José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Krausismo
A natureza humana é a mesma em todos os tempos; mas a reunião de homens e povos em sociedades superiores e mais orgânicas, só aconteceu gradativamente, através de sucessivos desenvolvimentos Krause, Karl Christian Friedrich
Ideologia baseada nas teses de Krause*, difundida na Europa pelas obras de Heinrich Ahrens (1808-1874) e Tiberghien (1819-1901). Teve particular destaque na Península Ibérica, onde coincidiu com uma forma moderada de liberalismo. Em Portugal, salienta-se Vicente Ferrer de Neto Paiva. Em Espanha, Julián Sanz del Rio. Influencia também o Brasil, principalmente a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Aqui, os principais cultores são Galvão Bueno (1834-1883) e João Theodoro Xavier (1820-1878), autor de uma Teoria transcendental do direito (1876), sendo um dos precursores do chamado "direito social", ou "direito trabalhista" no Brasil. Neste sentido, também nós aceitamos o essencial da herança krausista da unidade, variedade, harmonia, esse realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advogava a existência de um corpo político que seria, ao mesmo tempo, imanente e transcendente, acentuando a defesa da descentralização e da autonomia das diversas instituições sociais, contra as perspectivas centralizadoras e monistas da postura jacobina. Com efeito, a partir de 1843, principalmente pela acção de Vicente Ferrer Neto Paiva, começa a estruturar-se o chamado krausismo, essa mistura tipicamente peninsular entre o individualismo burguês e certa vulgata kantiana, introduzida pela recepção das obras do professor da Université Libre de Bruxelas, Heinrich Ahrens, seguidor dos princípios de Karl Friedrich Krause. Ferrer, grande amigo de Alexandre Herculano, foi o principal responsável pela formação de toda uma geração de juristas e homens de Estado da segunda metade do século XIX, cabendo-lhe ancorar as nossas ideias liberais nesse húmus contraditório. Aliás, logo em 1844, surgiu em Coimbra uma tradução de uma parte do curso de Ahrens, levada a acabo por um aluno do primeiro ano, Francisco Cândido de Mendonça e Melo. Esta corrente krausista, como assinala Moncada, vai ser integrada por uma rica galeria de autores portugueses, como António Luís de Seabra, José Dias Ferreira, Levy Maria Jordão, o Visconde de Paiva Manso, Martens Ferrão, João de Pina Madeira Abranches (m. 1893) e António Sousa Silva Costa Lobo. Toda uma geração que vai sustentar um dos períodos mais brilhantes do nosso demoliberalismo, a chamada Regeneração, que, entre outras proezas, permite a instauração de um armistício constitucional, com o Acto Adicional de 1852, e um quadro de estabilidade política, bem como importantes reformas institucionais que têm como marcos fundamentais, a promulgação do Código Civil e a abolição da pena de morte em 1867. Se foram superados alguns traumatismos oriundos da guerra civil, assistiu-se também ao lançamento de um grandioso programa de melhoramentos materiais, pelo chamado fontismo, contribuindo-se para o revigoramento do Estado-Comunidade, nomeadamente pelo relançamento das autonomias comunitárias, no sentido liberdadeiro, conforme o magistério moral de Alexandre Herculano e que teve efectivas consequências sociais, como bem expressam os romances de Júlio Dinis. O krausismo ainda se mantém pujante em plena geração de 70, principalmente em Joaquim Pedro de Oliveira Martins que utiliza na exposição da história das ideias políticas o esboço de Ahrens, aliás, abundantemente citado. Para o krausismo, o homem é visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas vivem de uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social. A sociedade, embora constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exige uma unidade central e superior: o Estado. Porque, se cada instituição mantém a sua independência relativa, todas têm de submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior. Apesar de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve nem o homem nem a sociedade. Pelo contrário, exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social. Ahrens obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo. Na linha da triade de Ahrens "unidade, variedade, harmonia", Costa Lobo refere que a evolução histórica dos organismos sociais passa por três fases. A primeira é a fase da "unidade amorfa", onde predomina a homogeneidade instinta; a segunda é a da "variedade das formas", onde é marcante a heterogeneidade; a terceira fase é a da harmonia, a verdadeira síntese orgânica, onde o indivíduo e o Estado atingem o equilibrio num organismo superior. Se na primeira fase, o indivíduo era estatizado e na segunda se emancipava por completo do Estado, na terceira, na fase da harmonia, reconstruía‑se o "império da razão" e criavam‑se verdadeiros laços de solidariedade orgânica, através da ideia de associação.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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