José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Valentior pars
Segundo a verdade e a opinião de Aristóteles, o legislador e a causa efectiva da lei é primeira e propriamente o povo ou a universalidade dos cidadãos ou a sua valentior pars, por sua eleição e vontade expressa pela sua palavra na assembleia geral dos cidadãos
Segundo Marsílio de Pádua, cabe à valentior pars do povo ditar as leis. Aceita-se assim a representação qualitativa, quando se considera que a esses representantes do povo cabe eleger o governo, entendido como a pars principians. O poder procede imediatamente do povo, cabendo à valentior pars deste ditar as leis, poder que, apesar de ser susceptível de delegação, não faz perder ao povo a qualidade de legislador ordinário. É ao legislador que cabe eleger o governo, a pars principians, mantendo‑se sempre o poder do mesmo povo para depôr o governo tirânico. Acrescenta que segundo a verdade e a opinião de Aristóteles, o legislador e a causa efectiva da lei é primeira e propriamente o povo ou a universalidade dos cidadãos ou a sua valentior pars, por sua eleição e vontade expressa pela sua palavra na assembleia geral dos cidadãos.
© José Adelino Maltez |

Última revisão:12-04-2009
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