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Fim da Inquisição, Cortes Constituintes e regresso do rei
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As Cortes Gerais – Em 24 de
Janeiro, dá-se a primeira reunião das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação
Portuguesa. Em 28 de Janeiro votam que a regência, em nome do rei, exerça o
poder executivo. Em 9 de Fevereiro, é apresentado projecto de bases da
constituição. Em 22 de Abril, extingue-se a Inquisição. Em 22 de Agosto,
institui-se o laço azul e branco.
Regência do reino nomeada
pelas Cortes em 26 de Janeiro de 1821. Presidência do conde de Sampaio, tendo
como vogais: Frei Francisco de São Luís; José da Silva Carvalho; João da Cunha
Sotto Mayor; Marquês de Castelo Melhor (alega incapacidade física e não assume o
cargo). Os secretários do despacho, ou ministros, são: Fernando Luís Pereira de
Sousa Barradas (nos assuntos do reino, Francisco Duarte Coelho (nos assuntos da
fazenda), Anselmo José Braamcamp de Almeida Castelo Branco (1791-1841), nos
estrangeiros, Francisco Maximiliano de Sousa (na marinha),
marechal António Teixeira Rebelo (1748-1825), guerra. Deste grupo de dez,
sete pertenciam à maçonaria.
Pelos
séculos dos séculos –
Importa fazer uma constituição que dure até à consumação dos séculos,
porque nós estamos em uma regeneração e é preciso que a Nação toda se
regenere e que o despotismo vá para baixo (Manuel Borges Carneiro).
Apresentado em 9 de Fevereiro o projecto de bases da constituição, logo
aprovado por decreto das cortes de 9 de Março. O presidente da Comissão que o
elaborou diz que os membros da comissão, bem longe de se embrenharem no
labirinto das teorias dos publicistas modernos, foram buscar as principais bases
para a nova Constituição ao nosso antigo Direito Público, posto acintemente em
desuso pelos Ministros despóticos que lisonjeavam os Reis à custa do povo.
Juramento solene das bases da Constituição na Igreja de S. Domingos
em Lisboa (20 de Março).
Carta
de Palmela a D. João VI, onde, com dor no coração e com lágrimas de
raiva, se insurge contra a política de Tomás António. Defende, mais uma vez,
uma carta constitucional, numa aliança do rei com a parte sã da nação,
para evitar que os povos ditassem revolucionariamente a lei (17 de
Fevereiro). Palmela apresenta novo plano de carta a D. João VI: o poder
executivo residirá indiviso na pessoa inviolável d’El-Rei; o poder legislativo
será exercido colectivamente por El-Rei e pelas Cortes, divididas em duas
Câmaras; o poder judicial será administrado publicamente por tribunais
independentes e inamovíveis, em nome d’El-Rei; a liberdade individual, a
segurança da propriedade e a liberdade de imprensa; a igualdade da repartição
dos impostos sem distinção de privilégios, nem de classes; a responsabilidade
dos Ministros e dos empregados do Governo; a publicidade da administração das
rendas do Estado serão garantidos para sempre e desenvolvidas pelas leis da
Monarquia.
Revolta
liberal no Rio de Janeiro. Militares do batalhão português impõem ao rei que
a constituição, a ser votada em Lisboa, também seja extensiva ao Brasil, tal
qual se fizesse em Portugal pelas Cortes (26 de Fevereiro). Saldanha era
governador do Rio Grande do Sul, o general Inácio Luís Madeira de Melo dominava
a Baía.
Contra
o feudalismo –
Publicado o diploma onde se extinguem os serviços pessoais e os direitos banais
(7 de Abril). O decreto, proposto pelo deputado Soares Franco, havia sido
aprovado em 20 de Março. Extinguem-se o Santo Ofício, Inquisições e Juízes do
Fisco, sob proposta de Francisco Simões Margiochi (1774-1838). Em 17 de
Fevereiro o deputado Manuel António de Carvalho chega a propor a abolição da
pena de morte, o que, entretanto, foi considerado inoportuno.
Corte
larga do Brasil –
D. João VI, o corpo diplomático e a Corte, cerca de três mil pessoas, partem do
Rio de Janeiro para Lisboa (26 de Abril)). Depois de cerca de cinco semanas de
viagem, em 3 de Julho, chegam ao Tejo. Antes de largar, o rei terá dito a D.
Pedro: se o Brasil se separar, antes seja para ti que
me hás-de respeitar do que para algum desses aventureiros
Regresso
do rei – Os chamados áulicos, nessa excursão de uma ilusão de aparelho
central do Estado que chegou a reproduzir-se no Brasil, fundeiam no Tejo em 3 de
Julho. No dia seguinte, depois do desembarque, o rei segue para a Ajuda, onde
jura a Constituição e lê um discurso elaborado por Silvestre Pinheiro Ferreira.
Palmela é impedido de vir para terra, sendo mandado recolher a Borba, mas D.
Carlota Joaquina ainda é muito saudada pelos regeneradores que sabe
fascinar insinuando poder governar mesmo contra a vontade do rei. Segundo o 7º
Marquês de Fronteira e 5º Marquês de Alorna, D. José Trasimundo Mascarenhas
Barreto (1802-1881), se uns gritam Viva El-Rei D. João VI, Rei
Constitucional, como Sepúlveda, já outros soltam um Viva a Liberdade!
Morte aos áulicos!. Seria o caso de cem cavalheiros das sociedades
secretas trazendo um grande laço azul e branco no
braço (Morato).
Contra a oclocracia – O
poder legislativo não pode residir separadamente em nenhuma das partes
integrantes do governo, mas sim na reunião do monarca e deputados escolhidos
pelos povos, tanto aquele como estes, para formarem o supremo conselho da nação
a que os nossos maiores têm designado pela denominação de Cortes e às quais
colectivamente compete o exercício ordinário do poder legislativo, por maneira
que, se jamais o monarca assumisse a si o exercê-lo sem a câmara dos deputados,
se reputaria o governo degenerado em despotismo, bem como passaria ao estado não
menos monstruoso de oclocracia, se a câmara dos deputados intentasse exercitar
ela só o poder legislativo (discurso do rei,
redigido por Silvestre Pinheiro Ferreira).
Imprensa contra-revolucionária.
A partir de 1 de Maio, começa a emitir-se a Gazeta Universal, tendo como
redactores principais Joaquim José Pedro Lopes e José Agostinho de Macedo.
Governo nº 2.1 De D. João
VI (4 de Julho) – O primeiro ministério vintista nomeado por D. João
VI que põe fim à regência. Conde da Lousã, D. Diogo de Meneses de Ferreira de
Eça (1772-1862) que está no Brasil, na presidência do Real Erário e na
fazenda; António Teixeira Rebelo, na guerra; conde de Barbacena, nos
estrangeiros; Silvestre Pinheiro Ferreira, no reino; Joaquim José Monteiro
Torres, na marinha).
Rei escolhe um Conselho de
Estado, na tríplice lista apresentada pelas Cortes: Conde de Sampaio; Conde
de Penafiel; José Maria Dantas Pereira; Joaquim Pedro Gomes de Oliveira; Bispo
de Viseu; João da Cunha Souto Maior; João António Ferreira de Moura. Segundo
Fronteira, os partidos ainda não tinham a animosidade que mais tarde
desenvolveram.
Em 29 de Julho: Silvestre Pinheiro
Ferreira substitui o conde de Barbacena nos estrangeiros. Proibira que a
gazeta oficial publicasse qualquer coisa sme ordem do governo.
Em 23 de Agosto, destaca-se, da
secretaria de Estado dos Negócios do Reino, uma secretaria de Estado da Justiça,
para onde vai Manuel Inácio da Costa Quintela(1763-1838).
Uma nova administração – A
partir de 1820, o vintismo vai modificar radicalmente as estruturas da
administração pública portuguesa, estabelecendo um novo edifício político
geometrizante que elimina o pluralismo organizacional do Antigo Regime.
Se as primeiras medidas se esboçam já nas Cortes Constituintes de 1821-1823, vai
caber, no entanto, às reformas administrativas de Mouzinho da Silveira a
estruturação do modelo administrativo de figurino napoleónico que, depois de
adaptado às circunstâncias devoristas da política de empregadagem por
Rodrigo da Fonseca e José da Silva Carvalho, em 1834-1835, nas suas grandes
linhas de força, ainda hoje nos rege. Uma administração pública uniformizante e
hierarquizada que serve o demo-liberalismo, monárquico e republicano, e que o
centralismo integracionista do Estado Novo hipostasia. Por outras palavras, se o
despotismo ministerial do iluminismo absolutista lança as sementes do sistema de
Estado contemporâneo, vai caber ao parlamentarismo liberal absolutizá-lo em nome
da lei, como expressão da vontade geral. Uma linha de continuidade
cujo clímax se atinge com a governamentalização salazarista e que, depois de
1974, só no plano do programático constitucional, se supera.
Ao conjunto das secretarias de
Estado existentes, o vintismo, logo nos seus alvores, vai acrescentar mais duas:
por lei de 23 de Agosto de 1821 surge a dos Negócios Eclesiásticos e da
Justiça e por decreto de 22 de Setembro de 1822 a dos Negócios
Estrangeiros separa-se da da Guerra. Já a Constituição de 1822 no
respectivo artigo 122º enumera as seguintes Secretarias de Estado: dos
Negócios do Reino, da Justiça, da Fazenda, da Guerra,
da Marinha e dos Estrangeiros.
A procura das novas cores
nacionais – Discussão nas Cortes sobre o laço nacional. Até então vigora
azul e encarnado que o rei qualificara como as cores da sua libré. O
deputado Manuel Gonçalves Miranda propõe as cores azul e amarela, de origem
maçónica. Aragão Morato consegue vencer a proposta, invocando o azul e branco,
as cores do primeiro escudo português, desde o Conde D. Henrique: fiquei com
a honra de ter substituído a um laço moderno por outro que, desde o princípio da
monarquia, fora reputado realista e nacional (21 de Agosto).
Papa contra a maçonaria –
Constituição apostólica do papa Pio VII contra as sociedades secretas que
formulariam plano contra a religião e mesmo contra a Filipe sociedade
política (13 de Setembro).
Governo nº 2 – 2 Segundo
governo vintista de D. João VI (7 de Setembro). Segundo José Liberato o
ministério era instrumento da política estrangeira, além de existir uma
tropa mercenária, a pressão estrangeira e a existência de um
governo irresoluto. Faltaria um governo
inteligente, enérgico, altamente possuído do amor da liberdade, e resoluto a
resistir a todas as seduções e ameaças das nações estrangeiras, que se
preparavam para sufocar o sistema constitucional, tanto em Espanha como em
Portugal.
Ferreira de Araújo e Castro no
reino; José da Silva Carvalho na justiça e segurança; Inácio da Costa Quintela
na fazenda; Joaquim José Monteiro Torres na marinha; Manuel Inácio Martins
Pamplona Corte Real, Brigadeiro (1760-1832), futuro conde de Subserra, na
guerra, até 13 de Outubro de 1821, por ter assumido as funções de deputado);
Silvestre Pinheiro Ferreira nos estrangeiros.
Em 13 de Outubro: Cândido José
Xavier substitui Manuel Inácio Martins Pamplona Corte-Real na pasta da guerra.
O primeiro banco em Portugal –
Em 31 de Dezembro, cria-se, debaixo da imediata protecção das Cortes
o Banco de Lisboa, primeiro passo para a instauração de uma racionalidade
financeira. Este banco, ainda privado, depois da incorporação dos activos e
passivos da Companhia de Confiança Nacional, em 1846, passará a
designar-se Banco de Portugal. É o primeiro banco do Portugal europeu,
depois de D. João VI, em 1808, já ter estabelecido, por inspiração de José da
Silva Lisboa, o Banco do Brasil, aliás, o primeiro banco existente no
espaço de soberania portuguesa, cumprindo-se um projecto, datado de 1797, da
autoria de D. Rodrigo de Sousa Coutinho.