José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Escotismo
Movimento filiado nas teses do franciscano Duns Scottus ou João Duns Escoto, oposto ao tomismo. Onde o tomismo acentua a razão e a inteleigência, o movimento franciscano salienta a vontade, o amor e a intuição directa. Do mesmo modo, no âmbito da questão dos universais, diferentemente do chamado realismo tomista, assume o nominalismo. O escotismo também precedeu o empirismo. Considera que tal como Deus tem uma potentia absoluta, assim os senhores temporais, como os reis, à imagem e semelhança de Deus, também possuem um poder absoluto que pode ir além da lei e até contra a lei. Nesta senda, Calvino vai também considerar que o poder absoluto de Deus se traduz numa faculdade soberana de criação do direito. assumindo o primado da vontade sobre o intelelecto e, deste modo, retomando algumas das pistas anteriormente lançadas por Santo Agostinho. Escoto salienta que a mesma vontade, na sua potentia ordinata, está limitada pela lei, mas, na sua potentia absoluta, pode actuar de facto, contra a lei, embora de iure esteja por ela vinculada Conclui, deste modo, que a potentia absoluta e a potentia ordinata apenas divergem para aquele que está submetido a uma lei superior. Se em Deus não há nenhuma lei superior, é a sua vontade que cria toda a lei. Assim, na sua actuação, não há divergência entre os dois poderes, porque toda a respectiva actuação é sempre justa e ordenada (as regras do governo divino do mundo estão determinadas mais pela vontade do que pela sabedoria de Deus). Em Deus, o poder e a justiça coincidem. A justiça de Deus tem a mesma extensão que o poder absoluto de Deus, embora a mesma vontade de Deus esteja vinculada à essência divina e às leis da lógica. E só o Decálogo tem carácter necessário, constituindo a lei natural em sentido estrito, porque o direito natural em sentido amplo funda-se na vontade de Deus, não se inscrevendo na essência divina. © José Adelino Maltez |

Última revisão:06-05-2009
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