José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Piedade
Do lat. pietas, originário de pius. Uma disposição espiritual que leva a uma obrigação para com outrem, não por causa de um contrato ou de qualquer outra escolha voluntária do agente e que, neste sentido, contrasta com a justiça. Se significa devoção e respeito para com aqueles que consideramos dignos de veneração, pode também querer dizer compaixão, dó e pena.
Leibniz advoga a ligação entre o direito e a moral bem como o carácter omnicompreensivo da justiça, admitindo a existência de vários graus do bem: num primeiro grau, equivalente ao honeste vivere, temos aquilo que ele considera como a justiça universal, em relação com Deus e correspondente à piedade, abarcando todas as virtudes e tendo por fim a salvação. Num segundo grau, correspondente ao suum cuique tribuere, surge a justiça distributiva, em relação com a humanidade, correspondente à equitas e identificando-se com a caridade. Num terceiro grau, correspondente ao neminem laedere, temos o direito em sentido estrito, a relação com a sociedade política.
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Última revisão:12-04-2009
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