Hobbes, Thomas  (1588-1679) Nasceu em Malmesbury, no ano da derrota da Invencível Armada. Era filho de um clérigo que tinha abandonado o lar, depois de Ter agredido um colega à porta da igreja, e nasceu antes do tempo, no dia 5 de Abril, quando a mãe andava sobressaltada com as notícias da aproximação da armada de Filipe II às costas britânicas. Uma circunstância que o vai levar, mais tarde, a considerar: o medo e eu somos irmãos gémeos. Depois de educado por um tio, termina os seus estudos em Oxford. A partir de 1602 tornou-se preceptor da família Cavendish/ Devonshire e é, no exercício destas funções, que conhece Francis Bacon, de quem chega a ser secretário. Graças às suas funções de preceptor, pôde efectuar longas viagens e prolongadas estadias no continente europeu. Está em Paris no ano de 1610, quando é assassinado Henrique IV, e é também aí que, em 1634, frequenta o círculo do Abade Gassendi, por onde também circulava Descartes; em 1636, passa por Florença, onde conhece Galileu. Entretanto, na Grã-Bretanha, ocorria a primeira revolução que levará ao poder a chamada república dos santos, de Oliver Cromwell, talvez a primeira grande ditadura dos tempos modernos. Thomas Hobbes, que era adepto dos Stuarts e que vivia no exílio parisiense, desde 1640, regressa à pátria, onze anos depois, no ano da promulgação do Navigation Act, quando Cromwell estava no seu auge. É no exílio que Hobbes matura as suas obras sobre política, The Elements of Law, Natural and Political, escritos e difundidos em 1640, mas apenas publicados em 1650; De Cive, publicado em 1642. Ponto de partida para Leviathan, or the Matter, Forme & Power of a Common-Wealth, Ecclesiasticall and Civil, já editado em Londres, no ano de 1651. Finalmente, em 1679, publica Behemot or the Long Parliament . Considerado por muitos o criador da ciência política. A ideia b+asica que transmite é do Leviathan, quando a multidão que vivia no estado de natureza em regime de insegurança, onde os homens eram lobos para os homens, criam um deus mortal ou um homem artificial, uma persona ficta que passa a representá-los a todos. No estado de natureza, cada indivíduo posuía direitos ilimitados, cada um tinha tanto direito quanto o respectivo poder, pelo que, ao criarem o Estado delegaram-lhe essa força. Logo, o soberano tem também um direito ilimitado, tem a maior força e é a mais alta autoridade humana.  Os indivíduos são átomos e só o soberano, essa ordem artificial que está fora do indivíduo, é capaz de constituir o todo, tendo toda a espécie de poder que lhe pode ser conferido. No estado de natureza há potentai, a força individual, o poder de facto, no Estado, potestas, uma delegação da força dos indivíduos, de carácter supra-individual. O individualismo possessivo gera assim um totalitarismo racional. O Leviathan  tem um corpo, a sociedade civil, e uma alma, o soberano, o que lhe dá movimento, detendo tanto a espada, o símbolo do poder temporal, como o báculo, o símbolo do poder espiritual. No estado de natureza, onde homo hominis lupum, há bellum omnium contra omnes. Porque todos os homens se odeiam naturalmente uns aos outros. Na república, pelo contrário, instaura-se a segurança, funciona o salus populi essa suprema lex, vencendo-se essa anterior guerra perpétua de cada homem contra outro homem, onde tudo pertence àquele que conservar a força. Um Estado construído pela arte do homem imitando a arte de Deus. Vence-se assim o estado de natureza, onde a razão é filha da necessidade, onde a medida do direito é a utilidade, onde a própria liberdade é entendida como mera ausência de obstáculos externos, porque domina o medo da morte, o desejo de conservação e a luta pela vida.

 

 

Retomando as pistas lançadas pelo nominalismo franciscano e pelo averroísmo racionalista, vai destacar a razão da fé, a filosofia da teologia e a política do direito, ao contrário do tomismo e da neo-escolástica. Como pressuposto desta tese está a consideração de que o homem não é um animal naturalmente político, perspectivando-se a sociedade como mero produto de circunstâncias contingentes. O direito, aliás, nada mais é do que este desejo natural de conservar‑se...que é uma inocente liberdade de se servir do seu poder e da sua força natural. Elements of Law XIV, &6.

 

O que verdadeiramente move os homens é o medo da morte, o desejo de conservação, a luta pela vida. Assim, a razão é considerada filha da necessidade e a utilidade perspectivada como medida do direito (mensura juris).

 

Movimento= causa+efeito

Deste modo, explica a moral, a política e a física a partir do movimento e da causalidade mecânica, consistindo numa imbricação das causas e dos efeitos, num encadeamentro de movimentos que fazem do mundo e do próprio indivíduo meros mecanismos.

 

A razão como cálculo

Trata‑se,conforme assinala Simone Goyard-Fabre, de uma razão que é uma dedução, uma construção, uma técnica: não é nem uma luz natural nem uma faculdade inata, é um acto de racionation, um discurso, algo que resulta de uma indústria. E os conselhos desta razão são dictamina e não ordens; uma razão que não coage, mas que obriga porque é razoável.

Se começo do movimento é o esforço em direcção a alguma coisa ou para além de alguma coisa, é daqui que têm de derivar as noções do bem e do mal: cada homem chama bom ao que é agradável para si próprio e mau ao que o desgosta. Dessa maneira, como cada homem difere do seu semelhante pelo seu temperamento ou pelo seu modo de ser, também dele difere na distinção do bem e do mal

O incansável desejo de poder

Estão assim abertas as portas ao incansável desejo de poder. De facto, Hobbes considera a vida como uma corrida, cujo objectivo é deixar continuamente para trás aquele que estava à frente é felicidade - abandonar a corrida é morrer. Por seu lado, a felicidade não consiste em ter tido êxito, mas em ter êxito. Eis, portanto, a chegada do teórico do homem de sucesso e não dos vencidos da vida.

Tem razão quem vence

A partir de então, passa a dominar a lógica do tem razão quem vence e aquela que diz que vencer pode ser o mesmo que ser vencido. Como diz Adriano Moreira, com Hobbes, o que triunfa é sempre aquele que devia triunfar. Cabe-lhe assim a introdução da ideia de competição e de conflito de interesses individuais, com a consequente perspectiva contratual do poder.

 

Como salienta Simone Goyard‑Fabre é a única teoria segundo a qual o Estado não se baseia em nenhum tipo de lei constitutiva ‑ seja divina,seja natural ou de contrato social ‑ que determine o que é certo ou errado no interesse individual em relação às coisas públicas,mas sim nos próprios interesses individuais,de modo que o 'interesse privado e o interesse público são a mesma coisa. Também Legaz y Lacambra salienta que em Hobbes existe a sublimação da força individual numa força supra‑individual que está representada pelo Estado soberano.

 

Pessimismo antropológico

Hobbes mantém assim um pessimismo antropológico. Considerando que mesmo em regime de paz civil o que move os homens é o amor próprio, a vaidade, a inveja, a vã glória de mandar, o desejo de fazer reconhecer a sua superioridade relativamente aos seu vizinho, não pode deixar também de perspectivar que o pacto social se contrai por utilidade ou por ambição, traduzindo-se numa alienação de direitos subjectivos.

 

Estado Segurança

No estado de natureza, porque, cada um contrata com cada outra para renunciar ao respectivo direito ilimitado, eis que a única garantia do contrato é o castigo que deve sancionar qualquer violador do contrato. Só quando os homens abandonam o estado de natureza é surge o Direito e o Estado é que surge a noção do meu e do teu. Assim , o Estado existe para a segurança dos indivíduos, dos particulares. Simone Goyard‑Fabre salienta,a este respeito, que Hobbes é o mais sistemático entre os filósofos, ao estabelecer uma definição genética,essencialmente causal do Estado moderno, um Estado moderno entendido como ser de razão, onde o acto instituidor da república é uma operação aritmética cuja estrutura e efectivação estão inscritos na computação da razão.

É que se para alguns todo o soberano está para o Estado como a cabeça está para o resto do corpo em Hobbes a soberania é muito mais do que isso,é a alma: através da alma o homem possui uma vontade.

Neste sentido, Goyard‑Fabre considera que a condição civil é no seu fim (salus populi),no seu princípio( uma razão calculista e construtivista que procede através da geometria e da técnica) e nos seus meios (convençöes mútuas concluídas entre indivíduos na base dos teoremas e da lei da natureza) um assunto exclusivamente humano.

 

O Filósofo da Burguesia

Como assinala Hannah Arendt, ele foi o único grande filósofo de que a burguesia pode, com direito e exclusividade, orgulhar‑se, embora os seus princípios não fossem reconhecidos pela classe burguesa durante muito tempo. Com efeito, foi o verdadeiro filósofo da burguesia,porque compreendeu que a aquisição de riqueza,concebida como processo sem fim,só pode ser garantida pela tomada do poder político,pois o processo de acumulação violará, mais cedo ou mais tarde,todos os limites territoriais existentes.

 

Estatismo e Individualismo

Temos, assim, que o conceito hobbesiano de Estado é indissociável do conceito de indivíduo.Como salienta Pierre Rosanvallon, o nascimento do indivíduo e o do Estado Moderno participam, no mesmo movimento. Não pode existir um sem o outro. É o Estado que faz o indivíduo existir como sujeito e, portanto, com direitos, pois tem como objectivo protegê‑los:não há Estado Protector sem indivíduo portador de direitos,não há indivíduo que realize estes direitos sem Estado protector

·The Elements of Law, Natural and Politic

(1640) (obra escrita em 1640, só publicada em 1650; cfr. trad. fr. Les Éléments du Droit Naturel et Politique, Lyon, Éditions l'Hermes; trad. port., Elementos de Direito Natural e Político, Porto, Rés, 1993).

·Elementae Philosophiae

em três partes: De Corpore, De Homine, De Cive (Paris, 1642) (cfr. trad. fr. de Samuel Sorbière, Le Citoyen ou les Fondements de la Politique, Paris, Éditions Flammarion, 1982; 1ª ed. em latim, 1642, e 1ª ed. em inglês, 1651).

·Leviathan, or the Matter, Forme, and Power of a Common-Wealth Ecclesiastical and Civill

1651. Cfr. trad. fr. de F. Tricaud, Paris, Éditions Sirey, 1971; ed. em latim Leviathan, sive de materia forma et potestate curtatis ecclesiasticae et civilis, Amesterdão, 1668; trad. port. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil, de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva, pref. e revisão geral de João Paulo Monteiro, Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1995. A obra está dividida em quatro partes: do homem, da comunidade, ou common-wealth, da comunidade cristã e do reino das trevas; o Poder é considerado como present means to obtain some future apparent Good, salientando-se que o maior dos poderes humanos é compounded of the Powers of most men, united by consent, in one person).

·Behemot or the Long Parliament

(1679) (cfr. ed. The University of Chicago Press, 1990).

 

·Goyard-Fabre, Simone, Montesquieu, Adversaire de Hobbes, Paris, Lettres Modernes, 1980. ·Oakeshott, Michael, Hobbes, on Civil Association, Oxford, Basil Blackwell, 1975.· MacPherson, Crawford Brough, The Political Theory of Possessive Individualism - Hobbes to Locke, Oxford University Press, 1962. ·Manent, Pierre, «Hobbes», in Dictionnaire des Oeuvres Politiques, pp. 343-354. ¾Naissance de la Politique Moderne. Machiavel, Hobbes, Rousseau, Paris, Librairie Payot, 1977. ·Polin, Raymond, Politique et Philosophie chez Thomas Hobbes, Paris, Presses Universitaires de France, 1953. ¾         Hobbes, Dieu et les Hommes, Paris, Presses Universitaires de France, 1981. ·Rangeon, F., Hobbes. État et Droit, Paris, Hallier, Albin Michel, 1981. ·Strauss, Leo, The Political Philosophy of Thomas Hobbes. Its Basis and genesis, Oxford, 1936. ·Vialatoux, J., La Cité de Hobbes. Théorie de l'État Totalitaire. Essai sur la Conception Naturaliste de la Civilization, Paris, 1935.

:Battaglia, Felice, Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Reus, 1951, I, pp. 223 segs.. Boutet, Didier, Vers l'État de Droit, pp. 119-123. Cerroni, Umberto, O Pensamento Político, III, pp. 121-145. Chevalier, Jean-Jacques, História do Pensamento Político, tomo I, cap. V «Thomas Hobbes ou o Individualismo Autoritário», pp. 357-375. Gierke, Otto von, Natural Law and the Theory of Society. 1500 to 1800, trad. ingl. de Ernest Barker, Cambridge, Cambridge University Press, 1938, pp. 37, 41, 44, 51, 60-61, 79-84, 97, 101, 106, 108, 112, 115, 116, 118, 136, 138, 139, 141, 143, 164, 169, 170 e 181. Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, pp. 119-124. ¾Princípios de Ciência Política. Introdução à Teoria Política, Lisboa, ISCSP, 1996, pp. 26, 28, 38, 77, 78, 120, 123, 128, 184, 195, 201, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 235, 256, 289, 290, 292, 300, 342, 343, 358, 372, 380, 381, 461, 482, 483, 486 e 488. Moncada, Luís Cabral, Filosofia do Direito e do Estado, I, pp. 165-182. Morujão, Alexandre Fradique, «Thomas Hobbes», in Logos, 2, cols. 1161-1165. Prélot, Marcel, As Doutrinas Políticas, II, pp. 256-266. ATS II, pp. 169 ss.Serra, Antonio Truyol, Historia de la Filosofia del Derecho y del Estado. 2 - Del Renacimiento a Kant, Madrid, Alianza Universidad, 1982, pp. 169 segs.. Theimer, Walter, História das Ideias Políticas, trad. port., pp. 108 segs..

 

 

Hobhouse, Leonard Trelawney 1864-1929 Jornalista britânico. Desde 1907, professor de sociologia em Oxford (1887-1897) e na University of London (1907-1929). Um dos membros do chamado New Liberalism dos finais dos século XIX, juntamente com Thomas Hill Green e J. A. Hobson, corrente que usa . Esta corrente usa os argumentos dos individualismo para a defesa de um modelo de intervenção do Estado no social e no económico. Secretário da Free Trade Union (1903-05), escreve no Manchester Guardian e em Tribune (1905-07), aqui como editor político. Rejeita o laissez-faire, mas também se distancia dos fabianos, acusando-se de cederem ao burocratismo.

·Theory of Knowledge

1896.

·Democracy and Reaction

1904.

·Development and Purpose

1913.

·The Metaphysical Theory of State

Londres, 1918.

The Rational Good (1921)

The Elements of Social Justice (1922)

Social Development (1924).

 

Hobsbawm, Eric J. Marxista britânico.

·Primitive Rebels

Nova York, W. W. Norton, 1963 [trad. port. Rebeldes Primitivos, São Paulo, Editora Perspectiva, 1971].

·Nations and Nationalism Since 1780. Programme, Myth and Reality

[trad. fr. Nations et Nationalisme depuis 1780, Paris, Éditions Gallimard, 1992].

·The Age of Extremes. A History of the World. 1914-1991

Nova York, Pantheon Books, 1995.

 

Hobson, John Atkinson (1858-1940) Membro do Labour desde 1914, depois de ter sido um dos defensores do new liberalism, juntamente com Thomas Hill Green e Leonard Hobhouse. A partir do liberalismo, critica o excesso de individualismo, admitindo a intervenção do Estado tendo em vista o bem estar (1909). Inspirado na guerra dos boers, escreve a lamechice do O Imperialismo, onde, numa análise económica, influenciada pelo marxismo, considera que a expansão territorial dos colonialistas do ocidente é motivada pela ânsia do capital financeiro garantir mercados para os seus investimentos. A tese vai ser desenvolvida, dentro do mesmos moldes, por R. Hilferding, em O Capital Financeiro, de 1910 e, depois, por Lenine.

·Imperialism

1902. Ver nov. ed., Ann Arbor, Connect., University of Michigan Press, 1965.

·The Crisis of Liberalism

1909.

 

Hobson, S. G. Teórico do guildismo. Influenciado pelas teorias da comunidade de MacIver.

·Guilds Principles in War and Peace

Londres, 1917.

·Self Government and Industry

1917.

·Labor in the Commonwealth

1919.

·Social Theory

1920.

·Guild Socialism Restored

1920.

·National Guilds and the State

1920.

 

 

Hodja ou Hoxa, Enver (n. 1908) Comunista albanês.  Estuda direito em França. Derruba a monarquia em Novembro de 1944. Transforma a Albânia numa democracia popular em 1946. Rompe com Moscovo em 1961.

 

Höffe, Otfried Teórico político alemão, de timbre neoclássico, defensor de uma ideia de justiça política. Considera a polis como uma entidade de direito e de Estado, detendo três elementos: é uma associação de pessoas, uma comunidade de gerações e uma instituição social de carácter correctivo, pressupondo uma regulação de comportamentos prepassada de coacção. Uma estrutura de relações humanas com elementos de cooperação e conflito, onde as pessoas vivem na mesma região de forma não justaposta, mas agindo conjuntamente, umas para com as outras e também umas contra as outras. É um complexo de pessoas e de instituições, mas uma instituição de segunda ordem, abrangendo e sobrepondo-se a outras instituições que a envolvem. Critica o positivismo de uma família amplamente ramificada que abrange várias formas de um cepticismo contra a ética do direito e do Estado, e que negam o ponto de vista moral em face do direito e do Estado, muito especialmente quando se impõe reabilitar a justiça, pôr a Justiça em vez do Leviatã, recuperar a justiça política, de maneira a reconciliarmos a filosofia com a teoria do direito e do Estado e ambas as teorias com a ética, negando assim o essencial do positivismo, que tudo pensa a partir dos conceitos de poder e concorrência, recusando ao conceito de justiça um significado constitutivo para o político. Observa que a polis é o resultado de uma complexificação grupal, onde, depois da lógica do rebanho, se atingiu, pela racionalidade técnica, a dimensão da casa, e que, a polis resulta da racionalidade ética, a representação comum do bom e do justo, onde não basta a segurança e o bem-estar do bonum utile, exigindo-se a racionalidade ética do bonum honestum da justiça política.

·Ethik und Politik

Francoforte, Suhrkamp, 1984

·L’État et la Justice

Trad. fr., Paris, Vrin 1988

·Justiça Política. Fundamentação de uma Filosofia Crítica do Direito e do Estado

Ed. orig. 1987], trad. port., Petrópolis, Editora Vozes, 1991.

·Principes de Droit [Kategorische Rechtsprinzipien. Kontrapunkt der Moderne, de 1990]

Trad. fr. de J.-C. Merle, Paris, Le Seuil, 1992

·Vernunft und Recht

Francoforte, Suhrkamp, 1996

 

 

Hoffmann, Stanley H.

·«Tendances de la Science Politique aux États Unis»

In Revue Française de Science Politique, pp. 913 segs., Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques/CERI, 1957.

·International Systems and International Law

Princeton, Knorr & Verba, 1961.

·The State of War. Essays on the Theory and Practice of International Politics

Londres, Pall Mall Press, 1965.  

·Une Morale pour les Monstres Froids. Pour une Éthique des Relations Internationales

Paris, Éditions du Seuil, 1982.

·La Nouvelle Guerre Froide

Paris, Berger-Levrault, 1983.

·«L’Ordre International»

In Grawitz, Madeleine, Leca, Jean, Traité de Science Politique, vol. I, pp. 665 segs., Paris, Presses Universitaires de France, 1985.

 

Hohenzollern, Principado de Núcleo inicial da casa Hohenzollern, hoje situado no Baden-Vurtemberga

 

Holanda Uma das entidades participantes da União de Utreque em 1579; foi condado desde 1229; dependente da Borgonha desde 1433, passou para os Habsburgos em 1482; terra de Erasmo e de João de Leyde.

 

Holanda, Reino da Em 1806, Napoleão transformou a República Batava no Reino da Holanda que em 1810 era anexado ao Império francês

 

Holanda, Sérgio Buarque de (1902-1982) Historiador brasileiro, professor na Universidade de São Paulo, pai do cantor Chico Buarque de Holanda. Um dos precursores do Instituto de Estudos Brasileiros  da Uuniversidade de São Paulo. Considera que o espírito brasileiro, marcado pela cordialidade é filho da perspectiva do mundo e da vida dos portugueses que procuraram no Novo Mundo a esperança de achar um paraíso feito de riqueza mundanal e beatitude celeste, que a eles se oferecia sem reclamar labor maior, mas sim como um dom gratuito, nisto se aproximando dos espanhóis e opondo-se ao modelo inglês que aí procuravam construir alguma coisa. Assinala, assim, à colonização portugueses o espírito pragmático e imediatista que teve consequências no modelo individualista do bandeirante, resultando uma obra que não nasceu de um plano colectivo imperial, mas dos sonhos de procura do paraíso de homens concretos. Salienta que o Brasil foi formado essencialmente a partir de aventureiros, pelo que smepre teve grande de dificuldade de adaptação às virtudes de cálculo burguesas que estão na base do espírito do capitalismo.

·Raízes do Brasil

1934.

·Visão do Paraíso

1957. Nova ed., São Paulo, Brasiliense, 1994, 6ª ed.

·Do Império à República

1972.

·Monções

Sao Paulo, Alfa-Omega, 1976.

·O Extremo Oeste

1986.

·História Geral da Civilização Brasileira

Organizada por SBH e Boris Fausto, em dez volumes, divididos em 3 tomos. São Paulo, Difusão Europeia do Livro.

 

Homem Tipográfico ä McLuhan

 

Honestum, Decorum, Iustum Thomasius procura distinguir as várias normas de conduta e as ciências correspondentes, separando a ética, a política e a jurisprudência. A ética tem como princípio o honestum; a política, o decorum; e o direito, o iustum, embora as três disciplinas  possuam o mesmo fim, a felicidade.

 

Horkheimer, Max (1895-1973) Um dos fundadores do Institut fur Sozial Forschung e da Escola de Frankfurt. Distingue entre Vernunft, razão, e Verstand, entendimento, considerando aquela como a racionalidade transcendente do objecto e esta como mera racionalidade instrumental.

·Dialektik der Aufklärung. Philosophische Fragmente

Amsterdão, 1947 [trad. port. Dialética do Esclarecimento, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1985].

·Eclipse of Reason

1947.

·Théorie Critique. Essais

Trad. fr., Paris, Librairie Payot, 1978. Com Com Theodor Adorno. Ed.

·Autoridade e Família

Trad. port., Lisboa, Apáginastantas, 1983.

 

Horowitz, Irving Louis

·Three Words of Development

Nova Iorque, Oxford University Press, 1966.

·Radicalism and Revolt Against Reason. The Social Theory of Georges Sorel

Illinois, Arcturus Books, 1968.

·Fundamentos de Sociologia Política

trad. cast., México, Fondo de Cultura Economica, 1972.

·C. Wright Mills. An American Utopian

Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1985.

 

Horthy de Nagybánya, Miklos (1868-1957)  Político húngaro. Almirante, último comandante da armada do império austro-húngaro. Chefe do exército que derrota Bela Kun em 16 de Novembro de 1919. Nomeado regente em 1 de Março de 1920, instaura um regime autoritário e impede o regresso do antigo imperador Carlos I, rei da Hungria como Carlos IV. A partir de 1931 passa a ter direito de veto sobre todas as deliberações do parlamento. Marcado por um conservadorismo aristocrático. Alia-se à Itália e à Alemanha. Entra na guerra contra a Rússia em Junho de 1941. Depois da guerra, refugia-se em Portugal, morrendo no Estoril.

 

Holbach, Barão d’ (1723-1789) Paul Henry Thiry Dietrich. Nasce na Alemanha. Vive em Paris desde a infância. Colabora na Enciclopédia, sendo amigo íntimo de Diderot. Devido à fama dos seus salões, foi então considerado o maître d’hôtel de la philosophie. Um materialista e ateu, contrário a toda a religião. Precursor do utilitarismo. Considera que o mundo moral está sujeito à lei do interesse, tal como no mundo físico prevalece a lei do movimento. O Homem por natureza seria desprovido de livre-arbítrio, não sendo nem bom nem mau, mas susceptível de se tornar numa ou noutra coisa, tudo dependendo da educação. No plano político, considera a nobreza como uma classe parasitária. Critica o colonialismo e a escravatura.  

·Le Christianisme Dévoilé

1761.

·Contagion Sacré

1768.

·Théologie Portative

1768.

·Système de la Nature ou des Lois du Monde Physique et du Monde Morale

1770. Obra considerada a bíblia dos ateus.

·Système Social, ou Principes Naturels de la Moral et de la Politique

1773.

·Politique Naturelle, ou Discours sur les Vrais Principes du Gouvernement

1773.

·La Morale Universelle

1775-1776.

 

Holismo Doutrina que privilegia os todos sociais (do grego holos, o todo), o todo na sua inteireza. Em termos gerais, todas as perspectivas que consideram que o todo é superior à soma das respectivas parcelas. A expressão foi consagrada por Louis Dumont, nos seus estudos sobre a Índia, ao considerar que o modelo holístico, onde o valor de uma pessoa deriva da sua inserção na comunidade concebida como um todo, se opõe ao modelo individualista da sociedade moderna, ocidental, onde o indivíduo constitui o valor supremo. A distinção entre o holismo e o individualismo corresponde à distinção de Tonnies entre comunidade, nascida de uma vontade essencial e orgânica, e sociedade, nascida de uma vontade reflectida, ou àquilo que Wilhelm Sauer considera a oposição entre o nós e os eus. Qualquer um destes pólos constitui mero tipo-ideal, dado que, na prática, qualquer sociedade vive da dialéctica entre estes dois tipos, havendo apenas preponderância de um deles sobre o outro. Popper utiliza a categoria para abranger todas as filosofias da história anti-individualistas. Em sentido estrito, o termo serviu para auto-qualificar as teses do sul-africano Jan Smuts (1870-1950).

 

Holismo da polis A visão da polis como uma unidade substancial, onde há fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo. Difere da perspectiva tomista que entende a cidade como mero todo de ordem, como unidade de ordem, como unidade de relação, como unidade na diversidade. Se o holismo tende para o organicismo e para o totalitarismo, costuma salientar-se que a perspectiva tomista assuma uma perspectiva orgânica e totalista. Ambas as perspectivas divergem do atomicismo, quando assumem que o todo é mais do que a mera soma das partes. Neste sentido, São Tomás considera que o bem individual tem de submeter-se ao bem comum.

 

 

 

 

Holmes Jr., Oliver Wendell (1841-1935) Um dos mestres do realismo jurídico norte-americano e inglês (realist school),  juiz do Supremo Tribunal norte-americano. Filho do medico e escritor homónimo. Participa na guerra civil e depois dela estuda direito em Harvard, onde se torna amigo de William James. De 1870 a 1873 é editor da American Law Review. Ensina direito no Lowell Institute de Boston, em 1880-1881, escrevendo The Common Law (1881). A partir de Janeiro de 1882 passa a ensinar em Harvard. Desempenha funções desde então no Supreme Judicial Court  do Estado de Massachusetts. Em 1902 é nomeado por Theodore Roosevelt para o Supreme Court, onde permanece até 1932.
Passa a ser chamado  The Great Dissenter. Numa atitude que se pretende contra os modelos de Austin, de Kant e dos nihilistas, descreve o direito como as profecias do que farão os tribunais e nada mais do que isso.  Salienta que a jurisprudência reduz-se às profecias do passado e oráculos do direito e que a missão do pensamento jurídico é tornar essas profecias mais precisas e generalizá-las através de um sistema de conexões, até porque a teoria do direito costuma pôr o carro à frente dos bois considerando o direito e o dever como qualquer coisa que existe à parte e independentemente das consequências das infracções que lhes dizem respeito, às quais acrescem certas sanções, na sequência. O direito, para esta escola empírico-analítica, não é senão aquele que se impõe nas decisões judiciais, concluindo-se que o jurista tem como missão o estudo comportamentalista e sociológico dos factores realmente determinantes do comportamento dos juízes e das suas decisões. Para o mesmo Holmes, a vida do direito não tem sido lógica, mas sim experiência. As necessidades sentidas na época, a moral e as teorias políticas determinantes, as intenções da política pública confessadas ou inconscientes, e até os preconceitos que os juízes compartilham com os seus concidadãos têm tido muito mais influência do que o silogismo ao determinar as regras pelas quais os homens devem ser governados.

·The Common Law

1881.

·The Path of the Law

1897.

·Law in Science and Science in Law

1899

 

óHolstein Condado do sacro-Império desde 1111. Unido desde 1386 ao ducado de Schleswig. Ambos são integrados na Dinamarca a partir de 1460. äSchleswig-Holstein

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Homem, Amadeu Carvalho

·A Ideia republicana em Portugal. O Contributo de Teófilo Braga

Coimbra, Minerva, 1989

·A Propaganda Republicana (1870-1910)

Coimbra, Coimbra Editora, 1990

 

 

Homem, António Pedro Barbas

·Judex Perfectus. Função Jurisdicional e Estatuto Judicial em Portugal (1640-1820)

Lisboa, 1998. Dissertação de Doutoramento apresentada na Faculdade de Direito de Lisboa, discutida em Novembro de 1999.

 

 

Homem, Pedro Barbosa (secs. XVI-XVII) Canonista, desembargador da Relação do Porto

·Discursos de la Juridica y Verdadera Razón de Estado, formados sobre la vida y acciones del rey don Juan el II, de buena memoria, Rey de Portugal, llamado vulgarmente el Principe Perfecto. Contra Machiavelo y Bodino, y los demas Politicos de Nuestros Tiempos sus Sequazes

Coimbra, Nicolao Carvallo, 1626.

 

Homens Livres (1923) Nos dias 1 e 12 de Dezembro de 1923 saem os dois números únicos da revista Homens Livres. Uma revista organizada por António Sérgio e Afonso Lopes Vieira, juntando seareiros e integralistas: Livres da Finança & dos Partidos. Tenta juntar-se o novo direitista com o novo esquerdista, visando uma ditadura de salvação nacional.

 

Homeostasia Do grego homeo (semelhante) + stasis (situação). Uma forma dinâmica de auto-regulação. Condição que tem um sistema quando ele se mostra capaz de manter as suas variáveis essenciais dentro de certos limites aceitáveis para a sua própria estrutura quando surgem distúrbios não esperados. Tendência que apresentam os organismos na estabilidade das diferentes constantes fisiológicas ou no seu restabelecimento, em caso de modificação.

 

Homme (L' ) Revolté, 1951 Obra de Albert Camus, dividida em cinco partes: O Homem Revoltado, A Revolta Metafísica (os filhos de Caim, a negação absoluta, recusando a salvação, a afirmação absoluta, a poesia revoltada, nihilismo e história); A Revolta Histórica (os regicidas, os deicidas, o terrorismo individual, o terrorismo de Estado e o terror irracional, o terrorismo de Estado e o terror racional, revolta e revolução); Revolta e Arte, Pensamento do Meio-Dia (revolta e assassínio, equilíbrio e desequilíbrio, para além do nihilismo). Teoriza a distinção entre o pensamento do meio-dia, mediterrânico, marcado pelo sentimento da moderação, da medida e da paciência, e o pensamento da meia-noite, da Europa do Norte. Contra o idealismo alemão, o pensamento do meio-dia é o espírito mediterrânico, onde a inteligência é irmã da vigorosa luz, a comuna contra o Estado, a sociedade concreta contra a sociedade absolutista, a liberdade reflectida contra a tirania racional e, finalmente, o individualismo altruísta contra a colonização das massas, em suma o equilíbrio contra o desequilíbrio. Já na ideologia alemã  culminam vinte séculos de luta vã, em primeiro lugar, contra a natureza em nome de um deus histórico e em seguida em nome da história divinizada. Contra a ideia de revolução defende a atitude da revolta, do homem que resiste à injustiça para melhorar a sorte dos seus semelhantes. (Paris, Éditions Gallimard, 1951) (cfr. trad. port de Virgínia Mota, O Homem Revoltado, Lisboa, Editora Livros do Brasil, s.d.).

 

Homo Segundo o direito romano o cives, o cidadão, opunha-se ao homo, hominis, o escravo, o homem sem direitos. Paradoxalmente, o homem vem de escravo, aquele que o humanismo activo passou a considerar o ser que nunca se repete tem como marca etimológica uma visão daquele que é inferior. Ainda na Idade Média portuguesa, a expressão homem queria dizer infantaria, por oposição à cavalaria.

 

Homo hominis lupum (Hobbes) Thomas Hobbes considera que o homem em estado de natureza vive em insegurança, numa guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes), porque todos os homens se odeiam naturalmente uns aos outros. Vive-se uma guerra perpétua de cada homem contra o seu próximo: tudo pertence àquele que obtiver e conservar a força.

Ver homem lobo do homem.

 

Homologia Expressão grega que Cícero traduziu para convenientia. Etimologicamente, linguagem concordante, donde vem o homólogo, aquele que fala de acordo com. Em linguagem filosófica tem a ver com aquela qualidade que nos permite viver em conformidade com a razão e com a natureza. Politologicamente, os teóricos do sistemismo utilizam a expressão, entendendo-a como correspondência estrutural entre os elementos componentes de um sistema.

 

Honduras República das Honduras. 112 088 km2. Cerca de seis milhões de habitantes. Entidade separada do Salvador em 1842. Uma das repúblicas das bananas da América Central. Dominada pelo apoio militar norte-americano e pelas multinacionais United Brands  e Standard Fruits.  Guerra com o Salvador em 1969.  Serviu de base para os guerrilheiros contras da Nicarágua e para conter a guerrilha do Salvador.

 

Hook, Sidney (1902-1989) Discípulo de John Dewey, de origins trotskystas, acaba por aderir ao liberalismo. Foi presidente da Associação Norte-Americana de Filosofia.

Philosophy and Public Policy

Southern Illinois University Press, 1980.

 

 

Hooker, Richard (1553-1600) Teólogo isabelino, visando defender o anglicamismo das críticas que lhe foram movidas pelos presbiterianos. Defende o intervencionismo do centro político no religioso, coisa que nenhum dos nossos repúblicos nem nenhum dos nossos inquisidores de D. João III ou do Cardeal D. Henrique admitiram, concebe o reino inglês como uma polis coincidente com uma Igreja.

Anglicanismo tomista

Assim, em vez de invocar a monarquia de direito divino, adapta São Tomás de Aquino ao anglicanismo, defendendo a necessidade de uma alma para o corpo político e exigindo que as corporations fossem imortais.

O inspirador de John Locke

Mas nem por isso deixou inspirar John Locke, que o considerava judicioso Hooker, transportando, deste modo, a poliarquia medieval para a modernidade liberal inglesa. Isto é, o tratamento da política em termos teológicos constituiu uma espécie de vacina contra as teses da monarquia de direito divino. Defende que devem aplicar-se os mesmos princípios ao governo secular e à jurisdição eclesiástica.

Contratualismo

Salienta que as leis civis e eclesiásticas são o produto da razão humana e derivam do consentimento do povo, expresso pelos respectivos representantes, distinguindo-se dos preceitos imutáveis do direito natural. Assume o contratualismo, considerando que, antes do estabelecimento do governo civil, conseguido pelo consentimento formal do povo, se vivia em estado de natureza, com ausência de governo. Defende, contudo, a monarquia e a obediência passiva, ao salientar que o contrato primitivos é um compromisso perpétuo que não pode romper-se senão com a exteriorização do consentimento universal de todo o povo. Não manifesta uma metodologia escolástica, utilizando, nomeadamente o testemunho da chamada tradição, preferindo uma forma de exposição sistemática das matérias que antecede o modelo de Grócio.

·The Laws of Ecclesiatical Polity

Começa a publicar-se em 1594.

Horda Do fr. horde, proveninete do turco ordu, o mesmo que acampamento, querendo significar povo errante e, consequentemente, povo indisciplinado. Sigmund Freud considera o homem como um animal de horda, dado que grupo humano, nas suas origens não passaria de uma horda, de uma massa aglutinada em torno de um macho dominante, de um pai despótico e omnipotente, que se apropriava de todas as mulheres e perseguia os filhos quando estes cresciam. Certo dia, os irmãos, revoltaram-se, matando e comendo o pai, passando-se a partir deste parricídio, da horda biológica e instintiva para a comunidade, diferenciada e orgânica.

Horizontalismo Contrariamente ao verticalismo soberanista, que acentua o pactum subjectionis, há, no entanto, uma outra versão do mesmo contrato, a de Locke, a chamada versão horizontal, onde o elemento marcante é o prévio pactum unionis. Aqui já não é o indivíduo que estabelece o governo, mas antes o intermediário da societas, entendida no sentido latino como aliança entre todos os indivíduos membros que depois de estarem mutuamente comprometidos fazem um contrato de governo. Assim, se o pactum unionis implica a limitação do poder de cada indivíduo deixa intacto o poder da sociedade; a sociedade então estabelece um governo, mas, como dizia John Adams (1735-1826) sobre o firme terreno de um contrato original entre indivíduos independentes (). Esta é uma nova versão da antiga potestas in populo (...) a única forma de governo em que o povo é mantido pela força de promessas mútuas e não por reminiscências históricas ou homogeneidade étnica (como no Estado-nação) ou pelo Leviathan de Hobbes que "intimida a todos" e desta forma une a todos.ìPactum unionis/ Pactum subjectionis/ Contrato social.

 

Horkheimer, Max (1895-1973) Um dos fundadores da Escola de Frankfurt. Director do Instituto de Pesquisas Sociais de Frankfurt desde 1930, dito café Marx. Desenvolve, a partir de 1932 a teoria crítica, visando suprimir a distância positivista entre a teoria e a prática, ainda marcada pelo marxismo. Obrigado a emigrar, estabelece-se nos Estados Unidos a partir de 1933. Instala o Instituto em Nova Iorque em 1934. Colabora com Marcuse e Fromm na Columbia University. Regressa Frankfurt em 1949. Reinstala o Instituto na Alemanha em 1951. Reitor da Universidade de Frankfurt de 1951 a 1953. No regresso à Alemanha, a teoria crítsica abandona os limites do marxismo estrito, assumindo-se como crítica da realidade burguesa, enquanto contradição entre o ideal e a acção.

·Dialectik der Aufklärung. Philosophische Fragmenta

Com Theodor Adorno, Amesterdão, 1947. Cfr. trad. port. de Guido António de Almeida, Dialéctica do Esclarecimento, Rio de Janeiro, Zahar Editores; trad. fr. de Luc Ferry e Alain Renaut, Théorie et Critique. Essais, Paris, Librairie Payot, 1978.

·Eclipse of the Reason

Nova York, 1947.

·Zur Kritik der instrumentallen Vernunft

Frankfurt, 1967.

·Kritische Theorie. Eine Dokumentation

Dir. De A. Schmidt, 2 vols., Frankfurt, 1968.

 

 

Histoire de l'Ancien Gouvernement de la France, 1727 Obra do Conde Henri de Boulainvilliers (1658-1722) onde se assinala que os únicos franceses efectivos seriam os nobres originários da Frísia que conquistaram o território daquilo que seria a França, transformando os respectivos nativos em súbditos dos conquistadores. Aí se reflecte o modelo mental de certa aristocracia que negava a ideia de nação, considerando que o corpo político pouco tinha a ver com a comunidade de homens ligados a um determinado solo. Nesta base compreende-se pois que Sieyès tenha proposto mandar de volta para a Francónia todas essas famílias que conservavam a absurda pretensão de descenderem da raça conquistadora e de terem herdado os seus direitos.

 

 

Honra O valor característico da monarquia, segundo as teses de Montesquieu.

 

Horta, Tiago Augusto Veloso da (1819-1863) Militar. Colabora com o conde de Vila Real na Patuleia. Deputado  de 1858 a 1864. Presidente da Câmara dos Deputados em 1862-1863. Administrador da Casa de Bragança. Ministro das obras públicas, comércio e indústria dos históricos de 1860 a 1862.