José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Regime misto (Politia bene commixta)

 

 

O governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão balanceados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. E com razão, porque se atendermos ao poder dos cônsules, dir-se-á que é absolutamente monárquico e real; e à autoridade do Senado, parecerá aristocrático; e se ao poder do Povo, julgar-se-á que é um governo popular

Políbio

 

 

E' non è dubio che el governo misto delle tre spezie, principe, ottimati e popolo, è migliore e piú stabile che uno governo semplice di qualunque delle tre spezie, e massime quando è misto in modo che di qualunque spezie è tolto el buono e lasciato indrieto el cattivo; che è el punto a che bisogna avvertire, e dove può consistere la fallacia di chi gli ordina.

Guicciardini, Francesco

 

 

Perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime. Políbio salienta que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considera a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes).

 

Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico. Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático.

 

 

A remota origem do estudo da política no Ocidente europeu radica na filosofia, principalmente na procura da cidade melhor (Kallipolis), da boa sociedade ou do melhor regime, quando a política era entendida como uma ciência arquitectónica que incluía no seu seio a religião e o direito.

 

Para São Tomás de Aquino era o regime misto, onde o poder supremo está repartido pela comunidade e pelo rei, defendendo assim uma monarquia limitada, um regime misto de monarquia, aristocracia e democracia.

Trata-se de uma perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime.

Já Políbio salientava que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico.

Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considerava a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes).

Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico.

 

Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático.

 

A modernidade, de extracção maquiavélica, considerando a realização desse melhor regime como altamente improvável, tratou de baixar os níveis e de considerar que o melhor regime poderia ser realizado em qualquer parte. A partir de então, os maquiavélicos e os realistas trataram de chamar normativistas a essa procura.

Mas o estudo da política precisa, com efeito, dessa especulação típica do ensimesmado, pensando no melhor regime, na boa sociedade, na polis melhor. Com efeito, a partir da modernidade, desencadeada com a Renascença, começa um longo processo de decadência da filosofia política, provocada pelas sucessivas ondas da modernidade que tiveram o epicentro em Maquiavel, desde o movimento da razão de Estado, laicizante, católica e protestante, a que se seguiram o iluminismo e o cientismo, para utilizarmos a metáfora de Leo Strauss.

 

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

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