© José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, revisão feita em Dili, finais de 2008, e concluída no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009

 
Unidade de ordem

Segundo São Tomás de Aquino, a sociedade é um totum ordinis, uma essência apenas relacional e não uma unidade substancial. Não é um continuuum ou um simpliciter unum. É mera forma cujo conteúdo são os indivíduos. Estes não se diluem noto, sendo apenas mobilizados pelo bem comum, pelo bonum commune civitatis. Neste sentido, os indivíduos conservam a sua esfera própria.

© José Adelino Maltez

Última revisão:12-04-2009

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