Em 1854, concebe o Estado como estruturado por esferas sociais autónomas e marcado pela convergência de actividades livres. Nele, a coordenação das diversas individualidades autónomas do Estado, constituídas tanto pelo indivíduo como por outros grupos e esferas sociais, deve fazer‑se como nos organismos biológicos, através de um elemento superior. O Estado tem, assim, uma estrutura pluricelular, integrando a família, a comuna, a província e a nação. Deve respeitar cada uma dessas células do organismo social e abster‑se de intervir na sua organização interior, fornecendo‑lhes os meios e as condições exteriores do seu desenvolvimento. Se a família deve ficar intacta dentro da comuna e esta dentro da nação, também devia aspirar‑se à construção duma união federativa e livre entre todos os povos.
Projecto
CRiPE- Centro de Estudos em Relações Internacionais, Ciência Política e Estratégia.
© José Adelino
Maltez. Cópias autorizadas, desde que indicada a origem. Última revisão em:
29-04-2007