até se tornarem mutuamente incompreensíveis;e no fim o grande medo provocado pela destruição total da legalidade do Antigo Regime, fazem perder a respiração à orientação nova,e faz chegar o grande projecto de libertação da humanidade à criação do Estado revolucionário,e a uma segunda revolução que é a negação da primeira". É a diferença que separa a intenção dos resultados,a revolução da pós‑revolução.Com efeito,a Revolução francesa é mais Napoleão e Luís Filipe do que Robespierre ou Saint Just,tal como o liberalismo em Portugal é mais a moderação cartista do que o vintismo revolucionário.Foi o próprio Napoleão que declarou expressivamente:" a Revolução está encerrada; os seus princípios estão fixados na minha pessoa.O governo actual é o representante do povo soberano;não pode, pois, existir revolução contra o soberano".Do mesmo modo,Constant vale mais do que Rousseau.Era o primeiro que, aliás, a designava como "a nossa afortunada revolução", chamando‑lhe tal "mau grado os seus excessos,dado que me interesso só com os resultados".Como salientava Charles Péguy, uma revolução é um impulso de uma tradição menos perfeita para uma tradição mais perfeita, de uma tradição menos profunda para uma tradição mais profunda.
Estados Pontifícios Territórios italianos que estiveram submetidos à soberania temporal do Papa. Formaram-se, sobretudo, a partir do ducado romano dos bizantinos, a que acresceram doações de lombardos e francos no século VIII. Dissolvidos por Napoleão, foram restaurados em 1815. Definitivamente eliminados com a ocupação por tropas italianas em 20 de Setembro de 1870. Mas a questão entre a Itália e a Santa Sé apenas foi resolvida pelo Tratado de Latrão de 1929, quando surgiu o Vaticano.
O Estado e a Revolução.
Obra de Lenine, escrita em Agosto-Setembro de 1917 e apenas publicada em Novembro, que tem como subtítulo A Doutrina Marxista do Estado e as Tarefas do Proletariado na Revolução.
Estados e Revoluções Sociais , 1979
Título da obra de Theda Skocpol, de 1979, tese de doutoramento apresentada em Harvard, que tem como subtítulo Análise Comparativa da França, Rússia e China. Tenta uma alternativa à teoria da revolução dominante, invocando o método histórico comparativo. Estuda as causas e as consequências das revoluções analisadas. Teoriza o nacimento de um edifício estatal moderno em França. O Estado-Partido ditatorial na Rússia e o Estado-Partido mobilizador de massas na China. a autora, procurando conciliar o marxismo com as análises weberianas, tenta comparar as revoluções soviética russa e a chinesa, com a Revolução Francesa, enquanto matriz daquelas duas. Assim, considera as três como revoluções sociais, isto é, como transformações rápidas e radicais das estruturas de classe e de Estado de uma sociedade, onde há coincidência entre a transformação política e a transformação social, e onde também as mudanças fundamentais verificadas na estrutura social ocorreram conjuntamente e se reforçaram mutuamente. Nestes termos, as revoluções sociais distinguir-se-iam das revoltas que não originam uma mudança estrutural e das revoluções políticas que alteram as estruturas do Estado, mas não as estruturas sociais, não decorrendo necessariamente dos conflitos entre classes.
Estadualidade
Os politólogos desenvolvimentistas consideraram a estadualidade como uma forma específica de desenvolvimento político, onde surge um centro político e estruturas diferenciadas. Uma estadualidade que teria a ver com processo da diferenciação de funções (divisão de poderes), da especialização de estruturas (separação de poderes) e da dissociação de particulares estruturas de autoridade relativamente às estruturas sociais (Estado/ Sociedade) e que se inseriria na transformação social resultante da lógica do princípio da divisão do trabalho, sendo um processo de racionalização e de modernização que passaria pela diferenciação progressiva das estruturas sociais, pela autonomização, pela universalização e pela institucionalização. Todo o sistema político teria assim de responder a quatro desafios: o de construir um Estado ( a estrutura legal); o de formar uma nação (o que permitiria uma adesão afectiva); o de permitir a participação ( atender às pressões da população para uma participação na elaboração das decisões); e o de utilizar o monopólio legal da força para a distribuição dos valores escassos
Estadualidade e politicidade Se tudo o que é estatal também é político, nem tudo o que é político tem de ser estadual. A estadualidade é apenas uma espécie dentro do género maior da politicidade. O Estado não esgota o espaço do político. Há politicidade nas organizações internacionais bem como em certas organizações infra-estatais. Neste sentido, subscrevemos a afirmação de Carl Schmitt, para quem não pode determinar-se a política a partir do Estado; é preciso determinar o Estado a partir da política
ESTALINE, Joseph Vissariunovitch Djugachvili dito (1879-1953) Nasce na Geórgia em 1879, de um família muito pobre os pais tinham sido servos até à libertação de 1861. Educado numa escola religiosa, entrou para o seminário ortodoxo de Tiblisi de onde será expulso. Em 1901, quando era empregado do observatório da capital da Geórgia, inicia a sua actividade política clandestina junto dos sociais-democratas, sendo redactor de um jornal clandestino, Brdzola(A Luta), onde apoia as posições então defendidas por Lenine. De 1901 até 1917, feito revolucionário profissional, vai sofrer várias vezes a prisão e a deportação, enquanto desenvolve actividades de organizador revolucionário, jornalista e panfletário. Em 1905 participa na conferência do partido, então realizada na Finlândia; em 1906 e 1907 participa nos congressos de Estocolmo e de Londres, respectivamente. Em 1912 já faz parte do comité central do partido bolchevique, tendo, então recebido a missão de organizar na Rússia o partido e de aí editar um jornal legal, o Pravda. Nesse mesmo ano é chamado para colaborar directamente com Lenine, então em Cracóvia, cidade polaca ocupada pela Áustria, e aí elabora o estudo já referido sobre a questão das nacionalidades. Em 1913 adopta o pseudónimo de Estaline (o Aço), abandonando a designação de Koba (o Indomável), nome de um herói lendário da Geórgia medieval.
A Revolução de Fevereiro encontra-o deportado na Sibéria, com trinta e oito anos. Regressa imediatamente a S. Petersburgo, com Kamenev, onde colabora no Pravda. Com o regresso de Lenine, passa a ser, com Sverdlov e Trotski, um dos apoios mais firmes com que o líder bolchevique conta, numa altura em que se acentuam as respectivas divergências com Zinoviev e Kamenev. Apesar de em 20 de Outubro/2 de Novembro ter sido eleito para a futura direcção bolchevique e de ser membro do Comité Revolucionário, o seu papel é apagado durante o primeiro período da revolução, contrariamente ao protagonismo e brilhantismo de que Trostsky dá, então, mostras.
Neste contexto,Lenine encarregou Estaline ,em 1912,de organizar um panfleto sobre a problemática da nação.Com efeito, Estaline, já em 1904, quando ainda era um fervorosos nacionalista georgiano,tinha elaborado um trabalho sobre a matéria, onde considerava que "a questão nacional nas diferentes épocas serve interesses diversos,toma formas diversas,em função da classe que os põe,e do momento em que ela os põe". Desse trabalho surgiu um texto publicado em Janeiro de 1913 na revista Prosvechtenie, intitulado A questão nacional e a social democracia que, depois de ligeiramente modificado, vai ser, nesse mesmo ano, editado em S.Petersburgo, sob o título O marxismo e a questão nacional e colonial.Aí considera que "a nação e uma comunidade estável, historicamente constituída, de língua, de território, de vida económica e de formação psiquica, que se traduz numa comunidade de cultura".Também na mesma data refere que "a nação é uma categoria histórica e é uma categoria histórica de uma época determinada, da época do capitalismo ascendente". Não deixa, no entanto, de considerar que "a questão nacional é uma parte da revolução proletária, uma parte da questão da ditadura do proletariado".
Para ele "a nação é uma comunidade humana , estável , historicamente constituída, nascida na base de uma comunidade de língua, de território, de vida económica e da formação psíquica que se traduz numa comunidade de cultura" e "basta que falte um dos elementos para que a nação deixe de ser nação"
·A Questão Nacional e a Social-Democracia, artigo publicado em 1913 na revista Prosvechtchenie, escrito em Viena nos finais de 1912, princípios de 1913, e depois publicado em brochura, em São Petersburgo, no ano de 1914, sob o título A Questão Nacional e o Marxismo. Cfr. A trad. port., Marxismo e Questão Nacional, Lisboa, Assírio e Alvim, 1976.
·Os Fundamentos do Leninismo (1924) (cfr. trad. port. de Serafim Ferreira, Lisboa, Parceria António Maria Pereira, 1974).
·Àcerca das Questões do Leninismo (1926) (cfr. trad. port. de Rui Moreira, Lisboa, Editorial Estampa, 1975).
·O Marxismo e a Questão Nacional e Colonial (1934). Recolha de artigos e discursos.
·Sobre o Materialismo Dialéctico e o Materialismo Histórico (1938) (cfr. trad. port. de Maria Helena Lopes, Lisboa, Editorial Estampa, 1975).
Estaline,30,198. Em 3 de Abril de 1922, com o apoio de Zinovieve e Kamenev, mas com a oposição de Trotski, era nomeado Secretário do Comité Central do partido Estaline, o Comissário do Povo para as Nacionalidades, que, desde 1919 acumulava esse cargo com o de Comissário do Povo da Inspecção Operária e Camponesa, com o apoio maquiavélico de Zinoviev e Kamenev, e a oposição frontal de Trotski e Rakovski. Estaline, que tinha como nome próprio o de Joseph Vissariunovitch Djugachvili, nascera na Geórgia em 1879, de um família muito pobre os pais tinham sido servos até à libertação de 1861. Educado numa escola religiosa, entrara para o seminário ortodoxo de Tiflis de onde, aliás, viria a ser expulso. Em 1901, quando era empregado do observatório da capital da Geórgia, inicia a sua actividade política clandestina junto dos sociais-democratas, sendo redactor de um jornal clandestino, Brdzola(A Luta), onde apoia as posições então defendidas por Lenine. De 1901 até 1917, feito revolucionário profissional, vai sofrer várias vezes a prisão e a deportação, enquanto desenvolve actividades de organizador revolucionário, jornalista e panfletário. Em 1905 participa na Conferência do Partido, então realizada na Finlândia, e, em 1906 e 1907, nos Congressos de Estocolmo e de Londres, respectivamente. Em 1912 já faz parte do comité central do partido bolchevique, tendo, então recebido a missão de organizar na Rússia o partido e de aí editar um jornal legal, o Pravda. Nesse mesmo ano é chamado para colaborar directamente com Lenine, então em Cracóvia, cidade polaca ocupada pela Áustria, e aí elabora o estudo já referido sobre a questão das nacionalidades. Em 1913 adopta o pseudónimo de Estaline (o Aço), abandonando a designação que até então usara, a de Koba (o Indomável), nome de um herói lendário da Geórgia medieval. A Revolução de Fevereiro encontra-o deportado na Sibéria, com trinta e oito anos. Regressa imediatamente a S.Petersburgo, com Kamenev, onde colabora no Pravda. Com o regresso de Lenine, passa a ser, com Sverdlov e Trotski, um dos apoios mais firmes com que o líder bolchevique conta, numa altura em que se acentuam as respectivas divergências com Zinoviev e Kamenev. Apesar de em 20 de Outubro/2 de Novembro ter sido eleito para a futura direcção bolchevique e de ser membro do Comité Revolucionário, o seu papel é apagado durante o primeiro período da revolução, contrariamente ao protagonismo e brilhantismo de que Trostsky dá, então, mostras.
A troika dos puros Refira-se que o Comité Central do partido contava então com 19 membros, dispondo de dois órgãos restritos: um o Politburo, de cinco membros para a política, criado logo em Outubro de 1917, e formalmente competente para tomar decisões sobre questões que não admitam demora, outro, o Orgburo, ou secretariado organizacional, também de cinco membros, para a administração, criado dois anos depois, a quem incumbia dirigir todo o trabalho organizacional do partido. Ao Secretariado do Comité Central, primeiro, sem funções definidas, passou a incumbir, a partir de 1920, a orientação das questões correntes de carácter organizacional e executivo, o que acabou por ser o mesmo que dirigir o Orgburo, a Tcheka e uma Comissão Central de Controlo, uma espécie de supremo inquisidor com a função de receber e examinar queixas de todas as espécies que, logo na primeira circular emitida convidava todos os membros do partido a comunicar-lhe todos os delitos cometidos contra o partido pelos seus membros, sem por um momento se embaraçarem com a posição ou função das pessoas incriminadas. Surgia deste modo a primeira tensão entre os chamados comunistas de esquerda, liderados por Trotski, e a troika dos puros, como se cognominava a aliança entre Estaline, Zinoviev e Kamenev. O testamento de Lenine Lenine, depois dos ataques de Dezembro de 1922, consciente do seu estado terminal, tratou de estabelecer as linhas fundamentais da sucessão, ditando três cartas para o Congresso do Partido, a realizar na primavera de 1923, e um documento que se costuma designar pelo Testamento de Lenine. É nesse documento, ditado em 24/25 de Dezembro de 1922, Lenine considera que Estaline concentrou autoridade ilimitada nas suas mãos e não sei se será capaz de utilizar essa autoridade com precaução suficiente. Já num aditamento, ditado em 4 de Janeiro de 1923, salienta que Estaline é demasiado brusco, defeito que, embora aceitável no nosso meio e nas relações entre comunistas, se torna intolerável em quem ocupa o lugar de secretário-geral. Sugiro por isso que os camaradas pensem numa maneira de o substituir por outro homem que reuna as mesmas qualidades e possua a vantagem de se revelar mais tolerante, leal e delicado para com os camaradas. Mais directa foi a carta que Lenine escreveu a Estaline, de 5 de Março, apenas revelada por Khrushchov em 1956, onde o fundador do sovietismo, insurgindo-se contra o facto de Estaline ter criticado Krupskaia por esta transmitir para o exterior mensagens do marido, diz: eu não tenho a menor intenção de esquecer tão facilmente o que está sendo feito contra mim e não preciso de frisar que considero como um ataque dirigido contra a minha pessoa o que está sendo feito à minha esposa. Por essa razão, espero que você pondere devidamente sobre a conveniência de se retratar por tudo o que disse e se desculpar, ou então, se preferir, que considere rompidas as relações entre nós. Lenine, nesses documentos, temendo uma cisão entre Estaline e Trotski propõe também um aumento dos membros do Comité Central de 50 para 100. Contudo, preocupa-se em fixar doutrina sobre a questão das nacionalidades. Sobre isto considera que o aparelho a que chamamos nosso é-nos, na realidade, ainda muito estranho; trata-se de uma mescla czarista e burguesa, e não houve possibilidade de nos livrarmos dele durante os últimos cinco anos; um aparelho que arrebatámos ao czarismo e ungimos ligeiramente com óleo soviético. Assim considera que é absolutamente natural que em semelhantes circunstâncias a 'liberdade de uma separação da união', pela qual nos justificamos, não passará de um mero pedaço de papel, incapaz de defender os não russos da investida daquele homem realmente russo, o grande chauvinista russo, em substância um patife e tirano, como é na realidade o burocrata russo. Não restam dúvidas de que a reduzida percentagem dos operários soviéticos e sovietizados se afogará na corrente da canalha chauvinista russa como uma mosca no leite. O camarada verbeteiro Nestes documentos são evidentes as preocupações de Lenine relativamente aos sinais concentracionários em que o regime se enredava, principalmente graças à acção de Estaline, considerado desdenhosamente pelos seus aliados de então como o camarada verbeteiro.Acontece apenas que o duro burocrata, graças à paciência organizacional, vai , pouco a pouco, assumindo sucessivas funções de forma cesarista - era membro do Comité Central desde 1912 e do Politburo, desde 1917 -, detendo as chaves do controlo da nova administração estadual e do partido. Como reconhece Edgar Morin, o poder totalitário controla o seu próprio controlo. Ora, como então denunciava Trotski, no plano de Lenine, o Partido substitui-se à classe operária. A organização do Partido suplanta o Partido. O Comité Central supera a organização do Partido e, finalmente, o ditador suplanta o Comité Central. Como depois vai reconhecer o mesmo Estaline: 3000 a 4000 homens no comando supremo, os generais do nosso Partido. Depois, 30.000 a 40.000 comandantes intermédios: estes constituem o corpo de oficiais do nosso Partido. E, por fim, 100.000 a 150.000 elementos dirigentes do nosso Partido: são, se podemos dizer, os sargentos do nosso Partido. Também quanto à política económica, o estalinismo vai conseguir dar uma nova face à Rússia. Levou, por exemplo, a que de 1928 a 1940 a produção de electricidade passasse de 5 biliões para 48 biliões de quilovates por hora; que a do aço passase de 4.3 biliões para 18.3 biliões de toneladas; que a dos veículos automóveis subisse de 8000 para 145.000, de tal maneira que a indústria passou a significar 84,7 da economia soviética. Entre 1950 e 1955 a taxa de progressão industrial da URSS foi de 15% ao ano contra os 3,3% dos americanos. Partindo de um índice de 100 em 1945, a produção industrial passou para 146 em 1947 e para 222 em 1949. O maior assassino de massas da história Mas, ao mesmo tempo, tal foi conseguido através do assasinato de cerca de quarenta milhões de pessoas.Estaline é provavelmente o maior assassino de massas da história humana, estatisticamente até ultrapassou Hitler. Isto, além de genocídios e deslocações forçadas de populações, de polacos a tártaros ( os da Crimeia perderam quase 50% da sua população total), de judeus a lituanos e outros povos bálticos. Muitas repúblicas e regiões autónomas da Federação Russa foram mesmo riscadas do mapa, sob o pretexto de haveram colaborado com Hitler: foi o caso da República Autónoma dos Calmucos (200.000 habitantes), da República Autónoma dos Chechenos-Inguchos (600.000 habitantes), da República Autónoma Cabardino-Balcare (300.000 habitantes) da República Autónoma dos Tártaros da Crimeia (200.000 habitantes) e da região autónoma dos Karatchais (100.000 habitantes). Regressava-se, assim, ao modelo já adoptado pela perseguição aos Kulaks, não faltando sequer novas versões dos processos de Moscovo, agora nos países satélites: na Hungria o Ministro dos Negócios Estrangeiros Laszlo Rajk era fuzilado e Janos Kadar era feito prisioneiro; na Polónia, Gomulka era condenado a prisão perpétua; na Checoslováquia, o mesmo acontecia com Clementis e Slansky; na Bulgária, o secretário do partido, Kostov, era executado; o mesmo era repetido com Dzodzé, na Albânia. E mais uma vez, a desculpabilização de Estaline dominava o Ocidente. Maurice Merleau-Ponty, que havia denunciado os processos de Moscovo, chega a declarar preferir uma URSS que "brinca com a história", se mantém viva e derrota oa alemães a uma URSS que guarda a sua linha proletária e desaparece na guerra, deixando às gerações futuras um exemplo histórico e cionquenta ou mais anos de nazismo. A figura de Estaline representa para a história russa algo de semelhante a certos ciclos de reformismo despótico, desde Ivan Terrível a Pedro o Grande, para não irmos mais longe e invocarmos Gengis Khan a quem se atribui a seguinte frase : a morte dos vencidos é necessária para a tranquilidade dos vencedores. Aquele que começara a respectiva actividade política assumindo-se como nacionalista georgiano contra o czar vai, por ironia do destino, transformar-se no grande restaurador do imperialismo russo, dando-lhe, pela primeira vez, uma autêntica dimensão mundialista. Tal como na escatologia da agostiniana da Cidade de Deus ou no providencialismo do Discurso da História Universal de Bossuet, eis que o culto da personalidade estalinista obedece à regra das sucessivas incarnações que devem conduzir ao Fim dos tempos, ao Fim da História ou ao comunismo. Se no providencialismo agostiniano temos que Deus incarna em Cristo, Cristo na Igreja, a Igreja na sua hierarquia e esta no Papa, eis que com Estaline as massas incarnam no proletariado, o proletariado no partido comunista, o partido no comité central e o comité central no seu secretário geral. É pois natural que o estalinismo seja esta União Soviética onde se dá a ditadura do Estado sobre a sociedade, do partido sobre o Estado e de Estaline sobre o partido. Como Anatoli Ribakov em Os Filhos da Rua Arbat o põe a falar, estável é o poder que assenta simultâneamente no medo e no amor ao ditador. Grande é aquele governante que soube infundir amor por meio do medo. Um amor que faz o povo e a História atribuir todas as cruezas da sua governação aos executantes, e nunca a ele próprio. Não pensemos, contudo, que o estalinismo se reduz apenas ao terror da força bruta, através de uma sucessão de círculos concêntricos de autoritarismo. Com efeito, importa não esquecer , como proclama Bukovsky, que os Estados Totalitários são Estados por natureza irracionais e surrealistas que visam a realização de uma ideia absoluta, cabendo aos respectivos pais fundadores definir duma vez por todas a sua razão de ser e decretar quem são os respectivos demónios. Compreende-se, pois, que Estaline tenha gerado, segundo as palavras de Leonardo Coimbra, de 1935, um manicómio da unanimidade, um zoologismo de rebanho unânime, engordado e feliz, os tais pontos extremos, onde o inferno dantesco poderá viver, mas onde o homem real, o homem ontológico, não pode estabelecer definitivamente a sua morada. Basta recordar as directivas que emitiu sobre a biologia e a genética - o Lissenquismo - sobre a arte e a cultura - o Jdanovismo - e sobre a linguística. Em 1935, por exemplo, chegou mesmo a instaurar o stakhanovismo, uma espécie de taylorismo russo, aplicado pelo 2ºPlano Quinquenal, com base no nome de um mineiro que havia batido o recorde mundial de extracção do carvão. De qualquer maneira, parece-nos padecer de etnocentrismo a habitual referência a Estaline como um representante da tendência asiática de certa faceta da história russa. Preferimos inclui-lo entre os herdeiros do ocidentalíssimo despotismo esclarecido e daquele revolucionarismo contemporâneo que, por exemplo, durante o Terror da Revolução Francesa, inventou a guilhotina e decapitou cerca de vinte mil contra-revolucionários. O estalinismo apenas quis construir um Estado Perfeito, considerando também como possível a construção de um homem novo, pelo que, para bem da humanidade, praticou aquela repressão que o próprio Thomas More admitia na Utopia. Só que utilizou a maquinaria do Estado Moderno, praticando a a burocratização, a centralização e o concentracionarismo até ao absurdo, considerando que era possível administrativizar a moral, a economia, a ciência, a literatura e a arte, ao mesmo tempo que colocava no vértice de tal processo o seu próprio poder pessoal. Ora quando a maquinaria do Estado Moderno não pratica a divisão de poderes e se transforma num instrumento de qualquer poder pessoal, os estalinismos são sempre possíveis, mesmo que não existam Estalines. Estalinista já era o sovietismo sob a direcção de Lenine, estalinista continuaria se, a Lenine, tivesse sucedido Trotski. Já Kropotkine avisara Lenine : a ditadura conduz inevitavelmente ao terror, o terror à reacção e, mais tarde, à destruição da revolução. E mesmo uma Rosa Luxemburgo, num manuscrito inacabado, considerava que sem eleições gerais, liberdade de imprensa e de reunião e um debate livre de opiniões, a vida de uma qualquer instituição social acabará por morrer e tornar-se uma mera forma, e a burocracia será o único elemento activo. Já dizia Lord Acton que se o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente. Frase clássica que Alain, mais subtilmente, glosou da seguinte forma: o poder enlouquece, o poder absoluto enlouquece absolutamente. O estalinismo apenas quis construir um Estado Perfeito, considerando também como possível a construção de um homem novo, pelo que, para bem da humanidade, praticou aquela repressão que o próprio Thomas More admitia na Utopia. Só que utilizou a maquinaria do Estado Moderno, praticando a a burocratização, a centralização e o concentracionarismo até ao absurdo, considerando que era possível administrativizar a moral, a economia, a ciência, a literatura e a arte, ao mesmo tempo que colocava no vértice de tal processo o seu próprio poder pessoal. Ora quando a maquinaria do Estado Moderno não pratica a divisão de poderes e se transforma num instrumento de qualquer poder pessoal, os estalinismos são sempre possíveis, mesmo que não existam Estalines. Estalinista já era o sovietismo sob a direcção de Lenine, estalinista continuaria se, a Lenine, tivesse sucedido Trotski.Já dizia Lord Acton que se o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente. Frase clássica que Alain, mais subtilmente, glosou da seguinte forma: o poder enlouquece, o poder absoluto enlouquece absolutamente. Era um regime que, segundo Jeremy R. Azrael era marcado por seis características: o centralismo administrativo excessivo; o controlo exercido simultaneamente por vários aparelhos burocráticos concorrentes; o investimento prioritário nas indústrias pesadas, em detrimento das indústrias ligeiras e da agricultura; o arregimentamento estrito dos intelectuais; e o terror arbitrário. Um modelo que, aliás, se insere numa categoria mais ampla: o Terrorismo de Estado, conforme a teorização de Albert Camus. Onde o Estado se identifica com a máquina, isto é, com o conjunto de mecanismos de conquista e repressão. A conquista para o interior do país chama-se propaganda ou repressão. Dirigida para o exterior, cria o exército. E isto porque, para adorar por tempos e tempos um teorema, a fé não chega; há ainda que mobilizar a polícia. Continuando a usar as categorias de Camus, podemos até dizer que se o sovietismo menchevique, anterior ao golpe bolchevique de Outubro de 1917, foi uma revolta, isto é, um movimento que conduz da experiência individual à ideia, já o sovietismo, leninista e estalinista, se assumiu como uma revolução, como a inserção da ideia na experiência histórica Mesmo para Nicos Poulantzas, o estalinismo e o modelo legado pela III Internacional não seriam, relativamente a Lenine, um simples desvio, dado que germes do estalinismo estiveram presentes em Lenine. Com efeito, o estalinismo não passaria de um leninismo que continha em si o esmagamento da revolta dos marinheiros de Kronstadt como a nuvem traz a tempestade, e que até já teria sido objecto de críticas por Rosa Luxemburgo, para quem este leninismo significaria o desprezo pela democracia directa de base. Com Estaline, teria surgido, para o mesmo autor, o Estado paralelo, decalcado sobre o modelo instrumental do Estado existente, um Estado proletário no sentido de ser controlado - ocupado pelo partido revolucionário "único", partido que funciona, ele próprio, sobre o modelo de Estado. Já Edgar Morin, fazendo uma análise do sistema de Estaline no plano da teoria da burocracia, considera que o aparelho do partido suscitou a formação de uma gigantesca burocracia (Estado planificado, centralizado, hipercontrolado) e de uma importante camada de técnicos (industrialização). Segregou a formação de um aparelho excedentário quase autónomo (polícia política). Foi obrigado a fortificar um aparelho de técnicos de um tipo especial: o exército Com efeito, utilizando as categorias de T.H. Rigby, podemos dizer que se a URSS, com Estaline, era uma sociedade mono-organizacional conjugada com a ditadura pessoal, eis que depois da morte de Estaline, apenas passou a sociedade mono-organizacional sem ditadura pessoal. É que, sendo o estalinismo um sistema administrativo com um sub-sistema de medo, segundo a caracterização do russo Gavril Popov, mesmo quando o medo, enquanto sub-sistema, desapareceu, eis que o sistema produzido por aquele permaneceu. No fundo, a dominação total de um poder hipertrofiado, impessoal, anonimamente burocrático; um poder que ainda não perdeu toda a consciência, mas que opera já fora de toda a consciência; um poder mantido pela omnipresença de uma ficção ideológica, conforme Vaclav Havel.
estalinismo
Estamentos Max Weber fala nos grupos de status ou estamentos, considerados como "todo o componente típico do destino dos homens determinado por uma estimativa específica, positiva ou negativa da honraria" Trata‑se de uma comunidade, de algo bem diferente daquilo que o mesmo autor considera como a classe e que está apenas ligada a interesses económicos aos "interesses ligados à existência de mercado". Se as classes são "grupos de pessoas que, do ponto de vista de interesses específicos têm a mesma posição económica", já o "estamento é uma qualificação em função de honras sociais ou falta destas, sendo condicionado principalmente, bem como expresso, através de um estilo de vida específico".
Estat Um estatuto pela qual é definida a condição jurídica de uma colectividade, de uma associação, ou mais frequentemente de uma cidade.Trata‑se do do estatuto jurídico de uma comunidade, constituindo uma abstracção.
Estat vs. République Jean Bodin distingue Estat de République, não utilizando o termo État. Se a République corresponde o conceito actual de Estado, já l'Estat aproxima-se do nosso conceito de regime. Se o Estado é a sede de soberania, equivalendo à comunidade política, regime é a forma de governo, a maneira de se exercer o poder, numa contraposição próxima da que hoje fazemos entre o Estado-comunidade e o Estado-aparelho, ou entre república e principado. Nestes termos considera que a forma monarquia pode ter vários estats, como o tirânico, o senhorial e o justo, tal como o poder do povo pode ter várias espécies de estat, como o governo popular, o governo aristocrático e o governo real. Como a aristocracia pode ser o governo de poucos com o apoio de poucos ou de poucos com o apoio popular.
Estatismo António Sérgio define como tal a idolatria do Estado, chamando-se espectrismo. ÖEspectrismo.
Estatismo e anarquia, 1873 Nicolau Bakunine em Gosudarstvennost’i Anarchija assume um programa de abolição do Estado, propondo o triunfo da igualdade económica e social. Defende a ideia de sociedade natural contra a política, entendendo aquela como uma sociedade espontânea. O Estado é entendido como um imenso cemitério onde se sacrificam, morrem e enterram todas as manifestações da vida individual e local, todos os interesses das partes cujo conjunto constitui a sociedade. Porque quem diz Estado, diz necessariamente dominação e, por conseguinte, escravatura; um Estado sem escravatura, declarada ou disfarçada,é inconcebível, eis porque somos inimigos do Estado. Para Bakunine o estatismo é todo o sistema que consiste em governar a sociedade de cima para baixo em nome de um pretendido direito teológico ou metafísico, divino ou cientifico, enquanto a anarquia é a organização livre e autónoma de todas as unidades ou partes separadas que compõem as comunas e a sua livre federação, fundada de baixo para cima, não sobre a injunção de qualquer autoridade, mesmo que eleita, ou que sobre as formulações de uma sábia teoria, seja ela qual for, mas em consequência do desenvolvimento natural das necessidades de todas as espécies que a própria vida gera. Propõe a eliminação do direito jurídico pela instauração de um direito humano, o único verdadeiro direito que é o respeito da dignidade pessoal universalmente reflectida. Defende a instauração de uma federação não baseada no contrato, ao contrário do que defendia Proudhon: a sociedade é o modo natural da existência da colectividade humana, independentemente de qualquer contrato (cfr. trad. fr. Étatisme et Anarchie, Paris, Éditions Champ Libre, 1976).
Estatocracia Expressão proposta por Marcel Prélot em 1936 para substituir a de ciência política. Visava uma doutrina do Estado com bases filosóficas, sociológicas e místicas.
Estatocracia O mesmo que instinto de crescimento do poder. Segundo Bertrand de Jouvenel o instinto de crescimento é próprio do Poder, pertencendo à respectiva substância. Tal processo actuaria pelo nivelamento, através de um ácido estatal onde decompõe as moléculas aristocráticas. É que o poder, no seu crescimento, tem como vítimas predestinadas e como opositores naturais poderosos, os chefes de fila, aqueles que exercem uma autoridade e possuem um poderio na sociedade. A esse processo chama estatocracia, referindo uma tradicional aliança entre o centro e a plebe contra os corpos intermédios dotados de autoridade: o Estado encontra nos plebeus os servidores que o reforçam, os plebeus encontram no Estado o senhor que os eleva.
Estatolatria, 1931 Expressão consagrada por Pio XI em 1931, na encíclica Non abbiamo bisogno, onde se considera o fascismo italiano como uma estatolatria pagã.
Estatologia statologie Expressão proposta por Marcel De La Bigne Villeneuve em 1935 para substituir a de ciência política como ciência do Estado.
Estatuto Mais tarde outros autores vêm desenvolver a distinção entre o estatuto e o papel,considerando que "o estatuto de uma pessoa define‑se pelo conjunto dos comportamentos relativamente à mesma que ela pode legitimamente esperar por parte dos outros",enquanto o papel é "o conjunto dos comportamentos que são legitimamente esperados dela por parte dos outros" ‑ é o aspecto dinâmico do estatuto, a acção que a sociedade espera de determinados indivíduos.
Estatutos Pombalinos da Universidade (1772) Aí se prescrevia o método sintético, compendiário e demonstrativo, determinando-se que os professores deveriam dar primeiro que tudo as definições, e as divisões das Matérias ... passando-se logo aos primeiros princípio, e preceitos gerais mais simplices, e mais fáceis de se entenderem: E procedendo-se deles para as conclusões mais particulares, formadas da combinação de maior número de ideias, e por isso mais complicadas, e sublimes, e de inteligência mais dificultosa. Mais se estabelecia que deverão os professores ensinar tão somente a Jurisprudência por Compêndios breves, claros e bem ordenados. Os quais por se comporem unicamente do suco, e da substância das Doutrinas; por trazerem precisamente as Regras, e excepções principais, e do maior uso no Direito; por se ocuparem quase todos na Jurisprudência Didáctica, e trazerem muito pouco da Polémica; por não misturarem o Direito certo com o incerto.
Estebán, Jorge
·«La Representación de Interesses y su Institucionalización. Los Diferentes Modelos Existentes»
In Revista de Estudios Políticos, n.º Set./Out., pp. 43 segs., Madrid, 1967.
·El Processo Electoral
Barcelona, Ediciones Labor, 1977. Ed.
Estefânia, Rainha D. (1837-1859) Princesa católica alemã, da família Hohenzollern-Sigmaringen que casa com D. Pedro V em 1858. Chega a Lisboa em 17 de Maio de 1858. Morre em 17 de Julho de 1859, catorze meses depois da sua chegada a Portugal, com um ataque de difteria.
Estevão Coelho de Magalhães, José (1809-1862) Participa no batalhão académico de 1828, comandado por Refoios. Emigra para a Galiza e Inglaterra. Mindeleiro. Formado em direito em 1836. Activista da Associação Cívica ou Associação Eleitoral Setembrista de 1838. Membro da Constituinte de 1837. Membro do grupo dos arsenalistas. Opositor do cabralismo. Fundou a Revolução de Setembro em 1840. Catedrático de economia política na Politécnica em 1842. Defendeu contra o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornal miguelista Portugal Velho em 1843. Activista da revolta de Torres Novas em 1844 e da Patuleia em 1846, colaborando aqui directamente com Sá da Bandeira. Redige o programa da Associação Eleitoral Setembrista em Outubro de 1847. Participou na criação dos primeiros grupos republicanos em 1848. Cria uma comissão revolucionária anticabralista em Maio de 1848, juntamente com Oliveira Marreca e Rodrigues Sampaio, donde surgirá a Carbonária Portuguesa. Intervenção anticlerical na questão das Irmãs da Caridade em 1858. Idem na questão da barca Charles et George em 1859. Apoiante de Fontes. Em Março de 1862 é eleito grão-mestre da Confederação Maçónica Portuguesa. Fundou O Distrito de Aveiro. Ver Obra Política, edição de José Tengarrinha, 2 vols., Lisboa, 1963. Segundo Oliveira Martins, foi o primeiro, talvez o único, dos tenores sinceros da liberdade portuguesa.
Esteves, Francisco Xavier Um dos três deputados republicanos eleitos pelo Porto em 26 de Novembro de 1899. Ministro sidonista do comércio, de 11 de Dezembro de 1917 a 7 de Março de 1918. Assume em seguida a pasta das finanças até 1 de Junho de 1918.
Esteves, Raul (1878-195) Militar. Comandante de sapadores na Grande Guerra. Chefe do abortado golpe de 18 de Abril de 1925. Adere ao 28 de Maio e vence os revolucionários de Fevereiro de 1927.
Estilo político Para além da forma do poder, importa investigar o estilo político, o modo como se exerce o poder. Ficou célebre a observação de Maritain sobre a possibilidade de haver governos de esquerda com mentalidades de direita e governos de direita com mentalidades de esquerda. Com efeito, importa ir além do continente, da forma, e penetrar no conteúdo, na matéria. E, desde sempre, o pensamento político ocidental distinguiu isso. Segundo o esquema psicologista utilizado por Fernando Pessoa (JS DR 184), segundo o qual haveria em Portugal trÊs “categorias políticas”: os indiferentes, os equilibrados e os desequilibrados. Os indiferentes poderiam sê-lo por natureza ou por decadência. Os equilibrados, dividir-se-iam entre os conservadores e os liberais e opor-se-iam oas radicais, divididos entre os reaccionários e os radicais. Glosando este esquema pessoano, poderíamos dizer que há uma família de direita equilibrada, a família conservadora, e outra desequilibrada, os reaccionário, ao mesmo tempo que as mesmas categorias dentro da família de esquerda, se dividiriam entre os liberais e os radicais, havendo entre conservadores e liberais e entre reaccionários e radicais, “absoluta identidade de psiquismos” (p.186). José Régio, de 1954, na peça de teatro A Salvação do Mundo, assinala três modelos: o democrático, para quem só os princípios da liberdade são a garantia do progresso; o aristocrático, defensor da qualidade dos governantes contra a inconsciência e a mediocridade das maiorias; e o extremista, crente em regimes de autoridade baseados nas conquistas da Ciência e da Técnica.
Estíria (Graz). Ver Áustria
Estoicismo serão os estóicos, um século depois dos sofistas, a concretizar essa conciliação entre o pensamento cosmológico e o pensamento antropológico, quando passa a proclamar-se que a lei natural do mundo fora de nós se identifica com a lei moral racional em nós, que o natural e o racional coincidem, considerando-se que viver segundo a natureza é viver segundo a razão.
Se a natureza continua a ser a forma ou a ideia, onde vive aquilo que é justo por natureza (physikon dikaion), o chamado direito natural, distinto do direito posto na cidade, do direito positivo, do nomikon dikaion, eis que passa a haver uma terceira ordem, mais produto da acção do homem do que da sua intenção, uma ordem espontânea, autogerada pelo tempo, endógena, que corresponderia ao kosmos e se contraporia à ordem confeccionada, exógena, artificial, resultado de uma construção.
A alma e a matéria passam assim a ser dois aspectos da mesma realidade. Nestes termos, haveria uma só lei universal, regendo tudo, uma lei universal na qual todos os homens participariam enquanto seres racionais.
Com efeito, para os gregos dizer natureza era pois o mesmo que dizer justiça, esse qualquer coisa de metapolítico sem o qual não poderia haver política, essas leis inscritas no coração e na consciência dos homens, que existiriam na consciência dos homens.
Estónia (Eesti Vabariik) 45 100 km2 e 1 581 000 habitantes (1991), com 65% de estonianos e 30% de russos. Independente desde o fim da Grande Guerra; conquistada por Estaline; novamente independente desde 20 de Agosto de 1991. A Estónia, Zstónia, por transliteração do russo, ou Eesti Vabariik, em estoniano, com 45 100 km2 e 1 583 000, dos quais 30,3% são russos, 2,5% ucranianos e 1,6% bielo-russos, foi formalmente integrada no Império Russo em 1721. O território da Estónia foi ocupado por tribos finlandesas desde antes de Cristo, embora as mesmas nunca se tenham constituído em unidade política. No século XIII chegaram cruzados alemães e dinamarqueses que, entre si, repartiram o território. A zona alemã, juntamente com a Látvia, passou, então, a ser conhecida como Livónia. Entretanto, os nativos estonianos passaram a servos, a partir do século XV. Se no século seguinte foram convertidos ao luteranismo, eis que, nos finais do século XVI, passou a sofrer pressão dos russos, principalmente a partir da chamada Guerra da Livónia (1558-1583), quando Ivan IV procurou um acesso ao Báltico. Dá-se, a partir de então, um declínio da influência alemã na região, paralelo ao definhamento da Liga Hanseática e a Estónia é repartida pelos suecos, a Norte, e pelos polacos, a Sul. Contudo, no século XVII, os suecos já dominam toda a região, até à Guerra do Norte (1700-1721), onde Pedro o Grande é apoiado pelos próprios alemães bálticos. Daí que a integração formal da Estónia no Império Russo tenha sido acompanhada pela concessão de amplos privilégios à nobreza báltica, do mesmo modo como, a partir de 1816-1819, se deu nesta zona uma primeira experiência de libertação de servos. O impulso nacionalista estoniano, favorecido pela circunstância de, nos finais do século XIX, haver já uma taxa de 97% de alfabetização, vai levar a que a Dieta estoniana declare a independência em 1917, depois da Revolução russa. Entretanto, a Estónia vai ser ocupada pelos alemães em Fevereiro de 1918. Recobra a independência em Novembro de 1918, sendo a mesma reconhecida pela Rússia Soviética em 2 de Feverreiro de 1920, através do Tratado de Tartu. Contudo, os aliados apenas reconhecem de jure o novo Estado em 1921. O golpe autoritário de 1934 fez findar o regime constitucional democrático instaurado em Dezembro de 1920, depois da eleição para a Assembleia Constituinte. A ocupação pela URSS, de Junho de 1940; a integração como República Socialista Soviética, de 1 de Agosto de 1940. Ocupada pelos alemães em Agosto de 1940, vai ser retomada pelos soviéticos em 1944. Tornou-se independente em 20 de Agosto de 1991, depois de um referendo realizado em 3 de Março, onde o sim teve a adesão de 77,83% dos habitantes.
Estratégia De estratego, “general” ou “chefe militar”. Refira-se que aquilo que em Portugal se constitucionalizou como defesa nacional tem, noutros países, a designação de estratégia nacional (caso dos Estados Unidos da América), grande estratégia (caso inglês) ou estratégia total (caso das teses francesas do General Beaufre) .E várias têm sido as tentativas portuguesas para a definição desse conceito complexo, feito de palavras analógicas. Para Cabral Couto, a estratégia tem por fim desenvolver e utilizar, com o máximo rendimento possível, as forças morais e materiais de um Estado ou coligação, com vista a atingir os objectivos fixados pela Política e que suscitam ou podem suscitar, a hostilidade de uma outra vontade política. Para Quesada de Andrade, é a arte e a ciência que se ocupa da escolha, preparação e emprego dos factores do poder nacional ( expressão integrada de todos os recursos da Nação - políticos, económicos, psicológicos e militares ), em tempo de paz , de tensão ou de guerra, para a realização dos objectivos definidos pela Política. Por seu lado, Coutinho Lanhoso, considera-a como o processo de como fazer para realizar o que fazer (objectivos fixados pela Política), a despeito dos antagonismos, onde existe um potencial estratégico ou força total (o conjunto de forças materiais - ou tangíveis- e morais - ou intangíveis - que um estado ou uma coligação de Estados tem à sua disposição, como base de apoio da sua estratégia Finalmente, para Virgílio de Carvalho, ela é a ciência e a arte de mobilizar o poder material e anímico dos países, e de o utilizar, por forma a realizar objectivos, vencendo a oposição de antagonismos. Estas definições são tributárias dos esforços de alguns estrategistas que tentaram, de forma newtoniana, reduzir o poder de uma determinada unidade política a uma fórmula matemática. Para Ray S. Cline, por exemplo, o poder apercebido - perceived power [Pp] é igual à massa crítica - função do território e da população [C] - mais capacidade económica [E], mais capacidade militar [M], vezes a coerência e adequação da estratégia nacional [S] mais a vontade nacional - a will to porsue national strategy[W], em função quer da vontade anímica da população, quer da sua adesão à estratégia nacional concebida pelo poder estabelecido. Outras fórmulas costumam também ser invocadas, como a de Spykman, onde a defesa equivale ao potencial dinâmico: V= Q x 1 ED onde Q é o potencial mássico (o somatório das forças materiais) e _ é o factor dinâmico. Na mesma fórmula E representa a resistência do meio e D, a distância a que o potencial mássico se encontra do ponto de aplicação. Já V é o potencial num determinado ponto e numa situação concreta. Por seu lado, o General A. Beaufre utiliza a fórmula V=KYF onde as forças morais são representadas por Y, F são as forças materiais e K, as circunstâncias do meio. Também Richard Nixon utiliza a fórmula: PN= (PH + Recursos) x Determinação. Por seu lado, para Haendel o Poder é igual ao Poder próprio (condições geográficas, condições materiais, recursos humanos, capacidade estrutural), mais o Poder derivado de fontes externas (alianças formais ou informais). Cabral Couto, procurando sincretizar este modelos, propõe a seguinte: Poder= F (recursos militares, económicos, humanos, morais, etc.) x Y (auto-imagem + opinião dos outros). Com efeito, a definição de estratégia nacional, está, assim dependente da noção de poder nacional. Segundo a escola sul-americana, ele é constituído por factores de toda a espécie; compreende todas as capacidades e disponibilidades do Estado, isto é, os seus recursos humanos, naturais, políticos, económicos, sócio-psicológicos e militares. É um conjunto de poderes que abarca todo o campo de acção do Estado, donde se define a estratégia nacional como a arte de preparar e de aplicar o Poder Nacional para obter ou manter objectivos fixados pela Política Nacional. Nesta base, François Martins define o Poder Nacional como a capacidade que um Estado Nação possui para determinar o comportamento de outra unidade política ou impedir que por outra seja determinado o seu, abrange todo o conjunto de meios e recursos ('forças') de que esse Estado-nação possa dispor numa determinada situação concreta para aquele efeito. Sobre a matéria, POLÍBIO VALENTE DE ALMEIDA, Do Poder do Pequeno Estado, pp. 245 e ss., bem como JOÃO BAPTISTA PEREIRA NETO, As Províncias Portuguesas do Oriente perante as Hipóteses Geopolíticas, in Colóquios sobre as Províncias do Oriente, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1.º Volume, Lisboa, 1968, pp.201-244.
Estratégia indirecta Se a estratégia directa consiste na utilização de forças militares ao serviço de uma acção política, já a estratégia indirecta é levar a acbo, através de meios não-militares dessa mesma acção política. Também dita estratégia oblíqua, enquanto o contrário da estratégia frontal. Utilizada pelo sovietismo durante a Guerra Fria, no seguimento dos ensinamentos de Lenine, para quem o caminho para Paris passa por Argélia. Com efeito, o confronto entre o Leste e o Ocidente teve, sobretudo, como palco o chamado Terceiro Mundo, onde até abundaram as chamadas guerras por procuração. Conceito equivalente ao de quinta coluna.
Estratégia nacional Para R. S. Cline (1975) é a parcela de elaboração da decisão política que conceptualiza e estabelece metas e objectivos designados para proteger e realçar os interesses nacionais na esfera internacional.
Estrutura Para Claude Lévi-Strauss, a estrutura é um modelo construído relativamente à realidade empírica, a matéria prima das relações sociais. A estrutura não faz assim parte da mesma realidade empírica, um supra-objecto, um sistema de relações, que está latente no objecto, mas separado dele. As estruturas são, assim, estruturas mentais, noções de tipo matemático, mera linguagem, simples conjunto de objectos abstractos. Deste modo, considera que o social não é o real, senão integrado em sistema. Já para Georges Gurvitch, a estrutura é um sistema de relações sociais efectivamente existentes. Radcliffe-Brown fala em estrutura para referir um acordo de pessoas que têm entre elas relações institucionalmente controladas ou definidas. Talcott Parsons, por seu lado, considera a estrutura social como uma combinação e diferenciação de instituições.
Estrutura económica da sociedade –Marxismo,49,306 Neste sentido,Marx assume‑se como anti‑estatista.Face ao respectivo conceito amplo de sociedade civil,o Estado será naturalmente desvalorizado. Uma expressão que o próprio Marx vai abandonar,já que em obras posteriores utiliza as expressões "base económica da sociedade" e "estrutura económica da sociedade" como sinónimos daquilo que designava por "sociedade civil". Para Marx o Estado não passa de um "céu da sociedade civil,tão espiritualista quanto o céu é para a terra".Porque o Estado é mais aparência do que essência,sendo o verdadeiro ópio da sociedade. Marx,com efeito,considera que anatomia da sociedade civil só pode ser feita através da economia política:"família e sociedade civil aparecem como a sombra funda da natureza donde se alumia a luz do Estado".Para ele "o ponto de vista do novo materialismo é a sociedade civil".Assim se cumpre o estabelecido por Feurbach :"a crítica do céu transforma‑se em crítica da terra,a crítica da religião em crítica do direito,a crítica da teologia em crítica da política".Neste sentido "os direitos do homem distintos do cidadão não são outra coisa senão os direitos dos membros da socieade burguesa,isto é,do homem egoista,do homem separado do homem e da comunidade".
Estrutural-funcionalismo (structural-functional analysis, structuro-fonctionnalisme em francês) Movimento nascido do funcionalismo antropológico de Radcliffe-Brown que marcou a sociologia e a ciência política norte-americana dos anos cinquenta, destacando-se Talcott Parsons, Arthur Fisher Bentley e Charles E. Merriam. A função passa a ser vista em termos teleológicos, como a contribuição que uma actividade parcial oferece à actividade total da qual é parte. Há uma certa tendência organicista, quando se faz uma analogia da estrutura social e da estrutura orgânica. Fala-se no sistema como unidade funcional, considerando-se, como Radcliffe-Brown, que a realidade concreta é, não uma entidade, mas um processo, o processo da vida social. O processo em si mesmo consiste num imenso número de acções e interacções de seres humanos agindo como indivíduos ou em combinações de grupos.