Haas, Ernst B. Professor norte-americano de política internacional. A partir da análise do projecto europeu, elaborou uma teoria da integração política.

Noção de integração política

Define a integração política como um processo "pelo qual os actores políticos de  organizações nacionais diferentes são personalidades a deslocar as suas lealdades, expectativas e actividades políticas para um novo centro, cujas instituições possuem ou reclamam jurisdição sobre os Estados nacionais preexistentes". Considera que existe uma comunidade política quando "grupos e individuos específicos mostram mais lealdade às suas instituições políticas centrais do que a qualquer outra autoridade política durante um período de tempo específico e num espaço geográfico determinado".

·Dynamics of International Relations

Nova York, MacGraw-Hill, 1956äDinamics.

·The Uniting Europe. Political, Social and Economical Forces. 1950-1957

Stanford, Stanford University Press, 1958 ·Beyond the Nation-State. Functionalism and International Organization

Stanford, Stanford University Press, 1964.

·The Web of Interdependence

Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1970.

·The Obsolescence of Regional Integration Theory

Berkeley, Institute of International udies/University of California Press, 1975.

·When Knowledge is Power. Three Models of Change in International Organizations

Berkeley, University of California Press, 1990

 

 

Habeas Corpus O mesmo que tenhas corpo. Palavras com que começava uma lei inglesa de 1679 onde pretendia evitar-se qualquer espécie de prisão ilegal. Significa hoje ordem de um juiz para fazer cessar uma prisão injusta.

 

 

 

Habermas, Jürgen (n.1929) Um dos mais insignes representantes da segunda geração da Escola de Frankfurt, também dita teoria crítica. Nasce em Dusseldorf. Doutor em filosofia em Bona (1954). Professor em Heidelberg (1961-1964) e Frankfurt (desde 1964). Dirige o Max Planck Institut de 1971 a 1982.

 

·Strukturwandel der Öffentlichkeit

Neuwied, 1962 cfr. trad. port. Mudança estrutural da Esfera Pública. Investigação quanto a uma Categoria da Sociedade Burguesa, Rio de Janeiro, Edições Tempo Universitário, 1984.

·Theorie und Praxis. Sozialphilosophische Studien

Neuwied, 1963 cfr. trad. fr. Théorie et Pratique, Paris, Librairie Payot, 1976.

·Technik und Wissenschaft als Ideologie

Frankfurt, 1968 cfr. trad. port. Técnica e Ciência como Ideologia, Lisboa, Edições 70, 1987.

·Legitimationsprobleme im Spättkapitalismus

Frankfurt, 1973 cfr. trad. cast. Problemas de Legitimación en el Capitalismo Tardio, Buenos Aires, Ediciones Amorrortu, 1975.

·Zur Rekonstruktion des Historischen Materialismus

Frankfurt, 1976 cfr. trad. cast. la Reconstrucción del Materialismo Historico, Madrid, 1981.

·Theorie des kommunikativen Handeln

Frankfurt, 1981.

·Moralbewusstein und kommunikatives Handeln

Frankfurt, 1983 cfr. trad. port. Consciência Moral e Agir Comunicativo, Rio de Janeiro, Edições Tempo Brasileiro, 1989; trad. cat. Moral y Accion Comunicativa, Barcelona, 1985.

·Nachmetaphysisches Denken. Philosophische Aufsatze

2ª ed., Frankfurt, 1988 cfr. trad.port. Pensamento Pós-metafísico, Rio de Janeiro, Edições Tempo Brasileiro, 1990.

Raison et Legitimité

Paris, Payot, 1978

Débat sur la Justice Politique

com JOHN RAWLS, Paris, Cerf, 1997

O Discurso Filosófico da Modernidade

Trad. prt., Lisboa, Dom Quixote, 1998.

 

4Linhares, José Manuel Aroso, «Habermas e a Universalidade do Direito. A “Reconstrução” de um Modelo “Estrutural”», Coimbra, separata do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1989.

 

 

Habitus Para Pierre Bourdieu, habitus é um sistema de disposições, duráveis e transponíveis, que integra todas as experiências passadas ... (e que funciona) como uma matriz de percepções, de apreciações e de acções, constituindo uma espécie de ethos de classe. Daí que habitus+champ=practique.  Há um processo de interiorização de normas, usos e obrigações.

 

 Haeckel, Ernst Heinrich (1834-1919) Médico, professor de anatomia comparada e zoologia em Jena. Um dos pilares do naturalismo e do cientificismo. Fundador do monismo materialista que marca o naturalismo do século XIX. Considera que seres vivos e matéria inorgânica integram uma única substância eterna e infinita, a Natureza, apenas sujeita à transformação, dado que não resultou da criação nem poderá ser objecto de destruição. Nega, assim, a metafísica, bem como a distinção entre natureza e cultura. A própria reflexão fiosófica não passa de uma das fases do desenvolvimento biológico, produto da evolução do cérebro Aceita o determinismo científico e nega o próprio livre-arbítrio. Em nome destas doutrinas chega a criar-se em 1906 a Liga Monista. Reagindo contra os modelos de filosofia da natureza anteriores, marcados por Goethe, assume o darwinismo, não como simples teoria científica e filosófica, mas, sobretudo, como instrumento de libertação política e religiosa. Adoptando uma morfologia estritamente mecanicista, tenta uma unificação da filosofia e das ciências da natureza. Transforma a darwiniana lei da evolução numa lei biogenética fundamental, segundo a qual a ontogénese, enquanto desenvolvimento individual do embrião, é uma recapitulação abreviada e incompleta da filogénese, enquanto desenvolvimento evolutivo da espécie.

·Die Welträtzel

Enigmas do Universo, de 1899

·Die Lebenswunder

As Maravilhas do Mundo, de 1904.

 

Hägerström, Axel (1868-1939) Professor de filosofia moral na Universidade sueca de Upsala, de 1893 a 1933. Considera que as ciências do espírito não passam de um jogo intelectual de expressões emotivas. Entre as suas principais obras,  O Princípio da Ciência, de 1908, Teleologia Social no Marxismo, 1909; Sobre a Verdade das Ideias Morais, 1911;  A noção romana de obrigação à luz da Perspectiva geral do direito romano, 2 vols., 1927-1941.

 

Ver Upsala, Escola de

 

Hainaut  Henegouwen Condado  que no século XI se uniu à Flandres e, depois, à Borgonha. Na sequência dos tratados dos Pirinéus de 1659 e de Nimega de 1678, a parte sul passou para a França, com a cidade de Valenciennes; o restante território continuou nos Países Baixos, passando a província belga em 1830.

 

Haiti (République d'Haiti) Uma república com 27 750 km2 e 7,4 milhões de habitantes (1997). Significa na língua local, país das montanhas. Independente desde 1804, sob a liderança de Toussaint l'Ouverture, constituindo a primeira república negra da América. Ocupa a parte ocidental da ilha dita por Cristóvão Colombo de Hispaniola, sendo a outra constituída pela República Dominicana. Tal parcela foi destacada pelos franceses do império espanhol das Antilhas em 1697.

 

A entidade política em causa foi sempre marcada pelos conflitos entre uma minoria de mulatos e uma maioria de negros. Estes sobem ao poder em 1957 através da eleição de François Duvalier, médico, antigo ministro do trabalho e da saúde, misturando ideias de esquerda com a prática do culto vaudou. Dito papa Doc  estabelece uma sangrenta ditadura com sucessivos conflitos com os Estados Unidos e a Igreja Católica. Em 1971 sucede-lhe o filho, Jean-Claude Duvalier, dito baby Doc. Em 1990 foi eleito presidente o padre Jean-Bertrand Aristide (70%), partidário da teologia da libertação, impedido de exercer o poder por um golpe militar, logo em Setembro de 1991. Nos finais de 1994, por pressão norte-americano, dá-se o regresso de Aristide, com eleições parlamentares em Julho de 1995 e presidenciais em Dezembro do mesmo ano. Nestas, é eleito René Preval, que toma posse em Fevereiro de 1996.

 

Halévy, Élie (1870-1937) Professor na École Libre des Sciences Politiques desde 1898.

·La Formation du Radicalisme Philosophique

Em 3 vols., Paris, 1901-1904.

·Thomas Hodgskin (1787-1869)

Paris, 1903.

·Histoire du peuple anglais au XIXe siècle,

6 vol. (1913-47

·Doctrine de Saint-Simon

Paris, Rivière, 1924.

·Sismondi

Paris, Alcan, 1933.

·L'Ère des Tyrannies. Études sur le Socialisme et la Guerre

Paris, Gallimard, 1938. Recolha póstuma de artigos e conferências.

·História do Socialismo Europeu

(1948), trad. port., Amadora, Bertrand, 1975, com prefácio de César Oliveira.

 

Hall, John A.

[1985]

Powers and Liberties. The Causes and Consequences of the Rise of the West

 

Harmondsworth, Penguin Books

[1986]

States in History

 

Oxford, Basil Blackwell Publishers

+ Ikenberry, G. John

O Estado, trad. port., Lisboa, Editorial Estampa, 1989.

[1987]

Liberalism. Politics, Ideology and the Market

 

Chapel Hill, University of North Carolina Press

 

Haller, Karl Ludwig Von  (1768-1854) Representante de uma teoria do Estado romântica e reaccionária, é criticado por Hegel.

 

[1816]

Restauration der Staatswissenschaft

 

Em seis volumes (1816 - 1834) (cfr. ed. de Aalen, Scientia Verlag, 1964).

 

4Messer, August, História da Filosofia, trad. port., Lisboa, Inquérito, 1949, p. 478.

 

 

 

Hallstein, Walter  (1901-1982) Professor de direito internacional antes da Segunda Guerra Mundial; preso pelos norte-americanos em 1944, esteve detido no Mississipi; reitor da Universidade de Francoforte em 1946; torna-se em 1950 conselheiro de Adenauer para as questões internacionais; secretário dos estrangeiros a partir de 1951, formula a chamada doutrina Hallstein, segundo a qual a RFA não poderia manter relações diplomáticas com os Estados que as mantivessem com a RDA; representante da RFA à Conferência de Messina, em 1955,  e subscritor do Tratado de Roma; torna-se em 1958 o primeiro presidente da Comissão da CEE; o seu mandato por dois anos, será renovado três vezes; mantém nessas funções até 1967, quando se retira invocando o não apoio de Kiesinger na sua disputa com de Gaulle a propósito da fusão das instituições comunitárias; retira-se da vida política em 1972

 

Hamburgo Membro da Liga Hanseática; actual cidade alemã.

 

 

 

Hamilton, Alexander (1755-1804) Juntamente com James Madison e John Jay é autor de The Federalist, de 1787-1788. Ajudante de campo e secretário de Washington. Delegado à Convenção constitucional de 1787 e secretário do tesouro de 1789 a 1795. Organiza o banco federal em 1791. Opondo-se às perspectivas de Thomas Jefferson, defende a necessidade de um governo central forte, naquilo que Dahl qualifica como a democracia madisoniana. Morre em duelo.

[1787]

The Federalist

 

1787 - 1788

Em co-autoria com James Madison e John Jay.

[1801]

The Works of Alexander Hamilton

 

Nova York, 1801, e Boston, 1856.

[1961]

The Papers of Alexander Hamilton

 

Nova York, Columbia University Press, 1961 - 1979.

 

Hanôver  (Hannover) Uma das entidades soberanas do Império alemão; de 1714 a 1837, viveu em regime de união pessoal com a Inglaterra, quando o eleitor Jorge-Luís, pelo Acto de Estabelecimento de 1701 se tornou no rei Jorge I de Inglaterra. A casa Hanôver que ainda hoje reina em Londres, passou, a partir de 1917, a designar-se casa de Windsor. O território,ocupado por Napoleão em 1803, foi cedido à Prússia em 1806 e, de novo, reocupado pelos franceses em 1807. Em 1815 foi restaurada a união pessoal com Londres que durou até 1837, com a subida ao trono inglês da Rainha Vitória que não podia reinar no feudo masculino do Hannover; em 1866 foi anexado pela Prússia

 

Hanseática, Liga (Hanse)Nasce em 1241 de uma liga formada entre Hamburgo e Lubeque. Constituída formalmente no século XIV para resistir aos dinamarqueses; reunia cerca de 60 cidades, unidas por uma dieta que se reunia em Lubeque; entre outras principais cidades integrantes da liga, encontravam-se Hamburgo, Bremen, Rostock, Stettin, Dantzig, Kõnigsberg, Riga, Reval, Visby, bem como centros continentais como Thorn , Cracóvia, Breslau, Magdeburgo, Erfurt e Colónia; no século XV começou o declínio da liga; o golpe fatal foi dado pela Guerra dos Trinta Anos e a última dieta reúne em 1669. O domínio económico da Hansa sobre a Suécia, foi uma das causas da separação deste reino face à Dinamarca, no século XVI. A liga estabeleceu o princípio de que as mercadorias do respectivo comércio só poderiam ser transpotadas em barcos com pavilhão da Hansa, copiando o modelo de Veneza e servindo de inspiração ao posterior Acto de Navegação britânico; era conhecidos na Inglaterra pelos esterlings, os mercadores do Leste, por oposição aos belagas e holandeses,os mercadores do Oeste.

 

Harmonia Palavra de origem grega, querendo significar ajustamento ou ordem de elementos, ajustamento, encaixe, articulação, proporção. Desde sempre se comparou a harmonia musical à harmonia cósmica, a universo entendido como um sistema de elementos diversos e contraditórios. Alguns, como Heráclito proclamam mesmo que a bela harmonia nasce das coisas contrárias e tudo brota da oposição. É desta ideia do tecer os contrários que nasce a própria reflexão da política, nomeadamente em Platão. Com efeito, as coisas políticas, as coisas da religião e as coisas do direito, todas procuram uma ordem comum, a ordem que se opõe ao caos, um equilíbrio que sempre precisou de uma espada e de um fiel, para poder ser harmonia ou mistura de contrários. Porque nunca houve nenhuma sociedade em que todas as regras fossem espontaneamente cumpridas, porque sempre foi precisa uma heteronomia, um poder entendido como a mistura da força com ideias, capaz de punir os prevaricador. Onde, em vez de um bloco monolítico hierarquista, tenta imitar-se o pluralismo e a flexibilidade da harmonia cósmica. Sem os valores, a ordem política não passaria de mera facticidade, não possuindo sentido nem íntima ordenação. Com os valores a ordem política passa a ser uma espécie de dinâmica de distintos à procura de harmonia, onde as bipolaridades e as antinomias são exigências vitais. A politicidade, com efeito, é poder mais liberdade, governabilidade mais participação. A polis não pode ser pequena demais nem grande demais. Tem de ser uma unidade que não desfaça harmonia desses contrários que são o poder e a liberdade.

 

A arte do tecelão

Como salientava Platão, a tarefa principal do homem político é como a do tecelão, dado caber-lhe transformar a tensão em harmonia, fazer com que cada uma das partes da virtude estejam de acordo com as outras. Por exemplo, a tensão entre a coragem e a moderação, entre a bravura e a doçura. O político é aquele que tece grupos opostos de seres humanos, onde reinar é juntar o que está dividido e tecer é como se fosse casar, casar os filhos das famílias marcadas pela bravura com os filhos das famílias marcadas pela doçura. Porque não podem tornar-se cidadãos os membros da cidade totalmente incapazes de se tornarem bravos, ou vice-versa. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo. O movimento da degenerescência é provocado pela desagregação do múltiplo a partir do uno, quando o uno não consegue a harmonia. Quando cada cidade não é uma, mas muitas. Quando são pelo menos duas, inimigas uma da outra, uma dos pobres e outra dos ricos. Quando a cidade não consegue aumentar, permanecendo unida. Quando a cidade cresce na multiplicidade e não na unidade e não se alarga como um círculo.

 

Cícero: liberdade, autoridade e poder

Também para Cícero, uma república que constituiria uma harmonia entre a liberdade, a autoridade e o poder, onde a libertas estaria na participação directa do povo na decisão política, a auctoritas estaria no órgão que conserva a memória da fundação da cidade e detém o poder legislativo, o senado, e a potestas, no poder executivo dos magistrados.

 

São Tomás e a unidade de ordem

São Tomás vai assumir uma perspectiva totalista, a consideração da civitas como mera unidade de ordem ou unidade de relação, como um todo de ordem (totum ordinis), mais orgânica do que organicista, dado que se visiona uma harmonia, uma unidade da diversidade. Trata-se de uma unidade na diversidade. Há diversidade de funções mas uma harmonia imposta por um fim unitário. Há mera aplicação de uma dada forma a uma determinada matéria, os indivíduos.

 

D. Jerónimo Osório e a concórdia

Também D. Jerónimo Osório salienta que o ideal social é a harmonia, a união de todos, a concórdia firme e duradoura. E o rei deve incitar todos à prática do bem, deve procurar a salvação do povo e o bem da república.

 

Leibniz: reconciliação, harmonia, síntese

Também Leibniz sempre foi marcado pelo impossível de conciliar os contrários, através daquilo que qualificava como reconciliação, harmonia e síntese. Assim, eis que, enquanto homem do iluminismo, tentou recuperar a escolástica aristotélica, do mesmo modo que, como luterano convicto, procurou a reconciliação com os católicos. Neste sentido, considerando que a harmonia universal é Deus, pretendia instaurar uma espécie de alfabeto do pensamento, onde a física, a mecânica e a matemática deveriam ocupar o espaço da metafísica.

 

 

Do soberanismo ao federalismo

Com o soberanismo, os Estados deixam de ser Repúblicas e transformam‑se em potências e a sociedade internacional, em lugar da harmonia do teatro do mundo, passa a ser uma espécie de teatro de operações de Estados, como pessoas em ponto grande, passam a ser uma ordem estabelecida, uma positividade sem transcendente onde tem razão quem vence, onde a razão da força é mais forte que a força da razão. Por isso é que Proudhon retoma o topos: A federação seria também o próprio contrário do equilíbrio : uma federação não um equilíbrio. Equilíbrio pressupõe antagonismo, federação pressupõe harmonia e liberdade. Equilíbrio é o sistema animal do instinto; federação é o sistema racional da consciência.

 

Unidade na multiplicidade

Por outras palavras, a polis é a harmonia na diversidade, unidade na multiplicidade, não podendo ser grande demais nem pequena demais.  A polis tem de ser suficientemente grande para poder atingir a auto-suficiência, para conseguir um poder de governação, mas também tem de ser suficientemente pequena para permitir a liberdade e a participação. Logo, não pode ser grande demais nem pequena demais. Tem de ser harmonia. Tem de crescer na medida compatível com a sua unidade. Tem de ser suficiente na sua unidade. A partir de então, o pensamento clássico do político tratou de assumir que devem manter-se os dois termos da oposição, não em equilíbrio neutro, mas através de uma tensão criadora, daquela mesma que falava Heráclito : o que se opõe, coopera, e da luta dos contrários deriva a mais bela harmonia. Porque a unidade não é unicidade, tal como o todo não é o totalitário. A unidade é unidade na diversidade, diversidade de funções, mas harmonia para um fim unitário, um bem comum mobilizante. A polis só pode ser entendida como o espaço de diálogo entre a decisão e a participação, entre a governação e a cidadania, como a exigência de unidade na diversidade, como a harmonia dos discordes.

 

Harmonia económica Proposta do livre-cambista Claude-Frédéric Bastiat, que serve de título a uma obra de 1849. Porque as leis gerais do mundo social são harmónicas e tendem em todos os sentidos para o aperfeiçoamento da Humanidade.

 

Harpe, Fréderic de La  (1754-1838)  Preceptor do imperador Alexandre I, desde 1784, é obrigado sair da Rússia em 1795. Colaborando, depois, com os franceses, é um dos membros do directório da unitária República Helvética em 1798. Derrubado em 1800. Em 1797 publica Essai sur la constitution du pays de Vaud.

 

 

Harrington, James  (1611-1677) Estuda em Oxford. Como militar, actua nos Países Baixos. Serve o rei Carlos I, entre 1647 e 1649, mas é preso em 1661. Aristocrata, representante intelectual do republicanismo de Cromwell.

[1656

The Commonwealth of Oceana

 

.

 

Harrop, Martin

[1987]

Elections and Voters. A Comparative Introduction

 

Basingstoke, Macmillan Press

+W. Miller.

[1992

Power and Policy in Liberal Democracies

 

Cambridge, Cambridge University Press

[1992

Political Science. A Comparative Introduction

 

Nova York, Saint Martin’s Press

+R. Hague e S. Breslin.

 

Hart, Herbert Lionel Adolphe  (n. 1907) Professor de direito em Oxford, marcado pelo neo-positivismo. Tenta uma análise linguística do direito. Privilegia as pesquisas lógicas e empíricas sobre as estruturas jurídicas.

 

The Concept of Law

 

1961. Cfr. trad. port. de A. Ribeiro Mendes, O Conceito de Direito, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1986)

 

Essays in Jurisprudence and Philosophy

 

Oxford, 1961.

 

·Punishment and Responsability

 

1968.

 

·Law, Liberty and Morality

 

1969.

 

 

 

Hartmann, Nicolai  (1882-1950) Neokantiano que faz a síntese com a fenomenologia. Aluno de Cohen e Natorp. Professor em Marburgo (1920-1925), Colónia (1925-1931), Berlim (1931-1945) e Gotinga (1945-1950). Começando pelo neo-kantismo, torna-se, depois, discípulo de Max Scheler. Defensor de uma ética material de valores e de uma concepção estratiforme da realidade. Considera que a obrigatoriedade e a liberdade são inerentes à essência mesma do valor, como tal, isto é, ao seu "modus essendi". Influencia Cabral de Moncada.

 

[1909]

Platos Logik des Seins

 

 

[1921]

Metaphysik der Erkenntnis

 

Trad. Fr. Les Principes d’une Métaphysique de la Connaissance, Paris, Aubier, 1945.

[1923]

Die Philosophie des deutschen Idealismus

 

1923-1929

 

Trad. port., A Filosofia do Idealismo Alemão, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1976.

[1925]

Ethik

 

1925.

[1933]

Das Problem des geistigen Seins

 

1933. Cfr. trad. it., Il Problema dell’Essere Spiritual, Florença, Ed. Nuova Italia, 1971

[1935]

Zur Grundlegung der Ontologie

 

1935. Cfr. trad. Cast., La Nueva Ontologia, Buenos Aires, Ed. Sudamericana, 1954.

1942

Neue Wege der Ontologie

[1944]

El Pensamiento Filosófico y su Historia

 

Trad. cast., Montevideo, Ediciones Claudio Garcia, 1944.

[1950]

Philosophie der Natur

 

Trad. Cast. De José Gaos, La Fábrica del Mundo Real, Mexico, FCE, 1959.

 

 

 

Harvard, Universidade de Fundada em 1636 em  Massachusetts, diante de Boston, recebe o nome dos seu primeiro benfeitor, John Harvard.

 

Hauriou, Maurice  (1856-1929) Professor de direito em Toulouse (1883-1929)

 

O institucionalismo de matriz orgânica considera o direito como manifestação normativa da instituição, tendo como principal representante Maurice Hauriou (1856-1929), para quem o fundamento do jurídico e do social está nas instituições, entendidas como organizações sociais, subsistentes e autónomas. Elas é que crim as regras do direito e não ao contrário, dado serem marcadas por três elementos (uma ideia de empresa; a organização de um poder que realizaria e concretizaria a ideia de empreendimento; e a produção de manifestações de comunhão entre os membros do grupo) e serem o resultado de três forças: a liberdade, o poder e a ideia: as instituições são fundadas graças ao poder, mas este deixa lugar a uma forma de consentimento; se a pressão que exerce não vai até à violência, o consentimento dado pelo sujeito é juridicamente válido: “coactus voluit, sed voluit”. Todos estão hoje de acordo que o laço social sendo natural e necessário, não poderá ser analisado como um “coactus voluit”... Os elementos de qualquer instituição corporativa são ... em número de três: 1º a ideia de obra a realizar num grupo social; 2º o poder organizado posto ao serviço desta ideia para a sua realização; 3º as manifestações de comunhão que se produzem no grupo social tendo em vista a ideia e a sua realização... Uma instituição é uma ideia de obra ou de empresa que se realiza e dura juridicamente num meio social; para a realização desta ideia organiza-se um poder que lhe tenta encontrar órgãos; por outro lado entre os membros do grupo social interessado na realização da ideia, produzem-se manifestações de comunhão.

A teoria institucionalista vai assim procurar uma terceira via, para além da perspectiva do individualismo, iluminista ou liberalista, e do objectivismo estatista. Mais: tenta encontrar para esse tertium genus um nomen que, então, no final dos anos vinte, ainda não estava politicamente queimado: o de corporativismo. Acredita também superar a dialéctica materialismo/idealismo, assumindo aquilo que Gurvitch designa por ideal‑realismo.

O caput scholae do institucionalismo, justamente chamado o Montesquieu do século XX, parte, aliás, de uma matriz positivista e sociologista, evoluindo para uma perspectiva mais orgânica, muito próxima do neotomismo e do movimento de restauração do direito natural, reflectindo, na teorização que faz sobre a instituição, a mesma preocupação pelo equilíbrio constitucional, a mesma procura da separação e da balança de poderes.

A teoria tem como antecedentes as teses de Gierke e Duguit, bem como a noção de idées forces de Rousseau, desenvolvida por Alfred Fouillée (1838‑1912) em L’Idée Moderne de Droit, de 1878, e Psychologie des Idées Forces, de 1893. Assim, a sociedade é assumida como alguma coisa que vai além da simples soma dos indivíduos que a compõem, seja a consciência colectiva ou a ideia objectiva concebida pelas consciências individuais, mas que as ultrapassa. Esse quid unificador da sociedade tem de ser a ideia de instituição, que ele qualifica como la grande affaire de ma vie.

E isto porque uma organização social torna‑se duradoura, isto é, conserva a sua forma específica, apesar da renovação contínua da natureza humana que a mesma contém, quando está institucionalizada, isto é, quando, por um lado, a ideia directriz que nela existe desde o momento da sua fundação, conseguiu subordinar o poder do governo, graças a esse desequilíbrio de órgãos e de poderes, e quando, por outro lado, este sistema de ideias e de equilíbrio de poderes foi consagrado na sua forma pelo consentimento dos membros da instituição, assim como do meio social.

A instituição é, portanto, une idée d'oeuvre ou d'entreprise qui se réalise et qui dure juridiquement dans un milieu social. Em primeiro lugar, para a organização desta ideia organiza‑se um poder que lhe procura órgãos próprios. Em segundo lugar, entre os membros do grupo social interessados na realização da ideia, produzem‑se manifestações de comunhão dirigidas pelos órgãos do poder e reguladas por regras de processo.

Como o próprio Hauriou sintetiza, a instituição é uma organização social criada por um poder que dura porque contem uma ideia fundamental aceite pela maioria dos membros do grupo.

Existe, portanto, uma ideia directriz, uma ideia força, que produz um fenómeno de inter-penetração das consciências individuais, até porque são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que, assim, se possuem umas às outras.

É que para o referido autor as ideias conduzem o mundo, sustentam‑no e fazem‑no durar. Ideias que não são criadas, mas apenas descobertas pelo homem, tal como este encontra o cristal na montanha. Porque elas derivam de um além‑mundo e apenas se manifestam nas instituições.

Numa segunda fase, a instituição gera a adesão dos membros do grupo. Contudo, este conceito de adesão difere substancialmente do conceito de contrato, dado que implica afectação, pois os membros do grupo ficam vinculados à realização de modo duradouro da ideia de obra, impondo, por outro lado, um estatuto, o reflexo da instituição sobre os respectivos membros.

Nesta linha, Hauriou concebe o Estado como uma instituição, sublinhando que ele é a instituição das instituições na medida em que é a instituição suprema ou final, visto nenhuma outra ter um poder de integração superior ou mesmo igual ao seu. O Estado aparece, assim, nos mesmos moldes que a sociedade perfeita de São Tomás de Aquino: engloba o conjunto das outras instituições sem que por sua vez nenhuma outra instituição igualmente sólida, coerente e rigorosa o inclua.

Mas, se considera o Estado como un sommet d'ou l'on ne peut que redescendre, salientando que os chamados corpos intermédios são meras instituições situadas entre o indivíduo e o Estado, logo acrescenta que o mesmo, porque é uma instituição, consiste num sistema de equilíbrio dos poderes e do consentimento, constituídos em torno de uma ideia. Daí considerar que o fundamento da autoridade dos governantes está no consentimento dos governados, no poder de sufrágio.

Refira‑se, aliás, que este conceito de instituição vem retomar uma ideia política de representação dado que, como observa Eric Voegelin, a propósito do mesmo Hauriou, ser representante significa orientar, desde uma posição dirigente, o trabalho de realizar a ideia através da sua encarnação institucional pelo que para ser representativo não basta que o governo o seja no sentido constitucional; deve sê‑lo também no sentido existencial de realizar a ideia da instituição.

 

 

Decisão, deliberação, consentimento

Para o fundador deste institucionalismo,  eis que no Estado existem três poderes, correspondendo, cada um deles, a três operações da vontade humana: o poder executivo, à decisão; o poder legislativo, à deliberação; o poder de sufrágio, ao consentimento.

 

 

Consentimento

O consentimento é um acto individual, uma manifestação da liberdade de consciência, porque todo o ser humano tem o direito de aceitar ou recusar consentimento face a uma proposta que lhe seja feita ou mesmo face a uma medida que lhe seja imposta. No Estado, qualquer sujeito, sendo um ser livre, tem o direito de dar ou de recusar o seu consentimento face a um acto do governo; pode ser coagido a obedecer, apesar da sua recusa de consentimento, mas tem o direito de recusar. É um acto soberano da sua consciência. É o que faz com que no Estado haja uma soberania de sujeição, é a soberania do consentimento da consciência.

Assim, o que hoje chamamos direito constitucional teria começado por ser mera disciplina interna inseparável da instituição. Só depois é que o Estado começou, pouco a pouco, a tomar conta do direito, até se chegar ao absurdo lógico da auto‑limitação, que, entretanto, historicamente se transformou numa verdade constitucional.

Deste modo, proclama que o regime constitucional tem por fim estabelecer no Estado um equilíbrio fundamental que seja em favor da liberdade, assegurando o desenvolvimento regular do próprio Estado; este equilíbrio deve ser estabelecido entre estas duas forças que são o poder e a liberdade e esta força de resistência que é a ordem e isto porque é por esforço moral que o poder político se submete aos deveres da função governamental ou administrativa.

Aponta assim para a necessidade de se repensar a clássica teoria da delegação da soberania que procede da mesma metafísica de tudo se reconduzir a um único princípio. Neste sentido, tenta elaborar uma nova teoria da investidura, que não implica uma transmissão do poder. Porque investir alguém num determinado poder é dizer‑lhe: exercerás um poder próprio, mas em meu nome e no meu interesse.

 

 

Distinção entre nação e governo

Esta perspectiva conduz ao estabelecimento de uma clara distinção entre a nação e o governo: a natureza dos poderes do governo é serem direitos de dominação: ele exerce o direito de fazer leis, de administrar a justiça, de exercer a acção directa para a realização dos seus objectivos dado que é o mais forte, exerce‑o como poderes próprios, com uma total autonomia. Se deixar de ser o mais forte, a sua autonomia pode ser limitada por um controlo da nação, mas porque é que o poder de dominação deixaria de lhe ser próprio?.

O próprio Hauriou chega a considerar que só o poder executivo é um poder de empresa porque só ele possui a síntese da concepção, da decisão e da execução, pelo que o primado do poder executivo deve ser apreciado de um ponto de vista político e não de um ponto de vista jurídico.

 

Primado do poder executivo

Refere, além disso, que o primado do poder executivo se apoia no carácter minoritário do seu poder, sobre o monopólio que tem da decisão executória e também da força pública, sobre o seu carácter de chefe de Estado, sobre a importância que lhe confere esta tarefa em política internacional e sobre as repercussões necessárias que esta importância arrasta em política interna; apoia‑se ainda na tradição histórica que faz com que o poder executivo seja o primeiro e o mais antigo poder do Estado, o poder sintético, aquele donde os outros poderes públicos se destacaram, mas que permanece o seu tronco comum. A soberania do poder executivo afirma‑se igualmente pela sua responsabilidade política e pela sua irresponsabilidade... Finalmente, o primado do poder executivo afirma‑se em tempo de crise, quando, à separação de poderes, é necessário substituir uma certa concentração de poderes.

 

·Précis de Droit Administratif

1907. Segunda edição de 1929.

·Principes de Droit Public

Paris, 1910.

·Précis de Droit Constitutionnel

1923. 2ª ed., Paris, 1929.

·La Théorie de l’Institution. Essai de Vitalisme Sociale

1925 ensaio publ. in Cahiers de la Nouvelle Journée, dir. de Paul Archambault, IV, no vol. especial La Cité Moderne et les Transformations Du Droit, 1925

·Aux Sources du Droit. Le Pouvoir, l’Ordre et la Liberté

Paris, 1933.

 

 

 

Haushofer, Karl (1869-1946) Professor da Universidade de Munique, um dos mestres da geopolítica, que aí ensina de 1921 a 1939. Militar até 1919, foi particularmente influenciado por Kjellen. Considera que o século XX será o século dos impérios territoriais, tal como o anterior o foi dos impérios marítimos. Funda em finais de 1923 a revista Zeitschrift fur Geopolitik, mensário com publicação regular de 1924 a 1944. Cria uma nova disciplina, a geo-estratégia (Wehrgeopolitik).

 

Relação com o nazismo

Um dos seus discípulos, Rudolf Hess, vai introduzir no nazismo a tese do espaço vital. Ligado ao movimento dos jovens conservadores de Moeller van den Bruck e Othmar Spann. Há-de ser preso pelos nazis em 1944, por advogar uma aproximação aos britânicos e ter ligações à resistência. No fim da guerra, em 1945, será detido, julgado e libertado, acabando por suicidar-se.

 

1923

Geopolitik der Selbstbestimmung

 

Geopolítica da autodeterminação

1924

Geopolitik des Pazifischen Ozeans

 

 

1932

Wehrpolitik

 

 

1934

Weltpolitik von Heute

 

1934-1936.

1941

Der Kontinentalblock

 

 

 

4Almeida, Políbio Valente, Do Poder do Pequeno Estado, Lisboa, ISCSP, 1990, pp. 119 segs..

 

 

Havel, Vaclav (n. 1936) Poeta, dramaturgo e dissidente checo. Presidente da Checoslováquia de Dezembro de 1989 a Julho de 1992 e da República Checa desde Janeiro de 1993. Funda uma companhia de teatro em 1959. Assume-se  como dramaturgo residente do Teatro da Balaustrada de Praga em 1968. Preso de 1979 a 1983. Autor das peças Zahradní slavnost (1963), Vyrozume(1965), Ztízená moznost soustrede (1968), Vernisáz (1975) e Largo Desolato (1985). Destacado dirigente do Forum Cívico que lidera a revolução de veludo em Novembro de 1989. 

Causas do totalitarismo

Tenta determinar as causas do totalitarismo, elencando as seguintes: a concepção dominante da ciência moderna, o racionalismo, cientismo, a revolução industrial e a revolução em geral enquanto fanatismo da abstracção, o culto do consumo. Tudo, aliás, remontaria a Maquiavel o primeiro a formular a teoria da política como uma tecnologia racional do poder. Assim, se considera que os totalitarismos do Leste teriam sido mera expansão retroactiva dos frutos da própria expansão do pensamento europeu ocidental. Já no tocante aos efeitos do totalitarismo, já salienta que, depois do estalinismo, ter-se-ia atingido um estádio de pós-totalitarismo que divergiria profundamente das ditaduras clássicas. Se estas tinham sido localmente restritas, já os modelos pós-totalitários a estariam dependentes de um bloco liderado por uma superpotência. Se as ditaduras clássicas teriam constituído meros acidentes sem raízes históricas, onde dominava o acaso, o arbitrário e a improvisação, já o modelo pós-totalitário constituiria um mecanismo perfeito e refinado de manipulação da sociedade. Enquanto, nas ditaduras clássicas haveria o entusiasmo revolucionário dos heróis, eis que nos modelos pós-totalitários seria marcante o cinzentismo de uma sociedade industrial de consumo, esquecendo-se que se baseiam na autenticidade dos movimentos operários e socialistas do século XIX e onde o poder político passou a deter o monopólio dos meios de produção.–Direito Natural,137,960 HAVEL –Ideologia,10,87 –Totalitarismo,93,620  –Política como moral que actua,17,125  –Política,17,126

·Essais Politiques

Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1989 [trad. port. Ensaios Políticos, Adriano Moreira, pref., Amadora, Livraria Bertrand, 1991].

 

 

 

Hayek, Friedrich August von  (1899-1992) Nasce em Viena. Filho de um catedrático de botânica. Começa como fabiano. Liga-se ao liberalismo de Ludwig von Mises. Estuda direito, psicologia e economia em Viena, onde se doutora em 1923. Continua a estudar na New York University (1923-24) e torna-se director do Instituto Austríaco de Investigação Económica. Professor na Universidade de Londres e na London School of Economics and Political Science, de 1931 a 1950. Naturaliza-se britânico em 1938. De 1950 a 1962, professor de ciências morais e sociais na University of Chicago. Depois de reformado em 1968, ensina na Universidade de Friburgo.

 

Considera-se um liberal e não um conservador, dizendo-se wigh (1960). Diz-se inspirado no liberalismo clássico escocês de Hume, Ferguson e Smith. Retém sobretudo o empirismo de Hume. Retoma o individualismo metodológico de Karl Menger e o gradualismo de Henry Sumner Maine. Um dos principais teóricos do neo-liberalismo.

 

A perspectiva internacional

Defende que os pequenos Estados só podem preservar a sua independência, quer na esfera internacional quer na nacional, quando exista um sistema jurídico autêntico, um sistema jurídico que assegure a invariável vigência de certas leis e a impossibilidade de a autoridade que detém o poder de as impor, o utilizar para qualquer outro fim. Os Estados não podem continuar a ser entidades que vivam em regime de out law só porque invocam a qualidade de soberanos. Para fazermos com que a paz vença a guerra, impõe-se que a paz não seja a continuação da guerra por outros meios, impõe-se que ela não seja uma paz dos cemitérios, mas antes uma paz pelo direito. Talvez que, para o conseguirmos, baste aplicarmos à ordem dita internacional aqueles princípios que já utilizamos para as ordens internas, os princípios do Estado de Direito e da democracia. O que precisamos é de proceder à aplicação aos assuntos internacionais da democracia, o único intercâmbio pacífico que até hoje foi inventado . O que precisamos é de evitar que as pessoas se matem umas às outras, para o que não basta exprimir um piedoso desejo, fazer uma declaração dizendo que não se deve matar, mas antes atribuirmos a uma autoridade os poderes necessários para efectivamente o evitar. O que precisamos é de dar força ao direito, também no plano internacional. Precisamos de uma autoridade supranacional (...) muito poderosa, mas é necessário que a sua constituição seja tal que em caso algum ela se não possa transformar numa tirania. É que, se o direito, no plano interno, no plano da relação entre o Estado e os indivíduos, serve para a defesa contra a tirania, também deve servir, no plano das relações internacionais, para a defesa contra a tirania de um eventualmente novo super-Estado sobre as comunidades nacionais. Em qualquer dos casos nunca chegaremos a impedir o abuso do poder se não estivermos preparados para limitar o poder. E não há situação que menos possa preservar a democracia ou contribuir para o seu crescimento do que a situação na qual a maior parte das decisões importantes esteja nas mãos de uma organização demasiado poderosa para que o homem vulgar a possa vigiar ou, sequer, abranger. Porque quando o âmbito das medidas políticas se torna tão vasto que quase só a burocracia possui delas o conhecimento necessário, o impulso necessário a cada pessoa, retrai-se, dilui-se.

 

 

 

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·Geldtheorie und Konjunkturtheorie

Viena, 1929 cfr. trad. ingl. Monetary Theory and the Gold Trade, 1933.

·Collectivist Economic Planning

[1ª ed., 1935], Londres, Nove & Nuti, 1972.

Prices and Production (1931)

·The Pure Theory of Capital

Chicago, The University of Chicago Press, 1941.

·The Road of Serfdom

Chicago, The University of Chicago Press, 1944 cfr. trad. port. da ed. de 1976, de Maria Ivone Serrão de Moura, revista por Orlando Vitorino, O Caminho para a Servidão, Lisboa, Teoremas, 1977.

·Individualism and Economic Order

Londres, Routledge & Kegan Paul, 1948 - 1949.

·Capitalism and the Historians

1954.

·The Counter Revolution of Science. Studies on the Abuse of Reason

Chicago, 1952 cfr. trad. fr. Scientisme et Sciences Sociales. Essai sur le Mauvais Usage de la Raison, 1953.

·The Sensory Order

Londres, Routledge & Kegan Paul, 1952.

·The Constitution of Liberty

Chicago, The University of Chicago Press, 1960.

·Studies in Philosophy, Politics and Economics

Londres, 1967.

·Law, Legislation and Liberty

cfr. trad. francesa de Raoul Audoin, Droit, Législation et Liberté. Une Nouvelle Formulation des Principes Libéraux de Justice et d’Économie Politique, 3 vols., trad. fr., vol. 1 - Règles et Ordre; vol. 2 - Le Mirage de la Justice Sociale; vol. 3 - L’Ordre Politique d’un Peuple Libre, Paris, Presses Universitaires de France, 1973, 1976, 1979. I - Rules and Order 1973. O tratado tem como subtítulo a seguinte expressão: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e de economia política. Começa com a análise da razão e da evolução; Kosmos e Taxis; princípios e expedientes; transformações da ideia de direito; Nomos: o direito da liberdade; Thesis, a lei do legislador. II - The Mirage of Social Justice 1976. O vol. inicia-se com uma significativa citação de Walter Lippmann, para quem numa sociedade livre, o Estado não administra os negócios dos homens. Administra a justiça entre homens que conduzem os seus próprios negócios. O enunciado das matérias dá plena ideia do tomo: bem comum e objectivos particulares; a procura da justiça; justiça "social" ou distributiva; a ordem do mercado ou cataláxia; a disciplina das regras abstractas e as reacções afectivas da sociedade tribal. III - Political Order of a Free People 1979. Opinião maioritária e democracia contemporânea; a divisão dos poderes democráticos; o sector público e o sector privado; política governamental e mercado; o abortamento do ideal democrático; um modelo de constituição; o poder contido e a política destronada.

·Economic Freedom and Representative Government

Londres, Institute of Economic Affairs, 1973.

·New Studies in Philosophy, Politics, Economics and the History of Ideas

Londres, Routledge & Kegan Paul, 1978.

·Unemployment and Monetary Policy: Government as Generator of the Business Cycle

1979.

·The Fatal Conceit

1988.

 

4Barry, Norman, Hayek’s Social and Economic Philosophy, Londres, 1979. 4Buttler, Eamonn, Hayek. His Contribution to the Political Economic Thought of Our Time, Londres, 1983. 4Gray, John, Hayek on Liberty, Oxford, 1984.4Hoy, Calvin, A Philosophy of Individual Freedom. The Political Thought of Friedrich August von Hayek, Westport, 1984.4Machlup, Fritz, Essays on Hayek, Nova York, 1976. 4Crespigny, Anthony, «Liberdade para o Progresso», in Crespigny, Anthony, Minogue, Kenneth R., Filosofia Política Contemporânea, trad. port., Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1982, pp. 55 segs..4Lepage, Henri, Amanhã o Liberalismo, trad. port., Mem Martins, Publicações Europa-América.4Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, I, pp. 199 segs. e 235 segs..

 

Hazard, Paul Gustave Marie Camille (1878-1944) Professor francês de literatura comparada. Considera que a Europa é um pensamento que anda sempre a perseguir dois fins: a procura da felicidade e a procura da verdade. Quando se encontra uma situação que satisfaz esta dupla exigência o europeu considera-a como incerta e provisória e recomeça a procura desesperada do que faz a sua glória e o seu tormento. Estuda na École Normale Supérieure, doutorado pela Sorbonne em 1910. Professor em Lyon até 1919, na Sorbonne, até 1925, e depois no Collège de France.

·La Crise de la Conscience Européenne (1680-1914)

Paris, Fayard, 1961. 1ª ed. de 1935, 3 vols.

·La Pensée Européenne au XIXème Siècle, de Montesquieu à Lessing

1946.