État et les Esclaves, 1979 Obra de Blandine Barret-Kriegel, onde se faz um confronto entre o Estado de Direito e o Estado Déspota. Defende-se a necessidade de juridificar a política e de constitucionalizar o poder, criticando-se os despotismos modernos nascidos do imperialismo e do socialismo e que se exportaram ou importaram com o colonialismo e o totalitarismo. No despotismo, o poder é tudo e a política, nada, havendo uma astenia do político e uma anemia do jurídico. Um regime onde o terror substitui o direito e o medo substitui a legitimidade. Defesa do Estado, considerando que o anti-estatismo, paralelo ao anti-juridicismo, é o prolegómeno do nacionalismo, tendo sido particularmente desenvolvido pelo romantismo.

 

E.T.A. Sigla de Euzkadi Ta Azkatasuna (O País Basco e a sua Liberdade), organização terrorista fundada em 1959, visando a independência desse grupo nacional face aos Estados da Espanha e da França.

 

État corporatif, 1935 Dissertação de doutoramento em direito, apresentada em Lovaina por Francisco Inácio Pereira dos Santos, com a orientação de Jean Dabin. Reflecte o neotomismo institucionalista dos anos trinta, procurando colocar o modelo salazarista numa terceira via, diversa da tradição liberal e dos modelos totalitários da época. Considera que a vida social é uma imensa rede de direitos e deveres recíprocos, onde o Estado é o guardador. Na linha de La Tour du Pin, a organização política ou o Estado não é senão a superestrutura, o quadro jurídico no qual o indivíduo e os corpos sociais devem viver e desenvolver‑se, donde derivariam duas consequências: que o Estado não é o senhor absoluto dos indivíduos  e dos corpos sociais que vivem no seu seio e que qualquer organização política deve ser modelada sobre a organização social. Cita, a propósito, S. Trentin, para quem o estado destacado da sociedade é o não‑estado , dado que o estado não pode conceber‑se senão como ordem jurídica  na qual se apoia a organização autónoma da vida social. Assim, salienta que governar é estabelecer ordem na sociedade, isto é, imprimir‑lhe um movimento e uma organização racionais. O português Pereira dos Santos, filho deste ambiente, considerava mesmo que "a vida social se polariza em torno de diversas instituições dendo cada um a sede de uma vida jurídica interna que regula as relações dos associados entre eles, assim como as relações entre os associados e as instituições de que fazem parte". Conclui, assim, que o Estado , enquanto "instituição necessária" e "sociedade soberana", "sobrepõe‑se a todos os corpos sociais que vivem no seu seio, para regular as relações entre as diversas instituições e para representar e defender os interesses nacionais face às outras sociedades soberanas". Considera, no entanto, citando B.Tabbach, que "qualquer soberania se fundamenta e se mede objectivamente sobre um Bem que tem o encargo de realizar; que, desde logo, diferentes Poderes podem perfeitamente conciliar‑se no seio de um mesmo território e, longe de se negarem, harmonizam‑se". Refere, assim, que a Igreja também é uma sociedade soberana , ao contrário da família e da comuna, que o deixaram de ser porque "uma sociedade soberana é aquela que está dotada do direito de decidir em última instância sobre as matérias que são da sua competëncia"Citando Le Fur  considera que este direito não é senão "uma qualidade do poder que não pertence a ninguém, nem antes da formação das sociedades, nem durante, nem depois, tal como a brancura não peretence ao objecto branco, ou a honestidade ao homem honesto"..

 

Etat Moderne et ses Fonctions, 1889 Obra de Paul Leroy-Beaulieu, composta por oito livros: I - O Estado, a sociedade e o indivíduo. A génese das funções do Estado; II - Características particulares do Estado moderno. As suas fraquezas. O seu campo de acção natural; III - As funções essenciais do Estado. A sua missão de segurança e de justiça. Da legislação e da conservação geral; IV - As obras públicas, o Estado central e as municipalidades; V - O Estado, a religião, a educação e a assistência pública; VI - O Estado, o regime do trabalho e os seguros; VII - Exame de alguns cassos acessórios da intervenção do Estado; VIII - Uma das tarefas do Estado contemporâneo: a colonização.

 

État, le Pouvoir, le Socialisme, 1978

Obra de Nicos Poulantzas, onde se desenvolvem as teses de Althusser sobre os aparelhos ideológicos. Numa primeira parte analisa-se a materialidade institucional do Estado. Na segunda parte, abordam-se as lutas políticas, a ideia de Estado como condensação de uma relação de forças. Na terceira parte, o Estado e a Economia hoje, analisando-se os limites do Estado-Moloch. Na quarta parte, o declínio da democracia, sobre o estatismo autoritário. Considera que toda a teoria política, desde Max Weber, ou dialoga com o marxismo ou o ataca. Concorda com Marx, quando este atribui ao Estado uma função global de coesão e considera que o Estado possui esta função particular de constituir o factor de coesão dos níveis de uma formação social. Acentua, no entanto, que numa perspectiva antropológica esta função não é específica da forma histórica particular do poder político que é o Estado. Ela define todo o poder político, incluindo o das sociedades cujo modo de organização política não comporta qualquer aparelho de Estado especializado nesta função. Nestes termos, considera que a unidade nacional torna‑se...historicidade de um território e territorialização de uma história,em suma,tradição nacional de um território materializado no Estado nação que o reconhece quando declara que "não há teoria marxista de nação",embora os clássicos do marxismo admitam "claramente e explicitamente a permanência da nação mesmo depois da extinção do Estado na sociedade comunista sem classes". Do mesmo modo,o teórico comunista francês, Roger Martelli, se aceita que Marx e Engels "não elaboraram teoria geral da nação" , não deixa de desculpá‑los, interrogando‑se sobre se " a ciência do seu tempo" lhes deu "para tanto meios?" o espaço político na Antiguidade ,como assinala Nicos Poulantzas "é um espaço que tem um centro,a polis(que tem ,por sua vez,um centro o ágora),mas não tem fronteiras no sentido moderno do termo.É um espaço concêntrico,mas aberto".E "coloniza‑se para fundar cópias de Atenas e de Roma...as cidades estão abertas aos campos...todos os caminhos levam a Roma no sentido de que Roma está em toda a parte por onde circula o soberano" Já no feudalismo medieval o espaço político é "homogéneo,contínuo,reversível e aberto...as cidades e os domínios feudais estão abertos e voltados ,por uma série de epicentros,para esse centro umbilical que é Jerusalém" e "o corpo político de cada soberano encarna a unidade desse espaço como o corpo de Cristo‑Rei e o espaço está assinalado pelas vias do Senhor". (O Estado, o Poder, o Socialismo, José Saramago, trad., Lisboa, Moraes Editores, 1978).

 

Etchegoyen, Alain, La Démocratie Malade du Mesonge, Paris, Éditions François Bourin, 1991.

 

Eterno retorno ÖEliade, Mircea

 

 

Ethos Um conjunto de características culturais, de regras e de crenças próprias de um determinado grupo.

 

Ethridge, Marcus E., Handelman, Howard, Politics in a Changing World. A Comparative Introduction to Political Science, Nova York, Saint Martin’s Press, 1994.

 

Etica material dos valores Perspectiva assumida por Max Scheler e Nicolai Hartmann, também dita de ontologismo axiológico, reagindo contra a chamada ética formal de Kant. Liga-se à filoaofia dos valores e à fenomenologia. Considera os valores como realidades absolutas, independentes das suas relações com a realidade e susceptíveis de um conhecimento apriorístico. Scheler salienta que os valores estão separados da existência, que ser e valor vivem em mundos separados. Que os valores não são produzidos pelo sujeito, assumindo-se como algo de objectivo.  Só o conhecimento dos valores é que é relativo. Hartmann salienta que os valores são essências, ideias à maneira platónica, não se enraízando nas coisas e não sendo captáveis pelo pensamento. Eles não são o produto da história, mas objectos ideias, anteriores ao processo histórico e a que só pode aceder-se mediante a intuição. Não são constituídos ou criados pelo homem na história, apenas podendo ser descobertos pelo mesmo homem.

 

Ética material dos valores. Corrente que considera os valores como realidades absolutas, soltas das coisas. Max Scheler, por exemplo, defendia uma ética material de valores, um mundo do ser totalmente separado do mundo do dever-ser, e a consequente visão dos valores como entidades completamente separadas da existência.Também para Nicolai Hartmann os valores eram entendidos como essências, não se enraizando nas coisas nem nos objectos e não sendo captáveis pelo pensamento, dado serem objectos ideais, anteriores ao processo histórico, a que só poderia aceder-se pela intuição, algo que não teria sido criado ou constituído pelo homem na história, mas apenas descoberto pelo homem 

 

Ética da convicção Uma acção que está sujeita à antinomia da moral da convicção (Gesinnungsethik) e da moral da responsabilidade (Verantwortungsethik). A primeira, incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto. A segunda interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma. Mas, as duas, segundo Weber, não são contraditórias, elas completam-se uma à outra e constituem em conjunto o homem autêntico (). Segundo Weber moral da convicção (Gesinnungsethik) incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto.

 

 

Ética da responsabilidade Segundo Weber a moral da responsabilidade (Verantwortungsethik) interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma.

 

Moral e política,15,109

 

Etiologia A ciência das causas.

 

Etiópia 1 104 300 km2. 60 100 000 habitantes. Uma história que remonta à Bíblia, terra da rainha de Saba. Derrubado em Maio de 1991 o regime comunista de Mangestu Hayla Maryam.

 

Etnia Termo cunhado pela antropologia, em contraposição ao de raça. Se esta define um grupo por referência a critérios biológicos, já a etnia tem em vista critérios culturais, como a língua, a história, as crenças e o sentimento de pertença a uma determinada comunidade.

 

Etnocentrismo Atitude em que se julga as sociedades de diferente civilização, segundo os critérios daquela a que pertencemos. Esta atitude de quase despreza pode também manifestar-se numa sociedade complexa relativamente a grupos profissionais, económicos ou outros, diferentes do nosso.

 

Etologismo. Da sociobiologia às vulgatas ideológicas.

 

4 Bessa, António Marques, Introdução à Etologia. A nova imagem do Homem, Lisboa, Edições do Templo, 1978. 4 Eibl-Eibesfeld, Irenus, Human Ethology, Nova York, Aldine de Gruyter, 1975.4 Watts, Meredith, ed., Bio Politics. Ethological and Physiological Approaches, São Francisco, Josey Bass, 1981.4

 

 

Etrúria, Reino da Em 1801, depois do Tratado de Lunéville, entre a França e a Espanha é instituído um reino da Etrúria, considerado como propriedade da Espanha, sendo atribuído ao infante de Parma, D. Luís, casado com Maria Luiza, filha do rei de Espanha, Carlos II; o novo  reino sucedia ao ao Grão-ducado da Toscana; em 1807 o reino era integrado no Império francês; o grão-ducado da Toscana foi restabelecido em 1809 pelo mesmo Napoleão em proveito da sua irmã Elisa; em 1814 foi restituído ao arquiduque Fernando III

 

Ettinger, Elzbieta, Hannah Arendt. Martin Heidegger, New Haven, Yale University Press, 1995.

 

Études Politiques. Recueil d’Essais, 1972  Obra de Raymond Aron, destacando-se os seguintes estudos: «De la Verité Historique des Philosophies Politiques» (1964); «A Propos de la Théorie Politique» (1962); «Macht, Power, Puissance: Prose Démocratique ou Poésie Demoniaque?» (1964); «Définition Libérale de la Liberté; Réflexions sur la Politique et la Science Politique Française» (1955); «Remarques sur la Classification des Régimes Politiques» (1965).

 

Etzioni, Amitaï

Três tipos de poder

Professor na Universidade de Columbia. Na teoria do poder, distingue três tipos: o physical power, o poder proveniente da coerção; o material power, o poder  que se fundamenta na capacidade de distribuir ou de recusar vantagens materializáveis; e o normative  ou symbolic power, o poder que se fundamenta na aptidão para se mobilizarem convicções. 

Noção de comunidade política

Considera a comunidade política como a unidade social que dispõe de mecanismos de integração autárcicos, isto é, que não depende de unidades, supra-unidades ou subunidades exteriores para manter as fronteiras, a estrutura interna e a organização política.

Três tipos de integração política

Salienta que existem três tipos de integração política, conforme os três tipos de poder. O poder físico gera uma integração política marcada por um poder de coacção superior a qualquer outro ao dispor dos respectivos membros. O poder material leva a uma integração política onde surge um centro de decisão com poder para influenciar a repartição de bens. O poder simbólico ou normativo gera um centro principal mobilizador da lealdade política dos respectivos membros.

·A Comparative Analysis of Complex Organizations. On Power, Involvement and Their Correlates

Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1961.

·Modern Organization

Eaglewood Cliffs, New Jersey, Prentice-Hall, 1964.

·Political Unification. A Comparative Study of Leaders and Forces

Nova York, Rinehart & Winston, 1965.

·Studies in Social Change

Nova York, Rinehart & Winston, 1966.

·The Active Society. A Theory of Societal and Political Process

Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1968.

·Demonstration Democracy

Nova York, Gondon & Breach, 1970.          

·The Moral Dimension. Toward a New Economics

Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1988.

·Comparative Perspectives. Theories and Methods

Boston, Little, Brown & Co., 1970. Com Dubow, Frederic L., eds.,

·Rights and the Common Good. The Communitarian Perspective

Nova York, Saint Martin’s Press, 1995. Ed.