Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Programa da discplina de História do Pensamento Jurídico
5º ano da Licenciatura em Direito
I
–As grandes correntes do pensamento jurídico. Tipos-ideais. Teorias incompletas. A contemporaneidade filosófica de todas as civilizações. Da razão de Estado ao Estado-razão. O direito como ser complexo e estratiforme. Diálogo com a política. A procura da perfeição.
–O jusnaturalismo em geral. Padrão de crítica ao direito estabelecido. Os três praecepta iuris. Honeste vivere. Alterum non laedere. Suum cuique tribuere. Direito universal.O dualismo.
–A concepção de natureza na Grécia e em Roma. A atracção cosmológica. Mundo fechado e circular. Sincretismo genético.
–O costume. O costume como correctivo da lex. A noção actual de costume. Do inorgânico à decisão orgânica. Código Civil de 1966. A revogação da lei pelo desusi. A importância do costume nas relações sociais especializadas. Do executivo ao governo; do legislativo à assembleia. O direito contra a lei. O costume como processo de confirmação das leis. A procura do direito vivo.
–Dos sofistas a Sócrates. O confronto entre physis e nomos. Protágoras e o relativismo. Optimismo face ao poder. Pessimismo face ao poder. Sócrates.
–Platão. A procura da melhor polis. A procura da justiça. A arte política. A procura da polis menos má (coerção e persuasão). A teoria das ideias. A contemplação e o mito. Os paradigmas. A ideia de justiça. Idade de Ouro.
–Aristóteles. Experimentalismo. Relativismo. Politikon zoon. A ideia de natureza. A natureza das coisas. A ideia de polis. Autarquia e vida boa. Sociedade perfeita. A justiça como fim da polis. Physis e nomos. O justo natural e o justo convencional.
–Os estóicos. Panteísmo. Viver conforme a natureza. A recta razão. A ideia de kosmos. A igualdade. A ideia de comunidade universal. O estoicismo romano. Da urbs à orbs. Ius civile, ius gentium e ius naturale. Cícero. A naturalização da razão. Respublica. A ideia de justiça. As leis escritas no coração dos homens. A pax romana. Séneca. Marco Aurélio.
–As raízes estóicas. O cristianismo. A emergência da patrística. A ideia de lei divina.
–Santo Agostinho. Lex aeterna, lex naturalis e lex temporalis. Cristianização do platonismo e do estoicismo. Civitas Dei e civitas diaboli. A origem diabólica do poder político. Amor e paz. Deus e justiça. Providencialismo. O agostinianismo. O voluntarismo.
–São Tomás de Aquino. Lei eterna, lei natural e lei humana. Regresso da política. Os elementos da civitas. Unidade de ordem e não unidade substancial. A ideia de bem comum. Paz, auto-suficiência e virtude.
–Franciscanismo voluntarista e individualista. Duns Scottus. Potentia ordinata e potentia absoluta. Coincidência do poder e da justiça. Ockham. Do fideísmo ao nominalismo científico. Marsílio de Pádua. Abelardo. O protestantismo.
–Escolástica peninsular. Francisco Suarez. Conciliação com o voluntarismo. Conceito de lei. Defesa da racionalidade complexa. Casuísmo moral. Luís de Molina.
–Jusracionalismo. A laicização do transcendente ou a morte de Deus. Cartesianismo. O mundo como máquina. Esprit geométrique. A ideia de código.
–Grócio. Novo método. Novo objecto. Autonomia do direito. A submissão do Estado ao direito. Direito natural e direito voluntário. Direito civil e direito das gentes. A razão absoluta. O apetite de sociedade. A doutrina dualista da soberania. Do contrato social à inviolabilidade dos pactos. Pacta sunt servanda. Conflito entre o natural e o contratual. A ideia de monarquia limitada. O contrato como limite do soberano. A perspectiva não monista da soberania. A ideia de imposto.
–Hobbes. A pessoa artificial do Estado. Leviathan. Construtivismo mecanicista. Estado de natureza. Identificação entre o direito e o poder. A perpectiva mecanicista. O direito como força. O movimento. Desejo de poder. A ideia de homem de sucesso. A razão como cálculo. A comunidade como delegação da força. Os conceitos das ciências físicas. Pessimismo antropológico. A ideia de personalidade do Estado. Direito natural.
–Espinosa. Panteísmo. Estado de natureza. Estado civil. Contrato. Diferença face a Hobbes. A procura de uma Nova Jerusalém.
–Leibniz. A maiestas do Império. A soberania divisível. Degraus de autoridade. Iura aggregata. Universalismo. Pluralismo. Reconciliação, harmonia, síntese. Matematização. Mónadas. Ligação entre o direito e a moral.
–O jusracionalismo humanitarista. O Estado-razão . O direito como limite do político.
–Pufendorf. Política arquitectónica do direito. Ontologia das coisas políticas. O Estado como pessoa moral. Contrato de sociedade. Contrato de constituição. Contrato de governo.
–Thomasius. A distinção entre o direito e a moral. A política. O direito natural como direito da razão.
–Wolff. Conceitos jurídicos sintéticos.
–Outros jusnaturalistas. O Kameralismus. Das ciências políticas à teoria geral do Estado. Individualismo empirista.
–Locke Do contract of society ao fiduciary trust. Trusteeship. Poder-dever. O direito precedendo o Estado. A ideia de estado de natureza. A falta de coacção. Poder político. Sociedade política. Separação de poderes. Estado de responsabilidade limitada. Negação do poder absoluto.
–Montesquieu. O espírito das leis. Natureza das coisas. Novos tipos de direito. Liberdade filosófica e liberdade política.
–Rousseau. Contrato único. Contrato consigo mesmo. Vontade geral. O geral e o particular. O conceito moderno de razão. A soberania. O eu comum do Estado. Nacionalismo.
–A doutrina do direito de Kant. A passagem da transcendência à imanência. Direito e liberdade. Síntese do empirismo e do racionalismo. Ser e dever-ser, razão-pura e razão-prática. Nómenos e fenómenos. Origens platónicas do separatismo. Razão-pura: a forma e a matéria. Razão-prática. O imperativo categórico ou moralidade. A legalidade: o imperativo hipotético. O a posteriori. Logicismo: extrair a coisa da razão. O metodologismo apriorístico. A ideia de contrato social. A ideia de direito. A ideia de razão. A ideia de Estado.
–Hegel: todo o ser é dever-ser. Nova filosofia da identidade. O vir-a-ser. A ideia de processo histórico. A unidade sintética dos opostos. A filosofia do devir. Idealismo absoluto. Natureza, cultura, espírito absoluto. Sociedade civil. Sociedade política. Superação do contratualismo. O historicismo como panteísmo.
–O ciclo dos mestres-pensadores. Marx e Engels: da sociedade civil à luta de classes. O hegelianismo marxista. Labriola. Gramsci. O neo-hegelianismo italiano. Gentile. Croce. Dialéctica dos opostos e dialéctica circular.
–O krausismo. Krause. O Estado como organismo ético-físico. Associativismo. Ahrens. Unidade, variedade e harmonia. Descentralização e autonomia.
–Regresso a Kant. A Escola de Marburgo. Stammler. O direito como ciência final. Conceito de direito em si mesmo. Conceitos jurídicos fundamentais puros. Conceitos jurídicos condicionados. Princípios do direito justo. Reabilitação do direito natural. Culto da forma pela forma. Escola de Baden. Windelband. Ritschl. Rickert. A natureza e a cultura. Os valores. Lask. Coing. Racionalismo relativista e filosofia dos valores. Radbruch. Miguel Reale e Moncada. Del Vechio. Bauch. Cassirer.
–Neo-hegelianos. Kaufmann. Binder. Larenz.
–Fenomenologismo. Husserl. A compreensão. Método fenomenológico. Intuição da essÊncia. Avançar para as próprias coisas. A essência como imanente. Redução fenomenológica. Redução eidética. Intus legere. Reinach. Gerhart Husserl. Cossio.
–Jurisprudência das valorações. Esser.
–Teoria da natureza das coisas.
–Regresso ao direito natural. Gadamer. Viehweg. Villey. Lacroix. O jusnaturalismo católico. Neo-tomismo.Cathrein. O direito natural de conteúdo variável. Strauss. Liberalismo ético. Hayek. John Rawls. Dworkin. Eric Voegelin.
III
AS CONCEPÇÕES POSITIVISTAS
–Visão geral do positivismo. Preconceitos cientistas. Normativismo. Os antecedentes. A ideia de lex publica. A noção romana de direito público. As ondas da modernidade. O legalismo. Comte. Funcionalismo. O iluminismo racionalista. A sacralização da lei. Decisionismo. Os projectos de codificação do século XVIII. Os códigos iluministas. O novo código de D. Maria I. A nomofilia dos revolucionários franceses. O legislador faz a república. Pannomion de Bentham. Legalismo. Bentham e as Cortes de 1821-1822.
–Escola da Exegese. O positivismo legal. A sacralização da lei. A lei com as mesmas potencialidades da razão. A boca que pronuncia as palavras da lei. Ius positum. O novo racionalismo jurídico. O fim da boa razão. A luta contra o praxismo.
–Teoria geral da lei. As várias concepções de lei. Origem etimológica de lex. Significados actuais. Concepção do Código Civil. A tese de Marcello Caetano. A lei como exigência de uma sociedade politicamente organizada. A exigência de racionalidade. Tese de Suárez. Casuísmo moral. Vitória. Do critério formal ao critério material. Generalidade. Novidade. Estrutura da norma jurídica. Previsão ou hipótese. A norma como comando e como valoração. Relação final ou teleológica. Estatuição. Silogismo legal. Perspectiva tópica. Imputabilidade. A norma como axiologia. Imperatividade. Violabilidade. Generalidade e abstracção. Coercibilidade.
–O movimento sociológico da codificação. A origem etimológica de código. O carácter sistemático. O monumento à racionalidade. A nomofilia. Da sacralidade do texto à divindade do sistema de conceitos.
–A jurisprudência analítica anglo-saxónica. John Austin.
–O positivismo conceitual (a pandectística ou jurisprudência dos conceitos). A ideia de relação jurídica e de instituto jurídico. Cientificidade. Sistema conceitual em forma de pirâmide. Diferença face ao sistema-organismo de Hegel. O todo orgânico. Os conceitos. O direito como sistema fechado. A ideia de sistema. Da diversidade das leis à unidade do sistema jurídico. Do texto legal para os conceitos. A ciência dogmática como verdadeira fonte do direito. Interpretação, construção, sistematização.
–A interpretação jurídica. A lei como texto. A procura da vontade abstracta. No princípio era o verso. O discurso. Do nome à natureza da coisa. Integração no sistema. O círculo hermenêutico. A interpretação como mediação. Da interpretação da lei à interpretação do direito. Do texto ao contexto. A solução do caso concreto.
–A Escola Histórica do Direito. Os antecedentes românticos. Hugo. Explosão sentimental. Herder e a noção orgânica de Volk. Fichte e o eu nacional. A ideia de língua nacional. A ideia de raça. A perspectiva de Savigny. Historicismo. Contra o legalismo. Contra a abstracção e o logicismo. Defesa do direito vivo. O povo como cultura. Totalidade orgânica. Costume. Organicismo. O direito como a língua. Volksgeist. Anti-individualismo. Puchta. Contra o positivismo e o jusnaturalismo. Todo o real é ideal. Nacionalidade e temporalidade. Adoração do que está posto. Noção de povo. Rousseau. Schlegel. Görres.
–O historicismo inglês. Burke e o conservadorismo.
–Hans Kelsen. O metodólogo. A teoria pura do direito. Libertar o direito dos factos. Libertar o direito da metafísica. Contra o sociologismo e o idealismo. Contra as ideologias. Arrancar a névoa metafísica. Pirâmide normativa ou a estrutura escalonada da ordem jurídica. O direito como uma técnica social. O direito como forma. O espírito criando o objecto do conhecimento.
–O positivismo estadualista. Teoria geral do Estado. Jellinek. Teoria da auto-limitação. Carré de Malberg. José Carlos Moreira. Duguit.
–Neo-positivismo.
IV
Sociologismo
– O direito como mero facto social. Visão geral. O subsolo filosófico. Dissolução do direito na sociologia. Sociologia de luta. Positivismo, evolucionismo, evolucionismo. O organicismo. Bluntschli. Zachariae, Schäffle, Lilienfeld, Stein, Frantz. As vulgatas. Marnoco e Sousa e as leis da tradição, do ambiente e da luta pelo direito.
–Ciência sociológica do direito. O direito imanente na sociedade. Factos do direito. Ehrlich. Lévy-Brühl. Weber. Do período carismático à fase racional. Do cosmos à economia social. Coacção. Gurvitch e a ideia de direito social. Direito de integração. Os factos normativos. A perspectiva pluralista. Direito positivo intuitivo. Fontes do direito. Direito social. O ideal-realismo. Franz Jerusalem.
–O realismo jurídico escandinavo. Escola de Upsala. O direito como elo de uma cadeia causal. Articulação entre factos internos e externos. Ligação à análise linguística e à nova retórica.
–A luta pelo direito. Jhering. Equilíbrio entre interesses individuais e interesses sociais. Utilitarismo contra o logicismo.
–Jurisprudência dos interesses. Heck. Conflitos de interesses. Não à mera subsunção. O direito como ciência prática.
–Jurisprudência sociológica de Roscoe Pound. Engenharia social. Reacção contra a jurisprudência analítica. Reformismo. Interesses públicos, sociais e privados. Valores de uma sociedade civilizada.
–Jusmarxismo. Concepção marxista de direito. Legalidade revolucionária. Lenine. Stucka. Pasukanis. Vysinskij. Leninismo e estalinismo. Comunismo chinês. Jusmarxismo ocidental. Vital Moreira. António Hespanha.
V
DECISIONISMOS
–Visão geral. Voluntarismo. Casuísmo.
–A perspectiva de Álvaro d’Ors. O modelo do direito romano. O sistema continental-europeu. O sistema anglo-saxónico. Common law. Equity. Judicature Acts. O modelo medieval. A herança imperial e bizantina. A pirâmide normativa. Efeitos da Revolução francesa.
–Realismo jurídico norte-americano. Realistic school. Holmes. Pragmatismo. Instrumentalismo. Behaviorismo. Chipman Gray. Hart.
–Movimento do direito livre. Fuchs. Kantorowicz. Função criadora do direito. O direito vivo. Sentença. Lei. A defesa do finalismo contra o formalismo. Os seguidores da proposta. Gény. A influência vitalista. O regresso à ideia de natureza das coisas. Saleilles.
VI
INSTITUCIONALISMO
–A concepção estruturalista do mundo e da vida. As instituições como estruturas originárias e objectivas. A realidade human pré-ordenada. O dever-ser dentro do ser.
–Institucionalismo organicista (Hauriou). A procura da terceira-via. As ideias-forças. O primado das ideias. A adesão dos membros do grupo (adesão em vez de contrato). O Estado como a instituição das instituições. A ideia de equilíbrio. A ideia de representação. Os três poderes do Estado (decisão, deliberação, consentimento). Poder liberdade e ordem. A teoria da investidura. Distinção entre nação e governo. Georges Renard. A ideia. Instituição e contrato. Um pensamento sincrético. O conservadorismo. O primado do executivo. Governar é agir. Pereira dos Santos. Burdeau e a ideia de institucionalização do poder. Adriano Moreira. Paul Ricoeur. Karl-Otto Apel. Castanheira Neves. Jacques Maritain. Delos.
–Institucionalismo formalista (Santi Romano). Todo o ordenamento é instituição. Organização em vez de organismo. Norberto Bobbio.
–Institucionalismo idealista. O modelo germânico. O ordinalismo concreto. Carl Schmitt. Força normativa do factual. Comundidade de destino. Estado justo. O conceito de político. Estado total. Distinção entre legalidade e legitimidade. Estado, Movimento, Povo. A ideia de comando. O conceito de inimigo. Contra Kelsen. Der Nomos der Erde. Karl Larenz.
–Ligação ao funcionalismo. Malinowski.Radcliffe-Brown. Merton. Lévi-Strauss. Talcott Parsons. Liderança. Autoridade. Regulamentação. Eisenstadt.
VII
RECEPÇÃO DAS PRINCIPAIS CORRENTES DO PENSAMENTO JURÍDICO
NO PORTUGAL CONTEMPORÂNEO
–A questão da filosofia do direito em Portugal. Recepcionismo. O núcleo central da escolástica. A epidemia positivista. O legalismo. A Constituição como o reino de Deus. Martinez Marina. O vintismo português. A emergência dos liberdadeiros. Alexandre Herculano.
–O krausismo. Vicente Ferrer Neto Paiva. António Luís de Seabra. Dias Ferreira. Levy Maria Jordão. Madeira Abranches. Costa Lobo.
–A Regeneração. Dos históricos aos progressistas. Os socialistas. Antero de Quental. Os republicanos e o positivismo. Os primeiros críticos do positivismo.
–O Código Civil de 1867 e a biografia da personalidade. As revisões.
–A recepção do organicismo. Joaquim Maria Rodrigues de Brito. Manuel Emídio Garcia e o positivismo. A ideia de organismo social. O propagandismo e o messianismo. Método indutivo e experimental. Teófilo Braga e o Curso Superior de Letras. A euforia organicista. Marnoco e Sousa. O psicologismo. O esquecimento de Silvestre Pinheiro Ferreira.
–Guilherme Moreira e a jurisprudência dos conceitos. A recepção da pandectística.
–O positivismo como doutrina oficial da República. A reacção antipositivista, de Paulo Merêa a Cabral de Moncada. Leonardo Coimbra. Seara Nova. Integralismo Lusitano. Catolicismo social.
–O republicanismo e o salazarismo. Um direito livre de valores. A influência de Duguit. A Faculdade de Direito de Lisboa.
–O jusnaturalismo católico. O pensamento social católico nas décadas de cinquenta e sessenta.
-O esquecimento de Cabral de Moncada. A recepção da jurisprudência dos interesses.
–O Código Civil de 1967. A geração civilista.
–A Constituição de 1976.
–Perspectivas actuais
Bibliografia
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Cours de Droit Naturel ou de Philosophie du Droit, fait d’après l’état actuel de cette science en Allemagne [1ª ed.,1837], Bruxelas, Meline, Cans & Ce., 4ª ed., 1855
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A Sombra de Maquiavel e a Ética Tradicional Portuguesa,Lisboa, Instituto Histórico Infante D. Henrique da Faculdade de Letras de Lisboa, 1974
A Consciência Nacional Portuguesa. Ensaio de História das Ideias Políticas, Lisboa, 1974
O Valor Politológico do Sebastianismo, Paris, Fundação Caloute Gulbenkian, Separata dos Arquivos do Centro Cultural Português, 1974
A Paz Universal no Pensamento Português, in Anais da Academia Portuguesa da História, II Série, Vol 23, T II, Lisboa, 1976
Jean Bodin na Península Ibérica. Ensaio de História das Ideias Políticas e de Direito Público, Paris, Centro Cultural Português da Fundação Calouste Gulbenkian, 1978
Política,Moral e Direito na Construção do Conceito de Estado em Portugal [1980], in Estudos de Cultura Portuguesa, 1º Vol, Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1984
O Escotismo Político de Camões, separata de Brotéria, vol. 112, ns. 56, pp. 537560
Da Igualdade. Introdução à Jurisprudência, com a colaboração de Eduardo Vera Cruz, Coimbra, Livraria Almedina, 1993
ALVES, PAULO DURÃO
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A Filosofia Política de Suarez, Braga, Livraria Cruz, 1949
AMBROSETTI, G.
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AMSELEK, PAUL
Méthode Phénoménologique et Théorie du Droit, Paris, Librairie Générale de Droit et Jurisprudence, 1964, 2 vols
Théorie des Actes de Langage, Éthique et Droit, (dir.), Paris, PUF, 1986
Controverses Autour de l’Ontologie du Droit (dir.), com GRZEGORRCZK, CRISTHOFE, Paris, PUF, 1989
APEL, KARL-OTTO
Sur le Problème d'une Fondation Rationelle de l'Éthique à l'Âge de la Science. L'Apriori de la Communauté Communicationnelle et les Fondements de l'Éthique [1963], trad. fr., Lille, Presses Universitaires de Lille, 1987
ARCHIVES DE PHILOSOPHIE DU DROIT, Paris, Sirey,
tomo XXXIII, La Philosophie du Droit Aujourd’hui
ARENDT, HANNAH (1906-1975)
The Burden of Our Time [ depois intitulado The Origins of Totalitarianism], Nova Iorque, Harcourt, Brace & World, 1951
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Between Past and Future. Eight Exercises on Political Thought 1954
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(Entre Passado e Futuro, trad. port., São Paulo, Perspectiva, 1972),
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On Revolution, 1962
(Sobre a Revolução, trad. port., Lisboa, Moraes, 1971)
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Crises of Republic, Nova Iorque, Harvest, 1972
(Crises da República, São Paulo, Perspectiva, 1972)
Qu'est ce que la Politique? [1993], estabelecimento do texto por Ursula Ludz, prefácio e tradução do alemão de Sylvie Courtiner-Denamy, Paris, Le Seuil, 1995
ARRUDA, João
Filosofia do Direito, São Paulo, Faculdade de Direito, 2 vols., 1942
BARRET‑KRIEGEL, Blandine
L'État et les Esclaves. Réfléxions pour l'histoire des États,[1979], Paris, Payot, 1989
Les Chemins de l'État, Paris, Calmann‑Lévy, 1986
L'État et la Démocratie. Rapport à François Mitterrand, Président de la République Française, Paris, La Documentation Française, 1986
Les Droits de l’Homme et le Droit Naturel, Paris, PUF, 1986
La Politique de la Raison. Les Chemins de l’État 2, Paris, Payot, 1994
BASTIT, MICHEL
Naissance de la Loi Moderne. La Pensée de la Loi de saint Thomas à Suárez, Paris, PUF, 1990
BATTAGLIA, Felice
Corso di Filosofia del Diritto, Roma, 1949 (Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias de Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Instituto Editorial Reus, 3 vols., 1951). No I volume analisa-se o desenvolvimento histórico do direito, havendo um apêndice sobre a filosofia do direito no mundo hispânico, da autoria dos tradutores. No terceiro volume, aborda-se o conceito de Estado, a origem e evolução histórica do direito e o fundamento intrínseco do direito, a justiça.
BATIFFOL, HENRI
La Philosophie du Droit [1960], Paris, PUF, 7ª ed., 1987
Problèmes de Base de Philosophie du Droit, Paris, Librairie Générale de Droit et Jurisprudence, 1979
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BERTEN, A. e LENOBLE, JACQUES
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BLOCH, ERNST
Derecho Natural y Dignidad Humana, trad. cast., Madrid, Aguilar, 1961
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Introduzione alla Filosofia del Diritto, Turim, Giappichelli, 1948
Teoria della Scienza Giuridica, Turim, Giappichelli, 1950
Giusnaturalismo e Positivismo Giuridico, Milão, Ed. di Comunità, 1972
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CAETANO, MARCELLO
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CAHIERS DE PHILOSOPHIE POLITIQUE ET JURIDIQUE, Caen, Presses Universitaires de Caen,
IX (La Philosophie du Droit de Kelsen);
XI (Des Théories du Droit Naturel);
XIII (Le Positivisme Juridique);
XVIII (Ethique et Droit à l’Âge Démocratique); XXIII (La Pensée de Leo Strauss);
XXIV (État et Droit);
XXV (Carl Schmitt)
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CALOGERO, GUIDO
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Filosofia del Derecho. El Derecho Natural y el Positivo [1909], trad. cast., de Alberto Jardon y César Barja, Madrid, Reus, 1941, 4ª ed., de acordo com a segunda edição alemã. Na primeira parte trata-se do objecto e método da investigação jurídico-filosófica; na segunda dos conceitos de direito e de justiça; na terceira, das fontes do direito.
CHATELET, FRANÇOIS; DUHAMEL, OLIVIER; PISIER, EVELYNE (dir.)
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CHORÃO, MÁRIO EMÍLIO BIGOTTE
Temas Fundamentais de Direito, Coimbra, Almedina, 1986
Introdução ao Direito. I. O Conceito de Direito, Coimbra, Almedina, 1989
O autor é o principal representante jurídico português das correntes neo-tomistas, mantendo o modelo daquela escolástica aberta às circunstâncias e, portanto, à perenidade.
COHEN-TANUGI, L.
Le Droit sans l’État, Paris, PUF, 1981
COING, HELMUT
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Constituição, Direito e Utopia. Do Jurídico-Constitucional nas Utopias Políticas, Coimbra, Coimbra Editora, 1996
Lições Preliminares de Filosofia do Direito. Filosofia, Direito, Filosofia do Direito, Coimbra, Almedina, 1998
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