© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Pacta sunt servanda

O princípio da inviolabilidade dos contratos, assumido pelo jusracionalismo de Grotius, considerando o mesmo como uma presunção não ilidível (iuris et de iure) da legitimidade dos governos, até porque iuris naturae est stare pactis. Deste princípio geral de stare pactis (é do direito natural respeitar os pactos), derivam os princípios específicos do respeito das coisas de outro, da restituição da propriedade, da obrigação de manter as promessas e da responsabilidade penal (o abster-se das coisas de outrem, a restituição do que pertence a outros e que nós detemos bem como o proveito que delas tiramos; a obrigação de manter os pactos; a reparação dos danos trazidos por culpa própria; o incorrer numa pena merecida pela transgressão). Aliás, este princípio da força vinculativa dos contratos é considerado por Grócio como provindo do princípio romanístico do pacta sunt servanda, desenvolvido pelo pretor, e até da confiança bíblica na promessa de Deus.

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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