José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 

Trusteeship

 

 

Locke considera também que o poder político como uma delegação parcial dos poderes dos indivíduos em certos homens,concebendo‑o,portanto,como simples trust ou trusteeship,como um fiduciary power. Este trust não é propriamente um contrato, mas um poder‑dever, uma missão, um encargo que o povo confia àqueles que o representam.Como ele diz em Two Treatises (I,93) os membros do povo não têm obrigação contratual face ao governo, e os governantes beneficiam do governo somente como membros do corpo político Nega cruamente a possibilidade de um poder absoluto oriundo da comunidade e teme,inclusive, os excessos da vontade da maioria,considerando que o problema do poder é um problema moral.

 

Voltando a Locke, apenas podemos superar a presente crise se perspectivarmos o poder político à imagem e semelhança da figura privatística do depósito (trusteeship), entendendo-o como mera delegação parcial dos poderes dos indivíduos em certos homens, através do consentimento que tanto pode ser expresso como tácito, por mera adesão, aceitação ou aquiescência.

Onde o poder governamental, por seu lado, deve ser entendido como mero poder-dever, como uma missão, um encargo que o povo confia aos que o representam e onde os governantes são vistos como membros do corpo político, pelo que os membros do povo não têm obrigação contratual face ao governo.

Só desta forma se ultrapassa o dualismo do pactum subjectionis, dado que o poder governante não se transforma num soberano exterior à sociedade. Acresce que, para Locke, a força, por si só, não legitima o direito, dado considerar que o direito precede o Estado e que o povo é superior aos governantes.

Aliás, o poder legislativo (legislature), apesar de ser umsupream power não é um poder absoluto, estando limitado pelo fim para que foi instituído o governo, que é a protecção da vida, da liberdade e da propriedade dos homens: the legislative being only a fiduciary power to act for certain ends, there remains stil in the people a supream power to remove or alter the legislative when they find the legislative act contrary to the trust reposed in them... thus the community perpetually retains a supream power.

Se, por um lado, nega a possibilidade de um poder absoluto por parte dos governantes, quando considera que a comunidade popular mantém sempre a supremacia de destituir o poder constituído, eis que, por outro, também não perspectiva a vontade popular como omnipotente, fazendo-a depender de uma lei natural que identifica com a lei divina: it is a a mistake to think that the supream or legislative power of any commonwealth can do what it will.

O poder político, distingue-se assim do poder paternal e do poder despótico, desse poder arbitrário e absoluto, bem como da conquista, e da usurpação, onde a primeira é entendida como uma usurpação vinda do exterior e a segunda, como uma conquista doméstica, colocando-se em clara oposição à tirania, esse exercício do poder para além do direito.

© José Adelino Maltez

 

Última revisão:12-04-2009

eXTReMe Tracker
  Index

 

Procure no portal http://maltez.info