Da pluralidade de pertenças

 

 

 

Tento reinterpretar o Estado de forma pluralista, como consociação mista, reunindo consociações privadas e públicas, para utilizar a terminologia de Althusius. Tento entendê-lo como mera procura de uma república maior, conforme a bela expressão do nosso esquecido João Pinto Ribeiro. Tento assumi-lo com esse encanto que ainda permanece nalgumas facetas da Confederação Helvética e na ideia de soberania divisível, conforme a proposta dos federalistas norte-americanos. Por outras palavras, sou um republicano pré-absolutista, rejeito o preconceito soberanista e, em nome do consensusalismo, até admito a construção política dos grandes espaços, como a União Europeia, dado que esta é susceptível de enquadramento no conceito de consociação pública maior.

 

Isto é, a república tem de misturar o público e o privado, não pode ser o exclusivo daquilo que é público, permitindo que se olhe o Estado como mero processo de ajustamento dos grupos, onde cada indivíduo faz, ao mesmo tempo, parte de vários grupos e onde estes não passam de meras massas de actividade, que só no plano conceitual, através de uma  espécie de colherada abstracta, podem ser retirados da dinâmica social. E assim podemos assumir-nos como conservadores do que deve ser, cortando radicalmente com os preconceitos que nos vêm do iluminismo, da segunda revolução francesa e do progressismo que se lhe seguiu.

 

Faço também parte daquele grupo de pessoas que gostaria de subscrever o Projecto da Paz Perpétua de Kant e uma consequente lei universal que colocasse a guerra fora do quotidiano dos homens. Mas se tenho os olhos postos nesse céu dos bons princípios de uma paz pelo direito, também sinto que tenho os pés presos no chão da realidade dos homens concretos.

 

Embora acredite que talvez não seja utopia a constituição de uma organização universal que consiga institucionalizar uma comunidade internacional, isto é, um estádio semelhante àquele que, no interior das comunidades política, foi atingido com a comunidade política, da polis e respublica ao regnum e ao Estado, ao superar-se a vingança privada e ao desenhar-se uma instância detentora do monopólio da força pública legítima, julgo que só dentro de uma longo prazo, que pode ser de séculos, poderemos banir a guerra.

 

 

Última revisão:19-03-2009

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