Hébert, Jacques (1757-1794) Revolucionário francês, ligado a Anarchasis Cloots. Um organizadores do Terror e do culto da razão. Será preso por Robespierre que o manda guilhotinar.

 

Hebreu, Leão (n. 1465) Sefardita português, natural de Lisboa. Exilado logo aos 18 anos, dado que o pai foi acusado de conspirar contra D. João II. Vive em Nápoles, Génova e Veneza. Marcado pelo neoplatonismo. Infuencia vários autores que, apesar de filiados no tomismo, fazem uma aproximação judaizante, em oposição à perspectiva dos neo-escolásticos Pedro da Fonseca e Frei João de S. Tomás.

·Dialoghi di Amore

1535. Obra redigida em 1502.

 

Heartland theory. äMacKinder.

 

 

 

Heath, Edward  (n.1916) Foi primeiro-ministro britânico entre 1970 e 1974, depois de assumir a liderança dos conservadores em 1965. Perde as eleições de Fevereiro de 1974 e abandona a liderança dos conservadores em 1975. Um dos principais negociadores da adesão britânica à CEE.

 

Hedonismo Do grego hedone, prazer. Diz-se da doutrina que considera o prazer como a essência da felicidade ou que exalta o prazer como suprema norma moral. Nestes termos, os únicos critérios para a avaliação de uma dada acção são o prazer e a dor, ou, dito de outra forma, o prémio e o castigo.

 

De Epicuro a Bentham

Perpectiva antiquíssima a que Epicuro dá nova formulação, quando admite os prazeres morais e não identifica a felicidade com o prazer imediato. Esta senda vai ser retomada pelo utilitarismo de Bentham, para quem há uma graduação da moral. A tese está intimamente  ligada ao contratualismo  (the greatest happiness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil colectivo.

 

Stuart Mill

Libertando-se deste critério quantitativo da aritmética dos prazeres, Stuart Mill assume o critério da qualidade e formula a lei do interesse pessoal ou princípio hedonístico: cada individuo procura o bem e a riqueza e evita o mal e a miséria. Desta forma, a moral do interesse individual de Bentham numa moral altruísta ou social.

 

 

 

Hedonistas, Valores

 

Há valores sensíveis ou inferiores e valores espirituais ou superiores. Entre os primeiros, destacam-se os valores hedonistas (do agradável e do prazer), os úteis, ou económicos, e os vitais ou da vida; entre os segundos refere os valores lógicos, estéticos, éticos e religiosos.

 

Hegel, Georg Wilhelm Friedrich  (1770-1831) Nasceu em Estugarda, tendo feito os seus estudos de filosofia e de teologia em Tubinga. Aqui se liga a Schelling e Holderlin. Começa como preceptor em Berna e Frankfurt. A partir de 1800 aparece como professor em Jena, juntamente com Schiller, Novalis, Fichte e Schelling. Ensina, depois, em Nuremberga, Heidelberg e Berlim, aqui, a partir de 1818. Foi profundamente influenciado pelas leituras que fez dos místicos Eckhart (1260-1327) e Jacob Boehme (1575-1624), os quais consideravam Deus idêntico ao Ser, que Deus se torna no mundo criado e que Deus e o Mundo se reconciliaram, cada um deles, consigo mesmo, através de Cristo.

 

Na sequência de Kant, eis que Hegel (1770-1831) acirra o racionalismo, gerando uma nova filosofia da identidade (o real é igual à razão) e uma nova filosofia da verdade (o subjectivo é o objectivo, a crença é a verdade),  com a consequente proclamação de que todo o ser é dever-ser. Vem assim estilhaçar aquela lógica que se baseava em princípios como os da identidade e da contradição, onde uma coisa só podia ser ela própria e não outra, do mesmo modo como não podia ser ela própria e não ela própria. A partir de então, eis que o que é razoável existe efectivamente e o que existe efectivamente é razoável (was vernünftig ist, ist wirklich, und was wirklich ist, ist vernünftig). Dá-se assim o que ele também qualificou como a demolição da dialéctica da reflexão subjectiva. Porque, compreender o que é, é a tarefa da filosofia, mas o que é, é a razão (was ist, ist die Vernunft). E a filosofia chega sempre mais tarde, quando as sombras da noite começam a cair é que levanta voo o pássaro de Minerva.

 

O real passa, assim, a respirar dialecticamente e o pensamento a estar em contínuo vir a ser. O que, no princípio, está em si (1º momento) desenvolve-se, depois, fora de si, na sua manifestação ou no seu verbo (o 2º momento), para, finalmente, retornar a si, para estar junto de si (o 3º momento). Neste sentido, a dialéctica assume-se como uma nova lógica sintética, considerando o todo antes das partes e o complexo antes do simples. Somos assim transportados da civilização do ser para a civilização do devir naquilo que será qualificado como historicismo, essa valorização do aspecto puramente temporal da realidade no plano da história, uma atitude que vai considerar a tarefa da ciência como a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história, com a consequente fuga para a frente do evolucionismo e do progressismo. Deste modo, a história deixa de ser uma explicação e passa a ser uma explicitação, entendida como um processo histórico, onde, segundo as próprias palavras de Hegel, se dá uma marcha racional e necessária do espírito no mundo, onde cada povo, tal como cada indivíduo, passa por várias etapas de formação, permanecendo igual a si mesmo e tendo sempre em vista atingir o estado universal do seu génio. Se, antes de Hegel, entre os opostos, um deles tinha de ser suprimido ou subestimado (v.g. a oposição entre matéria e forma), com ele, a unidade passa a ser unidade em movimento: para que um conceito seja universal, tem de fazer a unidade sintética dos opostos, pois o movimento é que promove a junção dos contrários numa unidade nova. Nestes termos, só pode pensar-se dialecticamente. Porque, pela superação sintética, tudo é movimento, contrariamente ao que sucede no mero ecletismo, onde há repouso, corpos fixos, e a unidade não passa de uma soma de contrários, que permanecem contrários. Surge assim uma filosofia do devir em lugar de uma filosofia do ser, dado que tudo é evolução, nada é, tudo devém. Nestes termos, Hegel é simultaneamente realista e idealista. Conforme as palavras de Jules Monnerot, é idealista na medida em que só pode exprimir ideias, e realista na medida em que pretende explicar a realidade. O método passa também a ser universal, assente na lei do devir, a lei das coisas, o sistema que as explica, ao contrário dos métodos do anterior cientismo que só valem para um certo objecto. Com tal idealismo absoluto nega-se qualquer limite ao próprio conhecimento, dado admitir-se que as próprias formas de pensamento são também formas de realidade. O mundo dos conceitos passa a ser composto por ideias sempre em movimento, onde o conceito sucessivo é sempre mais rico que o precedente, onde o absoluto devém dialecticamente, através da tese, da antítese e da síntese, porque a luta é a lei de todas as coisas.

 

No eixo de todo o mundo está a ideia, a razão, o espírito do mundo (Weltgeist), o tal absoluto que faz as vezes de Deus. E o conceito passa a ser algo que está entre o ser e o devir, entre o imediato e a reflexão, num jogo dialéctico onde ao conceito subjectivo se opõe o conceito objectivo e onde a ideia constitui a síntese. E o absoluto é devir (werden), respira através do movimento dialéctico, da tese, da antítese e da síntese. Assim, a evolução do mundo, toda ela é lógica, toda ela é o devir da ideia. Até porque a ideia de Platão passa a imanência nas coisas, superando-se a razão abstracta do iluminismo, também ela transcendente. Porque o próprio homem não pensa. É o espírito que pensa através dele. O espírito do mundo, a ideia, o logos – equivalente à inteligência divina dos escolásticos –, torna‑se objecto para si mesmo, através de nós. E a ideia, ao fazer esta espécie de auto‑alienação, ao passar a objecto, sai fora de si, torna‑se objecto para, depois, voltar de novo a si mesmo. Torna‑se extrínseca para, depois, volver‑se intrínseca. A ideia, o espírito do mundo, ao alienar‑se, esquece‑se e perde‑se de si mesmo, torna‑se outra. A natureza leva assim o pensamento a assumir uma exterioridade, a tornar-se outro, a procurar a exterioridade através do espaço e do tempo. O próprio conceito vive este processo dialéctico, onde a tese é a verdade, a antítese a coisa, o objecto em si e por si e a síntese a ideia que leva ao espírito absoluto. Como salienta Legaz y Lacambra o sentido total da doutrina hegeliana é a sublimação da liberdade e da personalidade. Hegel contempla o grandioso processo intemporal, onde o particular e o universal, o finito e o infinito, o indivíduo e o conceito absoluto, o subjectivo e o objectivo se reconciliam de tal forma que acabam por ser momentos idênticos na plena liberdade do eu, no espírito absoluto, e não são categorias que se excluem, contrapostos ou mecanicamente sobrepostos, mas distintas denominações de uma mesma totalidade. E o espírito objectivo – como uma das manifestações aparece o Estado – é vontade livre e não um poder objectivo alheio ou contrário à subjectividade, mas o mesmo espírito do indivíduo enquanto o capacita para compreender‑se como sujeito e ser livre perante toda a determinação exterior. Compreende‑se assim que Hegel considere que a vida de cada povo faz amadurecer um fruto, porque a sua actividade visa realizar completamente o seu princípio. Mas esse fruto não é colhido pelo povo que o produziu. Não lhe é permitido desfrutá‑lo. Pelo contrário, esse fruto torna‑se para ele uma bebida amarga; não pode rejeitá‑la porque tem uma sede infinita e terá de provar essa bebida que é a sua ruína e, ao mesmo tempo o advento de um novo princípio. O fruto torna‑se germe, germe de um outro povo que há‑de amadurecer. O conceito torna-se no verdadeiro criador, uma espécie de enviado de Deus à terra, algo que está entre o ser e o devir, o absoluto. E a evolução do mundo transforma-se no devir da ideia. Todo o processo da história passa por esta extrinsecação do Weltgeist. A primeira objectivação dá‑se na Natureza; depois, na Cultura, que inclui as línguas, as literaturas, as religiões e o Estado; finalmente, a intrinsecação, o regresso ao Espírito Absoluto, ao seio do próprio Deus, o que apenas se torna presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. Este processo dialéctico desdobra‑se em várias tríades ao longo da obra de Hegel. Em 1807, refere a passagem da moralidade à religião, e não ao Estado. Em 1817, a tese que é a lógica, que corresponde ao espírito subjectivo, à alma, à consciência, tem como antítese a filosofia da natureza, a matemática e a física, que corresponde ao espírito objectivo, onde se incluem o direito, a moral e a história, considerada como o tribunal do mundo. A síntese vem a ser a filosofia do espírito, a que corresponde o espírito absoluto, onde se inclui a religião. Finalmente, em 1821, o processo passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado. O processo histórico passa a ser considerado como a extrinsecação do espírito do mundo. Numa primeira objectivação, na fase do em si, temos a natureza. Na segunda, no fora de si, surge a cultura. Finalmente surge o terceiro momento, o retornar a si, a intrinsecação, quando a exterioridade vence o espaço e o tempo e se torna interioridade, quando, da inconsciência, se passa à consciência. É o regresso ao Espírito Absoluto – o que apenas se tornaria presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. O processo hegeliano vive, assim, através de uma espécie de a respiração triádica. Numa primeira fase, a tese; numa segunda, a antítese; finalmente, o terceiro momento, superador da contradição – a síntese. Um modelo que o filósofo vai aplicar universalmente, concatenando num sistema global todas as peças do respectivo pensamento. Mais: mesmo cada uma das peças desse todo são também desdobráveis pela trindade dialéctica. Vejamos alguns exemplos colhidos das suas obras. No caso dos três momentos da realização da liberdade, indica a seguinte sequência: a tese é que designa por direito abstracto; a antítese, o que chama moralidade subjectiva; a síntese, o que qualifica como moralidade objectiva concreta, civilidade ou politicidade (Sittlichkeit). Nesta última fase, a da moralidade objectiva concreta, dar-se-ia, aliás, a consumação da unidade entre o direito e a moral, onde o dever passaria a impor-se como a participação do sujeito na substância moral comunitária. Para Hegel, com efeito, a ciência filosófica do direito não é uma ciência empírica, mas o regresso ao concreto pela consideração da ideia de direito, isto é, o conceito de direito traduzido na realidade, o direito segundo a sua génese, no quadro de uma ciência compreensiva da realidade. Mas dentro de cada uma dessas fases indica sucessivas tríades, outros tantos momentos dialécticos. Assim, dentro do direito abstracto (abstraktes Recht), equivalente ao direito natural, a tese, antítese e síntese são respectivamente, a propriedade, o domínio exterior para a liberdade da pessoa, o contrato e o ilícito ou sanção penal. Na fase da na moralidade subjectiva, a tese é a premeditação e o sentimento de culpabilidade; a antítese o móbil e o bem desejado; e a síntese o bem como tal e a consciência. Na moralidade objectiva concreta – a síntese, a fusão da tese e da antítese –, a respiração dialéctica passa, por seu lado, pela família, pela sociedade civil e pelo Estado.Detendo-nos no processo desses três momentos da liberdade, temos que na primeira fase se vive o imperativo do direito abstracto ou do direito privado, também privado de moralidade, onde dominaria a vontade imediata: sê uma pessoa e respeita os outros como pessoa. O direito é o momento abstracto do espírito objectivo. O direito é a liberdade, enquanto ideia. Neste contexto, é a liberdade que torna possível a posse de uma coisa, mas tal liberdade ainda constitui uma noção exterior ao sujeito, porque a pessoa jurídica é uma abstracção da vida em sociedade, não sendo ainda algo de concreto. Na segunda fase, da moralidade subjectiva, passa-se do ter ao ser, do direito formal e abstracto, ao direito real e concreto, onde a vontade se torna vontade reflectida nela mesma, no direito da vontade subjectiva. A liberdade sai do seu carácter abstracto e trata de encontrar uma garantia, antes de mais, pela propriedade. É o momento da autodeterminação da vontade, daquela liberdade que, no interior do sujeito, significa a sua autonomia. Mas trata-se ainda de aparência sem substância. Numa terceira fase, chega-se à Sittlichkeit, à moralidade objectiva, ao Espírito, quando o sujeito sai da sua subjectividade e cria uma realidade social, passando, assim, à objectividade, a uma espécie de segunda natureza, a um espírito objectivo, ao espírito definido como efectividade ética, substância ética, ou espírito na sua verdade. A vontade reconhece outras vontades e a liberdade passa a ser uma relação entre diferentes vontades que reciprocamente se reconhecem livres e que podem transmitir mutuamente a respectiva propriedade. Neste estádio dá-se a reconciliação do singular e do universal, e tal como nos antigos gregos, consuma-se a unidade do direito e da moral, pelo que o dever passa a ser entendido como a participação do sujeito na substância moral comunitária. Contudo, esta realização da liberdade passa, também neste estádio, por três etapas: a família, ou o nível imediato ou natural, a união directa do indivíduo e da comunidade; a sociedade civil; e, por fim, o Estado. A sociedade civil constitui assim o segundo estádio no processo de desenvolvimento do espírito do mundo (Weltgeist), depois da família, considerada como a sociedade natural, e antes do Estado, identificado com a sociedade política. Uma sociedade civil que está atomisticamente dividida, que é a sociedade dos particulares ou sociedade dos burgueses (bürgerlich Gesellschaft), tendo apenas tem como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares, até porque se dedica preferentemente a actividades económicas. Está, assim, marcada por laços de profissão e comércio e tem apenas como objectivo a defesa comum dos interesses. Nestes termos, a sociedade civil é a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Já a sociedade política é a sociedade, não dos burgueses, mas dos cidadãos. Constitui um todo orgânico que absorve e integra as respectivas parcelas, desde a sociedade civil ao próprio poder político exercido pelos funcionários do Estado. Aliás, a sociedade civil apenas terá aparecido com o advento da sociedade moderna, quando se ultrapassou a fase da sociedade natural, constituindo uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares. O conceito de Estado de Hegel representa assim uma vigorosa reacção contra as anteriores teorias contratualistas, provindas de Hobbes, que pretenderam visionar o político segundo os esquemas do direito privado, reduzindo-o a uma pluralidade atomística, a uma imensa máquina, e recusando-lhe a dimensão de universalidade e de totalidade ética e orgânica. Isto é, assume uma clara postura contra as perspectivas do pactum unionis, entendido como mera justaposição de indivíduos, e do pactum subjectionis, como simples acto de subordinação. Pelo contrário, defende a necessidade da passagem do particular para universal e do subjectivo para o objectivo, ultrapassando-se o primado dos elementos sobre o composto, das partes sobre o todo e da lógica sobre a ontologia. Deste modo, o Estado é entendido como a máxima realização da ideia moral, como unidade ética substancial, como absolutamente fim de si mesmo. Ele é a substancialidade imediata do Espírito, uma realidade em acto da ideia moral. Com Hegel, atinge-se, assim, aquilo que será vulgarizado como historicismo, onde o homem é o personagem de uma liberdade, ideal ou social que se desenvolve objectiva e universalmente, segundo leis racionais, imanentes na história, conforme observa Miguel Reale. Trata-se, aliás, de um panteísmo imanentista onde Deus se confunde com o mundo e onde o direito é a expressão do que está imanente ao mundo, conforme Carl Schmitt.

·Phänomenologie des Geistes

1807.

·Wissenschaft der Logik

1812-1816.

·Enzyklopädie der philosophischen Wissenschaften im Grundrisse

1817. Cfr. trad. Port., Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Epítome. A Ciência da Lógica, Lisboa, Edições 70, 1ª Parte, 1988; 2 ª Parte, 1989; 3ª parte, 1992.

·Die Verfassung Deutschlands

1820.

·Grundlinien der Philosophie des Rechts, oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse

1821.

 

 

 

14Bourgeois, B., La Pensée politique de Hegel, Paris, Presses Universitaires de France, 1969.4Fleishmann, E., La Philosophie Politique de Hegel, Paris, Librairie Plon, 1954.4Kojève, Alexandre, Introduction à la Lecture de Hegel, Paris, Éditions Gallimard, 1948. 4Taminiaux, J., Naissance de Philosophie Hégélienne de l'État, Paris, Librairie Payot, 1984.4Weil, Eric, Hegel et l'État, Paris, Librairie Vrin, 1950.4Battaglia, Felice, Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Reus, 1951, I, pp. 302 segs.. 4Châtelet, François, Hegel, Paris, Éditions du Seuil, 1968. ¾«Hegel», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 305-319.4Ebenstein, William, Ebenstein, Alan O., Great Political Thinkers, pp. 685 segs..4Goyard-Fabre, Simone, Philosophie Politique. XVème-XXème Siècle (Modernité et Humanisme), Paris, Presses Universitaires de France, 1987, pp. 373 segs..4Gardiner, Patrick, Teorias da História[1959], trad. port. de Vítor Matos e Sá, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1974, pp. 71 segs.. 4Guchet, Yves e Demaldent, Jean-Marie, Histoire des Idées Politiques. Tomo 2 De la Révolution à nos Jours, Paris, Armand Colin, 1996, pp. 17 ss.4 Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, I, pp. 152 segs., e II, pp. 131 segs..4Moncada, Luís Cabral, Filosofia do Direito e do Estado, I, pp. 279-302.4Renaud, Michel, «Hegel», in Logos, 2, cols. 1026-1046.4Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., Lisboa, Livraria Arcádia, 1970, pp. 231 segs..4Vecchio, Giorgio Del, Lições de Filosofia do Direito, pp. 199 segs..

 

 

Hegel. Sociedade Civil. Na base de todo o esquema hegeliano está o caso do conceito de civilidade ou politicidade, entendida como moral objectiva concreta (Sittlichkeit), que é o colectivo pensado como uma produção espiritual, o efeito de uma vontade cujo princípio transborda, por definição, dos quadros da consciência individual, pressupondo a existência de um sujeito colectivo intermediário entre a individualidade particular da consciência e a universalidade do espírito, onde cada um se torna todo o mundo e onde o processo dialéctico se desdobra numa tese, que é a família, numa antítese, que é a sociedade civil, para se atingir a síntese, que tem de ser o Estado, visionado como a síntese exaustiva de uma ética social, que se manifesta prévia e sucessivamente na família e na sociedade civil.De acordo com Georg Wilhelm Friedrich Hegel, a família é o primeiro estádio de desenvolvimento do social, mas ainda baseada no sentimento: uma simples união directa do indivíduo com a comunidade, um espírito imediato ou ético-natural.O segundo estádio é aquilo que designa como sociedade civil, a sociedade dos particulares, onde a família se dissolve. Trata-se de uma simples união contratual, de carácter exterior, marcada pela contraposição dos indivíduos entre si, como pessoas iguais. Uma sociedade civil que tem como objectivo o interesse particular e que se dedica preferentemente a actividades económicas.Nestes termos, conclui que a missão do Estado consiste em conduzir a sociedade civil, assim como a vontade e a actividade do indivíduo, à vida da substância geral e a destruir assim pelo seu poder livre as esferas subordinadas, para as conservar na unidade imanente e substancial do Estado.Compreende-se, deste modo, que Hegel veja no aparecimento do Estado o advento de Deus à terra porque o respectivo fundamento é a força incarnada na vontade realizando a razão. Daí concluir que é preciso adorar o Estado como a incarnação da divindade sobre a Terra. Assim, do Estado que é, pode extrair-se o Estado que deve ser. Porque o Estado não é uma obra de arte; existe no mundo, portanto, na esfera do arbitrário, do acaso, do erro, e uma má conduta pode desfigurá-lo em muitos aspectos. Mas o homem mais repelente, o criminoso, o estropiado, o doente também são homens vivos; a vida, o positivo, dura, não obstante o defeito.Hegel insiste particularmente na distinção entre o Estado verdadeiro e um seu sucedâneo, que apenas teria algumas semelhanças externas: a sociedade civil. Como ele próprio diz, quando o Estado é representado como uma unidade de diferentes pessoas, quer dizer, como uma unidade que só é comunidade, o que se pensou assim é apenas a determinação da sociedade civil. A essa semelhança chama Hegel o Estado Externo, a totalidade relativa, o sistema da eticidade desagregado nos seus elementos.A sociedade civil, enquanto sociedade dos particulares ou sociedade dos burgueses (bürgerlich) estaria atomisticamente dividida, tendo apenas como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares e dedicando-se preferentemente a actividades económicas, pelo que seria marcada por laços de profissão e comércio.Como o próprio Hegel refere, a sociedade civil é a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos: o campo de batalha dos interesses individuais de todos contra todos. Ela não passa de um todo organicamente dividido em círculos particulares, onde os indivíduos são membros de tal ou tal ordem, são pessoas privadas que têm como fim o seu próprio interesse Já a sociedade política é a sociedade, não dos burgueses, mas dos cidadãos, constituindo um todo orgânico que absorveria e integraria as respectivas parcelas, desde a sociedade civil ao próprio poder político exercido pelos funcionários do Estado.Enquanto a sociedade política sempre existiu e permanecerá, já a sociedade civil apenas apareceu com o advento da sociedade moderna, quando se ultrapassou a fase da sociedade natural. A sociedade civil constitui uma espécie de Estado Exterior (aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que aí apenas dominam os interesses particulares dos indivíduos que a compõem.

 

Hegelianismo. Desenvolvendo o racionalismo de Kant, trata de proclamar a identidade do racional e do real, que todo o racional é real e todo o real, racional, bem como uma nova filosofia da verdade, onde o subjectivo passou a ser o objectivo e a crença se tornou verdade, revolução que conduziu à consideração que todo o ser é dever-ser, passando-se da civilização do ser à filosofia do devir, através da mística criadora do conceito, onde a evolução do mundo se transformou no devir da ideia.

 

Hegemonia

Do gr. hegemonia, acto de caminhar à frente. De hegemon, o chefe ou comandante. Em Roma passou a significar poder absoluto. O termo passou a ser usado no século XIX em matéria de relações internacionais, visando qualificar o papel de um Estado dominante face aos que são por ele influenciados, falando-se em potências hegemónicas.

 

Gramsci e a hegemonia da sociedade civil

Segundo as teses de Gramsci, é a prática política da classe dominante, no seio das sociedades capitalistas avançadas, visando suscitar o consentimento activo dos dominados, através da elaboração de uma função ideológica particular que visa a constituição da ficção de um interesse geral. É o exercício não coercitivo do domínio e da dominação de classe, nomeadamente pela hegemonia ideológica. Porque a dominação de classe pode fazer adoptar os seus valores e as suas convicções pela restante sociedade através de instâncias de socialização sem ter de recorrer à força ou à repressão.

 

 

 

Heidegger, Martin  (1889-1976) Filósofo alemão. Assistente de Husserl em Friburgo. Professor em Marburgo de 1923 a 1928. Reitor de Friburgo com o nazismo. Afastado em 1945. 

 

1927

Sein und Zeit

 

Trad. cast. El Ser y el Tiempo, Mexico, Fondo de Cultura Economica, 1960

Trad. fr. L'Être et le Temps, Paris, Éditions Gallimard, 1972.

1929

Kant und das Problem der Metaphysik

 

 

1954

Vorträge und Aufsätze

 

Trad. fr. Essais et Conférences, 2 vols, Paris, Éditions Gallimard, 1975-1976.

1998

Carta sobre o Humanismo

 

Lisboa, Guimarães, 1998.

 

4Bourdieu, Pierre, L'Ontologie Politique de Heidegger, Paris, Minuit, 1988.4Farias, Victor, Heidegger et le Nazisme, Paris, Verdier, 1987. 4Fraga, Gustavo, De Husserl a Heidegger, 1966. ·Habermas, J., Martin Heideger, l'Oeuvre et l'Engagement, Paris, Cerf, 1989. 4Palmer, Jean-Michel, Les Écrits Politiques de Heidegger, Lausanne, L'Herne, 1968.4Ward, James F., Heidegger's Political Thinking, Amherst, University of Massachuchets Press, 1995. 4Wolin, Richard, ed., The Heidegger Controversy. A Critical Reader, Cambridge Massachussetts, MIT Press, 1993. 4Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, I, pp. 219 segs..4Pires, Celestino, «Heidegger», in Logos, 2, cols. 1055-1061.

 

Heimat,57,367

 

Também a expressão casa,equivalente a home e country,no inglês,e ao alemão heimat,tenta

 

 

Heineccius, Johann Gottlieb (1681 - 1741) Também dito Heinecke. Autor próximo de Pufendorf. Um dos mais destacados jusracionalistas, com profunda influência no ensino do direito em Portugal.

1737

Elementa juris naturae et gentium

 

Halle

1785

Elementos de Filosofia Moral

 

Lisboa, José da Silva Nazareth

1791

Recitationes in Elementa iuris civilis secundum ordinem institutiones

 

Ed. de Coimbra

 

Held, David,

·Com McLennon, G., Hall, S., eds., The Idea of Modern State, Milton Keynes e Filadélfia, Open University Press, 1984.

·Models of Democracy, Cambridge, Polity Press, 1985.

·Political Theory and the Modern State, Oxford, Polity Press/Stanford, Stanford University Press, 1990.

·Political Theory Today, Stanford, Stanford University Press, 1991.

·Prospects for Democracy, Oxford, Polity Press, 1993.

Heller, Hermann na Europa dos séculos XII e XIII, se transforma em regnum, para, a partir da Renascença, se ir progressivamente transformando em Estado, essa palavra nova, inventada por Maquiavel, reflectindo, como salienta Hermann Heller, unidades de poder contínuas, com um exército, uma hierarquia de funcionários e uma ordem jurídica unitária, com a concentração num centro político dos instrumentos militares, burocráticos e económicos, em contraste com a anterior poliarquia com um caracter territorial impreciso.

·Souverinat. Ein Betrag zur Theorie des Staats  und Volksrrechts

Leipzig, 1927.

·Staatslehre

Leiden, Gerthart Niemeyer, 1934. Cfr. Trad. cast. de Luis Tobio, Teoria del Estado, México, Fondo de Cultura Economica, 1987.

 

Helvética, República

 

República criada por Napoleão na Confederação suíça

*

Helvétius, Claude-Adrien (1715-1771)

 

 

Um radical materialista e ateu, contrário a toda a religião. Próximo de d'Holbach. Rico proprietário, detentor do cargo de fermier général, cobrador de impostos de todas as terras do rei.

 

De l’Esprit

Em 1758 a obra de Helvétius  foi condenada pela Sorbonne e pelo Parlamento, sendo queimada e logo teve, nesse mesmo ano, vinte edições em toda a Europa. Também o papa Clemente XIII condena a obra em causa. As restantes obras do autor foram publicadas postumamente.

 

A criação do utilitarismo

É o verdadeiro criador do utilitarismo. Considera que tal como o universo físico está sujeito às leis do movimento, eis que o universo moral obedece à lei do interesse. Define este como tudo quanto pode proporcionar prazer a um indivíduo ou evitar-lhe penas ou padecimentos. Isto é, que o pode tornar feliz. Enumera assim o prazer e a dor como os motores do universo moral, salientando que a virtude é o desejo de felicidade do maior número. Estas formulações são depois, retomadas e consagradas por Bentham. Considera que as acções boas são as que levam a uma maior felicidade para um maior número de pessoas.

Igualitarismo, federalismo, democracia

Defende o igualitarismo, acreditando que as diferenças entre os homens são apenas devidas à educação e o ambiente. Daí considerar que a instituição de um novo sistema de ensino poderia mudar os homens. Assume também a necessidade de uma organização federativa do político e da divisão da terra em pequenas parcelas e considera necessária a instauração imediata da democracia.

1758

De l’Esprit

 

 

1772

De l’Homme, ses facultés intellectuelles et son éducation 

 

 

 

4Gettell, Raymond G., História das Ideias Políticas, trad. port. de Eduardo Salgueiro, Lisboa, Editorial Inquérito, 1936, pp. 326 segs..

 

Hemiciclo Espaço semicircular com bancadas, utilizado nalguns dos anfiteatros parlamentares.

 

Hemingway, Ernest (1898-1961) Prémio Nobel da Literatura em 1954

 

Hemiplegia Paralisia que acomete um dos lados do corpo. Ortega y Gasset considera que a direita e a esquerda são formas colectivas de hemiplegia mental.

 

Hennis,Wilhelm Politólogo alemão da Universidade de Friburgo. Advoga o regresso aos modelos neoclássicos, defendendo a reabilitação da filosofia prática.

1963

Politik und praktische Philosophie. Eine Studie zur Rekonstruktion der politischen Wissenschaft

 

Estugarda

1977

Politik und praktische Philosophie. Schriften zur politischen Theorie

 

Estugarda

 

Henriques, Artur Alberto de Campos (1853-1922) Ministro da justiça de Hintze Ribeiro de 26 de Junho de 1900 a 20 de Outubro de 1904 e de 21 de Março a 19 de Maio de 1906. Ministro da justiça do governo de Ferreira do Amaral, de 4 de Fevereiro a 25 de Dezembro de 1908. Chefe do governo de 26 de Dezembro de 1998 a 11 de Abril de 1909, acumulando o reino. Chefe da facção conservadora dos regeneradores. Considerado o cacique mor.

 

 

Henriques, Mendo Castro Professor da Universidade Católica, fundador do GEPOLIS.

·«Para uma Nova Ciência da Nação-Estado»

In Nação e Defesa, n.º 64, Out./Dez., Lisboa, Instituto de Defesa Nacional, 1992.

·A Filosofia Civil de Eric Voegelin

(dissertação de doutoramento), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.

 

Heráclito (540-480 a.C.) Guerra, a rainha de todas as coisas,19,129 o que se opõe, coopera, e da luta dos contrários deriva a mais bela harmonia.

 

Héraud, Guy

·Les Principes du Féderalisme et la Féderation Européenne

Paris, Presses de l’Europe, 1968.  

·Peuples et Langues d’Europe

Paris, Éditions Denoël, 1968.

 

 

 

Herculano, Alexandre   (1810-1877) Alexandre Herculano de Carvalho Araújo. Maçon. Implicado na revolta de 1831, parte para o exílio. Soldado raso nas lutas liberais. Segundo bibliotecário na Biblioteca Pública do Porto em 1833. Demite-se após a revolução de Setembro e contra a nova situação publica A Voz do Profeta. Nomeado em 1839, por D. Fernando, director das bibliotecas reais da Ajuda e das Necessidades. Deputado em 1840-1841. Publica o I vol da História de Portugal em 1846. Assume o anticlericalismo em Eu e Clero (1850). Protesta contra a Lei das Rolhas de Cabral (1850). Assume a conspiração de Saldanha contra o cabralismo e é um dos inspiradores da Regeneração de 1851. Recusa a pasta do reino. Opõe-se a Fontes e a Rodrigo da Fonseca. Funda O País (1853) e inspira O Português (1853). Eleito presidente da câmara municipal de Belém pela oposição histórica em 1853. Torna-se vice-presidente da Academia das Ciências em 1855. Começa a publicar os Portugaliae Monumenta Historica em 1856. Opõe-se com Ferrer à Concordata (1857). Renuncia a deputado em 13 de Agosto de 1858. Faz campanha anticlerical na questão das Irmãs da Caridade (1858-1862). Preside a comício anticlerical em 31 de Dezembro de 1858. Retira-se para Vale de Lobos em 1857. Recusa ser professor no Curso Superior de Letras, aberto em 1861. Faz parte da comissão revisora do Código Civil em 1860. Critica a proibição das Conferências do Casino.

 

Anti-absolutismo e anticlericalismo

Em primeiro lugar insurge-se contra o absolutismo. Em segundo assume-se como anticlerical, principalmente quanto à religião dos jesuítas.  No fundo, assume um estoicismo radical.

 

Liberdadeiro

Acredita mais na liberdade que na igualdade, dizendo-se liberdadeiro contra o socialismo e as ideias democrático-republicanas, considerando estas últimas marcadas pela idolatria do algarismo e pela inveja. Também se distancia do socialismo, considerando que o socialista vê no indivíduo a coisa da sociedade; o liberal vê na sociedade a coisa do indivíduo

em A Voz do Profeta, de 1837 se havia oposto ao setembrismo, invocando a circunstância do mesmo haver quebrado o juramento de sangue que havia restaurado a Carta. Insurgia-se também contra o absolutismo, considerando que em Portugal, o despotismo é que é moderno, e a liberdade antiga, mergulhando nas imunidades e franquias populares, anteriores ao direito divino, quando a monarquia do século XVI peou nos nosso nossos velhos concelhos, e entregou-os amarrados aos fidalgos, aos padres e aos agentes do poder real, destruindo essas cartas constitucionais, que reunidas eram o complexo do direito público do país, e que tinham em si próprias a garantia da realidade pelo que o espírito de liberdade morreu e o absolutismo assentou-se tranquilamente sobre o país, quando cessou entre nós o direito político do povo, o reinou despeiado o absolutismo.

 

Se criticava no devorismo a política de camartelo e o vandalismo da nova burguesia (o camartelo é o enlevo, o Bezerro de Ouro, o Moloch, o Baal da nossa burguesia), nem por isso deixava de temer o materialismo setembrista que invocava a soberania popular e fazia apelo à gentalha e à ralé popular que ele considerava como as fezes da sociedade.

Passa a defender uma postura centrista, esse meio termo entre a razão, que provinha da revolução, e a tradição, ancorada no cristianismo. Esse defensor do tradicionalismo que se colocou contra a tradição, esse homem religioso que sempre se assumiu como anticlerical, procurava como Lammenais, o fundador do jornal Avenir, de 1830, e autor de Paroles d’un Croyant, de 1834, a conciliação entre o liberalismo e o cristianismo, entre os ideais da liberdade, igualdade e a fraternidade e a religião tradicional.

 Tenta retomar em Portugal aquela corrente do chamado liberalismo doutrinário, dos moderados, marcados pelo espiritualismo  de Royer-Collard, o ecletismo de Victor Cousin e a moderação de Benjamin Constant (1767-1830) que vão produzir Guizot. Essa corrente que em França, apoiou a restauração cartista de Luís XVIII que, vai passar para oposição com Carlos X, principalmente depois do governo de Villèle, mas  que a partir da revolução de Julho volta ao poder com o juste milieu de Guizot, visando a criação de uma classe média, situada entre a aristocracia e o povo.

Rejeita a tradição do filosofismo voltairiano do século das Luzes, herdado do cartesianismo e continuado por Holbach (1723-1789) e Diderot (1713-1784), essas grandes filosofias dos ideólogos, que até um sapateiro era capaz de estudar, batendo a sola e apertando o ponto; filosofia de pão pão, queijo queijo; filosofia substancial; filosofia de ouvir, ver, cheirar, gostar e apalpar, roliça, atoucinhada, confortativa. Esse modelo que tratava de parafusar em entes de razão impalpáveis, em armadilhas que trescalam às parvoíces germânicas, quando estava aí à mão a filosofia do senso comum, que é o senso patagão e russo, tupinamba e sueco, chim e dinamarquês, enfim o senso de todo o mundo

Como Benjamin Constant, considera, num artigo de 1841. que a revolução francesa do fim do século passado, no meio dos seus crimes, das suas vertigens, dos seus disparates, proclamou grandes verdades; e sobre a terra ensanguentada por ela, lançou as sementes dos mais profundos princípios sociais

 É este o modelo que segue como deputado eleito pelo Porto, entre Maio de 1840 e Março de 1841, graças à influência de Rodrigo da Fonseca, e onde se destacou como membro da comissão parlamentar da instrução pública. Criticou, desde logo a instituição, defendendo em 1842 uma câmara de deputados que representem verdadeiramente as classes úteis e laboriosas e não os intreresses do privilégio e dos abusos

 Contudo, Herculano vai também revoltar-se contra o modo como Costa Cabral procedeu à restauração da Carta depois de 1842, voltando a invocar a quebra de um juramento, dado que a Constituição de 1838 havia sido votada pela maioria dos cartistas.

Adepto da ordem contra as revoluções, Herculano, não admitia as revoluções no seio de um País livre, desde o motim da plebe a outro pior do que ele, o da soldadesca.

 Insurgia-se contra o morbo gaulês da centralização, que ... há-de matar tudo o que tiver invadido , proclamando a liberdade humana como uma verdade de consciência, como Deus porque o homem que, obedecendo aos seus irresistíveis instintos de sociabilidade, se acha convertido em cidadão, é, ao mesmo tempo, a oorigem e fim da sociedade. Assim tanto rejeita o direito divino da soberania régia, como o direito divino da soberania popular.

Critica as ideias democrático-republicanas que tendem pela sua índole, a apoucar o indivíduo ee a engrandecer a sociedade, essa idolatria do algarismo...cobrindo com capa de púrpura a mais ruim das paixões, a inveja. Acescenta: a minha inteligência amotina-se contra a conversão do homem em molécula. Repugna-me vê-lo apoucado, quase anulado, diante da sociedade, e esta, pessoa moral, indivíduo colectivo, artificial, subrogando-se ao indivíduo real. Nas democracias, a igualdade fabrica-se mergulhando-se as cabeças que se elevam e flutuam acima das vagas populares, na torrente das vontades irreflexivas e inconscientes que se precipitam para o imprevisto só porque as paixões as arrastam.

 

Para ele a sociedade não pode (juridicamente) tolher acção alguma individual, quando ela não perturba ou tolhe os direitos e acção de outrem ou dos outros. A liberdade limita-se apenas pela liberdade, o direito pelo direito, temendo duas bestas negras: a tirania em nome do céu e a tirania em nome do algarismo

 

Em 1853, nas páginas de O Portuguez lança as bases da oposição histórica ao modelo governativo de Fontes Pereira de Melo e Rodrigo da Fonseca, defendendo que o país seja governado pelo País, é a nossa divisa. Para tanto, defende que a vida política seja levada a todas as extremidades do corpo da nação. Queeremos que a vida local seja uma realidade, para que o Governo central possa representar o pensamento do País. Detestamos todas as tiranias, seja qual for o nome com que se disfarcem, seja a tirania dos reis contra os povos, dos privilegiados contra a plebe, da capital contra as províncias, de uma facção contra o País, ou de uma oligarquia de especuladores políticos contra a totalidade dos cidadãos (20 de Maio de 1853).

 

Contra a democracia

Em carta a Oliveira Martins de 10 de Dezembro de 1870, defende o liberalismo, reconhece a necessidade de reformas, mas critica o modelo de democracia então defendido pelo jovem Oliveira Martins em A República, onde escrevia juntamente com Antero de Quental, considerando que a democracia estende constantemente os braços para o fantasma irrealizável da igualdade social, invocando o direito divino da soberania popular, considerado tão ilegítimo quanto o direito divino da soberania régia. Salienta que tal ideia  é marcada pela inveja, concluindo que a principal feição do republicanismo democrático é o de servir de prólogo ao cesarismo. Critica também o modelo norte-americano dado converter o homem em molécula e repugna-lhe ver o homem apoucado, quase anulado diante da sociedade. Acresenta mesmo que no unico país onde a democracia se tem encontrado com o homem selvagem ... este achou nela não a civilização mas a morte.

 

Carta a Oliveira Martins no Natal de 1872, agradecendo a remessa da Teoria do Socialismo. Criticando os dogmas da religião socialista, especialmente os de Proudhon, diz-se burguÊs de quatro costados, liberal ferrenho e proprietário, ainda que pequeno, tenho todos os sinais que caracterizam a besta do moderno apocalipse do evangelista Proudhon.

 

Morre em 13 de Setembro de 1877

·A Voz do Profeta

1836

·História de Portugal, I

1846

·Eu e o Clero

1850

·Portugaliae Monumenta Historica

1856

·Opúsculos

(10 vols., 1873 - 1908: I - 1873; II - 1873; III - 1876; IV - 1879; V - 1881; VI - 1886; VII - 1898; VIII - 1901; IX - 1907; X - 1908).

·Carta a Oliveira Martins

1873

·Carta a Oliveira Martins

Fevereiro de 1877

 

 

4Carvalho, J. Barradas, As Ideias Políticas e Sociais de Alexandre Herculano, Lisboa, 1949. 4Macedo, Jorge Borges, Alexandre Herculano. Polémica e Mensagem, Lisboa, 1980.4Nemésio, Vitorino, A Mocidade de Herculano, 2 vols., 1934. 4Saraiva, António José, Herculano e o Liberalismo em Portugal. Os Problemas Morais e Culturais da Instauração do Regime, Lisboa, 1949. ¾Herculano Desconhecido, Lisboa, 1952.4Serrão, Joaquim Veríssimo, Herculano e a Consciência do Liberalismo em Portugal, 1977.4Silva, Agostinho, Alexandre Herculano, 1929.4Silva, Inocêncio Francisco, Dicionário Bibliográfico Português, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1977, tomo I, pp. 34-37, e tomo VIII, pp. 32-34.

 

 

 

Herder, Johann Gottfried (1744-1803) Nasce na Prússia, filho de um mestre-escola pietista. Discípulo de Kant em Konigsberg. Contacta com Goethe em Estrasburgo, de quem se torna amigo. Professor em Riga desde 1764. Visita França. Pastor luterano desde 1765, torna-se, entre 1776 e 1803, superintendente da igreja de Weimar.

 

Povo orgânico

Estrutura a noção de Volk como povo‑orgânico e não já como simples sociedade atomística, considerando o mesmo como produto de um crescimento natural que leva a uma ordem considerada a melhor, onde cada um desempenha aquelas funções a que o destinou a natureza. Hostil ao racionalismo, considera que existe uma Volksseele, uma alma do povo, que é singular, maravilhoso, inexplicável, indizível. A partir de então, a nação deixa de ser mera categoria política prática e simples sociedade atomisticamente concebida, e vai procurar raízes no conceito de Volk, como um povo orgânico, marcado por uma unidade de língua e de cultura e consciente de constituir uma unidade. Passa-se assim da nação-contrato para a nação-génio, aquela entidade a que vai atribuir-se uma alma colectiva, o Volksgeist, que faz dela uma totalidade englobante, mas a que se dá uma raiz naturalista.

 

Organicismo

Para Herder, como nota Vítor Aguiar e Silva, a nação é um organismo dotado de um espírito próprio, espírito que se desenvolve ao longo do tempo, mas que não se modifica na sua essência, e que constitui a matriz de todas as manifestações culturais e institucionais de uma nação. Assim se compreende que o mesmo declare: o Estado mais natural é um Estado composto de um só povo, com um só carácter nacional. Um povo é um crescimento natural, assim como uma família, apenas mais amplamente difundido. [...] Como em todas as comunidades humanas [...] também, no caso do Estado, a ordem natural é a melhor, isto é, a ordem em que cada um desempenhe aquelas funções a que o destinou a natureza.

 

Um homem em ponto grande

Um povo que é visto como uma espécie de homem em ponto grande, dotado de uma imanência, à imagem e semelhança da vida interior da pessoa. Onde haveria forças vivas humanas que gerariam caracteres nacionais específicos porque tal como a água de uma nascente recebe do solo donde brota a sua composição, as suas qualidades actuantes e o seu sabor, assim o antigo carácter dos povos proveio de traços raciais, do clima, do tipo de vida e da educação, das ocupações primitivas e das acções peculiares a cada um desses povos. Neste sentido, a vida de cada povo é comparada ao desenvolvimento de uma planta onde a cultura de um povo é a flor da sua existência, pela qual ele se revela duma forma deveras agradável, mas transitória, pelo que a sanidade e duração de um estado não dependem do grau máximo da sua cultura, mas de um sábio ou feliz equilíbrio das suas forças vivamente activas. Quanto mais fundos forem estes alicerces vivos do seu centro de gravidade, mais firme e duradouro ele será.

 

As influências

Estas teses vão influenciar o romantismo, a Escola Histórica e todo o movimento político posterior que procura distanciar da restritiva interpretação de razão feita pelo chamado racionalismo e que, opondo-se a Descartes e Kant, se opõe ao ideal de universalidade iluminista em nome do direito à diferença, da especificidade do tempo e do lugar, considerando que cada civilização é única. Neste sentido defende as unidades naturais, interpretadas por analogia com o conceito de língua, que exprime a experiência colectiva de um grupo. A ideia de Hegel sobre o espírito do mundo é por ele influenciada, tal como o conceito de espírito do povo de Savigny. Neste sentido é considerado como o pai do nacionalismo.

·Tratado sobre a origem da linguagem. Uma nova filosofia da história

1774.

·Ideen zur Philosophie der Geschichte der Menscheit

 (1784 - 1791) (Ideias sobre uma filosofia da história da humanidade, ver a trad. cast. Obra Selecta, Madrid, Alfaguara, 1982).äIdeen.

 

4Almeida, Políbio Valente, Do Poder do Pequeno Estado, Lisboa, ISCSP, 1990, pp. 102-103.4Antunes, Manuel, «Herder», in Logos, 2, cols. 1093-1095. 4Gardiner, Patrick, Teorias da História[1959], trad. port. de Vítor Matos e Sá, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1974, pp. 41 segs..4Gierke, Otto von, Natural Law and the Theory of Society. 1500 to 1800, trad. ingl. de Ernest Barker, Cambridge, Cambridge University Press, 1938, pp. 105, 305 e 332-333.4Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, I, p. 299.

 

Heresia Do grego hairesis, o mesmo que acção de tomar, de escolher.

 

Hermenêutica A ciência ou metodologia da interpretação, especialmente de um texto escrito. Uma forma ampla de interpretação, no sentido da procura do simbólico. Corrente de pensamento também dita filosofia prática, inspirada por Hans-Georg Gadamer. Considera que a praxis não está subordinada à teoria, como simples técnica resultante da dedução de um saber teórico. A prática é co-natural è teoria. Procurando distinguir-se da metafísica, tem como virtude fundamental a phronesis, entendida como ligação entre a razão (logos) e a experiência moral (ethos), entre a subjectividade (da consciência) e a objectividade (do ser). as grandes abstracções pluridisciplinares. Neste sentido, Gadamer salienta que a verdade é superior ao método.

Ver Apel; Betti, Heidegger, Gadamer, Schleiermacher.

 

Hermet, Guy

·Des Élections, Pas Comme les Autres

Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, Paris, 1980. Com A. Rouquié e Juan J. Linz.

·Aux Frontières de la Démocratie

Paris, Presses Universitaires de France, 1983.

·Totalitarismes

Paris, Éditions Oeconomica, 1984.

·Sociologie de la Construction Démocratique

Paris, Éditions Oeconomica, 1986.

·Le Peuple contre la Démocratie

Paris, Librairie Arthème Fayard, 1989.

·Politique Comparée

Paris, Presses Universitaires de France, 1990. Com Bertrand Badie.

·Dictionnaire de la Science Politique et des Institutions Politiques

Paris, Librairie Armand Colin, 1994. Com Bertrand Bdie, Pierre Birnbaum e Philippe Braud.

·Les Désenchantements de la Liberté. La Sortie des Dictatures dans les Années 90

Paris, Librairie Arthème Fayard, 1995.

 

 

Heródoto (480/485- 425/420 a.C.) Considerado por Cícero o pai da história.

 

Heroes (On), Hero-worship and Heroic in History, 1841 Thomas Carlyle, influenciado por Chateaubriand, critica na sociedade do seu tempo a dominante determinista, mecanicista e utilitarista. Considera que a história universal é, sobretudo, a história dos grandes homens, dos heróis,, considerados como guias da humanidade, como os criadores de quanto a grande multidão dos homens levou a cabo e conseguiu. Tese inspiradora de Nietzsche.

 

 

 

Herriot, Edouard (1872-1957) Radical francês. Ensaísta. Constitui em 15 de Junho de 1924 o governo dito do cartel des gauches, numa aliança entre radicais e socialistas, defensora do revigoramento do anticlericalismo e o estabelecimento de uma ampla amnistia. No Congresso do Partido de 31 de Outubro de 1927, onde combate clericais, fanáticos, plutocratas, fascistas e comunistas.Autor de Europe, Paris, Éditions Rieder, 1930.

Herrschaft (Weber)O poder político, enquanto Herrschaft, é sempre uma estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso, pressupondo sempre uma relação política estável, institucionalizada, legitimada e concentrada, entre um factor de organização, o comando, e a obediência ou a aceitação dos comandados. Implica a probabilidade de se encontrar obediência, que haja a presença efectiva de alguém mandando eficazmente em outros. Se no Macht o comando não é necessariamente legítimo, nem a submissão é obrigatóriamente um dever, já no Herrschaft, a obediência fundamenta-se no reconhecimento, pelos que obedecem, das ordens que lhe são dadas, isto é, tem de haver consentimento. Neste sentido,  converte uma acção comunitária amorfa numa acção racional. Estamos na zona da metafísica do poder. Emerge quando surge uma autoridade estabelecida, impondo-se que haja quatro elementos: governantes; governados; governantes com vontade de influenciar a conduta dos governados, de maneira que haja um grau objectivo de obediência; e, finalmente, uma aceitação subjectiva de aceitação desse comando, o que só pode ser conseguido pela legitimidade, como se o governado tivesse feito do conteúdo da ordem a máxima da sua conduta por si mesma. É a partir do Herrschaft que se atinge o político. Porque uma associação de Herschaft transforma-se em associação política quando e na medida em que a sua existência e a validade das suas ordens, dentro de um âmbito geográfico determinado, estão garantidas de modo contínuo, pela ameaça e aplicação da força física pelo quadro administrativo

Herrschaft. Tipos de. Ver Tipos de Legitimidade.

Herrschaft, Relações de. Para Weber, pode haver relações de Hersschaft sem associação (Verein) e associações de Herschaft sem quadro administrativo. O paterfamilias  tinha relações de Herschaft sem quadro administrativo. O Chefe beduíno tinha um quadro administrativo para cobrar impostos sem qualquer espécie de associação. 

 

 

Hertling, Georg Conde (1843-1919)  Filósofo alemão. Professor em Bona e Munique. Deputado católico em 1875-90 e 1896-1912. Primeiro ministro e ministro dos estrangeiros da Baviera de 1912 a 1917. Chanceler alemão desde 1 de Novembro de 1917, mas dependente da liderança militar de Paul von Hindenburg e Erich Ludendorff.

·Naturrecht und Sozialpolitik.

 

Hertwig, Oskar Autor de Der Status als Organismus. Um dos teóricos do organicismo biologista.

 

Hervada, Javier

Cuatro Lecciones de Derecho Natural. Parte especial

Pamplona, EUNSA, 1989

Historia de la Ciencia del Derecho Natural

Pamplona, EUNSA, 1989

Introduction Critique au Droit Naturel

trad. fr., Bordéus, Bière, 1990

Lecciones Propedéuticas de Filosofia del Derecho

Pamplona, EUNSA, 1992

 

Herz, John

·Political Realism and Political Idealism. A Study in Theories and Realities

Chicago, The University of Chicago Press, 1951.

·International Politics in the Atomic Age

Nova York, Columbia University Press, 1959.

·Government  and Politics in the Twentieth Century

Nova York, Praeger Press, 1972. Com Gwendolyn Carter.

 

Herzen, Aleksandr Ivanovich (1812-1870) Filho de um aristocrata russo e de uma alemã. Todo um ciclo de pensamento contraditório, dado que tanto se assume como ocidentalista como cai nos delírios populistas russos, tanto proclama o liberalismo, como defende o socialismo. Antes de assumir a eslavofilia, tinha sido um entusiasta do ocidentalismo  primeiro à maneira de Hegel e, em seguida, à de Ludwig Feuerbach (1804-1872), principalmente a obra Des Wesen des Christenthums, de 1841. A mudança de Herzen teria, aliás, ocorrido depois do autor, no exílio, ter sofrido a ressaca da revolução de 1848, passando, a partir de então, a detestar o que vai qualificar como o mercantilismo ocidental. Herzen, que nunca deixou de ser um romântico socialista, pouco dado a conciliações com o racionalismo de Marx, sonhava com uma federação das comunas camponesas livres. E, neste ponto, ter-se-á inspirado nas teses do historiador prussiano Barão August von Haxthausen que, entre 1847 e 1852, descrevia idilicamente o colectivismo agrário das aldeias russas no tempo de Nicolau I, as obshina, onde as assembleias camponesas (mir) tinham a missão de gerir colectivamente a terra comum e de arbitrar as disputas entre particulares. Comunas que têm algumas semelhanças com as assembleias de vizinhos da nossa Idade Média, muito particularmente com o conventus publicus vicinorum, que tanto influenciou o municipalismo romântico do nosso Alexandre Herculano. As posições comunalistas de Herzen aproximam-se, também, do primitivo federalismo municipalista dos republicanos portugueses, como foi expresso por Henriques Nogueira, e têm certas afinidades com alguns recentes comunitarismos portugueses, desde o neo-republicanismo místico de Agostinho da Silva ao monarquismo dito anarco-comunalista de algumas alas do Partido Popular Monárquico. Herzen, se também é responsável por cerrados ataques ideológicos ao czarismo, com a revista O Sino (Kolokol), editada em Londres, a partir de 1857- onde chega a proclamar que deve morrer o mundo actual, já que sufoca o homem novo e obstrui o caminho futuro. Viva o caos! Viva a morte! eis que acaba por considerar que é uma benção para a Rússia que a comuna rural nunca se tivesse desfeito, que a propriedade nunca tivesse tomado o lugar da propriedade comunal. Para ele, a Europa Ocidental seria uma reincarnação do Império Romano em decadência, enquanto os eslavos poderiam assumir-se como os bárbaros que a vão destruir, mas para a regenerar. E isto porque atribui, ao Ocidente, o liberalismo e considera que a Rússia é socialista e cristã por essência

 

considera que o homem verdadeiramente livre cria a sua própria moralidade

 

Um dos populistas russos. Emigra em 1847. Em Paris, colabora com Proudhon. Instala-se em Londres, a partir de 1852, onde edita Kolokol (1857 -1865). Passa depois para Genebra. É também autor de Memória e Pensamentos. Carta a um Velho Camarada (1869). Defende uma espécie de revolução rural, considerando que a Rússia pode passar do absolutismo ao socialismo sem passar pela revolução burguesa do capitalismo, desde que assente no mir, na comunidade rural tradicional, onde existe um sistema de exploração colectiva da terra.

·Kolokol

 (1857 - …) (colaborações dispersas).

·Memória e Pensamentos. Carta a um Velho Camarada

(1869)

 

Herzl, Theodor  (1860-1904) Judeu húngaro, de cultura alemã. Estuda direito em Viena, cidade onde se torna advogado. Fundador do sionismo, a partir de 1897. Correspondente em Paris do jornal austríaco Neue Freie Presse durante o caso Dreyfus. Depois do Congresso de Basileia de 1897, é criado Congresso Mundial Sionista, a que Herzl preside. Influencia a declaração Balfour de 1917.

·Der Judenstaat. Versuch einer modernen Lösung der Jüdischen Frage

Viena-Leipzig, 1896. Cfr. trad. fr., Paris, Éditions L'Herne, 1969. Há uma trad. port., Um Estado Judaico, de H. Amzalak, Lisboa, 1912.

 

 

 

Hespanha, António Manuel Botelho

·A História do Direito na História Social

Lisboa, Livros Horizonte, 1982.

·História das Instituições. Época Medieval e Moderna

Coimbra, Livraria Almedina, 1982.

·Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime. Colectânea de Textos

Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984. Coord.

·Justiça e Litigiosidade. História e Prospectiva

Lisboa, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.

As Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político. Portugal –Século XVIII

Dissertação de doutoramento. Lisboa, 2 vols., 1987

·Visperas del Leviatan. Instituciones y Poder Político. Portugal Siglo XVII

Resumo da dissertação de doutoramento), trad. cast., Madrid, Taurus, 1989

·«L’Espace Politique dans l’Ancien Régime»

In Estudos em Homenagem aos Professores Manuel Paulo Merêa e Guilherme Braga da Cruz, separata do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, FDUC, 1983.

Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia

Mem Martins, Publicações Europa-América, 1997

 

Hespérides, Jardim das Cena da mitologia grega, sítio onde Hércules foi colher as maçãs douradas.

 

Hess, Walter Richard Rudolf (n.1894) Dirigente nazi. Frequenta um curso de geopolítica na Universidade de Munique, sendo influenciado pelas teses de Haushofer. Amigo e secretário pessoal de Hitler. Participa no putsch nazi de Munique em 1923. Vai para a prisão com Hitler. Como secretário deste participa na redacção de Mein Kampf. Em Maio de 1941, desce de para-quedas na Escócia, dizendo querer tentar convencer o rei Jorge III a demitir Churchill e a aliar-se com Hitler, voltando-se contra os soviéticos. Preso desde então, enquanto Hitler o declara louco. A partir de 1966 é o único prisioneiro nazi que permanece em Spandau.

 

Hesse  HessenUma das entidades políticas alemãs; em 1567 dividiu-se entre o Hesse-Kassel ou Hesse eleitoral, que foi aliado dos ingleses e prussisanos na guerra dos Sete Anos e que se tornou eleitorado em 1803, integrando-se depois no reino da Vestefália; reconstituído em 1814, foi um dos aliados da Áustria em 1866, sendo depois inetegrado na Prússia, na província de Hesse-Nassau. Quanto ao Hesse-Darmstadt, foi um dos membros da Confederação do Reno, transformando-se em grão-ducado em 1806; também foi aliado da Áustria em 1866, mas manteve a autonomia no seio do Império alemão.

 

Heteronomia estadual,91,602

 

Heurística O que serve para se descobrir algo. Quando de adopta uma hipótese a título porque ela se torna fecunda tendo em vista uma determinada pesquisa, independentemente da mesma ser justa.

 

Heusch, Luc de Considera que ciência política provém da história comparada das religiões –Estado e religião,79,525

 

Heydrich, Reinhard (1904-1942) Nazi. Um dos principais chefes das SS. Comanda, a partir de 1941, a ocupação alemã da Checoslováquia.