José Adelino Maltez, Tópicos Jurídicos e Políticos, estruturados em Dili, na ilha do nascer do sol, finais de 2008, revistos no exílio procurado da Ribeira do Tejo, começos de 2009
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Absolutismo
Acatamento Do lat. accaptare, comprar. Diz-se da atitude de respeito face a uma autoridade constituída ou relativamente a uma ordem dimanada de uma autoridade que se aceita.
Acordo De ad mais cor, coração. O que está junto do coração, enquanto sentimento. O que gera identidade de sentimento a respeito de um certo assunto. A expressão tem relevância no direito internacional público, onde os tratados são uma das espécies desse género, ao lado dos pactos, das concenções, dos compromissos e das concordatas, entre outras coisas.
Acto Administrativo Começou com o absolutismo por ser um direito próprio da administração que, contrariamente ao negócio jurídico e à sentença judicial, não extraía os seus efeitos jurídicos de uma lei superior, mas produzindo-os por virtude própria, não precisando sequer de ser fundamentado, dado que aquilo que o príncipe dizia tinha valor de lei. Produto do Estado Administrativo que se distinguia tanto do Estado Jurisdicional, marcado pela tradição, como do Estado Governativo, marcado pelo carisma, segundo as categorias weberianas.
Acto e Potência De acordo com a distinção aristotélica há uma diferença entre a potência (dynamis), a mera potencialidade, o poder-ser, e a respectiva actualização, o acto (energeia).
Adaptação Do lat. ad mais aptare, acção de tornar apto para. O ser vivo, por exemplo, modifica-se para sobreviver em condições ambentais que lhe são adversas. Segundo Parsons, uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente. O sistema social teria de adaptar-se ao ambiente onde vive, para recolher recursos, armazená-los em função das necessidades e, como contrapartida, contribuir para o mesmo ambiente com produtos próprios. Este conjunto de processos funcionais, correspondente ao subsistema biológico, seria a chamada adaptação (adaptation). Segundo Piaget, trata-se de um equilíbrio entre a acomodação e a assimilação
Adesão Segundo Hauriou, a instituição gera a adesão dos membros do grupo, que difere substancialmente do conceito de contrato, dado que implica afectação, pois os membros do grupo ficam vinculados à realização de modo duradouro da ideia de obra, e impõe, por outro lado, um estatuto, o "reflexo da instituição sobre os respectivos membros".
Administração De ad + ministratio. O aparelho organizado do Estado, a burocracia, visando preparar e executar a legislação e as políticas públicas. Se é ministro aquele que presta um serviço, administra aquele que está junto a quem resta um serviço. A constituição de 1976 considera o governo como órgão superior da A.P.
Administração e política Há uma diferença substancial entre o circuito administrativo e o circuito político. O circuito administrativo produz uma mera decisão técnica, é uma simples decisão sobre meios postos ao serviço de fins que são definidos pela política. O circuito político, acrescendo aos circuitos administrativos que lhe são anteriores, mas sem os eliminar nem substituir, visa sempre uma decisão sobre fins, dado que o decisor político é um decisor situado acima das partes, procurando conciliar os contrários da liberdade e do poder.
Agente Um indivíduo encarregado de administrar ou de defender os interesses do seu mandatário. Não goza de iniciativa pessoal, a não não ser de acordo com as instruções previamente estabelecidas. Neste sentido, é um instrumento inteligentes nas mãos de uma vontade que lhe é superior, diferindo do mero funcionário.
Agir moral justo Os defensores do regresso à filosofia prática propõem o regresso ao agir moral justo e ao bem viver, não limitando a actividade do cientista político à procura do simples saber.
Agir por convicção Preferimos, neste ponto, seguir Karl Jaspers (1883-1969): a exigência da liberdade não é, portanto, o agir por arbítrio ou por cega obediência, mas por convicção fundada
Agitação Do latim agito, sacudir, conduzir rapidamente de um lado para outro. Forma do verbo ago, agere, equivalente a pequeno salto. O agitador está assim próximo do salteador. Agitação tem, pois, a ver com uma perturbação da ordem estabelecida visando, não derrubá-la, mas miná-la. É um movimento de excitação lançado sobre a opinião pública visando atingir-se pelas vias legais um qualquer objectivo de ordem política e social. Neste sentido, agitador é aquele que provoca, desenvolve e dirige o movimento. Os partidos comunistas durante a Guerra Fria e no âmbito da estratégia indirecta dispunham de uma secção dita de agitprop, de agitação e de propaganda.
Agnosticismo Termo cunhado por T. H. Huxley em 1869 (agnosticism), e, depois, divulgado por Herbert Spencer. Formado a partir do grego agnostos, isto é, aquilo que é relativo ao desconhecido. Doutrina segundo a qual não é possível conhecer o que está para além da experiência. Os seres humanos nunca têm suficientes provas para sustentarem uma afirmação ou para negarem uma proposição. Neste sentido, a tese admite a impossibilidade do entendimento humano aceder ao absoluto. Que não é possível saber se Deus realmente existe ou não. A doutrina está ligada ao movimento céptico do cientismo, visando principalmente a rejeição das crenças cristãs. Distingue-se do ateísmo
Agregação de interesses Politologicamente, é a forma dos grupos de pressão e dos grupos de interesse darem coerência e unidade à multiplicidade das respectivas reivindicações, homogeneizando e harmonizando a multiplicidade das reivindicações. Em análise sistémica, diz-se que a agregação de interesses é aquela função do sistema político que converte as exigências ou reivindicações provindas do ambiente num projecto político coerente e que pode concorrer com outros projectos políticos. Para Almond e Powell, um dos inputs do sistema político, ao lado da articulação de interesses. Consiste na depuração das exigências, é o processo pelo qual se combinam e harmonizam as múltiplas exigências, homogeneizando-as, hierarquizando-as e combinando-as.
Agregação Vem do lat. aggregare que etimologicamente significa juntar ao rebanho (grex, gregis). Forma particular de agrupamento de elementos, diferente da complexidade. Uma reunião de elementos não combinados. Segundo a definição cibernética, um processo de junção que leva a uma colecção de elementos e onde o todo é descrito como a soma das unidades integrantes da mesma colecção. Já a complexidade é uma heterogeniedade organizada, ligando os elementos num conjunto com um raio determinado, ligando os vários elementos entre si, conforme as ideias de Teilhard de Chardin. O agregado é assim mera reunião de elementos nem sempre da mesma espécie. Uma grandeza global constituída por um conjunto de grandezas particulares.
Agressão Do lat. ad + gressus, isto é, passo, sendo o mesmo que caminhar ao encontro de. Deu adgressione, o mesmo que ataque ou assalto. Em snetido estrito, acto de violência de um Estado para com outro. Poder ser clássica, como na violação de fronteiras, ou indirecta, como acontece no apoio a rebeldes, a actos de subversão, propaganda ou espionagem. A Constituição de 1976 proclama que ela dever ser abolida nas relações internacionais4Lorenz, Konrad, On Agression, Nova York, Harcourt, Brace & World, 1966.
Agressividade Diz-se hoje da atitude anti-social que se manifesta normalmente por actos de violência e qque, quando é muito intensa revela um caso patológico. Freud considerou a agressividade como manifestação do instinto da morte. Adler ligou-a à vontade de poder. Henri Laborit considera a agressividade individual, de grupos e de Estados como um problema fundamental do mundo contemporâneo.
Ajustamento Do lat. ad mais justus. O mesmo que adequação. Diz-se da satisfação, durante a vida humana, das necessidades que vão surgindo sequencialmente.
Aldeia Segundo Aristóteles, a aldeia (kome) é a união de várias casas e de várias famílias, que, continuando a ter em vista a satisfação de necessidades vitais, já não se reduz apenas à satisfação das necessidades quotidianas. Segundo as próprias palavras de Aristóteles, a primeira comunidade formada por várias famílias tendo em vista a satisfação de necessidades que já não são puramente quotidianas. E que parece ser uma extensão da família. Só depois da associação de várias aldeias pode surgir a polis.
Aliança Do latim ad ligare, o mesmo que juntar a. A expressão entra no vocabulário contemporâneo através do fr. alliance. No plano das relações internacionais, é uma forma permanente de colaboração ou de cooperação entre Estados. Diz-se alinhamento quando não é formalizada através de um escrito. Abrange também a cooperação entre partidos e forças políticas. Em qualquer dos casos as entidades participantes na aliança conservam a respectiva independência ou autonomia. As alianças podem ser feitas tanto por ideias e princípios como por interesses.
Allocation Processo funcional, pelo qual um determinado sistema social atribui, abona, ou distribui, os objectos que valoriza (Badie e Gerstlé). O sistema político, segundo David Easton faz uma atribuição, ou distribuição, autoritária de valores.
Allur Society. A Study in Processes and 1956 Considera o Estado unitário como a última fase da evolução do político que começa nas sociedades sem Estado, de forma piramidal, e passa, sucessivamente, pelas sociedades segmentares, pelos Estados Segmentares, atingindo, finalmente os Estados Unitários. A crescente complexificação da instituição política leva a que o poder se vá deslocando acima da sociedade. Nos Estados Segmentares, com a chefatura, o poder ainda está na sociedade, ao contrário do que acontece nos Estados Unitários, onde o poder se distribui através do centro, de forma hierárquica, representando alguma coisa for a e acima da sociedade.
Alma artificial O mesmo que soberania para Hobbes.
Alma do Povo (Herder). Há uma Volksseele, uma alma do povo, que é singular, maravilhoso, inexplicável, indizível. A partir de então, a nação deixa de ser mera categoria política prática e simples sociedade atomisticamente concebida, e vai procurar raízes no conceito de Volk, como um povo orgânico, marcado por uma unidade de língua e de cultura e consciente de constituir uma unidade. Passa-se assim da nação-contrato para a nação-génio, aquela entidade a que vai atribuir-se uma alma colectiva, o Volksgeist, que faz dela uma totalidade englobante, mas a que se dá uma raiz naturalista
Alodialidade Do germânico all (todo) e od (propriedade), al-ôd: propriedade plena, completa. No baixo latim, deu allodiu. Característica da propriedade imóvel desvinculada de quaisquer ónus.
Alternância política Mudança dos titulares da decisão política, por efeito do sufrágio. O pluralismo democrático permite uma revolução nos titulares do poder sem violência nem efusão de sangue. Uma sociedade que admita a alternância é o contrário de uma sociedade bloqueada. Em Portugal, durante a I República, o domínio esmagador do partido-sistema, o PRP-Partido democrático de Afonso Costa, impediu a existência de alternativas dentro do regime, obrigando a uma sucessão de tentativas de ruptura do regime que culminaram com o golpe de 28 de Maio de 1926. äQuermonne, Jean-Louis L’Alternance au Pouvoir, Paris, Presses Universitaires de France, 1988. Alteza Qualificação atribuída aos reis medievais. Começou por ser utilizada em Roma para os bispos até ao século X. Três séculos depois os comentadores atribuem tal título aos soberanos vassalos do Imperador. Luís XI e Francisco I, reis de França são os primeiros a usarem o título de Majestade.
Ambição O desejo de poder, distinto da vaidade, entendida como o desejo de obtenção de honrarias e distinções. Uma das principais paixões políticas.
Ambiguidade A coexistência de mais do que um entendimento ou de que uma interpretação face a um determinado símbolo ou face a uma certa mensagem, para utilizarmos uma qualificação cibernética. A existência de mais do que um significado para uma simples palavra ou para uma expressão. Os discursos políticos são normalmente ambíguos, visando convencer ou atrair um mais largo espectro de auditores. Também a linguagem poética ou literária é ambígua. Deste modo, as expressões ambíguas se dão menos informação, acabam por ser mais atractivas e eventualmente mais convincentes. Merleau-Ponty considera que se devem ultrapassar as antinomias filosóficas tradicionais: do interior/exterior; da verdade/erro; do eu/outro; da liberdade/necessidade; do sujeito/objecto; através de uma ambiguidade que, contudo, não é considerada como uma imperfeição. Assim, pode rejeitar-se tanto o dogmatismo de um idealismo subjectivista, como as certezas dogmáticas de um realismo objectivista. A política da ambiguidade responderia assim a uma valência do mundo humano..
Ambiguidade da luta política Pierre Bourdieu considera que a luta política é um combate por ideias e ideais e, ao mesmo tempo, um combate por poderes e, quer se queira quer não, por privilégios.
Amigo e inimigo (Freund/ Feind) Para Carl Schmitt, a distinção fundamental na política passa pela oposição amigo (Freund)/ inimigo (Feind). Nela residiria a essência da política, tal como a distinção bem/mal para a moral e a distinção belo/feio, para a estética.
Amnistia Do grego a (privado de) + mnesis (memória). O mesmo que esquecimento, sendo distinto do perdão, ou indulto, e da graça. Uma forma de extinção da punibilidade. Trata-se de medida de caráter colectivo que pessoas condenadas criminalmente, isentando-as de pena e tornando sem efeito as sanções aplicadas.
Amor das leis e da liberdade. Para Rousseau, o amor da pátria tem a ver como amor das leis e da liberdade. Isto é, a política tem a ver com a lealdade face aos valores estruturantes de uma determinada comunidade.
Anacronismo Do gr. Anachronismos, isto é, inversão do tempo. Um dos principais vícios da história e das ciências sociais, quando se utilizam conceitos de hoje para análise de realidades de outro tempo. Veja-se o vício que qualifica a polis grega como cidade-Estado ou a expressão com que caracterizamos D. Afonso Henriques como fundador da nacionalidade.
Analogia Relação de similitude entre coisas diferentes.
Anamnesis O mesmo que reminiscência. Conceito de Platão, recuperado por Eric Voegelin. Uma recolha de verdades fundamentais àcerca da forma imutável, ou eidos, e que estão fora da experiência sensível. Em linguagem médica e psicológica, significa história de um determinado sujeito.
Anatomia do corpo político Para Foucault o poder a anatomia política do corpo político é,assim, economia política. Porque o corpo político é relação de relações; relação do corpo do poder com os corpos que ele investe e que lhe resistem. O poder é relação das diferentes relações de poder entre si; relação das relações de poder e das relações de produção; relação das técnicas de poder e dos processos do saber.
Anexação Do lat. adnexu, ligar ou juntar.
Anfictionia Associação das cidades gregas para o culto de uma determinada divindade. No período em que decorria a reunião dos delegados dessas várias cidades num santuário comum, suspendiam-se formas de hostilidade. Esta associação de carácter sagrado evolui para formas de arbitragem. Forma considerada como precursora da actual ideia de federação.
Animal de regras O homem é um animal de regras, porque aquilo que deve ser pode não ser. Como salienta Eric Weil, só o homem segue regras, porque só o homem as pode não seguir. Porque o homem não pode imaginar uma qualquer sociedade sem regras: além das regras, ele não encontra senão o animal, com uma forma mais ou menos humana.
Animal social Os romanos traduziram o zoon politikon de Aristóteles pela expressão animal sociale. Nesta sequência, São Tomás de Aquino na Summa diz que o homem é naturalmente um animal social (homo naturaliter est animal sociale). Contudo, no De Regimine Principum, considera que o homem é animal sociale et politicum. Hannah Arendt chama a atenção para a circunstância dos romanos terem substituído o político pelo social, contribuindo para que se perdesse a compreensão originária da política. Com efeito, entre os romanos perdeu-se o anterior sentido holístico da polis, dado que a civitas romana era entendida de forma atomística.
Animismo Uma das formas de antropomorfismo que personifica a sociedade, atribuindo‑lhe um espírito. Crença segundo a qual tudo o que existe no universo, bem como o próprio universo, tem uma espécie de alma, como a do ser vivo. Outra das formas do antropomorfismo é o construtivismo, quando, mais refinadamente, se atribui um destino à mesma sociedade. Pode também ser entendido como a crença Segundo a qual os espíritos vivem em todas as coisas que existem.
Anomia Do fr. anomie, proveniente, por sua vez, do gr. anomia O mesmo que desordem, enquanto violação da lei, ilegalidade, desordem. Termo cunhado por Durkheim para significar ruptura da solidariedade, sendo equivalente ao conceito marxista de alienação. Segundo aquele autor, tal acontece quando se dá uma mudança de normas sociais que priva o indivíduo dos pontos de referência necessários para a determinação dos objectivos da respectiva conduta. A ruptura da solidariedade acontece sempre que há uma ruptura entre os desejos dos homens e a possibilidade dos mesmos serem satisfeitos de acordo com as leis existentes, o que leva à não integração do indivíduo na sociedade.
Anterior vs. Posterior Segundo Platão, em Politikos, as formas boas de governação, as formas jurídicas são as que imitam as formas originais, as que copiam ou preservam as antigas leis. Para Aristóteles, o posterior, o que vem depois, é uma degenerescência face àquilo que estava antes, face ao anterior. O anterior é melhor, o posterior é pior, Porque o que estava antes é superior e mais perfeito. A tirania é uma corrupção ou degenerescência face à realeza; a oligarquia segue-se à aristocracia.
Anti Miguel de Unamuno dizia que nós, ocidentais, o que primeiramente somos é anti. Depois é que resolvemos o que havemos de ser. Estado de espírito que constitui a base do radicalismo individualista e da própria herança cartesiana. Mesmo a ideia utópica tenta criar uma espécie de contra-sociedade. Ser do contra não se reduz apenas à mera contestação.
Antinomia Mounier considera a antinomia como um acto de fé central. Diremos também que as antinomias são momentos necessários para a realização do direito, até porque o ser talvez não passe de contradição. Por exemplo, só estando aqui podemos chegar mais além e, depois de passarmos ao mais além, podemos ir ainda mais além, fiéis ao lema que Paul Claudel atribuiu a Cristóvão Colombo. Com efeito, o homem tende para o infinito, porque se sabe finito, porque tem a certeza que vai morrer, como dizia Pascal. Neste sentido, assinalaremos, como Emmanuel Mounier, que as revelações feitas ao espírito pela transcendência apenas podem expressar-se numa nova forma, mescla íntima de saber e não saber, provocação mais do que certeza. Assim é, precisamente, o paradoxo. Brota do ponto de união da eternidade com a historicidade, do infinito com o finito, da esperança com o desespero, do trans-racional com o racional, do indizível com a linguagem. A certeza das certezas, ou, melhor, o acto de fé central é para a razão uma antinomia, e a sua solidez está composta do impulso mútuo que se dá nos dois pólos da antinomia. Talvez a ordem seja a coordenação de elementos dispersos e não semelhantes, a concórdia dos discordes, onde, em vez da disciplina unidimensional, predomina a harmonia. Em vez de um bloco monolítico e hierarquista, onde a autoridade vem de cima, para impor a obediência e, quando muito, a confiança plebiscitária, toda a verdadeira ordem apenas tenta imitar o pluralismo e a flexibilidade da harmonia cósmica.
Anti-Razão Como assinala Jean Lacroix, o homem não se torna racional senão quando treme diante da razão, que lhe aparece inicialmente sob a forma de coacção exterior. É obedecendo à lei que se torna concretamente racional. O que especificaria o direito seria esta anti-razão ao serviço da razão.
Anti-semitismo Começa na esquerda, sendo defendido por autores como Fourier (os judeus são um povo do inferno), Blanc, Proudhon (o inimigo do género humano… é preciso fazer com que essa raça volte para a ásia ou temos de eterminá-la) e Blanqui (o sufrágio universal é o advento dos judeus). Drumont torna-o numa proposta de direita, depois desenvolvida de Maurras a Hitler.
Antítese Segundo Hegel, o próprio conceito vive um processo dialéctico, onde a tese é a verdade, a antítese a coisa, o objecto em si e por si e a síntese, a ideia que leva ao espírito absoluto. a tese que é a lógica, que corresponde ao espírito subjectivo, à alma, à consciência, tem como antítese a filosofia da natureza, a matemática e a física, que corresponde ao espírito objectivo, onde se incluem o direito, a moral e a história, considerada como o tribunal do mundo. A síntese vem a ser a filosofia do espírito, a que corresponde o espírito absoluto, onde se inclui a religião. Finalmente, em Grundlinien der Philosophie des Rechts de 1821, o processo passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado.
Aparelho Do lat. appariculare, de apparare, preparar, aprestar, dispor, fazer os preparativos.
Aparelho de Estado Expressão utilizada por Karl Marx. A ideia de aparelho é também utilizada pelo nazismo, para distinguir o Estado, entendido como Apparat, do Reich, equivalente à comunidade
Aparelho ideológico Segundo Louis Althusser, em Positions, de 1976, na senda de Gramsci, os aparelhos ideológicos, como o religioso, o escolar, o familiar, o jurídico, o dos partidos, o sindical, o da informação e o cultural são aqueles que, em vez da repressão, usam a ideologia, para manterem a dominação.
Apartheid Palavra afrikaans que significa separação. Sistema de discriminação racial que foi praticado na África do Sul a partir da vitória do partido nacionalista de Hertzog, no poder desde 1924. A partir dos anos sessenta passou a ser qualificado com o eufemismo de desenvolvimento separado de todas as raças. Assenta na criação de bantustões desde 1959, amplas comunidades negras a que se concede autonomia. O sistema, criticado pelas igrejas católica e anglicana, foi defendido pela Igreja Reformada Holandesa.
Apatia Estado de indiferença ou de falta de interesse face ao processo de participação política. A atitude é favorecida nos regimes autoritários, como o salazarista, onde se considerava que quem não estava contra, era a favor da situação, ao contrário dos modelos autoritários, onde quem não se manifesta a favor da situação pode ser considerado opositor. Até um poeta de direita como Afonso Lopes Vieira, em 1935, escreve um livro, Éclogas de Agora, onde condena o salazarismo, considerando que o emplastrado cônsul que o dirigia cometeu o monstruoso erro psicológico de querer governar este povo com... método geométrico, coercitivo e glaciar, levando a uma rotura no parentesco dos portugueses.
}DeLuca, Tom, The Two Faces of Political Apathy, Filadélfia, Temple University Press, 1995.} DiPalma, Giuseppe, Apathy and Participation, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1970.
Apaziguamento ideológico Segundo Georges Burdeau, o apaziguamento ideológico é típico daquilo que qualifica como Estado Funcional, onde o mesmo Estado pretende ser qualificado pela função que exerce na sociedade, num tempo de neo-capitalismo com o Poder agrilhoado pela sociedade técnica. Nestes termos o apaziguamento ideológico defende que a função política deve ser submetida a simples imperativos de previsão e de cálculo racionais. mais do que um crepúsculo ou fim das ideologias, há um hibridismo ideológico, um dominante regime de mestiçagem de vulgatas...äFim das ideologias.
Apetite de sociedade Do lat. appetitus, aproximar-se de. Segundo Grócio, o homem tem apetite de sociedade ou de comunidade, o que constitui a base da sociabilidade humana. É a base da natureza racional e social do homem, a fonte do direito propriamente dito, o direito natural: mãe do direito natural é a própria natureza humana, a qual, mesmo que nós não tivéssemos necessidade de nada nos levaria a desejar as relações mútuas da sociedade.
Apologética Do gr. apologetikos, próprio para defesa, justificativo. Segundo Cabral de Moncada é o estilo próprio da ideologia, ao lado da propaganda. Ideologia que tem como linguagem uma lógica teleológica.
Aporia Termo grego usado por Aristóteles para significar dificuldade ou problema, significando um conjunto de parcelas susceptíveis de serem plausíveis, quando individualmente consideradas, mas que, quando colectivamente perspectivadas, apenas são passíveis de qualificações inconsistentes.
Apparat Os teóricos nazis, desvalorizando a ideia de Estado, consideravam-no um simples aparelho ao serviço da comunidade do povo (Volksgemeinschaft).
Apparatchiki Termo divulgado depois da obra de Milovan Djilas, The New Class. Equivalente a Nomenklatura. Deriva do conceito marxista de aparelho de Estado. O nosso Almeida Garrett, falava na existência de um status in satu. Um Estado dentro do Estado. Fala-se hoje nos homens do aparelho.
Areópago Conselho do rei em Atenas. Estava instalado na colina dedicada a Ares. Segundo a tradição, Sólon institui este órgão, visando substituir o colégio dos arcontes. Com Clístenes, é instituído um segundo conselho, a boulè dos Quinhentos que, a partir de 461 a.C. retira muitas funções ao areópago, o qual fica reduzido a mera missão religiosa e de salvaguarda das instituições. Os adversários da democracia, defendem de tal maneira o revigoramento da instituição que passa a ser conhecido comos os areopagitas.
Arete Excelência ou virtude moral em grego. Para Sócrates, o mesmo que conhecimento de Deus. Para Aristóteles, encontra-se no meio-termos (mesotes) entre as virtudes extremas, o in medio virtus est.
Arquétipo Modelo ou tipo primitivo de algo.äPlatão
Arquia Sufixo de origem grega, proveniente do verbo archein, ir ou estar à frente, ser o primeiro. O verbo, substantivado designa também o chefe político e quer dizer não só aquele que comanda como também aquele que começa, isto é, aquele que é capaz de começar qualquer coisa, como salienta Hannah Arendt. Também em Roma, a palavra auctoritas vem de auctor, o mesmo que fundador. Já o sufixo cracia vem de outro verbo que se aproxima da nossa expressão dominar, significando exercer o poder pela força. O sufixo arquia, incluído em monarquia ou autarquia, vem de um verbo grego que significa ir ou estar à frente, ser o primeiro (arkos). Difere do sufixo cracia, incluído em democracia e autarcia, que vem de um verbo que se aproxima da nossa expressão dominar ou exercer o poder pela força (kratos). A palavra grega archê, significa começo, origem e ordem, no sentido de poder. O mesmo que preeminência. No plano da organização política, significa também cargo. No plano filosófico, como ponto de partida, é também princípio supremo indemonstrável, a substância básica de que são feitas todas as coisas, e sobre a qual tem que desenvolver todo o conhecimento teorético, de acordo com os ensinamentos de Platão e Aristóteles. Ver arcontes.
Articulação de interesses Segundo a análise sistémica, o processo funcional pelo qual os indivíduos e os grupos elaboram um quadro de exigências ou um caderno reivindicativo, a fim de os dirigirem às autoridades (Badie e Gerstlé). Almond e Powell consideram a interest articulation como um dos inputs do sistema político, ao lado da interest agregation. É o processo de expressão das exigências (demands), na relação do sistema social com o sistema político, processo pelo qual os indivíduos e os grupos formulam exigências junto dos decisores. Esse processo de fazer conhecer junto do decisor político uma determinada reivindicação ou exigência pode concretizar-se num manifesto, num comunicado, numa conferência de imprensa ou num acto simbólico manifestativo ÖAgregação de Interesses.
Ascetismo A ideia segundo a qual há que renunciar aos prazeres deste mundo, em nome de um fim superior, intelectual ou místico. Opõe-se, em geral, ao chamado sensualismo. Segundo Weber, o sagrado é um ascetismo negador do mundo e o profano, um ascetismo intramundano. O primeiro, típico dos místicos e dos profetas, tem a ver com a moral de convicção; o segundo, típico dos homens políticos, tem a ver com a moral de responsabilidade.
Assembleia Do lat. adsimulatio, acção de trazer para junto, onde simul quer dizer junto, ao mesmo tempo.
Assimilação Troca de traços culturais entre dois grupos diferentes. Processo pelo qual se dá a fusão de grupos ou culturas. O mesmo que diálogo de culturas. Teoria assumida pelo modelo francês de império colonial, visando a identidade entre as colónias e a mãe pátria. Marca o colonialismo da III República, também assumido pelos liberais e republicanos portugueses. Mas só em 1961 é que, por influência do ministro do ultramar Adriano Moreira é que foi abolido o estatuto do indigenato. Segundo Rubert Park, em análise datada de 1921, as relações entre grupos étnicos diferentes passam por quatro etapas: a competição, o conflito, a adaptação e a assimilação. Esta última não implica o estabelecimento de uma completa homogeneidade cultural, mas apenas que os conflitos de interesses são ultrapassados, existindo meios de comunicação entre os grupos diferentes, dada a existência de certos valores partilhados, permanecendo contudo as identidades de cada grupo, pelo que ainda não pode falar-se de completa integração. äAculturação
Associativismo Krausista O homem é visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas vivem de uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social. A sociedade, embora constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exige uma unidade central e superior: o Estado. Porque, se cada instituição mantém a sua independência relativa, todas têm de submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior. Apesar de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve nem o homem nem a sociedade. Pelo contrário, exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social.
Ateísmo Doutrina que nega a existência ou a possibilidade de conhecimento de Deus. Esta negação de Deus é contrária ao chamado teísmo. Uma descrença activa na existência de Deus, deuses ou poderes sobrenaturais. Difere do agnosticismo que é uma atitude meramente céptica sobre a possibilidade de conhecermos a existência de Deus e que não proclama a descrença.
Atitude política Disposição permanente de uma pessoa ou de um grupo que condiciona o respectivo comportamento e as suas relações perante um determinado fenómeno político, podendo traduzir-se em adesão, repulsa ou indiferença. A expressão atitude vem do italiano attitudine, originário do lat. aptitidinem, aptidão. O mesmo que percepção.
4Almond, Gabriel e Verba, Sidney, The Civic Culture. Political Attitudes and Democracy in Five Nations, Princeton, Princeton University Press, 1963 [reed., Boston, Little, Brown & Co., 1965].4 Bluhm, William T., Ideologies and Attitudes. Modern Political Culture, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1974.4Duverger, Maurice, Les Attitudes Politiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1962.4 Lancelot, Alain, Meynaud, Jean, Les Attitudes Politiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1962.4 Manheim, J. B., The Politics Within. A Primer in Political Attitudes and Behavior, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1975.4 Rémond, René, ed., Forces Religieuses et Attitudes Politiques dans la France Contemporaine, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1965.4 Robinson, J. P., Rusk, J., Head, K., Measures of Political Attitudes, Ann Arbor, Survey Research Center, 1968
Atomismo Crença segundo a qual a realidade é fundamentalmente constituída por uma infinidade de pequenas partículas indivisíveis. Ideia da Grécia Antiga retomada por muitos filósofos do século, marcados pelo geometrismo e pelo século do movimento. Uma certa faceta do atomismo tem a ver com certo exagero individualista que, de acordo com as palavras de Gustav Radbruch considera o indivíduo como um indivíduo sem individualidade alguma, como mero homem abstracto. Para Tonnies, trata-se do mais artificial, uniforme e bem acabada de todas as máquinas que se inventaram até hoje, mas na qual devemos ver apenas um fantasma que por aí passeia à clara luz do dia.
Atomização dos indivíduos Segundo Claude Lefort, a sociedade de massa e o sufrágio universal levam a que o indivíduo se desincorpore dos grupos, com a consequente perda de identidade, surgindo a sociedade de consumo. Aquilo que Baudrillard qualifica como o reino da equivalência generalizada.
Autarcia O mesmo que auto-governo. Tanto pode significar governação absoluta como autonomia, confundindo-se muitas vezes com autarquia. Segundo Leibniz existiriam vários degraus de autoridade: o primeiro era a superioritas do simples direito de jurisdição, que atribui ao senhor a potestas de causis statuendi; o segundo era o ius manus militaris ou a superioridade territorial; o terceiro degrau era a supremitas ou a autarcia, típica do príncipe livre ou república, implicando a capacidade real de resistência face a potências estrangeiras. Só depois viria a maiestas, o direito supremo de comando que, enquanto honra, pertenceria ao Imperador e, enquanto poder, ao Imperador e ao Império, representado pela Assembleia dos príncipes.
Autarcismo Diz-se das doutrinas que defendem o isolacionismo, nomeadamente o nacionalismo económico. Segundo as teses de List, cada nação devia tender para uma nação normal e viver apenas com aquilo que conseguia produzir.
Autarquia Do gr. autos mais arkos. Poder de si mesmo. O mesmo que auto-suficiência, enquanto uma das características da felicidade, entendida como meta da vida humana. Um dos dois principais objectivos da polis, aquele espaço de auto-suficiência que lhe permite satisfazer as necessidades vitais dos respectivos membros. Segundo as próprias palavras de Aristóteles, a polis, formada de início para satisfazer apenas as necessidades vitais, ela existe para permitir bem viver (eu Zein) ou viver segundo o bem. Segundo Aristóteles, a autarkeia, ao auto-suficiência, a independência económica, aquilo que nos permite vivermos pela satisfação das necessidades vitais, é um dos dois fins da polis. Porque depois do viver, importa bem viver, viver segundo o bem.
Autarquia Local Entidade administrativa, criada por lei, a qual lhe concede personalidade jurídica, património próprio e atribuições específicas, bem como o poder de se auto-administrar. As autarquias não são autonomias, dado que não têm o poder de legislar para si mesmas. Podem ter alguma autonomia administrativa, mas não autonomia política, estando sob o controlo de entidade estatal a que pertencem. Em Portugal, os municípios são meras autarquias, enquanto no Brasil são autonomias.
Autenticidade Autenticidade é a qualidade daquele que autêntico, de autos, eu mesmo, traduzindo a aspiração do homem em ser ele mesmo, sem sofisticação e sem hipocrisia, em defesa da respectiva identidade. Tese assumida por Heidegger e, depois, desenvolvida pelos existencialistas, segundo a qual cada indivíduo deve poder criar-se a ele mesmo, através das suas próprias decisões, pela apropriação da autoconsciência. Para o mesmo Heidegger, a autenticidade é uma reflexão deliberada sobre os fins e os valores da vida, a única forma de podermos responder à angústia, permitindo que não haja auto-decepção. Os existencialistas vão assim falar na existência autêntca, expressão com que pretendem abarcar uma forma de vida que, no plano secular, equivale à ideia cristã de salvação. Utilizando os conceitos do organicismo cibernético de Shils, diremos que passou a existir um centro dominante, cercado por uma periferia dominada ou subalterna, onde o centro é um fenómeno que pertence à esfera dos valores e das crenças. É o centro da ordem de símbolos, de valores e crenças que governam a sociedade. Porque este sistema central de valores gira em torno de um centro ainda mais fundamental que a aceitação e incorporação na autoridade. Manteve-se assim um novo modelo de corte, expressão derivada do latim cohors, cohordis, aquela parte da casa romana que estava ao lado e complementava o hortus, o jardim. Um nome que tanto deu a côrte dos reis, com um circunflexo no o, donde veio o cortês, a cortesia e o cortesão, como também se manteve numa designação de parte da casa rural portuguesa, a córte dos animais (com acento agudo no ó), enquanto na língua inglesa deu court, com o significado de tribunal. Já Norbert Elias, na sua frustrada tese de doutoramento dos anos trinta considerava a corte real, nomeadamente a francesa, gerou um modelo de centro político, ao contrário do regime aristocrático britânico, que tornou as elites locais independentes do centro e ao estilo das universidades alemãs que foram impermeáveis ao iluminismo. É daqui que deriva aquele tipo de pessoal político que circula junto do centro do poder, não dando conselho ao príncipe, mas levando-lhe notícias, através da intriga de salão.
Autocracia O mesmo que auto-governo, mas quando o titular do comando concentra em si todos os poderes e utilizada o arbítrio e o capricho. Forma de despotismo. Segundo Eric Weil o governo autocrático é o contrário do governo constitucional. Constitui um regime onde o governo é o único a deliberar, a decidir e a agir, sem qualquer intervenção obrigatória de outras instâncias e estoutro onde o governo se considera, e é considerado pelos cidadãos, como devendo observar certas regras legais que limitam a sua liberdade de acção, pela intervenção obrigatória de outras instituições e definem, assim, as condições da validade dos actos governamentais. No governo autocrático, os cidadãos não dispõem de qualquer recurso legal contra os actos da administração, enquanto no governo constitucional há independência dos tribunais e o cidadão pode invocar o direito diante de autoridades independentes do governo e da administração e obter deles tanto a declaração de invalidade de uma medida legal como também a reparação de uma violação. Além disso, eis que no governo constitucional a lei exige a participação dos cidadãos na feitura da legislação e na tomada de decisões políticas, pelo que a instituição que principalmente caracteriza o Estado constitucional é o parlamento que, exprimindo os desejos e a moral viva da sociedade-comunidade particular, permite e controla a acção racional e razoável do governo e dá-lhe a possibilidade de educar o povo
Brzenzinski, Zbigniew, Friedrich, Carl Joachim, Totalitarian Dictatorship and Autocracy, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1956 [2ª ed., Nova York, Praeger Press, 1965].} Schapiro, Leonard, The Origin of the Communist Autocracy, Nova York, Praeger Press, 1965. }
Auto-determinação Neologismo que pretende exprimir a ideia de cada um definir por si mesmo os limites da sua acção. Mistura o prefixo grego autos (o próprio, o mesmo), com o vocábulo latino determinatio, ideia de cada um definir por si mesmo os limites da sua acção, de terminus, igual a limites. Neste sentido etimológico, cada um autodetermina-se quando se autodefine, quando trata de dar fronteiras (fines) a si mesmo. A expressão foi assumida pela ONU visando a aplicação do princípio das nacionalidades aos povos colonizados, sendo o princípio consagrado pela Resolução da Assembleia Geral de 14 de Dezembro de 1960.
Auto-determinação (Francisco de Vitoria) Considera que qualquer povo, por direito natural, é chamado a constituir-se em república e a configurar livremente o seu destino histórico. Contudo, os diversos povos politicamente organizados estão unidos pelo vínculo comum da natureza humana. É assim o primeiro grande teórico da comunidade internacional e do novo direito das gentes. A comunidade internacional resultaria da sociabilidade natural do homem que tanto exigiria a auto-determinação de cada povo e um jus gentium, em nome da universalidade do género humano. Isto é, a ideia de auto-determinação nacional surge ao mesmo tempo que a fundação do próprio direito internacional público. Um direito internacional que tanto é jus gentium, direito universal da humanidade, como jus inter gentes, direito dos povos nas suas relações recíprocas. Toda a humanidade formaria assim uma só república, mas só poderia ter um governo comum se houvesse uma eleição expressa. Ultrapassa-se, deste modo, a perpectiva do Império, duplamente expropriado tanto pela auto-determinação dos povos como pela exigência de um próprio direito universal.
Autogestão Modelo implantado pelo comunismo jugoslavo de Tito que, durante algum tempo, marcou o sonho de uma terceira via, diversa do capitalismo e do socialismo soviético. Tomava como base certas propostas de Proudhon, quanto a uma democracia industrial e foi iluminado pelo chamado sistema de conselhos, conforme as propostas de Karl Korsch e A. Pennekoeke. Também Gramsci tentou desenvolver teoricamente a matéria. A Constituição portuguesa de 1976 chegou a alimentar a ilusão.
Autognose (Erlebnis) Segundo Dilthey, a compreensão da estrutura, através da referência de cada facto da conduta humana ao respectivo sentido.
Automatismo Doutrina segundo a qual as actividades dos animais são mecanicamente determinadas. Assumida pelo cartesianismo, vai gerar o determinismo biológico e ainda é marcante em certos adeptos do behaviorismo.
Autopoeisis O mesmo que autoprodução. Os biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela, em De Máquinas y Seres Vivos, de 1973, visando superar a tradicional antinomia entre os mecanicistas e os vitalistas, apontam uma terceira via de defesa de uma organização auto-referencial dos seres vivos, onde a respectiva ordem interna é gerada a partir da interacção dos seus próprios elementos e auto-reprodutiva. Autopoeisis é um processo pelo qual uma organização se produz a si mesma. É autónomo a vive em regime de auto-manutenção. O modelo vai dar origem à teoria autopoiética do direito, onde se destaca Niklas Luhmann. Gunther Teubner reforça a ideia segundo a qual o direito se determina a ele mesmo por auto-referência, baseando-se na sua própria positividade, pelo que retira a sua própria validade dessa auto-referência pura, pela qual qualquer operação jurídica reenvia para o resultado de operações jurídicas, não podendo ser importada do exterior do sistema jurídicos, mas apenas obtida a partir do seu interior. Assim, o direito positivo é um direito auto-produzido, não apenas no sentido de que é produto do homem, mas sobretudo no sentido de que é produto do próprio direito. Considera também que os elementos componentes do sistema jurídico – acções, normas, processos, identidade, realidade jurídica – constituem-se a si mesmos de forma circular, além de estarem ligados entre si também circularmente por uma variedade de meios
Autor. Do lat. auctor. O que inspira a obra, o que, com o seu exemplo ou o seu conselho promove o bem de uma coisa. Vem de auctum, derivado do verbo augere, o mesmo que aumentar, desenvolver, tornar mais forte alguém ou alguma coisa. Auto-reflexão transcendente,7,66
Autoridade e Liberdade (Laski). O problema central da política é o problema da autoridade e da liberdade, a tensão entre a soberania do Estado e a obrigação moral de resistir, porque o poder somente é válido quando recebe, daqueles que lhe estão sujeitos, a sua livre anuência à autoridade que procura exercer
Autoridade. Do lat. auctoritas, produção, exemplo, prestígio, modelo. Numa simples definição cibernética, autoridade é o poder conferido pelo consentimento. Logo, algo que obriga mas não coage. Não descendo à ordem física como a potestas, eleva o poder à ordem moral e à ordem jurídica. É o direito de controlar a acção dos outros sem ser pela força. Daí que num qualquer sistema político a autoridade seja o lugar onde se acumula o poder. Em sentido amplo, a autoridade equivale à confiança. Se é obedecida em consciência, também gera a hierarquia e a desigualdade. Com efeito, ter autoridade é ascender a um nível superior. E o mais superior é aquele que se assume como o fundador, como o autor, como o semeador. Porque é nos alicerces que está a verdadeira superioridade.
Autoritarismo Uma das degenerescências da política, onde a autoridade, desligando-se do consentimento e da confiança da comunidade, transforma a auctoritas em simples potestas. Os modelos autoritaristas, comparativamente aos totalitários, preferem as proibições, os non facere, aos comando, o quadro rigoroso de facere. O autoritarismo quer cidadãos passivos que obedeçam, em vez de cidadãos activos que apoiem. Quer que os opositores não façam a revolução contra o que estão, enquanto o totalitarismo pretende fazer de todos os súbditos militantes da construção revolucionária que o poder estabelece. O autoritarismo propõe, o autoritarismo impõe. O autoritarismo prefere que os cidadãos, mesmo os apoiantes, sejam silenciosos. O totalitarismo deseja que todos emitam uma opinião favorável. Se o autoritarismo diz quem não está contra mim, está a favor de mim, já o totalitarismo assume o quem não está a favor de mim, está contra mim.
Auto-suficiência A auto-suficiência é considerada pelos sistémicos contemporâneos como uma das caracteristicas do sistema político. São Tomás utiliza a categoria considerando a civitas como uma unidade auto-suficiente (perfecta communitas) porque se basta a si mesma. Neste sentido, é uma entidade suprema que engloba todas as outras comunidades, desde a família à aldeia. Se está acima da família tem, contudo, como superior o bem comum do universo, que está acima da civitas ou regnum. A cidade é uma sociedade perfeita porque nela é possível a plena realização do bem comum. äAutarkeia.
Baden, Escola de 1870-1920 Corrente de pensamento neo-kantiana, mas já com várias intersecções neo-hegelianas. Também chamada Escola Alemã do Sudoeste ou Escola de Heidelberg. Marcada pela axiologia e pelo culturalismo, onde se destacam Heinrich Rickert XE "Rickert" (1863-1936), Emil Lask XE "Lask" (1875-1915), Gustav Radbruch XE "Radbruch" (1878-1949) e Max Ernst Mayer XE "Mayer" (1875-1924). Uma escola que influencia particularmente o espanhol Manuel García Morente XE "Morente" (1886-1942), o português Luís Cabral de Moncada (1888-1974) XE "Moncada" e o brasileiro Miguel Reale (n. 1910) XE "Reale" . Diferentemente da Escola de Marburgo, que procura, sobretudo, o Kant XE "Kant" da razão-pura e das leis lógicas, já a Escola de Baden acentua a razão-prática e as leis axiológicas, sendo bem menos formalista, dado não aceitar a possibilidade do pensamento criar por si só o seu objecto. Coloca, acima do pensamento, os valores, considerados como entidades absolutas, independentes da razão, e admitindo, como parte integrante da realidade, aquilo que os mais presos ao formalismo kantiano consideram como um elemento irracional na realidade.
Balcanização Termo cunhado pelos socialistas alemães do século XIX, para criticarem a acção do czar da Rússia nos Balcãs, quando este apoiou a constituição de uma pluralidade de unidades políticas, pequenas, separadas e hostis. Passou a significar o modelo estabelecido por uma potência directora numa determinada zona, para que esta pudesse influenciar decisivamente, de acordo com o aforismo dividir para reinar. A expressão vai ser retomada em 1918, qualificando o modelo de divisão estadual consagrado pelo Tratado de Brest-Litovsk. Voltou a usar-se para definir a divisão estadual africana posterior à descolonização. Uma variante da balcanização é a chamada libanização, expressão usada nos anos oitenta qualificando a divisão de um Estado em muitas facções armadas hostis.
Ballot Expressão inglesa que designa o pedaço de papel onde numa votação de indica a preferência de um nome entre uma lista de candidatos individuais ou partidários. Pasou depois a designar o acto da votação ou o número de votos entrados nas urnas.
Banco Expressão originária do alemão Bank, no século XI, por sua vez originária do italiano banca, a mesa que os cambistas utilizavam nas suas operações. O primeiro banco português apenas foi criado em 1808 por D. João VI no Brasil, o Banco Público Nacional, depois dito Banco do Brasil. Só a Revolução Liberal estabeleceu o primeiro banco português em Portugal, o Banco de Lisboa, em 31 de Dezembro de 1821, que, em 1846, depois da junção com a Companhia de Confiança Nacional, passa a Banco de Portugal. O Banco do Brasil foi liquidado em 1829, mas restabelecido em 1853, resultando da fusão do Banco Comercial do Rio de Janeiro, estabelecido em 1838, com o Banco do Brasil, criado em 1851 pelo Barão de Mauá, Ireneu Evangelista de Sousa.
Banditismo Acção de bandos armados que actuam contra a autoridade estabelecida. Nome dado aos guerrilheiros pelos poderes estabelecidos que sofrem da violência daqueles. Por ocasião das guerras coloniais portuguesas, os movimentos que se diziam de libertação eram qualificados pelas autoridades estabelecidas como bandoleiros, salteadores e terroristas. Alguns desses movimentos, depois de conquistarem o poder, passaram a chamar aos congéneres que os combateram militarmente, como bandidos armados, expressão amplamente manipulada pelo governo da FRELIMO em Moçambique contra a RENAMO e pelo governo do MPLA de Angola contra a UNITA. O banditismo político teve alguns desenvolvimentos em Portugal no século XIX, com bandos guerrilheiros pró-miguelistas, como o Remexido no Sul, ou pró-liberais, como o Zé do Telhado ou o João Brandão.
Barganha Do inglês bargain, comerciar com. Em fr. bargaigner e em it. bargagnare. Por evolução semântica, passou a significar trapaça, troca em que se engana um incauto. Epstein, Richard A., Bargaining with the State, Princeton, Princeton University Press, 1995.
Barroco No plano político, corresponde à transição do renascentismo para o absolutismo, dominando uma ideia de razão de Estado incindível da justiça. Como assinala Rogério Soares foi "um 'enfant terrible' apostado em dizer alto aquilo que anteriormente se fizera e se calara".
Base e Superestrutura Categorias marxistas. A base económica da sociedade ou infra-estrutura, o conjunto dos meios de produção e das relações de produção, gera automaticamente a super-estrutura legal, política e cultural.
Basileus O rei em grego. Nos primeiros tempos das organizações políticas gregas, quando dominanva o sistema dos conselhos, o basileus assumia-se como o primeiro entre os pares, detendo o ceptro e com poderes nas áreas militares, relgiosas e da administração da justiça. A partir do século VIII a. C., em Atenas, passou a ser apenas um dos magistrados eleitos. Em Esparta, a entidade equivalente ao basileus constituía um colégio de dois magistrados, dependentes da assembleia dos antigos (gerousia) e controlados por magistrados eleitos anualmente (os éforos). No século VII a. C. emergem as tiranias, verdadeiras monarquias sem rei, mas estas vão desaparecendo no século seguinte. Contudo, no século IV a.C., por cauasa da guerra do Peloponeso, surgem as teorias de uma nova monarquia, defendendo-se o governo de um só, o que fosse mais sábio, à maneira do rei-filósofo de Platão, tese também sustentada por Xenofonte e por Isócrates, bases a partir das quais surge a chamada monarquia helenística de Alexandre da Macedónia, uma basileia pessoal próxima do despotismo oriental dos persas. Era o primeiro dos Arcontes, colégio de dez magistrados de Atenas, que substitui o antigo monarca.
Bastidores Por influência dos modelos teatrais usa-se a metáfora dos bastidores da política, o que se passa fora das vistas do público durante um espectáculo, as cenas não divulgáveis, onde há as inevitáveis intrigas de bastidores.
Bastilha, Tomada da A Bastilha era a prisão de Estado simbólica do Ancien Régime francês, tornada num símbolo do absolutismo régio, principalmente depois da publicação do panfleto de Linguet, Mémoires sur la Bastille, de 1783. Com a tomada da prisão em 14 de Julho de 1789, inicia-se o processo revolucionário francês, naquilo que Ferrero qualifica como a segunda Revolução Francesa, depois da primeira ter sido iniciada com a convocação dos Estados Gerais.
Behaviorismo nas Relações Internacionais Tentando superar esse tradicionalismo, foi só na década de cinquenta que se deu a aplicação do behaviorismo à ciência das relações internacionais, surgindo, a partir de então, nova disputa entre os velhos tradicionalistas, da década anterior (os irmãos-inimigos do realismo e do idealismo), e os redivivos defensores do verdadeiramente científico, os chamados sistémicos, que logo passaram a proclamar-se como os únicos capazes de uma efectiva teoria empírica, acusando todos os restantes de continuarem envoltos no nevoeiro da teoria normativa. Os velhos realistas da década anterior já haviam feito aos idealistas aquilo que os novos sistémicos lhes vão, agora, fazer. As novas palavras mágicas são decision making, conflict, deterrence, capabilities, communication, integration, environmental, game theory... Se os realistas denegriram os adversários com o carimbo de utópicos, os sistémicos vão reduzir os dois à bête noire do tradicionalismo. Não tardará que a novíssima seita dos pós-modernos lance todas as anteriores para a vala comum de uma cláusula demoníaca ainda mais indeterminada, onde o novo efémero acaba por ser um novo vazio, ou uma nova moda que passa de moda, porque apenas se torna novo aquilo que se esqueceu. É nesses anos que se vão desenvolvendo modelos como o funcionalismo, expresso na teoria da integração de Ernst B. Haas, ou as aproximações à cibernética, destacando-se tanto a teoria dos sistemas de Morton Kaplan (1921-), como o processo de análise das relações internacionais inspirado por Karl Deutsch (1912-1992).
Behaviour Expressão inglesa de behavior ou comportamento
Beligerância Beligerantes são os Estados que estão em guerra. Abrange também os grupos que no plano interno de cada Estado estão envolvidos numa insurreição ou numa guerra civil, para os quais o direito internacional estabelece direitos e deveres equivalentes aos dos Estados num conflito internacional.
Belicismo O contrário do pacifismo
Bem Do lat. bene. Em grego, agathon. Segundo Aristóteles, cada coisa tem o seu bem, a sua natureza, o seu fim. A natureza de uma coisa é o seu fim e o fim de uma coisa é aquilo que é uma coisa sempre que ela atinge o seu completo desenvolvimento, a sua causa final, o seu bem melhor. Porque todas as coisas tendem para a perfeição, para a plena suficiência. Neste sentido, salienta que todas as comunidades humanas têm o seu bem. Que a polis, como uma espécie dentro do género comunidade, também tem o seu bem. Porque qualquer comunidade é constituída tendo em vista um certo bem, porque é para obter o que parece como um bem que todos os homens realizam sempre os seus actos. Ora, a polis, como a mais alta de todas as comunidades, como a comunidade política, tem, assim, um bem maior que todas as outras comunidades. Visa não apenas o fim da auto-suficiência (autarkeia) como o fim do bem viver (eu zein).
Balança do poder Do lat. bilance, isto é, bi (dual) + lanx, lancis (prato), o que tem dois pratos. Terá entrado na língua portuguesa pelo castelhano balanza. A imagem tanto é utilizada na linguagem das relações internacionais, enquanto balance of power policy, a atitude que tenta evitar que um qualquer Estado tenha demasiados poderes no contexto do sistema da política internacional, como no âmbito interno de cada Estado, balance of power, enquanto a distribuição doméstica do poder pelas várias instituições estaduais. A expressão no tocante às relações internacionais foi consagrada para caracterizar a política do rei inglês Henrique VIII que perante os dois pratos das balança da política europeia de então, as potências da Espanha e da França, tentou assumir-se como um terceiro desequilibrados e, consequentemente, como o fiel da balança. Diz-se hoje da ideia segundo a qual importa evitar que uma só potência, tanto a nível mundial, como no tocante a uma determinada zona geográfica tenha demasiados poderes militares que lhe permitam dominar os outros Estados. Os britânicos voltaram a usar o termo no século XIX visando evitar o sistema napoleónico, onde a hegemeonia solitária da França apenas foi derrubada através de uma coligação negativa de todas as outras potências, passando a ser comum o uso da expressão balança da Europa, conforme o título de uma obra do nosso Almeida Garrett, publicada em Londres no ano de 1830. Neste sentido, a diplomacia britânica considerou que as alianças não são uma questão de ideologia, mas antes uma exigência do pragmatismo no sentido do equilíbrio dos poderes capaz de evitar o surgimento de uma potência hegemónica. Depois da Segunda Guerra Mundial passou a falar-se numa balança de terror. Mas o pragmatismo continuou, desde a política soviética dos anos oitenta, quando apoiou o Iraque na sua luta contra o Irão, à política norte-americana que admitiu um Vietname forte para contrabalançar a hegemonia da China na região do Sudoeste asiático. A balança do poder no plano doméstico começou por identificar-se com o regime misto, conforme Políbio qualificou o sitema de equilíbrio de poderes da República Romana, teorizado por Cícero e, depois, assumido por S. Tomás de Aquino. Diz-se da teoria da divisão de poderes de Montesquieu, é marcada tanto por uma ideia de separação como por uma ideia de equilíbrio, através do sistema dito de checks and balance, um sistema de pesos e contrapesos. Daí que visione dois poderes, uma função e três forças sociais (o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular). O poder legislativo é exercido por dois corpos (dos nobres e do povo). O executivo tem direito de veto sobre o legislativo. Porque o poder deve travar o poder. Aliás, no interior de cada poder, para além de uma faculdade de estatuer, o direito de ordenar ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro, existe a faculdade de vetar, o direito de tornar nula uma resolução tomada por outro poder. Já o chamado poder judicial não é visto como um verdadeiro poder, mas antes como uma função. Antes de Montesquieu, David Hume escreveu um ensaio sobre a matéria. Maurice Hauriou retoma esta perspectiva quando afirma a tríade poder, liberdade, ordem. Indo além da divisão e da separação dos poderes, Montesquieu estabeleceu um regime de controlo do poder, através de um sistema de poderes e de contrapoderes, à semelhança dos pesos e contrapesos da balança do poder. Partindo do princípio que todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele, indo até onde encontra limites (c’est une expérience éternelle que toute homme Qui a du pouvoir est porté à en abuser) e que, para que não se possa abusar do poder é necessário que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder (le pouvoir arrête le pouvoir), considerou não bastar que o poder fosse controlado apenas pelas leis, dado que estas sempre podem ser abolidas, como mostraria a experiência dos conflitos entre as leis e o poder, onde este sai sempre vitorioso. Assim, visionou um sistema de pesos e contrapesos, tratando de limitar o poder no interior do próprio poder, onde, para cada faculdade de estatuir (estatuer), o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro, deveria opor-se uma faculdade de vetar ou de impedir (empêcher), o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro. Deste modo, considerava que, para formar um governo moderado, é preciso combinar os poderes (puissances), regulá-los, temperá-los. Na mesma senda, o norte-americano John Adams, para quem o poder deve opor-se ao poder, a violência à violência, a força à força, o interesse ao interesse.
Balança do Poder Refira-se que a imagem da balança do poder tanto é utilizada na linguagem das relações internacionais, enquanto balance of power policy, a atitude que tenta evitar que um qualquer Estado tenha demasiados poderes no contexto do sistema da política internacional, como no âmbito interno de cada Estado, balance of power, enquanto a distribuição doméstica do poder pelas várias instituições estaduais. A expressão, no tocante às relações internacionais, foi consagrada para caracterizar a política do rei inglês Henrique VIII que, perante os dois pratos das balança da política europeia de então, as potências da Espanha e da França, tentou assumir-se como um terceiro desequilibrados e, consequentemente, como o fiel da balança. Diz-se hoje da ideia segundo a qual importa evitar que uma só potência, tanto a nível mundial, como no tocante a uma determinada zona geográfica tenha demasiados poderes militares que lhe permitam dominar os outros Estados. Em 1742, David Hume (1711-1776) ensaia sobre On Balance of Power, e, em 1758, Emmerich de Vattel (1714-1767) define o princípio: uma situação em que um Estado não esteja em situação de predominância e não possa impor o seu poder aos outros. Os britânicos voltaram a usar o termo no século XIX, visando evitar o sistema napoleónico, onde a hegemonia solitária da França apenas foi derrubada através de uma coligação negativa de todas as outras potências, passando a ser comum o uso da expressão balança da Europa, conforme o título de uma obra do nosso Almeida Garrett (1799-1854), publicada em Londres no ano de 1830. Neste sentido, a diplomacia britânica considerou que as alianças não são uma questão de ideologia, mas antes uma exigência do pragmatismo, no sentido de um equilíbrio dos poderes, capaz de evitar o surgimento de uma potência hegemónica. Até alguns falam nesse modelo de estabelecimento de uma paz geral na Europa recorrendo a outras metáforas, com o elefante francês a dominar no continente, e a baleia britânica a comandar nos mares (Paul Kennedy, 1987). Depois da Segunda Guerra Mundial passou a falar-se numa balança de terror. Mas o pragmatismo continuou, desde a política soviética dos anos oitenta, quando apoiou o Iraque na sua luta contra o Irão, à política norte-americana que admitiu um Vietname forte para contrabalançar a hegemonia da China na região do Sudoeste asiático.
Balança do terror Termo utilizado por Winston Churchill para caracterizar a bipolarização da Guerra Fria, quando qualquer uma das potências passou a poder destruir a outra, devido à capacidade nuclear. A doutrina da MAD (Mutual Assured Destruction) é uma variante da ideia.
Bártolo de Sassoferrato (1314-1357). Um dos maiores juristas de todos os tempos, inciador da chamada Escola dos Comentadores, quando o renascimento do direito romano, desencadeado em Bolonha pelos glosadores, se casou com o método escolástico, operando-se um processo que está na base dos sistemas europeus de direito. Nasce em Sassoferrato e torna-se doutor em Bolonha onde ensina até passar para Pisa em 1339 e, depois, para Perugia, de 1343 até à data da morte.
Belicismo O contrário do pacifismo
Beligerância Beligerantes são os Estados que estão em guerra. Abrange também os grupos que no plano interno de cada Estado estão envolvidos numa insurreição ou numa guerra civil, para os quais o direito internacional estabelece direitos e deveres equivalentes aos dos Estados num conflito internacional.
Bem comum Retomando o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala num bonum commune societatis civilis que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural A ideia foi, depois, laicizada, traduzindo a tentativa de conciliação da ideia estática de ordem com a ideia dinâmica de justiça, aproximando-se do dualismo paz e direito, onde é possível a ordem pela justiça e a paz pelo direito. Neste século a ideia foi retomada pelo neotomismo de Jacques Maritain, em Les Droits de l'Hommme et la Loi Naturelle, onde o bem comum além de se assumir como fundamento da autoridade, exige redistribuição e implica uma visão mais geral de boa e recta via da própria humanidade.
·Jacques Maritain, A Pessoa e o Bem Comum [ed. orig. 1946], trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1962. ·G. Fessard, Autorité et Bien Commun, Paris, Aubier-Montaigne, 1969, 2ª ed. ·Michael Novak, Démocratie et Bien Commun, Paris, Éditions du Cerf, 1991. ·Mário Emílio Bigotte-Chorão, Pessoa Humana e Bem Comum como Princípios Fundamentais da Doutrina Social da Igreja. Subsídios para uma Revisão da Cultura Dominante, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1994.
Bem Do lat. bene. Em grego, agathon. Segundo Aristóteles, cada coisa tem o seu bem, a sua natureza, o seu fim. A natureza de uma coisa é o seu fim e o fim de uma coisa é aquilo que é uma coisa sempre que ela atinge o seu completo desenvolvimento, a sua causa final, o seu bem melhor. Porque todas as coisas tendem para a perfeição, para a plena suficiência. Neste sentido, salienta que todas as comunidades humanas têm o seu bem. Que a polis, como uma espécie dentro do género comunidade, também tem o seu bem. Porque qualquer comunidade é constituída tendo em vista um certo bem, porque é para obter o que parece como um bem que todos os homens realizam sempre os seus actos. Ora, a polis, como a mais alta de todas as comunidades, como a comunidade política, tem, assim, um bem maior que todas as outras comunidades. Visa não apenas o fim da auto-suficiência (autarkeia) como o fim do bem viver (eu zein).
Bem-viver Eu Zein Aristóteles considera que o fim da polis tanto é a autarquia como o bem viver (eu zein). Não visa apenas as necessidades vitais, não segue apenas a linha do parentesco, procurando um fim bem diverso, o bem viver. Não tem apenas em vista a existência material, mas também uma vida feliz, ao contrário do que sucede com uma colectividade de animais. Não é também e apenas um conjunto maior que a aldeia, já que a genos, apesar de poder ser maior, não é uma entidade política, mas uma entidade étnica. Só a polis é, neste sentido, uma associação completa e perfeita. A polis é a comunidade do bem viver para as famílias e os agrupamentos de famílias, tendo em vista uma vida perfeita e independente. O modelo clássico da polis sempre foi marcado pela ambivalência. Se, por um lado, ela visa atingir a autarquia, aquele espaço de auto-suficiência que lhe permite satisfazer as necessidades vitais dos respectivos membros, ela também existe para bem viver. Segundo as próprias palavras de Aristóteles, a polis, formada de início para satisfazer apenas as necessidades vitais, ela existe para permitir bem viver (eu Zein) ou viver segundo o bem. É esta dupla exigência que transforma a polis numa sociedade perfeita. Não apenas porque visa a autarquia, o viver, mas porque, além do viver, exige o bem viver. E esta exigência de bem viver que faz da polis uma forma de associação humana totalmente diferente das associações infrapolíticas. Porque se todas as formas de associação humana visam um determinado bem (agathon), aquela que visa um bem maior tem de ser superior à que visa um bem menor. Haverá assim uma comunidade que é a mais alta de todas e a que engloba todas as outras. Esta comunidade é a aquela a que se chama polis, é a comunidade política. São Tomás assinala que a civitas não reduz a perfeição à mera auto-suficiência de bens materiais, considerada como condição secundária e quase instrumental do bem viver. Este consistiria num viver segundo a virtude, considerada como condição primária, onde a virtude é entendida como aquilo por que se vive. no bem viver do homem são necessárias duas condições : a principal é viver segundo a virtude, entendendo por virtude aquilo por que se vive bem (qua bene vivitur); a segunda secundária e quase instrumental, é a suficiência dos bens corporais, cujo uso é necessário aos actos da virtude. Se esta unidade no homem é produzida a causa pela natureza, já a unidade de um povo, que é chamada paz, deve procurar-se por industria. Assim, para criar o bem viver de uma multidão são necessária três condições: que ela seja constituída numa unidade de paz; que seja dirigida para o bem; que por acção do governante, sejam suficientemente providas as coisas necessárias ao bom viver. A civitas é perspectivada como uma unidade auto-suficiente (perfecta communitas) porque se basta a si mesma, como uma entidade suprema que engloba todas as outras comunidades, desde a família à aldeia. Como uma entidade que está acima da família, mas que não que, nem por isso, deixa de estar dependente do bem comum do universo, que está acima da civitas ou regnum.
Bicamaralismo Do gr. Kamera, sala abobadada. Sistema político onde o poder legislativo está dividido em duas câmaras, a dos representantes nascidos da representação quantitativa, de acordo com o modelo um homem, um voto, e uma câmara alta, de acordo com a representação qualitativa, tanto de associações como de territórios. O modelo britânico divide-se entre a casa dos comuns, o parlamento, e a Câmara dos Lordes. O modelo americano, entre a Casa dos Representantes (House of Representatives) e o Senado. Entre nós, o bicamaralismo foi consagrado na Carta Constitucional de 1826, com uma Câmara de Deputados e uma Câmara dos Pares, na Constituição de 1838, onde a segunda câmara se qualificou como Senado, e na Constituição de 1911, onde o Congresso da República se dividia numa Câmara de Deputados e num Senado. Já na de 1933, havia uma Assembleia Nacional e uma Câmara Corporativa.
Big stick Termo cunhado pelo presidente norte-americano Theodore Roosevelt, quando este disse que cada nação, como um homem deve "tread softly but carry a big stick.". Diz-se quando um indivíduo, um grupo ou um Estado sustenta as respectivas pretensões com uma reserva de força credível, ou qualquer outra forma de pressão que é suficiente para que a outra parte ceda aos desejos de quem tem a possibilidade de usar o cacete.
Bill Proposta ou projecto apresentado no parlamento, que passa a act, depois de aprovado.
Bill of Rights, de 1689 Imposto pelo parlamento a Guilherme III de Orange, depois da revolução de 1688, que derrubou os Stuarts, defensores da monarquia absoluta, principalmente com o católico Jaime II, desde 1685.O principal teórico apoiante da casa de Orange é o célebre John Locke. Diga-se que contra a tese do direito divino dos reis se ergueu o movimento da neo-escolástica peninsular, que teve em Francisco Suarez o seu principal representante e nos nossos juristas da Restauração os principais militantes.
Bill of rights Nos Estados Unidos da América diz-se dos primeiros 10 amendments à Constituição e referentes às liberadades individuais. Numa carta de Thomas Jefferson a James Madison de 1787 diz-se que a bill of rights is what the people are entitled to against every government on earth, general or particular; and what no just government should refuse, or rest on inference.
Bipartidarismo Quando um sistema político se divide em dois segmentos, em duas partes. Tendência natural do sistema parlamentar, quando os votos se polarizam entre o sim e o não. Marcado pelo chamado princípio do duelo lógico, estabelecido por G. Tarde, segundo o qual, quando surge um problema grave, as opiniões tendem a agrupar-se em dois blocos, o do estão a favor e dos que estão contra.
Bipolaridade Segundo Hessen, , os valores porque são relativos, são bi-polares. Isto é, a cada valor positivo corresponde um valor negativo, um contra-valor, como no caso das contraposições bem/mal, justiça/injustiça, belo/feio, verdade/erro
Blanquismo De Louis Auguste Blanqui 1805-1881 Um revolucionário típico que escreve a maior parte das suas obras no cárcere, onde passa cerca de quarenta anos. Participa na Revolução de Julho de 1830. Tenta golpe de 1839 com cerca de meio milhar de seguidores. Preso até 1840. Participa na Comuna de Paris de 1871. Preso até 1879. Influencia Lenine, sendo o inspirador das ideias dos revolucionários profissionais e da ditadura do proletariado. A partir dele surge o chamado blanquismo, segundo o qual a revolução faz-se através de uma insurreição violenta, desencadeada por um pequeno grupo de dirigentes revolucionários. Deste modo se liga a tradição jacobina da acção directa à tradição bolchevique protagonizada por Lenine.
Bloco Do fr.bloc. Quando grupos ou partidos divergentes apoiam em conjunto um determinado governo. Difere da aliança e da coligação, quando grupos e partidos diferentes assumem-se como convergentes. No plano da política internacional, diz-se de um grupo de Estados que se juntam sem prévio tratado ou aliança, sendo exemplo do processo o grupo de Estados que se juntaram contra a França revolucionária.
Bloqueio Em ingl. Blockade. Isolamento ou corte de comunicações de um determinado território com o exterior. Ficaram célebres, o Bloqueio Continental, decretado por Napoleão em Berlim em 21 de Novembro de 1806, e o Bloqueio de Berlim, estabelecido pelas autoridades soviéticas de ocupação da Alemanha, de 24 de Junho a 12 de Maio de 1949.
Boa Sociedade A procura da cidade melhor (Kallipolis), da boa sociedade ou do melhor regime. Não há dúvida que a remota origem do estudo da política no ocidente europeu radica na filosofia, principalmente na procura da cidade melhor (Kallipolis), da boa sociedade ou do melhor regime, quando a política era entendida como uma ciência arquitectónica que incluía no seu seio a religião e o direito. nto do animal político, do homem como animal normativo e como animal simbólico. Impõe-se o político, a procura da boa sociedade, a procura do justo. A procura da justiça, não apenas como justiça comutativa, mas a justiça nas suas perspectivas ascendente e descendente, a justiça social ou geral e a justiça distributiva. Deste modo se procede a um constante diálogo com a filosofia política, com a procura da melhor forma de governo ou da boa sociedade; com a pesquisa àcerca do fundamento do Estado e da obrigação política; com a investigação sobre a natureza das coisas políticas; com a procura da politicidade; com o tratamento das relações entre a política e a moral; e com a própria análise da linguagem política. Não há dúvida que a remota origem do estudo da política no ocidente europeu radica na filosofia, principalmente na procura da cidade melhor (Kallipolis), da boa sociedade ou do melhor regime, quando a política era entendida como uma ciência arquitectónica que incluía no seu seio a religião e o direito.
Boicote A palavra tem a ver com uma história ocorrida em 1880 na Irlanda, quando os fornecedores de gado ao capitão Boycott, administrador de uma quinta suspenderam os abastecimentos. A palavra generalizou-se em 1935-1936 quando a Sociedade das Nações resolveu boicotar os produtos italianos.
Bon sens Bergson considera como tal "um acordo íntimo entre as exigências do pensamento e da acção", algo de semelhante à recta ratio dos estóicos e à reasonableness de Locke.
Bonum honestum De acordo com as categorias romanas, o bonum honestum, a procura dos supremos valores da justiça, da verdade e da bondade em sentido amplo, distingue-se e deve preponderar sobre chamado bonum utile, a procura das coisas agradáveis à existência,os objectos económicos. Se o primeiro se liga à chamada racionalidade ética, já o segundo tem a ver com a mera racionalidade técnica. Do bonum utile tratam as artes liberales. Do bonum honestum, as artes bona, como o direito e a estratégia. Se a racionalidade técnica domina as chamadas sociedades imperfeitas, como a casa e a empresa, se serve para os sócios resolverem a questão do bonum utile, não chega para se atingir o bonum honestum da racionalidade ética, só passível de cidadania. Com efeito, a partir do espaço básico do social emerge a lógica de uma racionalidade ética, marcada pela justiça, por aquilo que os clássicos qualificavam como bonum honestum, o espaço do político propriamente dito. A racionalidade técnica é apenas parte do logos e tem de ser potenciada pela racionalidade ética. O bonum utile tem de ser integrado no bonum honestum. O animal social tem de ser elevado à categoria de animal político. A sociedade tem de se transformar em comunidade, o contrato tem de volver-se em instituição. A racionalidade técnica apenas marcada pela utilidade e pelo interesse, como acentuam o utilitarismo e o economicismo, tem de ser integrada pela racionalidade ética, onde a estrela polar é a justiça. Para um entendimento global da polis não basta o sócio e o contratualismo do administrador de bens ou do homem como animal de trocas. Impõe-se o entendimento do animal político, do homem como animal normativo e como animal simbólico. Impõe-se o político, a procura da boa sociedade, a procura do justo. A procura da justiça, não apenas como justiça comutativa, mas a justiça nas suas perspectivas ascendente e descendente, a justiça social ou geral e a justiça distributiva.
Boss O empresário político capitalista que procura votos em benefício próprio, sem ter uma doutrina e sem professar qualquer espécie de princípios. Nasceu do spoil system norte-americano. Um político profissional típico que trata de atacar os outsiders que lhe podem ameaçar os futuros rendimentos, isto é o futuro poder. Segundo Weber, procura eclusivamente o poder, o poder como fonte de dinheiro e o poder por si mesmo, e trabalha na obscuridade, sem nunca falar em público. Também não tem princípios. Surge assim uma empresa fortemente capitalista, rigorosamente organizada de cima para baixo. Burocracia vem do francês bureaucratie, termo inventado por Gournay, na primeira metade do século XVIII. É o tipo ideal de uma organização formal da sociedade, caracterizada pela legitimação hierárquica da autoridade, com poderes e responsabilidades atribuídas a funcionários que ocupam posições numa determinada hierarquia marcada pelo direito à carreira. Cada posição tem objectivos previamente fixados e há uma codificação de todas as regras de conduta que tratam da organização como um todo, onde há ordens comunicadas por escrito. Para Weber trata-se de uma das características do Estado Moderno, um conjunto de pessoas marcadas pela competência e não pela fidelidade. O Estado Moderno seria, acima de tudo, um Estado Racional marcado pelo surgimento de uma administração burocrática. E isto porque em todos os domínios (Estado, Igreja, exército, partido, empresa económica, grupo de interesses, associação, fundação, etc.), o desenvolvimento das formas modernas de agrupamento identifica‑se muito simplesmente com o desenvolvimento e com a progressão constante da administração burocrática: o nascimento desta é, por assim dizer, o esporo do Estado ocidental moderno. A burocracia racional é, pois, uma ditadura do funcionário. Apoia‑se na crença na legalidade de ordens estatuídas e dos direitos de mando dos chamados por essas ordenações a exercer a autoridade. Tem uma impessoalidade formalista, consistindo numa dominação graças ao saber que destrói os antigos sistemas de legitimação. Assim, o saber e a ideologia passam a ser os principais pontos de apoio do Estado. Uma burocracia também se tornou possível pelo aparecimento de uma economia monetarista que permitiu ao Estado passar a pagar com regularidade aos seus funcionários, abandonando‑se o anterior pagamento em espécie, por exemplo, através do aluguer da função de cobrador de impostos. Segundo Weber, tem a ver com a acção racional referente a fins (zweckrational), onde os indivíduos são capazes tanto de definir objectivos como de avaliar os meios mais adequados para a realização desses objectivos, uma acção social marcada pela moral de responsabilidade, onde o valor predominante seria a competência. Aqui já nos situaríamos no campo do Estado racional-normativo ou do Estado-razão, onde domina a acção burocrática, aquela que faz nascer o poder burocrático, o poder especializado na elaboração do formalismo legal e na conservação da lei escrita e dos seus regulamentos, onde dominam a publicização, a legalização e a burocracia.
Breviários de Príncipes Com o absolutismo a técnica dos breviários de príncipes volveram-se em breviários de estadistas, de acordo com os modelos da razão de Estado. Em França, sob a influência de Richelieu, foi marcante esse impulso da arte política, onde se destacam autores como Pierre Cardin Le Bret (1558-1655), Daniel de Priezac, Les Discours Politiques; Padre Joseph, Discours des Princes et États de la Chrétienté, de 1624; Jean de Silhon, Le Ministre d'État, avec le véritable use de la politique moderne; François Colomby, De l'Autorité des Rois, de 1631; Guez de Balzac, Le Prince, de 1631; Philippe de Béthune, Le Conseiller d'État, de 1632; Henri de Rohan, De l'Intérêt des Princes et États de la Chrétienté, de 1638.
Cabala O mesmo que ciência oculta. A interpretação iniciática da Bíblia. Daí que a expressão seja utilizada para qualificar qualquer conluio ou intriga secreta visando desestabilizar a ordem estabelecida.
Cabedal Do lat. capitale. Expressão antiga com que se designavam todas as coisas de valor. Daí também ter designado recursos ou poder.
Cacique Cacique é o nome dado a um antigo chefe dos índios da ilha de S. Domingos e que logo se estendeu a toda a América espanhola, abrangendo as autoridades indígenas reconhecidas pela administração colonial. Estendeu-se a designação em Espanha, durante o século XIX às oligarquias extra-legais que exerciam em Portugal as funções dos agentes eleitorais, dos influentes e dos notáveis locais. Passou a expressão pejorativa que substituiu em Portugal a palavra influente, equivalente ao coronel no Brasil e ao boss anglo-saxónico. Oliveira Martins considera que cacique ou influente, em Espanha e em Portugal, é quem todo lo manda numa determinada zona do terreno, numa freguesia, num concelho, num distrito.
Cameralística Do grego kamara, sala abobadada. Deste grupo descende também o Kameralismus gerador da Staatswissenschaft, com J. G. H. Justi (1705-1771), J. von Sonnenfels (1732-1817), K. H. L. Politz (1772-1838) e Lorenz von Stein (1815-1890). O modelo tem origem na Prússia de Frederico, O Grande, o autor de Anti-Maquiavel (1739), surgindo a ideia de um Polizeistaat, de um Estado que tem como fim uma polícia de segurança (Sicherheitspolizei) externa (protecção face aos inimigos externos) e interna, bem como uma polícia de bem-estar (Wohlfahrspolizei) para a produção e circulação da riqueza. Todos se inspiram nos escritos de Wolff, para quem o príncipe (Regent) é uma personalidade abstracta e não um soberano pela graça de Deus, dado ser um representante (Stellvertreter) ou um oficial do Estado (Oberhaupt des Staates). São precisamente estas ciências políticas que, por impulso do hegelianismo e do positivismo jurídico, evoluem para uma teoria geral do Estado. E se os hegelianismos ainda vêem o Estado como uma espécie de Estado ideal situado acima da sociedade, eis que, com o positivismo jurídico, procura retirar-se esse mesmo Estado dos domínios da filosofia, transformando-o em mera realidade jurídica, gerando-se aquele normativismo que Carl Schmitt qualifica como imperialismo do direito. Campanha Eleitoral
Campanha Luta desencadeada num campo aberto. Termo de origem militar, denotando um empreendimento sistematicamente organizado para extirpar algo considerado um mal para o bem público. Em termos militares, designam-se como tal as séries de operações militares de um ou mais corpos que se movimentam para o assalto a posições inimigas.
Campo político Conceito de Pierre Bourdieu. Um espaço multidimensional que tanto é um campo de forças, como um campo de lutas simbólicas, onde há um conjunto de relações de forças objectivas, um espaço de relações, por um lado, e um conjunto de lutas simbólicas entre as próprias concepções do mundo e da vida: é o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos e em política, 'dizer é fazer', quer dizer, fazer crer que se pode fazer o que se diz e, em particular, dar a conhecer e fazer reconhecer os princípios de di‑ visão do mundo social, as palavras de ordem que produzem a sua própria verificação ao produzirem grupos e, deste modo, uma ordem social.
Candidatura Do latim candidus, o que tem cor branca. Deriva do facto de em Roma os que pretendiam ser eleitos para um determinado cargoandarem vestidos de branco, com uma toga candida. Plutarco observa que nem mesmo lhes era lícito usarem outras roupas, a fim de se evitar que, trazendo dinheiro, comprassem votos, e até para poderem mostrar as cicatrizes que tinham no corpo, dos ferimentos de guerra.
Caos. O mesmo que desordem, o equivalente ao negativo, a que se seguiu o cosmos, a ordem, o equivalente ao positivo. Porque, no princípio esteve o caos, o grande vazio, o grande buraco negro, o espaço vazio cheio de trevas, como diziam os gregos, de Hesíodo a Aristóteles, essa desordem inicial, equivalente ao negativo, a que se seguiu o cosmos, o equivalente ao positivo. De acordo com a mitologia grega, o caos são as trevas do mundo, donde surgiu a Noite que se transforma numa imensa esfera. Esta, dividindo-se em duas metades, abre-se em forma de concha, daí desabrochando o Amor (Eros) que garante a coesão universal. Uma das metades forma a abóbada do Céu (Urano) e a outra o disco da Terra (Geia). Da união entre estas duas metades nascem depois seis Titãs e seis Titânides, as forças elementares, das quais se destacam Oceano, a água, Témis, o equilíbrio eterno da lei, Mnémosine, a memória enquanto poder do espírito, e Crono. Este último, que vai matar o pai, tem um filho, Zeus, que vai tendo várias esposas, entre as quais Témis, e desta união vai nascer Irene, a paz, Eunómia, a disciplina, e Dike, a Justiça. Continuando a aplicar a ideia de Caos ao ao mundo do direito, saliente-se que não existe nenhuma sociedade onde todas as regras sejam espontaneamente cumpridas. Utilizando a terminologia de Georges Burdeau, importa salientar que para qualquer agrupamento humano passar do caos ao cosmos é necessária a institucionalização de um poder que, misturando a força com a ideia, seja capaz de premiar quem o merece e de punir o prevaricador.
Capital Constant considera que, nos modelos de centralismoö, forma-se, na capital, um pequeno Estado onde se aglomeram todos os interesseses e vão agitar-se todas as ambições.
Capital Simbólico Conceito de Pierre Bourdieu, visando unificar as ideias de capital financeiro, capital cultural e capital social. O detentor do capital simbólico é que constituiria a verdadeira classe dominante, porque detém o poder social que é produzido de forma interactiva. Integra os conceitos de classe económica, classe política e classe cultural.
Carbonária Os carbonari nascem de uma sociedade secreta surgida em Nápoles entre 1807 e 1810 para lutarem contra a ocupação napoleónica. Organizam-se em grupos de 20 homem, as chamadas vendas, que se submetem a uma Venda Suprema. Mantêm-se depois de 1815, lutando contra a Santa Aliança, promovendo a revolta de Nápoles de 1820. Passam a França, na luta contra a Restauração, sob o nome de charbonniers. Têm como chefe supremo Lafayette. Em Italia, a partir de 1831, são integrados na Jovem Europa de Mazzini.
Carisma O mesmo que dom da graça divina. Uma qualidade excepcional, real ou imaginária, possuída por um indivíduo isolado, qualidade por ele instrumentalizada para assumir uma liderança política. Tema introduzido por Ernst Troeltsch e retomado por Max Weber que a define como uma qualidade pessoal considerada extra-quotidiana (... ) e em virtude da qual se atribuem a uma pessoa poderes ou qualidades sobrenaturais, sobre-humanos ou, pelo menos, extra-quotidianos específicos ou então se a toma como enviada por Deus, como exemplar e, portanto, como líder. Contudo, o mesmo Weber salienta que uma das formas de legitimidade carismática aparece na democracia de líderes, com um demagogo a aproveitar-se da democracia plebiscitária, surgindo uma legitimidade carismática oculta sob a forma de uma legitimidade que deriva da vontade dos governados.
Carreira política Do lat. carrus, carro, caminho de um carro. Gradação hierárquica de cargos, implicando um cursus honorum, uma hierarquia de subida, com sucessivas honras, por etapas.
Cartesianismo. Descartes, partindo do je pense donc je suis, lança a ilusão de nos tornarmos donos e senhores da natureza (nous rendre maîtres et possesseurs de la nature). Gera a separação entre o sujeito e o objecto, entre o homem e a natureza, levando a que, depois, com o idealismo alemão, tivessemos tentado reconciliar o homem com a natureza e o sujeito com o objecto.
Casta Palavra universal de origem portuguesa, a partir do lat. castus. Grupo social fechado que pratica a endogamia. É o modelo praticado na sociedade hindu. Em sentido amplo, diz-se de modelos hierárquicos que dividem a sociedade em grupos superiores, os puros, e grupos inferiores, os impuros, com a proibição dos casamentos mistos e a própria divisão de trabalho. Segundo Bouglé o sistema de castas implica três coisas: especialização hereditária. organização hierárquica e repulsa mútua. Na Índia, a casta superior dos bramânes tem o monopólio da oração e do sacrifício. Na base estão os párias ou intocáveis (porque estão excluídos dos rituais sociais que permitem a purificação). Entre as duas, há os guerreiros e os comerciantes. A hierarquia não assenta no poder, mas na relação de distância ou de proximidade face a um valor. Uma casta está situada numa posição cimeira da hierarquia não pelo facto de obter obediência das outras, mas porque está mais próxima de um determinado valor (no caso indiano, a casta cimeira é a que está mais distante da impureza da vida animal). Neste sistema não existe o indivíduo como valor. Grupo social fechado que pratica a endogamia. É o modelo praticado na sociedade hindu. Em sentido amplo, diz-se de modelos hierárquicos que dividem a sociedade em grupos superiores, os puros, e grupos inferiores, os impuros, com a proibição dos casamentos mistos e a própria divisão de trabalho. Segundo Bouglé o sistema de castas implica três coisas: especialização hereditária. organização hierárquica e repulsa mútua. Na Índia, a casta superior dos bramânes tem o monopólio da oração e do sacrifício. Na base estão os párias ou intocáveis (porque estão excluídos dos rituais sociais que permitem a purificação). Entre as duas, há os guerreiros e os comerciantes. A hierarquia não assenta no poder, mas na relação de distância ou de proximidade face a um valor. Uma casta está situada numa posição cimeira da hierarquia não pelo facto de obter obediência das outras, mas porque está mais próxima de um determinado valor (no caso indiano, a casta cimeira é a que está mais distante da impureza da vida animal). Neste sistema não existe o indivíduo como valor.
Célestin Bouglé, Essais sur le Régime des Castes (1900, 1908), pref. de Louis Dumont, Paris, PUF, 1993). Louis Dumont, Homo Hierarchicus, Paris, Gallimard, 1966
Casuística do poder Segundo Weber há uma casuística do poder, em confronto com uma metafísica do poder. A primeira corresponde ao Macht, a segunda ao Herrschaft. Na casuística do poder, há a possibilidade de alguém impor a sua vontade mesmo contra a vontade de outro. Trata-se de um poder socialmente amorfo. Mas quem dispõe de casuística pode acabar por aceder à metafísica do poder. ÖMetafísica do poder
Cataláxia Hayek considera a existência de uma espécie de kosmos do mercado, orientado pela cataláxia, pela troca permanente de informação através da qual os objectivos dos indivíduos se ajustariam espontaneamente uns aos outros, pelo que qualquer intervenção do Estado nesse domínio introduz, com efeito, uma desordem em sentido cibernético nessa ordem auto‑regulada. O Estado, assim, apenas poderia criar o quadro jurídico a partir do qual é possível a difusão máxima da informação no seio da sociedade.
Catarse Do gr. katharsis. O mesmo que purga, expressão que em sentido figurado significa libertação. Utilizada pela linguagem freudiana. O eliminar de emoções destrutivas, através da apreciação de uma experiência estética.
Categoria Do gr. kategoria. Classe de objectos da mesma natureza ou classe de ideias. Aristóteles considerava a c. como cada um dos géneros mais gerais onde se colocam os objectos do pensamento. Inventaria dez categorias ou modos de ser (substância, quantidade, qualidade, relação, lugar, tempo, posição, posse, fazer e continuar), pela referência às quais, qualquer coisa individual pode ser discutida. Os lógicos medievais vão apenas utilizar as primeiras quatro. Para Eric Weil, o princípio organizador do discurso particular que desenvolve os conceitos (as categorias particulares) dum domínio.
Categórico O que afirma um atributo de maneira absoluta. ÖKant
Causalidade múltipla (Weber). Há sempre uma causalidade múltipla, uma constelação causal que vai mudando conforme as circunstâncias, bem como uma causalidade adequada a um homem que age em função de fins, que é marcado pela força histórica das ideias. Neste sentido, porque todas as sociedades são culturas, importa proceder a uma análise profunda dos valores adoptados, dos valores afirmados ou realizados pelo homem, bem como reconhecer a diversidade e a individualidade de cada sociedade e a contingência do tecido histórico
Censores Magistrados da República Romana, em número de dois. Eleitos pelos comícios das centúrias, para um período de cinco anos, com funções temporárias de dezoito meses. Estabelecem o census dos cidadãos, classificando-os em categorias, podem declarar alguns como sujeitos a infâmia. Também adjudicam obras públicas.
Centralismo democrático Doutrina elaborada por Lenine. Na teoria, o princípio segundo o qual os membros da hierarquia primeira do Estado e do partido devem ser escolhidos de baixo para cima depois de ampla discussão, mas depois de uma decisão tomada ela deve imposta a todos os níveis. Na prática, o modelo gerou um concentracionarismo e a eliminação do pluralismo.
Centro e Estado O Estado Moderno nasceu de um processo de construção do Estado em torno de um centro, tanto pela concentração do poder (a centripetização, a luta contra os poderes periféricos ou centrífugos) como pela centralização do poder.
Centro e periferia Teoria do organicismo cibernético, defendida por Easton e Shils. Em qualquer sistema social há um centro dominante, cercado por uma periferia dominada ou subalterna. Para Shils, o centro é um fenómeno que pertence à esfera dos valores e das crenças. É o centro da ordem de símbolos, de valores e crenças que governam a sociedade. Este sistema central de valores gira em torno de um centro ainda mais fundamental que a aceitação e incorporação na autoridade. }Ionescu, Ghita, Madariaga, I., Centripetal Politics. Government and the New Centers of Power, Londres, Hart-Davis, MacGibbon & Co., 1975. } Centro e Periferia [ed. orig. 1974], trad. port., Lisboa, Edições Difel, 1992.
Cepticismo de Maquiavel o Homem não faz o bem a não ser quando é pressionado pela necessidade. Porque os verdadeiros fins da política seriam o fundar uma República, manter um Estado, governar um Reino, organizar um Exército, conduzir a Guerra, administrar a Justiça, aumentar um Império.
Ceptro Um dos símbolos antigos da realeza, ligado ao centro do mundo, ao eixo da roda que permanece imóvel.
Cérebro Social Durkheim considera o Estado como cérebro social, como o órgão que está encarregado de representar o corpo social no seu conjunto e de o dirigir. As principais actividades do Estado têm a ver com deliberações, pelo que a sua função essencial é a de pensar, ou reflectir, e não a de executar. Neste sentido, diz que o mesmo Estado é um órgão do pensamento social, diverso do pensamento irreflectido da multidão. Émile Durkheim, numa amálgama de hegelianismo e organicismo, conforme a expressão de Bertrand de Jouvenel, e procurando superar a incapacidade demonstrada pelo demoliberalismo da época em que viveu face à pressão dos grupos intermediários, considera nas suas Leçons de Sociologie, o Estado como o cérebro social, como o órgão que está encarregue de representar o corpo social no seu conjunto e de o dirigir. É que toda a vida do Estado propriamente dito passa-se não em acções exteriores, em movimentos, mas em deliberações, isto é, em representações. O Estado surge, pois, como um mecanismo de comunicação e de transmissão de informações, constituindo um instrumento neutro e funcional, claramente separado da sociedade. ìLeçons de Sociologie.
Cesarismo Uma das formas de degenerescência dos regimes políticos é o cesarismo, um dos nomes dados àquilo que Benjamin Constant qualificou como usurpação, dado que, mantendo-se, na aparência, as anteriores formas de liberdade, mas para as profanar, se gera uma contrafacção da liberdade. Foi o caso do principado em Roma e do bonapartismo, dado que ambos levaram a um poder individualizado, com o consequente culto da personalidade. A transferência da soberania do povo para a pessoa que a exerce de forma concentracionária tanto pode fazer-se por aclamação como por plebiscito, mantendo-se, contudo, alguns órgãos de representação popular. O nosso Alexandre Herculano chegou a falar, a propósito, no despotismo dos césares de multidões. De qualquer maneira, o cesarismo, se admitiu formas de representação parlamentar, sempre as fez depender do poder policial e militar. Assumiu sobretudo o diálogo directo entre as massas populares e o líder, considerado um representante directo de uma soberania una e indivisível. Giulio Evola considera o modelo como aquele sistema de poder herdeiro dos condottieri da Renascença, contrário aos elitismos, salientando que é o sentimento da distância que provoca nos inferiores a veneração, o respeito natural, uma disposição instintiva para a obediência e lealdade para com o chefe, porque, quanto maior for a base, mais alto deve manter-se o cume. Já o bonapartismo, marcado pelo complexo da superioridade, precisa de manifestações, ainda que ilusórias, demonstradoras do seguidismo e do apoio ao líder, porque o superior precisa do inferior para experimentar o sentimento do seu próprio valor e não o contrário, como seria normal. Já o culto da personalidade exige a exaltação sistemática de um dirigente máximo de um país, principalmente pela acção da propaganda.O culto transforma o chefe numa espécie de pai da pátria que, ao contrário do paternalismo monárquico, parece dotado dos poderes de um super-homem, principalmente no tocante à coragem. Só os processos de propaganda política do século XX, desde a fotografia ao cartaz gigantesco, passando pelo próprio cinema, permitiram tal modelo que, paradoxalmente, afectou em particular os partidos comunistas. Aliás, a expressão foi usada pela primeira vez em 1956 pelo PCUS, para caracterizar o modelo de Estaline, entre 1924 e 1953. Com efeito, quanto mais formatada pela legitimidade racional é uma ideologia, mais ela precisa de ser compensada pelos recursos à legitimidade carismática artificiosa, onde a magia do chefe inventado também apela para as memórias da legitimidade tradicional. Também entre nós se deu o culto da personalidade de Salazar durante o Estado Novo, vestindo-o da couraça de D. Afonso Henriques em luta contra a moirama do reviralho e comunista ou fazendo coincidir o respectivo perfil com o mapa do Portugal europeu. Não faltou sequer a própria instrumentalização de uma das figuras do painel de Nuno Gonçalves, de tal maneira que o oposicionista monárquico Hipólito Raposo chegou a caracterizar o regime do Estado Novo como uma salazarquia.
Cesaropapismo O inverso da hierocracia. Pretende a subordinação completa da ordem clerical ao poder secular, pelo que o poder político trata também de apropriar-se da própria simbologia religiosa, sacralizando-se. Acontece também quando o carisma hierocrático se degrada em mera técnica oficial. Foi o que aconteceu com o bizantiismo e com o czarismo dos russos. A designação tem origem no Ocidente, quando os Papas quiseram ter poder sobre os reis. Foi também assumido pelo Parlamento inglês quando passou a controlar a Igreja Anglicana.
Chefatura (chefferie) Competência técnica sem poder, 74, 497 chefferie um espaço onde não existe podr (l'éspace de la chefferie n’est pas un lieu de pouvoir. Há um chefe sem poder, porque as sociedades primitivas são igualitárias e não estão marcadas pela dissemetria. O chefe apenas tem prestígio, pelos dons oratórios, pelo carismo, pela sua capacidade técnica, nomeadamente a militar. Só acontece isso quando surge a grande revolução do Estado, no neolítico. A partir de então, há uma divisão entre dominantes e dominados. Surgem, a partir de então, as noções de autoridade e de coerção. Chefatura- Poder no seio da sociedade, 78, 521 Chefatura -Totalismo sem diferenciação, 74, 497 chefe
Chefe político Na Grécia, o chefe político recebia o nome de archein, palavra que tanto queria dizer comandar como começar.
Chefe Segundo Xenofonte Chefes são aqueles que sabem comandar… é chefe, qualquer que seja a sua situação de direito, aquele que é superior… está ao serviço dos que são comandados por ele, visto que estes o escolheram, em razão das suas qualidades, para defender os seus interesses.
Chicana Tal como há cem anos, a democracia portuguesa volta a enredar-se na secura processualista das chicanas sobre as regras do jogo, predominando a legitimação pelo procedimento sobre as raízes morais e o sentido cívico, ao mesmo tempo que um inevitável regime de porta aberta e de internacionalização, sem as fundações de uma assumida autonomia cultural, propicia formas miméticas de colonização cultural. Esta continuidade psicológica de um povo e esta permanência dos processos de formação das elites, com as inevitáveis degenerescências classistas dos smart set e jet set, talvez impusessem que os amadores e profissionais da política à portuguesa fossem sujeitos à leitura obrigatória do Portugal Contemporâneo de Joaquim Pedro Oliveira Martins, do Vale de Josafat de Raúl Brandão e dos vários volumes da Conta Corrente de Virgílio Ferreira. Pelo menos, poderia contribuir-se para a não repetição daquelas atitudes que conduzem ao ridículo ou à tragédia…
Cibernantropos Segundo Henri Lefebvre, o Estado Tecnocrático faz dos cidadãos meros c., devido ao funcionamento automático da sociedade. O autor dá este título em 1971 à segunda versão da sua obra de 1967, Contre les Technocrates.
Cibernética. A ciência constituída pelo conjunto das teorias relativas às comunicações e à regulação no ser vivo e na máquina. Utiliza-se uma palavra que vem do grego Kybernetes (o piloto ou timoneiro de um barco), expressão essa donde, aliás, derivou a palavra latina gubernare Ciência criada por Norbert Wiener em 1948 entendida como a ciência da comunicação e o controlo nos animais e nas máquinas. A expressão, do grego Kubernetike, já havia sido usada por Platão, no sentido de governo. Kubernesis significava direcção e Kubernetes, piloto. Foi, depois, retomada por Ampère, no seu Essai sur la Philosophie des Sciences. James Watt, nos finais do século XVIII deu o nome de governor a um regulador centrífugo e Clerk Maxwell, em 1868 fez um ensaio sobre este instrumento. Em 1956 chegou mesmo a fundar-se uma Sociedade para o Desenvolvimento da Integração dos Sistemas Gerais, editora da revista General Systems.
Cibernética Norbert Wiener (1864-1964), professor de matemática no Massachusetts Institute of Technology, de 1932 a 1960, é considerado o fundador da cibernética, o estudo do processo de comando, regulação e comunicação, tanto nas máquinas como nos seres vivos e nos grupos que estes constituem, dado que todos eles actuariam graças à aquisição, ao uso, à conservação e à transmissão da informação. Por seu lado, W. Ross Ashby reduz a ideia de sistema à de uma máquina que recebe inputs, salientando que a fonte da mudança do mesmo vem principalmente do respectivo exterior. Reconhece, no entanto, que, apesar das sucessivas mudanças, há qualquer coisa nessa unidade que não muda e permanece invariável no decurso das sucessivas mudanças. A expressão cibernética, que vem do grego kybernetes (o piloto ou timoneiro de um barco), base donde também deriva a palavra latina gubernare, já havia sido usada por Platão, a quem também cabe a comparação do acto de governar com o de pilotar um navio, onde kubernesis significava direcção e kubernetes, piloto. Daí vem a metáfora nau do governo, onde o chefe se assume como timoneiro e os sistémicos, como Karl Deutsch, até definem o governar como a pilotagem do futuro. A expressão foi, depois, retomada por André-Marie Ampère (1777-1836), no seu Essai sur la Philosophie des Sciences, que começou a publicar-se em 1834. Aliás, o iniciador da Revolução Industrial, James Watt, nos finais do século XVIII, até deu o nome de governor a um regulador centrífugo.
Ciclo Do grego kyklos, círculo. Série de fenómenos que se produzem numa determinada ordem. Diz-se também da concepção circular da história, segundo a qual há uma fase onde se reproduz uma fase anterior. Dá-se a esta concepção o nome de anaciclose.
Ciclópicas tarefas Desafio com que Marcello Caetenao qualificou o respectivo governo, depois da saída de Salazar. Disse então que, depois de um homem de génio, ele seria um mero homem comum.
Ciclos negociais Schumpeter (1883-1950) elabora a teoria dos business cycles, referindo que depois do ciclo da Revolução Industrial (1787-1843), marcado pelos negócios do algodão, do aço e do vapor, seguiu-se o ciclo burguês, até 1897, marcado pelo caminho de ferro, atingindo-se finalmente o ciclo neomercantilista, marcado pela electricidade, pela química e pelo automóvel.
Cidadão Em sentido etimológico e segundo a definição de Aristóteles, cidadãos (politai) são aqueles que participam nas decisões da polis, exercendo um cargo político ou tendo direito de voto nas assembleias públicas ou nos júris. Por outras palavras, são os que não querem continuar escravos ou súbditos. Nesta base o cidadão é aquele que ora governa ora é governado. Assim, difere do escravo (esse que é instrumento do senhor e tem um dono) e do súbdito (aquele dependente de um soberano ou de um patriarca, à imagem e semelhança da relação pai/filho, onde o poder, é um poder-dever, porque é para bem do súbdito que não é considerado instrumento). Aristóteles refere que o cidadão é aquele que tem a possibilidade de aceder à assembleia dos cidadãos e de desempenhar funções judiciárias. Não é apenas aquele que habita num determinado território. Sem a participação dos cidadãos na governação não há política, até porque a polis não passa de uma colectividade de cidadãos. Cidadania (citizenship em inglês e Staatsburgerschaft, em alemão), quer, assim, dizer pertença de um indivíduo a um determinado Estado, do ponto de vista jurídico interno, distinguindo-se da nacionalidade (nationality em inglês e Staatsangehorigkeit em alemão), a pertença de um indivíduo a um Estado do ponto de vista jurídico-internacional, abrangendo tanto os cidadãos propriamente ditos como os meros súbditos que não gozam da plenitude dos seus direitos. A cidadania, enquanto participação nos assuntos públicos, impõe necessariamente um espaço público, um espaço onde a liberdade aparece e se torna visível a todos, não havendo instauração da liberdade sem que um corpo político garanta o espaço onde a liberdade pode surgir, onde a liberdade pode existir em público, transformando-se numa realidade mundana, tangível, qualquer coisa criada pelos homens para ser gozada pelos homens. Neste sentido, em política o que parece é também o que aparece e, logo, o que é. Porque sem esta cidadania do agir em público, na praça pública, o domínio público transforma-se numa obscuridade, em algo de invisível, no segredo de Estado. Da mesma forma, a cidadania impõe uma felicidade pública e não apenas o bem-estar privado, que a própria tirania pode permitir. Como salienta a mesma Arendt há o perigo de confundir felicidade pública e bem-estar privado, dado que aquela consiste no direito de acesso do cidadão ao domínio público, da sua participação no poder público e os homens sabem que não podem ser totalmente felizes se a sua felicidade estiver situada e for apenas usufruída na vida privada. Além disso, a cidadania não se confunde apenas com a protecção dos indivíduos contra os abusos do poder. A liberdade política implica a felicidade política Para Kant é o mesmo que autonomia. Uma terceira via que permite conciliar a ordem com a liberdade e só possível através do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo. Assim, é possível rejeitar a liberdade sem ordem, a anarquia, bem como a ordem sem liberdade, o despotismo. A ideia de cidadania rejeita, assim, o holismo, a doutrina que privilegia os todos sociais (do grego holos, o todo), o todo na sua inteireza. Está contra todas as perspectivas que consideram que o todo é superior à soma das respectivas parcelas. A expressão foi consagrada por Louis Dumont, nos seus estudos sobre a Índia, ao considerar que o modelo holístico, onde o valor de uma pessoa deriva da sua inserção na comunidade concebida como um todo, se opõe ao modelo individualista da sociedade moderna, ocidental, onde o indivíduo constitui o valor supremo. A distinção entre o holismo e o individualismo corresponde à distinção de Tonnies entre comunidade, nascida de uma vontade essencial e orgânica, e sociedade, nascida de uma vontade reflectida, ou àquilo que Wilhelm Sauer considera a oposição entre o nós e os eus. Qualquer um destes pólos constitui mero tipo-ideal, dado que, na prática, qualquer sociedade vive da dialéctica entre estes dois tipos, havendo apenas preponderância de um deles sobre o outro. Popper utiliza a categoria para abranger todas as filosofias da história anti-individualistas. Em sentido estrito, o termo serviu para auto-qualificar as teses do sul-africano Jan Smuts (1870-1950). A polis não pode ser entendida como uma unidade substancial, onde há fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo, pelo que aderimos à perspectiva tomista que entende a cidade como mero todo de ordem, como unidade de ordem, como unidade de relação, como unidade na diversidade. Se o holismo tende para o organicismo e para o totalitarismo, costuma salientar-se que a perspectiva tomista assuma uma perspectiva orgânica e totalista. Ambas as perspectivas divergem do atomicismo, quando assumem que o todo é mais do que a mera soma das partes. Neste sentido, São Tomás considera que o bem individual tem de submeter-se ao bem comum.
}Beiner, Ronald,, ed., Theorizing Citizenship, Albany, State University of New York Press, 1995. } Bendix, Reinhard, Nation-Building and Citizenship. Studies of Our Changing Social Order, Nova York, John Wiley & Sons, 1964. } Colas, Dominique, Emeri, Claude, eds., Citoyenneté et Nationalité, Paris, Presses Universitaires de France, 1991. } Déloye, Yves, La Citoyenneté au Miroir de l’École Républicaine (dissertação de doutoramento), Université de Paris I, 1992. }Idem, École et Citoyenneté. L’Individualisme de Jules Ferry à Vichy. Controverses, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1994. } Centre de Philosophie Politique et Juridique de L’Université de Caen, Souverainité et Citoyenneté, Caen, 1983 } Kymlicka, Will, Mu lticultural Citizenship. A Liberal Theory of Minority Rights, Oxford, Oxford University Press, 1995. } Macedo, Stephen, Liberal Virtues. Citizenship, Virtue and Community in Liberal Constitutionalism, Oxford, Clarendon Press, 1990. } Trend, David, ed., Radical Democracy. Identity, Citizenship and the State, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1995. } Walzer, Michael, Obligation. Essays on Disobedience, War and Citizenship, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1970.
Cidadania (Arendt). A cidadania, enquanto participação nos assuntos públicos, impõe necessariamente um espaço público, um espaço onde a liberdade aparece e se torna visível a todos, não havendo instauração da liberdade sem que um corpo político garanta o espaço onde a liberdade pode surgir, onde a liberdade pode existir em público, transformando-se numa realidade mundana, tangível, qualquer coisa criada pelos homens para ser gozada pelos homens. Neste sentido, em política o que parece é também o que aparece e, logo, o que é. Porque sem esta cidadania do agir em público, na praça pública, o domínio público transforma-se numa obscuridade, em algo de invisível, no segredo de Estado. Da mesma forma, a cidadania impõe uma felicidade pública e não apenas o bem-estar privado, que a própria tirania pode permitir. Como salienta a mesma Arendthá o perigo de confundir felicidade pública e bem-estar privado, dado que aquela consiste no direito de acesso do cidadão ao domínio público, da sua participação no poder público e os homens sabem que não podem ser totalmente felizes se a sua felicidade estiver situada e for apenas usufruída na vida privada. Além disso, a cidadania não se confunde apenas com a protecção dos indivíduos contra os abusos do poder. A liberdade política implica a felicidade política
Cidadania (Kant). O mesmo que autonomia. Uma terceira via que permite conciliar a ordem com a liberdade e só possível através do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo. Assim, é possível rejeitar a liberdade sem ordem, a anarquia, bem como a ordem sem liberdade, o despotismo. Para Kant, cidadania é o mesmo que autonomia, aquilo que permite conciliar a ordem com a liberdade e que só pode efectivar-se através da subversão do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo, pelo que importa rejeitar a liberdade sem ordem (anarquia), bem como a ordem sem liberdade (despotismo). Porque cada homem é um fim em si mesmo e nunca pode ser um meio que justifique qualquer fim que lhe seja alheio. Assim, o contrato social constitui uma simples ideia da razão, um mero princípio a priori, uma pressuposição lógica e não um facto histórico ou empírico. Aliás, o “contractus originarius” não é o princípio que permite conhecer a origem do Estado, mas como ele deve ser. Mais: o contrato social é a regra e não a origem da Constituição do Estado; não é o princípio da sua fundação, mas o da sua administração e ilumina o ideal da legislação, do governo e da justiça pública. Nestes termos, proclama o contrato social como o contrato originário pelo qual todos os membros do povo (omnes et singuli) limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê‑la de novo como membros da comunidade, isto é, do povo olhado como Estado (universi). Na sua base, há um pactum unionis civilis que trata de organizar uma multidão de seres razoáveis e de instaurar um ser comum, o qual constitui uma espécie do imperativo categórico do político. Deste modo, o direito público é o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição. Logo, o Estado como república, como dizia Rousseau, é acção do todo sobre o todo, o tal ser comum feito de uma multidão de seres razoáveis. É, nas palavras de Raymond Aron, a colectividade considerada como um todo. Ou, para subirmos à perspectiva de Kant, um Estado-razão, o tal contrato original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê-la de novo como membros da comunidade, o povo olhado como universalidade.
Cidadania Cidadania (citizenship em inglês e Staatsburgerschaft, em alemão), quer dizer pertença de um indivíduo a um determinado Estado, do ponto de vista jurídico interno, distinguindo-se da nacionalidade (nationality em inglês e Staatsangehorigkeit em alemão), a pertença de um indivíduo a um Estado do ponto de vista jurídico-internacional, abrangendo tanto os cidadãos propriamente ditos como os meros súbditos que não gozam da plenitude dos seus direitos. Em sentido etimológico e segundo a definição de Aristóteles, cidadãos (politai) são aqueles que participam nas decisões da polis, exercendo um cargo político ou tendo direito de voto nas assembleias públicas ou nos júris. Por outras palavras, são os que não querem continuar escravos ou súbditos. Nesta base o cidadão é aquele que ora governa ora é governado. Assim, difere do escravo (esse que é instrumento do senhor e tem um dono) e do súbdito (aquele dependente de um soberano ou de um patriarca, à imagem e semelhança da relação pai/filho, onde o poder, é um poder-dever, porque é para bem do súbdito que não é considerado instrumento). Aristóteles refere que o cidadão é aquele que tem a possibilidade de aceder à assembleia dos cidadãos e de desempenhar funções judiciárias. Não é apenas aquele que habita num determinado território. Sem a participação dos cidadãos na governação não há política, até porque a polis não passa de uma colectividade de cidadãos. Cidadania (citizenship em inglês e Staatsburgerschaft, em alemão), quer, assim, dizer pertença de um indivíduo a um determinado Estado, do ponto de vista jurídico interno, distinguindo-se da nacionalidade (nationality em inglês e Staatsangehorigkeit em alemão), a pertença de um indivíduo a um Estado do ponto de vista jurídico-internacional, abrangendo tanto os cidadãos propriamente ditos como os meros súbditos que não gozam da plenitude dos seus direitos. A cidadania, enquanto participação nos assuntos públicos, impõe necessariamente um espaço público, um espaço onde a liberdade aparece e se torna visível a todos, não havendo instauração da liberdade sem que um corpo político garanta o espaço onde a liberdade pode surgir, onde a liberdade pode existir em público, transformando-se numa realidade mundana, tangível, qualquer coisa criada pelos homens para ser gozada pelos homens. Neste sentido, em política o que parece é também o que aparece e, logo, o que é. Porque sem esta cidadania do agir em público, na praça pública, o domínio público transforma-se numa obscuridade, em algo de invisível, no segredo de Estado. Da mesma forma, a cidadania impõe uma felicidade pública e não apenas o bem-estar privado, que a própria tirania pode permitir. Como salienta a mesma Arendt há o perigo de confundir felicidade pública e bem-estar privado, dado que aquela consiste no direito de acesso do cidadão ao domínio público, da sua participação no poder público e os homens sabem que não podem ser totalmente felizes se a sua felicidade estiver situada e for apenas usufruída na vida privada. Além disso, a cidadania não se confunde apenas com a protecção dos indivíduos contra os abusos do poder. A liberdade política implica a felicidade política Para Kant é o mesmo que autonomia. Uma terceira via que permite conciliar a ordem com a liberdade e só possível através do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo. Assim, é possível rejeitar a liberdade sem ordem, a anarquia, bem como a ordem sem liberdade, o despotismo. A ideia de cidadania rejeita, assim, o holismo, a doutrina que privilegia os todos sociais (do grego holos, o todo), o todo na sua inteireza. Está contra todas as perspectivas que consideram que o todo é superior à soma das respectivas parcelas. A expressão foi consagrada por Louis Dumont, nos seus estudos sobre a Índia, ao considerar que o modelo holístico, onde o valor de uma pessoa deriva da sua inserção na comunidade concebida como um todo, se opõe ao modelo individualista da sociedade moderna, ocidental, onde o indivíduo constitui o valor supremo. A distinção entre o holismo e o individualismo corresponde à distinção de Tonnies entre comunidade, nascida de uma vontade essencial e orgânica, e sociedade, nascida de uma vontade reflectida, ou àquilo que Wilhelm Sauer considera a oposição entre o nós e os eus. Qualquer um destes pólos constitui mero tipo-ideal, dado que, na prática, qualquer sociedade vive da dialéctica entre estes dois tipos, havendo apenas preponderância de um deles sobre o outro. Popper utiliza a categoria para abranger todas as filosofias da história anti-individualistas. Em sentido estrito, o termo serviu para auto-qualificar as teses do sul-africano Jan Smuts (1870-1950). A polis não pode ser entendida como uma unidade substancial, onde há fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo, pelo que aderimos à perspectiva tomista que entende a cidade como mero todo de ordem, como unidade de ordem, como unidade de relação, como unidade na diversidade. Se o holismo tende para o organicismo e para o totalitarismo, costuma salientar-se que a perspectiva tomista assuma uma perspectiva orgânica e totalista. Ambas as perspectivas divergem do atomicismo, quando assumem que o todo é mais do que a mera soma das partes. Neste sentido, São Tomás considera que o bem individual tem de submeter-se ao bem comum.
Cidade antiga Fustel de Coulanges consagrou com este nome a polis grega. A Cidade-Estado ou Cidade-Igreja, marcada por um totalismo holístico, onde não havia distinção entre o sagrado e o profano: a cidade foi fundada sobre uma religião e instituída como uma Igreja, tendo omnipotência e poder absoluto. A polis era entendida e assumida como unidade substancial
Cidade de Deus/ Cidade do Diabo A Cidade terrestre, orgulhosa dos seus chefes e das suas vitórias sobre as outras nações, dominadas por ela, deixa-se levar pela paixão do comando. A cidade de Deus mostra-nos cidadãos unidos pela caridade e servidores uns dos outros, governantes tutelares, súbditos obedientes (Santo Agostinho). Distingue entre uma civitas Dei, ou civitas coelestis, e uma civitas terrena, ou civitas diaboli, separação que não teria vindo de Adão, mas sim de Caim e Abel. Não se pense, contudo que, para o bispo de Hipona, a civitas Dei se confunde com a Igreja e que a cidade terrena é o mesmo que sociedade política. A civitas dei seria algo que circula na cidade terrestre, dado que as mesmas apenas seriam duas sociedades de homens onde uma está predestinada a reinar eternamente com Deus e outra a sofrer um eterno suplício com o Diabo. Assim a cidade de Deus não é vista como uma cidade separada, mas tão só como a que é fundada na lei divina, distinguindo-se tanto daquilo que haviam sido a teocracia judaica e o constantinismo romano. A cidade de Deus é a cidade da virtude. A cidade terrestre é a cidade do vício. Logo, tanto refere a existência de elementos da cidade terrestre entre a Igreja, como, pelo contrário, de pessoas sem fé cristã que vivem na cidade de Deus. Todo aquele que procura a verdade e a virtude pode fazer parte da cidade de Deus. Como ele explicitamente refere: dois tipos de amor edificaram duas cidades: o amor de si mesmo levado até ao desprezo de Deus-a Cidade terrestre, e o amor de Deus levado até ao desprezo de si próprio-a cidade de Deus. Uma glorifica-se a si mesma, a outra glorifica o Senhor. Uma pede aos homens que lhe teçam glória, a outra põe a sua mais querida glória em Deus, testemunha da sua consciência. Uma, no orgulho do seu triunfo, marcha de cabeça erguida; a outra diz ao seu Deus: Vós sois a minha glória e sois vós que ergueis a minha cabeça. A Cidade terrestre, orgulhosa dos seus chefes e das suas vitórias sobre as outras nações, dominadas por ela, deixa-se levar pela paixão do comando. A cidade de Deus mostra-nos cidadãos unidos pela caridade e servidores uns dos outros, governantes tutelares, súbditos obedientes
Cidade Pluralista. Conceito de Jacques Maritain onde procura conciliar-se a perspectiva orgânica do tomismo, nomeadamente a ideia de unidade de ordem, com as concepções democráticas pluralistas. A cidade pluralista não se reduz à existência da autonomia administrativa e política das unidades regionais do Estado, impondo a admissão da heterogeneidade orgânica da estrutura da sociedade civil, enquanto sinónimo de sociedade política. A unidade de ordem ou de orientação resulta do bem comum, de uma aspiração comum. A unidade da cidade pluralista é uma unidade mínima que garante as fraternidades cívicas, as formações independentes do Estado e apenas submetidas às disposições genéricas sobre a liberdade de associação. Designação habitual dada à polis grega. Mas a utilização retroactiva do conceito de Estado pode levar a algumas confusões. Com efeito, a polis tanto era uma Cidade-Estado como uma Cidade-Igreja, dado que a religião era, então, uma parcela da política. Por outro lado, a polis, ao contrário do Estado Moderno era uma entidade construída de cima para baixo, sendo quase um sinónimo de democracia, segundo os conceitos actuais, onde, em vez do L'État c'est moi, o político é de tout le monde., 71, 477
Cidade do Sol A Città del Sole, ou Civitas Solis Poetica Ideal Republicae Philosophicae, de Campanella é escrita em 1602 e publicada na sua versão latina em Utrecht no ano de 1643. Aí se descreve uma república filosófica, onde os habitantes são guerreiros, mareantes e agricultores, mas não comerciantes. A obra assume a forma de diálogo entre um comandante genovês e o grão-mestre da ordem dos hospitalários, onde se narra uma viagem até à ilha da Taprobana, descrevendo-se a visita a uma cidade ideal, com sete milhas, dividida em sete parte, constituídas por sete zonas circulares concêntricas. Tal entidade é governada por um príncipe-sacerdote, dito Sol (Hoh) ou Metafísico, eleito com base na sabedoria. Cabe-lhe um poder absoluto tanto no aspecto temporal como no espiritual, sendo assistido por três grandes chefes: Pon, o poder, com funções militares; Sin, a sabedoria, controlador das a rtes liberais e mecânicas e Mor, o amor, controlador da pedagogia e com funções de vigilância de costumes, nomeadamente quanto ao controlo sexual. O chefe é considerado como um grande pedagogo, ou grande educador. Proclama-se que o amor deve combater e vencer todas as formas de divisão, de dispersão, de oposição e defende-se a necessidade da humanidade (...) formar uma monarquia universal, governada por um chefe único, simultaneamente rei e sacerdote, assim se reencontrando o estado primitivo, natural e divino. Os solários vivem em regime de ditadura da virtude, com comunhão geral de bens, onde também vigoram leis que impõem uniformidade tanto no vestuário como na própria alimentação. O cuidado com as normas higiénicas tem em vista o aumento da duração da vida, sendo também estritamente controladas as próprias actividades sexuais. Com efeito, a utopia política imagina sempre uma sociedade totalitária onde se impõem comportamentos uniformizados pela repressão em nome da virtude, num terror salvífico que há-de ser tentado tanto por Robespierre como pela revolução cultural de Mao Tse Tung e que tem certas coincidências com modelos inquisitoriais e com a república dos santos de Cromwell, para não falarmos nos mais recentes modelos políticos de fundamentalismos islâmicos. Demonstra-se assim o perigo dos guardadores da virtude se imiscuirem nas regras do quotidiano, do vestuário ao sexo, da higiene à alimentação, como parece ocorrer actualmente com certos puritanos do politically correct das actuais democracias.
Ciência de Princípios Por nós, preferimos praticar uma ciência de princípios, mas sem que estes se confundam, ou reduzam, aos conceitos abstractos da jurisprudência dos conceitos nem aos primeiros princípios da axiomática. Portanto, as definições que iremos listar pouco têm a ver com essas duas espécies de dogmática, devendo ser entendidas, não como pontos de partida para uma dedução, sistémica e piramidal, mas sim como lugares, depósitos ou sedes de argumentos, úteis para o desenvolvimento dialéctico da matéria. Diremos, à maneira de Merleau-Ponty, que elas procuram a estrutura do direito, uma estrutura entendida, não como uma ideia pura, mas sim como um mero ponto de apoio para a análise intelectual, para algo que se, constitui, se altera e se reorganiza diante de nós como espectáculo
Ciência Do latim scientia, tradução do nome grego mathêma. Esta, segundo Pinharanda Gomes, corresponde a um triângulo cujos lados equivalem à dianóia (as ciências preparatórias da mathêma), a epistêmé (a teoria das ciências) e a téknê (ciências práticas ou aplicadas, tendo em vista fins concretos, que se subordinam a uma pragmática). Trata-se de um conceito anterior à noção platónica de epistêmé, conceito integrado, envolvendo a teoria e a prática das ciências. Aquela intenção de rigor e de objectividade que implica um esforço racional para substituir a opinião (dóxa) pelo conhecimento (episteme). Essa perspectiva que pretende libertar-se do contingente da opinião, procurando o verdadeiro, através da elaboração de um relato (logos) que, neste sentido, contrasta como o mítico (mythos). Um esforço que, contudo, não parte de uns quaisquer primeiros princípios, para atingir a conclusão. Bem pelo contrário, a investigação deve partir da opinião, pesquisando os topoi, os lugares comuns, a partir da linguagem e das opiniões dos homens comuns. Deve partir da realidade, das circunstâncias históricas, do contingente. Assim se simbolizava o ritmo da ciência que, conforme Leo Strauss, é a tentativa de substituir a opinião sobre todas as coisas pelo conhecimento de todas as coisas, a passagem do exotérico, do socialmente útil, daquilo que é compreensível por qualquer leitor, ao esotérico, isto é, aquilo que só se revela depois de um estudo demorado e concentrado. Porque a ciência, para utilizarmos as palavras de Eric Voegelin, não é apenas a emissão de uma opinião qualquer a respeito da existência humana em sociedade; é uma tentativa de formular o sentido da existência, definindo o conteúdo de um género definido de experiências. Acresce que, neste nosso tempo de aldeia global da comunicação, onde o de quod libet se processa através da recepção quase passiva dos mass media, a universidade tem de assumir tanto a função de ensinar a dar voz activa ao auditório como também a de ajudar a transformar as opiniões dispersas num conhecimento científico, desse que, segundo Jürgen Habermas, é capaz de ajustar a alma ao movimento ordenado do cosmos às proporções do universo, através daquilo que Ortega y Gasset referia como o ensimesmamento.
Ciência e opinião A distinção entre o conhecimento àcerca do contingente (a opinião ou dóxa) e o conhecimento das causas que são necessariamente verdadeiras. A ciência como esforço racional para substituir a opinião pelo conhecimento. A noção de Wissenschaft como conhecimento rigoroso e objectivo e as regras da metodologia científica. Distância e objectividade. Observação e experimentação. Formalização e sistematização. As propostas de Raymond Aron para a deontologia de uma actividade científica (não seleccionar arbitrariamente os elementos da realidade e não os deformar; não seleccionar arbitrariamente as palavras e as suas definições; não apresentar como certos e precisos fenómenos cuja própria natureza exlui precisamente a precisão; não determinar arbitrariamente o que é importante ou essencial; respeitar a liberdade de discussão e de crítica; praticar o bom uso dos juízos de valor). — As tentativas terceiristas. A classificação de Jean Piaget sobre as ciências sociais e humanas: ciências históricas, ciências jurídicas, disciplinas filosóficas e ciências nomotéticas, as quais procurariam enunciar leis científicas e recorrer ao método de verificação que sujeitam os esquemas teóricos ao controlo dos factos da experiência.
Ciência. Esforço racional para substituir a opinião (doxa) pelo conhecimento (episteme). Impõe: distância e objectividade; observação e experimentação; formalização e sistematização.
Ciências do Espírito Einleitung in die Geisteswissenschaften, 1883-1911 Wilhelm Dilthey que teorizou tanto a noção de explicação,de carácter causal, própria das ciências físicas e biológicas(naturwissenschaften),como a de compreensão (verstehen), respeitante às realidades culturais,opondo‑se,deste modo , ao método positivista de Durkheim, que pretendia,como vimos,tratar os factos sociais como coisas. Dilthey,marcado por Hegel,considerava a vida humana como uma realidade unitária,como unidade primária,uma unidade do devir,e não uma simples entidade composta por vários elementos. As ciências do espírito (geisterwissenschaften), seriam, assim,anteriores às ciências da natureza.Os factos do espírito,que não são dados,como os factos naturais,só poderiam ser apreendidos através de uma espécie de autognose (erlebnis).Compreender seria referir cada membro ao todo,seria descobrir as conexões de sentido (sinnzuzammenhangu), compreender as estruturas por meio da referência ao sentido. Compreender é cum mais alguma coisa.É apanhar em conjunto uma coisa com outras,é intuição não sensível,pelo que só é possível "compreender" objectos portadores de uma certa significação,de um conteúdo de sentido (v.g. compreende‑se uma obra de arte,mas não uma demonstração matemática que apenas pode perceber‑se). Dilthey adopta a hermenêutica como a teoria do conhecimento das ciências do espírito,assente em tês princípios básicos.Primeiro,que o conhecimento histórico é reflexão sobre si mesmo;segundo,que compreender não é explicar,nem simples função racional,dado que se cumpre com todas as forças emotivas da alma;terceiro,que a compreensão é um momento da vida,para a vida. A vida humana tem de ser considerada teleologicamente, como realidade unitária, como unidade de devir e não como soma ou agregado de parcelas. Entidade que possa decompor-se pela análise e, depois, recompor-se pela síntese, como se as respectivas parcelas fossem átomos fungíveis e passíveis de seriação. Nestes termos, podemos também dizer que os factos sobre os quais versam as ciências humanas e sociais, aquelas que o mesmo Dilthey designava como as ciências do espírito, não tratam de dados, entendidos como os factos naturais, mas antes como algo que só pode apreendido através da chamada Erlebnis ou autognose, a compreensão da estrutura, através de uma referência ao respectivo sentido. Aliás, só é possível compreender objectos portadores de uma certa significação, isto é, objectos que incorporem valores. Neste sentido, se é possível compreender-se uma obra de arte, já não pode compreender-se uma equação da matemática. Compreender, como salientava Dilthey, não é descobrir uma lei geral a partir de uma série incompleta de casos, mas uma estrutura, um sistema ordenador que reúne os casos, como partes de um todo. Daí que, para compreendermos qualquer coisa, tenhamos de usar todas as forças emotivas da alma, porque a natureza explica-se, a cultura compreende-se. É que as coisas do espírito são, simultaneamente, reais e ideais, são objectos que incorporam valores, pelo que, na senda de Wilhelm Dilthey, as temos de compreender, descobrindo conexões de sentido entre cada parcela e o todo da vida humana, perspectivado como uma unidade de devir. "A relatividade de todos os conceitos humanos é a última palavra da visão histórica do mundo" (cfr. trad. cast. de Eugénio Imaz, Introducción a las Ciencias del Espirito, México, Fondo de Cultura Economica, 1944).
Cientificismo O afã de poder de uma comunidade que actua em nome da ciência (Louis Pauwells). Diz-se no Brasil da recepção das teses de Spencer, Darwin e Comte, onde se cria um movimento sociológico de elites que esteve na base da instauração da República em 15 de Novembro de 1889.
Cientismo de Comte Do mesmo modo, se aplicássemos à ciência política as regras da cientificidade do positivismo cientista, tanto na versão de Augusto Comte, como na de Emile Durkheim, a ciência política seria sempre uma não ciência. Assim sucederia se apenas procurássemos, na senda de Comte, as relações genéricas, verdadeiras que ligam todas as realidades sociais, se quiséssemos ser mera física dos corpos organizados, se tentássemos encontrar as relações constantes de sucessão e de semelhança dos diversos fenómenos observáveis, visando prevê-los uns após os outros, se procurássemos explicar sempre como e nunca porquê. Por esta via, acabaríamos na restrita ciência experimental de que falava Charles Maurras, cujo objecto é a persecução de constantes regulares e de leis estáticas da sociedade, a procura das repetições insofismáveis. Cabe a Comte a estruturação do chamado cientismo, esse conjunto de superstições que pretendem explorar o legítimo prestígio dos métodos da ciência que, segundo Roger Garaudy, obedeceria aos seguintes postulados: 1-Se toda a verdade científica for a cópia exacta e definitiva de uma realidade da natureza, as verdades fundamentais da ciência não poderão ser postas em causa, pelo que o progresso do conhecimento deve fazer-se por acumulação contínua. 2- Toda a realidade, humana ou natural, é susceptível de ser explorada através do mesmo método, do qual a física matemática fornece o modelo ideal e único. 3-Por conseguinte, todos os problemas, incluindo os problemas morais, políticos e sociais, podem ser resolvidos através deste método. Assim, toda a realidade pode ser definida através de conceitos e a natureza inteira ser vista como um conjunto de factos que estão ligados entre si por leis, de tal maneira que a sensação, o conceito e as leis passam a ser os três pilares desta concepção do mundo e da vida. Porque, com o conceito, logo se reduz todo o sujeito e todo o projecto às leis, às medidas e aos limites do objecto.
Cientismo newtoniano Aquele que admite "partição da vida em elementos", contra esse racionalismo, segundo o qual "passou a ser culturalmente aceite que, por muito complexo que seja um sistema, inclusive os sistemas económicos e sociais, seria sempre possível definir e separar as partes ditas elementares, e dado algum tempo de experimentação e reflexão seria possível encontrar a lei (ou leis) que, resumindo ao essencial as relações entre as partes, recriassem o todo do sistema para todo o sempre", ver FERNANDO CARVALHO RODRIGUES, A Nova Aliança, in Futuro, Ano IV, nº 32, Abril de 1990.
Cientismo Segundo Popper, é o movimnto que concebe os métodos das ciências sociais como os mesmos das ciências físicas., 24, 156
Circulação, Liberdade de Francisco de Vitória em De potestate civili, de 1528, vem considerar que existe uma societas naturalis entre todos os povos, havendo necessidade de estabelecimento de um ius communicationis, de um direito que cada homem tem de estar, andar, ir de um lado para outro, ao redor da terra, de uma comunicação mútua entre os homens(hominum invicem communicationem)
Civilização laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização Este confronto entre cultura e civilização vai, aliás, constituir um dos principais tópicos do pensamento alemão deste começo deste nosso século. Thomas Mann, por exemplo, considera que a cultura tem a ver com a alma (seele) enquanto a civilização está mais relacionada com o intelecto ou o espírito (geist). Para ele "a cultura é o princípio arquitectónico da organização estética, que conserva, protege e transfigura a vida", enquanto "a civilização é o Espírito no seio da razão, afinamento dos costumes, dúvida, progresso das Luzes, dissolução, enfim. " No plano da teoria do Estado esta distinção vai manifestar‑se em Paul von Sokolowski que na sua obra Politik und Rechtsphilosophie der Staat, de 1932, considera que o verdadeiro fim do Estado é "a realização de uma síntese perfeita da civilização e da cultura". Para ele, "civilização designa a função que o homem exerce lutando com as forças externas da natureza; cultura designa a função que o homem exerce lutando com as forças internas da natureza, os impulsos naturais". Se a civilização corresponde às divindades e ao dogma, a cultura tem a ver com uma exigência moral interior. Lord Acton considera que " o Estado pode no decurso do tempo produzir uma nacionalidade; mas que a nacionalidade deva constituir um Estado é contrário à natureza da moderna civilização". Este católico britânico referia mesmo que "os Estados substancialmente mais perfeitos são aqueles que... abrigam várias nacionalidades distintas sem oprimi‑las". Mais que "o processo de civilização depende de trancender‑se a nacionalidade... As influências que são acidentais cedem àquelas que são racionais... As nações almejam o poder, e o mundo a liberdade" Pessoa: a nação é entendida como "um conceito puramente místico", como "um meio de criar uma civilização", como um "organismo capaz de progresso e de civilização" Pessoa considerava que "toda a criatura que hoje luta com a Alemanha deve saber que está lutando pelos princípios seguintes:1. A Civilização está acima da Pátria. 2. O Indivíduo vale mais do que o Estado. 3. A Cultura vale mais do a Disciplina" Maurice Hauriou considera expressamente que "o Estado não existiu sempre, é uma formação política de termo de civilização; as sociedades viveram muito mais tempo no regime de clã, tribo e suserania feudal que no regime de Estado" Também Arnold Toynbee chegou a idêntica conclusão quando considerou o Estado Nação como incapaz de história, dado que esta apenas seria possível para aquilo que qualifica como "civilizações". Arnold Toynbee, "numa civilização em crescimento, a um desafio opõe‑se uma réplica vitoriosa que vai imediatamente gerar um outro desafio diferente ao encontro do qual se ergue uma outra réplica vitoriosa" É evidente que o estatismo moderno nasceu à imagem e semelhança das reminiscências romanas. Daquela Roma cuja "engenharia política"(Agostinho da Silva) criou uma espécie de civilização de Estado. Civilização } Brugmans, Henri, Les Origines de la Civilization Européenne, Paris, 1958. } Service, Elman R., Origins of State and Civilization, Nova York, W. W. Norton, 1975. }
Civilização. Segundo Rousseau, foi a civilização ou sociedade civil, no sentido de sociedade política, que criou um regime artificial de desigualdades, colocando os homens em regime de mútua dependência: o verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu. Isto é, depois das desigualdades naturais ou físicas, seguiram-se as desigualdades morais ou políticas. Além da diferença entre os fracos e os fortes, acresceram as diferenças entre os ricos e os pobres; os senhores e os escravos.
Civilization (Toynbee) Toynbee (1889-1975) considera que o Estado não é intelligible field para o estudo da história, preferindo a civilization, equivalente ao conceito de Kultur de Spengler. Estuda vinte e duas civilizações, salientando que cada uma delas passa por vários estádios: crescimento, colapso, dissolução. A fase final de cada uma delas é marcada pela formação de um estado universal. Admite que há uma lei do desafio e da réplica (challenge and response) em cada um dos estádios civilizacionais. As várias civilizações constituem um só mundo (One World), uma super-civilização, sem bárbaros nas fronteiras. Este mesmo autor falava em cinco civilizações: a ocidental-cristã, a cristã oriental, a islâmica, a indiana e a chinesa, referindo que todas elas ousaram transformar-se em Estado Universal. Segundo as respectivas teses, cada civilização seria produto de uma minoria criadora, que responderia a sucessivos reptos, desenvolvendo-se. Haveria contudo um momento de paragem, quando a minoria deixa de ser criadora e passa ao estádio de Igreja Universal, aquela que nasce da existência dos humilhados e ofendidos da conjuntura interna (o proletariado interno) para se unir aos bárbaros vindos do exterior (o proletariado externo) e uma posterior desintegração, já no momento da instituição do Estado Universal.
Civismo Atitude consciente e esclarecida de um cidadão, pelo cumprimento dos seus deveres políticos. } Botelho, Afonso, Origem e actualidade do civismo, Lisboa, Terra Livre, 1979. }
Civitas Maxima Esta sociedade estabelecida entre todas os Estados, tendo em vista a salvação comum das mesmas, toma o nome de civitas maxima, cujos membros, ou por assim dizer, os cidadãos, são os Estados. Wolff tentando conciliar Leibniz, Pufendorf e Thomasius, procede a uma dedução exaustiva dos princípios de direito natural a partir de axiomas superiores e de conceitos gerais, o chamado método racional. Este discípulo de Leibniz chega mesmo a considerar o direito como uma parte da filosofia prática, juntamente com a moral. O direito é uma potentia moralis, consistindo na faculdade de cada um cumprir o seu dever. Porque, se a moral, enquanto necessitas moralis, ordena (lex praeceptiva), já o direito apenas permite (lex permissiva). Ao contrário da proposta empirista e voluntarista de Thomasius, Wolff não só regressa a Pufendorf e a Grócio, como ao neo-classicismo da teoria moral das boas e más acções.
Clã Sociedade cujos membros se consideram com a mesma origem, não por relações de consaguinidade, como no parentesco, mas por causa da comunidade do totem, usando todos o nome de tal animal ou planeta.
Clandestinidade Do lat. clandestinus, derivado do advérbio clan, às ocultas. Da mesma raiz, o verbo celare, esconder.
Clareza e Distinção Uma ideia clara é aquela cujo conteúdo é preciso e detalhado, isto é, não obscuro. Uma coisa clara eé diferente de uma coisa distinta, porque esta é a ideia que se pode distinguir de outra ideia e que, por isso, não é confusa. A Clareza e a distinção são, aliás, as duas características fundamenrais para a descoberta da verdade, segundo Descartes.
Classe Do lat. classis, uma das divisões em que se hierarquizava o povo romano. Segundo a teoria das classes de Marx e Engels, os indivíduos só formam uma classe quando estão comprometidos numa luta comum contra outra classe. Para Weber as classes são grupos de pessoas que, do ponto de vista de interesses específicos têm a mesma posição económica, distinguindo-se do estamento que é uma qualificação em função de honras sociais ou falta destas, sendo condicionado principalmente, bem como expresso, através de um estilo de vida específico. Weber define assim a classe segundo o critério das expectativas de vida que um indivíduo pode ter. Com efeito, a classe, enquanto um conjunto de pessoas que, no quadro da estratificação social, tem uma posição sócio-económica similar, não está necessariamente organizada, apesar dos indivíduos que a integram terem posições tendencialmente idênticas do ponto de vista político, económico, educativo e ocupacional, bem como quanto à way of life e ao estatuto de prestígio social.
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Classe Governante. Ver Pareto. A classe governante e o governo efectivo tanto usam a força como a arte.
Classe Média Thomas Gisborne refere logo em 1785 a existência d euma middle class, surgida como espaço situado entre a classe dos senhores da terra e a dos trabalhadores agrícolas e urbanos. Incluía nela os profissionais liberais ligados a trabalhos não manuais bem como os letrados, detentores de um diploma
Classe Política Gaetano Mosca em Elementi di Scienza Politica, de 1896, elabora a sua conhecida teoria da classe política, salientando que tal como o poder político produziu a riqueza, assim a riqueza produz o poder, destacando a importância da força da inércia, essa tendência para se permanecer no ponto ou no estado em que nos enciontramos. Entende, assim que o Estado de Direito foi precedido pelo Estado de Facto. Observa também que nas sociedades primitivas a qualidade que mais facilmente abre acesso à classe política ou dirigente é o valor militar... os mais bravos tornam‑se chefes. Tal facto tanto pode derivar de uma situação de conquista, como da passagem do estado venatório para o estado agrícola onde há duas classes, uma consagrada exclusivamente ao trabalho agrícola e outra à guerra. Além da riqueza e do valor guerreiro, Mosca assinala outras formas de influência social: notoriedade, grande cultura, conhecimentos especializados, graus elevados nas hierarquias eclesiásticas, administrativas e militares, a aristocracia sacerdotal e burocrática e castas herditárias. Refere também que todas as classes políticas têm tendência para se tornarem de facto, senão de direito, hereditárias. Cita a propósito Mirabeau o qual considerava que para qualquer homem uma grande elevação na escala social produz uma crise que cura os males que tem e lhe cria outros que inicialmente não tinha. Distingue uma classe política aberta, típica da democracia, de uma classe política fechada ou aristocrática, dos chamados Estados orgânicos. Assim, para evitar-se que a aristocracia degenere em oligarquia, defende a intervenção do regulador estadual. Nesta base, chega a aderir ao fascismo, mas sem grandes convicções ideológicas quanto ao carácter messiânico da doutrina. Salienta mesmo que as sociedades não são dirigidas por classes sociais, mas por elites: as sociedades humanas não podem viver sem uma hierarquia. Acrescenta, contudo, que as hierarquias são dinâmicas: a história das sociedades humanas é, em grande parte, a história da sucessão das hierarquias. Desta forma elabora a chamada teoria da circulação das elites que influencia a tese de Evola sobre a degeneração das castas. Entre nós, como assinala Oliveira Martins, com o constitucionalismo liberal, surgiu uma classe separada, a família dos políticos. A família dos políticos, que entre si jogam a sorte do país, como os soldados jogavam a túnica de Cristo. E essa família dos políticos é o apanágio indispensável do sistema constitucional em todos os países como o nosso, atrasados, pobres e fracos. A política é um modo de vida de alguns; não é uma parcela da vida de todos... No seio do constitucionalismo via-se exactamente o mesmo que a Idade Média, com o seu feudalismo, apresentara. A sociedade dividida em bandos rivais e inimigos unidos em volta de um chefe, existia à mercê dos pactos, alianças e rivalidades dos barões. Contra o feliz, vencedor temporário, eram todos aliados, para se formarem combinações novas, assim que o ramo da vitória passasse a mãos diversas Nos séculos passados, contudo, não havia as mais das vezes por motivo declarado senão a ambição pessoal, ainda que não fosse raro ver-se, como agora, servirem "princípios" de capa aos despeitos e interesses. Nos séculos passados, os debates eram campanhas, e agora pretendia-se que fossem comícios e discussões e votos; mas como isso não bastava muitas vezes, logo se apelava para a "ultima ratio", a revolta
Clássica (Escola) da Economia Diz-se da escola económica britânica iniciada por Adam Smith e continuada por David Ricardo, Robert Malthus, James Mill, John Stuart Mill e Cairnes que teve em França Jean Baptiste Say como representante.
Classicismo vs. Romantismo Atitude contra a qual se ergueu o romantismo. Segundo Camus, o domínio sobre as paixões, nomeadamente as paixões colectivas, onde havia confiança nas palavras, utilizadas com prudência. Doutrina marcante na estética, descrevendo a enfâse na prática, nos exemplos e nas regras do passado, especialmente em matéria de arte.
Clericalismo Termo com significado polémico que entra na luta política principalmente pelo uso do seu contrário, o anticlericalismo. Os dois apenas começam a ser usados a partir de 1848.
Clientelismo As relações de dependência pessoal no feudalismo, entre um fiel que oferece obsequium e um senhor que dá protecção. Dá‑se, com efeito, uma estruturação contratual da sociedade, à semelhança do que sucedeu com o patronatus do Baixo Império, que regulava as relações entre os libertos e o antigo dono. Agora é o pequeno proprietário ou o cultivador de terra alheia que vai pedir protecção ao grande proprietário, tal como se dá a clientela entre os minores e a relação de encomendação/fidelidade entre um fiel, que oferece obsequium, e um senhor, que dá protecção. Lucy Mair: as relações de clientela e de dependência pessoal do feudalismo que constituiram "o germe do Estado Moderno" Vilfredo Pareto(1848‑1923), no seu Tratatto di Sociologia, de 1916(dera que "se o consenso fosse unânime o uso da força não seria necessário" e fala num "governo efectivo" que emana dos bastidores e nos dois modos principais que usa a classe governante:"uma que usa a força(bravos, soldados, agentes de polícia, etc. ); outra que usa a arte(clientela política)"
Clivagem Clivar é fracturar ou dividir um mineral no sentido natural das camadas que o formam. Daí que a designação sirva para qualificar o que separa ou diferencia grupos sociais e partidos. Neste sentido, costuma dizer-se que há clivagens sócio-estruturais (classes); clivagens de pertenças fundamentais (cor e sexo); e clivagens por atitudes e comportamentos (ideológicas e partidárias). Uma das clássicas clivagens é a que separa a direita e a esquerda.
Clube de Roma Quando em plena Guerra Fria, as organizações internacionais de vocação mundialista, tentavam analisar os grandes problemas contemporâneos, a linguagem utilizada mostrava-se geralmente asséptica, para não ofender o politicamente correcto dos dois grandes blocos dominadores do equilíbrio. Poucos foram os pensadores e as organizações que conseguiram furar esse bloqueio, mas é justo salientar o esforço da Igreja Católica, principalmente depois das encíclicas Pacem in Terris e Populorum Progressio. Merece também destaque a actividade do chamado Clube de Roma, fundado em 1968, na cidade de Roma, por Aurelio Peccei XE "Peccei, Aurelio" (1908-1983), na velha academia de Galileu, a Academia dei Lincei, que tentou não obedecer aos métodos ideológicos de então. Aliás, este consultor da Olivetti, da FIAT e da Itaconsult, assumira-se, na sua juventude, como resistente ao fascismo, chegando a estar preso, considerando que a chamada Realpolitik devia ser substituída por uma Realutopia, visando executar políticas e estratégias globais e colocar o mundo em condições de ser governado. Foi, nesta base, que o grupo encomendou, ao MIT (Massachusetts Institute of Technology), um relatório sobre os limites do crescimento, terminado em Julho de 1971 e publicado em 1972, Os Limites do Crescimento, sob a direcção de Donella Meadows. Seguiram-se vários fundamentais relatórios sobre a conjuntura internacional, nomeadamente o que veio reconhecer a existência da primeira revolução global na história da humanidade. O Clube que declarava não ter nenhum preconceito ideológico ou político foi, contudo, objecto de violentas diatribes, como a que lhe foi feita por Philippe Braillard XE "Braillard, Philippe" , em L’Imposture du Club de Rome, de 1982, onde acusava o mesmo de se situar no plano do discurso mítico, introduzindo, subrepticiamente, um conjunto de escolhas políticas que procuram fazer passar por simples consequências indiscutíveis de uma análise lúcida e científica. Porque, ao pretender falar em nome da humanidade, mais precisamente, como defensor da sobrevivência da espécie humana, o Clube de Roma procura, pela via de uma ideologia tecnocrática, impor uma sociedade mundial planificada, guiada por gestores que têm por modelo a empresa multinacional (1990, pp. 105-106). Também antigos aderentes do processo acabaram por desertar e Alfred Sauvy XE "Sauvy, Alfred" não se coibiu de acusar o clube da produção de uma obra anticientífica, apesar de nele colaborarem homens como Sicco Mansholt XE "Mansholt, Sicco" , o antigo presidente da Comissão da CEE, ou um Prémio Nobel, como Jan Tinbergen XE "Tinbergen, Jan" . Começou assim a gerar-se uma forma mentis, bem expressa por Edgar Morin XE "Morin, Edgar" que, em 1993, vem falar na necessidade de uma antropolítica e de uma política planetária, porque o que estava antes nos confins da política (os problemas do sentido da vida humana, o desenvolvimento, a vida e a morte dos indivíduos, a vida e a morte da espécie) tende a passar ao centro. Temos, pois, de conceber uma política de responsabilidade planetária. Entre os principais relatórios do Clube de Roma Meadows (1972), Mesarivic e Pestel (1974), Inbergen (1978), Laszlo (1977, 1978) Gabor e Columbo (1978), Montbrial XE "Montbrial, T." (1978), Guernier (1980), Giarini (1981), King e Schneider (1991).
Coacção Do lat. coactio, acção de coagir, de obrigar contra a vontade. É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto. Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infractor, onde o coactor já actua sobre o corpo do coagido.
Coacção e liberdade (Kant). Proclama que a coacção equivale à liberdade: se certo uso da liberdade se converte num obstáculo à liberdade segundo leis universais (isto é, se é injustiça), a coacção que se opõe, enquanto impedimento de um obstáculo à liberdade, coincide com a liberdade segundo leis universais, ou seja, que é justa, pelo que direito e capacidade de constrangimento significam o mesmo. Ver Liberdade (Kant).
Coacção Física Segundo Weber, a coacção física e a ameaça de coacção física constituem os meios específicos de actuação das associações políticas para a prossecução dos respectivos fins, utilizando-se para o efeito um quadro administrativo no âmbito de um determinado território. Contudo, não se trata do único meio que tais associações possuem, nem sequer se assumindo como o meio normal, usando-se apenas como ultima ratio quando falham os demais meios.
Coacção. A coerção virtual ou em potência.
Cobardia Do fr. couard, por sua vez com origem em queue, cauda. O que se deixa dominar pelo medo, fugindo, mentindo ou traindo e não assumindo a responsabilidade pelos seus actos.
Coerção Do lat. coertio, soma de co mais arceo, confinar numa fortaleza, dita arx, arcis. Em termos politológicos contitui o contrário da persuasão. A possibilidade de levar alguém a fazer alguma coisa contra a respectiva vontade; a força que pode obrigar outrem a obedecer; a imposição a outrem de algo que este não deseja espontaneamente, pelo uso do medo ou da intimidação. Já Francisco Suarez distinguia um poder coercivo, o que supõe uma certa desordem ou imperfeição da sociedade, de um poder directivo, aquele que existe necessariamente onde exista uma sociedade. Por seu lado, o marxismo de António Gramsci, distingue entre a hegemonia da sociedade civil e a coerção usada pela sociedade política, definindo o Estado como a soma da hegemonia e da coerção. A coerção distingue-se da coacção, dado que esta nasce do consenso ou do consentimento do direito, dado que esta constitui apenas uma reserva de força a ser utilizada contra o prevaricador da ordem ou o vilador das regras, tendo uma conotação meramente moral ou psicológica. A coerção tem mais a ver com a violência física. Neste sentido, a coacção usa a coerção como um meio legítimos, visando a execução de uma obrigação, mas não se confundindo, contudo, com uma pena. Neste sentido, é coerção legal a acção violenta dos órgãos estaduais quando estes aplicam a força irresistível para o cumprimento de uma determinada ordem, depois de falhada a ameaça da coacção, sempre potencial.
Coercitividade Kelsen considera que é na coercitividade que está a distinção entre o direito e a moral: uma distinção entre o direito e a moral não pode encontrar-se naquilo que as duas ordens sociais prescrevem ou proíbem, mas na forma como elas prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana. Assim, enquanto o direito é uma ordem normativa que procura obter uma determinada conduta humana ligando à conduta aposta um acto de coerção socialmente organizado, já a moral é uma ordem social que não estatui quaisquer sanções desse tipo, visto que as suas sanções apenas consistem na aprovação da conduta conforme às normas e na desaprovação da conduta contrária às normas, nela não entrando sequer em linha de conta, portanto, o emprego da força física.
Coesão Social. Para Lipset, a tensão moderada e a institucionalização dos conflitos podem favorecer a c.s.
Coexistência Pacífica. O mesmo que détente. Modelo de relações internacionais entre o leste e o ocidente, depois da subida de Kruchtchev ao poder. Frase cunhada por Trotsky em 1917, equivalente a coabitação pacífica, visando qualificar as relações da Rússia comunista com os Estados capitalistas vizinhos depois da Grande Guerra. Expressão retomada depois da morte de Estaline, em 1955, equivalendo a détente, quando o degelo khruchteviano permite uma distensão no processo da guerra fria. Como então se dizia, se entre o Leste e o Oeste não se gerara ainda um modus vivendi, sempre de estabelecera, pelo menos, um modus non moriendi. Contudo, apesar da acalmia nas relações entre os dois blocos, eis que emergia o terceiro-mundismo, principalmente a partir da Conferência de Bandung, também de 1955.
Coffy, Robert, Teilhard de Chardin e o Socialismo, trad. port., Lisboa, Moraes Editores, 1967.
Cognição A porção da realidade humana que compreende o pensamento, o conhecimento, a crença e a inferência que se opõe à sensação, à volição e ao feelling
Coisa Pública öRepública
Colectividade Do lat. collectivitas, oriundo de colligere, coligir, reunir, acção de recolher, de colocar junto, de produzir um collectum.
Colégio Do lat. collegium, de cum mais legere. Associação de pessoas escolhidas segundo um determinado critério unitário e marcadas por uma certa coesão, que pode ser um fim ou um interesse comum. Um conjunto de colegas. Corporação cujos membros têm igual dignidade.
Collegium Antecedente do conceito jurídico de pessoa moral ou colectiva. O mesmo que universitas, communitas, ou corpus. Liga-se ao conceito teológico de de corpus mysticum, entendido como realidade existente, mas não sensível e aplica-se ao corpo político que passa a ser marcado por um fim, entendido como um totus ordinis e precisando de um tutor ou de um procurador. E não faltaram teóricos a considerarem a república como um menor, um pupillus, onde o rei se assumia como tutor regni
Comando e obediência. Para Hobbes, o comando da lei vem do poder racionalmente elaborado da pessoa da República, pelo que o comando e a obediência apenas são os meios racionais para a realização dos fins em vista dos quais a república foi instituída. Assim, refere que as leis civis são as leis que os homens têm de observar enquanto membros, não desta ou daquela república em particular, mas duma República Kant A relação política, conforme Kant, é acima de tudo a relação daquele que comanda (imperans) com aquele que obedece (subditus). O primeiro tende para a ordem, o segundo para a liberdade. O primeiro pode gerar uma ordem sem liberdade (o despotismo). O segundo, a liberdade sem ordem (a anarquia). A superação da tensão está na cidadania como autonomia, com submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo. Uma unidade que apenas se consegue através do direito.
Começo Cujusque rei potissima pars principium est (...) a parte mais difícil de qualquer coisa é sempre o começo. Porque no princípio é o verbo, a palavra inicial, o fiat do autor da criação. Que é determinação das palavras, afinamento dos conceitos, descoberta de metodologias, tentativa de fixação das fronteiras daquele objecto que procura estudar‑se, investigar‑se ou teorizar‑se.
Comemoração Do lat. cum mais memorari, lembrar-se com. Solenidade colectiva onde se recorda uma pessoa, uma data ou um acontecimento. O acto de recordação de um evento ligado à vida de uma pessoa, de um lugar ou de uma entidade política, nomeadamente de uma nação. Cada Estado tende, por exemplo, a ter o seu dia nacional. Vivemos aliás num sociedade comemorativa, onde, do passado, seleccionamos uma data simbólica, interpretada retroactivamente, tendo em vista a justificação do poder actual. Comemorar significa reforçar a autoridade de um determinado regime político, dado que a mesma repousa fundamentalmente num acto fundador. As pátrias são, aliás, uma sucessão de actos de fundação, refundação ou regeneração que obedecem sempre a uma espécie de Idade do Ouro, na procura da pureza das origens, entendida como a fonte da revivificação. Mesmo os regimes que têm o progressismo e o revolucionarismo como principal imagem do poder, não deixam de assumir esta forma de cultura funerária, instrumentalizando a história, na procura de um mito conveniente para os tempos presentes. No sistema português, há até um órgão de soberania especialmente vocacionado para a rememoração, o Presidente da República, pleno de autoridade, mas quase vazio de poderes, assumindo-se como uma espécie de supremo celebrante das cerimónias da república, recordando o velho dito de Aristóteles quando assinala dois dos principais elementos unificadores da polis: o palácio do chefe político e o altar da pátria.
Comércio e política Do lat. commercium, de cum mais merx, mercis, mercadoria. A troca de mercadorias. Segundo Hegel, a sociedade dos particulares ou sociedade dos burgueses (bürgerlich), apenas tem como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares, dedicando‑se preferentemente a actividades económicas. Está, assim, marcada por laços de profissão e comércio e tem apenas como objectivo a defesa comum dos interesses Constant vai preferir uma sociedade mais marcada pelo comércio do que pela guerra. Para ele, com efeito, "a guerra é anterior ao comércio; porque a guerra e o comércio não são senão dois meios diferentes de se atingir o mesmo fim: o de possuir o que se deseja. O comércio não é senão uma homenagem prestada à força do possuidor pelo que aspira à posse. É uma tentativa para se obter gradualmente o que já não se espera conquistar pela violência"( é, "a guerra é o impulso; o comércio é o cálculo". ( Para ele "o comércio que foi um acidente feliz é hoje o estado ordinário, o fim único, a tendência universal, a verdadeira vida das nações"( Esta ideia aparece também em Destutt de Tracy em A treatise on political economy, Georgetown, 1817, par quem "a sociedade é apenas uma contínua série de trocas" e "o comércio é o todo da sociedade". Hayek: Esse liberalismo que teria nascido da "civilização individualista da Renascença" esteve estreitamente ligado à "expansão do comércio" e corresponde "a uma concepção da vida que surgiu nas cidades comerciais do norte de Itália", obtendo "pleno desenvolvimento" nos Países Baixos e na Grã Bretanha. Smith considera que existiram quatro períodos na evolução humana: a caça, a pecuária, a agricultura e o comércio. E este último é que teria gerado uma sociedade civil ou comercial, produto de uma espécie de revolução silenciosa que teria ocorrido na Europa e que minou as anteriores instituições sociais. Mill lei da troca internacional (o país mais pobre e menos industrializado beneficia sempre com a liberdade do comércio). List: Esta nação normal "possui uma língua e uma literatura, um território provido de numerosos recursos, extenso, bem delimitado, uma população considerável. Possui forças da terra e mar suficientes para defender a sua independência e para proteger o seu comércio externo. adverso à escola Clássica. Para ele esta "admitiu como realizado um estado de coisas a existir. Pressupõe a existência da associação universal e da paz perpétua, e daí conclui grandes vantagens para a liberdade de comércio" confundindo "o efeito com a causa". Para ele, "no actual estado do mundo, a liberdade de comércio levaria, em lugar da república universal, à sujeição de todos os povos do mundo à supremacia da potência preponderante nas manufacturas, no comércio e na navegação" Paul Ricoeur, que o Ocidente é um produto da Idade Média dos séculos XII e XIII, autêntico "lugar de criação", dado que "foi nesta época que nasceram todas as grandes instituições:a universidade, a moeda, o comércio, o Estado, a vida comercial". As posteriores crises, da Renascença, da Reforma, do Iluminismo e das grandes revoluções do século XIX não passariam, aliás, de meras "crises de crescimento". Badie e Birbaum, que o Estado é o produto de uma história(a da Europa) e de uma época(a Renascença), constituindo um especial modo de centralização e uma especial estrutura política de coordenação. E a Europa dos séculos XVI e XVII queria o desenvolvimento do comércio, a uniformidade legal, o desaparecimento das barreiras legais. O colbertismo, aliás, não passa da aplicação do "individualismo possessivo" às relações entre os Estados. Para ele o comércio constitui uma espécie de guerra entre moedas, "uma guerra perpétua e e pacífica de espírito e de indústria entre todas as nações". Porque uma nação só se enriqueceria arruinando as outras nações, assegurando uma mais valia de exportações sobre as importações:"pour augmenter les cents cinquante millions que roulent dans le public, de vingt, trente, soixante millions, il faut bien qu'on le prenne aux États voisins" Fichte elabora um modelo intervencionista de Estado, onde se proibe que os próprios particulares se dediquem às actividades de comércio externo. Como assinala Felice Battaglia, " do individualismo passamos ao socialismo; do Estado Jurídico ao Estado Económico", um Estado que deve "compreender toda a vida em cada um dos seus aspectos" David Ricardo (1772‑1824) em Principles of Political Economy and Taxation, de 1817 Defende encomiasticamente o "livre câmbio" considerando que este permite "tirar todo o partido possível dos favores da natureza:consegue‑se melhor distribuição e mais economia no trabalho. Ao mesmo tempo, espalha por toda a parte o bem‑estar, o acréscimo da massa geral dos produtos". Considera, assim, que "a permuta liga entre si as diferentes partes do mundo civilizado por meio de laços comuns de interesse, por relações de amizade e faz dele uma única e grande sociedade" Miguel de Unamuno desejava, por seu lado, o aparecimento do "verdadeiro patriotismo da conjugação do profundo sentido histórico popular, refugiado hoje, ante as brutalidades do capital, na região e no campanário, e o alto sentido ideal, que se refugia no cosmopolitismo, mais ou menos vago, do livre‑câmbio". E isto porque há um "patriotismo dos grandes agrupamentos históricos" que "quando não é filho da fantasia literária dos grandes centros urbanos, não passa de produto imposto a todos pela cultura coercitiva dos grandes terratenentes, dos landlords, dos senhores feudais, dos exploradores dos latifúndios", enquanto "o processo economico‑social moderno, mercantil e industrial, arrancando do livre‑câmbio, traz o verdadeiro cosmopolitismo, a grande pátria do espírito que da troca se alimenta, a grande pátria humana"
Comício Reunião de cidadãos em Roma. Havia os das cúrias, destinados a confirmar as leis do Senado e a emitir as declarações de guerra; os c. das tribos, que votavam leis, e os comícios das centúrias, para a eleição de magistrados superiores, como censores, cônsules e pretores. Os das tribos, as assembleias da plebe, presididos pelos cânsules, elegem os edis curuis e os questores e votam os plebiscita. Os das centúrias reuniam o povo em armas no Campo de Marte
Comissão Do lat. commitere, a acção de confiar a realização de uma obra a alguma pessoa. Incumbência, encargo
Comissão para a Governação Global Outro importante impulso organizacional veio da Comissão para a Governação Global XE "Comissão para a Governação Global" , criada nos começos de 1990, pelo impulso de Willy Brandt XE "Brandt, Willy" (1913-1992), com o apoio do Primeiro-Ministro sueco da altura, Ingvar Carlsson XE "Carlsson, Ingvar" , e de Shridath S. Ramphale, secretário-geral da Commonwealth e presidente da União Internacional para a Conservação da Natureza, entidade lançada pelo primeiro director-geral da UNESCO, de 1946 a 1948, o biólogo inglês Julian Huxley XE "Huxley, Julian" (1887-1975), irmão do autor de Brave New World. Retomavam-se assim os esforços de vários relatórios do Clube de Roma, bem como do relatório da comissão independente sobre os problemas do desenvolvimento internacional, também presidida por Willy Brandt XE "Brandt, Willy" , publicado em 1980. Na mesma senda surgiu outro importante relatório em 1980, dirigido por Gerald O. Barney XE "Barney,. Gerald O." . Entre os notáveis mundiais que participaram no esforço da primeira comissão referida, destaca-se Jacques Delors XE "Delors, Jacques" e, entre os nomes de língua portuguesa, há apenas que referir a deputada brasileira do Partido da Frente Liberal, a doutora em ciência política por Paris, Celina Vargas do Amaral Peixoto XE "Peixoto, Celina Vargas" , directora da Fundação que tem o nome do seu avô, Getúlio Vargas. O relatório, dito Our Global Neighborhood, datado de Novembro de 1994, e publicado pela Oxford University Press, reflecte muito dos esforços analíticos de todo um conjunto de homens de boa vontade na procura de um mundo melhor.
Comissário Aquele que é encarregado de funções temporárias. Aquele que exerce uma comissão de serviço.
Common Law William Blackstone (1723-1780) considera que no direito inglês há costumes gerais, o chamado common law, entendido como um costume geral e imemorial como tal declarado de tempos em tempos pelos tribunais
Common Sense Thomas Paine em 1776 faz uma distinção entre sociedade e governo, considerando que a primeira resulta de uma necessidade e que o segundo resulta da preversidade, permitindo concluir que o homem naturalmente social não é naturalmente um animal político. A sociedade protege enquanto o governo pune. O governo, o government anglo-saxónico, mais próximo do nosso conceito de Estado, enquanto o tal mal necessário constitui um suporte para a insuficiência da moral. Entendendo o político como um mecanismo, salienta que o governo, quando imperfeito, é um mal insuportável, pelo que o governo simples é o menos imperfeito, dado que, no caso de avaria pode ser mais facilmente consertado. Entre os exemplos de macanismos complicados, refere a constituição britânica, salientando que em todas as circunstâncias a monarquia está para o governo, como o papismo para a religião.
Commonwealth A obra de Platão, originariamente designada por Politeia, acabou por ser consagrada como República. Solução paralela ocorreu na língua inglesa, onde acabou por preponderar a expressão common weal, donde deriva o posterior commonwealth.
Comodismo Do lat. commodus, de cum mais modus, isto é, com medida. Aquilo que é adequado ao fim a que se destina e, portanto, relaxado. Diz-se da atitude dos que tendo condições para resolver uma problema pessoal ou colectivo, não desenvolvem esforços nesse sentido, omitindo o cumprimento de um dever.
Compadre A relação entre um padrinho e os pais do afilhado. Alexandre Herculano fala nos compadres e comadres que constituem o país legal.
Compaixão ä Piedade
Companheiro Etimologicamente, aquele que faz parte de um grupo que reparte o mesmo pão, de cum mais panis. Da mesma raiz, a expressão companhia
Competência Do verbo lat. competere, convergir para o mesmo ponto, corresponder a, ajustar-se, aquele que corresponde, que se ajusta a uma determinada tarefa.
Competência No E. Moderno - mais importante que a fidelidade, 89, 591
Competição Competição vem do latim petere, pedir, tender para determinado objectivo. Existe quando duas ou mais pessoas correm em conjunto, concorrem, visando alcançarem o mesmo objectivo. Neste sentido, é o mesmo que concorrência e que concurso. Implica a actividade rival de duas ou mais pessoas ou grupos, onde cada um, correndo na sua actividade, visa superar ou vencer o outro, tanto através de um jogo de soma zero, quando aquilo que um ganha ou outro perde, como através de um jogo de soma variável, onde todos os jogadores, apesar de competirem uns com os outros, podem acabar por ganhar conjuntamente. Normalmente, compete-se por um bem escasso e exige-se uma ideia de jogo, o que implica a existência de certas regras de jogo, de um quadro estável e demarcado de regras, dentro do qual se exerce a competição e onde até deve existir um árbitro capaz de garantir o fair play. No plano da economia, gerou os paradigmas do mercado e da concorrência perfeita, entendidas como o regime ideal. Levou também ao estabelecimento de um processo de regras de concorrência, estadualmente garantidas, visando superar as falhas da deontologia. Jean Leca salienta que a política é a actividade pela qual um grupo pretende impôr pela força ou propôr pela influência numa competição, um conjunto de soluções aos problemas de uma sociedade. Também M. G. Smith salienta que a acção política se distingue da acção social quando entra no domínio da competição para o controlo ou a influência nas decisões respeitantes aos negócios públicos. Considera, assim, que a acção política reveste um carácter segmentar dado exprimir‑se por grupos de pessoas em competição, ao contrário do carácter hierárquico da acção administrativa S. Eisenstadt acentua o facto do Estado como um mecanismo auto‑regulador dos recursos políticos permanentes, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam Reinhard Bendix assinala o facto da construção do Estado ser inseparável do processo de burocratização, na circunstância de passar a existir uma Administração Pública com controlo sobre o recrutamento do respectivo pessoal e que tende a ser independente tanto da competição política como dos próprios interesses privados. Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão regime constitucional‑pluralista para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder é objecto de uma competição, permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório, acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos, estes, directa ou indirectamente, eleitos Finalmente, Pierre Bourdieu assinala que o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos."
Competição política Jean Leca salienta que a política é " a actividade pela qual um grupo pretende impôr pela força ou propôr pela influência numa competição, um conjunto de soluções aos problemas de uma sociedade". Também M. G. Smith salienta que a acção política se distingue da acção social quando entra no domínio da competição para o controlo ou a influência nas decisões respeitantes aos negócios públicos. Considera, assim, que a acção política reveste um carácter segmentar dado exprimir‑se por grupos de pessoas em competição, ao contrário do carácter hierárquico da acção administrativa Samuel Eisenstadt acentua o facto do Estado como um mecanismo auto‑regulador dos recursos políticos permanentes, porque estão ao abrigo da competição política que propiciam Reinhard Bendix assinala o facto da construção do Estado ser inseparável do processo de burocratização, na circunstância de passar a existir uma Administração Pública com controlo sobre o recrutamento do respectivo pessoal e que tende a ser independente tanto da competição política como dos próprios interesses privados. Raymond Aron prefere, no entanto, a expressão "regime constitucional‑pluralista" para designar a mesma realidade, dado considerar que o poder "é objecto de uma competição, permanente e organizada, entre partidos que têm como fim ganhar tão frequentemente quanto possível, e de assegurar o enjeu desta competição (o exercício do poder) a título transitório", acrescendo o facto do subsistema político não só se diferenciar relativamente ao conjunto social como também dentro de si mesmo, dado que o Poder é distribuído entre funcionários ou administrados e homens políticos, estes, directa ou indirectamente, eleitos Breton, neoliberal "a competição política leva a uma espécie de selecção natural" Mollinari, "a ideia de submeter os Governos ao regime da concorrência ainda é encarada, em geral, como uma quimera. Mas, neste ponto, os factos talvez precedam a teoria. O direito de secessão, que hoje abre caminho em todo o mundo, terá por necessária consequência o estabelecimento da liberdade de governo. No dia em que este direito for reconhecido e aplicado em toda a sua extensão habitual, a concorrência política servirá de complemento à concorrëncia agrícola, industrial e comercial" Philippe Schmitter define como "um sistema de representação dos interesses no quadro do qual os actores são organizados num número limitado de categorias funcionais, obrigatórias, disciplinadas, hierarquizadas e ao abrigo de qualquer concorrência; elas são reconhecidas e admitidas ( senão criadas) pelo Estado e beneficiam dum monopólio de representação na medida em que eles conseguem como contrapartida em controlar a selecção dos seus dirigentes o tipo de procuras que se exprimem e o apoio que recebem" Adriano Moreira, por seu lado, sugere três modelos:o Estado Arbitro, marcado pela concorrência e pelos direitos individuais; o Estado Coordenador, pela planificação indicativa e pelos direitos sociais; o Estado Gestor, pela planificação imperativa e pelos deveres. Bourdieu, "o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos"
Complexidade Forma particular de agrupamento de elementos, diferente da agregação. Esta é uma reunião de elementos não combinados, enquanto a complexidade é uma heterogeniedade organizada, ligando os elementos num conjunto com um raio determinado, ligando os vários elementos entre si. Segundo Henri Lepage esta "teoria dos sistemas complexos" regidos por "mecanismos de auto‑organização que respondem a flutuações aleatórias" está próxima de alguns teóricos da química molecular, como Konrad Lorenz e Jacques Monod, que defendem a existência de "processos de crescente complexificação, conducentes a ordens espontâneas, permanentemente reposta em causa, mas que, por sua vez, levam à constituição de ordens sempre mais complexas. Finalmente a ideia estatica de uma ordem universal imutável é cada vez mais contestada por uma filosofia dinâmica da desordem e da entropia, também ela fundamentada na ideia neo‑darwiniana de uma selecção natural de sistemas de propriedades estruturantes(Morin)".
Complexidade (Teilhard de Chardin). O contrário daquilo que é simples. O que caracteriza os sistemas abertos, em confronto com os sistemas fechados. Aqueles que são regidos por mecanismos de auto-organização, que respondem a flutuações aleatórias e que têm processos de crescente complexificação, conduzindo a ordens cada vez mais espontâneas. Deste modo, cada nova ordem traz consigo novos desafios, donde surgem novas ordens ainda mais complexas. A complexidade diz respeito aos todos, às totalidades que não são simples justaposição de elementos simples, diz respeito aos todos centrados sobre si mesmos. A especificidade está na energia radial ou interna das coisas humanas, dessa anti-entropia que atravessa o mundo físico e o faz subir para o improvável. É esse poder que têm os seres vivos para a regeneração e para a multiplicação. Essa forma de energia que lança para cima e para dentro, para estados cada vez mais complexos e mais centrados. Essa forma de energia que liga os corpúsculos de centro a centro, de consciência a consciência sempre no sentido do improvável. A convergência, que se traduz na planetarização dos fenómenos políticos, nota-se na tal marcha para a unidade do mundo, sem a qual se torna impossível a resolução de problemas como os da explosão demográfica, da fome ou do controlo da energia nuclear. A divergência revela-se na multiplicação quantitativa e qualitativa das relações internacionais, onde, por um lado, proliferam os centro de decisão das velhas formas de contacto, com o aumento do número dos Estados e das organizações internacionais, e, por outro, surgem novas formas de contacto, nomeadamente com o aparecimento das organizações ditas não-governamentais. Também nós gostamos de subscrever essa lição. Há divergências e convergências que talvez só possam ser superadas, não pelo ecletismo ou pela síntese, mas por aquilo que Chardin qualificava por emergência, aquela energia que lança para cima e para dentro, na direcção de um estádio cada vez mais complexo e mais centrado. Partindo de tal analogia, julgamos até que importa ir um pouco mais além, saindo do âmbito das maximes d'État e das leis, à maneira da metodologia positivista, para atingirmos aquelas outras leis que, à maneira de Montesquieu, apenas reflectem les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses (Esprit des Lois, Liv. I, cap. I, pr.). Importa mergulhar em algo que também é uma cosmovisão, uma concepção do mundo e da vida bem mais radical, e que, hoje, se aproxima tanto do pluralismo anglo-americano como do ecumenismo católico, ao mesmo tempo que enfileira com aqueles movimentos neokantistas que propõem o regresso a um cosmopolitismo que garanta a unidade na diversidade, numa posição contrária aos mundialismos apátridas e aos federalismos jacobinos, que não concebem os grandes espaços como potenciais democracias de muitas democracias, como eventuais Estados feitos de muitos Estados ou como super-nações que sejam nações de muitas nações. O Padre Teilhard de Chardin, esse filósofo sem querer, foi um dos que reintroduziu, no debate contemporâneo, uma forma mentis que tem levado alguns a reclamarem a necessidade de uma ciência da autonomia para os sistemas abertos, onde se incluem aqueles que são marcados por uma ideia de política, onde a autonomia da sociedade depende dos indivíduos. Com efeito, da sua obra, podemos retirar algum alento para superarmos o darwinismo, o positivismo e certa ideia do processo histórico hegeliano, regressando a uma interpretação espiritualista da evolução, pela utilização de um modelo dialéctico bem clássico, capaz de nos libertar da respiração triádica do devir e da regra do um, dois, três, expressa pela tese, antítese, síntese. Perspectiva-se, deste modo, um evolutivo cósmico, onde há simultaneamente divergência e convergência, essas tensões permanentes que geram uma complexidade, capaz de lançar para cima e para dentro, através da emergência, no sentido de um estádio cada vez mais complexo e centrado, pela subida do múltiplo para a unidade. Assim aconteceu com o aparecimento da vida, a partir do múltiplo inicial. Assim voltou a suceder com a cefalização e com o aparecimento do homem. Assim tem de continuar com o processo de noogénese, com a socialização, no caminho para o trans-humano, o ponto ómega, para a tal síntese do universal com o pessoal. Pierre Teilhard de Chardin foi ordenado padre em 1905 e logo começou a dedicar-se a actividades científicas no laboratório de paleontologia do Museu de Paris. Em 1918 torna-se professor de geologia no Instituto Católico da mesma cidade, onde se doutora em ciências, logo em 1922. No ano seguinte, parte para a China, donde apenas regressa em 1945. Celebrizado pela descoberta do Sinanthropus, em 1929, tem problemas graves com a hierarquia da ordem, logo a partir de 1926, ano em que é afastado do ensino. Aliás, as suas primeiras obras, onde tentava reconciliar o cristianismo com a ciência, nem sequer são autorizadas pelo Vaticano. Em 1933 é negado o imprimatur a Le Milieu Divine e, em 1938, a L'Enérgie Humaine. Em 1944, Roma proíbe Le Phénomène Humaine, para lá enviado em 1941. Instalado em França, de 1946 a 1951, não obtém das autoridades eclesiásticas autorização para poder candidatar-se ao Collège de France, em 1948. Retira-se, então, para Nova Iorque, onde passa a residir em 1951. É já depois da sua morte que um decreto do Santo Ofício, de 6 de Dezembro de 1957, determina que os respectivos livros devem ser retirados das bibliotecas dos seminários e instituições religiosas e que não podem ser vendidos em livrarias católicas, numa postura, ainda reiterada em 1962, com a mesma instituição a manter a condenação das respectivas teses. Só em 1981 é que o Vaticano deixou de considerar tais ideias como heterodoxas. E mais recentemente foi o próprio Papa João Paulo II que se aproximou daquilo que Teilhard qualificou como uma interpretação espiritualista da teoria da evolução. Todos os sistemas vivos, enquanto sistemas abertos, são sistemas complexos, e não sistemas simples. Nestes, ainda domina uma energia tangencial, marcada pelo acaso, pela entropia e pela probabilidade, enquanto nas coisas complexas existe uma energia radial, marcada pelo anti-acaso, pela anti-entropia e pelo improvável. O sistema aberto, regido por mecanismos de auto-organização, responde a flutuações aleatórias, tem processos de crescente complexificação, e conduz a ordens cada vez mais espontâneas. Deste modo, cada nova ordem traz consigo novos desafios, com novas divergências e novas convergências, donde também surgem novas ordens ainda mais complexas. A complexidade diz respeito àquelas totalidades que não se traduzem na justaposição de elementos simples, tem a ver com esses todos centrados sobre si mesmos. A especificidade está na energia radial, ou interna, das coisas humanas, nessa anti-entropia que atravessa o mundo físico e o faz subir para o improvável, nesse poder que têm os seres vivos para a regeneração e para a multiplicação. Nessa forma de energia que liga os corpúsculos de centro a centro, de consciência a consciência. Com efeito, os seres vivos não estão sujeitos à lei da degradação da energia do mundo físico, onde domina a entropia, aquela quantidade de energia que, sendo gasta numa mudança, se torna irrecuperável pelo sistema e fica para sempre na zona do desperdício. Que tende para a involução e para o nivelamento de conjuntos corpusculares, marcados por esse jogo nivelador e homogeneizador que conduz à morte da matéria, a chamada probabilidade que, aliás, não passa de uma energia tangencial, mensurável. O universo é bifacial, é Espírito-Matéria, dado que o Espírito emerge da complexidade da Matéria e o fenómeno humano constitui apenas uma fase suprema do fenómeno espiritual. Até porque relação entre o Espírito e a Matéria é a mesma que se estabelece entre o Uno e Múltiplo. Não há antinomia, porque concretamente, não há Matéria e Espírito; somente existe Matéria tornando-se Espírito. Não há no mundo nem Espírito nem Matéria: o tecido do Universo é Matéria-Espírito. Com efeito, entre a Matéria e o Espírito tanto não há separação, como não há justaposição. A super-estrutura do Espírito funda-se na infra-estrutura da Matéria, tal como a realidade da Matéria é o que permite a emergência do Espírito. Assim, para que o político possa emergir não basta a reunião ou justaposição de elementos, é preciso que eles sejam coordenados ou centrados, não por um centro geométrico, mas por uma unidade de acção que vise produzir um movimento comum. Neste sentido, o político é complexo, porque composto de diferentes peças que funcionam, umas em relação às outras, em função de um centro. O político é produto de uma antropogénese, de um ressalto original, assumindo-se como uma evolução voltada sobre si mesma, através da reflexão. Surge, deste modo, uma nova forma de energia que gera um movimento circular, produto da emergência de um sistema cerebral, de uma consciência reflexiva que tem em vista uma convergência humana, a construção do universo pela amorização. Se há uma fase de divergência, de multiplicação de seres, segue-se a convergência, o encontro, ou síntese, destes seres, onde surge a emergência, com o aparecimento de uma qualidade nova, provocada pela energia radial, que aponta para uma subida, no sentido do improvável. Logo, o motor da história não é a contradição, a antítese contra a tese, mas a atracção e o amor. A divergência não é oposição, tal como a convergência é atracção, pelo que a emergência é uma qualidade nova que permanece ligada à síntese. Por outras palavras, a evolução é continuidade, não é ruptura, e, neste sentido, as próprias ciências sociais têm de assumir uma aliança metodológica com as chamadas ciências da natureza. Porque os prolongamentos da física e da biologia podem fundar a ciência da política e das próprias relações internacionais. O político é produto de um centro que será tanto mais simples e mais profundo quanto mais densa e de maior raio for a esfera onde o coração se forma. O político não faz parte da biosfera, da zona da vida não reflexiva, isto é, dos vegetais e dos animais não-humanos, que cobre o planeta. O político faz parte da noosfera, da humanidade encarada como a camada pensante da terra, estreitamente ligada à biosfera, mas distinta dela. Daquela noosfera que evolui para estádios cada vez mais centrados. O mundo não é, pois, um mundo de coisas, mas de processos. Tudo se transforma, tudo está em evolução, tudo marcha do múltiplo para a unidade, num processo cósmico de planetarização, através do qual os homens tendem a formar uma união que salvaguarda a diferença e a originalidade de cada parcela, dado que nunca significa fusão, mas antes diferenciação. A humanidade é um todo em vias de centração, havendo continuidade na passagem do natural para o artificial, porque o fluxo da vida sobe para a consciência. O homem não é uma peça acrescentada ao mundo, emerge do movimento cósmico. O cultural é o natural hominizado, é a organização da matéria acompanhada de psiquismo. Neste sentido, impor-se-ia uma ultrafísica, um esforço capaz de englobar a matéria e o espírito, capaz de relacionar dialecticamente idealismo e materialismo, numa explicação coerente do mundo capaz de apelar para a soma das nossas experiências, para o aperfeiçoamento do mundo e para o crescimento ontológico do sujeito, num conhecimento que, afinal, também seja praxis. Caminharíamos, portanto, para a conciliação entre o universal e o pessoal, para uma totalidade que não é apenas fusão de elementos num todo indeterminado, mas uma união que diferencia e interioriza, que personaliza. Porque toda a unidade, consciente de si própria, é distinta: na própria medida em que se encontrem reunidos uns contra os outros, os elementos pensantes que todos nós somos multiplicam incontestavelmente, por um mecanismo de inter-reflexão, o seu poder de reflexão individual. O ponto ómega será pois união na diferenciação e o próprio contrário da uniformização, do nivelamento, do igualitarismo, do formigueiro de elementos, unicamente comandados por leis estatísticas dos grandes números e do acaso. A partir destes pressupostos que restauraram a ideia de unidade na diversidade do clássico pensamento universalista, capaz de teorizar a unitas multiplex, muitos que se dizem ecologistas começaram a falar, num glocalismo, proclamando a necessidade de um think global and act local. Contudo, logo outros acrescentaram a necessidade de um think local and act global, porque, como Edgar Morin (1997, p. 24) gosta de citar, à force de reporter l'essentiel au nom de l'urgence, on finit par oublier l'urgence de l'essentiel (Hadj Garm'Orin). Talvez não seja por acaso que a divisa dos Estados Unidos da América, o E pluribus unum é um dos símbolos da tradição ocidental do pluralismo, aquela faceta consensualista, anti-absolutista que bem pode repetir o que observou Harold Laski (1893-1950): não existe nada na soberania definida pelos juristas … que seja susceptível de uma aplicação política concreta. Na prática, o que encontramos é uma variedade de interesses, funcionais e territoriais (1921, p. VIII).
Complexidade Crescente, Lei da. O tempo pós-revolucionário que vamos vivendo continua a ser de complexidade crescente, onde a convergência do antigo continua em dialéctica com a divergência do actual. As raízes do passado sustentam tanto o tempo presente como as saudades de futuro. Os divergentes continuam em diálogo com os convergentes; a liberdade, com a ordem; e a justiça, com a segurança. É essa a inevitável emergência da liberdade vivida, onde não há reaccionários fins da história nem repristinações revolucionárias. É esse o eterno regresso da história, com o consequente relembrar da política, onde é o homem que faz a história, mesmo sem saber que história vai fazendo. Importa, talvez, atentar na lição de Teilhard de Chardin, para quem o motor da história não é a contradição, da antítese contra a tese, mas antes a atracção e o amor. Porque a divergência não é oposição, tal como a convergência é atracção, provocada por aquele que quer subir e crescer, para cima e por dentro. A emergência é uma qualidade nova que permanece ligada à síntese. Por outras palavras, a evolução é continuidade, não é ruptura. Também Amitai Etzioni, contrariando as teses funcionalistas da diferenciação, segundo as quais as estruturas sociais mudam pela cisão, especializando-se crescentemente para o cumprimento de funções cada vez mais precisas, considera que as mesmas podem evoluir pela unificação, acrescentando a si mesmas novas estruturas para cumprimento de novas funções. Aliás, essas estruturas novas essas que nem sequer têm que existir em germe no contexto histórico precedente. Assim, no desenvolvimento estadual, funções inteiramente novas como a diplomacia e a fiscalidade, contribuíram para esse acrescentamento. O Estado corresponde assim a uma criação e a não a uma cessão de poder. Neste sentido, podemos dizer que o Estado nasceu e continua a ser sítio de contradição. Ele foi e será unitarização de parcelas, monoteísmo da laicíssima trindade do povo, do território e do governo, do ius sanguinis, do ius soli e da glória de mandar. Aliás, o que marca a política é a ambiguidade, a coexistência de mais do que um entendimento ou de que uma interpretação, face a um determinado símbolo ou face a uma certa mensagem, para utilizarmos uma qualificação cibernética. Portanto, subscrevemos Emmanuel Mounier, quando este proclama que as revelações feitas ao espírito pela transcendência apenas podem expressar-se numa nova forma, mescla íntima de saber e não saber, provocação mais do que certeza. Assim é, precisamente, o paradoxo. Brota do ponto de união da eternidade com a historicidade, do infinito com o finito, da esperança com o desespero, do trans-racional com o racional, do indizível com a linguagem. A certeza das certezas, ou, melhor, o acto de fé central é para a razão uma antinomia, e a sua solidez está composta do impulso mútuo que se dá nos dois pólos da antinomia.
Complexidade. Forma particular de agrupamento de elementos, diferente da agregação. Esta é uma reunião de elementos não combinados, enquanto a complexidade é uma heterogeniedade organizada, ligando os elementos num conjunto com um raio determinado, ligando os vários elementos entre si.
Complexo de grupos Bentley considera que a sociedade não é senão o complexo de grupos que a compõem. Porque não há sociedade propriamente dita mas antes sociedades. Compreender. Em sentido etimológico, prender mais cum, apreender o conjunto, uma coisa com outra coisa e cada uma com o todo.
Compreensão Do lat. comprehensio, acção de apreender conjuntamente, de cum mais prendere. Max Weber tenta introduzir nas ciências sociais a chamada sociologia compreensiva. Porque compreender um facto social é mais do que explicá-lo. Passa pelo caso particular e pela média, mas também impõe a construção do tipo ideal e do caso puro. A compreensão ultrapassaria, assim, a mera explicação causal. Hannah Arendt também distingue a compreensão da cognição. Se a compreensão, enquanto pensamento, procura o sentido e o significado dos objectos, já a cognição, enquanto conhecimento, tem como fim a verdade. Se o conhecimento procura a coisa em si, como salienta Kant, preocupando-se com o que algo é, já o pensamento preocupa-se com o que significa o facto de aquele algo ser. Pensar é repensar a experiência de um fenómeno e o verdadeiro pensamento não pode ser provado.
Compreensão, Conceito Grego Hannah Arendt defende o conceito grego de compreensão que não é compreender um ao outro como pessoas individuais, mas a olhar sobre o mesmo mundo do ponto de vista do outro, a ver o mesmo em aspectos bem diversos e frequentemente opostos.
Compreensão (Aron): não é uma capacidade misteriosa do espírito de se confundir, por assim dizer, com outro espírito, de se projectar por um acto de intuição divinatória nos sentimentos de um outro. A metodologia da investigação submete-se às regras do rigor e da prova em todas as disciplinas que se pretendem científicas.
Comunhão De communio, junção de cum mais unio. Adesão a um fim duradouro, implicando um estatuto. A base de qualquer instituição. Aquilo que permite que um poder se institucionalize e dure, quando ele serve uma ideia-força, comungada pelos membros do grupo. Neste sentido, segundo os modelos institucionalistas de Hauriou, a comunhão é mais do que o mero contrato. Num sentido mais profundo, e utilizando as teses de santo de Agostinho, pode até dizer-se que a base última de uma polis está na comunhão em torno das coisas que se amam.
Comunicação política De communicatio, oriundo de communis, a acção de tornar alguma coisa comum a muitos. Um dos quatro outputs do sistema político, segundo Almond e Powell, onde se dá a troca recíproca de informação entre governantes e governados, por um lado, e entre os próprios governados. O fenómeno da comunicação política é objecto de uma particular atenção, nomeadamente quanto ao papel dos meios de comunicação social e quanto às reflexões sobre a propaganda e a persuasão políticas. Várias são as pistas de estudo: o da retórica política; a influência dos grandes talk shows; a relação entre os opinion makers e os editorialistas; o papel do cinema; os novos modelos de comunicação electrónica, etc.. Contudo, a questão da comunicação tem sobretudo a ver com a necessidade da redescoberta de um novo espaço público de debate democrático, dado que a procura do representante e a emissão da opinião são hoje dependentes desses intermediários que constituem o chamado quarto poder. Se alguns ainda se iludem quanto à circunstância do jornalista e do comunicador visível ou audível se assumirem como seres autónomos, quem analisar, com realismo, os fenómenos em causa depressa descobre a rede invisível que os coordena, condiciona, censura ou controla. As heróicas campanhas pela liberdade de expressão contra as censuras institucionais e as leis da rolha parecem hoje ultrapassadas pelas circunstâncias da aldeia global e pelos negócios, mais caseiros, dos novos oligopólios que nenhuma lei contra a concorrência desleal ou de controlo das concentrações de empresas conseguiu tornear, ao mesmo tempo que uma nova e subtil forma de censura emerge através da ditadura das medições dos consumidores. A aldeia global da comunicação levou a que a forma preponderasse sobre a substância, que o continente se tornasse bem mais importante que o conteúdo, pelo que se tornou mais fácil a descoberta sobre o rei ir nu, com o consequente desencanto, a partir do momento em que se descobre a falta de autenticidade da imagem. Fala-se no aparecimento de uma comunidade electrónica (Abramson, 1988), de uma democracia catódica, geradoras de uma nova ideologia. O público transforma-se num Estado-Espectáculo, numa teatrocracia, num Estado-Sedutor, surgindo uma teledemocracia (Arterton, 1987), um videopoder. Recentemente, Régis Debray, em L’État Séducteur. Les Révolutions Médiologiques du Pouvoir [1993], propõe mesmo uma nova disciplina que não seria a moral nem a política, mas antes a mediologia, com a missão de explorar as vias e os meios da eficácia simbólica, decompondo-a na revolução fotográfica, na passagem do Estado do escrito ao Estado do écran e nas aventuras do índice. Obras como as de Tchakhotine [Le Viol des Foules par la Communication Politique, Paris, Gallimard, 1939], Elihu Katz [1954], Schramm [1954], Facchi [1960], Jacques Ellul [1962 e 1976], Brown [1963], Nimmo [1970, 1974, 1980, 1981 e 1990], Antoine [1972], Cazeneuve [1972 e 1986], Fagen [1973], Domenach [1975], Rosenblum [1979], Speier, Lerner e Lasswell [1980], Patterson [1980], Saussez [1985 e 1990], Cayrol [1986], Maarek [1986 e 1992], Mattelart [1986], Abramson [1988], Entman [1989], Proulx e Breton [1989], Nimmo e Swanson [1990], Balle [1992], Hartley [1992], Parenti [1992], Gerstlé [1992], John Antonio Maltese [Spin Control. The White House Office of Communications and the Management of Presidential News, Chapel Hill, University of North Carolina Press, 1992], Serge Albouy [Marketing et Communication Politique, Paris, L'Harmattan, 1994], e J. Herbert Altschull [Agents of Power. The Media and Public Policy, 2ª ed., Harlow, Longman, 1995] são de manuseio obrigatório para o correcto entendimento do fenómeno.
Comunicações A expressão no plural começou por designar formas de transporte, o sistema de caminhos para a movimentação de veículos, pessoas ou abastecimentos. Passou a abranger todos os meios através dos quais circula a informação, nomeadamente mensagens como cartas e telegramas.
Comunidade e Sociedade Do lat. communitas, de cum mais unitas, quando muitos formam uma unidade. Coube a Ferdinand Tõnnies, em 1887, introduzir o dualismo sociedade (Gemeinschaft) comunidade (Gessellschaft) no discurso científico contemporâneo. Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Tõnnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica. A comunidade seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser, dizendo respeito mais à vontade de ser, enquanto vontade essencial, do que à vontade de escolher. Se, entre as comunidades destaca a família – a comunidade de sangue –, a aldeia – a comunidade de vizinhança – e a cidade – a comunidade de colaboração –, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar, já entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relações baseadas em interesses. Contudo, destaca, das formas societárias, a cidade comercial – marcada pelo contrato de negócios -, a cidade capital – marcada pelo Estado-Nação – e a cidade cosmopolita – marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização. Este confronto entre cultura e civilização vai, aliás, constituir um dos principais tópicos do pensamento alemão deste começo deste nosso século. A distinção de Ferdinand Tönnies, de 1887, entre sociedade (Gemeinschaft) e comunidade (Gessellschaft). A classificação de Max Weber: sociedade, grupo, empresa, instituição. Jacques Maritain. A comunidade como obra da natureza e a sociedade como obra da razão e da força moral. A perspectiva de Castanheira Neves: a comunidade como o nós e a sociedade como os eus. O sentido espiritual e a ordem ontológica imanente das comunidades. A tese de Deutsch: a comunidade como um grupo de pessoas a quem compreendemos e por quem somos compreendidos e a noção de povo como um grupo de pessoas que compartilham hábitos complementares de comunicação. A utilização do conceito de comunidade pelas ideologias antidemoliberais dos anos vinte e trinta deste século. A distinção comunidade/sociedade na actualidade: valor meramente tendencial, dado que todo o agrupamento é, ao mesmo tempo, sociedade e comunidade. Comunidade vem do latim communitas, de cum mais unitas, quando muitos formam uma unidade. Coube a Ferdinand Tonnies, em 1887, introduzir o dualismo sociedade (Gemeinschaft) comunidade (Gessellschaft) no discurso científico contemporâneo. Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Tonnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica. A comunidade seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser, dizendo respeito mais à vontade de ser, enquanto vontade essencial, do que à vontade de escolher. Se, entre as comunidades destaca a família – a comunidade de sangue –, a aldeia – a comunidade de vizinhança – e a cidade – a comunidade de colaboração –, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar, já entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relações baseadas em interesses. Contudo, destaca, das formas societárias, a cidade comercial – marcada pelo contrato de negócios -, a cidade capital – marcada pelo Estado-Nação – e a cidade cosmopolita – marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização. Este confronto entre cultura e civilização vai, aliás, constituir um dos principais tópicos do pensamento alemão deste começo deste nosso século. Gustav Radbruch vem, depois, definir a comunidade como uma forma transpessoal das relações entre os homens, exprimindo uma figura especial cuja essência é constituída por uma relação entre os homens derivada da existência de uma obra comum que os prende entre si. Enquanto a sociedade é a forma de vida em comum do individualismo, a comunidade é a forma de vida em comum daquilo que ele qualifica como transpersonalismo que nada teria a ver com o supra-personalismo, o supra-individualismo ou o totalitarismo, dado que abrange e combina entre si, duma maneira particular, certos elementos do individualismo e do supra-individualismo, aproximando-se bastante do institucionalismo de Hauriou. Já para Max Weber, enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere-se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Segundo Amitai Etzioni, é uma comunidade na qual se verificam três formas de integração no sentido da auto-suficiência: tem suficiente poder coercivo para contrabalançar o de qualquer unidade individual que a integra ou uma coligação entre elas; tem um centro de decisão que é capaz de afectar significativamente a distribuição dos activos (allocation of assets) pelos membros da comunidade é o foco dominante da lealdade política para a larga maioria dos cidadãos politicamente activos. No primeiro sentido, controla os meios de violência, impedindo as intervenções arbitrárias, o secessionismo.No segundo sentido, financia as actividades da comunidade, desde as organizações coercivas à máquina administrativa. No terceiro sentido, apenas exige lealdade política, não sendo necessária a lealdade religiosa. A comunidade tem assim um alto poder coercivo, normativo e utilitário, os quais diminuem de intensidade sucesivamente, nas commonwealths, nas unions e nos impérios. As commonwealths têm forte poder normativo (símbolos, valores e sentimentos), mas pouco poder coercivo (meios de violência) e utilitário (activos económicos e capacidades técnicas e administrativas). As uniões (grupo de indivíduos mais integrados do que numa tribo, mas menos que numa comunidade). Na tribo, a unidade no plano interno é mais forte do que a relação com outros grupos ou com a supra-unidade em que se a mesma se integra.
Comunidade Segundo o Infante D. Pedro é juntamento de homees liados por amigavel dereytura, porque a melhor cousa do mundo, a quall he multidooem dos homees qe per moral unyom son aiuntados. O que faz a unidade dessas comunidades é o juntamento e a liança: os juntamentos dos reynos e das comunidades que per direito razoado e amigavel tem liança. Porque os governantes que promovem o bem das suas comunidades teem lugar reservado nos ceus. Chega mesmo a falar que estes stados, sempre yrmaamente querem viver.
Comunidade mística (Suárez). A visão do todo como universal. Equivale corpo moral e político, capaz de produzir a vontade geralö. conforme Rousseau. Quando os homens se reúnem numa comunidade perfeita e se unem politicamente. ö Corpo Místico.
Comunidade Política Segundo Amitai Etzioni, é uma comunidade na qual se verificam três formas de integração no sentido da auto-suficiência: tem suficiente poder coercivo para contrabalançar o de qualquer unidade individual que a integra ou uma coligação entre elas; tem um centro de decisão que é capaz de afectar significativamente a distribuição dos activos (allocation of assets) pelos membros da comunidade; é o foco dominante da lealdade política para a larga maioria dos cidadãos politicamente activos. No primeiro sentido, controla os meios de violência, impedindo as intervenções arbitrárias, o secessionismo.No segundo sentido, financia as actividades da comunidade, desde as organizações coercivas à máquina administrativa. No terceiro sentido, apenas exige lealdade política, não sendo necessária a lealdade religiosa. A comunidade tem assim um alto poder coercivo, normativo e utilitário, os quais diminuem de intensidade sucesivamente, nas commonwealths, nas unions e nos impérios. As commonwealths têm forte poder normativo (símbolos, valores e sentimentos), mas pouco poder coercivo (meios de violência) e utilitário (activos económicos e capacidades técnicas e administrativas). As uniões (grupo de indivíduos mais integrados do que numa tribo, mas menos que numa comunidade). Na tribo, a unidade no plano interno é mais forte do que a relação com outros grupos ou com a supra-unidade em que se a mesma se integra. Comunidade vem do latim communitas, de cum mais unitas, quando muitos formam uma unidade. Coube a Ferdinand Tonnies, em 1887, introduzir o dualismo sociedade (Gemeinschaft) comunidade (Gessellschaft) no discurso científico contemporâneo. Reagindo contra a concepção mecanicista de sociedade, então predominante, Tonnies vai fazer corresponder, ao conceito de sociedade, a vontade reflectida nascida do arbítrio dos respectivos membros, enquanto o de comunidade teria a ver com uma vontade que ele reputa como essencial ou orgânica. A comunidade seria, pois, um tipo especial de associação que teria a ver com os imperativos profundos do próprio ser, dizendo respeito mais à vontade de ser, enquanto vontade essencial, do que à vontade de escolher. Se, entre as comunidades destaca a família – a comunidade de sangue –, a aldeia – a comunidade de vizinhança – e a cidade – a comunidade de colaboração –, englobando tanto as comunidades de espírito como as comunidades de lugar, já entre as sociedades coloca as empresas, industriais e comerciais, bem como outros grupos constituídos por relações baseadas em interesses. Contudo, destaca, das formas societárias, a cidade comercial – marcada pelo contrato de negócios -, a cidade capital – marcada pelo Estado-Nação – e a cidade cosmopolita – marcada pela opinião pública. O Estado, por exemplo, seria uma simples sociedade, donde estaria ausente qualquer espécie de vontade essencial. Porque enquanto a sociedade é um grupo a que se adere, já a comunidade é um grupo que os homens encontram constituído quando nascem. Se as comunidades, marcadas pelo passado, têm uma vontade orgânica que se manifesta na afectividade, no hábito e na memória, através de uma totalidade afectiva, já a sociedade está voltada para o futuro, produto de uma vontade reflectida do intelecto tendo em vista atingir um fim desejado. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização. Este confronto entre cultura e civilização vai, aliás, constituir um dos principais tópicos do pensamento alemão deste começo deste nosso século. Gustav Radbruch vem, depois, definir a comunidade como uma forma transpessoal das relações entre os homens, exprimindo uma figura especial cuja essência é constituída por uma relação entre os homens derivada da existência de uma obra comum que os prende entre si. Enquanto a sociedade é a forma de vida em comum do individualismo, a comunidade é a forma de vida em comum daquilo que ele qualifica como transpersonalismo que nada teria a ver com o supra-personalismo, o supra-individualismo ou o totalitarismo, dado que abrange e combina entre si, duma maneira particular, certos elementos do individualismo e do supra-individualismo, aproximando-se bastante do institucionalismo de Hauriou. Já para Max Weber, enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere-se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Segundo Amitai Etzioni, é uma comunidade na qual se verificam três formas de integração no sentido da auto-suficiência: tem suficiente poder coercivo para contrabalançar o de qualquer unidade individual que a integra ou uma coligação entre elas; tem um centro de decisão que é capaz de afectar significativamente a distribuição dos activos (allocation of assets) pelos membros da comunidade é o foco dominante da lealdade política para a larga maioria dos cidadãos politicamente activos. No primeiro sentido, controla os meios de violência, impedindo as intervenções arbitrárias, o secessionismo.No segundo sentido, financia as actividades da comunidade, desde as organizações coercivas à máquina administrativa. No terceiro sentido, apenas exige lealdade política, não sendo necessária a lealdade religiosa. A comunidade tem assim um alto poder coercivo, normativo e utilitário, os quais diminuem de intensidade sucesivamente, nas commonwealths, nas unions e nos impérios. As commonwealths têm forte poder normativo (símbolos, valores e sentimentos), mas pouco poder coercivo (meios de violência) e utilitário (activos económicos e capacidades técnicas e administrativas). As uniões (grupo de indivíduos mais integrados do que numa tribo, mas menos que numa comunidade). Na tribo, a unidade no plano interno é mais forte do que a relação com outros grupos ou com a supra-unidade em que se a mesma se integra.
Comunismo A ideia pura Do ponto de vista da ideia pura, o momento da respectiva cristalização aconteceu com as obras individuais e conjuntas de Karl Marx (1818-1883) e de Friedrich Engels (1820-1895). Do primeiro, destacam-se Kritik der Hegelschen Staatsphilosophie, 1841-1842, Misère de la Philosophie. Réponse à la Philosophie de la Misère de M. Proudhon, de 1847, Zur Kritik der politischen Õkonomie, de 1859, e sobretudo Das Kapital. Kritik der politischen Õkonomie, 1867-1894. O I Livro foi publicado em 1867. Os II e III Livros já são publicados depois da morte de Marx, em 1885 e 1894. Do segundo, Anti-Dühring, de 1877, Der Ursprung der Familie, des Privateigentums und des Staats, de 1884, e Ludwig Feuerbach und der Ausgang der klassische deutsche Philosophie, 1888. Dos dois em conjunto: Die heilige Familie oder Kritik der Kritische Kritik, de 1845, Die Lage der arbeitende Klasse in England, também 1845, e Die deutsche Ideologie, de 1847, bem como o Communist Manifesto, de 1848. É a partir destas obras surge o marxismo, aquela criaturaque, entre os anos vinte e os anos noventa do século XX, se vai tornar, segundo a observação de Bertrand Russell, numa das quatro principais religiões do mundo, a par do judeo-cristianismo, do islamismo e do budismo, dado que chegou a constituir a bíblia oficial de cerca de um terço da humanidade. Trata-se, segundo as palavras de Raymond Aron, de uma doutrina ocidental por excelência, situada na confluência de tradições alemãs, inglesas e francesas, até porque a filosofia das luzes, o liberalismo desaguam, naturalmente, se não necessariamente, no socialismo ou mesmo no marxismo, como os rios no mar. Não passa, aliás, de uma crítica anti-ocidental de origem ocidental(Hans Kohn). De um optimismo dogmático que, segundo Bertrand Russell, constituiria uma relíquia da era vitoriana. A Continuando a seguir Raymond Aron, o mesmo marxismo não passaria aliás de mais uma religião secular, onde o proletariado, enquanto a classe eleita, assume o papel do salvador colectivo. E não faltam os autores que fazem um paralelo entre filosofia da história de Marx e a esperança messiânica dos profetas do Antigo Testamento. Para Karl Popper, por exemplo, a Deusa Necessidade, enquanto divinidade omnipotente, foi colocada no lugar de Jeová, enquanto o proletariado passou a fazer as vezes do povo judaico e a Ditadura do Proletariado a substituir o Reino Messiânico. Eric Voegelin insere‑o na tradição gnóstica, e René Lacherrière vê nele uma antropoteologia: o ateísmo de Marx tende a recuperar as aspirações que se dirigiam para o céu, e esta socialização de Deus precede a dos bens de produção. Aliás, segundo as próprias palavras de Lenine, a doutrina de Marx e Engels assumia-se como sucessora de quatro grandes tradições do pensamento ocidental, de tudo o que a humanidade criou de melhor no século XIX: a filosofia alemã, a economia política inglesa e o socialismo francês. Ela parte de Heráclito, Demócrito, Epicuro, passa gloriosamente por d'Holbach, Helvetius, Diderot, atravessa vitoriosamente o ambíguo Hegel, roça a perfeição em Feuerbach e Tchernishevski, floresce finalmente em Marx e Engels. Continuando a citar o fundador do Estado Soviético, do mesmo modo que Darwin pôs fim à concepção segundo a qual as espécies de animais e plantas não estavam de modo nenhum ligadas entre si, sendo acidentais, 'criadas por Deus? e imutáveis, e que foi o primeiro a dar uma base estritamente científica à biologia, estabelecendo a variabilidade e a continuidade das espécies, do mesmo modo Marx pôs fim à concepção segundo a qual a sociedade é um agregado mecânico de indivíduos, que sofre todas as espécies de transformações ao gosto das autoridades (ou, o que vem a dar no mesmo, ao gosto da sociedade e do governo); que nasce e se transforma segundo o acaso; foi o primeiro a dar uma base científica à sociologia estabelecendo o conceito de formação económica da sociedade como um conjunto de relações de produção dadas; estabelecendo que o desenvolvimento dessas formações é um processo de história natural. Já da filosofia alemã, Marx reteve fundamentalmente a noção hegeliana de dialéctica, transformando, contudo, o idealismo absoluto no materialismo dialéctico. Com efeito, Marx começa por adoptar a dialéctica de Hegel, não acolhendo, contudo, a ideia de espírito do mundo. Onde estava o idealismo absoluto, vai surgir o materialismo dialéctico. Como diz Besançon a dialéctica hegeliana foi posta de cabeça para cima, ou, mais exactamente, da cabeça em que se sustentava, foi posta de novo em cima dos pés. De certa maneira, Marx quis repensar o antigo espírito do jacobinismo à luz da filosofia alemã, propor, assim, uma nova e definitiva revolução francesa" Contudo, depois de 1848, terá tentado abandonar as categorias hegelianas e, ao descobrir o empirismo inglês, deuse como objectivo fundar uma verdadeira ciência do socialismo. Já no fim da vida teria tentado voltar para o utopismo neo‑jacobino da juventude, quando sentiu o malogro dos primeiros volumes de Das Kapital, que não chegou a concluir. E teria sido Engels que lhe deu um sistema totalitário e grosseiro.
Comunismo burocrático Designação dada por Oliveira Martins a um dos processos do cabralismo, o clientelismo estatizante, protector das novas forças vivas da década de quarenta do século XIX, dado terem sido satisfeitas as reivindicações de vários corpos especiais: dá-lhes uma Câmara dos Pares, vitalícios e hereditários; um Código Administrativo com 400 administradores de concelho, 4000 regedores e cerca de 30000 cabos de polícia. O cabralismo é assim um comunismo burocrático: burocracia, riqueza, exército: eis os três pontos de apoio da doutrina; centralização, oligarquia: eis o seu processo.
Comunismo Começaremos por assinalar que comunismo, enquanto ideologia ou ideia com peso social, tanto inclui elementos racionais (as ideias postas em sistema fechado, a doutrina), como elementos emotivos (os juízos de valor que apelam para uma coerência valorativa e que se comunicam pela apologética e pela propaganda) e míticos (v. g. os amanhãs que cantam da construção do socialismo e do comunismo). Se o reduzíssemos aos elementos doutrinais e o perspectivassemos apenas do ponto de vista filosófico, ou da ideia pura, poderíamos tentar uma genealogia remota, capaz de o radicar na raiz da civilização europeia, invocando o modelo de vida imaginado há 25 séculos por Platão, em Politeia, para a classe dos guardiões perfeitos, onde seria comum a posse das mulheres e a procriação das crianças. Do mesmo modo, poderíamos divagar sobre aquela vaga de utopistas da modernidade que, de Thomas More a Campanella, tratam de imaginar numa ilha sem lugar outras cidades-ideais marcadas pelo despojamento dos bens próprios. Mas, se assim procedessemos, estaríamos a considerar que as teses do materialismo dialéctico dos subscritores do Manifesto do Partido Comunista de 1848, Karl Marx e Friedrich Engels, poderiam filiar-se no universo daquele idealismo absoluto que proclama deverem as ideias ser separadas da matéria. Ou a inserir o socialismo científico nas teias daquela utopia que fugia do real. Importa, portanto, situar o comunismo no tempo e no espaço, e procurá-lo ao nível das realizações históricas que invocaram os modelos de Marx e de Engels. Saliente-se contudo que a ideologia comunista, apesar de tar como criador Karl Marx, depressa se transformou numa criatura que se libertou do criador, constituindo um sistema abstracto recriado pelos glosadores e comentadores do mestre que foi gravitando em torno de uma sede de poder, o Estado Soviético, corporizado na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Comunismo democrático. Tentativa de conciliação com o marxismo. Do eurocomunismo e da defesa do policentrismo à perestroika. Os comunistas da Europa Ocidental depois do fim do comunismo no espaço que foi da URSS. O regresso dos comunistas à social-democracia pré-leninista. A experiência de governos comunistas em sistemas pluripartidários.
Comunismo ocidental Paradoxalmente, no momento da morte de Estaline, o comunismo vestia-se de esperança na Europa Ocidental, liderando ideologicamente o antifascismo de então. A memória do romantismo rojo da guerra civil espanhola e das várias resistências contra o nazismo e o fascismo tinham dado ao comunismo soviético peles de cordeiroe um certo ânimo heróico. Já nos anos trinta, alguns intelectuais, orgânicos e não orgânicos, como André Gide, André Malraux, Romain Rolland, Henri Barbusse, John dos Passos, Alain e Louis Aragon haviam organizado reuniões pró-soviéticas sob o título de congresso mundial contra a guerra, através das ligações estabelecidas com Maksim Gorki. Criticando este estado de espírito já dizia Mounier : que conformismo, que vulgaridade para com o Grande Estaline e a sua URSS infalível. Este ambiente, se, por um lado, se ligava ao chamado partido intelectual, nascido em 1898, tinha, por outro, íntimas ligações com o aparecimento do partido anti-ocidentalista de meados dos anos vinte. Com efeito, a questão Dreyfus fez surgir uma importante clivagem na sociedade francesa: como, em 1906, dizia Charles Péguy, o debate não se desenrola entre uma antiga França que teria acabado em 1789 e uma nova França que teria começado em 1789. O debate é muito mais profundo. É entre toda uma antiga França no seu conjunto, pagã (a Renascença, as humanidades, a cultura, as letras antigas e modernas, gregas, latinas, francesas), pagã e cristã, tradicional e revolucionária, monárquica, realista e republicana de um lado e, do outro, e em frente, e ao contrário, uma certa dominação primária que se estabeleceu aí por 1881, que não é a República, que se diz a República, que parasita a República, que é o mais perigoso inimigo da República e que é, propriamente, a dominação do partido intelectual. Surgia então em França uma espécie de tradução sociológica da intelligentzia, os chamados intellectuels, um mandarinato da palavra que assumiu tanto o papel de vanguarda como de censor. A maré alta desta vaga vai dar-se em meados da década de vinte, bem expressa na carta aberta contra Paul Claudel, subscrita por Aragon, Breton, Éluard e Artaud, onde se proclama: desejamos com todas as nossas forças que as revoluções, as guerras e as insurreições coloniais venham reduzir a nada esta civilização ocidental.. Chegava a época de La Trahison des Clercs, título de um significativo livro de Julien Benda, aparecido em 1927, de La Grand Peur des Bien-Pensants, segundo a obra de Georges Bernanos, de 1931, ou de L'Opium des Intellectuels, para utilizarmos a reacção de Raymond Aron de 1955. Acontece apenas que esses bem-pensantes não tardam em servir, muitas vezes, como idiotas úteis, segundo a expressão leninista, todo um modelo que Gramsci vai teorizar como a necessidade de uma prévia conquista do poder cultural, através dos intelectuais orgânicos, antes da tomada do poder político. Recorde-se que a esquerda francesa vivia, então, o idílio da Frente Popular e o romantismo do apoio à República espanhola - em 18 de Julho de 1936 começara a guerra civil - e sob a pressão de Hitler e Mussolini, esqueciam-se os processos de Moscovo. As tímidas críticas que apareciam ao estalinismo diziam apenas respeito à repressão de que foram vítimas os trotskistas e os anarquistas, mas nem uma palavra sobre o massacre daqueles que os comunistas chamavam contra-revolucionários, mesmo que fossem os apolíticos kulaks. Ao mesmo tempo, tal sinistrismo intelectual levava a que as modas filosóficas da época se aproximassem do marxismo. Desde o existencialismo de Jean Paul Sartre ao fenomenologismo de Maurice Merleau Ponty, sem esquecermos a própria erupção dos chamados católicos progressistas. E não foi o conhecimento dos campos de concentração, mas sim a polémica contra o jdanovismo, que levou à saída do Partido Comunista Francês de intelectuais como Marguerite Duras e Edgar Morin, grande parte dos quais, apesar de reagirem contra a escolástica estalinista, continuaram a proclamar-se marxistas, alguns deles à maneira de Luckacs, então na moda. Com efeito, em 24 de Junho de 1947, eis que Jdanov, no auge do estalinismo, tratou de definir o que devia entender-se por literatura, arte e filosofia socialistas, no discurso intitulado Sobre a Literatura, a Filosofia e a Música, que logo recebeu apoios expressos no Ocidente de alguns intelectuais como Aragon. Em Agosto de 1934, no Congresso dos Escritores Soviéticos já cabera ao mesmo Jdanov a tarefa de definir a doutrina literária oficial do realismo socialista, através de uma mobilização total da cultura ao serviço do Estado soviético. Depois, notabilizar-se-á como chefe da resistência de Leninegrado, entre 1942 e 1943. A partir de 1945 cabe-lhe o desencadeamento de uma campanha contra o cosmopolitismo e a imitação dos modelos ocidentais. Em 1946 ascende a terceiro secretário do PCUS, ocupando o terceiro lugar na hierarquia do partido, depois de Estaline e de Malenkov, e no Verão desse mesmo ano desencadeia uma grande campanha de mobilização do realismo socialista. Vai ser uma das personalidades básicas do Kominform a partir de Setembro de 1947. Surgiam, entretanto, significativas denúncias do totalitarismo estalinista. Em França, em 1949, uma ex-comunista alemã, Margarete Buber-Neumann, havia publicado um primeiro relato sobre os campos de concentração soviéticos: Deportée en Sibérie. Da mesma maneira, se esforçavam Victor Serge, Viktor Kravtchenko e David Rousset. Mas, a esta denúncia, respondia Sartre dizendo que tais campos de concentração eram tão maus quanto o sensacionalismo que sobre os mesmos fazia a imprensa ocidental. Outros testemunhos foram então aparecendo, com destaque para os artigos de F. Fetjõ, antigo diplomata húngaro, sobre o processo Rajk, em 1949, e do búlgaro Kostov, em 1950. Neste mesmo ano Jean-Marie Domenach faz uma análise anti-estalinista do comunismo jugoslavo. Mas contra estas perspectivas ainda se insurge Roger Garaudy, defendendo as posições científicas do partido. Na altura divulga-se também a obra de Jules Monnerot, Sociologie du Communisme, de 1949. Em 1951 vai ser editada a obra anti-comunista de Albert Camus, L'Homme Revolté. No âmbito destas denúncias, merece especial destaque Arthur Koestler (1905-1983) com a obra O Zero e o Infinito, onde são particularmente estigmatizados os processos de Moscovo. Refira-se que, desta obra, editada pela primeira vez em Inglaterra no ano de 1941, só em França, em 1946, se venderam cerca de meio milhão de exemplares. De facto, o ambiente de guerra fria era propício a uma desculpabilização do estalinismo. Tal como se tinha justificado a repressão dos anos vinte, com o facto da Ucrânia ter sido invadida pelo fascista polaco Pilsudski, eis que a invasão hitleriana, servia de argumento para que se continuasse meter a cabeça debaixo da areia. Muitos excelentes criadores culturais da Europa Ocidental, lendo o marxismo através de Gramsci, Althusser e Luckacs, acreditam, então, que uma nova era chegara à humanidade e que a Rússia de Estaline era o sol da Terra. Para eles, a história só poderia ter como sinónimo a luta de classes, porque cada fenómeno social seria um produto da luta de contrários, porque cada sociedade seria um antagonismo de classes e o Estado não passaria de uma expressão política da luta de classes. Assim, Sarte considerava, ainda em 1960, que o marxismo aparece como a única antropologia possível que é ao mesmo tempo histórica e estrutural e, além disso, a única que considera o homem na sua totalidade, ou seja, a partir da materialidade da sua condição e que longe de estar esgotado, o marxismo é ainda muito jovem, quase uma criança; apenas começou a desenvolver-se. Continua, portanto, sendo a filosofia da nossa época; é inexcedível porque as circunstâncias que o geraram ainda não foram ultrapassadas. Quaisquer que sejam elas, os nossos pensamentos só podem formar-se sobre esse húmus; devem estar contidos no quadro proporcionado por ele ou então perderem-se no vazio ou degradarem-se. Michel Foucault vem mesmo dizer no fim de contas poderemos perguntar-nos que diferença poderia existir entre ser historiador e ser marxista? Ou, como referia Jacques Goldberg, o socialismo é a condição de possibilidade de aplicar as ciências a todas as esferas da vida humana. Repetiam aquilo que no auge do Iluminismo, na segunda metade do século XVIII, os philosophes haviam feito relativamente a déspotas eclarecidos como Catarina II. Sempre esse amor à distância por um qualquer príncipe de terramotos, transformando um país exótico num laboratório de experiências imaginadas, onde em nome da humanidade se não faziam contas aos massacres de homens concretos. Ao mesmo tempo, o maximalista desejo de instauração de um paraíso na Terra a curto prazo, com a consequente construção de um homem novo, por sobre as ruínas do mundo antigo, a respeito do qual funcionava a táctica revolucionária do quanto pior melhor. Conforme depois, em 1970, vem a reconhecer Vergílio Ferreira, há uma teoria na cabeça, certa, evidente como um axioma. E é pois necessário que a realidade lhe dê razão. Se a realidade a nega, como ao Aristóteles medievo, é porque os sentidos nos enganam ou houve manigâncias do diabo. O engano dos sentidos é aqui o da má interpretação dos factos; e as artes do diabo são as más acções dos responsáveis. Podemos ler mal, interpretar mal ou podem os responsáveis ter traído. De qualquer maneira, a teoria "tem de estar" certa. A correcção agora visa a revolução pelo espírito. Deles se pode dizer o que Benjamin Constant criticava nos napoleónicos, em De l'Esprit de Conquête et de l'Usurpation dans leus Rapports avec la Civilization Européenne, de 1813: consideraram a fraqueza como ignóbil, as leis como subtilezas supérfluas, e desprezaram as formas parlamentares pela sua suposta morosidade insuportável. Preferiam as decisões rápidas e decisivas, como na guerra, e julgavam a unanimidade de opinião tão essencial como um exército. A Oposição, eles consideravam como desordem; o raciocínio crítico, como revolta; os tribunais civis, como tribunais militares; os juízes, como soldados que deviam executar as ordens da autoridade; os suspeitos ou acusados, como se fossem inimigos e criminosos condenados; e os julgamentos nas tribunais civis, como batalhas, no estado de guerra em que haviam transformado o governo. Na verdade, se Lenine falava no esquerdismo como doença infantil do comunismo, eis que a Europa do pós-guerra embarcou naquilo que Aron qualificou como o sinistrismo. Como refere Michel Déon em Les Poneys Sauvages, o comunismo era então a única tentação lógica e razoável depois do fim da guerra donde saía como grande vencedor, aureolado de um imenso prestígio roubado em grande parte aos obscuros heróis da luta clandestina e aos combatentes sem rótulo dos maquis. Além disso, não podia ser pior que a angústia e o medo no meio dos quais havíamos vivido... apenas nos propunham as velhas soluções onde o materialismo se chamava bem-estar. Materialismo por materialismo, o do comunismo tinha pelo menos o mérito de ser franco e inspirado pelo entusiasmo e pela fraternidade Sabíamos que as velhas estruturas tinham ruído e que era preciso substituí-las. Mas deveríamos confiar em tecnocratas que preparavam, em nome da moral, um mundo de uma amoralidade perfeita, ou nos comunistas que preparavam por meio da amoralidade um mundo moral que pretendiam perfeito? Na verdade, o choque da Segunda Guerra Mundial levou a que na Europa Ocidental se tentasse superar o nihilismo filosófico dominante e se houve, entre alguns esquerdistas, uma série de conversões ao catolicismo, foram também inúmeras as conversões ao segundo estalinismo. Como salienta Edgar Morin, o regresso da fé apocalíptica desviou-se para a religião estaliniana, dado que Estaline havia instaurado uma verdadeira catolicidade com os seus dogmas, os seus ritos, as suas confissões purificadoras. É uma formidável armação que exonera o indivíduo das suas angústias e da sua autonomia, para delegar e confiar toda a responsabilidade ao Partido. E de novo se inflamam energias revolucionárias que se fixam no Estado/Messias, que provou o seu valor abatendo o dragão nazi, que esmagou a fera no seu covil, em Berlim, e cuja glória resplandece sobre o universo. Como dizia Nietzsche, a ciência da história é um auxiliar do nihilismo do Estado. Como previa Hegel, a política passou a ser uma ciência da vontade. Mais simplesmente: o mal político tratou de confundir-se com a mania das grandezas. Vergílio Ferreira, ainda em 1970, assinalava para o tempo português de então, que o marxismo é hoje de algum modo uma evidência para a generalidade dos humanos. É-lhe tão indiscutível como o cristianismo na Idade Média ou como a "república", por exemplo, que, de tão evidente, a própria monarquia se parece com ela. Os grandes problemas já não passam por aí, porque já passaram. Assim, o marxismo.
Comunitarismo Movimento liberal norte-americano que se insurge contra o individualismo, retomando as sendas do neotomismo. O precursor foi Michael J. Sandel, e os principais cultores do modelo são Alastair MacIntyre, Shaeyla Banhabib, Charles Taylor e Michael Walzer. Na mesma senda se inserem os chamados comunitaristas, o movimento liberal norte-americano que se insurge contra o individualismo, retomando as sendas do neotomismo, na linha do pensamento de Michael J. Sandel XE "Sandel, Michael" , em Liberalism and the Limits of Justice, 1982, e Michael Walzer XE "Walzer, Michael" , tendo, como outros cultores, Richard Rorty XE "Rorty, Richard" e Alasdair MacIntyre, que já tentam aquilo que alguns qualificam como o comunitarismo pós-moderno. Entre os principais defensores deste modelo nas relações internacionais, destacam-se Hedley Bull XE "Bull, Hedley" , J. Donnely, M. Frost, J. Slater e T. Nardin Michael Walzer XE "Walzer, Michael" é licenciado pela Brandeis University em 1956, doutorando-se em filosofia pela Harvard University em 1961. Ensina na Princeton University (1962-66), na Harvard University (1966-80) e, desde 1980, no Institute for Advanced Study de Princeton. Co-director da revista Dissent e colabora em New Republic. Richard Rorty XE "Rorty, Richard" (1931-) assume-se como discípulo de Dewey e Hook, colocando-se na perspectiva neo-pragmatista. Defende uma communicative community, rejeitando os fundamentos éticos e metafísicos da modernidade iluminista, invocando os clássicos do liberalismo. Teoriza a democracia, defendendo a perspectiva norte-americana que, partindo de Jefferson teve o seu auge em Martin Luther King XE "King, Martin Luther" Jr.. Alasdair MacIntyre é um comunitarista norte-americano que se aproxima da perspectiva neotomista, distanciando-se do modelo individualista e utilitarista de Robert Nozick (1938-) XE "Nozick, Robert" . Embora reconheça que, na vida, existem regularidades estatísticas e comportamentais, insiste na circunstância das ciências sociais não poderem descobrir qualquer tipo de lei comparável à das ciências naturais. Da mesma forma, critica acerbamente a crença positivista na possibilidade da ciência poder controlar o comportamento social: a noção de controlo social que está subjacente à noção de perito é, na verdade, uma mascarada. Considera que ser livre é ter aprendido o que pode e o que não pode ser alterado. Ser racional é reconhecer que a liberdade é o objectivo da história. Um dos principais argumentos da corrente tem a ver com a consideração dos direitos do homem como valores, que apenas são adquiridos pelo homem enquanto cidadão, enquanto membro de uma determinada comunidade política, dado que os indivíduos, desligados desse contexto e dessa herança cultural, não passam de meras abstracções. Os indivíduos não seriam entidades autónomas em diálogo directo com outra abstracção, chamada humanidade, mas entidades que apenas têm identidade quando se enraízam numa determinada comunidade, quando se transformam em cidadãos de uma polis. Neste sentido, quase repetem Emile Durkheim XE "Durkheim, Émile" , para quem a consciência colectiva, em lugar de ser produzida pelas consciências individuais, é que produziria estas. Há, portanto, inevitáveis diferenças políticas, culturais, ideológicas e religiosas no tocante à interpretação dos direitos do homem no âmbito do actual sistema internacional, levando até a posições que tanto são inconciliáveis quanto à noção de indivíduo, como também tornam impossível a instituição de uma qualquer comunidade política mundial. O reconhecimento destas diferenças constituiria, aliás, a base para o estabelecimento da efectiva tolerância no âmbito da política mundial. Daí que também não facilitem certas leituras simplistas dos actuais conceitos de ingerência humanitária. Porque até nem seria possível uma intervenção externa para dar a liberdade a um determinado povo, dado que tal objectivo teria que ser por ele conquistado, teria que ser a expressão de uma auto-identificação comunitária. Só violações grosseiras dos direitos humanos é que poderiam justificar a ingerência nos assuntos internos e a consequente violação da autonomia dos Estados existentes. A isto respondem certos cosmopolitas, dizendo que se trata de um discurso perigoso, que não passa de um bom pretexto para a literatura de justificação das estruturas de poder existentes.
Conceito Do latim conceptus, de concipere, o mesmo que cum+captare. Difere de conceptione, o acto de ser concebido, de ser gerado. O conceito é uma unidade de pensamento que exprime um termo cujos significados são declarados por definições, apenas servindo de referência, ou transição, para um objecto real. O conceito é assim a mais pequena unidade dos processos conscientes do pensamento Trata-se de uma palavra ou de uma frase destinada a descrever relações existentes no mundo real. Neste sentido, os conceitos nunca são verdadeiros nem falsos, mas apenas mais ou menos úteis. Segundo Kant, o conceito é toda a noção que é geral, mas sem ser absoluta. Nas ciências sociais, apenas podemos observar os conceitos de forma indirecta ou mediata, através de indicadores. Há, assim, conceitos empíricos, os que podem ser observados, que podem ser reconduzidos a coisas observáveis, e conceitos teóricos, não observáveis (v. g. o conceito de sistema), que apenas podem ser definíveis no âmbito da teoria em que se usam. Todos os conceitos são marcados pela ambiguidade, dado que o símbolo que o reflecte, a palavra, o significante, pode não reflectir o significado. Há poucas palavras e muitos significados (v. g. a palavra portuguesa poder e os significados puissance e pouvoir da língua francesa). Daí a importância das definições verbais declarativas e do recurso aos léxicos. As definições operacionais incluem no seu interior a especificação do campo dos referentes empíricos do conceito. Os indicadores são conceitos mais específicos que o conceito abstracto e servem de ponte de passagem entre o conceito abstracto e as definições operacionais. Parsons chega mesmo a dizer que uma teoria não passa de um esquema conceitual logicamente articulado. Recordemos que a expressão conceito vem do latim conceptus, forma do verbo concipere, que, aliás, resulta da soma de cum mais captare. Isto é, mesmo etimologicamente, o conceito apenas serve para captarmos algo, diferindo de conceptione, enquanto acto de gerar. Logo, tem de ser entendido como simples unidade de pensamento que exprime um termo, cujos significados são declarados por definições, apenas servindo de referência, ou transição, para o mundo real. Isto é, os conceitos nunca são verdadeiros nem falsos, mas apenas mais ou menos úteis. Porque são apenas um dos instrumentos com que a mente humana capta a realidade, juntamente com os quadros mentais, os esquemas ordenadores, ou as leis gerais do pensamento. Weber chama-lhes os parafusos lógicos e Moncada entende-os como os remos que a embarcação do nosso espírito utiliza, quando pretende navegar no mar da experiência. Logo, o conceito, quando é verdadeiro, reflectindo correctamente a realidade exterior, acaba por aproximar-nos do concreto. Se em certas ciências, como na química, todos os conceitos usam definições operacionais, onde se incluem operações que os podem medir, eis que, nas chamadas ciências sociais ou humanas, só podemos observar o objecto material das mesmas de forma indirecta, ou mediata, através de indicadores, isto é, conceitos mais específicos que o conceito abstracto e que servem de ponte de passagem entre o conceito abstracto e as definições operacionais. Nestes domínios, tanto há conceitos empíricos, os que podem ser observados e reconduzidos a coisas observáveis, como conceitos teóricos, os não observáveis (v.g. sistema internacional), que apenas podem ser definíveis no âmbito da teoria em que se usam. Assim, também no âmbito das relações internacionais, todos os conceitos são marcados pela ambiguidade, dado que os símbolos que os reflectem, isto é, as palavras, enquanto significantes, podem não reflectir os significados.
Conceitos (Moncada). Um dos instrumentos com que a mente humana capta a realidade, juntamente com os quadros mentais, os esquemas ordenadores, as leis gerais do pensamento. Não são apenas formais, mas também constitutivos. Não servem apenas para organizar a experiência; servem também para criar o próprio objecto. O conceito apenas serve de referência ou transição para um objecto real. Compreensão do conceito, conjunto de caracteres ou notas representativas nele expressas. Extensão, o maior ou menor número de objectos ou realidades a que ele pode aplicar-se. Em certas ciências, como na química, todos os conceitos usam definições operacionais, dado que nas definições se incluem operações que podem medir os conceitos. Nas ciências sociais, apenas podemos observar os conceitos de forma indirecta ou mediata, através de indicadores. Há, assim, conceitos empíricos, os que podem ser observados, que podem ser reconduzidos a coisas observáveis, e conceitos teóricos, não observáveis (v. g. o conceito de sistema), que apenas podem ser definíveis no âmbito da teoria em que se usam. ·Todos os conceitos são marcados pela ambiguidade, dado que o símbolo que o reflecte, a palavra, o significante, pode não reflectir o significado. Há poucas palavras e muitos significados (v. g. a palavra portuguesa poder e os significados puissance e pouvoir da língua francesa). Daí a importância das definições verbais declarativas e do recurso aos léxicos. As definições operacionais incluem no seu interior a especificação do campo dos referentes empíricos do conceito. Os indicadores são conceitos mais específicos que o conceito abstracto e servem de ponte de passagem entre o conceito abstracto e as definições operacionais. Parsons chega mesmo a dizer que uma teoria não passa de um esquema conceitual logicamente articulado. ·Weber chama aos conceitos, os parafusos lógicos e Moncada entende-os como os remos que a embarcação do nosso espírito utiliza, quando pretende navegar no mar da experiência. E, como refere Garaudy, o conceito quando é verdadeiro, quando reflecte correctamente a realidade exterior, aproxima-nos do concreto.
Concentração Do latim cum mais centrum, movimento conjunto para o centro. Acção de fazer confluir para o centro. O contrário da dispersão. O mesmo que centrípeto, logo o contrário de centrífugo.
Concentracionarismo Raymond Aron, em A Defesa da Europa Decadente, definindo, de forma magistral, o concentracionarismo soviético, diz que uma das características da forma de governo estalinista e talvez, até, soviético era a subida até à cúpula, de problemas secundários; o gabinete político tomava decisões que noutros regimes, teriam sido tomadas em escalões inferiores. Com efeito, quanto maior é o concentracionarismo, menor é a selecção da informação que chega ao topo do centro e maior é a irresponsabilização dos delegados do mesmo centro junto da periferia. Isto é, o centro acaba por ficar desinformado sobre os problemas maiores da realidade e o excesso de poder concentrado acaba por não ser utilizado, de maneira que um pequeno David, utilizando as fundas do respectivo poder funcional, pode derrotar o gigante Golias do concentracionarismo. Que o diga o jovem alemão Mathias Hurst que, fintando os sistemas de defesa aérea de uma superpotência, acabou por fazer aterrar a sua pequena avioneta em plena Praça Vermelha; ou então, de forma mais dramática, o que aconteceu com o desastre de Tchernobyl. O concentracionarismo soviético traduzia-se num sistema de comando em forma de pirâmide, onde no vértice estava o Secretário-Geral do Partido, apoiado pelo Politburo da mesma instituição (19 membros) e pelo Praesidium do Soviete Supremo. Se o Politburo emanava do Comité Central (360 membros) e este, do Congresso do Partido (cerca de cinco mil membros), já o o Praesidium era eleito pelo Soviete Supremo, dividido em duas câmaras: o Soviete da União ( cerca de 750 membros, à medida de um delegado por cada 30 000 pessoas) e o Soviete das Nacionalidades (cerca de 750 pessoas). Diferente era o Praesidium do Conselho de Ministros, orgão central de coordenação da Administração Pública.
Concepção Conjunto de conceitos ou ideias abstractas organizadas logicamente num corpo doutrinal.
Conceptualismo A doutrina de Pierre Abélard, que pretendeu ser uma terceira via entre o nominalismo e o realismo, ou intrinsequismo e que, de certa maneira, regressa ao imanentismo de Aristóteles.
Conceptualismo Normativista Socorramo-nos, em primeiro lugar, do modelo dominante do conceitualismo normativista, entre nós brilhantemente ensinado pelo querido Professor Castro Mendes, para quem o direito é um sistema de normas de conduta social assistido de protecção coactiva. Trata-se de uma perspectiva clássica, já detectável em Irnério, para quem é próprio do direito propor querendo; isto é, sujeitar com certa autoridade (iuris autem idem proponere volendo, scilicet aliquantum auctoritate subiecti). A mesma linha de pensamento que se manifesta na perspectiva neopositivista de Angel Latorre: com o termo Direito designamos um conjunto de fenómenos sociais entre os quais existem certos elementos comuns: o tratar-se de normas de conduta obrigatórias numa comunidade e garantidas por um mecanismo de coacção socialmente organizado. Outras definições com o mesmo sentido podem ser referidas. Para Ernest Roguin, o direito é a ordem segundo a qual um facto social deve ser seguido de um outro facto social com sanções forçadas em caso de não execução. Para Léon Duguit, é a regra de conduta que se impõe aos indivíduos vivendo em sociedade, regra cujo respeito é considerado num dado momento por uma sociedade como a garantia do interesse comum e cuja violação implica uma reacção contra o autor dessa violação. Para Georges Scelle: o direito é um imperativo social que traduz uma necessidade nascida da solidariedade natural.
Conciliarismo Doutrina teológica defendida por Marsílio de Pádua e seguida por Jean Gerson, segundo a qual a autoridade dos concílios gerais é superior à dos papas. Considera-se que, tal como na cidade a autoridade deriva do povo, também na Igreja ela deve derivar dos fiéis. Reflecte-se no Concílio de Constança de 1414-1418, que acabou com o Grande Cisma do Ocidente. Gerson defende mesmo o multitudinarismo, teoria que considera que a autoridade da multidão dos fiéis é superior tanto aos concílios como ao papa. Mais recentemente Hans Kung parece retomar certas facetas do conciliarismo, também assumidas por algumas teses do concílio do Vaticano II (1962-1965).
Concílio Do lat. cum+calare, o mesmo que convocação. Palavra equivalente à expressão de origem grega sínodo. Reunião de representantes da Igreja Católica que a nível mundial são qualificados como concílios ecuménicos (de ecuméne, a terra habitada). O primeiro foi o de Niceia I (325), seguindo-se os de Constantinopla I (381), Éfeso (431), Calcedónia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (680-681) e Niceia II (787), que são comuns aos católicos e aos ortodoxos. A partir de então, os católicos reconhceme integralmente os seguintes: Constantinopla IV (869-870), Latrão I (1123), Latrão II (1139), Latrão III (1179), Latrão IV (1215), Lião I (1245), Lião II (1274), Viena (1311-1312), Constânça (1414-1418), Florença (1438-1445), Latrão V (1512-1517), Trento (1545-1563), Vaticano I (1869-1870) e Vaticano II (1962-1965). No primeiro concílio ecuménico foi condenado o arianismo. Em Constança (1414-1418) acabou o Grande Cisma do Ocidente. No de Trento (1545-1563), consagrou-se a Contra-Reforma.
Conclave Em sentido etimológico significa lugar que pode fechar-se com uma clave, ou chave. Reunião que elege os Papas.
Concórdia Do lat. concordia, de cum mais cor, cordis, coração. O mesmo que harmonia e equilíbrio. Nome de uma deusa romana, filha de Júpiter e Témis, a qual era representada, tendo na mão um ramo de oliveira. A deusa grega equivalente chamava-se Homonoia. O corpo político é visto como a concórdia das discórdias, como a unidade da diversidade, onde o todo é teleologicamente entendido, dado que a unidade resulta da existência de um fim comum mobilizador, gerando a coordenação de elementos dispersos, uma concórdia dos discordes, onde, em vez da disciplina unidimensional, predomina a harmonia. Onde, em vez de um bloco monolítico hierarquista, tenta imitar-se o pluralismo e a flexibilidade da harmonia cósmica. Foi com o estoicismo de Marco Aurélio (121-180), que se destacou a concórdia como um reflexo da ordem divina do universo e da lei que o rege, a razão do homem, pelo que as várias pátrias físicas estariam para a comunidade humana como as famílias para a cidade. Santo Agostinho considera-a como o objectivo da política: a paz da cidade é a concórdia bem ordenada dos cidadãos no governo e na obediência. Uma paz relativa, dado que só poderia haver verdadeira paz com justiça, acreditando que a vocação última da humanidade é a paz da cidade de Deus. É a união de vontades que produz a harmonia. Neste sentido, S. Isidoro de Sevilha nas Ethimologiae define a civitas como a multidão humana associada pelo consenso do direito e pela comunhão da concórdia. Álvaro Pais diz que o reino também deve ser ordenado" e unido pela concórdia, pois a multidão sem ordem é confusão. Ora a ordem do reino consiste nisto:que nele haja diversos graus de homens, diversos estados, diversos ofícios, conforme convém, igualmente, à utilidade e honra do reino. E para o Bispo de Silves os reis não são proprietários, mas defensores, administradores e aumentadores dos seus reinos. Também D. Jerónimo Osório considera, como ideal social, a harmonia, a união de todos, a paz duradoura, a concórdia firme e duradoura. Onde o rei deve incitar a todos à prática do bem, deve procurar a salvação do povo e o bem da república. Finalmente, assinale-se João Pinto Ribeiro, para quem todas estas Repúblicas particulares concorrerão juntas para que representando-se nos três estados do Reino... fizessem uma república. Desta República maior, e universal deram ao Principe o governo, e senhorio, pera que lhes administrasse justiça, e os regesse em paz, e concórdia com os melhores deste todo, sobre que havia de reprtir parte do melhor governo, que dele se prometiam, e esperavam. Adam Ferguson defende os conflitos como saudáveis, aceitando a concorrência e a própria ideia de luta no plano internacional. Proclama que as contínuas diferenças e antagonismos dos indivíduos são a base do desenvolvimento social, que o interesse pessoal é o motivo principal da acção dos homens.
Concorrência Do lat. concurrere, cum mais correre. Idêntico a concursus. Acção de muitos correrem conjuntamente. concorrência política
Condottieri Etimologicamente, chefes de uma companhia de mercenários. Em sentido amplo, todos os chefes político-militares.
Conduta Do francês conduite. O mesmo que comportamento. Se esta última expressão tem a ver com um modo de agir acrítico, já a conduta tem um motivo mais racional e crítico.
Condutivismo O mesmo que comportamentalismo.
Condutor Do lat. condutore, aquele que conduz, que comanda
Confederação Mera associação de Estados que institui um órgão central ainda subordinado ao poder dos mesmos, no qual se delegam alguns poderes, normalmente no plano da política de segurança e da política externa, sendo marcado processualmente pela regra da unanimidade e pela existência de um direito de veto de cada Estado. Isto é, apesar de existir um governo central, os vários Estados participantes continuam soberanos, conservando uma esfera de autonomia que garante o equilíbrio e a balança de poder. Difere da federação em sentido estrito, onde os Estados integrantes, apesar de continuarem supremos na sua esfera de competência, encontram-se submetidos à mesma constituição que regula o governo central, o qual tem uma esfera de autonomia que não deriva da mera delegação de poderes. Contudo, mesmo na federação, os Estados integrantes também possuem uma esfera de autonomia que não deriva de uma delegação do poder central. Já Kant distinguia uma confederação de Estados (Staaten-Bund) do Estado confederativo (Bundesstaat). Se neste, a autoridade concentra-se no poder central e a união constitui uma unidade superior; na primeira forma a autoridade está repartida pelos Estados que compõem uma união entendida como mera agregação.
Confiança Confiança, etimologicamente, mistura reciprocidade e fides, fé, porque tem a ver com a segurança íntima com que se procede. Equivale ao inglês, trust, o entregar alguma coisa ao cuidado de outrem. Neste sentido, o poder político depende mais da confiança na união comunitária que da força. Aliás, desde a Idade Média, se considera que a transferência de poder da comunidade para o principado é uma mera concessio, dado que apenas se transmite um simples officium publicum e um usus. Porque o povo é mais do que o aparelho de poder, tendo o direito de legislar e o poder de retomar sempre o poder supremo. Segundo as ideias de Talcott Parsons, o poder político tem mais valor de troca do que valor de uso, dado ser uma troca baseada na confiança, até porque a política, tal como a moeda, não passa de uma simbolização da força, é a capacidade de se conseguir que as unidades pertencentes a uma determinada forma sistémica cumpram as funções que lhes cabem. Com efeito, a autoridade surge da confiança e desenvolve-se através do prestígio. Como também assinala Pierre Bourdieu, todo o poder tende a ser um poder que aquele que lhe está sujeito dá àquele que o exerce através de um crédito com que ele o credita, uma “fides”, uma “auctoritas”, que ele lhe confia pondo nele a sua confiança, pelo que o homem político retira a sua força política da confiança que o grupo põe nele. Retira o seu poder propriamente mágico sobre o grupo da fé na representação que ele dá ao grupo e que é uma representação do próprio grupo e da sua relação com outros grupos.
Confiança, Moção En inglês, vote of confidence. Num sistema político parlamentarista, o governo costuma receber o apoio ao respectivo programa através da aprovação de uma moção de confiança e cai quando esta é rejeitada. Há um modelo de moção de confiança construtiva quando a maioria apenas pode derrubar o governo quando apresentar um governo alternativo. Nos primeiros tempos do regime da nossa Constituição de 1976 vários governos de maioria relativa foram derrubados através de coligações negativas da oposição que não podiam apresentar alternativas. O I Governo Constitucional do Partido Socialista caiu através deste processo, surgindo em seguida um governo socialista apoiado pelo CDS, mas sem que se saísse do impasse, pelo que surgiram vários governos de iniciativa presidencial, até às eleições de 1979 que deram a maioria absoluta a uma aliança eleitoral de partidos da direita democrática. Esta coligação que se apresentou às eleições gerou os governos da Aliança Democrática
Conflito de grupos Sendo a sociedade um complexo de grupos, a máquina que a faz funcionar é o processo de luta de grupos, mediante o qual todos os grupos tratam de realizar ou de elevar ao máximo os seus interesses. O resultado é uma espécie de caldeira de água a ferver, caracterizada por um equilíbrio instável, para utilizarmos as palavras de David Truman.
Conflito Conflito vem do latim conflictus. Originário do verbo confligo, confligere. Choque entre duas coisas, embate de pessoas que lutam entre si. Na base, o radical grego flag que também aparece em flagelar. Diz-se do embate violento entre duas forças contrárias. É um estado de coisas onde duas ou mais partes reclamam a posse da mesma coisa quando esta não pode ser possuída simultaneamente pelas várias partes que a querem possuir. Trata-se de situação normal em qualquer sistema social e condição fundamental para o desenvolvimento, se o sistema dispuser de condições para a resolução dos conflitos. Podem existir os mais variados conflitos, desde os conflitos de valores aos conflitos de interesses, para não falarmos dos próprios conflitos territoriais. Já Platão considerava a política como uma arte de conciliar contrários, semelhante à do tecelão, onde reinar é fazer juntar e convergir grupos opostos de seres humanos e até qualidades contrárias, como a bravura e a doç ura. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo.Um governo legítimo é pois aquele que governa pelo consentimento e pela persuasão, aquele que, como o tecelão, sabe harmonizar contrários e que não usa a violência e a opressão. Heráclito referia: o que se opõe, coopera, e da luta dos contrários deriva a mais bela harmonia. Porque só pode atingir-se a transcendência pela imanência. Porque todo o transcendente só pode ser um transcendente situado. Porque toda a essência só pode realizar-se através da existência. É o tal existencialismo que não é anti-essencialista e o tal laicismo que não é deicida. A política seria uma actividade de harmonização de contrários, obtida pelo consentimento e pela persuasão. Governar tornar-se-ia assim num processo de ajustamento entre grupos, num processo de negociação e de troca, num modo dinâmico de gerir crises, através da articulação de interesses. Para Moses I. Finley, o conflito não é apenas inevitável; é também uma virtude na política democrática, porque é o conflito, em conjunto com o consentimento, e não o consentimento sozinho, que evita que a democracia se desgrace Para Bernard Crick o conflito não é apenas inevitável; é também uma virtude na política democrática, porque é o conflito, em conjunto com o consentimento, e não o consentimento sozinho, que evita que a democracia se desgrace. Porque, onde há política, há liberdade. Onde quer que seja que o governo reconheça, através de meios institucionais, a necessidade de consultar com os interesses divergentes, sobre bases regulares e conhecidas, porque a política é uma forma de governar nas sociedades divididas, sem o uso indevido da violência. Sendo a sociedade um complexo de grupos, a máquina que a faz funcionar é o processo de luta de grupos, mediante o qual todos os grupos tratam de realizar ou de elevar ao máximo os seus interesses. O resultado é uma espécie de caldeira de água a ferver, caracterizada por um equilíbrio instável, para utilizarmos as palavras de David Truman. Aron é um dos grandes teorizadores do pluralismo, quando concebe que a democracia moderna, tem na sua realidade efectiva, poderá ser caracterizada pela institucionalização dos conflitos. Isto é, a democracia, partindo do conflito, tende para a concórdia. Do lat. concordia, de cum mais cor, cordis, coração. O mesmo que harmonia e equilíbrio. Nome de uma deusa romana, filha de Júpiter e Témis, a qual era representada, tendo na mão um ramo de oliveira. A deusa grega equivalente chamava-se Homonoia. O corpo político é assim visto como a concórdia das discórdias, como a unidade da diversidade, onde o todo é teleologicamente entendido, dado que a unidade resulta da existência de um fim comum mobilizador, gerando a coordenação de elementos dispersos, uma concórdia dos discordes, onde, em vez da disciplina unidimensional, predomina a harmonia. Onde, em vez de um bloco monolítico hierarquista, tenta imitar-se o pluralismo e a flexibilidade da harmonia cósmica.
Conflitos, Institucionalização dos Aron é um dos grandes teorizadores do pluralismo, quando concebe que a democracia moderna, tem na sua realidade efectiva, poderá ser caracterizada pela institucionalização dos conflitos.
Conformismo Diz-se da acomodação passiva a uma situação moralmente insustentável. Um dos defeitos ou degenerescências da democracia que, segundo John Stuart Mill, pode constituir uma espécie de ditadura mole, ou como diz uma anedota, a dita branda, contra a dita dura. A única solução para se vencer esse perigo está na discussão e na experiência. A discussão leva a uma necessidade das opiniões que se opõem e pode levar a um alto nível de actividade espiritual, evitando que a mesma opinião se torne exterior ao espírito e se petrifique. O risco do conformismo leva os homens a escolherem não aquilo que preferem, mas aquilo que as pessoas da mesma posição ou da mesma fortuna têm o hábito de fazer, levando à mediocridade. Daí defender a necessidade da própria excentricidade. Segundo Seymour Martin Lipset, o conformismo é o estado da era pós-política, típica das democracias ocidentais e das sociedades industriais, onde acabaram as ideologias e a virulência das reivindicações e onde, em vez das ideologias, há as análises dos sociólogos.
Congregação Companhia de pessoas sujeitas à mesma regra. Diz-se de certas associações religiosas, onde os integrantes fazem voto simples e não solene. Deu origem à expressão congreganismo, face aos desenvolvimentos ocorridos em França da chamada Congregação da Virgem, instituída em 1801, particularmente activa depois de 1814, durante o regime da Restauração, acusada de ser um Estado dentro do Estado e que vai ser extinta depois de 1830, após a queda de Carlos X.
Congregacionalismo Diz-se dos partidários de um movimento inglês defensor de um sistema eclesiástico que pretende fazer de cada igreja local uma pequena república autónoma.
Conhecimento modesto acerca de coisas supremas Talvez haja necessidade de seguirmos o conselho tomista quanto à exigência de um conhecimento modesto acerca de coisas supremas, para que possamos praticar as virtudes da verdadeira teoria. Porque, nesta, o esotérico não deve confundir-se com o hermético e o exotérico não pode ser dominado por vulgatas ideológicas ou por publicitarismos propagandísticos. A cultura não tem de ser eruditismo e a sabedoria de qualquer ciência, enquanto procura de fins, depois de se dominarem as técnicas e os meios de obtenção do conhecimento, não pode distanciar-se da simplicidade comunicacional. Porque, como ensina São Tomás de Aquino, apenas compete à razão ordenar para o fim, que é o primeiro princípio que se faz e que a razão humana vai gradualmente do imperfeito para o perfeito.
Conjuntura De cum mais junctus. Encontro de acontecimentos, ocasião, oportunidade. Diz-se da análise de acontecimentos que se distingue e integra na análise da estrutura.
Conjuração Acto de conjurar, de organizar uma trama sediciosa, uma conspiração. Diz-se do movimento que levou à Restauração desencadeada a partir de 1 de Dezembro de 1640. Diz-se também da Conjuração de Gomes Freire de 1817 ou da Conjuração Mineira de 1789, liderada pelo Tiradentes.
Conluio Do lat. colludiu. Maquinação ou combinação entre duas ou mais pessoas, para prejudicar outrem. Em sentido amplo, o memso que conjuração e que conspiração.
Conquista do poder Para muitos, a política traduz-se numa luta pela conquista do poder supremo, pela aquisição, manutenção e exercício do poder do governo, onde, na democracia, há uma tentativa de captura do poder se sufrágio, através de partidos, entendidos como grupos que lutam por esse poder. Contudo, sempre se considera que, na essência, o poder é o poder de decisão em momento excepcional, onde há uma espécie de primado do executivo, dentro deste, pela liderança pessoal do líder desse executivo, marcado por uma espécie de solidão. Foi esta perspectiva concentracionária do poder que marcou o modelo de António de Oliveira Salazar, o mesmo que declarou que a essência do poder é procurar manter-se.
Conquista e repressão (Camus). Quando o Estado se identifica com uma máquina, refina os mecanismos da conquista e da repressão. Assim, a conquista dirigida para o interior do país chama-se propaganda ou repressão. Dirigida para o exterior cria o exército". Porque "para adorar por tempos e tempos um teorema, a fé não chega; há ainda que mobilizar a polícia". E "enquanto houver inimigos, reinará o terror, e haverá sempre inimigos enquanto o dinamismo existir e para que ele exista".
Consciência colectiva De conscientia, junção de cum mais scientia, simultaneidade no conhecimento. Conceito de Émile Durkheim, segundo o qual a consciência colectiva é que gera consciências individuais: o que existe nas consciências individuais deve ser atribuído às pressões sociais, até porque a única liberdade do indivíduo é a de individualizar em si a consciência colectiva qual, em lugar de resultar das consciências individuais, produziria estas últimas: tudo o que existe na consciência individual deve ser atribuído à pressão social e a única liberdade do indivíduo é a de individualizar em si a consciência colectiva. E isto porque a sociedade não se reduz a uma simples soma de indivíduos, mas o sistema em que se traduz a respectiva associação e que representa uma realidade específica, dotada de características próprias.
Consciência de classe Categoria marxista elaborada pelo húngaro Gyorgy Luckács em 1923. Considerada como entidade supra-individual, infinita e absoluta. Através da consciência de classe, pertencente ao proletariado, deveria lutar-se contra a reificação do homem, a transformação deste em objecto. Neste sentido, proclama que o proletariado só cumpre a sua tarefa suprimindo-se.
Consciência nacional. Pascal. S. Mancini considerava em 1851 que a consciência nacional é o grande princípio unificador da nação, salientando que todos os Estados que não têm por base uma nação são Estados artificiais. Joseph T. Delos, salienta, quanto às origens da nação, a passagem da comunidade de consciência à consciência de se formar uma comunidade, considerando que no momento em que desperta a consciência da sua unidade e da sua individualidade e em que se afirma a vontade de continuar essa vida comum, o grupo étnico atinge a consciência nacional. Para ele, graças a este elemento subjectivo - consciência e querer viver em comum - a nação aparece distinta do meio étnico, no sentido estrito da palavra, permanecendo todavia ligada a ele como um estado posterior, relativamente a um anterior.
Consciência. Sítio do sistema político onde, segundo Karl Deutsch, se dá o processamento de resumos altamente simplificados e concentrados de mensagens de segundo grau, de mensagens já seleccionadas e estudadas pelos centros de recepção de dados. Visa-se a inspecção e coordenação. Corresponde aos estados maiores das forças armadas. A consciência impede o concentracionarismo, dado que pode invadir-se o centro de decisão do sistema com informação secundária.
Conscrição Do lat. conscriptio, a acção de inscrever numa lista. Diz-se do recrutamento militar de carácter obrigatório.
Conselho Do lat. consilium, originado do verbo consulere. Hannah Arendt defende que o político, no plano interno, exige uma nova forma de governo que é o sistema de conselho que, como sabemos, pereceu em todo lugar e em toda época, destruído directamente pela burocracia dos estados-nações ou pelas máquinas dos partidos e que passa pela criação de uma série de espaços públicos de lugares de trocas de opinião, onde é possível um processo auto-selectivo que agruparia a elite política verdadeira de um país, mas uma elite aberta, onde entrariam todos os que se interessam pelos assuntos públicos.
Conselho, Sistema de Hannah Arendt, nos seus últimos escritos, advoga uma nova forma de governo que é o sistema de conselho que, como sabemos, pereceu em todo lugar e em toda época, destruído directamente pela burocracia dos estados-nações ou pelas máquinas dos partidos e que passa pela criação de uma série de espaços públicos de lugares de trocas de opinião, onde é possível um processo auto-selectivo que agruparia a elite política verdadeira de um país, mas uma elite aberta, onde entrariam todos os que se interessam pelos assuntos públicos.
Consenso Do latim consensus que deu, em português, consenso e consentimento. Augusto Comte utilizou o conceito, considerando o consenso como o cimento de qualquer estrutura social, aquilo que leva uma sociedade a não ser apenas um amontoado de indivíduos, mas uma comunidade moral, dado existir um acordo geral de indivíduos e de grupos em torno de uma pensamento e de um sentimento comuns. O consenso diferencia-se da coerção, da imposição de normas pela força, e é correlativo do dissenso.
Consensualismo Em vez da revolução perdida, a que vai de 1820 a 1974, traduzindo em calão outras matrizes, situadas entre 1789 e 1917, prefiro o mito da restauração consensualista, à maneira de 1640 ou de 1808. Prefiro as revoluções evitadas, como o foram a Glorious Revolution dos ingleses, desencadeada em 1688, ou a independência da república norte-americana, de 1787. Modelos que, ao propagarem-se, a partir da era pós-napoleónica, permitiram o actual pluralismo da democracia representativa, assente no sufrágio universal. Até não vale a pena reduzir a Revolução francesa a Robespierre e ao cesarismo napoleónico, porque, a partir de 1814, a democracia francesa, reformada pelo cartismo moderado, restaurou, não apenas a monarquia, mas também o regime misto, tentado nos primeiros dias de 1789, com a convocação dos estados gerais, e que foi sucessivamente interrompido pelos absolutismos democráticos, de esquerda e de direita. O consenso, ou consentimento, implica sentir em comum, assumindo o preciso contrário do constrangimento e indo além do mero assentimento da inteligência ao conteúdo de um juízo. Aliás, até a palavra acordo vem de ad mais cor, coração, querendo significar o que está junto do coração, enquanto sentimento, o que gera identidade de sentimento a respeito de um certo assunto. Logo, a instituição gera adesão e vai além do contrato, dado que, segundo Hauriou, implica afectação, pois os membros do grupo ficam vinculados à realização de modo duradouro da ideia de obra, que impõe um estatuto, o reflexo da instituição sobre os respectivos membros.
Consentimento Do latim consensus. De sentire. vontade a um meio apto para um determinando fim. Difere do assentimento, que é adesão da inteligência ao conteúdo de um juízo. O consentimento é o contrário do constrangimento. Na base de qualquer instituição há uma obediência pelo consentimento. Neste sentido, o consentimento é, não só a origem, a base e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e externo. Segundo Hauriou, uma das três funções do Estado, equivalente ao poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação (poder legislativo). Para utilizarmos palavras de Adriano Moreira, o próprio da instituição é a obediência pelo consentimento, decorrente da comunidade de valores dos seus membros e da racionalidade da governação, que se traduzem na cooperação voluntária e constante sem necessidade de intervenção do constrangimento. Ou, como salienta Claude Lévi-Strauss, o consentimento é, ao mesmo tempo, a origem e o limite do poder Para Althusius, o vínculo da consociação pública maior, deste corpo e consociação é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram. O consentimento é, não só a origem, a base e o fundamento do poder político, como também o respectivo limite, interno e externo, correspondendo, segundo Maurice Hauriou, a uma das três funções do Estado, o chamado poder de sufrágio, ao lado da decisão (poder executivo) e da deliberação (poder legislativo). Já Althusius salientava que o vínculo da consociação pública maior é o consentimento e a fé dada e aceite por todas as partes entre os membros da república, isto é, a promessa tácita ou expressa de comunicar bens e obras mutuamente, ajuda, conselho e os mesmos direitos comuns, como a utilidade e necessidade da vida social universal no reino o exigir. À dita comunicação são impelidos inclusive os que a não queiram. Também para Cícero o povo era entendido como uma reunião de homens associados pelo consentimento do direito e pela comunidade de interesses, enquanto em Santo Agostinho, o consentimento do direito significava que sem justiça não pode governar-se e que a justiça é uma virtude que dá a cada um o que é o seu. Mesmo Augusto Comte utilizou o conceito, considerando o consenso como o cimento de qualquer estrutura social, aquilo que leva uma sociedade a não ser apenas um amontoado de indivíduos, mas uma comunidade moral, dado existir um acordo geral de indivíduos e de grupos em torno de uma pensamento e de um sentimento comuns.
Consentimento racional Weber refere que tanto pode haver um consentimento racional, marcado pela competência, típico da legitimidade racional, como um consentimento não racional, típico da legitimidade tradicional, onde há fidelidade, e da legitimidade carismática, onde há lealdade.
Consequencialismo Tese ética assumida pelos pensamentos utilitaristas e pragmatistas, constituindo uma das variantes do altruísmo.
Conservador Do lat. conservare, guardar conjuntamente, guardar um todo na sua integridade. Em termos políticos tanto há uma ideologia conservadora, marcada pela crença no individualismo e num Estado mínimo, pela defesa do staus quo e da moral tradicional, por vezes dita conservatismo (do inglês conservative) como uma perspectiva conservacionista, a ideia ecologista que visa gerar os recursos naturais numa perspectiva de longo prazo, de maneira que as gerações actuais não destruam os benefícios que deles poderão retirar as gerações futuras. Em termos ideológicos, a perspectiva conservadora tanto pode significar a conservação do que está, mesmo que o regime não seja conservador, como a conservação do que deve ser. Assim, dizem-se conservadores todos os situacionistas, memso que a defesa do statu quo passe pela manutenção de um sistema nascido de uma ruptura revolucionária. Neste sentido, chegaram a qualificar-se como conservadores os comunistas da União Soviética que defendiam o exacto contrário do conservadorismo.
Conservadorismo. A perspectiva britânica do conservadorismo tradicional (Edmund Burke). A defesa do regime misto e do cepticismo relativista. A crítica do fanatismo político dos revolucionários e da ideia de ideologia como religião secular. A crítica do conceito racionalista de revolução. e do optimismo progressista. As teses de Lord Hugh Cecil em Conservatism de 1912 e de T. Eliot, em The Wateland, de 1922. O conservadorismo norte-americano e a tradição de The Federalist. A perspectiva francesa do tradicionalismo e do nacionalismo místico. As críticas ao soberanisamo em Tocqueville e Guizot.. perspectiva germânica do Konservativ ( da tese da decadência ao conservadorismo autoritário). O laicismo e a defesa de uma concepção orgânica de Estado. A persapectiva federalista em Constantin Franz. A teorização portuguesa de Fernando Pessoa. A evolução do conservadorismo britânico. Disraelli e Churchill. O conservadorisamo defensor do Estado-Providência (as teses da via media de Harold Macmillan).. O neoconservadorismo e a nova-direita. As revoluções conservadoras de Reagan e Tatcher. O conservadorismo liberal (Nozick, Hayek e a Escola de Chicago).
Conservadorismo. Distingue-se do tradicionalismo e do reaccionarismo, assumindo uma perspectiva moderada. Em vez da mera continuidade institucional ou do desejo de uma revolução ao contrário, defende a mudança pela preservação institucional. Oakeshott define o conservador como aquele que prefer the familiar to the unknown,... the tried to the untried, fact to mistery, the actual to the possible, the limited to the unbounded, the near to the distant, the sufficient to the superabundant, the convenient to the perfect, present laughter to utopian bliss.
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Consociação civil. Para Althusius, depois das consociações naturais, como a conjugal e a dos parentes, surge a consociação civil, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão. Primeiro, terão surgido os colégios, meras consociações civis privadas; depois, as consociações públicas, aquelas em que muitas consociações privadas se unem para a constituição de um governo, onde há leis e cidadãos.
Consociação Para Althusius, a consociação pode ser simples (ou privada) e mista (ou pública). Entre os tipos de consociação privada coloca a conjugal, a dos parentes e a dos colegas (de colégio) ou civil (união voluntária e civil). Já a consociação mista ou pública poderia ser da universidade (consociação feita de muitos matrimónios, famílias e colégios que residem num mesmo lugar com certas leis) ou da cidade (comunidade local, província ou Estado). Finalmente, a consociação pública é aquela com a que muitas consociações privadas se unem para constituir um políteuma. E isto porque os homens unidos sem direito simbiótico, são turba, reunião, multidão, congregação, povo, gente. Um políteuma em geral é o direito e poder de comunicar e participar o útil e necessário para a vida do corpo constituído os membros consociados. Pode chamar-se direito simbiótico público. Ao Estado a que chama República, Reino, Império, Povo Organizado, chama consociação universal pública e maior. É aquela com a que muitas cidades e províncias se obrigam a ter, estabelecer, exercer e defender o direito do reino em mútua comunicação de bens, obras, forças e gastos mútuos. É um pacto de províncias e de cidades e não de indivíduos, através de um pactum constitutionis que é um pacto de sujeição das várias províncias ao seu magistrado. Este pacto é que seria a causa eficiente do Estado. O magistrado, nestes termos apenas tem um mandato, apenas é mero administrador da consociação. Tem uma perspectiva corporativista de Estado na medida em que, contrariamente ao que vai dizer Rousseau, não considera que o indivíduo nele participe. O Estado são províncias unidas. Mas contra o corporativismo estatista considera que a dimensão social já existe no indivíduo. O Corporativismo estatista tem uma perspectiva hierarquista a camínho do vértice, onde as entidades públicas participantes do Estado são corpos intermédios que se diluem no todo. Ele é consensualista perspectivando a política de baixo para cima, aproximando-se dos federalistas. Advoga um certo tipo de totalismo do corpo político, onde o Estado, como parte do todo, tem menos poder que o todo, expresso em federação; só o todo tem autoridade política. "De onde a sociedade de vida, constituída mescla, em parte de privada, natural necessária, espontânea, em parte de pública, se chama de consociação e universal e em sentido amplo, polícia, império, reino, república, povo unido num só corpo, pelo consentimento de muitas consociações simbióticas e corpos especiais ou corpos vários consociados, e recolhidos debaixo de um só direito"(IX, 3, p. 116) Parte da noção ciceroniana da "republica como coisa do povo, seja monarquia, aristocracia ou democracia" Para ele, o estado é um misto ou uma tensão dialéctica entre o público e o privado, á algo que unifica sociedades económicas e sociedades públicas ou perfeitas. Não pode, portanto ser só mercado nem só público, tem de viver um equilibrio, uma concórdia de discordes, tem de ser uma harmonia, entre o público e o privada, pelo que deixaria de o ser se se privatizasse o público - erro dos neo-liberalismos - ou se se publicizasse o privado - erro dos colectivismos. Segundo, a concepção segundo a qual as famílias e as províncias existem antes do Estado. E que todas juntas tÊm mais poder do que o Estado. Terceiro, que o elemento unificante não é o poder de um soberano, mas um fim comum superior, o direito. O Estado como uma societas juris.
Consociationalism Expressão anglo-saxónica que visa defender uma forma de democracia típica de sociedades segmentadas, onde a harmonia é mantida pela autonomia dos interesses organizados e pela competição das diversas elites, cada qual com os seus papéis a desempenhar. Difere do conceito de consensualismo.
Conspiração Conluio de dois ou mais indivíduos contra as autoridades políticas estabelecidas.
Conspiração, Teoria da A ideia de que muitos importantes acontecimentos politicos econonómicos e sociais resultam de conspirações e maquinações desconhecidas do grande público. Considera-se que as autoridades políticas actuam em segredo e desconfia-se sempre das versões oficiais. Quando se dá um magnícidio, a teoria floresce. Em Portugal, ainda hoje não se conhecem os exactos meandros do regicídio de D. Carlos I, em 1908, do assassinato de Sidónio Pais, em 1918 ou da Noite Sangrenta de 1922, quando mataram o chefe do governo António Granjo, bem como o fundador da República Machado Santos. Se para uns tais acontecimentos resultaram das actividades da maçonaria, já para outros, na base do processo estiveram congregações religiosas. Da mesma forma continuam msiteriosas as motivações do assassinato de Humbero Delgado em 1965 ou a morte de Francisco Sá Carneiro e de Adelino Amaro da Costa em 1980, onde a versão do acidente tem sido confrontada com a do atentado. Nos crimes de 1908, 1918, 1922 e 1965 se foi possível detectar o autor material, jamais foi detectado o autor moral e nem sequer está excluída a hipótese dos executantes terem actuado em regime de autogestão, não cumprindo ordens das entidades superiores que os acicataram ou aramaram. Daí que, entre nós, seja inevitável a suspeição face aos posteriores investigadores estaduais de tais eventos.
Constituição De constitutio, cum mais statuere, estatuir em conjunto. Segundo Marcello Caetano, o conjunto de regras orgânicas que regulam a atribuição e o exercício do poder político. É, segundo as palavras de Castanheira Neves, o estatuto jurídico do político, dado que traduz sobretudo a assimilação jurídica de certos valores políticos, de um projecto e de uma opção político-intencional e político-institucional, pelo que não está... longe de esgotar o universo jurídico (existente e a existir), como ainda, e fundamentalmente, a própria constituição é o compromisso ( a implicar, portanto, a distinção) entre a intenção política e a intenção jurídica. Quando uma determinada sociedade se organiza politicamente têm de surgir regras básicas ou estatutos fundamentais, verbalmente formalizados ou não, que regulem o modelo orgânico dessa comunidade política. Isto é, tal como onde está a sociedade está o direito (ubi societas, ibi jus), eis que onde está o político, tem de estar um estatuto jurídico do político, tem de existir uma constituição, expressão que, sem esforço, podemos fazer equivaler tanto à politeia de Aristóteles como às antigas leis fundamentais das comunidades políticas pré-modernas. Neste sentido, podemos dizer que a constituição em sentido amplo é, o conjunto de regras orgânicas que regulam a atribuição e o exercício do poder político. É, segundo as palavras de Castanheira Neves, o estatuto jurídico do político, dado que traduz sobretudo a assimilação jurídica de certos valores políticos, de um projecto e de uma opção político-intencional e político-institucional, pelo que não está... longe de esgotar o universo jurídico (existente e a existir), como ainda, e fundamentalmente, a própria constituição é o compromisso ( a implicar, portanto, a distinção) entre a intenção política e a intenção jurídica. Esta noção ampla de constituição não tem exacta correspondência com a específica noção de Constituição provinda da Revolução Atlântica, com a ideia de constituição como o conjunto das regras básicas de uma determinada comunidade política onde se enumeram os fundamentos e os limites do poder político, nomeadamente pelo estabelecimento de um sistema de garantias dos direitos e das liberdades dos cidadãos. Àquela ideia que foi consagrada pelo artigo 16º da Declaração dos Direitos do Homem de 1789, segundo o qual toda a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem constituição. Com efeito, esta ideia de Constituição corresponde ao estatuto jurídico de um determinado modelo de Estado: o Estado de Direito Democrático ou o Estado Constitucional, que constitui o programa dos regimes políticos modernos ou dos regimes constitucionais-pluralistas de matriz demoliberal. Contudo, importa salientar que a ideia de luta pela Constituição, enquanto luta pela procura de um fundamento para o poder e luta pela fixação de concretos limites para o respectivo exercício, perde-se nas raízes da nossa civilização ocidental e identifica-se com a própria liberdade europeia, traduzindo um longo processo de institucionalização do poder e de juridificação da política. Se encontraremos as respectivas origens remotas na aristotélica polis ordenada segundo a justiça e na societas juris de Cícero, só com a Revolução Atlântica, desencadeada pela Glorious Revolution de 1688 e continuada pela Revolução Americana, é que foi possível dar corpo duradouro ao projecto. De qualquer modo, com o liberalismo, surgiram outras formas constitucionais escritas. Se umas são evolutivas, como a norte-americana de 1787, há também as constituições teóricas encomendadas a peritos, como se uma constituição fosse um pudim a fazer segundo uma receita, conforme se lamentava Arthur Young em 1792, bem como aquelas que saem de um jacto de uma assembleia, como Minerva da cabeça de Júpiter, para citar palavras de Cabral de Moncada Observe-se que existe, com efeito, uma profunda diferença estrutural entre a revolução e o constitucionalismo norte-americanos e a revolução e o constitucionalismo franceses. Os primeiros são mais liberais do que democráticos, mais adeptos do pactum unionis do que do pactum subjectionis. Segundo LUC FERRY e ALAIN RENAUT, Philosophie Politique, III, o liberalismo norte-americano pressupõe filosoficamenete uma concepção de história segundo a qual o real (social) é suposto reunir em si mesmo o ideal (dos direitos do homem), enquanto para o democratismo jacobinista francês o real é transformado de fora, pelos homens, em nome de um ideal de moral universal. Conforme salienta Hauriou, o que as constituições liberais manifestam de novidade é o facto de assumirem o carácter de fundação por um poder constituinte, qualitativamente diferente do poder legislativo; a especial formalização das mesmas face às restantes leis ordinárias; o carácter do estatuto fundamental do Estado, decretado ex‑novo pelo poder constituinte. Cabral de Moncada salienta a este propósito que se as constituições políticas antigas eram quase sempre um produto muito lento de condicionalismos complexos, actuando na sua formação como causa eficiente, as dos Estados modernos são geralmente um produto repentino da vontade soberana de uma raça e de certas representações ideológicas, saídas de um jacto de uma assembleia, como Minerva da cabeça de Júpiter, quando não o produto calculado da liberdade de um principe que se arvora, ele, em arquitecto desta espécie de construções políticas e sociais. Por outro lado, ao passo que as constituições antigas eram, as mais das vezes, o resultado de um acordo ou contrato firmado entre os dois poderes, soberano e povo, dotados ambos de direitos autónomos e independentes, visando o bem comum, como nas leis fundamentais, as Constituições modernas resultam também de um contrato político, como as anteriores, mas tal contrato não é celebrado apenas entre duas partes contratantes: é celebrado entre todos os membros da comunidade Acontece que nem todas as Constituições da Revolução Atlântica se inserem no pronto a vestir das Constituições escritas e codificadas, conforme o modelo francês ou português. Com efeito, as constituições escritas demoliberais assumem-se como codificações do direito público fundamental, inserindo-se no movimento sociológico da codificação do século XIX, que teve particular impulso a partir do Côde Civil des Français, o chamado Código de Napoleão, de 1804 Neste processo, o código não era entendido como mera recolha ordenada de leis extravagantes, tal como as antigas Ordenações, mas sim como a racionalização acabada e definitiva de um determinado sector do direito, dotado de uma clara unidade lógica, com ilusões de completude e, muito frequentemente, com pretensões de longa duração. Neste sentido, podemos falar na constituição como a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito, para utilizarmos palavras de Gomes Canotilho. Isto é, a constituição assume-se como um legado do construtivismo iluminista e racionalista, dado conceber-se que a mesma é um conjunto de normas que se estabelece de uma só vez para regular as funções fundamentais do Estado e declarar os direitos dos cidadãos. A este propósito, importa salientar que se reduzirmos a ideia de constituição à de código escrito, teremos de considerar como constituições textos que não se coadunam com o demoliberalismo e que servem, ou serviram como instrumentos de determinados regimes autoritários e totalitários. Por outro lado, cumpre observar que, nalguns casos, mesmo quando existe uma constituição escrita, há muito direito substancialmente constitucional que vai além do texto da lei constitucional codificada, gerando-se pela via costumeira ou desenvolvendo-se pela via da legislação ordinária. Neste sentido, importa tomar a ideia de constituição numa perspectiva global, reconciliando o conceito pré-moderno de leis fundamentais com a ideia política de Estado Constitucional. A Constituição é assim a norma básica ou fundamental de uma comunidade política, que consta de um código ou está implicíta nas leis e nos costumes dessa mesma comunidade, e que tem como objectivo regular as relações entre o Estado-Aparelho de Poder e o Estado-Comunidade. Isto é, na Constituição definem-se os órgãos de poder, precisando os modelos de separação entre as várias estruturas e fixando os limites de actuação de cada uma delas. Por outro lado, no tocante ao Estado-Comunidade, é também na Constituição que se enumeram os modelos de participação polítca dos indivíduos e dos grupos por estes vivificados e que se estabelecem as garantias dos direitos e das liberdades dos indivíduos. Assim, a Constituição define os elementos do Estado (o território, a população e o poder político), estabelece a organização funcional, nomeadamente os mecanismos através das quais se adoptam as decisões políticas, e não deixa de consagrar os valores fundamentais que inspiram a organização, principalmente os fins que devem marcar a actuação do Estado-Aparelho de Poder. Por outras palavras, a Constituição de um Estado de Direito tem de estabelecer os quadros fundamentais de um regime jurídico que tem o seu fundamento e as suas limitações no direito e que prever a existência de mecanismos institucionais precisos de separação e divisão de poderes, a fim de ser garantida a participação política e a autonomia dos subsistemas. Neste sentido, concordamos com aqueles autores que consideram que a verdadeira Constituição não é a constituição escrita, mas antes o ordenamento objectivo concreto da nação, pelo que a Constituição Política deveria ser fiel à constituição da nação, ter uma constituição política é o mesmo que procurar viver na forma da unidade política para a realização de uma missão histórica. Deste conspecto, vão surgir as redes de influência das várias constituições liberais. A Constituição francesa de 1791 influencia a Constituição espanhola de 1812, que, por sua vez, vai marcar a nossa Constituição de 1822. A Carta Constitucional francesa de 1814 e o Acto Adicional de 1815 vão inspirar a Carta Constitucional brasileira de 1824, quase repetida na nossa Carta Constitucional de 1826. A Constituição belga de 1831 e a Constituição espanhola de 1837 marcam o estilo da nossa Constituição de 1838. Ja a Constituição portuguesa de 1911 é tributária da Constituição brasileira de 1891. É, com efeito, todo um processo de comunicação e imbricação de ideias que cria um autêntico direito público comum entre os povos que então se diziam civilizados. Um processo sujeito até a determinadas vagas, quase todas marcadas pelo galicismo: do jacobinismo ao bonapartismo; do restauracionismo moderado ao orleanismo; do republicanismo laicista e anti-clerical aos vários socialismos. É, no fundo, a demonstração da existência de um espaço cultural comum que, mais do que europeu, é ocidental, dada a constante comunicação entre os dois lados do atlântico. O que é particularmente significativo no âmbito das trocas entre Portugal e o Brasil, cuja emulação tem sido constante desde que a nossa Carta de lá foi exportada, mas para onde também remetemos algumas "inspirações", desde o texto de 1933, noutras épocas e noutras modas, ao próprio texto de 1976. Quando uma determinada sociedade se organiza politicamente têm que surgir regras básicas, ou estatutos fundamentais, verbalmente formalizados ou não, que regulem o respectivo modelo orgânico de comunidade política. Isto é, tal como onde está a sociedade está o direito (ubi societas, ibi jus), eis que onde está o político tem que surgir um estatuto jurídico do político, uma constituição, expressão que, sem esforço, podemos fazer equivaler tanto à politeia de Platão e Aristóteles, entendida como a exigente procura do melhor regime, como às antigas leis fundamentais das comunidades políticas pré-modernas. Esta noção ampla não tem exacta correspondência com a específica noção de constituição provinda da Revolução Atlântica, com a ideia de constituição como o conjunto das regras básicas de uma determinada comunidade política, onde se enumeram os fundamentos e os limites do poder político, nomeadamente pelo estabelecimento de um sistema de garantias dos direitos e das liberdades dos cidadãos. Àquela ideia que foi consagrada pelo artigo 16º da Declaração dos Direitos do Homem de 1789, segundo o qual toda a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem constituição. Com efeito, esta ideia de Constituição corresponde ao estatuto jurídico de um determinado modelo de Estado: o Estado de Direito Democrático ou o Estado Constitucional, que constitui o programa dos regimes políticos modernos ou dos regimes constitucionais-pluralistas de matriz demoliberal. A ideia de luta pela constituição tem a ver com a raiz da liberdade europeia, onde a expressão política é sinónimo de democracia. Porque no princípio era o homem e não o Estado (Francisco Lucas Pires). Porque antes da democracia como processo está a cidadania. Porque só por dentro das coisas é que as coisas realmente são. Porque, muito aristotelicamente, direi que cada coisa possui a sua própria natureza; a virtude; ou poder constituinte, que tende a realizar-se em acto; e que pode chamar-se missão, se, para tanto, os agentes que dizem servir a cidade forem dotados de uma teoria que desvende a ideia de obra; de uma deontologia que os obrigue interiormente; e de uma estratégia que os mobilize. Sem este imanentismo, sem esta maturidade; sem esta teoria da natureza das coisas, não pode ler-se Aristóteles, para redescobrir-se a política, para reforçar-se a cidadania, para professar-se a democracia. E a mensagem de Aristóteles é brutalmente simples: não há política sem democracia, sem igualdade, sem liberdade de participação pela palavra. Às vezes a política vai-se esquecendo. Esqueceram-na os romanos quando esqueceram a república. Esqueceram-na os cristãos, com o constantinismo e a teocracia. E Aristóteles assim foi sendo esquecido. Relembrámo-lo, nós, europeus, a partir do século XIII, quando, contra o Império e a Teocracia, instaurámos o reino e a comuna, ou o concelho, dito no português do Infante D. Pedro, quando fizemos a república ou comunidade à imagem e semelhança do mesmo; como um concelho em ponto grande; assente na autonomia do grupo e do homem. A tal autonomia da razão complexa. Cristianizado pelo tomismo, Aristóteles passou a ser nosso. Estruturalmente, imanentemente, reforçou os factores democráticos da formação de Portugal, de que falava Cortesão. Pensar a política em Portugal foi, desde então, pensar Aristóteles. Fonte viva de todos os nossos repúblicos ou neopolíticos. Seiva e impulso para a liberdade portuguesa. Ei-lo, assim, pujante no clímax do nosso humanismo renascentista, em toda essa plêiade de autores neo-escolásticos dos séculos XV e XVI. Mas Aristóteles há-de voltar a esquecer quando a república se perdeu na majestas do estadualismo e do soberanismo, esse proto-absolutismo teocrático e inquisitorial, em que naufragou a independência portuguesa. Mas Aristóteles ainda não esquecera. E deu alento à resistência através do culto português da neo-escolástica dos repúblicos e monarcómacos que, contra o filipismo, invocaram a Política. Desses que subscreveram as Alegações de 1579 em favor de D. Catarina. Dos que prepararam 1640 com os argumentos neoclássicos, como Francisco Velasco Gouveia ou João Pinto Ribeiro. Desses que restauraram a respublica dos portugueses em 1 de Dezembro de 1640. Aristóteles permanece como as brasas que a cinza do absolutismo recobriu. Resistiu no consensualismo de António Ribeiro dos Santos. Revigorou-se nos manifestos do nacionalismo liberal de 1820. Permanece na plurissecular autonomia da sociedade civil, reclamando a autonomia das sociedades imperfeitas das autarquias, da família e dos corpos profissionais. Na razão complexa que domina o bom-senso do homem comum. No instinto sagrado da nossa vontade de autodeterminação. Não na razão escrita. Ainda não nas teorias dos homens que fazem parte da intelligentzia. Ei-lo agora que renasce. Através dos filosofantes. Daqueles que têm de relembrar para recomeçar (Paul Ricoeur). Daqueles que reconhecem que há uma contemporaneidade filosófica de todas as civilizações. Que só é novo aquilo que se esqueceu. Que só é moda aquilo que passa de moda. Relembrar para recomeçar. Regenerar, o novo-velho nome da autenticidade. Aristóteles pode voltar a estar vivo. E recomenda-se. Se o lermos por dentro. Por dentro das coisas do político. Com intuição da essência. Com saudades de futuro. Não há política sem democracia. Não há democracia sem pátria. E a democracia não pode esquecer. Tem de relembrar para recomeçar. Quem quiser reculer pour mieux sauter, expressão que não é de Lenine, nem de Napoleão, mas de Leibniz, tem, pois, que regressar à polis. Regressemos à cidadania, enquanto participação, corrigindo os excessos oligárquicos da democracia representativa. Regressemos à origem do publicum da República Romana, onde só era publico aquilo que era horizontal, enquanto sponsio reipublicae, e não o que vinha de cima para baixo. Regressemos ao global dos estóicos, da respublica christiana e do ius publicum europaeum de Leibniz ou de Kant. Só se alcança o universal através da diferença. Do dividir para unificar, da unidade na variedade, dos todos de ordem. Desoconomizemos o global. Porque, como dizia Miguel Torga, o universal é o local, mas sem muros. É a patria chica sem paroquialismo. A cidade sem bairrismo. A nação sem nacionalismo. O Estado sem soberanismo. O global universal sem desprezo pela diferença. O global dos arquipélagos que se unem de centro a centro, de consciência a consciência, de interior a interior, sem ceder ao cilindro compressor do estomâgo ou dos dejectos. O universal é descobrirmos que dentro de cada indivíduo já lá está o universal. Que o homem é um fenómeno que nunca se repet. O bom selvagem que pode ser lobo do homem se não for bem-educado. Se não reparar que, ao lado da sua dimensão de solidão, há uma dimensão social, política e global. Que, ao lado do solitário, há um cidadão. Que não é uma concessão do Estado. Que é também um espaço de autonomia que tem de nascer de novo, que tem de vir de baixo para cima. De dentro para fora. Para que todos possam crescer. Em progresso quantitativo, em melhoramentos materiais, mas também em progresso qualitativo, onde nem basta crescer para cima, dado que também se exige o crescer para dentro, para que volte a ser o homem a fazer a história, mesmo sem saber que história vai fazendo. Porque o crescendo local, público global, ou se quisermos, local/social, público e global, quase coincide com o crescendo individual, estal, humanidade. E, no meio deste triângulo evolutivo, insere-se algo que tem, infleizmente, monopolizado o conceito de público: o chamado Estado. Um Estado que normalmente adjectivamos, confundindo desejos com realidades, aquilo que ele efectivamente é com aquilo que a concepção do mundo e da vida, a doutrina, a ideologia ou a utopia de cada um gostaria que le fosse. Ora o chamado Estado a que chegámos, o Estado do intervencionismo na economia e na sociedade, que levou à repolitização da esfera social e que, de Estado de Bem estar, passou a Estado de Mal Estar e tem provocado desde a década de oitenta do século XX, um processo de autolimitação, com neoliberais e sociais-democratas a comungarem num programa de privatizações e de desregulações. Impõe-se pois uma nova cultura de análise desta problemátiva e já se desenha essa necessária reinvenção. Com neoclássicos e neotomistas a aproximarem-se de neomarxistas, mas ainda é cedo para a superação do dicionário dos mestres-pensadors, para a ultrapassagem dos paradigmas dominantes e dois vários pensamentos únicos dos sucessivos politically correct
Constituição histórica Portugal, antes de 1822, também tinha uma Constituição histórica que, como dizia o então panfletário do vintismo, Almeida Garrett, se era fundada em sólidos e naturais princípios, como o da base representativa e da derivação do poder real do princípio democrático, era, no entanto, destituída de garantias e remédios legítimos para os casos de infracção da lei positiva ou aberração do seu espírito e forçosamente corria o perigo de ser mal conhecida, e esquecida da Nação, desprezada e, portanto, infringida pelo Governo. O problema, como referia o miguelista José Acúrsio das Neves, talvez estivesse na material circunstância de não estar recopilado tudo isto em um caderno de 100 páginas, dividido por títulos, capítulos, e artigos mui pequenos, segundo a moda. Um pormenor que, por exemplo, não constituiu qualquer impedimento para que os britânicos se constituissem na mais antigas das democracias ocidentais. A nossa constituição histórica, com efeito, era constituída por aquele tipo de normas que, conforme a recente teorização de Friedrich Hayek, são observadas na acção sem serem conhecidas do actor sob a forma de palavras ('verbalizadas' ou explícitas). Normas que, em primeiro lugar, se manifestam numa regularidade de acção e que, em segundo lugar, vêm a ser observadas pelo facto de conferirem ao grupo que as pratica um poder superior mas sem que esta consequëncia seja prevista por aqueles que estas regras guiam. Isto é, não por serem inatas, mas porque faziam parte de uma herança cultural
Constituição de 1385 A revolução que abriu o nosso século XV gerou, em primeiro lugar, aquilo que Marcello Caetano define como uma espécie de esboço de constituição política, como pode detectar-se nos capítulos gerais e especiais das Cortes de 1385 que o rei, ao despachar em Conselho, contratualizou. Na base de todo o processo estava a própria eleição do rei, dado que as Cortes assumem o princípio da origem popular do poder. Com efeito, as Cortes declararam vaga a coroa, ficando os Reinos de Portugal e do Algarve sem embargo nenhum à nossa disposição e sem rei como sempre acostumaram de haver, pelo que se tornava necessário nomear, escolher, tomar e receber alguma pessoa digna e tal qual cumporia para os ditos reinos reger, governar, defender. O Mestre de Avis consentiu a esta eleição tomando nome, dignidade e honra de Rei e encargo dos ditos regimento e defensão ca para ele os tinha Deus guardados. Institui-se o princípio do governo pelo conselho por prol e honra dos reinos, ca assi se acostuma de fazer pelos reis de Inglaterra e por esto som louvados em todalas partes do Mundo, indicando-se que na composição do chamado Conselho de El Rei deveriam entrar não só prelados, fidalgos, como também letrados e cidadãos das cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Reforça-se o princípio do qot quando se estabelece no capítulo 7º o seguinte: porque é direito que nas cousas que a todos pertencem de que todos sentem carrego sejam a ello chamados, e disto foram os povos destes reinos privados por el-rei vosso irmão, a que Deus perdoe, que nunca os do seu Conselho consentiram que os concelhos fossem chamdos aos grandes feitos que lhes pertenciam, assim em seu casamento como em sua guerra. Deste modo, se pede a D. João I que convoque sempre Cortes para fazer a guerra ou firmar a paz, cunhar moeda e casar-se. O rei responde concordando com o pedido a respeito da guerra e da paz, nada dizendo sobre a moeda, mas opondo-se à ideia de consentimento para o casamento. Mais do que isso: os povos pediram que se fizessem cortes gerais anualmente, coisa que mereceu o deferimento real. Sublinhe-se que então, não só se estabelecerem as bases de uma consciência nacional, dado considerar-se que os Infantes D. João e D. Dinis desnaturaram-se do Reino, como se integrou o processo no âmbito das relações internacionais, quando se dirigiu uma suplicatória ao papa para que absolvesse D. João I da trangressão ao direito canónico, tanto pelo defeito de nascimento como pela dispensa de votos, invocando-se para o efeito um estado de necessidade. O que apenas vem a conseguir-se formalmente por bulas de 1391, já com o rei regendo e bem casado com D. Filipa de Lencastre.
Constrangimento As limitações impostas pela natureza ou pelo homem que não permitem que certas acções possam desenrolar-se. Assim, certos objectivos visados pelo agente não odem ser conseguidos, pelo que o mesmo tem de procurar alternativas ou sucedâneos. Neste sentido, havendo constrangimento, diminui a variedade. Para Durkheim, "les faits sociaux consistent en des manières d'agir, de penser et de sentir extérieures à l'individu et qui sont doués d'un pouvoir de coercition en vertu duquel ils 'opposent à lui [...] Un fait social se reconnaît au pouvoir de coercition externe qu'il exerce ou est susceptible d'exercer sur les individus".
Construção da nação Um dos objectivos dos Estados africanos que conseguiram a independência nas décadas de sessenta e setenta do século vinte. 4Recalde, J. R., La Construcción de las Naciones, Madrid, Siglo XXI, 1982. 4INEP - Instituto Nacional de Estudos Políticos A Construção da Nação em África - Os Exemplos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, Bissau, 1989, com textos de Mário Andrade, Manuel dos Santos, Carlos Lopes e Carlos Cardoso. Construção do Estado Root, Hilton L., La Construction de l’État Moderne en Europe. La France et l’Angleterre, Paris, Presses Universitaires de France, 1994.
Construtivismo. Matematicamente falando, a ideia de que todos os objectos são passíveis de construção a partir de elementos conhecidos e através de um número finito de procedimentos explícitos. Em sentido amplo, a consideração de que todo o conhecimento é criado, inventado e construído por um observador, usando recursos finitos. Segundo Hayek, um produto da modernidade, a ilusão de considerarem-se as instituições sociais como o resultado intencional de planos humanos. Os construtivistas, na senda de Descartes e dos enciclopedistas, conceberiam as sociedades humanas, mais como uma espécie de massa a modelar, do que como sistemas evolutivos nos quais a civilização é o resultado de um crescimento espontâneo e não de uma vontade. O mesmo autor em O Caminho para a Servidão, critica o construtivismo gerado pelo intervencionismo do aparelho de Estado, que seria contrário à ordem auto-regulada. Filia-se no construtivismo mecanicista de Hobbes. No homem que calcula e constrói, no artifex que ergue o Leviathan, um Estado artificial, onde o soberano, entendido como a alma que dá movimento à sociedade civil e onde a razão é mera construção, simples técnica, algo que resulta de uma indústria e que também é capaz de construir um homem novo. Fala no racionalismo construtivista de Voltaire e de Rousseau, marcante em todo o liberalismo continental. Construtivismo dos revolucionários franceses. Segundo Burke, estes, marcados pelo geometrismo, actuaram como os construtores de jardins que tudo colocam ao mesmo nível., 108, 750. Este construtivismo seria contrário à ordem espontânea, gerando uma ordem criada por uma autoridade central. Consulado. Regime político francês que dura de 1799 a 1804.
Consulendi, Officium Uma das três funções do poder político ou ministerium, segundo Santo Agostinho. Considera os que mandam como conselheiros do povo.
Cônsules Magistrados da Roma republicana. São dois, eleitos pelos comícios das centúrias, por dois anos. Dispõem de imperium, o poder de comandar o exército, bem como de auspicia majora, o direito de consultar os deuses em matérias políticas.
Containment Diz-se da política de relações internacionais assumida pelos Estados Unidos da América depois de 1947 e continauda durante a Guerra Fria. O mesmo que doutrina Truman, expressa num discurso de 12 de Março de 1947, perante o Congresso. O inspirador da doutrina foi George Kennan.Visava a contenção do comunismo nos limites então existentes. O que podia ser conseguido tanto através de meios militares, como aconteceu na Coreia e no Vietname, ou através de uma política de apoio técnico, económico e financeiro aos países não comunistas, como veio a ser efectivado na Europa através do Plano Marshall. A doutrina foi alterada a partir de 1952, com a subida à presidência de Eisenhower, face às ideias do seu secretário de Estado John Fuster Dulles.
Contra-cultura
Nome dado pelos
sociólogos norte-americanos à contestação global das sociedades industriais
avançadas que começou por ser protagonizada pelos beatniks,
representados pelos poetas Allen Ginsberg e JackKerouak. Timothy Leary,
assume o psicadelismo. Herbert Marcuse, invocando a libertação dos
instintos, tenta conciliar Freud e a tradição marxista. Paul Goodman defende
a criação de novas comunidades, à maneira das tribos índias, falando nos
pioneiros da utopia. Charles A. Reich, advoga uma nova revolução pela
consciência. O movimento, nascido sobretudo da contestação estudantil, tanto
tem uma dimensão pessoal, de way of life, como uma dimensão política,
ligada âs correntes da new left que criticavam a concentração do
poder no military-industrial complex, expressando-se tanto na
oposição à Guerra do Vietname como na defesa das minorias e propondo a
criação de uma nova ordem social baseada mais na cooperação do que na
competição. Neste sentido, esteve ligada à emergência do ecologismo, do
feminismo e retomou o utopismo. No plano da way of life, o grito de
make love, not war e o som da música rock geraram um modelo
dionisíaco que favoreceu o laxismo sexual e o consumo de drogas. Alguns
elementos da oposição republicana restauraram a terminologia em meados da
década de noventa, acusando a administração Clinton de restaurar os valores
da contra-cultura. Contradição Para Alain, "A contradição não é um pequeno acidente nos nossos pensamentos, nós não pensamos a não ser através de contradições sobrepostas". Do mesmo modo, Marcuse assinala que a contradição é uma necessidade "pertencente à própria natureza do pensamento". Tudo conforme a Hegel que superou a anterior lógica, segundo o qual uma coisa não pode ser ela própria e não ela própria. Neste sentido, podemos dizer que o Estado nasceu e continua, pois, a ser sítio de contradição. Ele foi e será unitarização de parcelas, monoteísmo da laicíssima trindade do povo, do território e do governo, do ius sanguinis, do ius soli e da glória de mandar. Importa, talvez, atentar na lição de Teilhard de Chardin, para quem o motor da história não é a contradição, a antítese contra a tese, mas a atracção e o amor. A divergência não é oposição. A convergência é atracção. A emergência é uma qualidade nova que permanece ligada à síntese. Por outras palavras, a evolução é continuidade, não é ruptura, pelo que as próprias ciências sociais são o prolongamento da física e da biologia.
Contra-Reforma Os teóricos políticos da Contra-Reforma defendem a origem popular do poder e um conceito racional de Estado, até porque a Igreja Católica, defendendo os interesses dos Papas, não estava interessada em que se consagrasse a tese do direito divino dos reis., 127, 883
Contra-revolução da ciência Em 1952, F. ª von Hayek publica The Counter-Revolution of Science. Studies on the Abuse of Reason, onde faz o inventário dos vícios do cientismo e do positivismo. Considera Francis Bacon, o primeiro demagogo da ciência, precursor de Comte. 27, 173
Contra-revolução Em vez da revolução perdida, a que vai de 1820 a 1974, traduzindo em calão outras matrizes, situadas entre 1789 e 1917, prefiro o mito da restauração consensualista, à maneira de 1640 ou de 1808. Prefiro as revoluções evitadas, como o foram a Glorious Revolution dos ingleses, desencadeada em 1688, ou a independência da república norte-americana, de 1787. Modelos que, ao propagarem-se, a partir da era pós-napoleónica, permitiram o actual pluralismo da democracia representativa, assente no sufrágio universal. Até não vale a pena reduzir a Revolução francesa a Robespierre e ao cesarismo napoleónico, porque, a partir de 1814, a democracia francesa, reformada pelo cartismo moderado, restaurou, não apenas a monarquia, mas também o regime misto, tentado nos primeiros dias de 1789, com a convocação dos estados gerais, e que foi sucessivamente interrompido pelos absolutismos democráticos, de esquerda e de direita. O consenso, ou consentimento, implica sentir em comum, assumindo o preciso contrário do constrangimento e indo além do mero assentimento da inteligência ao conteúdo de um juízo. Aliás, até a palavra acordo vem de ad mais cor, coração, querendo significar o que está junto do coração, enquanto sentimento, o que gera identidade de sentimento a respeito de um certo assunto. Logo, a instituição gera adesão e vai além do contrato, dado que, segundo Hauriou, implica afectação, pois os membros do grupo ficam vinculados à realização de modo duradouro da ideia de obra, que impõe um estatuto, o reflexo da instituição sobre os respectivos membros. Campos, Fernando, Os nossos mestres ou Breviário da Contra-Revolução, Lisboa, Portugália Editora, 1924. ¾O pensamento contra-revolucionário em Portugal (século XIX), 2 vols., Lisboa, José Fernandes Júnior, 1931. Godechot,... *, La Contre-Révolution. Doctrine et Action, Paris, Presses Universitaires de France, 1961. Marsal, J., Revolución y Contrarrevolución, Barcelona, Península, 1975. Molnar, Thomas, The Counter Revolution, 1969 [trad. fr. La Contre-Révolution, Paris, Union Générale d’Éditions, 1972]. Tilly, Charles, La Vendée, Révolution et Contre-Révolution, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1970. Torgal, Luís Reis, Tradicionalismo e Contra-Revolução. O Pensamento e a Acção de José da Gama e Castro, Coimbra, Universidade de Coimbra, 1973.
Contra-revolucionários. O nosso contra-revolucionário típico distanciou-se tanto da profunda tradição aristotélica e tomista do pensamento político português como do núcleo dominante das actuais teorias conservadoras, de matriz anglo-americana, muito próximas, aliás, do referido tradicionalismo português. Ainda hoje, gosta de citar Charles Maurras (1868-1952) e desconhece Edmund Burke, tal como invoca os apostólicos portugueses inventariados por João Ameal e Fernando Campos, não conhecendo o pensamento político de Silvestre Pinheiro Ferreira, António Ribeiro dos Santos ou dos grandes pensadores da Restauração de 1640, como Francisco Velasco Gouveia e João Pinto Ribeiro. Marcado por uma mitificada sucessão de derrotas políticas e com o complexo das causas perdidas, desgostoso do espaço e do tempo onde vai vivendo, parece esquecer que, aqui e agora, no mundo, no Ocidente e na Europa, as ideias conservadoras acabaram por governar, pelo menos, meio mundo e continuam ao ritmo da esperança Basta recordar que foi graças a tais ideias que a chamada revolução conservadora norte-americana conseguiu a proeza de ser a tal revolução evitada de que falava Hannah Arendt, semeando no Novo Mundo, o essencial da herança humanista do nosso consensualismo pré-absolutista. Basta assinalar que, a nível europeu, muito daquilo que é a vitalidade das instituições e da prática política dos britânicos mantém o estilo do pensamento de Edmund Burke, fazendo a ponte entre o jusnaturalismo da tradição escolástica e o posterior romantismo, ao mesmo tempo que passou por cima do iluminismo progressista dos despotismos ditos esclarecidos. Isto para não falarmos da própria pujança poética do papa João Paulo II, cuja doutrina social e axiológica recupera o essencial do legado conservador. Se o nosso contra-revolucionário ousasse ser mais tradicionalista do que reccionário, mais consensualista do que absolutista, isto é, se fosse mais conservador do que deve ser. Talvez pudesse compreender que ser conservador nos princípios exige uma efectiva reforma, mesmo que se chame contra-reform. Aliás, cumpre salientar que o tal pai teórico do conservadorismo contemporâneo, do conservadorismo que não perdeu na história, o britânico de naturalidade irlandesa, Edmund Burke (1729-1797), deputado whig e não tory, diga-se de passagem, assumiu-se precisamente contra a Revolução Francesa, nas suas célebres Reflections on the Revolution in France, de 1790, criticando a metafísica polítiva e o especulacionismo da liberdade em abstracto, em nome das efectivas liberdades permitidas pelo princípio da continuidade histórica das instituições políticas. A partir de então, ser conservador identificou-se com ser liberal, ou, dito de outra forma mais correcta, ser conservador voltou a significar ser tradicionalista e, consequentemente, exigiu que o conservador passasse a ser o primeiro dos defensores das liberdades contra os desvios dos despotismos, em nome daquele consensualismo anti-absolutista que, entre nós, permitiu, por exemplo, o 1 de Dezembro de 1640.
Contrários, Conciliar os. A política é um espaço de contrários, uma constante tensão entre a decisão e o consenso, a liberdade e o poder, as forças e as ideias. Segundo Platão, a política é uma arte de conciliar contrários, semelhante à do tecelão, onde reinar é fazer juntar e convergir grupos opostos de seres humanos e até qualidades contrárias, como a bravura e a doçura. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo. Um governo legítimo é pois aquele que governa pelo consentimento e pela persuasão, aquele que, como o tecelão, sabe harmonizar contrários e que não usa a violência e a opressão. Heráclito : o que se opõe, coopera, e da luta dos contrários deriva a mais bela harmonia. Porque só pode atingir-se a transcendência pela imanência. Porque todo o transcendente só pode ser um transcendente situado. Porque toda a essência só pode realizar-se através da existência. É o tal existencialismo que não é anti-essencialista e o tal laicismo que não é deicida. A política seria uma actividade de harmonização de contrários, obtida pelo consentimento e pela persuasão. Governar tornar-se-ia assim num processo de ajustamento entre grupos, num processo de negociação e de troca, num modo dinâmico de gerir crises, através da articulação de interesses.
Contrato de gerações Segundo Burke, na base do Estado há uma determinada forma de contrato, um contrato de gerações que faria nascer uma associação (partnership), mas não como um contrato de sociedade sobre a pimenta ou café, os panos ou os tabacos: é completamente diferente do negócio e não pode ser dissolvido pelo arbítrio dos partidos. Daí considerar que cada contrato de um Estado qualquer não é mais do que uma cláusula deste grande contrato primitivo de uma sociedade eterna que liga os indivíduos inferiores aos seres superiores, que une o mundo visível ao mundo invisível por meio de um pacto indeterminado, garantido por um juramento inviolável, e no qual cada ser tem o seu lugar fixo. Esta lei não se submete à vontade humana: ao contrário, os homens, por um dever infinitamente superior, submetem a sua vontade a esta lei. Neste sentido, salienta que a Constituição é the engagement and pact of society pela qual the constituent parts of a State are obliged to hold their public faith with each other. A ideia de contrato está na base da nossa civilização. Segundo o direito romano, duorum vel plurium in idem placitum consensus. Para Ahrens, o consentimento declarado de duas ou várias pessoas de querer entrar sobre um objecto de direito numa relação obrigatória. Exige-se um encontro de vontades, através de uma especial formalidade jurídica. Esta civilização dos contratos está intimamente ligada à ideia do homem como animal de trocas apenas se consolidou quando foi possível o câmbio tanto dentro das cidades como entre cidades, depois de estabelecido um mínimo de segurança de um largo espaço, isto é, quando se saiu do paroquialismo e o ar da cidade começou a libertar. Nos primórdios do direito, os contratos estavam sob alçada da ordem normativa da religião, dado que o direito apenas se preocupava com o conflito e com a guerra, com as guerras entre particulares e com a violações da propriedade, o que levou Hipódamo a considerar, cinco seculos antes de Cristo, que só havia três motivos para um processo judicial: o insulto, a lesão e o homicídio. Os contratos iniciais em Roma eram assim especialmente formalizados pela religião, existindo uma fórmula sacramental onde não era até possivel a inversão da ordem das palavras nem a substituição de qualquer uma delas pelo seu significado: Spondes mihi dare certum? Spondeo. Surgia assim a sponsio, uma forma solene de promessa apenas vinculativa para os cidadãos. Havia também uma fideipromissio, a promessa feita com a invocação da deusa Fides, admitida para cidadãos e não cidadãos, deusa que tinha a sua sede na palma da mão direita, concluindo-se os negócios com um aperto das destras (dexterarum porrectio). Também o nexum, a forma de realizar um empréstimo, se celebrava por meio do acto per aes et libram, numa referência à balança com que se pesavam as moedas emprestadas, acto que tinha de realizar-se na presença de cinco testemunhas. O devedor, caso não pagasse no prazo ajustado, tinham a obrigação de nexum se dare, de se entregar ao credor como prisioneiro, levando a que o corpo do mesmo e não os seus bens servissem de garantia para o pagamento, dado que o credor podia obrigá-lp a trabalhar em sua casa como escravo, carregado de cadeias. Com efeito, nos primeiros tempo o obligatus era mais um estado de facto do que uma abstracção, era o indivíduo prisioneiro de outro por cadeias, dado não ter satisfeito as respectivas dívidas. Só mais tarde é que se abstractizou quando passou a ser um direito referente a uma coisa imaterial: a vontade de uma pessoa. Por outras palavras, só quando passou a haver interesse social na segurança das transacções é que o direito tratou de exercer a função de controlo da promessa religiosa onde se usavam as palavras sacramentais. Hoje vigora o princípio da liberdade negocial, onde as autoridades impõem determinadas formas, mas não o conteúdo dos contratos, deixados ao livre arbítrio das partes. No nosso Código Civil são previstos os seguintes contratos_ compra e venda, doação, sociedade, locação, parceria pecuária, comodato, múto, contrato de trabalho, prestação de serviço, renda perpétua, renda vitalícia, jogo e aposta, transacção, negócios unilaterais, gestão de negócios e enriquecimento sem causa. É deste fundamento que deriva a ideia de contrato social. Para Francisco Suárez há um triplo contrato: primeiro, na origem da comunidade, um pacto de associação que transforma o agregado num novo ser moral. O agregado não tinha ordem, nem união física ou moral, pelo que se segue, depois do primeiro pacto, uma união física ou moral que, contudo, ainda não é um corpo político. O pacto da associação resulta assim da intervenção da vontade, do consentimento humano. Até porque um conjunto amorfo de homens ainda não é titular de nenhum poder público. Segue-se o contrato social que cria a personalidade jurídica, dado que a comunidade tem de existir como universitas, como corporação jurídica, de maneira que o povo possa ser um sujeito capaz de direito e de acção. Finalmente, surge um contrato político de submisssão ou de senhorio, que designa o regime de governo, bem como os titulares do mesmo. Nesta senda, temos o nosso jurista da Restauração, João Pinto Ribeiro. Primeiro, os reis juram aos povos guardarem os seus foros, usos e costumes e de os administrarem com justiça. Em segundo lugar, os povos obrigam-se aos Príncipes, jurando obediência e fidelidade. Em terceiro lugar, os povos elegem e criam os reis. Mas se os reis faltam com a obrigação de ofício, os povos podem removê-los. Segundo as teses de Samuel Pufendorf, numa multidão razoável que se torne uma comunidade política, há sempre um triplo processo contratual. Em primeiro lugar, surge uma convenção, ou pacto (o pactum unionis, contrato de sociedade ou Gesellschaftsvertrag), onde cada um se compromete com todos os outros para que se fique, em conjunto e para sempre, num só corpo, bem como para se regular de comum consentimento, o que diz respeito à conservação e segurança comuns. Em seguida é necessário estabelecer-se um decreto geral pelo qual se define a forma de governo que pretende estabelecer-se, através do chamado contrato de constituição (Verfassungsvertrag). Finalmente, numa terceira convenção (o pactum subjectionis, contrato de governo ou Herrschaftsvertrag), escolhem-se as pessoas, às quais se vai conferir o poder de governar a sociedade e são estas que, revestidas de autoridade suprema, se encarregam de vigiar pela segurança e pela utilidade comuns, ao mesmo tempo que as outras lhes prometem obediência, procurando-se desta forma que as forças e as vontades de cada um se submetam ao bem público. Já em John Locke, o contrato social é perspectivado, não como um facto empírico, como algo que efectivamente aconteceu num certo momento histórico, e, consequentemente, como uma forma de explicar a formação do político, mas antes como um princípio ético-normativo ou ético-politico, como princípio regulativo: aquilo que deu origem a uma sociedade civil e que a estabeleceu não foi senão o consentimento de um certo número de homens livres capazes de serem representados. Tal consentimento, dito original compact, teria, aliás, dois momentos fundacionais: primeiro, o da constituição da commonwealth, pela liberdade de consentimento, aquilo que qualifica como contract of society; depois, o momento da instituição do fiduciary trust, onde a maioria trata de atribuir o poder a um determinado governo. Contrariamente ao verticalismo soberanista, que acentua o pactum subjectionis, Locke assume a chamada versão horizontal do contrato social, onde o elemento marcante é o prévio pactum unionis. Aqui já não é o indivíduo que estabelece o governo, mas antes o intermediário da societas, entendida no sentido latino como aliança entre todos os indivíduos membros que depois de estarem mutuamente comprometidos fazem um contrato de governo. Assim, se o pactum unionis implica a limitação do poder de cada indivíduo deixa intacto o poder da sociedade; a sociedade então estabelece um governo, mas, como dizia John Adams (1735-1826) sobre o firme terreno de um contrato original entre indivíduos independentes (). Esta é uma nova versão da antiga potestas in populo (...) a única forma de governo em que o povo é mantido pela força de promessas mútuas e não por reminiscências históricas ou homogeneidade étnica (como no Estado-nação) ou pelo Leviathan de Hobbes que "intimida a todos" e desta forma une a todos. Com Kant, o contrato social constitui uma simples ideia da razão, um mero princípio a priori, uma pressuposição lógica e não um facto histórico ou empírico. Aliás, o “contractus originarius” não é o princípio que permite conhecer a origem do Estado, mas como ele deve ser. Mais: o contrato social é a regra e não a origem da Constituição do Estado; não é o princípio da sua fundação, mas o da sua administração e ilumina o ideal da legislação, do governo e da justiça pública. Nestes termos, proclama o contrato social como o contrato originário pelo qual todos os membros do povo (omnes et singuli) limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê‑la de novo como membros da comunidade, isto é, do povo olhado como Estado (universi). Na sua base, há um pactum unionis civilis que trata de organizar uma multidão de seres razoáveis e de instaurar um ser comum, o qual constitui uma espécie do imperativo categórico do político. É assim que define direito público, como o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição Finalmente, para o conservadorismo de Edmund Burke, na base do Estado há uma determinada forma de contrato, um contrato de gerações que faria nascer uma associação (partnership), mas não como um contrato de sociedade sobre a pimenta ou café, os panos ou os tabacos: é completamente diferente do negócio e não pode ser dissolvido pelo arbítrio dos partidos. Daí considerar que cada contrato de um Estado qualquer não é mais do que uma cláusula deste grande contrato primitivo de uma sociedade eterna que liga os indivíduos inferiores aos seres superiores, que une o mundo visível ao mundo invisível por meio de um pacto indeterminado, garantido por um juramento inviolável, e no qual cada ser tem o seu lugar fixo. Esta lei não se submete à vontade humana: ao contrário, os homens, por um dever infinitamente superior, submetem a sua vontade a esta lei. Neste sentido, salienta que a Constituição é the engagement and pact of society pela qual the constituent parts of a State are obliged to hold their public faith with each other. A sociedade horizontalmente associada pelo pacto de união tem direitos naturais, anteriores e superiores à organização vertical do estadualismo, tanto na perspectiva do pacto de governo, como nesse ponto de grande aliança, chamado pacto de constituição. Desta forma se rejeita tanto o colectivismo como o anarquismo libertário de certo individualismo.
Contrato Segundo o direito romano, duorum vel plurium in idem placitum consensus. Para Ahrens, o consentimento declarado de duas ou várias pessoas de querer entrar sobre um objecto de direito numa relação obrigatória. Exige-se um encontro de vontades, através de uma especial formalidade jurídica. A ideia de contrato e de uma civilização dos contratos, intimamente ligada à ideia do homem como animal de trocas apenas se consolidou quando foi possível o câmbio tanto dentro das cidades como entre cidades, depois de estabelecido um mínimo de segurança de um largo espaço, isto é, quando se saiu do paroquialismo e o ar da cidade começou a libertar. Nos primórdios do direito, os contratos estavam sob alçada da ordem normativa da religião, dado que o direito apenas se preocupava com o conflito e com a guerra, com as guerras entre particulares e com a violações da propriedade, o que levou Hipódamo a considerar, cinco seculos antes de Cristo, que só havia três motivos para um processo judicial: o insulto, a lesão e o homicídio. Os contratos iniciais em Roma eram assim especialmente formalizados pela religião, existindo uma fórmula sacramental onde não era até possivel a inversão da ordem das palavras nem a substituição de qualquer uma delas pelo seu significado: Spondes mihi dare certum? Spondeo. Surgia assim a sponsio, uma forma solene de promessa apenas vinculativa para os cidadãos. Havia também uma fideipromissio, a promessa feita com a invocação da deusa Fides, admitida para cidadãos e não cidadãos, deusa que tinha a sua sede na palma da mão direita, concluindo-se os negócios com um aperto das destras (dexterarum porrectio). Também o nexum, a forma de realizar um empréstimo, se celebrava por meio do acto per aes et libram, numa referência à balança com que se pesavam as moedas emprestadas, acto que tinha de realizar-se na presença de cinco testemunhas. O devedor, caso não pagasse no prazo ajustado, tinham a obrigação de nexum se dare, de se entregar ao credor como prisioneiro, levando a que o corpo do mesmo e não os seus bens servissem de garantia para o pagamento, dado que o credor podia obrigá-lp a trabalhar em sua casa como escravo, carregado de cadeias. Com efeito, nos primeiros tempo o obligatus era mais um estado de facto do que uma abstracção, era o indivíduo prisioneiro de outro por cadeias, dado não ter satisfeito as respectivas dívidas. Só mais tarde é que se abstractizou quando passou a ser um direito referente a uma coisa imaterial: a vontade de uma pessoa. Por outras palavras, só quando passou a haver interesse social na segurança das transacções é que o direito tratou de exercer a função de controlo da promessa religiosa onde se usavam as palavras sacramentais. Hoje vigora o princípio da liberdade negocial, onde as autoridades impõem determinadas formas, mas não o conteúdo dos contratos, deixados ao livre arbítrio das partes. No nosso Código Civil são previstos os seguintes contratos_ compra e venda, doação, sociedade, locação, parceria pecuária, comodato, múto, contrato de trabalho, prestação de serviço, renda perpétua, renda vitalícia, jogo e aposta, transacção, negócios unilaterais, gestão de negócios e enriquecimento sem causa.
Contrato Social Do lat. contractus, do verbo contrahere, puxar junto, ter uma ligação com. A ideia de contrato está na base da nossa civilização. Segundo o direito romano, duorum vel plurium in idem placitum consensus. Para Ahrens, o consentimento declarado de duas ou várias pessoas de querer entrar sobre um objecto de direito numa relação obrigatória. Exige-se um encontro de vontades, através de uma especial formalidade jurídica. Esta civilização dos contratos está intimamente ligada à ideia do homem como animal de trocas apenas se consolidou quando foi possível o câmbio tanto dentro das cidades como entre cidades, depois de estabelecido um mínimo de segurança de um largo espaço, isto é, quando se saiu do paroquialismo e o ar da cidade começou a libertar. Nos primórdios do direito, os contratos estavam sob alçada da ordem normativa da religião, dado que o direito apenas se preocupava com o conflito e com a guerra, com as guerras entre particulares e com a violações da propriedade, o que levou Hipódamo a considerar, cinco seculos antes de Cristo, que só havia três motivos para um processo judicial: o insulto, a lesão e o homicídio. Os contratos iniciais em Roma eram assim especialmente formalizados pela religião, existindo uma fórmula sacramental onde não era até possivel a inversão da ordem das palavras nem a substituição de qualquer uma delas pelo seu significado: Spondes mihi dare certum? Spondeo. Surgia assim a sponsio, uma forma solene de promessa apenas vinculativa para os cidadãos. Havia também uma fideipromissio, a promessa feita com a invocação da deusa Fides, admitida para cidadãos e não cidadãos, deusa que tinha a sua sede na palma da mão direita, concluindo-se os negócios com um aperto das destras (dexterarum porrectio). Também o nexum, a forma de realizar um empréstimo, se celebrava por meio do acto per aes et libram, numa referência à balança com que se pesavam as moedas emprestadas, acto que tinha de realizar-se na presença de cinco testemunhas. O devedor, caso não pagasse no prazo ajustado, tinham a obrigação de nexum se dare, de se entregar ao credor como prisioneiro, levando a que o corpo do mesmo e não os seus bens servissem de garantia para o pagamento, dado que o credor podia obrigá-lp a trabalhar em sua casa como escravo, carregado de cadeias. Com efeito, nos primeiros tempo o obligatus era mais um estado de facto do que uma abstracção, era o indivíduo prisioneiro de outro por cadeias, dado não ter satisfeito as respectivas dívidas. Só mais tarde é que se abstractizou quando passou a ser um direito referente a uma coisa imaterial: a vontade de uma pessoa. Por outras palavras, só quando passou a haver interesse social na segurança das transacções é que o direito tratou de exercer a função de controlo da promessa religiosa onde se usavam as palavras sacramentais. Hoje vigora o princípio da liberdade negocial, onde as autoridades impõem determinadas formas, mas não o conteúdo dos contratos, deixados ao livre arbítrio das partes. No nosso Código Civil são previstos os seguintes contratos_ compra e venda, doação, sociedade, locação, parceria pecuária, comodato, múto, contrato de trabalho, prestação de serviço, renda perpétua, renda vitalícia, jogo e aposta, transacção, negócios unilaterais, gestão de negócios e enriquecimento sem causa. É deste fundamento que deriva a ideia de contrato social. Para Francisco Suárez há um triplo contrato: primeiro, na origem da comunidade, um pacto de associação que transforma o agregado num novo ser moral. O agregado não tinha ordem, nem união física ou moral, pelo que se segue, depois do primeiro pacto, uma união física ou moral que, contudo, ainda não é um corpo político. O pacto da associação resulta assim da intervenção da vontade, do consentimento humano. Até porque um conjunto amorfo de homens ainda não é titular de nenhum poder público. Segue-se o contrato social que cria a personalidade jurídica, dado que a comunidade tem de existir como universitas, como corporação jurídica, de maneira que o povo possa ser um sujeito capaz de direito e de acção. Finalmente, surge um contrato político de submisssão ou de senhorio, que designa o regime de governo, bem como os titulares do mesmo. Nesta senda, temos o nosso jurista da Restauração, João Pinto Ribeiro. Primeiro, os reis juram aos povos guardarem os seus foros, usos e costumes e de os administrarem com justiça. Em segundo lugar, os povos obrigam-se aos Príncipes, jurando obediência e fidelidade. Em terceiro lugar, os povos elegem e criam os reis. Mas se os reis faltam com a obrigação de ofício, os povos podem removê-los. Segundo as teses de Samuel Pufendorf, numa multidão razoável que se torne uma comunidade política, há sempre um triplo processo contratual. Em primeiro lugar, surge uma convenção, ou pacto (o pactum unionis, contrato de sociedade ou Gesellschaftsvertrag), onde cada um se compromete com todos os outros para que se fique, em conjunto e para sempre, num só corpo, bem como para se regular de comum consentimento, o que diz respeito à conservação e segurança comuns. Em seguida é necessário estabelecer-se um decreto geral pelo qual se define a forma de governo que pretende estabelecer-se, através do chamado contrato de constituição (Verfassungsvertrag). Finalmente, numa terceira convenção (o pactum subjectionis, contrato de governo ou Herrschaftsvertrag), escolhem-se as pessoas, às quais se vai conferir o poder de governar a sociedade e são estas que, revestidas de autoridade suprema, se encarregam de vigiar pela segurança e pela utilidade comuns, ao mesmo tempo que as outras lhes prometem obediência, procurando-se desta forma que as forças e as vontades de cada um se submetam ao bem público. Já em John Locke, o contrato social é perspectivado, não como um facto empírico, como algo que efectivamente aconteceu num certo momento histórico, e, consequentemente, como uma forma de explicar a formação do político, mas antes como um princípio ético-normativo ou ético-politico, como princípio regulativo: aquilo que deu origem a uma sociedade civil e que a estabeleceu não foi senão o consentimento de um certo número de homens livres capazes de serem representados. Tal consentimento, dito original compact, teria, aliás, dois momentos fundacionais: primeiro, o da constituição da commonwealth, pela liberdade de consentimento, aquilo que qualifica como contract of society; depois, o momento da instituição do fiduciary trust, onde a maioria trata de atribuir o poder a um determinado governo. Contrariamente ao verticalismo soberanista, que acentua o pactum subjectionis, Locke assume a chamada versão horizontal do contrato social, onde o elemento marcante é o prévio pactum unionis. Aqui já não é o indivíduo que estabelece o governo, mas antes o intermediário da societas, entendida no sentido latino como aliança entre todos os indivíduos membros que depois de estarem mutuamente comprometidos fazem um contrato de governo. Assim, se o pactum unionis implica a limitação do poder de cada indivíduo deixa intacto o poder da sociedade; a sociedade então estabelece um governo, mas, como dizia John Adams (1735-1826) sobre o firme terreno de um contrato original entre indivíduos independentes (). Esta é uma nova versão da antiga potestas in populo (...) a única forma de governo em que o povo é mantido pela força de promessas mútuas e não por reminiscências históricas ou homogeneidade étnica (como no Estado-nação) ou pelo Leviathan de Hobbes que "intimida a todos" e desta forma une a todos. Com Kant, o contrato social constitui uma simples ideia da razão, um mero princípio a priori, uma pressuposição lógica e não um facto histórico ou empírico. Aliás, o “contractus originarius” não é o princípio que permite conhecer a origem do Estado, mas como ele deve ser. Mais: o contrato social é a regra e não a origem da Constituição do Estado; não é o princípio da sua fundação, mas o da sua administração e ilumina o ideal da legislação, do governo e da justiça pública. Nestes termos, proclama o contrato social como o contrato originário pelo qual todos os membros do povo (omnes et singuli) limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê‑la de novo como membros da comunidade, isto é, do povo olhado como Estado (universi). Na sua base, há um pactum unionis civilis que trata de organizar uma multidão de seres razoáveis e de instaurar um ser comum, o qual constitui uma espécie do imperativo categórico do político. É assim que define direito público, como o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição Finalmente, para o conservadorismo de Edmund Burke, na base do Estado há uma determinada forma de contrato, um contrato de gerações que faria nascer uma associação (partnership), mas não como um contrato de sociedade sobre a pimenta ou café, os panos ou os tabacos: é completamente diferente do negócio e não pode ser dissolvido pelo arbítrio dos partidos. Daí considerar que cada contrato de um Estado qualquer não é mais do que uma cláusula deste grande contrato primitivo de uma sociedade eterna que liga os indivíduos inferiores aos seres superiores, que une o mundo visível ao mundo invisível por meio de um pacto indeterminado, garantido por um juramento inviolável, e no qual cada ser tem o seu lugar fixo. Esta lei não se submete à vontade humana: ao contrário, os homens, por um dever infinitamente superior, submetem a sua vontade a esta lei. Neste sentido, salienta que a Constituição é the engagement and pact of society pela qual the constituent parts of a State are obliged to hold their public faith with each other. Para Francisco Suárez há um triplo contrato: primeiro, na origem da comunidade, um pacto de associação que transforma o agregado num novo ser moral. O agregado não tinha ordem, nem união física ou moral, pelo que se segue, depois do primeiro pacto, uma união física ou moral que, contudo, ainda não é um corpo político. O pacto da associação resulta assim da intervenção da vontade, do consentimento humano. Até porque um conjunto amorfo de homens ainda não é titular de nenhum poder público. Segue-se o contrato social que cria a personalidade jurídica, dado que a comunidade tem de existir como universitas, como corporação jurídica, de maniera que o povo possa ser um sujeito capaz de direito e de acção. Finalmente, surge um contrato político de submisssão ou de senhorio, que designa o regime de governo, bem como os titulares do mesmo. Primeiro, os reis juram aos povos guardarem os seus foros, usos e costumes e de os administrarem com justiça. Em segundo lugar, os povos obrigam-se aos Príncipes, jurando obediência e fidelidade. Em terceiro lugar, os povos elegem e criam os reis. Mas se os reis faltam com a obrigação de ofício, os povos podem removê-los. Visualiza três contratos: o contrato de associação que forma a pessoa jurídica da associação; o contrato sobre a forma de constituição; e o contrato de senhorio ou político, pelo qual a comunidade se dissolve, surgindo o dualismo do príncipe e dos indivíduos. O contrato social em Locke é perspectivado, não como um facto empírico, como algo que efectivamente aconteceu num certo momento histórico, e, consequentemente, como uma forma de explicar a formação do político, mas antes como um princípio ético-normativo ou ético-politico, como princípio regulativo: aquilo que deu origem a uma sociedade civil e que a estabeleceu não foi senão o consentimento de um certo número de homens livres capazes de serem representados. Tal consentimento, dito original compact, teria, aliás, dois momentos fundacionais: primeiro, o da constituição da commonwealth, pela liberdade de consentimento, aquilo que qualifica como contract of society; depois, o momento da instituição do fiduciary trust, onde a maioria trata de atribuir o poder a um determinado governo. Kant Para Kant, o contrato social constitui uma simples ideia da razão, um mero princípio a priori, uma pressuposição lógica e não um facto histórico ou empírico. Aliás, o “contractus originarius” não é o princípio que permite conhecer a origem do Estado, mas como ele deve ser. Mais: o contrato social é a regra e não a origem da Constituição do Estado; não é o princípio da sua fundação, mas o da sua administração e ilumina o ideal da legislação, do governo e da justiça pública. Nestes termos, proclama o contrato social como o contrato originário pelo qual todos os membros do povo (omnes et singuli) limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê‑la de novo como membros da comunidade, isto é, do povo olhado como Estado (universi). Na sua base, há um pactum unionis civilis que trata de organizar uma multidão de seres razoáveis e de instaurar um ser comum, o qual constitui uma espécie do imperativo categórico do político. É assim que define direito público, como o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição
Contratualismo A perspectiva dos defensores da ideia de contrato social como base histórica ou princípio regulativo da comunidade política. M. Lessnoff, em Social Contract, 1986, considera que todas as teorias do contrato social são voluntaristas (consideram que a autoridade política deriva de actos da vontade humana), consensualistas (postulam um consenso de vontades entre todos os que estão sujeitos a uma dada autoridade legítima), individualistas (fundamentam a autoridade legítima na sua aceitação pelos indivíduos) e racionalistas (consideram que as vontades individuais que chegam a um consenso são racionais e não o produto de caprichos).
Controlo do poder Indo além da divisão e da separação dos poderes, Montesquieu estabeleceu um regime de controlo do poder, através de um sistema de poderes e de contrapoderes, à semelhança dos pesos e contrapesos da balança do poder. Partindo do princípio que todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele, indo até onde encontra limites (c’est une expérience éternelle que toute homme Qui a du pouvoir est porté à en abuser) e que, para que não se possa abusar do poder é necessário que, pela disposição das coisas, o poder trave o poder (le pouvoir arrête le pouvoir), considerou não bastar que o poder fosse controlado apenas pelas leis, dado que estas sempre podem ser abolidas, como mostraria a experiência dos conflitos entre as leis e o poder, onde este sai sempre vitorioso. Assim, visionou um sistema de pesos e contrapesos, tratando de limitar o poder no interior do próprio poder, onde, para cada faculdade de estatuir (estatuer), o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro, deveria opor-se uma faculdade de vetar ou de impedir (empêcher), o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro. Deste modo, considerava que, para formar um governo moderado, é preciso combinar os poderes (puissances), regulá-los, temperá-los. Na mesma senda, o norte-americano John Adams, para quem o poder deve opor-se ao poder, a violência à violência, a força à força, o interesse ao interesse.
Controlo Numa relação entre duas pessoas, a acção de uma delas, a controlada, não é inteiramente livre, porque o controlador condiciona a actuação do controlado. O controlador, o agente activo, estabelece as condições necessárias e suficientes onde se exerce a actuação do controlado. Quando o controlo se exerce pelo uso ou ameaça de uso da força temos a coerção.
Convenção Do lat. conventio, do verbo convenire, acção pela qual muitos, partindo de pontos diversos, convergem para o mesmo ponto. Ajuste verbal ou escrito entre duas ou mais pessoas.
Convergência Do lat. convergentia. Direcção comum para o mesmo ponto. Diz-se do que tende a dirigir-se ou se dirige para um ponto comum, do que tende para o mesmo fim. Em termos cibernéticoss, trata-se de um modleo de s, trata-se de um modelo de comunicação onde um conjunto de pessoas comunica entre si, tornando-se mais similares no plano do conhecimento e das atitudes, pelo que convergem para uma distribuição harmónica.
Cooperação de serviços públicos Léon Duguit, assumindo a doutrina solidarista, considera o Estado como uma cooperação de serviços públicos, onde a actividade de prestação seria mais importante que a de dominação. O conceito serve para ultrapassar o modelo liberal do laissez faire contribuindo para o desenvolvimento do intervencionismo do Estado Providência. Refere o Estado como uma cooperação de serviços públicos onde a actividade de prestação é mais importante do que a dominação. Neste perfil do Estado como gestor, Duguit, como assinala Châtelet, vai abrir as portas ao intervencionismo do Estado Providência ultrapassando os preconceitos do laissez faire do Estado Liberal. Saliente‑se que para Duguit o homem é por natureza um ser social e os seus actos não têm valor senão na medida em que são actos sociais, quer dizer, actos que tendem à realização da solidariedade social e têm tanto mais valor quanto lhe tragam uma contribuição maior Considera, assim, que a regra de direito é uma criação espontânea do meio social, da consciência social ou, se se preferir, da soma das consciências individuais.
Cooperação Um tipo de actividade existente entre dois ou mais elementos de um sistema, quando esses elementos estão mobilizados no sentido de uma troca mútua de benefícios. O auxílio dado a outrm, tendo em vista um fim comum. Cooperativismo
Coordenação O acto de organizar qualquer coisa. Um processo de comunicação onde o emissor provoca nos receptores uma co-orientação, obrigando a que estes actuem concertadamente, havendo efeitos na estrutura do grupo. É o caso típico do maestro, enquanto condutor de uma orquestra, fazendo com que esta actue como um conjunto, dado que a variedade dos participantes consegue actuando pela diferença produzir a harmonia.
Coragem Do lat. coraticum, derivado de cor, cordis, coração. Atitude firme, consciente e enérgica, diante de um perigo. O contrário da cobardia.
Co-responsabilidade Castanheira Neves considera que a comunidade é não só condição empírica de cada um, como também condição ontológica da pessoa. Enquanto condição empírica de cada um, oferece‑nos complementariedade (como no caso dos sexos) e colaboração (como no caso da divisão de trabalho). Como condição ontológica da pessoa, reconhece que "só no intercâmbio existencial com os outros (na comunicação... ) o ser autónomo e pessoal vem à sua epifânia". Se da primeira condição se infere o princípio ou exigência da solidariedade (se o que somos devemos aos outros, temos de concorrer para os outros), já da segunda ressalta o princípio ou exigência da co‑responsabilidade ("nós somos responsáveis pelo ser dos outros, e os outros são responsáveis pelo nosso ser").
Coroa A ideia de Coroa, independente da materialidade do símbolo do poder, precedeu a ideia de Estado. Nela se expressa a autoridade abstracta, aquilo que Maurice Hauriou qualifica como a incarnação de um fim numa instituição. Baldo já referia uma coroa imaterial e invisível. Olivier Martin salienta, na senda de Novalis, que na coroa há simultaneamente distinção e união como no matrimónio. Daí, a ideia clásica do rei ser mero administrador da coroa (Joseph Déclareuil). Uma coroa que, segundo Martim de Albuquerque, para além de um alto grau de abstracção, implica a ideia de continuidade.
Coroa, Ideia de. Para Maurice Hauriou, a formação do Estado foi preparada pela ideia de coroa que revestia a mesma concepção de uma autoridade abstracta e a mesma incarnação de um fim numa instituição encarregada de o executar. Tal abstracção, juntamente com as ideias de república e reino, manifesta-se na nossa Idade Média para designar uma entidade política, representativa da comunidade, juridicamente construída e distinta da pessoa do Rei. A ideia de coroa, enquanto entidade dotada de significação política e metafísica, implicando, como salienta Martim de Albuqueruqe, um alto grau de abstracção e a ideia de continuidade, constitui um dos elementos precursores da abstracção estadualista.
Corpo místico. O contrário do corpo mecânico. Conceito teológico que exprime uma realidade existente, mas não sensível. Um corpo que apesar de ter muitos membros se assume unitariamente, sendo teleologicamente dinamizado. São Paulo considerava: assim como o corpo é um e tem muitos membros, e todos os membros do corpo, ainda que sejam muitos, são contudo, um só corpo. A imagem vai servir à neo-escolástica peninsular para fazer uma analogia com o corpo político, dotado de unidade na diversidade. Suárez fala num corpus politicum et mysticum que resulta de um específico acto de união para uma associação moral, uma comunidade mística, unida por um fim, uma comunidade politicamente organizada e não apenas uma multidão inorgânica.
Corpo moral Metáfora assumida por Rousseau que vê a nação como o corpo moral ou colectivo criado pelo pacto social que é composto por tantos membros quantos os votos que se contam na assembleia, o qual recebe deste acto a sua unidade, o seu eu comum, a sua vida e a sua vontade. Também autores católicos como Pietro Pavan, recorrem à analogia, considerando que, enquanto no organismo físico o todo tem prioridade sobre as partes, no corpo ou organismo moral, as partes têm prioridade sobre o todo. Em qualquer dos casos estamos perante formas sublimadas de organicismo, ambas com remotas origens teológicas.
Corpo político Um conjunto geo-humano, isto é, uma terra e uma população, que constitui a base material da polis ou do Estado. Um conjunto de elementos sensíveis que, depois de ser organizado pelo poder político, se transforma em organismo político. Mas nem todo o conjunto de pessoas é um povo. Desde sempre que se teorizou essa distinção qualitativa. Em Aristóteles surge a distinção entre polloi (muitos) e plézos (a massa). No século XVI, fala-se na diferença entre o povo e o corpo do povo, como aparece na Vindiciae contra Tyrannos, de 1579. Hobbes faz a separação entre a multidão e o povo, como grupo politicamente organizado. Ao mesmo tempo, deu-se transformação do conceito teológico de corpo místico no conceito político-jurídico de persona ficta ou pessoa colectiva. Segue-se Rousseau como a ideia de tout le peuple, ao mesmo tempo que Kant diferenciava o cidadão activo (Staatsburger) do o cidadão passivo (Stadtburger). Corpo político é, pois, um corpo social mais organização política. O conceito ainda é marcante nas teorias neotomistas, nomeadamente em Jacques Maritain
Corpora mystica universitatum Antonius de Rosellis refere cinco corpora mystica universitatum, equivalentes às próprias divisões eclesiásticas: a communitas unius vici, castri ou oppidi, com um pároco, na parte religiosa, e um magister, na parte profana; a civitas, com um bispo e um defensor da cidade; a província, com o arcebispo e o praeses provinciae; o regnum com um primaz e um reino e o universus com um papa e um imperador. corporacionismo
Corporatism Expressão anglo-saxónica que caracteriza a organização das democracias liberais onde as actividades autónomas da sociedade, nomeadamente os grupos de interesse e os grupos de pressão participam nas decisões políticas, mas subordinados à força do Estado.
Corporativismo A expressão portuguesa corporativismo comporta uma pluralidade de significações, dado que a palavra é fixadora de variadas ideias e de contraditórios sentidos. A conotação semântica dominante faz ligar a palavra ao mais estrito dos significados da mesma, a doutrina oficial que adjectivava, na lei fundamental, o regime político da Constituição de 1933, aí dito república corporativa dado pretender assentar nos então chamados elementos estruturais da nação, isto é, da família, das autarquias locais e dos organismos corporativos. Um círculo semântico maior associa a palavra à ideia de ordem corporativa da sociedade, conforme foi vocabularmente defendida pela doutrina social da Igreja Católica, desde as encíclicas Rerum Novarum, de 1891, e Quadragesimo Anno, de 1931, ao próprio discurso do papa Pio XII. A terminologia foi, entretanto, abandonada e o actual discurso da doutrina social e política da Igreja Católica, mantendo os mesmos príncípios, nomeadamente o entendimento da sociedade como o conjunto de pessoas ligadas, de modo orgânico, por um princípio de unidade, que ultrapassa cada uma delas (in Catecismo da Igreja Católica, 1880), prefere invocar o princípio da subsidariedade, isto é, defender que nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade da pessoa e dos corpos intermédios (idem, 1894), e utilizar os nomes de comunitarismo e de solidariedade. Curiosamente, o princípio da subsidariedade também foi recuperado pelos textos fundamentais da União Europeia e, através de uma releitura tecnocrática, voltou a estar vigente em Portugal, agora para traduzir a ideia da relação da ordem comunitária com as ordens estaduais, regionais e locais, querendo significar que uma das ordens superiores não pode interferir na esfera de autonomia da, ou das, ordens inferiores, impondo uma devolução de poderes para baixo, bem como uma concepção funcional dos que se situam nas ordens que se encontram no vértice ou nas partes cimeiras desta estrutura escalonada. De forma ainda mais ampla, o corporativismo pode coincidir com uma concepção orgânica do Estado e da sociedade, abrangendo tanto os corporativismos de Estado, de cunho hierarquista, como os corporativismos de associação, de matriz consensualista e pluralista. Começando pelo sentido mais lato da expressão, podemos dizer que ela abarca todas as tentativas doutrinárias que tentaram ultrapassar a perspectiva jacobina, simultaneamente individualista e estatista, que apenas admitia um diálogo directo entre o cidadão e o centro do aparelho de poder, sem admissão de corpos intermediários, dotados de politicidade. Neste sentido alargado e aberto, o corporativismo aproxima-se das palavras corporatism da língua inglesa e corporatisme dos franceses, as quais podem ser traduzidas pelos neologismos corporacionismo ou corporatismo, abrangendo todas as perspectivas que, na senda da defesa dos corpos intermediários de Montesquieu, assumiram as concepções organicistas, consensualistas e pluralistas do político. Aí podem caber os teóricos do historicismo romântico, que tomaram partido por um conceito de povo orgânico, marcado por um espírito, por uma alma ou por uma consciência, elentos que vão marcar os nacionalismos; os variados positivismos defensores do organicismo naturalista e quase biologista, como Bluntschli (1808-1881), Zachariae (1769-1843), Sãchffle (1831-1904), Lorenz von Stein (1815-1890) e Ludwig Gumplowicz (1838-1909), bem como os nossos Joaquim Maria Rodrigues de Brito (1822-1873) e Manuel Emídio Garcia (1838-1904); os teóricos do organicismo psíquico como Otto von Gierke (1841-1913) que falam no Estado como unidade vital e nas comunidades sociais com uma natureza simultaneamente corpórea e espiritual; os defensores da antropogeografia e os primeiros teóricos da geopolítica, como Rudolf Kjellen (1864-1922); os defensores do evolucionismo organicista como Herbert Spencer (1820-1903); os que perspectivaram o Estado como cérebro social, como Émile Durkheim (1858-1917); e os próprios socialismos utópicos, nomeadamente os que fizeram ponte com o federalismo, como os das teses de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865). Nestes termos, podemos dizer que, no plano do subsolo filosófico, o século XIX tentou preparar o século seguinte como o século do estruturalista ou institucionalista, para darmos sentido paralelo à desiganção de siècle du corporatisme, do romeno Manoïlesco, tão invocado pelos nossos corporativistas dos anos trinta. Entre nós, ganharam, contudo, relevo quatro correntes doutrinárias, duas de influência germanista, como o krausismo e o socialismo catedrático e duas de importação francesista, do solidarismo ao institucionalismo. Em primeiro lugar, importa destacar o krausismo, isto é, as vulgarizações do idealismo alemão consagrado por Krause (1781-1832), através das lições de direito natural do professor de Bruxelas Heinrich Ahrens (1807-1874), que, entre nós, recebe o impulso da criatividade de Vicente Ferrer Neto Paiva (1798-1886) e chega a António Costa Lobo(1840-1913). Foi, graças a este correctivo que o nosso demoliberalismo se regenerou e se nacionalizou, a partir de 1851, numa posição paralela às próprias teses do emigrado Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), influenciador de Proudhon e Blanc, mas que acabou por não ser profeta na sua própria terra. Neste sentido, um corporacionismo organicista marca toda a perspectiva portuguesa da segunda metade do século XIX, como transparece do Manual Político do Cidadão Portuguez de Trindade Coelho, de 1906. Em segundo lugar, a intuição de um intervencionismo estadual na questão social, face às experiências de Napoleão III e Bismarck, quando ficam delineados os esquemas do Estado-Providência, chega-nos através do chamado socialismo catedrático que, entre nós, teve como pioneiros Oliveira Martins (1845-1895) e José Frederico Laranjo (1846-1910). Os sinais dos tempos deste novo intervencionismo são entretanto reforçados pelas doutrinas francesas da École Social de Pierre-Guillaume le Play (1806-1883) que, através do Professor Marnoco e Sousa (1869-1916), vão influenciar directamente o assistente deste, António de Oliveira Salazar (1889-1970). Segue-se o influxo, também galicista, do solidarismo de Léon Bourgeois (1851-1925) e Émile Boutroux (1845-1921) que tanto marca as novas correntes do socialismo francês, como, pela perspectiva de Léon Duguit (1859-1928), influencia, nos anos vinte, o sindicalismo integral do nosso Fezas Vital (1888-1953). Este mesmo professor, um dos redactores do projecto da Constituição de 1933, é também um dos introdutores em Portugal das teorias institucionalistas de Maurice Hauriou (1856-1929) e Georges Renard (1867-1943) que, nos anos trinta, permitem uma actualização das teorias corporativistas, fazendo-as ligar ao próprio neotomismo. Curiosamente, não têm influências em Portugal as teses organicistas que marcam o renascimento do pluralismo liberal e socialista no mundo anglo-saxónico, como transparece das obras de F. W. Maitland (1850-1906), John Neville Figgis (n. 1866), H. Belloc (1870-1953), Arthur Fisher Bentley (1870-1957) e Harold Laski (1893-1950). Toda uma geração que, em nome de uma variedade de crenças, acabou por convergir num modelo consensualista e pluralista que se insurgiu contra o estatismo. Passando para o primeiro círculo semântico, pela concepção restrita, que faz ligar a expressão à imagem de poder do regime salazarista, diremos que tal corporativismo pretendia assumir-se como uma espécie de dupla terceira-via que tanto visava superar o capitalismo e o socialismo, como responder aos desafios dos totalitarismos fascista e comunista. Era esse o tom dos principais doutrinadores do regime, desde os discursos de António de Oliveira Salazar aos vários autores de lições de direito corporativo das universidades públicas, nos anos áureos do Estado Novo, entre os quais se destacaram os professores Marcello Caetano e Cunha Gonçalves - em 1935 -, Mário Figueiredo e Costa Leite - em 1936 -, Teixeira Ribeiro - em 1938 -, e Fezas Vital -em 1940. Neste ambiente sobressaem, aliás, duas teses de doutoramento em direito, a de Francisco Inácio Pereira dos Santos, em Lovaina, 1935, sobre o Estado Corporativo, e a de António Jorge da Motta Veiga, em Lisboa, 1941, sobre a economia corporativa e o problema dos preços. Como excepção à regra, destaque para a defesa do corporativismo fascista, por Castro Fernandes, em 1938. Acrescentaremos que a experiência portuguesa do construtivismo salazarista quando falava em corporativismo, dentro da contraditória genealogia das ideias a que poderia recorrer, escolheu sempre as influências da doutrina social da Igreja Católica e do socialismo catedrático. Na prática, as circunstâncias levaram a que a teoria fosse outra, gerando-se uma nebulosa ou um hibridismo que tanto recebeu inequívocas influências do corporativismo fascista de Mussolini nomeadamente nalgumas das palavras fundamentais da Constituição e do Estatuto do Trabalho Nacional, como acabou por pautar-se pelos modelos neutros de intervencionismo económico do Estado-Providência. Assim, principalmente por influência da economia de guerra, foi sendo adiado o lançamento dos chamados organismos corporativos e, contra o programa inicial, ganharam relevo os organismos de coordenação económica que, no pós-guerra, se adequaram à perspectiva portuguesa do planeamento, sendo paralelos aos modelos sócio-profisssionais, às organizações de produtores e às entidades mistas de regularização dos mercados da restante Europa ocidental. Contudo, o corporativismo salazarista, paralelo à experiência austríaca de Dolfuss, liquidada pelo nazismo, acabou por se transformar num corporativismo estatal, sem economia de mercado, mas com economia privada, aproximando-se do intervencionismo proposto pelo socialismo catedrático. Paradoxalmente, algumas das fundamentais contestações ao corporativismo salazarista vêm de correntes com idênticas origens. A contestação do socialismo cooperativista de António Sérgio (1883-1969) mergulha num associativismo guildista e numa ideia de autogoverno tão anticapitalista e tão não-individualista quanto as concepções sociais de Salazar. A contestação dos católicos critica o mesmo corporativismo por não ser suficiente corporativo. Disso é sintomática a carta dirigida em 13 de Julho de 1958 pelo Bispo do Porto, D. Antonio Ferreira Gomes, a Salazar, segundo a qual o corporativismo foi realmente um meio de expoliar os operários do direito natural de associação, de que o liberalismo os privara, e que tinham reconquistado penosa e sangrentamente. O mesmo Bispo do Porto, aceitando em Salazar a lucidez do raciocínio e o bem fundamentado das posições em matérias de política externa e de política ultramarina, criticava acerbamente o salazarismo social, observando, de forma incisiva, que a Igreja "comprometeu-se", não com o Estado corporativo, mas com a ordem corporativa da sociedade, citando Pio XII, para quem se cometeria uma injustiça, ao mesmo tempo que se perturbaria seriamente a ordem social, se fossem retirados aos agrupamentos de ordem inferior as funções que esses agrupamentos estariam em condições de exercer eles próprios. Com efeito, o corporativismo salazarista distanciou-se da vertente societária ou associativista que o corporativismo em sentido amplo exigia, pelo menos na vertente da doutrina social católica, como veio a ser particada pela economia social de mercado da geração democrata-cristã do pós-guerra, não podendo aproximar-se daquilo que estava em vigor nos regimes não-autoritários de Estado-Providência, essa forma que o neo-marxismo qualifica como Estado social-democrata e que outros referem como corporatismo liberal. Aliás, quando o regime da constituição de 1933 foi derrubado, emergiu um modelo socialista, de cariz colectivista, que manteve alguns dos instrumentos legislativos do intervencionismo salazarista, dado que, com ele coincidia, no plano do estatismo. As formas das nacionalizações e da própria criação de empresas públicas, tão utilizadas pelo gonçalvismo e pelo socialismo revolucionário, depois dos acontecimentos de 11 de Março de 1975, vinham, aliás, do antigo regime. Mesmo na fase pós-revolucionária do regime da Constituição de 1976, mantiveram-se e alargaram-se alguns dos elementos introduzidos pelo salazarismo, principalmente as pessoas colectivas públicas das ordens profissionais. Recentemente, alguns autores, como Schmitter, Wilensky e Panitch, falam num neocorporatism, logo traduzido, entre nós, por um equívoco neo-corporativismo que, pretendendo qualificar os esquemas gestionários do Welfare State, tanto na perspectiva liberal como na social-democrata, apela a uma espécie de restauracionismo do vocabulário salazarista, demonizado depois de 1974. Falam na emergência de novas formas de corporativismo, enquanto modos específicos de representação de interesses do actual modelo de organização do político das sociedades desenvolvidas, onde os actores sociais são organizados num número limitado de categorais funcionais, obrigatórias e, disciplinadas e organizadas, onde não funciona a concorrência, dado que são criadas, autorizadas, fomentadas ou apoiadas pelos governos, beneficiando de uma espécie de monopólio representativo, como acontece quando se atribui o estatuto de parceiro social a determinadas categorias de organizações sócio-profissionais ou se instituem as chamadas ordens, onde o carácter sindical ou patronal se mistura com atributos da soberania. Deste modo, se procura coordenar a vida social e económica, estabelecendo-se as regras do jogo e o próprio modelo de antagonismos dentro do status vigente. Neste sentido, o neo-corporatismo, tende a traduzir a ideia da existência nos actuais modelos práticos de organização política de formas mais amplas do que os meros grupos de interesse, esses novos corpos intermédios, entre a sociedade e o Estado que procuram responder à crise da representação política, do sindicalismo, do associativismo patronal e da própria cidadania. Mas, contrariamente ao pluralismo, onde as organizações são rivais e nascem da autonomia da sociedade civil, essas entidades híbridas resultam da protecção do centro do aparelho de poder estadual, cujos decretos e práticas escolhem as entidades ditas representativas, independentemente da autenticidade associativa das mesmas.
Corporativismo de Estado Analisando o modelo do corporativismo de Estado do salazarismo, Juan Linz aproxima-o do regime brasileiro instaurado em 1964. Assinala que nos dois modelos autoritários há uma delegação de certos atributos do Estado em corpos intermediários de natureza profissional, cultural ou educativa. Neste sentido, qualifica os dois como autoritários, distinguindo-os do totalitarismo, dado que admitem um pluralismo limitado, não têm identificação com uma ideologia e não procuram a mobilização de massas, preferindo-se a despolitização das mesmas.
Corpos intermédios Hauriou se considera o Estado como "un sommet d'ou l'on ne peut que redescendre", salienta, na senda de Montesquieu, a existência de corpos intermédios, como instituições situadas entre o indivíduo e o Estado. Esta tese, de remota origem consensualista, coincide com as perspectivas do pluralismo anglo-saxónico, expresso pelo guildismo, sendo claramente adversária do verticalismo absolutista e do centralismo. Inspira também o corporativismo associativo, mas acabou por ser instrumentalizada pelas experiências políticas do corporativismo de Estado que transformaram os corpos intermédios em meras delegações do poder central, sem autonomia originária, como meros elementos estruturais de uma nação estadualizada num politicamente organizado que não respeitou o princípio da subsidiariedade e manteve a herança do concentracionarismo absolutista, sem qualquer autenticidade descentralizadora ou o mínimo de respeito pela autonomia da chamada sociedade civil.
Corpus mysthicum Os glosadores anteciparam a ideia de pessoa colectiva retomando a figura privatística romana da universitas, onde o conjunto é algo de diferente das pessoas ou coisas que o integram. Foram também eles que ligaram esta perspectiva à ideia teológica de corpus misthicum, entendido como realidade existente, mas não sensível. Uma personalidade do povo que era consolidadamente entendida como uma espécie de personalidade colectiva, como universitas, communitas, corpus e que como tal ainda aparece em Junius Brutus, na Vindiciae contra Tyrannos, Althusius, Grócio e em toda a escolástica peninsular. Para S. Tomás há uma ordem total do universo governado pela ordem divina, um corpus mysticum que une todas as criaturas, onde Cristo é o rei dos reis.
Corrupção Corrupção, etimologicamente, é a acção de romper pelo meio, de rasgar em partes iguais, uma acção de apodrecimento que, começando pelo centro da coisa, a vai desintegrando e decompondo, levando à destruição total da mesma. Como se assinalava na nossa Arte de Furtar: os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos: os outros furtam debaixo do seu risco, este sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam. Acrescente-se que, para Lord Acton, o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente, pelo que se deveria desconfiar do poder mais do que do vício, dado que a História não é uma teia trançada por mãos inocentes. Entre todas as causas que degradam e desmoralizam os homens, o poder é a mais constante e a mais activa. Hoje, como ontem, estamos comprimidos entre a corrupção (em sentido amplo e não segundo o Código Penal) e o indiferentismo (dos que, sem ser por desleixo, entram no partido da abstenção). Mas também sabemos que a podridão da decadência pode levar décadas. Porque muitos continuam a ver, a ouvir e a ler, mas preferem ignorar o 5 de Outubro, o 28 de Maio e o 25 de Abril. Democracia exige paideia, isto é, o desenvolvimento das virtudes morais no sentido da responsabilidade cívica, bem como a identificação de cada indivíduo com as tradições e os valores morais da comunidade onde se insere, exigindo a coragem da honra. Se os governos pós-revolucionários que temos tido fossem meros bandos de corruptos, tudo seria fácil. Rapidamente se encontraria uma alternativa e a maioria do povo, marcada pelo senso comum, salvaria a pátria. O problema está, precisamente, na circunstância da a maioria das principais altezas que têm passado pela nossa governança pertencerem ao grupo dos que se pautam pela honestidade da conduta pessoal e pela firme convicção nos princípios que professam. Se o reconheço, sem qualquer sombra de hipocrisia, sinto também o drama de não valer a pena mudar as moscas, porque, mantendo-se as teias infra-estruturais em que se move a actividade política, nada se alterará quanto ao grosso dos dejectos que poluem o ambiente. Se fosse movido pelos doutrinarismos dos que acreditam, à esquerda, no processo histórico, e dos que, à direita, repetem a tese de Spengler sobre a decadência do Ocidente, poderia continuar a embriagar-me de abstracções. Se fizesse parte de uma igreja, capelinha, ordem mística ou facção, sempre teria a ilusão colectivista da superioridade moral da gente do meu grupo, podendo acalentar os vícios ditatoriais do futuro ministério da virtude. Infelizmente, subscrevo a maioria dos valores cívicos dos que têm sido ministros e deputados e nunca me apeteceu convidá-los à demissão, para virem talibans, formigas brancas, pides, sargentos da inquisição ou fiéis saneadores dos tempos do PREC. Há muitos que sofrem da doença cívica do indiferentismo, por não terem partido ou movimento político que possam apoiar, e não estando integrados, como elementos activos, em qualquer grupo gerador de reivindicações face ao sistema político. Mas alguns deles sentem que começam a resvalar para a zona da revolta, quando o condenam ao estatuto de pária. A Arte de Furtar foi publicada anonimamente em 1652, com o subtítulo Espelho de Enganos, Teatro de Verdades, Mostrador de Horas Minguadas, Gazua Geral dos Reinos de Portugal. Apesar de ter-se atribuído a paternidade do texto ao Padre António Vieira, a autoria do mesmo é, mais provavelmente de António de Sousa de Macedo. Aí se fala na Senhora Dona Política como filha da Senhora Razão de Estado e do Senhor Amor Próprio. Que ambos dotaram‑na de sagacidade hereditária e de modéstia postiça. Criou‑se nas cortes dos grandes Príncipes ,embrulhou‑os a todos, teve por aios a Maquiavel, Pelágio, Calvino, Lutero e outros doutores dessa qualidade, com cuja doutrina se fez tão viciosa que dela nasceram todas as seitas e heresias que hoje abrasam o mundo. Para o anónimo autor de tal libelo todos falam de política, muitos compõem livros dela e no cabo nenhum a viu, nem sabe de que cor é. Mais sibilinamente refere:"a primeira máxima de toda a política do mundo que todos os seus preceitos encerram em dois, como temos dito, o bom para mim e o mau para vós. Ao aceitar a regra de viva quem vence. E vence quem mais pode, e quem mais pode tenha tudo por seu, porque tudo se lhe rende, neste ponto, errou o norte totalmente, porque tratou só do temporal sem pôr a mira no eterno. Referimo-nos ao romance de Camilo Castelo Branco, A Queda de um Anjo, de 1886, onde se satiriza a classe política. Aí se narram as aventuras do deputado Calisto Elói de Silos e Benevides de Barbuda, morgaado da Agra de Freimas que, nascido em 1815, é eleito deputado com 44 anos, por Miranda do Douro, quando nas Câmaras havia três deputados legitimistas e os liberais estavam na oposição. Ele que era santo homem lá das serras, o anjo do fragmento paradisíaco do Portugal velho caiu. Caiu o anjo, e ficou simplesmente o homem, homem como quase todos os outros, e com mais algumas vantagens que o comum dos homens, depois dos antigos companheiros miguelistas lhe chamarem liberal e até acérrimo, ele logo respondeu: estou português do século XIX, no rumo em que o farol da civilização alumiava com mais clara luz. Disse que escolhia o seu humilde posto nas fileiras dos governamentais, porque era figadal inimigo da desordem, e convencido estava de que a ordem só podia mantê-la o poder executivo, e não só mantê-la, senão defendê-la para consolidar as posições, obtidas contra os cobiçosos delas. Reflexionou sisudamente, e fez escola. Seguiram-se-lhe discípulos convictíssimos, que ainda agora pugnam por todos os governos, e por amor da ordem que está no poder executivo. Depois de se enlevar nas delícias de França de se flagelar na ciência moderna e na leitura de livros modernos e fechado o triénio da legislatura, foi agraciado com o título de barão de Agra de Freimas, e carta de conselho. Sondou o ânimo de alguns influentes eleitorais de Miranda para reeleger-se pelo seu círculo. Disseram-lhe que o mestre-escola lhe hostilizava a candidatura, emparceirado com o boticário. Arranjou o barão dois hábitos de Cristo, que fez entregar com os respectivos diplomas, aos dois influentes. Na volta do correio foi-lhe assegurada a eleição, que, de mais a mais, o Governo apoiava. 4 Della, Donatella, Démocratie et Corruption en Europe, Paris, Éditions La Découverte, 1995. 4 Heidenheimer, A. J., Johnston, M., Levine, V. J., Political Corruption. A Handbook, Nova York, Transaction Books, 1989. 4 Holmes, Leslie, The End of Communist Power. Anti-Corruption Campaigns and Legitimation Crisis, Oxford, Oxford University Press, 1993. 4 Mény, Yves, La Corruption de la République, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1992. 4 Rocca, Jean-Louis, La Corruption, Paris, Éditions Syros, 1993. 4 Scott, James C., Comparative Political Corruption, Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1972.
Corte Do lat. cohors, cohordis, aquela parte da casa romana que estava ao lado e complementava o hortus, o jardim. Tanto deu a côrte dos reis, com um circunflexo no o, donde veio o cortês e a cortesia, mas também o cortesão, como se manteve numa designação de parte da casa rural portuguesa, a córte dos animais (com acento agudo no ó). Em anglo-saxónico deu court, com o significado de tribunal.
Corte, Sociedade de Tese de doutoramento de Norbert Elias, que não chegou a ser apresentada, dos anos trinta. Considera que a Corte real, nomeadamente a francesa, gerou um modelo de centro político, ao contrário do regime aristocrático britânico, que tornou as elites locais independentes do centro e do estilo das Universidades alemãs que foram impermeáveis ao iluminismo.
Cosmopolitismo Doutrina daquele que diz pertencer ao mundo inteiro e não apenas a uma localidade ou a uma nação. O adepto de tais boas intenções considera que está em casa em qualquer lugar do mundo. Ideia equivalente à de mundialismo, como defesa de uma certa ideia de pátria planetária, conforme expressão consagrada por Teilhard de Chardin. Neste sentido, está mais próxima da perspectiva do universalismo que do internacionalismo. Deriva da expressão grega Kosmos. Em sentido mais restrito, o cosmopolitismo constitui uma tese de origem maçónica, equivalente à ideia ecuménica do cristianismo. Se a maçonaria do século XVIII tinha como programa a constituição de uma república universal de irmãos, a ideia, radicada na filosofia estóica, tem como antecedentes as teses de Erasmo e do jusracionalismo, de Grócio, defensor de um consensus gentium, e Pufendorf a Wolf, que cunhou a expressão ius cosmopoliticum. O primeiro a usar o termo cosmopolita foi o francês Guillaum Postel, em 1560, na obra De la République des Turcs, onde defende uma paz universal e uma unidade de todos os cristãos... mas sob o comando do rei de França. Entre 1791 e 1792 chega a ser editado um jornal com o título Le Cosmopolite. 4Meinecke, Friedrich, Weltburgertum und National Staat, 1907 [trad. ing. Cosmopolitanism and the National State, Princeton, Princeton University Press, 1970]. 4 Pomeau, R., L’Europe des Lumières. Cosmopolitisme et Unité Européenne au XVIIème Siècle, Paris, Éditions Stock, 1966. 4 Venturi, Franco, Les Idées Cosmopolites en Italie au XVIIème Siècle. Perspectives Européens du Cosmopolitisme au XVIIIème Siècle, Nancy, Centre Européen Universitaire, 1957.
Cosmos Do grego kosmos, ordem. Pitágoras fala em cosmos como a ordem e harmonia matemáticas do sistema planetário. Platão entende-o como o próprio mundo ordenado. Esta ideia de ordem universal leva a que o todo seja entendido como uma espécie de homem em ponto grande, enquanto o homem é visto como uma reprodução do cosmos, como um microcosmos. Trata-se de uma ordem endógena, marcada por aquilo que Hayek chama regras da conduta justa, visando a grande sociedade, sonhada por Adam Smith, ou a sociedade aberta de Popper. Uma ordem espontânea, auto-gerada pelo tempo, diversa da ordem estabelecida por uma convenção ou por uma lei. Diremos, no tocante ao direito, que não existe nenhuma sociedade onde todas as regras sejam espontaneamente cumpridas. Utilizando a terminologia de Georges Burdeau, importa salientar que para qualquer agrupamento humano passar do caos ao cosmos é necessária a institucionalização de um poder que, misturando a força com a ideia, seja capaz de premiar quem o merece e de punir o prevaricador. Porque, no princípio esteve o caos, o grande vazio, o grande buraco negro, o espaço vazio cheio de trevas, como diziam os gregos, de Hesíodo a Aristóteles, essa desordem inicial, equivalente ao negativo, a que se seguiu o cosmos, o equivalente ao positivo.
Cracia Sufixo de origem grega, derivado de um verbo que queria dizer dominar ou exercer o poder pela força. Difere etimologicamente do sufixo arquia, originário do verbo grego archein, que significa ser o primeiro, estar à frente, no sentido de comandar e começar, de desencadear um processo, dando o exemplo. A cracia tem a ver com a potentia dos romanos, enquanto a arquia se aproxima mais da potestas e, sobretudo, da auctoritas.
Crise Crise vem do grego krisis, acção de separar, de romper, que também originou a ideia de crítica, a atitude individual, ou subjectiva, de separação, mais próxima daquilo que se entende por julgamento. Em qualquer circunstância, a crise aparece sempre disfarçada de crítica, porque o julgamento tem sempre tendência para ser polémica, guerra (polemos), luta pela existência e, consequentemente, luta pelo poder. Crise, em sentido etimológico, tem, assim, a ver com um juízo, entendido como decisão final de um processo, num sentido mais amplo do que aquele que tem sido adoptado pela medicina e pela ciência da estratégia, as quais concebem a ideia de crise restritivamente, como aquele momento de viragem em que ocorre a decisão fundamental sobre a vida ou a morte, ou sobre a vitória ou a derrota. Assim, também não subscrevemos a perspectiva positivista de Saint Simon e de Comte, para quem as épocas críticas se oporiam às épocas orgânicas, isto é, àquelas que assentam num sistema de crenças bem estabelecidas e que se desenvolvem de acordo com uma hierarquia sistémica. Preferimos seguir Pierre Bayle e falar na necessidade de restaurarmos o esprit critique, considerando que o obstáculo ao bom exame não vem tanto do facto do espírito estar vazio mas da circunstância dele estar cheio de preconceitos. Sobre a matéria, apenas direi que quando não há crise no horizonte, é Portugal que definha em substancial crise, porque a ideia de crise talvez seja tão antiga quanto a própria ideia nacional. Até o sebastianismo permanecente talvez não passe de uma simples mitificação da crise. Se uns poderão falar, à maneira do primeiro Antero de Quental, na ideia de decadência, já outros, ao estilo de Fernando Pessoa, apontam para a existência de uma tripla camada de negativismo: a decadência, a desnacionalização, a degenerescência. Com efeito, a consciência de crise talvez constitua um excelente estímulo para a superação da crise, através da elaboração das respostas restauracionistas ou regeneracionistas, por vezes embrulhadas sob o signo do seu aparente contrário que é a revolução. Porque quem sente que está em queda assume, naturalmente, a esperança de se levantar.
Crise do Estado Soberano Está em crise o modelo de Estado que, de cima para baixo, do soberano para os súbditos, pretendia construir uma nação. Está em crise o modelo de construção do político onde se dá o primado do poder sobre a liberdade, o predomínio do Estado-aparelho-de-poder sobre o Estado-comunidade, do principe sobre a república. Utilizando as categorias de Maquiavel, diremos que estão em crise os principados, não estão em crise as repúblicas. Mas, se utilizarmos termos paralelos, diremos que estão em crise os soberanos, mas não estão em crise as nações Está em crise aquele modelo absolutista do político que continua o processo dos déspotas esclarecidos, como Luís XIV, Frederico o Grande da Prússia, Pedro o Grande da Rússia ou o nosso Marquês de Pombal. O modelo que permaneceu e se reforçou com o Estado jacobino da Revolução Francesa, principalmente de 1792 a 1796, constituindo um dos primeiros modelos de um Estado terrorista que é continuado por Napoleão, Lenine, Mussolini, Hitler, Estaline, Mao ou Pol Pot. Esse que tratou de executar adversários pela simples razão de pertencerem a um grupo diferente, considerado como contra-revolucionário, esse que reinventou o delito de opinião e que aumentou a massa dos prisioneiros de consciência; esse que praticou massivamente o genocídio; esse que utilizou como forma de governar a confiscação e que transformou o cidadão em carne para canhão. Está em causa o modelo de Estado que tentou praticar a engenharia social para a construção de um homem novo. Está em crise o poder, não está em crise a liberdade. O poder nasceu para se discutir, a liberdade para o discutir. Como dizia Hannah Arendt, enquanto a independência nacional, ou seja, a isenção de dominação estrangeira, e a soberania do Estado, ou seja, a pretensão de total e ilimitado poder nas relações externas, estiverem identificadas. Julgamos não estar em crise o modelo de nação-Estado, isto é, da nação que pretende resistir como polis ou da nação que pretende autodeterminar-se. Aquele modelo que, em nome do small is beautiful, pretende que, a cada nação, corresponda um Estado, que o universal possa atingir-se através da diferença., 90, 597
Crise Do grego krisis, acção de separar, de romper, bem como a ideia de julgar, de discernir o bem do mal, o falso do verdadeiro. O mesmo nome grego tanto deu crise, quando é objectiva colectivamente assumido, tendo mais a ver com ruptura do que com julgamento (kritérion), como crítica, a atitude individual, ou subjectiva, de separação, mais próxima da ideia de julgamento. No entanto, em Aristóteles, krinein era uma das formas de decisão que caracterizavam a cidadania, ao lado de kratein, governar. Em qualquer circunstância, a crise aparece sempre disfarçada de crítica, porque o julgamento tem sempre tendência para ser polémica, guerra (polemos), luta pela existência e, consequentemente, luta pelo poder. Crise, em sentido etimológico, tem, assim, a ver com juízo, entendido como decisão final de um processo, num sentido mais amplo do que aquele que tem sido adoptado pela medicina e pela ciência da estratégia, as quais restringem a ideia de crise àquele momento de viragem em que tem lugar a decisão fundamental sobre a vida ou a morte, ou sobre a vitória ou a derrota. Assim, dizer crise também não significa defendermos a perspectiva positivista de Saint Simon e de Comte, para quem as épocas críticas se oporiam às épocas orgânicas, isto é, àquelas que assentam num sistema de crenças bem estabelecidas e que se desenvolvem de acordo com uma hierarquia sistémica
Crise e Estado Stéphanne Rials considera que o Estado, porque é racionalidade, se confunde com a própria ideia de crise: de uma maneira estrutural, o Estado é intrínsecamente crise.. a acracterística do estado que aparece e se desenvolve ao mesmo tempo que a consciência histórica, é a de gerir as crises de modo dinâmico. E isto porque na vida do Estado o normal é não haver normalizações de comportamentos sociais, tal como na história nada se repete e tudo se transformar num processo que é sempre encadeamento de processos. Considera assim que o Estado é o lugar onde a sociedade se reflecte, se mediatiza, se pensa, se torna a instância onde se têm de regular o conjunto das crises e das tensões da sociedade.
Crise O mundo das coisas do direito é um mundo de problemas e de crises. Aliás, crise, em sentido etimológico, tem a ver com juízo, entendido como decisão final de um processo, num sentido mais amplo do que aquele que tem sido adoptado pela medicina e pela ciência da estratégia, as quais restringem a ideia de crise àquele momento de viragem em que tem lugar a decisão fundamental sobre a vida ou a morte, ou sobre a vitória ou a derrota. Assim, dizer crise também não significa defendermos a perspectiva positivista de Saint Simon e de Comte, para quem as épocas críticas se oporiam às épocas orgânicas, isto é, àquelas que assentam num sistema de crenças bem estabelecidas e que se desenvolvem de acordo com uma hierarquia sistémica. Por nós, julgamos que não vale a pena proclamarmos um tempo de crise, enquanto tempo de decadência, para voltarmos a qualquer época teológico-científica, capaz de estabelecer o pensamento único de um fim da história, porque qualquer tempo será sempre de crise, de sucessivas decisões pessoais, sem o apocalíptico de um qualquer fim. Porque a uma ordem complexa, sucede sempre uma nova ordem ainda mais complexa, com novos sinais de divergência e novos sinais de convergência, isto é, com novos desafios, apelando para uma mais intensa harmonia. Talvez façamos parte de outra família de pensamento. Daquela que pretende refazer o renascimento, regressar para seguir em frente, sem dizer que o passado são trevas e que o futuro é a modernidade das luzes, só porque estas obedecem à enciclopédia do pensamento dominante. Urge reconhecer que, depois dos grandes pensamentos abstractos, segue-se a hermenêutica; depois dos grandes períodos de sistemismo, vêm sempre os individualismos do desencanto. E quem assumir a esperança do optimismo antropológico, que acredita tanto no progresso desenvolvimentista do crescer quantitativo como no superior progresso da evolução espiritual do crescer qualitativo, tem de apontar as vias daquele mais além que manda evoluir para cima e para dentro. Porque a liberdade não nasce da certeza, mas da incerteza (Sören Kierkegaard). Porque o oposto ou o contrário da liberdade, o momento da contradição no processo volitivo, formam um todo único com o próprio processo (Benedetto Croce).
Culto da Personalidade Exaltação sistemática de um dirigente máximo de um país, principalmente pela acção da propaganda. A expressão foi usada pela primeira vez em 1956 pelo PCUS, para caracterizar o modelo de personalização do poder de Estaline, entre 1924 e 1953. O modelo foi particularmente desenvolvido pelos totalitarismos contemporâneos. No fascismo italiano, surgiu o Duce, Benito Mussolini. No nazismo, o Fuhrer. No comunismo soviético, o estalinismo foi marcante, exportando-se o modelo para Dimitrov, Enver Hodja, Kim-il-sung e Mao Tse Tung. Muitos autoritarismos adoptaram a perspectiva. Em Espanha, surge o caudillo. No Egipto de Nasser, o Rais. O culto transforma ao chefe numa espécie de pai da pátria que, ao contrário do paternalismo monárquico, parece dotado de poderes de um super-homem, principalmente no tocante à coragem e onde se exaltam as qualidades que, em lugar do amor filial, são sobretudo as da compaixão. Só os processos de propaganda política deste século, desde a fotografia ao poster gigantesco, passando pelo próprio cinema, permitiram tal modelo que, paradoxalmente, afectou em particular os partidos comunistas. Com efeito, quanto mais formatada pela legitimidade racional é uma ideologia, mais ela precisa de ser compensada pelos recursos à legitimidade carismática artificiosa, onde a magia do chefe inventado também apela para as memórias da legitimidade tradicional. Também entre nós se deu o culto da personalidade de Salazar durante o Estado Novo, vestindo-o da coraça de D. Afonso Henriques em luta contra a moirama do reviralho e comunista ou fazendo coincidir o respectivo perfil com o mapa do Portugal europeu. Não faltou sequer a própria instrumentalização de uma das figuras do painel de Nuno Gonçalves, de tal maneira que o oposicionista monárquico Hipólito Raposo chegou a caracterizar o regime do Estado Novo como uma salazarquia.
Cultura A herança ou o património artístico e científico de uma determinada comunidade ou sociedade. Ideias, expectativas, atitudes e crenças geradas pela interacção dos indivíduos sobre as suas actividades comuns. Uma comunicação inter-geracional de informação que vai além da transmissão da informação genética, comunicação que se incorpora em artefactos materiais (o património cultural físico como livros, edifícios ou obras de arte), formas de comportamento (canções, rituais, instituições) ou sistemas de distinções (classificações, histórias, conhecimento codificado em símbolos, ideias ou crenças). A cultura revela assim as respostas individuais e colectivas que são dadas às condições ambientais que desafiam o grupo, pelo que o respectivo conteúdo é continuamente sujeito a processos evolutivos. Assim, a cultura dá sentido às acções e aos objectos da vida social. Tanto há uma cultura dominante, como subculturas que podem actuar de forma contrária à cultura do grupo.
Cultura e civilização. Um dos principais tópicos do pensamento alemão deste começo deste nosso século, tendo a ver com a distinção comunidade/ sociedade. Enquanto os laços comunitários seriam laços de cultura, já os laços societários seriam laços de civilização. Thomas Mann salienta que a cultura tem a ver com a alma, enquanto a civilização está mais relacionada com o intelecto e com o espírito.
Cultura política Conceito analítico da ciência política, surgido nos anos cinquenta e inseparável do conceito de sistema político. Segundo a definição de Almond e Powell, a cultura política é o modelo de atitudes e orientações face à política entre os membros de um sistema político. Trata-se de um padrão particular de orientações para a acção política, de um conjunto de significados e propósitos em que cada sistema político está imbuído, de crenças, valores e símbolos expressivos. Com a ideia de cultura política pretendeu explicar-se o comportamento político e as diferenças vivenciais de regimes que invocavam a mesma ideologia ou diziam seguir o mesmo tipo jurídico formal. Porque há um reino subjectivo ordenado da política que dá sentido às decisões políticas, disciplina as instituições e a significação social dos actos individuais. Neste sentido, Gabriel Almond e Sidney Verba inventariaram três tipos de cultura política. A cultura paroquial ou localista, geradora de uma estrutura tradicional, marcada pela descentralização. A cultura de sujeição ou de súbditos, com uma estrutura autoritária, tentada pela centralização. A cultura de participação, geradora de uma estrutura democrática. Assinalam, contudo, que qualquer cultura política efectiva é uma mistura dos três tipos, equilibrando as três componentes. Indicam, por exemplo, a existência de uma cultura localista de súbdito, quando o cidadão sai dos laços políticos puramente locais da cultura localista e começa a prestar a sua adesão a instituições governamentais mais especializadas; de uma cultura de súbdito-participante, quando os cidadãos se dividem num conjunto relativamente importante de pessoas politicamente conscientes e activas, e o resto, que são relativamente passivas; a cultura localista de participante, onde as instituições políticas têm um carácter relativamente local e as instituições administrativas nacionais estão bastante desenvolvidas. Neste sentido, os mesmos autores falam na existência de uma cultura cívica, uma categoria mista de cultura política, compreendendo a noção de participação política em estruturas geralmente consideradas como legítimas, mas nas quais, pelo menos para a maioria das pessoas, a vida oferece um conjunto de oportunidades de compromissos com instituições localistas e apolíticas. Verba e Almond referem mesmo que em nenhuma sociedade há uma única cultura política uniforme, e em todas as políticas existe uma distinção fundamental entre a cultura dos governos ou possuidores de poder e a das massas, sejam súbditos localistas ou cidadãos aqueles que participam. Assim, apesar dos regimes comunistas invocarem a mesma ideia, na prática geraram situacionismos diversos e opostos, tal como a democracia varia no espaço, conforme as culturas políticas que a ela aderem. Contudo os analistas da cultura política cometem o erro de procurar inferir os valores e as crenças da mera análise de dados dos métodos quantitativos e até escolhem duvidosas operações interpretativas, nomeadamente quando fazem ligar o bargaining power do pluralismo político norte-americano de uma cultura política racional, calculista, negociadora e experimental. Esse tipo de preconceitos levou, por exemplo, a que alguns críticos da democracia tenham proclamado a inadequação cultural dos povos latinos ao jogo democrático, quando, na prática, a democracia acabou por se implementar, quando se enraizou na plurissecular democracia da sociedade civil e no entranhado sentido evangélico de igualdade desses povos. Importa passar das formas juridicistas de análise dos vários regimes políticos ao subsolo que os sustentam. Seria útil, assim, o manejo do conceito operacional de cultura política, surgido nos anos cinquenta e inseparável do conceito de sistema político. Segundo a definição de Almond e Powell, a cultura política é o modelo de atitudes e orientações face à política entre os membros de um sistema político. Trata-se de um padrão particular de orientações para a acção política, de um conjunto de significados e propósitos em que cada sistema político está imbuído, de crenças, valores e símbolos expressivos. Com a ideia de cultura política pretendeu explicar-se o comportamento político e as diferenças vivenciais de regimes que invocavam a mesma ideologia ou diziam seguir o mesmo tipo jurídico formal. Porque há um reino subjectivo ordenado da política que dá sentido à s decisões políticas, disciplina as instituições e a significação social dos actos individuais. Neste sentido, Gabriel Almond e Sidney Verba inventariaram três tipos de cultura política. A cultura paroquial ou localista, geradora de uma estrutura tradicional, marcada pela descentralização. A cultura de sujeição ou de súbditos, com uma estrutura autoritária, tentada pela centralização. A cultura de participação, geradora de uma estrutura democrática. Assinalaram, contudo, que qualquer cultura política efectiva é uma mistura dos três tipos, equilibrando as três componentes. Indicam, por exemplo, a existência de uma cultura localista de súbdito, quando o cidadão sai dos laços políticos puramente locais da cultura localista e começa a prestar a sua adesão a instituições governamentais mais especializadas; de uma cultura de súbdito-participante, quando os cidadãos se dividem num conjunto relativamente importante de pessoas politicamente conscientes e activas, e o resto, que são relativamente passivas; a cultura localista de participante, onde as instituições políticas têm um carácter relativamente local e as instituições administrativas nacionais estão bastante desenvolvidas. Neste sentido, os mesmos autores falam na existência de uma cultura cívica, uma categoria mista de cultura política, compreendendo a noção de participação política em estruturas geralmente consideradas como legítimas, mas nas quais, pelo menos para a maioria das pessoas, a vida oferece um conjunto de oportunidades de compromissos com instituições localistas e apolíticas. Verba e Almond referiram mesmo que em nenhuma sociedade há uma única cultura política uniforme, e em todas as políticas existe uma distinção fundamental entre a cultura dos governos ou possuidores de poder e a das massas, sejam súbditos localistas ou cidadãos aqueles que participam. Assim, apesar dos regimes comunistas invocarem a mesma ideia, na prática geraram situacionismos diversos e opostos, tal como a democracia varia no espaço, conforme as culturas políticas que a ela aderem. Contudo os analistas da cultura política cometem o erro de procurar inferir os valores e as crenças da mera análise de dados dos métodos quantitativos e até escolhem duvidosas operações interpretativas, nomeadamente quando fazem ligar o bargaining power do pluralismo político norte-americano de uma cultura política racional, calculista, negociadora e experimental. Esse tipo de preconceitos levou, por exemplo, a que alguns críticos da democracia tenham proclamado a inadequação cultural dos povos latinos ao jogo democrático, quando, na prática, a democracia acabou por se implementar, quando se enraizou na plurissecular democracia da sociedade civil e no entranhado sentido evangélico de igualdade desses povos.·Almond, Gabriel e Verba, Sidney, The Civic Culture. Political Attitudes and Democracy in Five Nations, Princeton, Princeton University Press, 1963 [reed., Boston, Little, Brown & Co., 1965]. ·Austin, L., Saints and Samurai. The Political Culture of American and Japonese Elites, New Haven, Yale University Press, 1975. ·Badie, Bertrand, Culture et Politique, Paris, Éditions Oeconomica, 1983. ·Bluhm, William T., Ideologies and Attitudes. 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Cultura Segundo a definição clássica de E. B. Tylor, de 1871, a cultura, enquanto sinónimo de civilização, é a totalidade complexa que inclui o conhecimento, a crença, a arte, a moral, o direito, o costume e todas as outras capacidades e hábitos adquiridos pelo homem, enquanto membro da sociedade.
Cybernetics, 1948 Obra de Wiener, onde se considera a cibernética como a ciência da comunicação e o controlo nos animais e nas máquinas, salientando que o ser vivo é uma máquina entre cujas funções, uma é a de montar a própria máquina. E isto porque os organismos só actuam graças à aquisição, ao uso, à conservação e à transmissão da informação. Nas sociedades que são grandes demais, para se tornar possível o contacto directo, este meios são a imprensa, o rádio, o telefone, etc. A partir de então, começa a falar-se numa causalidade sistémica que seria bem diferente da causalidade linear, e de uma lógica concreta e racional, já distante da lógica cartesiana. Wiener, na edição alemã da mesma obra, publicada em 1963, deu um novo título à obra, Cibernética. Regulação (Regelung) e Transmissão da Informação (Nachrichtenubertraguung).
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Redacção do jurista francês René Cassin. ÖDireitos do Homem
Declaração. De declarare, esclarecer, tornar claro.
Decálogo Os Dez Mandamentos da Lei de Deus. Etimologicamente, as dez palavras, as dez palavras que Deus revelou ao seu povo no Monte Sinai, escritas com o seu próprio dedo
Decisão De de + codere, cortar parte de uma coisa, donde veio decisio. Segundo as teorias sistémicas é a escolha consciente levada a cabo por um actor, individual ou colectivo, entre várias opções que se lhe apresentam de maneira explícita, tendo em vista a resolução de um problema. Há sempre um decisor (decision maker), uma pessoa ou um grupo de pessoas, a quem cabe fazer a escolha final entre várias alternativas. Isto é, entre um conjunto de possíveis alternativas, a decisão consiste em atribuir a uma delas o carácter de constrangimento, consiste numa escolha. }Allison, Graham T., Essence of Decision, Boston, Little, Brown & Co., 1971.}Barroso, J. M. Durão, «Capacidade e incapacidade de decisão. O Estado Português e a articulação dos interesses sociais desde 1974», in Revista Análise Social, vol. XX, pp. ...*, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 1984.} Brams, Steven John, Rational Politics. Decision, Games and Strategies, Washington D. C., CQ Press, 1985.} Braybrooke, David, Lindblom, Charles E., Strategy of Decision, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1963.} Deutsch, Karl, «Communications Models and Decision System», in Charlesworth, J. C., Contemporary Political Analysis, Nova York, 1967.} Favre, Pierre, La Décision de la Majorité, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1976.}Lasswell, Harold, The Decision Process, Maryland, 1956.} Lindblom, Charles E., Braybroke, David, Strategy of Decision, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1963.} Lindblom, Charles E., The Intelligence of Democracy. Decision Making Through Mutual Adjustment, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1965.} Luce, R. D., Raiffa, H., Games and Decisions, Nova York, John Wiley & Sons, 1957.} Mackenzie, William James, Pouvoir, Violence, Décision, trad. fr., Paris, Presses Universitaires de France, 1979.} Matthews, Donald R., The Social Background of Political Decision Makers, 1954.} Mueller, Dennis C., Analyse des Décisions Publiques, Paris, Éditions Oeconomica, 1982.} Simon, Herbert, Administration et Processus de Décision, trad. fr., Paris, Éditions Oeconomica, 1983.} Valadier, Paul, Décision Morale et Pluralisme Politique, Paris, Éditions du Cerf, 1980.} Actas do Colóquio Décision et Pouvoir dans la Societé Française [Paris, Université Dauphiné, Dez. 1978], Paris, Union Générale d’Éditions, 1979. As teorias sistémicas da política consideram como elemento central da política a decisão. Davida Easton salienta que a acção é política quando está mais ou mneos ligada à execução de decisões coercivas num dado sistema social. A política tem a ver com o nível de decisão da sociedade global, como a sociedade como um todo, dado que o sistema político pode ser definido como o sistema social mais inclusivo. Em idêntica linha de raciocínio já Carl Schmitt assinala que a decisão política, porque manifesta uma autoridade, rompe com as hesitações do saber onde apenas se procura uma verdade. Neste sentido, a decisão política está forma de qualquer subsunção normativa. Karl Deutsch aplicando o conceito à política, define esta como a tomada de decisões através de meios públicos em qualquer comunidade maior que a família. Que em qualquer sociedade há vários circuitos de decisão, desde os circuitos pré-políticos, como os do parentesco, da religião e da economia, aos circuitos administrativos, sendo o circuito político típico das sociedades estatais, um circuito novo que, sem substituir, ou eliminar os anteriores, apenas os acresce, prevalecendo sobre eles em caso de conflito. Tem a ver com o nível das decisões e dos programas, isto é, com o governo, com a decisão primária, e não com as actuações secundárias e derivadas, como são as da mera administração. Kenneth J. Arrow salienta que na política há um decisor situado acima das partes, uma entidade que deve ser mais do que a simples soma das partes. Manuel Fraga Iribarne considera que a política é uma decisão sobre fins, distinguindo-se da técnica, enquanto mera decisão sobre meios. Carl Schmitt salienta que a decisão política é a manifestação de uma autoridade, não tem de afirmar uma verdade, rompe com as hesitações dos saber e está for a de qualquer subsunção normativa. Habermas salienta mesmo que o agir político, em última instância não pode fundamentar-se racionalmente.
Déclaration des Droits de l'Homme et le Citoyen 26 de Agosto de 1789 Proclama-se no artigo 1º que os homens nascem e permanecem livres e iguais perante o direito e que as distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum, enquanto no artigo 2º se reconhece que o fim de toda a associação política é manter os direitos naturais e invioláveis do homem.estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Declaration of Independance (4 de Julho de 1776). A declaração de independência dos Estados Unidos da América. Texto redigido por Jefferson, mas também esboçado por Benjamin Franklin e John Adams.
Definição De de+finire, pôr fins, estabelecer limites. Determinar os limites ou a extensão de alguma coisa. Saliente-se que qualquer definição pode ser perigosa, no caso de um pensamento sistemático que procure estabelecer-se a partir de um determinado conceito arquitectónico, porque, então, se passa do mero conceptum ao modelo dogmático do praeceptum. Trata-se de um vício típico do método axiomático-dedutivo, já patente em Thomas Hobbes, para quem qualquer ciência devia começar pelas chamadas definições claras da ciência. Alguma engenharia conceitual das correntes jurídicas do movimento da dogmática ou da jurisprudência dos conceitos são marcadas por este vício e os próprios códigos civis por ela marcados estão cheios de definições legais. A própria legislação avulsa tende a copiar o modelo, quando tenta fixar uma interpretação autêntica de alguns conceitos, a fim de eliminar as cláusulas gerais e controlar a própria dinâmica da doutrina e da jurisprudências. Algumas definições chegam mesmo ao rídiculo, como a da lei portuguesa das organizações fascistas que inclui no conceito os movimentos separatistas.
Definições Neste sentido, deve compreender-se a famosa máxima de Javoleno, para quem omnis definitio in iure civilis periculosa est; parum est enim, ut non subverti posset (toda a definição é perigosa em direito civil, porque é difícil que não possa ser subvertida). Em vez de definições, importa o estabelecimento de tópicos, isto é, dos pontos de vista utilizáveis em múltiplas instâncias, com validade geral, que servem para a ponderação dos prós e dos contras das opiniões e podem conduzir-nos à verdade, conforme a definição de Theodor Viehweg. Foi nestes termos que os romanos, ao lado das sete artes liberales (gramática, retórica, didáctica – no sentido de lógica –, aritmética, geometria, música e astronomia), referiram as duas artes bona que deviam dominar o vir bonus: a arte do direito e a arte da estratégia.
Delegação de poderes Acto pelo qual o titular de um poder transfere o seu exercício total ou parcial para uma autoridade que lhe está subordinada. Em termos gerais, diz-se também que os titulares dos poderes executivo, legislativo e judicial, apenas exercem o poder por conta do titular da soberania.
Delegado Uma pessoa que está autorizada a agir em nome de outra.
Deliberação. Resolução ou decisão de um assunto, depois de discutido por muitas pessoas ou de ser objecto de uma ampla reflexão. Constitui sempre um dos elementos do processo do acto voluntário, surgindo depois da concepção e da resolução, quando se analisam as razões do procedr. Segundo Hauriou, no plano da divisão dos poderes, a deliberação é a função do poder legislativo, distinguindo-se da decisão, a função do poder executivo. }Fishkin, James S., Democracy and Deliberation. New Directions for Democratic Reform, New Haven, Yale University Press, 1991.}
Dependência De de + pendere, estar pendurado nalguma coisa..Relação social assente em diferença de atributos. Pode ser unilateral, quando inspira a concepção dicotómica da estratificação social, ou recíproca. Esta última, por sua vez, tanto se assume como orgânica, quando os grupos são necessários uns para os outros, como negativa dos intereses, quando os sucessos de uns são os insucessos de outros. Pareto propõe a noção de dependência mútua em vez da de facto social. } Cardoso, Fernando Henrique, Falleto, Enzo, Dependencia y Desarrollo en America Latina, Santiago, ILPES, 1967.} Idem, Politique et Développement dans les Societés Dépendantes, Paris, Éditions Anthropos, 1971.} Evans, Peter, Dependent Development, Princeton, Princeton University Press, 1979.} Falleto, Enzo, Cardoso, Fernando Henrique, Dependencia y Desarrollo en America Latina, Santiago, ILPES, 1967. } Pereira, Miriam Halpern, Portugal no Século XIX. Revolução, Finanças, Dependência Externa, Lisboa, 1979.}
Democracia Liberal e Socialista Raúl Proença assume-se como um adepto da democracia liberal e socialista, tentando conjugar o idealismo e o realismo. Diz distanciar-se de idealismos como o anarquismo, o comunismo puro, o pacifismo e o absoluto universalismo e cosmopolitismo, mas quer combater o realismo determinista da Action Française, assumido, como ele injustamente diz, pelos integralistas portugueses. Considera que estes aceitam a redução do superior ao inferior, quando advogam o naturalismo, o fatalismo e o determinismo da hereditariedade, da história, das tradições, das necessidades inelutáveis. Acusa-os de darwinistas sociais. Acolhe o realismo, mas apenas numa perspectiva relativista e progressista. Assim, contra a perspectiva daquilo que considera as fórmulas nacionalistas, tradicionalistas, antidemocráticas e autoritárias do integralismo, quer vincar as suas ideias sobre pátria, tradição, democracia e autoridade. Sobre a pátria, tanto repudia o chamado universalismo, visando a constituição de uma pátria humana, de uma cosmopolis, de uma república universal, sem a realidade das fronteiras nacionais, como o belicismo e a necrolatria. Sobre a tradição, considera que esta não pode ser um critério suficiente, devendo ser entendida como criação continuada. A democracia deveria ser liberal e socialista, conforme os modelos da Inglaterra, dos países escandinavos e da Austrália, onde a autoridade teria de conciliar-se com a liberdade, sendo o contrário do autoritarismo e da intolerância. Mostra também simpatia pelos radicais-socialistas franceses, citando Julien Benda e Alain, mas também invocando Hume e Stuart Mill. Talvez tenha tido emoção de mais. Percebeu que a I República se esgotara em homens e ideias e percebeu que as soluções de futuro estavam a ser comandadas pelos integralistas, fazendo-lhe um activo combate doutrinal. Teve intuição de uma perspectiva terceirista, mas não conseguiu elaborar um sistema completo de doutrina, até porque não teve suficiente integração numa corrente europeia.
Derectum Este rectum também deu origem ao right inglês e ao Recht alemão. Daí que, a partir do século IV, comece a falar-se num ius directum, que significaria o direito justo. Nestes termos, o nosso professor de direito romano conclui que é deste derectum (directum) de fundo religioso, que começa a preponderar sobre jus dos séculos VI-IX, carregado de morale (da filosofia estóica) e cristianizado, que procede o “Direito” dos povos de língua românica, e portanto a nossa concepção de Direito, em que o Direito é tão moral, que deixa de ser “jurídico”, se atentar abertamente contra a Moral.
Descentralização A descentralização constitui o contrário da concentração. Acontece quando não há um único nivel central de decisão, dado que os processos de decião de alto nível estão dispersos pelo sistema em vez de estarem concentrados num só lugar, numa só pessoa ou num só poder. Em sentido estrito, enquanto descentralização administrativa, é o processo típico dos modelos de Estados herdeiros do concentracionarismo absolutista, monárquico ou democrático, destinado a transferir poderes de decisão do centro político para organismos públicos autónomos, provindos das colectividades locais. A descentralização da administração pública ou descentralização administrativa ocorre quando a lei cria novas pessoas colectivas de direito público e lhes comete poderes administrativos que normalmente competiriam ao Estado, como acontece com os institutos públicos, que apenas estão sujeitos à superintendência governamental ou tutela. Tem a ver com a chamada administração indirecta do Estado. Este modelo de descentralização só é concebível em sistemas políticos marcados por uma certa ideia de construção do Estado que o conceberam como formas de convergência de todo o poder num único centro político. Foi assim com o modelo do absolutismo monárquico, destruidor do anterior pluralismo. O mesmo ocorreu com os processos revolucionários democráticos do jacobinismo que procuraram o diálogo directo entre o indivíduo e o Estado sem a existência de corpos intermediários. Acabaram por gerar formas de soberania una e indivisível, entendidas como lugares de concentração única do poder, ao contrário dos modelos que mantendo as formas tradicionais de pluralismo e consensualismo, admitindo a soberania divisível. Neste sentido, os modelos centralistas concebem sempre a descentralização como uma espécie de concessão, não admitindo como natural a dispersão do poder, dado que consideram o poder do centro como de natureza superior aos restantes poderes do corpo social. A descentralização tanto pode ser meramente administrativa como política. Neste último caso, como acontece nas autonomias regionais portuguesas, há algo que vai além da mera descentralização administrativa dado que as regiões autónomas surgem com autonomia política limitada, mas originária, nomeadamente pela circunstância de possuirem poderes legislativos e pelo facto de terem um circuito próprio de eleição de representantes políticos. De acordo com a arquitectura constitu~cional portuguesa, as chamadas regiões administrativas do continente, enquanto meras autarquias locais, não conteriam autonomia política, sendo meras formas de descentralização administrativa.
Machado, J. Baptista, Participação e Descentralização. Democratização e Neutralidade na Constituição de 76 [1ª ed., 1978], Coimbra, Livraria Almedina, 1982.} Maia, Francisco D’Athayde Faria, Em Prol da Descentralização [1ª ed., 1932], Ponta Delgada, Jornal de Cultura, 1994.} Rondin, Jacques, Le Sacre des Notables. La France en Décentralisation, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1985.} Scharpe, L. J., Decentralist Trends in Western Democracies, Newbury Park, Sage Publications, 1979.
Desconcentração Processo adminitrativo que se destina a transferir para a agentes locais do Estado, hierarquicamente dependentes do centro, poderes de decisão até então situados a nível do mesmo centro político. Tem a ver com a administração directa do Estado, directamente integrada na hierarquia do governo, quando por lei se dá uma transferência de poderes dos órgãos centrais para os órgãos locais dentro da mesma entidade, visando combater-se a macrocefalia. Difere da descentralização que já diz respeito à administração indirecta do Estado, não hierarquicamente dependente do Governo que apenas tem sobre ela poderes de superintendência e tutela.
Deserção Acto de renúncia, de afastamento. Quando alguém muda de partido.
Desigualdades Inegalités Para Jean-Jacques Rousseau foi a sociedade civil, a política, que criou entre os homens um regime artificial de desigualdades, colocando os homens em regime de mútua dependência, porque, para além das desigualdades naturais ou físicas, surgiram as desigualdades morais ou políticas, quando alguém se lembrou, depois de ter cercado um terreno de dizer isto é meu.
Desordem Forma de violência política relativamente espontânea, por ter amplo apoio e participação das massas populares, mas muito desorganizada. É o caso dos chamados motins, das rebeliões e das próprias greves ditas selvagens. Ocorre sempre que uma reivindicação não dispõe de uma determinada voz tribunícia que a transforme em reivindicação legítima canalizada para o sistema político através de uma organização institucional própria, do sindicato ao partido político. Ocorrem as desordens tanto em sociedades em transição como em sociedades ditas desenvolvidas, dotadas de estabilidades, quando grupos párias ou marginais abandonam episodicamente a sua situação de resignação. Distingue-se da violência conspirativa organizada por uma elite que tenta controlar os desacatos através de uma espécie de violência mínima.
Déspota Etimologicamente significa o chefe da casa, em grego (oikos despote). Equivale ao dominus grego (o chefe da domus), donde vem o nosso dono. O radical potes origina em latim potens, potentis, donde vem potentia. O despote é aquele que tem omnipotência, plenos poderes sobre os que dele estão dependentes. Tal como o seu sucessor, o paterfamilias romano, com direito de vida ou de morte (ius viate necisque) sobre os membros da família extensa que comanda. Equivale à ideia de patrão omnipotente ou de pai tirano. A ideia regressa sempre que o chefe político trata de gerir o espaço político como se este fosse uma casa ou uma empresa, onde desaparecem os cidadãos, participantes na decisão política, e todos se transformam em súbditos ou dependentes. Degenerescência da política que esquece aquele dito de Plínio, dirigindo-se a Trajano, segundo o qual inventámos o príncipe, a política, para deixarmos de ter um dono.
Despotismo e arbítrio. Para António Ribeiro dos Santos, "em um governo que não é despótico, a vontade do rei deve ser a vontade da lei. Tudo o mais é arbitrário; e do arbítrio nasce logo necessariamente o despotismo"
Despotismo legal Mercier de la Rivière, o fisiocrata, defende o despostismo legal contra o despotismo arbitrário. Isto é considera necessário um regime de liberdade económica sem liberdade política. Precursor das chamada via autoritária para o liberalismo, como certos neoliberais contemporâneos a quem não repugnou aconselharem ditadores e sistemas autoritários contemporâneos para a instauração do mercado e de um sistema capitalista sem modelos de liberdade política e de democracia.
Determinismo Teses segundo as quais os factos sociais podem ser causalmente explicados a partir de elementos anteriores a esses factos, deste modo se admitindo a possibilidade de previsão da realidade. Consideram que todos os acontecimentos do universo, particularmente as acções humanas estão de tal maneira ligadas que as coisas, sendo o que são num determinado momento, não havendo em momentos anteriores, ou ulteriores, não há um só estado que seja compatível com o primeiro.
Devir Com Hegel somos transportados da civilização do ser para a civilização do devir naquilo que será qualificado como historicismo, essa valorização do aspecto puramente temporal da realidade no plano da história, uma atitude que vai considerar a tarefa da ciência como a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história, com a consequente fuga para a frente do evolucionismo e do progressismo. Deste modo, a história deixa de ser uma explicação e passa a ser uma explicitação, entendida como um processo histórico, onde, segundo as próprias palavras de Hegel, se dá uma marcha racional e necessária do espírito no mundo, onde cada povo, tal como cada indivíduo, passa por várias etapas de formação, permanecendo igual a si mesmo e tendo sempre em vista atingir o estado universal do seu génio. Se, antes de Hegel, entre os opostos, um deles tinha de ser suprimido ou subestimado (v.g. a oposição entre matéria e forma), com ele, a unidade passa a ser unidade em movimento: para que um conceito seja universal, tem de fazer a unidade sintética dos opostos, pois o movimento é que promove a junção dos contrários numa unidade nova. Nestes termos, só pode pensar-se dialecticamente. Porque, pela superação sintética, tudo é movimento, contrariamente ao que sucede no mero ecletismo, onde há repouso, corpos fixos, e onde a unidade não passa de uma soma de contrários, que permanecem contrários. Surge assim uma filosofia do devir em lugar de uma filosofia do ser, dado que tudo é evolução, nada é, tudo devém. Nestes termos, Hegel é simultaneamente realista e idealista. Conforme as palavras de Jules Monnerot, é idealista na medida em que só pode exprimir ideias, e realista na medida em que pretende explicar a realidade.
Dialéctica do esclarecimento, 1947 Obra de Theodor Adorno e Max Horkheimer editada em Amsterdão. Os autores são os principais líderes da Escola de Frankfurt, que tem como subtítulo Fragmentos Filosóficos. Está dividida em três partes: o conceito de esclarecimento; a indústria cultural (o esclarecimento como mistificação das massas); elementos do anti-semitismo. Critica-se a herança de Platão segundo a qual o elemento básico do mito foi sempre o antropomorfismo, entendido como a projecção do subjectivo na natureza. Consideram que o esclarecimento, baseado no cartesianismo, é totalitário, dado ter transformado o pensamento em simples coisa, tratando de igualar-se ao mundo.
Dailéctica Clássica Quem seguir a tradição da clássica dialéctica circular, sabe que há sempre divergências e convergências e a fase superior de procura da verdade é sempre a emergência, onde surgem novas divergências e novas convergências, através da tal complexidade crescente, de que falava Teilhard de Chardin. Portanto, que venham todas as divergências, para que surjam novas convergências, nesse urgente regresso à heterodoxia, para que nos possamos livrar do estupidificante binário com que nos querem algemar.
Dialéctica dos distintos Segundo Croce, contrariamente à dialéctica de opostos há uma dialéctica de distintos. Na primeira, o positivo só tem vida triunfando sobre o negativo (caso do bem e do mal ou do verdadeiro e do falso); na segunda, cada termo não anula o outro, podendo os dois harmonizar‑se (caso do belo e verdadeiro ou do útil e bom). O espírito tem, assim, circularidade dado que todas as formas estão numa situação de unidade‑distinção, todas se implicam umas às outras.
Dialéctica Originariamente, dialéctica é a arte da argumentação, um método de investigação lógica que passa pelo levantamento das questões a que se vai dando resposta., equivalendo a um processo que visa encontrar a verdade através do diálogo. Com Hegel passou a ser um processo pelo qual as contradições são resolvidas através da trilogia tese+antítese+síntese, criando-se um novo método lógico, avançando-se através de argumentos contraditórios, a tese e a sínteses, que são superadas numa terceira fase, pela síntese. Neste sentido, Hegel considera que importa começar pelas coisas complexas, porque no princípio, pode estar o fim, dado que o princípio é o verbo que caminha em direcção ao fim, superando as circunstâncias para atingir a ideia do todo. De acordo com o modelo hegeliano, eis que pela dialéctica que pode aceder-se ao todo. Uma dialéctica que, em primeiro lugar, seja a capacidade do pensamento se reencontrar na alteridade; e que, em segundo lugar, leve ao reconhecimento como uno, num plano superior, do que, num plano inferior, aparece como antitético. Pelo que urge integrar a parcela do inferior no todo do superior e, assim, superar o inferior.
Diálogo Do gr. diá, no sentido de alernância ou passagem, mais legein (falar). Etimologicamente, é o sentido de uma conversa, onde alternância no discurso dos interlocutores, passando-se a um tema comum e percorrendo-se esse tema comum. Neste sentido, só pode haver diálogo, quando entre os dialogantes se reconhece um lugar comum.
Diké. A justiça do caso concreto. Palavra grega que significa decisão justa e que se distinguia de Nomos, a norma, a formulação geral. Tem a mesma origem que a expressão latina digitus, dedo, significando inicialmente indicação, decisão, coisa que se ditava.
Direito e Força Sobre as relações entre o direito e a força, é habitual a referência a duas posturas extremas. De um lado, o optimismo antropológico, próximo da moral de convicção, marcado por um eticismo absoluto, onde se proclama que o direito nada tem a ver com a força ou, por outras palavras, que o direito é superior ao poder. Em oposição, está a perspectiva do pessimismo antropológico, marcada pela moral de responsabilidade, para a qual o direito não passa de uma expressão da força. Neste sentido, Bento Espinosa XE "Espinosa" diz que as leis contêm os homens como se contém um cavalo com a ajuda de um freio. E Jhering XE "Jhering" proclama que o direito é a política da força. Entre os primeiros, conta-se, por exemplo, Emmanuel Mounier XE "Mounier" para quem não é o direito que nasce do poder, é o poder, elemento estranho ao direito, que deve incorporar-se no direito para ser transformado em direito. Porque, como também salienta Georges Gurvitch XE "Gurvitch" , ninguém pode ser democrata se não afirmar a soberania do direito sobre o poder. Esta também é a posição da doutrina social da Igreja Católica. Neste sentido, Pio XII XE "Pio XII" considera: com o mais completo desprezo de qualquer limite e consideração, o império da violência externa, a mera posse do poder, sobrepôs-se às normas da ordem reguladora da convivência humana, as quais, dimanando de Deus, estabelecem as relações naturais e sobrenaturais que medeiam entre o direito e o amor aos indivíduos e à sociedade. Já entre os que consideram o direito como simples expressão da força, estão todos aqueles defensores da concepção monista e piramidal do político que não distinguem entre Estado-aparelho de poder e Estado-comunidade. Ou os que não distinguem o poder-coerção do poder político, entendido como estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso. Uma antiquíssima perspectiva, já detectada em Trasímaco XE "Trasímaco" , para quem o direito não passa de uma invenção dos fortes para se imporem aos fracos: a justiça é simplesmente o interesse do mais forte... só há um modelo de justiça em todos os Estados – o que convém aos poderes estabelecidos. Ora, estes é que detêm a força. De onde resulta, para quem pensar correctamente, que a justiça é a mesma em toda a parte: a conveniência do mais forte. Uma posição que não deixa de ser assumida pelos que pretendem superar a degenerescência pela revolta dos mais fracos. Como aquela que expressa Calícles XE "Calícles" , quando visiona o direito como uma aliança dos débeis através de uma força colectiva para se oporem ao predomínio da força singular dos mais fortes. De qualquer maneira, o extremismo sofístico constitui uma semente que, depois, frutifica. Primeiro, com Hobbes XE "Hobbes" – para quem, depois da constituição da sociedade, não há lugar para valorações individuais autónomas. Depois, com Darwin XE "Darwin" – segundo o qual o direito é aquela força que confirma e garante aquelas condições da existência que possibilitam o desenvolvimento dos mais aptos. Finalmente, com Marx XE "Marx" – que transformou a luta pela vida numa luta de classes. Para Hobbes XE "Hobbes" , as palavras (words) constantes dos pactos, sem o apoio da espada (sword) não são mais do que palavras. A espada seria o necessário poder visível para unir os homens pelo temor dos castigos tanto na execução das convenções quanto na observação das leis da natureza. É de acordo com esta tradição realista que Rudolf von Jhering XE "Jhering" , considera que o direito é sempre a balança que tem a espada como fulcro e como fiel, pelo que a coacção exercida pelo Estado constitui o critério absoluto do direito. Este mesmo autor, analisando concretamente os casos do direito internacional e do direito público, não deixa, no entanto, de considerar que a organização do direito esbarra contra obstáculos invencíveis. A coacção deixa de adaptar-se à norma jurídica; esta conserva, em princípio, o seu carácter; mas a coacção não pode segui-la. Quando ela procura realizar o direito na prática, é forçada a ater-se à forma imperfeita que tinha na origem, a da força brutal e desregrada. Tendo sido organizada quanto a todos os outros campos, quanto a este deteve-se no seu ponto de partida. Mas é precisamente nesta justiça privada dos povos que combatem pela manutenção dos seus direitos que se afirma a homogeneidade dos dois elementos do direito: um interno – a norma –, outro externo – a coacção. É aqui que situa a questão da luta pelo direito: o seu desacatamento provoca, como reacção de facto, a guerra e a revolução, e estas são as formas da justiça privada nos domínios do direito público. Essa justiça restabelece o direito dos povos privados de protecção, como fazia na época primitiva para com o direito dos indivíduos, que então era também desprotegido. Mesmo Hans Kelsen XE "Kelsen" não deixa de ser impregnado por este pessimismo antropológico, ao proclamar que o direito é a ordenação coercitiva da conduta humana. Em idêntica linha, Julien Freund XE "Freund" considera que o Direito não exclui a força, mas sim a violência, pelo que o direito não instaura por si mesmo a paz, mas contribui para a manter quando a política a tenha estabelecido e se encontre em condições de impor e fazer respeitar as soluções por via jurídica, em lugar de soluções por via da violência. Voltando a Hobbes XE "Hobbes" , eis que o poder e o direito se identificam: cada um goza de tanto direito quanto o poder que possui, pelo que o direito natural de toda a natureza e, por isso mesmo, de cada indivíduo estende-se até onde chega o seu poder. No mesmo sentido, Bento Espinosa XE "Espinosa" diz que por direito natural os peixes grandes comem os pequenos. Daqui também deriva a ideia de luta pela vida do darwinismo que tanto leva Herbert Spencer XE "Spencer" a considerar que o direito do mais forte é o direito do mais capacitado, como Marx XE "Marx" a proclamar que o direito é a expressão da força da classe dominante. Neste ambiente Jhering XE "Jhering" salienta que a defesa internacional do direito violado, sob a forma de tumulto, de rebelião, de revolução contra os actos arbitrários e as violações da constituição por parte do poder público, a realização turbulenta do direito privado como a forma da lei de Lynch, o cartel na Idade Média e o seu último vestígio nos tempos modernos – o duelo, a legítima defesa própria e enfim o modo regulamentado de defender um direito por meio do processo civil, – todos estes fenómenos, a despeito de toda a diversidade do objecto do litígio e dos seus riscos, das formas e das proporções da luta, – não são senão formas e cenas duma única e mesma luta pelo direito. Mas ainda hoje, as doutrinas do neo-utilitarismo tendem a considerar que o direito é aquele conjunto das regras do jogo que permitem a total liberdade do homem de sucesso, onde tem razão quem vence.
Direito. Socorramo-nos, em primeiro lugar, do modelo dominante do conceitualismo normativista, entre nós brilhantemente ensinado pelo querido Professor Castro Mendes XE "Mendes" , para quem o direito é um sistema de normas de conduta social assistido de protecção coactiva. Trata-se de uma perspectiva clássica, já detectável em Irnério XE "Irnério" , para quem é próprio do direito propor querendo; isto é, sujeitar com certa autoridade (iuris autem idem proponere volendo, scilicet aliquantum auctoritate subiecti). A mesma linha de pensamento que se manifesta na perspectiva neopositivista de Angel Latorre XE "Latorre" : com o termo Direito designamos um conjunto de fenómenos sociais entre os quais existem certos elementos comuns: o tratar-se de normas de conduta obrigatórias numa comunidade e garantidas por um mecanismo de coacção socialmente organizado. Outras definições com o mesmo sentido podem ser referidas. Para Ernest Roguin XE "Roguin" , o direito é a ordem segundo a qual um facto social deve ser seguido de um outro facto social com sanções forçadas em caso de não execução. Para Léon Duguit XE "Duguit" , é a regra de conduta que se impõe aos indivíduos vivendo em sociedade, regra cujo respeito é considerado num dado momento por uma sociedade como a garantia do interesse comum e cuja violação implica uma reacção contra o autor dessa violação. Para Georges Scelle XE "Scelle" : o direito é um imperativo social que traduz uma necessidade nascida da solidariedade natural. Próxima destas, está a postura de Max Weber XE "Weber" , para quem o direito existe quando uma ordem, está garantida externamente pela probabilidade da coacção (física ou psíquica) exercida por determinado grupo de pessoas cuja função específica consiste em forçar a observação dessa ordem ou castigar a sua violação. Por outras palavras, aquela perspectiva, segundo a qual a ordem jurídica implica a probabilidade da ordem ser mantida por uma instância especial, por um quadro específico de homens que usarão a força física ou psíquica com a intenção de obter conformidade com a ordem, ou de impor sanções pela sua violação Aliás, Weber XE "Weber" , identificando direito com ordem de constrangimento, distingue a convenção (Konvention) do direito (Recht), dado que aquela ordem existe quando a sua vigência está garantida externamente pela possibilidade de que, dentro de determinado círculo de pessoas, um comportamento discordante tropeçará com a reprovação (relativamente) geral e praticamente sensível. Falta ao costume o quadro de pessoas especialmente ocupadas em forçar a sua observação, isto é, especialmente ocupadas em garantir o seu cumprimento. Observa mesmo que o decisivo no conceito do direito … é a existência de um quadro coactivo, dado não poder qualificar-se como jurídica uma ordem garantida externamente apenas pela expectativa de reprovação ou represálias, isto é, convencionalmente e pela situação de interesses, sem que exista um quadro de pessoas particularmente encarregadas de impor o seu cumprimento. Nesta senda, Gaston Jèze XE "Jèze" define o direito como o conjunto das regras de conduta social que a maioria dos homens de um determinado país consideram justas e socialmente úteis ou que o direito de um país é o conjunto das regras – que se julgam boas ou más, úteis ou nefastas – que, num determinado momento, são efectivamente aplicadas pelos práticos e pelos tribunais. Saltemos para a perspectiva anglo-saxónica expressa por John Rawls XE "Rawls" , para quem o direito é uma ordem de regras públicas, dirigida a pessoas racionais, a fim de regular a sua cooperação e de dar peso apropriado à liberdade, estabelecendo-se uma agência coercitiva, que tem, no mínimo, o exclusivo das mais extremas formas de coerção e dispõe de uma autoridade final sobre um certo território bem definido. Contudo, o mesmo autor logo salienta que o estabelecimento de uma agência coercitiva só é racional se essas desvantagens forem menores que a perda da liberdade diante da instabilidade. O célebre jurista romano Celso XE "Celso" , por exemplo, considerava o direito como ars boni et aequi, a arte do bom e do equitativo. Em Dante XE "Dante" , o direito era a proporção real e pessoal de cada homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói. Contudo, se dermos um salto para a névoa metafísica de Hegel XE "Hegel" , eis que o domínio do direito é o espírito em geral; aí a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo. H. Lévy-Ullman XE "Lévy-Ullman" , neste século, vem considerá-lo como a delimitação do que os homens e os seus agrupamentos têm a liberdade de fazer ou não fazer, sem incorrerem numa condenação, num embargo, num jogo particular da força. Giorgio del Vechio XE "Vechio" , por seu lado, refere-o como a coordenação objectiva das acções possíveis entre vários sujeitos, segundo um princípio ético que as determina, excluindo delas qualquer impedimento (il coordinamento obiettivo delle azioni possibili fra più soggeti, secondo un prinzipio etico, che le determina escendendine l’impedimento), porque o direito seria uma ética objectiva ou inter-subjectiva, por oposição à moral, considerada como mera ética subjectiva. Dentro da mesma linha neo-kantiana, Miguel Reale XE "Reale" fala na vinculação bilateral-atributiva da conduta humana para a realização ordenada dos valores da convivência, enquanto José Carlos Moreira XE "José Carlos Moreira" o qualifica como expressão de um justo imposto coactivamente como necessário. Já Castanheira Neves XE "Neves" , misturando a filosofia dos valores com a teoria da natureza das coisas, de feição existencialista, entende-o como uma intenção axiológico-normativa que se manifesta como um sistema aberto de realização histórica. Pinharanda Gomes XE "Pinharanda Gomes" , muito neo-escolasticamente, depois de considerar o nome como metáfora da geometria para designar o que não é torto, nem curvo, mas recto, define-o como a razão da justiça, ainda quando o exercício humano da justiça esteja carregado de imperfeições. Paul Ricoeur XE "Ricoeur" , no seu neo-hegelianismo personalista e institucionalista, fala no direito como a esfera de realização da liberdade numa obra que é instituição. Ora, não é por acaso que outros proclamaram exactamente o contrário. O leninista Stucka XE "Stucka" dizia que o direito é um sistema (ou um ordenamento) de relações sociais correspondente aos interesses da classe dominante e tutelado pela força organizada desta classe. O estalinista Vysinskij XE "Vysinskij" (1883-1954) não se coibia de repetir o Manifesto Comunista de 1848, considerando que o direito é o conjunto das regras de conduta que exprimem a vontade da classe dominante, legislativamente estabelecida, e ainda dos seus costumes e das regras de convivência sancionadas pelo poder estatal, e cuja aplicação é garantida pela força coerciva do Estado a fim de tutelar, sancionar e desenvolver as relações sociais e os ordenamentos úteis e convenientes para a classe dominante. Assim, proclamava que, no caso do seu país, o direito é um sistema de normas estabelecidas com força de lei pelo Estado dos trabalhadores, e expressão da vontade de todo o povo soviético, orientado pelas classes trabalhadoras chefiadas pelo partido comunista para a protecção, desenvolvimento e fortalecimento das relações socialistas e formação de uma sociedade comunista. E o ministro hitleriano da justiça, no congresso do partido nazi realizado em Leipzig, em 1933, assinalava muito mais simplesmente que direito é tudo aquilo que for útil ao povo alemão, e injustiça tudo aquilo que for prejudicial ao povo alemão... Com efeito, ambos os totalitarismos, estalinista e nazi, seriam incapazes de considerar o homem como um fim em si mesmo e não poderiam proclamar a autonomia do jurídico e das restantes regras de conduta justa, que devem ter um carácter não finalístico. Nos dois casos estamos perante aquele finalismo que, segundo Castanheira Neves XE "Neves" , tende a substituir os valores pelos fins – uma pressuposta e comunitária contextual validade axiológica por um contingente finalismo político-social, a que também aderem os recentes neo-positivismos utilitaristas.
Direito (Cícero) O direito para Cícero tem a ver com universo, entendido como uma sociedade comum aos deuses e aos homens. Considerando que o homem é afim de Deus, salienta que nascemos para a justiça, e a lei não se funda na opinião, mas na própria natureza do homem. Porque a lei não é imaginada pelo génio de um homem nem estabelecida por qualquer decreto popular, sendo, pelo contrário, reflexo do princípio eterno que governa todo o universo, dirigindo sabiamente o que está certo e proibindo o que está errado. Porque a justiça é absolutamente nula se não se encontra na natureza: assentando num interesse, outro interesse a destrói; se a virtude em geral se apoiasse na opinião, o mesmo aconteceria com as virtudes particulares. Aliás, é comum sentença dos mais sábios que a lei não é invenção do engenho humano nem vontade dos povos, mas algo de eterno que deve reger o mundo inteiro pela sabedoria dos seus mandatos e proibições. Se conformando-se com os juízos da natureza, pensassem os homens, como disse o poeta, que nada de humano lhe é alheio, todos respeitariam de igual maneira o direito: porque a quantos deu razão a natureza, concedeu-lhes recta razão, e, por conseguinte, a lei, que não é outra coisa senão a recta razão enquanto manda ou proíbe.
Direito. Etimologia. Para acentuarmos a complexidade da palavra direito, basta atentarmos nas aventuras etimológicas e na evolução semântica da mesma e dos respectivos antecedentes. Comecemos por ius, o nome romano equivalente, que, segundo o nosso saudoso mestre Sebastião Cruz XE "Cruz" poderia ter vindo de iussum (ordem); do sânscrito yu, que significava liame ou ligação; do sânscrito ious, também entendido como algo procedente da divindade ou até de Iouves, a forma antiquíssima de Júpiter. Já o nosso direito (derecho em castelhano, droit em francês, diritto em italiano) procede do termo directum e este de de+rectum, significando, no tradicional símbolo da balança, que o fiel da mesma está ao meio, totalmente aprumado, com os dois pratos ao mesmo nível. Este rectum também deu origem ao right inglês e ao Recht alemão. Daí que, a partir do século IV, comece a falar-se num ius directum, que significaria o direito justo. Nestes termos, o professor de direito romano conclui que é deste derectum (directum) de fundo religioso, que começa a preponderar sobre jus dos séculos VI-IX, carregado de morale (da filosofia estóica) e cristianizado, que procede o “Direito” dos povos de língua românica, e portanto a nossa concepção de Direito, em que o Direito é tão moral, que deixa de ser “jurídico”, se atentar abertamente contra a Moral.
Direitos do Homem, Convenção Europeia dos. Assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, entrou em vigor em 3 de Setembro de 1953. Não se trata de uma mera declaração de princípios, como ainda o é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela AG da ONU em 10 de Dezembro de 1948, dado que transforma o indivíduo num sujeito de direito internacional, atribuindo-lhe possibilidade de recurso directo à jurisdição internacional, sem ser por intermédio do respectivo aparelho estadual. Desta forma se ultrapassa um dos limites da soberania clássica. Pela Convenção é estabelecida uma Comissão Europeia dos Direitos do Homem e um tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Direitos dos animais Proposta dos movimentos verdes expressa por Tom Regan, The Case for Animal Rights, Berkeley, University of California Press, 1983. Criticam-se as próprias experiências científicas com animais.
Direitos Fundamentais De fundamento, o que dá origem a uma coisa ou aquilo em que uma coisa assenta (as fundações). Os que constituem a base jurídica da vida humana, a inviolabilidade da pessoa humana, que podem ou não estar incluídos no catálogo das constituições, dado que não há tipicidade dos direitos fundamentais, podendo a enumeração ser reforçada por acto da lei ordinária ou pelo próprio direito internacional.
Direitos originários e naturais. Expressão constante do artigo 359º do código de Seabra. Considerados os que resultam da própria natureza do homem, como a fonte e a origem de todos os outros direitos.
Dirigir Vem do lat. dirigere, por sua vez originário de regere
Disciplina Do lat. discipulus
Discórdia Luta, desavença. Do lat. dis+cor, cordis (coração) Originalmente, uma divindade maléfica, a irmã de Marte, que Júpiter expulsou do céu.
Discriminação Tratar uma pessoa ou um grupo de pessoas de forma diferente e desigual, por causa da raça, do país de origem, da idade, do sexo, da condição física ou de outros factores.
Discurso Do lat. discursus, do verbo discurrere, percorrer. Processo dedutivo pelo qual a inteligência examina sistematicamente os diversos aspectos de um mesmo tema. Série ordenada de ideias sobre algum assunto, exposto de forma oral ou escrita.
Discurso do método Obra básica de Descartes, publicada em 1637
Discurso, Animal de. Segundo Aristóteles, o homem é um animal de discurso (logos), tem o dom de comunicar pela palavra. Desta forma se destaca dos outros animais. O discurso do homem exprime não apenas o útil e o inútil, mas também o justo e o injusto.
Ditadura De dictare, dar ordens. Segundo Maurice Duverger, o regime político autoritário e mantido pela violência, de carácter excepcional e ilegítimo. Na Roma republicana, o ditador era um magistrado extraordinário investido pelo Senado durante um período de suspensão do direito (iuristitium), com prazo limitado, durante o qual se suspendiam as restantes magistraturas. A ditadura, além de provisória, era juridicamente regulada. Visava a condução de uma guerra ou a solução de uma grave crise doméstica. Desta origem romana, o regime ficou sempre como um modelo provisório de formal suspensão da política. Mas algumas são quase definitivamente provisórias e provisoriamente definitivas, um jogo de palavras usado por certos oposicionistas portugueses ao regime salazarista, por causa de duas marcas de tabaco popular então existentes, os Definitivos e os Provisórios. }Poulantzas, Nicos, Pouvoir Politique et Classes Sociales, Paris, Éditions Maspero, 1968 [trad. port. Poder Político e Classes Sociais, Porto, Portucalense Editora, 1971]. O Fascismo e a Ditadura, trad. port., Porto, Portucalense Editora, 2 vols., 1972. A Crise das Ditaduras. Portugal, Grécia, Espanha, trad. port., Lisboa, 1976.}Rufin, Jean-Christophe, A Ditadura Liberal. Razões da Consagração dos Sistemas Democráticos no Século XX [ed. orig. Paris, Éditions Jean-Claude Lattès, 1994], trad. port., Mem Martins, Publicações Europa-América, 199 }Brzezinski, Zbigniew, e Friedrich, Carl Joachim, Totalitarian Dictatorship and Autocracy, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1956 [2ª ed., Nova York, Praeger Press, 1965].}Cobban, Alfred, Dictatorship. Its History and Theory, Nova York, 1939.}Duverger, Maurice De la Dictature, Paris, Éditions Julliard, 1961. , dir., Dictature et Legitimité, Paris, Presses Universitaires de France, 1982.}Gilbert, G. M., The Psychology of Dictatorship, Nova York, Ronald Press, 1950.}Kirkpatrick, Jeane J., Dictatorship and Double Standards. Rationalism and Reason in Politics, Nova York, Simon & Schuster, 1982.}Moore, Barrington, Social Origins of Dictatorship and Democracy, Boston, Beacon Press, 1967. }Pastor, Manuel, Ensayo sobre la Dictatura. Bonapartismo y Fascismo, Madrid, Tucar, 1977.}Carl Schmitt La Dictatura, trad. cast., Madrid, Revista de Occidente, 1982.
Diversidade Já João de Paris, em 1303, proclamava: Não é necessário que todos os fiéis se encontrem reunidos numa comunidade geral, podendo, na realidade, existir diversos tipos de vida e diversas constituições, dependendo do clima, das línguas e das condições humanas e sem esquecer que o que é bom para um povo não é para outro.
Dividir para reinar Em latim, divide et impera e, em inglês, divide and rule. Táctica de manutenção no poder, tanto no plano interno como no âmbito das relações internacionais, assegurando que os inimigos, ou os adversários, estão sempre divididos e, portanto, demasiadamente fracos para promoverem uma efectiva mudança, tanto através de uma aliança opositora, quanto pelo estabelecimento de uma coligação negativa capaz de derrubar a situação estabelecida. Foi o processo utilizado pelo Império Romano e também pelo Império Britânico.
Divinização do Político Karl Barth (1886-1968) considera que o divino não deve ser politizado e o político não deve ser divinizado.
Divisão de Poderes (Burdeau). O contrário da monocracia: em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras.
Divisão de poderes ÖSeparação de poderes Divisão é o contrário de concentração. Implica a ideia de poder desdobrado em vários poderes. Pode haver divisão funcional sem divisão orgânica. divisão de poderes que é característica do consensualismo das constituições históricas e não da balança de poderes mecanicista , que aparece no construtivismo das constituições escritas do século XIX ou nas teorias do equilíbrio das potências da sociedade internacional. Michel Debré,desenvolvendo estas permissas,considera mesmo que "não existe separação de poderes, porque a responsabilidade da vida social é indivisível.As Constituições que dividem a autoridade em fatias levam as sociedades à anarquia". Em segundo lugar o Estado dos Hebreus optou por uma separação de poderes entre poetas e soldados, entregando o poder de interpretar as leis a uma tribo e o poder militar a outra. Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes.Haveria uma função, a judiciária,a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano.Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime,como um verdadeiro conservador. Hauriou o primado do poder executivo afirma‑se em tempo de crise , quando à separação de poderes é necessário substituir uma certa concentração de poderes" Bento Espinosa é o pensador da encruzilhada, onde surge um primeiros pensamentos integralmente democráticos dos tempos modernos, considerando-se a ideia de liberdade como fim da república, delineando-se o princípio da separação de poderes, defendendo-se a estrutura federativa do Estado e chegando-se até à consideração da comunidade internacional como efeito de um contrato social internacional. John Locke, a quem cabe a consagração do princípio da separação de poderes e o entendimento da governação como um trust É deste modo que Locke funda o moderno princípio da separação de poderes. Primeiro, a separação entre o poder civil e o poder religioso; depois, o próprio mecanismo da separação dos vários poderes do poder civil Porque no soberanismo absolutista, o poder supremo não só não admitia o controlo fáctico, da divisão e separação de poderes, como o próprio controlo normativo, nomeadamente pela não admissão do conceito de abuso do poder, esse poder supremo que, em nome de um terrorismo da razão, acabou por ser a fonte primordial do próprio terrorismo de Estado. De uma forma mais concreta, só o poder pode travar o poder, pelo que tem de haver divisão e separação de poderes, embora sempre se reconheça uma inevitável contradição ontológica: porque a potestas pode alcançar-se através da potentia; porque a potestas exige potentia. Mas a justiça também precisa da força para não ser impotente... Segundo Georges Burdeau, seria a forma de governo oposta à monocracia. Nela, em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras teoria da divisão de poderes assenta num conceito não despótico:"para que não se possa abusar do poder é necessário que,pela disposição das coisas,o poder trave o poder (le pouvoir arrete le pouvoir).E isto porque "todo o homem que tem poder sente inclinação para abusar dele,indo até onde encontra limites". Com efeito,Montesquieu anteviu que o poder está sujeito a uma lógica espiral que não se encontra a si mesma.Chega, inclusive,a admitir que não basta que o poder seja controlado pelas leis,dado que estas podem ser abolidas e que a prática tem demonstrado que nos conflitos entre as leis e o poder,este costuma sair vitorioso. Assim,considerava que o sistema de pesos e contra‑pesos devia passar pelo interior de cad um dos poderes,onde se devia distinguir uma faculdade de estatuir (estatuer) e uma faculdade de vetar (empêcher).A primeira é "o direito de ordenar por si mesmo ou de corrigir aquilo que foi ordenado por outro";a segunda,"o direito de tornar nula uma resolução tomada por qualquer outro". Segundo Charles Eisenmann para Montesquieu a separação de poderes tem a ver com a ideia de governo misto e com a consequente hierarquia de poderes.Haveria uma função, a judiciária,a quem caberia dizer e ler a lei e dois poderes, o executivo e o legislativo, apoiando‑se em três forças sociais ( o rei, a câmara aristocrática e a câmara popular), que permitiriam associar a aristocracia, o povo e o soberano.Montesquieu assumir‑se‑ia, assim, como um reformador gradualista das instituições do ancien régime,como um verdadeiro conservador.
Divisão do Trabalho. Segundo Durkheim. A dinâmica da divisão do trabalho implica o aparecimento de novas estruturas e de novas formas de poder, negando-se o anterior organicismo tradicionalista de Bonald e de Maistre, defendores da identidade entre o órgão e a função.
Dogma O mesmo que decreto, coisa definida. M. Cranston considera que o século XX tem sido a era do dogma, diferentemente do século XIX que acreditou e do século XVIII que duvidou. O papa Pio IX proclamou em 8 de Dezembro de 1854 o dogma da Imaculdada Conceição.
Dois Corpos do Rei Os reis medievais tinham um corpo físico, visível, carnal e um corpo jurídico, invisível, simbólico. Um era o homem em concreto, o outro, a função. Este último nunca morria. A polis, tal como o rei medieval, segundo as teses de Ernst Kantorowicz, tem sempre dois corpos. Tem, por um lado, um corpo natural, sujeito à paixão e à morte, e, por outro, um corpo político que nunca morre; tal como Cristo, com um corpo humano e mortal e um corpo místico. Os medievais, ao fazerem a assimilação entre o corpus politicum e o corpus mysticum fizeram do reino um corpo místico secular.
Dois gládios No final do século V o papa Gelásio I estabelece a doutrina das duas espadas ou dos dois gládios numa carta dirigida ao imperador Anastásio I. Distingue a auctoritas sacra pontificum, procedente directamente de Cristo, e a regalis potestate, o poder real confinado à gestão dos assuntos temporais: os principes cristão devem recorrer ao sacerdócio em tudo o que diga respeito à sua salvação. Por seu lado, os padres devem atender a tudo o que foi estabelecido pelos príncipes no tocante aos acontecimentos do domínio temporal, de modo que o soldado de Deus não se imiscua nas coisas deste mundo e que o soberano temporal não faça ouvir a sua palavra nas questões religiosas.. Era a auctoritas entendida como o poder fundador, o poder em sentido pleno, como fonte de legitimidade, donde derivaria a potestas, o poder de execução, o poder de facto, da administração das coisas e das pessoas. JEANNINE QUILLET, Les Clefs du pouvoir au moyen age, Paris, Flammarion,1972
Doméstico O que diz respeito à casa (domus), a zona pertencente ao dominus. Neste sentido, é o exacto contrário do político, porque o espaço público é aquele que utrapassa a zona do doméstico. No doméstico há poder dominativo ou económico, bem diverso do poder político, como salientava Francisco Suárez. Altusius considera que a consociação civil apenas surge, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão. o poder doméstico, uma forma depoder pré-político, forças cuja fonte ou origem se situa antes ou fora do dominium politicum, pertencendo ao dominium servile ou à potestas dominativa ou oeconomica. Era assim com o poder do dono. De facto, não era política a relação que o paterfamilias, o chefe da casa, o despotes dos gregos ou o dominus dos romanos, mantinha com os respectivos dependentes, desde os parentes aos escravos.A política só aparece quando se ultrapassa doméstico. O príncipe, o chefe político, não é apenas mais um dono e nem sequer pode ser considerado como um substituto do pai.
Dono. Originariamente o chefe da casa. Como dizia Plínio, inventámos o príncipe, o chefe político, para deixarmos de ter um dono, para deixarmos de obedecer a outro homem e passarmos a obedecer a uma abstracção, através da institucionalização do poder.
Droit (Le) des Gens ou Principes de la Loi Nturelle Appliquée aux Nations, 1758 De Emmerich de Vattel. O primeiro tratado propriamente dito de direito internacional no sentido moderno, onde se abandona o conceito de civitas maxima de Wolff XE "Wolff" , substituindo-se o mesmo pela ideia de societé des nations, onde se reconhece a pluralidade dos Estados soberanos. Contudo, ainda se continua a considerar, à maneira hobbesiana, que as leis são regras estabelecidas pela autoridade pública, para serem observadas na sociedade.
Duas Espadas Ver Dois Gládios
Due process of law Modelo estabelecido pelo 14º amendement à constituição norte-americana, surgido em 1868, impondo às autoridades administrativas um procedural due process para protecção dos direitos e das liberdades individuais, em nome do princípio segundo o qual "no person shall be deprived of life, liberty, or property without due process of law."
Dura lex, sed lex A ideia de direito para o homem comum que o entende como direcção, ligação e obrigatoriedade. A ideia de ordem contra o caos, onde a ordem, o que está, se confunde com o Estado.
Ecumenismo Do gr. oikoumene, a terra habitada, o mundo inteiro. Diz-se da tendência para a união de todas as igrejas cristãs.
Ego Segundo Freud, o ego resulta de um equilíbri entre o id e o superego, entre as tendências elementares e a censura social interiorizada pelo indivíduo. Egologia O jurista argentino Carlos Cossio, marcado pela fenomenologia, é autor daquilo que foi qualificado como teoria egológica do direito, onde se considera que o mesmo tem um aspecto subjectivo ou egológico, a referência ao eu, ao ego, ao homem individual anterior a todas as objectivações. ÖCossio.
Egotismo Sentimento exagerado da própria personaliade. Com Fichte, o individualismo sentimental vai transformar‑se em egotismo: "com o ser livre, autoconsciente, surge, do nada, simultaneamente, todo o mundo ‑ a única verdadeira e memorável criação do nada".
Eidética O termo foi criado em 1920 por E. R. Jaensch visando qualificar uma disposição que permite ver as coisas imaginárias. Husserl vai considerar que diz respeito à essência das coisas e não à sua existência ou presença.
Eixo Termo inventado por Mussolini para designar a aliança política estabelecida entre a Itália fascista e a Alemanha nazi, defensoras de idêntica ideologia, considerada o eixo em torno do qual deveria girar a vida política. A aliança é estabelecida em 1936 como reacção às sanções estabelecidas pela SDN contra a Itália, depois da conquista da Etiópia, sendo confirmada em 1937 e sancionada em 1939 em Berlim quando se assina o Pacto de Aço que alargou a aliança política ao campo militar, começando a funcionar com a guerra civil de Espanha e, depois, com a entrada da Itália na Segunda Guerra Mundial em 1940. Termina em 1943 quando a Itália pede armistício aos Aliados.
Electricidade Segundo Lenine, o comunismo consistira numa soma do marxismo com a electricidade. Com efeito, o comunismo da electricidade de Lenine e o subsequente comunismo do tractor de Estaline são filhos dilectos daqueles tempos modernos, iluminados pelas Luzes de uma Razão que, no século XIX, produziu o cientismo e, no começo do século XX, o futurismo do admirável mundo novo. Na URSS, com efeito, de 1928 a 1940, a produção de electricidade passa de 5 biliões para 48 biliões de quilovates por hora, ao mesmo tempo que a do aço cresce 4.3 biliões para 18.3 biliões de toneladas; também a dos veículos automóveis sobe de 8000 para 145 000, de tal maneira que a indústria passa a significar 84,7% da economia soviética.
Elefantíase Legislativa Diz-se da inflação de leis dos tempos contemporâneos. Por analogia com aquela doença da pele que a torna dura e rugosa como a dos elefantes, produzindo também um exagerado aumento do volume dos membros inferiores.
Elistismo Democrático, Teoria do Bachrach, Peter Um dos proponentes da teoria elitista da democracia, segundo a qual a autodeterminação popular foi substituindo pela competição entre elites, restando aos eleitores a escolha entre uma delas. Trata-se de um sistema aberto dado que as elites não convertem o seu poder em hereditário nem impedem o acesso ao sistema de novos grupos. Acrescem que as elites estão dessiminadas por vários sectores (política, economia, educação, ciência, etc.), não conseguindo criar entre elas uma aliança unificada que evite esta fragmentação.
Eloquência A arte de bem falar, o talento de através da palavra falada convencer, exaltar, comover ou persuadir outrem.
Elucidar Tornar claro, fazer conhecer, explicar.
Emancipação Libertação face a uma situação opressora ou, mais especificamente, face a uma situação de escravatura. Emancipado é o que se liberta, que se torna independente. Em sentido jurídico, o emancipado é aquele que se exime do poder paternal ou da tutoria. Ficou célebre a emancipação dos servos da Rússia levada a cabo em 1861 pelo imperador Alexandre II. Considera então que é melhor fazer a libertação de cima para baixo do que esperar pelo tempo em que eles possam aboli-la por si mesmos, a partir de baixo. Nos Estados Unidos da América a abolição da escravatura apenas se concretizou em 1865, como o 13º amendment, apesar de Lincoln, no final da Guerra de Secessão, no dia 1 de Janeiro de 1863 ter emitido a Emancipation Proclamation, até pela circunstância da União ter mobilizado para as suas forças armadas cerca de 186 000 negros.
Embaixador Do italiano ambasciata. Representação dos Estados no exterior, diferente da mera legação. À frente desta há apenas ministros plenipotenciários.
Emblema Figura simbólica com palavras sentenciosas. O mesmo que divisa ou insígnia. Diverge do símbolo. Se este é constante, o emblema é variável. No símbolo há uma analogia natural com o objecto que representa, sendo normalmente de origem divina ou desconhecida. Já o emblema é inventado por alguém, implicando um esforço de inteligência para ser compreendido.
Empatia A comunicação afectiva com outras pessoas, paixão, emoção. A capacidade que tem um determinado indivíduo de colocar-se no lugar de outro para tentar compreender as suas reacções.
Empirismo Movimento iniciado por Francis Bacon e continuado por David Hume. No plano político, considera que poder e conhecimento são sinónimos.
Empirismo ideológico Marcuse considera a chamada sociologia empírica como um empirismo ideológico.41,261
Empirismo organizador Empirismo organizador é a qualificação dada por Charles Maurras, em Mes Idées Politiques, de 1937, ao método que tentou imprimir à concepção ideológica de ciência política assumida pela Action Française. Haveria constantes regulares e leis estáticas da sociedade, representadas pelas repetições insofismáveis da história. O modelo assume dimensões organicistas e naturalistas, recorrendo, como era timbre do tempo, a frequentes analogias biológicas. Esta corrente conservadora, de bases positivistas, aceita assim os principais postulados do evolucionismo darwinista, comungando, deste modo, com as correntes de esquerda dessa época. Qualquer candidato a supremo líder, para conquistar o eleitorado, nunca poderá ser fascista nem antifascista, assumindo-se como europeísta q.b. e patriota malgré tout, contra o perigo do fascismo e do comunismo. E tem que repetir, mesmo que seja por intuição, o empirismo organizador que levou à emergência do cabralismo, do fontismo e do salazarismo, onde nunca interessaram doutrinarismos, mas o attrappe tout da personalização do poder, em nome daqueles moderados amanhãs que cantam, que se diluem no mito da modernização. Neste sentido, seria desejável que a nossa democracia fosse um bocadinho mais poliárquica e um pedacinho mais pluralista, eliminando-se a hipocrisia de não se admitir abertamente a institucionalização dos conflitos. Que fosse possível compreender-se que, em democracia, o normal é haver desses anormais, onde até governar significa crise. Isto, enquanto os homens forem homens, não atingirem a paz dos cemitérios, ou não se transformarem em anjos ou em bestas.
Empirismo racional Uma das características do liberalismo, segundo William Ebstein. Filiada em Locke, para quem a ciência deriva da experiência e a verdade se alcança por tentativas.
Empório Centro de comércio internacional, porto onde concorrem muitos estrangeiros para fazerem negócios.
Empresa (Betrieb). Para Weber é uma entidade que tem acção contínua e que exerce determinados fins. Na graduação associativa que estabelece a empresa vem depois dos graus sociedade e grupo, mas antes da instituição e do Estado. Na sociedade os individuos calculam os interesses mútuos. Surge o grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito. Acontece uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa é a instituição (Anstalt), quando a empresa é habilitada a impõr aos respectivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares.
Energia Utópica Ernst Bloch (1885-1977 ) Judeu alemão. Estuda em Munique. Doutorado em filosofia com uma tese sobre Rickert. Torna-se escritor livre, instala-se em Berlim e adere ao partido comunista. Emigra em 1933, vivendo nos Estados Unidos desde 1938. Volta à Alemanha no pós-guerra, passando a professor em Leipzig desde 1949. Abandona os comunistas e a RDA em 1961, protestanto contra a edificação do Muro de Berlim. Vem para a Alemanha Ocidental, ensinando em Tubinga. Próximo da Escola de Francforte, salienta que a "essência coercitiva, satânica e pagã do Estado" que ser quer como Deus na terra e aspira à "omnipotência mundial pela adoração do diabólico". Considera que há uma energia utópica no caminho para o socialismo, até porque este era uma teologia antes de Marx o transformar em economia política. Pretende abolir a contradição existente entre a pessoa humana e o indivíduo social. Estuda o messianismo e fala num novo reino onde o marxismo se reuniria ao sonho incondicionado. Considera que o direito natural é o direito da mãe-natureza, tendo um carácter subversivo por reivindicar a dignidade humana, exigindo tanto a libertação económica como a aplicação dos direitos do homem.
Engenharia social Popper contrapõe à engenharia utópica de Hegel e Marx uma engenharia social, capaz de analisar os problemas práticos com métodos teoréticos que seriam fundamentalmente os mesmos em todas as sociais.
Engenharia utópica. Qualificativo de Popper face às teses historicistas de Marx e Engels.
Engodo Isca com que se apanham peixes ou aves, aliciação, adulação astuciosa, coisa com que se seduz alguém. Uma das fases do processo político, visando enganar ardilosamente com vãs aparências.
Enigma Aquilo que dificilmente se compreende.
Enraizamento A palavra chave do pensamento de Maurice Barrès (1862-1923) é o enraizamento. O alargamento do eu no tempo e no espaço, a procura de uma colectividade maior que a mera individualidade. Contra o racionalismo que generaliza, invoca a via e chega ao nacionalismo, em nome do determinismo, do particularismo e do relativismo concreto. Considera que todo o ser vivo nasce de uma raça, de um chão, de uma atmosfera e o génio não se manifesta como tal a não ser que se ligue estreitamente à sua terra e aos seus mortos. Porque o nacionalismo é a aceitação do determinismo. Até nem há liberdade de pensamento. Não posso viver a não ser segundo os meus mortos. É que há toda uma sequência de descendentes que não faz senão um único ser. Este nacionalismo que faz apelo à noção da terra e dos seus mortos, considera a nação como um ser vivo como, uma substância nacional, utilizando, para o efeito, com frequência, a analogia da árvore: a pátria é o chão dos antepassados, é a terra dos nossos mortos . Se aceita um determinismo biológico bebido no darwinismo social, rejeita, contudo, o racionalismo dos desenraizados, assumindo um romantismo activista, que faz apelo a forças misteriosas e profundas. Com efeito, Barrès adopta um nacionalismo moral e educativo contra a decadência de uma França que ele considerava dissocié et décérebré; um nacionalismo que visa dar uma energia e um querer viver nacional à França de carne e osso. Ele próprio diz que não somos uma raça, mas uma nação; continua a fazer-se, e sob pena de nos diminuir, de nos destruir, nós, os indivíduos que ela enquadra, devemos protegê-la .
Ensimesmamento Aliás, segundo Ortega y Gasset, o tal bios theoretikos equivale àquilo que os romanos qualificaram como vita contemplativa, a que corresponde o nosso peninsular ensimesmamento. Uma fase que se sucede àquele momento em que o homem sente-se perdido, naufragado nas coisas, pelo que, com enérgico esforço, recolhe-se à sua intimidade para formar ideias sobre as coisas e seu possível domínio. Só que não fica por aí, porque há sempre um momento mais complexo e mais denso, quando o homem torna a submergir no mundo para actuar nele conforme uma plano pré-concebido; é a acção, a vida activa, a “praxis”. E não se pode falar de acção senão na medida em que esteja regida por uma prévia contemplação; e vice-versa, o ensimesmamento não é senão uma projectar a acção futura, pelo que o destino do homem é, portanto, primariamente a acção. Não vivemos para pensar, mas ao contrário: pensamos para conseguir perviver.
Enteléquia Do gr. entelekheia. Aristóteles designa como tal a alma, enquanto natureza perfeita ou princípio do movimento. O mesmo que a perfeição de uma coisa.
Ente Do lat. ente, forma do verbo esse (ser). Tudo o que tem existência real, coisa, ser ou objecto.
Entender Do lat. intendere, formar uma ideia clara de certa coisa, inferir.
Entes morais Pufendorf parte da distinção entre entia physica e entia moralia, considerando a uniformidade do mundo físico, em oposição à multiformidade da moral. Se o universo físico está sujeito a um uniformis agendi modus, eis que no universo moral predomina a acção livre que pode mover-se nas mais variadas direcções. Ora, é essa multiplicidade espiritual do género humano que leva às leis, ao enquadramento jurídico, a fim de impedir a confusão. Nesta distinção ontológica, que Moncada qualifica como a principal inovação do pensamento de Pufendorf, por ir além da distinção entre substância e acidente, provinda dos escolásticos, constrói-se uma Ontologia das coisas políticas e acha-se uma categoria ou dimensão ôntica apropriada para as situar, em oposição à região do mundo puramente sensível
Entropia Do grego entrope. O mesmo que energia degradada ou que desordem molecular. A medida que determinar a variação, dispersão e diversidade, o grau de desordem de um dado sistema físico, dotado de uma quantidade constante de energia. Em termodinâmica, a grandeza que permite avaliar a degradação da energia de um sistema. Nestes termos, a energia está no seu máximo quando, por exemplo, as moléculas de um gás têm todas o mesmo nível de energia. A lei da entropia foi descoberta por Rudolf Clausius nos finais do século XIX, traduzindo a existência de uma nova grandeza variável da energia... a quantidade de energia que, sendo gasta numa mudança, é irrecuperável pelo sistema e fica para sempre na zona do desperdício no balanço da energia do Universo. Para Teilhard de Chardin, a entropia é o nome dado pela física a esta queda, aparentemente inevitável, em consequência da qual os conjuntos corpusculares (sedes de todos os fenómenos fisico-químicos) passam, em virtude de leis estatísticas de probabilidade, para um estádio médio de agitação difusa, estado em que cessa toda a troca de energia útil, na escala da nossa experiência. Segundo CLAUDE CUÉNOT, Aventura e Visão de Teilhard de Chardin, trad. port., de Camilo Martins de Oliveira, Lisboa, Moraes, 1966, para Teilhard, num sistema termicamente isolado, todas as mudanças espontâneas se fazem num sentido irreversível. Há, pois, aumento da entropia, isto é, da involução do sistema (princípio da degradação da energia). Mais simplesmente, este princípio exprime a tendência, que todo o sistema tem, para evoluir para estados de maior probabilidade. Para Georges Balandier, trata-se da morte de um grupo, quando este é sufocado pela acção de forças internas de destruição ou por contacto com uma sociedade exterior mais forte.
Epigénese (Epigenesis) Teoria segundo a qual, na evolução individual de um animal proveniente de um ovo, os órgãos nascem por uma formação nova. Amitai Etzioni, contrariando as teses funcionalistas da diferenciação, segundo as quais as estruturas sociais mudam pela cisão, especializando-se crescentemente para o cumprimento de funções cada vez mais precisas, considera que as mesmas estruturas sociais podem evoluir pela unificação, acrescentando a si mesmas novas estruturas para cumprimento de novas funções, estruturas novas essas que nem sequer podem existir em germe no contexto histórico precedente. No desenvolvimento estadual, funções inteiramente novas como a diplomacia e a fiscalidade, contribuíram para esse acrescentamento. O Estado corresponde assim a uma criação e a não a uma cessão de poder.
Episteme O verdadeiro conhecimento, diferente da opinião. O conhecimento das causas que são necessariamente verdadeiras. Mistura de ciência e de saber, pelo que difere das chamadas ciências empíricas. Um um esforço racional para substituir a opinião, doxa, o conhecimento acerca do contingente. Divide-se em praxis, technè, e theoria. A epistemologia é assim o estudo crítico dos princípios, das hipótes e dos resultados das várias ciências, visando determinar-se a sua origem lógica, o seu valor e a dua dimensão objectiva, segundo a perspectiva de Lalande.
Equilíbrio O mesmo que harmonia, que unidade na diversidade ou que concórdia. O poder político resulta de um equilíbrio entre a força e a ideia, entre a ordem e a desordem, entre o centro e a periferia, entre a regra e a transgressão. Segundo Proudhon, o euqilíbrio é o mesmo que federação, dado que pressupõe antagonismo gerador da hamonia e defensor da manutenção da liberdade.
Equivalente funcional (Robert King Merton) O mesmo que substituto funcional, isto é, a ideia de que, tal como um só elemento, ou uma só estrutura, pode ter várias funções, — a chamada multifuncionalidade das estruturas —, também uma só função pode ser exercida por elementos ou por estruturas diversas que, entre si, podem substituir-se, existindo, além disso, a possibilidade de uma disfunção se as funções já não contribuirem para a adaptação ou para um ajustamento de um sistema.
Erosão Do lat. erosio, originário do verbo erodere, roer, destruir roendo. Fala-se em erosão do poder.
Escândalo Do grego scandalon, a pedra em que se tropeça quando se está a marchar.
Escolástica A escolástica peninsular, também dita "segunda escolástica" e neo-escolástica dos séculos XVI e XVII, situou-se entre o renascentismo e o barroco, apresentando-se como a doutrina de combate à teocracia e à tradição alemã de ordem e autoridade. O primeiro impulso, do século XVI, foi dado por dominicanos como Francisco de Vitória, a que se seguiu a vaga jesuítica dos começos do século XVII, onde se destacaram Francisco Suárez e Luís de Molina e cuja influência se estende aos juristas portugueses da Restauração. Essa "falsa e detestável seita dos Monarcómacos republicanos Jezuitas e seus sequazes" com "invenções exquisitas", como são qualificadas pela Dedução Cronológica e Analítica do Marquês de Pombal, onde o próprio Velasco Gouveia passa por ter doutrinas "destrutivas de toda a união cristã e de toda a Sociedade Civil", revelando uma "crassissima ignorância de Direito" e sendo autor de um "informe, absurdo e ignorante livro" porque defendia que "podem os Reinos e Povos privar Reis intrusos e Tiranos, negando-lhes obediência", quando "não havia contra os mesmos Reis mais recurso que o do sofrimento" (sic). Essa neo-escolástica peninsular, que marcou aquilo que Vamireh Chacon qualificou como o humanismo ibérico, defendendo o consensualismo, acabou por ser estigmatizada pelo posterior despotismo esclarecido e pelos philosophes que o serviram, os quais lançaram sobre o movimento uma estúpida leyenda negra que talvez apenas tinha sido superada depois da Segunda Guerra Mundial, especialmente pelos juristas antinazis que pugnaram pelo regresso ao direito natural. Esquece-se nomeadamente que um dos inspiradores teóricos da revolução liberal espanhola de 1812, Martínez Marina, invocar esses autores em nome do combate ao absolutismo. Outra importante homenagem ao movimento foi feita por Friedrich Hayek, ao receber o Prémio Nobel da Economia em 1974, quando invoca esses teóricos portugueses e espanhóis dos séculos XVI e XVII, como base do respectivo liberalismo. Ao contrário do praticado por certos autores portugueses, certamente por causa da ignorância gerada pelo pombalismo, não deve falar-se de uma escola espanhola de direito natural, dado que os autores portugueses da Contra-Reforma nela estão irmanados. Acresce até a circunstância de Suárez e Molina se terem consagrado como professores em universidades portuguesas, em Coimbra e Évora, respectivamente. Aliás, uma das principais consequências deste processo até foi a Restauração de 1 de Dezembro de 1640, onde levámos a nível dos factos independentistas, o teorizado pela escola.
Escotismo Movimento filiado nas teses do franciscano Duns Scottus, oposto ao tomismo. Onde o tomismo acentua a razão e a inteleigência, o movimento franciscano salienta a vontade, o amor e a intuição directa. Do mesmo modo, no âmbito da questão dos universais, diferentemente do chamado realismo tomista, assume o nominalismo. O escotismo também precedeu o empirismo. Considera que tal como Deus tem uma potentia absoluta, assim os senhores temporais, como os reis, à imagem e semelhança de Deus, também possuem um poder absoluto que pode ir além da lei e até contra a lei. Nesta senda, Calvino vai também considerar que o poder absoluto de Deus se traduz numa faculdade soberana de criação do direito. assumindo o primado da vontade sobre o intelelecto e, deste modo, retomando algumas das pistas anteriormente lançadas por Santo Agostinho. Escoto salienta que a mesma vontade, na sua potentia ordinata, está limitada pela lei, mas, na sua potentia absoluta, pode actuar de facto, contra a lei, embora de iure esteja por ela vinculada Conclui, deste modo, que a potentia absoluta e a potentia ordinata apenas divergem para aquele que está submetido a uma lei superior. Se em Deus não há nenhuma lei superior, é a sua vontade que cria toda a lei. Assim, na sua actuação, não há divergência entre os dois poderes, porque toda a respectiva actuação é sempre justa e ordenada (as regras do governo divino do mundo estão determinadas mais pela vontade do que pela sabedoria de Deus). Em Deus, o poder e a justiça coincidem. A justiça de Deus tem a mesma extensão que o poder absoluto de Deus, embora a mesma vontade de Deus esteja vinculada à essência divina e às leis da lógica. E só o Decálogo tem carácter necessário, constituindo a lei natural em sentido estrito, porque o direito natural em sentido amplo funda-se na vontade de Deus, não se inscrevendo na essência divina.
Escravo A palavra vem do latim medieval sclavus, que talvez tenha tido como intermediária a expressão francesa esclave, de slav, os prisioneiros eslavos reduzidos à servidão pelos povos germânicos. Tal deve ter derivado dos povos germânicos terem sclavi que eram sclavini, isto é, escravos da Esclavónia. Em Portugal só no século XV é que começa a usar-se a expressão escravo, predominando até então o termo cativo. Quanto ao processo de abolição da escravatura em Portugal, saliente-se que em 10 de Dezembro de 1836 era proibida a importação e exportação de escravos nos territórios portugueses a Sul do Equador, excepto para os proprietários de escravos de Angola que também tivessem propriedades no Brasil. No entanto, no Reino Unido, eis que m Agosto de 1839, Palmerston apresentou um bill para a supressão do tráfico da escravatura, que foi aprovado nos Comuns, mas rejeitado na Câmara dos Lordes, por oposição de Wellington, para quem se Portugal se sujeitasse à legislação britânica deixaria de ser uma nação independente. Nesse bill de Palmerston, os navios britânicos passam a ter o direito de visitar qualquer navio português suspeito de transportar escravos, enquanto os capitães portugueses seriam julgados em tribunais britânicos, com a carga susceptível de ser perdida a favor da Coroa britânica. Sabrosa, em 26 de Fevereiro, em plena sessão do Senado chamara aos ingleses bêbados e devassos. O governo, considerado o último que se instituiu inteiramente com elementos do partido setembrista, pediu a demissão, depois do governo britânico ter decidido controlar a navegação portuguesa ao sul do Equador, por causa do tráfico dos escravos. No entanto, só em 14 de Dezembro de 1854 é que se emite um diploma consangrando a liberdade para os escravos pertencentes ao Estado. Em 24 de Julho de 1856, surge a liberdade para os filhos dos escravos nascidos no ultramar, depois de atingirem os 20 anos. Por decreto de 29 de Abril de 1858 é finalmente fixada a data de 29 de Abril de 1878 para a extinção da escravatura. Esta data-limite será antecipada pelo decreto de 23 de Fevereiro de 1869, dando-se assim a abolição completa da escravatura em todos os territórios sob administração portuguesa. Mantêm-se no entanto alguns escravos numa situação de transição prevista durar até 1878, mas que é antecipada em 2 de Fevereiro de 1876, por iniciativa do então par do reino Sá da Bandeira. Refira-se que o tráfico de escravos foi formalmente proibido pelo Congresso de Viena de 1815. Mas nos Estados Unidos da América tal apenas acontece depois do fim da Guerra da Secessão (1862-1865), enquanto no Brasil foi proclamada em 1888, concretizando-se um pedido da Princesa Isabel ao seu pai, o Imperador D. Pedro II, visando comemorar-se o jubileu sacerdotal do papa Leão XIII.
Escravos, Revolta dos Beaumarchais considera que os escravos são tão culpados quanto os tiranos. É difícil de dizer se a liberdade poderá reprovar mais justamente aqueles que a atacam do que aqueles que a não defendem.
Escuteiro Do inglês scout, o mesmo que explorador. Diz-se do participante no movimento fundado em 1907 pelo general britânico Robert Stephenson Smyth Baden-Powell (1857-1941), estabelecendo um método educativo para uma nova forma de vida. O primeiro acampamento realizou-se na ilha de Brownsea, no canal da Mancha. Já em 1909 surge uma extensão do movimento no Chile, seguindo-se noutros países. Mais tarde recebe o impulso do poeta Rudyard Kipling que em 1916 lança O Livro de Jangal, promovendo o alargamento do movimento aos chamados lobitos, as crianças dos 7 a 11 anos. A Igreja Católica vai também apoiar o movimento que será imitado pelas organizações de juventude dos regimes totalitários.
Escrutínio Do lat. scrutinium, acção de revistar, de apalpar. Diz-se da operação de recolha dos votos numa eleição e do apuramento dos resultados eleitorais.
Esfera Segundo o esoterismo, o deus Sol envia ao Imperador uma esfera, considerada símbolo do domínio universal.
Esfera pública (Öffentlichkeit) Habermas refere a esfera pública (Öffentlichkeit) de acordo com o conceito aristotélico de koinonia, recordando que o núcleo primordial da polis era aquilo que era comum (koiné) aos cidadãos e salientando que a vida pública (bios politikos) tinha mais imperium do que dominium. Nestes termos, considera que o político sempre faz parte do comunitário, dado que a esfera comunitária (gemeine) também era marcada pelo bem público (o public wealth ou a common wealth dos ingleses). Reconhece, contudo, que desde os finais do século XIX, a esfera pública se ampliou cada vez mais de forma quantitativa, ao mesmo tempo que, no plano qualitativo, a sua função possuía cada vez menos força. Assim se chegou a um Estado padecendo do mal da despolitização, onde mais Estado não significa melhor Estado.
Esfera social repolitizada Segundo Jürgen Habermas, o chamado Estado-Providência provocou a repolitização da esfera social que escapa à distinção entre 'público' e 'privado', ao mesmo tempo que o próprio sistema jurídico privado teve que receber um crescente número de contratos entre o poder público e pessoas privadas. Deixa então de existir uma clara separação entre o chamado Estado e a chamada Sociedade, incluindo a economia
Esferas do ser, Teoria das Nicolau Hartmann considera que existem duas esferas primárias ou dois modos de ser (o ser real e o ser ideal) e duas esferas secundárias (a esfera do conhecimento e a esfera da lógica). A lógica tem a ver com o ser ideal e o conhecimento, com o ser real. O ser ideal, que tanto engloba o racional como o irracional, subdivide‑se, por seu lado, nos reinos das essências, dos valores e matemático. Os valores para este autor não são, assim, um produto da história, mas objectos ideais anteriores ao processo histórico e a que só pode aceder‑se mediante a intuição, não sendo constituídos ou criados pelo homem na história, mas apenas descobertos por este.
Esoterismo O pensamento esotérico, entendido como o verdadeiro conhecimento, opõe-se ao pensamento exotérico. Leo Strauss considera como verdadeiro ensinamento, o ensinamento esotérico, diverso do "ensinamento socialmente útil, ou seja, o ensinamento exotérico; enquanto este é de compreensão fácil para qualquer leitor, aquele só se revela aos leitores muito bem e cuidadosamente preparados, após um estudo demorado e concentrado".
Espaço e poder O espaço político na Antiguidade é concêntrico e aberto. O centro está na polis e não tem fronteiras. Só a partir da modernidade surge a fronteira e o Estado passa a conceber-se como um espaço fechado por fronteiras.
Espaço Público Segundo Hannah Arendt, o espaço público-político é para os gregos o espaço comum (koinon) onde todos se assemelham, é igualmente o único espaço no qual todas as coisas podem ser valorizadas tomando em consideração todos os seus aspectos.
Espaço-Tempo Para Samuel Alexander, o mundo é um processo cósmico único, com espaço-tempo, onde os emergentes aparecem periodicamente como as mais altas sínteses. O espaço-tempo produz a matéria e é da matéria que emerge o espírito como a mais alta e qualitativa das sínteses. Haveria um objectivo maior (deity), o mais alto nível para que uma ordem tende, espontaneamente. Há, assim, uma hierarquia na mudança, onde a síntese mais elevada emerge de baixo para cima, embora possua novas características, qualitativamente diversas, face às existentes no nível anterior. Só que a nova síntese é sempre imoprevisível. Nesta senda, alguns teóricos dos jogos dos anos sessenta, como John Conway, falam num Game Life, mas numa vida que não é vista como um jogo, porque, em primeiro lugar, não há jogadores e, em segundo lugar, não há decisões. A vida é um sistema dinâmico marcado pela emergência e da imprevisibilidade.
Espaço vital Tese da geopolítica alemã, assumida por Ratzel.
Espectáculo, Estado Enquanto continua esta esquisita guerra global, onde, em cada dia que passa, ganha contornos a velha guerra civil mundial, cumpre assim chamar a atenção para o drama da democracia portuguesa continuar dominada pela tríade imagem, sondagem, sacanagem, para utilizarmos uma já referida metáfora de Manuel Alegre. Talvez seja mais adequado dizer-se que somos cada vez mais um país onde mandam os que, como os orientais macacos, são cegos, surdos e mudos. Dos que vêem, ouvem e lêem, mas preferem ignorar, para agora parafrasearmos Sophia de Melo Breyner. Até preferimos encontrar um qualquer bode expiatório que, de vez em quando, atiramos para as morosidades processuais da chamada administração da justiça, enquanto outros, do mesmo género caprónico, ou são amnistiados, ou se candidatam aos eternos lugares da impunidade, que nenhuma comissão parlamentar de inquérito consegue lobrigar. Porque maioria oblige e maioria varia, como as verdades que dependem do aquém ou além de um simples resultado eleitoral, capaz de novas protecções e de novas amnistias. Com efeito, os ditames do Estado-Espectáculo continuam a comprimir as energias do Estado de Direito, repetindo um ditame salazarento, proclamado por ocasião da inauguração da nossa réplica goebbelsiana, segundo o qual, em política, o que parece, é. Por outras palavras, todas as agências de marketing e comunicação, que fazem assessoria aos nossos principais protagonistas políticos, persistem no erro de propagar que em política só existe aquilo que se comunica em slogan, através do efémero dos breves minutos de um telejornal. Mas democracia não é teatrocracia de fantoches.
Espírito do Mundo Espírito do Mundo (Weltgeist) Para Hegel, no eixo de todo o mundo está a ideia, a razão, o espírito do mundo (Weltgeist), o tal absoluto que faz as vezes de Deus. E o conceito passa a ser algo que está entre o ser e o devir, entre o imediato e a reflexão, num jogo dialéctico onde ao conceito subjectivo se opõe o conceito objectivo e onde a ideia constitui a síntese. E o absoluto é devir (werden), respira através do movimento dialéctico, da tese, da antítese e da síntese. Assim, a evolução do mundo, toda ela é lógica, toda ela é o devir da ideia. Até porque a ideia de Platão passa a imanência nas coisas, superando-se a razão abstracta do iluminismo, também ela transcendente. Porque o próprio homem não pensa. É o espírito que pensa através dele. O espírito do mundo, a ideia, o logos – equivalente à inteligência divina dos escolásticos –, torna‑se objecto para si mesmo, através de nós. E a ideia, ao fazer esta espécie de auto‑alienação, ao passar a objecto, sai fora de si, torna‑se objecto para, depois, voltar de novo a si mesmo. Torna‑se extrínseca para, depois, volver‑se intrínseca. A ideia, o espírito do mundo, ao alienar‑se, esquece‑se e perde‑se de si mesmo, torna‑se outra. A natureza leva assim o pensamento a assumir uma exterioridade, a tornar-se outro, a procurar a exterioridade através do espaço e do tempo. O próprio conceito vive este processo dialéctico, onde a tese é a verdade, a antítese a coisa, o objecto em si e por si e a síntese a ideia que leva ao espírito absoluto. Como salienta Legaz y Lacambra o sentido total da doutrina hegeliana é a sublimação da liberdade e da personalidade. Hegel contempla o grandioso processo intemporal, onde o particular e o universal, o finito e o infinito, o indivíduo e o conceito absoluto, o subjectivo e o objectivo se reconciliam de tal forma que acabam por ser momentos idênticos na plena liberdade do eu, no espírito absoluto, e não são categorias que se excluem, contrapostos ou mecanicamente sobrepostos, mas distintas denominações de uma mesma totalidade. E o espírito objectivo – como uma das manifestações aparece o Estado – é vontade livre e não um poder objectivo alheio ou contrário à subjectividade, mas o mesmo espírito do indivíduo enquanto o capacita para compreender‑se como sujeito e ser livre perante toda a determinação exterior. Compreende‑se assim que Hegel considere que a vida de cada povo faz amadurecer um fruto, porque a sua actividade visa realizar completamente o seu princípio. Mas esse fruto não é colhido pelo povo que o produziu. Não lhe é permitido desfrutá‑lo. Pelo contrário, esse fruto torna‑se para ele uma bebida amarga; não pode rejeitá‑la porque tem uma sede infinita e terá de provar essa bebida que é a sua ruína e, ao mesmo tempo o advento de um novo princípio. O fruto torna‑se germe, germe de um outro povo que há‑de amadurecer. O conceito passou, portanto, a ser o verdadeiro criador, uma espécie de enviado de Deus à terra, algo que está entre o ser e o devir, o absoluto. E a evolução do mundo transformou-se no devir da ideia. Todo o processo da história passa por esta extrinsecação do Weltgeist. A primeira objectivação dá‑se na Natureza; depois, na Cultura, que inclui as línguas, as literaturas, as religiões e o Estado; finalmente, a intrinsecação, o regresso ao Espírito Absoluto, ao seio do próprio Deus, o que apenas se torna presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. Este processo dialéctico desdobra‑se em várias tríades ao longo da obra de Hegel. Em Phänomenologie des Geists, de 1807, Hegel refere a passagem da moralidade à religião, e não ao Estado. Em Vorlesungen über die Philosophie der Weltgesichte, de 1817, a tese que é a lógica, que corresponde ao espírito subjectivo, à alma, à consciência, tem como antítese a filosofia da natureza, a matemática e a física, que corresponde ao espírito objectivo, onde se incluem o direito, a moral e a história, considerada como o tribunal do mundo. A síntese vem a ser a filosofia do espírito, a que corresponde o espírito absoluto, onde se inclui a religião. Finalmente, em Grundlinien der Philosophie des Rechts de 1821, o processo passa pela família, pela sociedade civil e pelo Estado. O processo histórico passa a ser considerado como a extrinsecação do espírito do mundo. Numa primeira objectivação, na fase do em si, temos a natureza. Na segunda, no fora de si, surge a cultura. Finalmente surge o terceiro momento, o retornar a si, a intrinsecação, quando a exterioridade vence o espaço e o tempo e se torna interioridade, quando, da inconsciência, se passa à consciência. É o regresso ao Espírito Absoluto – o que apenas se tornaria presente na consciência dos grandes santos, dos artistas e dos filósofos. O processo hegeliano vive, assim, através de uma espécie de a respiração triádica. Numa primeira fase, a tese; numa segunda, a antítese; finalmente, o terceiro momento, superador da contradição – a síntese. Um modelo que o filósofo vai aplicar universalmente, concatenando num sistema global todas as peças do respectivo pensamento. Mais: mesmo cada uma das peças desse todo são também desdobráveis pela trindade dialéctica.
Espírito do Povo (Volksgeist). Segundo a Escola Histórica, o povo é um ser vivo marcado por forças interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o espírito do povo (Volksgeist). Assim, o povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o próprio povo. No caso específico do direito, o costume teria de ser mais importante do que a lei, porque o que emana do Volksgeist tem estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado.
Esprit Geométrique Modelo proposto por Descartes e seguido por Hobbes, para quem a geometria era a única ciência que Deus houve por bem até hoje conceder à humanidade. Retomava-se Galileu, para que a língua da natureza era a matemática. O pensamento moderno é assim marcado por este ritual do pensamento a que logo se opôs Pascal com o chamado esprit de finesse. A matematização do universo desenvolve-se com Newton e atinge as suas culminâncias em Comte. Nos Estatutos pombalinos da Universidade, determinou-se expressamente que o professor usasse do e.g. para poder discorrer com ordem, precisão, certeza.
Esprit des Lois Para Montesquieu, as leis são les rapports nécéssaires qui derivent de la nature des choses. Porque todos os seres têm as suas leis, o mundo material, os deuses, os animais e os homens, dado assumirem-se como as relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si, aparecendo pois como as sínteses históricas da vida de um povo, como aqueles elementos que ligam o social e o estruturam. Aliás, o objectivo do L’Esprit des Lois é o da procura das relações que as leis (as leis civis e políticas) têm com a natureza das coisas, das relações que se encontram entre uma razão política e os diferentes seres entre si. Uma natureza das coisas que compreende as relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece e as leis da natureza que derivam unicamente da constituição do nosso ser, isto é, a paz, o desejo de se alimentar, a atracção dos sexos e o desejo de viver em sociedade. Mas que não se reduz à natureza física, à concepção naturalística de natureza, pois abrange a natureza histórica, os costumes, o comércio, a moda e a própria religião.
Essência ou eidos Para Edmund Husserl, a essência ou eidos seria,pois,aquilo que no meio da variabilidade se apresenta como invariável ou necessariamente comum. Não se inventam nem se deduzem:veem‑se e contemplam‑se.São dados,coisas que se podem descrever através da fenomenologia,entendida como simples ciência descritiva dessas mesmas essências. As essências das coisas são anteriores à experiência,sendo imanentes aos objectos,isto é,cada objecto possui uma ideia,um valor ou um conceito que a nossa consciência apreende.Por exemplo,para a fenomenologia o dever‑ser constitui no pensamento do direito um seu objecto intencional,sendo assim que ele se nos apresenta imediatamente à consciência. Considerava,assim, que as ciências eidéticas teriam que intus legere,, teriam que procurar uma visão das coisas, ao contrário das ciências empíricas , que teriam de conhecer, que estabelecer relações causais entre os fenómenos
Essência da política Para Carl Schmitt, em Der Begriff des Politischenm 1927-1932, ela está na distinção/ oposição entre o amigo e o inimigo Freund/ Feind. Neste texto de 1927, sucessivamente refundido em 1932 e 1963, estabelece que o político deve consistir nalgumas distinções de base às quais pode ser reconduzido todo o agir político em sentido específico. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as acções e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios ela corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética. Adopta-se assim uma bipolaridade maniqueísta, onde, contudo, o feind é o hostes latino, o inimigo público, e não o inimicus, o inimigo privado. Porque os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica. Qualifica este essencialismo como visão fenomenológica da política, a política como ela é e como se faz, em oposição ao que refere como o idealismo normativista das teorias puras do direito, que consideram as decisões como deduzíveis integralmente do conteúdo de uma norma. Neste sentido, salienta que a decisão política está fora de qualquer subsunção normativa, dado que rompe com as hesitações do saber e consiste em manifestar uma autoridade e não em afirmar uma verdade Bertrand de Jouvenel, em Pure Theory of Politics, a polítiva é acção que desencadeia movimento, o que leva à agregação de outros em torno do projecto ou da ideia de um determinado autor. Julien Freund, em L’Essence du Politique, de 1965, retomando Schmitt, não há política quando não há inimigo, porque a política obedece à lei do comando e da obediência, expressa também na tensão público/privado. Julien Freund naa sua dissertação de doutoramento de 1965 procura demonstrar que existe uma essência da política, porque o homem seria imediatamente um ser político, tal como é imediata e autonomamente um ser económico e um ser religioso. Haveria, aliás, seis essências originárias, compreensíveis em si mesmas, dado situarem-se todas no mesmo plano e não dependerem, cada uma delas, de qualquer outra: a política, a ciência, a economia, a arte, a ética e a religião, dado considerar que todas as essências são autónomas e que não existe entre elas uma relação de subordinação lógica ou de hierarquia necessária. Considera que força é em política um meio essencial e por vezes o único de garantir eficazmente a estabilidade,a ordem e a justiça, salientando que todas as formas de paz, seja qual for o nome que se lhe dê, resultam de um equilibrio de forças entre os Estados. Acrescenta que a força, que não a violência, e o direito são duas noções completamente autónomas ,cada uma com a sua significação propria", sendo ambas igualmente originais pelo que a relação entre as duas apenas se traduz em trocas dialécticas, amigáveis ou hostis, conforme as circunstâncias. Neste sentido, observa que quer se queira quer não, a paz reside numa força hegemónica ou imperial, ou num equilíbrio entre potências, e um tratado de paz não passa do reconhecimento de uma determinada relação de forças.
Essencialismo Caminho a que se acede pela definição de um conceito entendido como substância, donde, depois, se desce dedutivamente, do axioma para o concreto, através de um rendilhado lógico de definições e subdefinições, hierarquicamente arrumadas e terminologicamente controladas pelo dicionário ideológico de um qualquer mestre-pensador. Foi este o modelo, de matriz hobbesiana, em que acabaram por cair certos herdeiros do jusracionalismo e da jurisprudência dos conceitos, escolas onde a pureza metodológica e o rigor tecnicista, através de uma série controlada de conceitos jurídicos (v.g. os de relação jurídica, direito subjectivo, direito das obrigações, direitos reais, direitos das sucessões), ousaram estabelecer os axiomas, por vezes, ditos princípios gerais do direito, a partir dos quais pretendeu desenvolver-se todo um discurso sistemicamente fechado. Acresce que os cultores das mesmas escolas, utilizando métodos sintético-compendiários, foram elaborando teorias gerais quase manualísticas, depois desdobradas de forma hierárquica, em textos legais anotados, para uso da jurisprudência.
Establishment Diz-se da aliança britânica entre as classes médias da burguesia urbana e os grupos aristocráticos provenientes da gentry rural. Gerou um modelo político de governo pela sociedade civil, onde falta um verdadeiro conceito de Estado, segundo os modelos continentais, nomeadamente o da centralização francesa. Deste modo, o Reino Unido, se é mais centralizado que o modelo político norte-americano, é bem menos estatizado do que a França. Com efeito, na Grã Bretanha, o mercado precedeu o Estado e o aparelho de poder central nunca tentou controlar a sociedade e a economia, surgindo um modelo de capitalismo e de free trade a partir da autonomia da sociedade civil e não pelos estilos mercantilistas do estadualismo absolutista. Assim, o Reino Unido, se foi a menos mercantilista de todas as potências também foi a primeira a industrializar-se, até porque foi aí que teve início a Revolução Industrial. Mesmo os intervencionismos estadualistas britânicos foram feitos para o reforço da autonomia da sociedade civil, nomeadamente quando se apostou no desenvolvimento da marinha e do império ultramarino. Também as public corporations que desempenharam as funções das administrações públicas continentais sempre pertenceram ao sector privado e apenas trabalhavam em cooperação com as autoridades políticas.,1,4
Estado Para Marcello Caetano, é constituída por um povo fixado num território, de que é senhor, e que, dentro das fronteiras desse território, institui, por autoridade própria, órgãos que elaborem as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução. Tal unidade SYMBOL 45 \f "Symbol" a que se dá o nome de Estado e que, em português, tem direito a maiúscula SYMBOL 45 \f "Symbol", segundo aquelas escolas de direito público dominantes que marcaram o subsolo filosófico da nossa Constituição, é susceptível de ser decomposta, quase mecanicamente, em três elementos SYMBOL 45 \f "Symbol" o povo, o território e o poder político SYMBOL 45 \f "Symbol" sendo-lhe atribuídos outros tantos fins SYMBOL 45 \f "Symbol" a segurança, a justiça e o bem-estar social.
Estado como Actor internacional
Estado (Repolitização do) O Estado, que queira servir a justiça, não pode transformar-se em mera entidade gestionária dos impostos e dos fundos de pensões, num abstracto bloco de activos e passivos, susceptível de ser administrado pela engenharia financeira dos cobradores de dívidas. Não pode contratualizar-se, apenas comutativamente, como simples companhia de seguros, nem esquecer-se que tem como valor supremo a justiça inteira, da justiça social à justiça distributiva. Porque a política, conforme as palavras de Karl Deutsch, tem a ver com toda a tomada de decisão através de meios públicos em qualquer comunidade maior que a família, implica a opção por valores gerais comunitários, e sendo a arte de conduzir os povos para os seus destinos, exige um decisor abstracto, que esteja acima das partes, nunca podendo confundir-se com o árbitro que resolve um mero conflito de interesses privados. Além disso, a política não é decisão de meios, é decisão de fins. O circuito de decisão política é diferente do circuito executivo da mera administração. Porque se trata de uma decisão primária e não secundária, onde governar é pilotar o futuro e não apenas administrar. Neste sentido, a política também tem a ver com a decisão que se toma num estado de excepção. A decisão política soberana, porque não se fundamenta em qualquer outra decisão, aproxima-se assim da decisão moral última infundamentável. As teorias sistémicas da política consideram como elemento central da política a decisão. Davida Easton salienta que a acção é política quando está mais ou mneos ligada à execução de decisões coercivas num dado sistema social. A política tem a ver com o nível de decisão da sociedade global, como a sociedade como um todo, dado que o sistema político pode ser definido como o sistema social mais inclusivo. Em idêntica linha de raciocínio já Carl Schmitt assinala que a decisão política, porque manifesta uma autoridade, rompe com as hesitações do saber onde apenas se procura uma verdade. Neste sentido, a decisão política está forma de qualquer subsunção normativa. Karl Deutsch aplicando o conceito à política, define esta como a tomada de decisões através de meios públicos em qualquer comunidade maior que a família. Que em qualquer sociedade há vários circuitos de decisão, desde os circuitos pré-políticos, como os do parentesco, da religião e da economia, aos circuitos administrativos, sendo o circuito político típico das sociedades estatais, um circuito novo que, sem substituir, ou eliminar os anteriores, apenas os acresce, prevalecendo sobre eles em caso de conflito. Tem a ver com o nível das decisões e dos programas, isto é, com o governo, com a decisão primária, e não com as actuações secundárias e derivadas, como são as da mera administração. Kenneth J. Arrow salienta que na política há um decisor situado acima das partes, uma entidade que deve ser mais do que a simples soma das partes. Manuel Fraga Iribarne considera que a política é uma decisão sobre fins, distinguindo-se da técnica, enquanto mera decisão sobre meios. Carl Schmitt salienta que a decisão política é a manifestação de uma autoridade, não tem de afirmar uma verdade, rompe com as hesitações dos saber e está for a de qualquer subsunção normativa. Habermas salienta mesmo que o agir político, em última instância não pode fundamentar-se racionalmente. Ao contrário do que é, e era, perspectivado pelo absolutismo e pelo jacobinismo, não temos, hoje, o individuo sozinho diante do aparelho de poder do Estado, uma multidão solitária de súbditos diante de um soberano Leviatã. Nem sequer existe um indivíduo participante de vários corps intermediaires, todos integrados hierarquicamente no Estado, como defendia o corporativismo hierarquista. Um liberal que assuma a tradição pluralista, institucionalista, personalista ou comunitarista, considera que a pessoa é não só o in-diviso como também tem, dentro de si, uma dimensão social. Isto é, um indivíduo não é um átomo susceptível de uma quantitativa vontade de todos, mas um ser que pode pensar a própria vontade geral. Logo, cada indivíduo, como pessoa, tem uma pluralidade de pertenças, sociais e políticas, assumindo uma complexidade de estatutos: do status subjectionis (o indivíduo como parte de um todo, onde o Estado está acima do cidadão), ao status libertatis (a liberdade contra o poder, onde o Homem está acima do Estado), do status civitatis (o direito abstracto de participação política) ao status activae civitatis (o direito concreto de poder eleger e ser eleito). O Estado segundo os nossos actuais conceitos, não tem apenas um corpus, não é apenas um determinado conjunto geo-humano dotado de uma certa organização. Não se resume à mistura aditiva de um elemento territorial, de um elemento societário e do poder político. Para que haja um Estado, exige-se não só a exclusividade do poder político sobre o conjunto geo-humano que o mesmo organize, impedindo que outros poderes políticos, da mesma natureza e com os mesmos fins, possam ter supremo poder sobre tal conjunto, como também a racionalidade, isto é, a existência daqueles elementos teleológicos que normalmente são designados como fins do Estado. Para além de uma sociedade, de uma terra e de um governo, impõe-se um elemento espiritual capaz de dar legitimidade ao monopólio da força pública. Exige-se a tal exclusividade que, desde Jean Bodin, vai conseguir-se pelo recurso ao mágico nome da soberania. Uma qualidade que, surgindo de um conceito teológico secularizado (Carl Schmitt), só consegue ser traduzida, com o mínimo de operacionalidade lógica, através dos conceitos jurídicos, os únicos que dispõem daquela tecnicidade instrumental que permite um mínimo de universalidade comunicacional. Pelo menos desde que, com as guerras civis europeias, a que chamámos guerras religiosas, a linguagem jurídica sucedeu à linguagem teológica, filosófica e ética e se transformou no principal campo de conversação da racionalidade. Falar em Estado é, pois, falar numa totalidade que vai além da mera actividade de um aparelho do poder, a cidade do comando dos governantes, sobre um determinado conjunto geo-humano, a cidade da obediência ds governados (Bertrand de Jouvenel). O conceito de pátria, de terra dos pais, pode, nalguns casos, ser necessário, mas não é suficiente. Do mesmo modo, importa recorrer tanto àideia de nação, enquanto grupo humano de origem, como à noção de governação. Exige-se sempre que um aparelho de poder, ou um principado, organize politicamente e juridicamente tais elementos, tanto em nome da assunção pela comunidade de um determinado espírito de unidade, a chamada consciência nacional, como de acordo com as regras do direito. O que só pode conseguir-se quando esse todo tem determinados fins, que costumam catalogar-se segundo a tríade justiça, segurança, bem-estar. Isto é, o Estado exige que o político se transforme numa espécie de relação metapolítica, que os poderes se volvam na relação que os transfigura naquela sacralidade de um Poder, com maiúsculas, evidentemente, a tal rede de micropoderes que se institucionaliza em algo dotado de universalidade e onde podem enquadrar-se muitas diferenças, dado que, para atingir-se tal universalidade, há uma multiplicidade de formas superiores com que se misturam os vários ingredientes inferiores. Mesmo dentro do paradigma dominante, o Estado é sempre um conjunto do Estado-comunidade, ou república, e do Estado-aparelho de poder, ou principado. Mas onde o próprio aparelho de poder, não se reduz ao governo e à administração pública, directa ou indirecta, abrangendo, numa mais ampla ideia de governação, todos os chamados órgãos de soberania, os restantes serviços públicos, centrais, regionais, locais, bem como as próprias pessoas colectivas por ele conformadas. A este respeito, importa salientar que Jean Bodin já apelava para a distinção entre aquilo que considerava como a république de outra coisa, a que dava o nome de l'estat. Foram estas as linhas de força da nossa dissertação de doutoramento de 1990, Ensaio sobre o Problema do Estado, onde, depois de abordarmos o percurso que vai da aldeia à república universal, inventariámos as tentativas de superação da razão de Estado pelo Estado-razão. Continua a ser este o alento que nos leva a aderir àquele europeísmo que não ofende a autonomia das nações, entendidas mais como povos do que como Estados. Julgamos pertencer àquele grupo de pensamento político que não considera o Estado soberano como o fim da história do político. Com esse já antiquado Estado moderno, consolidado com o absolutismo, que pratica o culto da religião secular do soberanismo, dizendo que um qualquer centro político tanto deve ter uma soberania externa, a puissance absolue et perpétuelle d'une république, conforme as teses de Jean Bodin, implicando a definição de fronteiras e a definição de nacionalidade, como uma soberania interna, o poder absoluto de um soberano já dentro de uma república, conforme o ideologismo leviatânico de Thomas Hobbes, implicando o ius tractum, o ius legationis, o ius iurisdictionis e o ius bellum. Consideramos assim como Francisco Suárez, que há um poder supremo, uma suprema potestas, em cada república, um poder que não reconhece acima de si nenhum poder humano da mesma ordem ou da mesma natureza, isto é, que prossiga o mesmo fim. Um poder que, contudo, não se confunde com o dominium, devendo entender-se como um officium, dado que apenas existe por causa do regnum e não do rex . Isto é, não admitimos a existência de um poder supremo, de natureza diferente dos restantes poderes que lhe estão por baixo, de um tipo de poder que, a si mesmo, se decreta como fonte de todos os poderes, como detentor de uma competência das competências, e como insusceptível de limitação pela moral e pelo direito. Foi assim que surgiu a soberania dita una, inalienável, indivisível e imprescritível. Entre um agrupamento de homens nos limites de um Estado e o agrupamento de homens na totalidade do planeta não há diferença de natureza, mas apenas de extensão. Entre o Estado e outras formas políticas ditas infra-estaduais, há mais distâncias de quantidade do que de qualidade. Sentimos por isso algumas reais afinidades com todos aqueles que, depois do holocausto e dos gulags, apelaram às profundidades do libertacionismo cidadanista e à consequente autodeterminação da polis, entendida como autonomia de autonomias, onde a pedra viva da construção é o indiviso do cidadão-homem livre, esse tal ser que nunca se repete. Essa polis que é sempre comunhão de cidadãos em torno das coisas que se amam e, onde, por sua vez, o cidadão é aquele que participa na decisão, aquele que dá o consentimento, isto é, o exacto contrário do mero súbdito de um soberano, do escravo de um dono ou da parcela fungível de um todo, seja ele uma nação, um Estado ou a própria humanidade. Não podemos, pois, deixar de comungar com todos aqueles que, reagindo contra o absolutismo, tentaram, pela via consensualista, institucionalizar formas de controlo do poder, estabelecendo travões ao mecanismo autofágico do Leviatã soberanista. Porque no soberanismo absolutista, o poder supremo não só não admite o controlo fáctico, da divisão e separação de poderes, como o próprio controlo normativo, nomeadamente pela não admissão do conceito de abuso do poder, esse poder supremo que, em nome de um terrorismo da razão, foi a fonte primordial do próprio terrorismo de Estado. Deste modo, não subscrevemos a propositada confusão feita entre um Estado soberano e uma nação autodeterminada, mesmo quando aquela decreta assumir-se como Estado-nação. Sempre poderíamos salientar que está em crise o Estado a que chegámos, dado que o mesmo tanto está sujeito ao desafio do unificacionismo mundialista, como ao do small is beautiful, isto é, aos desafios centrífugos. Há uma complexidade crescente na reconstrução da polis. Há divergências e convergências que só podem ser superadas, não pelo ecletismo ou pela síntese, mas apenas por aquilo que Chardin qualificava por emergência, por aquela energia que lança para cima e para dentro, na direcção de um estado cada vez mais complexo e mais centrado.
Estado como rede Outras teses, menos presas ao soberanismo, salientam que qualquer sociedade política é sempre um conjunto de sociedades, um mosaico ou um complexo de grupos, cuja dinâmica, através de uma série de constelações que se fazem e desfazem, gera uma pluralidade de centros de decisão, apenas unificados por uma estrutura de rede (network structure). Assim, o Estado tem que ser perspectivado, não como uma coisa, mas como um processo relacional entre a sociedade civil, ou comunidade, e o aparelho de poder. O Estado não passa do mero quadro estrutural de um jogo entre forças centrífugas e centrípetas, constituindo uma rede de micropoderes, locais, regionais, familiares, económicos e culturais. Toda uma miríade de poderes periféricos que se justapõem de forma complexa, e não necessariamente hierarquizáveis como corpos intermediários, pelo que a soberania, na prática, deve perspectivar-se como divisível, até porque, sobre o mesmo espaço e as mesmas pessoas, não há, na efectividade, o centralismo e o concentracionarismo de uma única governação. Outras teses, menos presas ao soberanismo, salientam que qualquer sociedade política é sempre um conjunto de sociedades, um mosaico ou um complexo de grupos, cuja dinâmica, através de uma série de constelações que se fazem e desfazem, gera uma pluralidade de centros de decisão, apenas unificados por uma estrutura de rede (network structure). Assim, o Estado tem que ser perspectivado, não como uma coisa, mas como um processo relacional entre a sociedade civil, ou comunidade, e o aparelho de poder. O Estado não passa do mero quadro estrutural de um jogo entre forças centrífugas e centrípetas, constituindo uma rede de micropoderes, locais, regionais, familiares, económicos e culturais. Toda uma miríade de poderes periféricos que se justapõem de forma complexa, e não necessariamente hierarquizáveis como corpos intermediários, pelo que a soberania, na prática, deve perspectivar-se como divisível, até porque, sobre o mesmo espaço e as mesmas pessoas, não há, na efectividade, o centralismo e o concentracionarismo de uma única governação. Segundo as teorias sistémicas do pluralismo, governar gera sempre o inevitável ajustamento entre grupos, configurando-se como um processo de negociação e de troca. Como um modo dinâmico de gerir crises, através da articulação de interesses, essa placa giratória entre a sociedade e o aparelho de poder, através do qual os indivíduos e os grupos formulam as respectivas exigências junto dos decisores políticos. Mas, depois de fazer conhecer-se a reivindicação, vem sempre a agregação de interesses, o processo de homogeneização e de harmonização da multiplicidade de exigências, para surgir a influência e a própria pressão, junto do decisor político. Por isso é que os grupos de interesse quando se transformam em grupos de pressão, saem fora do mero sistema social e passam a ser actores do sistema político, quando usam do chicote, com ameaça de sanções, ou da cenoura, com promessa de prémios, actuando de forma aberta ou oculta, directamente sobre o decisor, ou indirectamente, quando se lançam sobre a própria opinião pública. Umas vezes, pela persuasão, da propaganda às acções ditas informativas; outras, pelo constrangimento, nomeadamente através de greves, boicotes ou manifestações. É todo um largo espaço, onde circulam o clientelismo, o nepotismo, a pantouflage e a própria corrupção, enquanto processo de compra do poder. O sistema de governo está assim intimamente ligado ao sistema de irrigação de centros nervosos pela informação. O ponto inicial do processo está nos receptores de informação, nos centros de recepção de informação, nos pontos de entrada da informação proveniente do ambiente externo e interno. Os centros receptores comunicam a informação ao centro de processamento de dados, o local onde se recebem os inputs sobre o próprio funcionamento do sistema. Em seguida, o centro de processamento de dados passa a informação tanto aos centros de decisão como ao centro de armazenamento, ao local do sistema onde funciona a memória e os valores. Valores que permitem confrontar as possibilidades de execução com as preferências. Num terceiro momento do processo, temos o centro de decisão, que tanto recebe informação dos centros processamento de dados quanto dos centros de memória e valores. Num quarto momento temos as implementation orders que são levadas as cabo pelos effectors. Isto é, depois de um centro de decisão surgem as estruturas que produzem ou fabricam as decisões. Neste sentido, o Estado aparece como simples parcela de uma mais ampla sociedade política, admitindo-se um político supra-estadual, infra-estadual e a latere do próprio Estado. Daí que seja possível conceber tanto a poliarquia de uma repartição originária do poder político pelos vários corpos sociais, como também a própria possibilidade de uma ordem universal, de uma civitas maxima, de uma sociedade do género humano. Por outras palavras, o Estado não tem que ser o fim da história do político, ou o hegeliano advento de Deus à terra, importando considerá-lo como simples contingência histórica. Logo, podem e devem admitir-se tanto unidades políticas maiores que o Estado, como comunidades políticas infra-estaduais. O Estado não pode continuar a ter o monopólio do político, mesmo quando tenha o monopólio da violência.
Estado Razão De qualquer maneira, o Estado configura-se sempre como produto da natureza racional e da vontade do homem. O poder supremo, necessário para que o Estado seja uma comunidade perfeita, se é um poder que, na sua ordem, de acordo com a natureza dos fins para que lhe foram atribuídas certas funções, não pode reconhecer nenhum outro poder de idêntica natureza que lhe seja superior. Por isso é que cada Estado tem, também naturalmente, que adequar-se a outros poderes qualitativamente superiores, porque relativos a outras ordens de grandeza, mas que não podem interferir na plena autonomia de ordens nascidas para outros fins. Por exemplo, o Estado Português é soberano quanto aos cidadãos portugueses, mas é obrigado a admitir que os homens portugueses têm uma pluralidade de pertenças políticas e podem participar, de forma necessariamente política, em unidades infra-estaduais, supra-estaduais e a latere do próprio Estado. O Estado Português, aliás, já não é supremo em matéria de cidadania europeia da mesma maneira como já é obrigado a aceitar a interferência de ordens ainda maiores, universalmente protegidas, como as que protegem os direitos do homem. Até porque, estando a sua acção e configuração fundadas no direito, está, por isso mesmo, limitado pelo mesmo direito e até pela moral. Nem sequer pode interferir nos espaços de autonomia gerados pelas internacionais das sociedades civis e participadas pelos singulares homens portugueses, em redes de nível infra-estadual. Por outras palavras, a participação política dos homens portugueses já não se esgota no cidadanismo estadual, pelo que se o Estado está acima do cidadão, o homem está acima do Estado, para repetirmos um grito de revolta bem liberal, assumido por Fernando Pessoa. Neste sentido, repetiremos, na senda de Daniel Bell, que o Estado a que chegámos é, ao mesmo tempo, pequeno demais para os grandes problemas da vida e grande demais para os pequenos problemas da vida. Ele é pequeno demais para resolver os grandes problemas do nosso tempo (a economia, a segurança, o ambiente, a tecnologia, a saúde) e, para o efeito, sob o alento da aldeia global e da ideia anti-imperial de república universal, tentamos projectar e construir, por todo o lado, grandes espaços. Mas também é grande demais, pelo menos, quanto à participação política e à humanização do poder, e muitos exigem desconcentração, desregulamentação, descentralização e regionalização.
Estado Totalitário Georges Bernanos considera que o Estado totalitário é menos menos uma causa do que um sintoma. Não é ele que destrói a liberdade, pois organiza-se sobre as suas ruínas.
Estatocracia Expressão proposta por Marcel Prélot em 1936 para substituir a de ciência política. Visava uma doutrina do Estado com bases filosóficas, sociológicas e místicas. O mesmo que instinto de crescimento do poder. Segundo Bertrand de Jouvenel o instinto de crescimento é próprio do Poder, pertencendo à respectiva substância. Tal processo actuaria pelo nivelamento, através de um ácido estatal onde decompõe as moléculas aristocráticas. É que o poder, no seu crescimento, tem como vítimas predestinadas e como opositores naturais poderosos, os chefes de fila, aqueles que exercem uma autoridade e possuem um poderio na sociedade. A esse processo chama estatocracia, referindo uma tradicional aliança entre o centro e a plebe contra os corpos intermédios dotados de autoridade: o Estado encontra nos plebeus os servidores que o reforçam, os plebeus encontram no Estado o senhor que os eleva.
Estatolatria, 1931 Expressão consagrada por Pio XI em 1931, na encíclica Non abbiamo bisogno, onde se considera o fascismo italiano como uma estatolatria pagã.
Estatologia statologie Expressão proposta por Marcel De La Bigne Villeneuve em 1935 para substituir a de ciência política como ciência do Estado.
Estatuto Mais tarde outros autores vêm desenvolver a distinção entre o estatuto e o papel,considerando que "o estatuto de uma pessoa define‑se pelo conjunto dos comportamentos relativamente à mesma que ela pode legitimamente esperar por parte dos outros",enquanto o papel é "o conjunto dos comportamentos que são legitimamente esperados dela por parte dos outros" ‑ é o aspecto dinâmico do estatuto, a acção que a sociedade espera de determinados indivíduos.
Estilo político Para além da forma do poder, importa investigar o estilo político, o modo como se exerce o poder. Ficou célebre a observação de Maritain sobre a possibilidade de haver governos de esquerda com mentalidades de direita e governos de direita com mentalidades de esquerda. Com efeito, importa ir além do continente, da forma, e penetrar no conteúdo, na matéria. E, desde sempre, o pensamento político ocidental distinguiu isso. Segundo o esquema psicologista utilizado por Fernando Pessoa (JS DR 184), segundo o qual haveria em Portugal trÊs “categorias políticas”: os indiferentes, os equilibrados e os desequilibrados. Os indiferentes poderiam sê-lo por natureza ou por decadência. Os equilibrados, dividir-se-iam entre os conservadores e os liberais e opor-se-iam oas radicais, divididos entre os reaccionários e os radicais. Glosando este esquema pessoano, poderíamos dizer que há uma família de direita equilibrada, a família conservadora, e outra desequilibrada, os reaccionário, ao mesmo tempo que as mesmas categorias dentro da família de esquerda, se dividiriam entre os liberais e os radicais, havendo entre conservadores e liberais e entre reaccionários e radicais, “absoluta identidade de psiquismos” (p.186). José Régio, de 1954, na peça de teatro A Salvação do Mundo, assinala três modelos: o democrático, para quem só os princípios da liberdade são a garantia do progresso; o aristocrático, defensor da qualidade dos governantes contra a inconsciência e a mediocridade das maiorias; e o extremista, crente em regimes de autoridade baseados nas conquistas da Ciência e da Técnica.
Estoicismo serão os estóicos, um século depois dos sofistas, a concretizar essa conciliação entre o pensamento cosmológico e o pensamento antropológico, quando passa a proclamar-se que a lei natural do mundo fora de nós se identifica com a lei moral racional em nós, que o natural e o racional coincidem, considerando-se que viver segundo a natureza é viver segundo a razão. Se a natureza continua a ser a forma ou a ideia, onde vive aquilo que é justo por natureza (physikon dikaion), o chamado direito natural, distinto do direito posto na cidade, do direito positivo, do nomikon dikaion, eis que passa a haver uma terceira ordem, mais produto da acção do homem do que da sua intenção, uma ordem espontânea, autogerada pelo tempo, endógena, que corresponderia ao kosmos e se contraporia à ordem confeccionada, exógena, artificial, resultado de uma construção. A alma e a matéria passam assim a ser dois aspectos da mesma realidade. Nestes termos, haveria uma só lei universal, regendo tudo, uma lei universal na qual todos os homens participariam enquanto seres racionais. Com efeito, para os gregos dizer natureza era pois o mesmo que dizer justiça, esse qualquer coisa de metapolítico sem o qual não poderia haver política, essas leis inscritas no coração e na consciência dos homens, que existiriam na consciência dos homens.
Estratégia De estratego, “general” ou “chefe militar”. Refira-se que aquilo que em Portugal se constitucionalizou como defesa nacional tem, noutros países, a designação de estratégia nacional (caso dos Estados Unidos da América), grande estratégia (caso inglês) ou estratégia total (caso das teses francesas do General Beaufre) .E várias têm sido as tentativas portuguesas para a definição desse conceito complexo, feito de palavras analógicas. Para Cabral Couto, a estratégia tem por fim desenvolver e utilizar, com o máximo rendimento possível, as forças morais e materiais de um Estado ou coligação, com vista a atingir os objectivos fixados pela Política e que suscitam ou podem suscitar, a hostilidade de uma outra vontade política. Para Quesada de Andrade, é a arte e a ciência que se ocupa da escolha, preparação e emprego dos factores do poder nacional ( expressão integrada de todos os recursos da Nação - políticos, económicos, psicológicos e militares ), em tempo de paz , de tensão ou de guerra, para a realização dos objectivos definidos pela Política. Por seu lado, Coutinho Lanhoso, considera-a como o processo de como fazer para realizar o que fazer (objectivos fixados pela Política), a despeito dos antagonismos, onde existe um potencial estratégico ou força total (o conjunto de forças materiais - ou tangíveis- e morais - ou intangíveis - que um estado ou uma coligação de Estados tem à sua disposição, como base de apoio da sua estratégia Finalmente, para Virgílio de Carvalho, ela é a ciência e a arte de mobilizar o poder material e anímico dos países, e de o utilizar, por forma a realizar objectivos, vencendo a oposição de antagonismos. Estas definições são tributárias dos esforços de alguns estrategistas que tentaram, de forma newtoniana, reduzir o poder de uma determinada unidade política a uma fórmula matemática. Para Ray S. Cline, por exemplo, o poder apercebido - perceived power [Pp] é igual à massa crítica - função do território e da população [C] - mais capacidade económica [E], mais capacidade militar [M], vezes a coerência e adequação da estratégia nacional [S] mais a vontade nacional - a will to porsue national strategy[W], em função quer da vontade anímica da população, quer da sua adesão à estratégia nacional concebida pelo poder estabelecido. Outras fórmulas costumam também ser invocadas, como a de Spykman, onde a defesa equivale ao potencial dinâmico: V= Q x 1 ED onde Q é o potencial mássico (o somatório das forças materiais) e _ é o factor dinâmico. Na mesma fórmula E representa a resistência do meio e D, a distância a que o potencial mássico se encontra do ponto de aplicação. Já V é o potencial num determinado ponto e numa situação concreta. Por seu lado, o General A. Beaufre utiliza a fórmula V=KYF onde as forças morais são representadas por Y, F são as forças materiais e K, as circunstâncias do meio. Também Richard Nixon utiliza a fórmula: PN= (PH + Recursos) x Determinação. Por seu lado, para Haendel o Poder é igual ao Poder próprio (condições geográficas, condições materiais, recursos humanos, capacidade estrutural), mais o Poder derivado de fontes externas (alianças formais ou informais). Cabral Couto, procurando sincretizar este modelos, propõe a seguinte: Poder= F (recursos militares, económicos, humanos, morais, etc.) x Y (auto-imagem + opinião dos outros). Com efeito, a definição de estratégia nacional, está, assim dependente da noção de poder nacional. Segundo a escola sul-americana, ele é constituído por factores de toda a espécie; compreende todas as capacidades e disponibilidades do Estado, isto é, os seus recursos humanos, naturais, políticos, económicos, sócio-psicológicos e militares. É um conjunto de poderes que abarca todo o campo de acção do Estado, donde se define a estratégia nacional como a arte de preparar e de aplicar o Poder Nacional para obter ou manter objectivos fixados pela Política Nacional. Nesta base, François Martins define o Poder Nacional como a capacidade que um Estado Nação possui para determinar o comportamento de outra unidade política ou impedir que por outra seja determinado o seu, abrange todo o conjunto de meios e recursos ('forças') de que esse Estado-nação possa dispor numa determinada situação concreta para aquele efeito. Sobre a matéria, POLÍBIO VALENTE DE ALMEIDA, Do Poder do Pequeno Estado, pp. 245 e ss.
Estratégia indirecta Se a estratégia directa consiste na utilização de forças militares ao serviço de uma acção política, já a estratégia indirecta é levar a acbo, através de meios não-militares dessa mesma acção política. Também dita estratégia oblíqua, enquanto o contrário da estratégia frontal. Utilizada pelo sovietismo durante a Guerra Fria, no seguimento dos ensinamentos de Lenine, para quem o caminho para Paris passa por Argélia. Com efeito, o confronto entre o Leste e o Ocidente teve, sobretudo, como palco o chamado Terceiro Mundo, onde até abundaram as chamadas guerras por procuração. Conceito equivalente ao de quinta coluna.
Estratégia nacional Para R. S. Cline (1975) é a parcela de elaboração da decisão política que conceptualiza e estabelece metas e objectivos designados para proteger e realçar os interesses nacionais na esfera internacional.
Estrutura Para Claude Lévi-Strauss, a estrutura é um modelo construído relativamente à realidade empírica, a matéria prima das relações sociais. A estrutura não faz assim parte da mesma realidade empírica, um supra-objecto, um sistema de relações, que está latente no objecto, mas separado dele. As estruturas são, assim, estruturas mentais, noções de tipo matemático, mera linguagem, simples conjunto de objectos abstractos. Deste modo, considera que o social não é o real, senão integrado em sistema. Já para Georges Gurvitch, a estrutura é um sistema de relações sociais efectivamente existentes. Radcliffe-Brown fala em estrutura para referir um acordo de pessoas que têm entre elas relações institucionalmente controladas ou definidas. Talcott Parsons, por seu lado, considera a estrutura social como uma combinação e diferenciação de instituições.
Estrutura económica da sociedade Marx assume‑se como anti‑estatista.Face ao respectivo conceito amplo de sociedade civil,o Estado será naturalmente desvalorizado. Uma expressão que o próprio Marx vai abandonar,já que em obras posteriores utiliza as expressões "base económica da sociedade" e "estrutura económica da sociedade" como sinónimos daquilo que designava por "sociedade civil". Para Marx o Estado não passa de um "céu da sociedade civil,tão espiritualista quanto o céu é para a terra".Porque o Estado é mais aparência do que essência,sendo o verdadeiro ópio da sociedade. Marx,com efeito,considera que anatomia da sociedade civil só pode ser feita através da economia política:"família e sociedade civil aparecem como a sombra funda da natureza donde se alumia a luz do Estado".Para ele "o ponto de vista do novo materialismo é a sociedade civil".Assim se cumpre o estabelecido por Feurbach :"a crítica do céu transforma‑se em crítica da terra,a crítica da religião em crítica do direito,a crítica da teologia em crítica da política".Neste sentido "os direitos do homem distintos do cidadão não são outra coisa senão os direitos dos membros da socieade burguesa,isto é,do homem egoista,do homem separado do homem e da comunidade".
Estrutural-funcionalismo (structural-functional analysis, structuro-fonctionnalisme em francês) Movimento nascido do funcionalismo antropológico de Radcliffe-Brown que marcou a sociologia e a ciência política norte-americana dos anos cinquenta, destacando-se Talcott Parsons, Arthur Fisher Bentley e Charles E. Merriam. A função passa a ser vista em termos teleológicos, como a contribuição que uma actividade parcial oferece à actividade total da qual é parte. Há uma certa tendência organicista, quando se faz uma analogia da estrutura social e da estrutura orgânica. Fala-se no sistema como unidade funcional, considerando-se, como Radcliffe-Brown, que a realidade concreta é, não uma entidade, mas um processo, o processo da vida social. O processo em si mesmo consiste num imenso número de acções e interacções de seres humanos agindo como indivíduos ou em combinações de grupos.
Ethos Um conjunto de características culturais, de regras e de crenças próprias de um determinado grupo.
Etica material dos valores Perspectiva assumida por Max Scheler e Nicolai Hartmann, também dita de ontologismo axiológico, reagindo contra a chamada ética formal de Kant. Liga-se à filoaofia dos valores e à fenomenologia. Considera os valores como realidades absolutas, independentes das suas relações com a realidade e susceptíveis de um conhecimento apriorístico. Scheler salienta que os valores estão separados da existência, que ser e valor vivem em mundos separados. Que os valores não são produzidos pelo sujeito, assumindo-se como algo de objectivo. Só o conhecimento dos valores é que é relativo. Hartmann salienta que os valores são essências, ideias à maneira platónica, não se enraízando nas coisas e não sendo captáveis pelo pensamento. Eles não são o produto da história, mas objectos ideias, anteriores ao processo histórico e a que só pode aceder-se mediante a intuição. Não são constituídos ou criados pelo homem na história, apenas podendo ser descobertos pelo mesmo homem.
Ética da convicção Uma acção que está sujeita à antinomia da moral da convicção (Gesinnungsethik) e da moral da responsabilidade (Verantwortungsethik). A primeira, incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto. A segunda interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma. Mas, as duas, segundo Weber, não são contraditórias, elas completam-se uma à outra e constituem em conjunto o homem autêntico (). Segundo Weber moral da convicção (Gesinnungsethik) incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto.
Ética material dos valores. Corrente que considera os valores como realidades absolutas, soltas das coisas. Max Scheler, por exemplo, defendia uma ética material de valores, um mundo do ser totalmente separado do mundo do dever-ser, e a consequente visão dos valores como entidades completamente separadas da existência.Também para Nicolai Hartmann os valores eram entendidos como essências, não se enraizando nas coisas nem nos objectos e não sendo captáveis pelo pensamento, dado serem objectos ideais, anteriores ao processo histórico, a que só poderia aceder-se pela intuição, algo que não teria sido criado ou constituído pelo homem na história, mas apenas descoberto pelo homem
Ética da responsabilidade Segundo Weber a moral da responsabilidade (Verantwortungsethik) interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma.
Etnia Termo cunhado pela antropologia, em contraposição ao de raça. Se esta define um grupo por referência a critérios biológicos, já a etnia tem em vista critérios culturais, como a língua, a história, as crenças e o sentimento de pertença a uma determinada comunidade.
Etologia Novas formas de terraquismo, invocadoras do cientificismo geopolítico, foram acirradas mais recentemente pelas teses de certa vulgarização etológica, nomeadamente pelas imaginações literárias com pretensões a ciência que, depois de rebaixarem a política ao reino animal, chegam mesmo a considerá-la como directa emanação de um instinto territorial, conforme as teses de Robert Ardrey . Robert Ardrey é um dos principais teóricos do etologismo e do elitismo em nome do homem como animal territorial. Critica a ideia igualitária do contrato social de Rousseau XE "Rousseau, Jean-Jacques" , pelo facto deste ter tratado de um contrato social entre anjos decaídos, defendendo, em contraposição, uma aliança de macacos evoluídos. Do mesmo modo, considera que em vez da utopia da sociedade dos iguais, importaria uma filosofia evolutiva, porque a agressividade é o principal garante da sobrevivência. Aceita uma perspectiva elitista, ao salientar que toda a sociedade tem os seus líderes natos. Estas vulgatas não podem desfocar a obra de Konrad Zachariae Lorenz (1903-1989) Austríaco, formado em medicina em Viena, foi professor em Viena (1937-1940) e Konigsberg (1940-1942) e Prémio Nobel em 1973. Este fundador da etologia, entendida como a ciência do comportamento animal. Considera que a sociedade humana é uma continuidade das sociedades animais. Em ambas existem animais agressivos, marcados por organizações hierárquicas e onde se distinguem nitidamente os papéis reservados para o masculino e o feminino. Nas sociedades humanas apenas podemos estabelecer medidas para limitarmos a agressividade, para canalizarmos os respectivos excessos, mas não para a eliminar. Do mesmo modo, o igualitarismo e a eliminação da diferença entre homens e mulheres não passariam de sonhos inexequíveis. Considera que o ser humano é um animal agressivo como todos os outros animais. Critica a fórmula de Hobbes XE "Hobbes, Thomas" , do homo homini lupus, propondo-se substitui-la pela de homo homini ratus, dado que o homem, se assemelha aos ratos. Ao contrário dos animais normais, como o lobo, eis que o homem, tal como o rato, mata os rivais da mesma espécie. Os restantes animais que apenas matam animais de espécies diferentes, apenas procuram que os da mesma espécie sejam mantidos à distância, visando a conquista de um território alimentar.
Eu comum Para Rousseaum o Estado resultante do contrato social é visto como "um corpo moral e colectivo composto por tantos membros quantos os votos da assembleia", é uma pessoa pública e uma pessoa moral, assumindo-se como uma espécie de eu comum: "tomava noutros tempos o nome de cidade e toma agora o de república ou de corpo político, o qual é chamado pelos seus membros Estado, quando é passivo, Soberano, quando e activo, Potência, ao compará‑lo aos seus semelhantes"
Eugenia Do grego eu (bem) genan (gerar). Técnica biológica que procura levar a melhoria das qualidades raciais das futuras gerações (eugenia positiva) bem como pela eliminação dos factores que deterioram essas qualidades (eugenia negativa). Fundada pelo biólogo inglês F. Galton (1822-1911), inspirado no darwinismo e na lei de selecção natural. O modelo chegou a ser aplicado pelo nazismo, mas também as democracias ocidentais, como a sueca, cederam as essas tentações cientistas.
Eurocomunismo Atitude política assumida por três partidos comunistas da Europa ocidental entre 1974 e 1977. Qualificativo inicialmente assumido por jornalistas, foi depois adoptado oficialmente pelos grupos em causa. Na base está a via lançada pelo PCI, a partir da direcção de Palmiro Togliatti, na sequência da desestalinização, quando assumiu o chamado policentrismo. Esta perspectiva foi depois desenvolvida por Enrico Berlinguer na sua tentativa de compromisso histórico com a democracia-cristã. Também o PCF dirigidopor Waldeck Rochet, quando se lança na união de esquerda com o PS de Mitterrand, começa a lançar críticas a Moscovo e trata de abandonar oficialmente o princípio da ditadura do proletariado. Já o PCE dirigido por Santiago Carrillo, na transição para a democracia em Espanha se assume nessa linha, subscrevendo os pactos de Moncloa.
Europa e Portugal Alguns continuam a falar na Europa em verso épico numa espécie de sublimação do Império que já não há e como uma espécie de exorcismo para a nossa pequenez. Falam em Portugal no centro da Europa tentando responder àquilo que Raymond Aron observou que Portugal, reduzido ao seu território, não mantém nem projecto, nem ilusão. A Comunidade Europeia oferece-lhe uma via de retirada mais do que um novo começo. Outos insistem no mar. Lembram-se, como dizia Eça de Queirós, em 1867, que estamos apertados nos braços da Espanha, longe da Europa, sem um refúgio, sem podermos ser ouvidos se gritarmos, sem podermos ser socorridos e tendo só por vizinho o mar!. Acontece apenas que, por vezes, o velho mar está descrente da política da Europa, e já não acode às Nações. E continuando na senda de Eça, eis que outros dizem: se é necessário apoio, tomemos o braço à Espanha, e vamos como dois inválidos amigos por essa Europa pedir esmola e agasalho para ambos. E ainda, cuidado, que no caminho o inválido-Espanha não roube ou não mate o inválido-Portugal. Não é pois de estranhar que aceite algumas das linhas de esperança assumidas por todos aqueles que assumem o lema de um tudo pela Europa, nada contra a nação.
Evolucionismo Corrente deensamento surgida a partir das teses de Darwin, destacando-se as posições de Herbert Spencer. Utilizando a linguagem deste último, Fernando Pessoa, em 1926, num artigo publicado na Revista de Contabilidade e Comércio, sob o título «Organizar» fala numa escala evolutiva onde os organismos vão subindo mais alto quanto mais complexos os seus órgãos e mais diferenciados.
Existencialismo Termo inventado por Soren Kierkegaard e adoptado por teóricos como Heidegger e Sartre. Este movimento de ideias do século XX utiliza o método fenomenológico de Husserl, quando este admite a validade do subjectivismo no domínio moral. Em França, começa a partir de 1924, com a chegada a Paris de Nicolai Berdiaev e desenvolve-se com a introdução do pensamento de Heidegger e Karl Jaspers, com a obra de Gabriel Marcel, desde 1933. Assume o pensamento concreto contra o pensamento abstracto, o espírito subjectivo contra o espírito objectivo; a consciência individual contra o fatalismo da história. Defende um idealismo activista e voluntarista. No caso concreto do existencialismo cristão, retomam as facetas platónico-escotistas em detrimento da tradição aristotélico-tomista, sendo particularmente invocados Dins Scottus, Schopenhauer, Nietzsche e Bergson.
Exoterismo Segundo os clásicos greco-latinos tanto há um ensinamento exotérico, socialmente útil, de compreensão fácil para qualquer leitor, como um ensinamento esotérico, aquele que apenas se revela aos que estão cuidadosamente preparados, implicando um estudo demorado e concentrado
Expectativa Antecipação de uma determinada ocorrência. Quando se espera que certa coisa venha a acontecer num certo tempo, num determinado lugar ou de uma certa maneira. Estatisticamente, equivale a uma probabilidade que é inferida face a relativa frequência observada.
Expectativa vs. Privação Quando surge uma discrepância entre as expectivas de valores colectivos (o dever ser) e os valores efectivamente alcançados (o ser) dá-se uma privação relativa que pode constituir um dos motivos da violência política.
Explicação vs. Compreensão Segundo Dilthey, é o processo típico das ciências da natureza, as ciências físicas e biológicas. Nas ciências do espírito só seria possível a compreensão. Porque a natureza explica-se, a cultura compreende-se. Deste modo, apresenta uma alternativa ao método positivista de Durkheim que pretendia tratar os factos sociais como simples coisas. Também Husserl considera que as ciências empíricas apenas têm de conhecer, de estabelecer uma relação causal entre os fenómenos, enquanto as ciências eidéticas já teriam de intus legere, que procurar uma visão das coisas.
Exploração do Homem pelo Homem Expressão inventada por Saint-Simon, entendida como objectivo da nova sociedade.
Fabianismo A Fabian Society, esboçada em Londres em 1882-1883, é organizada em 1884 e dura até 1930. Tem como objectivo inicial contribuir para a reconstrução da sociedade de acordo com as mais altas possibilidades morais. Entre os fabianos, George Bernard Shaw, Graham Wallas, Edward Pease, Annie Beasant (na foto), H. G. Wells e o casal Sidney e Beatrice Webb (com o nome de solteira de Beatrice Potter). O termo apenas se consagra em 1889 com a publicação dos Fabian Essays in Socialism, organizados e prefaciados por Shaw. Cimentam-se em 1895 quando promovem a fundação da London School of Economics com o objectivo de dar uma instrução nas ciências políticas e económicas e de constituirem um centro de pesquisa sistemática nas ciências sociais. Distanciando-se de Marx, e influenciados por Proudhon e John Stuart Mill, reinventam um socialismo democrático que esteve na origem do trabalhismo britânico, influenciando o programa de 1918, Labour and Social Order, esboçado por Sidney Webb, que se manteve até aos anos conquenta, quando foram publicados os New Fabian Essays, de 1952. Baseiam-se nos anteriores radicais utilitaristas, mas, ao contrário da perspectiva de Bentham, que punha acento tónico nas reformas legislativas, vão, sobretudo, defender reformas de carácter económico e social, a inevitabilidade do gradualismo. Defendem a meritocracia e o recurso a peritos competentes para a gestão dos negócios públicos. Preferem o reformismo ao radicalismo. Assumem-se como defensores da eficácia da gestão. Utilizam como título o nome do general romano Quintus Fabius Maximus Verrucosus (morto em 203 a.C), o cuntactor, que venceu Aníbal, apenas o atacando quando chegou o momento propício, através de uma táctica que tanto foi subtil como eficaz.
Fabricantes de ideologias Qualificação atribuída por Karl Popper a Platão, Santo Agostinho, Hegel e Marx, considerados os grandes adversários da sociedade aberta.
Facção Do latim factione. Etimologicamente tem a ver com o verbo factio, facere, isto é, fazer, querendo significar maneira de fazer, o tipo de conduta adoptado por um determinado grupo. Começou por significar proeza ou facto notável, mas logo passou a qualificar a acção de grupos que disputam a vitória, em luta com outros grupos, como ocorria no circo romano, onde os grupos rivais se distinguiam por cores. Distingue-se de fracção, derivado de fractione, o acto de quebrar. O faccioso difere do fraccionário. Os dois distinguem de fractura, o fragmento, o pedaço. Facção, neste sentido neutro, não passa de grupo menor inserido noutro grupo maior.
Facto No seguimento das teses de Locke, para quem a matter of fact é uma entidade observável diferente daquela que é meramente deduzida, o empirismo de Hume vem fazer o confronto entre as coisas como elas realmente são (os factos) e as coisas como elas devem ser (o valor), gerando-se a tendência para uma radical separação entre o ser e o dever-ser, com a consequente perspectiva que considera que a ciência apenas pode tratar dos factos e não do valor, como vai concluir o positivismo. Esta herança vai mesmo salientar que a ciência política, para ser verdadeiramente científica deve ser cega perante os valores e nem seque pode ter como objecto as idieas, ficando-se pelas ideologias enquanto meros factos sociais. Para Durkheim os fenómenos sociais devem ser tratados como coisas. Isto é, como algo que se oferece ou apresenta à observação e que, como “data”, constituem o ponto de partida para a ciência. Neste sentido, seriam algo independente dos agentes. São maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotados de um poder de coerção, porque se impõem aos mesmos indivíduos, não se confundindo com os fenómenos orgânicos nem com os fenómenos psíquicos. São diferentes dos primeiros porque consistem em represnetações e acções; diferem dos segundos porque estes apenas têm existência na consssciência individual e por ela. Até porque a maior parte das nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, vêm-nos de fora. Trata-se de uma velha tese positivista que mesmo um autor integralista como António Sardinha sublinha, quando em O Valor da Raça, proclama: é o Facto que nos inspira, unicamente o Facto. Conduz-nos não a suposta excelência de Princípios. É o inventário das realidades ambientes o motivo que intimamente nos delibera. Já antes o empirismo de Locke salientava a existência de uma matter of fact, considerando esta aquilo que é observável, sendo diferente daquilo que apenas é deduzido. Depois, saliente-se a oposição feita pela fenomenologia de Husserl dos factos, sempre individuais, às essências, sempre universais. Resta saber de o devr-ser não está metido dentro do próprio ser, como defende a clássica teoria da natureza das coisas, segundo a qual só por dentro das coisas é que as coisas realmente são. Essa perspectiva terceirista que tenta superar o radical realismo e o idealismo absoluto, em nome de um ideal-realismo ou de um materialismo transcendental e que nega a ciência livre de valores, quando admite o transcendente situado e considera que pode haver ciências, como as ciências culturais , entendidas como ciências com referência aos valores, perspectivas, não segundo a tese da ética material dos valores, mas conforme o imanentismo de Aristóteles.
Factos dos direito Categoria criada pela chamada Escola Sociológica do Direito. Segundo o fundador da mesma, Eugen Ehrlich XE "Ehrlich" , os Tasachen des Rechts são os fenómenos jurídico-sociais reveladores do direito, dando como exemplos, o costume, a posse, a família, os estatutos associativos e as disposições de última vontade. Conceito próximo do de factos normativos, segundo a terminologia de Gurvitch.
Facto normativo Categoria utilizada pelo sociólogo Talcott Parsons, na senda de Georges Gurvitch, sociólogo, de formação jurídica. Para este último, em L'Idée de Droit Social, um facto normativo é a ligação entre a acção empírica de uma comunidade real e a acção eterna dos valores morais que encontram a sua justificação jurídica no próprio facto da sua existência,porque este facto apresenta em si mesmo um valor jurídico positivo. Os factos normativos retiram a sua força obrigatória da totalidade na qual se integram, uma totalidade que não é necessariamente uma pessoa jurídica, mas antes uma pessoa colectiva complexa integrada por federações económicas, políticas, sociais e cooperativas. Eles existiriam em todas as formas socialmente reais de associações, desde as de carácter coordenador às de carácter integrador (as comunidades religiosas, políticas, culturais, profissionais e económicas), isto é, as comunidades que criam o seu ser gerando o direito que lhes serve de fundamento.
Facto social como constrangimento Durkheim considera que o facto social é constrangimento. Apesar de reconhecer que o poder não é apenas pura força material, mas também como força moral, religiosa, intelectual ou económica, não deixa, no entanto, de o reduzir sempre a um simples facto: "a ideia de força implica a ideia de poder que, por sua vez, não existe sem a ideia de ascendente, de mestria, de dominação e correlativamente de dependência, de subordinação; ora, as relações que todas estas ideias exprimem são eminentemente sociais. É a sociedade que classificou os seres em superiores e inferiores, em senhores que comandam, em súbditos que obedecem; é ela que conferiu aos primeiros esta propriedade singular que torna o comando eficaz e que constitui o poder". Isto é, tanto o poder governamental, como o espiritual ou o do pai de família constituem simples intermediários da dimensão repressiva inerente à sociedade.
Facto social total Ideia de Marcel Mauss que vai ser adoptada por uma série de autores que tentaram conciliar a herança darwinista com o mais recente desenvolvimentismo. Está na base do conceito de sociedade global. Tem a ver com o facto psíquico total de Gurvitch. Conforme, depois, vai salientar Lévi-Strauss, o social não é o real, senão integrado em sistema. äGurvitch; Mauss; Sociedade global.
Factotum O mesmo que “faz-tudo”
Factores democráticos da formação de Portugal
Falangismo Do gr. Phalanx, fila, ordem de batalha, frente das tropas. O nome foi assumido contemporanemanete pelo movimento político fundado por José António Primo de Rivera em 29 de Outubro de 1933 no Teatro da Comedia em Madrid. Toma o nome de Falange Española. Logo em 13 de Fevereiro de 1934 funde-se com as Juntas de Ofensiva Nacional-Sindicalista de Ledesma Ramos. Depois da morte de José António e já durante a guerra civil, em Abril de 1937, Franco promove a aliança com os tradicionalistas. Em 1958, Franco cria o Movimiento.
Falanstério Do fr. Phalanstère, termo criado por Fourier.
Falsa consciência Termo marxista utilizado para exprimir a ideia de que a ideologia traduz uma visão sistemática deformada do mundo. Confundindo a aparência das coisas com o seu verdadeiro conteúdo, leva a teorias próprias que não traduzem a realidade. Foi Engels que em 1893 considerou que a ideologia é um processo que o chamado pensador realiza com consciência, mas com falsa consciência. As verdadeiras forças motoras que o movem são-lhe desconhecidas, porque doutro modo não se trataria de um processo ideológico. Ele também imagina forças motoras falsas ou aparentes. Pelo facto de se tratar de um processo intelectual, ele descreve o conteúdo e a forma do pensamento como dos seus predecessores: trabalha apenas com a documentação intelectual que toma sem a olhar de perto como proveniente do pensamento e sem pesquisar se tem uma origem mais distante e independente do pensamento. 4Gabel, Joseph, A Falsa Consciência [ed. orig. 1962], trad. port., Lisboa, Guimarães Editores, 1979.
Falsificabilidade, Método da Método de verificação a contrario onde se procura a justeza de uma hipótese ou de uma ideia, através de uma série de tentativas de refutação (falsiability). Uma teoria é considerada justa quando é capaz de resistir a várias tentativas de refutação de que é objecto, isto é, sempre que os resultados das várias tentativas de refutação forem negativos. O método foi consagrado por Karl Popper, para quem não seria preciso provar as teorias, mas procurar demoli‑las, multiplicando experiências susceptíveis de demonstrar que uma teoria é falsa, pelo que não deveria caber no campo cientifico, mas ser deixada para a magia ou para a mística. Não deixa, no entanto, de considerar que é possível saber se uma doutrina é mais verdadeira do que outra. Porque dispomos de um instrumento de medida: são as normas ou regras de conduta.
Falsidade O contrário de verdade.
Falta de autenticidade do poder Adriano Moreira considera que um dos principais objectivos da ciência política está na detecção da falta de autenticidade do poder, na distância que vai dos princípios proclamados à prática política: a diferença ou falta de coincidência entre o modelo normativo de conduta que a lei proclama, e o modelo de conduta que o Poder adopta.
Família Vem do lat. famulus, casa, mas em sentido jurídico e moral. Segundo o direito romano, o conjunto das pessoas e das coisas que formavam a domus e que estavam sob a potestas de um paterfamilias, o chefe da casa. O pater era o chefe das pessoas que não eram escravos, os liberi, dado que o chefe da casa, relativamente às coisas e aos escravos, se assumia como dominus e não como pater. Os escravos que eram ao mesmo tempo pessoas e coisas é que tinham o dono. Isto é, a libertas consistia em não se ter um dono. Para Hegel a família, baseada no sentimento, é o estádio evolutivo que precede o da sociedade civil, baseado na luta de interesses privados. Pierre Le Play considera a família como molécula primordial da sociedade, defendendo a tríade família, propriedade, pátria. António Sardinha, defendendo a necessidade do estabelecimento da tríade família, comuna, corporações, considera que a mesma foi destruída pela Estado napoleónico. Nos termos da Constituição de 1933, é um elemento estrutural da vida da nação e constitui o ponto de partida para a estrutura corporativa, dado que na eleição das juntas de freguesia, apenas são eleitores os chefes de família.
Família. Freud De acordo com as teses de Sigmund Freud grupo humano, nas suas origens não passaria de uma horda, de uma massa aglutinada em torno de um macho dominante, de um pai despótico e omnipotente, que se apropriava de todas as mulheres e perseguia os filhos quando estes cresciam. Certo dia, os irmãos, revoltaram-se, matando e comendo o pai, passando-se a partir deste parricídio, da horda biológica e instintiva para a comunidade, diferenciada e orgânica. Num terceiro tempo, veio o remorso, o sentimento de culpabilidade, gerando-se tanto o tabu (p.e. a proibição de tomar mulheres dentro do próprio grupo) como o totem , o culto do antepassado assassinado que, assim, passa a ser divinizado e idealizado. E nesse complexo de Édipo estão os começos da religião, da moral, da sociedade e da arte.
Fanatismo Obediência cega a uma ideia, implicando que se sirva a mesma de forma obstinada, pela admissão da própria violência. Já Voltaire falava no fanatismo como une folie réligieuse sombre et cruelle. 4 Cohn, Norman, Les Fanatiques de l’Apocalypse [ed. orig. 1957], trad. fr., Paris, Éditions Julliard, 1962 [reed., Paris, Librairie Payot, 1983]. Colas, Dominique, Le Glaive et le Fléau. Généalogie du Fanatisme et de la Societé Civile, Paris, Éditions Bernard Grasset, 1992.
Fanatismo da Abstracção Vaclav Havel tenta determinar as causas do totalitarismo, elencando as seguintes: a concepção dominante da ciência moderna, o racionalismo, cientismo, a revolução industrial e a revolução em geral enquanto fanatismo da abstracção, o culto do consumo. Tudo, aliás, remontaria a Maquiavel o primeiro a formular a teoria da política como uma tecnologia racional do poder. Assim, se considera que os totalitarismos do Leste teriam sido mera expansão retroactiva dos frutos da própria expansão do pensamento europeu ocidental. Já no tocante aos efeitos do totalitarismo, já salienta que, depois do estalinismo, ter-se-ia atingido um estádio de pós-totalitarismo que divergiria profundamente das ditaduras clássicas. Se estas tinham sido localmente restritas, já os modelos pós-totalitários a estariam dependentes de um bloco liderado por uma superpotência. Se as ditaduras clássicas teriam constituído meros acidentes sem raízes históricas, onde dominava o acaso, o arbitrário e a improvisação, já o modelo pós-totalitário constituiria um mecanismo perfeito e refinado de manipulação da sociedade. Enquanto, nas ditaduras clássicas haveria o entusiasmo revolucionário dos heróis, eis que nos modelos pós-totalitários seria marcante o cinzentismo de uma sociedade industrial de consumo, esquecendo-se que se baseiam na autenticidade dos movimentos operários e socialistas do século XIX e onde o poder político passou a deter o monopólio dos meios de produção.
Fatalismo. De fatum, particípio passado do verbo fari, dizer ou exprimir. Significava a palavra expressa por um adivinho, aquilo que ele fazia para prever o futuro. Por evolução semântica, a crença segundo a qual a vida humana é determinada por uma entidade superior a que ninguém consegue escapar. A crença na força do destino. Muitas vezes assume aspectos negativistas, considerando que a derrota é o inescapável destino do homem, andando ligada ao pessimismo, ao nihilismo e ao determinismo. Na linguagem comum, o fatalismo anda ligado à crença sobre a inevitabilidade do sofrimento, acentuando os aspectos trágicos da vida.
Fátima, Futebol e Fado Os oposicionistas ao salazarismo, consideravam como ópio do povo durante o regime autoritário a tríade fátima (a religião das peregrinações ao santuário mariano), futebol e fado. Os três efes são, aliás, uma adaptação da regra da monarquia napolitana, onde se falava em feste, frumento forca.
Fazenda Nome dado aos anteriores serviços públicos das finanças. Por diploma de 20 de Novembro de 1591, Filipe I cria o Conselho da Fazenda, subdividido na Casa da Índia, na Casa dos Contos, e nas Alfândegas, destinado a substituir os anteriores Vedores da fazenda. D. José I, em 22 de Dezembro de 1761, destaca, do Conselho, o Real Erário ou Tesouro Geral, que voltam a ser unificados por D. Maria II, por diploma dee 15 de Dezembro de 1788, quando se cria o cargo de Secretário de Estado da Repartição da Fazenda, que, no entanto, apenas entra em funcionamento em 1801. Para o cargo foi nomeado o visconde de Vila Nova de Cerveira, então presidente do Real Erário e da Junta de Comércio. Em 6 de Janeiro de 1801 é nomeado para a função D. Rodrigo de Sousa Coutinho.
Fé e razão (Calvino) Se, de um lado, considera que La foi est une vision des choses qui ne se voient pas, também salienta que La pire des pestes est la raison humaine. No plano religioso, considera que o êxito e o lucro constituem sinais da eleição divina, favorecendo as teses do homem de sucesso, o individualismo e o capitalismo.
Federação Do latim foederatione, aliança ou união. Recebida na língua portuguesa através do francês fédération. Se utilizássemos uma classificação normativista tradicional, diríamos que as confederações assumem-se como meras associações de governos que instituem um órgão central ainda subordinado ao poder dos Estados, o qual é normalmente encarregado da política de segurança e da política externa, sendo marcado processualmente pela regra da unanimidade e pela existência de um direito de veto de cada Estado. O centro não pode mudar a divisão de poderes estabelecida entre o governo central e os governos subsidiários. Seriam exemplos deste conceito a República das Províncias Unidas dos Países Baixos (1579-1795), a Confederação dos Estados Americanos (1777-1787), a Confederação suíça (1291-1848), a Confederação do Reno (1806-1815), a -Confederação alemã (1815-) , a Confederação da Alemanha do Norte. Já nas federações cada um dos Estados é supremo na sua esfera de competência; os dois governos estão submetidos à mesma constituição; o poder político dos Estados federados não deriva de uma delegação do poder central, mantendo cada um deles autonomia constitucional; o poder central assume o monopólio da política externa e da política de defesa).Aplicando estes conceitos, diríamos que a Europa comunitária tem muito de confederal, desde a existência de uma associação de governos (o Conselho Europeu) à regra da unanimidade, e algo de federal: pretende assumir-se como uma associação de povos; adopta um conceito de soberania divisível; estabeleceu o princípio da eleição directa para o Parlamento Europeu; tem um governo comum, a Comissão, um tribunal comum, o Tribunal de Justiça; adopta um conceito de cidadania europeia. Isto é, existe um novo centro político, para o qual se vão transferindo interesses, expectativas e lealdades.Isto é, enquanto a tendência federal é centrípeta, apontando para o crescimento de um novo centro, para uma associação de povos e assentando na ideia de soberania divisível, já o modelo confederativo é centrífugo, considerando o novo centro como dependente dos Estados, dado entender a comunidade como uma associação de governos e a soberania de cada Estado como algo de indivisível.
Federalismo Sistema onde diversos Estados se unem tendo em vista objectivos comuns, mas mantendo cada qual a sua própria identidade. Em sentido amplo, equivale ao actual princípio da subsidiariedade, de tal maneira que Laski chegou a considerar que todo o poder é federal. Liga-se, muitas vezes, à defesa da autonomia dos pequenos Estados, conforme os desejos de Rousseau em 1762, para quem a força externa de um grande povo pode combinar-se com o governo livre e a boa ordem de um pequeno Estado. J. P. Buchez XE "Buchez, J. P." (1796-1865) mistura as ideias de socialismo cristão com o espírito europeu, fundando em Paris, no ano de 1831, o jornal Européen . Victor Considérant XE "Considérant, Victor" , discípulo de Fourier, em La Dernière Guerre et la Paix Définitive en Europe, de 1850, propõe a instauração de uma federação europeia, através de um Estado unitário e centralizado que respeitaria o direito das nacionalidades. Também o saint-simonista G. d'Eichtal XE "Eichtal, G. d'" navega nas mesmas águas, publicando, em 1840, uma brochura intitulada De l'Unité Européenne. Contudo, a partir de Pierre-Joseph Proudhon XE "Proudhon, Pierre-Joseph" (1809-1865), principalmente com a publicação da obra Du Principe Fédératif, em 1863, eis que, misturando-se o comunalismo, o mutualismo e o federalismo, se gera a nova nebulosa criativa do socialismo, onde o anarquismo anti-estatista aparece compensado pela solidarismo. A partir de então, o federalismo é elevado à categoria de concepção do mundo e da vida, contestando-se, a partir da esquerda, a ideia de um modelo unitário de Estado, sempre defendida pelos jacobinismos, e profetizando-se que o século XX abrirá a era dos federalismos. Sublinhe-se que, antes de Proudhon XE "Proudhon, Pierre-Joseph" , o federalismo assumia fundamentalmente uma feição conservadora, ligando-se ao organicismo romântico católico, principalmente aos defensores do Sacro-Império. Assim, foi Joseph Gõrres (1776-1848) que o trouxe à contemporaneidade, propondo-o como algo de diverso do contrato social, como uma espécie de consensus tácito entre os governos e as populações, cabendo ao Estado apenas dar abrigo ao autonomismo das regiões, onde as forças vivas, os costumes, as crenças e as tradições, constituiriam uma alma popular que a casa comum do Estado deveria respeitar.Mas, depois de Proudhon XE "Proudhon, Pierre-Joseph" , o federalismo não se tornou necessariamente socialista ou anarquista dado que algumas teses tradicionalistas e católicas continuaram a pugnar por tal ideia, nomeadamente quando renasce o próprio jusnaturalismo católico pelo culto das teses de Francisco de Vitória XE "Vitória, Frei Francisco de" e Francisco Suarez XE "Suarez, Francisco" .O jurista suíço Johann Kaspar Bluntschli XE "Bluntschli, Johann Kaspar" (1808-1881), que era professor na Alemanha, defende uma comunidade europeia (europãische Statengemeinschaft) pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível. Constantin Frantz XE "Frantz, Constantin" (1817-1891), por seu lado, é defensor de um federalismo hegemónico, acentuando a necessidade do federalismo no plano internacional ser acompanhado de idêntico federalismo no plano interno. Contudo, Frantz advoga a primazia da Alemanha no processo, não só porque esta nação estaria para o federalismo, assim como a França estava para o centralismo, como pela circunstância do génio germânico ter uma missão universal. Ele, que se opunha àquilo que considerava depreciativamente como a máquina unificadora prussiana, propõe que, para a construção europeia, visualizada como uma confederação de federações primárias, se comece por um sistema coordenado de três federações: uma, da Alemanha ocidental e dos países de língua alemã que lhe são fronteiros; outra, da Alemanha oriental e dos países bálticos; a terceira, com a Áustria e os países danubianos.A França não poderia entrar por ser centralista. A Rússia era excluída por ser imperialista. E a Grã-Bretanha, por ser uma ilha, apenas daria a respectiva amizade. Seguir-se-ia uma federação latina, que designa como romana . Surge também um republicanismo federalista que renuncia ao unitarismo e ao centralismo, de que é figurante marcante um Francisco Pi y Margall XE "Margall, Francisco Pi y" (1824-1901), que teve importantes reflexos em Portugal. Vicente Ferrer de Neto Paiva XE "Paiva, Vicente Ferrer de Neto" (1798-1886) na sua Philosophia do Direito, de 1857, apelava à federação de nações, herdeira dos Amphictyões da antiga Grécia e dos adeptos da Dieta germânica, proclamando que seria para desejar, que se organizasse não digo já a grande associação da humanidade mas uma associação europeia, procurando tornar uma realidade o que se tem chamado um bello sonho de alguns Philosophos como o Abbade de St. Pierre, Kant XE "Kant, Immanuel" , Rousseau XE "Rousseau, Jean-Jacques" , etc. - a 'paz perpetua': o Direito das Gentes teria um tribunal, que administrasse justiça entre as nações da Europa decidindo pacificamente as questões que se originassem à cêrca dos seus direitos. As nações da Grecia, nos tempos antigos, com a junta dos Amphictyões, as da Alemanha nos modernos, com a Dieta germanica, e em geral todas as federações de nações, subministram typos para a organização da grande sociedade da Europa. Os congressos e conferências, que por vezes se têm reunido, provam, que as nações da Europa tendem para esta instituição, e que sentem a sua conveniência política O federalismo não é apenas um abstracto sistema onde diversos Estados se unem tendo em vista objectivos comuns, mas mantendo cada qual a sua própria identidade. Em sentido amplo, corresponde até a uma concepção do mundo e da vida que, assumindo as raízes do consensualismo anti-absolutista, equivale ao pluralismo dos anglo-americanos, estando também intimamente ligado àquilo que os católicos recobrem com o manto do princípio da subsidiariedade, de tal maneira que Harold Laski XE "Laski, Harold" chegou a considerar que todo o poder é federal (1921, p. VIII). Assumido quase sempre pelos que defendem o reforço da autonomia dos pequenos Estados, está conforme aos desejos de Rousseau XE "Rousseau, Jean-Jacques" quando, em 1762, proclamava que a força externa de um grande povo pode combinar-se com o governo livre e a boa ordem de um pequeno Estado. Mesmo a doutrina social católica dos tempos do Papa Pio XII XE "Pio XII" (1876-1958) reconheceu que a palavra federal podia ser usada em sentido social, conforme pode ler-se no Catecismo Social de Eberhard Welty XE "Welty, Eberhard" , onde expressamente se considera que em virtude da lei fundamental da subsidiariedade, são reconhecidos aos pequenos agrupamentos os seus direitos próprios, nomeadamente a todas as comunidades inferiores (II, 1960, p. 250). Por outras palavras, o federalismo em sentido amplo equivale àquilo que, a partir de Robert Dahl XE "Dahl, Robert" , se cunhou como poliarquia. Tem, aliás, raízes na anfictionia, na associação das cidades gregas para o culto de uma determinada divindade. Porque, quando os delegados dessas várias cidades estavam reunidos num santuário comum, suspendiam-se formas de hostilidade. Esta associação de carácter sagrado evoluiu, aliás, para formas de arbitragem, consideradas como precursora da actual ideia de federação. Pierre Duclos XE "Duclos, Pierre" (1909-1967), no entusiasmo do segundo pós-guerra, considera que a presença no poder global dos elementos particulares, mas permanecendo estes distintos e reconhecíveis, procedendo-se a uma simbiose sem confusão nem desaparecimento das especificidades, é a essência do federalismo. Este seria uma união de particularismos (1950, p. 228), união e não unidade (p. 231), marcada pelo dualismo diferenciação/integração (p. 234), porque federar não é o mesmo que o mecânico unitarismo, que também junta agrupamentos heterogéneos num todo maior. Também Hannah Arendt XE "Arendt, Hannah" (1906-1975) advoga o modelo, no sentido de se mudar o presente conceito de Estado, acreditando que os únicos rudimentos que vemos para um novo conceito de Estado podem ser encontrados no sistema federalista, cuja vantagem é que o poder não vem nem de cima nem de baixo, mas é dirigido horizontalmente de modo que as unidades federadas refreiam e controlam mutuamente os poderes (1972, p.198). Um conceito que, no plano das relações externas, talvez implicasse uma autoridade não supranacional, mas sim internacional, dado que uma autoridade supranacional seria ou ineficaz ou monopolizada pela nação que fosse por acaso a mais forte, e assim levaria a um governo mundial, que facilmente se tornaria a mais assustadora tirania concebível, já que não haveria escapatória para a sua força policial global — até que ela por fim se despedaçasse (id., p. 198-199). Exigir-se-ia, no plano interno, uma nova forma de governo que é o sistema de conselho que, como sabemos, pereceu em todo lugar e em toda época, destruído directamente pela burocracia dos Estados-Nações ou pelas máquinas dos partidos e que passa pela criação de uma série de espaços públicos de lugares de trocas de opinião, onde é possível um processo auto-selectivo que agruparia a elite política verdadeira de um país, mas uma elite aberta, onde entrariam todos os que se interessam pelos assuntos públicos (id., p. 199) Com efeito, Arendt XE "Arendt, Hannah" não advoga nem a noção de governo mundial nem a de cidadania mundial, como as defenderam certos idealismos liberais. O federalismo que propõe assume-se como horizontalista, implicando uma dupla cidadania: a das pertenças locais, regionais e nacionais e a da pertença à oikoumene, as quais seriam complementares. Também o suíço Denis de Rougemont XE "Rougemont, Denis de" (1906-1985), no Congresso da União Europeia dos Federalistas, reunido em Montreux, entre 27 e 31 de Agosto de 1947, apresenta um relatório intitulado L’Attitude Fédéraliste, onde propõe uma nova tese federalista, visando uma construção europeia feita, menos pelos Estados e mais pelas regiões: A renúncia a qualquer ideia de hegemonia e a qualquer espírito de sistema, isto é, a consideração de que a federação, como arrange ensemble, teria de compor as realidades concretas e heteróclitas, que são as nações, as regiões económicas e as tradições políticas; A superação do problema das minorias, considerando-se que o federalismo seria capaz de resolver o problema dos pequenos Estados, como os suíços haviam resolvido o problema dos suíços italianos que, apesar de restritos, tinham lugar no Conselho de Estado; A ideia de que o federalismo deveria salvaguardar as qualidades próprias de cada grupo, não pretendendo apagar as diversidades, antes exigindo o amor pela complexidade, dado partir de baixo para cima, e não a partir do vértice de um centro político, mas antes das pessoas e dos grupos. Neste sentido, considera necessário dividir para unificar, dividir as pequenas unidades dos diversos Estados historicamente constituídos, para se atingir a grande unidade europeia. Salienta que a essência do projecto europeu e ocidental de político é esse processo de resolver a oposição entre o uno e o diverso, de maneira diferente de certa metafísica oriental, que logo trata de suprimir o segundo dos termos, através de uma ascese que tanto apaga a diferença como o próprio indivíduo, a fim de fundar o uno sem distinção. Assim, define o federalismo de forma ampla, entendendo-o como qualquer solução que tome por regra o respeito pelos dois termos antinómicos em conflito, compondo-os de tal maneira que a resultante da sua tensão seja positiva, ou, segundo os termos da teoria dos jogos, determinando um optimum no qual se conciliem os dois maxima contraditórios (1970, p. 118). A perspectiva federalista, que equivale ao desenvolvimento do princípio pluralista, nasceu de todos aqueles que pensaram a democracia em termos de checks and balance, com a consequente procura da separação e da divisão dos poderes e do controlo do poder, temendo tanto o despotismo das maiorias como até o despotismo da sociedade sobre o indivíduo, como foi preocupação de John Stuart Mill XE "Mill, John Stuart" (1806-1873). Tal como no plano interno, também no âmbito das relações internacionais seria necessário reforçar os direitos das minorias, dos pequenos e médios agrupamentos políticos, e até valorizar o excêntrico e o não-conformista, numa defesa da diferença, capaz de evitar tendência para uma unidimensionalidade, sempre vista como sinónimo de mediocridade. Porque só através da diferença se consegue o verdadeiro progresso, dado que, também a nível do mundo, não há nenhuma razão para que todas as experiências sejam construídas segundo o mesmo modelo. Indo um pouco mais atrás, a ideia federal corresponde às próprias teses do krausismo, expresso pelo chamado realismo harmónico, marcado pela tríade unidade, variedade e harmonia, de Heinrich Ahrens XE "Ahrens, Heinrich" (1807-1874). Num discurso próximo dos federalistas, mas privilegiando reformas dentro dos Estados historicamente existentes, estão os chamados regionalistas. Com efeito, perante esta complexa filigrana dos Estados e das nações da Europa, onde os povos sem pátria e as minorias nacionais predominam, é compreensível o sonho da revolução regionalista, segundo a expressão de Robert Laffont XE "Laffont, Robert" (1961). Com efeito, este regionalismo europeu talvez até não passe de uma espécie de nacionalismo sem território, como refere Pierre Bourdieu XE "Bourdieu, Pierre" . Um pouco ao inverso ao próprio nacionalismo histórico que, na sua essência, mais não é do que um regionalismo triunfante. De uma região que se autodeterminou, que deixou de ser província, essa terra destinada a ser vencida e a depender de um centro. Neste domínio, até podemos dizer que é possível distinguir para unir (Jacques Maritain XE "Maritain, Jacques" ) ou dividir para unificar (Denis de Rougemont XE "Rougemont, Denis de" ), num processo bem diverso do absolutista dividir para reinar. De qualquer maneira, importa salientar que o discurso dos federalistas e regionalistas pode ser utilizado pelos que apenas querem destruir os centros políticos existentes, para que, sobre tais fragmentos, se produza uma nova e mais grave centralização. Aliás, alguns regionalismos, apesar de actuarem em espaços menores que o Estado, podem gerar um esquema ainda mais concentracionário que o da anterior centralização, levada a cabo pelos aparelhos centrais de poder do mesmo Estado.
4Albertini, Mario, Il Federalismo. Antologia e Definizioni, Bolonha, Edizioni Il Mulino, 1979.4 Bowie, Robert R., Friedrich, Carl Joachim, eds., Studies in Federalism, Boston, Little, Brown & Co., 1954 [trad. fr. Études sur le Fédéralisme, 2 vols., Paris, Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1960-1962].4 Burgess, Michael, Federalism and Federation, Londres, Croom Helm, 1986.4Idem, Federalism and the European Union. Political Ideas, Influences and Strategies in the European Community, 1972-1987, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1989.4Idem, com Gagon, A. G., eds., Comparative Federalism and Federation, Nova York, Harvester Press/Wheatsheaf Books, 1993.4Dahl, Robert, «Federalism and the Democratic Process», in Pennock, J. R., Chapman, J. W., eds., Liberal Democracy, Nova York, Atherton Press/New York University Press, 1983.4 Elazar, Daniel J., The Federal Polity, New Brunswick, Transaction Books, 1974.4Idem, Federalism and European Integration, Tel Aviv, Turtledove Publishing, 1979.4Idem, Exploring Federalism, Tuscaloosa, University of Alabama Press, 1987.4Idem, ed., Federal Systems of the World. A Handbook, Harlow, Longman, 1991.4 Elkins, Stanley, McKitrick, Eric, The Age of Federalism. The Early American Republic (1788-1800), Oxford, Oxford University Press, 1993.4 Fleiner-Gerster, Thomas, Federalism and Decentralisation, Friburgo, Éditions Universitaires, 1987.4Friedrich, C. J. , Trends of Federalism in Theory and Pratice, Nova York, Praeger Press/Londres, Pall Mall Press, 1968.4 Hay, P. H., Federalism and Supranational Organizations. Patterns for New Legal Structures, Urbana, University of Illinois Press, 1966. 4 Jeffery, Charlie, Sturm, Roland, Federalism, Unification and European Integration, Newbury Park, Frank Cass Publishing Co., 1993.4 Morley, Felix, Freedom and Federalism, Indianapolis, Liberty Fund, 1959.4 Randall, Stephen J., Gibbins, Roger, eds., Federalism and the New World Order, Toronto, University of Calgary Press, 1994.4 Riker, William H., ed., The Development of American Federalism, Boston, Kluwer Academic Publishers, 1987.4Smith, Graham, ed., Federalism. The Multi-Ethnic Challenge, Harlow, Longman, 1995.4
Federalismo horizontalista Hannah Arendt não advoga nem a noção de governo mundial nem a de cidadania mundial, como as defenderam certos idealismos liberais. O federalismo que propõe assume-se como horizontalista, implicando uma dupla cidadania: a das pertenças locais, regionais e nacionais e a da pertença à oikoumene, as quais seriam complementares. Um conceito que, no plano das relações externas, implica uma autoridade não supranacional, mas não à regionalização! internacional, dado que uma autoridade supranacional seria ou ineficaz ou monopolizada pela nação que fosse por acaso a mais forte, e assim levaria a um governo mundial, que facilmente se tornaria a mais assustadora tirania concebível, já que não haveria escapatória para a sua força policial global — até que ela por fim se despedaçasse.
Federalista, Partido Grupo político norte-americano, surgido na década de noventa do século XVIII, marcado pelo pensamento de Burke, procurando conciliar as ideias liberais com o tradicionalismo. O partido opõe-se aos chamados republicanos, agrários e igualitaristas, marcados pela personalidade de Thomas Jefferson. Se estes eram, sobretudo, o partido dos rurais, dos interesses agrícolas, já os federalistas tinham mais apoio nas cidades, nos interesses comerciais e industriais. Se os republicanos invocavam Locke, já os federalistas estavam impregnados de Burke. Nasceram durante a administração de George Washington, mas, depois da morte deste, dividiram-se entre as facções de Alexander Hamilton e de John Adams. A partir de 1801, os republicanos passaram a dominar a política norte-americano, desaparecendo a chamada era federalista. Mas os federalistas continuaram a influenciar a política de Nova Inglaterra, teve um ligeiro assomo de recuperação em 1808, com a candidatura falhada de Charles C. Pinckney à presidência. Com o fim da guerra de 1812 praticamente desapareceram.
Feedback O mesmo que retroacção. Termo das ciências físicas recuperado pela cibernética, para aplicação aos sistemas sociais, sendo usado tanto pela economia como pela ciência política. O mesmo que informação sobre os resultados de um processo que é usado para mudar o próprio processo. Um fluxo de informação que volta à sua origem. Um processo de circularidade causal no qual um output do sistema volta ao seu input. Acção do sistema político pela qual a informação é recordada e retroactivada para decisões do presente, misturando-se a informação proveniente dos centros de processamento de dados com a que vem dos centros de armazenamento da memória e dos valores. Deste modo, a decisão é sempre a soma do ambiente com a memória. No sistema de feed back, quem controla uma variável não controla automaticamente o sistema, havendo um circuito de retroacção, onde o output do sistema regressa ao interior do sistema para influenciar o input. É o que acontece nos sistemas de aquecimento com os termóstatos ou no corpo humano com o sistema de informação sobre a intensidade da luz que fecha a pupila. O output regressa ao sistema passando por um indicador que influencia o input, dado que, na entrada do sistema, o controlador tem ao seu lado um comparador. Se o indicador não está de acordo com o comparador, o controlador ajusta automáticamente a intensidade do input, tal como no sistema ocular se regula automaticamente a intensidade da luz transmitida.
Feiticismo Em ingl. Fetishism, em fr., fétichisme. Em sentido antropológico acontece quando se atribuem poderes mágicos a objectos inanimados ou quando se ligam os mesmos a um espírito. A expressão foi utilizada pelo Iluminismo, como forma de ataque a todas as religiões. Kant chega a dizer que as religiões desenvolvem formas sensoriais inadequadas à transcendência do ser. Feuerbach vai utilizar a expressão para criticar o cristianismo. Marx alarga o conceito para criticar toda a economia burguesa, dado que que esta tem a força e a ilusão de uma susperstição religiosa. Freud utiliza a palavra para referir a transferência para objectos animados da resposta sexual, ou então para partes do corpo não relacionadas com a actividade sexual (v.g. os pés).
Felicidade
Felicidade pública Conceito do jusracionalismo iluminista, utilizado normeadamente por Gaetano Filangieri (1762-1786), considerando tal como o objectivo do império da paz e da razão, alcançável pela técnica do despotismo esclarecido. Na senda das teses de Jefferson, segundo as quais a felicidade pública consiste no acesso ao domínio público, na participação no poder público, a Declaração da Independência norte-americana consagrou o direito à felicidade. Jeremy Bentham defende o princípio utilitário da maior felicidade para o maior número.
Feminismo A matéria do feminismo político, desencadeada a partir das obras de Simone Beauvoir XE "Beauvoir, Simone" e Betty Friedan XE "Friedan, Betty" , não se reduz hoje aos aspectos folclóricos que estavam ligados às feministas radicais e às feministas marxistas, dado que o campo também foi ocupado pelo feminismo demoliberal. Os novos movimentos não deixam, no entanto, de acirrar o naturalismo que caracteriza as mulheres, como mais éticas, mais pacíficas, mais conciliadoras e mais democráticas que os homens. Alguns desses grupos assumem até a defesa da maternidade, na linha do Manifesto das Mães, emitido pelos verdes alemães em 1987, propondo uma revisão da política de urbanização e uma nova política estadual de aumento das pensões e de fomento do emprego flexível a fim de aumentar o tempo de não trabalho das mães. O antecedente do movimento encontra-se em Mary Wollstonecraft XE "Wollstonecraft, Mary" , a autora de Vindictation of the Rights of the Women, de 1792. Muitas obras até assumem a ideia de Virgina Woolf XE "Woolf, Virginia" , segundo a qual como mulher, não tenho pátria, como mulher, não tenho necessidade de pátria. É assim que Kate Millet XE "Millet, Kate" , em Sexual Politics, de 1969, considera o poder como structured relationships, arragements, whereby one group of persons is controlled by another.
Fenianos Grupo terrorista irlandês fundado em Nova Iorque em 1857 e em Dublin em 1858, visando a independência da Irlanda. Fenians vem do gaélico fiann, lendário nome de um bando de guerreiros irlandeses. Antecendente do Sinn Fein. O nome primeiro era o de Fenian Society ou Irish Republican Brotherhood. Tem grande actividade entre 1867 e 1870, chegando a fazer explodir uma grande prisão de Londres e tentando uma invasão do Canadá.
Feudalismo Do fr. Féodalisme. A sociedade feudal, segundo Marc Bloch assumia-se como uma poeira de senhorios, de comunidades familiares ou aldeãs e de grupos vassálicos. Mas, por cima dela, erguiam-se as realezas e o império, com um longo passado. As realezas derivavam das chamadas monarquias bárbaras, com reis a procurarem uma dimensão sagrada, principalmente pela unção, pelo qual o homem passava do profano ao sagrado, mas ficando na dependência de quem o benzia. As realezas não eram assim apenas superiores, dado que pretendiam ascender a uma ordem verdadeiramente diferente. Em torno desta realeza começa a esboçar-se aquilo a que se irá dar o nome de Estado e que antes se qualificava como respublica, com poucas funções, aliás, dado que as tarefas do ensino e da assistência continuavam a caber à Igreja. Os poderes da realeza, além disso, tinham o carácter intermitente da sua eficácia os chefes estavam obrigados, segundo o código do bom governo da época a não poderem decidir nada de grave salvo se obtivessem previamente o conselho dos grandes do respectivo reino. Vive‑se também na Península Ibérica a proto‑história do feudalismo, uma potência que, entre nós, dificilmente passará a acto. Um tempo donde se podem retirar lições das mais contraditórias. Assim, temos os mais generosos factores democráticos, ao estilo do conventus publicus vicinorum, a nossa polis rural, ao mais cru dos pactos de submissão pessoal. Umas vezes só pode obter‑se a autonomia do grupo pela submissão inter‑pessoal dentro do grupo; outras vezes, para garantir a liberdade pessoal dentro do grupo tem de submeter‑se todo ele a um determinado potentado. Se na Península Ibérica existiram as mesmas sementes sócio‑políticas que na França irão dar origem ao feudalismo puro, entre nós, o respectivo processo de maturação foi globalmente interrompido pela guerra de reconquista. Num terreno que era potencialmente fértil, em termos feudais, faltou‑lhe o necessário adubo sócio‑político e da sementeira apenas vêm a ser colhidos alguns frutos tardiamente maduros e desadequados ao sentido do tronco, de que Alfarrobeira é um expressivo exemplo. Tanto a monarquia asturo‑leonesa como os reinos que dela se auto‑determinaram, muito especialmente o de Portugal, foram marcados pela atracção centrípeta da concentração e da centralização, que apesar de actuaram sobre bases potencialmente capazes de atomização feudalizante, geraram, deste modo, uma tensão de contrários, entre um pólo politico‑militar e um pólo sócio‑económico, com a consequente assimetria estrutural. A "senhorialidade" que muitos autores fazem opor à "feudalização" reflecte uma correcta tentativa de caracterização desse regime híbrido. As raízes visigóticas, que constituem um inequívoco "poder‑ser " de feudalismo(um regime agrícola e uma sociedade simultaneamente guerreira e aristocrática) vão enxertar‑se os corpos estranhos do comércio marítimo, do urbanismo burguês, do regalismo e da militarização vilã, pelo que, a partir do século XII, pelo menos em Portugal, nos surge já uma sociedade mista, precocemente capitalista e estadualizante. julgamos não valer a pena polemizar sobre a existência ou não de feudalismo em Portugal. Recordemos que mesmo "a Europa feudal não foi totalmente feudalizada no mesmo grau nem segundo o mesmo ritmo e, especialmente, que em parte alguma o foi completamente. Em nenhum país, a população rural caiu totalmente nas malhas duma dependência pessoal e hereditária. Quase por toda a aprte ‑ ainda que em número extremamente variável, conforme as regiões ‑ subsistiram terras alodiais, grandes ou pequenas. A noção de estado nunca desapareceu absolutamnete e, onde conservou mais vigor, houve homens que teimaram em chamar‑se 'livres', no sentido antigo da palavra, porque dependiam apenas do chefe do povo ou dos seus representantes", conforme Marc Bloch. Não será que em Portugal essas "ilhas de independência" e esses "grupos de guerreiros camponeses", para utilizar expressões do mesmo autor, não constituem indícios de superação do atavismo feudal?Não serão em Portugal extremamente precoces os sinais da representatividade das Cortes, a real autonomia dos concelhos e a força democrática da semente de Estado? Paulo Merêa, Introdução ao problema do feudalismo em Portugal, Lisboa, 1912 Marc Bloch (1886-1944) salienta a Europa feudal não foi totalmente feudalizada no mesmo grau nem segundo o mesmo ritmo e, especialmente, que em parte alguma o foi completamente.Em nenhum país, a população rural caiu totalmente nas malhas duma dependência pessoal e hereditária.Quase por toda a aprte ‑ ainda que em número extremamente variável, conforme as regiões ‑ subsistiram terras alodiais, grandes ou pequenas.A noção de estado nunca desapareceu absolutamnete e, onde conservou mais vigor, houve homens que teimaram em chamar‑se 'livres', no sentido antigo da palavra, porque dependiam apenas do chefe do povo ou dos seus representantes. Observa também que as ideias que expõem correntemente os publicistas realistas dos séculos XVI e XVII parecem por vezes banais a quem percorreu a literatura dos períodos precedentes...não convem levar muito a sério a ruptura tradicional que,na sequência dos humanistas,nós normalmente consideramos na Europa por volta do ano de 1500. A chamada resconstituição dos Estados, na, segunda idade feudal, constituiu um fenómeno comum em todo o Ocidente, apesar de poderem ser enumerados três tipos de Estado: a monarquia nova dos Capetos; a monarquia arcaizante da Alemanha; e a monarquia anglo-normanda, produzida por feitos de conquista e sobrevivências germânicas.
Ficção Científica Género literário onde se descrevem mundos futuros ou fantasiados entidades extraterrestres, imaginando-se o que há-de ser, a partir de novas realidades tecnológicas. Constitui um modelo onde se dão largas a muitas utopias políticas.
Fideísmo Forma degenerada do pensamento de Pascal, surgida no século XVIII. Base do chamado pietismo. Sequela resultante da adesão aos dogmas, que manda acreditar sem reflexão. Em sentido estrito, qualquer doutrina religiosa que faz preponderar a fé (pistis ou fides) sobre a razão, ou exclui esta, colocando o conhecimento das primeiras verdades na dependência de uma fé religiosa. O modelo influenciou Bayle e Kierkegaard. Em oposição ao fideísmo, surge o deísmo, uma forma de aceder a Deus apenas pela razão.Fidelidade A ordem política feudal era marcada por relações de fidelidade, estando totalmente dissociada do princípio da territorialidade. Segundo Weber um dos elementos da chamada legitimidade tradicional. Com efeito, se no Ancien Régime a fonte do respeito e da obediência consentida era a fidelidade, eis que o Estado Moderno vai invocar a competência e os burocratas passam a substituir os fiéis. Aliás, para Weber, a legitimidade tradicional, seja a do feudalismo, baseada na relação vassálica, seja a do patrimonialismo, baseada na relação de piedade entre um paterfamilias e os seus dependentes, sempre concebeu o espaço do político à maneira de uma casa.
Fides Uma força objectiva que pode ser objectivada nas coisas, produto de actos subjectivos de reconhecimento, como o que faz a simbólica do poder, conforme as palavras de Pierre Bourdieu.
Fiduciary power Locke considera também que o poder político como uma delegação parcial dos poderes dos indivíduos em certos homens, concebendo‑o, portanto, como simples trust ou trusteeship, como um fiduciary power. Um trust que não é propriamente um contrato, mas um poder‑dever, uma missão, um encargo que o povo confia àqueles que o representam.
Filantropia Etimologicamente, amor ou simpatia pelos homens. Virtude assumida pelos estóicos e retomada pelo iluminismo, sendo particularmente acarinhada pela maçonaria.
Filosofia do desejo Escola francesa que aplica à política as teses de Freud. Para além de Michel Foucault, Cornelius Castoriadis, Jacques Derrida, Jean François Lyotard, Jean-Marie Benoist, Giles Deleuze, Félix Guattari, Jean-François Lyoterd, Pierre Legendre. Uma das teses fundamentais da escola assenta na ideia de que a imaginação pode conciliar ao princípio do prazer com o princípio da realidade, tal como acontece na arte clássica. Filosofia do devir Hegel adopta uma filosofia do devir em lugar da anterior filosofia do ser. Assim, considera que nada é, tudo devém Filosofia da História Conjunto de orientações epistemológicas que consideram a história como a verdadeira ciência do homem, considerando como tarefa da ciência a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história.. Conforme a definição do dicionário do pensamento político da Blackwell, a filosofia da história fornece a base racional de qualquer conhecimento pertinente das actividades e das obras humanas. As filosofias da história, contrariamente ao vazio do pensamento logicista, como referia Croce, assumem sempre um carácter poético, onde os factos já não são factos mas palavras, já não são realidade mas imagem. No mesmo sentido Berdiaeff salientava que o tema da filosofia da história é constituído pelo destino do homem nesta vida terrestre, destino que se realiza na história dos povos, isto é, cumpre-se não apenas no macrocosmos objectivo, mas também no microcosmos subjectivo. Como assinala Martin Buber, "o próprio narrar é acontecimento; ele tem a unção de uma acção sagrada... A narração é mais do que um reflexo; a essência sagrada que nela é testemunhada continua a viver nela. äHistoricismo
Filosofia Portuguesa Movimento desencadeado por Álvaro Ribeiro, a partir de 1943. Invoca, sobretudo, a herança do republicanismo místico de Sampaio Bruno e Leonardo Coimbra. Ao grupo, vai aderir a geração de António Quadros e tem reflexos no campo jurídico, com António Braz Teixeira. Outros cultores do processo são Afonso Botelho e Pinharanda Gomes. Em 1960, Cabral de Moncada critica o movimento: uma preocupação nacionalista mais ou menos extravagante, fortemente detractora das filosofias estrangeiras e quase xenófoba.
Fim das ideologias A tese do fim das ideologias (end-of-ideology thesis) surgiu na literatura norte-americana dos anos cinquenta, sugerindo já não haver diferenças entre as ideologias da direita e da esquerda, dado que ambas se deslocaram para o centro à procura de um rough consensus. O tema foi particularmente glosado num congresso realizado em Milão em 1955 sobre a Liberdade da Cultura e o Futuro da Liberdade, onde participaram Raymond Aron e Bertrand de Jouvenel. Este último apresentou aí uma comunicação intitualada Algumas Analogias Fundamentais dos Sistemas Económicos Soviético e Capitalista. Por seu lado, Aron publica nesse mesmo ano de O Ópio dos Intelectuais. Continua na mesma senda John Kenneth Galbraith em O Novo Estado Industrial, bem como Daniel Bell.
Sobre a questão do declínio, crepúsculo ou fim das ideologias, Bell [Marxism-Leninism. A Doctrine in Defensive. The “End of Ideology” in the Soviet Union, Nova York, Columbia University Press, 1955; The End of Ideologies. On the Exhaustion of Political Ideas in the Fifties, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1960 [trad. cast. El Fin de las Ideologías, Madrid, Editorial Tecnos, 1963; trad. port. O Fim da Ideologia, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1980].1955 e 1960], Shils [«The End of Ideology?», in Encounter, n.º Nov., pp. 52-58, 1955], Fernandez de la Mora [El Crepúsculo de las Ideologias [1ª ed., 1965], Madrid, Ediciones Espasa-Calpe, 1986 [trad. port. O Crepúsculo das Ideologias, Lisboa, Editorial Ulisseia, 1973]. ], Germino [Beyond Ideology. The Revival of Political Theory, Nova York, Harper & Row, 1967.], Waxman [Waxman, Chaim I., ed., The End of Ideology Debate, Nova York, Funk & Wagnalls, 1968.], DiPalma, Giuseppe, The Study of Conflict in Western Society. A Critique of the End of Ideology, Morris Town, General Learning Press, 1973. Di Palma [1973], Thomas [1975], Shtromas, Aleksandzas, The End of Isms. Reflections on the Fate of Ideological Politics After Communism’s Collapse, Oxford, Basil Blackwell Publishers, 1994.
Fisco Do latim fiscu, o tesouro imperial. Difere do aerarium, o tesouro pessoal do imperador.
Fisiocracia Corrente de pensamento que defende a ordem natural como ordem providencial, alinhando com o despotismo esclarecido. Considera a economia política como capítulo da arte de governar. O nome foi consagrado por Dupont de Nemours (1739-1817) em Physiocratie ou Constitution Naturelle du Gouvernement le Plus Avantageux du Genre Humain, de 1767, obra onde este discípulo de Quesnay recolhe os principais artigos económicos do mestre. Entre os seus principais cultores, François Quesnay (1694-1774), autor de Tableau Economique de 1758. Turgot, em Éloge à Gournay, de 1759, defende a liberdade geral de compra e venda, insurgindo-se contra as regulamentações. Neste sentido chegou a suprimir as corporações de artes e ofícios (medida tomada em Janeiro de 1776, mas revogada em Agosto seguinte). Outros cultores são Mirabeau (1715-1789), com Théorie de l’Impôt, de 1760, e Mercier de la Rivière (1720-1793), com Ordre Naturel er Essentiel des Societés Politiques, de 1767.
Foquismo. Processo de guerrilha adoptado por Che Guevara, visando a constituição de focos ou bases de insurreição a partir da periferia rural de um determinado território.
Força Da expressão latina tardia fortia, derivada de fortis. Aliás, fortia, no latim clássico, era uma expressão poética relativa à força moral, àquilo a que hoje damos o nome de fortaleza, sendo assumida, depois pelos pensadores cristãos nesse sentido. Só depois passou a significar força física. Curiosamente, aquilo que hoje dizemos como força, dizia-se, em latim, virtus, donde veio a nossa expressão virtual, como a causa que produz um determinado efeito. Força, neste sentido, é a causa, a acção de um ente material capaz de alterar o estado de repouso ou de movimento de outro ente material. Por outras palavras, tudo aquilo que é capaz de produzir ou alterar um movimento. Paradoxal é a evolução semântica, onde anterior virtus latina, de vis, isto é, a força física, deu em força moral, e onde a fortia, a força moral, com o actual sentido de virtude, deu em mera força física. Talvez porque violentia, vem de homem, do radical de vis, viris. Porque virtus, era a qualidade própria do homem, do viril, isto é a coragem, que evoluiu para a habilidade daquele que é virtuoso. Utilizando a classificação de Hannah Arendt, a força (force) distingue-se da fortaleza (strenght)ö, firmeza ou força de alma, aquela virtude que São Tomás dizia ser mais de resistência que de ataque e que se expressa, por exemplo, na coragem cívica da não-violência. Esta significa algo no singular, a qualidade de um homem, enquanto a força é a energia dispendida pelos movimentos físicos e sociais, podendo ser tanto a força da natureza como a força das coisas. Ambas se distinguem da violência (violence), aquilo que destrói o poder, mas que é incapaz de criá-lo. Porque o poder (power) nunca é propriedade de um indivíduo, pertence ao grupo, é sempre no plural, e apenas existe enquanto o grupo permanece unido. Se politólogos como Lasswell colocam a força como algo que antecede a influência e o poder, já outros, como Prélot, falam em forças como poderes, anteriores ao Poder, com maiúscula, entendido como o poder político. Rivarol assinalava que as forças apenas passam a poderes quando actuam através de órgãos (a água é uma força que precisão do órgão moinho), entendendo os poderes como forças orgânicas ou organizadas, como a união entre um órgão e uma força. Nesta linha, a força não passa de um meio actual para se obter um bem futuro (Hobbes), de um meio que permite obter um efeito desejado (Russell), de uma determinada energia que apenas passa a poder quando se manifesta através de um determinado instrumento. A coacção é a força legitimada, onde a intervenção da força ocorre para os fins do direito e nos limites estabelecidos pelo mesmo direito, onde há uma coacção virtual, a coercibilidade, e uma coacção actual, a coercitividade. Com efeito, coacção vem do lat. coactio, acção obrigar alguém contra a vontade deste. É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto. Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infractor, onde o coactor já actua sobre o corpo do coagido. Com efeito, coerção vem do lat. coertio, co + arceo, isto é, confinar numa fortaleza, dita arx, arcis. O vocábulo expressa uma aproximação à ideia de coacção, mas sem a conotação jurídica de violência meramente moral ou psicológica. A coerção tem mais a ver com a violência física, com a acção violenta dos órgãos estaduais quando estes aplicam a força irresistível para o cumprimento de uma determinada ordem, depois de falar a ameaça da coacção, sempre potencial. A conduta de alguém que está sujeito à coacção não é espontânea, mas o coacto pode escolher entre dois objectos, tem alternativa de escolha, pode não cumprir a regra que estabelece sanção para quem não escolher aquele objecto considerado obrigatório pelo legislador. Com efeito, o direito é sempre fisicamente violável, apesar daquele que exerce o acto violador estar sujeito a um acto de resistência física por parte da ordem estabelecida. Neste sentido, há apenas coercibilidade, há apenas uma coacção potencial, latente ou virtual, diferente da coercitividade, da coacção actual ou efectiva, resultante da aplicação concreta da sanção ao violador da regra. Um dos habituais tópicos da filosofia política e do direito tende a distanciar a força da violência, qualificando aquela como a intervenção em defesa da ordem estabelecida através de formas por ela admitidas e reservando a violência para a intervenção dos que querem destruir ou violar o estabelecido, onde a força tende a ser legítima e a violência ilícita. Esta evolução semântica, contrária, aliás, à base etimológica da distinção, levou até a que Georges Sorel tentasse inverter os termos quando, elogiando a violência, reservou a expressão força para o domínio da minoria sobre a minoria, base do situacionismo, e entendeu a violência como instrumento libertador da maioria, desejosa de abolir a exploração da minoria sobre o todo.
Força da inércia Segundo as ideias de Cabet, o comunismo enquanto democracia perfeita, atinge-se pela democracia ordinária, isto é, pela utilização dos meios legais disponíveis num regime republicano de sufrágio universal, e não através de meios violentos, da conspiração e da acção de sociedades secretas. Defende assim uma revolução pacífica, onde, em vez da greve, se utiliza a força da inércia, nomeadamente pelo boicote ao pagamento dos impostos.
Força irresistível (Duguit). Aceita a teoria do Estado-Força, quando reconhece que o que aparece em primeiro plano no Estado é o seu poderio material, a sua força irresistível de constrangimento, e que o Estado é força, não há Estado senão quando num país há uma força material irresistível, mas logo assinala que, ao contrário dos autores alemães do Macht-Staat, que esta força irresistível do Estado é regulada e limitada pelo Direito. Reconhecer o Estado como Força é, para o autor em análise, uma atitude realista, que o afasta do idealismo, mas salientar o facto do Estado se subordinar ao Direito significa que a força, porque é força, não pode fundar o direito, mas apenas submeter‑se‑lhe. Esta concepção realista não aceita, pois, a visão do Estado como pessoa colectiva, o dogma da soberania alienável e divisível, bem como a chamada auto‑limitação do Estado.
Força Maior Expressão equivalente à de estado de excepção. Indica aquela situação em que uma determinada situação política passa a estar dependente do mero exercício da força irresistível do que no consentimento comunitário ou da utilização dos meios jurídicos de defesa da ordem estabelecida. Neste sentido atinge-se o conceito decisionista schmittiano, segundo o qual soberano o que decide da situação excepcional (Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet). O conceito aproxima-se da ideia de estado de sítio, da suspensão de direitos e garantias individuais no todo ou em parte de um território estadual.
Forças Segundo Marcel Prélot, todos os poderes que não são o Poder, isto é, o poder político, o fenómeno político superior, não passam de forças, embora ambicionem tornar-se Poder. Já para Rivarol, as forças antecedem os poderes, isto é, transformam-se em poderes quando são utilizadas por um órgão, ou instrumento. O poder é força organizada, é união entre um órgão e a força. Isto é, a força equivale à energia e manifesta-se através de um instrumento.
Fim e princípio À maneira de Hegel, talvez importe começar pelas coisas complexas, considerando que, no princípio, pode estar o fim, que o princípio é o verbo que caminha em direcção ao fim, superando as circunstâncias para atingir a ideia do todo. E talvez seja pela dialéctica que pode aceder-se ao todo. Uma dialéctica que, em primeiro lugar, seja a capacidade do pensamento se reencontrar na alteridade; e que, em segundo lugar, leve ao reconhecimento como uno, num plano superior, do que, num plano inferior, aparece como antitético.
Fordismo. Expressão utilizada por Henri de Man e Gramsci e retomada pelos neomarxistas italianos dos anos sessenta, qualificando modelos de gestão que usam os métodos de Henry Ford.
Forma republicana de governo Julgo pertencer ao grupo dos portugueses que, apesar de nunca se terem desligado da tradição monárquica, subscrevem a exigência constitucional da forma republicana de governo. Com efeito, talvez seja capaz de dizer, com todo o cuidado literal e doutrinário, que foi alguém de formação monárquica que inspirou esse agregado de palavras. Com efeito, julgo não poder haver nenhum doutrinador monárquico, dos clássicos aos contemporâneos, incluindo os próprios integralistas resistentes ao despotismo salazarista, que não defenda a monarquia como forma republicana de governo. Em abono desta afirmação, poderia, aliás, começar por invocar Francisco Suárez e depois passar aos clássicos do tradicionalismo anti-absolutista, dado que todos eles assentaram as suas crenças consensualistas no pacto de associação e na consequente origem popular do poder. Porque, se quisermos ser profundamente constitucionalistas, teremos que começar por reverenciar a matriz de todos os constitucionalismos modernos, que é o muito "res publicano" constitucionalismo da monarquia britânica, um constitucionalismo que nunca precisou do conceito de Estado nem do conceito de Constituição para ser a matriz de todos os Estados de Direito Democráticos dos nossos tempos contemporâneos. E mesmo na história portuguesa, talvez convenha dizer que, antes das constituições monárquico-liberais escritas, nós já tínhamos sido, até à recepção do iluminismo absolutista, com o seu despotismo ministerial, um Estado Constitucional e, desse modelo de Constituição Histórica, ainda hoje poderíamos extrair muitas lições de consensualismo para alguns desvios absolutizantes do nosso tempo. Tínhamos uma espécie de Estado pré-estadualista e um género de constituição pré-constitucionalista, porque até já éramos uma nação, antes de haver nacionalismo. Logo, importa redescobrirmos que a democracia não nasceu em Portugal no ano de 1974, que a ideia de constituição não brotou em 1822. Urge distinguirmos a respublica do principado, o pactum unionis dos pactos de constituição e de governo. E dizermos que a sociedade, a república dos portugueses é anterior e superior às constituições e aos governos. Porque até mesmo em autoritarismo, sempre praticámos a democracia das comunidades infra-estatais. Até tivemos uma monarquia e uma constituição, antes de se terem elaborado os conceitos de Estado Moderno e de soberania, nos séculos XV e XVI. Isto é, a organização política dos portugueses tinha não só uma espécie de Estado pré-estadualista como também um género de constituição pré-constitucionalista.
Formação económica e social Categoria marxista. Cada sociedade forma um todo que vai evoluindo ao longo do tempo:o comunismo primitivo, a escravatura,o feudalismo,o capitalismo...E em cada formação económica e social há uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras - o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Enquanto o modo de produção é um objecto abstracto e formal, já a formação económica e social é um objecto real e concreto. Pode resultar de uma combinação particular de vários modos de produção onde um deles é dominante.
Formalismo Doutrina que faz preponderar a forma sobre o conteúdo. Caso do deontologismo na moral e do classicismo na estética. Diz-se também da doutrina estética contrária ao realismo.
Formas como expressão da força Tobias Barreto (1839-1889) assinala que em toda a natureza as formas são expressões das forças, e as forças não existem sem produzir as formas. Logo, o cidadão é a forma social do homem, como o Estado é a forma social do povo. Neste sentido, proclama que o conceito de sociedade... representada como um sistema de forças combatente assume-se contra o combate pela vida. Defende que o cidadão sem o homem, o homem sem o cidadão, a sociedade abstraída do Estado; o Estado abstraído da sociedade não passam de categorias lógicas do pensamento especulativo. Porque é mister que o cidadão exprima o homem, como o Estado deve exprimir o povo; é mister que o homem faça o cidadão, como o povo deve fazer o Estado.
Fórmula de Cline Segundo Ray S. Cline: Pp=(C+E+M) x (S+W). O poder apercebido - perceived power [Pp] é igual à massa crítica - função do território e da população [C] - mais capacidade económica [E], mais capacidade militar [M], vezes a coerência e adequação da estratégia nacional [S] mais a vontade nacional - a will to porsue national strategy[W], em função quer da vontade anímica da população, quer da sua adesão à estratégia nacional concebida pelo poder estabelecido.
Fortaleza Virtude moral que, no meio das dificuldades, assegura a firmeza e a constância na prossecução do bem. A capacidade para vencer o medo, de enfrentar as provações e as próprias perseguições. Leva à defesa de uma causa justa, dispondo a que se leva ao máximo essa defesa, tanto pela renúncia como pelo sacrifício da própria vida.
Founding Fathers Os pais fundadores. Nome dado aos 55 delegados à Convenção de Filadélfia de Maio de 1787, subscritores da independência norte-americana.
Four Freedoms As quatro liberdades consideradas a base do conceito político norte-americano, conforme discurso de Roosevelt proferrido em 6 de Janeiro de 1941: f. of speech and expression; f. for worship God in one’s own way; f. for want; f. for fear.
Fracção Derivado de fractione, o acto de quebrar. Diz-se da subunidade de um partido político, conscientemente organizada, com coesão e disciplina, normal nos estratos cimeiros. Significa o mesmo que corrente, sendo mais do que uma tendência, do que um conjunto estável de atitudes. As fracções resultam de variados factores, desde as situações clientelistas, aos movimentos autonómicos e regionalistas, passando pelas próprias situações de caciquismo. São também habituais em partidos resultantes de fusões. Trata-se de uma situação normal, dado que os partidos são quase todos amálgamas e combinações de grupos. Essa organização autónoma existente dentro de um partido visa impor a respectiva linha ou conquistar os lugares em disputa.
Fraternidade Ideal estóico assumido por Séneca (a natureza fez de nós uma única família) e Marco Aurélio. Perspectiva segundo a qual todos os homens são irmãos, fazendo parte de uma única família. Perspectiva reforçada pelo cristianismo. Uma das palavras da tríade da revolução francesa, visando laicizar os ideais cristãos.
Fraude política Segundo a chamada razão de Estado cristã de Justus Lipsius, em Politicorum, sive civilis doctrinae libri sex (Antuérpia, 1589), há três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável; e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável.
Free trade O comércio que se estabelece entre diferentes países e que está liberto de restrições quantitativas e de taxas aduaneiras. A base da Weltpolitik do Império Britânico, logo traduzida pela ideia de livre câmbio.
Freedom for want A libertação da necessidade, pela garantia de um mínimo para a sobrevivência do indivíduo. Proposta do chamado Plano Beveridge, de 1942.
Freguesia Comuna sem carta. Freguesia vem de freguês, talvez originário do latim filliu ecclesiae.
Fronda Movimento francês que, entre 1648 e 1653 se opõe à política de centralização desencadeada por Richelieu. Primeiro, surge a fronda parlamentar, em 1648-1649, quando os parlamentares, aliados ao coadjutor de Paris, Paul Gondi, futuro cardeal de Retz, tentam transformar o parlamento num corpo político, restingindo os privilégios do poder real, nessa altura representado por Mazarino. Segue-se a Fronda dos principes onde se destaca a liderança de Condé, mais uma vez aliado ao cardeal de Retz. As tropas da Corte dominam Paris em 1652 e acabam com a revolta, conquistando Bordéus em Agosto de 1653. A palavra vem do verbo fronder.
Führer O nacional-socialismo tinha como linha de força o lançamento de um novo tipo de comando político e de governação, o führing, que emanaria directa e organicamente da própria comunidade. Daí o Führer ser entendido, não como órgão do Estado, mas como representante directo da nação, não como mandatário mas como o próprio poder incarnado. Deferiria tanto da tradicional regierung e não se confundiria com a ditadura clássica. Um novo conceito de Estado O Estado Aparelho, entendido como um conjunto de meios técnicos, pessoais e materiais ao serviço de um interesse geral que ele já não determina, como assinala Georges Burdeau, passou a estar nas mãos do führer para, como assinala Höhn servir a Volksgemeinschaft, por um lado, para preencher certas funções nacionais (ordem, segurança interior, defesa nacional) e, por outro, como instrumento para a educação do povo no espírito da Volksgemeinschaft. Nestes termos, o Estado já não tem a qualidade de uma pessoa moral à qual o particular deve obediência... A base do novo pensamento jurídico é a ideia de comunidade do povo. O Estado não é senão um instrumento para realizar os fins da mesma.
Função Tribunícia Foi o politólogo francês Georges Lavau que, em 1968, utilizou pela primeira vez esta categoria na análise do PCF, dado que este era uma espécie de porta-voz das aspirações de grupos marginais, integrando-os no sistema. Isto é reservou esta função para os partidos que são manifestamente hostis a um determinado sistema político. Uma função que seria útil para o sistema dado que desvia virtualidades revolucionárias e impede clivagens.
Funcionalismo nas Relações Internacionais
Fundamentalismos. Religião e política. As grandes religiões mundiais e as religiões seculares. Os modelos fundamentalistas actuais do judaísmo, do islamismo e do cristianismo. O regresso do bizantinismo (não separação entre a religião e a política).
Futurismo Movimento literário lançado por Marinetti em 20 de Fevereiro de 1909, quando emitiu a partir de Milão o Manifesto Futurista. Aí see invoca o amor pelo perigo, o hábito daenergia e a temeridade, com coragem, audácia, revolta. Saúda-se a beleza da velocidade e que só há beleza na luta. Também proclama: encontramo-nos no promontório extremo dos séculos!... Como olhar para trás, num momento em que é necessário rsgar os véus misteriosos do Impossível? O Tempo e o Espaço morreram ontem. Vivemos já no absoluto, porque já criámos a eterna velocidade omnipresente. Queremos glorificar a guerra, - a única higiene do mundo – o militarismo, o patriotismo, o gesto destruidor dos anarquistas, as belas ideias que matam, e o desprezo da mulher. Queremos domolir os museus, as bibliotecas, combater o moralismo, o feminismo e todas as cobardias oportunistas e utilitárias... A Arte não pode ser senão violência, crueldade e injustiça ... De pé, sobre os pináculos do mundo lançamos mais uma vez o desafio das estrelas. Influencia o modernismo português. Primeiro através do heterónimo de Pessoa, Álvaro de Campos, nos ns. 1 e 2 de Orpheu, de 1915, e, depois, com José de Almada Negreiros: A Cena do Ódio, no nº 3 da mesma revista. Este último destaca-se no Manifesto Anti-Dantas, de 1916, onde se afirma Poeta d’Orpheu, futurista e tudo. Em 14 de Abril de 1917, o mesmo Almada, juntamente com Santa-Rita Pintor (1890-1918) numa sessão realizada no Teatro República, lança o Ultimatum Futurista às Gerações Portuguesas do Século XX. Em Novembro desse mesmo ano de 1917 começa a publicar-se a revista Portugal Futurista, onde também se destaca António Ferro, e onde se publica o Ultimatum de Álvaro de Campos.
Futuro Uma das dimensões do tempo quem depois do passado e do presente, se entendermos o temo de forma linear, perspectiva assumida pelo judeo-cristianismo, bem diversa da visão cíclica ou circular das religiões pagãs, greco-romanas, marcadas pela Idade do Ouro e pelo mito do etermo retorno. O tempo linear é orientado para um fim (eschaton), enquanto a anaciclose considera o passado como a principal das dimensões do tempo, dado que o presente é degerescência. A perspectiva escatológiva considera o futuro como novidade e criatividade e o cientismo da modernidade ate´proclama que conhecer é prever. Segundo Rainer Maria Rilke, de certo modo, o futuro já está contido no presente, pois aquilo a que chamamos futuro actua do memso modo como aquilo a que chamamos passado. Ambas as noções, reunidas em nós, formam todo o presente. Para Jean Lacroix é a única transcendência dos homens sem Deus (1952). Para Teilhard de Chardin, é a única descoberta digna do nosso esforço é construir o futuro.
Habeas Corpus O mesmo que tenhas corpo. Palavras com que começava uma lei inglesa de 1679 onde pretendia evitar-se qualquer espécie de prisão ilegal. Significa hoje ordem de um juiz para fazer cessar uma prisão injusta.
Habitus Para Pierre Bourdieu, habitus é um sistema de disposições, duráveis e transponíveis, que integra todas as experiências passadas ... (e que funciona) como uma matriz de percepções, de apreciações e de acções, constituindo uma espécie de ethos de classe. Daí que habitus+champ=practique. Há um processo de interiorização de normas, usos e obrigações.
Harmonia económica Proposta do livre-cambista Claude-Frédéric Bastiat, que serve de título a uma obra de 1849. Porque as leis gerais do mundo social são harmónicas e tendem em todos os sentidos para o aperfeiçoamento da Humanidade.
Hedonismo Do grego hedone, prazer. Diz-se da doutrina que considera o prazer como a essência da felicidade ou que exalta o prazer como suprema norma moral. Nestes termos, os únicos critérios para a avaliação de uma dada acção são o prazer e a dor, ou, dito de outra forma, o prémio e o castigo. Perpectiva antiquíssima a que Epicuro dá nova formulação, quando admite os prazeres morais e não identifica a felicidade com o prazer imediato. Esta senda vai ser retomada pelo utilitarismo de Bentham, para quem há uma graduação da moral. A tese está intimamente ligada ao contratualismo (the greatest happiness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil colectivo. Libertando-se deste critério quantitativo da aritmética dos prazeres, Stuart Mill assume o critério da qualidade e formula a lei do interesse pessoal ou princípio hedonístico: cada individuo procura o bem e a riqueza e evita o mal e a miséria. Desta forma, a moral do interesse individual de Bentham numa moral altruísta ou social.
Hedonistas, Valores Há valores sensíveis ou inferiores e valores espirituais ou superiores. Entre os primeiros, destacam-se os valores hedonistas (do agradável e do prazer), os úteis, ou económicos, e os vitais ou da vida; entre os segundos refere os valores lógicos, estéticos, éticos e religiosos.
Hegemonia Do gr. hegemonia, acto de caminhar à frente. De hegemon, o chefe ou comandante. Em Roma passou a significar poder absoluto. O termo passou a ser usado no século XIX em matéria de relações internacionais, visando qualificar o papel de um Estado dominante face aos que são por ele influenciados, falando-se em potências hegemónicas.
Gramsci e a hegemonia da sociedade civil Segundo as teses de Gramsci, é a prática política da classe dominante, no seio das sociedades capitalistas avançadas, visando suscitar o consentimento activo dos dominados, através da elaboração de uma função ideológica particular que visa a constituição da ficção de um interesse geral. É o exercício não coercitivo do domínio e da dominação de classe, nomeadamente pela hegemonia ideológica. Porque a dominação de classe pode fazer adoptar os seus valores e as suas convicções pela restante sociedade através de instâncias de socialização sem ter de recorrer à força ou à repressão.
Heresia Do grego hairesis, o mesmo que acção de tomar, de escolher.
Hermenêutica A ciência ou metodologia da interpretação, especialmente de um texto escrito. Uma forma ampla de interpretação, no sentido da procura do simbólico. Corrente de pensamento também dita filosofia prática, inspirada por Hans-Georg Gadamer. Considera que a praxis não está subordinada à teoria, como simples técnica resultante da dedução de um saber teórico. A prática é co-natural è teoria. Procurando distinguir-se da metafísica, tem como virtude fundamental a phronesis, entendida como ligação entre a razão (logos) e a experiência moral (ethos), entre a subjectividade (da consciência) e a objectividade (do ser). as grandes abstracções pluridisciplinares. Neste sentido, Gadamer salienta que a verdade é superior ao método. Ver Apel; Betti, Heidegger, Gadamer, Schleiermacher.
Herói Thomas Carlyle, influenciado por Chateaubriand, critica na sociedade do seu tempo a dominante determinista, mecanicista e utilitarista. Considera que a história universal é, sobretudo, a história dos grandes homens, dos heróis,, considerados como guias da humanidade, como os criadores de quanto a grande multidão dos homens levou a cabo e conseguiu. Tese inspiradora de Nietzsche.
Herrschaft (Weber)O poder político, enquanto Herrschaft, é sempre uma estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso, pressupondo sempre uma relação política estável, institucionalizada, legitimada e concentrada, entre um factor de organização, o comando, e a obediência ou a aceitação dos comandados. Implica a probabilidade de se encontrar obediência, que haja a presença efectiva de alguém mandando eficazmente em outros. Se no Macht o comando não é necessariamente legítimo, nem a submissão é obrigatóriamente um dever, já no Herrschaft, a obediência fundamenta-se no reconhecimento, pelos que obedecem, das ordens que lhe são dadas, isto é, tem de haver consentimento. Neste sentido, converte uma acção comunitária amorfa numa acção racional. Estamos na zona da metafísica do poder. Emerge quando surge uma autoridade estabelecida, impondo-se que haja quatro elementos: governantes; governados; governantes com vontade de influenciar a conduta dos governados, de maneira que haja um grau objectivo de obediência; e, finalmente, uma aceitação subjectiva de aceitação desse comando, o que só pode ser conseguido pela legitimidade, como se o governado tivesse feito do conteúdo da ordem a máxima da sua conduta por si mesma. É a partir do Herrschaft que se atinge o político. Porque uma associação de Herschaft transforma-se em associação política quando e na medida em que a sua existência e a validade das suas ordens, dentro de um âmbito geográfico determinado, estão garantidas de modo contínuo, pela ameaça e aplicação da força física pelo quadro administrativo Herrschaft. Tipos de. Ver Tipos de Legitimidade. Herrschaft, Relações de. Para Weber, pode haver relações de Hersschaft sem associação (Verein) e associações de Herschaft sem quadro administrativo. O paterfamilias tinha relações de Herschaft sem quadro administrativo. O Chefe beduíno tinha um quadro administrativo para cobrar impostos sem qualquer espécie de associação.
Heurística O que serve para se descobrir algo. Quando de adopta uma hipótese a título porque ela se torna fecunda tendo em vista uma determinada pesquisa, independentemente da mesma ser justa.
Hierocracia Termo de origem bizantina, com que se pretende qualificar o sacerdotalismo medieval. Pretende, na prática, transformar o poder político num mero feudo do poder eclesiástico, constituindo o contraário do cesaropapismo.
Historicidade O contrário do infinito. Com efeito, não é a história que faz o homem, mas o homem que faz a história, mesmo sem saber a história que vai fazendo. Castanheira Neves, a este propósito, observa que a história é o tempo como sujeito. A história não é objecto, é opção; não é estática, é movimento, movimento que visa transcender o que está, é interacção dialéctica das três dimensões do tempo – do passado, do presente e do futuro. Falamos em historicidade, conforme a perspectiva de Heidegger, naquela historicidade intrínseca que, como salienta Cabral de Moncada, é a vida humana em função da sua liberdade e não na historicidade extrínseca ou historicismo que prescinde da existência para se ater apenas aos factos objectivados, como fósseis, no passado. A história existe dentro do homem e o homem dentro da história, há um laço interno que dá fins à acção humana, um dinamismo, uma liberdade, entre a conservação e a criação, num processo que gera a união do temporal e do eterno, do histórico e do metafísico.
Histórica, Escola Com Savigny estruturou-se um modelo de historicismo que deve ter um duplo sentido: o sentido histórico, para apreender com rigor o que é próprio a cada época e de cada forma jurídica, e o sentido sistemático, para considerar cada proposição na sua ligação e reciprocidade viva com o todo, isto é, numa relação que constitui o verdadeiros e o natural. Porque o direito, enquanto ciência da legislação, é, primeiro, uma ciência histórica e, depois, uma ciência filosófica. Segundo José Lamego, este historicismo corresponde à crença na imanência de um sentido criador nas manifestações históricas, correspondendo ao historicismo romântico de cariz conservador, sendo diverso do historicismo hegeliano-marxista, dialéctico-crítico.
Historicismo absoluto Qualificativo que Benedetto Croce dá à sua posição espiritual. A partir de então assume-se como espiritualista e defensor do historicismo absoluto, também dito idealismo realista, considerando que a realidade é o Espírito concebido dialecticamente. Entende, deste modo, que há não só uma dialéctica de opostos como também uma dialéctica de distintos. Na primeira, o positivo só tem vida triunfando sobre o negativo (caso do bem e do mal ou do verdadeiro e do falso); na segunda, cada termo não anula o outro, podendo os dois harmonizar‑se (caso do belo e verdadeiro ou do útil e bom). Daqui deriva uma concepção de graus do espírito. Dois graus teóricos (a intuição e o conceito) e dois graus práticos (a volição do individual e a volição do universal) que correspondem a quatro formas fundamentais de espírito: a artística, a filosófica, a económica (a economia como volição do individual é actividade espiritual) e a ética (como volição do universal). O espírito tem, assim, circularidade dado que todas as formas estão numa situação de unidade‑distinção, todas se implicam umas às outras.
Holismo Doutrina que privilegia os todos sociais (do grego holos, o todo), o todo na sua inteireza. Em termos gerais, todas as perspectivas que consideram que o todo é superior à soma das respectivas parcelas. A expressão foi consagrada por Louis Dumont, nos seus estudos sobre a Índia, ao considerar que o modelo holístico, onde o valor de uma pessoa deriva da sua inserção na comunidade concebida como um todo, se opõe ao modelo individualista da sociedade moderna, ocidental, onde o indivíduo constitui o valor supremo. A distinção entre o holismo e o individualismo corresponde à distinção de Tonnies entre comunidade, nascida de uma vontade essencial e orgânica, e sociedade, nascida de uma vontade reflectida, ou àquilo que Wilhelm Sauer considera a oposição entre o nós e os eus. Qualquer um destes pólos constitui mero tipo-ideal, dado que, na prática, qualquer sociedade vive da dialéctica entre estes dois tipos, havendo apenas preponderância de um deles sobre o outro. Popper utiliza a categoria para abranger todas as filosofias da história anti-individualistas. Em sentido estrito, o termo serviu para auto-qualificar as teses do sul-africano Jan Smuts (1870-1950).
Holismo da polis A visão da polis como uma unidade substancial, onde há fusão dos respectivos membros num ser único, num todo contínuo. Difere da perspectiva tomista que entende a cidade como mero todo de ordem, como unidade de ordem, como unidade de relação, como unidade na diversidade. Se o holismo tende para o organicismo e para o totalitarismo, costuma salientar-se que a perspectiva tomista assuma uma perspectiva orgânica e totalista. Ambas as perspectivas divergem do atomicismo, quando assumem que o todo é mais do que a mera soma das partes. Neste sentido, São Tomás considera que o bem individual tem de submeter-se ao bem comum.
Homeostasia Do grego homeo (semelhante) + stasis (situação). Uma forma dinâmica de auto-regulação. Condição que tem um sistema quando ele se mostra capaz de manter as suas variáveis essenciais dentro de certos limites aceitáveis para a sua própria estrutura quando surgem distúrbios não esperados. Tendência que apresentam os organismos na estabilidade das diferentes constantes fisiológicas ou no seu restabelecimento, em caso de modificação.
Homem Bom Para Lutero, não são as boas acções que fazem o homem bom, mas, inversamente, é o homem bom que pratica as boas acções. Do mesmo modo, não são as obras más que fazem o homem mau; mas é o homem mau que comete obras más
Homem maduro Pensar o direito impõe assim o conhecimento contemplativo da ordem essencial do mundo do direito, impondo-se o estado do bios theoretikos, do spoudaios, do homem sério e maduro. O teórico, segundo a lição de Aristóteles, tem de assumir aquele estado de espírito que apenas pode ser atingido pelos que tentam pensar de modo racional e justo. Isto é, usando palavras de Eric Voegelin, o teórico, deve ao menos ser capaz de reproduzir imaginativamente as experiências que a sua teoria busca explicar. Em segundo lugar, a teoria como explicação só é inteligível para aqueles em que a explicação desperte experiências paralelas como base empírica para testar a base da teoria. Porque uma teoria não é apenas a emissão de uma opinião a respeito da existência humana em sociedade; é uma tentativa de formular o sentido da existência, definindo o conteúdo de uma género definido de experiências.
Homo hominis lupum (Hobbes) Thomas Hobbes considera que o homem em estado de natureza vive em insegurança, numa guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes), porque todos os homens se odeiam naturalmente uns aos outros. Vive-se uma guerra perpétua de cada homem contra o seu próximo: tudo pertence àquele que obtiver e conservar a força.
Homo Hominis res sacra (Séneca) Este cidadão romano de origem ibérica que assume o estoicismo, onde cada homem passa a ser considerado como uma coisa sagrada, porque o homo, hominis res sacra. Salienta que, para além de uma pátria física e acidental, haveria uma pátria humana e superior, deste modo se acentuando a vertente panteísta e metafísica da ordem universal, o entendimento do mundo como o pai único de todos, onde também se encontraria a origem de cada um. Se existe uma pátria grande e verdadeiramente comum, que compreende os deuses e os homens, na qual não estamos confinados neste ou naquele ângulo, mas medimos pelo sol os confins da nossa cidade, outra é aquela onde se inscreveu a condição do nosso nascimento... e não abarca todos os homens, mas apenas alguns deles.
Homologia Expressão grega que Cícero traduziu para convenientia. Etimologicamente, linguagem concordante, donde vem o homólogo, aquele que fala de acordo com. Em linguagem filosófica tem a ver com aquela qualidade que nos permite viver em conformidade com a razão e com a natureza. Politologicamente, os teóricos do sistemismo utilizam a expressão, entendendo-a como correspondência estrutural entre os elementos componentes de um sistema.
Horda Do fr. horde, proveninete do turco ordu, o mesmo que acampamento, querendo significar povo errante e, consequentemente, povo indisciplinado. Sigmund Freud considera o homem como um animal de horda, dado que grupo humano, nas suas origens não passaria de uma horda, de uma massa aglutinada em torno de um macho dominante, de um pai despótico e omnipotente, que se apropriava de todas as mulheres e perseguia os filhos quando estes cresciam. Certo dia, os irmãos, revoltaram-se, matando e comendo o pai, passando-se a partir deste parricídio, da horda biológica e instintiva para a comunidade, diferenciada e orgânica.
Humanismo El humanista relacionará unos estudios con otros, pues todos ellos tienen entre sí alguna coherencia y parentesco. Será afanoso de saber y jamás le pasará por la mente haber llegado a la cumbre y al cabo de la erudición. Juan Luis Vives, um valenciano de origens judaicas que estuda em Paris a partir de 1509 e logo se instala em Bruxelas, onde escreve as suas obras, é um acrisolado defensor da pacificação entre os príncipes cristãos, a fim de permitir a resistência face à ameaça turca, advogando a recuperação do modelo da medieval respublica christiana, deste modo se aproximando das propostas e da forma mentis de Erasmo.
Humanismo Comunitário Erich Fromm defende um humanismo comunitário socialista e uma sociedade sã. Distancia-se e critica Herbert Marcuse. Defende a planificação humanista contra a burocracia alienante, insurge-se contra a sociedade tecnotrónica, essa sociedade completamente mecanizada, submetida à maximização da produção e ao consumo e que é dirigida por computadores. Propoe a instauração de pequenas comunidades que pratiquem o face to face.
Hybris Palavra grega que significa insolência ou excesso. Um dos elementos da tragédia grega que revela insegurança da vida, atitude perante um desafio, acontecendo quando os protagonistas se interrogam sobre o seu destino sobre a validade das leis dadas aos homens pelos deuses ou pela polis
Icária Ilha da nova utopia, segundo um escrito de Étienne Cabet, de 1839. A ilha vive num regime comunista instaurado por Ícaro, um revolucionário que surge como uma espécie de mistura de Cristo e de Robespierre.
Idade do Nacionalismo e o século XVIII europeu, com o apogeu do absolutismo, foi uma espécie de época incubadora do Estado, eis que, no seguinte XIX, vai iniciar-se a Idade do Nacionalismo, na expressão já clássica de Hans Kohn. Primeiro, foi, sem dúvida, o processo da Revolução Francesa, quando se substituiu um rei absoluto por um povo absoluto que, para manter o princípio da unidade da soberania, foi obrigado a utilizar o conceito d e nação que, utilizado como elemento de contrapoder, no sentido de sociedade natural contra o Estado, tanto foi significando povo revolucionário, como corpo político. Depois foi o idealismo alemão que, reagindo face à circunstância de uma nação etnográfica estar fragmentada em inúmeros Estados, gerou um conceito de povo orgânico, procurando justificar a passagem de uma Kulturnation para um Estado identificado com a Nação. Seguiu-se a tentativa jurídica do estabelecimento de um princípio das nacionalidades. Primeiro, foi a ideia da unificação italiana, contra a dominância do Império Austro-Húngaro e do Papado; depois, a tentativa de reorganização europeia, na sequência da Grande Guerra de 1914-1918, com os 14 pontos do Presidente norte-americano Woodrow Wilson e a Sociedade das Nações. Mas os nacionalismos não foram apaziguados e surgiu uma Segunda Guerra Mundial, donde derivou uma Organização das Nações Unidas, em cujo quadro, depois da Conferência de Bandung, se procedeu à descolonização em nome dos princípios da autodeterminação nacional, apenas aplicados ao mundo afro-asiático. E a história continua com os nacionalismos emergentes na sequência do fim da Guerra Fria, principalmente após o desmantelamento do Império Soviético e do regresso da balcanização.
Idade do Ouro. Para Platão, o anterior e o posterior não são o que está antes e o que está depois, em termos cronológicos, mas sim o que é melhor e o que é pior, em termos de cumprimento do bem. Logo aquilo que deve ser no futuro, é aquilo que é anterior, porque o anterior é aquilo que é superior, o que é mais perfeito. No tempo de Kronos, havia um deus pastor que guiava e tomava conta dos animais homens, assegurando a paz e a abundância, não existindo propriedade privada nem sequer família. Mas, depois dessa Idade de Ouro, teria vindo uma nova fase, o tempo de Zeus, quando deixa de haver providência divina e os homens têm que começar a tomar conta de si mesmos. A partir de então, o mundo enche-se assim de desordens e de injustiças, os bens tornam-se escassos e o rebanho dos homens passa a ter um pastor da mesma espécie dos membros do rebanho. A arte política, enquanto arte de governar pela persuasão e pelo consentimento, é assim o exacto contrário da tirania, do governo pela força, pela opressão e pela violência. A tarefa principal do homem político é como a do tecelão, dado caber-lhe transformar a tensão em harmonia, fazendo com que cada uma das partes da virtude estejam de acordo com as outras. O político é aquele que tece grupos opostos de seres humanos, onde reinar é juntar o que está dividido e tecer é como se fosse casar, unindo os filhos das famílias marcadas pela bravura com os filhos das famílias marcadas pela doçura. Porque não podem tornar-se cidadãos os membros da cidade que não podem tornar-se bravos, ou vice-versa. A política é pois a arte de conciliar contrários. É a tensão entre o governo tirânico e o governo político. Entre o poder e a liberdade. Entre a coacção e o cumprimento espontâneo.
Ideal histórico concreto Para Jacques Maritain, o ideal histórico concreto difere das utopias. Não é um ser de razão, mas uma essência de ideal realizável. Não é obra feita, mas obra a fazer-se. Uma essência capaz de existência e chamando à existência, constituindo uma imagem prospectiva e um tipo específico de civilização. Enquanto o ideal histórico concreto é uma imagem dinâmica a realizar como movimento e como linha, a utopia é um modelo a realizar como termo e ponto de repouso. Definição contida no Humanisme Intégral de 1936.
Idealismo absoluto de Platão Considera que a ideia é um mundo exterior à matéria, que as ideias não podem misturar-se com a matéria, sob pena de se contaminarem.
Idealismo absoluto de Hegel O método passa a ser universal, assente na lei do devir, a lei das coisas, o sistema que as explica, ao contrário dos métodos do anterior cientismo que só valiam para um certo objecto. Com tal idealismo absoluto nega-se qualquer limite ao próprio conhecimento, dado admitir-se que as próprias formas de pensamento são também formas de realidade. O próprio mundo dos conceitos passa a ser composto por ideias sempre em movimento, onde o conceito sucessivo é sempre mais rico que o precedente, onde o absoluto devém dialecticamente, através da tese, da antítese e da síntese, porque a luta é a lei de todas as coisas.
Idealismo alemão Para Camus, procurou substituir Deus pela história, o euqilíbrio antigo pela tragédia moderna e a noção de natureza humana pela de situação. 4Hartmann, Nicolai, A Filosofia do Idealismo Alemão, trad. port., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1976. 4Luís Cabral de Moncada, O Idealismo Alemão e a Filosofia do Direito em Portugal, Coimbra, 1938.
Idealismo e Direito, 1910 Conferência proferida por Paulo Merêa reagindo contra o discurso positivista da tomada de posse do novo reitor da Universidade de Coimbra, Manuel de Arriaga.
Idealismo libertário Qualificação dada ao anarco-idealismo de William Godwin.
Idealismo mágico Novalis proclama que a pátria do homem é o seu mundo interior, defendendo que o mundo deve ser romantizado, dado que importa conferir alto sentido ao que é comum, aparência misteriosa ao que é ordinário e dignidade incógnita ao que é conhecido. Para tanto, aponta como meta um regresso tanto à Idade Média como ao espírito da Reforma: o problema supremo da cultura é o de se apropriar do próprio eu trancendental, de ser, ao mesmo tempo, o eu do próprio eu. Por isso surpreende pouco a falta de percepção e de inteligência completa dos outros. Sem uma perfeita compreensão de nós mesmos não é possível conhecer verdadeiramente os outros. Assim, chega mesmo a considerar que a poesia é o autêntico real absoluto. Isto é o cerne da minha filosofia. Quanto mais poético, mais verdadeiro. Proclama até que estamos em missão; somos chamados para a formação da terra.
Ideal-realismo Postura assumida por Hauriou e Gurvitch. Já antes havia sido defendida por Schleiermacher, quando proclamava a necessidade de unidade entre sujeito e objecto.
Idealismo Realista Já Benedetto Croce (1866-1952), falava num idealismo realista que pretendia superar a dialéctica dos opostos, onde o positivo só teria vida ao triunfar sobre o negativo, pela dialéctica dos distintos, onde cada termo não existiria para anular o outro, dado que ambos poderiam harmonizar-se, porque todas as formas do espírito viveriam segundo o ritmo da unidade-distinção, implicando-se umas às outras. O que não exigiria uma espécie de síntese dos contrários, mas antes das diferenças, dado que o devir não seria linear, mas circular, como um aspecto multiforme de uma só realidade.
Ideia. Do grego eidos, através do lat. idea. A representação formal de um objecto, no sentido restrito de ideia intelectual, distinta das imagens que se formam no nosso espírito quando imaginamos determinados objectos. O mesmo que forma ou paradigma. Segundo Platão, as coisas que realmente são, o ser, distinguem-se das coisas que acontecem, das coisas que estão entre o ser e o não-ser. Neste termos, salienta que as ideias estão separadas da matéria, são um subsistente completo. São as coisas perfeitas, auto-subsistentes. Ideia é aquilo que gera, aquele princípio que não muda, aquilo que é necessário e permanente, aquilo que auto-subsiste, a causa de toda a mudança.
Identidade Do latim idem, igualdade e continuidade. A qualidade daquilo que é idêntico, o estado de uma coisa que não se modifica. Para Deutsch, no sistema politico, memória surge como fonte da individualidade e da autonomia de um determinado sistema, atribuindo-lhe identidade, isto é, permitindo que surja um povo, entendido por Deutsch como uma comunidade de significações partilhadas.
Identidade (Filosofia da) Na sequência de Kant, eis que Hegel (1770-1831) acirra o racionalismo, gerando uma nova filosofia da identidade (o real é igual à razão) e uma nova filosofia da verdade (o subjectivo é o objectivo, a crença é a verdade), com a consequente proclamação de que todo o ser é dever-ser. Vem assim estilhaçar aquela lógica que se baseava em princípios como os da identidade e da contradição, onde uma coisa só podia ser ela própria e não outra e não podia ser ela própria e não ela própria. A partir de então, eis que o que é razoável existe efectivamente e o que existe efectivamente é razoável (was vernünftig ist, ist wirklich, und was wirklich ist, ist vernünftig). Dá-se assim o que ele também qualificou como a demolição da dialéctica da reflexão subjectiva. Porque, compreender o que é, é a tarefa da filosofia, mas o que é, é a razão (was ist, ist die vernunft). E a filosofia chega sempre mais tarde, quando as sombras da noite começam a cair é que levanta voo o pássaro de Minerva. O real passa, assim, a respirar dialecticamente e o pensamento a estar em contínuo vir a ser. O que, no princípio, está em si (1º momento) desenvolve-se, depois, fora de si, na sua manifestação ou no seu verbo (o 2º momento), para, finalmente, retornar a si, para estar junto de si (o 3º momento). Neste sentido, a dialéctica assume-se como uma nova lógica sintética, considerando o todo antes das partes e o complexo antes do simples.
Ideologias, Fim das Na década de cinquenta deste século, entre as angústias do pós-guerra e as dramas existenciais da guerra fria, emerge a tese do apaziguamento ideológico, do declínio ideológico ou do crepúsculo das ideologias. É quando Raymond Aron escreve L’Oppium des Intelectuels (1955), para, dez anos depois, dissertar sobre Fin des Idéologies. Renaissance des Idées. Segue-se Jean Meynaud que elabora a tese Le Déclin des Idéologies (1961). Sobre a questão do declínio, crepúsculo ou fim das ideologias, Bell [1955 e 1960], Shils [1955 e 1968], Fernandez de la Mora [1965], Germino [1967], Waxman [1968], Di Palma [1973], Thomas [1975], e Shtromas [1994].
Ideologismos. Diz-se de pensamentos desligados ou independentes da acção. essas imaginações do pensamento, que, conforme refere Emmanuel Mounier, " correm o risco permanente de fazer passar por cima, isto é, ao lado da história, as forças espirituais com que nós queremos animar a história. Umas vezes tomam a forma de um racionalismo mais ou menos rígido. Constroem então com ideias ou, mais recentemente , com considerações técnicas de teóricos, um sistema coerente que pensam impõr à história unicamente pela força da ideia. Quando a história viva ou a realidade do homem lhes resiste, creem ser tanto mais fiéis à verdade quanto mais aperram ao sistema, tanto mais puros quanto mantém a sua utopia em imobilidade geométrica". Idéologues Nome dado a um movimento surgido em França em torno dos discípulos de Condorcet, Destutt de Tracy e P. Daunou, mas a que também aderem Cabanis, Volney e Laromiguière, e que editavam a revista Décade Philosophique. Em nome da ideologia como ciência das ideias são os continuadores do sensualismo. Fundam um modelo de republicanismo hostil aos jacobinos e embora adiram a Napoleão não deixam de se assumir uma espécie de oposição de esquerda dentro deste sistema, não concordando com as restrições à liberdade. Emitem então um periódico, dito Décade Philosophique que será suspenso por Napoleão.
Ideologismos. Diz-se de pensamentos desligados ou independentes da acção. essas imaginações do pensamento, que, conforme refere Emmanuel Mounier, " correm o risco permanente de fazer passar por cima, isto é, ao lado da história, as forças espirituais com que nós queremos animar a história. Umas vezes tomam a forma de um racionalismo mais ou menos rígido. Constroem então com ideias ou, mais recentemente , com considerações técnicas de teóricos, um sistema coerente que pensam impõr à história unicamente pela força da ideia. Quando a história viva ou a realidade do homem lhes resiste, creem ser tanto mais fiéis à verdade quanto mais aperram ao sistema, tanto mais puros quanto mantém a sua utopia em imobilidade geométrica". Idéologues Nome dado a um movimento surgido em França em torno dos discípulos de Condorcet, Destutt de Tracy e P. Daunou, mas a que também aderem Cabanis, Volney e Laromiguière, e que editavam a revista Décade Philosophique. Em nome da ideologia como ciência das ideias são os continuadores do sensualismo. Fundam um modelo de republicanismo hostil aos jacobinos e embora adiram a Napoleão não deixam de se assumir uma espécie de oposição de esquerda dentro deste sistema, não concordando com as restrições à liberdade. Emitem então um periódico, dito Décade Philosophique que será suspenso por Napoleão.
Idiotes Na Grécia antiga fazia-se o contraste entre o koinón, equivalente ao público, e o ídion, o equivalente ao privado. Deste último termo, veio a expressão pejorativa idiótes, com o sentido de vulgar, de ignorante, de pessoa que apenas se preocupava consigo mesmo, em oposição ao polítes, ao cidadão. Deu em latim, idiota, o mesmo que estúpido.
Idolatria. A adoração dos ídolos, do gr. eidolom, figura que representa uma divindade.
Ignorantia, Docta Porque o indivíduo inconsciente de sua ignorância limita-se a repisar fórmulas sem vida; adere cegamente à tradição de sua escola, (...), só por saber falar como outros costumam falar, embora faleça da menor vivência do verdadeiro sentido das fórmulas que emprega (Nicolau de Cusa).
Igreja De ekklésia. Em sentido etimológico, assembleia do povo, do verbo ek-kalein, convocar, chamar à parte. Vem da Assembleia do Sinai, da assembleia do povo eleito diante de Deus. O inglês church e o alemão Kirche vem de Kyriaké, significando etimologicamente aquela que pertence ao Senhor
Igualdade e Lei Há uma diferença fundamental entre a igualdade da lei ou a igualdade perante a lei da igualdade através da lei, ou da iguladade pela lei. Esta é típica dos modelos intervencionistas de Estado, levando à passagem do Estado de Direito Formal ao Estado Social e ao Estado de Justiça, dado que o Estado passa a ter de criar condições para que se realize a igualdade de oportunidades.
Igualdade (São Paulo) Para além estabelecer a origem divina do poder: não há poder senão o que vem de Deus (non est potestas nisi a Deo) e aqueles que existem são instituídos por Deus, utiliza também a metáfora do corpo político, enquanto unidade na multiplicidade, quando salienta que a comunidade dos cristãos forma o corpo místico de Cristo, que a Igreja constitui o corpo de Cristo. Assim, defende um radical princípio da igualdade, considerando: o que é uno pelo espírito tem de formar um só corpo: foi num só Espírito que todos nós fomos baptizados, a fim de formarmos um só Corpo, quer Judeus quer gregos, quer escravos quer livres; e todos temos bebido de um só Espírito. Porque o corpo não consta de um só membro, mas de muitos
Imagem do poder O político, sendo um reflexo de uma imagem que a sociedade faz de si mesma, assume-se como uma representação e liga-se a símbolos e mitos, pelo que é da mesma natureza que o universo poético. Com efeito, a imagem, enquanto eikon (imagem ou reflexo), distingue-se de eídos (aparência ou forma). Etimologicamente é a aparição, assume-se como algo de visível do que não se vê. Liga-se assim à phantasia do poder (um impulso exterior captado pela alma e capaz de aí permanecer). SYMBOL 183 \f "Symbol" Neste sentido, constitui uma das formas de justificação do poder político, tendo a ver com a miranda (o lado exotérico, a exteriorização ou o ritual do poder) e distinguindo-se da credenda (o lado esotérico, dos princípios, crenças e ideologias). A ideologia e a constituição, como formas dominantes de credenda e de miranda. SYMBOL 183 \f "Symbol" Imaginação social e representação utópica. SYMBOL 183 \f "Symbol" A questão da constituição. Do título que serve para mandar ao estatuto jurídico do político. SYMBOL 183 \f "Symbol" As liturgias políticas e os rituais do poder. A questão dos símbolos nacionais. As festas e os feriados nacionais. O comemorativismo oficial. Das regras de etiqueta dos anciens régimes às actuais regras protocolares, cerimoniais e rituais. Imaginação Várias correntes, cansadas do exagero racionalista clássico, têm defendido a necessidade de se acentuar a imaginação, essa faculdade de representar no espírito os objectos ausentes. Aquilo que muitos referem como a terceira potência da alma, ao lado da ratio e da voluntas. Se ficou célebre o slogan do Maio de 1968 que apelava para l’imagination au pouvoir, eis que já os conservadores britânicos em meados do século XIX apelavam a tal. Foi o caso de Benjamin Disraell, para quem o homem só é verdadeiramente grande quando actua movido pelas suas paixões; nunca é irrestível senão quando apela à imaginação. Neste sentido, eis que, contra uma sociedade unidimensional, feita à imagem e semelhança de um qualquer modelo apriorístico, se impõe uma sociedade pluridimensional, onde o homem seja efectivamente a medida de todas as coisas, estabelecendo-se uma antropocracia criadora.
Imaginário O que só existe na imaginação. Segundo Castoriadis, penetra no próprio direito, através da ideologia e da utopia.
Imperandi, Officium. Uma das três funções do ministério ou poder político, segundo Santo Agostinho, o poder-dever susceptível de degenerar na cupiditas dominandi
Imperative Control Rule A expressão que Talcott Parsons usa para traduzir o conceito weberiano de Herrschaft. ÖInstitutionalized Political Power.
Imperator Nome dado, pelos soldados, em Roma ao general vitorioso numa campanha. O princeps passa a assumir tal título, quando se tornou o supremo comandante dos exércitos.
Imperfeição do Estado de Direito Karl-Otto Apel considera que Estado de Direito Democrático "compreendeu e admitiu desde o começo a sua própria imperfeição pela relação face à ideia reguladora que se encontra na respectiva base". Fez‑se "uma distinção entre as leis que fundam o direito positivo e a legalidade dos processos e os direitos fundamentais e humanos". Neste sentido "o Estado de Direito Democrático inaugura, de qualquer maneira, um espaço legítimo à crítica do Estado ou do Direito e, se for o caso, até à desobediëncia civil, no sentido da defesa da legitimidade contra a legalidade".
Imperfeição da Sociedade Segundo Milovan Djilas, a sociedade não pode ser perfeita, mas importa procurar a sociedade perfeita: o utopista que chega ao poder torna-se dogmático e pode, com muita facilidade causar a infelicidade dos homens em nome do próprio idealismo...o dever do homem dos nossos tempos é o de aceitar como uma realidade a imperfeição da sociedade, mas também de compreender que o humanismo, os sonhos e as imaginações humanitários são necessários para reformá-la sem cessar, para melhorá-la e fazê-la progredir
Imperialismo continental Para Hannah Arendt, em O Sistema Totalitário, de 1951, o imperialismo continental é mais importante quando comparado com o imperialismo do ultramar, porque o seu conceito de expansão é amalgamador, eliminando qualquer distância geográfica entre os métodos e instituições do colonizador e do colonizado, de modo que não foi preciso haver efeito boomerang para que as suas consequências fossem sentidas em toda a Europa [... ] Se compartilhava com o imperialismo ultramarino o desprezo pela estreiteza do Estado-Nação, combatia-o não tanto com argumentos económicos, que, afinal de contas, frequentemente expressavam autênticas necessidades nacionais, mas com a formulação de "ampliada consciência tribal", que, segundo julgavam, devia unir todos os povos de origem étnica semelhante, independentemente da História ou do lugar em que residissem. Destarte, o imperialismo continental partiu de uma afinidade muito mais íntima com os conceitos raciais e absorveu com entusiasmo a tradição da ideologia racial. Os seus conceitos de raça eram exclusivamente ideológicos e tornaram-se armas políticas muito mais rapidamente que teorias afins expressas com base na experiência autêntica
Império da Paz e da Razão Filangieri (1762-1786) Propõe um império da paz e da razão, considerando que com o despotismo esclarecido havia chegado a paz perpétua: a estabilidade das monarquias, formada por uma espécie de liga e de confederação geral, opondo uma barreira à ambição dos príncipes, os obriga a voltarem as suas vistas para os verdadeiros interesses das Nações. Não se ouvem mais retinir à roda dos tronos senão palavras de reforma e de leis; prepara-se uma revolução útil aos direitos e à felicidade dos homens; as desordens debaixo de que eles gemem têm aparecido aos olhos dos soberanos com os sinais espantosos que os acompanham; os seus ouvidos não são mais feridos, como em outro tempo, pelo estrondo das armas; e eles têm escutado os gemidos de uma multidão de vítimas que imola todos os dias uma legislação bárbara e obscura; já se ocupam de todas as partes em curar tantos males; de todas as partes uma fermentação salutífera vai fazer nascer a felicidade pública.
Imperium Durante a república romana, era um simples poder delegado do populus para comando do exercito. Consistia no poder de comando do exército, atribuído apenas aos proconsules, os generais que se assumiam como imperatores apenas enquanto durassem as campanhas militares. Mais tarde o imperium, além do poder de comando dos exércitos, passa a conter mais três faculdades: as de convocar Senado e assembleias populares bem como a de administrar a justiça. E só tinham imperium os consules, os pretores e os magistrados temporários designados por ditadores. Este imperium era mais do que a potestas, esta reduzida ao simples poder de representar o povo, que cabia a todos os magistrados, ou de que a jurisdictio, o poder específico de administrar a justiça de modo normal e corrente. Mais do que isso: o imperium tanto é poder como força mística; tem a ver com a ideia romana de virilidade dominadora e está marcado pelas virtudes da honra e da fidelidade, pertencendo originariamente tanto aos referidos chefes políticos, como também ao próprio paterfamilias.
Indemnização A obrigação de reparar os danos causados, de in+demne, de tornar sem dano o lesado, de colocar a vítima na situação em que estaria sem a ocorrência do facto danoso. Há duas formas de reconstituição da situação: a reconstituição natural, ou restauração natural, e a indemnização em dinheiro, quando a primeira é impossível, insuficiente ou excessivamente onerosa. Esta última cobre tanto danos patrimoniais como dano não patrimoniais, ou danos morais. No âmbito dos danos patrimoniais abrange tanto o dano emergente )o prejuízo imediato sofrido pelo lesado) como o lucro cessante (as vantagens que deixaram de entrar no património do lesado em consequência da lesão). Os danos morais são bens estranhos ao património do lesados, dizem respeito a prejuízoa não avaliáveis e dinheiro, a interesses infungíveis.
Individualismo metodológico Expressão cunhada por Carl Menger, um dos fundadores da Escola de Viena. Constitui uma orientação epistemológica segundo a qual as tentativas que visam explicar os fenómenos sociais não são válidas salvo se assentarem em hipóteses ou em factos que digam respeito aos indivíduos. O método foi desenvolvido por Max Weber, quando assinalou que a unidade básica da sociologia é o indivíduo isolado, o único portador de um comportamento significativo. A sociologia compreensiva distancia-se assim tanto de Marx como de Durkheim. O racionalismo crítico de Popper retoma a perspectiva, considerando que todos os princípios gerais da ciência mais não são do que simples hipóteses, devendo recusar-se qualquer tipo de essencialismo.
Individualismo possessivo. A troca de bens como processo de contenção das paixões. A maximização dos interesses económicos como forma de sublimação da violência. Os vícios privados como virtudes públicas (private vices, public benefits).
Individualismo, Supra-Individualismo e Transpersonalismo ö Transpersonalismo.
Indivíduo nas relações Internacionais
Infalibilidade Papal Dogma católico assumido no primeiro Concílio do Vaticano (1869-1870). Contraditado pelo nosso bispo de Viseu, D. António Alves Martins, mas sustentado pelo Cardeal Manning. Contra tal dogma também se ergueu o escrito católico britânico, Lord Acton, considerando-o como um reflexo do absolutismo.
Inferior e superior Pelo que urge integrar a parcela do inferior no todo do superior e, assim, superar o inferior. Deste modo, também no direito, como diria Hegel, cada um dos momentos é o todo que ele é, porque cada um dos momentos não pode ser desagregado, dado que cada um dos momentos só pode ser concebido com fundamento imediato e em imediata ligação com os demais, através de um processo evolutivo onde o diverso é posto, sem qualquer intervalo, como idêntico ao diverso e idêntico ao todo. A este propósito, convém desde já assinalar, especialmente para os mais marcados por certas invectivas popperianas contra o historicismo hegeliano, que, para uma larga plêiade de defensores da liberdade, continuam imprescindíveis certas iluminações de Hegel. Os que preconceituadamente tentam excluir o hegelianismo da nossa contemporaneidade, invocando o facto do mesmo ter estado na base do nazismo e do fascismo, bem como por detrás da dialéctica marxista e, consequentemente, do comunismo, deixam normalmente entrar pelas frinchas da porta o que tiveram a ilusão de defenestrar. Hegel faz parte da nossa contemporaneidade, ele foi um dos criadores do ar que respiramos no mundo das ideias e não é também por haver poluição atmosférica que deixamos de viver ao ar livre, passando a utilizar máscaras de oxigénio.
Influência Diz-se de uma forma atenuada de poder, de capacidade de actuar sobre o comportamento de um determinado actor, que não usa a força, a autoridade ou a função. O conceito de influência tem sido bastante desenvolvido pelos politólogos contemporâneos, principalmente por Lasswell e Dahl, principalmente pelas distinções feitas entre o mesmo e os conceitos de força e de poder. A influência situa-se na zona de fronteira entre a manifestação do interesse e a pressão, situando-se antes da utilização da força. Conceito particularmente utilizado por Harold Lasswell. A capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social. Se é menos do que poder, dado que este tanto implica uma participação na tomada de decisões, ligando-se a uma coerção mais severa, é, contudo, mais do que a força, dado que esta não passa de mera situação de facto. Tanto o poder como a influência constituem formas de relação entre pessoas, pela qual, uma delas, no lado activo, leva a que outra, situada no lado passivo, actua de forma diversa do que actuaria sem a pressão da primeira. Contudo, na relação de poder, um caso especial de influência, a sanção é mais forte do que no caso da influência. Já em 1867 o nosso Eça de Queirós indicava a influência como um género onde se incluíam várias espécies, se utilizavam como meios a compra pura e simples de votos, a pressão e ameaça. Daí o desencanto: doze ou quinze homens, sempre os mesmos, alternadamente possuem o Poder, perdem o Poder, reconquistam o Poder, trocam o Poder. O Poder não sai duns certos grupos, como uma péla que quatro crianças, aos quatro cantos de uma sala, atiram umas às outras, pelo ar num rumor de risos. Harold Lasswell Distinguindo influência e força, entendidos como duas formas de exercício da coerção, salienta que o primeiro é a posição e o segundo, a participação na tomada das decisões, estando ligado a uma coerção mais severa. Dahl faz uma distinção entre força, influência e poder. A força é entendida como mera situação de facto, enquanto a influência aparece como uma relação entre actores, onde um deles leva os outros a agir de modo diferente daquele em que teriam agido sem a presença do primeiro. Já o poder constitui um caso especial de influência que implica perdas severas para quem recusa conformar-se-lhe, significando a capacidade para alterar a probabilidade dos resultados a obter. Pelo contrário, para Marcel Prélot, as influências são poderes vituais que só se toranam efectivos quando passam a forças.
Infra-estrutura económica (Marxismo) Um dos elementos essenciais da ideologia marxista parte da distinção entre a infra‑estrutura económica e as super‑estruturas da sociedade. A infra-estrutura é entendida como a base material de uma formação social, isto é, como uma unidade resultante da soma das relações de produção com as forças produtivas. Essa base ou infra-estrutura é que determina em última instância a super-estrutura, a qual não passa de mero reflexo da primeira. O marxismo ortodoxo entende assim que há forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção. São estes dois elementos que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura a geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado. Cada sociedade forma, assim, um todo, uma formação económica e social que vai evoluindo ao longo do tempo: o comunismo primitivo, a escravatura, o feudalismo, o capitalismo... Em cada formação económica e social haveria uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras ‑ o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Nestes termos, o Estado, enquanto mera super‑estrutura, teria de ser um simples reflexo automático de um determinado meio de produção.
Inimigo Para Carl Schmitt não há politica sem inimigo. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as acções e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios, corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética". Para ele "os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais" e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica
Instinto territorial Segundo as teses do vulgarizador da etologia Robert Ardrey, o homem tem um instinto territorial imposto por razões biológicas. A defesa da pátria é equiparada à própria defesa dos lares.
Institucionalismo económico Corrente económica norte-americana, consagrada nos anos trinta, com Veblen, Mitchell, Atkins e Commons, onde se defende a aplicação do behaviorismo ao domínio da economia. A expressão foi consagrada na obra colectiva Economic Behavior, publicada em 1931, depois de Commons ter publicado Institutional Economics.
Institutional Interest Groups. Grupos de interesse formais. Não têm como fim principal a articulação de interesses, mas acabam por funcionar como grupos de interesse.
Insurgências e Ressurgências Gilberto Freyre, retomando as ideias de Bergson, teorizou o tempo tríbio, segundo o qual passado, presente e futuro são simultânea e dinamicamente um tempo abrangente (1983, p. 182), advogando a necessidade de um pluralismo metodológico para as ciências sociais, com a consequente aliança interdisciplinar. Porque se viveria uma dialéctica entre insurgências e ressurgências, na linha da lei do desafio e da réplica (challenge and response) de Arnold J. Toynbee, pelo que se imporia a necessidade de um inclusionismo capaz de evitar que os excessos de racionalidade conduzissem ao irracional. Assistir-se-ia à insurgente abrangência de vida vivida, porque quem diz social, refere-se a um complexo. E esse complexo... só pode ser abordado através de métodos que, em vez de exclusivos, sejam complementares, dado que o tempo, em termos sociais, nunca é apenas passado ou somente presente, ou exclusivamente futuro, mas uma constante e simultânea interpenetração dos três tempos sociais (1983, pp. 131, 148 e 149).
Integration (Parsons). Uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente. A primeira das funções voltadas para as relações internas, pela qual o sistema social tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências internas que correm o risco de marginalizar-se ou de ser colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de compatibilidade que caracteriza as relações internas dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização propriamente dita.
Integração Política
Intelectuais ·Julien Benda, La Trahison des Clercs, 1927. ·Georges Bernanos, La Grande Peur des Bien-Pensants, 1931. ·Marcel Aymé, Le Confort Intellectuel, 1949. ·R. Aron L’Oppium des Intelectuels, Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1955. ·Gella, A., The Intelligentsia and the Intelectuals. Theory, Methode and Case Study, Newbury Park, Sage Publications, 1976. ·Penna, José Osvaldo Meira, O Dinossauro. Uma Pesquisa sobre o Estado, o Patrimonialismo Selvagem e a Nova Classe dos Intelectuais e Burocratas, São Paulo, T. A. Queiroz, 1988. ·Bourricaud ¾ Le Bricolage Idéologique. Essai sur les Intellectuels et les Passions Démocratiques, Paris, Presses Universitaires de France, 1980. ·Debray, Régis, Le Pouvoir Intellectuel en France, Paris, Ramsay, 1979. ·Huzbar, G. B., ed., The Intellectuals. A Controversial Portrait, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1960. ·Makhaiski, Jan Waclay, Le Socialisme des Intellectuels [ed. orig. 1900], trad. fr., Paris, Éditions du Seuil, 1979. ·Molnar, Thomas, The Decline of Intellectuals, Cleveland, Meridian, 1961. ·Parker, E., Les Dictatures de l’Intelligentsia, Paris, Presses Universitaires de France, 1987.
Intelectuais Orgânicos Segundo Antonio Gramsci vai teorizar como a necessidade de uma prévia conquista do poder cultural, através dos intelectuais orgânicos, antes da tomada do poder político
Intellectuels A expressão foi consagrada durante o caso Dreyfus, principalmente quando em 14 de Janeiro de 1898 surgiu o Manifeste des Intellectuels, dinamizado por Clemenceau e publicado no jornal L'Aurore, depois do aparecimento do J'Accuse de Zola. Entre os subscritores, para além de Zola, os Halévy, Anatole France, Léon Blum e Marcel Proust. Já antes Henry de Bérenger (1867-1952) tinha falado em L'Aristocratie Intelectuelle, 1895, repetindo o modelo em La France Intelectuelle, de 1899. Contra a posição dos dreyfusards, logo se levanta uma corrente nacionalista liderada por Maurice Barrès. Segue-se Charles Péguy, em 1906, nos Cahiers de la Quinzaine, falando na dominação do partido intelectual. Uma perspectiva também assumida por sindicalistas revolucionários como Georges Sorel e E. Berth. Esta perspectiva retoma algumas linhas dos philosophes da république des lettres, conforme havia sido enunciada por D’Alembert, bem como algo das teses de Saint-Simon sobre os savants. Tal como a corrente contrária retoma a perspectiva de Burke, quando criticava o factos dos homens de letras se tornarem políticos, formando uma cabala filosófica e literária destinada a monopolizar a opinião pública. Da mesma forma, Alexis de Tocqueville, em 1856, critica nos intelectuais políticos a sua falta de experiência e a sua tendência para propalarem ideias gerais que levam a extremismos simplistas.
Interaccionismo simbólico Doutrina assumida pela Escola de Chicago nos anos trinta, cunhada por Herbert Blumer, segundo a qual os indivíduos não são simples reflexo dos factos sociais, antes os produzindo pelas respectivas interacções. Um grupo existe quando os respectivos membros desenvolvem uma compreensão semelhante de determinada situação. O objecto principal da sociologia deveria ser o de se estudarem os pontos de vista e as representações dos diversos actores sociais. Segundo Robert King Merton, se os homens definem as suas situações como tais, elas são reais nas suas consequências. Ver Elias, Norbert
Interdependência social Expressão básica da doutrina solidarista, visando responde à ideia marxista de luta de classes.
Interesse O que faz o homem actuar, o fim que o movimenta. A relação de um homem com uma coisa ou com outro homem que lhe permite satisfazer uma necessidade. Já Cícero definia a res publica como uma multidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum, ou por uma pacto de justiça e uma comunidade de interesses, que implicaria a communio. Pufendorf faz derivar a sociabildade dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver. Hegel fala na sociedade civil como a imagem dos excessos e da miséria, onde se desenrola o combate dos interesses privados, da luta de todos contra todos. Seria uma espécie de Estado Exterior (Aussererstaat), um Estado privado de eticidade, da consciência da sua unidade interna essencial, dado que na sociedade civil, apenas os indivíduos seus componentes se consideram governados pelos seus interesses particulares. Jhering entende que a luta pelo direito abrange tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral, chegando memso a considerar que os direitos subjectivos são interesses juridicamente protegidos Segundo Possenti, Weber substituiu a noção de bem comum pela de interesse. Com efeito, este autor salienta que enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afectivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a acção comunitária refere‑se à acção que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A acção societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Mais do que isso: Weber estabelece uma graduação associativa que passa pelos graus de sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado. Na sociedade os indivíduos calculam os interesses mútuos. E de uma sociedade pode passar‑se ao grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito, acontecendo uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa é a instituição, quando a empresa é habilitada a impor aos respectivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares. Esser entende os interesses como representações de apetências que têm, ou devem ter, as partes num litígio, quando procuram obter um efeito jurídico favorável. Roscoe Pound parte do pressuposto que o fim do direito é assegurar as condições da vida em sociedade, pela procura de um sistema de equilíbrio entre os interesses individuais e os interesses sociais.
Interesse público. Equivale às chamadas maximes d'État, conforme Gabriel Naudé. Bentham, o máximo que pode fazer "o homem do mais alto espírito público", o "homem mais virtuoso" é "buscar tão frequentemente quanto possível a coincidência entre o interesse público e os seus interesses privados, e tão raramente quanto possível permitir que eles se distanciem". Para Marcelo Caetano, os interesses públicos são os que dizem respeito à existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política.
Intelligentzia Foi na Rússia pós-iluminista que se corporizou a chamada intelligentzia, palavra de origem alemã, eslavizada pelos polacos, que, diferentemente dos intelectuais à la française, surgidos no final do século XIX, e dos posteriores bacilos revolucionários leninistas, constituiu um grupo social distinto tanto da sociedade civil, entendida em termos hegelianos enquanto sociedade dos burgueses, como do próprio aparelho de poder e da burocracia dele dependente. A intelligentzia russa, como o clero do nosso ancien régime, assumia-se como uma ordem monástica ou como uma seita possuindo a sua própria moral. Era uma colectividade de ideologia e não profissional ou económica, de carácter interclassista, à qual pertenciam muitas pessoas que não eram intelectuais, ao mesmo tempo que outros tantos sábios e letrados, por não comungarem da ideologia advogada, dela não faziam parte. Assumindo a ruptura e o desenraizamento, não só adquiriu o estatuto de pária, segundo as categorias weberianas, como, em virtude da vagabundagem social a que foi sujeita pelos poderes públicos, nomeadamente a polícia secreta, vai tornar-se cismática. Contudo, a ideologia que a conformou foi variando: darwinismo, socialismo utópico, de Fourier a Owen, hegelianismo, materialismo naturalista e, finalmente, o marxismo, em regime de abuso quase idolátrico. Ao identificar-se por uma ideologia própria, o homem da intelligentzia russa, que se auto-revia como uma personalidade pensante, diferia substancialmente do intelectuel francês, dado que este era essencialmente marcado pelo sinal artístico ou literário, pelo menos no período que medeia entre o caso Dreyfus e a Segunda Guerra Mundial. Assim, os membros da intelligentzia russa grupusculizaram-se numa autêntica classe, numa comunidade crítica face ao poder político estabelecido, diferindo, deste modo, do portuguesíssimo senhor dr., dos fins da monarquia e do século XX. Passaram, portanto, a constituir uma espécie de estamento que se assumiu como a vanguarda da sociedade e tratou de atribuir a si mesmo a missão de educar os não iluminados do vulgo.
Intuição da essência A este respeito, observe-se que Dilthey está na base da chamada compreensão intuitiva de Max Weber e da proposta fenomenológica de Edmund Husserl. Para este último autor, aliás, importa avançar para as próprias coisas, através da chamada intuição da essência, porque, sendo as coisas do espírito simultaneamente reais e ideais, seria possível contemplá-las, descobrindo o que há nelas de invariável e permanente. Uma essência que só se obtém pela descoberta do que está imanente aos próprios objectos e não pela descoberta daquilo que apenas é comum a muitos objectos. Porque só por dentro das coisas é que as coisas realmente são...
Intermediário organizado Nome dado ao Estado por Saint-Simon, ao referir que ele visa instaurar uma nova sociedade que acabe com a exploração do homem pelo homem.
I Internacional Fundada em 29 de Setembro de 1864 em Inglaterra. Reúne os trade-unionistas britânicos, os proudhonianos, os marxistas alemães e refugiados húngaros, polacos e italianos. Terá a preponderância de Marx. Em 1866 surge o conflito entre Marx e Proudhon e no ano seguinte entre Marx e Bakunine. Entre nós, logo em 1871, José Fontana escreve em 1871 um folheto O que é a Internaciona?, para, no ano seguinte, fundar a Associação de Fraternidade Operária. No Congresson de Haia de 1872, acabam por retirar-se os blanquistas e os bakuninistas. A organizaçã, dominada pelo marxismo, entra em agonia e extingue-se em 1877.
II Internacional (1889 )Federação de partidos nacionais de inspiração marxista, depois do desaparecimento do bakuninismo, no começo da década de oitenta.
III Internacional (1919) Fundada em Moscovo em 4 de Março de 1919. Conhecida, segundo o calão jornalístico, por Komintern.
Internacionalismo Em 1914 Lenine, embora defendesse o internacionalismo proletário contra o nacionalismo burguês, já reconhecia que em todo o nacionalismo burguês de uma nação oprimida existe um conteúdo democrático geral dirigido contra a opressão; e é este conteúdo que nós apoiamos sem restrições. Mas Lenine sabia que, com o hibridismo gerado, tanto podia mobilizar um nacionalista para o internacionalismo, como desarmar nacionalismos pela mesmíssima mistura explosiva. Porque neste domínio haveria, sobretudo, que entender o movimento libertacionista, instrumentalizando a revolta em nome de uma ideia abstracta, mas desde que a mesma fosse susceptível de ser lida pelos mais contraditórios sonhadores dos amanhãs que cantam. Como ele próprio explicitou: as pessoas que não tenham examinado bem a questão acharão "contraditório" que os sociais-democratas de nações opressoras insistam na "liberdade de secessão" e os sociais-democratas das nações oprimidas na "liberdade de união". Mas um pouco de reflexão mostra que não há nem pode haver qualquer outra via para a internacionalização e a fusão das nações, qualquer outra via da situação presente para aquele objectivo. No manual de Ética da Edições Progresso de Moscovo, de 1986, que constitui um repositório do comunismo brejneviano, defendia-se a necessidade de um patriotismo socialista organicamente ligado ao internacionalismo, porque ninguém pode ser internacionalista sem ser patriota ferveroso; da mesma maneira, ninguém pode ser verdadeiro patriota sem ser internacionalista consequente. Nesta unidade consiste a sua essência. Assim, o patriotismo socialista distinguir-se-ia do patriotismo burguês, dado que a história da burguesia tornou absolutamente claro que para ela o patriotismo, a Pátria, o interesse nacional foram sempre um biombo destinado a camuflar objectivos interesseiros de classe. Quando se trata de lucros e do domínio de classe, a burguesia não hesita em atraiçoar a Pátria e firmar uma aliança com estrangeiros. Aliás, segundo o mesmo texto, o patriotismo socialista também se distinguiria do cosmopolitismo, dado existirem coisas que uma pessoa não pode escolher. Uma delas é a Pátria. Este é um valor especial, é um valor sagrado. Nina Andreeva, depois fundadora do grupo neocomunista e neo-estalinista Unidade, denunciava o ataque dos liberais e dos tradicionalistas. Para ela, os neoliberais guiar-se-iam pelo Ocidente, sendo a sua tendência um cosmopolitismo e um internacionalismo apátrida enquanto os tradicionalistas quereriam o retorno aos modelos da Rússia pré-socialista. Ambos imporiam o pluralismo extrasocialista, o que objectivamente impede a reestruturação da consciência social.
Interpretação Jurídica Um texto é um agregado escrito de palavras, um trecho onde a palavra é empregada, onde há palavras inseridas num discurso, onde todas as palavras são polissémicas, onde todas as palavras, como enunciados linguísticos, têm significantes e significados. São significantes porque remetem para qualquer coisa de extra-linguística, para um referente, a coisa significada, onde o linguístico é o significante e o extra-linguístico é o referente, a coisa significada. Logo, para compreender-se o significante, tem de pré-compreender-se o referente, esse subentendido que o texto reflecte, mas que está fora do texto. Isto é, além da palavra que designa a coisa, tem de apreender-se a própria coisa. Logo, para interpretar um texto, importa ir além da palavra, passar à coisa, dar pré-compreensão à compreensão do texto, globalizar, dar sentido, integrar no sistema, generalizar. Em termos jurídicos, interpretar uma lei exige que se interprete o texto, não a vontade concreta de quem o fez (mens legislatoris), mas a vontade abstracta manifestada no texto (mens legis), procurando o referente, o extra-linguístico. O que impõe a procura do círculo hermenêutico, o passar da simples interpretação da lei para a interpretação do direito. Assim, em vez da mera interpretação dos textos, os jurista tem de encontrar o direito, tem de integrar o texto no sistema e aproximá-lo da vida, porque o princípio geral tem de iluminar o caso concreto. Logo, interpretar não é apenas explicar, é procurar a norma que o texto pretende manifestar, ir além do significante a atingir o referente, fazer mediação (inter+pres), abrir a fonte e não fechar a fonte no texto, dizendo que o jus é apenas lex. Importa, pois, compreender no texto e no contexto, recorrer aos lugares paralelos, aos fins da lei, às circunstâncias da lei, à mente do legislador, declarando a força das palavras e a razão da lei, fixando-lhe o alcance e o sentido. Não se faz mera interpretação filológica, pensando o que já uma vez foi pensado, dado que na interpretação jurídica pode entender-se a lei melhor que o fez o seu autor, pensando a lei até ao fim, dado que a ciência do direito é activa e construtiva, captando valores, sentidos e significações, dado que o fim da norma é dar sempre uma solução justa para o caso concreto. Entre as várias espécies de interpretação, temos a interpretação autêntica (a que é feita por lei de valor igual ou superior à lei interpretada, vinculativa mesmo quando errada, retrocativa, mas com salvaguarda dos direitos adquiridos), a oficial (a feita por lei de valor inferior, apenas vinculando internamente a cadeia hierárquia da administração, onde o dever de obediência cessa no crime), a judicial (feita pelos tribunais num processo) e a doutrinal ou particular.
Intervencionismo Pedagógico Segundo a perspectiva de Platão, a polis tem de intervir nos domínios da educação e deve exercer a censura. Aliás, os guardas perfeitos são uma espécie de vigilantes da revolução, exercendo uma função vanguardista.
Intra-história Conceito de Miguel Unamuno. Considera que é na vida silenciosa de milhões de homens sem história que deve procurar-se a verdadeira tradição.
Intuição da essência Edmund Husserl propõe um avançar para as próprias coisas, através da chamada intuição da essência, porque, sendo as coisas do espírito simultaneamente reais e ideais, seria possível contemplá-las, descobrindo o que há nelas de invariável e permanente. Uma essência que só se obtém pela descoberta do que está imanente aos próprios objectos e não pela descoberta daquilo que apenas é comum a muitos objectos. Porque só por dentro das coisas é que as coisas realmente são...
Intuicionismo A filosofia da vida de Henri Bergson(1859‑1941), autor de Essai sur les Donnée immédiates de la Conscience, de 1889, a sua tese de doutoramento, bem como Les deux sources de la Morale et de la Réligion, 1932, Matière et Mémoire, 1896, e L'Évolution Créatrice, 1907.
Invenção da política Moses I. Finley (1912-1986) considera que houve uma invenção da política, feita separadamente por gregos e romanos, dado que a polis não é uma simples emanação da natureza, mas o efeito da acção do homem, um produto da natureza racional do homem (1983).
Inventio O ponto fulcral do processo tópico está na inventio, no descobrimento (em alemão Auffindung) dos topoi, das máximas e dos brocardos jurídicos, que constituem uma espécie de thesaurus ou de manual de argumentos, que servem de apoio à discussão do problema, transformando qualquer tipo de sistema num sistema aberto.
Isocracia (gr. ). Igualdade no poder, isto é, no acesso a cargos públicos.
Isomorfismo –Correspondência entre objectos de sistemas diferente. Vem do gr. Isso, igual, em número ou em força., 41, 258 O sistema tem também isomorfismo, "uma correspondência de um a um entre objectos de sistemas dioferentes que preserva a relação entre os objectos"(Hall e Fagen). Tem homologia, "semelhança ou correspondêencia estrutural entre os componentes".
Isonomia. Igualdade de direitos.
Isotelia Igualdade no pagamento de impostos.
Isotes Igualdade.
Ius, origem etimológica Para acentuarmos a complexidade da palavra direito, basta atentarmos nas aventuras etimológicas e na evolução semântica da mesma e dos respectivos antecedentes. Comecemos por ius, o nome romano equivalente, que, segundo o nosso saudoso mestre Sebastião Cruz poderia ter vindo de iussum (ordem); do sânscrito yu, que significava liame ou ligação; do sânscrito ious, também entendido como algo procedente da divindade ou até de Iouves, a forma antiquíssima de Júpiter. Já o nosso direito (derecho em castelhano, droit em francês, diritto em italiano) procede do termo directum e este de de+rectum, significando, no tradicional símbolo da balança, que o fiel da mesma está ao meio, totalmente aprumado, com os dois pratos ao mesmo nível.
Kallipolis Segundo Platão é o governo dos homens mais sábios e mais parecidos com os deuses; é o mundo sem tempo das formas e das Ideias, a cidade do céu, onde se faz uma descrição idealizada a partir das antigas constituições de Creta e de Esparta; uma polis que não tem necessidade de leis, nem está dependente da opinião popular. É dentro da polis melhor, da kallipolis, que Platão faz a célebre tripartição em três classes. Na classe superior, com funções deliberativas, estão os guardiões perfeitos, detentores da sabedoria (sophia) ou razão, equivalente ao ouro. Na classe intermédia, onde domina a virtude da coragem (andreia), o elemento emocional, estão os guardiões auxiliares, equivalendo à prata. Na classe inferior, onde domina a temperança (sophrosyne), o elemento do desejo e da concupiscência, estão os agricultores e os artesãos, a parte negociante, com a função de obedecer, equivalendo ao ferro e ao bronze. Quando directamente procura responder às formas de governo ou aos tipos de regime, Platão enumera cinco constituições, correspondentes a cinco almas, porque é forçoso que haja tantas espécies de caracteres de homens como de formas de governo.
Kantismo. Considera-se que o objecto não passa de um produto da actividade do sujeito, ao contrário do racionalismo cartesiano, que considerava o espírito como uma espécie de placa fotográfica registadora da experiência. O racionalismo de Kant considera o espírito como uma espécie de aparelho de projecção capaz de iluminar as trevas da realidade, salientando que os objectos andam à volta do sujeito, em vez da postura do anterior racionalismo que, pelo contrário, considerava que o sujeito andava à volta dos objectos. Assim, em vez de factos, passa a haver apenas interpretação de factos. Porque o espírito é que cria o próprio objecto do conhecimento, porque o método é que cria o objecto. A forma, o a priori, a actividade ordenadora do nosso espírito, é que coordena o a posteriori, a matéria fornecida pela intuição sensível, pelo que só através da forma, das categorias, é que poderia ordenar-se o caos da experiência.
Kirchmann (1802-1899) disse em 1847: sempre que a ciência do direito faz do causal o seu objecto, ela mesma se converte em algo de causal: três palavras de justificação do legislador e bibliotecas inteiras de doutrina tornam-se papel de embrulho
Koinonia Termo grego imediatamente associado à ideia de comunidade. Contudo, o termo se exprime essa proximidade, impõe um modelo de comunhão, dado que apela para uma forma de vida em comum, para a consciência de um destino comum e da existência de uma fé partilhada pelos membros desse grupo. em Aristóteles
Krausismo Ideologia baseada nas teses de Krause, difundida na Europa pelas obras de Heinrich Ahrens (1808-1874) e Tiberghien (1819-1901). Teve particular destaque na Península Ibérica, onde coincidiu com uma forma moderada de liberalismo. Em Portugal, salienta-se Vicente Ferrer de Neto Paiva. Em Espanha, Julián Sanz del Rio. Influencia também o Brasil, principalmente a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. Aqui, os principais cultores são Galvão Bueno (1834-1883) e João Theodoro Xavier (1820-1878), autor de uma Teoria transcendental do direito (1876), sendo um dos precursores do chamado "direito social", ou "direito trabalhista" no Brasil. Neste sentido, também nós aceitamos o essencial da herança krausista da unidade, variedade, harmonia, esse realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advogava a existência de um corpo político que seria, ao mesmo tempo, imanente e transcendente, acentuando a defesa da descentralização e da autonomia das diversas instituições sociais, contra as perspectivas centralizadoras e monistas da postura jacobina. Com efeito, a partir de 1843, principalmente pela acção de Vicente Ferrer Neto Paiva, começa a estruturar-se o chamado krausismo, essa mistura tipicamente peninsular entre o individualismo burguês e certa vulgata kantiana, introduzida pela recepção das obras do professor da Université Libre de Bruxelas, Heinrich Ahrens, seguidor dos princípios de Karl Friedrich Krause. Ferrer, grande amigo de Alexandre Herculano, foi o principal responsável pela formação de toda uma geração de juristas e homens de Estado da segunda metade do século XIX, cabendo-lhe ancorar as nossas ideias liberais nesse húmus contraditório. Aliás, logo em 1844, surgiu em Coimbra uma tradução de uma parte do curso de Ahrens, levada a acabo por um aluno do primeiro ano, Francisco Cândido de Mendonça e Melo. Esta corrente krausista, como assinala Moncada, vai ser integrada por uma rica galeria de autores portugueses, como António Luís de Seabra, José Dias Ferreira, Levy Maria Jordão, o Visconde de Paiva Manso, Martens Ferrão, João de Pina Madeira Abranches (m. 1893) e António Sousa Silva Costa Lobo. Toda uma geração que vai sustentar um dos períodos mais brilhantes do nosso demoliberalismo, a chamada Regeneração, que, entre outras proezas, permite a instauração de um armistício constitucional, com o Acto Adicional de 1852, e um quadro de estabilidade política, bem como importantes reformas institucionais que têm como marcos fundamentais, a promulgação do Código Civil e a abolição da pena de morte em 1867. Se foram superados alguns traumatismos oriundos da guerra civil, assistiu-se também ao lançamento de um grandioso programa de melhoramentos materiais, pelo chamado fontismo, contribuindo-se para o revigoramento do Estado-Comunidade, nomeadamente pelo relançamento das autonomias comunitárias, no sentido liberdadeiro, conforme o magistério moral de Alexandre Herculano e que teve efectivas consequências sociais, como bem expressam os romances de Júlio Dinis. O krausismo ainda se mantém pujante em plena geração de 70, principalmente em Joaquim Pedro de Oliveira Martins que utiliza na exposição da história das ideias políticas o esboço de Ahrens, aliás, abundantemente citado. Para o krausismo, o homem é visto como uma individualidade pessoal com relações orgânicas relativamente aos diversos graus da sociabilidade humana, como a família, a nação e a própria humanidade, pelo que todas as associações humanas vivem de uma tensão entre um elemento subjectivo ou pessoal e um elemento objectivo ou social. A sociedade, embora constituindo um todo orgânico com diversas instituições, exige uma unidade central e superior: o Estado. Porque, se cada instituição mantém a sua independência relativa, todas têm de submeter‑se face a uma mesma direcção central e superior. Apesar de ser um dos órgãos principais do vasto organismo social, o Estado não absorve nem o homem nem a sociedade. Pelo contrário, exige organizações sociais distintas para a moral, a religião, as ciências, as artes, a indústria e o comércio, assumindo-se como o mediador entre o destino individual e o destino social. Ahrens obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo. Na linha da triade de Ahrens "unidade, variedade, harmonia", Costa Lobo refere que a evolução histórica dos organismos sociais passa por três fases. A primeira é a fase da "unidade amorfa", onde predomina a homogeneidade instinta; a segunda é a da "variedade das formas", onde é marcante a heterogeneidade; a terceira fase é a da harmonia, a verdadeira síntese orgânica, onde o indivíduo e o Estado atingem o equilibrio num organismo superior. Se na primeira fase, o indivíduo era estatizado e na segunda se emancipava por completo do Estado, na terceira, na fase da harmonia, reconstruía‑se o "império da razão" e criavam‑se verdadeiros laços de solidariedade orgânica, através da ideia de associação.
Kulturkampf (1871-1879) O mesmo que luta pela civilização. Designação do período de 1871-1879 na Alemanha, quando Bismarck, apoiado pelos liberais, empreendeu uma série de reformas laicistas. Os católicos reagiram, especialmente depois das chamadas Leis de Maio de 1873, com o apoio do papa Pio IX. As tensões só foram esbatidas depois da eleição do papa Leão XIII
Laissez faire O lema do laissez faire, laissez passer ou laissez faire, laissez aller, le monde va de lui même, traduz o programa reformista dos fisiocratas. Assume-e contra o chamado furor de governar dos mercantilistas, gerando um modelo de mero État Gendarme. Num célebre episódio, Quesnay, quando consultado pelo Grande Delfim de França, filho de Luís XIV, sobre o que deveria fazer quando fosse rei, responde: Senhor, eu não faria nada. Perguntado sobre quem governaria, acrescenta: As Leis. Isto é as leis naturais. Mas este não fazer nada, este não governar, tem a ver, sobretudo, com a defesa das liberdades económicas, nomeadamente as liberdade de circulação de mercadorias, contra o regulamentarismo, dado que os fisiocratas não se assumem como defensores da liberdade política, sendo adeptos daquilo que auqlificam como despotisme légal.
Latent Pattern Maintenanace (Parsons). Uma das quatro funções que cabem ao sistema social na relação com o respectivo ambiente.A função de manutenção dos modelos culturais, a função de conservação dos modelos (latent pattern maintenance), correspondente ao subsistema da cultura e que permite a superação satisfatória dos eventuais conflitos.
Law e Right Estamos, evidentemente, a referir-nos ao direito como law, ao direito em sentido normativo, ao conjunto das normas jurídicas ou ao ordenamento jurídico e não ao direito como right. Estamos a referir-nos ao direito como comando ou prescrição e não ao direito como um conjunto de poderes ou faculdades jurídicas, à faculdade moral de obrar, ou concedida por lei, conforme as palavras de Coelho da Rocha, de acordo com os ensinamentos de Burlamaqui, que em Éléments du Droit Naturel, de 1775, salientava poder perspectivar-se o direito como lei e como faculdade ou poder de agir, o poder que tem o homem de se servir da sua liberdade e das suas forças naturais relativamente aos outros homens, enquanto o exercício das suas forças e da sua liberdade é aprovado pela razão.
Leadership. Nas formações sociais ainda sem hierarquia, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, num processo onde o político começa a preponderar sobre o parentesco. Segundo os autores da antropologia política, marcados pela tradição evolucionista, que se dedicaram à origem do Estado, eis que, com a emergência da leadership ou chefferie, eis que o político dominando o parentesco, começando a detectar-se a existência de grupos políticos propriamente ditos, de grupos que se definem pela base territorial. Nesta segunda fase da evolução, se o político vai sobrepondo‑se ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes. E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilibrio social pode surgir de uma liderança ainda mais técnica do que política, típica daquilo que alguns autores qualificam como as sociedades sem Estado.
Legistas A partir do século XII, na Europa ocidental, surge a nova classe dos legistas, normalmente filhos de burgueses que, à custa da família ou graças aos subsídios dos reis, vão estudar para Itália o direito romano renascido do Corpus Iuris Civilis do imperador Justiniano. E é esse direito romano renascido que constitui o quadro ideológico conformador do novo modelo de poder real que também vai fundar novas universidades, autênticas fábricas de legistas, construtoras e alimentadoras das burocracias.
Legitimação pelo Procedimento A tese de Niklas Luhman sobre a legitimação pelo procedimento critica a concepção tradicional, acusada de ficção. A legitimidade é entendida como um processo, sendo obtida por uma série de interacções, previamente estruturadas em subsistemas sociais. Dá-se assim a transformação da questão da legitimidade numa secura de fórmulas processuais, com o inevitável dessangramento dos valores da democracia pluralista e do Estado de Direito. No mesmo sentido, Jurgen Habermas considera que há uma crise da legitimação no capitalismo tardio, quando as procuras de recompensas conformes ao sistema aumentam com maior rapidez que a massa disponível de valores, ou quando surgem expectativas que não podem satisfazer-se com recompensas conformes ao sistema. Na base, estaria uma crise de motivação gerada pelo sistema sócio-cultural, com a consequente contradição entre a moral hedonista-consumista e a moral puritana, que justifica a acumulação capitalista, pelo que o ethos da classe média e o fatalismo dos estratos inferiores tenderiam para o regresso ao sagrado, numa defesa contra a anomia.
Legitimidade. O poder que se liberta do medo, através do consentimento, activo ou passivo, daqueles que obedecem. Para Weber, é a crença social num determinado regime, a fonte do repeito e da obediência consentida. Para Adriano Moreira, é a relação entre o aparelho de poder e um certo sistema de valores, tendo a ver com o sistema de crenças do grupo, a ideia institucional, o regime político. Difere da legalidade, da relação do poder com a lei estabelecida, dado que esta se mede nos limites do direito posto.
Legitimidade (Weber) Segundo Max Weber, a legitimidade é a crença social num determinado regime, visando obter a obediência, mais pela adesão do que pela coacção, o que acontece sempre que os respectivos participantes representam o regime como válido, pelo que a legitimidade se torna na fonte do respeito e da obediência consentida. Para Guglielmo Ferrero (1871-1942) a legitimidade como um acordo tácito e subentendido entre o Poder e os seus súbditos, sobre certos princípios e certas regras que fixam a atribuição e os limites do poder. Assim, um governo legítimo é um poder que se libertou do medo, porque aprendeu a apoiar-se no consentimento, activo ou passivo, e a reduzir proporcionalmente o emprego da força. Um governo legítimo é, pois, aquele que governa pelo consentimento e pela persuasão, aquele que, como o tecelão, sabe harmonizar contrários e que não usa a violência e a opressão. A legitimidade está para o poder político como a justiça está para o direito. Se o direito sem força seria impotente, eis que se a força se substituísse ao direito apenas haveria arbítrio. Adriano Moreira, por sua vez, define a legitimidade como a relação do poder com certo sistema de valores, com o sistema de crenças do grupo, com a ideia institucional, com o regime político do grupo.
Legitimidade e sacralização do poder. Segundo Georges Burdeau refere a legitimidade como a metamorfose moderna da sacralização do poder, que laiciza o seu fundamento sem lhe enfraquecer a solidez, visto que substitui a investidura divina pela consagração jurídica. º
Legitimidade e Legalidade. A legitimidade difere da legalidade, da relação do poder com a lei estabelecida, exigindo um padrão superior que permita considerar certas leis como injustas, tendo mais a ver com a conformidade relativamente ao direito do que com a conformidade face à lei, como dizia Carl Schmitt. Se a legalidade é um mero requisito do exercício do poder, a justificação do respectivo exercício, já a legitimidade é o requisito da titularidade do poder, a justificação do seu título.
Legitimidade, Princípios da. Ferrero salientaque os princípios da legitimidade nascem, crescem, envelhecem e morrem e que, depois de, durante séculos, se identificarem com o princípio aristocrático, hereditário e monárquico, eis que, nos séculos XIX e XX, se tornaram democráticos, assentes na delegação do poder pelo povo e na existência de direito de oposição e de liberdade de sufrágio. Os princípios da legitimidade servem para humanizar e adoçar o poder são um exorcismo do medo. Porque o Poder tem sempre medo dos sujeitos que comanda, todos os Poderes souberam e sabem que a revolta é latente mesmo na obediência mais submissa, e que pode rebentar num dia ou noutro, sob acção de circunstâncias imprevisíveis; todos os Poderes sentiram-se e sentem-se precários na medida em que são obrigados a utilizar a força para se impor. Chega mesmo a considerar que a única autoridade que não tem medo é a que nasce do amor.
Legitimidade, os génios invisíveis da cidade. Ferrero equipara a legitimidade aos génios invisíveis da cidade, a certas forças que actuam no interior das sociedades e que as impedem de se cristalizar numa forma definitiva, forças que nascem, crescem e morrem, forças que se assemelham aos seres vivos, mas que não são visíveis nem tangíveis, equivalentes aos genii dos romanos, esses seres intermediários entre a divindade e os homens.
Legitimidade, Tipos de. Segundo Weber, há três tipos-ideais ou três tipos puros de Herrschaft (Typen der Herrschaft) legítimo: a legitimidade tradicional, a legitimidade carismática e a legitimidade racional, subdividindo-se esta última na racional-normativa e na racional-axiológica. Haveria, aliás, uma coincidência entre estes tipos de legitimidade e os tipos de acção social, pelo que a cada tipo de consentimento corresponderia um certo tipo de Herrschaft. A acção tradicional, considerada como uma conduta mecânica na qual o indivíduo obedece inconscientemente a valores considerados evidentes, dá origem à chamada legitimidade tradicional, onde emergem os fiéis como seria timbre do patriarcalismo, da gerontocracia, do patrimonialismo e do sultanismo. Ela seria baseada na crença quotidiana na santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade. A acção emocional ou afectiva, marcada pelo instinto e pela emoção, onde há confiança total no valor pessoal de um homem e no seu destino, uma acção fundada na santidade, no heroísmo e na infalibilidade, onde seria marcante a legitimidade carismática. De um lado, o chefe, o profeta, o herói ou o demagogo; do outro, os adeptos ou os leais, os discípulos ou seguidores. A mesma seria baseada na veneração extraquotidiana da santidade, do poder heróico ou do carácter exemplar de uma pessoa e das ordens por esta reveladas ou criadas. Tudo depende do carisma, isto é, de uma qualidade pessoal considerada extra-quotidiana (...) e em virtude da qual se atribuem a uma pessoa poderes ou qualidades sobrenaturais, sobre-humanos ou, pelo menos, extra-quotidianos específicos ou então se a toma como enviada por Deus, como exemplar e, portanto, como líder . Contudo, o mesmo Weber salienta que uma das formas de legitimidade carismática aparece na democracia de líderes, com um demagogo a aproveitar-se da democracia plebiscitária, surgindo uma legitimidade carismática oculta sob a forma de uma legitimidade que deriva da vontade dos governados . A acção racional referente a fins (zweckrational), onde os indivíduos são capazes tanto de definir objectivos como de avaliar os meios mais adequados para a realização desses objectivos, uma acção social marcada pela moral de responsabilidade, onde o valor predominante seria a competência. Aqui já nos situaríamos no campo do Estado racional-normativo ou do Estado-razão, onde domina a acção burocrática, aquela que faz nascer o poder burocrático, o poder especializado na elaboração do formalismo legal e na conservação da lei escrita e dos seus regulamentos, onde dominam a publicização, a legalização e a burocracia. A acção racional referente a valores (wertrational), a racionalidade em valor, onde os indivíduos se inspiram na convicção e não encaram as consequências previsíveis dos seus actos. Seria uma forma de actividade polítitica inspirada por sistemas de valores universalistas, onde o agente actua de acordo com a moral de convicção, vivendo como pensa sem pensar como vive, em nome da honra, isto é, sem Ter em conta as consequências previsíveis dos seus actos. Aquele agente que é comandado pelo dever, pela dignidade, pela beleza ou pelas directivas religiosas. Uma acção que está sujeita à antinomia da moral da convicção (Gesinnungsethik) e da moral da responsabilidade (Verantwortungsethik). A primeira, incita cada um a agir segundo os seus sentimentos, sem referência às consequências, diz, por exemplo, para vivermos como pensamos, sem pensar como vivemos, à maneira do pacifista absoluto. A Segunda interpreta a acção em termos de meios–fins e é marcada pelo supra-individualismo, defendendo a eficácia de um finalismo que escolhe os meios necessários, apenas os valorando instrumentalmente, dizendo, por exemplo, como em Maquiavel, que a salvação da cidade é mais importante que a salvação da alma. Mas, as duas, segundo Weber, não são contraditórias, elas completam-se uma à outra e constituem em conjunto o homem autêntico.
Lei Declaração com valor normativo, assente num compromisso da comunidade e que é tornada pública para se cumprir. Hoje, a criação deliberada e intencional de direito novo, uma norma jurídica decidida e imposta por uma autoridade, com poder para o fazer. Conforme Papiniano, a communis rei publicae sponsio, um compromisso da comunidade. No direito romano, havia a lex publica, a que era feita pelo povo nos comícios, aprovando-se uma proposta de um magistrado, diferente da lex privata, a declaração solene com valor normativo que tinha por base um negócio privado. Só com o concentracionarismo do Baixo Império Romano é que a lex publica passou a ser vista como a norma emitida de cima para baixo, a norma imposta por um superior ou imperante, como algo de vertical, supra-infra-ordenado, contra a anterior tradição horizontalista. Se as leis são expressão de uma decisão de um órgão político, elas também expressam a procura da racionalidade, quando prtendem integrar-se num determinado sistema, dito ordem jurídica.
Lei (São Tomás de Aquino) Lei é mero reflexo da razão divina que governa o mundo, como a ordenação da razão dirigida ao bem comum, promulgada pelo que tem o cuidado da comunidade
Lei (Suarez) A lei é uma síntese harmónica da razão com a vontade, um preceito comum, justo estável e suficientemente promulgado, pelo que requer duas coisas, moção e direcção... recto juízo do que deve fazer-se e vontade eficaz de mover-se nesse sentido
Lei de bronze (ehernes Gesetz) dos salários Tese de Ferdinand Lassalle de 1864, onde defende que os salários não devem estar abaixo de um mínimo vital, dado que aumentando a população trabalhadora de forma contínua, os salários, por força da lei da oferta e da procura, poderão ficar abaixo desse nível, dado que a população aumenta mais depressa que os postos de trabalho.
Lei de ferro da oligarquia (Robert Michels) Analisando o SPD, o principal partido de organização de massas na viragem do século XIX para o século XX, vem falar na lei de ferro da oligarquia, segundo a qual quem diz organização diz necessariamente oligarquia, na emergência dentro destes novos grupos, de uma nova minoria organizada, que se eleva à categoria de classe dirigente. Paradoxalmente, eis que partidos socialistas surgiu o princípio segundo o qual uma nova classe dirigente se substitui fatalmente a outra e a lei, segundo a qual... a oligarquia é como a forma pré-estabelecida da vida em comum dos grandes agregados sociais... O partido, enquanto formação externa, mecanismo, máquina, não se identifica necessariamente com o conjunto dos membros inscritos, e ainda menos com a sua classe. Tornando-se um fim em si mesmo, atribuindo objectivos e interesses próprios, separa-se pouco a pouco da classe que representa. Neste sentido, considera que os revolucionários de hoje são os reaccionários de amanhã.
Lei injusta Em termos meramente formais, a lei injusta continua a ser lei, tal como o Estado tirânico continua a ser Estado, mas não passam de um mais imperfeito que pode, ou tem de, ser superado pelo desejo comunitário do mais perfeito. O injusto, relativamente à lei, tal como o tirânico, no tocante à polis, não passam de degenerescências do modelo, pelo que todo o trabalho teórico que visa transformá-los em espécies de um género maior, que também pode incluir o anti-justo e o anti-político, significa rebaixamento dos fins do social e a admissão, como normal do anormal do iuristitium e da dictatura. Santo Agostinho considera que a lei injusta não merece o nome de lei, por ser violência e não obrigar em consciência, embora tenhamos de a cumprir para se evitarem escândalos e perturbações, desde que a mesma não atente contra a lei divina positiva. Radbruch, XE "Radbruch" num artigo de 1947, proclama: a ciência do Direito tem de meditar, de novo, sobre a milenar verdade de haver um Direito superior à lei, um Direito natural, um Direito divino, um Direito racional, medido pelo qual a injustiça continua a ser injustiça, ainda que revista a forma de lei, e diante do qual a sentença pronunciada, de acordo com esta lei injusta, não é Direito, mas o contrário do Direito.
Liberalismo (Sartori) Estabelece uma clara distinção entre o liberalismo anglo‑saxónico, defensor do "possível", e as democracias igualitárias latinas, defensoras do "ideal". Estas últimas são cerebrais e intelectualistas, estando marcadas por princípios a prioristicos e pelo perfeccionismo utópico, considerando a igualdade como meio para atingir a liberdade, dotada de uma estrutura mental racionalista, dogmática e definitiva bem como uma concepção conflitual onde a realidade é que se deve render à razão. Pelo contrário o liberalismo anglo‑saxónico é pragmático, defende o crescimento gradual e a experiência, considera que a liberdade é um meio de atingir a igualdade, dotada de uma estrutura mental empírica, um espírito antidogmático que procede por ensaios bem como uma concepção legalista onde a razão se deve adaptar às realidades.
Liberalismo como Atitude de Vida Roque Spencer Maciel de Barros, um dos introdutores do neoliberalismo no Brasil, na década de setenta do século XX. Considera que o liberalismo é uma atitude de vida, pelo que não haverá um liberalismo, mas liberalismos. Uma atitude marcada pela recusa do Estado e pela defesa da privaticidade. Diz-se influenciado por Croce e subscreve a respectiva definição de liberalismo: o direito de errar, o direito de pecar, inalienável no indivíduo.
Liberalismo Difícil em Portugal Alçada Baptista em 1970, numa carta ao então chefe do governo, considera que em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.
Liberdade (Hobbes). Adopta um conceito mecanicista de liberdade, entendendo-a como mera ausência de obstáculos exteriores. Neste sentido, considera odireito como a liberdade de fazer uma coisa ou de a não fazer.
Liberdade (Kant). Considerada como aquele único e originário direito que compete a todos os homens só por força da sua humanidade, dado que o homem é livre se não precisar de obedecer a ninguém, mas apenas às leis. Pelo que, se a minha acção, ou, em geral, o meu estado pode coexistir com uma lei geral, então, qualquer um que me impeça de realizar algo cometerá uma injustiça. Neste sentido, chega mesmo a proclamar que a coacção equivale à liberdade: se certo uso da liberdade se converte num obstáculo à liberdade segundo leis universais (isto é, se é injustiça), a coacção que se opõe, enquanto impedimento de um obstáculo à liberdade, coincide com a liberdade segundo leis universais, ou seja, que é justa, pelo que direito e capacidade de constrangimento significam o mesmo.
Liberdade Política vs. L. Filosófica Montesquieu distingue entre uma liberdade filosófica e uma liberdade política. Se a primeira não passa de uma mero exercício de vontade, já a segunda é um poder fazer o que se deve querer (pouvoir faire de que l’ondoit vouloir), isto é, não consiste em fazer o que se quer, mas sim em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que se não deve querer. Como salienta Hannah Arendt, a liberdade política não é o eu quero, mas antes o eu posso, dado consistir sempre na conciliação entre a liberdade propriamente dita, ou liberdade filosófica, e o poder, o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados. A liberdade política não pode pois reduzir-se à indeterminação do querer, sendo tributária dos concretos sistemas de direito e de política estabelecidos.
Liberdade política ParaMontesquieu é o poder das leis e não o poder do povo, sendo sinónimo de independência: a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem, porque se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proibem, não teria mais liberdade, dado que os outros também teriam tal poder. A liberdade não é o fazer o que se quer, mas sim em fazer tudo o que se deve querer e em jamais ser coagido a fazer o que não se deve querer. Distingue claramente entre uma liberdade filosófica,que consistiria no "exercício da vontade",e uma liberdade política,entendida como "poder fazer o que se deve querer".Para ele "a liberdade política não consiste em fazer o que se quer.Num Estado,isto é,numa sociedade onde existem leis e liberdade,não pode consistir senão num poder natural de se fazer ou não se fazer o que quer que se tenha em mente".mais considera que a liberdade "consiste em poder fazer tudo aquilo que se deve querer e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer". Conforme refere Hannah Arendt,"conceptualmente falando a liberdade política não residia no eu quero,mas no eu posso,e que,por isso mesmo,o domínio político devia ser constituído e construído de modo a que o poder e a liberdade estivessem combinados".
Libertarismo Uma das facetas do liberalismo contemporâneo de matriz norte-americana. Os libertarians, também ditos anarco-capitalistas, assumem o extremismo da liberdade e da propriedade, contraditando os liberais conservadores. Invocam John Locke e Ludwig von Mises, num radical individualismo que, no plano da política externa, também assume o isolacionismo. Entre os seus principais representantes, contam-se Robert Nozick, David Friedman (The Machinery of Freedom), Barry Norman (On Classic Liberalism and Libertarianism, 1980) e Murray Rothabard (For a New Liberty. The Libertarian Manifest, de 1973). Consideram o liberalismo e o marxismo são irmãos-gémeos.
Liceu Do gr. Apolo Lykeios, lugar onde Aristóteles começou a ensinar por volta de 395 a.C.. Aí se construiu um passeio coberto (peripatos), donde veio o chamado modelo peripatético de ensino, o investigar passeando à volta de um problema.
Liderança. Do inglês leader. O mesmo que chefia. Comando ou verticalidade do poder. A qualidade que permite a uma pessoa liderar outras, através de um comando baseado na aquiescência e não na coacção. Não é apenas uma qualidade pessoal, mas antes a interacção da personalidade do líder com uma dada situação social, pois as mesmas qualidades pessoais podem não servir para certas circunstâncias de tempo e de espaço. A polis tem de ter uma liderança, um comando, mas não pode deixar de ter participação popular. A polis precisa da verticalidade de um poder, mas não prescinde da horizontalidade da cidadania. Ela tem de ser auto-suficiente, mas não pode deixar de permitir que o governado também seja governante, que também ele participe na decisão. O exagero da liderança, da estruturação vertical, ao mesmo tempo que permite o crescimento da população e do território, leva a que surja uma pirâmide do poder, onde no vértice, se constitui uma elite, os poucos da sede activa do poder, e na base se conglomera a sede passiva do poder, os muitos. Parsons coloca a liderança como um dos três elementos do poder institucionalizado, ao lado da autoridade e das regras. Com efeito, em qualquer democracia impõe-se tanto uma liderança governativa como a participação dos cidadãos nas decisões, mas essas duas exigências são sempre acompanhadas pelas degenerescências do elitismo, por um lado, e pela indiferença ou apatia das massas, por outro. A necessidade de governabilidade e de liderança tende para o estabelecimento de uma elite no topo da pirâmide do poder, muitas vezes marcada pelo facciosismo da partidocracia, pelo burocratismo e pelo fenómeno da compra do poder ou da corrupção.
Logos (gr.). O mesmo que discurso, que utilização da palavra numa comunicação. A a voz do homem não se reduz a um conjunto de sons. Não é apenas simples voz (phone), não lhe serve apenas para indicar a alegria e a dor, como acontece, aliás, nos outros animais, dado que é também uma forma de poder comunicar um discurso (logos). Graças a ela é que o homem exprime não só o útil e o prejudicial, como também o justo e o injusto. É com base nestes pressupostos que Aristóteles proclama: o homem é o único dos animais que possui a palavra. Ver Racionalidade Técnica.
Limes como espaços vazios nos impérios antigos,76,510. Pelo contrário, nos antigos impérios os limes eram meros espaços vazios.Com efeito, nem sequer havia linhas aduaneiras e os impostos, que recaíam sobre as mercadorias im‑portadas, eram recebidos nos portos marítimos e no interior dos próprios mercados.Só com o Estado Moderno, na verdade, é que surge, como elemento preponderante, a raia seca, com as consequentes guardas fiscais e polícias alfandegárias. Diga‑se ,de passagem que os referidos limes também não constituiam fronteira militar já que os exércitos , normalmente, em lugar da defesa em linha optavam pela ocupação de pontos estratégicos. Só no século XVI é que a matemática e a cartografia visualizaram a representação gráfica global do território de um determinado Estado.E os juristas para definirem as fronteiras, tiveram que recorrer a analogias com os limites da propriedade privada.Isto é, quando o Estadso caminha para a abstractização do conceito de estado contra a visão feudal do Estado patrimonial, eis que se tem de patrimonializar o território, recorrendo ao regime do privatistico direito da propriedade.
Linear O que se desenvolve segundo uma sequência ininterrupta, segundo uma linha, cuja origem e cujo fim são idênticos.
Linguagem e política As palavras são significantes, imagens fónicas que remetem para um conceito, o significado, conforme a terminologia de Saussure. Há, assim, que passar da expressão, do significante, para o conteúdo, o significado. Utilizando os termos de Charles S. Peirce, diremos que os signos são entidades compostas por um significante (um elemento material que pode ser um som, um desenho ou uma escritura) que remete para um significado. No caso da linguagem, usamos símbolos, relações convencionais que têm duas faces: a tal imagem acústica ou fónica, e o conceito. Acontece que na política, onde, pelo menos, há três níveis de abordagem, o filosófico, o empírico e o da linguagem dos homens comuns, as palavras têm inúmeros significados. As palavras da política são marcadas pela ambiguidade. A linguagem do homem comum é afectiva e ideológica. A dos cientistas políticos difere dos juristas. No caso da política, também é complexa a questão da etimologia. Se há termos de origem grega e latina que se referem a realidades políticas gregas e latinas, há vocábulos que foram inventados posteriormente, com raízes latinas mas que não correspondem a realidades políticas de gregos e romanos. Há etimologia. Evolução semântica. Palavras demonizadas.
Línguas As línguas dos ocidentais passaram a ser cada vez mais mundiais, como o inglês, língua oficial de 42 Estados, o francês, em 28, e o castelhano, em 19, enquanto o português, com o Brasil, os PALOPs e Timor, assume estatisticamente a dimensão de uma das oito línguas mais faladas no Mundo. Segundo dados da UNESCO, haverá no mundo cerca de seis mil línguas, mas 96% delas apenas são faladas por 4% da população mundial, cabendo à Europa uns restritos 3%. Aliás, em cada ano, extinguem-se cerca de dez línguas. As duas línguas mais faladas do mundo são o chinês e o inglês, cada uma delas com cerca de mil milhões de pessoas. Segue-se o hindu (900), o castelhano (450), o russo (320), o árabe (250), o português (200), o francês (125), o malaio e indonésio (160) e o japonês (130). In Le Courier de l’Unesco, Abril de 2000.
Liturgias políticas Liturgia, etimologicamente, significa obra pública, serviço por parte de/ e em favor do povo Em termos cristãos, passou a significar o povo de Deus que toma parte na obra de Deus, abrangendo, sobretudo, a celebração do culto divino, no sentido de serviço de Deus e dos homens. Com efeito os instrumentos simbólicos do poder político exercem várias funções. Em primeiro lugar servem para exaltar o Estado; em segundo, contribuem para a educação política, permitindo que as populações adquiram instrução sobre as matérias políticas; em terceiro lugar despertam emoções positivas por parte da população. 1 ·Maurray Edelman, The Symbolic Uses of Politics, University of Illinois Press, 1964. ·Georges Balandier, Le Pouvoir sur Scènes, Paris, Balland, 1980. ·Claude Rivière, Les Liturgies Politiques, Paris, PUF, 1988. ·David Kertzer, Rituals, Politicas and Power, New Haven, Yale University Press, 1988. ·Philippe Braud, Le Jardin des Délices Démocratiques, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1991.
Livre Cambismo Claude-Frédéric Bastiat (1801-1850), economista francês, do grupo dos liberais doutrinários. Adversário do proteccionismo e do socialismo e defensor do chamado livre-cambismo. Considera que o homem nasce proprietário e mostra desconfiança face à intervenção do Estado, essa grande ficção onde toda a gente tenta viver à custa de toda a gente. Essa intervenção traduz-se numa violência perante a actividade económica e só pode ser exercida em casos de legítima defesa. Salienta que as leis gerais do mundo social são harmónicas e tendem em todos os sentidos para o aperfeiçoamento da humanidade, até porque o homem, relativamente aos outros, é mais cordeiro do que lobo (homo homini agnus). Acredita no conceito de progresso de Comte, considerando que o mesmo é um produto da liberdade e alarga sem cessar os serviços gratuitos da natureza. Porque, não é somente a mecânica celeste, mas também a mecânica social que revela a sabedoria de Deus e nos dá conta da sua glória. Estas teses serão divulgadas nos Estados Unidos por Henri-Charles Carey.
Livres Pensadores Expressão de origem inglesa, datada de 1697, servindo para qualificar os seguidores de J. Tolland. Ligados desde à maçonaria, dado que a Grande Loja de Londres, criada em 1717, assumiu o livre-pensamento. Abrange, depois, os entusiastas das teses de Paine, Helvétius, Holbach e Haeckel. Em 1880 chega a fundar-se em Bruxelas a Fédération Internationale de la Libre Pensée. Em 1906, surge a Liga Monista, criada por Haeckel. Ainda hoje, qualquer estudante que pretenda matricular-se na Universidade Livre de Bruxelas, é obrigado a subscrever a sua adesão aos modelos do livre-pensamento.
Lógica Do gr. logos, discurso, enquanto razão. Ciência dos processos formais do raciocínio, das leis ideais do pensamento e da arte de aplicá-las de forma correcta, procurando determinar o verdadeiro e o falso nas operações intelectuais. Aristóteles referi-a como a ciência do pensamento. Há-de ser qualificada como a arte de pensar. E Leibniz chega a proclamar que as leis da lógica mais não são do que as regras do bom senso postas por ordem e por escrito. Alguns chegam mesmo a transformar a lógica numa concepção do mundo no neo-positivismo, como aconteceu neste século com as escolas ditas neopositivistas do Círculo de Viena e de Cambridge, enquanto kantianos e neokantianos atingem o nível do formalismo quando procuram logificar a própria moral.
Logos (gr.). O mesmo que discurso, que utilização da palavra numa comunicação. A a voz do homem não se reduz a um conjunto de sons. Não é apenas simples voz (phone), não lhe serve apenas para indicar a alegria e a dor, como acontece, aliás, nos outros animais, dado que é também uma forma de poder comunicar um discurso (logos). Graças a ela é que o homem exprime não só o útil e o prejudicial, como também o justo e o injusto. É com base nestes pressupostos que Aristóteles proclama: o homem é o único dos animais que possui a palavra. Ver Racionalidade Técnica.
Luso-Tropicalismo Gilberto Freyre considera que o português se tem perpetuado, dissolvendo-se sempre noutro povo a ponto de parecer ir perder-se nos angues e culturas estranhas. Mas comunica-lhes sempre tantos dos seus motivos essenciais de vida ... Ganhou a vida perdendo-a. É que o português, por todas aquelas predisposições da raça, de mesologia e de cultura... não só conseguiu vencer as condições de clima e de sol desfavoráveis ao estabelecimento de europeus nos trópicos, como suprir a extrema penúria de gente branca para a tarefa colonizadora unindo-se com mulher de cor.
Luta. O jurista Rudolf Von Ihering, em Kampf ums Recht, de 1872, vem considerar que a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação. Partindo desta premissa,assinala que a manutenção da ordem jurídica, por parte do Estado, não é senão luta incessante contra a anarquia que o ameaça e que, como em todas as lutas, não é o peso das forças postas em presença que faz pender a balança.
luta competitiva (DEmocracia) Schumpeter (1883-1950) considera que a democracia se aproximava da luta competitiva, nomeadamente por causa do método eleitoral. Escolas que acentuam a perspectiva do individualismo metodólogico na análise dos processos de decisão colectiva, criticando o holismo das escolas sistémicas e funcionalistas
Luta pelo poder. Ideia básica da politologia norte-americana dos anos cinquenta e sessenta, representada por autores como Lasswell e C. Wright Mills. Como este último expressa, a política é, sobretudo, uma luta pelo poder que assenta, se necessário, na violência.
Luta pela Constituição Segundo Eric Weil, à autocracia opôs‑se a luta pela Constituição, "o resultado de uma revolução ou de uma luta, ou de uma recusa do governo autocrático".
Luta pela Vida Bagehot, Walter (1826-1877) Economista e jornalista inglês, formado em matemática. Evolucionista, é um dos principais responsáveis pela circunstância da darwiana struggle for life ter atingido a dimensão de teoria sócio-política. Fala na lei da imitação antes de Gabriel Tarde, referindo um conflito entre a imitação, que garante a coesão social, e a tendência para a mudança que abre o caminho para a inovação. Refere que a luta pela vida predomina nos princípios da história humana: os mais fortes matavam os mais fracos porque podiam. Depois, sucedeu a luta entre os grupos, que substitui a anterior luta entre indivíduos, surgindo, dentro de cada nação, conflitos entre vários grupos sociais. Finalmente, a luta passou a ser entre nações.
Luzes da razão Com efeito, há uma entranhada relação entre absolutismo e racionalismo, não fora aquele também qualificado como "despotismo esclarecido", a força à solta apenas iluminada pelas luzes da razão. as luzes da razão defendem a centralização e o concentracionarismo absolutistas, constituindo verdadeiros manuais de construção dos Estados Modernos. Para John Locke o "estado de natureza" é, simultaneamente, um estado racional (os homens marcados pelas luzes da razão vivem em liberdade e igualdade),um estado natural(os homens possuem um certo número de direitos deduzidos da lei natural) e um estado pré‑legal (reina a justiça privada,que é o direito natural de punir).
Machos dominantes Tese etologista onde se defende a existência de um fenómeno político anterior ao homem e às sociedades humans, onde há animais que mandam e animais que obedecem.
Macht (Weber). O poder enquanto Macht é a mera possibilidade de alguém impor a sua vontade a outrem, mesmo contra a vontade dele. Situa-se no âmbito do sociologicamente amorfo, sendo um simples casuística do poder, típica do poder das constelações de interesses que dominam um mercado livre.
Macrocosmo Do gr. O mesmo que grande (makro) mundo (kosmos).
Macrocosmo de macrocosmos sociais Para Georges Gurvitch, as sociedades globais ultrapassam em plenitude e em autoridade não só os agrupamentos funcionais e as classes sociais, mas mesmo as suas hierarquias em conflito". São "macrocosmos de macrocosmos sociais" assumindo na maior parte dos casos "grande envergadura".
Magistério Do latim magister, mestre. Vem de magis, maior, tal como minister vem de minus, menor. Assim, em sentido etimológico, o magistrado, enquanto funcionário, está acima do ministro. Começou por significar a função docente que cabe à Igreja Católica no exercício da sua função pastoral de salvação das almas. Também na estrutura das corporações medievais, o mestre era a cúpula da hierarquia que começava no aprendiz a passava pelo companheiro. Para se atingir o grau de mestre, o companheiro tinha que apresentar uma obra prima. As universidades heradaram desta dupla herança eclesiástica e corporativa e o mestre passou a aser aquele que pode ensinar porque demonstrou que sabe fazer. Não é apenas aquele que é detentor de certars informações, mas também aquele que pode formar e habilitar para o exercício de determinada arte ou ofício. O mestre universitário além de defender uma tese original que demonstre saber, a dissertação de doutoramento, é obrigado a seguir uma carreira com provas pedagógicas curriculares, caso do professor associado, e provas práticas, nomeadamente numa aula examinada por outros mestres, caso do provas de agregação. Só depois disto, ele pode candidatar-se a professor catedrático, seguindo um cursus honorum de matriz medieval, corporativa, quase com unção eclesiástica.
Magistrado. Pessoa com imperium ou poder soberano. Em Roma, os magistrados tinham potestas, enquanto o Senado apenas possuía auctoritas
Magistratura Do latim magistratus, a função pública e aquele que a exerce.
Magna Charta 1215 Um pacto feudal estabelecido entre o rei João Sem Terra e os barões, que constitui uma forma de controlo do poder central pelo avivamento dos poderes senhoriais periféricos, bem diferente do modelo pós-feudal resultante da nossa revolução de 1383-1385, onde o rei foi eleito pela vontade geral das cortes representativas, participando nelas de forma estrutural o terceiro estado, donde vieram os principais teóricos do regime, os legistas. Nesse documento, o rei declara que não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino... os mercadores terão plena liberdade para sair e entrar em Inglaterra)
Magnânimo Do latim magnus mais animus, aquele que tem uma grandeza de espírito ou de ânimo.
Maiêutica Ver Sócrates. A arte de provocar ideias.
Maioria Maioria vem do lat. maiore, grande, isto é, o que excede o outro em grandeza, isto é, o que é maior do que outro. Diz-se da regra segundo a qual, quando tem de escolher-se entre várias opções, a preferida é aquela que é preferida pelo maior número. Em democracia, onde domina o princípio de um homem, um voto, funciona a regra da maioria.
Maioria (Francisco de Vitória) É dos primeiros a referir que a comunidade política tem que ser organizada segundo o princípio da vontade das maiorias: o consentimento de todos nas multidões poucas vezes ou nunca se dá. Logo, é suficiente que a maior parte convirja em um, para que algo se faça conforme ao direito. E isto porque quando duas partes divergem, tem de prevalecer necessariamente a opinião de uma parte. Porque querem coisas contrárias, e não deve prevalecer a opinião da menor parte, há-de seguir-se, portanto, a da maior parte. Salienta também que cada República pode constituir para si o seu senhor, sem que para isso seja necessário o consentimento de todos, já que parece bastar o consentimento da maior parte. E isto porque no que afecta ao bem da República basta o que se estabelece para a maior parte ainda que os outros o contrariem, pois, de outro modo nada poderia fazer-se para a utilidade da República por ser difícil que todos convirjam numa opinião.
Maioria (Locke) Considera o Poder legislativo é concebido como poder supremo, the supreme power in every commonwealth, que, no entanto, tem de obedecer à regra da maioria:as leis devem ser votadas, não pela unanimidade, mas sim pela maioria.
Maioria (Karl Deutsch) Distinguindo os conceitos de Rousseau de vontade de todos e vontade geral considera esta como a soma de todos aqueles interesses que as pessoas possuem em comum e a vontade de todos como a maioria das vontades particulares, não fundamentadas no interesse comum de toda a comunidade, que servem de base não ao governo, mas apenas a uma determinada facção política.
Mais-valia Aumento do valor mercantil de um bem entre duas avaliações sucessivas, ou em momentos diferentes do processo de produção.
Majestas A grandeza suprema, que tanto é atributo de Deus e dos deuses, como dos poderes supremos numa dada entidade política. Em grego, a expressão equivalente era politeuma. Bodin deu este nome latino à soberania, definindo-a como "summa in cives ac subditos legibusque soluta potestas". Para Leibniz só o Imperium teria majestas. Expressão latina que Jean Bodin utiliza como sinónimo de souverainité. Se define esta, na versão versão francesa de Les Six Libres de la République, como la puissance absolue et perpetuelle d'une République, já na edição latina, a cognomina majestas, definindo‑a como summa in cives ac subditos legibusque soluta potestas. Em ambas as edições refere que esse qualificativo é o mesmo que os latinos chamavam majestas e os italianos segnoria. Para Althusius, cada reino tem "direito de majestade, isto é, de maior estado e poder", há um "direito do reino". Tem "como objectivo suficiência para conservação da vida, boa ordem e boa legislação da consociação universal e a elas se dirigem as acções de todos e cada um dos seus membros, e a estas ordena os ofícios correspondentes" "E este direito supremo de jurisdição universal é forma e essÊncia substancial da magestade ou daquele maior estado" "Necessário é pois que a República seja suficiente para viver bem segundo a comunidade política, não necessite de ajuda alheia, nem dependa de outrem, mas para defender-se contra toda a força e injúria e manter-se salva e segura; o qual é o maior e mais seguro fundamento do reino. Pois o poder exterior, oferecido e prestado, nunca é de fiar, útil ou permanente" "E este poder do reino ou de corpos consociados é um sempre, não vários poderes, como uma alma, não várias mandam no corpo físico" Critica todos os que consideram que este poder está livre da lei civil e da lei divina. "fazer livre da lei civil o poder é também nalgum sentido despojá-lo dos vínculos da lei natural e divina. Pois não existe nem pode existir lei civil que não tenha algo de mescla da equidade imutável, natural e divina" O supremo poder livre da lei "de nenhum modo pode atribuir-se ao rei ou aos optimates". "Pois quanto maior é o poder que se concede, sempre é menor que o poder daquele que o concede", dado que há "preeminencia e superioridade do concedente", não pode haver "dupla magestade do reino e do rei", atendendo à superioridade do poder. Defende, assim, uma soberania popular inalienável. "Diz-se universal, preeminente, primeira e suprema, não porque esteja desligado da lei, ou poder absoluto, mas respeito do poder subordinado, particular, especial, que depende, brota e flui daquele, volve a seu tempo ao mesmo, e está ligado a certos lugares". Para ele um poder absoluto é tirania. Entre os poderes especiais de majestade: Comércio ("direito de ordenar o comércio, contratos e negociações públicas, terrestres e marítimas", o que hoje poderíamos dizer como coordenação e poder de intervenção nos negócios privados e na economia). Moeda ("direito de cunhar e selar moeda, que se cria como mercadoria pública eleita com aprovação do povo ou do reino por meio do supremo magistrado". Língua ("a língua ou idioma a introduzir no território"). Cargos públicos do reino ("cuidado e poder de admitir e distribuir cargos"). Privilégios e concessão de regalias, nomeadamente de imunidades e de dignidades.
Mal-Estar na Civilização Freud, emm das Unbehagen in der Kultur, de 1929, considera o Ego como um lugar de fronteira dependente de duas forças: o inconsciente (Id) e o Superego. Os homens são sacudidos pelo choque das pulsões do Id com os ideais do Superego. Este último é um pequeno tribunal pessoal, produto da estrutura familiar e da interiorização das proibições pela criança. O Id é uma memória de pulsões reprimidas, onde a constituinte dominante é a pulsão da libido, a pulsão sexual que emana do corpo inteiro. A civilização resulta de uma tensão entre o princípio do prazer (Eros) e o princípio da realidade (Tanatos). O homem torna-se neurótico porque a sociedade lhe exige renúncia às pulsões sexuais em nome de um ideal cultural. Salienta também que qualquer "Kultur", expressão que deve traduzir-se, não por "cultura", mas não à regionalização! por "civilização", é essencialmente repressiva porque a ordem equivale à renúncia às pulsões (triebvezicht), à felicidade entendida como economia libidinal, como satisfação da tensão violenta das pulsões instintivas, através do terrorismo da repressão sexual levada a cabo pela religião, pela família e pela economia.
Mandamento Acto ou efeito de mandar. Voz de comando
Mandar Do lat. mandare, ordenar, prescrever. Para S. Agostinho, mandar não é outra coisa do que servir a utilidade dos outros, como mandam os pais sobre os filhos e os maridos sobre as esposas. Isto é, significa o mesmo que ter um mandato, a gestão de negócios alheios. O conservadorismo hierarquista, tal como certas doutrinas elitistas, considera também que há seres superiores e seres inferiores e que os primeiros estão naturalmente destinados a mandar e os segundos a obedecer. Como dizia Egídio Romano, "a autoridade procede de um primeiro motor, donde se comunica, degrau a degrau, até ao último dos seres" Mandar é sentarmo-nos (Talleyrand), 55, 349"Com as baionetas, Senhor, pode fazer‑se tudo, excepto uma coisa: sentarmo‑nos em cima delass. Ora, mandar não é o gesto de arrebatar o poder mas sim o seu tranquilo exercicio. Em suma, Senhor, mandar é sentarmo‑nos. O Estado, em definitivo, é o estado da opinião pública" (Talleyrand).
Manha Do latim mania, ou habilidade manual, de manus. Tem, pois, a ver com aquilo que se manipula. Difere de mania, do grego mania, isto é, loucura, demência ou delírio, uma loucura parcial caracterizada por uma ideia fixa. Hoje, manha é lábia, velhacaria, astúcia ou ardil.
Mania das grandezas Parafraseando Paul Ricoeur, diremos que o mal político é, no seu sentido próprio, a mania das grandezas, a mania do que é grande. Isto é, quanto mais são os pequenitos que nos conformam, maior é o verbalismo fácil da inveja igualitária. Mas as altas expectativas geradas, quando confrontadas com as realizações, acabam por gerar a frustração, pelo que, muito esquizofrenicamente, passamos de bestiais a bestas, dos melhores do mundo a arrastados acompanhantes da cauda do pelotão. E quando o desencanto se apodera de nós, logo surgem brilhantes raciocínios que levam a culpa a morrer solteira, com muitos discursos de justificação e outras tantas desculpas Muito ironicamente, talvez possamos um dia ler a seguinte nota de imprensa: alguns círculos geralmente bem informados comunicaram-nos que a Senhora Culpa acabou de proclamar que nunca pertenceu ao género feminino, à imagem e semelhança do respectivo concubino, o Senhor Estado, que também nunca se terá integrado naquilo que, até agora, parecia o género contrário. Os dois teúdos e manteúdos, em nome da paridade e da economia comum, que sempre praticaram, depois de assumirem o orgulho e a via do terceiro género, vão requerer solenemente a respectiva união de facto. O acto contratual, totalmente laico, será apadrinhado pela eterna esperança da nossa ministerialidade que assume, sem tragédia, o legado de Carlotinha Lobo d´Avila. Descalçámos as fundações das obras antigas, não reprimimos as clandestinidades negocistas, os branqueados financiamentos partidários e o tráfego de influências dos patos bravos. Continuamos sem compreender que a verdadeira liberdade só pode assentar na memória do sofrimento. Em vez de preferirmos os arquitectos de fachadas, os paisagistas de jardins interiores e os decoradores dos salões que expomos aos outros, deveríamos retomar a senda dos engenheiros das coisas firmes. Das que nos sustentam pelos séculos dos séculos, das tais que não se vêem, mas nos dão a fundura de convicções. Esses preceitos dos que sonham os longos prazos dos contratos de gerações fazedoras das nações, de acordo com o princípio da continuidade histórica das instituições. Dessas que, como a democracia, precisam de ideias de obra, manifestações de comunhão entre os seus membros e regras do jogo, processuais, que todos devem cumprir, com uma dupla ética, de convicção e de responsabilidade. Tenham vergonha, prostituidores da palavra! Tenham coragem, construtores!
Maniqueísmo Qualificativo dado às correntes de pensamento que aceitam uma luta entre o princípio do bem e o do mal. Uma das características do gnosticismo. O agostinianismo é um dos responsáveis pela introdução desta forma mentis no pensamento ocidental, quando aceita uma leitura restritiva do combate entre a cidade de Deus e a cidade terrestre. O marxismo mantém o maniqueísmo quando opõe as classes boas e às classes más, tal como o nazismo ao defender a existência de raças biologicamente boas em confronto com as raças biologicamente más. O maniqueísmo constitui para alguns autores uma manifestação de paranóia política, baseada numa polarização de crenças, nomeadamente quando considera que todo o opositor é um inimigo, na senda das teses sobre a essência do político, assumidas por autores como Carl Schmitt e Julien Freund e retomadas pela nova direita. Assumem uma espécie de marxismo branco, naquilo que Alain Bénoist qualifica como gramscianismo de direita, tornando-se numa espécie de irmão inimigo dos partidos comunistas, quando invocam o papão do inimigo interno do anticomunismo ou do antifascismo, onde há sempre alguns compatriotas que são a antinação. Mais antiga e mais permanente é a maniqueísta divisão entre o bem e o mal, mas com cada um deles a serem situados em diferentes lugares do mundo, como aconteceu com aquela ideologia teocrática que tresleu a distinção de Santo Agostinho (354-430) entre uma cidade de Deus e uma cidade terrestre, ou cidade do diabo, e que directamente se tem propagado às interpretações fundamentalistas de todas as religiões (cfr. Maltez, 1996, pp. 183-184). Segundo Santo Agostinho, a distinção entre uma civitas Dei ou civitas coelestis e uma civitas terrena ou civitas diaboli, não teria vindo de Adão, mas sim de Caim e Abel. Mas a civitas Dei não se confunde com a Igreja, nem a cidade terrena é o mesmo que sociedade política. A civitas dei é algo que circula na cidade terrestre, dado que as mesmas apenas são duas sociedades de homens onde uma está predestinada a reinar eternamente com Deus e outra a sofrer um eterno suplício com o Diabo. Assim a cidade de Deus não é vista como uma cidade separada, mas tão só como a que é fundada na lei divina, distinguindo-se tanto daquilo que haviam sido a teocracia judaica e o constantinismo romano. A cidade de Deus é a cidade da virtude. A cidade terrestre é a cidade do vício. Logo, tanto refere a existência de elementos da cidade terrestre entre a Igreja, como, pelo contrário, de pessoas sem fé cristã que vivem na cidade de Deus. Todo aquele que procura a verdade e a virtude pode fazer parte da cidade de Deus (ver Maltez, 1998, pp. 286 ss.).
Manobra Maneira de pôr em acção um aparelho. Neste sentido, manobrar é fazer executar um determinado movimento.
Mão invisível Acreditamos, como Adam Smith, que o homem é levado, por uma mão invisível, a apoiar um objectivo que não fazia parte das suas intenções. Mas esta mão invisível, longe de constituir um vazio de regras é o máximo da regra, a suprema ordem, a ordem espontaneamente criada pela autonomia ética do homem, onde se mistura a liberdade natural com a justiça perfeita. Porque existe um princípio da simpatia: o esforço uniforme, constante e ininterrupto de cada homem para melhorar a sua condição que leva o homem a obter a aprovação dos outros homens. Aliás, o individuo só se conhece a si mesmo pelo juízo que faz do outro e daquele que esse outro faz dele, o tal homem com o profundo sentido do animal de trocas, que é o cerne da sociedade. A história não é nenhuma peça de teatro que cada um tenha de representar, seguindo pari passu um rigoroso guião, previamente ensaiado. A liberdade do homem não se restringe apenas à interpretação de um certo papel a priori escrito. A liberdade do homem implica o imprevisto da invenção, porque a liberdade é, acima de tudo, criação. A liberdade vive-se, não se vê. E no dia a dia. Não é nenhum messias impossível para um amanhã distante, mas a carne e o sangue dos nossos desejos.
Maoísmo Doutrina nascida das obras e da prática de Mao Tse Tung. Teve alguma repercussão no Ocidente depois da Revolução Cultural desencadeada em 1966. Em Portugal foi uma das fontes inspiradoras da extrema-esquerda ou da esquerda revolucionária, antes e depois de 1974. Depois do 25 de Abril, surgiram dezenas de movimentos que se reivindicaram do maoísmo, principalmente entre os movimentos estudantis, alguns deles influenciados pelo Maio de 1968.
Mapa do Estado A representação gráfica global do território de um determinado Estado apenas ocorreu no século XVI, sendo pioneiro o de Fernando Álvares Sêco, de 1561, pouco depois do rei de Espanha Ter estabelecido uma linha alfandegária, em 1559. O desenvolvimento da cartografia e a emergência do conceito de Estado no século XVI contribuíram para a conceitualização do Estado Moderno como um espaço fechado por fronteiras.
Marginal Do latim margo, fronteira, borda. Situação de um indivíduo ou de um grupo excluídos da convivência social. Max Weber refere-os como os párias, utilizando a categoria hindu dos intocáveis, dos que não pertencem a nenhuma casta. Nos anos sessenta surgiram vários grupos que se auto-marginalizaram do convívio político e social das sociedades ocientais, assumindo a chamada contra-cultura, como foi o caso dos hippies.
mass media Meio de difusão de massas. Os media, os meios de difusão de notícias numa sociedade, são mass media, quando atingem um largo número de pessoas, como acontece com a televisão ou com a imprensa escrita. Cazeneuve, Jean, La Societé de l’Ubiquité, Paris, Éditions Denoël, 1972. Sociologie de la Radio-Télévision, 6ª ed., Paris, Presses Universitaires de France, 1986.
Mass Culture Na sociedade norte-americana, o que se opõe à high culture. Produto da Revolução Industrial que destruiu a
Media State Estado em que os mass media dominam o processo político. O mesmo que Estado-Espéctaculo, como acontece na política norte-americana que entrou numa fase verdadeiramente pós-política.
Massa. Do lat. massa, a massa da farinha. A quantidade de matéria que um corpo contém; aglomeração de partes que formam um conjunto; a totalidade no sentido de coisa informe. Para Scheler, "unidade por contágio e imitação involuntária". Conforme as teses de Gabriel Tarde e Gustave Le Bon, as massas surgem quando os indivíduos perdem a individualidade e se aproximam do estado da pura quantidade. Podem ser galvanizadas por meio de mitos e de sugestões, despertando instintos elementares nos indivíduos que as compõem. Assim, os indivíduos deixam de ter raciocínios e passam apenas a funcionar pelos instintos. Neste sentido. os mass media, transformam o real em espectáculo, substituem os anteriores ritos, que esconjuravam os perigos, e os mitos, o que nos leva a tornar heróis e santos na intimidade. De certa maneira, substituem a Igreja, nas funções psico-terapêutica, de recreação e de ligação social. Surgem assim como um quarto poder. }Allardt, Erik e Rokkan, Stein, Mass Politics, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1970. }Barnes, S., Kaase, M., et alii, Mass Participation in Five Western Democracies, Newbury Park, Sage Publications, 1979}Curtis, A., Merton, Robert King, Fiske, M., Mass Persuasion, Nova York, Harper Collins, 1946}Halebsky, S., Mass Society and Political Conflict, Cambridge, Cambridge University Press, 1976. }Kasza, Gregory J., The Conscription Society. Administered Mass Organizations, New Haven, Yale University Press, 1995}Kornhauser, William, The Politics of Mass Society, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1959.}Nye, Robert, The Origins of Crowd Psychology. Gustave le Bon and the Crisis of Mass Democracy in the Third Republic, Newbury Park, Sage Publications, 1975. }Patterson, T. E., The Mass Media Election, Nova York, Praeger Press, 1980. }Rosenberg, B., White, D. Manning, eds., Mass Culture, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1957. }Rosenbloom, H., Politics and the Media, Fitzray Scribe Publications, 1979. }Schramm, W., The Process and Effects of Mass Communication, Urbana, University of Illinois Press, 1954.
Massas, Adulação das Na crítica à democracia, Platão faz é uma crítica à classe política que a dominava, marcada pelo facciosismo. Uma classe política onde primava a ignorância e a incompetência e que vivia da adulação das massas. Porque os cavalos e burros andam pelas ruas, acostumados a uma liberdade completa e altiva, embatendo sempre contra quem vier em sentido contrário, a menos que saiam do caminho
Massas, Apatia das. A democracia impõe tanto uma liderança governativa como a participação dos cidadãos nas decisões, eis que essas duas exigências são sempre acompanhadas pelas degenerescências do elitismo, por um lado, e pela indiferença ou apatia das massas, por outro. A necessidade da participação pode levar a que uma massa ignorante seja manipulada por demagogos ou se mantenha em regime de indiferença face aos negócios públicos.
Massas, Sociedade de (Mass Society) A tal mass society de C. Wright Mills (1915-1962), é, com efeito, um produto da industrialização, da burocratização centralista e da urbanização. A sociedade que destruiu os anteriores vínculos de coesão da sociedade tradicional, na qual dominava o face to face, nomeadamente os laços comunitários da família e da vizinhança, bem como as pertenças de classe, etnia ou religião. Mills destaca-se como professor da Columbia University desde 1946. Baseando-se no marxismo, mas procurando aproximar-se de Max Weber, cria uma escola sociológica que critica frontalmente o excessivo quantitativismo do behaviorismo norte-americano. Parte do dualismo entre a power elite e sociedade de massa, denunciando um poder invisível fundado no arbitrário. Em The Power Elite, de 1956, considera que toda a política é uma luta pelo poder; porque a forma básica do poder é a violência. Teoriza a sociedade de massa, com a crescente especialização de funções e o colapso do pluralismo, onde a própria cultura é alvo de manipulação por uma elite. Salienta também que a educação de massa produz uma espécie de analfabetismo educado, dado que os modelos de ensino deixaram de suscitar a função crítica, sendo domesticados pelas exigências da economia. Entende o poder como um jogo de soma zero, implicando uma estrutura dicotómica, onde aquilo que têm os que o exercem é aquilo que falta aos que não o detêm. Assim, com o advento da sociedade de massa, as relações sociais tornaram-se impessoais, chegando o tal reino da quantidade onde corre o risco de desaparecer a própria moralidade. Porque as massas passaram a ser dominadas pela emoção e pela moda, tornando-se susceptíveis de manipulação.
Massa física. Para Bentley, o grupo não constitui uma massa física (physical mass) separada, mas uma massa de actividades (mass activity), de tal maneira que um só homem não participa num só grupo, mas em muitos: significa uma certa porção dos homens de uma sociedade, não tomada como uma massa física separada de outras massas de homens, mas como uma massa de actividade, o que não impede os homens que participam no mesmo de participar igualmente em muitas actividades de grupo
Matemática social. Expressão inventada por Condorcet, visando a aplicação do cálculo às ciências morais e políticas. Ideia precursora do positivismo de Auguste Comte. Pretende desenvolver o racionalismo clássico através do que qualifica como espírito matemático.
Matematização. Uma das consequências do racionalismo cartesiano e do esprit géométrique que está na base dos temps modernes. O político, por exemplo, passou a ser concebido como um espaço de razáo, dotado de uma geometria, o território, delimitado por fronteiras, e por uma aritmética, a população. Passa a dominar o chamada método axiomático-dedutivo, em prejuízo dos anteriores processos escolásticos da argumentação e do confronto dialéctico, pelo que o pensamento sistemático passou a dominar o pensamento problemático. Desta forma, o pensamento transformou-se em coisa, com o mundo volvido numa grande máquina, como tal decomponível em elementos.
Matéria öAlma e Matéria
Materialismo Segundo G. Gusdorf, é uma atitude filosófica caracterizada pelo recurso exclusivo à noção de matéria para explicar a totalidade dos fenómenos do mundo físico e do mundo social.
Materialismo dialéctico Designação assumida pelo marxismo, em oposição ao chamado idealismo absoluto de Hegel, onde a dialéctica deixa de assentar na cabeça, no espírito, e passa a assentar nos pés. Segundo as próprias palavras de Marx, o modo de produção da vida material domina o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral. Mas, como observa Berdiaev trata-se de uma impossibilidade, porque não pode haver dialéctica da matéria, a dialéctica supõe o logos e o pensamento, só é possível a dialéctica do pensamento e do espírito. O neomarxismo na linha de Gramsci rejeita esta perspectiva do materialismo dialéctico.
Materialismo histórico A teoria marxista da história e da sociedade. Segundo Engels, a concepção do mundo que o vê não como um conjunto de coisas acabadas, mas como um complexos de processos onde as coisas aparentemente estáveis tal como as respectivas representações intelectuais na nossa mente, as ideias, passam por um processo contínuo de mudança, de devir e de desaparecimento, onde finalmente um desenvolvimento progressivo acaba por emergir.
Materialismo transcendental Expressão com que se autoqualifica Claude Lévi-Strauss. Posição próxima do ideal-realismo de George Gurvitch.
Mátria Neologismo assumido pelo Padre António Vieira: se a pátria se derivara da Terra, que é a mãe que nos cria, havia-se de chamar mátria.
Maximalismo Do latim maximus. Diz-se de todas as posições políticas extremistas que procuram atingir o máximo, o pleno de uma ideologia sem concessões. Teve a primeira aplicação política para a qualificação de certos partidos de esquerda.
Mecânica Como refere Comte, Kepler, Galileu e Newton são os três são os "fundadores da mecânica" e os autores das também "três leis fundamentais do movimento". A primeira, de Kepler, "consiste no facto de todo o movimento ser naturalmente rectilíneo e uniforme"; a segunda, de Galileu, "proclama a independência dos movimentos relativos dos diversos corpos em relação a todo o movimento comum do seu conjunto"; a terceira, de Newton, "consiste na igualdade entre a reacção e a acção em qualquer colisão mecânica".
Mecânica e legitimidade tradicional Para Weber, a acção tradicional é considerada como uma conduta mecânica na qual o indivíduo obedece inconscientemente a valores considerados evidentes e que daria origem à chamada legitimidade tradicional, onde emergem os fiéis como seria timbre do patriarcalismo, da gerontocracia, do patrimonialismo e do sultanismo.
Mecanicismo O entendimento do mundo como uma máquina cujas leis são calculáveis. Deste modo, pretende explicar-se a moral, a política e a física a partir do movimento e da causalidade mecânica, consistindo numa imbricação das causas e dos efeitos, num encadeamentro de movimentos que fazem do mundo e do próprio indivíduo meros mecanismos. Era a perspectiva de Hobbes, marcada por uma espécie de razão que, segundo Simone Goyard-Fabre, é uma dedução, uma construção, uma técnica: não é nem uma luz natural nem uma faculdade inata, é um acto de racionation, um discurso, algo que resulta de uma indústria. A partir de então, o mundo, em vez de ser concebido como uma espécie de ser animado, passou a ser visto como uma simples máquina decomponível pela mecânica. Considerou-se que o universo, uma vez criado, passou a ser uma entidade autárcica onde a física, a mecânica e a matemática deveriam ocupar o espaço da metafísica. Bergson assume-se contra o mecanicismo e o tecnicismo, formas de materialismo, considerando que o ser vivo não é uma máquina determinada por leis calculáveis.
Mediologia Termo cunhado por Régis Debray em 1991, significando o estudo das vias e dos meios da eficácia simbólica, bem como das mediações materiais que permitem a um símbolo inscrever-se, transmitir-se, circular e perdurar na sociedade dos homens.
Medo. Do lat. metu, inquietação produzida pela eminância de um perigo, real ou aparente. La Boétie em 1548, proclamava: N'ayez pas peur... Soyez résolus à ne plus servir, et vous serez libres, quando denunciava a servidão voluntária, como base da tiraniaö. Segundo Ferrero o Poder tem sempre medo dos sujeitos que comanda todos os Poderes souberam e sabem que a revolta é latente mesmo na obediência mais submissa, e que pode rebentar num dia ou noutro, sob acção de circunstâncias imprevisíveis; todos os Poderes sentiram-se e sentem-se precários na medida em que são obrigados a utilizar a força para se impor a única autoridade que não tem medo é a que nasce do amor
Medo à Liberdade Erich Fromm, em Fear of Freedom, de 1941, critica a despersonalização do homem moderno, porque as relações sociais perderam o carácter directo e humano, dado que passaram a ser regidas pela lei do mercado que transformou o indivíduo em mercadoria. Daí que o indivíduo, para escapar à instabilidade da sua solidão crie mecanismos de evasão. Ou foge para o conformismo dos autómatos; ou para a destrutividade, tanto pela destruição do outro como pelo autoritarismo. Umas vezes, entra no masoquismo, dissolvendo-se no conjunto. Outras, no sadismo, quando actua segundo as regras desse conjunto e trata de perseguir os marginais ou de fazer a guerra.. A aspiração ao poder não é o produto da força, mas o filho abastradado da fraqueza. O homem subjugado tem, assim, uma personalidade autoritária.O que explica o fascismo, dado que este permitiu que as massas satisfizessem os seus impulsos sadomasoquistas identificando-se com os poderes dominantes (cfr. trad. fr. La Peur de la Liberté, Paris, Éditions Buchet-Castel, 1963; trad. port. O Medo à Liberdade, Rio de Janeiro, Zahar, 1980)..
Megalomania Do gr. megalos (grande) mais mania. Mania das grandezas. Michel Crozier em État Modeste, État Moderne, Paris, Fayard, 1987, refere a existência de um Estado Megalómano, daquele tipo de Estado que monopoliza o interesse geral, pelo que, gerando um vazio à sua volta, afasta boas vontades e torna impossível qualquer colaboração eficaz.
Meios de produção. Categoria marxista. O mesmo que forças produtivasö. Para o marxismo ortodoxo as forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção, esses dois elementos é que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado.
Melhor Regime, Procura doMelhorismo Diz-se da doutrina de William James, segundo a qual o mundo pode ser melhorado.
Memória Sítio do sistema político, onde, segundo Karl Deutsch se confrontam mensagens do presente com informações recuperadas do passado, constituindo a fonte da individualidade e da autonomia. Individualidade enquanto identidade, levando à existência de um povo entendido como uma comunidade de significações partilhadas. Autonomia que se traduz na capacidade de se utilizarem informações do passado para se decidir no presente. Da soma do ambiente com a memória é que surge a decisão. As informações podem ser recordadas e retroactivadas para decisões do presente.
Memória do sofrimento. Segundo os teólogos da libertação, a força da libertação provém da memória do sofrimento, tal como colonizar é proibir recordações, evitar a memória e, consequentemente, impedir a identidade e a autonomia do colonizado. *Metz considera que a dinâmica essencial da História é a memória do sofrimento, como consciência negativa de liberdade futura e como estimulante para agir, no horizonte desta liberdade, de modo a superar o sofrimento. Uma memória do sofrimento que força a olhar para o “theatrum mundi” não só a partir do ponto de vista dos bem-sucedidos e arrivistas mas também do ponto de vista dos vencidos e das vítimas.
Menchevique (do russo mencheviki, minoria). Corrente minoritária surgida em 1906 no seio do partido operário social-democrata da Rússia, em oposição dos bolcheviques, ou maioritários. Foi líder dos mencheviques G. Plekhanov (1856-1918).
Menos Estado Os críticos do Estado Providência de cariz neoliberal ou social-democrata antiplaneamentista começaram a falar nos anos oitenta em menos Estado, mais sociedade, propondo crescentes privatizações e desregulamentações, no âmbito da proclamada libertação da sociedade civil. Com efeito, passou a reconhecer-se que o novo modelo de Estado sofria de raquitismo. Que criou estruturas adiposas de gordura sem adequado músculo e calcificada ossatura, o que teria posto em causa as articulações e a própria estrutura óssea do corpo social. Contudo, ao mesmo tempo que se falava em menos Estado relativamente aos intervencionismos anteriores, eis que logo se clamava por um melhor Estado, isto é, por uma nova intervenção da esfera pública em domínios como os da qualidade de vida, do ambiente, do regionalismo e da descentralização visando responder às novas questões sociais.
Mensagem Conjunto ordenado de signos extraídos de um repertório aceita para transmitir informação, segundo a definição de C. Cherry. Abrange um conjunto de objectos comunicáveis. Segundo MacLuhan, o medium é ele próprio a mensagem.
Mercado Do latim mercari, comerciar, comprar para vender, e de merx, mercadoria, donde vem mercatu, o comprado. Forma do verbo mercare, comprar para vender. Por evolução semântica, eis que da ideia daquilo que é comprado, passou-se para o lugar público onde se vendem mercadorias.
Mercados (Lei dos) Jean-Baptiste Say considera que a oferta cria a sua própria procura, formulando a chamada lei dos mercados, segundo a qual cada produto que se produz cria automaticamente mercado para outros produtos.
Mercenário Do latim mercenarius, mercenário, o que recebia merces, salário. Aquele que combate por dinheiro e não por razões políticas. Aplica-se em geral aos soldados. Antes dos nacionalismos revolucionários, quando ainda não eram dominantes as guerras nacionais, os modelos de exércitos iluministas eram acima de tudo exércitos profissionais, próximos dos conceitos de mercenarismo.
Mesocracia Do grego mesos, médio. O mesmo que governo da classe média, da classse social situada entre a classe superior e a classe dos trabalhadores. ä Classe Média
Messianismo Do hebraico meshiah, o messias). Doutrina que admite a chegada de um salvador que conduzirá o povo oprimido à respectiva liberatação. A crise de 1383‑1385 provoca a explosão do messianismo vem abalar pacientes tentativas de eliminação de heresias. Basta atentarmos nas teorias políticas expressas pelo nosso Fernão Lopes que não se coibe de considerar D. João I, o "mexias português". Trata‑se de um conjunto de ideias provindas do joaquinismo e de S. Ambrósio, mais ou menos, animadas pelo caldo herético de certo franciscanismo, com destaque para a biblia pauperum do século XII que vai levar o cronista a falar num "evangelho português" e a referir o começo da "sétima idade", com a vinda do Espírito Santo. Essa mistura explosiva que foi o franciscanismo com o messianismo, como aparece no Culto do Espírito Santo, permaneceu. Segue-se o messianismo bandarrista e, depois, o culto sebastianista. Mas messianista e gnóstico continuou a ser o positivismo, bem como o próprio socialismo, enredados no gnosticismo. Aliás, Guerra Junqueiro, conforme os relatos de Raul Brandão chegou a profetizar a vinda de uma espécie de D. Sebastião científico, como veio a acontecer com o caldo de cultura do comunismo, enquanto sucedâneo da religião. Talmon, Jacob Leib, Political Messianism. The Romantic Phase, Nova York, Praeger Press, 1960. ?Ventura, Margarida Garcês, O Messias de Lisboa. Um Estudo de Mitologia Política (1383-1415), Lisboa, Edições Cosmos, 1992. ?Desroche, Henri, Dieux d’Hommes. Dictionnaire des Messianismes et Millénarismes de l’Ère Chrétienne, Paris, Éditions Mouton, 1969. ?Idem, Sociologia da Esperança [ed. orig. 1973], trad. port., São Paulo, Edições Paulinas, 1985. ?, Imagined Communities. Reflections on the Origin and Spread of Nationalism, Londres, New Left Books, 1983. ?Castoriadis, Cornelius [pseud. J. -M. Coudray], L’Institution Imaginaire de la Societé, Paris, Éditions du Seuil, 1975. ?Durand, Gilbert, L’Imagination Symbolique, Paris, Presses Universitaires de France, 1964. Les Structures Anthropologiques de l’Imaginaire. Introduction à l’Archétypologie Générale, Paris, Éditions Bordas, 1968 [trad. port. As Estruturas Antropológica do Imaginário, Lisboa, Editorial Presença, 1989]. ?Cohn, Norman, The Pursuit of the Millenium. Revolutionary Millenarians and Mystical Anarchists of the Middle Ages, Oxford, Oxford University Press, 1970 [trad. port. Na Senda do Milénio. Milenaristas Revolucionários e Anarquistas Místicos da Idade Média, Lisboa, Editorial Presença, 1981].
Mestres-pensadores Com Hegel, a civilização europeia deixou de ser apenas greco-romana e judaico-cristã, passando a receber o impulso estruturante da especulação germânica, marcada por aquilo que André Glucksmann qualifica como o ciclo dos mestres-pensadores. Neste sentido, Hegel está para o pensamento contemporâneo como São Tomás de Aquino esteve para o fim da Idade Média. Segundo a caricatura que deles fez o mesmo Glucksmann: foram quase todos mestres da linguagem ao ponto de cada um tender a forjar uma linguagem própria para melhor a ter cientificamente na mão. Línguas de um domínio que se domina matematicamente a si próprio, movem‑se sempre no círculo de uma tautologia.
Metabolismo. Do gr. metabolis, ação de mudar, mudança de estado. Perspectiva assumida por Aristóteles sobre a dinâmica da polis. A passagem de um todo para outro todo, porque os seres nascem, crescem e morrem, onde a causa primeira de toda a mudança é uma causa interna, está situada nas suas própria parcelas. O todo, porque é composto de parcelas, tem uma causa interna, que está localizada nas suas próprias parcelas. Daí que cada todo possa transformar-se noutro todo. Num organismo vivo, a fisiologia ensina-nos que o metabolismo inclui um duplo processo de assimilação (anabolismo) e de transformação dos restos rejeitados (catabolismo).
Metafísica do poder. Segundo Weber há uma casuística do poder, em confronto com uma metafísica do poder. A primeira corresponde ao Macht, a segunda ao Herrschaft. Na casuística do poder, há a possibilidade de alguém impor a sua vontade mesmo contra a vontade de outro. Trata-se de um poder socialmente amorfo. Mas quem dispõe de casuística pode acabar por aceder à metafísica do poder. A metafísica do poder converte uma acção comunitária amorfa numa acção racional, surgindo a relação comando/ obediência, onde há um direito ou poder de mando e um dever de obediência..
Metafísica social Giorgio la Pira refere também "os problemas políticos e sociais ... apresentam‑se colocados sobre dois planos hierarquicamente distintos:um técnico e outro meta‑técnico; um político... e um meta‑político; um físico e outro meta‑físico. Existe uma técnica social e existe, anterior a ela, uma metafísica social: esta última tem como objecto, precisamente, as normas básicas que orientam a discussão e solução técnica dos problemas sociais". Porque "uma Weltanschauung está sempre subentendida em toda e qualquer concepção política integral sob toda e qualquer valoração integral da economia, do direito ou da política acha‑se necessáriamente uma certa solução dos problemas de Deus, do homem, do mundo".
Metapolítica Segundo Hannah Fenichel Pitkin, há em todos os autores uma metapolítica, os pontos de vista mais largos que ultrapassam a ideologia de cada um e se prendem com as concepções do mundo e da vida, com as ideias que cada um tem sobre a sociedade e a natureza do homem. Para o pensamento grego clássico, a política era inseparável da metapolítica: só passou a haver política quando se concebeu uma metapolítica, quando tratou de fazer depender-se a polis de um fim, de uma razão, de uma ideia suprapositiva. Quando a polis deixou de ser apenas ordem e tratou de subir à categoria de governação, onde o reger tende a ser caminhar para um certo fim, tende a ser pilotar, conduzir o navio a um determinado ponto futuro. Mas caminharmos para a metapolítica, não pode fazer esquecer-nos a base do processo, do biológico ao social. Começa-se na metapolítica, mas logo deve refluir-se para o intrapolítico; porque, ao mergulhar no concreto, se regressa ao normativo e ao dever ser. É por causa desta pesquisa sobre a metapolítica que a política acaba por ser gerada. Tal como os factos têm de integrar-se nas ideias, para que as ideias fecundem os factos... Contrariando os modelos desenvolvimentistas, mantiveram-se, contudo, vários discursos metapolíticos sobre as relações internacionais, com destaque para o que é praticado pela filosofia da história, incluindo não só os cultores do próprio método profético, mas também as várias análises produzidas pelos messianismos e pelas religiões. Manifesta-se assim a tal ideia de crescente racionalidade de Max Weber XE "Weber, Max" , Talcott Parsons XE "Parsons, Talcott" e Daniel Bell XE "Bell, Daniel" , levando à exigência de um transtempo e da consequente abertura à imaginação, porque, conforme Hugh Trevor-Roper, a história não é meramente o que aconteceu: é o que aconteceu dentro do contexto do que poderia ter acontecido. Só podemos olhar confiantemente no futuro, se olharmos o passado com suficiente imaginação (Freyre XE "Freyre, Gilberto" , 1983, pp 219 e 220). Com efeito, as filosofias da história, contrariamente ao vazio do pensamento logicista, como referia Croce XE "Croce, Benedetto" , assumem sempre um carácter poético, onde os factos já não são factos mas palavras, já não são realidade, mas imagem. Logo, conceber a história como evolução e progresso, implica aceitá-la em todos os seus aspectos, e, portanto, negar a validade dos julgamentos sobre ela (Carr XE "Carr, E. H." , 1939, p. 89). No mesmo sentido Nikolai Berdiaev XE "Berdiaev, Nikolai" (1874-1948) salienta que o tema da filosofia da história é constituído pelo destino do homem nesta vida terrestre, destino que se realiza na história dos povos, isto é, cumpre-se não apenas no macrocosmos objectivo, mas também no microcosmos subjectivo. Também Martin Buber XE "Buber, Martin" (1878-1965) assinala que o próprio narrar é acontecimento; ele tem a unção de uma acção sagrada... A narração é mais do que um reflexo; a essência sagrada que nela é testemunhada continua a viver nela (Metz, 1977, p. 242). Na verdade, como salienta Fernando Pessoa XE "Pessoa, Fernando" , o misticismo significa, essencialmente confiança na intuição, nessa operação mental pela qual se atingem os resultados da inteligência sem usar a inteligência. Porque o mito é um nada que é tudo. Assim, o misticismo, o ter um sentimento nítido de uma coisa que não se sabe o que é, dado que o místico onde não pode calcular, adivinha; onde não pode pôr à prova, profetiza, pelo que em toda a matéria onde não pode haver ciência tem necessariamente que haver misticismo (A Procura da Verdade Oculta, p. 183). Neste sentido, na senda daquilo que Miguel de Unamuno XE "Unamuno, Miguiel de" cunhou como intra-história, até talvez haja um futuro íntimo (Freyre XE "Freyre, Gilberto" , 1973, p. 29). O método profético da análise histórica é o que cultiva a Geschichte em vez da Historie, o que não reduz a história à mera investigação científica e à simples interrogação objectiva, dado preferir enfrentar a globalidade, sem excluir o mito e a consequente imaginação, considerando que o verdadeiro historiador deve pesquisar o sentido essencial de um determinado grupo de homens, chame-se-lhe missão ou objectivo permanente. Neste sentido, a poesia, como Geschichte, pode ser mais verdadeira do que a história, como Historie. Isto é, a palavra poética e o discurso retórico, ao assumirem que no princípio era o verbo e que o verbo se fez carne e sangue, podem iluminar alguns daqueles sentidos que o discurso meramente lógico, apenas racionalmente assimilável, não consegue atingir, por tudo reduzir a enunciados cognoscitivos, a conjuntos de parcelas, encadeáveis e sistematizáveis, more geometrico. Onde o todo é igual à mera soma das parcelas, pelo que o mesmo poderia decompor-se pela análise e reconstruir-se pela síntese, e onde até se considera possível o estabelecimento das leis sobre o funcionamento desse todo, às quais se acederia através de uma série de experimentações, laboratorialmente controláveis e academicamente explicáveis. Porque o homem tem de reconhecer, nas respectivas comunidades históricas, as mãos invisíveis (Adam Smith XE "Smith, Adam" ) ou os génios invisíveis da cidade (Giuglielmo Ferrero XE "Ferrero, Giuglielmo" ) que, quase secretamente, ordenam o respectivo simbolismo e podem subverter aquela ordem discursiva que pretende apenas actuar no plano do racional-finalístico . Porque o homem não é apenas um animal intelectivo ou voluntarístico, é também um animal simbólico, onde a imaginação constitui um dos elementos estruturantes da sociabilidade. No fundo, o culto da filosofia da história tenta cumprir o plano exposto pelo Padre António Vieira XE "Vieira, Padre António" , para quem haveria que misturar o lume da profecia com o lume da razão, que seriam as duas fontes da verdade humana e divina. Isto é, procura desmistificar a história, mas não a desmitificando (Edgar Morin XE "Morin, Edgar" ). Entre os cultores da filosofia da história que têm tratado da matéria das relações internacionais, importa salientar o historiador britânico Arnold Joseph Toynbee XE "Toynbee, Arnold" (1889-1975), educado em Oxford e professor em Londres, director do Royal Institut of International Affairs de 1925 a 1955 (ver supra). Considerando que os Estados não são intelligibles fields para o estudo da história, prefere a civilization, equivalente ao conceito de Kultur de Oswald Spengler XE "Spengler, Oswald" (1880-1936), mas considerando que as várias civilizações constituem um só mundo (One World), uma super-civilização, sem bárbaros nas fronteiras. Oswald Spengler XE "Spengler, Oswald" , tendo começado por estudar e ensinar ciências naturais no ensino secundário, passou a dedicar-se ao jornalismo político, autor de Untergang des Abendlandes, de 1916. A obra, que tem como subtítulo Umrisse einer Morphologie der Weltgeschichte (Esboço de uma Morfologia da História), defende uma concepção dita morfológica da história, que há um aparecimento e uma dissolução contínuas de diferentes culturas, cada qual com cerca de mil anos. Acaba por aderir ao nazismo, a partir de 1933. Estabelece-se assim uma analogia com a vida das plantas, dizendo que cada cultura também passa por uma série regular de estádios. Nega-se a visão linear do progresso, como aparece na sucessão das idades antiga, medieval e moderna. Se cada cultura tem uma alma, como dizia Herder XE "Herder" , todas elas são mortais. Depois de um período de crescimento, entram naquilo que designa por fase da civilização, que antecede a extinção final. Contra a causalidade, invoca o destino. Contra a civilização, defende a cultura. Contra a natureza, invoca a história. Contra a decadência, exalta a vida. Considera até que se vive uma nova fase da história, depois do período clássico, greco-romano, ou apolíneo, o chamado período fáustico ou ocidental. E isto porque um poder só seria passível de ser derrubado por outro poder e não por um princípio, observando que, depois da vitória do dinheiro, se sentia chegar a seu sucessor, o cesarismo, de forma lenta, mas irresistível. Na mesma senda, refira-se o lituano Hermann Von Keyserling XE "Keyserling, H." (1880-1946) que, influenciado por Bergson XE "Bergson, Henri" , funda em Darmstadt, em 1929, uma Escola de Sabedoria e uma Sociedade de Filosofia Livre, onde pretendia lutar pelo renascimento da Europa, de acordo com o conceito oriental de sabedoria. Profere três célebres conferências em Lisboa, em Abril de 1930. Considera o homem como a síntese de elementos telúricos e espirituais, salientando que, se as ideias permitem saber, só a alma pode compreender, isto é, penetrar no sentido daquilo que se sabe, um sentido que é o lugar onde se mistura o espiritual e o vivo. As boas intenções de certo racionalismo, calculista e utilitarista, e de quase todo o positivismo cientificista, fizeram com que muitos sectores ocidentais padecessem de um paroquialismo gnóstico, onde alguns continuaram, e continuam, a acreditar na superação do teológico e do metafísico. Mesmo quando, na intimidade, se mantém uma íntima crença no transcendente e a humildade perante o mistério, os nomes de Deus e dos deuses foram banidos do espaço público e do próprio esforço da racionalização e da ciência, criando-se dualismos pouco sadios, que continuam a decepar a inteireza de quem, mesmo que esteja preso no lodo das circunstâncias, não pode deixar de olhar para as estrelas. Talvez por isso é que aí estão, de novo, os fundamentalismos e os libertacionismos de matriz religiosa. O colosso soviético foi abalado a partir dessa reacção contra a escravatura na consciência de cada um, que os cristianismos SYMBOL 45 \f "Symbol" \s 10- ortodoxo, católico e protestante SYMBOL 45 \f "Symbol" \s 10- reavivaram, e o ano 1989 demonstrou que as brasas se reacenderam quando se soprou a cinza do doutrinarismo oficioso. Se o mundo islâmico continua estremunhado pela revolta fundamentalista SYMBOL 45 \f "Symbol" \s 10- aí estão os taliban e muitos outros advogados de guerras santas SYMBOL 45 \f "Symbol" \s 10- eis que, noutras zonas do mundo, como nas Américas e em África, algumas das religiões, que pareciam decadentes no mundo ocidental, assumem a força da esperança. O gnosticismo constituiu uma heresia dos primeiros cristãos, que visava criar uma espécie de religião universal, unindo o cristianismo às mais antigas crenças e ao próprio judaísmo. Partindo do dualismo persa, que fazia o confronto entre a matéria, intrinsecamente má, e o espírito, intrinsecamente bom, considerava que o mundo havia sido criado por Demiurgo, um dos iões que desejava ser Deus. Os tais iões eram entidades que estavam unidas ao ser supremo, uma série de seres intermediários entre o espírito e a matéria, que eram menos perfeitos à medida que se afastavam de Deus. Um deles, Demiurgo, depois de expulso do reino da luz, teria sido lançado num abismo, onde acabou por criar o nosso universo, dando forma à matéria e criando o homem, uma matéria onde existiria um grão de luz, a alma. E foi para redimir o homem que Deus teria mandado à terra um ião fiel ao ser supremo, um tal Jesus Cristo. O gnosticismo que teria sido fundado pelo judeu convertido ao cristianismo chamado Simão Mago XE "Simão Mago" , vai ressurgir no século IV, sob a forma de arianismo que, acreditando na unidade absoluta de Deus, negava a Trindade e a divindade de Cristo. A herança gnóstica manifesta-se em todos aqueles que consideram a história do mundo como uma luta entre dois princípios (o bem e o mal), através de três idades (o passado, o presente e o futuro), nessa visão trinitária da história, expressa por Giocchino da Fiore XE "Fiore, Giocchino da" (1130-1202): (a idade da Revelação do Pai, ou Idade da Lei, quando os judeus se subordinam à lei de Moisés; a Idade da Revelação do Filho, o período da encarnação, quando a liberdade ainda é incompleta; e a Idade do Espírito Santo, a idade da plena e total liberdade do espírito). Giambattista Vico XE "Vico, GIAMBATTISTA" (1668-1774) (Deuses, Heróis e Homens), Comte XE "Comte, Auguste" (Idades Teológica, Metafísica e Científica). Foi neste chão que Marx XE "Marx, Karl" colheu a tríade Capitalismo, Socialismo, Comunismo. É ainda segundo o mesmo ritmo que se visionam os três tempos das concepções revolucionárias: o tempo da opressão, o tempo da resistência e o tempo da libertação, em que o Anjo domina o Dragão e a vitória é levada até à apoteose. O gnosticismo exige também um líder, que tanto pode ser um dux individual como a figura colectiva de um homem novo, desde o príncipe de Maquiavel XE "Maquiavel, Nicolau" ao militante comunista de Lenine XE "Lenine" , para não falarmos nesses instituidores do Terror, em nome da razão, virtude e regeneração, como foram os jacobinos. Além do líder, exige-se uma irmandade de pessoas. O que deu origem à mística das associações secretas, segundo a qual aqueles que não são iniciados são profanos e que continua a estar na base de todos os vanguardismos. Acresce que o gnosticismo tende a dividir, geograficamente, zonas dominadas pelo bem e pelo mal. Não aceitamos esta visão linear da história que acredita no progresso crescente, quando a história pode também ser retrocesso. Tanto o comunismo soviético como os ocidentalíssimos positivismos, cientificismos e progressismos constituem fogueiras não apagadas de um medievalíssimo gnosticismo.
Metapolítica e Nação Há uma noção metapolítica de nação, desde os messiânicos aos que, em nome da Providência, fazem depender a nação da mão de Deus. Seguindo uma sugestão de Hannah Fenichel Pitkin, consideramos que, em todos os que pensam a política, há sempre uma metapolítica, isto é, aquelas perspectivas que ultrapassam a ideologia de cada um e se prendem com as concepções do mundo e da vida, com as ideias individualmente assumidas sobre a sociedade e a natureza do homem. Para o pensamento grego clássico, a política era, aliás, inseparável da metapolítica. Porque só passou a haver política quando tratou de fazer depender-se a polis de um fim, de uma razão, de uma ideia suprapositiva. Quando a polis deixou de ser apenas mera ordem e tratou de subir à categoria de governação, onde o reger tende a ser caminhar para um certo fim, como o pilotar, o navio para um determinado ponto futuro. Caminharmos para a metapolítica, não pode, contudo, fazer esquecer-nos a base do processo, do biológico ao social. Quando por aí começamos, logo devemos refluir para o intrapolítico, mas, ao mergulharmos no concreto, regressamos ao normativo e ao dever ser. Assim, é por causa desta pesquisa sobre a metapolítica que a política acaba por ser gerada. Tal como os factos têm de integrar-se nas ideias, para que as ideias fecundem os factos... De qualquer maneira, conforme o polaco Thadeus Mazowiecki, a verdadeira política talvez seja uma política anti-política, dado ser marcada por um combate pela consciência fundamental, uma fidelidade aos princípios morais fundamentais.
Meteco O estrangeiro que, em Atenas, tinha autorização de residência na polis, distinto do cidadão, ou eupátrida, e do escravo. Paga uma taxa especial e é obrigado a cumprir serviço militar, tendo o direito a protecção judicial, mas sem poder ser proprietário fundiário. Entre os metecos, há muitos comerciantes do Pireu e alguns intelectuais, como Aristóteles. Nos finais do século IV começam a receber a plena cidadania. Em 404 a. C. são acusados de ligação aos democratas, são perseguidos pela chamada Oligarquia dos Trinta.
Metodenstreit O mesmo que conflito sobre o método. Polémica desencadeada a partir de 1880, quando os teóricos neokantianos consideraram que a vida humana era insusceptível de explicação causal, passando a defender-se a compreensão como o processo típico das ciências humanas, das Geisteswissenschaften, que não deveriam seguir os modelos analíticos das ciências da natureza, conformem defendiam positivistas. O positivismo lógico do Círculo de Viena voltou a defender a mesma unidade metodológica de todas as ciências.
Método axiomático-dedutivo O método típico da matemática e da geometria que a partir do cartesianismo entrou em confronto com o método aristotélico. Também dito método racionalista, marcado pelo esprit geométrique. No tocante às ciências sociais, este método tende a hipostasiar o processo analítico que vai dos efeitos para as causas e a transformar as coisas sociais e políticas numa espécie de objecto maquinal. Decompõe os todos nas suas partes componentes; procede a uma análise exaustiva de cada um dos elementos integrantes desse todo; procura as respectivas leis de funcionamento; tende a reconstruir o todo pela soma das respectivas parcelas.
Método sociológico Segundo Émile Durkheim, são as seguintes les règles de la méthode sociologique: o reconhecimento da existência de factos sociais, como maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo e que são dotadas de um poder de coerção que se lhe impõem; a exigência de considerar os factos sociais como coisas, destacadas dos sujeitos conscientes que os representam e susceptíveis do mesmo tratamento que os factos naturais, nomeadamente no tocante às relações de causalidade; e a necessidade de afastarmos sistematicamente as pré-noções.
Método sintético-compendiário Não somos seguidores dos ditames constantes do Verdadeiro Método de Estudar [1761], de Luís António Verney, nem queremos obedecer aos Estatutos Pombalinos da Universidade [1772], onde se prescrevia o método sintético, compendiário e demonstrativo, determinando-se que os professores deveriam dar primeiro que tudo as definições, e as divisões das Matérias ... passando-se logo aos primeiros princípio, e preceitos gerais mais simplices, e mais fáceis de se entenderem: E procedendo-se deles para as conclusões mais particulares, formadas da combinação de maior número de ideias, e por isso mais complicadas, e sublimes, e de inteligência mais dificultosa. Mais se estabelecia que deverão os professores ensinar tão somente a Jurisprudência por Compêndios breves, claros e bem ordenados. Os quais por se comporem unicamente do suco, e da substância das Doutrinas; por trazerem precisamente as Regras, e excepções principais, e do maior uso no Direito; por se ocuparem quase todos na Jurisprudência Didáctica, e trazerem muito pouco da Polémica; por não misturarem o Direito certo com o incerto. Por nós, preferimos expor a confusão das doutrinas, a polémica e o incerto e, à maneira de Luís Cabral de Moncada, diremos que ligamos muito mais importância às perguntas que formos fazendo do que às respostas que formos dando, quando tentamos dar respostas. Com isto, não pretendemos, evidentemente, fazer qualquer jeremíada contra a tradicional sebenta, mas tão só alertar para muitas formas de pretenso, e auto-proclamado, anti-dogmatismo que, muitas vezes, escondem no seu seio um não menos radical dogmatismo. E alguns ditames do pombalismo didáctico ainda continuam a marcar o ensino em Portugal. Uma herança que, conciliando-se com o modelo napoleónico de universidade, constitui o essencial de uma rotina construtivista, bem servida por todos aqueles ex-revolucionários que se convertem ao situacionismo daqueles sucessivos neo-pombalismos que se julgam tolerantes só porque não usam o cacete, embora continuem a mobilizar o inquisitorialismo das juntas de providência literária e dos métodos decretinos junto dos aparelhos ideológicos que promovem a luta de classes na teoria
Metodologismo. O exagero de teorias sobre o método, resultantes da intersecção do cientismo positivista com o hegelianismo que levam à predominância do know how sobre o know that. O método, a procura do conhecer o conhecimento, transforma-se numa ideologia, como acontece com o estruturalismo sistemista e em muitos devaneios do neo-marxismo. Dá-se assim a prevalência do método sobre o objecto e este modelo de pensamento transformou-se na medida de todas as coisas..
Microfísica do poder A sociologia trata dos fenómenos políticos como fenómenos sociais, preocupando-se fundamentalmente com os *micropoderes, enquanto a ciência política procura sobretudo perspectivar a rede que se estabelece entre os vários poderes. Onde a sociologia trata da microfísica dos poderes, a ciência política procura enfrentar directamente uma espécie qualitativa de poder chamada poder político, o poder político institucionalizado. Onde a sociologia trata dos grupos e das relações entre grupos, no âmbito do sistema social, a ciência política trata da comunidade no seu todo, da rede de relações onde se inserem os grupos, procurando mais o centro do que as periferias.
Micropoderes Segundo Michel Foucault, há uma rede de micropoderes, de poderes centrífugos, locais, familiares e regionais, com uma variedade de conflitos, dotados de articulações horizontais, mas onde também surge uma articulação vertical, uma integração institucional dos poderes múltiplos tendente para um centro político, para um poder centrípeto. A sua teoria dos micropoderes, esboçada em L'Archéologie du Savoir, 1969, alcançou estruturação na obra Surveiller et Punir, de 1975. Entre esses vários micropoderes, importa salientar os chamados poderes difusos que actuam pela persuasão e pela sedução. É o caso do poder dos meios de comunicação social, dos mass media, dos suportes da difusão da comunicação, como é a imprensa, o rádio e a televisão, a quem têm chamado o quarto poder. Mas actividade de todos estes grupos não se processa no vazio, mas antes dentro de um quadro estrutural e de acordo com certas regras do jogo. Há, com efeito, uma estrutura de rede (network structure), uma relação de relações, uma rede de micropoderes, um macrocosmos de macrocosmos sociais. Há um poder político, um campo concentrado, uma governação que trata de coordenar o processo de ajustamento entre os grupos, procurando um ponto de equilíbrio entre as tensões. Neste sentido, o Estado é perspectivado, não como uma coisa, mas como um processo relacional, entre a sociedade civil, ou comunidade, e o aparelho de poder, como o mero quadro estrutural de um jogo entre forças centrífugas e centrípetas, toda uma miríade de poderes periféricos, não necessariamente hierarquizáveis como corpos intermediários, que se justaporiam, de forma complexa, pelo que a soberania, na prática, seria divisível e, sobre o mesmo espaço e as mesmas pessoas, não teria que haver o centralismo e o concentracionarismo de uma única governação. O político é uma invenção marcada por uma estratégia que globaliza várias micro-estratégias, onde há uma especial forma de poder, o poder político, a síntese emergente, integrante de vários micropoderes, onde uma multiplicidade de actores actua numa determinada unidade, em quadros estruturais, em circuitos institucionalizados.
Milenarismos. O conceito de milénio no Apocalipse de S. João: a crença de que Cristo voltará para estabelecer um reino de mil anos antes do Juízo Final. De Joaquim Fiora ao gnosticismo contemporâneo. O fim do mundo, o fim da história e o fim que vem depois do fim. O Quinto Império. Ver Norman Cohn, The Pursuit of Millenium.
Milícia Força armada de cidadãos-soldados, paralela às forças armadas regulares, marcada pelo recrutamento voluntário e visando defender uma determinada orientação ideológica. Em Portugal, com o liberalismo estabeleceu-se uma Guarda Nacional. O salazarismo instituiu a Legião Portuguesa
Milieu technique Segundo Jacques Ellul, deixou de haver simples técnicas, entendidas como máquinas, como meios ou instrumentos que o homem utiliza para se relacionar com o ambiente. As técnicas passaram à técnica, ao milieu technique. A técnica transformou-se no próprio suporte da comunicação e o homem deixou de ter com ela uma relação mediata, passando a ter uma relação imediata, de tal maneira que a própria consciência pessoal passou a ser um reflexo do próprio meio técnico.
Militante O que participa activamente, de forma exigente, na vida de uma organização política ou sindical, aceitando os objectivos e a ideologia da mesma
Militares e política S. Finer em The Man on Horseback, de 1962, relaciona os processos de intervenção militar com os tipos de cultura política. Numa cultura política madura, onde a legitimidade fundamental é inalcançável pelos militares, estes apenas têm intervenção política pela influência. Numa cultura política desenvolvida, onde a legitimidade é importante e resistente aos militares, estes apenas podem fazer chantagem. Numa cultura política baixa, onde a legitimidade, apesar de ter alguma importância, é apenas fluída, o nível característico da intervenção militar visa a substituição do governo de civis por um governo militar. Finalmente, na cultura política mínima, onde a legitimidade não tem importância, a intervenção militar visa substituir um regime civil por um regime militar.
Military-Industrial Complex Frase de Eisenhower proferida em 1961.
Minimax Termo da teoria dos jogos, visando qualificar a postura daquele jogador que procura maximizar o seu ganho mínimo.
Mínimo ético Teoria instituída por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911), o autor da expressão, para quem o direito é o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Isto é, que o direito e a moral têm o mesmo fundamento, porque tudo o que é direito é moral, embora o círculo da moral seja maior. Esta ideia de círculos concêntricos é proveniente de Bentham, que restringe o direito àquele círculo onde se aplicam penas materiais, salientando que as mesmas só devem existir para os casos em que o bem resultante da aplicação das mesmas for maior que o mal que as mesmas provocam. Porque o mal produzido pelas penas é uma despesa que o Estado faz, tendo em vista um lucro, o desaparecimento dos crimes. Numa perspectiva contrária, Fichte refere que as normas jurídicas e as normas morais são contraditórias, salientando que as normas morais exigem, categoricamente, o cumprimento dos deveres, enquanto as normas jurídicas permitem, mas não impõem, que se cumpra o próprio dever, acrescentando que se as leis morais proíbem o exercício de um direito, ele não deixará, por isso, de ser direito. Os autores desta cepa admitem assim uma graduação da moral, só possível numa moral hedonisticamente entendida. A tese está intimamente ligada ao contratualismo utilitarista, do modelo benthamiano (the greatest happiness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil colectivo. Em todas estas famílias está a redução do contrato social à mera composição de um conflito de interesses, do bellum omnium contra omnes, considerando-se que os indivíduos renunciam a uma parte das suas liberdades naturais para garantirem o mínimo de convivência social, dado que o homem não é naturalmente um animal social, mas um animal a-social, individualista, um lobo do homem. Portanto, a sociedade não é uma coisa natural, mas antes algo de artificial, visando o finalismo de poderem gozar-se certas utilidades.
Misticismo Doutrina segundo a qual o homem pode atingir o sobrenatural através da extâse. O misticismo significa, como salienta Fernando Pessoa essencialmente confiança na intuição, nessa operação mental pela qual se atingem os resultados da inteligência sem usar a inteligência. Para o mesmo autor, o mito "um nada que é tudo". O misticismo, o "ter um sentimento nítido de uma coisa que não se sabe o que é", dado que o místico "onde não pode calcular, adivinha; onde não pode pôr à prova, profetiza", pelo que "em toda a matéria onde não pode haver ciência tem necessariamente que haver misticismo". Antero de Quental, do mesmo modo, já dizia que "o conhecimento cientifico constitui apenas a região média do conhecimento, entre o senso comum... e o conhecimento metafísico.
Mobilidade social Mudança de classe ou de status de um indivíduo. Subida ou descida na estratificação social
Mobilização Em sentido genérico, é um processo que se caracteriza pela criação de novos compromissos e de novas identificações, muitas vezes pela reactivação de lealdades e de identificações esquecidas.
Mobilização e conflito Processo que tende a formar grupos de conflito, destinados a impôr às autoridades a satisfação de um certo número de reivindicações.
Mobilização Militar Recrutamento maciço tendo em vista a preparação para uma guerra.
Mobilização política Para Karl Deutsch a mobilização política insere-se no âmbito da teoria da modernização. É o processo que tende a inserir um determinado indivíduo numa rede de comunicação única, abarcando o conjunto da sociedade, destinando-se a ligar e a fundir o indivíduo num âmbito público, social e político. Para Etzioni, por seu lado, é o processo pelo qual uma unidade faz crescer de forma significativa o seu controlo sobre os recuursos sociais de que ela não dispunha antes.
Moda. A moda é uma das ordens normativas da realidade que provoca o império do efémero, conforme a expressão de Lipovetsky. Traduz-se na emissão de sinais distintivos de um determinado grupo dominante, mas estes logo são imitados pelos restantes numa correria. Uma das formas de moda está no intelectualismo do politically correct e nos modelos do radical chic. Segundo Radbruch, outra coisa não é senão um esforço das camadas superiores da sociedade para se diferenciarem, por meio de certos caracteres e sinais exteriores, das camadas julgadas inferiores. A moda alimenta-se, por assim dizer, precisamente, dessa permanente e porfiada concorrência entre as duas camadas, que leva a superior a modificar constantemente os sinais da sua maior dignidade, desde que a inferior se apropria deles. Neste sentido, como referia Jean Anouhil, só é moda aquilo que passa de moda. Na ordem normativa dos convencionalismos se não há coercibilidade, como no direito, não deixa de haver heteronomia, mas, perante a violação de certa regra, só reagem as pessoas do círculo social (seja salão, café, seita, corporação ou discoteca) que as segue, considerando o violador como mal educado, e não toda a comunidade. Contudo, os convencionalismos não têm pretensão universal nem intemporal, constituindo uma série de versões particulares, em cada círculo da vida colectiva, e de acordo com as sucessivas vagas de cada época. Como salientava Fezas Vital, os convencionalismos só obrigam no círculo social em que vivemos. Sozinhos, no nosso quarto, estamos livres deles. O mesmo não sucede com a moral, cujos preceitos gravitam, sempre, tendo como centro a pessoa
Modelo Para Bertrand Badie e Jacques Gerstlé é uma representação esquematizada de um objecto ou de um processo que consiste num sistema de relações entre propriedades seleccionadas, abstractas e simplificadas. Segundo Raymond Boudon, um modelo ou paradigma corresponde àquilo que nas ciências sociais equivale às teorias das ciências físicas. Podem ser conceituais (definição de vocábulos), formais (regras de sintaxe) ou teóricos. äParadigma.
Modelo (Jean-William Lapierre): "um objecto formal sobre o qual podemos raciocinar e que ajuda o investigador a compreender os objectos concretos, real - a estabelecer factos e a explicá-los, descobrindo as suas relações". Assim, enquanto que um modelo teórico é "um conjunto coerente de conceitos claramente definidos e que tëm entre si relações determináveis", já uma teoria científica é "um conjunto coerente de proposições demonstradas (nas ciëncias formais) ou verificadas (nas ciëncias experimentais). "
Modelo formalSegundo Norbert Wiener é a construção simbólica e lógica de uma situação relativamente simples, elaborada mentalmente e dotada das mesmas propriedades que o sistema factual de origem.
Modelo teórico Segundo Jean-William Lapierres, é um objecto formal que ajuda a investigar e a compreender objectos concretos. Assume-se como um conjunto coerente de conceitos claramente definidos e que têm entre eles relações determináveis. Difere da teoria científica, entendida como um conjunto coerente de proposições que são verificadas (nas ciências experimentais) ou demonstradas (nas ciências formais).
Moderação Do latim moderatio, do verbo moderari, moderar ou temperar. Equivalente à virtude grega sophrosine, o autocontrolo. Segundo Platão, quem tem esta virtude subordina o desejo de prazer aos ditames da razão. Ideia próxima de mesos, o meio-termo entre vícios extremos que, em Roma, deu origem à aurea mediocritas, ao in medio virtus est. No plano político, conduz à defesa do regime misto, do centrismo e da própria mesocracia, defensora do governo da classe média. Diz-se hoje da atitude política que procura um equilíbrio capaz de evitar os extremismos na realização de uma ideia ou na aplicação de uma norma, opondo-se ao extremismo, ao maximalismo e ao radicalismo. Politicamente, a base da moderação está no conceito aristotélico de mesotes, ponto médio. O moderado aparece assim como o contrário do radical, como aquele que não é extremista, equivalendo ao conceito de centrismo, isto é, o que está entre a direita e a esquerda e não quer produzir uma mudança fundamental na sociedade. Nos primeiros tempos do nosso liberalismo, nomeadamente em 1826, os moderados são aqueles que se opõem aos avançados, acusados por estes de serem conservadores, enquanto qualificam os segundo de radicais. Foi assim com o primitivo cartismo de 1826, quando se gerou a dialéctica entre o moderado Palmela e o avançado Saldanha. Voltou a ser assim no processo revolucionário de 1975, quando assumem a qualificação de moderados os membros do Conselho da Revolução que se opõem aos gonçalvistas e se distanciam dos extremistas liderados por Otelo Saraiva de Carvalho. A moderação do poder político, para Karl Popper, é considerada como o problema fundamental da teoria do Estado. Consiste na luta contra a arbitrariedade e o abuso do poder, pela existência de instituições pelas quais o poder é distribuído e controlado.
Moderador, poder Modelo instituído por D. Pedro tanto na Constituição brasileira de 1824 como na Carta Constitucional portuguesa de 1826. No Brasil, foi defendido por Pimenta Bueno e pelo Visconde do Uruguai e contestado por Zacarias Góis em Da Natureza e dos Limites do Poder Moderador
Moderantismo Há uma terceira via moderada e pós revolucionária que tem no cartismo centrista de François‑René Chateaubriand (1768‑1848) um dos seus principais epígonos. Outro dos clássicos do liberalismo moderado é Benjamin Constant(1767‑1830), cujas ideias se constroem na prática perante os desvios da pós‑revolução em França, muito principalmente face ao bonapartismo. Entre nós, o modelo propaga-se com o segundo romantismo liberal romântico, esse herdeiro conservador de um romantismo que fora revolucionário e que Oliveira Martins, pensando em Garrett e Herculano, considera "individualista sem enjeitar a tradição, e até popular sem deixar de ser brandamente aristocrata". Era o liberalismo da autocrítica, centrista e racionalizado, que, no entanto, ainda continua a ser o liberalismo inconformista saudoso da república romana ou dos foros medievais, repudiando o centralismo jacobino. Era descendente do liberalismo moderado de Palmela e de Silvestre Pinheiro Ferreira, um "primeiro romantismo, católico, tradicionalista, monárquico, aristocrático".
Modernização Substituição gradual da legitimidade tradicionalista pelos modelos racionais-normativos. Conceito desenvolvido pela sociologia histórica e pelos teóricos desenvolvimentistas. Segundo o desenvolvimentismo de David Apter, é a transposição para o seio de sociedades não industrializadas de certos papéis - profissionais, técnicos, administrativos - e (de certas) instituições que sustentam estes papéis - hospitais, escolas, universidades, burocracias. Para a sociologia histórica de R. Bendix significa todas as mudanças sociais e políticas que acompanharam a industrialização dos países que pertencem à civilização ocidental.
Modo de produção Para o marxismo ortodoxo, as forças produtivas, os ditos meios de produção, bem como as relações de produção, isto é, os regimes económicos definidos pela propriedade dos meios de produção, esses dois elementos é que formam a infra‑estrutura económica de cada modo de produção. E seria esta infra‑estrutura geradora da chamada super‑estrutura, onde cabem as ideias, as instituições sociais, das quais se destaca o Estado. Cada sociedade forma, assim, um todo, uma "formação económica e social" que vai evoluindo ao longo do tempo:o comunismo primitivo, a escravatura, o feudalismo, o capitalismo (...) E em cada formação económica e social há uma classe dominante, detentora dos meios de produção, que exploraria todas as outras ‑ o caso da nobreza no feudalismo e da burguesia no capitalismo. Nestes termos, o Estado, enquanto mera super‑estrutura, teria de ser um simples reflexo automático de um determinado meio de produção. Para utilizarmos as palavras de Marx, "considere‑se uma determinada sociedade civil e aí teremos um determinado Estado político, que não passa da expressão oficial da sociedade civil".
Modo de produção asiático Marx refere um modo de produção asiático, alicerçado em comunidades aldeãs auto-suficientes, com uma estrutura produtiva mista, de carácter agrícola e artesanal, onde a propriedade privada do solo não conseguia impor-se. O Governo central apropriava-se do excedente, ao mesmo tempo que fornece os serviços de defesa e realiza grandes obras públicas, das vias de comunicação ao sitema de irrigação, necessitando, para tanto, de um forte aparelho burocrático. Daqui resultaria a imobolidade das sociedades orientais, com uma subordinação da massa dos súbditos a um poder central ( o despotismo oriental).
Modus Vivendi Expressão latina que significa maneira de viver. Quando duas partes envolvidas numa disputa territorial decidem parar o conflito militar, mas sem chegarem a um acordo político definitivo, dado que apenas decidem continuar a viver no estado em que se encontram, permanecendo as diferenças de pontos de vista, causadores do conflito.
Moi commun (Rousseau). A marca essencial da comunidade que se constitui em corpo moral e político.
Mónada Uma substância individual completa. Conceito fulcral no pensamento de Leibniz, para quem cada mónada é uma unidade da realidade metafísica. Já antes Giordano Bruno (1548‑1600), em Spacio della bestia trionfante, as considerava como as unidades do mundo metafísico (os átomos do mundo físico) que obedecem tanto a uma lei própria como a uma lei universal. No pensamento leibniziano são realidades indivisíveis e independentes umas das outras que não têm janelas pelas quais qualquer coisa possa lá entrar ou sair, mas que formam a substância. As mónadas, equivalentes a cada um dos indivíduos, são entendidas como um mundo à parte, auto‑suficiente, permitindo que vivêssemos numa perfeita independência face à influência de todas as outras criaturas. São centros espirituais dinâmicos em que se compenetrariam individualidade e substancialidade, assumindo-se, ao mesmo tempo, como um espelho do mundo e como uma criação original. E é através delas, entendidas como microcosmos, que cada indivíduo se une ao cosmos, reflectindo aquela totalidade do mesmo, uma harmonia pré-estabelecida por Deus. Leibniz descobriu em 1675 os princípios fundamentais do cálculo infinitesimal, na mesma altura em que, de forma independente, Isaac Newton chegava também a tal descoberta (1666). Para Leibniz universo seria composto de mónadas, entendidos como centros de força espiritual ou de energia. Cada uma delas seria um micro-cosmos, um espelho do universo, através de vários degraus de perfeição e desenvolvendo-se independentemente de outras mónadas. O universo que as mesmas constituiriam seria harmonioso, resultando de um plano divino, gerando-se aquele melhor dos mundos possíveis, que Voltaire caricaturizaria na novela Candide de1\759. As Monadologias seriam publicadas em latim sob o título de Principia Philosophiae, em 1721. Só em 1840 é que Erdmann utilizou aquele título para um trabalho que Leibniz tinha deixado sem baptismo.
Monarquia (do grego monos, único, + arche, poder). Segundo a classificação tripartida clássica das formas de poder, a monarquia, o governo de um só, distinguia-se da democracia, o governo de muitos, e da oligarquia, o governo de poucos. A monarquia, enquanto o governo de um só, para bem de todos, quando degenera, transforma-se em tirania, quando um só manda, mas em defesa dos interesses próprios e usando a violência. Os pensadores políticos do classicismo grego acentuavam o termo basileus. Na Idade Média, aparece o rex, apenas qualificado como alteza, dado ser mero primus inter pares, isto é, os barões. Um rei com um poder mais alto que os companheiros, mas da mesma natureza dos restantes poderes do corpo político. A realeza pode nãoser a monarquia. O rei é uma alteza. Só com o absolutismo é que ele passa a majestade.
Monarquia limitada O sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por São Tomás, equivale ao regime misto, à mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Alguns qualificam-na como monarquia estamental. Erasmo, na Institutio Principis Christiani falava numa monarquia limitada, controlada e temperada pela aristocracia e pela democracia onde os diversos elementos de equilibram uns aos outros. Era a perspectiva de Cícero e de São Tomás, algo que vai retomado por Montesquieu, Constant e Tocqueville. Foi consagrada pela teorização política renascentista, constituindo um modelo híbrido, pelo que as qualificações que o mesmo tem recebido rondam também o contraditório. Para uns, teria havido um absolutismo com limites, um absolutismo temperado pelos teólogos, uma visão teológica do poder. Como dizia Tierno Galván era um absolutismo tradicional de remota base popular y eticidad plena. Um absolutismo moderado, ainda não totalmente liberto das vinculações que o jusnaturalismo impunha ao poder soberano. Já J. Vicens Vives chama-lhe monarquia autoritária, considerando, no entanto, que o vocábulo exacto seria monarquia preeminencial
Monarquia democrática (António Ribeiro dos Santos). O projecto do consensualismo de António Ribeiro dos Santos, assumindo-se contra a monarquia pura do pombalismo, defende expressamente uma monarquia democrática dotada de estabelecimentos constitucionais.
Monarquia de Direito Divino Jaime Stuart, logo em 1598, considera que os reis têm o poder de levantar ou de abater, de dar vida e de dar morte … têm o poder de exaltar o que é humilde e de rebaixar o que é soberbo, e de utilizar os respectivos súbditos como peças de xadrez. Do lado católico, este modelo de monarquia de direito divino é impugnado tanto pelo cardeal Belarmino como por Francisco Suárez, em Defensio Fidei Catholicae et Apostolicae Adversus Anglicanae Sectae Errores, de 1613. Stuart também se assume contra as teses dos puritanos, para os quais o poder dos reis derivaria do povo, assumindo o princípio da herança, aproximando-se das teses dos politiques franceses. A Igreja anglicana defende, então, as teses do direito divino dos reis, visando o fortalecimento da igreja oficial. Mobilizam-se em favor deste modelo as teses dos gibelinos defensores do Imperador, como Dante, Ockam e Marsílio de Pádua, bem como as perspectivas de Lutero quanto ao carácter sagrado dos príncipes alemães. Rejeitam-se as perspectivas contratualistas e, mesmo quando se admite um contrato original, fundador da monarquia, salienta-se que Deus teria sido o respectivo árbitro, pelo que só a ele se poderia recorrer, no caso de reclamação contra a tirania. Num discurso de 1609, perante o Parlamento, Jaime I chega mesmo a proclamar: reverenciam-se os reis justamente como se fossem deuses, porque exercem um certo poder divino sobre a terra. Em 1616 declara: do mesmo modo que o ateísmo comete blasfémia quando se atreve a julgar o que Deus pode fazer, assim representa grande vaidade e menosprezo que os súbditos discutam as acções do monarca.
Monarquia Senhorial e M. Real Bodin distingue a monarquia real ou legítima da senhorial. Na primeira, os súbditos obedecem às leis do monarca e os monarcas às leis da natureza. Na segunda, o príncipe é, de facto, senhor dos bens e das pessoas por direito das armas e da boa guerra.
Monarquia Pura Melo Freire, na Historia Iuris Civilis Lusitani, no capítulo X, defende uma monarquia pura, porque o rei não deve a sua autoridade ao povo, não existindo pacto social, a não ser na imaginação alambicada de alguns filósofos. Mesmo D. João IV não terá recebido o poder do sufrágio popular, mas apenas a sua posse. Antes disso, ele já tinha a soberania, apenas lhe faltando o exercício da mesma. Nestes termos, contraria frontalmente as teses de Velasco Gouveia.
Monarquia Universal Dante Alighieri em De Monarchia c. 1312-1313, defende uma monarquia universal: as cidades, as nações e os reinos devem reger-se por um poder comum a todos eles, para a manutenção da paz. Prefere que esse império universal seja gerido pelo Imperador, entendido como um árbitro, ordenado pela justiça, assim negando a supremacia do Papa em assuntos temporais. Este nobre florentino, adepto dos guelfos, teoriza um império (imperium mundi) ou monarquia universal, entendida como uma monarquia temporal, como um principado único e superior a todos os outros no tempo, ou sobre as coisas que existem no tempo e são pelo tempo medidas. Um reino universal e não uma liga de reinos, dado que a humanidade deve ser o espelho do cosmos e, portanto, à imagem de Deus, deveria dispor de um único monarca. A essa associação chama monarquia temporal, distinguindo-a da Igreja, a quem apenas destina um mero fim espiritual, sem qualquer espécie de poder temporal, preconizando, para o efeito, a promoção de uma cultura plenamente humana, a humana civilitas. Liberta-se também do conceito de cidade ou reino, conforme São Tomás, para quem haveria uma diversidade de reinos, considerando a necessidade de um único principado temporal para toda a humanidade: porque é manifesto que toda a humanidade se ordena para um fim único, é então necessário que um só coordene e reja; e este chamar-se-á rei ou imperador. É assim evidente que o bem-estar do mundo exige a monarquia ou o império. Esse monarca-imperador é quem melhor poderia realizar a justiça e vencer a cupidez porque nada tem a desejar pois que a sua jurisdição termina no oceano; o que não acontece com os outros príncipes cujos senhorios mutuamente se limitam, como o reino de Aragão ao reino de Castela. Por isso só o monarca pode entre todos os mortais ser o sinceríssimo sujeito da justiça, só imperando o monarca o género humano existe por si mesmo e não graças a outros.
Monarquia Universal Campanella, em Monarchia di Spagna [1593, 1595], que tem uma versão revista em 1598-1599, defende a unificação da humanidade sob a monarquia dos Habsburgos, reinante em Espanha, mas com o primado político do Papa, dado considerar aquela como um braço secular, principalmente armado, ao serviço de um monarca-Pontífice, este sim o verdadeiro monarca universal do mundo, dotado de um principato assoluto a se stesso sufficiente con l’uno e l’altro gladio.
Monismo. Diz-se de toda a doutrina que apenas admite um só princípio, onde outras admitem dois ou mais. O uno enquanto aquilo que é contrário ao plúribo. Termo criado por Pitágoras e utilizado por Platão, vai ser retomado por Giordano Bruno, sendo entendido então como os elementos físicos ou psíquicos simples que compõem o universo. No plano teológico, a doutrina segundo a qual apenas existe um único Deus ou um único ser supremo. O mesmo que monoteísmo, diferindo so dualismo (caso do maniqueísmo) e do pluralismo (caso do politeísmo). Em termos gerais, toda a doutrina que acentua um só princípio ou um só interesse. É o caso do modelo de Espinosa, para quem Deus e a Natureza são um só. Tanto é monista esta perspectiva espinosista, para quem só é real o ser individual, como aqueles idealismos que consideram que todas as coisas só são compreendidas pelo Absoluto. A perspectiva existencialistas e pluralista, marcada pelo relativismo, considera que todas as coisas têm, ao mesmo tempo, propriedades físicas e mentais. Admitem, assim, uma espécie de ideal-realismo ou de materialismo transcendental, onde o transcendente é sempre um mero transcendente situado.
Monismo Materialista Ernst Heinrich Haeckel (1834-1919), médico e professor de anatomia comparada e zoologia em Jena, foi um dos pilares dessa heresia naturalista e cientificista. Fundador do monismo materialista, considerava que seres vivos e matéria inorgânica integrariam uma única substância eterna e infinita, a Natureza, apenas sujeita à transformação, a qual não teria resultado da criação, nem poderia ser objecto de destruição. Negava, assim, a metafísica, bem como a distinção entre natureza e cultura. A própria reflexão filosófica não passaria de uma das fases do desenvolvimento biológico, de mero produto da evolução do cérebro. Se aceita o determinismo científico, também nega o próprio livre-arbítrio; se reage contra os modelos de filosofia da natureza anteriores, marcados por Goethe, assume o darwinismo, não como simples teoria científica e filosófica, mas, sobretudo, como instrumento de libertação política e religiosa. Adopta também uma morfologia estritamente mecanicista, tentando uma unificação da filosofia e das ciências da natureza, ao transformar a darwiniana lei da evolução numa lei biogenética fundamental, segundo a qual a ontogénese, enquanto desenvolvimento individual do embrião, é uma recapitulação abreviada e incompleta da filogénese, enquanto desenvolvimento evolutivo da espécie. Em nome destas doutrinas, chega a criar-se em 1906 a Liga Monista. Entre as principais obras do autor: Die Welträtzel (Enigmas do Universo), de 1899, e Die Lebenswunder (As Maravilhas do Mundo) de 1904.
Monismo soberanista. Considera que uma entidade soberana exige três monopólios: o do constrangimento, o da jurisdição e o da organização dos poderes públicos
Monocracia Segundo Georges Burdeau, a monocracia opõe-se à divisão de poderes. Seriam monocráticos os governos que só têm poder em si próprios e tendem a confundir o poder com a propriedade. Na monocracia haveria um centro único de força política, fosse qual fosse o processo de designação ou de recrutamento da autoridade governamental, situação que formas pré-estaduais, onde existe confusão entre a Propriedade e o exercício do Poder e que se distinguiria da autocracia, o regime em que os governos só têm o poder de si próprios. Já na divisão de poderes, eis que em lugar de confundir com uma vontade única, o Poder do Estado só se imporá por efeito de um acordo entre as vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras
Monopólio O controlo exclusivo de qualquer coisa, como por exemplo de um mercado. Está para o oligopólio como a monarquia está para a aristocracia.
Monopólio da coacção Uma das características do Estado, segundo Weber, é o monopólio legítimo da coacção física. O Estado é uma associação política cujo quadro administrativo reivindica com êxito o monopólio legítimo da coacção física para realizar as ordens vigentes. De facto, na história do Estado no Ociedente, uma das primeiras etapas da construção do Estado passou pelo estabelecimento de uma administração única da justiça, quando o rei tratou de comprimir as justiças senhoriais e procurou estabelecer o monopólio real da punição, através de uma dura luta contra o renascimento da vindicta privada. Com o absolutismo esse monopolismo atingiu o clímax e o Estado logo tratou de monopolizar toda a política. Hauriou, por seu lado, salienta que o poder executivo tem monopólio tanto da força pública como da decisão executória. Refira-se que há Estados que apenas são monopolizadores da força física, sendo menos que Estados porque não têm o monopólio legítimo da força legítima. Já para Bertrand de Jouvenel, a diferença entre o Estado e os outros grupos não deriva do monopólio legal estatal do uso da força, mas do facto de nos grupos não estatais apenas existir uma autoridade de facto ou uma quase autoridade de jure. É que a aceitação da autoridade estatal resultaria sempre de um processo global de socialização quase involuntária, não envolvendo uma escolha deliberada. Trata‑se, aliás, de uma posição bastante próxima do anti‑construtivismo de Hayek. Raymond Aron, parafraseando Weber, salienta que "a sociedade internacional caracteriza‑se pela ausência de uma instância que detenha o monopólio da violência legítima". E isto porque "os Estados na suas relações mútuas, estão submetidos às obrigações do direito natural, mas como não há tribunal nem polícia, eles não têm outro recurso senão fazer justiça pelas suas próprias mãos. Os homens e não as leis, decidem do que exige esta justiça", pelo que "enquanto continuar a haver guerras, a pertença a uma unidade política equivalerá à discriminação dos amigos e dos inimigos".
Monopólio do direito de falar Para Bourdieu, "o campo político é... o lugar de uma concorrência pelo poder que se faz por intermédio de uma concorrência pelo monopólio do direito de falar e de agir em nome de uma parte ou da totalidade dos profanos”.
Monopólio dos juristas Não raros juristas, considerando que a ciência política é ciência do Estado e partindo do pressuposto que a ciência do direito é a ciência das ciências do Estado, caem muitas vezes na tentação de proclamar o Estado como monopólio dos juristas.
Monopólio soberanista. Para Hobbes são requeridos três monopólios para a existência de soberania: o do constrangimento, o da jurisdição e o da organização dos poderes públicos.
Monoteísmo e trinitarismo no Estado. O Estado nasceu e continua sítio de contradição. Ele foi e será unitarização de parcelas, monoteísmo da laicíssima trindade do povo, do território e do governo, do ius sanguinis, do ius soli e da glória de mandar.
Monoteísta, Substituto Pierre Legendre, considera o Estado como um substituto monoteísta que recebeu os signos sagrados da omnipotência
Montagnards Designação jornalística dos deputados da extrema-esquerda eleitos em Setembro de 1792, durante o regime da Convenção, e que se opunham aos girondinos. Eram apenas cem deputados num conjunto de quase oito centenas, contando-se, entre eles, Camille Desmoulins, Saint Just e o pintor David. A chefia do grupo pertencia a três deputados parisienses: Robespierre, Danton e Marat. Elimandos os girondinos em 2 de Junho de 1793, assistir-se-á ao domínio de Robespierre, de Março a 27 de Julho de 1794.
Moral e Direito Kant parte desta perspectiva separatista ou dualista: a legislação ética (ainda que os deveres possam ser exteriores) é aquela que não pode ser externa. Contudo, em vez de perspectivar a diferença segundo o objecto, segundo a obrigação coactiva, à maneira de Thomasius, isto é, pelo conteúdo da obrigação ou pela forma de obrigar, ascende ao sujeito, referindo ambas as categorias à liberdade, deste modo, reconhecendo a conexão interna entre a moral e o direito. Considera que a moral diz respeito à liberdade interna (o sujeito não se submete a outra norma senão àquela que a si mesmo ditou) e o direito à liberdade externa (a liberdade do sujeito relativamente a outros sujeitos). A liberdade regula a liberdade interior do homem sob a sanção da consciência; o direito apenas regula a liberdade externa. A lei moral ditada pela razão prática é o imperativo categórico: uma acção é conforme à lei moral se for ditada motivos susceptíveis de se tornarem lei universal. Enquanto a moral se ordena em torno do móbil da acção, já o direito se desinteressa das razões que fazem agir, impondo apenas uma certa atitude exterior – isto é, os actos ou as omissões susceptíveis de serem constatados por outrem. Assim, distingue a legalidade (concordância do acto externo com a lei sem ter em conta o seu móbil), da moralidade ou Sittlichkeit (cumprimento do acto por dever-ser). Nestes termos, proclama que o direito ocupa-se da legislação prática externa de uma pessoa a respeito de outra enquanto os seus actos possam, como factos, exercer influência ( directa ou indirecta) de uns sobre os outros. Para Kant, o direito e a moral são, assim, guiados pelo mesmo móbil: o interesse comum da humanidade. Mas se o direito traça ao homem a linha da obrigação, que constrange, a moral impõe-lhe a virtude, que aconselha e persuade. Se a moral leva apenas ao que é bem, já o direito conduz ao que é justOutra é a teoria do mínimo ético, instituída por Jeremy Bentham (1748-1832) e desenvolvida por Georg Jellinek (1851-1911), o autor da expressão, para quem o direito é o mínimo de moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Isto é, que o direito e a moral têm o mesmo fundamento, porque tudo o que é direito é moral, embora o círculo da moral seja maior. Esta ideia de círculos concêntricos proveniente de Bentham, que restringe o direito ao círculo àquele círculos onde se aplicam penas materiais, salientando que as mesmas só devem existir para os casos em que o bem resultante da aplicação das mesmas for maior que o mal que as mesmas provocam. Porque o mal produzido pelas penas é uma despesa que o Estado faz, tendo em vista um lucro, o desaparecimento dos crimes. Numa perspectiva contrária, Fichte refere que as normas jurídicas e as normas morais são contraditórias, salientando que as normas morais exigem, categoricamente, o cumprimento dos deveres, enquanto as normas jurídicas permitem, mas não impõem, que se cumpra o próprio dever, acrescentando que se as leis morais proíbem o exercício de um direito, ele não deixará, por isso, de ser direito. Na base do utilitarismo está aquela concepção que pensa atribuir ao legislador o poder de dominar a moral. Como referia Destutt de Tracy, um impiedoso crítico do conceito de virtude de Montesquieu, o legislador quer possuir todas as partes da moral, seguindo uma ordem metódica, através de deduções rigorosas, editando preceitos morais práticos, salientando que os mais poderosos de todos os meios morais e ao pé dos quais todos os outros são quase nulos, são as leis repressivas e a sua perfeita e inteira execução. Os autores desta cepa admitem assim uma graduação da moral, só possível numa moral hedonisticamente entendida. A tese está intimamente ligada ao contratualismo utilitarista, do modelo benthamiano (the greatest happiness to the greatest number is the foundation of morals and legislation), à ideia de que é possível a realização do máximo de utilidade com o mínimo de restrições pessoais, numa perspectiva que reduz o direito a uma simples moral do útil colectivo. Em todas estas famílias está a redução do contrato social à mera composição de um conflito de interesses, do bellum omnium contra omnes, considerando-se que os indivíduos renunciam a uma parte das suas liberdades naturais para garantirem o mínimo de convivência social, dado que o homem não é naturalmente um animal social, mas um animal a-social, individualista, um lobo do homem. Portanto, a sociedade não é uma coisa natural, mas antes algo de artificial, visando o finalismo de poderem gozar-se certas utilidades. A tese de Bentham, no plano jurídico, foi vulgarizada em Portugal por José Dias Ferreira (1837-1907) em Noções Fundamentais de Filosofia do Direito, de 1864, onde proclama que há uma certa porção de bem cuja realização, como indispensável à realização da vida humana, não pode ficar dependente dos caprichos ou da vontade individual de cada homem. A conservação da vida social está de tal modo dependente da realização objectiva desta porção de bem, que não pode satisfazer-se nesta parte só com a garantia das boas intenções: tão impreterível é a necessidade da realização desta porção de bem. Acontece apenas que, como diz Weil, pode haver oposição moral a uma moral que se tornou imoral, porque qualquer moral está submetida por uma referência a uma moral mais, e não menos moral do que ela. Este separatismo vai manter-se no nosso Vicente Ferrer Neto Paiva (1798-1886): à moral pertence o domínio da interioridade e da intenção das acções humanas, enquanto o direito, porque visa regulamentar as relações puramente externas entre os homens, tem por objecto apenas garantir as condições indispensáveis para estes, em sociedade, poderem realizar os seus fins racionais, usando da sua liberdade. Considera, assim, que o direito é o complexo de condições internas e externas, dependentes da liberdade humana, e necessárias para a realização do destino racional, individual e social do homem e da humanidade. Ao direito cabe, pois, delimitar e garantir a esfera de acção jurídica de cada homem, dentro da qual cada um é livre de desenvolver como quiser a sua actividade. Fervoroso individualista, salienta que é preciso dar o máximo de extensão a esta esfera, que apenas pode limitar-se pela conciliação com esferas idênticas de outros: omite todas as acções exteriores, pelas quais se possa ofender a esfera da justa actividade dos outros. Assim, observa que o direito deve subministrar ao homem as condições necessárias para que este consiga o seu fim individual e garantir para isso a sua livre actividade; porém, importa que a liberdade dum seja limitada pela liberdade dos outros; e para que a esfera de liberdade de cada um seja a mais larga que é possível, é mister que todos os homens trabalhem não só pelo seu desenvolvimento individual, senão também pelo da vida social. Também Hegel vai acentuar a dependência do direito e da moral relativamente a uma terceira categoria que as duas hierarquizaria, o ethos, lutando contra o dualismo kantiano. E ao fazer passar a liberdade do estádio da Moralität, ou moralidade subjectiva, para o de Sittlichkeit, ou moralidade objectiva, acaba por consumar a união entre o direito e a moral, como adiante desenvolveremos. A terceira teoria, neste domínio, considera que o direito é sempre heteronomia, porque admite a coercibilidade, ao passo que a moral é pela auto-vinculação de cada um aos ditames da sua consciência. Assim, um dever moral que passe a constituir um dever jurídico deixa de ser moral. Nestes termos, considera-se que enquanto a regra moral é condicionada pela adesão de um indivíduo a certo ideal ou a certa religião – porque depende sempre de uma decisão pessoal –, já a regra jurídica é algo com que deparamos pelo facto de sermos membros de uma determinada comunidade que até podemos não ter escolhido – v. g. ninguém escolhe ser português, mas nem por isso deixa de ficar obrigado ao serviço militar obrigatório. Logo, se há uma zona do direito que é coincidente com a moral – no direito privado, há normas que são apenas ditadas pela honestidade e, no direito penal, a maior parte dos delitos também são actos imorais-, há também direito que pode ser indiferente face à moral (a-moral) – as normas técnicas de actuação, como as que estabelecem regras sobre a prioridade do trânsito –, bem como, eventualmente, um direito conflituante com a moral (i-moral) – caso das leis sobre a criminalização do aborto. Esta tese, defendida, entre outros, por Miguel Reale, remonta a Samuel Pufendorf que considera o constrangimento social como a característica que separa o direito da moral, reagindo, assim, contra Hugo Grócio, para quem o direito se fundamentava na moral. Uma das clássicas teorias sobre as relações entre a moral e o direito é a do iluminista Christian Thomasius (1655-1728), para quem o direito tem a ver com a acção humana depois de exteriorizada e a moral diz apenas respeito àquilo que se processa no plano da consciência. Daí as características de bilateralidade e coercibilidade do direito contra a unilateralidade e a incoercibilidade da moral. Por outras palavras, o direito é positivo, bilateral e coercivo, enquanto a moral é negativa, incoercível e unilateral, ou interna. Neste sentido, enquanto o preceito da moral proclama o faz ao outro aquilo que querias que te fizessem a ti, já o preceito do direito se reduz ao não faças ao outro aquilo que não querias que te fizessem a ti. Isto é, se a moral se assume principalmente como uma ciência positiva, já o direito é uma espécie de ciência negativa. Segundo as próprias palavras de Thomasius, a moralidade guia as acções internas dos néscios; os usos sociais, as externas, a fim de conquistar a benevolência dos demais; o direito, as externas, a fim de não perturbar a paz ou de restaurá-la, uma vez perturbada. A moral tem a ver com o honestum; os usos sociais, com o decorum; e o direito, com o iustum. O que o homem faz por obrigação interna e seguindo as regras da moralidade e dos usos sociais, é guiado, em geral, pela virtude e por isso, neste caso, se chama ao homem virtuoso e não justo; o que o homem faz de acordo com as regras do direito ou por obrigação externa, é guiado pela justiça, e por isso se chama, por razões destas acções, justo. Esta perspectiva dualista ainda se mantém, por exemplo, num Léon Duguit que ainda considera que a regra do direito se não impõe ao homem interior; é a regra dos seus actos exteriores e não dos seus pensamentos e dos seus desejos, o que, pelo contrário, deve ser toda a regra de moral. Mas, como assinala Radbruch, a conduta exterior só interessa à moral na medida em que exprime uma conduta interior; a conduta interior só interessa ao direito na medida em que anuncia ou deixa esperar uma conduta exterior. E tanto a conduta exterior é susceptível de ser objecto de valorações morais, como a interior de ser objecto de valorações jurídicas.
Moral e Poder As questões do poder e da moral não podem isolar-se e muito menos opor-se. A actividade política tem que ser orientada por valores e regulada por fins que estão para além dos estreitos limites da conquista, manutenção e gestão do poder. Importa, pois, dar à política não só uma filosofia política, como também um impulso moral, levando à prática, todos os dias, no interior de cada um, uma espécie de revolução moral, para que, depois, as maiorias sociológicas, assim regeneradas por uma conversão, possam dar corpo a maiorias políticas, mobilizadas pelos que, com honra e inteligência, possam cumprir aquilo que prometeram. Uma atitude política essencialmente antropocêntrica, se assume que tudo tende a ser política, também reconhece que a política não é tudo, na vida do homem. Apenas se exige uma espécie de primado metodológico da praxis, de maneira que as acções dos homens não sejam apenas inspeccionadas de fora para dentro, em nome de farisaicos ou puritanos princípios teóricos e morais, mas antes que sejam configuradas como uma praxis de libertação tendo em vista a humanização da sociedade, da história e da natureza, um novo humanismo no qual o homem se define principalmente pela sua responsabilidade face aos outros e face à história, como reconhece Roberto Papini.
Moralismo Escocês Movimento desencadeador do chamado liberalismo ético, com Adam Ferguson (1723-1816), em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, onde refere que os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua intenção, e, Adam Smith (1723-1790) que fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções. Neste sentido, podemos dizer que não é a história que faz o homem, mas antes o homem que faz a história, acrescentando, contudo, como Alexis de Tocqueville (1805-1859), que os homens fazem a história, sem, no entanto, saberem a história que vão fazendo, dado que balouçam entre o acaso e a necessidade. Assinalaremos a este respeito que o moralismo escocês do século XVIII se coloca numa perspectiva diversa daquela que levou à ruptura, face à base aristotélico-tomista, do contratualismo jusracionalista e soberanista. Para os clássicos greco-latinos, a sociedade civil (societas civilis, societé civile ou bürgerlich Gessellschaft), enquanto sociedade de cidadãos, é o mesmo que sociedade política, civitas ou respublica, dado corresponder à tradução literal da expressão koinonia politike de Aristóteles, constituindo uma sociedade perfeita, isto é, um estádio superior face à sociedade doméstica, à oikos ou à domus, e às outras sociedades imperfeitas, dado que na casa, enquanto unidade de produção económica, haveria uma estruturação vertical dos dependentes face a um dono, o oikosdepotes ou o dominus. Pelo contrário, a polis é perspectivada como uma estrutura horizontal de cidadãos, dotados de isonomia e até de isegoria. Já para os contratualistas jusracionalistas, responsáveis pela emergência do Estado moderno, marcado pelo princípio da soberania, passa a entender-se o político como uma organização vertical. Deste modo, a sociedade civil, a corresponder ao pactum unionis e a sociedade política, ao pactum subjectionis, como no conceito leviatânico de Hobbes. Surge assim a perspectiva piramidal do político, a relação entre um superior soberano e a unidimensionalidade dos inferiores, ou súbditos. O moralismo escocês, reagindo contra o conceito hobbesiano de Estado, mas sem retomar o conceito aristotélico de polis, considera, aliás, que o Estado não tem qualquer significação ética, como é defendido pelos clássicos greco-latinos, cabendo-lhe apenas definir e garantir as regras do jogo. É na sociedade civil, graças ao progresso da divisão de trabalho e das trocas monetárias, por efeito do desenvolvimento do comércio e das artes, que pode haver progresso e civilização. As actividades económicas passam assim a ser o vector fundamental da formação do laço social e a solidariedade a ser olhada como o resultado involuntário da interacção de comportamentos individuais. Procura-se, a partir de então, uma ordem espontânea sem qualquer espécie de transcendência, dado que a virtude ou excelência se realiza apenas no espaço privado das relações económicas e culturais. É, aliás, nesta base que radica o neoliberalismo contemporâneo, diverso das perspectivas neo-aristotélicas e neo-escolásticas que não aceitam o dualismo sociedade civil/ sociedade política e continuam a pugnar pela distinção entre a casa (oikos e domus) e o político (polis, civitas). Na senda do moralismo escocês, Hayek proclama que o homem elaborou regras de conduta, não porque conhecia, mas porque não conhecia o que seriam todas as consequências da sua acção. E o traço mais característico da moral e do direito, tais como os conhecemos, consiste em existirem regras às quais é preciso obedecer sem ter em conta os efeitos conhecidos do acto, dado que foram seleccionadas num processo de evolução, tal como um martelo ou uma faca, que receberam a sua forma, porque foi esta que tronou tais instrumentos utilizáveis com sucesso num número muito variado de situações. Para o mesmo autor, a essência de todas as regras de conduta é que elas qualificam tipos de acção, não nos termos dos seus efeitos largamente desconhecidos em situações individuais, mas em termos do seu efeito provável que não é necessariamente previsível pelos indivíduos. Não é por causa destes, dos efeitos que provocamos conscientemente pelos nossos actos, mas por causa dos efeitos que têm os nossos actos sobre a manutenção permanente de uma ordem de actividades, que regras particulares foram, com os tempos, consideradas importantes.
Moralização da Política Metz considera-a o novo nome que deve ser dado à cultura.ÖMetz.
Morávios, Irmãos Herrnhuters Grupo religioso pietista que funda uma colónia em 1722. Em 1727 adoptam o luteranismo. Destacam-se como missionários em África e junto dos esquimós.
Morfologia política Morfologia vem do gr. Morphos, forma. Estudo das formas de regimes e dos estilos políticos. Na sociologia, há a morfologia social que estuda as formas de ocupação do espaço e de repartição das sociedades. Incluindo no seu seio a demografia, o estudo dos fenómenos migratórios e a ecologia social.
Morte de Deus Também dita "desdivinização do mundo". Surge a partir de Descartes e do penso logo existo que lança os tempos modernos, marcados pela solidão da razão individual, onde, nos primeiros tempos se acreditou no absolutismo dos métodos da matemática e da geometria. Tenta-se a ocupação da cúpula da humanidade, esse vértice integrador do próprio conhecimento. Só que, depois dessa "morte", talvez tenha sucedido um infinito vazio que, desde Abrem‑se, assim, as portas ao chamado deicídio ou morte de Deus que, se começou por ser exclusivamente académico, até porque Grócio e os outros fundadores do jusracionalismo eram profundos crentes, depressa vai conduzir ao patíbulo das execuções revolucionárias e à consagração de uma nova entidade que vai fazer as vezes de Deus, o supremo ente ou a deusa‑razão que, com Robespierre, ganha direito a missas laicas e a procissões cívicas. então, temos tentado preencher frustradamente. Ele próprio proclamou, em A Gaia Ciência, de 1882, a "morte de Deus" e que "o homem nobre não tem nada em vista:obedece simplesmente à natureza até sucumbir aos instintos".
Multidão. "Estados‑Multidão", considerando‑os como "fenómenos completamente semelhantes às antigas tiranias populares:personalidades que emergem fugazmente através da arte de despertar e arrastar as forças do demos, sem se apoiarem num princípio verdadeiramente superior, e dominando apenas ilusoriamente as forças que suscitam", sendo marcados por "um realismo plebeu" e por uma "existência inferior dessacralizada".
Multidão solitária. Expressão consagrada por David Riesman, The Lonely Crowd, de 1950.
Multifuncionalidade
Multilateral Aquilo que tem vários lados. Diz-se do comércio internacional quando este envolve mais que dois Estados, estabelecendo-se entre eles um programa de não discriminação. Diz-se também de um acordo ou tratado onde há mais do que dois Estados.
Multipolar Aquilo que tem vários pólos. Característica do mundo depois da Guerra Fria, coma existência de vários centros de poder global
Multitudinarismo Forma de conciliarismo defendida por Jean Gerson, quando considera que a autoridade da multidão dos fiéis é superior tanto aos concílios como ao papa.
Mundialismo Se há um mundialismo jusracionalista e revolucionário que pretende realizar a mesma ideia abstracta em todo o mundo, mesmo que se destruam as formas do ecossistema pre‑existente, há também os que proclamam o direito à diferença, ao particularismo romântico, onde se considera que a história não se escreve a priori dado que é o homem que, ao fazer‑se, vai fazendo a história. E "a história não pode ser senão uma co‑criação de homens livres", como assinala Emmanuel Mounier
Letra N
Nação
Nacionalidade Segundo o dicionário da língua portuguesa, a nacionalidade é o conjunto de laços que ligam uma pessoa a um Estado. Neste sentido, podemos entender a nacionalidade como cidadania, como o estado próprio de quem está juridicamente vinculado a um Estado. Noutro sentido, nacionalidade pode identificar-se com nação, como o constitutivo sociológico-político de um grupo nacional, o conjunto das características étnicas, linguísticas e culturais que levam um grupo social a constituir-se em nação. No primeiro sentido, há ainda que distinguir aquilo que em inglês se designa por nationality e em alemão Staatsangehorigkeit, a pertença permanente e passiva de uma pessoa face a um Estado, enquanto súbdito, daquilo que é a citizenship ou Staatsburgerschaft, situação típica dos que gozam da plenitude dos direitos.
Nacionalidades, Princípio das Johann Kaspar Bluntschli, no último quartel do século XIX, é um dos defensores do princípio segundo o qual cada nação tem a vocação e o direito de constituir um Estado. Assim como a humanidade está dividida numa pluralidade de nações, assim deve ser o mundo repartido por igual número de Estados. Cada nação é um Estado. Cada Estado um ser nacional. Mistura, no entanto, tal princípio com uma concepção organicista de Estado e não deixa de o integrar na defesa de uma comunidade europeia de marca federalista.
Não-decisão Segundo Bachrach e Baratz há "two faces of power". Uma que produz comportamentos visíveis e outra que leva a não-decisõ es, podendo até provocar a ausência de qualquer contestação visível. A este propósito, Habermas fala numa violência ex-comunicacional. Por exemplo, num partido dominado pela força esmagadora de uma liderança é impensável que surja uma candidatura rival. Da mesma forma, numa instituição fortemente hierarquizada, há debates tabus e o candidato a contestatário não pode sequer colocar problemas considerados inoportunos. Deste modo, se reduzem ao silêncio os adversários, dado que ninguém pode lançar questõ es que sejam prejudiciais ao líder. Nation-Building Construção da nação. Um dos tópicos do pensamento desenvolvimentista norte-americano, onde se irmanaram Lucian W. Pye, Edward Shils, Reinhard bendix, Edwin Lieuwen e John J. Johnson. São, por vezes, acusados de terem favorecido as classes militares que instauraram autoritarismos modernizantes.
Natural Vs. Racional öAlma e Matéria
Naturalismo Conjunto de correntes, segundo as quais o ser humano é determinado sobretudo pelo seu património genético, dado que predomina o inato biológico, principalmente a herança. Opõe-se ao culturalismo, segundo a qual o ser humano é, à nascença, uma espécie de tabula rasa. Hayek fala no totalitarismo ou imperialismo das ciências da natureza, do cientismo, o qual tem duas facetas: o historicismo e o naturalismo.
Neo-conservadorismo Movimento de ideias que preparou e justificou, nos anos oitenta do século XX, a subida ao poder de Ronald Reagan, nos Estados Unidos da América, e de Margaret Thacher, no Reino Unido. Misturando algum populismo, que lhe deu o voto das chamadas classes conservadores, asssumiu uma certa leitura neoliberal das relações entre o aparelho de poder e a economia. Entre os principais teóricos do processo, Milton Friedman, Friedrich von Hayek, Jeane J. Kirkpatrick e Irving Kristol.,
Neo-corporativismo O neocorporativism como sistema de representação de interesses oposto ao pluralismo, marcado pelo monopólio da representação atribuído pelo centro. Teses de Leo Panitch e Philippe Schmitter. Surge nos Estados Unidos entre autores preocupados com a crise da representação política e a do sindicalismo. Cawson 1985 Schmitter 79
Notáveis Já a expressão notáveis surgiu em França depois de 1830 para designar os detentores do poder local que impuseram a sua presença no centro do aparelho de poder. Tem origem na Assembleia dos Notáveis do antigo regime, a comissão extraordinária a que os reis recorriam quando não podiam convocar os Estados Gerais. Na Constituição francesa de 1799, segundo o esquema imaginado por Siéyès, cada grupo de dez cidadãos escolhia um notável (notabilité) comunal, estes escolhiam os notáveis departamentais que designavam as notabilidades nacionais, em número de 5000. Neste sentido, qualquer pluralismo competitivo gera sempre a degenerescência dos influentes e notáveis que, a nível paroquial, bairrista, autárquico ou regionalista, podem configurar-se com caciques visíveis, os quais são bem menos nefastos do que aqueles grupos de interesse e de pressão que actuam de forma oculta. Caciques, influentes ou notáveis que o continuam a ser, enquanto são sufragados pelas populações, as quais apenas os confirmam quando eles prestam efectivos serviços. E os mesmos podem servir melhor as comunidades e a democracia do que aqueles baços e intermediários seres que apenas circulam na face oculta do poder, desde os que negoceiam nas sombras dos passos perdidos aos que praticam a corrupção em sentido amplo, actuando através da efectiva compra do poder, nomeadamente pelos não registados financiamentos à actividade partidária.
Nova Direita Nova direita é uma expressão inventada pela esquerda anglo-saxónica da década de oitenta do século XX que serve para qualificar uma série de movimentos neo-liberais e neo-conservadores (new-right). Neste universo, há, pelo menos, três famílias abrangidas: os neo-liberais, marcados pelas teses de Hayek, Popper e Milton Friedman; os neo-conservadores, influenciados por Roger Scruton, em torno da Salisbury Review, e William Buckley, em torno da National Review; e os libertários defensores do anarco-capitalismo, com Robert Nozick e Murray Rothbard. Já no âmbito da cultura política francesa, a expressão nouvelle droite foi assumida por um grupo restrito de tendências neo-organicistas e próximo do neo-fascismo, federado por Alain de Bénoist. Glucksmann, Lévy e Jean-Marie Benoist assumem o regresso a Rousseau. Foucault reinterpreta Marx conforme Freud. Deleuze e Lyotard misturam Marx e Nietzsche, enquanto Poulantzas reassume a teoria marxista de Estado, reinterpretando Marx à luz de certas pistas lançadas por Trotski e Gramsci.
Nova Esquerda Por seu lado, nova esquerda qualifica uma série de movimentos nascidos nos finais da década de cinquenta e principalmente nos anos sessenta do século XX, também no universo anglo-americano. Dita new left, também assume a designação de new radicals, cobrindo-se os movimentos ditos de contra-cultura, um caldo ideológico em que assentam os movimentos estudantis dos finais da década de sessenta. Associam-se ao processo ideológico do neo-marxismo assumido pela Escola de Frankfurt e ao renascimento analítico das teses de Lukacs, Gramsci e Althusser. Contudo, o principal doutrinador do movimento será Herbert Marcuse, atingindo o seu clímax com o Maio de 1968 francês. Insurgem-se contra o sistema (establishment), defendendo a necessidade de uma democracia participativa. Em idênticas ondas vagueiam os chamados novos filósofos, designação assumida por um conjunto de autores franceses dos anos setenta, com destaque para Bernard-Henri Lévy e André Glucksmann. Os chamados filhos do Maio de 68 que, pouco mais que uma década volvida, tratam de repensar os fundamentos da respectiva ilusão revolucionária que chegou a ser maoísta e trotskista. Com efeito, é em 1975, que desencadeiam um vigoroso ataque aos fundamentos do próprio marxismo e tratam de denunciar os esquemas do totalitarismo soviético e chinês que dele foram consequências. Herdeiros do pessimismo de Adorno e Horkheimer, criticam Marx e Saint Just, invocando Sartre e Rousseau. Desta maneira, assumem uma espécie de contrapoder que, apesar de ser biologicamente de esquerda, como confessa Lévy, os não impediu de uma profunda crítica, tanto ao estalinismo como ao próprio socialismo,enquanto formas institucionalizadas de poder. Tal como Marcuse consideram que a imaginação pode conduzir, como na arte clássica, à reconciliação entre o princípio do prazer e o princípio da realidade, mantendo, deste modo, no plano da filosofia, o frustrado grito de revolta do Maio de 1968: l’imagination au pouvoir.
Novum Organum Francis Bacon procura em 1620 um novo método ou instrumento, organon, considerando pernicioso o silogismo da escolástica. Neste sentido, propõe um novo tipo de indução, onde, pelo exame dos factos, se procura a lei que os rege. Porque saber verdadeiramente é saber pelas causas. Considerando que o poder e o conhecimento são sinónimos, apoia a posição de Maquiavel e de outros que expõem o que homens realmente fazem e não o que deveriam fazer. Assim, defende que se misture a sabedoria da serpente com a inocência da pomba. Salienta que a verdade é filha da experimentação e não da autoridade, que a Idade do Ouro está adiante do homem e não atrás
Obedecermos às leis é sermos livres Além disso, como salienta Hayek, quando obedecemos a leis que são regras gerais e abstractas decretadas independentemente da sua aplicação ao nosso caso particular, não estamos submetidos à vontade de outra pessoa, sendo, portanto, livres
Obedecer a Si Mesmo (Rousseau) O fim do contrato social. Aquela forma de associação pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedece senão e si mesmo e continua tão livre como antes.
Obediência Obediência vem do latim obediscere, submeter-se à vontade de outrem e executá-la. É a acção de realizar a ordem dada por um superior, equivalendo a aquiescência, tácita ou expressa, face a um determinado comando. A ideia foi particularmente acentuada pelo paternalismo e pelo absolutismo, gerando o modelo do hábito de obediência dos súbditos face a uma entidade superior, o soberano. Outra é a perspectiva da obediência pelo consentimento, onde aquele que obedece apenas o faz relativamente à quilo a que dá consentimento, pelo que, de certa maneira, obedece a si mesmo, assumindo-se, ao mesmo tempo, como súbdito e soberano, isto é, como cidadão. É esta a perspectiva do consensualismo. Do mesmo modo se procura a autoridade, aquele quid que procura a obediência espontânea. O normal numa comunidade política é a obediência espontânea exigida pela sociabilidade, pelo sentimento comunitário, pelo interesse individual de obedecer e só depois pela coacção, tanto a psicológica, como a virtual ou em potência, dita coercibilidade, ou coacção potencial Logo, a coacção pode ser entendida como uma afirmação da liberdade. Porque, como refere Jacques Maritain, a autoridade deve ser obedecida em consciência, isto é, da maneira como os homens livres obedecem e no interesse do bem comum. O animal apenas tem obstáculos naturais, não tem liberdade e não sente a coacção. E esta, como ensina Castanheira Neves, não é mais que aquele instrumento de que as colectividades organizadas se servem para impor ao arbítrio a vinculação jurídica válida... a coacção defende a liberdade contra o arbítrio, mas a coacção só será válida se for o instrumento da aplicação de um direito válido e um direito válido é aquele que recebe o seu fundamento e encontra o seu limite na consciência ética, será esta também o fundamento e o limite da coacção aceitável. Quem manda, manda, sobretudo, pelo reconhecimento daqueles que estão sujeitos ao mando. Porque todo o poder tende a ser um ofício, um simples poder-dever. Penetra-se assim na zona da autoridade, onde a obediência pelo consentimento é bem diferente da obediência pelo temor. Utilizando palavras de Georges Burdeau, a autoridade é assim a qualificação para dar uma ordem, distinta do simples poder que é apenas a possibilidade de ser obedecido. Já não se trata de um dominium servile, produto do pecado, mas antes de um dominium politicum, que já exige legitimidade. Como diz Rousseau, ainda o mais poderoso de todos os homens não será suficientemente poderoso, se não souber converter o seu poder em direito e a obediência dos outros em dever. Porque a força é uma potência física, de cujas actuações não pode resultar nenhuma moral. Também Schiller refere que a única coisa que torna poderoso aquele que manda é a obediência daquele que obedece. Contudo, saliente-se que, na perspectiva do absolutismo, é a obediência que faz o imperante (oboedientia facit imperantem). O soberano é absoluto porque não está limitado a não ser pela sua própria vontade. Não está limitado pelo direito, porque é ele que cria o direito e nem sequer está dependente das próprias leis que edita. Porque aquilo que o principe quer, aquilo que o principe diz, tem valor de lei, o direito deixa de ser fundamento e limite do soberano. Também a soberania é vista como um circuito directo de comando, sendo determinada pela adesão ou submissão de um povo relativamente ao seu governo. Por outras palavras, a qualidade soberana, afinal, nasce de um hábito de obediência de uma determinada sociedade face a um superior. Mas já Espinosa observava que a obediência não se refere tanto à acção externa quanto à acção anímica interna. Donde resulta que quem está mais submetido a outro, é quem decide com toda a sua alma obedecer- lhe em todos os seus preceitos; assim, quem tem a máxima autoridade, é quem reina sobre os corações dos súbditos. Para Weber, se o poder enquanto Macht é a mera possibilidade de alguém impor a sua vontade a outrem, mesmo contra a vontade dele, já a segunda forma de poder, Herrschaft, implica a probabilidade de se encontrar obediência, que haja a presença efectiva de alguém mandando eficazmente em outros. Se no Macht o comando não é necessariamente legítimo, nem a submissão é obrigatóriamente um dever, já no Herrschaft, a obediência fundamenta-se no reconhecimento, pelos que obedecem, das ordens que lhe são dadas, isto é, tem de haver consentimento. Por seu lado, Alain salientava que o cerne da política estava na relação entre a resistência e a obediência: o cidadão pela obediência assegura a ordem; pela resitência assegura a liberdade, dois termos que não seriam opostos, mas sim correlativos, porque não há liberdade sem ordem e a ordem de nada vale sem liberdade, pelo que haveria que obedecer resistindo, porque um homem livre contra um tirano, tal é a célula da política, isto é, obedecer em corpo; jamais obedecer em espírito; ceder absolutamente e, ao mesmo tempo, resistir absolutamente.
Obediência, Hábito de Custom, then, is the great guide of human life. David Hume, é um p ensador escocês, marcado por um cepticismo que há-de ser dito conservador. Não conseguindo tornar-se professor de filosofia moral em Glasgow, passa a bibliotecário da ordem dos advogados em Edimburgo. Entre 1754 e 1761, publica oito volumes de uma monumental História de Inglaterra. Depois de ocupar cargos públicos em Londres e Paris, regressa a Edimburgo. Amigo de Adam Smith e Voltaire, a quem dá guarida. Utilitarista e empirista no plano filosófico, é, no plano político, um entusiástico tory, em nome da experiência. Assume-se contra as teorias do contrato social e do direito natural, não aceitando a adopção de posturas políticas em nome de princípios abstractos. Adopta o empirismo, aderindo ao princípio utilitarista. Bentham, depois de o ler, terá dito: tenho o sentimento que as escamas caíram dos meus olhos. Considera que a fonte da autoridade não é oconsentimento, mas o hábito de obediência, influenciando neste sentido as teses de John Austin. Salienta que os homens obedecem desde que nasceram, critica a perspectiva contratualista do consentimento voluntário e da promessa recíproca. Os homens obedecem desde que nascem em consequência de um longo hábito contraído e transmitido pelos antepassados. A longa e pacífica posse do poder é a fonte principal da autoridade e a obediência aparece como efeito desta causa, até porque o poder político existe no interesse dos governados. Mas se o detentor do poder fizer cessar o efeito da utilidades e a autoridade se tornar assim intolerável, eis que o efeito da obediência também deve cessar. Neste sentido, embora de forma restritiva, admite o direito de resistência. Nothing is more surprising than the easiness with which the many are governed by the few.
Objectividade Científica Segundo Popper, o resultado da cooperação de muitos homens de ciência, a inter-subjectividade do método científico que lhe dá um carácter público.
Objectivos Nacionais Segundo as teses estrategistas do Manual Básico da Escola Superior de Guerra do Brasil, quase reproduzidos pela doutrina portuguesa do Instituto de Defesa Nacional, são a cristalização de interesses e aspirações que, em determinada fase da evolução cultural, toda a Nação visa satisfazer. Neste sentido, refere-se a existência de Objectivos Nacionais Permanentes, definidos como os que representam interesses e aspirações vitais que, por isso mesmo, subsistem durante longo tempo, diferentes dos Objectivos nacionais Actuais, os que em determinada conjuntura e considerada a capacidade do Poder Nacional, expressam etapas intermediárias com vistas a alcançar ou manter os Objectivos Nacionais Permanentes. Os Objectivos Nacionais têm condicionantes humanos como o carácter nacional e o papel das elites, ao lado dos condicionantes físicos e culturais. Para o caso brasileiro, enumeram-se, no começo da década de setenta os seguintes Objectivos Nacionais Permanentes: integridade territorial, integração nacional, democracia, progresso, paz social e soberania.
realização de uma prestação. Supõe um débito de uma pessoa para com outra, um debere que vem de de+habere. ·Dunn, John, Political Obligation in Its Historical Context. Essays in Political Obligation, Cambridge, Cambridge University Press, 1980. ·Flathman, Richard E., Political Obligation, Nova York, Atheneum Books, 1972. ·Pateman, Carole, The Problem of Political Obligation. A Critical Analysis of Liberal Theory, Nova York, John Wiley & Sons, 1979. ·Plamenatz, John, Consent, Freedom and Political Obligation, 2ª ed., Oxford, Oxford University Press, 1968. ·Simmons, ª John, Moral Principles and Political Obligations, Princeton, Princeton University Press, 1979. ·Pennock, J. R., Chapman, J. W., eds., Political and Legal Obligation, Nova York, Atherton Press, 1970. ·Polin, Raymond, L’Obligation Politique, Paris, Presses Universitaires de France, 1971 [trad. Port. Iniciação Política. O Homem e o Estado, Mem Martins, Publicações Europa-América, s.d.].
Ocasionalismo Doutrina assumida por Malebranche, quando considera que a matéria e o espírito não podem agir um sem o outro. Assim, observa que uma causa antecedente é, na verdade, uma causa ocasional, dado ser resultante de uma intervenção
Ocidentalismo Movimento reformista russo nascido na tempo de Nicolau I e que se opunha aos eslavófilos. Destacaram-se Herzen e outros socialistas que seguiam Saint-Simon e Proudhon. Dissolveu-se em 1848, em virtude de ferozes perseguições policiais. Uma dessas obsidiantes divisões do mundo, também ditas fracturas, ou clivagens, prende-se como o chamado conflito Oeste/Leste, com essa perspectiva consolidada durante a chamada Guerra Fria, onde se teria oposto o mundo livre ao dito comunismo, mas onde se retomava uma mais antiga dicotomia Ocidente/Oriente. Uma questão que nunca teve a ver com formas de oposição entre entidades geográficas, mas sim com disputas entre formas espirituais, onde sempre predominou uma espécie de russofobia. Neste sentido, um intelectual vindo do próprio Leste, o lituano Hermann Keyserling (1880-1946) falava mesmo na Rússia como a Eurásia, onde o gosto da destruição e a santidade, a crueldade aguda e o heroísmo não se sustentam senão quando se opõem, desafia todas as definições e escapa mesmo às classificações habituais. Sim, a Ásia começa aí, ao mesmo tempo que a Europa acaba, o Oriente e o Ocidente aí se misturam estreitamente, formando um continente, ao mesmo tempo explosivo e amorfo (1934, pp. 130-131).
Quem continuar a alinhar inadvertidamente neste preconceito não pode esquecer que muito do orientalismo assumido pelo imperial-comunismo dos russos também não passou de um hábil discurso de justificação do respectivo expansionismo para Leste. Era, por exemplo, o caso de Lenine (1870-1924) quando proclamava: voltemo-nos para a Ásia; venceremos o Ocidente com o Oriente (Maltez, 1993, p. 29). Esta moda vinha, aliás, dos próprios alemães que, pelo menos, desde Johan Gottlieb Fichte (1762-1814), trataram de proclamar o orientalismo dos germânicos. Posição que, depressa, foi esquecida logo que o inimigo passou a estar ainda mais a Oriente, como aconteceu com Hitler (1889-1945), quando enfrentou Estaline (1879-1953), ou com os russos, quando se enredaram no chamado conflito sino-soviético, depois de, no começo do século XX, terem sido a primeira potência europeia que sofreu uma derrota militar clássica perante um adversário asiático, neste caso, os japoneses. De qualquer maneira, importa dizer que, no final dos anos vinte do século anterior, a cultura europeia ocidental foi interiormente agitada por uma dialéctica decadentista, onde alguns intelectuais, ao vislumbrarem o pretenso vitalismo das civilizações orientais, pensaram poder regenerar-nos, expatriando-se, através do culto do exótico. Os mesmos meandros depressivos afectaram outros que, pelo contrário, trataram de peregrinar as raízes e o imanentismo do seu próprio chão cultural, reagindo pela chamada defesa do Ocidente que, não raras vezes, acabou por ceder as formas de mero despotismo oriental. Se no partido orientalista alinharam nomes como René Guénon (1886-1951) e Romain Rolland (1886-1944), já no partido ocidentalista foram marcantes Charles Maurras (1868-1952), Henri Massis (1886-1970), Eugenio D'Ors (1882-1954) e G. K. Chesterton (1874-1936). Este último, por exemplo, chegou a considerar que o orientalismo seria centrípeto, constituindo um círculo fechado, que nunca poderia expandir-se, enquanto o ocidentalismo, pelo contrário, seria centrífugo, como os braços da cruz, abertos aos quatro ventos (Maltez, 1993, p. 29). O poeta belga Maurice Maeterlinck (1862-1949), Prémio Nobel em 1911, atingiu o cúmulo antropomórfico, ao proclamar que o conflito entre o Oriente e o Ocidente equivaleria à própria divisão do cérebro humano, onde o lóbulo ocidental seria o produtor da razão, da ciência e da consciência, enquanto a vertente oriental segregaria a intuição, a religião e a subconsciência. Não tarda que os geopolíticos cometam os mais variados atentados contra a própria geografia, principalmente quando, a partir de uma fronteira espiritual, como o foi a cortina de ferro, construíram uma Euroamérica, o Ocidente, e uma Eurásia, o Leste. O que se agravará substancialmente quando, por razões económicas, passou a incluir-se o Extremo Oriente japonês no próprio conceito de Ocidente, obrigando a imaginosas, embora justas, qualificações, mais estratégicas do que geopolíticas. Apenas diremos que o Oeste e o Leste fazem parte da circular rosa dos ventos da história, constituindo metáforas, ou posições relativas, face ao espírito e apenas tendo servido como símbolos políticos. O Oriente, na Europa Ocidental, surge quase sempre quando as teorias dominantes de explicação do universo começam a definhar. Foi assim no século XVIII, com o neo-paganismo superficial de alguns iluministas; voltou a sê-lo, em força, no século XIX, com o romantismo e certo budismo germânico, de Schopenhauer (1788-1860) a Richard Wagner (1813-1883), quando se procurou uma espécie de Oriente espiritual que sempre quis dizer o outro lado, essa necessária pesquisa de um lugar onde, capaz de compensar o desencanto do aqui e agora (Maltez, 1993, p. 20). Nesse sentido, haverá sempre, no Ocidente, procuras do Oriente que, no fundo, significam uma tentativa de revivificação do próprio chão moral onde queremos situar-nos. Com efeito, quando se buscam Orientes como o Budismo, a Negritude, o Confucionismo, o Taoísmo, o Bolchevismo, o Maoísmo ou os próprios Dissidentes Russos, quase sempre se procuram alternativas à frustração da modernidade pós-cartesiana. Assim, se os ocidentalistas russos proclamavam, conforme as palavras de Aleksandr Herzen (1812-1870), que o russo era um homem da outra margem, que devia caminhar para Oeste, isto é, para as ideias que, então, dominavam no centro da Europa, já os estrangeirados portugueses sempre disseram o mesmo, através do exacto contrário, que devíamos caminhar para Leste, na via da integração europeia. No tempo do Iluminismo, tínhamos de adequar-nos às nações cristãs, polidas e civilizadas, isto é, ao despotismo esclarecido, principalmente do josefismo austríaco. Durante o orgulhosamente sós do salazarismo era assumir-nos como europeístas, isto é, contra a visão euro-africana de Portugal. Já mais recentemente, depois de 1974, era sermos um modelo político feito à imagem e semelhança das democracias da Europa connosco, transformada em prioridade das prioridades.. Veja-se, por exemplo, o conceito anticomunista consagrado por Henri Massis em La Défense de L'Occident, de 1927, que tão acarinhado foi pela retórica salazarista, o qual até nem reparou que, na fase pós-estalinista da URSS, havia mais convictos comunistas na Europa Ocidental que nos países ditos de Leste. É assim que em discurso de 14 de Agosto de 1936, António de Oliveira Salazar (1889-1970) dizia: nós somos filhos e agentes duma civilização milenária que tem vindo a elevar e converter os povos à concepção superior da própria vida, a fazer os homens pelo domínio do espírito sobre a matéria, pelo domínio da razão sobre os instintos. Mas o mesmo político, em plena guerra ultramarina, quando se apostava, de forma maximalista, na integração dos territórios europeus e africanos num único espaço, não se coibia de proclamar: somos cada vez menos um país apenas europeu e tendemos cada vez mais a sê-lo cada vez menos. Todos estes preconceitos que nos dividiram entre um Leste e um Oeste e que obrigam outros a procurar uma espécie de Mitteleuropa, onde se situaria o coração do continente, não passam de exercícios metafóricos, actuando sobre a abstracção planisférica de um mapa, onde podemos inverter de forma arbitrária todas as posições e até fazer como Luís de Camões, colocando Portugal como a cabeça da Europa toda. Contudo, se virmos a Europa como simples parcela de uma esfera em movimento, poderemos observar que, nesse tipo de corpo, não pode haver periferias. Aliás, Portugal, se é periférico face a certas concepções planisféricas da Mitteleuropa, se está situado a Ocidente do próprio Ocidente, acabou por ser ponto de partida para outras viagens, que tanto o fizeram chegar mais perto do Oriente, como, ao Mundo, deram um Novo Mundo, ainda mais a Ocidente. Não podemos é deixar de reconhecer que, em termos geográficos, nenhuma teoria conseguiu, até agora, limites consensualizados para a Europa. Com efeito, os próprios geógrafos parecem não subscrever a célebre diatribe de Bismarck (1815-1898), para quem a geografia é a única verdade da Europa. O único ponto de acordo que, neste domínio, consegue atingir-se é o da consideração da mesma Europa como uma península, como uma presqu'île, que, vinda da Ásia, se perde no mar, de maneira que a terra europeia se assume como o mais marítimo e o menos continental, de todas aquelas grandes ilhas do mundo a que damos o nome de continentes. E o consenso científico dos mesmos geógrafos parece vir de longe. Já em 1725, Noblot qualificava a Europa como uma grande península, coisa que será posteriormente repetida. Assim, em 1816, V. A. Malte Brun (1775-1826) utiliza a expressão prolongamento da Ásia. Raoul Blanchard (1877-1965), em Géographie de l’Europe, Paris, Alcan, 1936, refere-a como península do vasto continente asiático. Coincidem, aliás, com aquele golpe de asa poético de Paul Valéry (1871-1945) que, na sua La Crise de l'Esprit, de 1919, salientava que a Europa não passaria de um petit cap du continent asiatique, de uma étroite presqu'île que ne figure sur le globe que comme appendice de l'Asie. Essa parte ocidental, acidentada, da península asiática, a que chamamos Europa Contrariando esta perspectiva, têm vindo alguns autores recentes a decretar fronteiras para o Leste Europeu. É o caso de Otto Molden, que afasta, da Europa, a Ucrânia, a Bielorrúsia e Rússia, mas inclui a Polónia e os países bálticos (1990). Ou de Krzystof Pomian, que fala num limite que passa a leste da Finlândia, dos países bálticos e da Polónia, atravessa a Ucrânia, contorna a Hungria e corta a ex-Jugoslávia em duas, com a Sérvia de um lado e a Croácia de outro, porque a significação desta fronteira não é somente religiosa, de um lado, a igreja latina, do outro, a igreja grega. Porque os dois espaços que ela delimita têm histórias diferentes, o que permite compreender os dramas que acontecem hoje em certo número de países (1990). Qualquer um destes autores da Mitteleuropa toma uma atitude paralela a certos ocidentalistas dos anos trinta do século XX. Um deles, o suíço Gonzague de Reynold (1880-1970), passou a considerar que, depois da revolução russa, a fronteira da Europa recuou de novo para o centro desta; a Rússia tornou-se asiática, mesmo mais do que asiática, ela é a anti-Europa. Contudo, tanto a Comissão Europeia como o próprio Conselho da Europa, rejeitando as fórmula simples, têm preferido adoptar uma definição aberta da Europa.
Oclocracia De ochlos, massa, kratos, poder. Segundo Políbio, trata-se do regime político onde o poder é exercido pelas massas descontroladas que não obedecem às leis estabelecidas.
Oligarquia, Lei de Ferro da Robert Michels, analisando o fenómeno do partido de massas, pela observação do SPD, considera que tudo quanto é organização significa oligarquia.
Ofício O mesmo que função ou ministerium. Segundo as perspectivas clássicas, reafirmadas e consagradas pela escolástica medieval, um corpo, físico ou moral, é composto de partes díspares, onde cada um delas tem o seu officium ou função. Apesar das partes se relacionarem hierarquicamente, cada uma delas detém um certo grau de autonomia para a realização do respectivo officium. O corpo é assim unidade na diversidade, movimento gerado pelo fim do bem comum. Considera-se que aquele que exerce um determinado ofício é um oficial, funcionário ou ministro. O termo é também utilizado por vários autores como Ockham para quem a transferência do poder para os príncepes é perspectivada como uma simples concessio, dado que apenas se transmite um usus. Neste sentido, considera que o povo é mais do que o Príncipe, tendo o direito de legislar e o pode sempre retomar o poder supremo. A modernidade burocrática retoma esta senda, considerando que o cargo público existe para a realização de um determinado fim e com poderes vinculados à respectiva concretização, contrariando-se desta forma a perspectiva feudal e patrimonialista, marcada pela ideia de honra. A partir de então, a competência, porque existe uma missão a cumprir, é mais importante do que a fidelidade.Finalmente, salienta-se que a função está marcada pelo princípio da responsabilidade, isto é, que aqueles para os quais ela existe podem afastar o funcionário do cargo, revogando-lhe a missão em caso de prevaricação. Os cargos públicos passam assim a ser marcados pela revogabilidade em lugar da anterior patrimonialidade.
Officium Para Santo Agostinho, o poder político é visto como um officium ou um ministerium, com três funções: o o. Imperandi, o poder-dever susceptível de degenerar na cupiditas dominandi; o o. providendi, o providenciar pelos subordinados, saber o seu bem e satisfazer as respectivas necessidades; o o. consulendi, a visão daqueles que mandam como conselheiros do povo.
Oligarquia Do grego oligos, pouco. Segundo Platão, é o governo das famílias ricas; a potencial guerra civil com os pobres; a cidade enferma em luta consigo mesmo; é uma forma de governo, onde o censo decide sobre a condição de cada cidadão; onde os ricos, por consequência, exercem o poder sem que os pobres nele participem. Para Edward Shils, oligarquias podem ser de três espécies. As modernizantes (modernizing oligarchies), abrangendo os regimes ditatoriais que têm como objectivo proclamado o desenvolvimento económico; as totalitárias (totalitarian oligarchies), com regimes de partido único ou chefia personalizada, sem alternância e com imposição de uniformidade ideológica, como o fascismo, o nazismo e o sovietismo; as tradicionais (traditional oligarchies), onde a elite dirigente se recruta na base do parentesco e do status, assumindo geralmente forma dinástica e apoiando-se mais no costume, do que em qualquer constituição racional-normativa.
Omnipotência do Estado John Neville Figgis (1866-1919), considerando que o Estado é um órgão de coordenação entre as várias associações que o constituem, não havendo soberania absoluta deste. Alerta para o perigo da omnipotência do Estado face à liberdade do indivíduo, considerando que este apenas consegue libertar-se desta potencial escravatura se perceber que a verdadeira questão da liberdade nos nossos dias é o problema da vida de uniões menores dentro do Estado.
Sobre a opinião pública, importa reter as obras de Truman [1951], Katz [1954], Key [1961], Sauvy [1977], Padioleau [1981], Nieburg [1984], Margolis e Mauser [1989], Champagne [1990], Milburn [1991], e Fishkin [1995]. Fishkin, James S., Laslett, Peter, The Voice of the People. PublicOpinion and Democracy, New Haven, Yale University Press, 1995. Katz, E.,etalii, eds., Public Opinion and Propaganda, Nova York, Dryden Press, 1954. KeyJr., Vladimir O.,Public Opinion andAmerican Democracy, Nova York, Alfred A. Knopf, 1961. Lippmann, Walter,PublicOpinion and Popular Government, Nova York, Longmans, Green&Co., 1913.Margolis, Michael, Mauser, Gary A.,ManipulatingPublic Opinion. Essays on Public Opinion as a Dependent Variable, Monterrey,Brooks, 1989. Milburn, Michael,Persuasionand Politics. The Social Psychology of Public Opinion, Monterrey, Brooks,1991. Nieburg, Harold L,Public Opinion.Tracking and Targeting, Nova York, Praeger Press, 1984. Truman, David B.,TheGovernmental Process. Politic Interests and Public Opinion, Nova York,Alfred A. Knopf, 1951. Katz, E.,et alii,eds., Public Opinion and Propaganda, Nova York, Dryden Press, 1954. Sauvy,Alfred,Le Pouvoir et l’Opinion,Paris, Librairie Payot, 1949.L’OpinionPublique, 7ª ed., Paris, Presses Universitaires de France, 1977.
Optimismo Doutrina assumida por Leibniz para quem o mundo actual realiza sempre de forma óptima o plano do mundo concebido por Deus.
Optimismo antropológico De um lado, o optimismo antropológico, próximo da moral de convicção, marcado por um eticismo absoluto, onde se proclama que o direito nada tem a ver com a força ou, por outras palavras, que o direito é superior ao poder. Em oposição, está a perspectiva do pessimismo antropológico, marcada pela moral de responsabilidade, para a qual o direito não passa de uma expressão da força. Neste sentido, Bento Espinosa diz que as leis contêm os homens como se contém um cavalo com a ajuda de um freio. E Jhering proclama que o direito é a política da força. Entre os primeiros, conta-se, por exemplo, Emmanuel Mounier para quem não é o direito que nasce do poder, é o poder, elemento estranho ao direito, que deve incorporar-se no direito para ser transformado em direito. Porque, como também salienta Georges Gurvitch, ninguém pode ser democrata se não afirmar a soberania do direito sobre o poder. Esta também é a posição da doutrina social da Igreja Católica. Neste sentido, Pio XII considera: com o mais completo desprezo de qualquer limite e consideração, o império da violência externa, a mera posse do poder, sobrepôs-se às normas da ordem reguladora da convivência humana, as quais, dimanando de Deus, estabelecem as relações naturais e sobrenaturais que medeiam entre o direito e o amor aos indivíduos e à sociedade.
Organizações não governamentais No tocante às organizações internacionais e não repetindo as classificações, tão cuidadosamente insertas nos bons manuais de relações internacionais (ver Ribeiro, 1998), importa distinguir, em primeiro lugar, entre as que são constituídas pelos Estados e as que escapam à clássica distinção entre o público e o privado, e que são uma das melhores manifestações daquilo que Jürgen Habermas qualificou como a esfera social repolitizada (1962, p. 170). As tais entidades que até participam no Conselho Económico e Social da ONU, e a que se dá o nome de organizações não-governamentais (ONGs ou NGOs, de non-governmental organizations). Saliente-se também que, entre as organizações inter-estaduais, ou intergovernamentais, se há as que têm marca supra-estadual visando uma governação global, umas com vocação mundial (como a ONU) e outras de vocação regional (caso da União Europeia), são muitas as que assumem apenas carácter funcional, ou de fins específicos, económicos, militares e de segurança, sociais, culturais, humanitários, técnicos e científicos. Estas últimas nasceram, aliás, a partir do Congresso de Viena, de 1815, com a Comissão Central para a Navegação do Reno, a que se seguiu a do Danúbio, em 1856, para, depois, surgirem as que regulam as comunicações, como o telégrafo (1865), os correios (1874) e os caminhos de ferro (1890). Na mesma senda, as da meteorologia (1873), dos pesos e medidas (1875) e da propriedade industrial (1883). Se, antes da Grande Guerra, já estavam inventariadas 37 organizações inter-estaduais, imediatamente antes da Segunda Guerra Mundial, elas quase duplicaram (79), até se antigirem as mais de duas centenas e meia nos dias de hoje. Destas, haverá 34 de âmbito universal, quase todas incluídas no sistema da ONU. As restantes, ou são meramente regionais (191) ou intercontinentais (37). E não é por acaso que as sedes dessas organizações internacionais se situam em países como a França (22), o Reino Unido (18), a Bélgica (15), a Suíça (11), a Suécia (9) e os Estados Unidos (8). No tocante às chamadas organizações não-governamentais, as 4928 recenseadas em 1994, contrastam com as 176, como tal cadastradas em 1909. Mas a evolução não foi uniforme ao longo do século XX. As 1255, do ano de 1966, passaram, uma década volvida, para 2502, mas, no começo dos anos oitenta, o salto foi espectacular, atingindo-se a cifra de 4615, em 1984. Segundo o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2002, havia, no ano 2000, cerca de 37 000 entidades do género, um quinto das quais formada nos anos noventa (2 1150 com estatuto consultivo junto do Conselho Económico e Social da ONU e 1 1550 associadas ao Departamento de Informação Pública da mesma organização, mas, destas últimas, apenas 251 têm sede em países em desenvolvimento). Este surto foi particularmente intenso a partir do mundo ocidental europeu, bastando notar o sítio onde as mesmas têm sede: 471, em Bruxelas; 354, em Paris; 256, em Londres; 102, em Genebra. Aliás, das 738 acreditadas junto da conferência ministerial da OMC, 87% eram de países industrializados. As razões para tal preferência tanto têm a ver com os locais onde melhor podem pressionar-se as grandes organizações inter-estaduais, como também com o esquema de subsídios que estas mesmas instâncias começaram a criar para o sector. Podemos assim dizer que, também neste domínio, a função acabou por gerar o órgão. A expressão portuguesa não-governamental é altamente equívoca, porque se optou por uma tradução directa do inglês, quando tais entidades talvez devessem ser chamadas organizações não-estaduais. Com efeito, a expressão government tem mais a ver com dinâmica do Estado, podendo ser definida, como o faz Roger Scruton, em A Dictionary of Political Thought, de 1996, como o exercício da influência e do controlo, através do direito, sobre um particular grupo de pessoas, que assumem a forma de Estado. Neste sentido, o government é o mesmo que state, entendido como o nível da autoridade e da decisão numa determinada comunidade política. Porque a palavra state pode três outras significações: a ordem normativa; o aparelho burocrático e administrativo, enquanto totalidade coerente; e a mera ruling classe. Se algumas dessas entidades assumem a serenidade clássica de uma provecta idade, tendo até políticas externas, com diplomacias idênticas às dos Estados, muitas outras passaram a viver a vertigem da moda e quase aparecem como uma espécie de estruturas democráticas selvagens, actuando como grupos de pressão à procura de acções espectaculares. Atingindo um grande incremento na década de oitenta do século XX, representam uma espécie de countervailling power face ao crescimento das empresas ditas multinacionais, para utilizarmos uma terminologia utilizada por J. K. Galbraith, em 1952, quando analisava The American Capitalism. Um poder compensador ou poder de veto, um contrapeso que vai assumindo, no domínio destes checks and balances da vida internacional, aquilo que Montesquieu qualificava como a faculté d'empêcher, muitas vezes expressa pela voz tribunícia dos que não se acham representados nas anteriores organizações internacionais. Na categoria, aparecem entidades que vão do Comité Olímpico Internacional à Cruz Vermelha Internacional (fundada em 1863), Salvation Army (1865) e Caritas (1897), passando por outras: Amnesty International (1960), Green Peace (1971), Médecins sans Frontières (1971), Aide Médicale International, Médecins du Monde, Transparency International, Consumers International, Friends of Earth, Human Rights Watch, One-World e Campaign for Nuclear Disarmament. São assim muito variados os sectores de actividades a que se dedicam, desde a luta pela defesa do ambiente ao próprio humanitarismo, esse termo inventado por Rousseau, visando substituir a chamada caridade dos cristãos, quando se acreditava que ela deveria ser reinterpretada pelo novo ideal da fraternidade. Mais tarde, por impulso do positivismo, que até pretendeu substituir o valor de justiça pelo vivre pour autrui, do altruísmo (proposta de Comte em 1830), começou a falar-se da própria filantropia, nomes bastante utilizados pelos posteriores movimentos maçónicos. Paradoxalmente, com o desenvolvimento das organizações humanitárias, surge o militante que prefere o imediato da salvação de homens concretos, de forma pragmática, aos princípios gerais, denotando uma generalizada decepção face às instituições políticas e expressando o desencanto da relação entre o indivíduo solitário e a globalidade. Merece também destaque o fenómeno desportivo, que é um dos bons exemplos legados pelo século XX sobre um espaço organizacional que se desenvolveu para além do controlo dos Estados, apesar das sucessivas manipulações a que foi sujeito. Veja-se o caso das relações do movimento olímpico com a política, que tiveram particular expressão quando em 1980 os Estados Unidos da América decidiram promover o boicote dos Jogos Olímpicos de Moscovo, invocando a invasão soviética do Afeganistão, a que a URSS respondeu, quatro anos depois, com o boicote aos Jogos Olímpicos de Los Angeles. Sem recuarmos para a tentativa de aproveitamento pelo nazismo dos Jogos de Berlim, basta também recordarmos as peripécias que rodearam o reconhecimento da República Popular da China, ou a proibição da participação da República da África do Sul, quando aí dominava o regime do apartheid. Não é também de descurar o processo da chamada tribo do futebol, hoje considerada uma indústria de tal maneira importante que se assume como um eficaz grupo de pressão, dentro dos próprios Estados, influenciando decisivamente o processo político. O mundo do futebol, marcado por uma autonomia organizacional e por um espaço jurídico próprio, assenta em associações locais que, no plano interno dos Estados se congrega em federações nacionais, as quais, depois, se integram em grupos regionais, como é o caso da UEFA, convergindo numa organização mundial, a FIFA. Os grandes eventos que promovem, dos campeonatos interfederativos aos grandes espectáculos dos campeonatos regionais e mundiais, tanto movimentam as emoções de massas de adeptos, como mobilizam os próprios poderes públicos que as garantem. As movimentações políticas que, entre nós, foram geradas pela organização do campeonato europeu de futebol em 2004, reflectem quanto este espectáculo desportivo contribuiu para a imagem de Portugal no mundo. Nos começos da década de sessenta do século XX, a vitória de duas equipas portuguesas em taças europeias de futebol compensou muito do processo de isolamento internacional do regime por causa da política africana, até porque os artistas mais afamados desse grupo provinham daquilo que então se designavam províncias ultramarinas. O processo atingiu o seu clímax em Julho de 1966, quando uma selecção portuguesa de futebol atingiu o terceiro lugar num campeonato do mundo realizado em Inglaterra. A esse grupo até se deu o nome de Magriços, recordando os chamados Doze de Inglaterra, celebrizados por Camões em Os Lusíadas, os cavaleiros portugueses do tempo de D. João I, comandados por Álvaro Gonçalves Coutinho, o Magriço, vencedores de um torneio na Ilha britânica. Refira-se também que nos tempos áureos dessa geração de futebolistas, os elementos que integravam as equipas portuguesas chegavam a desempenhar funções quase diplomáticas, principalmente nas relações com os países de Leste. Por outras palavras, face à complexidade da política, a zona do não-estadual tanto pressiona os chamados actores públicos como é pressionada por estes. Veja-se também o caso das grandes fundações internacionais, principalmente as norte-americanas Ford e Rockefeller, ou o processo da chamada Comissão Trilateral (Gill,1990). Sobre as organizações não-governamentais, Bettati e Dupuy (1986), Bettati e Kouchner (1987), Beigbeder (1992), Couloumbis (1990), Goinhas (1996), Isaak (1975), Jacobson (1979), Jones (1988), Keck (1998), Kegley (1992), Manschbach (1976), Matos (2001), Risse Kappen (1999), Russett (1992), Taylor (1984), Willets (1996). Sobre a organização internacional em geral: Inis Claude (1964, 1988), Cox e Jacobson (1973), Haas (1964), Jacobson (1979), Virally (1972), Willets (1982, 1996).
Pacta sunt servanda O princípio da inviolabilidade dos contratos, assumido pelo jusracionalismo de Grócio, considerando o mesmo como uma presunção não ilidível (iuris et de iure) da legitimidade dos governos, até porque iuris naturae est stare pactis. Deste princípio geral de stare pactis (é do direito natural respeitar os pactos), derivam os princípios específicos do respeito das coisas de outro, da restituição da propriedade, da obrigação de manter as promessas e da responsabilidade penal (o abster-se das coisas de outrem, a restituição do que pertence a outros e que nós detemos bem como o proveito que delas tiramos; a obrigação de manter os pactos; a reparação dos danos trazidos por culpa própria; o incorrer numa pena merecida pela transgressão). Aliás, este princípio da força vinculativa dos contratos é considerado por Grócio XE "Grócio" como provindo do princípio romanístico do pacta sunt servanda, desenvolvido pelo pretor, e até da confiança bíblica na promessa de Deus.
Paideia Termo grego que exprime a ideia de formação, enquanto desenvolvimento das virtudes morais no sentido da responsabilidade cívica e da identificação de cada indivíduo com as tradições e os valores morais da comunidade onde se insere.
País Do italiano paese, por sua vez originário do latim pagus, aldeia, donde também vem pagão. Significa o sítio onde se vive, o local, ambiente ou espaço geográfico onde se insere a nossa vida. Da mesma raiz, temos também a palavra paisagem. Mas, quando, além deste quadro geográfico, se inserem elementos de história, tradição e sangue, o país passa a pátria, à terra e aos seus mortos. Esta já tem uma significação geo-histórica, como transparece no beijar da terra levado a cabo por um chefe políticos antes do começo de uma batalha, como o fizeram Joana d’Arc ou o nosso D. Nuno Álvares Pereira. Quando esse quadro geo-histórico se assume politicamente, ligado a emoções colectivas e aos elementos gentílicos da nascença e da imaginação, a pátria pode volver-se em nação. Hippolite Taine refere que o território, entendido como pays é que constitui o elemento propulsor da marcha da história: "a raça modela o individuo; o país modela a raça. Um grau de calor no ar, a inclinação do chão é a causa primordial das nossas faculdades e das nossas paixões".
Paixão Hobbes, procurando XE "Hobbes" aquilo que pensava serem as origens das sociedades humanas, considera que as mesmas não estão na razão, mas na paixão e na mais forte de todas elas, o medo da morte, muito especialmente da morte violenta provocada por outro. E é nela que faz assentar todo o respectivo modelo. Dessa paixão deriva o primeiro dos desejos, o de conservarmos a vida, bem como o primeiro dos direitos, o direito à vida. A partir de então, o facto moral essencial deixa de ser um dever e passa a ser um direito, o direito fundamental e inalienável à vida, o único direito incondicional e absoluto. Porque aquilo que verdadeiramente move os homens é o medo da morte, o desejo de conservação, a luta pela vida, pelo que não deixa de admitir-se que a razão é filha da necessidade e que a medida do direito é a utilidade. Assim, o direito, a moral e a política passam a ser explicados pelas categorias da física, onde, no movimento, há sempre uma imbricação das causas e de efeitos, num encadeamento que faz do mundo e do próprio indivíduo, meros mecanismos.
Pan-africanismo Movimento surgido depois da Grande Guerra. Teve uma primeira manifestação essencialmente racista com Marcus Mosiah Garvey, fundador da Associação Universal para o Progresso dos Negros, unida em torno do slogan Africa para os africanos . Segue-se a acção de William Edward Bughardt du Bois, negro norte-americano, doutor em Heidelberg e professor de sociologia em Atlanta, organizador de vários congressos pan-africanos. O primeiro realiza-se em Paris em Fevereiro de 1919, onde se pede que as colónias alemãs sejam confiadas à gestão da comunidade internacional e a criação de um organismo permanente visando o controlo da aplicação de leis destinadas à melhoria de vida dos africanos. O II congresso ocorreu em Setembro de 1921, com sessões em Londres, Bruxelas e Paris. O III em Londres, com uma sessão em Lisboa, promovida pela Liga Africana. O IV, em Nova Iorque, no ano de 1927, ainda com reivindicações moderadas. Contudo, no V congresso realizado em Manchester em Março de 1945 já se reclama a completa e absoluta independência para os povos da áfrica ocidental
Pan-americanismo Termo consagrado pela I Conferência dos Estados Americanos, ocorrida em Washington em 1889.
Panteísmo A consideração do homem e da sociedade como um microcosmos, ou tentativa de imitação da ordem universal, perspectivada como um organismo dotado de vida (Levy Maria Jordão de Paiva Manso).
Panenteísmo. Qualificação dada às teses do krausismo, segundo a perspectiva de Ahrens. Obedece à tríade: unidade, variedade, harmonia.Também dita realismo harmónico. Ver Krausismo. Defesa de um ser que é ao mesmo tempo imanente e transcendente, uma espécie de Deus que não está separado do mundo. Ahrens, tentando a superação do panteísmo, que proclama a identificação entre Deus e o Mundo, e do teísmo, defende o panenteísmo, que constitui uma terceira via também desenvolvida pelo romantismo alemão de Schleiermacher. Deus não se identifica com o mundo, mas também não está separado do mundo. Uma concepção maravilhosa do universo, próxima do realismo fantástico. Ahrens XE "Ahrens" obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo
Panfleto Do inglês pamphlet. Livro com um número reduzido de páginas, destinado a satirizar uma determinada sistuação ou a combater pessoas ou instituições pelo uso da difamação.
PanteísmoEtimologicamente, quer dizer tudo é Deus. A expressão é usada pela primeira vez em 1705 por J. Toland. Passa a significar movimento de ideias que identifica Deus com a Natureza, entendidos como o que há de permanente em todas as coisas, com a substância de todas as coisas, conforme as teses de Espinosa, que, à maneira dos estóicos, considera que Deus é uma substância que se identifica com a natureza e entende os corpos e os espíritos como uma natura naturata, enquanto meros aspectos da natura naturans de Deus ou da natureza, com a consequente perspectiva do homem como modo ou aspecto da substância, onde a alma é o modo do pensamento e o corpo, o modo da extensão, pelo que a alma e o corpo se não relacionariam como duas substâncias, mas antes de acordo com a relação entre a ideia e o seu objecto, onde o corpo é o primeiro objecto da alma e a a alma, a ideia do corpo. O corpo é assim entendido como a proporção ou a harmonia entre o movimento e o repouso, estando constantemente submetido ao impacto dos múltiplos e variados corpos que o rodeiam. Daí conceber o homem como um ser imaginativo, como aquele ser que só tem conhecimento dos corpos externos através da imaginação, entendida como um conhecimento condicionado pela situação do corpo, do temperamento, da experiência prévia e dos próprios preconceitos.
Papel social Conceito sociológico, utilizado por analogia com o papel desempenhado por um figurante numa peça de teatro. Cada pessoa ocupa um determinado status ou cargo da sociedade, pelo qual desempenha uma certa função. Paapel é a maneira como cada um desempenha de facto as exigências relativas à posição que ocupa. É o aspecto dinâmico desse cargo. Utilizando a síntese de Badie e Gerstlé, diremos que o papel é a conduta que deve esperar-se de um determinado indivíduo numa sociedade, tendo em vita o cargo que ele ocupa. O complexo de deveres e direitos que tem um indivíduo face à posição ou status que ocupa na sociedade. Se atendermos ao conceito de estrutura, corresponde aos modos de acção estabelecidos para os indivíduos pelas normas sociais, organizando-se num sistema coerente que constitui a estrutura social (S. F. Nadel).
Paradigma Modelo abstracto ou tipo ideal configurado por referência a um objecto real. Raymond Boudon considera que um modelo ou paradigma corresponde àquilo que nas ciências sociais equivale às teorias das ciências físicas. Podem ser conceituais (definição de vocábulos), formais (regras de sintaxe) ou teóricos. Os pardigmas conceituais e formais constituem quadros de referência, enquanto os teóricos são teorias desenvolvidas num sector da realidade e aplicadas por analogia a outros sectores.
Paradigma (Kuhn)
Paradoxo Etimologicamente é um composto de contra mais opinião.
Parasita Do grego parasitos, o que se alimenta ao lado ou à custa de outro. Diz-se de todo aquele que recebe algo do conjunto social, sem nada lhe dar, em termos de serviço.
Pária Grupo consideardo como uma espécie de subcasta, por oposição à supracasta dos ascetas. Ver Casta.
Parlamento Do francês parlement, de parler, falar, originário do latim parabolare, falar.
Pars principians öValentior Pars
Partidos Internacionais Partido significa parte, parcela de um todo, que disputa, com outros grupos do mesmo género, a liderança do conjunto, tendo em vista aquilo que alguns qualificam como a conquista e a manutenção do poder. Acontece que quando a dinâmica das relações internacionais transformou o campo de actividades da luta política num espaço maior que os próprios Estados, surgiram forças transnacionais, independentes dos Estados, que até começaram a ter intervenção na própria luta pelo poder, feita no interior dos Estados A primeira grande experiência veio das chamadas internacionais políticas, ligadas ao movimento socialista, sendo marcante a fundação da chamada I Internacional, em 29 de Setembro de 1864, em Inglaterra. Reunia os trade-unionists britânicos, os proudhonianos, os marxistas alemães e vários refugiados húngaros, polacos e italianos. Teve a preponderância da própria pessoa de Karl Marx, até que este, em 1866, entrou em conflito com Proudhon (1809-1865) e, no ano seguinte, com Bakunine (1814-1876). O movimento teve, aliás, imediatas influências em Portugal e logo em 1871, José Fontana (1841-1876) escreveu um folheto intitulado O que é a Internacional?, para, no ano seguinte, fundar a Associação de Fraternidade Operária. No Congresso de Haia de 1872, saem os blanquistas e os bakuninistas, e a organização, dominada pelo marxismo, entra em agonia e extingue-se em 1877. Segue-se a II Internacional, fundada em 1889, que constituiu uma federação de partidos nacionais de inspiração marxista, depois do desaparecimento do bakuninismo, no começo da década de oitenta. Começa, então, um confronto entre os ortodoxos, como August Bebel (1840-1913) e Karl Kautsky (1854-1939), e os revisionistas, à maneira de Eduard Bernstein (1850-1932). Já a III Internacional é uma simples extensão do sovietismo, tendo sido fundada em Moscovo em 4 de Março de 1919. Conhecida, segundo o calão jornalístico, por Komintern. Os socialistas anticomunistas chegaram a criar em 1923 uma Labour and Socialist International, enquanto os trotskistas instituíram em Julho de 1938 uma IV Internacional. Contudo, só em Julho de 1951, em Francforte, é que se institui a actual Internacional Socialista. Recordemos, em primeiro lugar, que a Segunda Guerra Mundial começou por ser uma efectiva guerra civil europeia, na sequência, aliás, desse ensaio do conflito que se traduziu na Guerra Civil espanhola, onde se enfrentaram aqueles conglomerados ideológicos que, depois, deram origem à tensão entre os chamados colaboracionistas e as chamadas resistências. Não nos esqueçamos também que a Guerra Fria atravessou transversalmente todos os Estados, criando movimentos ideológicos globais, onde uns se diziam o mundo livre e outros, o socialismo real, a que os primeiros chamavam comunismo. Acrescentemos, por outro lado, que o movimento gerador da construção europeia, antes de ter protagonistas diplomáticos, mobilizou forças espirituais e movimentos ideológicos. Não é, pois, de estranhar a emergência de movimentos políticos trans-estaduais, principalmente a nível da Europa Ocidental. Primeiro, com a estruturação dos social-democratas ou socialistas democráticos, hoje agrupados em torno do Partido Socialista Europeu, a que se seguiu, quase simultaneamente, o movimento democrata-cristão, com o Partido Popular Europeu, que, pouco a pouco, se foi alargando aos conservadores, aos liberais e até à originalidade portuguesa de uma social-democracia, aqui, adversária do socialismo democrático e dos conservadores, liberais e democratas-cristãos.
Partidocracia Lorenzo Caboara, em Partitocracia Cancrena dello Stato, Roma, Volpe, 1975, considera que neste modelo, a soberania já não reside no povo, tendo passado para as mãos dos partidos políticos que a exercem através dos seus órgãos e das suas administrações próprias. A tese insere-se na clássica teoria elitista da democracia
Partisan Expressão inglesa equivalente ao partidário, enquanto aderente a um partido. Qualifica, em sentido estrito, os resistentes comunistas jugoslavos liderados por Tito.
Paternalismo Uma forma de controlo de um país ou de um grupo, ou uma forma de gestão de empresas, onde os que mandam tratam os dependentes como os pais tratam os filhos nos modelos de família tradicional. No plano político, e equivale ao despotismo, quando o chefe político governa a república como o dono trata da casa. No caso concreto da gestão de empresas, quando o patrão trata os empregados com caridade e condescendência, não admitindo a institucionalização dos conflitos nem o recurso à ideia de justiça, nomeadamente visando o estabelecimento de acordos e negociações entre empregadores e trabalhadores entendidos como categorias colocadas num plano de igualdade contratual.
Paternalismo renascentista O paternalismo constitui uma das bases das monarquias dos anciens régimes. A monarquia é vista como uma grande família e o monarca como alguém dotado de poder paternal. Um naturalismo outorgado por Deus e pela Providência, como desenvolve Bossuet na sua Politique Tirée de l'Écriture sainte, obra escrita entre 1677 e 1704. O modelo ainda permaneceu nalguns autoritarismos contemporâneos, nomeadamente no salazarismo, onde se concebeu o povo como uma espécie de criança necessitando da tutela paternal de um governo forte para o levar no bom caminho da missão nacional. O paternalismo tende sempre a ser uma regressão da política, dado que o chefe político tende a comandar a cidade como o paterfamilias domina a casa.
Pátria Pátria tem a ver com o conceito de país, do italiano paese, por sua vez originário do latim pagus, aldeia, donde também vem pagão. Significa o sítio onde se vive, o local, ambiente ou espaço geográfico onde se insere a nossa vida. Da mesma raiz, temos também a palavra paisagem. O telurismo naturalita de Taine refere mesmo que o território, entendido como pays é que constitui o elemento propulsor da marcha da história: a raça modela o indivíduo; o país modela a raça. Um grau de calor no ar, a inclinação do chão é a causa primordial das nossas faculdades e das nossas paixões. Mas, quando, além deste quadro geográfico, se inserem elementos de história, tradição e sangue, o país passa a pátria, à terra e aos seus mortos. Esta já tem uma significação geo-histórica, como transparece no beijar da terra levado a cabo por um chefe políticos antes do começo de uma batalha, como o fizeram Joana d’Arc ou o nosso D. Nuno Álvares Pereira. Quando esse quadro geo-histórico se assume politicamente, ligado a emoções colectivas e aos elementos gentílicos da nascença e da imaginação, a pátria pode volver-se em nação. Se a expressão nação começou por significar aqueles que nascem da mesma raiz, já a expressão pátria vem do latim patrius, isto é, terra dos antepassados. Se a primeira tem uma conotação sanguínea e biológica, a segunda tem uma origem claramente telúrica. Isto é, se a expressão nação apela ao nascimento, à raiz de onde se vem, já a expressão pátria invoca mais o passado e, fundamentalmente, os mortos passados. Neste sentido, Luís de Almeida Braga define-a como terra patrum, a terra dos Avolengos, a nação tal como a criaram e engrandeceram nossos pais antigos. Saliente‑se, a este respeito, que os juristas na Idade Média tanto falavam numa patria sua ou patria propria, no sentido de localidade - equivalente àquilo que em castelhano, ainda hoje se diz com a expressão pátria chica -, como numa communis patria, simbolizada na principal cidade de cada monarquia ou na coroa. É neste segundo sentido que, como refere Martim de Albuquerque, que a expressão pátria vai ser divulgada pelos nossos escritores de Quinhentos. Já também D. Afonso Henriques, num documento de 1132, intitulava‑se portugalensium patrie princeps e em 1158 portugalensium patrie rex. Spranger dizia que a pátria era um sentimento espiritual das origens. Se com a pátria um povo passa a localizar-se fisicamente, espiritualizando um determinado território, não tarda que se localize historicamente, num espaço já cunhado pelos seus antepassados, num espaço que já foi vivido e experimentado por eles e que está carregado de memórias, e deste modo trata de procurar a nação, entendida como comunidade de gerações. Como refere Miguel Torga, uma pátria é o espaço telúrico e moral, cultural e afectivo, onde cada natural se cumpre humana e civicamente. Só nele a sua respiração é plena, o seu instinto sossega, a sua inteligência fulgura, o seu passado tem sentido e o seu presente tem futuro (In O Dia de 11 de Setembro de 1976). Também António Sardinha, no prefácio à Memória da História e Teoria das Cortes Gerais do 2º Visconde de Santarém, criticando tanto o dogma da vontade suprema do monarca como o da soberania do povo, salienta que ambos derivam da concepção materialista de poder e da ideia pagã de império e que a tirania impessoal do Estado ... é logicamente a Revolução organizada, assinalando que anteriores aos direitos circunscritos do Estado, há os direitos da sociedade, mais extensos e mais profundos, para cuja garantia o Estado exclusivamente se constitui.. Procurando a constituição essencial do povo português, o mesmo mestre do tradicionalismo fala nas origens democráticas de lusitanos e visigodos e no facto de a nacionalidade ter surgido de uma rede miúda de behetrias e outras agremiações agrárias e de uma combinação feliz da hereditariedade com a representação. Referindo que a nossa primeira dinastia tinha uma natureza rual e foraleira, proclama que a freguesia, entre nós, é uma espécie de comuna sem carta, assinalando a precedência agrária do nosso município, porque da freguesia sai o movimento que tornou orgânica a liberdade municipal em Porugal e que pela federação das nossas confrarias agrícolas Portugal se constituiu. Esta perspectiva distanciar-se-ia da concepção política da Antiguidade, onde o indivíduo pertencia ao Estado e o edifício social pagão tinha o Imperador por cúpula e a escravidão por alicerce. Daí ter-se divinizado o Estado, pelo que a vida social oscila entre a escravidão da maioria e a vontade despótica de um só. Assim terá voltado a suceder na Renascença, em cujo ventre se gerou a Revolução. Partindo do princípio que a nação está formada quando o Estado se constitui, chega a referir, a propósito das Cortes, uma proveniência mais ou menos contratual da nossa soberania. Considera também que as monarquias de direito divino são de marca protestante e critica a majestade barroca do cesarismo romano, salientando que a Reforma gerou uma concepção patrimonial do Estado e que entre nós surgiram crescentes mestiçagens absolutistas. Foi a partir destas fundações que, concelho a concelho, nos construímos politicamente, como povo de cortes gerais. Essa antiga aliança entre um rei de senhorio natural e a comunidade da sua terra, desse povo comum que se auto-determinou e quis ser independente, ao instituir a governança da comunidade, a república, originariamente entendida como um concelho em ponto grande, conforme a teorização do nosso Infante D. Pedro no Livro da Virtuosa Benfeitoria, de 1418, depois da revolução de 1383-1385 ter superado o mero senhorio de honra, do feudal Pacto de Salavaterra. Por fim, através da união de muitos povos e da federação de muitas pequenas pátrias, elevámo-nos à condição de pátria maior, através de uma comunhão em torno das coisas que se amam, assumindo a dimensão cultural, e afectiva, de mátria, de maternal nação, assente na nossa terra, na terra da nossa natureza, a tal que veneramos, mesmo quando dela nos distanciamos, pelo exílio, pela emigração, pela expansão.
Patriarcalismo Tese defendida por Robert Filmer em 1680, na obra Patriarcha, or the Natural Rights of Kings. Foi contra esta perspectiva que se insurgiu John Locke. Uma das formas da legitimidade tradicional, segundo Weber. Em sentido estrito, o mesmo que governo do pai, qualificando qualquer sistema político que privilegia os homens sobre as mulheres, opondo-se neste caso ao matriarcado.
Paz Kant considera que o maior problema da espécie humana, a cuja solução a natureza força o homem, é o estabelecimento de uma sociedade civil, que administre universalmente o direito, isto é, a criação de uma sociedade, em que a liberdade, submetida a leis externas, se encontre ligada, o mais estreitamente possível, a um poder irresistível, isto é, à criação duma constituição civil e perfeitamente justa. Ora este problema é, simultaneamente, o mais difícil e o que mais tardiamente é resolvido pela espécie humana, porque o problema do estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema das relações legais entre os Estados, e não pode ser resolvido sem se encontrar a solução deste segundo Acrescenta que, por visionária que esta ideia possa parecer ... ela é todavia a inevitável saída do estado de miséria em que os homens se põem uns aos outros, miséria essa que há-de forçar os Estados (por muito que lhes custe) exactamente à resolução a que foi forçado, embora contra a sua vontade, o homem selvagem: a de renunciar à sua brutal liberdade e procurar tranquilidade e segurança numa constituição legalmente estabelecida. Assim, todas as guerras são apenas outras tantas tentativas (não na intenção dos homens, mas na da natureza) para suscitar novas relações entre os Estados, e, através da destruição, ou pelo menos do desmembramento dos antigos, formar novos corpos, que por sua vez não são capazes de se manter em si mesmos ou em relação aos outros, pelo que terão de passar por novas e semelhantes revoluções; até que, finalmente, em parte devido à melhor ordenação possível da constituição civil, internamente, em parte devido a acordos comuns e à legislação, externamente, se conseguirá um estado de coisas que, à semelhança de uma comunidade civil, será capaz de se manter por si mesmo como um autómato
Paz perpétua Kant no opúsculo Projecto Filosófico da Paz Perpétua (Zum ewigen Frieden ein philosophischer Entwurf), de 1795 elabora uma série de artigos preliminares tendo em vista uma paz perpétua entre os Estados: 1º Nenhum tratado de paz deve valer como tal, se o mesmo foi concluído reservando-se tacitamente matéria para uma guerra futura. Para Kant, tal tipo de tratado de paz não passaria de um armistício de uma suspensão das armas que, não poderia considerar-se como um estado de paz perpétua. 2º Nenhum Estado independente (pequeno ou grande, pouco importa aqui) poderá ser adquirido por outro Estado, por herança, troca, compra ou doação. Porque um Estado não é um ter, um património, mas sim uma sociedade humana. 3º Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem ser inteiramente suprimidos com o tempo. 4º Não podem contrair-se dívidas públicas tendo em vista conflitos externos do Estado. 5º Nenhum Estado deve intervir pela força na constituição e no governo de um outro Estado. 6º Nenhum Estado, em guerra com outro, deve permitir hostilidades de natureza tal que tornem impossível a confiança recíproca por ocasião da futura paz: por exemplo: a utilização de assassinatos, de envenenamentos, da violação de uma capitulação, da maquinação da traição no Estado com o qual se está em guerra. Na segunda secção, enumera os artigos definitivos tendo em vista a paz perpétua entre os Estados: 1º Em todo o Estado a constituição deve ser republicana. Neste sentido, considera que a constituição primeiramente instituída seguindo os princípios da liberdade pertence aos membros de uma sociedade (enquanto homens); em segundo lugar, seguindo os princípios da dependência de todos, de uma única legislação comum (enquanto súbditos) e, em terceiro lugar, conforme à igualdade desses súbditos (como cidadãos). 2º O direito das gentes deve ser fundado sobre um federalismo de Estados livres. É que para Kant, os povos, enquanto Estados, podem ser julgados como os indivíduos; no seu estado de natureza (isto é, independentes de leis que lhe sejam exteriores) lesam-se mutuamente, a começar pelo facto de serem vizinhos e cada um, tendo em vista a respectiva segurança, pode e deve exigir do outro, que ambos se submetam a uma constituição, semelhante à constituição civil onde cada um possa ver o seu direito garantido. Isto constituiria uma liga de povos (Völkerbund) que não seria necessariamente um Estado de povos (Völkerstaat ou civitas gentium). Nisso haveria uma certa contradição, dado que qualquer Estado, com efeito, compreende a relação de um superior (o legislador) com um inferior (aquele que obedece, isto é, o povo); mas muitos povos num Estado não constituiriam senão um povo (porque devemos aqui ter em conta os direitos recíprocos dos povos enquanto constituem um número determinado de Estados diferentes sem os confundir num só Estado) o que contradiz a hipótes. Mais acrescenta: o método utilizado pelos Estados para prosseguir o seu direito nunca pode ser um processo como perante um tribunal exterior, mas unicamente a guerra; pela qual, todavia, como pelo seu resultado favorável, a vitória, nada é decidido relativamente ao direito; o tratado de paz de facto põe fim à guerra presente ... mas não ao estado de guerr. Deste modo, teríamos um Estado de povos (civitas gentium) que ... englobaria finalmente todos os povos da terra. 3º O direito cosmopolita deve limitar-se às condições de hospitalidade universa. A hospitalidade era entendida como o direito que tem um estrangeiro, por ocasião da sua chegada ao território de outrem, de não ser tratado como um inimigo. Constituiria uma defesa da moralização da política. Contra as máximas sofísticas do fac et excusa, do si fecisti, nega, do divide et impera, que constituiriam as astúcias utilizadas pela sabedoria imoral. Assim, o acordo da política com a moral só é possível numa união federativa — Genossenschaft — (que é portanto dada à priori, e necessária segundo os princípios de direito); e toda a prudência política tem por base jurídica a instituição desta união, dando-lhe o maior desenvolvimento possível. Kant critica a ideia da monarquia universal, considerando-a como um despotismo sem alma, depois de ter aniquilado os germes do bem, acaba sempre por conduzir à anarqui, defendendo as leis públicas de uma liga de povos que crescerá sempre e abraçará finalmente todos os povos da terra. Como espaço intermédio, acredita numa simples aliança confederativa entre Estados soberanos: pode chamar-se a esta espécie de aliança (Verein) de alguns Estados, fundada na manutenção da paz, um Congresso permanente dos Estados, à qual é permitido a cada um dos Estados vizinhos associar-se. Tal foi (pelo menos no que diz respeito às formalidades do direito das gentes, relativamente à manutenção da paz) a assembleia dos Estados Gerais que teve lugar em Haia na primeira metade deste século e onde os ministros da maior parte das cortes da Europa, e mesmo as mais pequenas repúblicas, apresentaram as suas queixas contra as hostilidades promovidas por uns contra os outros e fizeram assim de toda a Europa como um só Estado federado, que transformaram em árbitro dos seus diferendos políticos ... Não é, pois, preciso aqui entender por Congresso senão uma espécie de união voluntária e revogável a qualquer tempo, de diversos Estados e não como a dos Estados Unidos da América, uma união fundada numa constituição política e, portanto, indissolúvel. Só assim pode realizar-se a ideia de um direito público das gentes que acabe com os diferendos entre os povos de uma maneira civil, como através de um processo e não de uma maneira bárbara (à maneira dos selvagens), isto é, pela guerra. O direito dos Estados (Staatenrecht, ius publicum civitatum) é um direito deficiente ou precário, havendo que constituir uma união de Estados (Staatsverein) ou um Estado dos povos (Völkerstaat, civitas gentium), com um direito cosmopolítico (Weltbürgerrecht, ius cosmopoliticum), isto é, um direito das gentes que gera uma liga de povos (Völkerbund), a qual não tem poder soberano, constituindo uma união federativa (Genossenschaft, Föderalitat, foedus Amphyctionum), sempre denunciável. Tudo, dentro da sua classificação tripartida do direito público, num crescendo que vai do direito político (Staatsrecht), passa pelo direito das gentes (Völkerrecht), e chega ao direito cosmopolítico, entendido como algo que vai além do direito estadual e do direito das gentes, constituindo um direito dos cidadãos do mundo. Aquilo que o mesmo Kant reconhece ser um ideal platónico, mas não uma quimera vazia, dado assumir-se como a norma eterna para qualquer constituição política, afastando toda a guerra: a ideia de uma constituição correspondente ao direito natural dos homens, isto é, aquela onde os que obedecem às leis devem também, ao mesmo tempo, pela respectiva reunião, ser legisladores, é a base de todas as formas de Estado, e a sociedade que … se chama um Ideal platónico…, é, não uma quimera vazia, mas a norma eterna para toda a constituição política, e afasta toda a guerra
Pecado e Poder Político Segundo as teses de Santo Agostinho, a origem do poder político está no pecado, dado que foi a partir do pecado original que se deu a distinção entre os que mandam e os que obedecem. O poder político aparece assim como uma espécie de sanção estabelecida por Deus para se poder ter uma segurança, ou uma paz relativa. Tudo teria começado quando Caim matou Abel. Da mesma maneira na história lendária da fundação de Roma, como Rómulo a matar Remo. Com efeito, a partir do pecado original teria sido destruída a harmonia, surgindo a propriedade privada, a escravatura e o governo. Depois de Santo Agostinho, os tópicos da cidade de Deus e da cidade terrestre transformaram-se numa criatura que se libertou do criador, gerando-se a ideologia do augustinianismo político que veio confundir a cidade de Deus com a Igreja institucionalizada, coisa que nunca foi admitida por Santo Agostinho, o qual chegou mesmo a admitir que a civitas diaboli também circulava no seio da própria Igreja. Deste modo, a partir do papa Gelásio e de Santo Isidoro de Sevilha, surge um certo tipo de pensamento teocrático que gerou a submissão do poder temporal dos reis ao poder espiritual da Igreja e que teve o seu auge com Egídio Romano.
Pensamento problemático Fazemos parte de uma família de pensamento que gostaria de aceder ao direito pela inventio, pelo descobrimento dos lugares que servem de apoio à discussão e permitem o diálogo. Isto é, pela dialéctica daquela clássica ars inveniendi cujo traquejo poderia constituir uma espécie de juste milieu entre o pensamento problemático (Problemdenken) e o pensamento sistemático (Systemdenken). Onde se anda à volta de um problema, isto é, de toda a questão que aparentemente permite mais de uma resposta, mas que também requer, necessariamente, um entendimento preliminar. Onde se reclama que só pode haver diálogo entre posições adversárias, quando entre elas se estabelecem pontes de consensualidade ou lugares comuns. Assim, o problema, através de uma formulação adequada, introduz-se numa série de deduções mais ou menos explícitas, ou mais ou menos extensas, e, pela via de uma espécie de intuição imediata, ele pode ser perspectivado através de diferentes argumentos e dos mais variados pontos de vista, para que se encontrem, de maneira interdisciplinar, os tópicos (topoi) ou os lugares comuns (loci), isto é, os pontos de vista orientadores da argumentação, os elementos conjecturais e discutíveis que permitem a fundamentação de uma decisão do modo mais convincente possível. Por esta via, talvez possam atingir-se as regras materiais de solução de casos, elaboradas a partir dos próprios problemas, essas soluções escolhidas por referência aos problemas, que podem ser norteadas pelo consenso de todos aqueles que pensam de modo racional e justo, para utilizarmos as palavras de Horst Ehmke. O pensamento problemático é, assim, diverso do pensamento sistemático, dado que este último é marcado pelo autoritarismo daquele diktat de um mestre perante os discípulos, constituindo um modelo dogmático e anti-experimentalista que não dá lugar à discussão nem à investigação casuística. O pensamento problemático também não se dá bem com os manuais de programação e as regras operativas da ars iudicandi, ou lógica demonstrativa, dado que a inventio deve ser primária e a conclussio, secundária. Se o pensamento sistemático actua per modum conclusionum, isto é, inferindo conclusões a partir de primeiros princípios, já o pensamento problemático assume o per modum determinationis, determinando os princípios relativamente ao caso concreto. O primeiro ainda está preso nas teias da lógica axiomático-demonstrativa, típica do positivismo e da actual filosofia da linguagem, enquanto o segundo é marcado pela lógica tópico-dialéctica ou argumentativa, de raízes aristotélicas e tomistas, retomada pelos neoclássicos e neotomistas da actualidade que pretendem a chamada reabilitação da filosofia prática ou o regresso à hermenêutica. Com efeito, o pensamento problemático opta pelo processo da conclusão dialéctica, admitindo a possibilidade do conhecimento a partir de simples opiniões, ao contrário dos procedimentos apodícticos, onde existe uma conclusão que se atinge, partindo de proposições primeiras ou verdadeiras, como acontece na filosofia. Para tanto, o primeiro modelo propõe a formulação clara dos problemas a resolver, a escolha de todos os argumentos a favor e contra. A inventio O ponto fulcral do processo está na inventio, no descobrimento (em alemão Auffindung) dos topoi, das máximas e dos brocardos jurídicos, que constituem uma espécie de thesaurus ou de manual de argumentos, que servem de apoio à discussão do problema, transformando qualquer tipo de sistema num sistema aberto.
Pequeno, Atracção pelo A atracção pelas pequenas comunidades políticas, como o único sítio onde pode realizar-se o ideal, constitui uma constante do pensamento político, até porque a polis tinha essa dimensão. O ideal foi reassumido por Rousseau e, mais recentemente por Mounier. Em idêntica postura, o etologismo de Schumacher, defensor do small is beautiful. Também Radbruch considerava que o transpersonalismo apenas podia instituir a ideia de comunidade.
Perfectibilidade De acordo com o Iluminsimo, o emprego da razão leva à mobilização das potencialidades humanas, num processo de optimismo antropológico a que aderem autores como Godwin, Rouseau, Saint-Simon, Kant, Hegel, Comte e o próprio Marx.
Personalismo Termo cunhado por Charles Renouvier que Emmanuel Mounier utilizou para qualificar o respectivo movimento iniciado em 1932, com a publicação da revista Esprit, onde pretende refazer a Renascença, revoltando-se como o mundo burguês e fascista. O termo chega também a ser utilizado por autores norte-americanos que, em 1920, a partir de Los Angeles, fundam a revista The Personalist.
Personalismo Comunitário Expressão proposta por Jacques Maritain para a qualificação do respectivo humanitarismo integral, distinto do personalismo intitucional de Emmanuel Mounier. A expressão serve para qualificar a democracia comunitária, defendida pelos doutrinários da democracia-cristã, uma ideia de comunidade inspirada pelo amor e vivificada pela solidariedade.
Persuasão Do grego peíthein, significando contrário da violência e da coerção muda. É a característica típica do homem livre quando obedece a um governo. Daí veio o termo grego que significa meter em obediência: peitharkía, que, segundo Hannah Arendt indica claramente que a obediência era obtida por persuasão e não pela força. Infelizmente, os politólogos norte-americanos têm usado a expressão conotando-a com os processos ínvios da obtenção do consentimento pelo engodo e pela própria manha. A persuasão política como procura do consenso. A utilização da palavra para se cconseguir a adesão. Repetindo a postura pluralista de Laranjo, também poderemos dizer que os governos da actualidade são […] governos de persuasão, ou governos pelo discurso, conforme a expressão de Guizot, embora com uma liga inevitável de corrupção, de que não são isentos, onde, na ordem internacional, vigora um sistema de sistemas de Estados grandes e pequenos, regidos pelas leis da atracção e do equilíbrio, onde os centros de hegemonia são diversos e onde há uma multidão de nações livres. Porque o tal Estado não passa de uma sociedade mais geral do que as sociedades que o integram, uma sociedade superior, entendida como a nação organizada em Estado ou, à maneira de Bluntschli, como a pessoa da nação politicamente organizada num país determinado. José Frederico Laranjo (1846-1910) foi professor de direito em Coimbra, sucedendo a Manuel Emídio Garcia na regência da cadeira de Princípios Gerais do Direito Público. Começa como seminarista em Portaegre e em Coimbra. Matricula-se em direito em 1870, fica licenciado em 1876, sendo lente substituto desde 1878. Deputado progressista desde 1879. }Brown, James A. C., Techniques of Persuasions. From Propaganda to Brainwashing, Harmondsworth, Penguin Books, 1963. }Charlot, Monica, La Persuasion Politique, Paris, Librairie Armand Colin, 1970. }Curtis, A., Merton, Robert King, Fiske, M., Mass Persuasion, Nova York, Harper Collins, 1946. }Eulau, Heinz, The Behavioral Persuasion in Politics, Nova York, Random House Publishers, 1963. }Kapferer, Jean-Noel, Les Chemins de la Persuasion. Le Mode d’Influence des Médias et de la Publicité sur les Comportements, Paris, Éditions Gauthier-Villars, 1978 [reed., Paris, Librairie Dunod, 1984]. }Lafer, Celso, Hannah Arendt. Pensamento, Persuasão e Poder, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1979. }Milburn, Michael, Persuasion and Politics. The Social Psychology of Public Opinion, Monterrey, Brooks, 1991. }Packard, Vance, La Persuasion Clandestine, reed., Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1984.}Reardon, Kathleen, Persuasion in Practice, 2ª ed., Newbury Park, Sage Publications, 1991.
Pessimismo antropológico Para Maquiavel todos os homens são maus (P, 17). Porque são naturalmente animais egoístas. Porque a maneira como vivemos está tão longe da maneira como deveríamos viver, que aquele que põe de parte o que se faz para se preocupar com o que se deve fazer, cavará a sua própria ruína em vez de prover ao seu sustento. Os homens actuam pelo curto prazo (è apressa) e não pelo longo prazo (discosto). Dele deriva a célebre frase, segundo a qual, a longo prazo estamos todos mortos. Ninguém sacrifica um ganho imediato a pensar num lucro futuro (a lógica de valer mais um pássaro na mão do que muitos a voar). Assim considera que a vida é um jogo de soma zero, onde o enriquecimento de uns é feito à custa do empobrecimento de outros e onde o poder de uns é conseguido à custa da falta de poder de outros. O Preincipe é assim visto como aquele que serve para dar aos súbditos uma perspectiva de longo prazo: A intervenção do Principe consiste em igualizar os egoísmos em si mesmos anarquizantes, fazendo-os entrar numa sociedade concorrencial guiada por uma perspectiva de longo prazo (Edmon, p. 495) A perspectiva do pessimismo antropológico, marcada pela moral de responsabilidade, para a qual o direito não passa de uma expressão da força. Neste sentido, Bento Espinosa XE "Espinosa" diz que as leis contêm os homens como se contém um cavalo com a ajuda de um freio. E Jhering XE "Jhering" proclama que o direito é a política da força.
Pessimismo Luterano Martinho Lutero considera que toda a autoridade secular emana directamente de Deus (alle Obrigkeit kommt von Oben). Porque "pertencem ao reino do mundo e encontram-se colocados debaixo da lei todos os que não são cristãos. Sendo dado que os crentes são pouco numerosos e que só a minoria se comporta de uma maneira cristã, não resiste ao mal e abstem-se de fazer o mal, Deus estabeleceu para estes, ao lado da condição cristã e do reino de Deus, um outro governo e colocou-se debaixo da espada a fim de que, sempre que querem seguem as suas más inclinações, não o possam fazer e que, fazendo-o, não possam fazê-lo sem temor nem pacificamente e com sucesso". Neste sentido, considera serem precisas leis que "imponham um constrangimento exterior para os não cristãos, forçando-os a viver em paz e fazer o bem" Assim, o poder temporal tem que "punir os malfeitores e proteger as pessoas de bem". O Estado faz, assim, parte do direito terreno. Foi construído pela espada, apesar de existir por vontade divina, atendendo à dimensão animal do homem. Além disso, vai considerar o estado cristão (christlicher Stand) no seu conjunto, não dividido entre o clero (geisliche Stand) e os laicos (laien Stand), e isto porque "Cristo não tem dois corpos". Sublinhe-se Stand e não Staat, estado com letra minúscula, como condição e não Estado com letra maiúscula, como entidade política. "os principes deste mundo são divinos e o povo comum é Satanás, através do qual Deus faz o que outrora mandava fazer directamente a Satanás:isto é, faz uma revolta como castigo para os pecados do povo. Antes quero um principe que não é justo do que o povo justo".
Pessimismo Maquiavélico A partir de pressupostos psicologistas, Maquiavel tende a acreditar numa espécie de imutabilidade da natureza humana, a qual, tornando previsíveis as reacções dos homens, permitiria estabelecer a política como ciência experimental: sendo aquelas coisas feitas pelos homens, que têm sempre as mesmas paixões, resulta necessariamente que dão lugar ao mesmo efeito. Porque para se alcançar o fim do salute della patria, non vi debbe cadere alcuna considerazione nè di giusto nè di ingiusto, nè di pietoso, nè di crudele, nè di laudabile, nè de ignominioso, é preciso defender a pátria gloriosamente ou não, todos os meios são bons desde que ela seja defendida. Assim, não pode, portanto, um senhor prudente, nem deve, observar a fé jurada, quando tal observância redunde em seu prejuízo, e quando tenham desaparecido as razões que fizeram que a jurasse. É que se os homens fossem todos bons, este preceito não seria bom, mas porque são maus e não respeitarão para com o príncipe a palavra dada, não tem o príncipe que a respeitar para com eles. Basta recordar estas palavras do florentino: há dois géneros de combate: um que se serve das leis, outro que se serve da força: o primeiro é próprio do homem, o segundo dos irracionais: mas porque o primeiro muitas vezesa não basta, convém recorrer ao segundo. A um príncipe é necessário, portanto, saber usar ou o animal ou o homem que estão dentro dele ... Estando, então, um príncipe necessitado de saber usar bem o animal, deve eleger como tal a raposa e o leão; porque o leão não se defende das armadilhas e a raposa não se defende dos lobos. Necessita, pois, de ser raposa para conhecer as armadilhas, e leão para amedrontar os lobos. O novo método assenta principalmente numa racionalidade calculista e utilitarista. Primeiro, a perspectiva da vida social como uma espécie de anarquia de grupos sociais em permanente conflito relativamente à conquista do poder supremo. Segundo, o pressuposto onde a acção do detentor supremo, do Príncipe, parece ser a única que permite transformar os súbditos em átomos mais ou menos homogéneos, transformando-os, quantificadamente, numa planície de elementos unidimensionais, situados num mesmo nível de dependência relativamente a uma entidade superior. Da mesma forma, o movimento social é perspectivado como uma anarquia de grupos sociais em conflito permanente. Neste sentido, tanto as perspectivas do utilitarismo individualista de certa faceta liberalista, como o anarquismo e o marxismo têm remotas origens neste modelo maquiaveliano. O subsolo filosófico que o marca é uma constante antropologia de fundo pessimista, a consideração de que todos os seres humanos são naturalmente seres egoístas, que todos os homens são maus. Porque os homens actuam pelo curto prazo (è apressa) e não pelo longo prazo (discosto), antecedendo algumas máximas economicistas de hoje, segundo as quais, a longo prazo, estamos todos mortos... Partindo do princípio de que ninguém sacrifica um ganho imediato a pensar num lucro futuro, segundo a lógica de valer mais um pássaro na mão do que muitos a voar, Maquiavel considera que a vida é um jogo de soma zero, onde o enriquecimento de uns é feito à custa do empobrecimento de outros e onde o poder de uns é conseguido à custa da falta de poder de outros.
O príncipe é assim visto como aquele que serve para dar aos súbditos uma perspectiva de longo prazo: a intervenção do Principe consiste em igualizar os egoísmos em si mesmos anarquizantes, fazendo-os entrar numa sociedade concorrencial guiada por uma perspectiva de longo prazo . Neste sentido, o poder aparece em Maquiavel como uma síntese da fortuna, da necessitá e da virtú, a expressão de um resíduo irracional, do imponderável, daquela margem de inexplicabilidade que se encontra na história. Primeiro estaria a Fortuna, entendida como uma mulher que, segundo os preconceitos machistas do autor, para se submeter, teria de ser violentada. Uma mulher volúvel que até gosta mais de homens jovens, por serem menos respeitadores, mais ferozes e mais audazes: perchè la fortuna é donna, ed é necessario volendola tener sotto, batterla ed urtarla. Come donna, e amica de giovanni, perchè sono meno rispettivi, piú feroci e con piú audacia la comandano. Logo, um dos elementos mais dinâmicos de toda a acção social é a virtú, a faculdade de acção que irradia sobre o conjunto humano. A qualidade daquele homem que tem grandezza del'animo e fortezza del corpo, um vitalismo equivalente àquilo que Nietzsche vai qualificar como a Wille zur Macht, o apelo a um um homem de acção que concebe a vida como movimento.
Pessoa Ser pessoa em termos jurídicos é ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, é ser um centro de imputação de direitos e deveres, é ser o centro de uma esfera jurídica. Nestes termos, há pessoas que não são seres humanos (as pessoas colectivas, antigamente ditas pessoas morais) e, historicamente falando, existiram seres humanos que não eram pessoas (escravos, servos, etc.). Hoje é atribuída personalidade jurídica a todo o ser humano e reconhece-se que cada homem é um fim em si mesmo. Entendia-se a pessoa como um papel que se desempenhava na cena jurídica, conforme a origem etimológica da expressão, a persona grega, a máscara do actor. O tradicional direito civil elencava uma série de diminuições de cabeça (capitis deminutiones): os que estavam dependentes do paterfamilias não tinham status familiae; os estrangeiros não tinham status civitatis; os escravos não tinham status libertatis. Só tinham plenitude os sujeitos de direito, os sui juris, isto é, os paterfamilias. Depois disso, continua a estabelecer a lista dos diminuídos: pessoas sem capacidade jurídica, como os escravos; pessoas com capacidade jurídica limitada (caso das mulheres e dos filhos); ou, pelo contrário, pessoas com capacidade jurídica privilegiada (caso dos nobres e dos clérigos nos anciens régimes). No mundo antigo, a pessoa não era uma realidade, mas uma máscara (persona) que os actores afivelavam, no decorrer dos espectáculos, para representarem e falarem pelas personagens, que, só por acaso, podiam ser eles próprios. Hoje, pelo contrário, dizemos que a pessoa é o homem inteiro, aquele que resulta da soma da dimensão individual com a dimensão social de cada um, num indiviso que é mais total que o átomo individualístico. Por seu lado, o indivíduo, que começou por ser o tal indiviso, o átomo insusceptível de decomposição, serviu para dizermos que o todo era apenas adição de mónadas sem a pluralidade dos corpos intermediários e sem a possibilidade de fins, para onde tenderia todo o movimento. Também o cidadão, que, nos tempos contemporâneos, começou por ser privilégio de alguns – letrados, iluminados, possidentes ou masculinos –, se teve mero sufrágio censitário e uma minoritária opinião crítica, durante os primeiros tempos demoliberais, acabou por conquistar o sufrágio universal, assente na opinião pública massificada, como nas democracias contemporâneas Diremos, a este respeito, que os indivíduos só começaram a ser vistos como sujeitos activos a partir do século XII, com o desenvolvimento da Escola dos Glosadores e com o proto-individualismo franciscano. Só a partir de então é que a teoria e a prática começaram a distinguir-nos do grupo, principalmente quando se iniciou o processo de conquista da primeira das liberdades: o direito à segurança, o direito de cada um à apropriação do seu próprio corpo. Porque até então havia um poder do todo sobre o corpo de cada um, havia o ius vitae necisque, um poder de vida ou de morte, que o paterfamilias havia transmitido ao princeps. Foi então que começámos a deixar de ser escravos, quando nos passámos a distinguir das coisas. Quando o homem passou a ser mais que um simples ter e, por isso, não pôde continuar a ser um simples tido. Quando o homem passou a exigir um direito penal humanista, onde a definição dos crimes deixou de ser retroactiva, onde o processo proibiu a tortura, onde as penas cruéis foram abolidas e a própria pena de morte começou a ser posta em causa. Quando os homens começaram a ser humanos, pensados à imagem e semelhança de um Deus em figura humana.
Pessoa colectiva A ordem jurídica atribui a organizações destinadas à prossecução de interesses colectivos a susceptibilidades delas serem titulares de direitos e de vinculações, atribui-lhes personalidade jurídica. Trata-se de um mecanismo técnico-jurídico meramente analógico face à persoanlidade individual. Os autores da jurisprudência dos conceitos, como Savigny e Windscheid, consideravam que essas pessoas colectivas apenas tinham personalidade por ficção, dad que se finge ver nelas um homem em ponto grande, mas faltando-lhes o substracto específico. Outros, na senda do organicismo, consideram que as mesmas constituem um organismo real, encontrando nelas, não apenas um substracto teológico, mas antes quase biológico, vendo nelas seres reais. Entre o individualismo da primeira perspectiva, fiel ao ditame de Savigny, segundo o qual o conceito de pessoa coincide com o indivíduo humano, e a postura supra-individualista da segunda (Julius Binder chega a proclamar que o homem individual só é sujeito de direitos na medida em que pode ser considerado como organismo ou membro de uma comunidade) gerou-se uma terceira via, subscrita, entre outros, por Brinz e Hauriou, com a teoria do património-fim. Para estes uma pessoa coletiva não passa de uma afectação de bens ou de pessoas à realização de um certo fim, pelo que os direitos subjectivos das mesmas não passam de poderes-deveres. Compplexa é a ctual classificação das pessoas colectivas, dado que existem pessoas colectivas de direito público (as que emitem comandos vinculativos, executáveis pela força contra aqueles a quem são dirirgidos; estão numa posição de supremacia; têm possibilidade de afirmar uma vontade imperante) como pessoas colectivas de direito privado. Entre as pessoas colectivas de direito público, há aquelas que têm população e território (Estado, regiões autónomas e autarquias locais), pessoas colectivas institucionais (institutos públios ou serviços públicos personalizados) e pessoas colectivas de tipo associativo (associações públicas). Já as pessoas colectivas de direito privado podem ser de utilidade pública ou de utilidade particular. De qualquer maneira, de acordo com o direito privado português posterior ao Código Civil de 1966, as pessoas colectivas de direito privado e de utilidade particular dividem.se em três grandes grupos: quando não têm por fim o lucro económico dos respectivos membros são associações; quando são meras massas de ebens com fins de ineteresse social são fundações; já das sociedades se destacam as sociedades comerciais. Há dois grandes grupos de pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública: as de fim desinteressado ou altruístico, onde o interesse privado dos associados ou do fundador é promover os interesses de terceiros (como as fundações e as associações de beneficência ou humanitárias) e as de fim interessado ou egoístico, onde o interesse privado dos associados é o de promover os interesses egoísticos dos associados (como as pessoas colectivas de fim ideal, ou de natureza não económica; e as pessoas colectivas de fim económico não lucrativo, as que têm como fim obter vantagens económicas para os associados, mas não a repartição de lucros, como as associações de socorros mútuos, as caixas de crédito agrícola, e as cooperativas de consumo, de crédito e de habitação).
Physis, Nomos, Thesis. Se reassumirmos o conceito grego de natureza, poderemos distinguir, como ainda o continua a fazer Friedrich Hayek XE "Hayek" , entre a ordem mais próxima da natureza (physis), ou o justo por natureza, equivalente à idade de ouro da polis melhor, da boa sociedade ou do melhor regime político (politeia), e uma sucessão de ordens que lhe foram acrescentadas, desde a ordem surgida por convenção (nomos), à ordem resultante de uma decisão deliberada (thesis). Duas ordens que, aliás, têm algum paralelismo com a distinção entre o costume, resultante de uma certa evolução espontânea, e a legislação, provinda do construtivismo e procurando concretizar uma ordem nascida das intenções de um detentor do poder, através de um comando. Hayek XE "Hayek" considera que aquilo que mais se aproxima de nomos são as chamadas regras da conduta justa, as normas geradoras de uma espécie de ordem espontânea, as que estão na base do direito privado e que tornam possível aquilo que Adam Smith XE "Adam Smith" baptizou como a grande sociedade, ideia próxima do conceito de sociedade aberta, mais recentemente defendido por Karl Popper XE "Popper" . Um género de ordem que, segundo o mesmo Hayek, o jurista estuda mas que ignora largamente o carácter, tal como é particularmente estudada pelo economista que, por sua vez, também é ignorante do carácter das regras de conduta sobre as quais repousa a ordem que ele estuda. Uma ordem que David Hume, Adam Smith e Montesquieu XE "Montesquieu" consideraram poder ser estudada por uma ciência da legislação (la scienza della legislazione de Gaetano Filangieri XE "Filangieri" ) que, na altura, muitos proclamavam como sinónimo dos princípios da política. Já a thesis tem a ver com as chamadas regras de organização, próximas das normas de direito público, que definem o modelo orgânico dos aparelhos de poder, o qual marca o ritmo dos constitucionalistas, mobilizados pelo estabelecimento das regras do jogo do Estado de Direito. Aliás, só no século II da nossa era, é que a expressão physis passou a corresponder ao naturalis e thesis, ao positivus. E foi a escolástica peninsular dos séculos XVI e XVII que considerou a expressão naturalis como um termo técnico para designar os fenómenos sociais que não eram deliberadamente moldados pela vontade humana. Se as primeiras normas (physis ou naturalis) são regras independentes de qualquer objectivo, que concorrem para formar uma ordem espontânea, já as segundas (thesis ou positivus, donde deriva o ius in civitate positum) estão ordenadas para um determinado fim. Mas Hayek XE "Hayek" , não deixa de assinalar uma terceira ordem, integrada por fenómenos que, apesar de resultarem da acção humana, não são deliberadamente construídos, nem resultado de prévias intenções humanas. Esta terceira ordem, apesar de cultivada sobre a natureza, é assim diferente da ordem confeccionada, construída ou exógena, por convenção ou deliberação, equivalendo àquilo que os gregos deram o nome de kosmos: uma ordem espontânea, amadurecida e não fabricada, endógena e auto-gerada pelo tempo. Esta perspectiva de Hayek XE "Hayek" filia-se, aliás, nas teses do moralismo escocês, desencadeador do chamado liberalismo ético. Por exemplo, Adam Ferguson (1723-1816) XE "Ferguson" , em An Essay on the History of Civil Society, de 1767, refere os fenómenos resultantes da acção do homem, mas não da sua intenção. E Adam Smith (1723-1790) XE "Adam Smith" fala numa ordem comandada por uma espécie de mão invisível, onde o homem através de meios não desejados por ele, nem projectados por ninguém, é levado a promover resultados que, de maneira nenhuma, fazem parte das suas intenções.
Phronesis Segundo Aristóteles, a phronesis é a sabedoria prática. Um esforço de reflexão, uma ciência que não se limita ao conhecimento, dado que pretende melhorar a acção do homem. Tem como objectivo descrever claramente os fenómenos da acção humana, principalmente pelo exame dialéctico das opiniões dos homens sobre esses fenómenos e não apenas descobrir os princípios imutáveis da acção humana e as causas. Isto é, considera que, a partir da opinião (doxa) é possível atingir o conhecimento (episteme). Para Gadamer, a phronesis, está entre o logos e o ethos. ÖPrudência.
Pietismo Movimento protestante alemão surgido nos finais do século XVIII. Influenciado por Jacob Bohme e Milton, tendo como principal propagador Klopstock (1724-1803). Pretende conciliar a razão, a fé e o coração.
Piloto automático, Estado Michael Parkin, na linha neoliberal, considera que a intervenção do Estado na economia deve ser igual à de um piloto automático: há que desenvolver um conjunto de regras constitucionais e institucionais que desempenhem, relativamente à economia, o mesmo papel que nos aviões modernos é confiado conjuntamente aos mecanismos da pilotagem automática e aos processos electrónicos de condução em voo. Tal sistema não suprime o piloto, mas este não assume directamente os comandos, a menos que ocorra um acontecimento imprevisível, ou para cujo tratamento o sistema de condução automática não possa estar programado.
Pirâmide normativa Kelsen XE "Kelsen" adopta também aquilo que designa por estrutura escalonada da ordem jurídica ou pirâmide normativa (Stufenbau), uma construção por degraus, uma estrutura hierárquica. No vértice desta, coloca a Grundnorm ou norma fundamental, também dita constituição em sentido material, algo que seria distinto e superior às constituições formais dos vários Estados, dado assumir-se como a única norma que não é produzida através de um acto de vontade, sendo apenas mentalmente pressuposta. Uma norma não fundada noutras normas, que é válida por si mesma e, a partir da qual, surgem, em sentido descendente, várias outras normas de grau sucessivamente inferior: –as normas gerais da legislação e do costume; –as normas individuais das sentenças e dos actos de administração; –e, finalmente, no escalão mais inferior, a execução do acto de coerção. Segundo as suas próprias palavras, a ordem jurídica é uma série escalonada de diferentes zonas normativas. O grau supremo de uma ordem jurídica estadual é formado pela constituição, cuja função essencial consiste em determinar por órgãos o processo da criação das normas jurídicas gerais, quer dizer, da legislação. O grau imediato é constituído pelas normas gerais criadas pelo processo legislativo, cuja função consiste não só em determinar os órgãos e o processo, mas também, em essência, o conteúdo das normas individuais criadas ordinariamente pelos tribunais e autoridades administrativas.
Plebiscito O sistema democrático plebiscitário, instituído por Napoleão III, constitui, segundo Weber, a teoria oficial do cesarismo francês. O primeiro plebiscito de 1870 não é uma eleição, mas uma forma de renovação do reconhecimento de um pretendente como soberano carismático pessoalmente qualificado. Maurice Barrès (1862-1923) considera que o plebiscito, permite que se manifeste, de uma forma maciça e indiscutível a vontade nacional, a qual, no sistema parlamentar, se encontra fragmentada em quinhentas eleições diferentes, sendo em cada uma delas posta em relevo uma determinada pessoa que se impõe na sua óptica pessoal. O parlamentarismo conduz de facto à constituição de uma oligarquia electiva que usurpa a soberania da nação. O plebiscito reconstitui esta soberania porque permite que esta se exprima de um modo simples, que é o único que lhe convém. Por outro lado, o plebiscito fundamenta a autoridade, porque investe um homem como representante da vontade nacional. A nação escolhe livremente um chefe e após tê-lo feito obedce-lhe como um exército.
Poder doméstico O absolutismo é a governação à solta, isto é sem limites internos, face à ausência de contrapoderes, travões ou forças de bloqueio, as tais que podem equilibrar a eventual falta de contenção do motor primeiro. É a forma de governo na qual o supremo comando goza de um poder sem controlo, assim diferindo do mero despotismo, dado que, neste, o chefe não respeita qualquer lei e actua conforme os caprichos, sem curar do interesse dos governados. Com efeito, no absolutismo, o soberano pode ser beneficente e estar disposto a permanecer nos limites de uma espécie de legalidade relativa. Por outras palavras, o absolutismo, embora não gere um Estado de Direito, pode configurar-se como um Estado de Legalidade. Já o doméstico é o que diz respeito à casa (domus), a zona pertencente ao dominus. Neste sentido, é o exacto contrário do político, porque o espaço público surge quando se sai da casa e se passa à praça pública, onde encontramos os outros, nossos vizinhos. Neste, apenas há um poder dominativo ou económico, bem diverso do poder político, como salientava Francisco Suárez(1548-1617). Assim Altusius considera que a consociação civil apenas surge, quando se sai da família, quando se sai fora dos edifícios onde existe o poder doméstico e se entra na cidade para tratarmos dos assuntos públicos, em vez dos domésticos, tarefa que não cabe ao paterfamilias ou ao senhor, mas antes ao sócio e ao cidadão. O poder doméstico é, portanto, uma forma de poder pré-político, um conjunto de forças cuja fonte, ou origem, se situa antes, ou fora, do dominium politicum, pertencendo ao dominium servile ou à potestas dominativa ou oeconomica. Era assim com o poder do dono, onde não era política a relação que o paterfamilias, o chefe da casa, o oikos despotes dos gregos ou o dominus dos romanos, mantinha com os respectivos dependentes, desde os parentes aos escravos. A política só aparece quando se ultrapassa doméstico, pelo que o príncipe, o chefe político, não é apenas mais um dono e nem sequer pode ser considerado como um substituto do pai.
Poder infra-estrutural
Poder nu Expressão de Bertrand Russell que exprime uma forma de poder pré-político ou não político. Trata-se do poder que se exerce sem aquiescência dos submetidos, durante a conquista, por ocasião da colonização ou através do totalitarismo.
Poder político O poder político só pode ser perspectivado através de uma dimensão simbólica, globalista e institucionalizada que o entenda como uma representação quanto ao futuro esperado (Burdeau). Há assim uma substancial diferença entre o poder em geral (power) e o poder político (political power). Este é uma relação entre poderes, sendo usado por um poder para influenciar, condicionar ou congregar outros poderes; não é uma coisa, é uma relação entre vontades que utilizam os recursos materiais e imateriais à sua disposição (Adriano Moreira). É relação institucionalizada onde se integram as relações entre actores com recursos desiguais. Neste çabor conceitual, desempenhou tarefa de relevo o institucionalismo. Na verdade, o poder político é algo que serve uma ideia-força, comungada pelos membros do grupo e exigindo a adesão dos mesmos a um fim duradouro, um estatuto e uma série de regras processuais. Na mesma senda, Talcott Parsons define o poder como um complexo de funções com significação estrutural estratégica, exigindo liderança, autoridade e regras. Importa também atender à iluminação que a política internacional e a teoria das relações internacionais trouxeram para a definição global de poder, nomeadamente para a distinção entre o poder das grandes potências, o poder funcional e o poder errático (
Poder Político (Infante D. Pedro, 1418) O poder político é designado por poderyoo, governança, regimento, senhorio e mayoria: senhorio he propriedade excellente q poem mayoria em o q tem respeyto de algua sogeyçom que outrem suporta. E per illa he governado instamente o politico e comun regimento daquesta vida. Porque se o poderyo em abstracto procede de Deus, conforme S. Paulo, já o poder em concreto, aquilo que designa por dominium politicum, distinguindo-o claramente do dominium servile, próprio da escravatura, é outorgado ao rei por consentimento do povo e tem de servir o bem comum, adoptando-se assim as teses do imperium a Deo per homines. Considera que o dominium politicum é exigido pela necessidade, que o homem tem de exigir para viver, esse algo de ordenador, aliquod regitivum, que dimana directamente de Deus e já existiria antes do pecado original, ao contrário do dominium servile que é próprio de pecadores. Entre os dois tipos de dominium coloca o poder real, considerado hum senhorio que he meio antre os dous sobreditos, nem tras em sy tanta liberdade, como o primeyro, nem tanto soingamento como poem o segundo. Este senhorio que por aazo do pecado começou em o mundo he ia tornado em natureza.O principe é visto como natural tetor de seu poboo e todos os senhores som padres da comunydade en que os sobieytos uiuen, reçebendo corporal governança. Até porque, aos reis, lhe outorgou deos o regimento e os homens conssentirom que sobrelles fossem senhores. Distingue também entre o principe singularmente, isto é, a pessoa do Principe, e o principe com toda a comunidade da sua terra por meio do qual se actualiza na terra o ordenamento divino pois exerce o seu poder em o stado moral que perteece aa governança do mundo, cabendo-lhe trabalhar pollo proueyto dos que a elle ficam sobiectos, o dever de exercer a virtuosa benfeitoria.O principe é também um tutor que tem Fortaleza, Justiça, temperança e prudência e os súbditos o dever da obediência. Pelo que tem de existir convenhavel proporçom antre o principe e o seu senhorio e um comuu rregimento, de que uem a todos proveytosa liança". Finalmente considera que o rei desempenha um ofício cujo fim é a promoção do bem do povo, pelo que deve ser assistido por um conselho participado pelos três estados do reino. Poder pré-político Entre as formas pré-políticas de poder, está o poder doméstico, a chefatura e o poder nu.
Poder como relação e estratégia Foucault proclama que o poder não é uma substância, mas uma relação, um tipo particular de relações entre os indivíduos. Daí que ele deva ser entendido de forma estratégica, porque não é um efeito, um produto ou uma super-estrutura. Considera que em vez da procura da essência do poder,deve perspectivar-se o poder como exercício, o poder como produtor e as relações do poder como relações de produção. O poder tem um polo negativo, que é o constrangimento, e um polo positivo, que é produção. E o poder é sobretudo relação entre estes dois pólos. É uma "batalha perpétua".Mais do que as guerras propriamente ditas é a constante luta contra os "ilegalismos". Batalha mesmo quando não tem resistências e batalha como se tivesse resistências
Poder totalitário É marcado pela Wille zur Macht, o poder pelo poder, uma vontade que se fecha sobre si mesma, quando o poder deixa de ter um fim que lhe seja superior, dado que o fim do poder deixa de lhe ser exterior.
Poesia e história Segundo Aristóteles a poesia é mais filosófica e mais elevada que a história, porque o historiador diz as coisas que sucederam e o historiador as que poderiam suceder.
Pogrom Palavra russa que significa devastação. Diz-se de perseguição popular a uma minoria étnica ou religiosa, nomeadamente de judeus. Na Rússia foram especialmente intensos no ano de 1905, dendo mortos cerca de mil judeus em tais motins. Poliarquia Segundo Robert Dahl é o sistema político das sociedades industriais modernas, caracterizado por uma forte descentralização dos recursos do poder e no seio do qual as decisões essenciais são tomadas a partir de uma livre negociação entre uma pluralidade de grupos, autónomos e concorrentes, mas ligados mutuamente por um acordo mínimo sobre as regras do jogo social e político. Dahl distancia-se assim da chamada escola elitista, salientando a existência de uma multiplicidade de centros de decisão e um conglomerado de elites. Conceitos operacionais — A perspectiva pluralista da polis. O político como um sistema de sistemas, como um conjunto de forças em equilíbrio, como uma balança de poderes. As teses de Montesquieu e Arthur Bentley. As perspectivas de David Tuman e Robert Dahl. A polis como unidade na diversidade, como tensão e conflito donde resulta mais um compromisso do que um contrato. — A sociedade global como rede de micro-sociedades ou como instituição de instituições. Os micropoderes e o poder do centro. Centro e periferia. Conflito e consenso. — A polis como uma forma de gestão das crises de modo dinâmico. O Estado como processo e como lugar onde a sociedade se mediatiza.
Policy Networks Grupos de interesse especiais que constituem uma comunidade fechada de parceiros, tanto públicos como privados, que se impõem como interlocutores incontornáveis para a definição de uma determinada política pública, sendo, ou efectivos decisores ou importantes grupos de pressão, como acontece na política de investigação científica. Difere da policy network que abarca redes mais abertas e mais efémeras, nascidas de uma conjuntura particular. }D. Marsh e R. Rhodes (ed.), Policy Networks in British Government, Clarendon Press, 1992.
Politeuma Segundo Althusius só há polis quando se constitui um políteuma, quando se ultrapassa o doméstico, quando se passa do privado ao público, do particular ao universal, quando várias consociações privadas se unem para constituir um políteuma a que se pode chamar universitas, quando surge um corpo de muitas e diversas consociações que residem num mesmo lugar, com certas leis.
Politia Versão medieval da expressão grega politeia, umas vezes chamada Politia Optima, mas que logo passou a ser conhecida como De Optima Republica.
Política. Etimologia Segundo a etimologia grega, terá vindo de Politika, o plural neutro de politikós, as coisas políticas; de Politeia, o regime político, o direito dos cidadãos; ou de politikè, como mistura de polis+ technè, a arte política. Com os romanos Politika transforma-se em res publica, com Cícero a identificar tal conceito com o de politeia. Nos séculos XII e XIII dá-se vulgarização da expressão política, a partir da versão latina do tratado de Aristóteles. Politeia, enquanto regime político, dá origem a Politia. Entretanto, o conhecimento das coisas políticas passa a designar-se civilis scientia ou rerum civilium scientia. Deu-se, contudo uma evolução semântica. Na língua inglesa surge uma diferenciação entre Polity,o modo de organização da governação, o regime político; Politics, o domínio onde os políticos entram en rivalidade, cada qual com a sua policy, tendo a ver com a acção; e Policy, o mesmo que programa ou tipo de acção. Já na língua francesa, há distinção entre le politique, du politique e la politique. Le politique é acção ou actividade, correspondente ao politics inglês. La politique corresponde ao quadro ou campo estruturado do exercício do poder. Du politique é o mesmo que o político, enquanto fenómeno político, como o alemão das Politische. A política como regime político, como politeia, como o conjunto de princípios referentes à organização interna da polis.
Politicamente Correcto Daí a necessária revolta contra a ditadura do statu quo, contra a mecanicista e quantitativista força de qualquer politicamente correcto, que é tanto mais arrogante e, logo, conformista e imobilista, quanto mais o situacionismo se adjectiva como progressista e vanguardista, invocando a utopia e a ucronia das abstracções. Para que ninguém possa dizer que o rei vai nu, misturando fantasmas de velhos e preconceitos de rapazes e não atribuindo a necessária dimensão ecológica aos falsos burros. Daí a reivindicação de uma necessária opinião crítica, enquanto opinião dos que pensam de forma racional e justa e que estão necessariamente contra a corrente. Talvez tenha o direito de proclamar, politicamente falando, que não há apenas o preto e o branco, mesmo que seja a direita pura e a esquerda imaculada. Entre o Freund, ou amicus, e o hostil Feind, ou inimicus, principalmente se for o temido bárbaro que nos pode invadir por dentro, há muitas tonalidades de cinzento. Não apenas um linear espaço geométrico, mensurável em percentagem, com um centro, no rigoroso meio de uma qualquer recta imaginária. Porque, politicamente falando, cada homem é sempre uma mistura, a tal encruzilhada, onde o acaso e a necessidade do Criador fazem, de cada um, o tal ser que nunca se repete. Partindo destes pressupostos posso dizer, com toda a coerência, que um liberal pode ser a favor da justiça social e da justiça distributiva; tal como a direita pode voltar a ser a favor regionalista e comunalista, retomar o sonho europeísta e assumir, muito estoicamente, uma postura não-confessional.
Politicidade Na base de todo o esquema hegeliano está o caso do conceito de civilidade ou politicidade, entendida como moral objectiva concreta (sittlichkeit), entendida como uma espécie de produção espiritual do colectivo pensado como uma produção espiritual, o efeito de uma vontade cujo princípio transborda, por definição, dos quadros da consciência individual, pressupondo a existência de um sujeito colectivo intermediário entre a individualidade particular da consciência e a universalidade do espírito, onde cada um passa a ser todo o mundo e onde o processo dialéctico se desdobra numa tese, que é a família, numa antítese, que é a sociedade civil, para se atingir a síntese, que tem de ser o Estado.
Politics O domínio onde os políticos entram en rivalidade, cada qual com a sua policy, tendo a ver com a acção. Segundo Moses I. Finley, engloba implicações resultantes das maneiras, formais e informais, como a governação é conduzida, como se tomam decisões governamentais e a ideologia atinente.
Populismo Quando falamos em populismo, estamos a referir um específico modelo de legitimidade que, segundo R. Bendix, caracteriza os sistemas políticos nos quais a autoridade é exercida em função de um mandato confiado pelo povo e não em virtude de um direito possuído pelo príncipe. Em sentido pejorativo passou a abranger aquilo que Alexandre Herculano qualificou como o despotismo dos césares de multidões. Mais recentemente a expressão passou a qualificar as experiências políticas sul-americanas de Getúlio Vargas e de Péron. Acentua as virtudes carismáticas do chefe e a exaltação das características específicas da comunidade popular, com valorização da nação e eventual xenofobia, quando não da pureza étnica. Já powerpolitics é o mesmo que Machtpolitik, expressões típicas do chamado realismo político. Dizem os defensores do modelo que tratam da política como ela efectivamente é, sem caírem na tentação do normativismo, daqueles que confundem o que é com aquilo que deve ser. A perspectiva considera que trata a política como um todo, excluindo todos os factores que não dizem respeito ao poder.
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Povo O problema está em saber o que é um povo, essa expressão derivada do latim populus, equivalente ao grego demos. Porque, povo tanto pode significar o corpo total dos cidadãos, como uma parcela deste, tomando a parte pelo todo. Desde o grupo constituído pelas classes mais baixas, ou mais pobres, ao multitudinário, ao que se manifesta ou se movimenta, onde há sempre uma minoria dinamizadora que organiza a manifestação ou promove o movimento e onde até não faltam os vanguardistas que querem construir o mesmo povo. O povo distingue-se da multidão ou populaça (plethos) ou da massa, enquanto grande número (polloi). Esta, por vezes, dita plebs, vulgus e multitudo, chega a ser vista depreciativamente sempre que dominam concepções aristocráticas, como acontecerá com o humanismo renascentista. Segundo Cícero, o povo (populus) não é uma multidão unida de qualquer maneira (coetus multitudinis quoque modo congregatus), mas antes como uma multidão unida pelo consenso do direito e pela utilidade comum. Já na Idade Média, com os glosadores, o povo passou a ser visto como uma universitas, como uma pessoa jurídica, como algo que se distingue das parcelas que o compõem. Entre nós, usou-se, como equivalente, a noção de grei, do grego grege, rebanho, grupo, multidão, bando de pássaros. Aparece na divisa e no pelicano de D. João II, Pola ley e pola grey onde esta se configura, segundo as palavras de Martim de Albuquerque, não como uma classe ou o extracto mais baixo da população, mas a totalidade da comunidade. Assim, em 1508, D. Francisco de Almeida define-a como a congregação de nossos parentes, amigos e compatriotas, a que chamamos república e, nesta linha, o nosso praxista Manuel de Almeida e Sousa, Lobão, define o povo como pessoa moral que nunca morre. Hobbes parte da distinção de Cícero, dizendo que a multidão é um conjunto, entendido como um número e não como uma unidade, isto é, um mero agregado, uma pluralidade de homens onde cada um tem a sua própria vontade. Um povo, pelo contrário é uno, tem uma vontade e pode ser-lhe atribuída uma acção.
Povo Orgânico Povo orgânico Herder estrutura a noção de Volk como povo‑orgânico e não já como simples sociedade atomística, considerando o mesmo como produto de um crescimento natural que leva a uma ordem considerada a melhor, onde cada um desempenha aquelas funções a que o destinou a natureza. Hostil ao racionalismo, considera que existe uma Volksseele, uma alma do povo, que é singular, maravilhoso, inexplicável, indizível. A partir de então, a nação deixa de ser mera categoria política prática e simples sociedade atomisticamente concebida, e vai procurar raízes no conceito de Volk, como um povo orgânico, marcado por uma unidade de língua e de cultura e consciente de constituir uma unidade. Passa-se assim da nação-contrato para a nação-génio, aquela entidade a que vai atribuir-se uma alma colectiva, o Volksgeist, que faz dela uma totalidade englobante, mas a que se dá uma raiz naturalista. Para Herder, como nota Vítor Aguiar e Silva, a nação é um organismo dotado de um espírito próprio, espírito que se desenvolve ao longo do tempo, mas que não se modifica na sua essência, e que constitui a matriz de todas as manifestações culturais e institucionais de uma nação. Assim se compreende que o mesmo declare: o Estado mais natural é um Estado composto de um só povo, com um só carácter nacional. Um povo é um crescimento natural, assim como uma família, apenas mais amplamente difundido. [...] Como em todas as comunidades humanas [...] também, no caso do Estado, a ordem natural é a melhor, isto é, a ordem em que cada um desempenhe aquelas funções a que o destinou a natureza.
Um povo que é visto como uma espécie de homem em ponto grande, dotado de uma imanência, à imagem e semelhança da vida interior da pessoa. Onde haveria forças vivas humanas que gerariam caracteres nacionais específicos porque tal como a água de uma nascente recebe do solo donde brota a sua composição, as suas qualidades actuantes e o seu sabor, assim o antigo carácter dos povos proveio de traços raciais, do clima, do tipo de vida e da educação, das ocupações primitivas e das acções peculiares a cada um desses povos. Neste sentido, a vida de cada povo é comparada ao desenvolvimento de uma planta onde a cultura de um povo é a flor da sua existência, pela qual ele se revela duma forma deveras agradável, mas transitória, pelo que a sanidade e duração de um estado não dependem do grau máximo da sua cultura, mas de um sábio ou feliz equilíbrio das suas forças vivamente activas. Quanto mais fundos forem estes alicerces vivos do seu centro de gravidade, mais firme e duradouro ele será.
Estas teses vão influenciar o romantismo, a Escola Histórica e todo o movimento político posterior que procura distanciar da restritiva interpretação de razão feita pelo chamado racionalismo e que, opondo-se a Descartes e Kant, se opõe ao ideal de universalidade iluminista em nome do direito à diferença, da especificidade do tempo e do lugar, considerando que cada civilização é única. Neste sentido defende as unidades naturais, interpretadas por analogia com o conceito de língua, que exprime a experiência colectiva de um grupo. A ideia de Hegel sobre o espírito do mundo é por ele influenciada, tal como o conceito de espírito do povo de Savigny. Neste sentido é considerado como o pai do nacionalismo.
Povo (Savigny) O elemento conceitual fundamental desta corrente jurídica é a noção de povo (Volk) entendido como totalidade orgânica, aliás, bem diversa daquela outra que o considera como simples adição de indivíduos. O povo da Escola Histórica é um ser vivo marcado por forças interiores e silenciosas que segrega uma espécie de consciência popular, o espírito do povo (Volksgeist). Este povo vivo, que não se reduz portanto à simples abstracção de um colégio eleitoral ou de uma assembleia de cidadãos, também não pode ser confundido com uma qualquer classe social, seja o proletariado ou os sans coulottes. O povo é anterior e superior ao Estado e é do espírito do povo que brota tanto a língua como o direito, consideradas produções instintivas e quase inconscientes que nascem e morrem com o próprio povo. No caso específico do direito, o costume teria de ser mais importante do que a lei, porque o que emana do Volksgeist tem estar numa posição superior aos próprios ditames do Estado.
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Pós-revolução Para Ortega y Gasset as revoluções são pós‑revolucionárias, porque uma revolução inteira é um processo dialéctico,em que a tese é dada por uma certa situação histórica, a antítese por uma ideologia que procura antepor‑se‑lhe, e, finalmente, a síntese, pela revolução em sentido restrito,em que se fundem numa unidade nova os elementos anteriores. É a diferença que separa a intenção dos resultados,a revolução da pós‑revolução.Com efeito,a Revolução francesa é mais Napoleão e Luís Filipe do que Robespierre ou Saint Just,tal como o liberalismo em Portugal é mais a moderação cartista do que o vintismo revolucionário. Foi o próprio Napoleão que declarou expressivamente:" a Revolução está encerrada; os seus princípios estão fixados na minha pessoa.O governo actual é o representante do povo soberano;não pode, pois, existir revolução contra o soberano". Do mesmo modo,Constant vale mais do que Rousseau.Era o primeiro que, aliás, a designava como "a nossa afortunada revolução", chamando‑lhe tal "mau grado os seus excessos,dado que me interesso só com os resultados".
Posse e poder Talleyrand observava que "um governo legítimo,seja monárquico ou republicano, hereditário ou electivo, aristocrático ou democrático, é sempre aquele cuja existência, forma ou modo de acção são consolidados e consagrados por uma longa sucessão de anos,e diria de bom grado por uma prescrição secular.A legitimidade da potência soberana resulta do antigo estado de posse,da mesma forma que para os particulares a legitimidade do direito da propriedade". Para Gama e Castro Já a legitimidade é, sobretudo, marcada pela "justiça da aquisição" e pela "diuturnidade da posse", sendo expressa nas leis fundamentais da Constituição histórica:"certas leis primordiaes e constitutivas da Monarchia, que o próprio Soberano não pode destruhir por que são ao mesmo tempo o fundamento por que he Rey, deixando de o ser desde esse momento em que o fes".
Potentia (Pouvoir) Aquilo que um homem pode fazer, aquilo que pertence ao domínio dos factos, um poder de facto, o poder referido às pessoas que comunicam e actuam em conjunto. Difere da potestas, daquilo que um homem tem a permissão de fazer, um poder que pertence ao mundo do direito, um poder de jure, o poder de uma pessoa para com a outra. A potentia equivale ao francês pouvoir, a mera acção, e a potestas, a puissance, algo de durável, de permanente. Como salienta Raymond Aron: on a la puissance de faire une chose et on exerce le pouvoir de la faire. Espinosa Esta diferença entre potentia e potestas, entre a capacidade de produzir as coisas e a força que produz as coisas em acto, ou entre o poder-ser e o ser, é assinalada por Espinosa, quando faz equivaler, à potentia, a força da multidão a constituir-se, salientando que só esta pode fundar a potestas. Pelo pacto social, a potentia gera a potestas, entendida esta como mera delegação da força. Hobbes Também Hobbes assinala que, pelo pacto social, a potentia, típica do estado de natureza, passa a potestas, a delegação da força. Se a potentia é mera força individual, já a potestas se assume como algo de supra-individual, como algo que faz parte do mundo do direito. No estado de natureza, a potestas, é um direito ilimitado, porque cada um tem tanto direito quanto o respectivo poder. Também a potestas, expressa pela soberania, constitui um direito ilimitado, mas supra-individual, assumindo-se como a maior força, como a mais alta autoridade humana. Se a potentia pertence aos indivíduos como átomos, já a potestas, típica de uma ordem artificial, constitui um todo e situa-se for a do indivíduo, pelo que o soberano tem toda a espécie de poder susceptível de como tal ser transferido.
Potestas politica Segundo Suárez trata-se de um género de poder típico das comunidades perfeitas, daquelas que não são um simples corpus, mas antes um corpu mysthicum. A potestas politica é o mesmo que potestas jurisdictionis, potestas civilis, gubernatio politica, potestas suprema e principatus. É uma potestas que é suprema in suo ordine e que inclui a própria capacidade de fazer leis, algo que, no entanto, só é compreensível no quadro do jus gentium. Nas comunidades perfeitas, como a família, há apenas potestas dominativa ou potestas oeconomica.
Power Politics (Morgenthau) Um dos conceitos fundamentais do neo-realismo político, considerando-se o poder como fim principal do Estado.
Praça pública (Ágora/ Forum) Segundo Hannah Arendt, a política surgiu na praça pública, na ágora ateniense ou no forum romano, nesse lugar onde os que são livres e iguais podem encontrar-se em qualquer momento, nesse lugar de encontro e de diálogo entre os homens livres.
Praecepta iuris Aquele núcleo equivalente aos três preceitos do direito, os tria praecepta iuris dos romanos: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. O primeiro, que tem a ver com os conceitos de justiça geral ou social, vai além da tradução literal de um mero viver honestamente, dado que esste preceito, pertencendo ao mundo do direito, e não da moral, significa, de forma substancial, que ninguém deve abusar dos seus poderes, dos seus direitos, levando à proibição tanto do abuso do direito como do abuso da liberdade. Porque o abuso do direito deixa de ser direito e o abuso da liberdade deixa de ser liberdade, dado que a própria virtude tem necessidade de ter limites, como referia Montesquieu. O segundo, o não prejudicar ninguém, prende-se com as categorias de justiça comutativa ou sinalagmática, implicando tanto uma ideia de troca como o princípio geral de que quem lesa, quem daniza o outro tem que apagar os danos que provocou nesse outro, tem que in-danizar ou indemnizar. O terceiro, o atribuir a cada um o que lhe pertence, tem a ver com as categorias da justiça distributiva, implicando o dar a cada um conforme as suas necessidades. Aliás, o terceiro preceito compensa a exigência do primeiro, impondo que cada um também dê ao todo conforme as suas possibilidades. Segundo Felice Battaglia (1902-1977), só o suum cuique tribuere tem origens gregas, na senda de Pitágoras, Sócrates e Platão. E são os romanos que acrescentam os outros dois, acentuando o aspecto volitivo da justiça, como virtude essencialmente prática, onde o honeste vivere vem de Zenão e o alterum non laedere, de Epicuro
Pragmatismo Movimento fundado por William James (1842-1910), visando a descoberta de um método para dispensar a metafísica. Baseado no instrumentalismo de John Dewey (1859-1952). Esteve na base do chamado behaviorismo ou comportamentalismo.
Praxis Etimologicamente, acção ou actividade. Segundo os autores marxistas, a interacção entre a teoria e a práctica, entre o homem e a sua actividade. Conforme J.-P. Sartre, o homem é faire et en faisant, se faire.
Prazer e dor Utilizando uma invenção de Helvetius, Bentham parte do princípio que a humanidade flutua e está sob o controlo de dois poderes soberanos:o prazer e a dor,considerando que os deveres e as obrigações dos homens não devem formular‑se em relação ao Estado,às Igrejas e aos partidos,porque são simples abstracções,mas,pelo contrário,em relação aos outros semelhantes,os únicos capazes de sentir a alegria ou a dor.
Prestígio Segundo Weber, o mesmo que honra social. Juntamente com a natureza económica, constitui a base do poder. A forma como a honra social se distribui entre os grupos constitui a ordem social.
Pretor Um dos principais magistrados da Roma republicano. Eleito pelos comícios das centúrias. Tinham imperium e auspicia majora.
Pretorianismo Diz-se de qualquer sociedade submetida a um governo militar. Expressão consagrada por Samuel Huntington visando qualificar um sistema político cujo grau de institucionalização se revela insuficiante para conter a extensão da participação popular e no seio do qual qualquer grupo social organizado, em particular as forças armadas, está por esse facto em condições de impor a sua própria lei ao conjunto da sociedade.
4S. P. Huntington, The Soldier and the State. The Theory and Politics of Civil-Military Relation, Nova York, Viking Press, 1957.4Changing Patterns of Military Politics, Glencoe, The Free Press of Glencoe, 1962 (ed.).
Primado do Económico Segundo Emmanuel Mounier, o primado do económico é uma desordem histórica donde é preciso sair. Trata-se de uma etapa da história, ainda primária, onde as necessidades, os interesses e as dificuldades económicas determinam massivamente os comportamentos e as opiniões dos homens. Reconhece, no entanto, que não se curará o económico senão com o económico, mas não só com o económico.
Princeps a legibus solutus Aforismo dos glosadores, depois utilizado pelos absolutistas. Significa que o principe está livre da lei. Que o detentor do poder não tem que submeter-se à lei que ele próprio edita.
Principado O principado romano, que durou de 27 A. C.. ao ano de 284 d.C., surgiu quando os vários órgãos da República Romana instituíram Octávio como princeps civitatis, como o principal dos cidadãos. Ele, que já era cônsul, recebeu, depois, a tribunicia potestas a título vitalício — com os poderes correspondentes ao tribuno da plebe, nomeadamente o direito de veto sobre as deliberações dos outros magistrados — e o imperium — o poder de comandar o exército e de fiscalizar pessoalmente a administração de todas as províncias. Não tarda que vá acrescentando uma série de outros títulos, como o de augustus, de pater patriae e até de imperator. A partir de então, o princeps configura um novo tipo de magistratura que já não se enquadra na categoria das magistraturas republicanas, marcadas pela temporalidade, pluralidade e colegialidade, dado que nele passaram a concentrar-se o imperium dos magistrados republicanos, a auctoritas do Senado e a maiestas do populus. Aliás, as próprias decisões do Senado, os senatus consulta, apesar de formalmente continuarem, transformaram-se na repetição dos discursos do príncipe (orationes principis). Da mesma forma, os comitia do povo, se não foram abolidos, morreram por inactividade. Ao mesmo tempo, criou-se um corpo burocrático, directamente dependente do Príncipe, constituído pelos legati, pelos praefecti e pelos procuratores, bem como novos instrumentos orgânicos, como o Concilium Principis, depois transformado em Consistorium Principis, enquanto aquilo que era o tesouro da cidade (o aerarium) cedeu perante o fiscus (a fortuna pessoal do príncipe). Com Diocleciano, em 284 d.C., o principado passou a dominado, dado que o imperator logo se intitulou dominus et deus, exigindo adoratio e considerando que o seu poder já não derivava da velha lex curiata de imperio, mas antes de uma investidura divina. Os posteriores fenómenos de personalização do poder têm algumas analogias com o modelo de Octávio. Também Maquiavel vai, depois, referir os principados novos, aqueles onde um homem particular passa a príncipe pela sua virtù, pelo seu talento e não pela sorte, criando-se um Estado Novo. Seria o caso de Moisés, Ciro, Rómulo e Teseu, que não tiveram outra sorte, além da ocasião, porque sem a ocasião, os seus talentos e o seu espírito ter-se-iam perdido, tal como sem os seus talentos, a ocasião teria surgido em vão. Foi a excelência da sua virtù que lhes permitiu identificar a oportunidade, embora tivessem de estar bem armados porque a natureza dos povos é mutável e, se é fácil persuadi-los de uma coisa, torna-se difícil mantê-los nessa persuasão. Assim, haveria que proceder de tal maneira que, quando deixassem de acreditar, se pudesse obrigá-los a crer pela força, como teria sido o caso dos profetas não armados, como Girolamo Savonarola, cuja ruína surgiu, na nova ordem por ele estabelecida, logo que a multidão começou a descrer e viu que ele não possuía os meios necessários para manter em respeito aqueles que nele tinham acreditado, nem para convocar os que não acreditavam nele. E tudo continua com os sucessivos novos príncipes e novíssimos príncipes, alguns deles teorizados por frustrados candidatos ao lugar, que apenas se ficaram pela rede dos micro-autoritarismos sub-estatais, gerindo o tal pássaro na mão com a raiva de terem visto muitos pássaros a voarem, mas sem assumirem o risco do tudo ou do seu nada.
Principado Francisco Suárez salienta que principatus é o mesmo que potestas politica e que gubernatio politica.
Principado ö Valentior Pars
Principe (fr.) Conceito utilizado por Montesquieu para a classificação dos regimes políticos. Entende por tal o propósito que anima o povo, o que o faz actuar. Assim, considera que a república fundamenta-se na virtude, no amor à pátria e à igualdade que faz a devoção dos cidadãos ao bem público; a monarquia, na honra, no amor dos privilégios e distinções; o despotismo, no medo. Este conceito equivale à natureza das coisas de Aristóteles. Para o estagirita, cada coisa possuiria uma virtude, uma potência, um poder constituinte.
Princípio da subsidiariedade O princípio equivale ao conceito de Estado supletivo. Defendido pela primeira doutrina social da Igreja Católica e próximo das teses do pluralismo inglês e do institucionalismo. Num corpo político, as parcelas, apesar de relacionarem hierarquicamente, cada uma delas desempenha a sua função, ou o seu ofício, e, para tanto, são dotadas de autonomia, a base da diversidade onde a união é conseguida pelo movimento de realização do bem comum. O poder político não está apenas concentrado na cabeça do corpo político. Pelo contrário, reparte-se originariamente, constituintemente, por todos os corpos sociais dotados de perfeição. Deste modo, cada corpo social tem um certo grau de autonomia para a realização da sua função. E o corpo político não passa de uma instituição de instituições de um macrocosmos de microcosmos e macrocosmos sociais, de uma rede de corpos sociais, de um network structure. Porque há uma diversidade que apenas se une pela unidade de fim, pela unidade do bem comum que a mobiliza. Portanto, uma sociedade de ordem superior não deve intervir na esfera de autonomia de uma sociedade de ordem inferior, da mesma maneira como uma sociedade de ordem inferior também pode transferir funções e consequentes poderes para uma sociedade de ordem superior. Porque o princípio da subsidariedade é o mesmo que o princípio da subjectividade da sociedade. Da consideração de cada sociedade como um sujeito e não como um objecto ou como um contrapoder. Que vários níveis de sociedades políticas podem coexistir sobre a mesma multitudo. Porque sendo a polis mera essência relacional, cuja essência substancial é o indivíduo, pode este desdobrar-se participativamente, conforme os interesses e os bens comuns que lhe dão comunhão com os outros. Trata-se de um corporatismo ou de um corporacionismo pluralista que se distingue tanto do individuaalismo atomicístico como do holismo colectivista, dado que pretende conciliar os contrários da diversidade, sem fragmantação, e da unidade, sem negação da autonomia das parcelas que integram o todo. Indo mais fundo, podemos dizer que o princípio da subsidiariedade retoma o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala, depois, num bonum commune societatis civilis, que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural A ideia foi depois laicizada, traduzindo a tentativa de conciliação da ideia estática de ordem com a ideia dinâmica de justiça, aproximando-se do dualismo paz e direito, onde é possível a ordem pela justiça e a paz pelo direito. No século XX a ideia foi retomada pelo neotomismo de Jacques Maritain, em Les Droits de l'Hommme et la Loi Naturelle, onde o bem comum além de se assumir como fundamento da autoridade, exige redistribuição e implica uma visão mais geral de boa e recta via da própria humanidade. Na base do tópico tomista, está, como dissemos, a ideia de bem viver de Aristóteles, quando este considera que o fim da polis tanto é a autarquia como o bem viver (eu zein). Não visa apenas as necessidades vitais, não segue apenas a linha do parentesco, procurando um fim bem diverso, o bem viver. Não tem apenas em vista a existência material, mas também uma vida feliz, ao contrário do que sucede com uma colectividade de animais. Não é também e apenas um conjunto maior que a aldeia, já que a genos, apesar de poder ser maior, não é uma entidade política, mas uma entidade étnica. Só a polis é, neste sentido, uma associação completa e perfeita. A polis é a comunidade do bem viver para as famílias e os agrupamentos de famílias, tendo em vista uma vida perfeita e independente. O modelo clássico da polis sempre foi marcado pela ambivalência. Se, por um lado, ela visa atingir a autarquia, aquele espaço de auto-suficiência que lhe permite satisfazer as necessidades vitais dos respectivos membros, ela também existe para bem viver. Segundo as próprias palavras de Aristóteles, a polis, formada de início para satisfazer apenas as necessidades vitais, ela existe para permitir bem viver (eu Zein) ou viver segundo o bem. É esta dupla exigência que transforma a polis numa sociedade perfeita. Não apenas porque visa a autarquia, o viver, mas porque, além do viver, exige o bem viver. E esta exigência de bem viver que faz da polis uma forma de associação humana totalmente diferente das associações infrapolíticas. Porque se todas as formas de associação humana visam um determinado bem (agathon), aquela que visa um bem maior tem de ser superior à que visa um bem menor. Haverá assim uma comunidade que é a mais alta de todas e a que engloba todas as outras. Esta comunidade é a aquela a que se chama polis, é a comunidade política. Nestes termos, São Tomás assinala que a civitas não reduz a perfeição à mera auto-suficiência de bens materiais, considerada como condição secundária e quase instrumental do bem viver. Este consistiria num viver segundo a virtude, considerada como condição primária, onde a virtude é entendida como aquilo por que se vive. no bem viver do homem são necessárias duas condições : a principal é viver segundo a virtude, entendendo por virtude aquilo por que se vive bem (qua bene vivitur); a segunda secundária e quase instrumental, é a suficiência dos bens corporais, cujo uso é necessário aos actos da virtude. Se esta unidade no homem é produzida a causa pela natureza, já a unidade de um povo, que é chamada paz, deve procurar-se por indústria. Assim, para criar o bem viver de uma multidão são necessárias três condições: que ela seja constituída numa unidade de paz; que seja dirigida para o bem; que por acção do governante, sejam suficientemente providas as coisas necessárias ao bom viver. A civitas é perspectivada como uma unidade auto-suficiente (perfecta communitas) porque se basta a si mesma, como uma entidade suprema que engloba todas as outras comunidades, desde a família à aldeia. Como uma entidade que está acima da família, mas que não que, nem por isso, deixa de estar dependente do bem comum do universo, que está acima da civitas ou regnum.
Princípios Como ensinava Francisco Suárez (1548-1617), não há princípios imutáveis e válidos para todos os lugares. Os princípios apenas se realizam quando são mediatizados pelo homem, quando se dá a simbiose entre o elemento racional dos mesmos e os factos, as circunstâncias do tempo e do lugar. Aliás, a ideia de verdade, como a entendiam os escolásticos, implica conformidade, ou adequação, do pensamento a uma acção. Já para John Locke, também a verdade se alcança por tentativas, é susceptível de mudar e está sujeita a constantes exames e verificações. Neste sentido, quase se subscreve Bertrand Russell, para quem o verdadeiro liberal não é quem diz isto é verdade, mas sim aquele reconhece ser levado a pensar que nas circunstâncias actuais este ponto de vista é provavelmente o melhor. Os princípios são o eixo da roda da mudança, pelo que, alterando-se a matéria, terão de variar as consequências que deles podem extrair-se. Porque, como assinalava Arnold Toynbee, para um veículo avançar no caminho que o seu condutor determinou, tem que andar sobre rodas que monotonamente giram sempre em volta. Aliás, não é por acaso que a roda é o símbolo antigo da corrente do devir, do círculo da geração. Tem um centro imóvel, um eixo, símbolo da estabilidade espiritual, mas movimenta-se, apesar do eixo se manter íntegro, porque representa a permanência de certos valores. Há assim uma revolução, um movimento ordenado em torno de um motor imóvel. Até porque há aquilo que Georges Gurvitch (1894-1965) chama factos normativos, isto é, a ligação entre a acção empírica de uma comunidade real e a acção eterna dos valores morais. É que, como ensinou Claude Lévi-Strauss, os factos sociais são, ao mesmo tempo, coisas e representações.
Princípios do direito Para acedermos ao direito, talvez importe começar pelos princípios, isto é, por aquilo que os romanos diziam ser os três praecepta iuris, recolhidos por Ulpiano: o honeste vivere, o alterum non laedere e o suum cuique tribuere. Esses princípios a que, pela via lógico-dedutiva, apenas costuma aceder-se depois. E que certo positivismo, ainda hoje marcante, considera inconveniente metafísica para este tempo de homens que se pensam lucidamente pragmáticos. É que nestes princípios como preceitos se encontra a dialéctica interna da justiça como igualdade, dessa proporção do homem para o homem, onde uma substancial igualdade implica tratar o desigual, desigualmente. Essa justiça que, segundo o mesmo Ulpiano, é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu direito (Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi).
Problema Toda a questão que permite mais do que uma resposta. Na etimologia grega, problema é tudo aquilo que se opõe ou resiste à penetração da inteligência. O problemático é, segundo Aristóteles, diferente do assertório ("A é B") e do apodíctico ("A deve ser B"), dado que nesse tipo de proposição "A pode ser B". Gabriel Marcel distingue o problema, algo que pode ser objectivado, do mistério. A hermenêutica contemporânea veio estabelecer a diferença entre o pensamento sistemático e o pensamento problemático. Com efeito, o pensamento problemático opta pelo processo da conclusão dialéctica, admitindo a possibilidade do conhecimento a partir de simples opiniões, ao contrário dos procedimentos apodícticos, onde existe uma conclusão que se atinge, partindo de proposições primeiras ou verdadeiras, como acontece na filosofia. Para tanto, o primeiro modelo propõe a formulação clara dos problemas a resolver, a escolha de todos os argumentos a favor e contra Uma dúvida (dubitatio), uma aporia, onde não há afirmações indiscutivelmente verdadeiras que cortem cerce a questão, impossibilitando a posterior discussão. Um género de coisas que tem movimento, dado que nele vive a antinomia, ou o paradoxo, entre o ser em potência e o ser em acto, entre a matéria e a forma. Uma daquelas zonas das preocupações humanas onde há apenas afirmações prováveis, susceptíveis de discussão e de adequação às realidades, gerando um mundo onde os problemas, o típico dos sistemas abertos, talvez sejam primordiais face às classificações conceituais, próprias de um sistema fechado.
Processo Conforme Michel Villey XE "Villey" , o processo é o berço do direito. O processo é uma controvérsia, onde se visa a descoberta de uma solução justa, a fim de se reconciliarem os pontos de vistas das partes adversas. Ora, neste espaço judiciário, actua principalmente a retórica, a teoria da palavra, e nela até pode incluir-se a dialéctica. No processo, pessoal especializado actua dentro de uma causa invocando autoridades, da lei e dos princípios gerais a outros topoi, fazendo, sobretudo, uma crítica da linguagem, através da interpretação, e visando chegar a uma conclusão da quaestio, pela via da sententia que, como as conclusões da dialéctica, comporta uma decisão. Podemos assim dizer que o processo, além de ser uma espécie de sismógrafo que detecta as concepções de direito vigentes numa determinada comunidade, não só é o revelador do direito, dado que nele se diz do direito (iuris-dictioi) como até pode ser um efectivo criador do mesmo. Porque o juiz, ao não poder abster-se de julgar, quando não lhe chega recorrer à interpretação literal da lei, utiliza inevitavelmente os argumentos típicos da lógica jurídica
Processo Histórico A ideia de processo histórico tem a ver com Hegel, quando fomos transportados da civilização do ser para a civilização do devir, naquilo que será qualificado como historicismo, essa valorização do aspecto puramente temporal da realidade no plano da história, uma atitude que vai considerar a tarefa da ciência como a contemplação do processo histórico, tudo tendendo a reduzir à filosofia da história, com a consequente fuga para a frente do evolucionismo e do progressismo. Deste modo, a história deixou de ser uma explicação e passa a ser uma explicitação, entendida como um processo histórico, onde, segundo as próprias palavras de Hegel , se dá uma marcha racional e necessária do espírito no mundo, onde cada povo, tal como cada indivíduo, passa por várias etapas de formação, permanecendo igual a si mesmo e tendo sempre em vista atingir o estado universal do seu génio.
Processo político As fases do processo político: perusasão, autoridade, engodo e força. A autoridade. A ocupação de um lugar superior pelo autor do discurso. A ideologia, a propaganda, a manha e o controlo da informação. A força, visando a obediência pelo temor. O poder como rede de poderes e a governação como processo de ajustamento entre grupos. A governação como modo dinâmico de gerir crises. A política como um processo de negociaçãp e de troca
Processo como berço do direito Cumpre recordar, como Michel Villey, que o processo é o berço do direito. O processo é uma controvérsia, onde se visa a descoberta de uma solução justa, a fim de se reconciliarem os pontos de vistas das partes adversas. Ora, neste espaço judiciário, actua principalmente a retórica, a teoria da palavra, e nela até pode incluir-se a dialéctica. No processo, pessoal especializado actua dentro de uma causa invocando autoridades, da lei e dos princípios gerais a outros topoi, fazendo, sobretudo, uma crítica da linguagem, através da interpretação, e visando chegar a uma conclusão da quaestio, pela via da sententia que, como as conclusões da dialéctica, comporta uma decisão. Podemos assim dizer que o processo, além de ser uma espécie de sismógrafo que detecta as concepções de direito vigentes numa determinada comunidade, não só é o revelador do direito, dado que nele se diz do direito (iuris-dictioi) como até pode ser um efectivo criador do mesmo. Porque o juiz, ao não poder abster-se de julgar, quando não lhe chega recorrer à interpretação literal da lei, utiliza inevitavelmente os argumentos típicos da lógica jurídica
Providencialismo Com Santo Agostinho chega-se a uma concepção providencialista da história, contrariando a crença estóica quanto à racionalidade do homem. Porque o fim do homem ultrapassa a história e o sentido último desta é impenetrável para o homem, dado ser traçado por Deus. Assim, considera impossível a construção, nos estreitos limites do humano, de uma sociedade justa e racional. A história passa a ter um sentido, deixando de ser a deusa Fortuna, com uma venda nos olhos, a comandar a evolução das comunidades humanas. Passa a ser uma luta entre a redenção e o pecado, entre o bem e o mal, onde Deus é o autor e o regulador de tudo. Com Bossuet, gera-se um movimento que está na base das teses contra-revolucionárias que assumem posições diversas da neo-escolástica e da própria doutrina social da Igreja. Denunciam o uso público da razão. Defendem uma concepção monárquica de soberania e fazem remontar a autoridade política à autoridade religiosa. Noutro tipo de leitura das coisas políticas está o providencialismo contra-revolucionário de Joseph de Maistre, autor da célebre frase segundo a qual nous ne voulons pas la contre-révolution mais le contraire de la révolution, quando respondia ao repto de Condorcet, que definia a contra-revolução como une révolution au sens contraire. Assim se desencadeou o pensamento reaccionário puro que pretende utilizar a violência para o regresso à anterior ordem do trono e do altar, isto é da monarquia de direito divino, acompanhada pela restauração do poder do papa, como irão defender os chamados ultramontanos. O pensamento contra-revolucionário tem, assim, algumas coincidências com o pensamento tradicionalista e certas ligações ao pensamento conservador. Trata-se de um conceito altamente controverso. Em primeiro lugar, os próprios revolucionários vão inventando os contra-revolucionários, conforme a marcha do processo revolucionário, enquanto ele está em curso. Os jacobinos, durante o regime da convenção, consideraram os seus companheiros de revolução, os girondinos, como contra-revolucionários. Depois da Revolução Francesa, os novos revolucionários não se coibiram em considerar como contra-revolucionários os adeptos da Revolução Inglesa e da Revolução Norte Americana. Hannah Arendt chega mesmo a considerar esta como uma revolução evitada. E Edmund Burke, com as suas reflexões sobre a Revolução Francesa, em nome dos princípios da Revolução Inglesa, não deixa de ser o cerne teórico em torno do qual vão girar todos os futuros tradicionalistas, contra-revolucionários. Reaccionários e conservadores.
Profano Etimologicamente, o que está diante (pro) de um templo ou espaço sagrado (fanum). Algo que não está no espaço do sagrado ou do religioso, o que faz parte do natural, da experiência comum, do quotidiano. }Mircea Eliade, Le Sacré et le Profane, de 1965.}Roger Caillois, L'Homme et le Sacré, Paris, 1939.
Profético, Método O método profético da análise histórica é o que cultiva a Geschichte em vez da Historie, o que não entende a história como mera investigação científica e como simples interrogação objectiva, preferindo enfrentar a globalidade, sem excluir o mito e a consequente imaginação, entendendo a história como a pesquisa do sentido essencial de um determinado grupo de homens, chame-se-lhe missão ou objectivo permanente. Neste sentido, a poesia, como Geschichte, pode ser mais verdadeira do que a história, como Historie. Isto é, a palavra poética e o discurso retórico, defendendo que no princípio era o verbo e que o verbo se fez carne e sangue, podendo iluminar alguns daqueles sentidos que o discurso meramente lógico, apenas racionalmente assimilável, não consegue atingir, por tudo reduzir a enunciados cognoscitivos, a conjuntos de parcelas, encadeáveis e sistematizáveis, more geometrico. Onde o todo é a soma das parcelas e pode decompor-se pela análise e reconstruir-se pela síntese, dado que se supõem atingíveis as leis do funcionamento do todo através de uma série de experimentações laboratorialmente controláveis e academicamente explicáveis. Porque o homem tem de reconhecer nas respectivas comunidades históricas as mãos invisíveis ou os génios invisíveis da cidade que, quase secretamente, ordenam o respectivo simbolismo e podem subverter aquela ordem discursiva que pretende apenas actuar racionalmente. Porque o homem não é apenas razão e vontade, não é apenas um animal intelectivo ou voluntarístico, é também um animal simbólico, onde a imaginação constitui um dos elementos estruturantes da sociabilidade. No fundo, o culto da filosofia da história tenta cumprir o plano exposto pelo Padre António Vieira, para quem haveria que misturar o lume da profecia com o lume da razão, que seriam as duas fontes da verdade humana e divina. Isto é, procura desmistificar a história, mas não a desmitificando.
Progresso Etimologicamente, um passo (gressus) para diante (pro). No século XVIII surge o progressismo, os progressos sucessivos do espírito humano, de Turgot, ou o progresso do espírito humano, de Condorcet.
Projectistas da paz Foi logo na Idade Média que, face aos conflitos entre o Império e o Papado e já depois da divisio regnorum, começaram a surgir teorias visando o restabelecimento da unidade dessa res publica fidelium, conforme a expressão de Roger Bacon. Surge então a primeira visualização de uma entidade integradora supra regna, onde, de um lado, estão aqueles que podemos qualificar como os projectistas da paz universal, herdeiros dos defensores da monarquia papal universal e antecessores dos chamados mundialistas, e do outro, os defensores do Império, da instauração de uma monarquia universal pelo imperador. Se os primeiros apenas advogam o recurso a meras instituições do antigo direito das gentes, utilizando o método clássico da arbitragem ou o recurso a associações de unidades políticas autónomas, destinadas a proibir o recurso à força, já os segundos apostam na criação de uma autoridade temporal superior às unidades políticas particulares. Os projectistas da paz são herdeiros da unificação promovida pela Igreja na res publica christiana, geradora de um direito das gentes cristão que, segundo Truyol Serra, introduziu três importantes novidades: primeiro, quando veio adoçar e limitar o direito de guerra, tanto pela difusão do ideal da cavalaria, como pelo estabelecimento de instituições como a paz de Deus a trégua de Deus que, ou impediam actos de guerra em certos dias, ou punham ao abrigo da guerra certos grupos da população; segundo, quando instituiu a arbitragem, uma instituição diversa da simples mediação, dado que o árbitro já tinha de cingir-se ao direito, enquanto o mediador podia actuar conforme a equidade, e fez do papado uma instância arbitral permanente; terceiro quando, promoveu a reunião de concílios, participados por eclesiásticos e leigos, que não se limitavam apenas à discussão de questões teológicas e que também promoviam arbitragens. Utilizando uma linguagem actual, diremos que os primeiros apenas defendem um fenómenos de organização internacional, que apenas pode actuar inter-estadualmente, enquanto os segundos já advogam a integração internacional, de carácter transnacional. Entre os integracionistas, vários podem ser os modelos. Alguns advogam o método da hegemonia, considerando que todos os centros políticos particulares devem ceder perante um deles. Outros defendem que deveria instaurar-se uma sociedade política mundial, um governo mundial, com ligação directa entre esse centro político e todos os homens. Um terceiro grupo, por seu lado, apenas sugere a criação de um directório ou uma aliança entre unidades políticas dominantes. Noutra perspectiva, e ainda com linguagem actual, diremos que se alguns preferem um novo centro marcado pelo unitarismo, outros defendem uma estrutura federal. Mas, entre os não unitaristas, se há teses federalistas propriamente ditas, que advogam o imediatismo de um novo contrato, eis que surgem também posições marcadas por aquilo que alguns qualificam como o federalismo funcionalista e gradualista que prevê a transferência para o novo centro de apenas algumas funções dos anteriores centros políticos. Numa posição terceirista, surgem também os que, na linha de Kant, advogam uma república universal, entendida como uma exigência ética, no sentido de levar cada Estado existente a comportar-se como se todos os Estados existentes, formassem um Estado Mundial, uma civitas humana, a fim de poderem limitar-se os poderes do Estado-Leviatã. É a posição assumida por Wilhelm Röpke que defende um plano global de luta contra o espírito de guerra, o nacionalismo, o maquiavelismo e a anarquia internacional, capaz de inverter o facto da soberania dos Estados tender para o absolutismo, por gerar a identificação da massa com a nação e com o Estado, marcado por um maquiavelismo que é não apenas uma má moral, mas também uma má política Utilizando a terminologia da escola funcionalista norte-americana, a integração internacional poderá ser definida como o processo através do qual os agentes políticos transferem para um novo centro político interesses, expectativas e lealdades, assentando em doutrinas e em instituições que têm como objectivo a aplicação de um direito universal acima das jurisdições nacionais, segundo as quais pode atribuir-se a uma entidade superior aos Estados um poder decisório que penetra na tradicional jurisdição interna dos Estados.
Projecto De pro+jacere, lançar ou atirar para diante.
Proletariado Do latim proletarius, aquele indivíduo que, nos recenseamentos e cadastros, não tinha outra riqueza a declarar, a não ser os filhos, a prole. Passou a designar em Roma a população de nível social mais baixo.
Propaganda Gerúndio do verbo latino propagare, querendo significar, etimologicamente, as coisas que devem ser difundidas, propagadas. Segundo Harold Lasswell, a disseminação da informação para influenciar a opinião pública. Difere assim da mera informação, dado que tem como objectivo produzir um determinado efeito, premeditadadamente. A primeira utilização tem a ver com a Congregatio de Propaganda Fide, fundada em 157, a Congregação para a propaganda da fé. Não tinha o actual sentido pejorativo, dado que visava apenas abranger a actividade de divulgação de teorias, princípios e ideias. Salazar criou um Secretariado da Propaganda Nacional, dirigido pelo poeta António Ferro. Os partidos comunistas tinham quase todos uma secção de agitprop, de agitação e propaganda. Uma das mais criativas formas de propaganda é a pinchagem de paredes, ficando célebres as frases do Maio de 68. Entre nós, em 1974-1975, destacaram-se os murais do MRPP.
Proposição Do lat. proponere, de pro (adiante) mais ponere, colocar. Em termos lógicos, signifia a expressão de um juízo, o enunciado verbal susceptível de ser declarado verdadeiro ou falso.
Prospectiva Do lat. prospectus, o que faz ver adiante ou ao longe. Ciência fundada pelo fenomenologista francês Gaston Berger (o criador em 1961 da Societé d'Études et de Documentations Économiques, Industrielles et Sociales) e desenvolvida por Bertrand de Jouvenel (L'Art de la Conjecture, Mónaco, 1964). Assumida por L. Armand e M. Drancourt, Plaidoyer pour l'Avenir, Paris, 1961. Difere da futurologia positivista praticada pelos norte-americanos Hermann Kahn, Daniel Bell e Alvin Toffler segundo as fórmulas do Hudson Institute. Em 1967 foi criada a Associação Internacional Futuribles que na década de sessenta se fundiu com o Centre d'Études Prospectives de Gaston Berger . A prospectiva tende a considerar-se uma ciência que estuda as causas da rápida evolução do mundo actual.
}HERMANN KAHN,WILLIAM BROWN e LEON MARTEL, Os Próximos 200 Anos. Um Cenário para a América e para o Mundo [1976], trad. port., Lisboa, Editora Ulisseia, s.d.) ou do Clube de Roma (ver do líder desta escola }AURELIO PECCEI, The Chasm Ahead, Nova Iorque, Macmillan, 1969; L'Heure de la Vérité, Paris, Fayard, 1975; La Qualité Humaine, Paris, Stock, 1976 e Cem Páginas para o Futuro, Brasília, E.U.B./Empresas Petrolíferas Ipiranga, 1981, com prefácio de Hélio Jaguaribe). }DANIEL BELL, The End of Ideology, Glencoe, The Free Press, 1960;}PAUL R.EHRLICH, The End of Affluence, Nova Iorque, Ballantine Books, 1974}ERNST F. SCHUMACHER, Small is Beautiful. A Study of Economics as is People Mattered, Nova Iorque, Harper & Row, 1973}KENNETH E.F.WATT, The Titanic Effect, Stanford, Sinauer Assoc., 1974}DONELA H. e DENNIS L. MEADOWS e outros, The Limits to Growth, Nova Iorque, Universe Books, 1972 - há trad. fr. Halte à la Croissance?, Paris, Fayard, 1972 }MANCUR OLSON e HANS H.LANDSBERG, The No-Growth Society, Londres, Woburn Press, 1976 }HERMANN KAHN,WILLIAM BROWN e LEON MARTEL, Os Próximos 200 Anos. Um Cenário para a América e para o Mundo [1976], trad. port., Lisboa, Editora Ulisseia, s.d.)
Veja-se também essa tentativa frustrada de teoria do fim de FRANCIS FUKUYAMA, The End of History ?, in The National Interest de 1989, com trad. port. na revista Risco, nº 13, 1990, pp. 23-43, que tem servido para os pós-modernos "à portuguesa" se enredarem no gnosticismo, muito principalmente depois do chamado fim do comunismo.Veja-se também ALVIN TOFFLER, Choque do Futuro. Do Apocalipse à Nova Esperança [1970], Lisboa, Livros do Brasil, 1983; A Terceira Vaga[1980], Lisboa, Livros do Brasil, 1984; Os Novos Poderes, Lisboa, Livros do Brasil, 1991. Na senda das teses do Clube de Roma, ERVIN LAZLO e outros, Goals for Mankind, Nova Iorque, Dutton, 1977; The Inner Limits of Mankind, Oxford, Pergamon Press, 1978; MIHAZLO MESSAROVIC e EDUARD PESTELL, Stratégie pour le Demain, Paris, Seuil, 1974; JAN TINBERGEN (coord.), Nord-Sud. Du Défi au Dialogue, Paris, Dunod, 1978; DENNIS GABOR e outros, Sortir de l'Ere du Gaspillage, Paris, Dunod, 1978; THIERRY DE MONTBRIAL, Enérgie. Le Compte à Rebours, Paris, J.C. Lattès; J.BOTKIN, M.MALITZA e M.ELMANDJARA, On ne finit pas d'apprendre, Paris, Pergamon France, 1980; MAURICE GUERNIER, Tiers-Monde. Trois Quarts du Monde, Paris, Dunod, 1980; ORIO GIARINI, Dialogue sur la Richesse, Paris, Economica, 1981; BOHDAN HAWRYLSHYN, Roads Maps to the Future, Oxford, Pergamon Press, 1980.
Providencialismo Com Santo Agostinho chega-se a uma concepção providencialista da história, contrariando a crença estóica quanto à racionalidade do homem. Porque o fim do homem ultrapassa a história e o sentido último desta é impenetrável para o homem, dado ser traçado por Deus. Assim, considera impossível a construção, nos estreitos limites do humano, de uma sociedade justa e racional. A história passa a ter um sentido, deixando de ser a deusa Fortuna, com uma venda nos olhos, a comandar a evolução das comunidades humanas. Passa a ser uma luta entre a redenção e o pecado, entre o bem e o mal, onde Deus é o autor e o regulador de tudo. Com Bossuet, gera-se um movimento que está na base das teses contra-revolucionárias que assumem posições diversas da neo-escolástica e da própria doutrina social da Igreja. Denunciam o uso público da razão. Defendem uma concepção monárquica de soberania. Fazem remontar a autoridade política à autoridade religiosa.
Providendi, Officium Uma das três funções do ministerium ou poder político, segundo Santo Agostinho, o providenciar pelos subordinados, saber o seu bem e satisfazer as respectivas necessidades.
Prudência Considerada a virtude fundamental das ciências culturais. A virtude que dispõe a razão prática a discernir em qualquer circunstância o nosso verdadeiro bem e escolher os justos meios para o atingir. Aquilo que Aristóteles XE "Aristóteles" designava por phronesis e a que os romanos chamarão prudentia – a ponderação razoável sobre o agir, o apelo à autonomia da consciência, a razão que se interroga sobre o bem e o mal, como ensina Hans-Georg Gadamer XE "Gadamer" . Nestes termos, podemos dizer que a ambiguidade não é necessariamente uma imperfeição. Também esta é a proposta de Maurice Merleau-Ponty XE "Merleau-Ponty" , tendo em vista a superação das tradicionais antinomias filosóficas como as que transparecem dos confrontos interior/exterior, verdade/erro, eu/outro, liberdade/necessidade ou sujeito/objecto. Segundo Burke, as regras da prudência, típicas da moral e da política, são diferentes das regras da lógica. Admitem excepções e exigindo modificações, para que se determinem a largura e a profundidade, inexistentes no linearismo lógico que apenas tem comprimento.
Psicologia das Multidões Freud, em Massenpsychologie und Ich-Analyse, de 1921, equipara a psicologia das multidões à psicologia individual, considerando que o condutor das mesmas, é não só o modelo, como também o adversário: uma multidão primária é uma soma de indivíduos que puseram um só e mesmo objecto em lugar do seu ideal do eu e estão por consequência, no seu eu, identificados uns com os outros.
Public Choice School Escola de pensamento económico, marcada por James Buchanan, Geofrey Brennan e Gordon Tullock. Acentua a perspectiva do individualismo metodólogico na análise dos processos de decisão colectiva, criticando o holismo das escolas sistémicas e funcionalistas. O precursor é Joseph Alois Schumpeter (1883-1950). Paralelamente surge a obra de Anthony Downs, Economic Theory of Democracy, que levaram ao aparecimento das teses da chamada rational-choice. Segundo escola de Buchanan, o Estado é uma multiplicidade de grupos concorrentes e divergentes, onde são tomadas decisões por seres sensíveis aos mais diversos interesses particulares. Os cultores da escola assumem uma perspectiva deciosionista e inserem-se no conjunto das correntes neoliberais.
Público Para Kant, o direito público é o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição
Quodlibéticas, Recuperação das discussões Uma universidade que, neste nosso tempo de dispersão das ciências, tem de recuperar os clássicos processos das discussões livres e generalizadas de quod libet, de modo que a troca de métodos entre os vários ramos do saber permita a difusão do universal As discussões quodlibéticas (=àcerca do que se quiser) ocorriam nas universidades medievais, onde um professor se submetia a um debate generalizado provocado pelo auditório, sem qualquer tipo de agenda, dando no fim a sua opinião sobre os argumentos expendidos. Assim se simbolizava o ritmo da ciência que, conforme Leo Strauss, é a tentativa de substituir a opinião sobre todas as coisas pelo conhecimento de todas as coisas, a passagem do exotérico, do socialmente útil, daquilo que é compreensível por qualquer leitor, ao esotérico, isto é, aquilo que só se revela depois de um estudo demorado e concentrado. Porque a ciência, para utilizarmos as palavras de Eric Voegelin, não é apenas a emissão de uma opinião qualquer a respeito da existência humana em sociedade; é uma tentativa de formular o sentido da existência, definindo o conteúdo de um género definido de experiências. Acresce que, neste nosso tempo de aldeia global da comunicação, onde o de quod libet se processa através da recepção quase passiva dos mass media, a universidade tem de assumir tanto a função de ensinar a dar voz activa ao auditório como também a de ajudar a transformar as opiniões dispersas num conhecimento científico, desse que, segundo Jürgen Habermas, é capaz de ajustar a alma ao movimento ordenado do cosmos às proporções do universo, através daquilo que Ortega y Gasset (1883-1955) referia como o ensimesmamento.
Raça Do indo-europeu wrad, raiz, através do italiano razza. No plano biológico uma raça é um conjunto homogéneo de seres humanos caracterizados por uma série de traços hereditários, com destaque para a cor da pele, mas também atendendo a outros elementos como os cabelos, a forma da cabeça, os traços faciais, etc. Para alguns, é um conjunto de indivíduos dotados de características físicas comuns transmitidas hereditariamente, nada tendo a ver com a língua, a nacionalidade e a cultura. Conforme Henri Vallois (1944), as raças são agrupamentos naturais de homens que apresentam um conjunto de caracteres físicos hereditários comuns, quaisquer que sejam as suas línguas, costumes ou naconalidades A classificação dominante, de origem francesa, refere a tripartição entre brancos, amarelos e negros, mas em 1934, com von Eicksted, começam a distinguir-se os europeus, os negros, os mongóis, os australóides e os ameríndios. William C. Boyd (1950) distingue o grupo europeu primitivo (p. ex. Bascos), o grupo europeu (caucasóide), o grupo africano (negróide) o grupo ameríndio (mongolóide) e o grupo australóide. Em 18 de Julho de 1950 a UNESCO emitiu uma declaração sobre a natureza das raças e das diferenças raciais 4Levi-Strauss, Claude, Les Structures Élémentaires de la Parenté, Paris, Presses Universitaires de France, 1949. } Idem, Race et Histoire, Paris, UNESCO, 1952 [trad. port. Raça e História, 2ª ed., Lisboa, Editorial Presença, 1975]. 4 Manzo, Kathryn A., Creating Boundaries. The Politics of Race and Nation, Boulder, Lynne Rienner, 1996. } Wallerstein, Immanuel,, Balibar, Étienne, Race, Nation, Classe. Les Identités Ambigues, Paris, Éditions La Découverte, 1988.
Raça, meio, momento Taine (1823-1893) funda o chamado naturalismo, em nome da trilogia race, milieu, moment. Porque haveria um conjunto de caracteres biológicos transmitidos hereditariamente; porque as tradições, as crenças, os hábitos mentais e as instituições modelam os indivíduos; porque há sempre um conjunto de circunstâncias que desencadeiam a acção. Fala nas grandes pressions environnats, que la race façonne l'individu, que le pays façonne la race. Entende por raça, o conjunto das características hereditárias imprimidas pela família às gerações seguintes. Neste sentido distingue raças superiores e inferiores. Nas primeiras, a raça ariana, o espírito inteiro, tomado pelo belo e pelo sublime que concebe um modelo ideal capaz, por sua nobreza e sua harmonia, de conquistar para si a ternura e o entusiasmo do género humano. Já nas inferiores coloca os semitas, onde falta a metafísica, porque o espírito é muito tenso e inteiro … o homem reduz-se ao entusiasmo lírico, à paixão irrefreável, à acção fanática e limitada.
Racional Vs. Natural öAlma e Matéria
Racionalidade Capacidade dos meios se ajustarem aos fins. Nas chamadas sociedades desenvolvidas, marcadas pelos modelos matemáticos e cartesianos, a racionalidade aparece com um dos valores fundamentais.
Racionalidade técnica e racionalidade ética Segundo Otfried Hoffe, a racionalidade ética, que tem a justiça como fim é a racionalidade própria da polis, enquanto na casa, no mercado, domina a mera racionalidade técnica. Esta distinção baseia-se nos estudos das Escola Crítica de Frankfurt, nomeadamente nas teorias de Habermas que distinguem entre a racionalidade do decisionismo e da política e a racionalidade da técnica e da consequente perspectiva tecnocrática.
Racionalismo Movimento desencadeado por Descartes em torno do chamado esprit geométrique e da raison raisonnante. Os homens são tratados como grandezas descontínuas, quase como números, enquadráveis em ideias absolutas. Surge assim um racionalismo calculista e utilitarista, consagrado por Thomas Hobbes, segundo o qual, conhecendo-se os elementos de que é constituído um objecto, conhece-se também o objecto, marcado por um preconceito mecanicista que reduz a ciência a explicar aquilo que funciona. Adopta-se o mero conhecimento matemático e o simples método analítico, aquele que sobe dos efeitos para as causas, que decompõe cada coisa em elementos e que, depois, tem a ilusão de obter o todo pela recomposição dos elementos, pela soma das partes. Thomas Hobbes, por exemplo, proclama que a razão nada mais é do que cálculo, do que adição e subtracção de consequências, essa previsão de consequências a que cada um se entrega. Mas, ter razão talvez não seja apenas actuarmos com tal razoabilidade até porque ela não é apenas filha da necessidade. Os homens não se reduzem apenas à proporção entre o movimento e o repouso. Cada homem não é apenas algo que está continuamente submetido ao impacto dos múltiplos e variados corpos que o rodeiam. Os homens não são apenas bolas de bilhar, meros átomos homogéneos, sujeitos ao determinismo do movimento, à anarquia das forças. A razão também é unidade de teoria e de acção. Precisa da acção, precisa da paixão, precisa da imaginação. Doutro modo, não nos parece possível a conquista da autonomia metodológica da ciência política. Doutro modo talvez não seja possível a cientificidade da ciência política, porque é impossível tanto uma matemática da política como uma física da política, como salienta Ernst Cassirer.
A política torna-se susceptível de um tratamento diluível na matemática. Gera o conceito de Estado Moderno entendido como um espaço da razão, dotado de uma geometria, o território, de uma aritmética, a população, e de uma série de combinações entre esses dois termos, potenciadas pelo poder político. O mundo passa, assim, a ser visto, não como um ser animado, mas como uma grande máquina, e como tal decomponível. O Estado, composto de elementos (v. g. população, território e governo), visando determinados fins (v. g. justiça, bem-estar e segurança) passa a ser também decomponível pela regra da análise e recomponível através de operações de síntese.
Racionalização utópica Aron retém, de Weber, sobretudo, a ideia de compreensão, bem como o projecto da construção do tipo ideal que, como Weber refere, não é obtido pela generalização, mas pela racionalização utópica permitindo racionalizar o irracional. Porque os factos sociais tal como os construímos no ponto de partida referem-se a intencionalidades conscientes, e são, por consequência, factos significativos que diferem das realidades percebidas no ponto de partida das ciências da natureza. racismo
Racismo Pouco faltava para que, sob impulso do darwinismo, se estruturasse o racismo, essa crença na existência de raças superiores e de raças inferiores. As superiores, assumindo a missão de submeterem às inferiores, nem sequer deveriam misturar-se com elas, para poderem manter-se puras, procurando a sua própria melhoria, conforme as propostas do chamado eugenismo, fundado pelo biólogo inglês F. Galton XE "Galton, F." (1822-1911). O racismo teórico contemporâneo terá sido desencadeado por Arthur de Gobineau XE "Gobineau, ARTHUR DE" (1816-1882), antigo chefe de gabinete de Tocqueville XE "Tocqueville, Alexis de" , quando este foi ministro dos negócios estrangeiros francês, que em Essai sur l'Inegalité des Races Humaines, publicado entre 1853 e 1855, defendeu que a raça branca e, dentro desta, a raça ariana deveriam ser as raças superiores e dominadoras. Uma opinião partilhada por outros autores da época como Victor Courtet XE "Courtet, VICTOR" (1813‑1867), em La Science Politique fondée sur la Science de l'Homme, ou l'Étude des Races Humaines sous le Rapport Philosophique, Historique et Social, e Georges Vacher de Lapouge XE "Lapouge, Georges Vacher de" (1854-1936) XE "Lapouge, VACHER DE" . Este último, professor em Montpellier, em L'Aryen et son Rôle Social, de 1899, chegou mesmo a propor a criação de uma nova ciência, a antropossociologia, baseada na luta darwinista pela sobrevivência da espécie. Para ele, as raças dolicocéfalas dos louros deveriam ser senhoras e dominadoras das raças braquicéfalas, defendendo, para o efeito, a prática da selecção biológica. Neste sentido, até considerou o Brasil como um vasto Estado negro de volta ao estado da selvajaria, tal como Hitler o visionará como um bando de mestiços corruptos (Chacon XE "Chacon, Vamireh" , 1993). Este ambiente foi também assumido por Houston Stewart Chamberlain XE "Chamberlain, HOUSTON STEWART" (1855‑1929), um inglês naturalizado alemão, genro de Richard Wagner XE "Richard Wagner" , que, em Die Grundlagen des 19. Jaharhunderts, de 1899, considerou que os teutões (os celtas, os eslavos e os germanos) é que teriam caldeado as raízes gregas, romana e judaica da civilização ocidental, chegando a defender a intervenção do Estado no processo de desenvolvimento biológico da raça dos senhores. Da mesma forma, refira-se o norte-americano de origem suíça, Jean-Louis R. Agassiz XE "Agassiz, J. L." (1807-1873), geólogo e paleontólogo, autor de Contributions for the Natural History of the US, 1857-1862, que, baseado em medições cranianas, denunciou o perigo da mestiçagem e defendeu a superioridade dos brancos face aos negros. Este cientismo positivista, misturado com certos impulsos de romantismo político, desaguou nas teses assumidas por Adolf Hitler XE "Hitler, Adolf" em Mein Kampf, de 1924, constituindo o eixo fundamental do nacional-socialismo que subiu ao poder na Alemanha em 1933. Em Portugal, os reflexos dessa ideologia pretensamente científica chegam nos trinta do século XX, principalmente a partir do Acto Colonial e do Estatuto do Indigenato, mas, não menos racistas, foram os movimentos políticos anticolonialistas, nomeadamente as teses de Frantz Fanon XE "Fanon, Frantz" (1925-1961). Todos continuavam na senda das patetices da lei da selecção natural de Charles Darwin XE "Darwin, Charles" (1809-1882), considerando que a causa de todos os nossos problemas actuais é a ideia liberal de que o Homem pode desobedecer a leis naturais. Talvez seja urgente recordar que, na Idade Média, cerca de um quinto dos portugueses reais seriam mouros e judeus. Saltando alguns séculos, podemos também lembrar que, na região da Grande Lisboa, ainda no século XVIII, existiriam cerca de dez por cento de negros. Por outras palavras, o mais permanecente dos Estados europeus e a nação mais antiga deste Continente, isto é, o Portugal político, partiu, afinal, de uma base multicultural e apenas se identificou unitariamente por ter praticado inquisitorialmente uma espécie de genocídio doce que, entretanto, por efeito da prescrição secular, se volveu nos actuais brandos costumes. Mesmo nestes últimos dois séculos, já sem judeus nem mouros, continuámos na mesma senda de construtivismo nacional centralista, quando programámos e aplicámos um modelo de assimilacionismo exacerbado, tanto na metrópole como no espaço imperial. 1Barata, Óscar Soares, A Questão Racial. Introdução (dissertação de doutoramento), Lisboa, ISCSPU, 1964. 4 Memmi, A., Le Racisme. Description, Définition, Traitement, Paris, Éditions Gallimard, 1982. 4 Taguieff, Pierre-André, La Force du Préjugé. Essai sur le Racisme et ses Doubles, Paris, Éditions Gallimard, 1990. 4
Radical A expressão tem servido para qualificar alguns partidos e movimentos políticos. Tem origem no latim radix, radicis, raiz. Começa a usar-se nos finais do século XVIII em França e na Inglaterra, abrangendo todos os que, contra o ancien régime, propunham uma reforma absoluta da política e da sociedade. Passou a significar idêntica postura face a todo o situacionismo, ao status quo. Na Inglaterra domina um radicalismo filosófico que inspira as reformas de 1832 e 1834 e a axpressão qualifica aqueles filósofos que pretendem transformar as ideias liberais em leis de reforma, abrangendo a chamada esquerda liberal inspirada por Bentham e representada por James Mill, John Stuart Mill, David Ricardo e John Austin. Segundo a tradição francesa, a partir da República Radical de 1899, radical traduz a ideia do radicalmente republicano, não no sentido jacobino, mas, pelo contrário, visando a promoção do pluralismo, da tolerância e do compromisso. O modelo, protagonizado por Édouard Herriot, em nome do francês médio e do homme quelconque, foi especialmente retomado nos anos setenta do século XX por Jean-Jacques Servan-Schreiber que em Janeiro de 1970 lança um novo Manifesto Radical. Já em sentido anglo-saxónico, o radicalismo tem, hoje, o sentido contestatário, cobrindo movimentos que pretendem uma alteração da ordem sócio-política ou que se colocam na margem do sistema, reassumindo-se, neste sentido, o chamado radicalismo filosófico de Bentham e dos utilitaristas. Em Itália, nos anos oitenta deste século, passou a usar-se esta conotação, apesar do partido radical acabar por integrar o movimento de direita. A expressão pode também significar um movimento extremista de direita ou de esquerda. Também entre nós a expressão não é normalmente usada com a conotação francesa de centro-esquerda, dado ter quase sempre como sinónimo a de extremismo ou de irredentismo, até pela história dos grupos que a invocaram. Radicais começaram por ser os liberais opositores ao sistuacionismo chamorro de 1834-1836 e, depois de 9 de Setembro de 1836, os opositores à moderação de Sá da Bandeira e Passos Manuel, também ditos exaltados e irracionais. Como radical também se qualificou um pequeno partido republicano da esquerda que teve algumas ligações ao autubrismo. Isto é, de acordo com a tradição portuguesa, a palavra marca os grupos da extrema-esquerda admitidos pelo sistema. Neste sentido, radical é aquele que pretende erradicar, que pretende arrancar pela raiz tudo aquilo que existe e não ir à raiz para regenerar e reavivar o sentido do todo. Finalmente, ao dizer-me radical, opto pela anti-centrista postura do centro excêntrico e tento seguir a lição de Miguel de Unamuno, para quem nós, ocidentais, o que primeiro somos é anti. Depois é que resolvemos o que havemos de ser. Porque, nos princípios, tem que estar o fim, há que continuar a ser heterodoxamente do contra, contra a direita que convém à esquerda e a esquerda que convém à direita, isto é, ser um radical do centro. Até porque, antes de eu ser de esquerda, ou de direita, já era da Pátria. A Pátria é a minha política, como dizia Passos Manuel, em carta dirigida a José da Silva Carvalho, em Novembro de 1836. Isto é, tenho que ser nacionalista por princípio e apenas partidário por mera conclusão. Porque o facciosismo doutrinário, axiológico ou ideológico, é apenas a necessária diferença que permite a mais valia da unidade viva, de uma democracia assumida como institucionalização de conflitos, como unidade na diversidade. Logo, ser radicalmente democrata, isto é, fazer a defesa moral da liberdade individual contra a tirania do Estado, implica reconhecer que se o poder enlouquece, o poder absoluto enlouquece absolutamente, como nos ensinou Alain. Ser radicalmente democrata não significa ter que seguir a concepção de democracia do jacobino, nem, pelo contrário, reduzi-la a um ao processualismo das teorias da legitimação, a um mero conjunto de regras do jogo, quando ela tem que ser compreendida, pensada e amada, como uma democracia ética, civicamente enraizada.
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Rawls sobre o direito Saltemos para a perspectiva anglo-saxónica expressa por John Rawls, para quem o direito é uma ordem de regras públicas, dirigida a pessoas racionais, a fim de regular a sua cooperação e de dar peso apropriado à liberdade, estabelecendo-se uma agência coercitiva, que tem, no mínimo, o exclusivo das mais extremas formas de coerção e dispõe de uma autoridade final sobre um certo território bem definido. Contudo, o mesmo autor logo salienta que o estabelecimento de uma agência coercitiva só é racional se essas desvantagens forem menores que a perda da liberdade diante da instabilidade. Raymond Aron defende a autonomia da política, como uma organização do comando e da obediência. Falando num subsistema político dentro do sistema social, considera que este, apesar de dotado de autonomia, não está separado dos outros sectores do conjunto social. É que as lutas e os acontecimentos no subsistema político não aparecem como reflexo ou simples consequência das lutas e dos acontecimentos do conjunto social ou do sistema económico-social. O agregado político, influenciado por todos os outros subsistemas, (...) tem as suas próprias leis de funcionamento e de desenvolvimento, e, por sua vez, influencia todos os outros, porque é através dele que são tomadas as decisões que visam alcançar os objectivos da colectividade no seu todo. Para além desta defesa da autonomia e do primado da política
Ratio Studiorum O regulamento do processo de ensino dos jesuítas estabelecido definitivamente em 1599, que domina o ensino no Colégio das Artes de Coimbra, na Universidade de Evora e nas demais escolas que monopolizavam os estudos secundários em Portugal. Era marcada pela subordinação do ensino superior à teologia e pelo dogmatismo. Cria-se assim uma espécie de "saber de salvação".
Razão Em sentido estrito, seignifica logos, isto é faculdade discursiva. Em sentido amplo, inteligência ou faculdade espiritual de conhecimento. A palavra deriva do lat. ratio, talvez de reor, “calcular” ou “comparar”. Se o étimo grego tem a ver com discurso, entendido como aquilo que se opõe à violência, já a matriz latina acentua o cálculo e a proporção. Segundo Platão, a noesis é a zona do conhecimento superior, da filosofia, da inteligência ou razão intelectiva, face à zona do conhecimento inferior, do entendimento, da razão discursiva, das ciências, a dianoia. Na primeira, temos a sophia, na segunda a doxa. É pela razão que podemos chegar às coisas invisíveis inferiores, mas, para acedermos às coisas invisíveis superiores, só através da contemplação intelectiva. Ambas tratam do mundo invisível, ou intelegível, e não do mundo visível, função reservada para a pistis, ou fé, na zona das coisas visíveis onde acedemos a totalidades, onde domina a opinião e a crença, e para a eikasia, a suposição ou ilusão, a zona do conhecimento visível a que acedemos a imagens, através da sensibilidade e da imaginação.
Razão de Estado Expressão usada pela primeira vez pelo autor florentino Francesco Guicciardini em 1526-1527, onde, justificando-se a política repressiva dos Medici, se assinala que o poder para vencer a contingência tem de recorrer à violência, não havendo poder legítimo. Consagra a expressão Giovanni Botero em Della Ragione di Stato, de 1583, considerando-se que os príncipes nas sua amizades e inimizades se regulam sobre aquilo que lhes proporciona vantagens. Arnold Clapmar utiliza a expressão arcana rerum publicarum, influenciado por Tácito que usa arcana imperri e arcana dominationis. Os franceses vão preferir as maximes d'État. Vários autores retomam o tema como Scipion Ammirato, Traiano Boccalini e Gabriel Naudé. Este último, em 1639, considera-a como tudo o que viola o direito comum em nome do interesse público. Carl J. Friedrich considera que a razão de Estado tem um perfil pré-constitucional, sendo uma situação limite, uma situação extraordinária, aproximando o conceito da perspectiva que Carl Schmitt adopta para o conceito de soberano, isto é, aquele que decide num estado de excepção. ·Lazzeri, C., Reynié, D., Le Pouvoir et la Raison d’État, Paris, Presses Universitaires de France, 1992. ·Reynié, D., La Raison d’État. Politique et Rationalité, Paris, Presses Universitaires de France, 1992. ·Donelan, Michael, ed., The Reason of the States. A Study in International Political Theory, Londres, Allen & Unwin, 1978. ·Carl J. Friedrich, Constitutional Reason of State. The Survival of Constitutional Order, Providence, Rhode Island, Brown University Press, 1957.
Razão de Estado Para Scipione Ammirato (1531-1601), florentino, teórico da razão de Estado, A razão de Estado é contravenção à lei ordinária, tendo em vista o benefício público, isto é, uma maior e mais universal razão. dmite que o estadista pode usar da simulação, embora considere que, no caso de conflito entre a razão de Estado e a religião, esta deve ter a prevalência.
Razão de Estado (Boccalini) A razão de Estado é uma lei útil aos Estados, mas contrária em tudo à lei de Deus e dos homens. Este funcionário do Papa, de 1584 a 1612, contemporâneo de Botero, é, ao contrário deste, adversário dos interesses espanhóis. Acaba por servir e admirar a república aristocrática de Veneza. Usando alguma veia satírica, considera a razão de Estado como uma lei útil aos Estados, mas contrária em tudo à lei de Deus e dos homens. Se ela, por um lado, merece repulsa, face à necessidade de se sofrer a hipocrisia, eis que, por outro, é inevitável, impondo a resignação dos que a sofrem. Comenta a obra de Tácito, salientando a arte e a sagacidade dos homens de Estado. Salienta que o interesse é o verdadeiro tirano da alma dos tiranos e até dos príncipes que não são tiranos. Admite a hipótese do assassinato político, chegando a criticar a brandura de Carlos VI, por não ter mandado queimar Lutero. Proclama, contudo, que a verdadeira pátria do homem é a cidade livre. Neste sentido, convida os príncipes a governarem com justiça e doçura
Razão de Estado cristã Movimento derivado da Razão de Estado, a partir da obra de Justus Lipsius, Politicorum…, de 1589. Teve particular importância em Portugal e em Espanha, como Ribadeneyra. Saaverda Fajardo, Francisco Quevedo, Fernando Alvia de Castro. Pedro Barbosa Homem, João Salgado Araújo, António Carvalho Parada, António Sousa Macedo, Manuel Fernandes Vila Real e António Henriques Gomes. Com Lipsius faz-se a apologia de um Estado burocrático e forte, assumindo-se uma espécie de maquiavelismo moderado, conforme os interesses da administração filipina. Lipsius, professor em Lovaina, onde chega a ser contactado pelo nosso D. Francisco Manuel de Melo, procura distanciar-se das teses do humanismo renascentista católico, de Erasmo e de Vives. Lipsius, aliás, considera que há três categorias de fraude política: a ligeira, consistindo na desconfiança e na dissimulação, aconselhável a qualquer estadista; a média, incluindo a corrupção e o engano, apenas tolerável; e a grande, desde a perfídia à injustiça, considerada injustificável e absolutamente condenável. A obra Politicorum, de 1589, posta no Index pelo papa Sisto V, em 1590, depois da conversão do autor ao catolicismo, é revista no sentido católico, logo em 1596, tendo cerca de quarenta e cinco edições durante a vida do autor. A edição revista no sentido católico é traduzida em castelhano no ano de 1604. Aí se considera que la principal fuerza y honra no solo proceda del príncipe, sino que se esta cerca de el. Digo del principe, para que despache los mayores negocios el mismo, o al menos los ratifique y apruebe, firmándolos, por no enflaquecer el vigor del principado con remitirlo todo al Senado y consejos. No porque desprecie los consejos, pues los he persuadido con muchas veras, sino por desear que todo el mundo entienda que es el principe de quien dependen todos. El solo ha de ser juez y arbitro de las cosas por derecho y nombre de rey. Los reyes, que son senores de los negocios y tiempos, no sieguen los consejos, si bien tiran a si todas las cosas con ellos. Si algo se suelta de esto, el todo se pierde. Tal es la condicion del imperio, que no se puede mantener si no es remitido a un solo
Razão e crença Segundo Paul Ricoeur, toda a razão tem um horizonte sobredeterminado por uma crença, havendo um ponto onde o racional comunica com o mítico.
Razão. Uma das primordiais definições de razão tem a ver com o termo grego logos. O homem é um animal racional porque é um animal de logos, de discurso, assumindo-se como o único animal que comunica pela palavra.
Razão geral Condorcet propõe que se substitua a ideia de vontade geral de Rousseau pela ideia de razão geral, a declaração das regras comuns à acção, de acordo com o pensamento da maioria, mais conformes à razão. A maioria só adquire direitos sobre a minoria se actuar conforme a razão geral. Só assim a minoria tem obrigação moral de se conformar com a decisão maioritária e racional.
Razão Prática Para Kant, o mundo do dever‑ser, da razão‑prática, é o domínio da faculdade activa, do agir, o mundo dos fins e do valioso, dado que, pela ética, é possível ultrapassar o mundo dos fenómenos e aceder ao absoluto, à zona das ideias inteligíveis, das leis morais, marcadas pela racionalidade e pela universalidade. Aqui a forma, o a priori, aquele absolutamente necessário e universal, é o imperativo categórico, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal. O dever formal de realizar sempre o fim. Um imperativo categórico, também dito moralidade, dado que a lei moral é um facto da razão-pura, um a priori, uma regra que é preciso respeitar porque é precisa, algo que se impõe ao homem categoricamente, uma lei que tanto vincula o Estado como os indivíduos, consistindo na realização dos direitos naturais no direito positivo. Mais: o imperativo categórico, a moralidade, distingue-se da legalidade (Gesetmässigkeit) ou do imperativo hipotético, dizendo respeito às acções que são levadas a cabo por força de uma pressão exterior, de uma pena ou de um prazer. Porque, os deveres que decorrem da legislação ética não podem ser senão deveres externos, porque esta legislação não exige a Ideia deste dever, que é interior. A legislação ética integra o móbil interno da acção (a Ideia do dever) na lei. A política está assim submetida ao imperativo categórico da moral e toda a ordem política legítima só pode ter como fundamento os direitos inalienáveis dos homens, os chamados direitos naturais. Deste modo, o Estado de Direito e o governo republicano, aqueles que são marcados pelos princípios da separação de poderes e do sistema representativo, devem conduzir os homens para a moralidade universal, para a constituição de uma república universal ou de uma sociedade das nações. Nestes termos, porque os homens são sujeitos morais e a moral é universal, eles são todos iguais em dignidade. Logo, o Estado de Direito, que consiste na submissão do direito à moral, tem vocação para tornar-se universal. Aliás, o direito tem a ver com o domínio da legalidade, da concordância de um acto externo com a lei, sem se ter em conta o móbil, enquanto uma lei ética exige moralidade, isto é, o cumprimento do acto por dever. Pelo contrário, neste domínio da razão‑prática ou do dever‑ser, o a posteriori, o elemento material, aquela percepção cuja validade se reduz ao campo da experiência, é constituído pelos conteúdos concretos e históricos das diversas interpretações do bem e do mal.
Razão Valorativa A razão não é apenas o cálculo utilitarista dos rácios, onde são hábeis as tecnocratices falaciosas dos que espreitam as janelas de oportunidade, frequentes em todas as épocas de decadência, e onde pululam muitos seres de inteligência intermediária, marcados pela inveja, que se consideram superiores às personalidades de refugo que acabam por ascender ao Olimpo ministerial. A razão que nos falta é, sobretudo, a razão da emoção, a racionalidade valorativa de que falava Max Weber, aquele impulso de alma que é capaz de dar, a uma instituição, a respectiva ideia de obra, mobilizando os membros da mesma, em nome de uma comunhão, vivida em torno das coisas que se amam. Que venham os arquitectos da esperança, esses radicais nos objectivos para quem a política ainda pode rimar com verdade, justiça e fé. Os conservadores, nascidos da luta contra os modelos do Iluminismo e da Revolução Francesa, reagiram contra o entendimento racionalista desta. Com efeito, a Revolução Francesa, na senda o anterior Iluminismo que pretendia levar a cabo uma empresa de matematização do universo físico, visando cumprir o programa de Descartes do homem como maître et seigneur de la nature, tentou, através do conceito de revolução, transformar o homem em dono da sociedade, como salienta André Glucksmann. Neste sentido, o cientificismo, enquanto tentativa de colocar as ciências morais ou as ciências humanas nos carrilhos metodológicos das ciências físicas ou ciências da natureza, é um dos legados desse revolucionarismo. Contra este modelo ergueu-se o conservadorismo, invocando o realismo contra o racionalismo. Benjamin Disraelli (1804-1881) chegou mesmo a proclamar, em 1844: não devemos à razão do Homem nenhuma das grandes conquistas que constituem os marcos da acção e do progresso humanos. Não foi a Razão que fez o cerco a Tróia; não foi a Razão que lançou os serracenos do deserto na conquista do mundo, nem quem inspirou as Cruzadas, nem que instituiu as ordens monásticas; nem quem fez nascer os jesuítas; sobretudo, não foi a razão que produziu a Revolução Francesa. O Homem só é verdadeiramente grande quando actua movido pelas paixões; só é irresistível quando apela para a imaginação. Também Keith Feiling, considerava, em 1913, que o conservador é simultaneamente realista e anti-racionalista: não confiamos nem devemos confiar na razão humana; foi ela que levantou uma cruz no Calvário e que levantou um cálice de cicuta…
Reacção Do lat. reactio, acção para trás, ou acção em sentido oposto. A ideia nasceu no século XIX, qualificando os defensores do ancien régime que queriam fazer reverter a revolução ou as reformas. Passaram as qualificar-se como forças da reacção ou reaccionários os membros da igreja, da aristocracia ou das instituições do regime derrubado. Reaccionário é, pois, aquele que resiste ao progresso, querendo voltar atrás, à maniera antiga de fazer as coisas. Na linguagem actual, reaccionário é aquele que, segundo a esquerda, se opõe às mudanças revolucionárias ou reformistas.
Real A zona do ser que não se inclui na zona do ideal. Segundo a classificação ontológica adopta por Cabral de Moncada, abrange as camadas do sensível (objectos físico-naturais, orgânico-biológicos, psicológicos ou sociológicos), do não-sensível (objectos culturais como a moral, a religião e o Estado) e do supra-sensível (os objectos metafísicos ou religiosos, como Deus e os anjos, para aqueles que em tal acreditam). Nicolai Hartmann divide os seres reais em seres temporais (os que vivem no tempo, com começo e fim) e espaciais (os que se localizam, ocupando um certo espaço), como os objectos físicos; seres temporais mas inespaciais (fenómenos psicológicos); seres naturais (cegos para os valores) e seres culturais (os que se referem a valores e assim possuem um sentido, uma significação, uma referência, como é o caso de uma obra de arte ou do direito).
Realinhamento Mudança de lealdades tradicionais, ou de longo prazo, ocorrida em certos grupos sócio-demográficos face a um determinado partido. Tal ocorreu depois da Grande Guerra de 1914-1918 quando a classe operária britânica mudou dos liberais para os trabalhistas.
Realismo Realista é o que prefere tratar as coisas como elas realmente são, que trata de factos e não de ideiais, do que efectivamente acontece e não do dever-ser. Uma doutrina que pretende opor-se ao idelaismo e ao chamado normativismo. Trata-se de uma das características marcantes da primeira politologia norte-americana. Um choque realista que também abriu as portas a um entendimento pluralista da sociedade, olhando os grupos como as forças vivas insusceptíveis de um rígido enquadramento hierarquista, como foi timbre no corporativismo que sempre os entendeu como simples corpos intermediários integrados numa pirâmide de poder.
Realismo fantástico Proposta de Louis Pawells e Jacques Bergier, indo além da disciplina científico-racional e que se aproxima da concepção maravilhosa do universo.
Realismo Harmónico Ahrens, obedecendo à tríade unidade, variedade, harmonia, defende o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo
Realismo político A caracterítica típica do maquiavelismo, seguido por aqueles que, dos factos, procuram extrair valores e que, dizendo‑se seguidores de uma política desligada da ética, acabam por criar uma ética com fundamentos não éticos, formulando leis a partir dos factos, apesar de, paradoxalmente, considerarem que, de princípios transcendentes, não podem extrair-se factos. A partir de então, o fim da construção dessa nova realidade, já consagrada como Estado, passa, na verdade, a justificar todos os meios e a preponderar sobre eventuais moralismos.
Realpolitik Começou a utilizar-se a expressão para a qualificação da política de Bismarck, sendo até sinónima, na altura, de Interessenpolitik. Uma visão cínica que não admite o altruísmo nem a justiça, proclamando que não há moral em matérias de relações internacionais, dado que cada Estado apenas prossegue os seus interesses. Contudo, o termo foi inventado por Ludwig von Rochau em 1853, visando qualificar criticamente a atitude dos liberais alemães nos anos revolucionários de 1848-1849. Na acepção bismarckiana, o realismo político pretende assumir-se contra o sentimentalismo e o que então se menosprezava como romantismo. O próprio Bismarck, em discurso proferido em Dezembro de 1850 proclama que a única base sã de um grande Estado é o egoísmo, não o romantismo. Neste sentido, considera que os grandes Estados não podem obedecer ao princípio do pacta sunt servanda, base do direito internacional público. Despreza também os sentimentos nacionais, considerando que os Estados são superiores às nações. O realismo político voltou a ser utilizado por vários teóricos norte-americanos das relações internacionais, nos tempos da guerra fria, que reagiram contra o chamado idealismo de Wilson e Roosevelt. Destacam-se R. Niebuhr, H. J. Morgenthau, G. F. Kennan e R. E. Osgood. Consideram que os Estados não obedecem aos preceitos da moral cristã, baseando-se antes no power, que têm como fim principal o national interest, dado terem de lutar pela sobrevivência, distanciando-se deste modo do idealismo abstracto.
Reasonable man Segundo a teoria utilitarista que está na base da análise sistémica, o homem como animal racional é visto como um animal que razoa, que calcula, como um animal reasonable que procura conseguir o máximo de prazer com um mínimo de dor, o máximo de felicidade com o menor esforço. Por outras palavras, o racional é igual ao útil e o grupo volta a ser entendido como mero pacto ou cálculo de utilidade contra a insegurança, servindo para resolver, de forma segura, conflitos de interesses.
Rebelião Do lat. rebellione, recomeço das hostilidades, de rebellis, de re+bellum, aquele que recomeça ou retoma uma guerra. Através do cast. rebelde. Diz-se hoje do acção de resistência violenta a uma autoridade. Próximo do conceitos de revolta, sedição e insurreição. A rebelião é sempre uma oposição violenta, tem de mobilizar um conjunto significativo de pessoas e entra em confronto com uma autoridade legitimamente estabelecida. Alguns apontam que a rebelião se distingue da revolução, porque nesta se visa substituição dos governantes por membros de outra classe, enquanto a rebelião se joga dentro do mesmo grupo situacionista.
Rebelião das Massas Resta saber se a globalização não nos trará nova Rebélion de las Masas, para falarmos na célebre obra de José Ortega y Gasset (1883-1955), que começou a publicar-se em folhetim no jornal madrileno El Sol, em 1926. Basta recordar que aí se parte da noção de sociedade como unidade dinâmica de dois factores: minorias e massas, onde as primeiras são constituídas por indivíduos especialmente qualificados e as segundas, pelo homem médio. Daí considerar que a revolução não é a sublevação contra a ordem preexistente, mas a implantação de uma nova ordem que tergiversa a tradicional. Porque teria sido o errado intervencionismo dos Estados que agravou o problema, dado que o homem massa tende a ver nos mesmos Estados um poder anónimo. E como ele se sente igualmente anónimo julga que o Estado é uma coisa sua. Acresce até que o Estado absolutista, muito instintivamente, respeitava mais a sociedade que o Estado democrático. Daí o grito de revolta contra o maior perigo que hoje ameaça a civilização: a estadualização da vida, o intervencionismo do Estado, a absorção de toda a espontaneidade social pelo Estado.
Receptores da informação Segundo a teoria sistémica, cada sistema político tem pontos de entrada da informação proveniente tanto do ambiente externo como do ambiente interno. Esses receptores da informação recebem as mensagens do ambiente externo e interno, bem como inputs sobre o próprio funcionamento do sistema. São eles que depois comunicam a informação aos centros de processamento de dados.
Recrutamento político Segundo a síntese de Badie e Gerstlé, é o processo existente em qualquer sociedade, pelo qual o pessoal político que concorre directamente para a elaboração da política do governo, assim como os quadros das estruturas políticas auxiliares são escolhidos e preparados para o desempenho dos seus respectivos papéis.
Recurso político Termo forjado por Robert Dahl, entendido como qualquer meio pelo qual uma pessoa pode influenciar o comportamento de outra. Em sentido amplo, qualquer meio utilizado por um actor para aumentar as suas possibilidades de atingir o objectivo pretendido. O resource é um meio de que dispõe o sistema político para transformar os inputs em outputs. Segundo David Easton, os recursos externos são os meios materiais provenientes do ambiente que rodeia o sistema. Os recursos internos são os meios que o próprio sistema fornece através das suas estruturas políticas, das suas organizações e das suas regras de comportamento. O conceito de recurso político aproxima-se da ideia de capital político. Neste sentido, a possibilidade de uso da violência é um dos recursos políticos, tal como a detenção de meios financeiros ou a possibilidade de controlo dos meios de comunicação social.
Recrutamento político Uma das funções dos partidos políticos, executada através da selecção de candidatos e da respectiva propositura às eleições. Aqui, os partidos políticos, segundo Duverger tendem à criação de novas élites. Qualquer governo é, por natureza, uma oligarquia... é preciso substituir a fórmula “ governo do povo pelo povo” por esta “ governo do povo por uma élite saída do povo”... Historicamente, os partidos nasceram quando as massas populares começaram realmente a entrar na vida política: formaram o quadro necessário que lhes permitiu recrttar nelas mesmas as suas próprias élites
Rede Sociologicamente é a configuração dos laços sociais informais nos quais se encontra inserido um indivíduo. No plano internacional, serve para designar as interacções existentes entre os vários actores individuais e colectivos e que transcendem as fomais fronteiras dos Estados.
Rede de poderes Segundo Michel Foucault, há uma rede de micropoderes, de poderes centrífugos, locais, familiares e regionais, com uma variedade de conflitos, dotados de articulações horizontais, mas onde também surge uma articulação vertical, uma integração institucional dos poderes múltiplos tendente para um centro político, para um poder centrípeto. A sua teoria dos micropoderes, esboçada em L'Archéologie du Savoir, 1969, alcançou estruturação na obra Surveiller et Punir, de 1975. Entre esses vários micropoderes, importa salientar os chamados poderes difusos que actuam pela persuasão e pela sedução. É o caso do poder dos meios de comunicação social, dos mass media, dos suportes da difusão da comunicação, como é a imprensa, o rádio e a televisão, a quem têm chamado o quarto poder. Mas actividade de todos estes grupos não se processa no vazio, mas antes dentro de um quadro estrutural e de acordo com certas regras do jogo. Há, com efeito, uma estrutura de rede (network structure), uma relação de relações, uma rede de micropoderes, um macrocosmos de macrocosmos sociais. Há um poder político, um campo concentrado, uma governação que trata de coordenar o processo de ajustamento entre os grupos, procurando um ponto de equilíbrio entre as tensões. Neste sentido, o Estado é perspectivado, não como uma coisa, mas como um processo relacional, entre a sociedade civil, ou comunidade, e o aparelho de poder, como o mero quadro estrutural de um jogo entre forças centrífugas e centrípetas, toda uma miríade de poderes periféricos, não necessariamente hierarquizáveis como corpos intermediários, que se justaporiam, de forma complexa, pelo que a soberania, na prática, seria divisível e, sobre o mesmo espaço e as mesmas pessoas, não teria que haver o centralismo e o concentracionarismo de uma única governação. O político é uma invenção marcada por uma estratégia que globaliza várias micro-estratégias, onde há uma especial forma de poder, o poder político, a síntese emergente, integrante de vários micropoderes, onde uma multiplicidade de actores actua numa determinada unidade, em quadros estruturais, em circuitos institucionalizados.
Referendo Do lat. Referendum. Pergunta directamente feita ao povo, cuja resposta se torna vinculativa. Uma forma de democracia directa admitida pela democracia representativa. Normalmente utilizada quanto a decisões excepcionais, desde a opção pela forma de regime à aprovação de uma Constituição, ou quando um assunto moral divide o eleitorada, independentemente das opções partidárias ou ideológicas, como no caso da proibição do aborto. Os defensores da democracia representativa temem a democracia plebiscitária, susceptível de degenerar em cesarismo. Foi assim com o estabelecimento do II Império em França, com Luís Napoleão. Também em Portugal Salazar fez aprovar a Constituição de 1933 através de um plebiscito nacional. No começo da década de noventa, vários eleitorados europeus foram chamados a pronunciar-se sobre a aprovação do Tratado de Maastricht. Em Portugal, os primeiros referendos fizeram-se sobre a questão do aborto e da regionalização.
Reforma Dar nova forma a qualquer coisa. A mudança política que não utiliza o processo da revolução, dado que se faz dentro da legitimidade existente e de acordo com os processos constitucionalmente previstos. A ideia foi assumida pelo próprio fundador do conservadorismo contemporâneo, quando proclamou que one must reform in order to conserv.
Regime des décrets Segundo Hannah Arendtb trata-se de um um governo da burocracia, de uma mera administração que aplica decretos, existente nos Estados imperiais, como o czarismo russo e a monarquia austro-húngara, bem como em certos impérios coloniais. Os burocratas destes regimes que administram territórios extensos com populações heterogéneas, pretendem suprimir as autonomias locais e centralizar o poder, mas apenas exercem uma opressão externa, deixando intacta a vida interior de cada um, ao contrário dos totalitarismos contemporâneos. É uma espécie de domínio perpétuo do acaso e de governo dos espertos onde o burocrata tem a ilusão da acção permanente e onde, por trás dos decretos, nem sequer há princípios gerais de direito. Regime
Regime político Segundo Adriano Moreira é a solução que uma comunidade adopta para a sua convivência política, para a expressão política de uma dada constituição material. , detectando-se a organização do poder político, o estilo de aplicação dos direitos fundamentais e a forma de organização económica e social. Para Marcel Prélot, o conjunto ligado e coordenado das instituiçóes concretas de um país, em determinado momento. Para Lucio Levi é o conjunto das instituições que regulam a luta pelo poder e o seu exercício, bem como a prática dos valores que animam tais instituições. DE acordo com o funcionalismo e o sistemismo, o regime político é o sistema de organização e funcionamento de uma entidade colectiva politicamente organizada, para utilizarmos as palavras de C. Bergeron. Já para David Easton é o conjunto dos constrangimentos que pesam sobre a interacção política, incluindo três elementos: os valores (os fins e os princípios); as normas; e as estruturas da autoridade. No estudo dos regimes políticos, entendidos como forma de governo ou forma de poder, interessa tanto saber da forma, procurando dar resposta ao quem manda? Ou quem governa? Como fazer uma interrogação sobre o como se governa?. Isto é, interessa tanto estudar a forma como o estilo. O conceito de regime político aproxima-se daquilo que Jean Bodin qualifica como l'Estat, por oposição a République. Podemos dizer que se os governos passam e o regime permanece, também os regimes políticos mudam e o Estado permanece.
Regime misto (Politia bene commixta) Perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime. Políbio salienta que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considera a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes). Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico. Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático.
Regime Misto (Guicciardini). E' non è dubio che el governo misto delle tre spezie, principe, ottimati e popolo, è migliore e piú stabile che uno governo semplice di qualunque delle tre spezie, e massime quando è misto in modo che di qualunque spezie è tolto el buono e lasciato indrieto el cattivo; che è el punto a che bisogna avvertire, e dove può consistere la fallacia di chi gli ordina.
Regime monista Adriano Moreira distingue regimes monistas, os que não consentem a circulação da sede do poder nem a alternância ideológica, dos regimes pluralistas, aqueles onde está prevista a revolução legal pelo consentimento expresso da sociedade civil. Dentro daqueles, refere até a distinção entre os regimes autoritários, os que propõem uma concepção ideológica à sociedade civil, e os regimes totalitários, os que, pelo contrário, impõem uma concepção ideológica à mesma sociedade civil
Regime misto A remota origem do estudo da política no Ocidente europeu radica na filosofia, principalmente na procura da cidade melhor (Kallipolis), da boa sociedade ou do melhor regime, quando a política era entendida como uma ciência arquitectónica que incluía no seu seio a religião e o direito. Para São Tomás de Aquino era o regime misto, onde o poder supremo está repartido pela comunidade e pelo rei, defendendo assim uma monarquia limitada, um regime misto de monarquia, aristocracia e democracia. Trata-se de uma perspectiva clássica do pensamento ocidental, onde se defende a conciliação, em cada regime em concreto das três formas de governo ou de regime. Já Políbio salientava que o governo da República romana estava refundido em três corpos, e em todos os três tão equilibrados e bem distribuídos os direitos, que ninguém, ainda que seja romano, poderá dizer com certeza se o governo é aristocrático, democrático ou monárquico. Também Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considerava a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Contrariamente, Tácito defende a unidade de corpo da república e do ânimo de reger (unum esse reipublicae corpus et unius animo regendum). Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes). Esta perspectiva vai influenciar o inglês John Fortescue e o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. A estas teses vão opôr-se Bodin e Vico. Esta defesa do regime misto, onde, a partir da prática se vai elaborando uma teoria da moderação, está, aliás, na base daquela concepção que, na senda de Winston Churchill, visiona o actual modelo de democracia ocidental como um péssimo regime, mas o menos péssimo de todos. Deste modo, se nega o desespero de uma procura da utopia, apelando-se para a realização do possível, embora com a exigência do ideal histórico concreto que é o actual padrão do Estado de Direito Democrático. A modernidade, de extracção maquiavélica, considerando a realização desse melhor regime como altamente improvável, tratou de baixar os níveis e de considerar que o melhor regime poderia ser realizado em qualquer parte. A partir de então, os maquiavélicos e os realistas trataram de chamar normativistas a essa procura. Mas o estudo da política precisa, com efeito, dessa especulação típica do ensimesmado, pensando no melhor regime, na boa sociedade, na polis melhor. Com efeito, a partir da modernidade, desencadeada com a Renascença, começa um longo processo de decadência da filosofia política, provocada pelas sucessivas ondas da modernidade que tiveram o epicentro em Maquiavel, desde o movimento da razão de Estado, laicizante, católica e protestante, a que se seguiram o iluminismo e o cientismo, para utilizarmos a metáfora de Leo Strauss.
Regimen politicum et legale John Fortescue (1394-1476) proclama que o sistema inglês é um regimen politicum et regale, onde o rei não pode governar o seu povo senão mediante leis com as quais o povo está de acordo, ao contrário do regimen tantum regale, como vê no modelo francês, onde o rei pode governar o seu povo através de leis que ele mesmo faz. Considera que o dominium regale apenas é estabelecido pela força, enquanto o dominium politicum assenta no consentimento do povo. Salienta que o rei inglês é um rex politicus porque actua no interesse do reino e não no interesse próprio.
Regras da conduta justa Hayek considera que aquilo que mais se aproxima de nomos são as chamadas regras da conduta justa, as normas geradoras de uma espécie de ordem espontânea, as que estão na base do direito privado e que tornam possível aquilo que Adam Smith baptizou como a grande sociedade, ideia próxima do conceito de sociedade aberta, mais recentemente defendido por Karl Popper. Um género de ordem que, segundo o mesmo Hayek, o jurista estuda mas que ignora largamente o carácter, tal como é particularmente estudada pelo economista que, por sua vez, também é ignorante do carácter das regras de conduta sobre as quais repousa a ordem que ele estuda. Uma ordem que David Hume, Adam Smith e Montesquieu consideraram poder ser estudada por uma ciência da legislação (la scienza della legislazione de Gaetano Filangieri) que, na altura, muitos proclamavam como sinónimo dos princípios da política.
Regnare e dominare Dominare ~e o mesmo que senhoriar, dado que o dominus é aquele que tem um património, que é mais senhor que os outros senhores, porque é o maior dos proprietários. Já o regnare implica que o rei seja qualitativamente diferente dos outros senhores, em virtude do ser, marcado pela inalienabilidade de certas pertenças fundamentais (Vitorino Magalhães Godinho). Porque há um conjunto de atributos do poder real que, conforme as Siete Partidas, fazem do rei o titular de um senhorio natural, já diverso do senhorio de honra, dado que lhe cabe um conjunto de poderes reservados, como, por exemplo, o de cunhar moeda, o de julgar em última instância, o de dirigir a guerra, o de exigir de todos auxílio bélico, e o de receber aposentadorias. Como salienta o mesmo Vitorino Magalhães Godinho, o rei reina sobre um território no qual uma multiplicidade de senhores dominam. regnum
Regnum non est propter rex, sed rex propter regnum (Ptolomeu de Luca) Princípio da autoria de Ptolomeu de Luca assumido pelo consensualismo anti-absolutista.
Regra e direito Se a justiça é aquilo que permite a procura de um suum cuique tribuere, entendido mais como uma relação entre coisas do que como relação de poder, podemos subscrever o que diz Michel Villey: se todas as regras trazem a marca da imperfeição humana, se são necessariamente falíveis, tem de entender-se o direito conforme Paulo define a regra: a regra é o que descreve de forma breve aquilo que existe. Não é a partir da regra que se escolhe a solução jurídica, mas a partir das soluções jurídicas já verificadas que se formula a regra (Non ex regula jus sumatur, sed ex jure quod est regula fiat). Acresce que as proibições (a determinação das zonas do non facere) talvez sejam menos necessárias que os comandos (o estabelecimento de um rigoroso quadro de vários facerei). Neste sentido, a força até pode ser utilizada para impedir que os prevaricadores façam determinadas coisas.
Regra Do lat. regula, régua, expressão originária do verbo reger. O mesmo que padrão. O que permite traçar uma língua recta.
Regulation Para Talcott Parsons, em qualquer sistema social há uma regulation que consiste em assegurar uma compatibilidade mínima entre os interesses próprios de cada actor individual e os modelo de integração normativa próprio de tal sistema. Na formulação de David Easton, é o conjunto dos mecanismos e das estruturas que permitem a um determinado sistema político conter ou dominar os stress potenciais. A conversão dos desejos em exigências políticas é regulada através de mecanismos estruturais (papéis) ou culturais (as normas). O fluxo das exigências admitidas no sistema é regulado pela capacidade dos canais de comunicação e dos mecanismos de redução. O apoio prestado ao sistema é regulado pelas modificações da estrutura e das normas do regime, através do estímulo de um apoio difuso às autoridades, ao regime e à comunidade e através da procura de apoios específicos em resposta à acção das autoridades. Reificação Erro metodológico que leva a que se confunda uma noção com a realidade dado que a noção não passa de algo apenas concebido para a descrição da realidade. Pode assim gerar-se um nominalismo que atende mais ao nome do que à coisa.
Reificação do homem Categoria marxista elaborada pelo húngaro Gyorgy Luckács em 1923 (Versaclichung). A transformação do homem em simples objecto, segundo um modelo maquinal. O termo introduzido por Marx foi, depois, assumido por Marcuse e pelos teóricos da Escola de Frankfurt.
Luckács considera que a consciência de classe do proletário é que pode vencer essa transformação do homem num objecto, segundo um modelo maquinal. Contra o capitalismo, onde a racionalização fundada no cálculo incorpora o trabalhador como parcela mecanizada num sistema mecânico, salienta que o sentido revolucionário é o sentido da totalidade, uma concepção total do mundo onde o conhecimento e a acção, bem como a teoria e prática são identificadas. Distancia-se assim do materialismo mecanicista, que considera um simples positivismo, acentuando o papel da consciência humana que não reflecte passivamente uma prévia realidade empírica.
Reino, A Ideia de Foi antes do chamado renascimento que ocorreu o verdadeiro renascimento da política quando, nos séculos XII e XIII, surgiu a realidade nova dos reinos, em dialéctica com o Imperium e o Papado, e que os teóricos fundamentais dessa novidade foram sobretudo os escolásticos, a começar por São Tomás de Aquino. A novidade era a vitória de uma realidade nova que começara a emergir no século XIII: o regnum. Nova, face ao Imperium; nova, face aos senhorios. Porque tanto no Imperium como nos senhorios não haveria politica. O teorizador desses novos tempos era São Tomás de Aquino que vai retomar Aristóteles e Cícero, reagindo contra o agostinianismo político, onde o político tinha sido absorvido pela moral religiosa. Defendendo a autonomia da política que voltará a ser esmagada com o barroco e o absolutismo, onde vai imperar o sistema de Hobbes. A essa realidade nova vai chamar indistintamente civitas, communitas civitatis, respublica e regnum. Algo que já não é uma instituição necessária, produto do pecado original, como defendia o providencialismo de Santo Agostinho... A existência dos reinos é marcada pela espiritualização de um determinado território, quando uma determinada autoridade passou a controlar um determinado espaço invocando para o efeito um fim superior, um bem comum que passou a distinguir o interior do exterior. Um espaço que permite exercer a autoridade directa do rei, tanto no recrutamento de soldados como na recolha dos impostos. Ora, na Europa da Baixa Idade Média a dimensão óptima desse território, tanto pode seguir o paradigma inglês, onde bastam uns mero 15 000 km2, dado que a forte unidade não exigia um governo forte, como o paradigma francês, com um território cerca de cinco vezes superior, onde a fraca unidade implicou a existência de um governo forte para compensar a delegação e reparticção de poderes entre o centro e as periferias. No caso peninsular, se Castela se aproxima do modelo francês, até pelo recurso ao Imperium, já o modelo português, que tem como núcleo duro o Condado Portucalense, tem mais o estilo do modelo inglês, dado que o governo central utiliza mais a adesão do que a coerção, mais o compromisso do que a força, em virtude de existir uma unidade forte que dispensa os sinais autoritaristas de um governo forte. Além disso, o mesmo governo central porque não precisava de delegar e repartir poderes, não tinha de assumir atitude predadora para garantir a unidade. É a partir dessa nova realidade que floresce o laicismo de uma ideia racional do político. É a partir de então que se procura uma explicação pelo consentimento para essa organização dos homens. É a partir de então que se redescobre, na senda de Aristóteles e Cícero, que é só a partir do particularismo, da diversidade e da diferença que pode atingir-se o universal. Ou, como dizia J. Hirschberger, que pode dar-se a descoberta do infinito pela atenção ao finito. Assim se passa da transcendência à imanência, isto é, dum pensamento teocêntrico a um pensamento antropocêntrico que, contudo, não comete a ruptura cartesiana do deicídio nem a dissolução comunitária do individualismo. O político deixa, pois, de pertencer ao transcendente, passando a estar situado no seio da própria comunidade, laicizando-se ou secularizando-se, porque a graça não destrói a natureza, antes a perfeiçoa, como virá a sintetizar Francisco Suarez (gratia naturam non destruit sed perficiat). Trata-se, como observava Luís Cabral de Moncada, de uma forma existencialista, mas não anti-essencialista, dado que se admite a essência, mas através da existência, isto é, das coisas singulares e individuais. Como reconhece Gierke, surgiu, então, uma construção puramente secular do Estado, porque se passa a considerar o corpo político como o puro resultado de uma congregação de homens. Assim, retira-se ao político, como dirá Wilhelm Windelband, o poder mais elevado e, em certo sentido, a sua raiz metafísica. O homem continua enraizado e quando quer renascer pretende nascer de novo, pretende um regresso às fontes primitivas para se regenerar da degenerescência, pelo que a leitura dos antigos não significa um regresso nem entra em contradição com a descoberta de novos mundos. O humanismo renascentista ainda assenta no homem de sempre, consciente do seu enraizamento na terra e na comunidade. Não tem a ilusão de construir aquele homem novoque o cientismo posterior vai declarar, sucessivamente, dono e senhor da natureza e dono e senhor da sociedade.
Reivindicação Do lat. reivindicatione, reclamar uma coisa, de reis, rei (coisa) + vis, vim (força) + dicatio (denúncia). Etimologicamente, a acção de denunciar uma violência.
Relação de relações A política é uma relação de relações ou uma instituição de instituições, que serve para estabelecer a decisão através de um consenso obtido pela legitimidade. Daí que em política o que se consensualiza é aquilo que é.
Relação social Weber propõe que se supere o conceito marxista de facto social, demasiado causalista, com a ideia de relação social, oriunda de Bonald e de Comte. Uma relação social é entendida como o comportamento reciprocamente referido quanto ao seu conteúdo de sentido (Sinngehalt) por uma pluralidade de agentes e que se orienta por essa referência. Nestes termos, toda a acção, especialmente a acção social e, por sua vez, particularmente a relação social podem ser orientadas pelo lado dos participantes, pela representação da existência de uma ordem legítima. A ideia de relação social seria mais ampla, dado integrar tanto a relação causal como a co-relação significativa, admitindo que os seres humanos regulam aos seus comportamentos relativamente aos outros. Na procura da superação do causalismo mecânico, outros autros tentam alternativas, como Pareto, com a noção de dependência mútua, e Georg Simmel, com a de acção recíproca.
Relação social reversível Nas relações sociais, segundo a metodologia weberiana, os efeitos podem actuar como causas., 33, 216
relações Internacionais, Teorias das Podemos, no entanto, inventariar, faseadamente, alguns dos principais conflitos de paradigmas que marcam o estudo das relações internacionais. No primeiro pós-guerra, a partir de 1919, estabeleceu-se uma tensão entre o idealismo do universalismo liberal, de matriz kantista, expresso pelas teorias, mas não pelas práticas, de Woodrow Wilson, e a continuidade do realismo, de matriz hobbesiana, enquanto os cultores do direito internacional público, apertados pelas tenazes desses dois extremos, continuavam numa espécie de terceira via internacionalista, de marca grociana. Se os idealistas acentuavam a necessidade da emancipação e os realistas observavam a realidade da anarquia internacional, já os grocianos insistiam na necessidade da ordem. Enquanto os realistas consideravam a política internacional como uma espécie de estado de natureza, onde cada Estado se assumia como lobo, numa guerra de todos contra todos, já os kantistas preferiam insistir na possibilidade do mundo internacional ser configurado como uma comunidade, que exigiria uma espécie de república universal. Finalmente, os grocianos ficavam-se pela concepção de uma espécie de sociedade de Estados, ou de uma sociedade internacional. Importa, contudo, assinalar que o modelo advogado pelo presidente norte-americano para a Sociedade das Nações pouco tinha da ingenuidade utópica, dado assentar num sistema de segurança colectiva, onde as grandes potências deveriam punir o agressor que desequilibrasse o sistema.
Até António de Oliveira Salazar, num discurso proferido perante a Assembleia Nacional, em 28 de Abril de 1938, entrou na polémica, criticando a política idealista: o que a caracteriza é a ausência do real, é a abstracção dos factos, é estar vinculada a sistemas teóricos sem ligação com as realidades da vida e as mutações produzidas pelo domínio de outras correntes e pelos acontecimentos históricos. Quer dobrar o mundo às suas concepções abstractas, sem medir as possibilidades, nem as contingências, nem as forças opostas, e por esta forma acumula fracassos sobre fracassos. Uma política que se tornou extática e inactiva, cega perante todos os factos que à evidência demonstravam a sem-razão das suas posições, e que gerou o posto da política realista, também criticada por ser a política do facto consumado, a política da força. Daí lamentar toda a política indiferente às imposições do direito e desprovida de um ideal superior de justiça (Discursos e Notas Políticas III 1938-1943, Coimbra, Coimbra Editora, 2ª ed., 1959, pp. 75-78). Se os realistas consideram que os Estados são os únicos actores com direito de intervenção nas relações internacionais, e os universalistas proclamam os indivíduos como o elemento principal da mesma cena, eis que os internacionalistas fazem a síntese, quando assinalam que os Estados são membros imediatos da sociedade internacional, porque os indivíduos apenas nela participam por intermédio dos Estados de que são cidadãos. Na verdade, se a perspectiva estatocêntrica representa o tradicional pessimismo antropológico dos que consideram que o homem é naturalmente mau e que o bem está no poder, já o individualismo universalista representa a faceta do optimismo antropológico, de um homem naturalmente bom, onde o mal está no poder. Isto é, se uns se assumem como herdeiros do homem-lobo-do-homem, já outros retomam uma espécie de teoria do bom selvagem, duas caricaturas, dois tipos-ideais que sempre nos levaram ao tertium genus, porque, na prática, a teoria acaba sempre por ser outra. Com efeito, o primeiro impulso para o estabelecimento da autonomia académica das relações internacionais veio de uma axiologia, daquilo que os autores de língua inglesa costumam designar como normative theory, dado que os primeiros trabalhos procuraram resolver os problemas da guerra, aceitando, quase todos, a ideia de peace trhrough law, de paz pelo direito, de acordo com a senda dos clássicos projectistas da paz. Se, para os realistas, o conflito entre os Estados equivale a uma espécie de jogo de soma zero, onde o interesse de cada Estado pressupõe sempre a exclusão dos interesses de todos os outros e, para os universalistas, há laços transnacionais que unem todos os seres humanos, já os internacionalistas consideram que há intercâmbios económicos e sociais entre os Estados. Por outro lado, se os realistas consideram que a chave da actividade internacional é a guerra, já os universalistas proclamam a cooperação, enquanto os terceiristas salientam que a vida internacional não é conflito nem cooperação, mas um jogo que é, ao mesmo tempo, distributivo e produtivo. Dizer que a paz não passa de um intervalo entre duas guerras, ou que só há paz pelo direito, é tão exagerado quanto teorizarmos a soberania da mesma forma triádica. Porque se, para os realistas, a soberania é a marca do Estado e não está limitada nem pela moral nem pelo direito, sendo apenas susceptível de auto-limitação, e, para os universalistas, há imperativos morais e jurídicos que limitam a acção dos Estados, também é verdade o que proclamam os internacionalistas, ao observarem que a acção dos Estados está condicionada por regras comuns e instituições. Para além do choque destes três paradigmas, importa salientar que os estudos internacionais tiveram um marcante desenvolvimento nos anos vinte e trinta do século XX. Primeiro, com os historiadores diplomáticos, principalmente com os que se dedicaram ao estudo das causas e origens da guerra. Depois, com o analistas do novo fenómeno nacionalista, como Hans Kohn (1891-1971) ou Carlton J. H. Hayes. Outros mergulharam na análise das raízes do internacionalismo, não faltando os que se dedicaram à problemática da balança do poder ou da geopolítica. Com o espectacular falhanço do modelo da Sociedade das Nações, surge, entretanto, uma das primeiras grandes reflexões críticas sobre as bases teóricas em que se enredava o processo, com especial relevo para as posições assumidas pelo professor de história Edward Hallett Carr (1892-1982) que, muito britanicamente, continuava a olhar o mundo da sua ilha, em The Twenty Year’s Crisis. 1919-1939. An Introduction to the Study of International Relations, de 1939, obra que continua a ser citação incontornável em todos os que procuram o que qualificou como ciência da política internacional. Partindo da tensão polar entre o que designou como utopismo e o que cunhou como realismo, se procura distanciar-se do primeiro, marcado por naivety and exuberance, também não cai no desespero do segundo, que acusa de sterility. Curiosamente, até compara os utópicos e os realistas ao confronto jurídico entre os jusnaturalistas, ou melhor, jus-racionalistas, e positivistas, preferindo colocar-se na linha do que Rudolf Stammler (1856-1938) teorizara, em Die Lehre von dem richtigen Recht, de 1902, como direito natural de conteúdo variável (Naturrecht mit wechselden Inhalte). Refere, aliás, três matrizes para esse utopismo do pós-guerra. Em primeiro lugar, o optimismo intelectualista, originário do Iluminismo do século XVIII. Em segundo lugar, as ideias liberalistas, do século XIX, ainda marcadas pela rigidez da economia clássica. Em terceiro lugar, os que, no pós-guerra, invocaram a ideologia wilsoniana. Nestes últimos, critica, sobretudo, a ilusão de considerarem que um homem de Estado tem liberdade de escolha para levar a cabo uma política externa e, consequentemente, que podem executar-se as boas intenções de tais protagonistas. Muito ironicamente, desdenha dos que continuavam a dizer, por exemplo, que os norte-americanos entraram na Grande Guerra à maneira daqueles cowboys da ficção, que combatem de forma desinteressada, visando a defesa de princípios civilizacionais. De qualquer maneira, estas três grandes famílias, de marca utopista, admitiriam a existência de uma espécie de mão invisível, capaz de levar à harmonia de interesses na política internacional, donde surgiriam processos espontâneos de regulação da paz. Já os realistas, mais conservadores e empíricos, procurando respeitar as lições da história, exageram no cepticismo e continuam a considerar o poder como o principal conceito das relações internacionais, tal como a energia é o principal conceito da física. Nestes termos, Carr se denuncia o pessimismo antropológico dos realistas, não deixa de, com eles, coincidir, quando defende o respeito pelas lições da história, apesar de os considerar marcados pelo cinismo. Por outro lado, tal como os chamados utopistas, acredita que o pensamento pode modificar a conduta humana, embora não aceite que se ponha ênfase na liberdade de escolha do homem de Estado. Assume, assim, a perspectiva daqueles cépticos entusiastas que se assumem como conservadores à maneira de Hume e de Burke, defendendo o decurso do tempo e do costume, o curso natural das coisas, num evolucionismo que desconfia do progresso fundacionista, como aquele que era expresso pelas posturas de certos teóricos do contrato social, que acreditavam na possibilidade de construção de um homem novo, como, então, ainda faziam os chamados idealistas. Só no segundo pós-guerra, é que se tornou dominante o modelo do novo realismo, expresso por Hans J. Morgenthau (1905-1980), apenas quebrado pela emergência da sociologia compreensiva, de matriz weberiana e de estilo francês, conjugada pelas obras de Raymond Aron, o inspirador de uma corrente de sociologia histórica, expressão algo equívoca, principalmente quando, mais recentemente, passou a ser usada por certo neomarxismo anglo-americano, defensor de um return to the state. Considerando os idealistas como utópicos e anticientíficos, os novos realistas, marcados por um compreensível pessimismo, desconfiam da possibilidade do progresso e quase caem na tentação de uma visão determinista do processo histórico, contra o racionalismo radical da concepção do mundo e da vida do progressismo idealista. Reconhecendo a existência de diferentes códigos de conduta para os indivíduos e para os Estados, salientam que estes obedecem àquilo que os weberianos definem como ética da responsabilidade, de acordo com a tradição da Razão de Estado. Partindo do princípio que os Estados vivem em competição permanente, não aceitam a existência de uma harmonia natural dos interesses entre os Estados, os quais seriam mais complementares do que antagónicos. Porque, onde os realistas consideram a política como a arte do possível, marcada pela ideia de luta pela conquista e manutenção do poder, já os idealistas insistem numa ideia diversa, na política como a arte do bom governo. Se os primeiros são fatalistas, vendo o poder político como mero resultado da diferenciação entre governantes e governados, numa espécie de lei inevitável da natureza, já os segundos acreditam que o homem tem capacidade para aprender, para mudar-se a si mesmo e para controlar a respectiva conduta.
Morgenthau, insurgindo-se contra os que acreditavam numa ordem política racional e moral, derivada de princípios abstractos, tentou estabelecer os chamados seis princípios do relaismo político: a política, tal como a sociedade em geral, é governada por leis que têm as suas raízes na natureza humana, leis essas que são insensíveis às nossas preferências (1); o conceito de interesse tem de ser definido em termos de poder, porque os homens de Estado pensam e agem nesses termos e não pelas suas simpatias filosóficas e políticas (2); o tipo de interesse que determina a acção política num dado momento da história depende do contexto político e cultural no qual a política externa é formulada, não sendo o mesmo dotado de um significado de uma vez por todas (3); os princípios morais universais só podem ser aplicados às acções dos estados em função das circunstâncias concretas de tempo e de lugar e não na sua formulação abstracta (4); as aspirações morais de uma dada nação não podem ser identificadas com as leis morais que regem o universo, a fim de serem evitados os excessos morais e a demência política (5); recusando a abordagem moralista e legalista da política, o realista tem de acentuar a autonomia da esfera política, perguntando sempre como é que uma política concreta influencia o poder da nação (6). In Politics Among Nations, 1948 e 1955.
Vivendo nesta atracção de contrários, compreende-se que os realistas alcunhem os idealistas como utópicos e anticientíficos, enquanto os idealistas tratam de lançar, sobre os adversários, os epítetos de reaccionários, cínicos e pessimistas. Contudo, ambos os campos em contenda olham para o mundo da política, com as lentes teóricas do estado de natureza. Só que uns seguem a óptica de Hobbes e outros, o visionarismo de Rousseau. Por outras palavras, os irmãos-inimigos têm, como casa comum, uma certa inspiração iluminista, continuando velhas disputas em torno daquilo que pode ser considerado um plurissecular paradigma. Outros preferem referir que a velha tensão entre idealistas e realistas traduz um confronto entre as teorias clássicas e as teorias empíricas, onde os realistas se assumem como os únicos verdadeiramente científicos, quando se trata de um confronto entre tradicionalistas e cientificistas. Aliás, quase se transformam numa espécie de marxistas antimarxistas, quando repetem a tensão entre o socialismo utópico e o socialismo científico, ao qualificarem os não-realistas como utópicos. Estão marcados por aquele vício que Arthur Koestler (1905-1983) qualificou como reducionismo, acreditando que, pela análise, podem atingir-se os elementos simples, não entendendo assim que o todo é sempre mais do que a soma das parcelas analisáveis. Resta saber se os mais realistas não são afinal os mais normativistas, quando aceitam acriticamente a confusão entre o que é nacional e o que é soberano, esse tal dogma central das sucessivas escolas norte-americanas e francesas, onde a ideologia dominante dos respectivos Estados tem interesse nessa confusão e não quer reparar na utilização retroactiva de conceitos. Aliás, os realistas são também normativistas quando, nas análises que fazem daquilo que qualificam como realidade, utilizam lentes deformadoras dos factos, nomeadamente as categorias bipolares de anarquia versus hierarquia, as quais apenas podem ser entendidas como meros tipos- ideais à maneira de Max Weber. Assim, nos finais da década de sessenta, surge um combate entre os defensores do classical approach, conforme a expressão de Hedley Bull (1966), depressa qualificados por Kaplan (1966) como os defensores do traditionalism, e os que gloriosamente se assumem como monopolistas da science e do professionalism. Os clássicos assumem a herança teórica dos filósofos, historiadores e juristas, defendem a perspectivação intuitiva, usam os métodos da retórica e da sabedoria literária e têm confiança no exercício da razão, enquanto os cientificistas acreditam na dedução, têm uma linguagem abstracta e neutra, que não usa adjectivações, quase querendo ascender a uma espécie de puritanismo intelectual. Os clássicos são cépticos quanto à capacidade da ciência, ao passo que os cientificistas consideram que a conduta humana deve ser observada de forma sistemática. Os primeiros não acreditam na hipótese de se atingirem regras gerais, enquanto que, para os segundos, podem formular-se generalizações baseadas em dados empíricos, porque há parâmetros observáveis de acção e de conduta no domínio da política, concluindo que as unidades de estudo das relações internacionais não são diferentes de um átomo ou de uma célula (Rosenau, 1971, p. 17). Se para os clássicos, os modelos são meras metáforas ou analogias, já os cientificistas constroem-nos e manipulam-nos, entendendo-os como sistemas dedutivos de axiomas e teoremas. Os primeiros proclamam que a mediação não passa de um fétiche, enquanto os segundos acreditam piamente nos métodos quantitativos e chegam a proclamar que só existe cientificamente aquilo que se enquadra em tal fita métrica mental. Os clássicos assumem que quem prescindir da história e da geografia acaba por renunciar à autocrítica e passa a ter uma visão estreita do respectivo objecto de estudo, enquanto os cientificistas consideram que a história e a filosofia não passam de disciplinas sem dignidade para acesso à engenharia conceitual das áreas das ciências sociais e das relações internacionais, apesar de alguns dos cultores de tais matérias fazerem muita história, sem heurística, e repetirem muitos filosofismos, sem hermenêutica. No fundo, os cientificistas produzem mais promessas do que resultados, com muitos processos analíticos, mas sem uma experimentação substantiva, enquanto as concepções tradicionalistas acabam por ser vagas e difusas, impressionistas e flexíveis (cfr. Bull, in Knorr e Rosenau, 1969, pp. 20-38, e Kaplan, id., pp. 39-61, polémica que aqui parafraseámos, nas suas linhas gerais). A novidade do começo da década de setenta surge, principalmente, com a ideia de interdependência complexa, de Keohane e Nye, bem como com a teoria dos international regimes, de Krasner. Em meados desse período, emergem também as perspectivas de linhagem neomarxista, como a teoria da dependência, originária das teses de Raúl Prebisch, a tensão centro-periferia, de Samir Amin (1931-), e a visão do sistema-mundo, de Immanuel Wallerstein. Na altura, James Dougherty, ao fazer um esboço do estado da arte, no âmbito das relações internacionais, enumerava as seguintes tensões: tradicionalistas contra modernistas; investigadores empíricos contra construtores de modelos abstractos; pensadores do micro, contra pensadores do macro; actualistas contra analistas do passado; quantificadores contra qualificadores (in Rosenau, Thompson e Taylor, 1976, p. 597). Já Waltz, influenciado pela aliança de Koestler e Bertalanffy, tudo reduzia à tensão entre as teorias reducionistas e as teorias sistémicas (1979, p. 18). No começo da década de oitenta, desenvolvem-se, entretanto, as teses de Kenneth Waltz e de Robert Gilpin, ditas neo-realistas ou de realismo estrutural, enquanto Robert Keohane avança para o chamado institucionalismo liberal. Quase todos procuram superar o confronto entre uma tradição kantista e uma tradição hobbesiana e tratam de invocar a fidelidade aos modelos do legado grociano. Destaque para a engenharia conceitual de Waltz, que tenta fazer a ponte entre o realismo e o sistemismo, acreditando que há um princípio ordenador do sistema internacional e que, a partir desse lugar, deveria procurar-se a inevitável distribuição de poder. De qualquer maneira, consolida-se uma tripla repartição de paradigmas: a continuidade realista, a reformulação pluralista do transnacionalismo e a marca neomarxista do estruturalismo. Mas tentar esquematizar esta floresta de correntes, torna-se tarefa árdua. Martin Wight já referia a existência de three traditions: realismo (de marca maquiavélica), racionalismo (grociana) e revolucionismo (kantista) (1966, pp. 89-131, e 1992). Aliás, este professor britânico sempre procurou fugir da dicotomia realismo versus idealismo, considerando que a mesma quase se assemelhava ao binário pessimismo versus optimismo e chamando a atenção para outras linhas de divergência, consideradas bem mais profícuas: as políticas de curto prazo e as de longo prazo; a política nacional e a política humana; ou a diferença marcante entre as políticas que privilegiam o conflito e as que privilegiam a cooperação. A sucessão de ismos, enumeradas pelos vários inventariadores das teorias das relações internacionais é quase infinita, com M. D. Donelan (1990), a indicar o jusnaturalismo, o realismo, o fideísmo, o racionalismo e o historicismo (1990), ou Stanley Hoffmann, a elencar o utopismo, o moralismo céptico, os defensores da moralidade dos Estados e os cosmopolitas (in Groom e Light, 1985, pp. 26-45). De qualquer maneira, as várias famílias em causa não conseguem escapar das teias etnocêntricas, raramente assumindo a necessária dimensão globalista. Primeiro, porque consideram o sistema de Estados, e o consequente sistema internacional que dele emana, como uma série de compartimentos estanques, sem conseguirem estabelecer a íntimas ligações entre os assuntos domésticos e os assuntos internacionais e sem repararem na existência de fenómenos transnacionais. Em segundo lugar, continuam a considerar os Estados como principais actores nas relações internacionais Em terceiro lugar, admitem uma substancial distinção entre os modelos de conduta no plano internacional e os modelos de conduta no plano interno James Rosenau, em Turbulence in World Politics, de 1990, embora não considere problemática a noção de Estado, salienta que o mesmo começa a ser cercado por outros influentes actores, situados por dentro e acima dele. Haveria, portanto, uma nova dinâmica, com profundas e contínuas transformações, as quais obrigariam a uma antecipação da mudança. A turbulência do planeta estaria assim marcada por uma espécie de bifurcação a nível das estruturas globais, onde, de um lado, estão o soberanismo e o mundo centrado nos Estados e, do outro, um multicêntrico espaço, com actores livres da soberania. Mais recentemente, num projecto também assumido por Ernst-Otto Czempiel, desenvolve o conceito de governance without government, para qualificar a política mundial. Na política internacional assistir-se-ia cada vez mais a uma governança sem governo, dada a existência de um ordenamento sem a correspondente institucionalização. Haveria uma ordem multidimensional resultante da capacidade de fazer as coisas sem a competência legal para se ordenar que elas sejam feitas (Czempiel, 2000, p. 335), dado faltar um princípio de governo, assente na autoridade, num lugar sistémico de acumulação do poder, a partir do qual se produziria a atribuição (allocation) de valores. Isto é, não existiria, a nível global, aquela necessária altitude do poder, a que se referia Bertrand de Jouvenel (1903-1987), o tal sítio onde se respira um outro ar e se descobrem perspectivas diferentes das dos vales da obediência. Estes teóricos consideram que, no quadro do sistema internacional, na falta de uma vertical autoridade central, tudo se desenrolaria através de uma certa horizontalidade, a chamada governança sem governo, a qual, contudo, apenas funcionaria quando a maioria dos intervenientes a aceitasse. Porque a governança, assentando num amplo consenso, poderia até ser mais eficaz que um governo fraco, devido a uma activa resistência dos governados. Deste modo, o conceito de governança aproxima-se do conceito de establishment, daquele modelo que, por exemplo, vigora na Grã-Bretanha, um Estado eficaz que tanto não tem um conceito de Estado como não precisa de uma constituição escrita, mas que acaba por ter um centro, em torno do poder infra-estrutural do tal status ou modus vivendi. Pelo contrário, pode conceber-se tanto um governo sem governança, como uma governança sem governo. Isto é, pode visionar-se um ordenamento que não seja instituição, essa intenção de poder que se estabiliza, sem respeitar uma ideia matriz e sem se preocupar com a adesão, ou a comunhão, dos que, nesse statu quo, são obrigados à integração, para poderem sobreviver. Em sentido amplo, a governance equivale àquilo a que Henri Bergson (1859-1941), em Les Deux Sources de la Morale et de la Réligion, de 1932, se referia, ao falar em sistemas reguladores, às redes de mil malhas onde nos situamos, a um sistema extremamente complexo, multiforme, denso, que, contrariamente ao caos, tem um sentido ordenador que o permite compreender como um todo, como um cosmos, como uma ordem. A partir desta base, Rosenau defende aquilo que qualifica como ordem global cooperativa, onde as hegemonias declinam (2000, p. 11). Porque, se uma ordem pluralista tende a desagregar os centros de decisão, ela também exige um certo grau de governança (2000, p. 391), as tais funções que precisam de ser executadas, mesmo que o sistema não produza organizações e instituições incumbidas expressamente desse exercício, mesmo que falte uma autoridade central ou uma autoridade formal, dado que existem actividades apoiadas em objectivos comuns (2000, p. 14).
Diremos que o modelo de anarquia ordenada, em que continuamos, e continuaremos, a viver, a nível da pretensa ordem mundial, implica que se detectem o eixo económico, o eixo estratégico-militar e o eixo político, em torno da qual a vamos procurando. Se o primeiro tem um poder material próprio e evidente, marcado pelas finanças, pelo comércio, pela indústria e pela capacidade científica e tecnológica; se o segundo depende das forças armadas, das estratégias e das alianças; já o último continua a ser o cérebro do sistema, dado que, através de um processo global de influência, consegue estabelecer o quadro geral de regulação de todas as interacções. É deste eixo político, desta inteligência que estabelece os valores e as crenças, que vem directamente o princípio dessa procurada ordem, cujo profundo equilíbrio resulta, não apenas da mecânica da balança, isto é, dos eixos económico e estratégico-militar, mas, sobretudo, do corpo e das mãos que a sustentam. E aqui, entram, sem dúvida, as próprias teorias das relações internacionais, de acordo com os variados discursos com que podem ser perspectivadas. É já na década de noventa do século XX que emerge o confronto entre comunitaristas e cosmopolitas, onde uns privilegiam, no indivíduo, a dimensão do cidadão e outros, a dimensão do homem. Os cosmopolitas, quase todos, procuram as suas raízes em Kant, considerando que a fonte principal dos valores é o indivíduo, dando primado à liberdade sobre as formas de institucionalização do poder. Já os comunitaristas privilegiam as relações sociais, desvalorizando a autonomia moral dos agentes individuais, ao sublinharem que os indivíduos, só como membros de uma comunidade política, assumem os seus direitos. Os comunitaristas acabam por dar mais importância à autonomia dos Estados, tentando reconciliar a ideia de soberania com a ideia de direitos do homem, na linha do que vem defendendo certa tradição francesa, bem expressa pela ética republicana de uma Blandine Barret-Kriegel, quando tenta casar a perspectiva de Estado de Direito com a tradição da moderação francesa, refundada por Alexis de Tocqueville (1805-1859). Os cosmopolitas, desvalorizando esse papel do Estado, acabam por preocupar-se fundamentalmente com a necessidade de uma radical transformação das instituições políticas mundiais, embora sem hostilizarem a ideia de Estado, reconhecendo-o como forma pragmática que poderá servir de transição para um objectivo emancipador mais vasto, ao serviço da humanidade. A diferença entre estes dois tipos-ideais de discussão nota-se também nas posições tomadas sobre os direitos do homem, a ingerência humanitária e o estabelecimento de um processo mundial de justiça distributiva.
Relativismo Aristóteles, contrariando o idealismo de Platão, considera que mesmo as coisas má têm uma certa parcela de bem, tal como as coisas boas tem uma parte que não é necessariamente boa.
Relativismo e Valores No plano da concepção dos valores, a corrente que se opõe ao absolutismo da ética material dos valores, marcada pelo idealismo absoluto e pelo essencialismo. Considera os valores como realidades relativas, marcados pela subjectividade (os valores não estão constituídos antes de se subjectivizarem) e pela bipolaridade (para que uma coisa valha requere-se que possa não valer). O mesmo que ideal-realismo e que materialismo transcendental. Considera que a subjectividade é que torna efectiva a objectividade dos valores, que só pela existência é que se realiza a essência, que os valores não são, dado que apenas valem. Em oposição temos a ética material dos vaores, para a qual o mundo do ser está separado do dever-ser, que os valores estão separados da existência, porque o homem não cria valores, apenas os descobre, dado que os valores são tão objectivos quanto os princípios lógicos ou as leis matemáticas.
Religião secular A ideologia aproxima‑se do conceito de religião temporal ou de religião secular. Julien Benda falava no facto de se ver "cada paixão política munida de toda uma rede de doutrinas fortemente constituídas onde a única função é a de representar, para todos os pontos de vista, o supremo valor da respectiva acção, e nas quais se projecta decuplicando naturalmente o seu poder passional". oviético, ao apresentar uma intenção de Estado Universal, foi também acompanhado por uma espécie de religião secular, como assinala Jules Monnerot, dado que "o poder temporal e público é acompanhado de um poder menos visível que, operando para além das fronteiras do império, enfraquece e mina as estruturas sociais das comunidades vizinhas". Assim, "como o Islão conquistador, ignora a distinção do político e do religioso e, se aspira simultaneamente ao duplo papel de Estado universal e de doutrina universal, não é, desta vez, no interior de uma civilização de um 'mundo' coexistindo com outras civilizações, com outros 'mundos', mas à escala da Terra". Mas esta Europa que temos, esta união europeia que vamos institucionalizando é marcada por uma ordem que, como dizia Aron, não é a fundada na "independência dos Estados nacionais", nem a da "religião secular, com a sua igreja, a sua teologia, o intérprete ‑ uma vez papa e outra imperador ‑ dos profetas". Para o mesmo autor " a ordem que oferece o Ocidente não é nem imperial, nem totalitária, fundar‑se‑á sobre uma mistura de hegemonia do mais forte e de um consentimento real dos menos fortes".
Religião e Política Há, como assinala Georges Balandier, uma homologia do sagrado e do político, até porque estes dois conceitos são regidos por uma terceira noção que os domina: a de ordem ou de ordo rerum. Da polis grega, duplamente entendida como cidade-Estado e cidade-Igreja, aos reis taumaturgos medievais, é todo um processo que não findou com a racionalista morte de Deus nem com o Estado Laico contemporâneo. Se no mundo grego, a religião era simples parcela da política e se, no mundo da cristandade medieval, a política passou a ser parcela da religião, temos de concluir, como Eric Weil, que ainda hoje a nossa sociedade apresenta‑se como comunidade que tem como sagrado o que todas as outras consideraram como o contrário do sagrado.
Religiões Mundiais Outro importante segmento das relações internacionais tem como actores as igrejas e os movimentos religiosos, os quais, pela sua própria natureza, nunca se adequaram à compartimentação estadual do mundo. Basta recordar o perfil formal que a Igreja Católica assume perante as relações internacionais contemporâneas, após a unificação italiana, que eliminou os Estados Pontifícios, e o Acordo de Latrão, que reconheceu a existência de um Estado do Vaticano. Mas essa formal monarquia electiva não é apenas um pedaço de território, anexo à Praça de São Pedro, em Roma, dado que o respectivo povo se reparte por muitos povos estadualmente conformados, assumindo uma autoridade que nada tem a ver com legiões armadas ou produções económicas. Aliás, dentro de cada Estado, algumas actividades católicas chegam mesmo a assumir a dimensão de um tertium genus, distinto do público e do privado, e a que o rigor da nossa dimensão jurídica atribui o qualificativo de concordatário, situado, muito correctamente, no âmbito do direito internacional público. A Igreja Romana que assumiu a liderança da construção de uma unidade superior às comunidades políticas existentes, promovendo a Restauração do Império Romano, foi também um dos focos da elipse daquela res publica christiana que, durante séculos, nos deu a unidade ocidental. E, apesar da Reforma, do Iluminismo e do cientificismo, eis que a mesma instituição apareceu depois da Segunda Guerra Mundial como um dos principais sustentáculos de um projecto europeu marcado por personalidades de cunho democrata-cristão. Basta recordar a filiação de Robert Schuman (1886-1963), Konrad Adenauer (1876-1967) e Alcide de Gasperi (1881-1954), três dos pais-fundadores do actual movimento de unificação europeia. Do mesmo modo, importa sublinhar o papel infra-estrutural da Igreja Católica sobre os movimentos profundos que, na sociedade, levaram à implosão dos sistemas comunistas e aos acontecimentos de 1989, onde as chamadas legiões do Vaticano apareceram sempre na vanguarda da coragem, como se o Papa de então não fosse o antigo cardeal de Cracóvia, Karol Woytila (1920-). Finalmente, refira-se a acção que a mesma instituição tem mantido no tocante à aliança global com os pobres e os injustiçados. Porque, sob a liderança de um papa que veio do Segundo Mundo, a maioria dos membros do colégio cardinalício, cabe hoje ao grupo do chamado Terceiro Mundo. Se a Igreja Católica é a principal força dos movimentos cristãos, importa assinalar o espaço representado tanto pela pluralidade dos movimentos protestantes, como pelos chamados ortodoxos. Refira-se, aliás, que várias igrejas protestantes constituíram, no Congresso de Amsterdão, de 1848, um Conselho Ecuménico das Igrejas, alargado aos ortodoxos em 1961. Segundo dados constantes da World Christian Encyclopedia. A Comparative Survey of Churches and Religions. AD 30 to 2200, Oxford University Press, coord. de David Barrett, os cristãos representam 33% da humanidade (2 015 milhões), seguindo-se o Islão, 20% (1 215), os hindus, 13% (786), os budistas, 6% (362). Discriminando os cristãos, há cerca de 17,3% de católicos (1 027 milhões), e 3,6% de ortodoxos (213,7 milhões), enquanto os protestantes, incluindo os anglicanos, representam cerca de 6,4% da humanidade. O nome protestante nasceu do facto de cinco príncipes e catorze cidades da Alemanha imperial terem protestado contra Carlos V, em 1529, na dieta de Espira, quando este queria revogar as concessões anteriores e restaurar a hierarquia e o culto romanos. Várias igrejas assumem essa herança da chamada Reforma: os luteranos, que assumem a Confissão de Fé de Melanchton de 1530, estruturados desde 1947 na Federação Luterana Mundial; os calvinistas, mais fortes em França e na Suíça; os presbiterianos escoceses, baseados na denúncia da jurisdição do papa, feita pelo parlamento escocês em 1560, adoptando uma confissão de fé preparada por John Knox; os anglicanos, ou Igreja de Inglaterra, dissidentes de Roma, a partir de Henrique VIII; os baptistas, a partir de John Smyth (1570-1612); os metodistas, fundados em 1739 por John e Charles Wesley; os quakers, lançados por John Fox, por volta de 1650; os pentecostistas, do século XX, dissidentes dos baptistas norte-americanos, invocando posições de John Morgan, de 1845, e institucionalizados com Charles Parham, usando com frequência o termo de Assembleias de Deus; os adeptos do Exército de Salvação, criado em 1865 pelo pastor metodista William Booth; os adventistas, dissidentes dos baptistas norte-americanos, criados por William Miller, por volta de 1830; os mormons, fundados em 1830 por Joseph Smith; as testemunhas de Jeová, criadas por C. M. T. Russel, em 1874; os quakers, fundados em 1650, por George Fox.. Esta pluralidade de movimentos é, aliás, a principal responsável pelos modelos vigentes na actual ordem mundial, muito especialmente pelo papel desencadeado no processo das revoluções demoliberais, tendo como matriz a circunstância de, em 5 de Novembro de 1688, ter-se dado o desembarque de Guilherme de Orange, em nome da Liberdade, Parlamento e Protestantismo, desencadeando-se aquela Glorious Revolution que semeou os valores do capitalismo contemporâneo, como bem o demonstrou Max Weber em Die protestantische Ethik und der Geist der Kapitalismus, de 1904-1905. Naturalmente foi também o puritanismo norte-americano, marcado pela mentalidade dos WASP (white anglo-saxons protestants), que, com o realismo político e com o seu irmão-inimigo idealista, fundou a cientificidade da disciplina de relações internacionais. Por isso, importa apelar para uma desprovincianização deste processo, sem cedências ao conceito de clash of civilizations, tanto na sua vertente anti-ortodoxa ou anti-islâmica, como também pela eliminação daquela reaccionária perspectiva que coloca o catolicismo, especialmente o ibérico, no index da leyenda negra. De outra maneira, arcaísmo e modernidade continuarão a confundir-se e o chamado regresso do religioso, a assentar numa infra-estrutura mediática anti-metafísica, conduzindo-nos, não paradoxalmente, ao regresso dos mágicos, do gnosticismo e das próprias teocracias, mesmo que revistam a forma de um beatério hipócrita.
Representação Do lat. re + proesentare, trazer de volta alguém ou alguma coisa. A representação política é uma instituição proveniente do direito privado e da teologia. Com efeito, o representante é sempre aquele que está presente em vez de um outro, é sempre alguém que presentifica o representado. A pessoa representada é apenas presentificada ou apresentada. Com a teologia cristã a ideia de representação pretende, sobretudo, abranger a presentificação da divindade, deixando de ser a mera cópia ou representação figurativa. O representante depende do representado. De acordo com teoria do Digesto: a relação entre um auctor e um actor, onde o primeiro autoriza o segundo, através de um mandato ou de uma delegação. A aplicação do conceito à política, com a distinção entre o proprietário do poder e o funcionário ou vigário. A ideia etimológica de ministro como o servus ministerialis e o conceito jurídico de poder-dever. — O aparecimento da técnica da representação política no consensualismo medieval. A teoria parlamentar das Cortes Gerais e a Magna Charta. Representar, do lat. re + proesentare, significa trazer de volta alguém ou alguma coisa. A representação política é assim uma instituição proveniente do direito privado e da teologia. Com efeito, o representante é sempre aquele que está presente em vez de um outro, é sempre alguém que presentifica o representado. A pessoa representada é apenas presentificada ou apresentada. Com a teologia cristã a ideia de representação pretende, sobretudo, abranger a presentificação da divindade, deixando de ser a mera cópia ou representação figurativa, onde o representante depende do representado. De acordo com teoria do Digesto, trata-se de uma relação entre um auctor e um actor, onde o primeiro autoriza o segundo, através de um mandato ou de uma delegação. A aplicação do conceito à política levou à distinção entre o proprietário do poder e o funcionário ou vigário, donde nos veio a ideia etimológica de ministro como o servus ministerialis dotado de um mero poder-dever. Com a modernidade, a ideia de representação política serviu para a liberdade dos antigos e a liberdade dos modernos (Constant). Até porque, segundo Sieyès, o povo não pode falar e não pode agir a não ser através dos seus representantes. Deu-se, assim, a passagem do mandato imperativo, existente nas instituições representativas do Ancien Régime, para o mandato representativo, a passagem do procurador dos concelhos aos deputados da Nação, onde a eleição passou a ser a forma de conferência do mandato dos eleitores aos eleitos. Para Stuart Mill, é o processo pelo qual a totalidade ou parte do pvo exerce o poder último de controlo por intermédio de deputados periodicamente eleitos. Já Max Weber salienta que a representação é uma situação de facto pela qual a acção de certos membros do grupo, os representantes é imputada a outros ou deve ser considerada por estes últimos como legitimada. Giovanni Sartori refere que a representação pode ser entendida em três sentidos. No sentido jurídico, significa o mesmo que mandato. No sentido sociológico é o mesmo que representatividade, que similaridade e semelhança. No sentido político, identifica-se com a ideia de responsabilidade. O representante tem, assim, um duplo dever: para com eleitorado e para com a assembleia ou a instituição onde actua como representante. Liberta-se, deste modo, da ideia restrita de mandato, onde, como mandatário, teria de cumprir as promessas feitas ao mandato, bem como da mera ideia de delegação de poderes. A segunda ideia marcante é a de representação política. Com efeito, há em toda a escolástica política uma ideia pactista ou consensualista. Um pacto de sujeição que explica provir o poder do rei de um pacto estabelecido entre este e o reino. O rei tem poder, mas só a representação global do reino, a conjugação do rei com as Cortes, tem plena autoridade. Com efeito, esta democracia não se produzia, como o vão antever os iluministas, num vazio social ou através de uma abstracção. Como assinala Luis Legaz y Lacambra lo essencial es que los pactos se establecen dentro" de un orden social, en cuya naturalidad se cree. Deste modo, no pacto entre o principe e o reino este é visto como um todo, unitariamente considreado, e não como o vai entender o radical individualismo religioso da Reforma e o individualismo que dele deriva. Trata-se contudo de uma democracia que, em vez da representação quantitativa da democracia contemporânea do sufrágio universal, adopta as teses da representação qualitativa, onde o povo é representado pela sua valentior pars, podendo delegar o poder num príncipe, como o subscreve Marsílio de Pádua no seu Defensor Pacis, de 1324. A este respeito, convém recordar que a dinastia de Avis havia sido instaurada na consequência da crise de 1383-1385, onde, se houve Aljubarrota e a aliança com os ingleses, também não deixou de existir o facto político das Cortes de Coimbra de 1385, onde o rei foi eleito per hunida comcordança de todollos gramdes e comuu poboo, em nome do princípio da lex regia e do Q. O. T., do quod omnes tangit ab omnibus approbari debet, o porque é direito que às coisas que a todos pertencem e de que todos tenham carrego sejam a elo chamados, conforme palavras das mesmas Cortes. Para Stuart Mill, é o processo pelo qual a totalidade ou parte do pvo exerce o poder último de controlo por intermédio de deputados periodicamente eleitos. Max Weber salienta que a representação é uma situação de facto pela qual a acção de certos membros do grupo, os representantes é imputada a outros ou deve ser considerada por estes últimos como legitimada. Giovanni Sartori salienta que a representação pode ser entendida em três sentidos. No sentido jurídico, significa o mesmo que mandato. No sentido sociológico é o mesmo que representatividade, que similaridade e semelhança. No sentido político, identifica-se com a ideia de responsabilidade. Já a representatividade personifica certos traços existenciais do grupo, da classe ou da profissão donde se é proveniente. O representante tem, assim, um duplo dever: para com eleitorado e para com a assembleia ou a instituição onde actua como representante. Liberta-se assim da ideia restrita de mandato, onde, como mandatário, teria de cumprir as promessas feitas ao mandato. Difere também da ideia de delegação de poderes.
Repressão das exigências Segundo a teoria sistémica e nos termos da síntese de Badie e Gerstlé, a função de repressão das exigencias coniste no facto de um sistema político reprimir, travar ou adoçar certas exigências provenientes do ambiente, de forma a torná-las mais suportáveis.
República A república, enquanto coisa pública, essa abstracção feita de pedras vivas, deixa de o ser quando se perde o sentido mobilizador que leva o todo a tocar em cada um, quando os laços que nos comunitarizam como povo deixam de ser sentidos como significações partilhadas. E o aparelho de poder estadual, sem aquela autoridade que vem de quem é autor, por mais poderes que tenha, jamais pode gerar comunidade. Desde já, importa salientar que república é um termo controverso, equivalente a coisa pública, dito em inglês commonwealth e em alemão Gemeiwesen. Aliás, uma das primeiras utilizações da palavra em português cabe a João de Barros que, nas Décadas, opõe a república à tirania: por causa dos tiranos deles os povos se levantaram, e ora se governam per os mais velhos em modo de repúbrica. Depois, D. Jerónimo Osório considera que a república, equivalente àquilo que os gregos chamavam cósmon, isto é, coisa perfeita, é um conjunto de homens unidos pelo direito, onde todos os cidadãos estão ligados entre si por uma aliança pública, estão à uma, absolutamente de acordo no que respeita à salvação pública Segundo Cícero, para que haja res publica são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Kant, por seu lado, considera queo Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. O que se poderia dizer de outro modo, entendendo o Estado como comunidade, soberania e nação, para utilizarmos categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.
República (Eiximenis). A coisa pública é alguna comunidad de gentes hajo una misma ley, señoria y costumbres, ya se si quiere tal ayuntamento Reino, Ciudad, Villa o Castillo o culquier semejante comunidad que no sea casa solo.
República maior João Pinto Ribeiro, defensor das teses da soberania popular, do duplo contrato e do consequente direito de resistência, considera que todas estas Repúblicas particulares concorrerão juntas para que representando‑se nos três estados do Reino...fizessem uma república. Desta República maior, e universal deram ao Principe o governo, e senhorio, pera que lhes administrasse justiça, e os regesse em paz, e concórdia com os melhores deste todo, sobre que havia de repartir parte do melhor governo, que dele se prometiam, e esperavam. João Pinto Ribeiro, partindo do princípio de Ptolomeu de Luca, segundo o qual regnum non est propter rex, sed rex propter regnum, vem considerar que os Reys não foram criados, & ordenados para sua utilidade, & proveito, senão em benefício & prol do Reyno. Nestes termos, adopta a teoria da soberania popular alienável: está nos Povos a eleyção, & criação dos seus Reys, & nela contratão com eles haverem-nos de administrar em sua conservação, & utilidade. As relações entre o rei e o povo são concebidas segundo o regime do duplo contrato: o que significa fazerem os Reys primeiro juramento aos Povos, delhes guardarem seus foros, usos & costumes, delhes administrar justiça, & depois se obrigarem esses Povos por juramento a lhes obedecer & guardar fidelidade.•Mas os povos conservam sempre o direito de resistência, podendo praticar actos de desobediência civil: todas as vezes que os Reys lhes faltão com a obrigação do ofício, que lhes deram de defensores & conservadores da República,os podem removeer, como pessoas que lhes faltão à condição do seu contrato, & ficam os Vassallos desobrygadosde lhes obedecer, ou acudir ao seu serviço, & lhes podem como tyrannos negar obediência. Partindo destas permissas adopta uma visão comunitária e pactista do político, quase entendendo o Estado como uma federação de municípios: no ajuntamento de cortes as cidades e vilas, que nelas têm voto, fazem com o mesmo Rey um corpo em nome dos povos,que representam. E esta união e parentesco significa aquela correspondência, e reciprocidade do juramento que os Reis fazem aos estados, e os estados aos reis. Para João Pinto Ribeiro todas estas Repúblicas particulares concorrerão juntas para que representando-se nos três estados do Reino...fizessem uma república. Desta República maior, e universal deram ao Principe o governo, e senhorio, pera que lhes administrasse justiça, e os regesse em paz, e concórdia com os melhores deste todo, sobre que havia de reprtir parte do melhor governo, que dele se prometiam, e esperavam
República universal Para Kant, a república universal (Weltrepublik) constitui um mero princípio regulativo, enquanto imperativo categórico. O mesmo imperativo que impõe um Estado-razão, enquanto exigência para se superar o estado de natureza, visando estabelecer o reinado do direito na sociedade das nações. E isto porque a paz pelo direito não é uma quimera, mas um problema a resolver, consequência do reinado do direito, que o progresso um dia estabelecerá. Nesta base, critica a ideia da monarquia universal, considerando-a como um despotismo sem alma, depois de ter aniquilado os germes do bem, acaba sempre por conduzir à anarquia, defendendo as leis públicas de uma liga de povos que crescerá sempre e abraçará finalmente todos os povos da terra. Como espaço intermédio, acredita numa simples aliança confederativa entre Estados soberanos: pode chamar-se a esta espécie de aliança (Verein) de alguns Estados, fundada na manutenção da paz, um Congresso permanente dos Estados, à qual é permitido a cada um dos Estados vizinhos associar-se. Tal foi (pelo menos no que diz respeito às formalidades do direito das gentes, relativamente à manutenção da paz) a assembleia dos Estados Gerais que teve lugar em Haia na primeira metade deste século e onde os ministros da maior parte das cortes da Europa, e mesmo as mais pequenas repúblicas, apresentaram as suas queixas contra as hostilidades promovidas por uns contra os outros e fizeram assim de toda a Europa como um só Estado federado, que transformaram em árbitro dos seus diferendos políticos... Não é, pois, preciso aqui entender por Congresso senão uma espécie de união voluntária e revogável a qualquer tempo, de diversos Estados e não como a dos Estados Unidos da América, uma união fundada numa constituição política e, portanto, indissolúvel. Só assim pode realizar-se a ideia de um direito público das gentes que acabe com os diferendos entre os povos de uma maneira civil, como através de um processo e não de uma maneira bárbara (à maneira dos selvagens), isto é, pela guerra
República (Bodin) La République se reconnait à l'unité de souverainité. Porque a República é ordem não é anarquia (ce qui n'est pas République est anarchie), embora a respectiva unidade seja assumida como uma discórdia harmónica (le discord donne grâce à l'harmonie). Assim, define república como un droit gouvernement de plusieurs ménages, et de ce qui leur est commun, avec puissance souveraine. Nous mettons cette définition en premier lieu, parce qu'il faut chercher en toutes choses la fin principale: et puis après les moyens d'y parvenir. Or, la définition n'est autre chose que la fin du subject qui se présente: et si elle est bien fondée, tout ce qui sera bâti sur elle ruinera bien tôt après, un droit gouvernement de plusieurs ménages, et ce que leur est commun, avec puissance souveraine, um gouvernement légitime de plusieurs familles et de ceux qui leur appartiennent.
République des Lettres Uma realidade sociológica situada acima dos Estados, proposta por Pierre Bayle nos finais do século XVII e nome de uma revista de recensões literárias por ele fundada, Nouvelles de la République des Lettres, que dura de 1684 a 1687. äBayle, Pierre
Resíduos e derivações O dualismo elite-massas das teses de Pareto assenta nos conceitos de resíduos e derivações. Os resíduos são sentimentos persistentes dentro do comportamento social. São sentimentos, crenças e instintos que os racionalizam, como o instinto de combinações, a persistência dos agregados, a expressão dos sentimentos, a disciplina colectiva, a defesa individual, e os resíduos sexuais. As derivações são as ideias desenvolvidas para se justificarem os comportamentos sociais, os meios pelos quais as acções dos homens são explicadas e racionalizadas. Nos resíduos, há, por um lado combinações, a mistura de símbolos antigos ou sentimentos tradicionais com usos modernos (v. g. as cores verdes e vermelhas dos semáforos) e, por outro, agregações persistentes, os resíduos em estado puro, sem qualquer combinação. As elites correspondem, em geral, a combinações. As massas, a agregações persistentes. Nestes termos, considera que as ideias, os valores e as convicções só aparentemente comandam a conduta humana, dado que a mesma depende desses impulsos fundamentais.
Res publica Segundo Cícero, para que haja res publica, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). A res publica é a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Assim, os reis nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade. Considerando que o poder sem a sabedoria que ensina a governar-se a si mesmo e a dirigir os demais, é uma vergonha, conclui, exortando: que pode haver de mais admirável do que uma República governada pela virtude, quando aquele que manda os outros não obedece a nenhuma paixão, quando não impõe aos seus concidadãos nenhum preceito que ele próprio não observe; quando não dita ao povo qualquer lei a que ele próprio se não obrigue, e a sua conduta inteira pode apresentar-se como exemplo para a sociedade que governa?.
Res publica, potentia, gens Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia, quando se pensa em relação com outros povos, ou por gens, por causa da união que se pretende hereditária. O que se poderia dizer de outro modo, entendo o Estado como comunidade, soberania e nação, para utilizarmos categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade, ou república, Estado-aparelho, ou principado, e comunidade de gerações, ou nação.
Resistência Do lat. re + sistere, colocar-se repetidamente em face de, opor-se a que, parar, manter-se firme, aguentar. Assumir a permanência face a um obstáculo ou a uma força contrária.
Resistência passiva Modelo de não-violência assumido por Gandhi e por Martin Luther King, próximo da chamada desobediência civil. Recentemente, entre as mais utilizadas formas de resistência passiva, temos a inércia física de uma massa de pessoas em manifestação, nomeadamente pelo corte de vias de comunicação, bem como as greves da fome, iniciadas pelas sufragistas inglesas, as greves de zelo ou as greves com ocupação do local de trabalho. Próximo do modelo está a auto-imolação pelo fogo, de que foi paradigmático o sacrifício do estudante checoslovaco Ian Palach, protestando contra a invasão soviética em 1968. Outra das formas são as marchas pacíficas com a formação de longos cordões humanos de manifestantes.
Retroacção Do lat. retroactione. Termo das ciências físicas recuperado pela cibernética, para aplicação aos sistemas sociais, sendo usado tanto pela economia como pela ciência política. Acção do sistema político pela qual a informação é recordada e retroactivada para decisões do presente, misturando-se a informação proveniente dos centros de processamento de dados com a que vem dos centros de armazenamento da memória e dos valores. Deste modo, a decisão é sempre a soma do ambiente com a memória. No sistema de feed back quem controla uma variável não controla automaticamente o sistema, havendo um circuito de retroacção, onde o output do sistema regressa ao interior do sistema para influenciar o input.. É o que acontece nos sistemas de aquecimento com os termóstatos ou no nosso organismos com o sistema de informação sobre a intensidade da luz que fecha a pupila. O output regressa ao sistema passando por um indicador que influencia o input, dado que, na entrada do sistema, o controlador tem ao seu lado um comparador. Se o indicador não está de acordo com o comparador, o controlador ajusta automáticamente a intensidade do input, tal como no sistema ocular se regula automaticamente a intensidade da luz transmitida. Utilizando a síntese elaborada por Badie e Gerstlé, eis que face a uma entrada de informação (input) no sistema, este ajusta a sua actividade, tendo em conta os resultados da sua actividade passada. Deste modo, incorpora os resultados da sua própria acão na nova informação que lhe permite modificar o comportamento ulterior. Permite a um sistema controlar e regularizar as perturbações sempre que elas se fazem sentir. Segundo Easton, o ciclo completo de uma retroacção compreende quatro fases: os outputs e os resultados considerados como estímulos; a reacção de retroacção; o regresso da informação respeitante à reacção; a reacção de outputs às reacções da retroacção.
Revisionismo Qualificativo dado a todas as novas teorias que tentam estabelecer uma alternativa à teoria dominante e que conseguiu gerar uma versão aceite pela generalidade de uma comunidade, normalmente uma certa visão da história mais recente que se consagre e tenha um coro de seguidores nos meios de comunicação de massa ou nos manuais de ensino e que seja sufraada pelos discursos dos detentores do poder, ou que seja alvo das datas oficiais de um determinado Estado. São assim revisionistas teses que tentem denegrir os pais-fundadores de um regime, que procurem reabilitar uma figura demonizada ou fazer o inverso face a uma pessoa idolatrada. Pode também consistir na demitificação de uma determinada data. Termo aplicado com sentido pejorativo pelos adversários de E. Bernstein para acusá-lo de desviacionismo face às teses de Marx. Lenine abusa da expressão para com ela procurara abranger os socialistas adversários dos bolcheviques e do regime soviético. Estende-se a designação a todos os socialistas que não aceitam como dogma o princípio da apropriação colectiva dos meios de produção. Mais recentemente o nome tem sido dado aos historiadores que tentam rever a tese do holocausto e das matanças nazis face aos judeus, negando, por exemplo, os fornos de gás.
Romana, República República criada por Napoleão em Itália em Fevereiro de 1798
Revolta Do lat. revolutus, forma do verbo revolvere, enrolar de novo, fazer rolar para trás. Chega-nos através do francês révolte. Aquele que se revolta é diferente do que está revôlto, forma de revolutear, que tem a ver com revolver, e significa revirado ou curvo. A vontade secular de sacudir a submissão. Revolta não é recusa. Opondo-se à ordem que oprime, afirma-se o direito de não ser oprimidos. A revolução é a inserção da ideia na experiência histórica. A revolta éo movimento que conduz da experiência individual à ideia. A revolução representa a tentativa de modelar o acto sobre uma ideia, de moldar o mundo dentro de um caixilho teórico.
Revolução Já Platão salientava que as formas boas de governação são as que imitam as formas originais, as que copiam ou preservam as normas que marcaram a génese do grupo. Também Aristóteles referia que o posterior, o que vem depois, é uma degenerescência face àquilo que estava antes, face ao anterior. Ambos repetem que anterior é melhor e que o posterior é pior, porque o que estava antes é sempre superior e mais perfeito, dado que a tirania é uma degenerescência face à realeza e a oligarquia uma corrupção da aristocracia. Daí a necessidade da revolução, palavra oriunda de revolvere, isto é, cair para trás, que chegou à língua portuguesa através do francês révolution, que esse um retrocesso do tempo, visando um recomeço ou uma regeneração. De qualquer maneira, usando palavras de Albert Camus, sempre poderemos dizer que a revolução é a inserção da ideia na experiência histórica, representa uma tentativa de modelar o acto sobre uma ideia, de moldar o mundo dentro de um caixilho teórico. Trata-se, segundo David Robertson, do mais dramático de todos os termos políticos, abrangendo, normalmente, a mudança violenta e total de um determinado sistema político, com directas implicações no ambiente, principalmente a nível do sistema social. Na sequência da ideia de revolução, importa referir a sucessiva procura de novos ciclos que talvez não passem de mais um reflexo da inevitável anaciclose que marca os revolucionários frustrados. Daqueles que, parecendo mudar, apenas voltam para trás, porque revolucionam em torno do próprio eixo, à procura da juventude perdida. Porque, conforme ensinam os manuais de léxico grego, anakylitikos é, precisamente, o que se pode virar, isto é, o que se pode ler da esquerda para a direita e da direita para a esquerda, vivendo a angústia do eterno retorno. É o que acontece a todos os situacionismos quando perdem o inicial estado de graça e reconhecem que não conseguem cumprir as paixões que proclamaram, quando, enfranquecidos governo de esquerda passam a ser dominados por mentalidades de direita e impotentes governos de direita passam a ser dominados por complexos e fantasmas de esquerda. Condenados a ficar rigorosamente ao centro e putrefactos na raiz do sonho, começam a durar por durar, antes de apodrecerem por dentro, face à falta de eficaz oposição. Segundo os clássicos gregos, a monarquia degenera em oligarquia, a que se sucede a democracia, o governo dos pobres contra os ricos, que, depressa, é dominada pelo cesarismo e, em seguida, pela tirania. Já Cícero, na procura do justo centro e da recta ratio, considerava a res publica como a mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, essa forma de governo que nasce das três reunidas. Depois, São Tomás de Aquino defende uma politia bene commixta, misturando um só a presidir (unus praest), com os que estão na governação a mandar segundo a virtude (multi principantur secundum virtutem) e com o povo a eleger os detentores do principado (ex popularibus possunt eligi principes). Uma perspectiva que vai influenciar o inglês John Fortescue, (1394-1476), para quem há um regimen politicum, onde o rei não pode governar o seu povo senão mediante leis com as quais o povo está de acordo, bem diferente de um mero regimen regale, como vê no modelo francês, onde o rei pode governar o seu povo através de leis que ele mesmo faz. Do mesmo modo, o francês Claude de Seyssel, em De la Monarchie de France, onde qualifica a monarchie reglée como um regime misto. O sistema da monarquia limitada pelas ordens, defendido por São Tomás, equivale ao regime misto, à mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Alguns qualificam-na como monarquia estamental. Erasmo, na Institutio Principis Christiani fala numa monarquia limitada, controlada e temperada pela aristocracia e pela democracia, onde os diversos elementos de equilibram uns aos outros. Era a perspectiva de Cícero e de São Tomás, algo que vai ser retomado por Montesquieu, Constant e Tocqueville.
Revolução Behaviorista A partir dos anos sessenta, na politologia norte-americana, o poder político, o political power, passou a assumir-se como algo de qualitativamente diferente do mero poder social, ou do poder em geral, e o sistema político (political system) emergiu como uma especificidade dentro do sistema social, sendo encarado como um processo de tomada de decisões (process of making a decision). É, aliás, em 1969, que David Easton fala na necessidade de uma postbehavioral revolution nos domínios da ciência política, visando conciliar os métodos quantitativos da revolução comportamentalista com os dados qualitativos da teoria política pelo regresso à síntese entre o factualismo e a axiologia. Esta anunciada viragem de rumo respondia a um desafio: os ataques que os cientistas políticos da New Left e da contra-cultura norte-americanas, com Herbert Marcuse, Paul Goodman, Erich Frommm, C. Wright Mills, Noam Chomsky e Charles Reich, faziam ao positivismo e ao cientismo dos novos mandarins, num tempo em que o próprio sentido comunitário norte-americano se estiolava face à revolta dos estudantes e à contestação da intervenção na Guerra do Vietname. Contudo, Easton partia de outra base contestatária, da ala reformista que, dentro da APSA, defendia uma New Political Science, e era constituída por autores como Daniel Moynihan, Leo Strauss, Henry Kariel, Theodor Lowi, Michael Walzer, Morris Janowitz e Charles McCoy. Um movimento que, em 1967, organizou um Caucus para o efeito
Revolução Copérnica Kant considera que o seu pensamento dá origem a uma revolução copernicana. A partir dele, com o idealismo, o objecto passa a gravitar à volta do sujeito, como a terra à volta do sol, ao contrário do anterior realismo, onde conhecer significava que o sujeito gravitava à volta do objecto. O idealismo deixa de ser um idealismo absoluto, onde o ser fazia parte de um outro mundo, do transcendente, a que o sujeito só podia aceder através das aparências. Com Kant, pela imanência passou a poder aceder-se à transcendência. Porque o entendimento é que prescreve leis à natureza, eis que o conhecimento passa a ser anterior ao pensamento. Na anterior razão especulativa trazia-se a coisa representativamente à razão e procurava-se no ser a substância. Com o idealismo de Kant, passa a extrair-se a coisa da própria razão. Se o racionalismo cartesiano, juntamente com o empirismo, dão lugar à ideologia iluminista, à Aufklärung ou dialéctica do esclarecimento, os dois referidos ingredientes servem a Kant para levar a cabo aquilo que ele próprio designa como a revolução copérnica. Criticando, no empirismo inglês, o cepticismo e no racionalismo, o dogmatismo, procura um novo processo de conhecimento, que qualifica como criticismo e idealismo transcendental. Antes dele, o sujeito que gravita à volta do objecto, tal como antes de Nicolau Copérnico (1473‑1543) e da sua De Revolutionibus Orbium Coelestium, de 1530, se pensava que a terra andava à volta do sol. Com Kant, o objecto passa a gravitar à volta do sujeito: o entendimento cria as suas leis não a partir da natureza, mas prescreve‑as à natureza. Se, na filosofia clássica aristotélica, o pensamento precede o conhecimento, a partir de Kant, o conhecimento é anterior ao pensamento e constitui o seu conteúdo e o seu objecto: aceitou-se até hoje como coisa normal que todo o conhecimento tinha que deixar dirigir-se pelos objectos... ; trata-se agora de averiguar se não progrediríamos mais aceitando que são os objectos que têm de deixar dirigir-se pelo nosso conhecimento. Com efeito, se Espinosa considera quatro modos ou graus de conhecimento (por ouvir dizer, por experiência, por causalidade inadequada e por causalidade adequada) e Leibniz refere, por seu lado, as antinomias do conhecimento (obscuro ou claro, confuso ou distinto, adequado ou inadequado, simbólico ou intuitivo), Kant tudo reduz ao dualismo do mundo fenomenal da ciência e do mundo da metafísica, considerando o primeiro como certo e o segundo, como ilusão. Kant, há o mundo do ser – sein –, onde se exerce o conhecer, e o mundo do dever‑ser – sollen –, onde se exerce o agir. No mundo do ser, tratado pela lógica, domina a necessidade, a razão‑pura (reinen Vernunft); no mundo do dever‑ser, tratado pela ética, a liberdade, a razão‑prática (praktischen Vernunft). No domínio do ser há que distinguir os nómenos dos fenómenos. Os primeiros pertencem ao absoluto, constituindo a coisa que é, a coisa em si (Ding an sich), uma coisa que não é um objecto da nossa intuição sensível. Isto é, que está fora do âmbito da experiência, sendo sempre incognoscível. Nos fenómenos já é possível o conhecimento, mas sempre um conhecimento relativo. Por outras palavras, Kant mantém, de Platão, a perspectiva segundo a qual a realidade absoluta não pode ser objecto de conhecimento por parte dos homens, dado que estes apenas podem aceder às imagens e às aparências.
Razão-pura: a forma e a matéria Esse conhecimento, essa razão‑pura, contém sempre dois elementos: o a priori ou a forma, levada a efeito tanto pelas formas da sensibilidade (espaço e tempo) como pelas categorias do entendimento; e o a posteriori ou a matéria, isto é, o conjunto dos dados fornecidos pela experiência. Já o mundo do dever‑ser, da razão‑prática, é o domínio da faculdade activa, do agir, o mundo dos fins e do valioso, dado que, pela ética, é possível ultrapassar o mundo dos fenómenos e aceder ao absoluto, à zona das ideias inteligíveis, das leis morais, marcadas pela racionalidade e pela universalidade. Aqui a forma, o a priori, aquele absolutamente necessário e universal, é o imperativo categórico, o age de tal maneira que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal. O dever formal de realizar sempre o fim. Um imperativo categórico, também dito moralidade, dado que a lei moral é um facto da razão-pura, um a priori, uma regra que é preciso respeitar porque é precisa, algo que se impõe ao homem categoricamente, uma lei que tanto vincula o Estado como os indivíduos, consistindo na realização dos direitos naturais no direito positivo. Mais: o imperativo categórico, a moralidade, distingue-se da legalidade (Gesetmässigkeit) ou do imperativo hipotético, dizendo respeito às acções que são levadas a cabo por força de uma pressão exterior, de uma pena ou de um prazer. Porque, os deveres que decorrem da legislação ética não podem ser senão deveres externos, porque esta legislação não exige a Ideia deste dever, que é interior. A legislação ética integra o móbil interno da acção (a Ideia do dever) na lei. A política está assim submetida ao imperativo categórico da moral e toda a ordem política legítima só pode ter como fundamento os direitos inalienáveis dos homens, os chamados direitos naturais. Deste modo, o Estado de Direito e o governo republicano, aqueles que são marcados pelos princípios da separação de poderes e do sistema representativo, devem conduzir os homens para a moralidade universal, para a constituição de uma república universal ou de uma sociedade das nações. Nestes termos, porque os homens são sujeitos morais e a moral é universal, eles são todos iguais em dignidade. Logo, o Estado de Direito, que consiste na submissão do direito à moral, tem vocação para tornar-se universal. Aliás, o direito tem a ver com o domínio da legalidade, da concordância de um acto externo com a lei, sem se ter em conta o móbil, enquanto uma lei ética exige moralidade, isto é, o cumprimento do acto por dever. Pelo contrário, neste domínio da razão‑prática ou do dever‑ser, o a posteriori, o elemento material, aquela percepção cuja validade se reduz ao campo da experiência, é constituído pelos conteúdos concretos e históricos das diversas interpretações do bem e do mal.
Revolução cultural (1966) Estão, assim, preparados os caminhos para o lançamento, em 1966, da chamada Revolução Cultural. Talvez uma querela entre os antigos e os modernos, segundo Alain Peyerffite. De certo, uma hiperpolitização do quotidiano, nas palavras de Almerindo Lessa. Sem dúvida, um psicodrama psicadélico, conforme Berto Fahri. Aliás, segundo o próprio Mao, cada acto da Revolução Cultural teria de ser uma peça espectacular num pequeno palco. Tratava-se, segundo o citado Peyrefitte, de uma revolução que é lançada, não contra um regime por opositores, mas pelo fundador de um regime, chefe do partido no poder, contra os quadros desse partido e contra o erro no qual esse regime estava a cair. Era, segundo Almerindo Lessa, a procura da Grande Harmonia (Ta Tung), um velho sonho de juventude de Mao que bebera nas teorias políticas de Houang Ti e de Lao Tseu. Concordava também com Sun Yatsen, que a Rússia praticava o marxismo e não o puro comunismo que, na opinião dos dois, era o de Proudhon e de Bakunine posto em prática no tempo de Hoang Siou-Ts'-an sob os Taiping entre 1851 e 1854. Eis, pois, que, entre Abril e Maio de 1966, Mao provoca uma agitação universitária contra a burocracia dominante no partido, fazendo um apelo àquilo que se poderá chamar a elite militante, para esta retomar a iniciativa, superando a elite funcional e a respectiva tendência burocrática e conservadora, para utilizarmos categorias de Francis Audrey. Tudo começa em 16 de Maio com uma circular do Comité Central do PCC, escrita, ao que parece, pelo próprio Mao, onde se proclama que a luta proletária deve estender-se do domínio literário e artístico, para o domínio político, contra os chamados representantes do revisionismo burguês existentes no partido, na universidade e no exército. Logo a seguir, em 25 de Maio, surge na Universidade de Peita/ Beida o primeiro jornal de parede (ta-tzu-pao) marxista-leninista nacional, também directamente inspirado por Mao, onde se passa à acção agitadora junto dos estudantes. Entretanto, Mao, durante dois meses, Junho e Julho, chega mesmo a retirar-se de Pequim voluntariamente. Vai regressar espectacularmente à capital, depois de ter feito o famoso passeio a nado, de 15 quilómetros, ao longo do rio Iansequião. Por essa altura, já o Diário do Povo, fala na Grande Revolução Cultural Proletária, enquanto, em 26 de Julho, se fecham todas as universidades (por uns seis meses que irão durar quatro anos), surgindo também os primeiros guardas vermelhos... A subida ao poder dos revolucionários no XI Plenário do VIII Comité Central não tarda a dar-se, em 8 de Agosto de 1966, numa ofensiva contra os moderados, protagonizados por Liu Shao Ch'i. Aí surge a Declaração de Dezasseis Pontos acerca da Grande Revolução Cultural Proletária, onde esta é vista como o novo estádio da Revolução Socialista para colocar a ousadia e despertar audaciosamente as massas, massas que devem educar-se actuando e onde o pensamento de Mao Tsetung é o guia de acção na Grande Revolução Cultural proletária. Ao mesmo tempo, o ministro da Defesa Lin Piao é nomeado vice presidente do PCC e Liu Shao Ch'i passa para último plano na hierarquia. Em 18 de Agosto de 1966, com o desfile de Tian An Men na presença de Mao, espectacularizam-se os slogans O Leste é Vermelho, bem como Esmagar o Velho Mundo e Criar um Mundo Novo, iniciando-se a revolta dos guardas vermelhos. Como escreve Peyrefitte, o Filho do Céu foi substituído pelo Filho do Povo [... ] Nele, o povo adora-se a ele próprio. É religioso o dogma, religiosa a ascese dos eleitos, religiosa a ascensão dessa personagem de excepção, religiosa a fé popular. Pode também ler-se nos escritos confucianos, o Mestre diz: se o príncipe é em si mesmo virtuoso, o povo realizará os seus deveres, sem que se lho ordene; se não é virtuoso, é escusado dar ordens, o povo não as seguirá. Noutra passagem confuciana: o Mestre diz: aquele que governa um povo dando-lhe bons exemplos é como a estrela polar que permanece imóvel, enquanto que todas as outras se movem à sua volta. É que Mao fundou uma nova religião, tendo toda a habilidade de se fazer passar pelo simples continuador de Marx e de Lenine. Como dizia uma decisão de 8 de Agosto de 1966 do Comité Central do PCC, importa transformar a fisionomia moral de toda a sociedade com o pensamento, a cultura, os usos e os costumes novos que são próprios do proletariado. Era o conceito de revolução cultural precedendo a revolução económica, ao contrário da prática leninista. Tratava-se, no fundo, de uma rejeição do ocidentalismo e, portanto, do marxismo-leninismo. Porque, como assinala Roger Garaudy, Marx é um dos gigantes do pensamento ocidental no que ele tem de mais ocidental [... ] o socialismo científico é um socialismo vazio de toda a transcendência poética . Em 23 de Outubro de 1966, Liu Shao-ch'i já é obrigado a fazer uma autocrítica, isto é, a declarar a derrota. E entre Janeiro e Setembro de 1967 dá-se a intervenção no processo dos operários, sendo criada a Comuna de Xangai, em 5 de Fevereiro, que toma a Comuna de Paris como modelo. Atinge-se também o clímax anárquico, com sangrentos recontros, nomeadamente em Wuhan e Cantão, e uma vaga de xenofobia que leva ao próprio incêndio da Embaixada britânica em Pequim. Ao mesmo tempo, em 17 de Junho, dava-se a primeira explosão de uma bomba de hidrogénio chinesa. Compreende-se, pois, que, a partir de Setembro de 1967, o Exército de Libertação Popular passe a tentar controlar os acontecimentos, enquanto Chu En-lai começa a surgir como a síntese desse paralelograma de forças, com forte apoio de Mao. Isto é, um certo pensamento maotSetung rigorosamente interpretado, de cima para baixo, transforma-se num timoneiro dos acontecimentos. Isto é, o pensamento libertou-se do pensador, transformando-se num abstracto ponto geométrico, susceptível de ser ocupado pela efectiva força que dominasse o centro do poder. Até porque, no caso concreto, Mao vai dando uma no cravo e outra na ferradura, ora apoiando Chu En-lai, ora dando força aos comités revolucionários e a Lin Piao, mas sem nunca ceder às pressões de Liu Shao-ch'i. O melhor exemplo desta euforia ideológica, onde a criatura abstracta de um sistema de pensamento se liberta do criador, está na circunstância de Lin Piao, em 1 de Outubro, chegar mesmo a criar centros de estágio para o estudo do pensamento maotSetung... Mas o verdadeiro timoneiro vai, contudo, ser encontrado nos bastidores do espectáculo. Com efeito, apesar de, em Outubro de 1968, Liu Shao-ch'i ter sido afastado, não foi Lin Piao que passou a comandar a ofensiva. Chu En-lai é que vai ser o efectivo vencedor do processo e passar a controlar a revolução termidoriana. Como dizia um professor da Universidade de Pequim a Alain Peyrefitte: a Grande Revolução Cultural do Proletariado tem por objectivo extirpar o feudalismo e a burocracia; tal como o dragão, cuja cabeça renasce, a burocracia tem tendência a regressar; o próprio feudalismo tem Sete vidas. A Revolução Cultural marcada sobretudo pela instrumentalização dos jovens (há cerca de 15 milhões de jovens guardas vermelhos que se deslocam para Pequim, tendo a maioria entre 12 e 18 anos) não passou de uma grande encenação política de uma revolução para consumo interno e externo. Na verdade, durante esse período, deu-se uma perseguição à verdadeira cultura, especialmente aos livros heterodoxos e aos clássicos que apelavam para o individualismo e o humanismo. Produziu-se também uma reforma do ensino utilitarista, partindo-se do falso princípio de que todo o conhecimento inútil é nocivo. Refira-se que, com a Revolução Cultural, o ciclo normal do ensino superior vai ser interrompido durante 55 meses. A partir de então passou também a ser obrigatório, antes da entrada na universidade, um período de experiência profissional numa unidade de produção, havendo, além disso, uma prévia selecção política. De facto, segundo dados oficiais, dos cerca de 800 000 estudantes universitários existentes em 1966, 60% eram de origem burguesa. Perseguiu-se também a inteligência através das reeducações pelo trabalho manual ou trabalho forçado. Atingiu-se até o cerne da própria existência quando a colectividade passou a ditar o próprio número de filhos que cada família podia ter. Era Malthus, em vez de Marx, através do controlo de nascimentos e da vasectomia. Da retórica, ficaram uns estatutos do PCC de 1973, onde se declara que a classe operária, os camponeses pobres e quase pobres e as outras massas trabalhadoras são os donos do país. Têm o direito de submeter a um controlo revolucionário os quadros do nosso partido e do nosso Estado, nos diversos escalões. Ou alguns ideologismos que aparecem na Constituição de 1975, onde se fala na ameaça de subversão e de opressão da parte do imperialismo e do social-imperialismo. Com efeito, no XII Plenário do VIII Comité Central, realizado de 13 a 31 de Outubro de 1968, onde se preparou o IX Congresso do PCC, que se vai realizar em Abril de 1969, foi posto um fim legal à Revolução Cultural, depois de, em Agosto e Setembro anteriores, se terem liquidado as organizações de guardas vermelhos e de rebeldes revolucionários.
Revolução Evitada Edmund Burke definiu a Revolução norte-americana como uma revolução evitada, não realizada.
Revolução Francesa Luís XVI convoca os Estados Gerais em 24 de Janeiro de 1789. Abertura dos Estados Gerais em 5 de Maio de 1789. Começo da Assembleia Constituinte (17 de Junho de 1789). Os deputados do Terceiro Estado transformam-se em Assembleia Nacional (17 de Junho). Tomada da Bastilha (14 de Julho de 1789). Começa então a chamada Segunda revolução francesa. Regime da Convenção a partir de 10 de Agosto de 1792. Guilhotinado Luís XVI em 21 de Janeiro de 1793. Regime do directório em 31 de Outubro de 1795. Golpe do 18 de Brumário e início do Consulado na noite de 9 para 10 de Novembro de 1799. Regime do Império a partir de 2 de Dezembro de 1804. Em 1793, a França revolucionária vê-se cercada pela guerra em várias frentes. Na fronteira do sudoeste, as acções militares decorrem no Rossilhão e em Navarra. A norte e a leste, as operações militares devastam a Flandres, o Reno e a Suíça. Em 21 de Janeiro de 1793 era guilhotinado Luís XVI. Em Março, os franceses perdem a Bélgica e surge a revolta da Vendeia. Em 6 de Abril terminava o regime da Convenção Nacional e era criado o Comité de Salut Public, dominado por Danton e pelos jacobinos. Em 2 de Junho iniciava-se o chamado regime do Terror, com o afastamento dos girondinos e o domínio de Robespierre (1758-1794). Segue-se uma vaga de retrocesso da ofensiva francesa: em Julho os franceses eram obrigados a recuar para aquém do Reno, enquanto os ingleses ocupavam a Córsega; em Outubro já perdem os Países-Baixos do sul, depois do envio de uma força expedicionária britânica para a Holanda. Em Agosto, o novo regime, estabelece a chamada levée en masse pela requisição permanente de todos os franceses dos 18 aos 40 anos, e, no mês seguinte, retoma a ofensiva, recuperando grande parte das conquistas perdidas no final desse mesmo ano, enquanto que o terrorismo e a repressão aos vendeianos prosseguia. A partir de Setembro o processo revolucionário entra em delírio, com a criação do exército revolucionário (11 de Setembro), a edição de uma lei terrorista sobre os suspeitos (17 de Setembro) e a fixação do preço máximo para os bens de primeira necessidade (29 de Setembro), a que se segue a instituição da Festa da Razão (10 de Novembro). Em meados de 1794, depois do último estertor acelerativo do processo revolucionário, com o desencadeamento da justiça revolucionária e da épuration, dava-se a queda de Robespierre, no dia 27 de Julho (dia 9 do mês Thermidor, ano II, segundo o novo calendário revolucionário) e o afastamento dos jacobinos. A alteração política interna foi, contudo, acompanhada por assinaláveis êxitos no plano militar, com a ocupação dos Países Baixos do Sul, o início da ocupação da Holanda e a penetração além do Reno, enquanto, no final do ano, os prussianos, invocando a partilha da Polónia de 1793, e os espanhóis, que pouco êxito tiveram na campanha do Rossilhão, logo iniciam conversações de paz com os novos poderes thermidorianos. A sorte da guerra mostra-se assim favorável aos franceses no início de 1795. Para além dos acordos de paz estabelecidos em Basileia, em 6 de Abril de 1795, com a Prússia, e em 22 de Julho, com a Espanha, assinale-se que os franceses ocupam Amsterdão, em 19 de Janeiro, e fazem as pazes com a Toscânia, em 9 de Fevereiro, para, em 16 de Maio de 1795, as Províncias Unidas cederem o lugar a uma República Batávica, transformada em mero satélite de Paris. No domínio da luta continental, o adversário que restava era o Império dos Habsburgos austríacos que, entretanto, a partir de meados desse ano de 1795, retoma a ofensiva no Reno. Mas, no final do ano, já os franceses recuperam, com a ocupação da Bélgica, em 1 de Outubro. E, depois de nova alteração política interna, com a formação do governo do Directório, em Novembro, não tarda que os franceses ganhem alento para novas conquistas. O ano de 1796 começa com a liquidação da revolta da Vendeia (Março) e com o crescendo do protagonismo de Napoleão que, a partir de Abril, assume o comando das forças francesas em Itália, derrotando sucessivamente os austríacos e os piemonteses. Aliás, depois da conquista de Milão, instaurava-se mais uma uma république soeur, a República Lombarda, a que se seguiram as Repúblicas Cispadana e Transpadana (de Padus, o rio Pó, em latim), instituídas em Outubro de 1796. Depois, em 1797, institui-se República Cisalpina (29 de Junho), incluindo Milão, Lombardia, Módena, Ferrara, Bolonha e Romanha, bem como os territórios suíços de Valtellina e Chiavena, surgindo, em seguida, a República da Ligúria, incluindo Génova (Outubro). Se esta última será anexada ao Império francês, em 1805, os restantes territórios italianos servirão de base para que, em 25 de Janeiro de 1802, se constituia a República Italiana, depois, transformada em Reino de Itália, em 17 de Março de 1805. Em 17 Outubro desse mesmo ano de 1797, pelo Tratado de Campo Formio, já os Habsurgos são obrigados a reconhecer a ocupação, pela França, dos Países Baixos do Sul e da margem esquerda do Reno, embora, como compensação, Viena senhoreie a Lombardia e Milão, bem como Veneza, que assim perde a independência. Circunscrito o poder dos Habsburgos, restava o poderio britânico que, no entanto, até beneficia pelo facto de holandeses e espanhóis entrarem na esfera de influência de Paris. Com efeito, os holandeses têm de ceder aos ingleses várias possessões coloniais, nomeadamente Ceilão, Malaca e o Cabo da Boa Esperança, enquanto os espanhóis perdem boa parte da sua esquadra, depois de derrotados na batalha do Cabo de S. Vicente, em 14 de Fevereiro de 1797. Nos finais de 1797, quando Talleyrand já era ministro dos estrangeiros francês, tudo parece encaminhar-se para o estabelecimento de uma paz geral na Europa, com o elefante francês a dominar no continente, e a baleia britânica a comandar nos mares, para utilizarmos imagens de Paul Kennedy. Depois de, em Lille, se reunir um congresso, visando o estabelecimento de tal paz, eis que tudo se altera quando Napoleão desencadeia a campanha do Egipto. Em 1798, já regressa a guerra generalizada, com a formação de uma segunda coligação contra uma França, governada agora pelo regime do Directório. Nela participam a Grã-Bretanha, a Rússia do Imperador Paulo I, o Império dos Habsburgos austríacos, a Turquia, o Reino de Nápoles e Portugal. No âmbito desta confrontação generalizada, importa salientar a ofensiva dos exércitos franceses na Itália e na Suíça, sob o comando de Napoleão, que, em Fevereiro de 1798, depois de ocuparem Roma, logo instituem uma República Romana, obrigando o papa, Pio VI, a refugiar-se em Siena. Segue-se, em Dezembro, a ocupação do Reino de Nápoles, cujo titular era o Bourbon Fernando IV, reino que logo passa a República Partenopeia, em Janeiro de 1799. Quanto à penetração francesa na Suíça, importa referir que, em Março, depois da ocupação de Berna, já surgia a República Helvética, dita una e indivisível, que acabava com o anterior sistema confederativo, oriundo dos finais do século XIII, e, em Abril, Genebra era anexada à França. Refira-se que em 1803, Napoleão restabeleceu o sistema confederativo, embora integrando parte dos anteriores cantões no Império francês. Depois do Congresso de Viena renasce a Confederação Helvética, com 22 cantões soberanos, em regime de neutralidade permanente que, em 1848, se transformam num Estado federal. A sorte da guerra inverte-se em 1799 quando um forte exército austro-russo entra em acção na Itália e na Suíça, ao mesmo tempo que, no Mediterrâneo, por pressão inglesa, a França se retira do Egipto (22 de Agosto) e perde as posições que detinha nas ilhas de Minorca e Malta. Entretanto, dá-se nova viragem na política interna francesa, com o golpe de Estado de 9 de Novembro de 1799, o 18 Brumário, que leva ao poder um consulado, com Napoleão, Sieyès e Roger-Ducos. Não tarda que, a partir desse triunvirato, surja uma espécie de monarquia sem monarca, com Napoleão assumindo, primeiro, a categoria de consul vitalício e, depois, em 1804, a considerar-se como Imperador. A partir de então, como diz o nosso José Acúrsio das Neves, eis que o projecto de monarquia universal, quase chega a ser realizado por um usurpador corso que, capitaneando bandos de aventureiros franceses e arrastando em ferros às suas bandeiras a mocidade das nações que tem invadido, estendeu a sua "protecção omnipotente", isto é, tem assolado tudo desde a embocadura do Vístula até o Faro de Messina, desde o Arquipélago até ao cabo da Roca. Não satisfeito ainda com o título pomposo e insolente de "Dominador da Europa" que lhe prodigalizaram os gazeteiros e os tiranos seus subalternos, não duvidou arrogar o de "Árbitro Supremo dos Reis e dos Povos". Retomando a descrição do confronto, importa salientar que, a partir de 1800, depois dos russos se retirarem da segunda coligação (26 de Setembro de 1799), dá-se nova viragem no curso da guerra, com os Habsburgos austríacos a sofrerem isoladamente a ofensiva francesa (em 14 de Junho de 1800 são derrotados por Napoleão em Marengo) e a terem de aceitar os termos de uma nova paz, favorável aos interesses franceses (Paz de Lunéville de 9 de Fevereiro de 1801). A partir de então, os britânicos ficam isolados no plano continental, embora continuem a obter importantes ganhos no ultramar, nomeadamente quando atacam Alexandria e obrigam à retirada dos franceses do Egipto. Também nas Índias Ocidentais fazem cair uma série de domínios franceses, holandeses, dinamarqueses e suecos, enquanto, no Indostão, continuam a devorar antigas possessões francesas. Entretanto, depois da queda do governo de Pitt, com o chamado ministério da paz, há uma alteração radical na política britânica, levando à Paz de Amiens, de Março de 1802, pela qual os britânicos se comprometem a retirar de todas as conquistas ultramarinas, incluindo o Egipto, mas exceptuando a ilha de Ceilão.
Revolução Francesa (Facções) foi o galicismo pós-revolucionário que deu origem à distinção entre a direita, que queria manter o que estava, e a esquerda, que queria avançar no sentido da Revolução, modelo dominante entre os que continuam fiéis a uma visão linear-progressista da história que levou à mentalidade de fim da história. Importa assinalar, na senda de Guglielmo Ferrero, que não houve uma, mas duas revoluções francesas. Uma, começada em 5 de Maio de 1789 e outra, em 14 de Julho do mesmo ano. A primeira inicia-se coma reunião dos Estados Gerais em Versalhes, visando uma reforma; a segunda é desencadeada com a Tomada da Bastilha, marcando a revolução verdadeiramente revolucionária, a que se segue a abolição dos direitos feudais (5 de Agosto) e a declaração dos direitos do homem (26 de Agosto). A Revolução Francesa é, pois, uma revolução dupla. É, conforme o mesmo Ferrero, ao mesmo tempo, uma das mais audaciosas tentativas de orientação nova do poder e da sociedade, e uma das mais gigantescas, rápidas e violentas destruições da legalidade. Contudo, as duas revoluções misturando‑se, confundem‑se, combatem‑se, desfiguram‑se até se tornarem mutuamente incompreensíveis. Tudo acaba no grande medo provocado pela destruição total da legalidade do Antigo Regime, fazendo perder a respiração à orientação nova, e fazendo chegar o grande projecto de libertação da humanidade à criação do Estado revolucionário, e a uma segunda revolução que é a negação da primeira. Falar na direita e na esquerda tem a ver com a primeira das revoluções, quando os que defendiam a conciliação do poder parlamentar com o poder real se sentaram no lado direito da sal e os outros, no lado esquerdo. Uma distinção que foi violentamente superada com a abolição da monarquia em 21 de Setembro de 1792, surgindo o regime da da Convention Nationale, com um governo revolucionário comandado por um Comité de Salut Public. Numa primeira fase, até 2 de Junho de 1793, há uma luta entre os Montagnards e os Girondins. Entra-se no regime do Terror em Setembro de 1793. Depois destes sucumbirem, Robespierre vai eliminando sucessivamente os Hébertistes (24 de Março de 1794) e os Dantonistes (5 de Abril de 1794). Robespierre cai em 27 de Julho de 1794 (9 Thermidor). A Convenção, apesar de assentar num formal sufrágio universal, abrangendo cerca de sete milhões de eleitores, foi dominada pelos jacobinos, dado que cerca de seis milhões de eleitores se abstiveram. Os girondinos, à direita, tinham cerca de 160 deputados, contra 200 Montagnards, resultantes da união dos Jacobinos e dos Cordelliers. No centro havia uma maioria de 400 deputados, a Plaine ou o Marais, uma massa de hesitantes que se inclinavam ao sabor das influências dos dois extremos da sala, nas Tulherias. A ala esquerda acusou os girondinos de federalismo, insinuando que pretendiam dividir a França em pequenas repúblicas, à maneira da constituição norte-americana. Enquanto os jacobinos dominavam Paris, os girondinos eram sobretudo os representantes da província. Se os girondinos eram legalistas, já os jacobinos assumiam o primado da ideia de salvação pública, considerada a razão de Estado republicana. Vejamos algumas destas facções. Primeiro, os Jacobins, o nome dado a um clube político de 1790, que reunia os membros da extrema-esquerda da assembleia constituinte. A designação tem a ver com o sítio de reunião do mesmo, o convento de Saint Jacob (São Tiago, em português) dos dominicanos, na rua de Saint Honoré, em Paris. Assim, por ironia etimológica, o nome de jacobinos equivale ao de dominicanos, dado que estes, em Paris, eram conhecidos até então por aquele último designativo. O grupo, em oposição aos girondinos, que propunham a colaboração entre as classes e a descentralização, assumiu o radicalismo revolucionário que conduziu ao Terror, invocando a Razão, a Virtude e a Regeneração, visando a construção de um homem novo. Em nome de um abstracto Povo estabeleceram o centralismo democrático, procurando eliminar quer os corpos intermediários quer a autornomia das províncias. Teve a sua origem em Outubro de 1789, reunindo deputados ditos patriotas que constituem a Societé des Amis de la Constitution, alargada a advogados e ricos burgueses não parlamentares. Em 1790 já congregam cerca de 1200 pessoas, quando criam secções em quase todos os bairros de Paris e promovem a formação de cerca de 2 000 sociedades nos vários departamentos franceses. Em segundo lugar, surgem os feuillamts, um dos clubes políticos franceses durante o período de reunião da Assembleia Legislativa, entre 1 de Outubro de 1791 a 20 de Setembro de 1792. Também são conhecidos pelos constitucionais, sendo, à direita, os principais opositores dos Jacobinos. Herdeiros dos constitucionais e dos monárquicos da anterior Assembleia Constituinde, defendem a aplicação estrita da Constituição de 1791. São considerados como os dissidentes de direita dos jacobinos e um dos seus mais destacados militantes é Lafayette. Apoiantes dos girondinos são suprimidos em 1792, aliando-se, depois, aos royalistes. Em terceiro lugar, refiram-se os girondins, outro dos clubes políticos da Revolução Francesa. Surgiram em 1791-1792, durante o regime da Assembleia Legislativa, destacando-se dos Jacobinos. Se dominam a Assembleia, não controlam Paris. Têm como chefes Gensonni, Guadet e Vergniaud, tendo o apoio do marquês de Condorcet. Com o regime da convenção, opõem-se ao grupo dos Montagnards, resultantes da fusão entre os jacobinos e os cordelliers. Apesar de dominarem a convenção são derrotados pelo golpe de Estado de 2 de Junho de 1793, passando à categoria de contra-revolucionários. Em quarto lugar, refiram-se os cordelliers, outro do principais clubes políticos franceses, dito Societé des Droits de l’Homme et du Citoyen. Fundado pelo advogado Danton, em torno de um programa de sufrágio universal, visouo eliminar a distância entre o cidadão passivo e o cidadão activo. Ao contrário dos jacobinos, que reunia advogados e membros da grande burguesa, os cordelliers mobilizavam pequenos burgueses, artesãos e operários. Outros dirigentes do clube foram Camille Desmoulins, jornalista, e Marat, médico. Assumem precocemente um programa republicano, ao contrário do que aconteceu com os jacobinos. Finalmente, os montagnards, designação jornalística dos deputados da extrema-esquerda eleitos em Setembro de 1792, durante o regime da Convenção, e que se opunham aos girondinos. Eram apenas cem deputados num conjunto de quase oito centenas, contando-se, entre eles, Saint Just e o pintor David. A chefia do grupo pertencia a três deputados parisienses: Robespierre, Danton e Marat. Depois da eliminação dos girondinos em 2 de Junho de 1793, sobem ao poder com Robespierre, de Março a 27 de Julho de 1794.
Revolução global. Ver Globalização
Revolução Demográfica Outra das revoluções globais tem a ver não só com a explosão demográfica, com o aumento da população do mundo, mas também com a alteração quantitativa na proporção existente entre os grupos étnicos e os próprios grupos sociais. Certo neo-malthusianismo chegou mesmo a falar na population bomb, ao comparar o aumento populacional do Sul com o decréscimo da população branca do Hemisfério Norte. A tal peste blanche que traduziria uma espécie de suicídio do Ocidente, onde começa a haver mais caixões do que berços, com terríveis ameaças contabilísticas para o equilíbrio do próprio Welfare State. Retomam-se assim algumas das ideias de Thomas Robert Malthus (1766-1834) que em An Essay on the Principle of Population, de 1798, considerava que a população tende a crescer mais rapidamente, em ritmo geométrico, que a produção de alimentos, que apenas cresce em ritmo aritmético, havendo equilíbrio apenas por causa da guerra, da cobiça e da fome. A tal raça branca, apesar de não ser minimamente científico o próprio conceito de raça e dos mesmos brancos serem menos brancos do que aqueles que eles chamam amarelos e a quem estes chamam vermelhos, os ditos homens brancos, com que muitos confundiam a civilização ocidental, segundo alguns cálculos, se representavam 25% da população mundial nos começos da década de 1970, talvez não passem de um restritos 15% no fim da primeira década do milénio, porque o aumento do bem-estar gera o egoísmo da quebra de fecundidade, em nome do adiamento da entrada no mercado de trabalho e do comodismo da geração do filho único. Continuamos, com efeito, a viver sobre uma bomba humana que ameaça o Planeta, para utilizarmos a expressão do professor de Yale, Paul R. Ehrlich. Porque ela não acontece exclusivamente nas relações do Sul com o Norte e não se detecta apenas nas praias vizinhas de Gibraltar, onde os polícias da Europa-Fortaleza tentam evitar o desembarque de muitos boat-people vindos de África. Ela é particularmente visível no interior do próprio Terceiro Mundo onde estão cerca de vinte e duas das actuais megalópoles com mais de dez milhões de habitantes, com essa quase quotidiana migração das populações camponesas para o sonho da grande cidade, à procura de pão, casa e luxo. Se há oitenta de megacidades com mais de quatro milhões de habitantes, eis que sessenta delas estão no chamado Terceiro Mundo e, em breve, quatro quintos da humanidade viverá nessas câmaras de gás. Há até quem preveja que o mundo, depois de passar da polis à metropolis e, desta, à megalopolis, se transforme numa só cidade, em sistema contínuo, a ecumenopolis (Doxiadis, 1975). Esta urbanização caótica, este movimento de mudança de populações até então habitantes de áreas rurais, para as grandes cidades, tanto é um efeito da revolução industrial como da própria revolução agrícola, dado que os novos processos técnicos se libertaram mão de obra das actividades agrícolas, também a exigiram nos sectores industriais e dos serviços, notando-se uma sucessiva e galopante queda da população activa no sector agrícola. Alguns sistemas políticos autoritários estabeleceram limites a essa circulação, com a exigência de autorizações de residência em determinada área e o estabelecimento de modelos de passaportes internos, pondo, assim, em causa a liberdade de circulação de pessoas. Nos países onde não se fixaram essas restrições geraram-se formas rápidas e desordenadas de urbanização nos arredores das grandes cidades, criando-se sistemas concentracionários de suburbanismo, ditos barracas, bairros da lata e favelas, essas degradações destribalizantes que agravaram a subcidadania dos excluídos e para onde, agora, se remetem emigrantes de áreas culturais diversas das maioritárias. De qualquer maneira, a maioria dessas massas, mais sub-urbanas e peri-urbanas, do que urbanas, onde cerca de um terço da população em idade laboral não tem emprego, alteraram o conceito tradicional de Aristóteles, para quem só as bestas e os deuses não fariam parte da polis. Afinal, nem todos os homens são, hoje, animais políticos, porque se transformaram em indivíduos sem esfera pública, privatizados, subjectivamente dissociados dos demais. Das 22 maiores aglomerações urbanas do mundo, temos, na Ásia, Tóquio (34,9 milhões), Seul (21,2), Bombaim (18,15), Osaka (18), Delhi (17,15), Jacarta (15,8), Calcutá (14,55), Manila (13,45), Carachi (12,3), Xangai (12,2), Teerão (11,05), Dacca (10,35). Na América, Nova Iorque (21,6), Cidade do México (20,75), São Paulo (20,25), Los Angeles (16,8), Buenos Aires (13,7), e Rio de Janeiro (12,25). Em África, o Cairo (15,1). Na Europa, Moscovo (13,2), Londres (11,85) e Istambul (11), e estando Paris (9,8), logo a seguir. Com efeito, a população mundial, que se manteve estável desde os tempos de Jesus Cristo ao ano mil, multiplicou-se por vinte no último milénio. Mas, na segunda metade do século XX, entrámos em ritmo quase febril: se em 1939 havia 2. 195 milhões de homens, esses números passaram para 4. 453 milhões em 1980 e para 4. 842 em 1985, prevendo-se que atinja os 8. 177 milhões em 2025. Ora, as preocupações malthusianas dos demógrafos dos anos sessenta, defensores de zero population growth, temendo que a proporção geométrica do aumento do número de homens continuasse a ser acompanhada pela mera proporção aritmética dos recursos alimentares, levou à criação daquela engenharia desenvolvimentista, iludida pelo mero crescimento económico. Emergiram então os métodos do controlo da natalidade, bem próximos daqueles cálculos utilitaristas que justificavam a guerra como um processo de brutalidade higiénica, para a salvaguarda dos mais aptos. Só depois do rotundo fracasso dessas pretensas receitas universais é que começaram a surgir outras preocupações, mais assentes nas ideias dos que acentuam que cada homem é o próprio centro do mundo, apelando para uma análise qualitativa do fenómeno. Basta recordar que em cada 100 homens (6.310 milhões, em meados de 2002), há pouco mais de 10 europeus, quase 6 norte-americanos, outros tantos da ex-URSS e menos que 9 sul-americanos, contra 22 chineses e 20 membros do subcontinente indiano, para pouco mais que 11 africanos, enquanto quatro quintos da riqueza mundial continua a caber a uma sétima parte da população do mundo. Se a população mundial, que triplicou nos últimos setenta anos, também se multiplicou por seis, nesse período, o volume de água utilizada. O crescimento demográfico é bem maior que a produção de alimentos, principalmente em África, apesar da América do Norte, da Europa e da Austrália continuarem excedentárias, graças a modelos de agricultura intensiva. Segundo a FAO, nos países em vias de desenvolvimento, há 800 milhões de pessoas que sofrem de má nutrição crónica. Este aumento quantitativo do número de seres humanos dá-se perante o vazio de um conceito de justiça mundial e com a utilização de defeituosos conceitos de desenvolvimento. Basta recordar que sobrexplorámos os quatro principais sistemas biológicos que sustentam a vida humana, das terras aráveis às pastagens, das florestas à própria fauna dos oceanos, devastando e degradando a bioesfera. A pobreza absoluta vai grassando. A fome choca-nos diariamente. A doença alastra. Gerámos milhões de refugiados. Transformámos o desemprego em mero número estatístico para a gestão dos macro-economistas. E apesar de muitos esforços, não nos revoltamos com o analfabetismo e, mesmo democratizando a instrução e a educação, não reparamos na explosão da iliteracia. Porque espalhando tantas canas de pesca, esquecemo-nos que não era pelo quantitativo que poderíamos ensinar a pescar. A sociedade de massa gerou, com efeito, uma espécie de analfabeto educado, como nos ensina C. Wright Mills (1915-1962), dado que a educação perdeu a sua função crítica e passou a ser domesticada pelas necessidades da economia desta sociedade de massa com crescente especialização de funções, dado que se disfarça a existência de um poder invisível, fundado no arbitrário e manipulado por uma power elite. Saliente-se também que estamos a viver uma profunda revolução qualitativa no interior das próprias sociedades ditas desenvolvidas, primeiro com a alteração do papel e da força da mulher, do idoso e dos jovens e, depois, com uma nova estratificação social, onde, segundo Daniel Bell (1987), poderão emergir quatro blocos, mais ou menos, equivalentes: uma classe média alta de trabalhadores profissionais e administrativos; uma classe média baixa de trabalhadores técnicos e administrativos, qualificados; uma classe de serviços; e uma subclasse quase servil, de indivíduos sem emprego fixo. Sobre a questão populacional: Barata (1996, 1999), Bouthoul (1964), Castro (1946, 1951), Ehrlich (1971, 1990), Emmerij (1992), Sauvy (1958, 1963,1973). Sobre o caso da urbanização: Castells (1983), Sassen (1991, 1994), Tilly (1974).
Revolução na Guerra Qualquer observador daquilo que nos permitem ver do pouvoir sur scènes da vida internacional conclui, sem grande esforço, que, entre os flagelos que o homem impôs, ou impõe, a si próprio, a guerra é, sem dúvida, algo bem mais doloroso que a escravatura, as castas, os conflitos de classe ou a injustiça económica, para repetirmos palavras de Arnold Joseph Toynbee (1889-1975). Ela constitui, sem dúvida, o mal absoluto, apesar de ser, ao mesmo tempo, uma consequência de outros males e um sintoma de males ainda maiores. Basta recordar, a nível do mundo ocidental, essa passagem das guerras religiosas, dos séculos XVI e XVII, às chamadas guerras políticas, primeiro com as guerras iluministas e, depois, com as chamadas guerras nacionais. Talvez estas tenham sido desencadeadas a partir da batalha de Valmy, de 20 de Setembro de 1792, quando a França revolucionária, em luta com uma grande coligação de Estados, tratou de gritar o vive la Nation e de mobilizar um povo inteiro, uma pátria em armas, para confrontos bélicos que deixaram de ser mero divertimento dos monarcas, como ainda o eram aqueles que apenas utilizavam exércitos profissionais e mercenários. Aliás, como observa o mesmo Toynbee, as guerras nacionais tornam-se bem mais cruéis do que as guerras religiosas, porque o objecto, ou o pretexto, das hostilidades é menos sublime e menos imaterial. Basta assinalar que tanto surgiu a levée en masse, sustentada pela mesa do Orçamento de Estado, como se ultrapassou o próprio conceito de guerra limitada do Ancien Regime (1954, pref.). Os povos que, até então, continuavam radicados em suas terras, deixaram de ver passar essas máquinas de guerra que, só de vez em quando, os pilhavam. De facto, no século XX, houve uma alteração qualitativa e quantitativa do processo. No plano quantitativo, basta recordar que se deu a aplicação do modelo da Revolução Industrial às actividades bélicas, principalmente a partir de 1870, com a guerra franco-prussiana e a transformação dos soldados em mera carne para canhão. No plano qualitativo, importa também salientar que as guerras nacionais passaram a guerras, sucessivamente, regionais e mundiais, as que, tendo origens em meras questões domésticas europeias, depressa se globalizaram, como resultado mais das acções dos homens que das respectivas intenções. A ditadura dos factos esmagou todas as previsões dos altos comandos beligerantes, nesses efeitos emergentes que escaparam ao planeamento dos contendores e que, mais recentemente, assumiram nova dimensão trágica, quando a questão do fundamentalismo islâmico, que havia sido instrumentalizada pelos norte-americanos no combate aos soviéticos, no Afeganistão, gerou o mais espectacular dos actos terroristas de todos os tempos. Contudo, o nascente projecto de combate global ao terrorismo também levou a que se tornasse menos crispado o ambiente entre norte-americanos, russos e chineses, todos preocupados com o inimigo comum. Aquela que pretendia ser a última das guerras e que até começou por chamar-se Grande Guerra exacerbou o modelo, principalmente com a morte em série provocada pela entrada em acção da metralhadora, do carro de combate e da aviação. Mas as pretendidas batalhas decisivas acabaram por conduzir ao atoleiro das trincheiras, com milhões de mortos sem porquê. E tudo acabou, não por causa das novas armas, mas porque a Alemanha terá perdido a vontade de combater. Eis aquilo que continua a ter um velho nome germânico, originado de Weher e que, no baixo latim, passou a werra, donde também veio o inglês war, transformando o clássico bellum em mera adjectivação. Um vasto campo que vai da mera intifada aos mísseis balísticos intercontinentais, dos bombistas suicidas à guerra das estrelas, deixando, na memória dos ratos de biblioteca, as velhas distinções entre guerras de conquista, guerras predatórias, guerras ofensivas e guerras defensivas. A tal luta armada e sangrenta entre agrupamentos organizados, como aparece na definição instrumental de Gaston Bouthoul (1896-1980), para quem a causa principal da mesma estaria na heterofobia, na tendência que cada grupo tem para temer aquele outro que nos aparece como diferente e nos faz gerar um factor de agressividade negativa. Ou então todas as hostilidades que afectam os membros da família das nações, sejam internacionais, civis, coloniais ou imperiais, tanto as reconhecidas como tal, em sentido jurídico, como as que levam à mobilização de, pelo menos, 50 000 homens (Quincy Wright, 1942) Porque, quando pensamos que os cavaleiros árabes conquistadores da Península Ibérica, a partir do século VIII, nunca atingiram os cem mil invasores, em número idêntico aos visigodos que a ocuparam, no crepúsculo da dominação romana, deixando a maioria das gentes e do território naquilo que erradamente se considerou ermamento, talvez possamos apreender a magnitude contemporânea do fenómeno. Não tarda que Erich Von Ludendorff (1865-1937) teorize a guerra total, aquela que se pensava ser a mais curta, como tentou executar a Blitzkrieg do nazismo, para quem a paz era apenas uma espécie de guerra entre guerras, pois não passaria de mero período de preparação para a guerra. Aliás, até foi Robespierre (1758-1794) que, numa directiva de 16 de Agosto de 1793, introduziu o conceito (os nossos inimigos fazem uma guerra de exército, vós fazeis uma guerra de povo). Com efeito, foi já no século XX, que a guerra deixou de ter como objectivo a destruição do inimigo no campo de batalha, quando passaram a não distinguir-se, com clareza, alvos civis e alvos militares e surgiu, como objectivo, a destruição em massa do outro beligerante. Outros estrategistas, na senda do britânico Basil Liddel Hart (1895-1070), tentaram, com a teoria da estratégia indirecta, superar os modelos de Karl von Clausewitz (1780-1831). Isto é, em vez de considerarem que a guerra só terminaria com a destruição das principais forças inimigas no campo de batalha, trataram de propor a utilização conjunta da aviação e da cavalaria mecânica, visando a desmoralização do inimigo, mas sem o lançamento, no terreno de combate, das principais forças militares. Hitler, na sua Blitzkrieg, nomeadamente contra a França, ainda procurou seguir a lição de Hart, que também foi utilizada pelos Aliados, nomeadamente com os bombardeamentos de Berlim e Dresden, aqui com cerca de 200 000 vítimas civis. Tais técnicas, contudo, não destruíram o III Reich, dado que foram necessárias as vagas humanas dos russos ou a agilidade do desembarque na Normandia, retomando-se a teoria de Clausewitz. Mas, contra o Japão, a utilização das bombas atómicas, elevou ao máximo o esquema da chamada estratégia indirecta. Aliás, no século XX, o próprio conceito de guerra teve de adaptar-se às circunstâncias, dado não ser suficientemente ampla aquela perspectiva juridicista que a definia como a luta armada entre dois ou mais Estados para resolver um conflito levantado por eles, para utilizarmos as palavras do brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944). A guerra clássica, com efeito, era apenas externa ou entre Estados; tinha que ser declarada; era reconhecida por organismos internacionais; e utilizava, em princípio a plena capacidade das forças militares. Assim, passou a dizer-se que tal forma de guerra tanto podia ser a guerra convencional, como a guerra nuclear e que teria de considerar-se a existência de duas formas não-clássicas, a guerra revolucionária e a guerra insurreccional, para utilizarmos os termos do manual da Escola Superior de Guerra do Brasil. Ora, as duas principais guerras do século XX foram mundiais, não apenas pela extensão do teatro operacional e pelos efeitos, mas também pela circunstância de levarem a profundas divisões no interior dos próprios Estados beligerantes. Se, na Grande Guerra, se assistiu a um confronto entre os intervencionistas e os pacifistas, já na Segunda Guerra Mundial se atingiu o nível da própria guerra civil, com o enfrentamento dos colaboracionistas com os resistentes. Aquela que começou por ser a tal guerra civil europeia teve efeitos paradoxais, quando alguns dos formais vencedores acabaram efectivos derrotados (caso do Reino Unido que, perdendo poder internacional, teve de ceder aos ventos da história da descolonização). Acresce que os formais derrotados se transformaram em vencedores (a Alemanha e o Japão, condenados à desmilitarização e à limitação da soberania, acabaram por aceder ao clube dos mais ricos do mundo). A guerra nuclear, a utilização daquilo que Bernard Brodie (1910-1978) considerou, num livro de 1946, com The Absolute Weapon, gerou a inevitável dissuasão, dado que qualquer utilização de tal instrumento destruiria os fundamentos da civilização, para retomarmos uma expressão de George Kennan, de 1950. Só que os soviéticos depressa chegaram à sua primeira bomba atómica, em Agosto de 1949, e o mundo passou a viver ao ritmo de dois escorpiões fechados dentro de uma garrafa, para utilizarmos uma imagem do físico nuclear Robert Oppenheimer (1904-1967), datada de 1953. E isto porque já em Outubro de 1952 os britânicos acediam ao clube nuclear, seguidos pelos franceses (Fevereiro de 1960), também eles desejando que o seu Estado retomasse o rang de grande potência, fechando-se o ciclo dos actuais cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, em 1964, com a China a fazer explodir o mesmo instrumento. O ritmo da competição vai entrar na loucura. Com a dissuasão ou deterrence, abandona-se Clausewitz, pois a partir de então o que interessa é ter capacidade instalada apenas para prevenir um ataque do inimigo. Isto é, ter força para evitar a guerra, ameaçando o potencial agressor com uma retaliação maciça (massive retaliation), essa forma de defesa nuclear que visava destruir opositores não nucleares que se assumissem como provocadores, consagrada num discurso de John Fuster Dulles, de Janeiro de 1954, onde declarou que a resposta norte-americana a uma eventual agressão teria lugar at places and with means of our own choosing. Seguem-se, aliás, as mais variadas doutrinas, desde as represálias graduadas (administração de Kennedy) à destruição mútua assegurada (MAD, mutual assured destruction). Com efeito, nos anos sessenta, as duas superpotências começaram a produzir mísseis balísticos intercontinentais, que guardaram em silos subterrâneos e com que equiparam submarinos atómicos. Porque a balança do poder, onde o custo da guerra ainda se considerava relativamente baixo, foi seguida pela balança ou equilíbrio pelo terror, onde a guerra só poderia ser levada a cabo for fear of preemption, até que ficou tudo louco (mad). Foi em 5 de Maio de 1962 que Robert McNamara anunciou a doutrina da resposta gradual (flexible response), mas, cerca de três anos depois, já era adoptada a tal destruição mútua assegurada. Em Janeiro de 1974, chegou a vez de James Schlesinger, com Nixon, promover a doutrina dos golpes selectivos (selective strikes), como se fossem intervenções cirúrgicas, para, em 1982, Ronald Reagan adoptar a da Follow-on Forces Attack (FOFA), a que se seguiu a célebre Iniciativa de Defesa Estratégica, de Março de 1983, que logo ficou conhecida como a guerra das estrelas. É já depois de encerrada a Guerra Fria, com George Bush, eleito em Novembro de 1988, que se sonhou com a Nova Ordem Mundial, expressa em Setembro de 1991, mas depois de tal equipa presidencial se ensaiar na Guerra do Golfo, com Dick Cheney e Collin Powell a exprimirem a necessidade de manutenção das forças necessárias para o exercício de uma presença avançada em regiões importantes, a fim de poder ter-se uma reacção em caso de crise. Não nos esqueçamos que a dissuasão, dita, em inglês, deterrence e que os brasileiros aportuguesam com deterrência, é o preciso contrário da persuasão. É o acto ou efeito de dissuadir, de fazer mudar de opinião, de despersuadir, de tirar alguém de um propósito para o qual tinha sido persuadido. Trata-se de uma clássica teoria estratégica, expressa no aforismo si vis pacem para bellum, segundo a qual os homens preferem mostrar a força em vez de a exercer. Retomada com a era nuclear, assenta, sobretudo, no mecanismo do medo, provocando a paralisia do adversário, através de uma espécie de não-guerra. A guerra revolucionária é um conflito quase sempre interno, embora possa ser estimulado e auxiliado do exterior, sendo normalmente inspirado numa ideologia e visando a chamada conquista do poder, pelo controlo progressivo das populações. Já a guerra insurreccional também é um conflito interno em que uma parcela significativa da população, auxiliada e reforçada, ou não, do exterior, se contrapõe a um governo, visando a sua deposição ou pretendendo impor-lhe condições. Mas desde que em 6 de Agosto de 1945, os norte-americanos lançaram a primeira bomba atómica sobre Hiroxima, as guerras deixaram de ser simples processos de carne para canhão, atingindo-se um delírio susceptível de gerar um efectivo fim dos próprios homens, quase à imagem e semelhança daquela ficção científica que imaginou uma guerra de mundos. Aliás, os cinquenta anos de corrida ao armamento nuclear fizeram esgotar recursos da humanidade, numa loucura que tanto atingiu as duas superpotências e os outros membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU (a China, a França e o Reino Unido), como outros países, que passaram a ter condições para produzir armas nucleares, destacando-se a Argentina, o Brasil, a Índia, o Iraque, Israel, Coreia do Norte, o Paquistão e a África do Sul. Mais: houve também uma crescente militarização de todo o mundo pelo reforço do armamento dito convencional, principalmente em países ditos não-desenvolvidos, desviando-se substanciais verbas que bem poderiam ser destinadas ao desenvolvimento económico e social e, muito principalmente, à luta contra a fome e a doença. Mesmo com o fim da Guerra Fria, exacerbou-se a corrida armamentista, nomeadamente com a nova esquizofrenia das chamadas armas atómicas dos pobres, principalmente com armas biológicas e químicas. Pior: a atracção fatal por esta fábrica da morte, tanta mobiliza grandes e pequenas potências, como entidades não-estaduais, ao estilo dos cartéis da droga, dos grupos que visam o terrorismo e o crime organizadamente transnacional e supranacional, com inúmeros movimentos ditos políticos a servirem-lhes de instrumento, santuário, disfarce ou parceria. E não tardará que certos Estados em bancarrota (financeira, económica ou simplesmente moral) passem a manifestar total disponibilidade para a prestação de tais serviços de cumplicidade, como o atesta a falta de medidas globais contra o branqueamento de capitais, sempre em nome da imoralidade dessa nova Razão de Estado, que não passa de uma falsa Razão de Mercado, só porque as mãos sujas de sangue se diluem nas abstracções estatísticas do monetarismo macro-económico. Aliás, a hiperviolência concentrada, que parecia ser monopólio dos Estados, conforme a clássica tese de Weber, está definitivamente fragmentada, como o demonstrou o ataque de Bin Laden às Twintowers de Nova Iorque, em 11 de Setembro de 2001. Com efeito, segundo contabilidades seguras, haverá hoje cerca de 25 Estados com capacidade para a utilização de mísseis balísticos, os quais poderão levar consigo armas químicas ou bacteriológicas, nessa suprema banalização do mal, onde não compensará trancarmos as portas do crime, depois de termos a casa arrombada. Aliás a chamada Guerra Fria desdobrou-se numa multiplicidade quente, dado que, desde 1945, sucederam-se, pelo menos, 138 conflitos armados que alguns qualificam como guerras por procuração, com cerca de 23 milhões de mortos, incluindo a Guerra da Coreia, com três milhões, e a do Vietname, com cerca de dois milhões, segundo o relatório da Comission on Global Governance. Alvin Toffler, mais incisivo, observa a extensão desses conflitos, dado que os mesmos abrangeram cerca de sessenta Estados, concluindo que nas 2340 semanas que se passaram entre 1945 e 1990, a terra gozou apenas o impressionante total de três semanas realmente livres de guerras (1994, p. 20). Aliás, como pode ler-se no relatório do PNUD sobre o desenvolvimento humano, de Julho de 2002, se, nos anos noventa, os conflitos entre países mataram cerca de 220 000 pessoas, uma redução de aproximadamente dois terços em relação aos anos oitenta, eis que os conflitos civis são mais nocivos que nunca. Nos anos noventa, 3 600 000 pessoas morreram em guerras internas dos Estados e o número de refugiados aumentou cinquenta por cento, sendo as crianças metade das baixas civis. Calcula-se também que, nas décadas de setenta e oitenta do século XX, a URSS e os Estados Unidos da América representaram cerca de 69% das despesas mundiais em armamento, enquanto ao Médio Oriente coube 30 %, a África, 12%, e ao Sul da Ásia, 9%. Para cúmulo, os países em vias de desenvolvimento compraram 86% do respectivo armamento aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, cabendo 46% apenas aos norte-americanos! Estas realidades, assim detectadas a posteriori, traduzem, afinal, uma das principais hipocrisias mundiais, porque os que mais discursam sobre a paz têm tido a garantia de uma espécie de benefício do infractor. Aliás, a corrida armamentista era inevitável, principalmente quando cento e tal novos Estados se institucionalizaram quase ex nihilo. Porque os mesmos, antes de assegurarem o bem-estar ou a justiça, foram condenados pelas circunstâncias a terem que começar pelo poder nu da chamada segurança, dando corpo a aparelhos militares e policiais, para onde mobilizaram grande parte dos escassos recursos que tinham disponíveis. Assim, se à lista das guerras por procuração, provocadas pelo braço de ferro estabelecido entre Washington e Moscovo, acrescentarmos as crises, os conflitos de baixa intensidade, os golpes de Estado, as sedições e outras turbulências internas provocadas pelas influências externas, verificaremos como são paradoxalmente normativistas todas essas pretensas análises dos chamados realistas, daqueles que continuam a falar do extinto mundo bipolar como um mundo mais seguro. A não ser que tenhamos saudades de um tempo onde, pelo menos, meio mundo vivia em regime de paz dos cemitérios. O século XX gerou uma vasta tipologia desse nem paz nem guerra, onde o conceito de crise internacional passou a recobrir um largo espaço de relações entre aqueles potenciais contendores que, estando à beira da violência, acabaram por não o fazer, utilizando a via da negociação e sendo movidos apenas pelo cálculo mecanicista dos custos e benefícios, optando pelo não conflito, mas sem qualquer espécie de vontade de paz. Basta recordar, conforme o Relatório do Desenvolvimento Humano 2002, na segunda metade do século XX, 46 governos eleitos foram derrubados pela força por regimes autoritários e, desde 1989, os exércitos intervieram nos assuntos políticos de 13 países subsaarianos, isto é, um em cada quatro países da região. A permanente crise do Médio Oriente é um dos reveladores desse hibridismo, onde, contra os exércitos que servem as cores da estrela de David, os adversários trataram de recuperar uma chamada guerra das pedras (Intifada), instrumentalizando as novas formas do bombista suicida. E todos vão lavando as mãos como o romano Pilatos, quando cedeu ao grupo de pressão dos colaboracionistas que mandavam no Templo. Outras formas de violência se foram gerando, nomeadamente em sucessivas guerras, agravando uma forma de cultura onde se iliba o terrorismo dos vencedores, dado que domina todo um processo de justificação, manipulado por movimentos políticos. A utilização de crianças ou a proliferação das minas são apenas meros aspectos da instrumentalização de civis inocentes, em formas de guerra total, ditas de resistência ou de libertação nacional, que contribuíram para o fomento de uma cultura de violência, onde as próprias virtudes militares se prostituíram, com o consequente desprezo pelos direitos do homem e os valores do consenso, fundamentais para a edificação de um Estado de Direito democrático. Muitas das novas guerras passaram a ser marcadas pelo genocídio, de acordo com esse neologismo apenas fixado em 1944 por Raphael Lemkin (1900-1959), em Axes Rule in Occupied Europe, retomando-se o estilo do Holocausto, como aconteceu no Iraque, no Ruanda ou na Jugoslávia, que exigiram as chamadas intervenções humanitárias, por parte da comunidade internacional. R. J. Rummel, em Death by Government, de 1994, utiliza a categoria democídio para qualificar o massacre de de civis, prisioneiros de guerra, refugiados em trânsito e mortos em campos de concentração, uma forma de violência colectiva, abrangendo o genocídio (o massacre por motivos rácicos, étnicos, religiosos ou linguísticos), o politicídio (massacre de adversários políticos) e o mero assassinato de massas, que, no século XX, produziu cerca de 200 milhões de mortos: URSS (62); China maoísta (35); Alemanha nazi (21); China nacionalista (11); Japão (6); Cambodja (2); Turquia (1,8); Vietname (1,7); Polónia e Checoslováquia (1,6 no episódio da expulsão dos alemães em 1944/45); Paquistão (1,5); Jugoslávia (um milhão); Coreia do Norte (1,6) e México (1,4). Com efeito, mesmo as guerras ditas civis, já não são conflitos entre grupos formatados ideologicamente, como aconteceu na Guerra Civil de Espanha ou nas lutas entre colaboracionistas e resistentes. Alguns dos mais recentes conflitos bélicos internos, feitos sob o signo do nacionalismo, levaram os contendores a utilizarem alianças, onde, de um lado, convergiram etnonacionalistas e, do outro, humanitaristas de todos os quadrantes. O reciclado comunista Slobodan Milosevic, aliou-se aos antigos fascistas sérvios, enquanto os opositores internos mobilizaram em seu apoio, em nome de um projecto cívico de construção do Estado de Direito, aliados que, da esquerda à direita, apoiaram a instalação de um modelo constitucional de democracia pluralista, desfazendo os anteriores quadros mentais, onde a direita esquecia as atrocidades de modelos que invocavam a luta anticomunista, como aconteceu com a Indonésia de Suharto, e a esquerda não denunciava os genocídios exóticos, nomeadamente dos khmers vermelhos e do totalitarismo do regime de Pol Pot. A globalização, se impediu aquilo que muitos consideravam a inevitável Terceira Guerra Mundial, essa guerra entre grandes Estados, não deixou de manter a perturbadora ausência de uma paz pelo direito. Hoje, se apenas os Estados Unidos e a China podem sustentar um tal tipo de guerra inter-estadual, de dimensão mundial, eis que aumentaram as possibilidades de conflitos regionais, dado que, a este nível, surgiram novas potências. É o exemplo de um potencial conflito entre a China e Taiwan, ou entre a Índia e o Paquistão. Acresce que, além dos Estados, surgiram novas entidades capazes de intervenção bélica, como associações criminosas internacionais e movimentos fundamentalistas ou etnonacionalistas, de paradoxal dimensão trans-estadual, os quais tratam de instrumentalizar o próprio terrorismo que até pode ser controlado por redes difusas, como foi demonstrado pelo ataque às Twin Towers, sustentado por uma al qaeda, cujos santuários passavam pela grande finança ocidental. De qualquer maneira, a luta contra a guerra, com o consequente desarmamento, só é possível se vier a estabelecer-se um sistema comum de segurança que passe a proclamar que não são apenas todos os Estados que têm direito à segurança, mas também todos os povos, pelo que tem de ser interpretado de outro modo o direito à não ingerência dos assuntos internos dos Estados existentes. Sobre a questão da guerra: Aron (1962, 1976), Booth (1991, 1998, 2002), Boulding (1962), Bouthoul (1951, 1962, 1970, 1976, 1979), Bueno de Mesquita (1981, 1985, 1992), Barry Buzan (1987), Bert Buzan (1983), Campbell (1992), Cashman (1993), Celérier (1969), Collet (1994), Collins (1973), Doyle (1986 e 1997), Earle (1971), Falk (1993), Freymond (1986), Goldstein (1988), Graven (1970), Grieco (1993), Gurr (1970, 1980), Hembeden (1945), Hermann (1972), Hinsley (1967), Hoffman (1965, 1986), Holsti (1991), Jean (1995), Kaldor (1981, 1991, 1999), Katzenstein (1996), Kennedy (1988, 1991, 1993), Kissinger (1957, 1965), Klare e Thomas (1991), Knorr (1966), Lange (1954), Lebow (1981), Luard (1968), Ludendorf (1937), Lutherbacher e Ward (1985), Lyons e Mastanduno (1995), MacNamara (1968), Mills (1959), Modelski e Thompson (1988), Nef (1949), North (1990), Osgood (1957), Paret, Redslob (1923 e 1954), Rosecrance (1973), Schmidt (1991), Silva (1955 e 1967), Singer (1967, 1972, 1979, 1982, 1990), Sturzo (1929), Thompson (1988), Vasquez (1981, 1993), Walker (1987, 1990), Waltz (1959, 1977), Ward (1992), Wright (1942).
Revolução da informação Assistimos também a uma revolução da informação que se traduz na sua uniformização e ubiquidade e transformou todo o mundo numa aldeia global, onde vale mais a aparência da forma que a substância da realidade, pelo que o continente se torna mais importante que o conteúdo. Há assim um novo conceito de comunicações que, começando por designar as formas de transporte e o sistema de caminhos para a movimentação de veículos, pessoas ou abastecimentos, abrange, agora, de maneira mais ampla, todos os meios através dos quais circula a informação. Passámos a viver segundo o ritmo dos global media que alteraram completamente o fluxo da informação. Primeiro, foi a globalização das transmissões radiofónicas, principalmente a partir dos anos quarenta. Seguiram-se as emissões de televisão, sobretudo quando se generalizaram as transmissões por satélite. E tudo foi acompanhado pelo novo uso do telefone, pelas chamadas internacionais e pelos serviços de fax, para, depois, se assistir à chegada dos computadores domésticos, ligados em rede, através da Internet. Hoje, o fenómeno atingiu o nível sistémico de uma mediacracia, marcada pela interactividade, a mobilidade, a convertibilidade, a conectividade, a ubiquidade e a globalização, conforme a enumeração de Alvin Toffler em Powershift, de 1990. Daquilo que Guy Hermet qualifica como democratura (1987), nesse novo sistema onde os media exercem, sobre os actores da vida social e sobre o público, uma espécie de ditadura doce, marcada por funcionários de um pronto a pensar que fornecem aos ouvintes, leitores e espectadores verdades também elas pré-digeríveis e, portanto, facilmente assimiláveis. Todo este processo levou a que a violação das massas pela propaganda (Serguei Tchakhotine, 1883-1973) não ficasse limitada ao espaço fechado de certos soberanismos, dado que tudo passou a circular na tal aldeia global. Contudo, as chamadas auto-estradas da informação serviram, sobretudo, para que circulassem preponderantemente as mensagens dos mais poderosos, detentores do software, dos grandes servidores e das chaves de acesso à rede, enquanto os mais pobres no ter e no ser apenas vão conseguindo aceder às grandes centrais de distribuição, através de tortuosos caminhos de cabras. Surgem assim os chamados info-excluídos, os netless, emergindo aquilo que Manuel Castells qualifica como um casino electrónico, nessa rede dos fluxos financeiros, onde aparece um capital que funciona globalmente, como uma unidade em tempo real, pelo que, com esse capital global face a um trabalho local, o lucro é revertido para a tal meta-rede dos fluxos financeiros e os trabalhadores, cada vez mais individualizados, perdem as suas identidades colectivas (1999, pp. 500 e 503). Basta recordar que o Bangladesh, a China, o Egipto, a Índia, a Indonésia e a Nigéria, todos juntos, apesar de constituírem cerca de um terço da população do mundo, tinham menos ligações telefónicas que um simples Canadá (dados de 1990). Aliás o mundo passou de 70 milhões de telefones, em 1960, para 600 milhões, trinta anos depois, mas com 450 milhões deles concentrados em apenas nove Estados, tal como em Portugal, nos últimos três anos, passámos de 2 milhões para 8 milhões de telemóveis. Neste momento, haverá cerca de 500 milhões de utilizadores da Internet, mas 72% deles vivem em países da OCDE, dos quais 164 milhões residem nos Estados Unidos da América. A aldeia global da comunicação, com o aumento exponencial da velocidade e dos fluxos da informação, leva a que o tal ser acabe ocultado tanto pelo ter como pelo parecer, pelo que se torna mais fácil interiorizarmos que, afinal o rei pode ir nu, com o consequente desencanto, a partir do momento em que se descobre a falta de autenticidade da imagem. Fala-se no aparecimento de uma comunidade electrónica (Abramson, 1988), de uma democracia catódica, geradoras de uma nova ideologia. O público transforma-se num Estado-Espectáculo, numa teatrocracia, num Estado-Sedutor, surgindo uma teledemocracia (Arterton, 1987), um videopoder. Régis Debray (1993) propõe mesmo uma nova disciplina que não seria a moral nem a política, mas antes a mediologia, com a missão de explorar as vias e os meios da eficácia simbólica, decompondo-a na revolução fotográfica, na passagem do Estado do escrito ao Estado do écran. É por isso que importa recordar o contexto em que surgiu o tópico da aldeia global, na obra The Galaxy Gutenberg, de 1962, do canadiano Marshall McLuhan (1911-1980), subtitulada The Making of Typographic Man, onde se considera que a mensagem, enquanto o conteúdo, é o medium, ou continente. Porque a invenção do papiro provocou o aparecimento do império burocrático dos faraós do Egipto. Porque a invenção da tipografia levou à difusão da reforma protestante no espaço alemão. Porque a imprensa quotidiana popular promoveu a difusão do nacionalismo no século XIX. Assim, na segunda metade do século XX, televisão contribuiu para a não distinção entre o público e o privado, inserindo-se no processo de passagem da galáxia Gutenberg para a galáxia Marconi, ou galáxia eléctrica, detectável desde 1905. Gerou-se, pois, nestes tempos de homo videns (Sartori, 1997) uma nova inquietude, típica destes tempos sem escrita, marcados por uma nova forma de comunicação, onde aquilo que aparece, como imagem, nos pequenos palcos da comunicação, tende a ser mais importante do que aquilo que, na verdade, é. Logo, não tardou que se proclamasse que em política o que parece é, conforme o lema dos tempos em que a propaganda ainda se chamava propaganda e não como agora, onde os gabinetes quase clandestinos de imagem vão dizendo que só existe aquilo que se comunica. Afinal, talvez tenham existência aquelas obras que os fazedores do Estado Espectáculo condenam ao silêncio, porque, de um momento para o outro, a política pode ter uma dessas episódicas reconciliações com a verdade e voltar a ser gerida pelos que sentem sede de justiça. Com efeito, a primeira grande revolução nas comunicações deu-se em 1837, quando foi inventado o telégrafo, com Samuel Morse, nos Estados Unidos da América, e Charles Wheatstone, na Grã-Bretanha. Nos anos cinquenta eram lançados cabos submarinos entre a Grã-Bretanha e a França. Na década seguinte atravessavam o Atlântico e, em 1872, Londres já estava ligada a Tóquio. Aliás, foi na guerra austro-prussiana de 1866, que o comando de Berlim experimentou a orientação de tropas, através do telégrafo, que, logo a seguir, potencia a expansão colonial das potências europeias. Seguiu-se o americano Grahm Bell que inventou o telefone em 1876, para, duas décadas volvidas, já estarem instaladas as primeiras linhas. Finalmente, os sinais de rádio começam na década de 1890, com o italiano Giuglielmo Marconi, apesar das primeiras estações de telefonia sem fios só se terem instalado nos anos vinte. Na década seguinte, foram os anos áureos das transmissões radiofónicas, explicando-se tanto a ascensão de Hitler ao poder, como a fundação da Emissora Nacional pelo salazarismo, ao mesmo tempo que o cinema sonoro emergia, sob a cobertura de todos os secretariados estaduais da propaganda que, com muitos serões para a alegria no trabalho, tanto totalitarizavam, quando diziam que quem não é pelo situacionismo está contra a Nação, é Gegenreich, como autoritarizavam, quando diziam, de forma mais adormecente, que quem não está contra o situacionismo é a favor daqueles que mandam. Mas os que, como no nosso Estado Novo, optavam por essa segunda via que provocava o atavismo da servitude volontaire, nem por isso deixaram de saudar as maravilhas de um cineasta como António Lopes Ribeiro, que aprendera directamente na URSS de Estaline, com Eisenstein. Porque o salazarismo sempre foi a distância que vai do filme Pátio das Cantigas, dirigido pelo mesmo pai-fundador do cinema português, com António Silva, Ribeirinho e Vasco Santana, às fitas de Beatriz Costa, principalmente em A Aldeia da Roupa Branca, de Chianca Garcia, quando os Vascos eram Santanas, para utilizarmos a jocosa expressão do título de um livro de memórias de Beatriz. Ainda não tinha chegado o tempo da folle du logis, quando, ainda a preto e branco e ao abrigo do monopólio estadual, o Professor Doutor Marcello Caetano tentava deter os ventos da história com conversas em família, tal como John Kennedy vencia Richard Nixon, nas eleições de Novembro de 1960, graças à imagem, prenunciando a chegada de simples actores à liderança do Estado Espectáculo. Não tardaria que se atingissem os tempos do videopoder e da teledemocracia, com muitas cores, muita concorrência de canais e muitos milhões de défice nas televisões públicas, incapazes de lidarem com os novos mercados da publicidade e das chamadas indústrias culturais, as quais destruiriam a velha oposição entre alta cultura e cultura popular, com a emergência dos sindicatos das citações mútuas dos pequenos e médios intelectuais. O homem massa passou a simples auditor, a mero elemento fungível de uma informe audiência, enquanto grupos mais poderosos que os próprios Estados trataram de manipular aquilo que era o bem mais precioso da isegoria. Se há transmissão de dados à velocidade da luz, se se banalizam os satélites de telecomunicações, se as auto-estradas da informação penetram na própria intimidade dos lares, com computadores ligados em rede, antenas parabólicas e cabos que nos trazem a televisão global, eis que, pelo contrário, se concentram os meios de difusão, desde as chamadas cadeias planetárias de televisão - como a Cable News Network (CNN) e a Music Television (MTV) aos próprios portais e servidores de abrigo na Internet, todos alterando os costumes, as culturas, as ideias e os debates. O salto foi dado principalmente nos anos oitenta do século XX. Robert Edward Turner (1938-), a partir de um local, a cidade de Atlanta, utilizou o global dos satélites para, daí, fazer ligação às imensas redes locais das nascentes televisões por cabo, começando um império que, depois, se estendeu a todo o mundo. Isto é, a aparente dispersão acabou por levar a situações de monopólio ou oligopólio, como o atestam os grandes barões mundiais do sector, que se aproveitaram do desmantelamento dos sectores públicos, como aconteceu com Rupert Murdoch, Robert Maxwell ou Sílvio Berlusconi. As consequências foram evidentes durante a Guerra do Golfo em 1991, onde o espectáculo televisivo do conflito, como hoje já é possível demonstrar-se, apenas mostrou a verdade que os norte-americanos quiseram mostrar. O processo dos global media está em constante ebulição. A CNN, que em 1990 criou um serviço noticioso permanente, está hoje presente em quase todas as redes de televisão de cabo do mundo, com programas em inglês, francês, hindu, japonês, árabe e espanhol (este, desde 1997). Foi, entretanto, controlada pelo principal grupo mediático do mundo, o que resultou da concentração da Time Warner com a AOL, em Janeiro de 2001, e que integra os sistemas da Warner Bros, da CNN International, da TNT (Cartoon Channel), da HBO, e das revistas Time e Fortune, bem como editoras como a Little, Brow. O segundo grupo mundial é a Disney, ligada à ABC. Aparece, em terceiro lugar, o grupo Bertelsmann, nomeadamente com o Channel 5 britânico e a editora Random House. Segue-se a Viacom, com as redes CBS, MTV e VH1, mas incluindo também editoras como The Free Press e Simon & Schuster. Em quinto lugar, o grupo News Corporation, de Rupert Murdoch, com Fox News, Sky News, e jornais britânicos, como The Sun e The Times. O indivíduo, preso nas teias do global, vai ser, cada vez mais um homem unidimensional, perdendo as raízes da identidade que o ligavam ao local de uma pequena pátria (pátria chica), marcada pela federação de muitos concelhos, onde cada concelho também era o ajuntamento de muitas aldeias. Que concelho vem de concílio ou assembleia, que aldeia se dizia vicus, donde deriva a expressão vizinho, aquele que face to face, no small is beautiful, gerou essa instituição fundadora da nossa democracia ibérica que, nos tempos visigóticos, se chamava conventus publicus vicinorum. Esse indivíduo da multidão solitária (David Riesman) que, agora, é condenado a procurar, no exótico do desenraizamento, novas identidades apátridas, feitas à imagem e semelhança da quinquilharia de um qualquer centro comercial com produtos importados dos antípodas. Aliás, ao mesmo tempo que aumenta a atomização da lonely crowd, fragmentando-se a sociedade como representação, tanto pelo apagamento da memória como pela liquidação das solidariedades, eis que a homogeneização nos vem da sucessão de imagens que os media, dia a dia, hora a hora, nos enviam, em nome da informação, onde apenas existe aquilo que se comunica por tal via e onde politicamente também só existe aquilo que parece e aparece (gouverner c'est paraître, como, em 1991, dizia Jean-Marie Cotteret) através de tais instrumentos, cada vez mais continentes sem conteúdo. É, como proclama Gilles Lipovetski, a ère du vide e l’empire de l’éphemere (1983 e 1987). A quantidade de matéria humana que o corpo da Terra contém é definitivamente uma massa, em termos comunicacionais. Aquilo que Max Scheler (1874-1928) qualificava como uma unidade por contágio e imitação involuntária. Porque, conforme as teses de Gabriel de Tarde (1843-1904), em L’Opinion et la Foule, de 1901, e Gustave Le Bon (1841-1931), as massas surgem quando os indivíduos perdem a individualidade e se aproximam do estado da pura quantidade, pelo que as multidões acumulam, não a inteligência, mas a mediocridade, sendo conduzidas quase exclusivamente pelo inconsciente, havendo nelas um multiplicador da irracionalidade. Salienta até que, nas sociedades futuras, pode prever-se que, na sua organização poderão contar com um poder novo, o último soberano da vida moderna: o poder das liberdades (La Psichologie dês Foules, 1895). As teses deste autor, que recebem algumas das reflexões de Tocqueville (1805-1859) e de Friedrich Nietzsche (1844-1900), vão influenciar Robert Michels (1876-1936) ou o nosso Fernando Pessoa (1888-1935). Assim, as massas podem ser galvanizadas através de mitos e de sugestões, despertando-se os instintos mais elementares das parcelas humanas que as compõem. Deste modo, os indivíduos deixam de ter raciocínios e passam apenas a funcionar pelos instintos. Podemos, pois, dizer que os tais mass media não só transformam o real em espectáculo, como substituem os anteriores ritos, que esconjuravam os perigos, e os antigos mitos, que nos transformavam em heróis e santos na intimidade. De certa maneira, ao exercerem as funções psicoterapêuticas, de recreação e de ligação social, acabam por ser um sucedâneo das Igrejas tradicionais e talvez por isso lhes reconhecemos a dimensão de quarto poder. E não foi por acaso que quando o fundamentalismo religioso dos talibans conquistou um Estado, logo liquidou os meios de comunicação de massa, como também não foi por mero acidente que o fundamentalismo dos ayatollah no Irão, instrumentalizou os mais avançados dos meios de comunicação de massa que conseguiu mobilizar para a causa.
Revolução técnico-científica O primeiro dos sinais de convergência no sentido do mundialismo foi, sem dúvida, a grande revolução técnico-científica. Uma revolução científica que já não é apenas a mera continuidade da Revolução Industrial do século XIX, isto é, a mera exploração da massa pela energia, ou a exploração da natureza pelo homem, mas antes uma revolução das tecnologias da informação, que conhece a lei da entropia, descoberta por Rudolf Clausius nos finais do século XIX, a existência de uma nova grandeza variável da energia... a quantidade de energia que, sendo gasta numa mudança, é irrecuperável pelo sistema e fica para sempre na zona do desperdício no balanço da energia do Universo. Basta recordarmos, em termos de teorias estratégicas, que as tradicionais contraditas entre os defensores do poder terrestre e do poder marítimo foram superadas pelo aparecimento do poder aéreo e, mais recentemente, com a chamada Iniciativa de Defesa Estratégica, ou guerra das estrelas, pelo anúncio do poder supraterrestre, supramarítimo e supra-atmosférico, que deixaram de ser um exclusivo da ficção científica. O primeiro sinal da convergência mundialista talvez possa encontrar-se na chamada revolução técnico-científica, cujo marco fundacional passa pela invenção da máquina a vapor, na Universidade de Glasgow, em 1712, instrumento, depois, aperfeiçoado por James Watt, em 1769, graças ao mecenato de alguns grandes esclavagistas britânicos. Desencadeia-se, a partir de então, a era da máquina que estrutura a chamada revolução industrial, a qual, começando nas Ilhas Britânicas, vai organizar o modelo económico e social capitalista do Ocidente. Cem anos depois desta aplicação da energia do vapor aos transportes, com a mistura da electricidade e das novas comunicações, deu-se aquilo que Daniel Bell (1987) qualificou como a segunda revolução tecnológica, para vivermos agora a terceira fase do processo, com a união dos computadores e das telecomunicações e a consequente eliminação da geografia como variável controladora. Tal revolução técnico-científica teve consequências no próprio plano teórico, com a emergência do cientificismo positivista do século XIX, quando passou a acreditar-se na chegada da ordem e do progresso, uma pretensa nova idade, que quebraria as algemas das eras teológicas e metafísicas, e que atingiu, nos começos do século XX, as dimensões do futurismo, quando Marinetti, em 20 de Fevereiro de 1909, proclamou encontramo-nos no promontório extremo dos séculos, dado que criámos a eterna velocidade omnipresente, pelo que, de pé, sobre os pináculos do mundo, lançamos mais uma vez o desafio das estrelas. Ao dizemos cientificismo, queremos referir-nos ao afã de poder de uma comunidade que actua em nome da ciência (Louis Pauwells) e que passou pela recepção das teses de Herbert Spencer, Charles Darwin (1809-1882) e Auguste Comte. Já o cientismo tem origens mais remotas, correspondendo ao método axiomático-dedutivo de Descartes (1596-1659), expresso pelas regras da evidência, da análise e da verificação, entendidas como o fundamento do esprit geométrique. A partir de então, vai consolidar-se a modernidade que se traduziu tanto na chamada morte de Deus como na preponderância da solitária razão individual. Seguiu-se a ideia de matematização do universo, na sequência da descoberta da lei da inércia e da gravitação de Isaac Newton (1642-1727): tudo o que não é deduzido dos fenómenos é uma hipótese. No mesmo sentido, o empirismo de Francis Bacon (1561-1626), a partir do qual se proclamou que o poder e o conhecimento seriam sinónimos. Tornou-se, então, dominante a cartesiana regra do método, segundo a qual a matemática e da geometria seriam os únicos caminhos seguros para a medição da cientificidade. Segue-se a chamada física social de Auguste Comte (1798-1857), que marca o triunfo do método empírico-analítico, ou físico-matemático, com a consequente procura de uma nova ciência arquitectónica, ou ciência de cúpula, onde tal método é que deveria determinar o próprio objecto. Dá-se, depois, a ligação do positivismo ao empirismo e ao darwinismo social, com a emergência do organicismo. Surge, assim, a ligação da questão do método cientificista à perspectiva economicista da extinção do político e do Estado, com Proudhon a defender a dissolução do governo no organismo económico e Marx, a propor a superação do governo das pessoas pela administração das coisas. Destaquemos, contudo, os modelos de Auguste Comte (1798-1857), o fundador do positivismo, que vai construir um novo modelo assente em três princípios fundamentais. Em primeiro lugar aceita o postulado empirista de David Hume (1711-1776), segundo o qual a única maneira de se assegurar a validade científica de um determinado saber seria assentá-lo na observação e comprová-lo pela experiência. Em segundo lugar, advoga a necessidade de unificação das diversas ciências num só sistema de saber, tanto das chamadas ciências sociais como das proclamadas ciências físicas. Em terceiro lugar, na senda de Descartes, considera que tal tipo de conhecimento científico constitui a base para o controlo da natureza e da sociedade: os sábios devem elevar a política à categoria de ciências da observação. O que corresponderia a uma verdadeira revolução moral, ao mesmo tempo, mais inevitável, mais madura e mais urgente. Porque, até então, tinha dominado a imaginação sobre a observação, tal como a astrologia para a astronomia, a alquimia para a química e a busca da mezinha universal para a medicina (Reorganizar a Sociedade, trad. port. de Álvaro Ribeiro, Lisboa, Guimarães, 1977, pp. 89 e 96). Assim, depois de uma época teológica e militar, que também designa por tempo dos reis, ter-se-ia seguido uma época metafísica e legislativa, também dita tempo do povo, até à chegada da época positiva e industrial. Nas suas próprias palavras, entre os dois primeiros não existe, no fundo, outra diferença teórica que não seja a redução das divindades primitivas a entidades. Acrescenta que se o primeiro estado é fictício, e o segundo abstracto, já o terceiro é real. O primeiro é sempre provisório, o segundo puramente transitório e só o terceiro é definitivo (Catecismo Positivista, de 1852, trad. port. de Fernando Melro, Mem Martins, Europa-América, p. 62). Em França, a matriz comteana tanto serve às forças da esquerda democratista e republicana, como, a partir de Taine (1828-1893) e dos fundadores da École Libre des Sciences Politiques, se aproxima do tradicionalismo, vindo a servir de alavanca à Action Française de Charles Maurras. Com efeito, Comte misturou a ideia de ordem, que aprendeu nos contra-revolucionários Bonald e Maistre (1753-1821), sobretudo em Du Pape, com a ideia de progresso, retirada de revolucionários como Saint-Simon (1760-1825) e Condorcet (1743-1794). Tentou assim uma síntese entre a política e a ciência, procurando transformar esta última numa força social, para que, depois da cidade de Deus, se chegasse a uma cidade das ciências. Procurava, de certo modo, uma combinação entre a Revolução Francesa e o catolicismo romano, visando, como assinala Aldous Huxley (1894-1963), uma espécie de catolicismo sem cristianismo. Não é, talvez por acaso, que, em 1977, Valéry Giscard d’Éstaing lançou o Institut Auguste Comte Neste virar do milénio, onde a procura da pós-modernidade se tornou justamente obsessiva, começa, contudo, a dizer-se que não podemos continuar a ilusão da Revolução Industrial. O entendimento do progresso como simples crescimento, isto é, como a exploração, sem limites, da massa pela energia, ou da natureza pelo homem, exige a sustentabilidade, já demonstrada pela nova revolução das tecnologias da informação, dado que já se reconhece aquela lei da entropia, descoberta por Rudolf Clausius (1822-1888) nos finais do século XIX, segundo a qual existe uma nova grandeza variável da energia... a quantidade de energia que, sendo gasta numa mudança, é irrecuperável pelo sistema e fica para sempre na zona do desperdício no balanço da energia do Universo (ver Carvalho Rodrigues, 1990). Uma entropia dos sistemas físicos que, no tocante aos sistemas sociais, equivale, segundo Daniel Bell, à desordem, à crise de racionalidade das sociedades pós-industriais, manifestando-se principalmente a nível cultural, dado que o ritmo alucinante, dos tempos políticos, económicos e tecnológicos, não tem correspondência com o ritmo do tempo cultural, principalmente no que diz respeito à genealogia das ideias. Com efeito, parafraseando Manuel Castells, até podemos visualizar três tempos, dado que, depois do pré-moderno, com a dominação da natureza sobre a cultura, e da modernidade da revolução industrial, com a dominação da natureza pela cultura, viveríamos agora, no estádio actual da sociedade da informação, uma desconcertante fase, onde a cultura se refere à cultura e onde a informação representa o principal ingrediente da nossa organização social, e os fluxos das mensagens e imagens entre as redes constituem o encadeamento básico da nossa estrutura social (1999, I, p. 505). Estamos assim próximos do que alguns qualificam como terceira revolução industrial, de uma grande transformação que vai além daquilo que outros qualificam como sociedade da informação ou nova economia (Capella, 1997, pp. 242 ss.). Basta recordarmos, em termos de teorias estratégicas, que as tradicionais contraditas entre os defensores do poder terrestre e os do poder marítimo foram superadas pelo aparecimento do poder aéreo e, nos últimos anos do século XX, com a chamada Iniciativa de Defesa Estratégica, ou guerra das estrelas, pelo anúncio de um poder supra-terrestre, supra-marítimo e supra-atmosférico, que assim deixou de ser mero exclusivo da ficção científica. As novas maravilhas do mundo, para além das viagens pela estratosfera, chamam-se satélites, microprocessadores, lasers, jactos supersónicos e engenharia genética, num misto que tanto nos levou a passeios humanos sobre a superfície lunar e a deambulações robóticas por cima de Marte, como nos fez pesquisar os segredos da célula e do próprio ADN. Os saltos qualitativos das invenções práticas dos primeiros anos do século XX produziram, sem dúvida, um mundo novo. Primeiro, a nível dos transportes, desde o dirigível, em 1900, ao primeiro voo controlado de um objecto mais pesado que o ar, com a experiência dos irmãos Wright, em 1903. Em 1907 já surge o primeiro helicóptero e, em 1911, o primeiro hidroavião, para, em 1913, se inventar a locomotiva a Diesel. O primeiro voo transatlântico é de 1919, a locomotiva eléctrica, de 1924, inaugurando-se, em 1927, a primeira linha aérea transcontinental. As alterações no domínio das comunicações têm também importantes marcos. O primeiro sinal telegráfico transatlântico é de 1901, com Giuglielmo Marconi. A válvula de vácuo, de 1904, e a transmissão de voz humana pela rádio acontece no ano seguinte. As fotocopiadoras aparecem em 1906 e os planos para o sistema moderno de televisão, em 1908. Logo em 1920 dão-se as primeiras emissões radiofónicas regulares, na mesma altura em que se descobre o processo electrónico de gravação sonora, para chegarmos ao fonógrafo eléctrico, em 1925. Segue-se a primeira experiência pública de televisão, em 1926, para, em 1935, começar o serviço de televisão electrónica, público e regular. O radar para detecção de aviões data de 1935. O primeiro computador com programa memorizado é de 1949. A televisão a cores, emitida com regularidade, tem o marco de 1951. As carreiras comerciais de aviões a jacto iniciam-se em 1952. O transístor, por seu lado, é inventado em 1948. Segue-se o computador comercial, em 1950. O Telstar, primeiro satélite para comunicações, é de 1962. Três anos depois, entra em funcionamento o primeiro satélite para televisão. Com o Vostok 1, surge o primeiro voo espacial tripulado (1961), depois do Sputnik (1957). Não tarda que o homem passeie na Lua, em 1969. No mesmo ano do Concorde e do primeiro Jumbo 747. Na indústria, refiram-se a célula fotoeléctrica e a seda artificial (1902), a soldagem por oxiacetileno (1903), o celofane, o filamento de tungsténio para lâmpadas eléctricas (1907), a lâmpada de néon (1910) e a produção em massa em linha de montagem (1913). Já a aspirina começa a ser comercializada em 1905, seguindo-se o primeiro medicamento químico terapêutico, em 1910, e a vitamina A, em 1913. A sulfamida é de 1932 e a produção industrial de penicilina data de 1939. Refira-se que este medicamento foi descoberto pelo médico escocês Alexander Fleming, em 1928, a partir de um extracto de bolor ou mofo, estando na base de todos os antibióticos, que apenas começam a ser comercializados pelos grandes laboratórios farmacêuticos nos começos da década de quarenta. Finalmente, as comodidades de uso pessoal e doméstico, com a lâmina de barbear e o aspirador eléctrico (ambas de 1901), as garrafas-termos (1904), a máquina eléctrica de lavar roupa (1907) e o começo do fabrico dos frigoríficos domésticos (1913). O primeiro supermercado e as primeiras vendas de alimentos congelados datam de 1930. A esferográfica surge em 1938. O nylon é de 1937. A xerocópia, de 1938. Os tranquilizantes começam a ser comercializados em 1952. O contraceptivo intra-uterino, em 1959, e os contraceptivos orais, em 1960, enquanto a primeira transplantação cardíaca ocorre em 1967. É natural que estas alterações tenham sido acompanhadas por movimentos culturais como o sufragismo feminino, o modernismo e o futurismo. Mas é também em 1912 que se afunda o Titanic e que, nesse estertor da belle époque, tudo se mobilize para aquela guerra que teve a ilusão de ser a última das guerras. Com efeito, o que começou por ser a Grande Guerra Mundial, duas décadas volvidas, já era bem menos, dado ter surgido uma Segunda Guerra Mundial, que até terminou com a utilização de uma arma nascida daquele impulso desencadeado pela descoberta da radioactividade por Henri de Becquerel, em 1896, e pelo isolamento do rádio puro, por Pierre e Marie Curie, em 1902. A primeira bomba atómica é lançada em 1945. A bomba de hidrogénio é experimentada em 1952. Já o primeiro submarino atómico surge em 1955, enquanto a primeira central atómica é construída, na URSS, em 1954. Apesar de tudo, no plano da riqueza científica, da sabedoria ao saber-fazer, as assimetrias são gravíssimas quanto à distribuição dos recursos, como facilmente se demonstra pela consulta da lista dos prémios Nobel, onde continuam a dominar nomes provindo das ditas grandes potências e superpotências. Isto é, mesmo que o hardware se tenha expandido, a concentração do software foi-se agravando. Porque quem comanda a investigação, a invenção, a inovação e a imaginação é quem continua a pilotar o futuro do mundo. O poder maior é, afinal, o poder desse saber mais, para ser mais, dessa gestão de recursos humanos que é capaz de avaliar o mérito e de promover a efectiva igualdade de oportunidades. E não é por acaso que, também no domínio das relações internacionais, há restritos lugares do mundo onde se acumula tal saber e donde se vão distribuindo valores pela via daquela autoridade que vem de quem é o autor da própria investigação científica. Porque, muito à maneira dos pragmatistas, knowledge is power, only when it can be made practical (Vila Nova, 1995, p. 53). Daí que as empresas transnacionais se tenham dedicado ao controlo das novas tecnologias, bastando assinalar que aos mesmos cabem 80% das despesas de I&D no Japão, 75%, nos Estados Unidos da América e 72%, na Alemanha (Andreff, 1995, pp. 82-83). A revolução técnico-científica, no fundo, equivale àquilo que também damos o nome de modernidade que, começando por ser apenas industrial e científica, acabou tecnológica. Um processo inteiro, onde se inserem, como parcelas, tanto a libertação da ciência dos dogmas religiosos, quando se deu o deicídio, isto é, certa morte daqueles pretensos agentes de Deus que queriam proibir que se reconhecesse que a Terra circulava em torno de um eixo e à volta do Sol, como outros abalos, desde a ascensão da burguesia e a emergência do Estado, ao nascimento do capitalismo manufactureiro, para não falarmos do emprego daquelas máquinas produtivas que levaram o trabalho a ser marcado pelo ritmo do fordismo e do taylorismo. Conforme as palavras de Vaclav Havel (1936-), o conceito moderno de ciência liga-se directamente ao racionalismo modernista, aquele que gerou tanto a revolução industrial como o culto do consumo, esse fanatismo da abstracção que também provocou a ideia de revolução, onde a política, na senda de Maquiavel, continua a ser entendida como uma tecnologia racional do poder (1989, p. 238). Acreditava-se que o homem podia ser um cartesiano maître et possesseur de la nature, um dono possessivo do ambiente que o rodeava, daquela natureza com quem pretendia estabelecer-se uma espécie de jogo de soma zero, nesse optimismo bem expresso por Condorcet (1743-1794) no seu Esquisse d’un Tableau Historique des Progrès de l’Esprit Humain, de 1794. O racionalismo modernista é um movimento intelectual desencadeado por Descartes em torno do chamado esprit geométrique e da raison raisonnante, onde os homens são tratados como grandezas descontínuas, quase como números, enquadráveis em ideias absolutas. A partir de então, surge um desvio calculista e utilitarista da razão, marcado por aquele preconceito mecanicista que reduz a ciência à mera explicação daquilo que funciona, bem expresso por Thomas Hobbes, segundo o qual, conhecendo-se os elementos de que é constituído um objecto, conhece-se também o objecto. Adopta-se o mero conhecimento matemático e o simples método analítico, aquele que sobe dos efeitos para as causas, que decompõe cada coisa em elementos e que, depois, tem a ilusão de atingir o todo pela recomposição dos elementos, pela soma das partes. Mas, ter razão talvez não seja apenas actuar com tal razoabilidade, até porque a dita não é apenas filha da necessidade. Os homens não se reduzem à proporção entre o movimento e o repouso. Cada homem não é uma coisa que esteja continuamente submetida ao impacto dos múltiplos e variados corpos que o rodeiam, à adição e subtracção de consequências. Os homens não são equiparáveis a bolas de bilhar, a meros átomos homogéneos, sujeitos ao determinismo do movimento, à anarquia das forças. A razão também é unidade de teoria e de acção. Precisa da acção, precisa da paixão, precisa da imaginação. Doutro modo, não nos parece possível a conquista da autonomia metodológica das ciências humanas.
Basta recordar que, segundo dados do World Watch Institute, em cada ano que vai passando, destruímos cerca de 17 milhões de hectares de florestas, enquanto se deterioram seis milhões de terra arável, permitindo o avanço da desertificação, para não falarmos nos milhares de plantas e de espécies animais que correm o risco da extinção, numa criminosa compressão da biodiversidade. Olhando agora para a outra face dessa revolução técnico-científica, temos de reconhecer que a mesma também permitiu aquele melhorismo e aquela esperança que tem passado pela luta contra a doença, desde a descoberta dos micro-organismos responsáveis pela fermentação, por Louis Pasteur, em 1864, ao reconhecimento dos bacilos como causas de determinadas doenças, pelo alemão Robert Koch, em 1876, para, seis anos depois, descobrir qual deles provocava a tuberculose. As técnicas, contudo, deixaram de ser meros instrumentos, porque a própria consciência pessoal passou a ser reflexo do milieu technique, conforme a tese de Jacques Ellul (1912-1994), em La Technique ou l'Enjeu du Siècle, de 1954, gerando-se aquilo que Galbraith qualificou como tecno-estrutura e que Brzezinski, depois, nomeou como sociedade tecnotrónica. Porque, voltando a Ellul, não são as necessidades externas que determinam a técnica, mas a lógica interna da própria técnica, que se autonomizou da moral e dos valores espirituais, de maneira que tudo se passa como se os fins desaparecessem em consequência da amplitude dos meios de que dispomos. A culpa talvez caiba mais à sociedade do que à tecnologia, ou, melhor, ao uso que a sociedade fez da tecnologia, quando, pelo rebaixamento dos fins políticos, nos esquecemos que a técnica devia estar ao serviço da sabedoria e que esta também não deveria depender da maximização do lucro e da abundância. Assim se explica a preponderância desses adoradores do chamado produto nacional bruto e da produtividade, que não reparam nos excluídos que o crescimento gera. Tecno-estrutura é um conceito cunhado por J. K. Galbraith em The New Industrial State de 1967, onde nota a transferência de poderes para um aparelho de decisão cujos fins nada têm a ver com os que são assumidos pelos patrões e pelos próprios organizadores ou managers. Já Z. Brzezinski, traduzindo a mesma observação, fala na existência de uma revolução tecnotrónica. Refira-se que, nos anos trinta do século XX, surgiu nos Estados Unidos da América a ideia de tecnocracia, entendida como uma nova forma de organização da sociedade, quando se admitiu que a economia poderia passar a ser dirigida por técnicos e organizadores, independentes dos proprietários. Baseava-se na noção de eficiência, apelando para o domínio dos organizadores. Trata-se de uma velha tendência de todas as civilizações, também patente no mandarim do modelo chinês, o qual, para atingir esse estádio, era obrigado a um rigoroso exame, equivalente às provas a que é sujeito o nosso licenciado, ou à obra prima a que era obrigado o companheiro das corporações medievais, quando queria atingir o estatuto do mestre. O fenómeno, que também afectou o estalinismo, transformou-se numa ideologia que constitui uma transposição para a Europa Ocidental do pragmatismo norte-americano, mas desligado dos valores morais que sustentam a american way of life, transformando-se numa espécie de ideologia desenvolvimentista marcada pela ingenuidade planificadora. De certa maneira, não passa de uma forma de tradução em calão do mito da era dos organizadores, conduzindo ao materialismo das sociedades de consumo e ao vazio ético da falsa ideia de progresso. Com este neopositivismo tecnocrático chega-se ao Estado da managerial revolution (Burnham), típico da sociedade industrial. Um Estado que se transformou num Welfare State nas suas várias versões: desde o intervencionismo do New Deal e do keynesianismo, marcante nos modelos de raiz liberal, aos Estados Novos, dos autoritarismos corporativos, depois transformados no Estado Social das ciclópicas tarefas, conforme a terminologia de Marcello Caetano (1906-1980). Há, deste modo, uma identificação entre Estado da Sociedade industrial e o Estado Administrativo ou Estado com executivo forte, todos produto de uma certa fase ideológica do mundo. É assim que Maurice Duverger, em Janus, les Deux Faces de l’Occident, de 1972, considera que, depois de 1945, à democracia liberal, sucedeu uma tecnodemocracia, fundada em vastas organizações, complexas e hierarquizadas, com uma nova oligarquia, mais dependente do aparelho de Estado, do que a que brotava da concorrência de pequenas unidades autónomas. O que, entre nós, se nota com o chamado mostrengo estadual gerador de tentáculos clientelistas e dos meandros da corrupção, que tanto levam ao Estado Laranja como aos jobs for the boys, revelando como não bastam as boas intenções das modernizações administrativas e das reformas do Estado, mesmo que elevadas à categoria de ministérios. O instinto de crescimento do poder é favorecido pela própria sociedade. É mais uma questão moral do que uma questão de direito administrativo ou de ciência da administração. O mesmo Galbraith, em The Affluent Society, de 1958, analisando a evolução norte-americana, considerava ter-se atingido uma era da opulência, um estádio de desenvolvimento económico, onde o objectivo já não seria o da produção de mais bens de consumo, mas antes o aperfeiçoamento dos serviços públicos. Um sociedade afluente caracterizada pelo facto de ter uma alta média de rendimentos, abundância de bens de consumo e um largo sector dos serviços. Contudo, tal processo terá gerado uma crise de valores que ameaçaria paralisar a sociedade, principalmente quando os jovens recusam os modelos de participação oferecidos. A sociedade da abundância, depois dita sociedade de consumo, constitui, aliás, uma espécie de crise de luxo, porque, para manter a crescente procura de bens de consumo, gera uma criação artificial de necessidades. Sobre as questões da tecnologia: Arterton (1994), Caetano (1997), Pool (1990), Rodrigues (1994).
Revolução dos mercados Outra das fundamentais vertentes da revolução global é a revolução dos mercados. Primeiro, com o reconhecimento do homem como animal de trocas, de mercadorias e de serviços, aquela revolução do doux commerce, na qual muitos profetizaram a inevitabilidade das armas da paz se substituírem às armas da guerra, e que a IBM transformou no seu slogan promocional: world peace through world trade. Porque, mantendo as velhas leis de Hermann Heinrich Gossen (1810-1852) que ousaram transformar os preceitos do utilitarismo em economia pura, o homem procuraria o seu interesse pessoal e o máximo de satisfação, sempre com o mínimo de esforço. Com efeito, entre o momento de uma descoberta científica e a respectiva utilização pela grande massa dos homens, sempre houve aquele intervalo que tanto obrigou à produção em série como à sua distribuição pelo comércio. Por outras palavras, a invenção sempre precisou da posterior produção e do mercado e, nestes saltos qualitativos, não bastou o hardware, dado que, muitas vezes, foi o software que permitiu passar das boas intenções à respectiva utilização pelo homem comum. Basta referir o caso da informática, onde os cartões perfurados das primeiras máquinas cibernéticas precisaram de se transformar em personal computer. Mas também este precisou do sistema operacional desenvolvido por Bill Gates, do DOS ao Windows, para poder difundir-se através de uma massificação que, entre o momento do primeiro lançamento comercial do modelo e a actualidade, em pouco mais de duas décadas, gerou um abaixamento dos preços por memória, na ordem dos 99%… Se perspectivarmos o processo, através de uma das faces da moeda, somos obrigados a louvar, sem qualquer sombra de dúvida, essa revolução pacífica que leva muitos a citarem os exemplos da Alemanha e do Japão que, depois de derrotados e devastados há cinquenta anos, se assumem hoje como os novos senhores do mundo, sem terem investido em defesa e segurança. Aqueles Estados que, não sendo superpotências militares, nem tendo assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, fazem parte do Grupo dos Oito e até são considerados como elementos da tríade dos novos senhores do mundo. Não tanto no aspecto formal e institucional da representatividade visível, mas antes pelo poder infra-estrutural daquela rede global que efectivamente comanda a geo-economia, a geo-finança, a aldeia global da informação e outras tantas actividades discretas que manejam os cordelinhos da humanidade, desde a chamada investigação científica até à própria sabedoria, essa teoria das teorias que permite o manejo dos sistemas gerais, e que controla a recolha da chamada informação-intelligence. Era a visão do factor Fénix, dos que renasciam das cinzas da derrota, conforme a expressão de A. F. K. Organski (1932-1988), tese a que Mancur Olson (1923-1999) acrescentou a ideia dos vencidos terem que agradecer aos vencedores da guerra, por estes haverem destruído as estruturas políticas e as coligações de interesses que impediam as respectivas economias de atingirem o vigor das leis do mercado. Aliás, o que nos anos oitenta do século XX se dizia sobre o declínio americano, prenunciando a queda de mais uma grande potência, face àquilo que, então, se supunha ser a irresistível ascensão do Japão, acabou por ser desmentido pela crise dos tigres asiáticos, com o país do sol nascente a sofrer de rigidez e a economia norte-americana a demonstrar flexibilidade, com o desemprego a baixar e a explodirem novos sectores como a biotecnologia ou a chamada nova economia, sem que a Europa mostrasse mais agressividade na sua concorrência, sobretudo, quando preferiu manter o essencial do seu Welfare State. Talvez a Terceira Guerra Mundial até tenha sido evitada, porque, muito hipocritamente, se concluiu que seria demasiadamente cara, tirando-se uma utilitarista conclusão: afinal, a paz e a cooperação acabam por ser mais baratas para todos! E por isso se seguiu a filosofia típica do merceeiro internacionalista, para quem a paz e a cooperação são de admitir, apenas por gerarem menos despesa ou menos dor. Neste sentido, o mundo continua a ser uma sociedade irracional no seu todo, conforme as palavras de Herbert Marcuse. Até porque a ameaça da catástrofe nuclear é argumento maioritariamente utilizado pelos que a poderiam desencadear para se perpetuarem, ameaçando toda a humanidade com esse perigo. No confronto Leste-Oeste da Guerra Fria, acabaram por desempatar os Estados do Oriente e do Extremo-Oriente. A URSS fez a glasnot, mas não fez a perestroika, enquanto a China, preferindo a mudança e a reforma, no sentido do chamado socialismo de mercado, conseguiu garantir a unidade concentracionária do partido único, nessa via totalitária para a liberdade que, por enquanto, é apenas um mercado sem ética e sem justiça. E o maquiavelismo dos ocidentais, preferindo os negócios aos valores da democracia e dos direitos do homem, protegeu o esquecimento de Tian An Men. Aliás, entre o comércio e a guerra, longa e controversa tem sido a relação. O velho comércio, do latim commercium, de cum mais merx, mercis, mercadoria, pode ser entendido, por um lado, como uma espécie de continuação da guerra por outros meios, e, por outro, ser visto como pax mercatória, como a única forma de se conseguir a justiça. O mercantilismo, desencadeado pelos primeiros teóricos da soberania, ao assumir a primeira postura, acabou por ser definido por Jean-Baptiste Colbert (1619-1683), como uma guerra perpétua e pacífica de espírito e de indústria entre todas as nações. Porque uma nação só se enriqueceria arruinando as outras nações, ao assegurar uma mais valia das exportações sobre as importações: pour augmenter les cents cinquante millions que roulent dans le public, de vingt, trente, soixante millioins, il faut bien qu'on le prenne aux États voisins. Assim, ao reduzir a ideia de riqueza estadual à quantidade de numerário possuído por cada Estado, através da técnica do aumento das exportações e da diminuição das importações, o movimento favoreceu a criação tanto de grandes manufacturas, algumas delas directamente geridas pelo Estado, como de companhias de comércio, quase sempre em regime de monopólio. Gerou-se assim um modelo monetarista de intervencionismo do Estado na economia que alguns qualificam como socialismo monárquico. Esta perspectiva conflitual mantém-se, aliás, no próprio Hegel, quando desenvolveu o conceito de sociedade dos particulares, ou sociedade dos burgueses, esse espaço intermédio entre o familiar e o estadual, que apenas teria como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares, apenas entendidos como os que se dedicam preferentemente a actividades económicas. Esse Estado privado de eticidade, esse Aussererstaat, onde se desenrolaria o combate de interesses privados, da luta de todos contra todos. A tal imperfeita sociedade civil, marcada por laços de profissão e comércio, que apenas teria como objectivo a defesa comum dos interesses e não o interesse público. Noutra postura sempre se colocou o optimismo liberal. O próprio Hayek (1899-1992) considera que o liberalismo até teria nascido da civilização individualista da Renascença, estando estreitamente ligado à expansão do comércio e correspondendo a uma concepção da vida que surgiu nas cidades comerciais do norte de Itália e obteve pleno desenvolvimento nos Países Baixos e na Grã Bretanha (1944, p. 40). Também para Paul Ricoeur (1913-), o Ocidente é um produto da Idade Média dos séculos XII e XIII, autêntico lugar de criação, dado que foi nesta época que nasceram todas as grandes instituições: a universidade, a moeda, o comércio, o Estado, a vida comercial. As posteriores crises, da Renascença, da Reforma, do Iluminismo e das grandes revoluções do século XIX não passariam, aliás, de meras crises de crescimento (cfr. Maltez, 1991, II, p. 65). Compreende-se assim que Adam Smith (1723-1790) considere a existência de quatro períodos na evolução humana: a caça, a pecuária, a agricultura e o comércio, salientando que este último teria gerado uma sociedade civil ou comercial, produto de uma espécie de revolução silenciosa que teria ocorrido na Europa e minado as anteriores instituições sociais. Benjamin Constant (1767-1830) vai, depois, falar numa sociedade mais marcada pelo comércio do que pela guerra: a guerra é anterior ao comércio; porque a guerra e o comércio são dois meios diferentes para se atingir o mesmo fim: o de possuir o que se deseja. O comércio não é senão uma homenagem prestada à força do possuidor pelo que aspira à posse. É uma tentativa para se obter gradualmente o que já não se espera conquistar pela violência. Se a guerra é o impulso; o comércio é o cálculo. Logo, o comércio que foi um acidente feliz é hoje o estado ordinário, o fim único, a tendência universal, a verdadeira vida das nações. Na mesma onda navega Destutt de Tracy (1754-1836), em A Treatise on Political Economy, Georgetown, 1817, onde, partindo do princípio que a sociedade é apenas uma contínua série de trocas, logo conclui que o comércio é o todo da sociedade. Não tarda que John Stuart Mill (1806-1873) proclame a chamada lei da troca internacional, segundo a qual o país mais pobre e menos industrializado beneficia sempre com a liberdade do comércio. Da mesma forma, David Ricardo (1772-1824) em Principles of Political Economy and Taxation, de 1817, defende o livre-câmbio, considerando que este permite tirar todo o partido possível dos favores da natureza: consegue-se melhor distribuição e mais economia no trabalho. Ao mesmo tempo, espalha-se por toda a parte o bem-estar, o acréscimo da massa geral dos produtos. Conclui, proclamando que a permuta liga entre si as diferentes partes do mundo civilizado por meio de laços comuns de interesse, por relações de amizade e faz dele uma única e grande sociedade. Longe deste optimismo sempre estiveram os que não beneficiando do free trade, lançaram as bases daquele proteccionismo expresso por Friedrich List (1789-1846), em Das nationale System der politischen Oekonomie, de 1841, que se tornou adversário da escola clássica da economia, a quem acusava de pressupor a existência da associação universal e da paz perpétua, e daí concluir grandes vantagens para a liberdade de comércio, assim confundindo o efeito com a causa. Pelo contrário, no actual estado do mundo, a liberdade de comércio levaria, em lugar da república universal, à sujeição de todos os povos do mundo à supremacia da potência preponderante nas manufacturas, no comércio e na navegação. O processo já havia sido semeado por Fichte, em Der Geschlossene Handelstaat, de 1800, onde defendia o modelo do Estado Comercial Fechado, uma entidade que devia voltar-se sobre si mesma, tanto no plano jurídico como no plano económico, delineando-se um intervencionismo de tal maneira absurdo que até admitiu proibir ao particulares o exercício de actividades relacionadas com o comércio externo (ver Maltez, 1991, II, pp. 220 ss.). Para além da era da máquina e do free trade, a Revolução Industrial teve também a ilusão de chegar a um admirável mundo novo, quando se difundiu essa maravilhosa forma de energia chamada electricidade, de tal maneira que Lenine chegou a dizer que o comunismo consistiria numa soma do marxismo com a dita. Outro deses sinais dos tempos foi, sem dúvida, o automóvel, produzido em série pelo fordismo. Assim, o comunismo da electricidade de Lenine e o subsequente comunismo do tractor de Estaline não passam de filhos dilectos daqueles tempos modernos, iluminados pelas Luzes de uma Razão que, no século XIX, produziu o cientificismo e, no começo do século XX, o futurismo do admirável mundo novo. Na URSS, com efeito, de 1928 a 1940, a produção de electricidade passou de 5 biliões para 48 biliões de quilovátios por hora, ao mesmo tempo que a do aço cresceu 4.3 biliões para 18.3 biliões de toneladas; enquanto a dos veículos automóveis subiu de 8000 para 145 000, de tal maneira que a indústria passou a significar 84,7% da economia soviética. Mas outras assinaláveis aplicações da viragem tecno-científica se iam propagando, como aquele tónico alimentar não alcoólico inventado em 1886 pelo farmacêutico John Pemberton, de Atlanta, pela mistura de folha de coca com noz de cola. A firma lançada pelo inventor da fórmula foi comprada por Asa Candler que, alterando a fórmula secreta do produto inicial, o decidiu lançar como refrigerante, através de uma intensa campanha de propaganda. No final dos anos vinte, a empresa passou a ser dirigida por Robert Woodruff que ousou exportar o sucesso, transformando a bebida num símbolo da american way of life, muito especialmente depois da Segunda Guerra Mundial. A título de curiosidade, refira-se que, em Portugal, o produto chegou a ser vendido no começo dos anos trinta, cabendo a Fernando Pessoa, então publicitário na Agência Hora, o lançamento do primeiro slogan sobre o mesmo: primeiro estranha-se e depois entranha-se. Contudo, os serviços de controlo da qualidade alimentar do salazarismo acabaram por proibi-lo, dizendo que, se o conteúdo correspondesse à marca, tratar-se-ia de uma droga e que, no caso contrário, seria publicidade enganosa. Apesar das pressões norte-americanas, o mesmo produto só foi autorizado a circular em Portugal Continental depois de 1974, quando o vinho deixava de dar de comer a um milhão de portugueses e a cerveja nos dava certa forma de integração europeia. Faltava também a descoberta do amplificador semicondutor dito transístor, apenas descoberto em 23 de Dezembro de 1947, no Laboratório Bell, de Nova Jersey, que está na base da revolução da informação. Aliás, a passagem da fase eléctrica para a electrónica foi potenciada nos finais dos anos cinquenta, quando surgiram os circuitos integrados, as placas de silício, os semicondutores de cristais de silício ou germânio, que permitiram substituir as anteriores válvulas. O complexo mais uma vez se manifestava, porque é desta possibilidade de miniaturização, com pouca matéria-prima, que se passa à globalização de um processo que nem as potentes antecipações de Jules Verne (1828-1905) conseguiram imaginar. Curiosamente, neste tempo de globalização, ainda muitos repetem os argumentos dessa velha polémica dos começos do século XIX. Se os optimistas do neo-liberalismo não-ético parecem esquecer que toda a ordem precisa de regulação, já os adversários não querem lembrar que os campeões da regulação da própria economia foram as civilizações onde o livre-cambismo mais prosperou. Basta recordar que o sistema da chamada legislação anti-trust e as próprias regras da concorrência apenas surgiram na Europa Ocidental na segunda metade do século XX, directamente importadas dos próprios Estados Unidos da América, onde haviam sido lançadas a partir de finais do século XIX. Aliás, nos anos noventa deu-se um salto espectacular da integração económica internacional, não apenas com a transformação da CEE em União Europeia, mas também com a emergência de novas zonas de comércio livre: a NAFTA (North American Free Trade Agreement), o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e a ASEAN (Association of Southeast Asian Nations).
Revolução da Geofinança Outra das fundamentais vertentes da revolução global é a revolução dos mercados. Primeiro, com o reconhecimento do homem como animal de trocas, de mercadorias e de serviços, aquela revolução do doux commerce, na qual muitos profetizaram a inevitabilidade das armas da paz se substituírem às armas da guerra, e que a IBM transformou no seu slogan promocional: world peace through world trade. Porque, mantendo as velhas leis de Hermann Heinrich Gossen (1810-1852) que ousaram transformar os preceitos do utilitarismo em economia pura, o homem procuraria o seu interesse pessoal e o máximo de satisfação, sempre com o mínimo de esforço. Com efeito, entre o momento de uma descoberta científica e a respectiva utilização pela grande massa dos homens, sempre houve aquele intervalo que tanto obrigou à produção em série como à sua distribuição pelo comércio. Por outras palavras, a invenção sempre precisou da posterior produção e do mercado e, nestes saltos qualitativos, não bastou o hardware, dado que, muitas vezes, foi o software que permitiu passar das boas intenções à respectiva utilização pelo homem comum. Basta referir o caso da informática, onde os cartões perfurados das primeiras máquinas cibernéticas precisaram de se transformar em personal computer. Mas também este precisou do sistema operacional desenvolvido por Bill Gates, do DOS ao Windows, para poder difundir-se através de uma massificação que, entre o momento do primeiro lançamento comercial do modelo e a actualidade, em pouco mais de duas décadas, gerou um abaixamento dos preços por memória, na ordem dos 99%… Se perspectivarmos o processo, através de uma das faces da moeda, somos obrigados a louvar, sem qualquer sombra de dúvida, essa revolução pacífica que leva muitos a citarem os exemplos da Alemanha e do Japão que, depois de derrotados e devastados há cinquenta anos, se assumem hoje como os novos senhores do mundo, sem terem investido em defesa e segurança. Aqueles Estados que, não sendo superpotências militares, nem tendo assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, fazem parte do Grupo dos Oito e até são considerados como elementos da tríade dos novos senhores do mundo. Não tanto no aspecto formal e institucional da representatividade visível, mas antes pelo poder infra-estrutural daquela rede global que efectivamente comanda a geo-economia, a geo-finança, a aldeia global da informação e outras tantas actividades discretas que manejam os cordelinhos da humanidade, desde a chamada investigação científica até à própria sabedoria, essa teoria das teorias que permite o manejo dos sistemas gerais, e que controla a recolha da chamada informação-intelligence. Era a visão do factor Fénix, dos que renasciam das cinzas da derrota, conforme a expressão de A. F. K. Organski (1932-1988), tese a que Mancur Olson (1923-1999) acrescentou a ideia dos vencidos terem que agradecer aos vencedores da guerra, por estes haverem destruído as estruturas políticas e as coligações de interesses que impediam as respectivas economias de atingirem o vigor das leis do mercado. Aliás, o que nos anos oitenta do século XX se dizia sobre o declínio americano, prenunciando a queda de mais uma grande potência, face àquilo que, então, se supunha ser a irresistível ascensão do Japão, acabou por ser desmentido pela crise dos tigres asiáticos, com o país do sol nascente a sofrer de rigidez e a economia norte-americana a demonstrar flexibilidade, com o desemprego a baixar e a explodirem novos sectores como a biotecnologia ou a chamada nova economia, sem que a Europa mostrasse mais agressividade na sua concorrência, sobretudo, quando preferiu manter o essencial do seu Welfare State. Talvez a Terceira Guerra Mundial até tenha sido evitada, porque, muito hipocritamente, se concluiu que seria demasiadamente cara, tirando-se uma utilitarista conclusão: afinal, a paz e a cooperação acabam por ser mais baratas para todos! E por isso se seguiu a filosofia típica do merceeiro internacionalista, para quem a paz e a cooperação são de admitir, apenas por gerarem menos despesa ou menos dor. Neste sentido, o mundo continua a ser uma sociedade irracional no seu todo, conforme as palavras de Herbert Marcuse. Até porque a ameaça da catástrofe nuclear é argumento maioritariamente utilizado pelos que a poderiam desencadear para se perpetuarem, ameaçando toda a humanidade com esse perigo. No confronto Leste-Oeste da Guerra Fria, acabaram por desempatar os Estados do Oriente e do Extremo-Oriente. A URSS fez a glasnot, mas não fez a perestroika, enquanto a China, preferindo a mudança e a reforma, no sentido do chamado socialismo de mercado, conseguiu garantir a unidade concentracionária do partido único, nessa via totalitária para a liberdade que, por enquanto, é apenas um mercado sem ética e sem justiça. E o maquiavelismo dos ocidentais, preferindo os negócios aos valores da democracia e dos direitos do homem, protegeu o esquecimento de Tian An Men. Aliás, entre o comércio e a guerra, longa e controversa tem sido a relação. O velho comércio, do latim commercium, de cum mais merx, mercis, mercadoria, pode ser entendido, por um lado, como uma espécie de continuação da guerra por outros meios, e, por outro, ser visto como pax mercatória, como a única forma de se conseguir a justiça. O mercantilismo, desencadeado pelos primeiros teóricos da soberania, ao assumir a primeira postura, acabou por ser definido por Jean-Baptiste Colbert (1619-1683), como uma guerra perpétua e pacífica de espírito e de indústria entre todas as nações. Porque uma nação só se enriqueceria arruinando as outras nações, ao assegurar uma mais valia das exportações sobre as importações: pour augmenter les cents cinquante millions que roulent dans le public, de vingt, trente, soixante millioins, il faut bien qu'on le prenne aux États voisins. Assim, ao reduzir a ideia de riqueza estadual à quantidade de numerário possuído por cada Estado, através da técnica do aumento das exportações e da diminuição das importações, o movimento favoreceu a criação tanto de grandes manufacturas, algumas delas directamente geridas pelo Estado, como de companhias de comércio, quase sempre em regime de monopólio. Gerou-se assim um modelo monetarista de intervencionismo do Estado na economia que alguns qualificam como socialismo monárquico. Esta perspectiva conflitual mantém-se, aliás, no próprio Hegel, quando desenvolveu o conceito de sociedade dos particulares, ou sociedade dos burgueses, esse espaço intermédio entre o familiar e o estadual, que apenas teria como objectivo a prossecução dos interesses dos mesmos particulares, apenas entendidos como os que se dedicam preferentemente a actividades económicas. Esse Estado privado de eticidade, esse Aussererstaat, onde se desenrolaria o combate de interesses privados, da luta de todos contra todos. A tal imperfeita sociedade civil, marcada por laços de profissão e comércio, que apenas teria como objectivo a defesa comum dos interesses e não o interesse público. Noutra postura sempre se colocou o optimismo liberal. O próprio Hayek (1899-1992) considera que o liberalismo até teria nascido da civilização individualista da Renascença, estando estreitamente ligado à expansão do comércio e correspondendo a uma concepção da vida que surgiu nas cidades comerciais do norte de Itália e obteve pleno desenvolvimento nos Países Baixos e na Grã Bretanha (1944, p. 40). Também para Paul Ricoeur (1913-), o Ocidente é um produto da Idade Média dos séculos XII e XIII, autêntico lugar de criação, dado que foi nesta época que nasceram todas as grandes instituições: a universidade, a moeda, o comércio, o Estado, a vida comercial. As posteriores crises, da Renascença, da Reforma, do Iluminismo e das grandes revoluções do século XIX não passariam, aliás, de meras crises de crescimento (cfr. Maltez, 1991, II, p. 65). Compreende-se assim que Adam Smith (1723-1790) considere a existência de quatro períodos na evolução humana: a caça, a pecuária, a agricultura e o comércio, salientando que este último teria gerado uma sociedade civil ou comercial, produto de uma espécie de revolução silenciosa que teria ocorrido na Europa e minado as anteriores instituições sociais. Benjamin Constant (1767-1830) vai, depois, falar numa sociedade mais marcada pelo comércio do que pela guerra: a guerra é anterior ao comércio; porque a guerra e o comércio são dois meios diferentes para se atingir o mesmo fim: o de possuir o que se deseja. O comércio não é senão uma homenagem prestada à força do possuidor pelo que aspira à posse. É uma tentativa para se obter gradualmente o que já não se espera conquistar pela violência. Se a guerra é o impulso; o comércio é o cálculo. Logo, o comércio que foi um acidente feliz é hoje o estado ordinário, o fim único, a tendência universal, a verdadeira vida das nações. Na mesma onda navega Destutt de Tracy (1754-1836), em A Treatise on Political Economy, Georgetown, 1817, onde, partindo do princípio que a sociedade é apenas uma contínua série de trocas, logo conclui que o comércio é o todo da sociedade. Não tarda que John Stuart Mill (1806-1873) proclame a chamada lei da troca internacional, segundo a qual o país mais pobre e menos industrializado beneficia sempre com a liberdade do comércio. Da mesma forma, David Ricardo (1772-1824) em Principles of Political Economy and Taxation, de 1817, defende o livre-câmbio, considerando que este permite tirar todo o partido possível dos favores da natureza: consegue-se melhor distribuição e mais economia no trabalho. Ao mesmo tempo, espalha-se por toda a parte o bem-estar, o acréscimo da massa geral dos produtos. Conclui, proclamando que a permuta liga entre si as diferentes partes do mundo civilizado por meio de laços comuns de interesse, por relações de amizade e faz dele uma única e grande sociedade. Longe deste optimismo sempre estiveram os que não beneficiando do free trade, lançaram as bases daquele proteccionismo expresso por Friedrich List (1789-1846), em Das nationale System der politischen Oekonomie, de 1841, que se tornou adversário da escola clássica da economia, a quem acusava de pressupor a existência da associação universal e da paz perpétua, e daí concluir grandes vantagens para a liberdade de comércio, assim confundindo o efeito com a causa. Pelo contrário, no actual estado do mundo, a liberdade de comércio levaria, em lugar da república universal, à sujeição de todos os povos do mundo à supremacia da potência preponderante nas manufacturas, no comércio e na navegação. O processo já havia sido semeado por Fichte, em Der Geschlossene Handelstaat, de 1800, onde defendia o modelo do Estado Comercial Fechado, uma entidade que devia voltar-se sobre si mesma, tanto no plano jurídico como no plano económico, delineando-se um intervencionismo de tal maneira absurdo que até admitiu proibir ao particulares o exercício de actividades relacionadas com o comércio externo (ver Maltez, 1991, II, pp. 220 ss.). Para além da era da máquina e do free trade, a Revolução Industrial teve também a ilusão de chegar a um admirável mundo novo, quando se difundiu essa maravilhosa forma de energia chamada electricidade, de tal maneira que Lenine chegou a dizer que o comunismo consistiria numa soma do marxismo com a dita. Outro deses sinais dos tempos foi, sem dúvida, o automóvel, produzido em série pelo fordismo. Assim, o comunismo da electricidade de Lenine e o subsequente comunismo do tractor de Estaline não passam de filhos dilectos daqueles tempos modernos, iluminados pelas Luzes de uma Razão que, no século XIX, produziu o cientificismo e, no começo do século XX, o futurismo do admirável mundo novo. Na URSS, com efeito, de 1928 a 1940, a produção de electricidade passou de 5 biliões para 48 biliões de quilovátios por hora, ao mesmo tempo que a do aço cresceu 4.3 biliões para 18.3 biliões de toneladas; enquanto a dos veículos automóveis subiu de 8000 para 145 000, de tal maneira que a indústria passou a significar 84,7% da economia soviética. Mas outras assinaláveis aplicações da viragem tecno-científica se iam propagando, como aquele tónico alimentar não alcoólico inventado em 1886 pelo farmacêutico John Pemberton, de Atlanta, pela mistura de folha de coca com noz de cola. A firma lançada pelo inventor da fórmula foi comprada por Asa Candler que, alterando a fórmula secreta do produto inicial, o decidiu lançar como refrigerante, através de uma intensa campanha de propaganda. No final dos anos vinte, a empresa passou a ser dirigida por Robert Woodruff que ousou exportar o sucesso, transformando a bebida num símbolo da american way of life, muito especialmente depois da Segunda Guerra Mundial. A título de curiosidade, refira-se que, em Portugal, o produto chegou a ser vendido no começo dos anos trinta, cabendo a Fernando Pessoa, então publicitário na Agência Hora, o lançamento do primeiro slogan sobre o mesmo: primeiro estranha-se e depois entranha-se. Contudo, os serviços de controlo da qualidade alimentar do salazarismo acabaram por proibi-lo, dizendo que, se o conteúdo correspondesse à marca, tratar-se-ia de uma droga e que, no caso contrário, seria publicidade enganosa. Apesar das pressões norte-americanas, o mesmo produto só foi autorizado a circular em Portugal Continental depois de 1974, quando o vinho deixava de dar de comer a um milhão de portugueses e a cerveja nos dava certa forma de integração europeia. Faltava também a descoberta do amplificador semicondutor dito transístor, apenas descoberto em 23 de Dezembro de 1947, no Laboratório Bell, de Nova Jersey, que está na base da revolução da informação. Aliás, a passagem da fase eléctrica para a electrónica foi potenciada nos finais dos anos cinquenta, quando surgiram os circuitos integrados, as placas de silício, os semicondutores de cristais de silício ou germânio, que permitiram substituir as anteriores válvulas. O complexo mais uma vez se manifestava, porque é desta possibilidade de miniaturização, com pouca matéria-prima, que se passa à globalização de um processo que nem as potentes antecipações de Jules Verne (1828-1905) conseguiram imaginar. Curiosamente, neste tempo de globalização, ainda muitos repetem os argumentos dessa velha polémica dos começos do século XIX. Se os optimistas do neo-liberalismo não-ético parecem esquecer que toda a ordem precisa de regulação, já os adversários não querem lembrar que os campeões da regulação da própria economia foram as civilizações onde o livre-cambismo mais prosperou. Basta recordar que o sistema da chamada legislação anti-trust e as próprias regras da concorrência apenas surgiram na Europa Ocidental na segunda metade do século XX, directamente importadas dos próprios Estados Unidos da América, onde haviam sido lançadas a partir de finais do século XIX. Aliás, nos anos noventa deu-se um salto espectacular da integração económica internacional, não apenas com a transformação da CEE em União Europeia, mas também com a emergência de novas zonas de comércio livre: a NAFTA (North American Free Trade Agreement), o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) e a ASEAN (Association of Southeast Asian Nations).
Revolução evitada Segundo Edmund Burke, a chamada revolução americana, foi uma revolução evitada. Esta perspectiva foi reassumida pela análise de Hannah Arendt ao movimento da independência americana, comparando-a com a Revolução Francesa.
Revolução Mundial O diploma fundamental dos primeiros tempos da revolução soviética vai ser a chamada Declaração dos Direitos dos Povos da Rússia, onde Lenine, já então auxiliado por Estaline, o Comissário do Povo para a Questão das Nacionalidades, vai conciliar o doutrinarismo marxiano do internacionalismo proletário com a principal ideologia da Idade Contemporânea, o nacionalismo. Aí passa a considerar-se que a questão nacional e a questão colonial constituíam uma parte da revolução proletária. O velho marxismo da social-democracia, que apenas admitia o dualismo social da luta de classes e tentava abstrair-se da questão nacional e colonial nos quadros de um vago internacionalismo cosmopolitista, vai transformar-se sem negar as origens, criando um novo dualismo planetário entre povos imperialistas e povos oprimidos. Surge então a noção leninista de revolução mundial. Um hibridismo que tanto podia mobilizar um nacionalista para o marxismo-leninismo, como desarmar nacionalismos. A teoria do imperialismo transforma-se numa táctica magiusdtral: importava apoiar qualquer movimento tendente a destruir o sistema adversário em qualquer lugar da terra; importava apoiar qualquer razão mobilizadora do movimento oposicionista e em nome dos interesses de qualquer classe social. Pelo que as consequências podiam ser várias: a libertação de países coloniais, os moviemntos camponeses ou os movimentos nacionais burguezses, mas desde que se fizessem contra os chamados imperialistas.
Revolução nacional Para muitos observadores, a revolução só ocorre quando o nacionalista e o social se juntam. É a perspectiva de Edward Hyams, em A Dictionary of Modern Revolution, 1973. Neste sentido, se assumiram alguns regimes, como o regime do 28 de Maio português e o modelo do État Français do regime de Vichy, dirigido por Petain, modelos conservadores autoritários que procuravam distanciar-se do fascismo, onde o qualificativo nacional servia de compensação para o impulso pretensamente revolucionário. A nova direita dos anos oitenta vai retomar a perspectiva e usa para si mesma o qualificativo de nacional-revolucionária.
Ricorsi Para Vico, a história não se apresenta sehundo uma linha direita, mas através de uma série de círculos que se desenvolvem em espiral e, portanto, nunca se conclui. Da monarquia passa-se à aristocracia e depois à democracia, para voltar-se à monarquia, através de uma série de ricorsi, de regressos. ìVico.
Roda Símbolo antigo da corrente do devir, do círculo da geração. Tem um centro imóvel, um eixo, símbolo da estabilidade espiritual. A roda move-se, mas o eixo permanece imóvel, representando a permanência de certos valores. Há assim uma revolução, um movimento ordenado em torno de um motor imóvel que, classicamente, não significava subversão. Na realeza, o centro equivalia ao ceptro, entendido como o eixo do mundo.
Romantismo e política Romantismo como síntese de contrários, 60, 386 Romantismo em Rousseau, 112, 783 romantismo fascista Romantismo histórico, 98, 659 Romantismo, 60, 383 Romantismo:sobe o coração à cabeça GASSET, 60, 383. Uma primeira vaga, a de Jena, marcada por Herder, com Novalis, Schelling e os irmãos Schlegel, ainda bebe as influências de Kant e Goethe. Num segundo momento, surge o chamado romantismo de Heidelberg, desencadeado a partir de 1806, que já se assume como uma forma de protesto contra as invasões napoleónicas, sendo fervorosamente nacionalista, embora ainda se proclame como democrático, com destaque para Arnim, Brentano e os irmãos Grimm. Num terceiro momento, com Adam Müller e Heinrich Von Kleist, já se adapta às linhas ideológicas fundamentais da Santa Aliança, assumindo‑se como cristão e organicista. Como observa Leo Strauss, quando, no espaço alemão, ocorreu o fim da Idade Média, com o desaparecimento do milenar Sacro-Império, em 1806, começa a nostalgia da Idade Média, com um romantismo alemão, inspirado por Rousseau. Aliás, este último até foi o primeiro crítico moderno do projecto moderno fundamental (a conquista da natureza pelo homem tendo em vista a melhoria da condição do homem). o romantismo alemão, se parte do individualismo filosofista e analítico do racionalismo iluminista, se começa pelo intelecto, pela razão, pela cabeça, vai, depois, rebentar como explosão sentimental, marcada por uma eloquência de apostolado e oração, que emerge do coração, contrariando, deste modo, o chamado classicismo, considerado por Camus como o domínio sobre as paixões, mesmo as paixões colectivas, bem como a confiança nas palavras, utilizadas com prudência. Depois, como diz Ortega y Gasset, ao homem lhe sobe o coração à cabeça, quando o sentimento passa a predominar sobre a razão e acaba por explodir em paixão: o sentimento não se contenta do seu predomínio sobre a razão, como fonte de inspiração literária ou artística: converteu‑se em paixão, que a cada passo perdia o sentido das medidas correntes da realidade física ou moral. O romantismo constitui assim uma das etapas da modernidade, situado entre um momento clássico, dos séculos XV a XVII, marcado pelo racionalismo, e um momento burguês, que atingiu o seu apogeu no século de XIX, assinalado pelo optimismo individualista do espírito de riqueza e da utilitarista perspectiva do homem de sucesso. Começando por um individualismo sentimental, transforma‑se em egotismo, em nome daquilo que Fichte proclama como o ser livre, auto-consciente, que surge do nada e é a única verdadeira e memorável criação do nada, não tarda que trate de antropomorfizar os próprios grupos, entre os quais se destaca a nação. Compreende‑se que a Alemanha tenha sido a crisálida deste novo estado de espírito, através do chamado idealismo alemão que, se contém uma ampla resposta ao repto da França reorganizar o Estado e a sociedade sobre uma base racional, de maneira que as instituições sociais e políticas estivessem de acordo com a liberdade e o interesse do indivíduo, conforme expressa Herbert Marcuse, também proclama que importa estabelecer um discurso universal que tenha sempre o singular como ponto de partida, considerando, segundo as palavras de Friedrich Schlegel, que o absoluto é o verdadeiro inimigo do género humano. A Alemanha, que fora do jusracionalismo e do internacionalismo racionalista de Kant, transforma‑se, deste modo, na incubadora universal da emoção nacionalista. É desta semente panteísta que se destacam dois aspectos: por um lado cultura do sentimento e da emoção, tornando‑se, por vezes, anti‑intelectualismo; por outro lado, a ideia de reforma total, a ideia de que seria possível o estabelecimento de um reino de Deus, mas pela mediação de um” regnum hominis”. Este primeiro romantismo é profundamente um movimento de reacção aristocrática relativamente à nova ordem social capitalista burguesa. Não quero dizer que o romantismo tenha sido uma máquina de guerra da aristocracia contra a burguesia. Não foi, aliás, sentido como tal na sua época, e a inteligentsia, a alta burguesia adoptaram a moda romântica, sem se darem particularmente conta de que se tratava de uma moda aristocrática. Quando falo aqui de reacção é, portanto, num sentido neutro:em face das novas condições de vida que o capitalismo triunfante cria, o que subsiste do mundo feudal (nobres e clientela ainda presa à vida feudal) segrega, como reacção, o pessimismo e a evasão românticos. Como salienta Alain Benoist, os românticos pretendem uma síntese de contrários: o povo e a nação, o Estado e o espírito, a Europa e as regiões. Para eles a nação é algo que tem vontade (Will) e espírito (Geist) e a Alemanha era uma nação sem Estado, uma Kulturnation. Com efeito o romantismo político alemão tenta conciliar a Revolução Francesa com a tradição, com a herança anterior a 1789. ·Droz, Jacques, Le Romantisme Allemand et l’État, Paris, Librairie Payot, 1966. ·Plumyéne, Jean, Les Nations Romantiques. Histoire du Nationalisme. Le XIXème Siècle, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1979. ·Rosenblum, Nancy L., Another Liberalism. Romanticism and the Reconstruction of Liberal Thought, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1987. ·Schmitt, Carl, Romantisme Politique [ed. orig. 1925], Paris, Librairie Valois, 1928. ·Sérant, Paul, Le Romantisme Fasciste, Paris, Éditions Fasquelle, 1956.
Rule of Law Albert Venn Dicey em Introduction to the Study of the Law of The Constitution, de 1885, considera que the rule of law é o princípio fundamental da constituição britânica. O princípio, distinto do conceito francês de legalidade, desenvolvido pelo direito administrativo, distingue-se também do Rechtstaat alemão dos finais do século XIX. Aproxima-se mais dos recentes conceitos de Estado de Direito. Uma das primeiras consequências do princípio está na ausência doe poder arbitrário, ou discricionário, marcado pelo capricho, por parte do government. Com efeito, tal princípio impõe, por um lado a supremacia absoluta, ou a predominância, da lei regular, entendida como o oposto do poder arbitrário, e, por outro, a igualdade perante a lei, ou a sujeição de todas as classes à lei ordinária, sem privilégio para os próprios funcionários ou agentes do Estado. Por último, a fórmula expressa o facto de, nos domínios da constituição britânica, the law of the constitution, não ser a fonte, mas antes a consequência dos direitos dos indivíduos, como a liberdade pessoal, a liberdade de discussão ou o direito de reunião em público. Em 1885, Dicey, observando o crescendo do legalismo e da codificação, principalmente nos domínios do direito penal, falava num decline of reverence for the rule of law, assinalando a profunda relação entre o direito e a moral social, os mores maiorum, no âmbite dos regimes democráticos. Ver Gottfried Dietze, Two Concepts of the Rule of Law, Indianapolis, Liberty Fund, 1973.
Saber SABER Saber pelo saber E aqui importa recordar a existência, segundo os clássicos, de três espécies de saber. Há, em primeiro lugar, o saber puro que os gregos designavam por sophía e os romanos, por sapientia, o saber pelo saber. Saber-agir Segue-se o saber-agir, que os gregos chamaram phronesis e os romanos prudentia, entendido como a praxis, como a ciência que tende para a acção, para o agir e, logo, para o honestum e que hoje tem paralelo nas ciências que tratam da realidade referida aos valores. Saber-fazer Finalmente, o saber-fazer, que os gregos chamaram tekne e os romanos ars, um saber realizável, uma técnica pura, um fazer do saber. A técnica e o saber Nestes termos, Sebastião Cruz considera que dentro de uma escala de autênticos valores humanos, a primeira espécie de saber é a Sapiência...; a segunda, a Prudência; a terceira, a Técnica. Porque nesta hora do poder das trevas do tecnicismo, em que intencional ou inconscientemente se desumaniza o Homem, para o reduzir a uma simples coisa, pretende-se que toda a gama do Saber se reduza à Técnica, ou pelo menos esteja dominado pela Técnica... A Técnica não é todo o Saber, embora na prática, geralmente, de momento, possa ao menos parecer ou até ser a mais útil; mas a utilidade não constitui o critério máximo da vida.
Sabotagem Do fr. saboter, de sabot, tamanco, o objecto utilizado por alguns operários para paralisar máquinas. Contudo, a expressão foi utilizada pela primeira vez pela Industrial Workers of the World, os wobblies, organização fundada em Chicago no ano de 1905.
Sacerdotium/ Imperium A partir do século XI, surge um conflito entre o Imperium e o papado, o Sacerdotium, quando este passa a reclamar poderes temporais, em nome da subordinação da ordem terrena à ordem divina, defendendo uma monarquia papal universal. Invoca-se inclusive uma apócrifa Doação de Constantino, segundo a qual este Imperador cedeu ao Papa a metade ocidental do Império. O conflito vai prolongar-se pelos séculos XII, XIII e XIV, principalmente quando, com os Hohenstaufen, primeiro, se dá a divisão entre os guelfos e os guibelinos, e depois, entre o próprio papa e os vários reis. Numa primeira fase, o conflito teórico dá-se apenas entre os adeptos do poder temporal do papa, os hierocratas, que defendiam a superioridade da Igreja sobre os governantes temporais, e os anti-hierocratas ou antiteocratas, partidários do Imperador, entre os quais se contam autores como João de Paris, Marsílio de Pádua, William de Ockham ou Dante Alighieri. Contudo, a partir do século XIII, com a emergência dos reinos, a res publica christiana, deixou de ser apenas uma diarquia, passando a surgir a tricotomia sacerdotium, imperium, regna. Destacam-se então os autores marcados pelo renascimento do direito romano que, considerando que os reis são imperadores no seu próprio reino, tratam de praticar a imitatio imperii. Mas é também na altura que, com São Tomás de Aquino, se procura uma media via, onde a Igreja passa a dispor de uma auctoritas superlativa que não absorveria a potestas civilis, apenas podendo intervir no poder temporal quando tal fosse necessário para a realização dos seus fins espirituais.
Sacralização do Poder Como refere Jules Monnerot, com o Renacimento, tentou transformar‑se a política numa arte que lembra a medicina: o político como médico é, ao mesmo tempo, um homem que sabe, um homem que escolhe e um homem que actua. Resta saber, continuando a citar o mesmo autor, se, a partir de então, essa tendência humana para a sacralização do político não foi mais Balandier "a homologia do sagrado e do político só o é na medida em que estes dois conceitos são regidos por uma terceira noção que Legendre qualifica como o "substituto monoteísta". Com efeito o poder político dos reis foi moldado à imagem e semelhança do Imperador romano, enquanto pontifice único, dando‑se, deste modo uma "transferência para o Weil salienta que "a sociedade moderna define‑se, como todas as sociedades modernas, pelo seu sagrado, no sentido formal do termo, por aquilo que não é discutido, mas forma o plano de toda a discussão". Como a este respeito salienta Balandier "manifestam o poder enquanto força, associada às forças que regem o universo e nele alimentam a vida, e enquanto potência de dominação. Associam a ordem do mundo, imposta pelos deuses, e a ordem da sociedade, instaurada pelos antepassados do princípio ou pelos fundadores do Estado. O ritual garante a manutenção do segundo... Esta solidariedade do sagrado e do político, que faz com que os actos que lesam o poder ( mas não os seus detentores) sejam sacrílegos, apresenta formas diversas consoante os regimes políticos; deixa o sagrado em primeiro plano no caso das sociedades sem Estado, faz prevalecer a dominação exercida sobre os homens e as coisas no caso das sociedades estatais". Outro autor como Leslie White refere mesmo que o Estado e a Igreja não passam de dois aspectos do mecanismo político do Estado tradicional. O Estado tem como missão garantir "a integridade do sitema socio‑cultural de que é uma parte" e quer conservar "o sistema como um todo". Kelsen Quer libertar o Estado e o Direito daquilo que designa pela "névoa metafísica", que os considera como algo de "sagrado na sua origem ou na sua ideia". Pretende um "conhecimento do Estado isento de elementos ideológicos e, portanto, liberto de toda a metafísica e de toda a mística". Para ele, "ao separar‑se com toda a clareza a teoria do Estado da política ‑ como Ética e Técnica social ‑ de um lado, e a ciência natural e a sociologia naturalista, por outro lado, realiza‑se o postulado da pureza do método" ·Heusch, Luc, «Pour une Dialectique de la Sacralité du Pouvoir», in Le Pouvoir et le Sacré, Bruxelas, Annales du Centre d’Étude des Réligions, 1962. ·Lenharo, Alcir, Sacralização da Política, 2ª ed., Campinas, Editora Papirus, 1986. Sacralização do poder, 55, 351.
Salus populi (Hobbes) O mesmo que salvação do povo, enquanto segurança ou paz pública. Segundo Thomas Hobbes, é o primeiro dos fins de qualquer comunidade política. Daí que ela seja a suprema lei (salus publica, suprema lex), o objectivo primeiro da república, visando acabar com a insegurança do estado de natureza, onde o homem é lobo do homem numa guerra de todos contra todos.
Salvação do Mundo Ainda hoje continuamos a procurar a salvação do mundo, para utilizarmos o título de uma tragicomédia de José Régio, de 1954. Ainda hoje, nos dividimos entre um partido democrático, para quem só os princípios da liberdade são a garantia do progresso; um aristocrático, defensor da qualidade dos governantes contra a inconsciência e a mediocridade das maiorias; e um extremista, crente em regimes de autoridade baseados as aquisições da Ciência e da Técnica. E apenas se concorda naquela metodologia que nos leva a estar em desacordo. Como Lenine a invocar Ford e Taylor; o futurismo fascista a repetir as imprecações do surrealismo anarco-comunista; ou Georges Sorel a servir de inspirador para todos os totalitarismos dos anos vinte do século pretérito. Resta-nos a esperança de um rei Pedro da Traslândia que, com bom senso, proclame: venho nu, cheio de boa fé e de boa vontade. Perdi toda a ciência que tinha..., que julgava ter, e que nem era ciência nem era sabedoria. Agora não sei quase nada. Vou tentar aprender a cada instante com as realidades interiores e exteriores. Um rei Pedro, aprendendo com aquele Profeta que volta a falar num novo Evangelho, sem palavras, ideias e doutrinas: Enchestes os vossos livros de letras; as letras mataram o Espírito! Viveis soterrados em fórmulas.
Sanção Em termos gerais, penalidade dirigida contra um grupo ou uma pessoa, visando desencorajar certos tipos de comportamento. Medida punitiva tomada por um conjunto de Estados vidsando pressionar outro, no sentido deste mudar certas políticas. As medidas podem ser económicas ou diplomáticas.
Saneamento de Professores Os vícios inquisitoriais, pombalistas e da viradeira manifestam-se logo em 5 de Dezembro de 1823 quando é criada na universidade de Coimbra uma junta expurgatória (entre os seis elementos da mesma, Frei Fortunanto de São Boaventura) que propõe a expulsão de catorze docentes (um deles é Manuel António Coelho da Rocha) e de trinta e sete alunos. Estávamos num tempo contraditório, posterior à derrota dos apostólicos na Vilafrancada, mas quando se procedia à revogação da efémera ordem vintista, sob um governo moderado, liderado por Palmela e Subserra. Viviam-se os choques das perseguições aos maçons, intensas no mês de Julho, mas começando a atenuar-se em Agosto, até porque dois dos principais governantes são irmãos. O pretexto para a perseguição foi a Carta de Lei de 20 de Junho de 1823 que suprimia as sociedades secretas e proibia a adesão de funcionários à s associações em causa para o futuro, deixando imunes as adesões passadas. Aliás, a polícia apenas expulsou formalmente duas pessoas do país, embora tenha deportado trinta para fora de Lisboa. O processo ainda vive as contradições do perído e por decreto de 5 de Junho de 1824, durante o governo dominado por Lacerda e Barros, também dois irmãos, estabelece-se uma amnistia que identa de perseguição todos quantos tivessem pertencido a sociedades secretas. Logo em 1828, nos primeiros tempos do governo de D. Miguel, são expulsos oito lentes da Universidade de Coimbra, tidos como maçons: Joaquim António de Aguiar; António Camelo Fortes de Pina; António Nunes de Carvalho (todos da faculdade de leis); Manuel Joaquim Cardoso Castelo Branco (da faculdade de cânones); Caetano Rodrigues de Macedo (filosofia); Joaquim Maria de Andrade e Tomás de Aquino (os dois de matemática). Em 15 de Julho de 1834 eram demitidos inúmeros doutores em direito: Alexandre Dias Pessoa, Bernardo José de Carvalho, António Caetano de Sousa Faria Lobo Girão, Miguel Gomes Soares, Cândido Rodrigues Alves de Figueiredo e Lima, José Pedro Moniz de Figueiredo, António Vasconcelos e Sousa, José Maria de Lima e Lemos, José Lopes Galvão, Joaquim José Pais da Silva, José Feliciano da Fonseca Teixeira, Francisco Lebre de Vasconcelos, Joaquim Maria Taborda Falcão Tavares. Por decreto do dia anterior nomeiam-se Basílio Alberto de Sousa Pinto, Manuel António Coelho da Rocha, José Machado de Abreu, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Frederico de Azevedo Faro Noronha e Meneses, António Nunes de Carvalho. Os pedristas demitem os miguelistas, tal como antes os apostólicos haviam demitido os liberais. Os primeiros serão para sempre condenados ao silêncio. Dos segundos já reza a história. Mas a cultura e a universidade portuguesas minguavam. Mas novas vagas de saneamentos de universitários ocorre com o salazarismo em 1947 com a aposentação compulsiva de quinze professores, entre os quais Mário Silva, Francisco Pulido Valente, Francisco da Fonseca, Remy Freire (ISCEF), e oito assitentes, entre os quais Andrée Crabée Rocha, Luís Dias Amado e Orlando Morbey Rodrigues, para não falarmos noutros processos que afectaram certas escolas de regime, mobilizadas para a conquista do poder de um qualquer dos seus inspiradores. E tudo se repetiria com o tempo do processo revolucionário em curso de 1974-1975, restando saber, com precisão, qual a presente forma de continuação dos saneamentos por outros meios, onde saneados e saneadores, num conúbio de oportunismo situacionista, tentam vingar-se do tempo perdido em tolerâncias. A propaganda, o nepotismo e a fabricação de imagem são a triste consequência da pulhitização. As demissões de professores com o salazarismo e os saneamentos do PREC são tão graves quanto as elegantes golpadas feitas pela licitude de outros afastamentos, onde foram protagonistas alguns dos que, depois, se lamentam, muito hipocritamente, de factos onde eles formalmente não participaram, só porque deixaram o trabalho sujo para os respectivos jagunços. Continuam muitos focos infectivos, nomeadamente dos que, pensando no seu próprio ego e epitáfio, fazem e desfazem, psicopaticamente, bonecos institucionais, com muitos discursos que falam em honra, verdade, moral e pátria. Esses que pensam nunca se terem enganado e nunca terem cometido erros, mas que estão na origem de muitas das personalidades que ficam sob os holofotes da crise.
Santuário Lugar de refúgio ou de protecção, onde aqueles que nele se acolhem ficam imunes de um determinado castigo legal. No processo da guerra subversiva, ou revolucionária, diz-se também das bases donde partem os ataques, normalmente situadas no território de um Estado vizinho que apoia as forças subversivas, ou revlucionárias.
Satyagraha O mesmo que força da verdade. Expressão com que Gandhi qualifica a tese da acção não violenta das massas, utilizada por ele nas campanhas de desobediência civil.
Satélite Diz-se e um país que, apesar de ser formalmente independente, é controlado por outro. Expressão amplamente usada durante da Guerra Fria para designar os Países do Leste europeu que a URSS considerava como apenas detendo uma soberania limitada, conforme expressão de Brejnev.
Saudosismo O saudosismo é uma corrente de pensamento iniciada por Teixeira de Pascoaes a partir da Renascença Portuguesa e da revista portuense A Águia, publicada entre 1910 e 1932. Assumindo a saudade como o sangue espiritual da raça, um sentimento-ideia, uma emoção reflectida, o movimento enraíza tal ideia no autonomismo quinhentista e no processo de resistência sebastianista. Apesar de defender uma democracia religiosa e rural, foi injustamente acusado de passadista, quando era um activismo vitalista, anti-intelectualista e antimecanicista, conforme assinala Pinharanda Gomes. Entre os intelectuais da corrente, Leonardo Coimbra, Jaime Cortesão e Afonso Lopes Vieira, bem como o pintor António Carneiro. Já D. Duarte no Leal Conselheiro definia a saudade como sentido do coração que vem da sensualidade e não da razão. E Garrett em Camões entendia-a como dor que tem prazeres. Para os portugueses que resistem na liberdade de pensar Portugal, nomes como pátria, nação, sociedade e Estado nunca foram meras abstracções, dado que se radicam no concreto sonho de um povo que, apesar de submetido às históricas dependências, ousou lutar para continuar a viver. Assim aconteceu com os movimentos regeneradores que nos fizeram renascer depois de Alcácer Quibir, através da criação do mito do Encoberto, da acção dos alcobacenses, ou das obras de D. João de Castro e do Padre António Vieira, onde a restauração exigiu sempre que se escrevessem, as esperanças de Portugal. Reacção equivalente foi a do nacionalismo romântico, de Almeida Garrett e de Alexandre Herculano, bem como do espírito patriótico da geração de 1870, onde se destacou o messianismo amargurado de Joaquim Pedro de Oliveira Martins, inspirador tanto do saudosismo como do próprio Integralismo Lusitano, na Primeira República.Acontece que, do sentimento pátrio, fizemos saudade, porque, em todo o mundo, passou a poder haver terra portuguesa, quando, conservando-a na lembrança, como dizia o mesmo Sardinha, tratámos de procurar o sonho do paraíso e a ideia criadora de saudade. Somos, assim, saudosistas, não com o sentido passadista, mas com pessoanas saudades de futuro. Aliás, tanto o patriotismo como o mais elevado nacionalismo, quando fazemos da nação a escola da super-nação futura, o caminho para uma mais mobilizadora república universal, constituem o preciso espaço do particularismo e da diferença que nos permite resistir ao uniformismo e comungar no universal.
Science of politics Segundo Eric Voegelin é igual à filosofia política, uma espécie de ciência arquitectónica da política que teria como auxiliar uma ciência política com minúsculas, isto é, aquilo que fazem os politólogos, actividade que alguns invocados filósofos políticos restringem à mera ciência empírica da política. É a zona típica da filosofia e que, no domínio dos estudos da política, corresponde à filosofia política, mesmo quando esta se designa por science of politics. É esta a chamada zona superior (noeta) de Platão onde domina a razão intelectiva, onde a coisas inteligíveis são as coisas invisíveis, as coisas superiores, a que apenas pode aceder-se pela contemplação intelectiva.
Secessão Acto de separação de um grupo relativamente a uma entidade organizada, normalmente de um Estado.
Secularismo De século, o que não está ligado a uma religião ou ao mundo do sagrado e mais restritamente o clero que não está ligado a uma ordem religiosa. Doutrina anglo-saxónica, equivalente ao laicismo francês. O seu principal representante é G. J. Holyoake (1817-1906), que se considerava um missionário social, assumindo o agnosticismo e ligando-se ao movimento cooperativo de matriz oweniana. Trata-se de um movimento de protesto marcado pelo positivismo e pelo utilitarismo que continuou a opor o racionalismo à teologia, advogando que as religiões não deveriam interferir nos domínios do Estado.
Secularização O processo de separação das instituições civis ou educativas do controlo eclesiástico. Mais restritamente, trata-se da substituição de processos de explicação do mundo e da vida marcados pelo sagrado e pelo misticismo por avaliações racionais e críticos e por padrões pragmáticos e utilitários. Segundo a síntese de Badie e Gerstlé, estamos perante um processo complexo que leva a três modificações da estrutura social: passa-se da predominância da acção prescritiva para uma larga difusão da acção electiva; a mudança social faz passar a estrutura da institucionalização da tradição para a institucionalização da mudança; as instituições passam de um conjunto relativamente indiferenciado para uma diferenciação e uma especialização crescentes, dotando-se de uma certa autonomia nas suas normas e nos seus valores.
Sedição Rebelião ou resistência face às autoridades políticas instaladas.
Segmento Nos termos da síntese de Badie e Gerstlé, é a unidade social elementar de uma sociedade tribal. Uma série de segmentos opostos entre si formam um sistema político.
Segunda Câmara Montesuqieu, na sua teoria da divisão dos poderes, propõe a divisão do poder legislativo em duas câmaras: a popular e a aristocrática. O modelo foi seguido pelo cartismo da Restauração a partir de 1814. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 estabelece uma Câmara dos Pares. Na Constituição de 1838 surge o Senado.
Segregação Afastamento ou separação. Fala-se normalmente na segregação racial, no processo de separação de lugares de trabalho ou educativos, conforme a raça.
Sei que nada Sei, só A partir de Sócrates corrige-se o cepticismo sofista, formulando-se a dialéctica natureza-positividade, com a distinção entre as leis da cidade e as leis não escritas, estabelecidas pelos deuses e que viveriam na consciência dos homens, aquelas mesmas leis que Antígona reclama contra as ordens do tirano no drama de Sófocles. Aliás, o mesmo autor, ao contrário dos sofistas, defende que o bom cidadão deve respeitar todas as leis escritas da cidade, incluindo as leis más, dado que, assim, os maus cidadãos não são estimulados para o desrespeito das leis boas. Uma antinomia que apenas veio a ser resolvida com o sacrifício do próprio Sócrates, em 399 a. C., que, ao aceitar submeter-se à injusta pena de morte que lhe foi imposta, justificou tal atitude com a consideração que mas valia sofrer uma injustiça do que praticar uma injustiça. A polis passa a existir no próprio interior do homem. Com efeito, se Péricles é o poder instalado, o discurso de justificação e a teatrocracia, já Sócrates, pelo contrário, é o filósofo sem poder, o quase-pária. Um é marcado pelo triunfalismo, o outro, pela decadência, por aquele crepúsculo que precede a derrota. E Sócrates, ao aceitar a morte voluntariamente, rejeita, de certa maneira, a exterioridade da polis. Atenienses, agradeço-vos e amo-vos, mas obedecerei antes ao deus do que a vós. Enquanto possuir um sopro de vida, enquanto for capaz, não conteis que eu deixe de filosofar, de vos exortar e de vos ensinar. A cada um daqueles que eu encontrar direi o que habitualmente digo ‘Como é que tu, excelente homem, que és ateniense e cidadão da maior cidade do mundo e da mais famosa pela sabedoria e poder, como é que não tens vergonha de pôr os teus cuidados em amealhar dinheiro o mais possível e em buscar a fama e as honrarias, ao passo que não tomas qualquer cuidado ou preocupação com o teu pensamento, com a verdade da tua alma?’ (Platão, Apologia de Sócrates).
Seita Na senda de Max Weber, Badie e Gerstler definem a seita como uma forma de associação voluntária à qual apenas podem aderir de forma exclusiva os que se identificam com princípios morais ou religiosos estritamente definidos. O conceito difere do de Igreja, dado que esta constitui parte integrante da ordem social vigente. O sectário é aquele que não só adere de forma voluntária como também o que tem de exibir qualificações específicas. Em geral, a seita constitui uma dissidência face à religião principal do grupo social sendo marcada pelo exclusivismo social, doutrinário ou ético, tendendo a ser mais dinâmico e mais intolerante que o modelo do grupo de que se tornou disssidente.
Selecção Natural Processo de adaptação dos organismos ao respectivo meio ambiente, dependente da variação, da herança e da competição, conforme as teses do evolucionismo de Darwin.
Selfgovernment do trabalho António Labriola propõe a criação de uma associação que não produzisse mercadorias e que por isso já não é o Estado, mas sim o seu oposto, ou seja, o sustentáculo técnico e pedagógico da convivência humana, o “self government” do trabalho... a sociedade dirigida como Estado foi sempre a de uma maioria entregue à tutela de uma minoria, dado que o Estado é... sistema de forças que mantém o equilíbrio ou o impõe pela violência ou pela repressão, dado que Estado cresceu ou diminuiu de poderes mas nunca desapareceu... o Estado é uma real ordenação de defesas para garantir e perpetuar um método de convivência.
Semiologia ou Semiótica Edo grego semeion, signo. Estudo sistemático dos signos, isto é, a análise de todas as produções humanas que utilizam significantes, como as línguas, as literaturas, as artes e as religiões. Isto é, dos sistemas de comunicação humana, dando-se prioridade à linguagem Segundo Saussure, a ciência que estuda a vida dos signos no seio da vida social. Se, com Saussure, a smiologia se integra na psicologia social, já Peirce a considera como parte integrante da lógica e da filosofia. Entre os cultores europeus da semiótica destacam-se os estruturalistas Barthes e Lévi-Strauss. Cabe-lhes a introdução da psicanálise no âmbito das chamadas ciências humanas.
Senado Instituição romana, dotada de auctoritas, constitui o poder supremo. Apesar de apenas ter o poder de dar conselho aos magistrados (senatusconsultum) e não ordens, tinha efectivos poderes financeiros (poder de fixação dos efectivos do exército e da traibuição de fundos a cada uma das operações), comanda também a política externa (designa e recebe embaixadores e pode propor aos comícios das centúrias a decisão sobre a paz e a guerra) e a religiosidade pública.
Senso comum Neste sentido, o direito mantém uma espécie de ligação primordial à pré-filosofia espontânea do senso comum, porque, por mais intelectual que seja o respectivo desenvolvimento, ele nunca consegue quebrar as amarras que o ligam ao instinto. E ai do conhecimento, incluindo o conhecimento científico, que deixe de ser um facto íntimo e próprio do espírito, para utilizarmos palavras de Antero de Quental. Aliás, o conhecimento científico, segundo o mesmo autor, constitui apenas a região média do conhecimento, entre o senso comum e o conhecimento metafísico.
Sensualismo Doutrina baseada no empirismo de Francis Bacon e nas teses de Locke que tem em França, como principal cultor, Condillac, para quem todos os nossos conhecimentos vêm das sensações. Uma ideologia intermediária entre os enciclopedistas e os liberais moderados da Restauração, à maneira de Constant. Teve como principais cultores Cabanis e Destutt de Tracy e chamaram-se a si mesmos os ideólogos, dado considerarem a ideologia ciência das ideias. Como assinala Prélot, em lugar do cogito, ergo sum do racionalismo cartesiano, preferem o existo porque sinto.
Separatismo Quando uma região, um território ou um grupo étnico quer sair de um Estado que até então fazia parte.
Servidão Voluntária öTirania
Signoria Governo de um só (principato) que na Itália renascentista destruiu o anterior autogoverno corporativo, gerando-se um status, uma situação real e concreta de dominação, sobre um vulgo que se converte em puro objecto, sobre o qual a força do poder fáctico exercicia uma espécie de arte, como a partir dos finais do século XIII aconteceu com a emergência dos capitães gerais
Símbolo Emblema ou objecto físico que representa uma entidade mais vasta e quase sempre mais abstracta.
Simbolismo político Como salienta Lévi-Strauss, os factos sociais são, ao mesmo tempo, coisas e representações pelo que a sociologia não pode explicar a génese do pensamento simbólico; deve tomá-la como se fosse dada. De facto, é o pensamento simbólico que torna a vida social ao mesmo tempo possível e necessária dado que os símbolos são mais reais do que aquilo que simbolizam até porque o significante precede e determina o significado. Como justamente observa Paul Ricoeur, toda a razão tem um horizonte sobredeterminado pela crença, havendo um ponto, onde o racional comunica com o mítico, donde deriva toda uma constituição simbólica do laço social. Com efeito, toda a ética que se dirige à vontade para a lançar no agir deve ser subordinada a uma poética que abre novas dimensões à nossa imaginação. Também Eric Voegelin assinala que a sociedade é iluminada por um complexo simbolismo, com vários graus de compactude e diferenciação — desde o rito, passando pelo mito, até à teoria — e esse simbolismo a ilumina com um significado na medida em que os símbolos tornam transparentes ao mistério da existência humana a estrutura interna desse pequeno mundo, as relações entre os seus membros e grupos de membros, assim como a sua existência como um todo. A auto-iluminação da sociedade através dos símbolos é parte integrante da realidade social, e pode mesmo dizer-se que é uma parte essencial dela, porque através dessa simbolização os membros da sociedade a vivenciam como algo mais que um acidente ou uma convivência; vivenciam-na como pertencendo a sua essência humana. Mais recentemente, Edgar Morin considera que não podemos fugir ao mito, mas podemos reconhecer a sua natureza de mitos e relacionar-nos com eles, simultaneamente por dentro e por fora. Porque o problema consiste em reconhecer nos mitos a sua realidade e não a realidade. Em reconhecer a sua verdade e não em reconhecer neles a verdade. Em não introduzir neles o absoluto. Em ver o poder de ilusão que segregam constantemente e que pode ocultar a sua verdade. Devemos demitificar o mito, mas não fazer da demitificação um mito. Como salienta Georges Burdeau, o mundo político é da mesma natureza que o universo poético, dado que é povoado por crenças, convenções e símbolos. E isto porque se o político é o reflexo de uma imagem que a sociedade faz de si mesma, concebe-se facilmente que ele seja solidário de símbolos e de mitos que sustentam esta representação.
Sinarquia Diz-se de uma eventual sociedade secreta que visou a conquista do poder político através de uma elite de técnicos e de representantes de banqueiros e industriais. O modelo chegou a ser proposto por Saint-Yves d'Alveydre (1842-1900). Chegou a insinuar-se que os tecnocratas, surgidos na década de trinta tinham a ver com tal plano. Do mesmo modo, se referem os técnicos mobilizados pelo governo de Pétain. Até se disse que Mussolini chegou a fundar uma sinarquia.
Sindicalismo Revolucionário Modelo francês estabelecido por Ferdinand Pelloutier (1867-1901) e adoptado pela CGT a partir de 1902, quando esta central sindical francesa absorve a Fédération des Bourses de Travail, que havia sido dirigida por Pelloutier. O movimento adopta então o mito soreliano da greve geral, passando a defender tanto a espontaneidade como o recurso à violência, com rejeição do parlamentarismo e sem utilização dos partidos políticos. Destaca-se então Victor Grifuelhes (1874-1923), secretário-geral da CGT. Opõe-se ao militarismo, ao nacionalismo e à centralização estadualista, aproximando-se de algumas teses anarquista e passando mesmo a adoptar a designação anarco-sindicalista. O modelo marca também a central sindical espanhola, Confederación Nacional del Trabajo de España, a Unione Sindicale Italiana e a portuguesa Confederação Geral do Trabalho, tendo também aproximaçãoes à norte-americana Industrial Workers of the World e aos britânicos da Industrial Syndicalist Education League. Em 1913 tenta-se até a formação de uma Internacional Sindicalista, mas que apenas se concretiza em 1922, então em rivalidade com o movimento dos sindicatos comunistas.
Síntese, Regra da (Descartes) "conduzir por ordem os... pensamentos, começando pelos objectos mais simples e mais fáceis de conhecer, para subir, pouco a pouco, como que por degraus, até ao conhecimento dos mais complexos, e supondo a existência de ordem entre aqueles que não se sucedem naturalmente uns aos outros".
Sionismo Sião ou Sion é uma das colinas de Jerusalém. O sionismo nasceu nos finais do século XIX, principalmente a partir da obra de Herzl, Judensataat, de 1895, visando construir um Estado no território do antigo reino de Israel. O primeiro congresso sionista teve lugar em basileia em 1897. Em 1920, pelo tratado de Sèvres criou-se a Palestina, um mandadto britânico da SDN. Surge a Jewish Agency for Palestine em 1922.
Sistema Segundo Bertallanfy, sistema é um conjunto de elementos que se encontram em interacção, distinguindo entre sistemas abertos e sistemas fechados.
Sistema aberto Segundo Bertallanfy é todo o sistema qie se relaciona com o ambiente onde se insere, adaptando a sua estrutura e os seus processos internos ao ambiente. Pelo contrário, o sistema fechado é o que não tem contacto significativo com o ambiente. O sistema aberto tem informação, comunicação, organização, complexidade e heterogeinidade. O sistema fechado, onde apenas há matéria, tem caos, simplicidade, homogeneidade, determinismo, causalidade e entropia. Para Parsons, um sistema aberto é o que mantem relações de troca com os subsistemas. Diz-se de alguns sistemas normativos, como o sistema normativo, que eles são abertos quando têm relação tanto com os valores como com a realidade social. Estão abertos, 41, 257
Sistema Complexo Os sistemas complexos são regidos por mecanismos de auto-organização que respondem a flutuações aleatórias. Os processos de crescente complexificação conduzem a sucessivas ordens espontâneas que são permanentemente postas em causa, levando à constituição de ordens sempre mais complexas.
Sistema formal. Segundo Jean Ladrière é um conjunto de símbolos, de regras de formação, de axiomas e de regras de derivação. Constitui uma entidade ideal que, sob a forma de teoremas, faz aparecer todas as consequências que, de acordo com determinados critérios (as regras do sistema) decorrem de um corpo de proposições (os axiomas do sistema).
Sistema Mundo Ideia vulgarizada por Immanuel Wallerstein, retirada do conceito de économie-monde de Fernand Braudel.
Sistema Partidário Politologicamente falando, é um erro reduzir o sistema político ao sistema político partidário. O sistema político é um todo, onde o sistema politico-partidário constitui um simples subsistema, ao lado de outros subsistemas, como o social e o económico, e integrado num determinado ambiente internacional. O poder político, aquele poder que produz decisões políticas, também não é uma coisa que possa conquistar-se, como uma espécie de terra de ninguém. O poder político é uma relação entre vários poderes e micropoderes... Portanto, falar em qualquer reforma do sistema político-partidário, pensando exclusivamente a partir das suas quezílias intestinas e julgar que, de cima para baixo, ou de dentro para fora, é possível alterá-lo, constitui mero exercício de ilusionismo que não consegue intervir nas circunstâncias do ambiente que não só o condicionam, como também o conformam. O sistema politico partidário não passa de uma peça de um mais vasto sistema político. Não passa de um mero subsistema dentro de um sistema bem mais amplo que o diluiu. Os factores próprios de poder que o dito subsistema politico-partidário tem que gerir são ínfimos, pois grande parte da nossa soberania não passa de simples capacidade para gerirmos dependências e interdependências. Da mesma forma, o poder internacional do Estado português não é uma coisa, é uma relação, medindo-se menos pela física do poder e mais pela estratégia, onde as grandes potencialidades podem transformar-se nas grandes vulnerabilidades, e vice-versa. Por tudo isto, importa ganharmos consciência da nossa dimensão, percebermos que, mesmo integrados na União Europeia, importa vivermos com aquilo que efectivamente temos e que, até no plano científico, não deveríamos viver acima daquilo que produzimos. Esse excedente de sociedade de abundância que por aí pulula é artificial, resultando de subsídios dos outros que, longe de significarem solidariedade, apenas constituem contrapartida indemnizatória face aos factores de autonomia de que fomos abdicando. Quem não tiver consciência desta realidade está a perder a tal fibra multissecular que nos deu o essencial de quem sonhamos ser. Aquilo que Herculano, muito simplesmente qualificava como a vontade de sermos independentes. Esse qualquer coisa que nos levou ao grito de Almacave do somos livres, nosso rei é livre, quatro séculos antes de Maquiavel ter cunhado o nome Estado. Quatro séculos e meio antes de Bodin ter construído o conceito de soberania. Seis séculos antes de começar a balbuciar-se o princípio das nacionalidades. Essa revolta portuguesa que suscitou 1640, 1820 ou aquela geração que tratou de cantar os heróis do mar por ocasião do Ultimatum. Tal como sempre, o nosso actual demoliberalismo padece dos males da falta de influência dos intelectuais sobre a actividade política; das manias das falsas elites em confronto com a tentação populista e vanguardista; da falta de tradição partidária em comparação com a enraizada democracia das comunidades políticas infra-estatais; da permanente tentação do confronto entre um pretenso Portugal Novo e um real Portugal Velho. Por tudo isto, utilizando as terminologias weberianas, acrescentarei que a ciência política tem também direito ao desencanto (Entzaubrung), a consequência inevitável do desenvolvimento de uma perspectiva racional-normativa, marcada por uma exagerada moral de responsabilidade, num universo ainda carregado de legitimidades tradicionais e carismáticas e que só pode racionalizar-se pelo recurso ao esforço de uma moral de convicção, geradora de uma perspectiva racional-axiológica.
Sistema político Com efeito, um sistema político, segundo as teses de David Easton e Karl Deutsch, enquanto processo de interacção que visa uma atribuição autoritária de valores, tem sido visto como uma unidade inserida num ambiente, donde, por um lado, recebe entradas (inputs) – os apoios às exigências que se articulam, agregam e manifestam pela acção de grupos de interesse, grupos de pressão, movimentos políticos e partidos políticos – e, para onde, por outro, deve emitir saídas (outputs). Para que entre o ambiente e o sistema se gere um fluxo contínuo que permita ao sistema ser um sistema aberto e evolutivo, mantendo embora a respectiva autonomia. Seguindo agora Almond e Powell, podemos dizer que os produtos do sistema político, as decisões políticas, não se reduzem às clássicas funções estaduais (o fazer regras do poder legislativo ou rule making, o executar programas do governar ou rule application, e o aplicar regras em situações contenciosas do rule adjudication ou poder judicial), dado que há um outro campo de produção de tal sistema, a comunicação política, a troca de informação entre governantes e governados, bem como a própria troca de informação horizontal entre os governados. Por outras palavras, a função de comunicação política é, ela própria, tanto um produto nitidamente político, como o sangue irrigador dos canais nevrálgicos do próprio interior do sistema político. Com efeito, a troca de informação, constitui o fluído através do qual se procede à irrigação do sistema estadual de nervos (the nerves of government, segundo a expressão de Karl Deutsch), sendo, por isso, o elemento fundamental do sistema político. A questão da informação, da circulação da informação e do controlo da informação, é assim a questão fundamental do sistema político. Aliás, governar é proceder à retroacção da informação. É converter os inputs em outputs, converter os apoios e as exigências em decisões políticas. É pela informação, pelos sensores dos centros de recepção de dados, que o sistema político contacta com o respectivo ambiente, com os outros subsistemas sociais e com os outros sistemas políticos. É pela operação de processamento de dados, confrontando mensagens do presente com informações arquivadas no centro da memória e dos valores, que o sistema político pode, ou não, adquirir autonomia e identidade. É depois, no estado-maior da consciência, onde se selecciona a informação presente e passada e se confronta este conjunto com as metas programáticas, que o sistema político prepara a pilotagem do futuro em que se traduz a governação. Tem isto a ver com os chamados meios de comunicação social que não são sociedade sem política, não são comunidade sem poder. Todos os meios de comunicação social são meios de comunicação política. Eles estão, aliás, no centro da política. São uma das principais bases da política, mesmo que a respectiva titularidade seja privada. Com efeito, o processo político, o processo de conquista do poder, se adoptarmos uma perspectiva da poliarquia pluralista, consiste num processo de conquista da adesão do governado. O processo político não se reduz à luta pelo poder supremo ou à conquista do poder de sufrágio, dado ser global e desenrola-se em todo o espaço societário. O poder político não é uma coisa, é uma relação. Uma relação entre a república e o principado, entre a comunidade e o aparelho de poder e destes com um determinado sistema de valores. Tal como o Estado, enquanto quadro estrutural de exercício do poder, porque essa estrutura de rede (network structure), ou espaço de regras do jogo e de enquadramento institucional do processo de ajustamento e de confronto entre os grupos, não é também uma coisa, mas antes um processo. O poder político é, conforme a clássica definição de Max Weber, uma estrutura complexa de práticas materiais e simbólicas destinadas à produção do consenso. Isto é, o poder político, ao contrário das restantes formas de poder social, implica que haja uma relação entre governantes e governados, onde o governante exerce um poder-dever e o que obedece, obedece porque reconhece o governante pela legitimidade deste. Assim, o espaço normal do processo político é o da persuasão. O da utilização da palavra para a comunicação da mensagem e a consequente obtenção da adesão, enquanto consenso e não unanimidade, onde há obediência pelo consentimento, onde o poder equivale à negociação. Só quando falha este processo normal de adesão comunicativa é que o governante trata de utilizar a persuasão com autoridade, com o falar como autor para auditores, onde o autor está situado num nível superior e o auditor no nível inferior da audiência. Com efeito, o emissor da palavra não está no mesmo plano do receptor, está num lugar mais alto, aquele onde se acumula o poder. Num terceiro passo vem a astúcia, o ser raposa para conhecer os fios da trama, esse olhar de coruja, que nos tenta convencer, actuando na face invisível do poder, nomeadamente para enganar o outro quanto à identificação dos seus próprios interesses, ou criando, para esse outro, interesses artificiais. Isto é, quando falha a comunicação pela palavra, mesmo que reforçada pela autoridade, vem o engodo, a utilização da ideologia, da propaganda ou do controlo da informação. O que pode passar pelo controlo do programa de debates, com limitação da discussão ou evitando o completo esclarecimento dos interesses das partes em confronto. Só como ultima ratio se utiliza a força – física ou psicológica, o uso efectivo da mesma ou a ameaça da respectiva utilização – para obter o consentimento; para forçar à obediência independentemente do consentimento. É então que o poder passa a voar como falcão, a ser leão para meter medo aos lobos, não se eximindo a combater pelas armas. De qualquer maneira, a distribuição dos valores e dos recursos políticos é sempre feita com autoridade, há sempre instituições que distribuem os mesmos valores e recursos, de cima para baixo, há sempre allocation (David Easton), um processo funcional pelo qual um sistema atribui, abona ou distribui os objectos que valoriza (Badie e Gerstlé). Mas só tem autoridade aquele emissor ou distribuidos a quem o receptor atribui legitimidade, essa perspectiva do poder tomada do lado daqueles que obedecem, aquilo que suscita o consentimento, onde a autoridade é a perspectiva tirada do lado daqueles que mandam, aquilo que propicia o comando com obediência espontânea.. O poder político não pode apenas ser visto na perspectiva unidimensional daquela perspectiva elitista que o concebe como uma pirâmide onde, em cima, está a classe política dos governantes e, na base, a larga planície dos súbditos ou governados. Há que perspectivar também a perspectiva bidimensional, que aponta para a existência de uma face invisível do poder, onde quem governa tende sempre a controlar o programa dos debates, bem como aquela perspectiva tridimensional que confunde os interesses do que dá o consentimento. Qualquer democracia, no plano das realidades, assume-se como uma poliarquia, como um sistema de competição pluralista e como uma sociedade aberta. Democracia para o país legal e para a cidade dos deuses e dos super-homens. Poliarquia para o país das realidades e para a cidade terrena dos homens concretos! E é dessa mistura entre o céu dos princípios e o enlameado, ou empoeirado, do caminho pisado que, afinal, nos vamos fazendo. O que Dahl dizia da anterior sociedade norte-americana pode valer prospectivamente para a actual realidade portuguesa que, com a importação da sociedade aberta, vai vivendo a chegada da nova circulação social, agora que o plano das estradas de Fontes Pereira de Melo e Duarte Pacheco se vai concretizando. Nestes termos, Dahl, um dos mais recentes clássicos da teoria da democracia, desenvolve a respectiva tese pluralista, segundo a qual há um grande número de grupos que participam no jogo político, cada um deles procurando, por si mesmo, uma determinada vantagem. E o governo seria o ponto de encontro da pressão desses grupos, seria a resultante de uma espécie de paralelograma de forças. Ao governo caberia, assim, conduzir uma política que reflectisse os factores comuns às reclamações dos diversos grupos, pelo que a direcção da vida pública teria de ser partilhada entre um grande número de grupos. Grupos todos eles rivais, tentando cada um, em detrimento dos outros, exercer uma influência mais importante sobre a sociedade.
Sistema social Segundo Parsons, num sistema social há uma pluralidade de actores individuais em interacção uns com os outros, detendo um elevado nível de autossuficiência em relação ao ambiente.
Sistemas gerais, teoria dos Proposta surgida nos anos vinte por proposta do biólogo Ludwig von Bertallanfy, visando a constituição de um movimento de unificação das ciências. Cada disciplina deveria Ter uma teoria geral abstracta para integrar o conhecimento adquirido nas outras, desenvolvendo-se o processo de comunicação entre os vários campos de investigação. Vai influenciar o movimento da cibernética. Em 1956 chegou mesmo a fundar-se uma Sociedade para o Desenvolvimento da Integração dos Sistemas Gerais, editora da revista General Systems, na senda da proposta do biólogo austríaco Ludwig von Bertallanfy (1901-1972), visando a constituição de um movimento de unificação das ciências, onde cada disciplina deveria ter uma teoria geral abstracta para integrar o conhecimento adquirido nas outras, desenvolvendo-se o processo de comunicação entre os vários campos de investigação. Este biólogo, amigo de Hayek, nasceu em Viena, onde chega director do Instituto de Estudos Biológicos, tendo-se instalado nos Estados Unidos a partir de 1949. Considera que a vida é uma luta contra a entropia, através da informação. Vivia-se a infância desta arte, acreditando-se que todo o mundo podia ser capturado pela ideia de sistema, definido como um conjunto de elementos interdependentes, como um todo feito da interacção entre as suas diversas partes, mas onde esse todo actuaria num determinado ambiente, do qual receberia inputs e para o qual enviaria outputs, em regime de circularidade, porque os sistemas não seriam estáticos, mas antes sistemas de acção. Segundo Ludwig Von Bertallanfy, sistema é um conjunto de elementos que se encontram em interacção, distinguindo entre sistemas abertos e sistemas fechados. O sistema aberto é todo o sistema que se relaciona com o ambiente onde se insere, adaptando a sua estrutura e os seus processos internos ao ambiente. Pelo contrário, o sistema fechado é o que não tem contacto significativo com o ambiente. O sistema aberto tem informação, comunicação, organização, complexidade e heterogeneidade. O sistema fechado, onde apenas há matéria, tem caos, simplicidade, homogeneidade, determinismo, causalidade e entropia: um sistema aberto define-se como um sistema que troca matéria com o meio ambiente, apresentando importações e exportações, elaborações e destruições dos seus componentes materiais. Nele, a ordem é continuamente destruída e a adaptação é sempre possível graças à entropia negativa, pelo que o mesmo estado pode ser atingido a partir de condições iniciais. Outro aplicador da teoria dos sistemas às relações internacionais é Karl Wolfgang Deutsch (1912-1992). Este alemão dos Sudetas, nascido em Praga, sob o Império Austro-Húngaro, forma-se em direito na actual capital da República Checa, tendo emigrado para os Estados Unidos logo em 1939, doutorando-se em Harvard em 1951, com a dissertação Nationalism and Social Communication, sendo professor no MIT de Boston (1945 a 1956), em Yale (até 1967) e, depois, em Harvard. A última obra que escreveu, juntamente com Bruno Fritsch, é uma profunda reflexão sobre os perigos que nos reserva o futuro, mas com muita fé na sobrevivência humana, tendo como título Perilous Passages. Conflict in World Politics in the Next Half-Century. Aliás, o livro de estudos em sua homenagem tem um significativo título From National Development to Global Community. Essays in Honor of Karl W. Deutsch, edição de Richard L. Merrit e Bruce M. Russet, Boston, Allen & Unwin, 1981. O modelo dos sistémicos, contudo, bifurca-se, dado que alguns preferem a estrutura propriamente dita, privilegiando nas suas análises, a chamada configuração do poder, enquanto outros insistem no papel ou na função que os actores desempenham. Daí que os funcionalistas, segundo a acusação dos realistas estruturalistas, tendam a ser mais normativistas e mais institucionalistas, quando tratam de procurar a forma como o os sistemas satisfazem as necessidades, ou aspirações, dos elementos que os compõem. Invocando o qualificativo funcionalista, se uns, como Haas, continuam a analisar preferencialmente as organizações internacionais, outros dão prioridade aos actores e aos processos que actuam e influenciam o palco mundial, abaixo, ao lado e acima dos Estados, salientando o papel dos funcionários supra-estatais, como os eurocratas, dos grupos de interesse e das multinacionais, que passaram a preponderar, deixando, em segundo plano, os diplomatas e os aparelhos estaduais dos negócios estrangeiros.
Sistemas políticos modernos Segundo Gabriel Almond e Bingham Powell, de 1966, mantém-se nesta linha, distinguindo entre sistemas primitivos, sistemas tradicionais e sistemas modernos. Se os sistemas primitivos poderão ser segmentares ou em pirâmide, já os sistemas tradicionais assumem três formas: patrimoniais, burocrático-centralistas e feudais. Mais complexa é a divisão dos chamados sistemas modernos. No ponto de chegada estão os sistemas modernos com infra-estruturas políticas diferenciadas, incluindo-se neles as cidades-Estados secularizadas com diferenciação limitada (caso de Atenas) e os sistemas modernos mobilizados, isto é, os que possuem um nível elevado de diferenciação e de secularização, subdivididos entre sistemas democráticos e sistemas autoritários. Entre os dois, surgem os sistemas modernos prémobilizados, com duas espécies, os autoritários e os democráticos. Para estes autores, dentro dos sistemas democráticos, poderíamos Ter forte autonomia dos subsistemas sociais (v. g. o modelo norte-americano e o britânico), autonomia limitada dos subsistemas (v. g. República Federal da Alemanha e França na III e IV Repúblicas) e fraca autonomia dos subsistemas (v. g. México) Já nos sistemas autoritários haveria que fazer as seguintes distinções: os totalitarismos radicais (v. g. URSS), os totalitarismos conservadores (v. g. Alemanha nazi), os autoritarismos conservadores (v. g. Espanha de Franco) e os autoritarismos em vias de modernização (v. g. Brasil da revolução de 1964).
Sistemas reguladores da vida social Como salientava Bergson, em Les Deux Sources de la Morale et de la Réligion, existem sistemas reguladores da vida social. De acordo com as palavras de Castanheira Neves, trata-se de um sistema regulador extremamente complexo, multiforme, denso, rede de mil malhas em que nos encontramos situados, o nosso meio de existência social, mas em que logo intuímos um sentido ordenador, ao compreendê-lo como um todo, não como um caos, mas como um cosmos, como uma ordem. Vivemos num meio social ordenado em toda a nossa vida de relação, de convivência com os outros na mesma sociedade, desde o nascimento até à morte
Sistemismo Com Talcott Parsons (1902-1979), o funcionalismo ousará transformar-se numa teoria geral capaz de analisar qualquer sistema social, incluindo o sistema político, considerado como um dos subsistemas sociais. Em primeiro lugar, reelabora a herança comportamentalista, considerando que toda a acção humana é interacção, relação entre um determinado resposta a um determinado estímulo exterior. Contudo, não considera que a acção humana seja apenas uma resposta ad hoc a estímulos particulares, dado salientar que o actor desenvolve um sistema de expectativas. Assim, vê a acção social como significativa, dado ser motivada, ou orientada, por significados que o agente descobre no ambiente, entre os quais coloca os signos e os símbolos. Procurando François-Michel Bourricaud qualificará como o individualismo institucional, considera a sociedade como um sistema social que é caracterizado pelo mais elevado nível de autosuficiência em relação ao seu ambiente e que consistiria numa pluralidade de actores individuais em interacção uns com os outros. Assim, considera também que ao sistema social caberiam quatro funções: duas correspondentes à relação do mesmo com o respectivo ambiente e outras duas voltadas para as relações internas do mesmo sistema. Em primeiro lugar, o sistema social teria de adaptar-se ao ambiente onde vive, para recolher recursos, armazená-los em função das necessidades e, como contrapartida, contribuir para o mesmo ambiente com produtos próprios. Este conjunto de processos funcionais, correspondente ao subsistema biológico, seria a chamada adaptação (adaptation). Em segundo lugar, um sistema social, para viver em equilíbrio interno e externo, teria de alcançar uma série de objectivos e de finalidades. Esta função, dita de prossecução de fins (goal-attainment), seria corrrespondente à personalidade psíquica. Em terceiro lugar, e entrando agora nas funções voltadas para as relações internas, o sistema tende a integrar ao máximo todas as respectivas tendências internas que correm o risco de marginalizar-se ou de ser colocadas fora do sistema. Eis a função de integração (integration) que representa o nível de compatibilidade caracterizador das relações internas dos elementos de um determinado sistema, correspondente ao subsistema social, à socialização propriamente dita. Em quarto e último lugar, surge a função de manutenção dos modelos culturais, a função de conservação dos modelos (latent pattern maintenance), correspondente ao subsistema da cultura e que permite a superação satisfatória dos eventuais conflitos. É neste contexto que o político é perspectivado como o subsistema social que tem como função o goal-attainment, a organização e a mobilização dos recursos necessários para a realização dos fins de uma determinada colectividade, a capacidade de fazer com que as unidades pertencentes a um dado sistema de organização cumpram as respectivas obrigações, sendo entendido como um sistema autónomo e aberto que mantém relações e trocas constantes com os outros subsistemas da sociedade: o conjunto das actividades económicas; o conjunto dos processos de socialização (família e educação), o conjunto de instituições que têm por função manter as solidariedades que uma sociedade pode exigir dos seus membros (o aparelho legislativo e o aparelho judicial). Salienta também que, entre os subsistemas, há uma complexa rede de trocas, um quadro de inputs e de outputs, dado que cada sistema recebe, dos outros, elementos ou factores de produção, actividade. Para Parsons, enquanto o poder económico é linearmente quantitativo, uma simples questão de "mais" e de "menos", já o poder político é hierárquico, relacionado com níveis mais altos e mais baixos. Aqui, o maior poder não é apenas uma questão de mais poder, mas de um nível superior relativamente a um nível inferior. Ou seja, o poder político é relacional: the great power is power "over" the lesser, not merely "more" power "than" the lesser. Political power is relational, not merely in reference, that is to "n" potential exchange partners, but in direct significance. This is perhaps another way of stating the diffuseness of political power, in that it is a "mobilization of the total relational" context as facility to the goal in question. Estava assim aberta a via para aquilo que será conhecido como a cibernética, a ciência constituída pelo conjunto das teorias relativas às comunicações e à regulação no ser vivo e na máquina, utilizando-se uma palavra originária do grego kubernetes (o piloto ou timoneiro de um barco), expressão essa donde, aliás, derivou a palavra latina gubernare. Com efeito, a partir desta teoria sistémica funcionalista desenvolve-se, já no plano da ciência política, a teoria sistémica cibernética que, incidindo exclusivamente sobre o sistema político, fará repousar a autonomia deste na sua capacidade para transformar um certo número de informações em decisões obrigatórias. A ideia de sistema, em que este é entendido abstractamente como um conjunto de elementos que se encontram em interacção, ou como um conjunto de elementos interdependentes que formam uma totalidade coerente, antes de ser aplicada às organizações sociais, foi, aliás, concebida, nos anos vinte, para os seres vivos e depois, nos anos cinquenta, para as máquinas. Em qualquer das aplicações da ideia, o sistema surge sempre como uma totalidade que troca matéria com um determinado meio ambiente, que exporta e importa produtos e que se adapta. Ele seria um conjunto de unidades reconhecíveis que se caracterizam pela coesão e pela co-variação, em que a coesão levaria todos os elementos a formar um conjunto e a co-variação implicaria que os elementos componentes variassem em conjunto, isto é, que fossem interdependentes. A teoria trabalhos do biólogo Ludwig von Bertalanffy relativos à relação da célula com o exterior. Coube-lhe também a distinção entre sistemas abertos e sistemas fechados. Enquanto nestes dominaria a matéria, a entropia, o caos, o acaso, a simplicidade, a homogeneidade, o determinismo e a causalidade, já nos sistemas abertos dominaria a informação, a comunicação, a forma, a organização, a complexidade, a heterogeneidade, a probabilidade. Como ele próprio diz, um sistema aberto define-se como um sistema que troca matéria com o meio ambiente, apresentando importações e exportações, elaborações e destruições dos seus componentes materiais. Nele, a ordem é continuamente destruída e a adaptação é sempre possível graças à entropia negativa, pelo que o mesmo estado pode ser atingido a partir de condições iniciais partir destas premissas que Bertalanffy elaborou uma teoria dos sistemas gerais, com a qual pretendia um movimento de unificação da ciência, criticando a redução da comunicação entre os vários campos de investigação que conduzia a uma duplicação de esforços, e defendendo a necessidade de cada disciplina ter uma teoria geral e abstracta para integrar o conhecimento adquirido noutras disciplinas. Depois da Segunda Guerra Mundial, a teoria dos sistemas gerais que se destacou Norbert Wiener (1864‑1964), professor de matemática no Massachussetts Institute of Technology, autor de Cybernetics [1948], e Cybernetics and Society. The Human Use of Human Beings [1952]. Foi este mesmo autor que, definindo a cibernética como a ciência da comunicação e do controlo nos animais e nas máquinas, chegou mesmo a considerar que o ser vivo é uma máquina entre cujas funções, uma é a de montar a própria máquina. Considerou até que os organismos só actuam graças à aquisição, ao uso, à conservação e à transmissão da informação. Nas sociedades que são grandes demais, para se tornar possível o contacto directo, estes meios são a imprensa, o rádio, o telefone, etc.. A partir de então, fala-se numa causalidade sistémica que seria bem diferente da causalidade linear, e de uma lógica concreta e racional, já distante da lógica cartesiana. Em 1956 chegou mesmo a fundar-se uma Sociedade para o Desenvolvimento da Integração dos Sistemas Gerais, editora da revista General Systems.
Situacionismo Quase todos os kingmakers da nossa agenda opinativa, marcados por uma esquerda tipo português suave, vêm reconhecendo o óbvio: o situacionismo, nas vésperas de o deixar de ser, ainda não morreu. Está vivo, mas não se recomenda. Não está em agonia, mas parece não encontrar remédios para sair da depressão. E só continua nos lugares cimeiros do campeonato, porque não apareceu nenhum trabalho de equipa, capaz de ocupar o vazio deixado pelas sucessivas derrotas dos pequenos, médios e grandes partidos que já foram governo. Se voltámos ao normal-anormal da decadência, a nível do chamado país nominal, ou país político, eis que as correias de transmissão de tal processo ao país das realidades continuam a ser tão decadentistas quanto o óleo cultural que as lubrifica. Com efeito, quase todos os nossos comunicadores e opinadores, que, há pouco mais de um quarto de século, alinhavam pelo diapasão do Maio 68, se, por um lado, sentem um enorme tédio face aos travestis de esquerda, também não parecem entusiasmar-se com os sinais de aparente rebeldia, assumidos pelos revoltados que vamos tendo. Como sair, então, desta sociedade de homens desenraizados e mutilados, que se tornam incapazes de revolta como homens livres e não como escravos? Como vencer o tal sistema que faz com que o ter determine o ser e que os governos se transformem em modelos de pilotagem automática, comandados por ministérios que apenas servem como agentes de entidades não políticas? A resposta é-nos dada por Emmanuel Mounier: não se curará o económico senão com o económico, mas não só com o económico. A grande vantagem das ideias e sonhos que nos hão-de regenerar, é o facto de ainda não se terem cristalizado em ideologismos, com os seus mestres-pensadores, discípulos, vulgatas, colunistas e propagadores de slogans. Com efeito, dado que as regras do jogo da política estão viciadas pelo sistema da arbitragem comunicacional, apenas existe a direita caricatural que a agenda virtual da esquerda cultural deixa manifestar-se. Tal como apenas existe a esquerda dos velhos bons rapazes que convêm à direita dos interesses. Há um vice-versa de amigos que só aparentemente são inimigos, dado que cada um dos lados precisa do outro para que se mantenha esta espécie de águia com duas cabeças, sempre disponível para rapinar os que podem pôr em causa o devorista regime de distribuição de destroços em que nos continuamos a rotativizar. Por outras palavras, quem parte e reparte tanto não é burro como até percebe da arte. Isto é, o verdadeiro situacionismo acha, como Salazar, que em política o que parece é. E continua a considerar, à maneira de Goebbels, que só existe aquilo que aparece, principalmente no horário nobre dos telejornais ou num talk show de grande audiência. Quem, como o subscritor destas linhas, não se situa na esquerda da esquerda nem na direita da direita, não tem que surpreender-se com a circunstância de fazer parte daquele grupo de excêntricos sonhadores, detestado pelos nostálgicos da revolução perdida, que o podem qualificar como reaccionário, e não aplaudido pelos saudosos da reacção não alcançada, que inevitavelmente o alcunham como falso conservador. Acontece que, muito singelamente, sempre gostei de navegar nas irreverentes águas valorativas daquele conservadorismo pós-revolucionário, continuador do consensualismo anti-absolutista, que, por ser mais tradicionalista do que reaccionário, mais adepto da revolução evitada do que de uma revolução ao contrário ou do contrário de uma revolução, sempre se situou na chamada esquerda da direita para, continuando a convergir com a direita e a divergir da esquerda, poder dialogar, através da emergência de novas direitas e de novas esquerdas, as quais bem podem ser aquelas antigas direitas e esquerdas que, querendo ter futuro, não têm que ser antiquadas. Sentindo-me mais whig do que tory, numa linha que invoca Edmund Burke e os federalistas norte-americanos, posso, em português antigo, reclamar o legado de António Ribeiro dos Santos e Silvestre Pinheiro Ferreira, e até ir mais fundo, à memória de Francisco Velasco Gouveia, João Pinto Ribeiro e António de Sousa de Macedo. De forma anglo-americana, mas de matriz europeia e quase germânica, gosto de ser discípulo de Friedrich Hayek, Eric Voegelin e Leo Strauss, apesar de não alinhar nas capelinhas, clubes e seitas neoliberais e neoconservadoras que, acirrando aquela espécie de marxismo branco, típico da velha nova direita, já com vergonha de ser neofascista ou até nacional-revolucionária, tratam de transformar tais pensamentos de banda larga em restritas vielas ideológicas, com reservado direito de admissão e consequente prémio de citação. De forma galicista, tento recolher as lições de Alexis de Tocqueville, Alain, Jacques Maritain, Emmanuel Mounier e Albert Camus, pelo que teria de alinhar, depois do Maio 68, com Raymond Aron e com aqueles que, como André Malraux, desfilaram nos Champs Elysées, a favor de De Gaulle, contra os adeptos de Marcuse e Che Guevara. Porque, como diz o mesmo Malraux, um homem é a soma dos seus actos, dos que praticou e dos que pode vir a praticar e o essencial é ligarmo-nos a uma qualquer grande acção e transformar em consciência uma experiência. Confesso sentir-me o exacto contrário do politicamente correcto de todos os que hoje se carimbam como politicamente incorrectos. Continuo tradicionalista nos princípios e nos valores culturais, bem como no enraizamento axiológico e comunitário. Insisto em ser liberal quanto ao modelo político. Persisto na radical defesa da justiça social quanto ao modelo económico. Os nossos responsáveis políticos não podem, pois, continuar a lavar as mãos como Pilatos perante o crescendo dos inimigos da democracia e do Estado de Direito. Porque nem tudo o que é lícito é honesto, não podem contribuir para a hipocrisia institucionalizada dos que correm às inspecções públicas e às entidades encarregadas da investigação criminal, pedindo certificados de não-pronúncia. Todos os que sofreram os tempos de crepúsculo do regime derrubado em 25 de Abril de 1974 confirmam, pela experiência pensada e vivida, aquilo que há vinte e cinco séculos foi previsto nos escritos de Platão: que os regimes se corrompem, quando apodrecem por dentro. É assim que as monarquias se transformam em tiranias, que as aristocracias se volvem em oligarquias e que as democracias podem passar a ser dominadas pela demagogia, esse despotismo de todos, que tende sempre a cair nas garras dos cesarismos. Qualquer um, que, sem imaginação conspiradora, conheça alguns indícios resultantes do velho método da observação, é capaz de detectar, depois de um breve trabalho de campo, dezenas de deputados, adjuntos e assessores ministeriais, construtores civis, autarcas, dirigentes futebolísticos e jornalistas políticos que continuam a pulular nesse ambiente de pantouflage. Assim se confirma que, em Portugal, o importante não é o titulado exercício de tais cargos, mas o posto de vencimento que se consegue depois de se terem exercido certas funções públicas, mesmo que não se gastem energias em qualquer posto de trabalho, pois se torna bastante que se indique, para efeitos fiscais, as actividades da consultadoria e da parecerística, até porque o principal dos proventos pode chegar em malas cheias de notas frescas e inregistáveis. Deste modo, as teias da micropolítico explicam a frustração da macropolítica, onde continuamos a não querer ver, ouvir ou ler. Porque quando os indivíduos perdem o sentido da autonomia, de viverem conforme as próprias regras que dizem professar, a degradação propaga-se e todos acabamos por apodrecer em demagogia, clientelismo e pequenos cesarismos. Tenho assim o dever de manifestar que repudio o penumbrante pensamento único que vai enredando a esquerda e a direita, instaladas, onde não é por se estar na situação que se perde a mentalidade de oposição, e vice-versa. Aguardo, portanto, a clarificação do discurso político, para poder vislumbrar se há algumas réstias de luz que nos garantam a não cedência ao modelo pós-revolucionário dos sucessivos cabralismos, esses que continuam a semear cepticismo, utilitarismo e temor reverencial, em ritmo de quase canalhocracia, conforme palavra cunhada por D. Pedro V.
Soberania Conceito estabelecido por Jean Bodin em 1576, definido como la puissance absolue et perpétuelle d’une République. Charles l’Oyseau em 1610 identifica soberania e Estado. O direito público do começo do século XX considera-a como una, indivisível, inalienável e imprescritível. Carl Schmitt considera-a como a decisão em situação excepcional. Soberania, essa construção teórica de Jean Bodin levada a cabo pela recuperação do conceito romano de majestas ou superioritas, que teve a sua degenerescência em Thomas Hobbes, o qual a transformou numa espécie de alma sem qualquer rasto de transcendente. Jean Bodin Jean Bodin nos seus Six libres de la République, de 1576, vai defini-la como la puissance absolue et perpetuelle d'une République. Bodin não inventou a palavra. Souverainité existe na língua francesa desde o século XIII e tornou-se de uso corrente, no seguinte. Ele próprio considera que a soberania é o mesmo que a majestas dos latinos e que a segnoria dos italianos. Mas o que Bodin considerava identidade, talvez não passe de mera homologia. Os romanos, por exemplo, haviam estabelecido o conceito de summum imperium e com ele queriam significar a forma mais alta do poder público que incluía o poder de comando militar e de jurisdição E, na Idade Média, fala-se num poder supranum, enquanto poder não vassalo de outro poder, um poder que, apesar de ser superior aos outros poderes, que, apesar de estar acima de outros poderes, tinha a mesma natureza dos poderes que lhe estavam por baixo. E um poder que também estava dependente da lei e do direito. Além disso, apesar de supranum, tal poder também não era a fonte ou o autor dos outros poderes. Então, a soberania era apenas um poder maior, um poder superior e preeminente (mayoria, superioritas ou preeminentia). Acontece apenas que, a partir do renascimento do direito romano, vão começar a ser utilizados vários tópicos justinianeus para a qualificação dos reis: -rex est imperator in regno suo -princeps superiorem non recognoscens -princeps a legibus solutus E é aqui que o jurista Bodin vai buscar os fundamentos da respectiva definição de soberania. Não disse nada de novo, mas dizendo coisas que já tinham sido ditas, disse-as de forma nova e num tempo oportuno. Disse, por exemplo, que a soberania não era simples poder, uma simples força. Porque quando a qualificou como perpétua, disse que se tratava de um poder que aspirava a uma legitimidade. É que o simples poder tende a ser temporário e é susceptível de transmissão por delegação, enquantoa soberania, conforme as palavras de Bodin, não é limitada nem quanto à autoridade, nem quanto à função nem quanto ao tempo. Um poder errático, um poder subversivo ou um poder revolucionário podem ser poder. Mas querem sempre passar mais além, isto é, atingir o Poder, conquistar a dimensão de perpetuidade, que só a soberania pode conceder, querem ir além da força e conquistar a legitimidade Vejamos agora os atributos essenciais da soberania, segundo Bodin: - o primeiro atributo é o direito de legislar: promulgar ou revogar as leis [... ] dá a lei a todos em geral e a cada um em particular, mas sem o consentimento de maior do semelhante, nem do menor que seja; - o segundo, declarar a guerra e concluir a paz; - o terceiro, nomear os mais altos magistrados e definir para cada um o seu ofício; - o quarto, julgar em último recurso a cima de todos os magistrados, incluindo o ter o direito de vida e de morte mesmo nos lugares onde a lei não concede clemência; - o quinto, o direito de graça; -o sexto, o direito de cunhar moeda; -o sétimo, a determinação dos pesos e das medidas; - o oitavo, o direito de arrecadar impostos. Em Bodin, a soberania surge como um poder preeminente, isto é como um poder que não reconhece superior. Não é ainda um poder político concentrado. Era o mais alto poder do Estado. Não era o mais alto poder no Estado. Mesmo absoluto, o poder soberano continuava a ser limitado. Porque o abuso do poder deixava de ser poder. Era o primado do direito no Estado, era um poder absoluto e perpétuo, mas submetido ao Direito. Porque a soberania constituía um espaço jurídico submetido ao império do direito. Era um poder maior e um poder superior aos os outros poderes, mas também um poder que do ponto de vista interno ainda se encontra sujeito a uma série de limitações: - está vinculado às leis fundamentais (leges imperii) - tem como limites o regime da família e da propriedade - necessita do consentimento dos governados, através dos Estados Gerais, para o lançamento dos impostos No plano das relações externas, de uma república com outra república: - está subordinada aos mandamentos divinos - está dependente da lei natural Como diz o próprio Bodin: quanto às leis divinas e naturais todos os Principes da terra estão sujeitos e não está no seu poder contrariá-los se não querem ser culpados de lesa-magestade divina, fazendo guerra a Deus sob a grandeza do qual todos os Monarcas do Mundo devem fazer jugo e baixar a cabeça com todo o temor e reverência [... ] Se a justiça é o facto da lei, a lei é obra do Príncipe, o Príncipe a imagem de Deus, é preciso que a lei do príncipe seja feita segundo o modelo da lei de Deus. Com efeito, para Bodin a soberania não era um poder naturalistico, à maneira da virtù de Maquiavel. Era um poder que partia do direito e que vivia dentro do direito. O ano de 1576, dois anos depois de Alcácer Quibir e a doze da derrota da Invencível Armada, constitui um marco fundamental no processo constituinte do Estado Moderno. Numa França marcada por guerras civis religiosas, um adepto da tolerância e também membro destacado do partido dos malcontents ou politiques, Jean Bodin(1520‑1596), vai editar em francês os célebres Six Libres de la Republique, onde propõe como solução para o sangrento impasse o fortalecimento do poder real, através de um conceito novo:souverainité.. Com salienta Adriano Moreira, a liberdade que triunfa é a liberdade do Estado com o nome de soberania. Dez anos mais tarde, o mesmo autor elabora uma versão latina da mesma obra, De Republica, que circulará por toda a Europa e se vai transformar na bíblia organizacional de alguma coisa que está a constituir‑se, o Estado, mas que ele, curiosamente, nunca vocabulariza como tal, preferindo sempre as expressões république e civitas. Se na edição francesa define a soberania como la puissance absolue et perpetuelle d'une République, já na edição latina, a cognomina majestas, definindo‑a como summa in cives ac subditos legibusque soluta potestas. Em ambas as edições refere que esse qualificativo é o mesmo que os latinos chamavam majestas e os italianos segnoria. A dominante jusnaturalista Truyol Serra chama a atenção para esta não coincidência, referindo que Bodin está ainda mergulhado na concepção jusnaturalistica tradicional. Este poder (puissance ou potestas ), dito supremo (summa), absoluto e perpétuo, é naturalmente ab‑solutus, solto, livre das leis. Existe, contudo, para uma república qualificada como um recto governo de várias famílias e do que lhes é comum, com poder soberano (Republique est un droit gouvernement de plusieurs ménages, et ce que leur est commun, avec puissance souveraine, I, 7), dado que república sem poder soberano, que une todos os membros e partes da mesma e todas as famílias e colégios num corpo, já não é república, e isto porque também o navio não é senão madeira, se não tiver a forma de barco, quando a quilha, que sustenta os bordos, a proa, a popa e a coberta, são retiradas Trata‑se, no entanto, de um absolutismo moderado, porque não totalmente liberto de certos consensualismos jusnaturalistas medievais. É um poder que, apesar de absoluto do ponto de vista interno, ainda se encontra sujeito a uma série de vinculações. Com efeito, para Bodin, o soberano ainda está vinculado a leis fundamentais, que designa como leges imperii; ainda tem como limites o regime da família e da propriedade; ainda necessita do consentimento dos governados, através dos Estados Gerais, para o lançamento dos impostos. A soberania da república é, sobretudo, absoluta face ao exterior. Apesar de continuar subordinada aos mandamentos divinos e à lei natural, já não depende do imperium nem do papado. Carl Schmitt, a este propósito, chama a atenção para o facto de Bodin no Cap. X do Livro do De Republica ter introduzido o conceito de decisão no coração da noção de soberania, quando considera que o principe deixa de estar vinculado à promessa que fez às instâncias inferiores se a necessidade é urgente. Aqui é que teria começado a teoria moderna do Estado e o verdadeiro conceito de soberania já que é soberano o que decide da situação excepcional (Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet). Soberanismo O conceito de soberania vai, entretanto, libertar-se do criador e passar a ideologia, isto é, a ideia com peso social, adquirindo uma lógica interna. Passa a ter vida própria. Deixa de ser uma qualidade e passa a ser uma substância (nominalismo, essencialismo)Passa a ser um poder supremo, separado e transcendente. Não o vértice da cidade, mas algo que paira acima do vértice. Uma ideia à maneira platónica, um valor absoluto. A política até então era uma parte da cidade. O principe era uma parte representante do todo, e não um todo separado, era mero vértice que não saía da pirâmide, a parte apenas mais alta do todo. A soberania era soberana relativamente às outras partes do corpo político. Não era ainda uma coisa vinda do direito divino directamente para os soberanos. Com o soberanismo vai transformar-se em instrumento do absolutismo. Aquilo que era a soberania de direito internacional, o poder absoluto de uma república, a consideração de que uma república soberana não estava dependente de outros poderes exteriores, nomeadamente o papa e o imperador, passa a soberania de direito interno, o poder absoluto dentro de uma república. Daí que se tenha assumido como - um poder de natureza diferente dos poderes que lhe estão por baixo - a fonte de onde derivam todos os outros poderes, de forma hierarquicamente piramidal A partir dele passamos do Estado Objecto ao Estado Sujeito. Em vez do titular do poder ser uma abstracção e uma instituição, ei-lo que passa a ser o próprio principe, o soberano. Aquilo que em Bodin era uma qualidade do príncipe, passa a objectivar-se, passa a constituir uma entidade própria que se confunde com o principe. Em vez do principe soberano, eis o soberano O Poder, a Soberania passa a ser algo que pode ser sempre capturado, algo que é eficaz, mesmo que não seja válido (efectividade independentemente da legitimidade, o Poder despido de qualificações valorativas, como diz Adriano Moreira; o poder nu, conforme as palavras de Bertrand Russel) Veja-se a posição de Charles L'Oyseau (1564-1627), no Traicté des Seigneuries, de 1610: a soberania é a forma que dá ser ao Estado... Estado e soberania tomada in concreto são sinónimos... a soberania consiste em potência absoluta, isto é, perfeita e inteira globalmente, o que os canonistas chamam plenitudo potestas. E, por consequência, não tem grau de superioridade, dado que aquele que tem um superior não pode ser supremo ou soberano; sem limite de tempo, de outro modo, não seria potência absoluta, nem mesmo senhoria... E tal como a Coroa não pode existir se o o seu círculo não for inteiro, assim a soberania não o será se qualquer coisa lhe faltar Atente-se em Pierre Cardin Le Bret (1558-1655), conselheiro de Richelieu, que em De la Souverainité du Roi (1632), considera que a soberania é tão pouco divisível quanto um ponto em geometria. Está para a realeza como a luz está para o sol, sendo sua companheira inseparável. A soberania é perfeita não depende senão de Deus e não está sujeita senão à lei de Deus. De acordo com este soberanismo, a soberania popular e a soberania patrimonial do feudalismo não seriam, assim, verdadeiras soberanias. O conceito de soberania, devido àquilo que Jacques Maritain qualifica como a sua lógica interna, vai adquirir vida própria, independentizando‑se do contexto do pensamento do autor. Passa a ser instrumento do nascente absolutismo, que depressa chega à conclusão que o princeps a legibus solutus, que o Estado está livre de até não cumprir a própria lei que edita, que o Principe já não é apenas o principal dos membros da civitas, mas a própria soberania viva de l'État c'est moi... Isto é, dá‑se a passagem da soberania do direito internacional para a soberania do direito interno. Trata‑se, com efeito, de uma soberania ainda sem Estado. Trata‑se de um poder político eminente que não reconhece superior, não é um poder político concentrado. Isto é, o conceito de soberania aparece antes da completa centralização do poder real, antes do concentracionarismo e do absolutismo. E neste sentido, Bodin é actual. Porque está mais próximo da Idade Média, está mais próximo do pluralismo do nosso tempo. Apenas visa ordenar e hierarquizar um poder especial, no complexo dos poderes internos e externos. É apenas um poder maior, de mayoria, um poder superior, de superioritas, um poder preeminente, de preeminencia, conceitos já utilizados anteriormente, mas que não tinham a magia de um nove nome. Também Gramsci observa que com Bodin não se trata de fundar o Estado unitário territorial (nacional), isto é, de regressar à época de Luís XI, mas de equilibrar as forças sociais em luta no interior deste Estado já forte e radicado; não é o momento da força que interessa a Bodin, mas sim o do consenso. Bodin, com efeito, ainda é um tradicionalista do consensualismo e está bem longe das posteriores interpretações do bodinismo. A soberania fora das ordens estamentais, quando passa a circular no corpo do Estado e a ser instrumentalizada pela concentração centralizante, liberta‑se das limitações e condicionantes da respectiva génese tolerante e pluralista e transforma‑se numa ideologia da ilimitabilidade. Como escreve o próprio Bodin, a monarquia real ou legítima é aquela onde os sujeitos obedecem à lei do monarca e o monarca às leis da natureza... A monarquia senhorial é aquela onde o principe é feito senhor dos bens e das pessoas pelos direitos das armas e da boa guerra. É, no fundo, a distinção entre o senhorio de honra e o senhorio natural. Com o jurista francês Charles L'Oyseau (1564‑1627), em Traicté des Seigneuries, de 1610, o conceito de soberania vai refinar‑se juridicamente. Para ele que diz expressamente querer fazer ciência política, a soberania é a forma que dá o ser ao Estado. Mais considera que o Estado e a soberania tomada in concreto são sinónimos dado que a soberania consiste em potência absoluta, isto é, perfeita e inteira globalmente, o que os canonistas chamam plenitudo potestas. E, por consequência, ela não tem grau de superioridade, dado que aquele que tem um superior não pode ser supremo ou soberano; sem limite de tempo, de outro modo, não seria nem potência absoluta, nem mesmo senhoria... E como a Coroa não pode existir, se o seu círculo não for inteiro, assim a soberania não o será se qualquer coisa lhe faltar (II, 4). Assinala também que, como a lei é o utensílio da soberania, assim os oficiais dela são os ministros, que põem a lei em execução. Eis porque é verdadeiro dizer segundo a boa jurisprudência que, como não pertence senão ao soberano fazer leis, que são os Magistrados mudos, assim não cabe senão a ele estabelecer os magistrados que são as leis vivas e faladoras. Assim é a ele que a potência pública cabe inteira e perfeitamente, e nesta perfeita potência consiste a Soberania, e é correcto dizer que outro além dele, ou através dele, não pode ter nem exercer a potência pública, nem pode ter qualquer comando sobre os súbditos do princípe. 4 Brito, António José, Nota sobre o conceito de soberania, Braga, 1959. 4 Centre de Philosophie Politique et Juridique de L’Université de Caen, Souverainité et Citoyenneté, Caen, 1983. 4 David, Marcel, La Souverainité et les Limites Juridiques du Pouvoir Monarchique du IXème au XVème Siècles, Paris, Éditions Dalloz, 1954. 4 Frederico, Sorensen, Vibeke, The Frontier of National Sovereignty, Londres, Routledge & Kegan Paul, 1995. 4Jouvenel, Bertrand de De la Souverainité. A la Recherche du Bien Politique, Paris, Éditions Médicis, 1955. 4Laski, Harold J., Studies in the Problem of Sovereignity, New Haven, Yale University Press, 1917. 4The Foundations of Sovereignty, Londres, Allen & Unwin, 1921. 4Pires, Francisco Lucas, «Soberania e Autonomia», in Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vols. XLIX, pp. 135-200, e L, pp. 107-174, Coimbra, FDUC, 1973-1974. 4Sá, Luís, Soberania e Integração na C. E. E., Lisboa, Editorial Caminho, 1987. 4 Silva, Lúcio Craveiro, Comunidade Internacional, Comunidade Europeia e Soberania Nacional, Braga, 1957. 4
Soberania como condição prévia da estadualidade Ora, sendo a soberania uma abstracção geométrica, um ponto que se atinge donde se pode desenvolvar toda uma pirâmide, eis que a soberania passou a ser condição prévia da estadualidade. Logo, pela conquista, anexação, ocupação ou revolução, eu posso constituir um Estado ou estender a acção de um Estado já existente, através de um processo de expansão. A estadualidade passa a estar à disposição de todas as forças capazes de dominar um território e uma população. Todos os Estados passam a ser Estados em movimento. O direito passa a nascer de um ponto de não direito. As Repúblicas passam a ser potências A outra face da moeda na teoria da soberania tem a ver com o facto da mesma, como assinala Thomas Fleiner‑Gerster não ser uma consequência, mas sim uma condição prévia da estadualidade. O que implica que a estadualidade se encontre à disposição dos homens e significa que o carácter constitutivo do Estado pode ser adquirido ou suprimido pela conquista, anexação ou ocupação. Quando uma qualquer associação conquista a soberania sobre um determinado território, ela torna‑se soberana. As entidades estaduais podem, portanto, desaparecer, modificar‑se ou renascer. Encontra‑se aí a base teórica do colonialismo assim como o que serve para legitimar uma guerra justa. A estadualidade está à disposição de todas as forças que estão em condições de conquistar a soberania sobre um determinado território. Isto é, a partir da teoria da soberania todos os Estados passaram a ser Estados em Movimento propulsionados pela força, principalmente a partir de Althusius, que vai transferir a titularidade da soberania, que passa do rei ou principe para toda a comunidade. Os Estados deixam de ser Repúblicas e transformam‑se em potências e a sociedade internacional, em lugar da harmonia do teatro do mundo, passa a ser uma espécie de teatro de operações de Estados, como pessoas em ponto grande, passam a ser uma ordem estabelecida, uma positividade sem transcendente onde tem razão quem vence, onde a razão da força é mais forte que a força da razão.
Soberania divisível Voltando à nossa Constituição, temos que com a adesão à Comunidade Europeia, como que aderimos a um conceito de soberania divisível. Com efeito, a soberania dita una e indivisível passou a poder delegar-se numa organização internacional. Deste modo, embora o Estado sempre possa avocar as parcelas de soberania delegadas, o facto é que volta a estar em vigor aquele conceito medieval de soberania divisível, o mesmo que foi retomado pelos federalistas americanos. Aliás, a tendência para a criação de grandes espaços no plano político, económico e militar levou a que tanto os pequenos Estados como as médias potências se aproximassem em impossibilidade de autarcia, numa altura em que as próprias superpotências se têm de abrir à aldeia global das trocas. Mesmo no plano político, a soberania, hoje, tende, cada vez mais, a ser uma espécie gestão de interdependências. Todas as soberanias dos actuais Estados que se proclamam independentes e soberanoa, dos pequenos e médios Estados e das próprias potências e superpotências, são sempre soberanias limitadas ou condicionadas. A
soberania como degenerescência Diremos, como Hayek: a concepção de soberania funda-se sobre uma construção lógica enganadora, que parte do postulado que as regras e instituições existentes derivam de uma vontade unânime que as procura instaurar. Ora, ao contrário do aparecimento de uma tal vontade prévia, capaz de impor ao povo tal regra que lhe agrada, uma sociedade de homens livres presupõe que todo o poder é limitado pelas crenças comuns que os fizeram juntar, e que onde falta a desão nenhum poder pode acontecer. É que uma omnipotência de qualquer autoridade, decorrente da fonte do seu poder é, assim, essencialmente, uma degenerescência provocada pela óptica construtivista do positivismo jurídico, e que se manifesta em todo o lado onde a democracia existiu durante um certo tempo
Soberania e absolutismo Com a centralização e o concentracionarismo do absolutismo, a soberania vai ser instrumentalizada pelo princípio do princeps a legibus solutus do L'État c'est moi. Isto é, passa-se da soberania de direito internacional - a de Bodin - à soberania de direito interno. Isto é, aquilo que era a qualidade de um Estado na relação com outros Estados, passa a ser uma qualidade do estado na relação do poder central com os individuos e os grupos dele dependentes. Passa a ser instrumento da centralização e da concentração do poder, eliminando as resistências dos poderes periféricos e dos corpos intermediários, a todos unidimensionalizando na qualidade de súbditos.
Soberania e positivismo Para completar o edifício, bastava que John Austin, no século XIX, estruturasse a teoria positivista da soberania, marcada pelo princípio da oboedientia facit imperantem, segundo a qual a soberania é determinada pela adesão ou submissão de um povo relativamente ao seu governo. Para o mesmo autor o que faz surgir a qualidade soberana é o facto de irromper um hábito de obediëncia de uma determinada sociedade face a uma qualquer entidade que passa a ser considerada como superior, e que é essa obediência que também leva a que uma determinada sociedade se transforme em sociedade política. Assim o direito positivo não passaria de um director circuitous command of a monarch or sovereign number to a person or persons in a state of subjection to its author. Isto é, o direito positivo passou a ser um produto do Estado. Deixou de estar comandado por um direito natural transcendente e, consequentemente, veio tornar problemático que o Estado tivesse o Direito como fundamento e limite de si mesmo. Mais uma vez o direito passou a ser um principe, embora colectivo. Logo, pode conjugar-se uma nova lógica. É a obediência que faz o imperante. O soberano é absoluto porque não está limitado a não ser pela sua própria vontade. O soberano não está limitado pelo direito, porque é ele que cria o direito. O soberano nem sequer está dependente das próprias leis que edita. Aquilo que o principe quer, aquilo que o principe diz tem valor de lei. O Direito deixa~, pois, de ser fundamento e limite do soberano. A soberania enquanto circuito directo de comando é determinada pela adesão ou submissão de um povo relativamente ao seu governo. A qualidade soberana nasce de um hábito de obediência de uma determinada sociedade face a um superior. O soberano, como vai dizer Carl Schmitt, é aquele que decide numa situação excepcional. Duguit Depois, com Duguit, a soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. É um poder de vontade independente e unificado. É a competência da sua competência, dado que não deriva de nenhuma outra vontade que lhe seja superior. E no mesmo território não pode haver outra vontade soberana
Soberania em António Ribeiro dos Santos António Ribeiro dos Santos refere que todo o governo é um estabelecimento civil que não destrói os direitos da natureza; se o vassalo renuncia à sua liberdade como cidadão, ele a conserva como homem. Chega mesmo a distinguir entre a soberania absoluta (aquela em que o Principe pela constituição do reino recebe a coroa sem condição alguma e modificação; e tem autoridade de governar a seu arbítrio, e de exercitar todos os direitos da majestade, sem outra obrigação, que a lei de Deus, a lei natural e o bem do Estado) da soberania limitada (a que tem pela constituição fundamental certos limites, ou maneiras particulares de exercitar o sumo império, isto é, em que o uso do poder soberano é ligado a certas leis positivas e convencionais do estado, a certas regras fixas e constantes, que foram impostas ao Principe, e de que ele se não pode jamais desviar no exercício de seu poder: estas modificações e restrições na maneira de exercitar o poder, são as que constituem as leis fundamentais e positivas da nação, e as que caracterizam os Estados, onde a soberania é limitada). Assim, conclui que por consequência na monarquia absoluta o Principe pode obrar segundo o seu juízo; na limitada, segundo o seu juízo e o da nação, ou segundo as condições, que lhe foram postas
Soberania em Carré de Malberg A soberania não pode ser ao mesmo tempo estatal e nacional, a não ser que a Nação e o estado formem uma só pessoa. E aí temos o Estado-Nação, enquanto monismo, enquanto confusão entre Estado e Nação. O Estado não pode ser limitado pelo direito que é posterior ao Estado. O Estado só pode limitar-se pela auto-limitação. O Estado é unidade e unanimidade. Tem uma puissance que não deriva de nenhum outro pouvoir e não pode ser igualizado porq qualquer outro poder.
Soberania em Duguit. Para Léon Duguit, a soberania é um simples poder de vontade comandante, uma vontade superior a todas as outras vontades existentes num determinado território, pelo que as relações entre a vontade soberana e as vontades não soberanas são necessariamente desiguais, dado existir uma vontade superior e outras vontades subordinadas. A soberania é, assim, concebida como um poder de vontade independente e unificado. Porque, em primeiro lugar, não deriva de nenhuma outra vontade que lhe seja superior, dado ser a competência da sua competência; em segundo lugar, porque a soberania é una, atendendo a que num mesmo território não pode haver outra vontade soberana. Logo, a soberania tem que ser indivisível, inalienável e imprescritível. Duguit, com efeito, considera que o Estado não é uma pessoa colectiva soberana, mas muito simplesmente uma sociedade na qual um ou vários indivíduos designados como governantes possuem poderio político, isto é, um poder de constrangimento irresistível; o exercicio deste poder de constrangimento é legítimo, quando visa realizar os deveres que incumbem aos governantes. Mas um governo não existe e não pode manter‑se senão quando se apoia em certos elementos de força existentes no país e quando, por outro lado, cumpre uma missão social que se impõe a todos, isto é, desenvolver a solidariedade social. Contudo, os governantes não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito, isto é, têm que se abster de qualquer acto que leve a um atentado contra a solidariedade social e o sentimento de justiça. Estão, assim, limitados negativamente e positivamente, pelo direito: negativamente, porque não podem fazer nada que seja contrário à regra do direito; positivamente, porque são obrigados a cooperar com a solidariedade social.
Soberania em Hobbes Em Thomas Hobbes, por exemplo, o soberano é aquele para quem eu transmito os meus direitos ilimitados; logo tem direitos ilimitados Autoriza essa pessoa e abandono-lhe o meu direito de me governar a mim mesmo, com a condição de que tu também abandones o teu direito e que autorizes todas as suas acções da mesma maneira. Assim, porque fui eu que transmiti ao soberano os meus direitos ilimitados, eu sou o autor de todos os actos do meu soberano. O meu soberano é o meu Representante. O corpo político é portanto uma realidade artificial, uma realidade que me é exterior. O indivíduo não tem dentro de si nenhuma dimensão social. A soberania é a maior força e a mais alta autoridade humana. Tem como sinónimos comando e domínio supremo. É o poder e direito de comandar e consiste no facto de cada um dos cidadãos transferir todas as suas forças e poderes (potentiae) para aquele indivíduo ou para aquela assembleia. Ela não significa mais do que a renúncia ao direito de opor resistência.
Soberania em Althusius Apesar de tudo, a moderação, à maneira de Bodin, ainda tenta resistir. Vejamos a teorização de Althusius, que não só advoga uma soberania limitada, como a transfere do soberano para a comunidade. Segundo as suas próprias palavras, há um direito do reino, cada reino tem direito de magestade, isto é, de maior estado e poder. Tem como objectivo suficiência para conservação da vida, boa ordem e boa legislação da consociação universal e a elas se dirigem as acções de todos e cada um dos seus membros, e a estas ordena os ofícios correspondentes. E este direito supremo de jurisdição universal é forma e essência substancial da magestade ou daquele maior estado. Necessário é pois que a República seja suficiente para viver bem segundo a comunidade política, não necessite de ajuda alheia, nem dependa de outrem, mas para defender-se contra toda a força e injúria e manter-se salva e segura; o qual é o maior e mais seguro fundamento do reino. Pois o poder exterior, oferecido e prestado, nunca é de fiar, útil ou permanente. E este poder do reino ou de corpos consociados é um sempre, não vários poderes, como uma alma, não várias mandam no corpo físico. Por isso, critica todos os que consideram que este poder está livre da lei civil e da lei divina. : fazer livre da lei civil o poder é também nalgum sentido despojá-lo dos vínculos da lei natural e divina. Pois não existe nem pode existir lei civil que não tenha algo de mescla da equidade imutável, natural e divina. O supremo poder livre da lei de nenhum modo pode atribuir-se ao rei ou aos optimates [... ] Pois quanto maior é o poder que se concede, sempre é menor que o poder daquele que o concede, dado que há preeminencia e superioridade do concedente, não pode haver dupla magestade do reino e do rei, atendendo à superioridade do poder. Defende, assim, uma soberania popular inalienável: diz-se universal, preeminente, primeira e suprema, não porque esteja desligado da lei, ou poder absoluto, mas respeito do poder subordinado, particular, especial, que depende, brota e flui daquele, volve a seu tempo ao mesmo, e está ligado a certos lugares. Nestes termos, elenca os seguintes poderes especiais de magestade: -Comércio (direito de ordenar o comércio, contratos e negociações públicas, terrestres e marítimas, o que hoje poderíamos dizer como coordenação e poder de intervenção nos negócios privados e na economia) - Moeda (direito de cunhar e selar moeda, que se cria como mercadoria pública eleita com aprovação do povo ou do reino por meio do supremo magistrado) -Língua (a língua ou idioma a introduzir no território) -Cargos públicos do reino (cuidado e poder de admitir e distribuir cargos) -Privilégios e concessão de regalias, nomeadamente de imunidades e de dignidades. Soberania em Hobbes, 94, 642
Soberania em Rousseau Contudo, a partir de Rousseau a soberania passa a entender-se como exercício da vontade geral, algo de indivisível e de alienável, dado que o poder é susceptível de se transmitir a vontade, não Assim, as cláusulas do contrato social reduzem-se à alienação total de cada associado com todos os seus direitos a toda a comunidade. Porque o contrato social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros
Sobregoverno Milton Friedman em The Tyranny of Statu quo, de 1980 alerta para a existência de uma sociedade sobregovernada, onde os bons fins podem ser subvertidos pelos maus meios, os da concentração do poder.
Social-democracia Uma forma de socialismo democrático, defensora do pluralismo, da metodologia reformista não revolucionária e do intervencionismo do Estado nos domínios da economia e da sociedade, mas onde o pragmatismo supera a ideologia e a ideia de crescimento prepondera sobre a ideia de igualdade. O modelo não tem um pai-fundador no plano doutrinário, albergando várias matrizes, desde o socialismo dito utópico e cooperativo ao próprio revisionismo marxista. Nasce, sobretudo, da experiência de ecrtos partidos e movimentos políticos, sendo paradigmática a via seguida pelo SPD alemão quando, na última década do século XIX, decidiu aproveitar-se do sufrágio universal e ter uma intervenção política parlamentar, de acordo com as regras do jogo da formal democracia representativa. Outro paradigma é o estilo de gestão do Welfare State seguido pelo partido social democrata sueco a partir da década de trinta do século XX, graças, sobretudo, à liderança de Tage Erlander. Depois de 1945 a social democracia assume-se como uma das principais forças políticas gestoras das democracias europeias ocidentail, alinhando claramente contra o sovietismo, nomeadamente o SPD refundado na RFA por Kurt Schumacher, partido esse que no Congresso de Bad Godsberg de 1959 consagara o abandono formal dos restos programáticos do marxismo, assumindo a conciliação com os liberais e defendendo o modelo da economia de mercado. Miguel Reale qualifica-a como ideologia omnibus, destinada a abrigar quem não se defina como liberal, conservador ou aquele que se apega ao statu quo, qualquer que ele seja. No Brasil, Fernando Henrique Cardoso assume a social-democracia, invocando a herança de Gramsci, juntando os adeptos do socialismo liberal, com os liberais-socialistas (este o qualificativo assumido por Norberto Bobbio). A social-democracia é uma forma de socialismo democrático, defensora do pluralismo, da metodologia reformista não revolucionária e do intervencionismo do Estado nos domínios da economia e da sociedade, mas onde o pragmatismo supera a ideologia e a ideia de crescimento prepondera sobre a ideia de igualdade. O modelo não tem um pai-fundador no plano doutrinário, albergando várias matrizes, desde o socialismo dito utópico e cooperativo ao próprio revisionismo marxista. Nasce, sobretudo, da experiência de certos partidos e movimentos políticos, sendo paradigmática a via seguida pelo SPD alemão quando, na última década do século XIX, decidiu aproveitar-se do sufrágio universal e ter uma intervenção política parlamentar, de acordo com as regras do jogo da formal democracia representativa. Outro paradigma é o estilo de gestão do Welfare State seguido pelo partido social democrata sueco a partir da década de trinta do século XX, graças, sobretudo, à liderança de Tage Erlander. Depois de 1945 a social democracia assume-se como uma das principais forças políticas gestoras das democracias europeias ocidentail, alinhando claramente contra o sovietismo, nomeadamente o SPD refundado na RFA por Kurt Schumacher, partido esse que no Congresso de Bad Godsberg de 1959 consagara o abandono formal dos restos programáticos do marxismo, assumindo a conciliação com os liberais e defendendo o modelo da economia de mercado. Miguel Reale qualifica-a como ideologia omnibus, destinada a abrigar quem não se defina como liberal, conservador ou aquele que se apega ao statu quo, qualquer que ele seja. No Brasil, Fernando Henrique Cardoso assume a social-democracia, invocando a herança de Gramsci, juntando os adeptos do socialismo liberal, com os liberais-socialistas (este o qualificativo assumido por Norberto Bobbio). Em Portugal, a forma teve êxito e talvez se compreendam as contradições doutrinárias daquele partido que obteve em Portugal duas maiorias absolutas sucessivas. Começou em 1985 por declarar-se social democrata à alemã, à maneira de Bernstein, para, depois, se assumir como da esquerda moderna (quando dialogou e integrou alguns dos líderes do Clube da Esquerda Liberal), antes de se filiar no grupo parlamentar europeu dos liberais e reformistas e de proclamar-se como do centro, aberto à direita, à esquerda, ao meio e aos extremos da direita e da esquerda, isto é, a todos quantos se convertessem ao apoio do respectivo líder e sufragassem o governo da modernização de Portugal. Aliás, não tardou que o partido em causa atingisse o cúmulo da abrangência, quando foi recebido no Partido Popular Europeu, de matriz democrata-cristã, mas já então aberto a conservadores e à direita liberal, com a liderança de Marcelo Rebelo de Sousa e a integração de Francisco Lucas Pires, depois deste abandonar o CDS e não poder assumir as funções de curador da Fundação do Oriente, para onde Mário Soares preferiu um colega de pós-guerra e de senatorialismo,. Tal enquadramento piglitutti permitiu que a ascensão de Cavaco Silva ao poder maioritário exprimisse uma espécie de revolta popular contra os excessos ideológicos da revolução e da pós-revolução. Só que o exagero de pretensa anti-ideologia acabou por ser tão nefasto, entediante e infecundante, quanto a prévia embriaguez de ideologismos esquerdistas. Com efeito, a moda anti-ideológica do cavaquismo trouxe consigo uma onda de ideologias inequivocamente ultrapassadas, desde o positivismo utilitarista do século XIX, que até tinha como divisa a ordem e o progresso, à ideologia tecnocrática do século XX. Talvez não seja este o bom caminho para a política portuguesa, principalmente quando nos tornámos em simples parcela, quase fungível, do espaço supra-estadual e supra-nacional daquele projecto europeu que não quer apenas construir um mercado comum ou um mercado único, mas também uma união política. Porque se não praticarmos o nosso direito à diferença, reforçando a identidade cultural dos portugueses, mesmo no domínio das ideologias e das doutrinas políticas, corremos o risco de ser colonizados por cosmopolitismos ideológicos e doutrinários, sempre à procura de espaços culturais vazios. Se continuarmos mero receptáculo de vulgatas ideológicas estrangeiradas, poderemos transformar-nos num brutal sucedâneo do caixote de lixo da história, num espaço laboratorial, onde se vão experimentando remédios que os autores originais não querem aplicar nos respectivos espaços culturais. Corremos até o risco de nem sequer nacionalizarmos essas tendências importadas, perdendo definitivamente o direito de pensarmos pela nossa própria cabeça, cedendo à pior das formas de agenciamento colonizador, que é a colonização cultural. O problema está em que fazemos isto ao mesmo tempo que proclamamos o ecologismo da defesa do buraco do ozono ou da conservação da paisagem, esquecendo que a primeira exigência de uma autêntica ecologia é a reivindicação do direito à diferença cultural, com a consequente necessidade de cada pensamento ter uma pátria, de cada democracia, e de cada Estado, se inserirem no chão moral da respectiva história.
}Koelble, Thomas A., «Recasting Social Democracy in Europe. A Nested Games Explanation of Strategic Adjustment in Political Parties», in Politics and Society, vol. 20, n. º 1, pp. 51-70, 1992. } Luebbert, Gregory, Liberalism, Fascism or Social Democracy. Social Classes and the Political Origins of Regimes in Interwar Europe, David Collier, Seymour Martin Lipset, pref., Oxford, Oxford University Press, 1991. } Panitch, Léo, Social Democracy and Industrial Militancy. The Labour Party, the Trade-Unions and Incomes Policy. 1945-1974, Cambridge, Cambridge University Press, 1976. } Patterson, W. E., Campbell, I., Social Democracy in Post-War Europe, Basingstoke, Macmillan Press, 1974. } Idem, com Thomas, A. H., eds., Social Democratic Parties in Western Europe, Londres, Croom Helm, 1977. } Przeworski, Adam, Capitalism and Social Democracy, Cambridge, Cambridge University Press, 1985 [trad. cast. Capitalismo y Sozialdemocracia, Madrid, Alianza Editorial, 1988]. } Scase, R., Social Democracy in Capitalist Society. Working Class Politics in Britain and Sweden, Londres, Croom Helm, 1976. } Scheter, Darrow, Radical Theories. Paths Between Marxism and Social Democracy, Manchester, Manchester University Press, 1994. } Shorske, K., German Social Democracy. 1905-1917, Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1955.
Social-liberalismo Sinto-me bastante próximo daqueles que, como Miguel Reale José Guilherme Merquior, se assumem como sociais-liberais, e que se procuram distinguir dos discípulos do neoliberalismo, para quem a justiça social é um termo sem sentido (eaningless). Conforme Reale, o social-liberalismo é o resultado da convergência entre a herança liberal e a socialista, e, por ser o resultado natural de um processo histórico, surge desprovido de preconceitos e antagonismos abstractos, obedecendo às exigências e conjunturas de cada povo rumo à democracia social. Invocando Benjamin Constant, Alexis de Tocqueville e John Stuart Mill, que admitiram a necessidade de intervenção reguladora do Estado, visando a superação do liberalismo individualista, reconhece a importância de Thomas Hill Green, para quem o verdadeiro liberal é, por natureza, um reformador social, o paladino do humilde explorado e o adversário de todos os altos interesses dominantes e predatórios. Mas não se deixa conduzir pela paixão ideológica, dado que os capitalistas não são os únicos a terem privilégios egoístas e predatórios; o operariado bem organizado, abrangendo muitos milhões de trabalhadores, pode também ser predatório e perigoso ao bem-estar comum. Na mesma linha de liberalismo social, coloca John Atkinson Hobson e Leonard Hobhouse, os dois Hob, que defenderam a necessidade de unir liberdade e igualdade, e não deixa de reclamar o legado da perspectiva de John Maynard Keynes, defensora do pluralismo e que só injustamente pode ser reduzida à dimensão de mero socialismo de direita, conforme algumas teses de Hayek. Quando me proclamo liberal, e até velho liberal, apenas quero dizer que não me seduz certo neoliberalismo importado, difundido pelas potências que beneficiam com as actuais regras do jogo das trocas mundiais de ideias, bens e serviços. Porque, face ao pensamento único desse totalitarismo doce, que dissolve as identidades e as autonomias dos povos, das nações e das civilizações, importa assumir o libertacionismo, para se resistir em liberdadeirismo. Há, com efeito um lastro do antigo, mas não antiquado, liberalismo em todas essas correntes que, fiéis à profunda herança do individualismo, assumiram a necessidade de intervenção do aparelho de Estado no social e no económico, para superação da questão social e para o estabelecimento de adequadas regras de concorrência. Logo, quem rejeita o fisiocrático laissez-faire, nem por isso tem que diluir-se no grande lago de águas salobras do terceirismo social-democrata, socialista democrático, agora dito do socialismo liberal, dado que estas ilusões neo-mercantilistas acabam por ceder, não ao colectivismo, mas ao atavismo estadualista e jacobino.
Socialismo Palavra consagrada por Robert Owen em 1841, terá sido pela primeira vez utilizada com uma certa precisão por Pierre Leroux, em 1831, seguido de Fourier, 1833, depois de começar a circular por volta de 1820.
Socialismo catedrático Movimento de origens alemãs que mistura o socialismo com algumas teses da Escola Histórica, nomeadamente do nacionalismo económico de Friedrich Lista. Influenciados pela revista Jahrbucher fur Nationalokonomie (Anais da Economia Nacional) publicada a partir de 1863. Marcados pelo Manifesto surgido da conferência de Eisenach de 1872, para a discussão da questão social, onde se criticam os liberais da Escola de Manchester e se apoia o intervencionismo estadual, visando fazer participar o povo nos bens elevados da Civilização. O manifesto teve Schmoller como principal redactor. Importa também realçar o organicismo das teorias do socialismo catedrático, do Kathedersozialismus, que influenciou Bismarck, que têm em Adolf Wagner (1835‑1917), um discípulo de Lassalle e de List, o caput scholae. Outro dos líderes da escola é J. Karl Rodbertus (1805‑1875), Halévy, Élie, História do Socialismo Europeu, trad. port. de Maria Luísa C. Maia, Amadora, Livraria Bertrand, 1975, pp. 207 segs.
Socialismo Humanista O líder socialista francês dos anos trinta e quarenta, Leon Blum, considera o socialismo humanista como o processo de passagem do capitalismo para o socialismo, conservando as liberdades tradicionais. Tal não seria fatalismo nem determinismo, nem tão pouco resignação nem cinismo, dado pretender libertar a pessoa humana de todas as servidões que a oprimem. É um socialismo à escala humana.
Socialismo com rosto humano Expressão com que se qualificou a tentativa falahada do Partido Comunista Checoslovaco, liderado por Alexander Dubcek, durante a chamada primavera de Praga de 1968.
Socialitas O jusracionalista Pufendorf, tal como XE "Pufendorf" Grócio XE "Grócio" , e ao contrário de Hobbes XE "Hobbes" , admite a natureza social do homem, aquilo que qualifica como socialitas. Mas se em Grócio essa sociabilidade, dita apetite de sociedade, emana de um instinto natural, já Pufendorf faz derivá-la dos próprios interesses, porque os homens, em virtude daquilo que considera a imbecilitas, isto é, o desamparo de cada um, quando entregues a si mesmo, encontram-se num estado de necessidade (naturalis indigentia), necessitando uns dos outros para poderem sobreviver. Não segue as sendas naturalísticas da mera explicação mecanicista da sociedade segundo os impulsos fisiológicos, por exemplo, na consideração da socialitas e da imbecillitas humanas, considerando-as como axiomas éticas que estariam na base do conceito geral da dignidade moral da pessoa humana.
Socialização Segundo Merton, é o processo pelo qual um indivíduo tende a adoptar os valores de um grupo ao qual deseja pertencer. Almond e Powell identificam a socialização função de manutenção e de adaptação do sistema político pela qual se transmite a cultura política (Almond e Powell).
Sociedade aberta Termo consagrado por Karl Popper em 1945. Equivale à perspectiva de grande sociedade de Adam Smith. Segundo o próprio Popper, a expressão foi inventada por Henri Bergson em 1932, por oposição a uma sociedade fechada, entendida como aquela pequena comunidade, compacta, marcada pela relação face to face. Popper considera que os grandes inimigos da sociedade aberta são os fundadores do historicismo, de Platão a Santo Agostinho e de Hegel a Marx. Salienta que a sociedade fechada é marcada por uma perspectiva anticientífica, mágica e tribalista, enquanto na sociedade aberta domina o uso da razão crítica. Friedrich Hayek, na esteira de Michael Oakeshott, também utiliza o conceito, salientando que passámos de uma teleocracia, marcada por uma ordem fabricada ou organizada, de uma sociedade tribal unida por objectivos, onde a mesma hierarquia de fins é obrigatória para todos os respectivos membros – onde há mais imperativos do que normas, mais tradição do que direito, mais reflexos condicionados do que valores – para a nomocracia, para uma sociedade aberta, para uma grande sociedade, unida por regras, que deve assumir-se como uma ordem espontânea.,
Sociedade afluente Termo consagrado por Galbraith em The Affluent Society, de 1958, para caracterizar um estádio de desenvolvimento económico onde o objectivo já não deve ser o da produção de mais bens de consumo, mas antes o do aperfeiçoamento dos serviços públicos. Analisando o modelo norte-americano da época, considera que o desenvolvimento levou a tal produção de mercadorias que as pessoas já morrem, não por comer de menos, mas por comer demais, mas onde à abundância privada se contrapõe a miséria pública, devido ao facto de estimulando-se a produção de ebens privados se restringir a produção de bens públicos, ao mesmo tempo que a publicidade provoca uma criação artificial de necessidades, potenciada pela conscessão de facilidades de crédito, gerando-se a chamada sociedade de consumo. Deste modo em vez de se satisfazerem necessidades fundamentais, gasta-se dinheiro em necessidades triviais, nomeadamente no luxo.
Sociedade bem ordenada Para John Rawls, em Political Liberalism, implica três coisas: em primeiro lugar, uma concepção publicamente reconhecida de justiça, isto é, uma sociedade onde cada um aceita, e sabe que os outros aceitam, os mesmos princípios de justiça; o que implica, em segundo lugar, a ideia da regulação efectiva por uma tal concepção, isto é, que a sua estrutura de base é publicamente conhecida como respeitadora destes princípios; em terceiro lugar, os seus cidadãos têm, em geral, um sentido efectivo da justiça e obedecem geralmente às instituições fundamentais da sociedade que consideram justa.
Sociedade civil. Segundo os teóricos do contrato social é a sociedade que se opõe ao estado de natureza, sendo sinónimo de sociedade política. Para Hegel, a burgerlich Geselschaft, a sociedade dos burgueses, é um estádio situado entre a fase da natureza e a da sociedade política, sendo entendida como o conjunto das instituições que satisfazem as necessidades da vida económica e regulam o jogo dos intereses privados, sendo uma aparência de Estado.
Sociedade como um conjunto desarmónico Para Foucault a sociedade não é um todo, nem sequer o jogo entre dois pólos solidários e contraditórios, mas um conjunto desarmónico. Não há coerência nem coesão, mas uma multiplicidade de conflitos: o que preside a todos estes mecanismos não é o funcionamento unitário de um aparelho ou de uma instituição,mas a necessidade de um combate e as regras de uma estratégia
Sociedade de consumo aracterística das chamadas sociedades industriais avançadas ou das sociedades ditas desenvolvidas, querendo significar uma sociedade organizada mais em torno do consumo do que da produção de bens e serviços. Este modelo contrasta, assim, com a perspectiva producionista das sociedades ocidentais do século XIX e com os adoptados pelo terceiro mundo na segunda metade do século XX. A sociedade de consumo (consumer society) revela a predominância de valores materialistas e hedonistas, onde a solidariedade e a fraternidade deixam de ser marcantes. A passagem da sociedade producionista para a sociedade de consumo, caracterizada pelo surgimento de um mercado de massa de produtos de luxo e supérfluos, é acompanhada pela mudança dos valores e das crenças, de uma mudança cultural. Mesmo nos modelos capitalistas, tal alteração significou a quebra da ética protestante do trabalho.
Sociedade dos Indivíduos Norbert Elias considera que a sociedade e as suas leis não são nada fora dos indivíduos; a sociedade não é apenas um simples objecto face aos indivíduos isolados; ela é o que cada indivíduo designa quando diz nós. Não há assim uma oposição entre o eu e o nós, dado que entre os dois surgem sucessivas trocas, pelo que não é correcto dizer-se que tudo depende dos indivíduos ou que tudo depende da sociedade. Nem mesmo o maior dos autocratas domina totalmente o sistema político. Contudo, o sistema também não é uma espécie de ser colectivo maquinal ou mecânico que obedeça a uma lógica errática. Há uma interacção generalizada de indivíduos que calculam, adaptando-se ou revoltando-se a partir de esquemas psico-sociais que têm de interiorizar: mesmo para os homens que temos o costume de considerar comos as mais ilustres personagens históricas, outros homens com os seus produtos, os seus actos, os seus pensamentos e a sua linguagem constituíram o medium a partir do qual eles actuaram.
Sociedade industrial Categoria consagrada por Raymond Aron, procurando abranger tanto as sociedades capitalistas como as sociedades comunistas, dado que nas duas há uma identidade, não marcada pelo regime jurídico da titularidade dos meios de produção, mas pela utilização do mesmo modelo de técnica e de procura da produtividade. Ambas se oporiam às sociedades subdesenvolvidas.
Sociedade de massa Vários autores analisaram o fenómeno contemporâneo da sociedade de resultante da industrialização, da burocratização estatizante e centralista, bem como da urbanização. Sociedade que destruiu oa anteriores vínculos de coesão da sociedade tradicional, onde dominava o face to face, bem como os vínculos comunitários da família, da vizinhança, ou os laços de classe, etnia ou religião. Com o advento da sociedade de massa, as relações sociais tornaram-se assim impessoais, chegando o reino da quantidade e desaparecendo a própria moralidade. As massas passaram a ser dominadas pela emoção e epela moda, sendo, pois, susceptíveis de manipulação. O estatismo, aliado ao individualismo, ao eliminar os corpos intermediários que relacionavam a pessoa com o centro do poder político, desprotegeu-a e o consequente crescimento do poder estadual eliminou progressivamente o pluralismo político, principalmente as autoridades tradicionais, como o eram a família, a igreja institucional, a comunidade local, a corporação e o sindicato.
Sociedade global.
A
procura do conceito de sociedade global. Marcel Mauss e o fenómeno social
total: a sociedade como totalidade articulada e complexa. A perspectiva
de Gurvitch: o carácter pluridimensional da realidade social e a teoria da
sociedade global, com a necessidade de quatro soberanias: social, económica,
jurídica e política. A tese de Jean-William Lapierre ( a sociedade global
como um vasto fenómeno social total, um conjunto concreto e singular de
pessoas e grupos no qual todas as categorias de actividades são exercidas e
mais ou menos integradas). A vulgarização de Maurice Duverger. O
Estado-Nação como sociedade global. Da relação social à estrutura
social. A diferenciação social, a organização dinâmica da estrutura e o
respectivo aspecto social (Radcliffe- Mauss A ideia remonta a Marcel Mauss (1872-1950), a quem cabe a descoberta do facto ou fenómeno social total, considerado como uma totalidade concreta, simultaneamente, jurídica, económica, religiosa e estética, onde a mesma pessoa pode desempenhar vários papéis sociais. Esta ideia vai, depois, ser adoptada por uma série de autores que tentaram conciliar a herança darwinista com o mais recente Georges Gurvitch (1894-1965), ultrapassaria os agrupamentos funcionais e as classes sociais. Uma sociedade global que, segundo o mesmo autor, seria um macrocosmos de macrocosmos sociais, assumindo, na maior parte dos casos, grande envergadura, sendo dotada de uma quádrupla soberania: social, económica, jurídica e política, porque uma sociedade global afirma a sua especificidade e a sua diferença relativamente a uma outra sociedade global a todos os níveis (... ) Ao nível político, exerce de facto e de direito o poder de administrar os grupos e os indivíduos que a compõem; ao nível jurídico, apresenta-se como a fonte do direito, que fixa o que é permitido e o que é proibido, e organiza os diversos tipos de relações e de contratos (sistemas de parentesco, contratos de propriedade, etc. ); ao nível económico, organiza a produção, a , religiosa e estética, em que a mesma pessoa pode desempenhar vários papéis sociais. Esta ideia será, depoiscirculação e o consumo de bens; ao nível cultural, é o foco criador dos modelos de comportamento dominantes e a organizadora dos seus modos de transmissão ao regular os processos de Marcel Mauss (1872-1950), a quem cabe a descoberta do facto ou fenómeno social total, considerado como uma totalidade concreta, simultaneamente jurídica, económica, adoptada por uma série de autores que tentaram
desenvolvimentismo. Gurvitch, neste sentido, elenca a sucessão histórica das várias sociedades globais: teocracias carismáticas, sociedades ditas patriarcais, sociedades feudais, sociedades globais onde predominam as cidades-estados tornando-se impérios, sociedades globais onde se manifestaram os alvores do capitalismo e o absolutismo dito esclarecido, e a Jean-
William Lapierre, uma sociedade global pode ser considerada como um vasto fenómeno social total. Entende por tal um conjunto concreto e singular de pessoas e de grupos no qual todas as categorias de actividade são exercidas e mais ou menos integradas. Trata-se do mesmo conceito que, no século XVII, se exprimia por sociedade civil e corpo político e que significa o mesmo que o inglês polity ou com aquilo que os marxistas entendem por formação social. Segundo o mesmo autor, haveria cinco sistemas principais de sociedade global: sistema bio-social ou sócio-genético, parentesco, segundo Claude Lévi-Strauss; sistema ecológico ou sociogeográfico; sistema económico ou de comunicação de bens e serviços; sistema cultural ou de comunicação de mensagens; sistema político. Esta visão da sociedade global abriu desaguou na perspectiva de Maurice Duverger, para quem a sociedade global implica uma cultura e um carácter nacional, exigindo três elementos: articulação dos diversos grupos humanos; forte integração dos mesmos, de modo a gerar uma solidariedade profunda; uma intensidade superior à da solidariedade grupal e à Duverger tomava como ponto de chegada o actual Estado-Nação e como paradigma a nation par excelence, que por acaso também é a sua. Mas não deixava de estabelecer o quadro evolutivo das diversas sociedades globais: a tribo, a cidade antiga, o domínio senhorial feudal, a monarquia absoluta e, finalmente, o Estado-nação, com os diversos modelos do s éculo: Estado liberal-capitalista, Estado fascista, Estado Neste sentido, Lapierre considerava o Estado como um aparelho ou organização dotado de uma legitimação através de leis, com uma determinada nação). Concordava, aliás, com Nicos Poulantzas (1936-1979) quando este atribuía ao Estado uma função global de coesão e considerava que o mesmo possui esta função particular de constituir o factor de coesão dos níveis de uma formação social, acentuando, no entanto, que numa perspectiva antropológica esta função não é específica da forma histórica particular do poder político que é o Estado. Ela define todo o poder político, incluindo o das sociedades cujo modo de organização política não comporta qualquer aparelho de Estado especializado nesta função.
Sociedade Moderna. Como salienta Eric Weil XE "Weil" , a sociedade moderna pode ser caracterizada pelo facto de se considerar a si mesma como sociedade. Não é a aparição do conceito de sociedade que nos diferencia das outras épocas, mas o facto do individuo moderno se saber membro da sociedade e de se definir a si mesmo como tal.
Sociedade política Para os teóricos escolásticos, do jusracionalismo e do contrato social a sociedade política constitui um sinónimo de sociedade civil. Com Hegel, a sociedade civil precede a sociedade política. Gramsci vai defini-la como a esfera da super-estrutura encarregada do exercício da coerção, ao contrário do que acontece na sociedade civil onde apenas se exerce a hegemonia.
Sociedade das classes Marx e Engels consideram a sociedade civil de Hegel como a sociedade das classes, numa guerra de todos os indivíduos, uns contra os outros.
Societas Aequalis Thomasius refere também uma societas gentium que não é uma respublica universalis, mas uma societas aequalis que não tem imperium, mas antes que se assumir como imperfectior civitate , admitindo a existência de uma sociedade mais perfeita que os Estados, societas perfectior civitate, e distinguindo entre uma societas inter plures respublicas confoederatas, que se constitui apenas para um objecto definido (certae utilitatis gratia) e um systema civitatum, entendido como uma união perpétua com fins indefinidos — perpetua unio ... indefinitae gratiae causa . É a partir desta distinção, alguns autores da época consideram que o primeiro modelo é o das uniões pessoais (sub uno capite), enquanto o segundo já se vislumbra nas uniões reais. Se as primeiras são foedera simplicia, aproximando-se das confederações, dos corpora confoederatorum, das Ligas de Estados ou Staatenbünde, já as segundas, as systemata civitatum, constituem um novo corpus, são uniões, formando federações (Bundesstaat).
Sofia (sophia) Termo grego que representa a virtude intelectual do conhecimento. Difere de phronesis, que tem uma função mais prática.
Sofisma Raciocínio falso, mas com uma aparência lógica, dado assentar num equívoco: é um enunciado incompleto, uma construção gramatical ambígua.
Sofistas •Numa primeira fase, o pensamento grego é exageradamente cosmológico, quando faz uma distinção absoluta entre o natural e o positivo, onde a natureza é perspectivada como um transcendente, como algo que se contrapõe a uma ordem criada por acção do homem, àquilo que o homem acrescenta à natureza, entendida como uma ordem confeccionada, exógena, artificial, como o puro resultado de uma construção. Neste sentido, o natural não corresponde ao mero naturalístico, àquela natureza que os sentidos nos dão, configurando-se como uma ideia abstracta, sendo uma representação da realidade, esse algo de supra-sensível que Jürgen Habermas qualifica como uma suposição ontológica fundamental de um mundo estruturado em si. Depois, com os Sofistas, cerca de cinco séculos antes de Cristo, dá-se uma viragem no sentido antropológico, reagindo-se contra os anteriores excessos metafísicos, mas caindo-se num excesso de sinal contrário, quando se nega a possibilidade do transcendente, muito em especial de uma justiça superior. Os Sofistas são assim os autores gregos anteriores à emergência de Sócrates que ensinam aos jovens atenienses os rudimentos da lógica e da retórica, mas aceitando recompensas monetárias para fazerem discursos. Se reagem contra o pensamento cosmológico e fundam o pensamento antropológico, ao considerarem que o homem é a medida de todas as coisas, para utilizarmos palavras de Protágoras, ainda estão no sincretismo genético e acabam carregados de cepticismo. Exagerando na retórica, degeneram pelo abuso da chicana, passando a sustentar qualquer opinião, desde lhes pagassem para discursar. Mais do que isso: cultivam a demagogia, sabendo que conquistar a palavra pode ser conquistar o poder.
Sociologia Histórica A chamada sociologia histórica tem diversas variantes. Uma delas faz uma leitura neomarxista do desenvolvimentismo, com destaque para Perry Anderson, Immanuel Wallerstein, Barrington Moore, Charles Tilly e Theda Skocpol. Esta última autora é, aliás, uma das inpiradoras do chamado movimento de return to the State, no chamado neostatist movement. Charles Tilly, doutor em sociologia por Harvard (1958), foi professor em Delaware, Harvard, Toronto e Michigan, aqui desde 1969, instalando-se em Nova Iorque a partir de 1984. Partindo da análise da Vendeia, salienta que na revolução, há uma soberania múltipla: a revolução começa quando um governo, controlado anteriormente por uma entidade política soberana se torna objecto de reivindicações efectivas, concorrentes e exclusivas, provindas de duas ou mais entidades políticas. Conclui-se quando uma entidade política soberana única retoma o controlo do governo. Elabora, a seguir, uma teoria sobre a formação dos Estados nacionais na Europa Ocidental, considerando tal entidade, como o contrário da sociedade tradicional, sendo constituído por três elementos: um povo, um território e uma organização política diferenciada. Há também uma sociologia histórica de inspiração funcionalista, assumida por Reinhard Bendix, que entende a sociedade civil como o conjunto das instituições nas quais os indivíduos podem seguir interesses comuns sem a direcção ou a interferência do governo. É autor de Max Weber. An Intellectual Portrait, Londres, Heinemann Books, 1960 trad. port. Max Weber. Um Perfil Intelectual, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1986. É nesta linha que se insere Anthony Giddens, professor de sociologia em Cambridge e depois director da London School of Economics and Political Science. Um dos inspiradores políticos do New Labour e da terceira via do socialismo democrático, conforme vieram a ser protagonizados por Anthony Blair. Na mesma senda, destaca-se Michael Mann, mais preso a certos conceitos operacionais marxistas. Considera que, além do poder político clássico, exercido pelo governo numa situação de comando-obediência, existe uma espécie de poder infra-estrutural, a capacidade de penetrar a sociedade e de organizar as relações sociais, devendo perspectivar-se duas faces, ou duas dimensões, no poder do Estado. O poder infra-estrutural resulta do facto do centro poder colaborar com os agrupamentos da sociedade civil, permitindo maior eficiência, pelo que um governo forte pode significar um Estado fraco, no sentido de pouco poder infra-estrutural (caso do Estado absolutista francês no século XVII), tal como um governo fraco pode significar um Estado forte (caso da mobilização britânica durante a II Guerra Mundial). Refira-se que, depois de Theda Skocpol ter proclamado a necessidade de Bringing the State Back In, o próprio David Easton, na American Political Science Review de 1988, criticou duramente o movimento, qualificando-o como uma tentativa de invasão do universo cultural norte-americano por uma corrente onde Marx reaparecia através de Gramsci, Althusser, Poulantzas ou Claus Offe, embora compensado com algumas pitadas de Max Weber e de Otto Hintze. Contudo, o retorno ao Estado foi também assumido no campo dos politólogos demoliberais. Assim, Samuel P. Huntington, já em 1965, defendia uma politologia state-centric, acentuando a importância do Estado-aparelho de poder para a explicação do poder e dos processos políticos, reagindo assim contra o funcionalismo e outras correntes que realçavam a importância de organizações não-públicas nas policies. Também Stephen Krasner, em 1984, sublinhava o facto do Estado não poder ser entendido como um reflexo das características ou das preferências da sociedade. O regresso das teorias do Estado, se, a nível anglo-americano, corresponde a algo que pode ser caricaturado como uma viragem à esquerda no sentido anti-pluralista do termo, não tem idêntica tradução nos domínios do pensamento europeu-continental, dado que aqui se seguem as tradições do Estado à francesa, em que a perspectiva da societé contre l’État, em meados dos anos setenta, já fora assumida pela crítica de gauche aos totalitarismos e pelos herdeiros do personalismo. Mas também foi em França, principalmente com Simone Goyard-Fabre e Blandine Kriegel, que se reassumiu a ideia de Estado de Direito, tentando casá-la com a tradição republicana e o movimento de defesa dos direitos do homem, essa mistura tipicamente francesa que, superando o jacobinismo, através do moderantismo, à maneira de Constant, prefere Tocqueville a Comte e continua o nacionalismo místico da III República, pelo culto das lideranças de Charles de Gaulle (1890-1970) ou François Mitterrand. Refira-se, contudo, que qualquer destas vertentes tem um certo dogmatismo de seita, abundando o método do sindicato das citações mútuas, esse processo que transforma muitas escolas em blocos quase monolíticos de adoração do dicionário de alguns mestres-pensadores.
Solidarismo Doutrina típica da III República Francesa, tendo como principais cultores Léon Bourgeois, Émile Boutroux e Céléstin Bouglé. Contrariando a ideia marxista de luta de classes, defende a interdependência social. Aceita os modelos do Estado Providência, propondo o desenvolvimento da chamada legislação social. Tenta assumir-se como uma terceira via entre o individualismo e o colectivismo. Considerada por alguns autores como uma ideia de Estado tranquilizante. Influencia os radicais socialistas e o corporativismo. Entre os aderentes, destaque para o jurista Léon Duguit. Este solidarismo, particularmente activo durante a III República Francesa, é representado por Léon Bourgeois (1851‑1925), autor de La Solidarité, de 1896, E. Boutroux, autor de Essai d'une Philosophie de la Solidarité, de1902, e C. Bouglé, com Le Solidarisme, de 1924. Trata‑se de uma doutrina defensora da interdependência social em lugar da luta de classes e que tanto influenciou os radicais‑socialistas como o próprio corporativismo, pelo menos quanto aos modelos de intervenção do Estado na economia e de legislação de carácter social. É, com efeito, mais uma tentativa de constituição de uma terceira força diversa dos individualismos (liberais ou anarco‑sindicalistas ) e dos colectivismos (marxistas ou autoritaristas). Fezas Vital, por exemplo, considera que o solidarismo desenvolvido por Duguit, constituiu uma das fontes doutrinárias do corporativismo salazarista. Neste sentido, Bourgeois considerava que é preciso que cada um dos homens se torne num ser social. É preciso ensinar às crianças e aos homens que devem considerar‑se não como isolados, como indivíduos que têm o direito de incluir em si mesmos o fim da sua própria existência, mas como membros associados, de direito e de facto, de uma sociedade onde todas as responsabilidades são mútuas; devem além disso tomar consciência da consciëncia comum e julgar os respectivos actos particulares sob o ponto de vista desta consciência social.
Solipsismo Tese do egocentrismo, segundo a qual só existindo o eu, o mesmo não pode conhecer o mundo para além de si mesmo e das suas ideias. Segundo Laibniz, qualquer espírito é uma espécie de mundo à parte, suficiente por si mesmo.
Soviete Palavra russa que significa "conselho" em sentido geral, distinguindo-se doutras expressões específicas: duma, entendida como "organismo deliberativo", e zemstvo, ou "assembleia local". Isto é, ser soviético, em sentido etimológico, significa o mesmo que ser adepto do conselho e do consensualismo e, portanto, contrário ao governo absolutista, solto de conselhos e assembleias.
Spoil System Spoil system ou sistema de troféus é o nome dado ao modelo norte-americano de nomeação de novas equipas depois da eleição de um presidente, tendo sido instituído por Andrew Jackson no primeiro quartel do século XIX. Segundo Max Weber, trata-se da atribuição de todos os postos da administração federal ao séquito do candidato presidencial vitorioso. A partir de então, surge o partido como simples organização de caçadores de cargos, sem convicção alguma. Equivale aos nossos jobs for the boys. É neste sentido que Bailey considera a política como um jogo onde os competidores actuam numa arena visando a conquista de troféus. Levou também ao aparecimento, no modelo norte-americano, do boss, do empresário político capitalista que procura votos em benefício próprio, sem ter uma doutrina e sem professar qualquer espécie de princípios. Um político profissional típico que trata de atacar os outsiders que lhe podem ameaçar os futuros rendimentos, isto é o futuro poder. Há certas infra-governantas do sistema, esses que nem sequer são adesivos ou vira-casacas, porque nunca realmente serviram qualquer dos sucessivos sistemas que os prebendaram, dado que apenas os instrumentalizaram psicopaticamente, para gerarem neofeudais obediências pelo temor, em nome do poder pelo poder. Não tarda que surjam documentos da história vivida onde finalmente conheceremos os autores de manifestos saneamentos e de sucessivos assassinatos morais, esses que, até agora, conseguiram que o crime compensasse, transformando rejeições morais que lhe foram movidas em caricaturais perseguições políticas. Esses que mentem tão insistentemente que até já pensam ser verdade a própria mentira que fabricaram, inimputavelmente. Na verdade, há muitos que, sem o comando interior do transcendente, vivem em angústia quotidiana face à sua inevitável finitude. Exímios no comando do império do efémero, têm, aliás, beneficiado do revisionismo histórico que fomentam dolosamente. De nada vai valer esse fingimento de tolerância que fabricaram de forma calculista, quando elogiaram artificialmente os adversários que lhes são convenientes, ou planearam cinicamente pretensas amizades, de acordo com o modelo do sindicato florentino dos salamaleques mútuos. E lá continuam alguns hierarcas do sistema a julgar que é possível continuar a tapar o sol com uma peneira, por considerarem que o povo não repara que o rei vai nu. Nem sequer conseguem vislumbrar que a rede mediática que gerou os actuais heróis políticos está contaminada pelas ramificações do nosso doméstico eixo, estruturador do spoil system. Os que nasceram e cresceram pela falta de autenticidade, não conseguem concluir que quem com ardil matou, com a verdade da história pode morrer, quando, de novo, se puder medir popularmente a distância que vai daquilo que se proclama àquilo que se pratica.
Spoudaios O estado do bios theoretikos (vida teórica), do spoudaios, é o do homem sério e maduro, daquele que é capaz de uma vida teórica, enquanto vida contemplativa, recolhendo-se na ausência de paixões (apatia) e na indiferença (ataraxia).
Stasis Palavra grega que designa a ruptura da comunidade cívica provocada por uma guerra civil.
Stato Quando Maquiavel inventa o nome stato para abranger as espécies que tinha disponíveis no seu campo de observação italiano, as repúblicas e os principados, não olha a partir das comunidades, mas antes, de cima para baixo, a partir das entidades que têm autoridade sobre os homens. Ele observa fundamentalmente a fragmentação dilacerada da Itália, onde há Estados de república e Estados dos príncipes e onde, nos principados, haveria que distinguir os que são hereditários dos que são novos e onde, dentro dos novos, tanto haveria os que são inteiramente novos (caso de Milão sob Sforza) como os membros adjuntos ao Estado hereditário que os conquistou (caso de Nápoles para o rei de Espanha). O laboratório de Maquiavel não é o poder institucionalizado existente em Inglaterra, Portugal, França ou Espanha, mas um terreno movediço de usurpações e conquistas onde os povos não estão habituados a viver segundo as suas leis e em liberdade e onde príncipes tentam impor novas ordens e novos costumes, onde há reis a que faltam reinos, havendo necessidade de construir todo o edifício.A Itália é um país sujeito a potentados internos invasões estrangeiras, onde proliferam principados originados na perfídia ou noutra violência execrável, ou seja pela virtù, mas onde também surgem principados civis, onde o factor de acesso é a astúcia afortunada, conseguida pelo favor popular ou pelo dos grandes .Se no século XIII, com São Tomás, face à emergência dos reinos, se dera um regresso da política, eis que, dois séculos depois, com Maquiavel, face à emergência dos principados, vai dar-se a separação entre a política e a moral. A política passa então a ser considerada mera técnica de aquisição, conservação ou aumento do poder dentro de uma determinada unidade política e entre as diversas unidades políticas. A política, que, segundo o mesmo Maquiavel, tem apenas como finalidades fundar uma República, manter um Estado, governar um Reino, organizar um Exército, conduzir a Guerra, administrar a Justiça, aumentar um Império, passa, a partir de então, a significar o mesmo que arte política, uma arte independente num mundo imperfeito, visando responder a esta pergunta: che cosa é principato, di quali spezie sono, come é si aquistano, come é si mantengono, perchè si perdono (que coisa é o principado, quantas espécies existem, como se adquirem, como se mantêm e como se perdem) .
Stand O mesmo que estat, estate ou status, diferindo dos conceitos de État, State ou Staat. Como salienta Pierangelo Schiera, abrange "o conjunto de pessoas que gozam, em virtude da comum condição em que se encontram, da mesma posição no que diz respeito aos direitos e aos deveres políticos; que, pelo facto de gozarem conjuntamente dessa posição, elaboram e praticam formas de gestão da sua posição que são precisamente comunitárias ou, pelo menos, representativas", incluindo‑se naquilo que certa historiografia alemão considera a standliche Gesselschaft, posterior à sociedade feudal, mas anterior à sociedade estatal propriamente dita. Entre o Estado medieval e o Estado Moderno existe, portanto, esta fase intermediária de um Estado já político mas ainda não susceptível de soberania.
Stato Giovanni Botero define o Stato como un dominio fermo sopra popoli e Ragione di Stato como notizia di mezzi atte a fondare, conservare e ampliare un dominio cosi fatti. Considera que nas suas amizades e inimizades, os príncipes regulam-se sobre aquilo que lhes proporciona uma vantagem. Do mesmo modo que certos alimentos, insípidos em si mesmos, se tornam saborosos graças às especiarias que o cozinheiro lhes acrescenta, assim os princípes, sem terem uma inclinação natural, pendem para um lado ou para o outro, conforme o interesse que conduz o seu espírito e os seus sentimentos, porque, finalmente, a razão de Estado não é muito diferente da razão do interesse.
Suástica Símbolo ariano que aparece na Índia no século IV antes de Cristo, bem como na China e no Japão, no século V da nossa era, quando em tais sítios se deu a recepção do budismo. Terá sido o fundador da geopolítica, Karl Haushofer, o principal responsável por esse culto indo-europeu junto de Hitler. Alguns autores salientam até, baseando-se em declarações de Rudolf Hess, antigo assistente de Haushofer na Universidade de Munique, que este era o mestre secreto do ritual mágico do nazismo. Acrescente-se que, na Rússia, a introdução da suástica ficou a dever-se à alemã Alexandra, a esposa de Nicolau II e a grande protectora de Grigori Rasputine.
Subdesenvolvimento Conceito da escola desenvlvimentista, divulgado nos anos cinquenta deste século.
Súbdito Súbdito distingue-se do cidadão e do escravo. Cidadão é o que participa na decisão política, aquele que ora governa, ora é governado. Escravo é aquele que tem um senhor, um dono. O súbdito tem mais a ver com o paternalismo político, onde o chefe político, à maneira do chefe de família, tem um poder que lhe é atribuído para bem do súbdito. Tal como o poder do pai relativamente aos filhos, trata-se de um poder-dever, até porque o súbdito, ao contrário do escravo não é considerado intrumento de um senhor.
Super-homem Para Nietzsche, em Assim falava Zaratustra, de 1883, o mundo está dividido entre a raça dos super-homens ou senhores, os criadores de valores, e a dos escravos, ou degenerados, aqueles que não podem liberatar-se da moral.
Superpotência Em inglês superpower. Em Estado que, no plano internacional, dispõe de suficiente poder militar e económico que lhe permite ter uma influência global ou mundial, pelo que poder pressionar um qualquer outro Estado durante um longo período de tempo e sendo capaz de ter acções efectivas em zonas dependentes de outro Estado sem necessitar que o mesmo lhe dê de consentimento.
Supra-personalismo Ver Transpersonalismo.
Surrealismo Movimento litarário fundado em 11 de Outubro de 1924, por um grupo onde se destacam, Louis Aragon, Paul Éluard e André Breton. Este último define o movimento como dictée de la pensée, en l’absence de tout contrôle exercé par la raison, en dehors de toute préocupation esthétique et morale. Insurgiam-se contra o unanimismo de Jules Roman, o cubismo e o dadaísmo.
Tabu Uma restrição ou uma proibição resultante da tradição ou do costume.
Tacitismo Cornelius Tacitus (55-120), historiador romano, autor de Germania
Táctica Etimologicamente significa a arte de dispor as tropas por ordem tendo em vista um combate. Constitui uma das partes da arte da guerra, lado a lado com a estratégia. Clausewitz considera que a estratégia tem como fim a paz, enquanto o objectivo da táctica, enquanto emprego de tropas num combate, visa essencialmente a vitória. Diz-se também que a táctica apenas tem a ver com as acções tomadas contra um inimigo quando este entra no nosso campo de visão, enquanto a estratégia é bem mais ampla e vai além daquilo que é possível ver. Duroselle considera que a táctica é uma simples técnica, ao passo que a estratégia é uma maneira de pensar. Castex salienta que a estratégia é como o espectro solar: há um infravermelho que pertence ao campo da política e um ultravioleta, o domínio da táctica. Muitas vezes confundem-se os dois campos, como aconteceu na obra clássica do coronel francês Essai Général de Tactique, de 1770.
Taking Rights Seriously Obra de Ronald Dworkin de 1977 onde se estabelece a diferença entre lei e direito, bem como entre legalidade (being obliged) e legitimidade (being obligated), salientando que nem toda a legalidade é legítima. Recusa também reduzir o direito a um conjunto de regras (legal rules), considerando que estas são interpretadas e incorporadas no interior de um sistema marcado por princípios gerais, enunciados de objectivos e modelos (standards) de julgamentos, que permitem a aplicação das regras a situações, muitas vezes, não previstas pelo legislador.Os princípios gerais são considerados como enunciados de objectivos, como modelos ou padrões de julgamento. As regras são aplicações segundo o princípio do tudo ou do nada, apesar de nelas poderem existir excepções que apenas as confirmam. Outro é o perfil dos princípios que não pretendem determinar as condições que tornam a sua aplicação necessária, afirmando mais uma razão que favorece uma determinada direcção, mas não necessitam de uma decisão particular. Dworkin considera também que o verdadeiro pai do liberalismo não é Bentham... mas Kant, salientando qualquer defesa do liberalismo é também uma defesa da igualdade. E numa posição anti positivista retoma a teoria da experiência de Burke contra o utilitarismo, considerando que injusto nas suas consequências, porque perpetua a pobreza enquanto um meio para a eficiência, e é deficiente na sua teoria da natureza humana, porque vê os indivíduos enquanto átomos egoístas da sociedade, em vez de considerá‑los seres cujo sentido de comunidade é uma parte essencial do seu sentido do ego.
Taxis O mesmo que ordem, em grego, equivalente à ordo ou ordinatio dos romanos. O conjunto das regras que distribui e regula as diversas funções de autoridade, incluindo aquela que é a mais elevada, a suprema magistratura, que tanto pode ser detida por um só, por poucos ou por muitos. Trata-se de uma ordem exógena, uma ordem que resulta da intenção dos homens. Dentro desta, se há uma parcela que resulta da decisão deliberada (thesis), uma ordem que inclui, nomeadamente, as regras de organização, como as que definem a organização do poder, há também uma parcela que surge das convenções ou costumes (nomos). Difere da ordem endógena, que se aproxima do conceito de grego de kosmos, aquele género de ordem marcado por aquilo que Hayek chama regras da conduta justa, visando a grande sociedade, sonhada por Adam Smith, ou a sociedade aberta de Popper. Se a ordem endógena é uma ordem espontânea, auto‑gerada pelo tempo, a ordem exógena exprime organizações, ordens confeccionadas, exógenas, artificiais, resultado de uma construção. Se a ordem endógena é uma ordem amadurecida e espontânea, a ordem exógena é uma ordem imposta ou decretada.
Técnica e ciência Technik und Wissenschaft als Ideologie [1968] äHabermas, J., Confronto entre as categorias de técnica e de ciência. Define a técnica como o poder racionalizado científicamente através de processos objectivados. Analisa dois modelos de relação entre a técnica e a política: o modelo decisionista e o modelo tecnocrático. No primeiro, o mundo dos valores comanda a técnica, transformando esta num meio ao serviço dos fins, dos valores. No modelo tecnocrático, são as lógicas próprias da técnica que impõem as suas escolhas à prática política. Opta pelo primeiro modelo porque há dois tipos de racionalidade, uma para as questões técnicas e outro para as questões práticas
Tecnocracia Foi nos anos trinta do século XX que surgiu nos Estados Unidos da América a ideia de tecnocracia como uma nova forma de organização da sociedade, quando se admitiu que a economia poderia passar a ser dirigida por técnicos e organizadores, independentes dos proprietários. Baseia-se na noção de eficiência, apelando para o domínio dos organizadores. Trata-se de uma velha tendência de todas as civilizações, também patente no mandarim do modelo chinês, o qual, para atingir esse estado era obrigado a um rigoroso exame, equivalente à s provas a que é sujeito o nosso licenciado ou à obra prima que era obrigado a fazer o companheiro das corporações medievais quando queria atingir o estatuto do mestre. O fenómeno que também afectou o estalinismo transformou-se, pelo menos no campo ocidental, numa ideologia que, segundo Jean Meynaud, radica no facto de reservar o lugar central aos fenómenos económicos: a sua construção e articulação realiza-se em função da vida económica; auto-justifica-se em termos de eficácia económica para descobrir soluções óptimas no campo do bem-estar social, caracterizando-se pelo emprego dos métodos das ciências físicas para solucionar problemas sociais, assim como por uma grande confiança na técnica da planificação para regulamentar e desenvolver a economia. Constitui uma espécie de transposição para a Europa Ocidental do pragmatismo norte-americano, mas desligado dos valores morais que sustentam a american way of life, transformando-se numa espécie de ideologia desenvolvimentista marcada pela ingenuidade planificadora. De certa maneira, não uma forma de tradução em calão do mito da era dos organizadores, conduzindo para o materialismo das sociedades de consumo e para os vazios éticos das falsas ideias de progresso. Como salientava Paulo VI, há um neopositivismo tecnocrático que considera a técnica universal como forma dominante de actividade, como modo invasor de existir, mesmo como linguagem, sem que a questão do seu sentido seja realmente levantada. Segundo Habermas, a relação entre o saber, a ciência e o político pode ser encarada de forma decisionista, de forma tecnocrática ou de forma pragmática. No modelo decisionista, os políticos conservam fora dos âmbitos da praxis coactivamente racionalizados uma reserva em que as questões práticas devem continuar a decidir-se por meio de actos de vontade. Já o modelo pragmatista considera que há uma comunicação recíproca onde os peritos aconselham os políticos que, por sua vez, os encarregam segundo as necessidades da prática. No modelo tecnocrático, os peritos são os verdadeiros soberanos e os políticos apenas tomam decisões fictícias. Chega-se, assim, ao Estado dos tecnocratas, da tecno-estrutura (Galbraith) da managerial revolution (Burnham), típico da sociedade industrial. Um Estado que se transformou num Welfare State nas suas várias versões: desde o intervencionismo do New Deal e do keynesianismo dos modelos de raiz liberal, aos Estados Novos dos autoritarismos corporativos, depois transformado no Estado Social das ciclópicas tarefas, conforme a terminologia de Marcello Caetano. Legaz y Lacambra, a este respeito, refere a transformação do Estado Abstencionista num Estado Intervencionista. François Perroux, por seu lado, procurando traduzir a mesma realidade, fala na passagem de um Estado Abstencionista para um Estado Económico, de economia mista ou de economia de duplo sector. Há assim uma identificação entre Estado da Sociedade industrial e o Estado Administrativo ou Estado com executivo forte, todos produto de uma certa fase ideológica do mundo, dita da tecnocracia. 4Cotteret, Jean-Marie, La Technocratie, Nouveau Pouvoir, Paris, Éditions du Cerf, 1959.4Derossi, F., L’Illusione Tecnocratica, Milão, Eas Libri, 1978.4 Finzi, C., Il Potere Tecnocratico, Roma, Bulzoni, 1977.4 Fischer, Frank, Technocracy and the Politics of Expertises, Newbury Park, Sage Publications, 1990.4 Goytisolo, Juan Vallet, Ideologia, Práxis e Mito da Tecnocracia, trad. port., Lisboa, Restauração, 1974.4 Lock, Grahame, The State and I. Hypotheses on Juridical and Technocratic Humanism, Haia/Leyden, Martinus Nijhoff/Brill, 1981.4 Scott, Allen J., Technopolis, Berkeley, University of California Press, 1993.4 Straussman, Jeffrey D., The Limits of Technocratic Politics, New Brunswick, Transaction Books, 1978.4 Thoenig, Jean-Claude, L’Ère des Technocrates, 2ª ed., Paris, Éditions L’Harmattan, 1987.4
Tecnodemocracia Duverger, em Janus, les Deux Faces de l’Occident, de 1972, considera que, depois de 1945, à democracia liberal sucedeu uma tecnodemocracia, fundada em vastas organizações, complexas e hierarquizadas, com uma nova oligarquia que depende mais do estado que na anterior ordem assente na concorrência de pequenas unidades autónomas.
Tecno-estrutura Conceito estabelecido por J. K. Galbraith em The New Industrial State de 1967. Nota a transferência de poderes para um aparelho de decisão cujos fins não têm nada a ver com os que são assumidos pelos patrões e pelos próprios organizadores ou managers. ,118,819
Tecnologia e Política 4 Abramson, Jeffrey B., Arterton, Cristopher, Orren, Garry R., The Electronic Commonwealth. The Impact of New Media Technologies on Democratic Politics, Nova York, Basic Books, 1988.4 Arterton, F. Christopher, Lazarus, Edward H., Griffen, John, Andres, Monica C., Telecommunications Technologies and Political Participation, Washington D. C., Roosevelt Center for American Policy Studies, 1984. 4Idem, Teledemocracy. Can Technology Protect Democracy?, Newbury Park, Sage Publications, 1987.4 Buzan, Barry, An Introduction to Strategic Studies. Military, Technology and International Relations, Nova York, Saint Martin’s Press, 1987.4 Martins, Hermínio, «Technology, the Risk Society and Post-History», in ISCSP-90 Anos, pp. 221 segs., Lisboa, ISCSP, 1996.4
Tecnotrónica Z. Brzezinski, traduzindo a observação de Galbraith sobre a tecno-estrutura, fala na existência de uma revolução tecnotrónica.
Teledemocracia Com a emergência da televisão, a realidade transformou-se em espectáculo, dando-se a emergência dos poderes do imaginário que transformaram o Estado num Estado Espectáculo, a democracia numa teledemocracia e o Poder num videopoder, naquela teatrocracia que passou a invadir o nosso quotidiano 4Arterton, F. Christopher et alii, Teledemocracy. Can Technology Protect Democracy?, Newbury Park, Sage Publications, 1987.
Teleocracia Segundo Hayek, na senda de Oakeshott, é o contrário da nomocracia da sociadade aberta. É uma sociedade marcada por uma ordem fabricada ou organizada, uma sociedade ainda tribal unida por objectivos, onde a mesma hierarquia de fins é obrigatória para todos os respectivos membros, pelo que existem mais imperativos do que normas, mais tradição do que direito, mais reflexos condicionados do que valores.
Televisão J.-L. Missika e D. Wolton, La Folle du Logis, ou la Télévision dans les Societés Démocratiques, Paris, Gallimard, 1983, consideram-na o objecto mais democrático das sociedades democráticas, tendo gerado aquilo que alguns qualificam como a democracia catódica e a teledemocracia. 4Blumler, Jay, Cayrol, Roland, Thoveron, Gabriel, La Télévision Fait-Elle l’Élection?, Paris, Presses de la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1978. Cazeneuve, Jean, La Societé de l’Ubiquité, Paris, Éditions Denoël, 1972. - Sociologie de la Radio-Télévision, 6ª ed., Paris, Presses Universitaires de France, 1986. Lang, K., Lang, G. E., Television and Politics, Chicago, Quadrangle, 1968. Missika, J.-L., Wolton, D., La Folle du Logis. La Télévision dans les Sociétés Démocratiques, Paris, Éditions Gallimard, 1983.
Temos uma doutrina e somos uma força (1932) Slogan do salazarismo, retirado de um discurso proferido em 23 de Novembro de 1932, na Sala do Conselho de Estado, por ocasião da tomada de posse dos corpos directivos da União Nacional. Com ele se pretendia dizer que o regime já era um Estado Novo e não apenas uma simples ditadura contra a Primeira República.
Tempo O conceito cristão de tempo é orientado num sentido progressivo: da criação à queda; da queda à redenção; da redenção do fim dos tempos. Trata-se de uma perspectiva bem diversa do conceito grego de tempo, entendido como uma ordem regular e imutável, onde impera a ideia de eterno retorno. 4 Lessa, Almerindo, No Tempo do Meu Espaço, no Espaço do Meu Tempo, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1995.
Tempo, Sinais do 4Guénon, René, Le Règne de la Quantité et les Signes des Temps, Paris, Éditions Gallimard, 1945 [trad. port. O Reino da Quantidade e os Sinais dos Tempos, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1989].
Tendências, Fins e Valores Para Max Scheler, nos comportamentos humanos, há tendências (Strehen), fins (Zwecke) e valores (Werte). Se toda a tendência tem um objectivo, em todo o objectivo há um valor. O fim é um conteúdo dado para ser realizado, mas que apenas é figurado ou representado.
Teocentrismo Cabral de Moncada, por exemplo, o tradicionalista neo‑kantiano, considera que o subsolo filosófico do liberalismo tem a ver com o individualismo racionalista,quando o homem deixou de ser um simples átomo perdido na poeira das forças espirituais,deixou de ser parte integrante de um misterioso 'todo' e passou a julgar‑se como o centro e o fim do mundo moral,tendo‑se passado do sociocentrismo e do teocentrismo para um antropocentrismo As concepções teocêntricas de Estado,de matriz católica que,a partir do Renascimento e antes da Contra‑reforma tridentina,reagem contra as concepções laicas da politica e contra o cesaropapismo a que aderem os protestantes,tiveram como ponto de partida um movimento renascentista de renovação escolástica.Neste movimento destacam‑se os italianos como Caetano(1468‑1534) e Francisco Silvestre,de Ferrara(1474‑1578),bem como os dominicanos espanhóis da Escola de Salamanca.
Não menos fundamentalista, acaba por ser a aplicação prática do jusnaturalismo católico peninsular, quando emerge o inquisitorialismo, dado que, neste teocentrismo, os dois gládios cultivaram uma íntima aliança. Diga-se, a este respeito, que a ligação entre o sagrado e o profano tanto pode traduzir-se numa concepção teocrática e fundamentalista como numa concepção clássica, quando se considera que o político e o religioso são regidos por um transcendente que lhes é comum: a ordo rerum, a natureza das coisas, o cosmos. Os nossos repúblicos optam por esta última concepção, assumindo-se à maneira do clássico homo theoreticus, daquele que parte de uma norma universal para uma instituição particular, com a consequente subordinação das realidades políticas à transcendência de uma abstracção, mantendo o primado da ética sobre o politique d'abord.
Como refere Eduardo Hinojosa os teológos praticavam a respectiva ciência como Cícero considerava a ciência do Direito, enquanto conhecimento das coisas divinas e humanas e ciência do justo e do injusto. Chamavam-lhe prudência, conforme João de Barros refere nos seus Panegíricos, como saber as coisas que se devem saber, e isto no entendimento das cousas divinas e humanas Neste sentido, veja-se a Oração proferida no Estudo Geral de Lisboa em 1504, por D. Pedro de Menezes, discípulo de Cataldo Áquila Sículo, onde se considera a teologia como a ciência rainha de todas as rainhas, pondo a filosofia como sua companheira e ama, com três damas de companhia e auxiliares : o direito canónico, considerado santíssimo, e o direito civil, considerado divino; a medicina. Os nossos repúblicos dos séculos XV e XVI situados numa encruzilhada do pensamento também misturam o teocentrismo com o democratismo. Em primeiro lugar, assentam na cristianização da política de Aristóteles e da república de Cícero e dos seus companheiros estóicos, como Séneca, que foi desencadeada por São Tomás de Aquino e continuada pelos autores de espelhos de príncipes como os de Ptolomeu de Luca e Egídio Romano. Em segundo lugar, prosseguem aquela senda peninsular da patrística que, partindo de Santo Isidoro de Sevilha, se difundiu em vários textos medievais, com particular destaque para as Partidas. Em terceiro lugar, acompanham as reflexões que, sobre a política, fizeram os glosadores e comentadores, canonistas e civilistas, que se incluem no chamado renascimento do direito romano. Com efeito, entre nós, desde Santo Isidoro de Sevilha, que o rei era concebido como vigário de Deus. Nesta senda, os autores renascerntistas falam num rei enquanto imitatio de, pelo que é um rei pai ( como Deus-Pai, o Pai Nosso e não como paterfamilias romano, diga-se) e um rei pastor(como Cristo o Bom Pastor, anote-se). Contudo, este teocentrismo, se pode ter um desenvolvimento no que concerne à limitação do poder, também conduziu, à monarquia de direito divino, ao entendimento de que o poder vem directamente de Deus para os reis, como fomentou um certo fundamentalismo inquisitorial. Pierre Legendre, a este respeito, dizia mesmo que o Estado Moderno é um presente da Igreja Católica e do direito canónico, que é um substituto monoteísta dado que se deu a transferência para o estado dos signos sagrados da omnipotência, herdados do Imperador e do Pontífice. É que o rei, enquanto vigário de Deus, re+presenta-o, faz o discurso do outro.
Teocracia Fórmula vaga que invoca uma relação privilegiada entre o poder político e a divindade. Em sentido estrito significa o governo directo ou indirecto do próprio Deus, pressupondo uma intervenção sobrenatural constante, conforme a definição de Marcel Prélot, para quem, nestes moldes só o povo de Israel praticou. Em sentido intermédio, significa o governo dos homens inspirados por Deus ou por ele directamente designados. Pode ser o modelo do profetismo, típico da cidade-igreja ou de Calvino em Genebra, aqui dito de bibliocracia. Pode também ser o tipo de monarquia de direito divino das monarquias absolutas. A democracia clássica da polis grega quando incluía a religião como parcela da política, configurava uma cidade-Estado que também era uma cidade-igreja. O constantinismo. Na linha do agostinianismo, o cesaropapismo medieval. O estilo do regime da Contra-Reforma. O estilo de Lutero e de Calvino. A monarquia de direito divino do absolutismo quando assumia que o poder passava dos reis para os principes sem necessidade do intermediário popular. Diz-se de todo o sistema político onde se acredita que o poder deriva imediatamente de Deus, seja para o monarca, seja para uma casta sacerdotal. Os funcionalistas como D. Apter têm uma noção mais ampla de teocracia, caracterizando como tal um sistema político tradicional caracterizado, ao memso tempo, pela predominância de valores sagrados e por relações de autoridade de tipo piramidal.
Teocracia regalista Um dos vícios do barroco político em Portugal, pois, segundo D. António Ferreira Gomes levou à defesa da fé por meios temporais e pelo critério da razão do Estado, mais,em verdade,defesa social do que promoção do reino de Deus.
Teokrasia Diz-se do tempo de hoje, onde há uma mistura de deuses, numa espécie de sincretismo.
Teologia civil As nações porque se alimentam fundamentalmente de meta‑política, porque são a teologia mítica que alimenta a teologia civil, podem, com efeito, sobreviver às catástrofes políticas que ,por vezes, abalam ou destróem as cidades, incluindo as próprias ocupações ou conquistas. Em Hobbes É,como assinala Voeglin,uma teologia civil para substituir o direito natural.Um esforço de racionalização e de interesseirismo,porque os indivíduos através de um contrato entre eles,submetem‑se a um terceiro,que não é parte do contrato,o governante, que passa a ter um poder total e absoluto.E entre os indivíduos e o Estado eis que já nada se interpõe. Raymond Aron referia ,por seu lado, as religiões seculares, as doutrinas que nas almas dos nossos contemporâneos ocupam o lugar da fé desaparecida, situando‑se aqui em baixo, na lonjura do futuro, sob a forma de uma ordem social a criar, a salvação da humanidade. Mas esta Europa que temos, esta união europeia que vamos institucionalizando é marcada por uma ordem que, como dizia Aron, não é a fundada na independência dos Estados nacionais, nem a da religião secular, com a sua igreja, a sua teologia, o intérprete ‑ uma vez papa e outra imperador ‑ dos profetas.Para o mesmo autor a ordem que oferece o Ocidente não é nem imperial , nem totalitária, fundar‑se‑á sobre uma mistura de hegemonia do mais forte e de um consentimento real dos menos fortes.num tempo de guerras religiosas e que até permite transformar a soberania numa espécie de religião secular, servindo como aquela solução laica e racional-normativa, que tanto podia ser usada por católicos como por protestantes. Principalmente naquelas unidades políticas que têm de congregar-se em torno de algo que supere divergências confessionais e não pretendem a fragmentação do cujus regio, ejus religio.tanto o absolutismo como o estatismo exigem que uma só entidade ocupe a posição prévia da estadualidade, num crescendo que passa pela emergência de um princeps, transformado em imperator que, a partir de certa altura, se diz dominus e até deus, quando usurpa uma religião, pelo cesaropapismo, ou trata de criar o sucedâneo de uma religião secular.
Teologia da libertação Movimento teológico católico nascido nos anos sessenta. Tem paralelo com o movimento protestante da teologia da esperança e dele deriva o processo da teologia da revolução, de carácter marxista, marcante nos anos setenta. A teologia da revolução defendia a conciliação entre o catolicismo e o marxismo e que levou alguns a considerar o guerrilheiro como um jesuíta da guerra ou um Frei Beto a declarar que um cristão é um comunista, mesmo que o não queira e que um comunista é um cristão, mesmo que não creia. Mas a teologia da libertação é um movimento bem mais amplo que passa pelas obras de Jürgen Moltmann, Metz, Harvey Cox. Acontece que a teologia da libertação foi incrementada a partir do Maio de 68 como uma teologia para a revolução, onde o reino de Deus passou a ser considerado como a revolução de todas as revoluções (Helmut Gollwitzer) ou como a salvação da revolução (Jürgen Moltmann), opondo-se à teologia do desenvolvimento e superando a teologia dita da impugnação. Ela transformou-se numa teologia da violência, em oposição aos que defendiam uma ética da não violência. O modelo sul-americano de teologia da libertação, enquanto teologia da revolução, organizou-se em 1972 com a reunião do Escurial em Espanha. Em Novembro desse mesmo ano foi alvo de um ríspido ataque do secretário-geral da Conferência Episcopal latino-americana, Alfonso Lopez Trujillo. Vai incrementar-se o processo ao longo dos anos setenta, tanto no plano teórico, com a recepção de uma série de ideologismo marxistas, como as ideias de alienção, luta de classes e historicidade, enquanro se agravavam as ditaduras sul-americanas sustentadas pela CIA. Em 19179, o novo Papa, João Paulo II, na assembleia episcopal de Puebla, lança um vigoroso ataque teórico ao movimento. Mas, nos anos oitenta começa o recuo do movimento, tanto pela superação teórica levada a cabo pelo Papa, como pelo recuo das ditaduras sul-americanas. D. Helder da Câmara teorizou, neste contexto, a cadeia ou espiral da violência, segundo a qual a uma violëncia número um, a institucionalizada pelo poder opressor, se opõe, a violência número dois, a dos oprimidos, seguindo-se a violência número três, a das autoridades quando tratam de restabelecer a ordem. Baseando-se nas teses escolásticas da legítima defesa e do tiranicídio, estes teólogos consideram que a expressão optar pela violência é ambígua: não se pode optar por uma coisa na qual já se está metido(Raymond Domergue). E que o problema da acção violenta e da não violência é um falso problema. A única questão é a da violência justificada e injustificada. Sob o nome de teologia da libertação existem uma série de realidades contraditórias. Existe por exemplo uma teologia da revolução e da violência, à maneira de Leonardo Boff ou de Camilo Torres, aquele a quem cabe o epíteto de Desroche, ao messias que se torna revolucionário, corresponderia o revolucionário que se torna Messias(p.132). Com efeito, esta dita teologia da revolução é menos uma teologia da revolução do que uma teologia para a revolução, dado que nela se configura o reino de Deus como a revolução de todas as revoluções. Estas teses geram uma defesa da violência revolucionária onde se proclama que os actos revolucionários podem ser menos violentos do que os próprios estados de violência. Como considera Raymond Domergue (cit. Ferro p. 203), não se pode optar por uma coisa na qual já se está metido. Moltmann, por sua vez, refere que o problema da acção violenta e da não violência é um falso problema. A única questão é a da violência justificada e injustificada(id.) Também Gerard salienta que deve-se amar a todos, mas não a todos do mesmo modo: ama-se os oprimidos libertando-os da miséria, ama-se os opressores libertando-os do seu pecado Existe uma teologia protestante da esperança, com Jurgen Moltmann Uma teologia política católica, como en Johan Baptist Metz -teoria do exodo -profetismo como processo de crítica das instituições -conflito com os poderes sociais instalados JÜRGEN MOLTMANN, Teologia da Esperança [1964], trad. cast., Salamanca, Sigueme, 1969; J.BAPTIST METZ, Antropocentrismo Cristiano, Salamanca, Sigueme, 1972; Teología del Mundo, id. 1970; A Fé em História e Sociedade. Estudos para uma Teologia Fundamental Prática [1977], trad. port., S.Paulo, Edições Paulinas, 1980; HARVEY COX, La Ciudad Secular, Barcelona, Peninsula, 1968; JOHN A.T. ROBINSON, Sincero para con Dios [1963], Barcelona, Ariel; KARL BARTH, Communauté Chrétienne et Communauté Civile, Genebra, Labor et Fides, 1958; JOSEPH COMBLIN, Théologie de la Revolution, Paris, Universitaires, 1970; ROGER GARAUDY, De l'Anathème au Dialogue, Paris, Plon, 1965; ALAIN BIROU, Luta Política e Fé em Cristo, Porto, Editorial do Perpétuo Socorrro, 1974, bem como a obra colectiva Fe y Secularizacion en America Latina, Bogotá, Ipla, 1972 ALFREDO FIERRO, O Evangelho Beligerante. Introdução Crítica às Teologias Políticas [1977], São paulo, Edições Paulinas, 1982 HENRI DESROCHE, Sociologia da Esperança [1973], trad. port., São Paulo, Edições Paulinas, 1985
Teologia política Título de uma obra de Carl Schmitt, cuja primeira parte que teve a primeira edição em 1922. A Segunda parte é de 1970. A primeira parte tem como subtítulo quatro capítulos sobre a teoria da soberania. O da Segunda parte é o seguinte: uma lenda, a liquidação de toda a teologia política. Na primeira parte, começa com a célebre definição: soberano é o que decide da situação excepcional. Critica as análises juridicistas da soberania, na linha de Kelsen. Considera que os mais fecundos dos conceitos da teoria moderna do Estado são conceitos teológicos secularizados. Analisa o pensamento de alguns filósofos católicos, como Maitre, Bonald e Donoso Cortés.
Teorema da impossibilidade da escolha das decisões colectivas de Kenneth J. Arrow. Para este autor não existe escolha eleitoral racional entre duas policies, tudo dependendo do processo que se utiliza para fazer a escolha e, consequentemente, de quem escolheu as regras do jogo do próprio processo.
Teoria crítica Diz-se das teses da Escola de Frankfurt.
Teoria da acção comunicativa Jürgen Habermas,antigo assistente de Adorno,com a sua teoria da acção comunicativa, pela qual defende um processo de comunicação humana orientada para a compreensão.Para ele são a ciência e a técnica quem assim nos nossos dias assumem a função de dar ao poder as suas legitimações
Teoria à maneira dos clássicos. Como assinala Hannah Arendt, é um sistema de verdades razoavelmente reunidas. Tem a ver com a ideia de verdade, como a entendiam os escolásticos, no sentido de conformidade ou adequação do pensamento a uma acção, tendo como linguagem a lógica e como estilo a dialéctica, conforme as palavras de Cabral de Moncada.
Teoria das elites Nos finais do século XIX, princípios do século XX, surge a teoria elitista, marcada por três autores: Gaetano Mosca, Vilfredo Pareto e Robert Michels, autores de três leis já clássicas: a lei da classe política, a lei da circulação das elites e a lei de ferro da oligarquia. Se se acrescentar George Sorel, temos um grupo de quatro autores italianizados. Dois italianos propriamente ditos, um alemão italianizado e um francês italianizado. O modelo vai ser instrumentalizado pelos movimentos fascistas dos anos vinte e trinta. Entretanto a politologia behaviorista norte-americana tratou de democratizar e de cientificizar a teoria, principalmente através dos trabalhos de Charles E. Merriam e Harold D. Lasswell. Com Schumpeter esboça-se uma teoria elitista da democracia.
Teoria e praxis Giovanni Gentile considera que ser é agir e que há uma identidade total entre a teoria e a praxis. Neste sentido, defende o que qualifica como actualismo, onde o agir é um pensar-agir, dado que é dever do homem pensar e dsó depois agir, de maneira que todas as regras, porque nasceram da autonomia do pensar, deixam de ser heterónomas ou exteriores. Desta forma, a política é absorvida pela moralidade e pelo direito. Também o Estado não é algo que existe entre os homens, mas antes algo que brota do interior do próprio homem. O sócio deixa de ser o outro (alter) e passa a ser nosso, enquanto objecto no nosso sujeito. O sócio participa em nós, porque o conseito de sociedade é imanente ao conceito de sujeito. Deste modo, se ultrapassa o confronto entre objectividade e subjectividde, pelo eu transcendental.
Teoria geral do Estado Quando dizemos teoria geral do Estado, referimo-nos principalmente às teses de Johann Kaspar Bluntschli (1808-1881), em Lehre von modernen Staat (1875-1876), e de Georg Jellinek (1851-1911), Allgemeine Staatslehre [1900], movimento originado nas ciências cameralísticas da Segunda metade do século XVIII que transformaram a arte política do movimento da razão de Estado, na chamada ciência de polícia, ciência de governo, arte de governar ou Staatswissenschaft, nomes que eram dados ao estudo cumulativo das actividades políticas, sociais, económicas, financeiras e jurídicas do Estado. Aliás, em França, o físico André-Marie Ampère (1775-1836) definia a science politique como o estudo da economia, do militar, do direito, da diplomacia e da arte de governar. O modelo tem origem na Prússia de Frederico, o Grande, o autor de Anti-Maquiavel [1739], surgindo a ideia de um Polizeistaat, de um Estado que tem como fim uma polícia de segurança (Sicherheitspolizei) externa (protecção face aos inimigos externos) e interna, bem como uma polícia de bem-estar (Wohlfahrspolizei) para a produção e circulação da riqueza. O principal teórico é Wolff (1679-1754), para quem o princípe (Regent) é uma personalidade abstracta e não um soberano pela graça de Deus, dado ser um representante (Stellvertreter) ou um oficial do Estado (Oberhaupt des Staates). São precisamente estas ciências políticas que, por impulso do hegelianismo e do positivismo jurídico, evoluirão para uma teoria geral do Estado, onde se inscrevem todos aqueles autores para quem, como ainda hoje para o Professor Diogo Freitas do Amaral, as ciências políticas se assumem como os ramos do saber que directa ou indirectamente digam respeito ao Estado e aos fenómenos de poder que se produzam no Estado ou fora dele, havendo uma teoria geral do Estado, entendida como a disciplina que estuda cientificamente a entidade política a que chamamos Estado, numa perspectiva próxima da do direito mas não propriamente normativista, e que se ocupa de definir o conceito de Estado, os seus elementos, as suas formas, os seus fins, as suas funções, os seus órgãos, os seus poderes e, ainda, a tipologia dos regimes políticos e dos sistemas se governo. Aliás, se os hegelianismos viam o Estado como uma espécie de Estado ideal situado acima da sociedade, eis que, com o positivismo jurídico, procura retirar-se esse mesmo Estado dos domínios da filosofia, transformando-o em mera realidade jurídica, gerando-se aquele normativismo que Carl Schmitt qualificará como imperialismo do direito. Na sua obra de 1890, Burgess permanece marcado por este hegelianismo, considerando o Estado como o produto da progressiva revelação da razão humana através da história. Aí aborda as temáticas da nação, do Estado, da liberdade e das formas de governo, muito à maneira de Bluntschli. Refira-se que Burgess começou por ser detentor da cátedra de History and Political Science de Columbia, sucedendo a Franz Lieber (1800-1872), autor de um Manual of Political Ethics, surgido em 1838-1839, bastante conhecido a partir da publicação da obra Civil Liberty and Self Government de 1853. Lieber, que também publicou Fragments of Political Science on Nationalism and Internationalism [1868], era adepto do organicismo intervencionista e anti-individualista, defendendo um conceito de soberania una e indivisível, totalmente contrário ao modelo da divisibilidade dos federalistas norte-americanos, sendo também seguido por autores como ª Browson, Constitutional Government, 1842, e E. Mulford, The Nation, 1870. Tal tipo de teorias era também adoptado pelos norte-americanos anti-federalistas, como Dwight Woolsey, em Yale, autor de Political Science, or The State, New York, 1878, e pelo hegeliano W. W. Willoughby, autor de Na Examination of the Nature of the State. A Study in Political Philosophy [1896] e de The Ethical Basis of Politics [1930]. Tentava assim firmar-se uma corrente de pensamento norte-americana que se insurgia contra a perspectiva federalista da soberania divisível, defendendo a tese de que a soberania era a competência da sua competência, de acordo com os modelos do estadualismo germânico. ìAllgemeine Staatslehre.
Teoria geral dos sistemas Proposta de Bertalanffy em 1956, constituindo-se uma Society for the Advancement of General Systems Research. Em França, em 1971, foi criada a Assotiation Française pou le Développement de l'Analyse des Systèmes ìBertalanffy.
Teoria da Justiça (1971) Theory (A) of Justice, 1971 Rawls parte da visão de Aristóteles para quem é uma pecularidade dos homens, que eles possuam um sentimento de justiça e injustiça e que, ao compartilharem um comum entendimento de justiça, constróem uma polis. Do mesmo modo, um comum entendimento de justiça com equidade constrói uma democracia constitucional. O seu objectivo é o de apresentar uma concepção de justiça que generalize e eleve ao mais alto nível de abstracção a teoria bem conhecida do contrato social que encontramos em Locke, Rousseau e Kant. Contudo, o contrato em Rawls não é um símbolo produtor de laços sociais, mas antes um processo lógico que deve configurar-se como um mero cálculo: a ordem legal é um sistema de regras colectivas dirigidas a pessoas racionais e os preceitos de justiça associados com o Estado de Direito são aqueles que seriam seguidos por qualquer sistema de regras, que corporificassem perfeitamente a ideia de um sistema legal, dado que há uma noção ideal da qual se supõe que as leis se aproximem. Considerando que a liberdade é um complexo de direitos e deveres definidos pelas instituições, assinala que uma sociedade bem estruturada é aquela que tem como objectivo a promoção do bem dos seus membros, efectivamente regulada por uma concepção pública de justiça. Assim, é uma sociedade em que todos aceitam e sabem que os outros também aceitam os mesmos princípios de justiça, e que as instituições sociais básicas satisfazem – e são conhecidas por satisfazer – esses princípios. Há assim vários graus da sequência do desenvolvimento moral. O primeiro é o da moralidade de autoridade que na sua forma primitiva é a da criança. O segundo é o da moralidade de associação, que poderá até incluir a comunidade nacional como um todo. Se o primeiro é uma colecção de preceitos, o conteúdo do segundo é dado pelos padrões morais adequados ao papel do indivíduo nas várias associações a que pertence. Por seu lado, o terceiro estádio é a moralidade de princípios. A equidade, o seu conceito fundamental, é, assim, o exacto contrário da inveja. E uma sociedade bem ordenada assegura um equilíbrio entre o princípio da eficácia e o princípio da diferença, os dois princípios que integram o princípio da justiça. Retomando sementes lançadas por John Locke e Kant, veio considerar que a justiça política tem a ver com a estrutura básica da sociedade, com a maneira pela qual as principais instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social, proclamando-se que o conceito público de justiça é a carta fundamental de uma sociedade humana em boa ordem. Para Rawls, as pessoas, na sua situação inicial, optariam por um de dois princípios um tanto diversos: o primeiro requer igualdade na atribuição de direitos e deveres básicos, enquanto o segundo pretende que as desigualdades sociais e económicas, por exemplo, desigualdades de riqueza e de autoridade, são justas apenas quando resultarem na compensação de benefícios em favor de todos e em especial dos membros menos privilegiados da sociedade. Neste sentido, haveria dos princípios optados pelo pacto social: primeiro: cada pessoa deve ter um igual direito à mais extensa liberdade compatível com idêntica liberdade para todos; e segundo: as desigualdades sociais e económicas devem ser ajustadas de tal modo que sejam tanto (a) razoavelmente supostas em favor da vantagem de todos e (b) ligadas a posições e cargos abertos a todos. Por outras palavaras, contra a demagogia dos ricos que paguem a crise, Rawls adopta a posição de considerar que acabar com os ricos pode produzir mais pobres, pelo que a justiça pode siginificar admitir que se mantenham os ricos nos quadros de um processo de justiça política, aquela que admite desigualdade quando disso resultarem vantagens para todos, através da ocupação de posições não igualitárias, mas abertas a todos. Estes princípios, por ele qualificados como justice as fairness seriam os que pessoas livres e racionais reunidas pelos mesmos interesses adoptariam inicialmente quando todos estivessem numa posição de igualdade, para definir os termos fundamentais a associação que estriam fazendo, que ele considera como se cada pessoa tivesse que decidir através de um raciocínio racional, situação que considera meramente hipotética. Esta seria uma posição diversa da adoptada pelo utilitarismo, porque a sociedade é ordenada correctamente, sendo, consequentemente justa, quando as suas instituições são organizadas de forma que se tenha o maior saldo positivo da soma de satisfações de todos os indivíduos que a ela pertençam, onde o princípio da escolha, para uma associação de homens é interpretado como a extensão do princípio de escolha a um indivíduo,de adoptar para toda a sociedade o princípio da escolha racional de um só homem
Teoria Pura do Direito Kelsen, no prefácio à primeira edição da Reine Rechtslehre, de 1934, proclama que a mesma quer dizer teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica do seu objecto. Em primeiro lugar, porque a ciência do direito nada tem a ver com a conduta efectiva dos homens – não é uma ciência de factos, como a sociologia –, mas tão só com o juridicamente prescrito, dado tratar-se de uma ciência de normas. Em segundo lugar, porque tem de ser uma teoria do direito radicalmente realista, recusando-se a fazer um juízo de valor sobre o direito positivo. Deste modo, deve distanciar-se das concepções do direito natural dado que o conteúdo das normas jurídicas não é por qualquer modo pré-determinado pela razão, pela lei moral ou por qualquer teologia imanente. Por outras palavras, o respectivo normativismo visa, por um lado, replicar ao sociologismo e, por outro, superar o idealismo, em nome da pureza do método. Assim, a teoria pura do direito, concretizada sistemicamente, com a publicação de Reine Rechtslehre, em 1934, mas já semeada em Allgemeines Staatsrecht, de 1925, na senda, aliás, de anterior proposta de Stammler, visa, sobretudo, fazer uma crítica das ideologias, desde as conservadoras às revolucionárias, consideradas como sistemas de combate. Neste sentido, a teoria pura do direito tanto enfrenta o sociologismo marxista, que reduz as super-estruturas às infra-estruturas, conduzindo ao materialismo, como os chamados idealismos, numa altura em que alguns dos principais representantes do neo-hegelianismo jurídico, de Giovanni Gentile a Julius Binder, de Karl Larenz a Carl Schmitt, coincidiam na defesa do fascismo e do nazismo. Neste sentido, proclama que a teoria pura do direito, na medida em que arranca o direito da névoa metafísica em que a teoria do direito natural o envolvera como algo de sagrado na sua origem ou na sua ideia, quer concebê-lo, muito realisticamente, como uma específica técnica social. Kelsen adopta também aquilo que designa por estrutura escalonada da ordem jurídica ou pirâmide normativa (Stufenbau), uma construção por degraus, uma estrutura hierárquica. No vértice desta, coloca a Grundnorm ou norma fundamental, também dita constituição em sentido material, algo que seria distinto e superior às constituições formais dos vários Estados, assumir-se como a única norma que não é produzida através de um acto de vontade, sendo apenas mentalmente pressuposta. Uma norma não fundada noutras normas, que é válida por si mesma e a partir da qual surgem, em sentido descendente, várias outras normas de grau sucessivamente inferior: –as normas gerais da legislação e do costume; –as normas individuais das sentenças e dos actos de administração; –e, finalmente, no escalão mais inferior, a execução do acto de coerção. Segundo as suas próprias palavras, a ordem jurídica é uma série escalonada de diferentes zonas normativas. O grau supremo de uma ordem jurídica estadual é formado pela constituição, cuja função essencial consiste em determinar por órgãos o processo da criação das normas jurídicas gerais, quer dizer, da legislação. O grau imediato é constituído pelas normas gerais criadas pelo processo legislativo, cuja função consiste não só em determinar os órgãos e o processo, mas também, em essência, o conteúdo das normas individuais criadas ordinariamente pelos tribunais e autoridades administrativas. Deste modo, para Kelsen, a aplicação do Direito passa também a ser produção do direito, porque as normas jurídicas brotam do facto de haver certos actos que, mercê de uma outra norma, que lhes é anterior, têm o sentido de actos produtores do Direito. É assim que identifica o Estado e o direito, assinalando que aquele é uma espécie de rei Midas que converte em direito tudo quanto toca. Deste modo, o poder do Estado é a eficácia da ordem jurídica estadual. A ordem jurídica é o constrangimento organizado. A população, a esfera de aplicação pessoal da ordem jurídica estadual. O território, o âmbito espacial de aplicação da ordem jurídica. Logo, todo o Estado tem de constituir uma ordem, uma ordem coactiva. Por outras palavras, assume um panteísmo, onde o Estado aparece como o Deus criador e o direito, como a criatura ou o Mundo. Estamos, assim, como refere Moncada, numa analogia irónica, perante aquela atitude que apesar de considerar que a água não é essencial para um sistema de abastecimento de água a uma cidade, proclama que a preocupação sobre tal matéria equivale a uma incursão num domínio totalmente estranho ao problema. O mesmo autor refere, aliás, que Kelsen pretendeu reduzir todos os conceitos jurídicos a uma álgebra de símbolos lógicos. Na senda do neo-kantianismo da Escola de Marburgo, considera que o conceito de direito é um conceito formal, um conceito a priori, independente de toda a experiência e apenas susceptível de ser descoberto pela razão. Desta forma, proclama que uma norma só pode ser jurídica quando o dever-ser reveste certa forma, independentemente do respectivo conteúdo. Na linha kantiana, Kelsen considera, aliás, que o objecto do conhecimento é um produto de uma operação do espírito, pelo que os factos da experiência, da realidade, só se tornam jurídicos, quando sujeitos a uma especial iluminação jurídica. Isto é, torna-se necessário possuir uma prévia ideia ou noção de direito para poder observar-se juridicamente a realidade social. Saliente-se também que, neste autor, tal como para Kant, o conceito de forma se opõe ao de matéria. Enquanto a matéria é fornecida pela intuição sensível, já a forma é uma actividade ordenadora do nosso espírito, é um a priori que coordena o a posteriori da matéria. Só através da forma, do a priori é que a matéria, o a posteriori se torna inteligível. Com efeito, ao contrário do racionalismo cartesiano, que considera o espírito como uma espécie de placa fotográfica registadora da experiência, para o racionalismo de matriz kantiana, o espírito é uma espécie de aparelho de projecção que vai iluminar as trevas da realidade. É a tal revolução copernicana que passa a considerar que são os objectos que andam à volta do sujeito, ao contrário da anterior perspectiva racionalista, segundo a qual o sujeito é que andava à volta dos objectos. Neste sentido, podemos dizer que, segundo esta concepção metodológica, em vez de factos, passou a haver apenas interpretações de factos. Sem estas categorias ou formas, a experiência é um mero caos. A partir das categorias é o espírito que cria o próprio objecto do conhecimento, dando forma à matéria informe, istoo é, o método cria o objecto.
Teoria pura do estado O autor, tal como fez na teoria pura do direito, pretende abordar o Estado de forma radicalmente realista, libertando‑o tanto dos factos da realidade social, como das valorações éticas que, com ele, andam normalmente associadas. No primeiro caso, pretende opôr o normativismo ao sociologismo;no segundo caso, fazer um corte com o jusnaturalismo. Quer libertar o Estado e o Direito daquilo que designa pela névoa metafísica, que os considera como algo de sagrado na sua origem ou na sua ideia. Pretende um conhecimento do Estado isento de elementos ideológicos e, portanto, liberto de toda a metafísica e de toda a mística. Para ele, ao separar‑se com toda a clareza a teoria do Estado da política ‑ como Ética e Técnica social ‑ de um lado, e a ciência natural e a sociologia naturalista, por outro lado, realiza‑se o postulado da pureza do método Neste sentido, considera que, Estado e ordem jurídica são uma e a mesma coisa. O Estado é o direito e o direito é o Estado. Mais: todo o Direito é um Staatsrecht e todo o Estado um Rechtsstaat. E isto porque todo o Estado é um Estado de Direito no sentido de que todos os actos estaduais são actos jurídicos porque e na medida em que realizam uma ordem que há‑de ser qualificada de jurídica. Como sugestivamente afirma, o Estado é uma espécie de rei Midas que converte em Direito tudo quanto toca e que não há fim algum que o Estado possa prosseguir a não ser na forma do Direito. A validade e a vigência tomam o nome de poder: o poder do Estado não é uma força ou uma instância mística, que seria dissimulada por trás do Estado ou por trás do seu direito;não é senão a eficácia da ordem jurídica estadual. E isto porque toda a ordem jurídica é um constrangimento organizado. Com efeito, para ser Estado, a ordem jurídica tem que ter o carácter de uma organização em sentido estrito. Do mesmo modo, o território é juridicamente conceitualizável: não passa do âmbito espacial de aplicação da ordem jurídica. Também a população constitui uma simples esfera de aplicação pessoal da ordem jurídica estadual.Como ele diz, logo que se reconheça ‑ como faz a teoria jurídica pura ‑ que o Estado é uma ordem de coacção da conduta humana; e logo que se demonstre ‑ como faz também a mesma teoria ‑ que esta ordem de coacção não pode ser uma ordem diferente da jurídica, porque numa comunidade não há nem pode haver mais do que uma só ordem de coacção que a constitua, também, que qualquer manifestação vital do Estado, qualquer 'acto estadual', tem que ser um acto jurídico, pois nenhuma acção humana pode ser qualificada de acto estadual senão tendo por base uma norma jurídica, em virtude da qual, por outro lado, se imputa essa acção ao estado, quer dizer, à unidade da ordem jurídica. Kelsen salienta que o dualismo do Estado e do Direito provem de hipostasiar‑se a personificação, afirmando que esta expressão figurada é um ser real, e opondo‑a, assim ao Direito. E isto porque o elemento constituinte da comunidade política é uma ordem.O Estado não são os seus individuos; e a específica união dos individuos , e esta união é a função da ordem que regula o seu comportamento mútuo. O Estado é uma comunidade política porque e na medida em que o meio específico com que esta ordem reguladora trata de alcançar o seu fim e a instituição de medidas coercitivas e é a ordem coercitiva que constitui a comunidade política a que chamamos Estado, é uma ordem jurídica.O que geralmente se chama ordem jurídica do Estado, a ordem jurídica imposta pelo Estado, é o próprio Estado. Como diz Cabral de Moncada, no Estado kelseniano, todo o real desaparece, para ficarem só sombras ... não passa de puro fantasma, como já alguém lhe chamou, cujo sangue é apenas lógica , constituído na sua substância por uma pirâmide só de normas, dedutivamente dependuradas de uma hipotética 'norma hipotética'... e desligado de todas as restantes realidades deste mundo, quer interno, quer externo ‑ espécie, em suma, de alma sem corpo, sem vida, sem sangue nem nervos ‑ uma pura abstracção e nada mais. Se, a propósito de Kelsen, há quem fala de uma teoria do Estado sem Estado (Hermann Heller), outros consideram que o autor ao pôr em tal ponto o acento sobre o papel do Estado no Direito esboça, sem tomar conta, os contornos de um sistema de direito totalitário (Gérard Timsit) Veja‑se, por exemplo, o que o próprio Kelsen considera como uma comunidade de indivíduos [...] aquilo que é comum a esses indivíduos; consiste unicamente na ordem que regula o seu comportamento. Trata‑se de um sistema que o mesmo Kelsen, aliás, reconhecia como panteísta.O Estado, como criador, é equiparado a Deus;o Direito, como criatura, faz as vezes do Mundo: assim como o caminho para uma autêntica ciência da natureza somente foi desimpedido através do panteísmo, que identifica Deus com o Mundo, quer dizer com a ordem da natureza, também a identificação do Estado com o Direito, o conhecimento de que o Estado é uma ordem jurídica, é o pressuposto de uma genuína ciência jurídica O próprio Kelsen considera que Rousseau gerou um Estado Ideal: a volonté générale de Rousseau ‑ expressão antropomórfica que indica a ordem estatal objectiva, válida independentemente da vontade dos indivíduos, volonté de tous ‑ é absolutamente incompatível com a teoria do contrato social que é uma função da volonté de tous.Mas esta contradição entre uma construção subjectiva e uma construção objectiva ou ‑ se se quiser ‑ esta passagem de uma posição inicial subjectiva a um resultado final objectivista não é seguramente menos característica da do pensamento de Rousseau do que do de Kant ou do de Fichte.
Teoria Pura do Estado Contudo, foi com a teoria pura do Estado (reine Staatslehre) de Hans Kelsen (1881‑1973) que se atingiu o auge de uma concepção normativista de Estado, considerando-se que o Estado é o Direito e que o Direito é o Estado, onde o poder não passaria da eficácia da ordem jurídica estadual, o território, do âmbito espacial de aplicação da ordem jurídica e a população, da esfera de aplicação pessoal da mesma. Kelsen, com efeito, pretendia abordar o Estado de forma radicalmente realista, libertando-o tanto dos factos da realidade social, como das valorações éticas que, com ele, andam normalmente associadas. No primeiro caso, pretende opor o normativismo ao sociologismo; no segundo caso, fazer um corte com o jusnaturalismo. Quer libertar o Estado e o Direito daquilo que designa pela névoa metafísica, que os considera como algo de sagrado na sua origem ou na sua ideia. Pretende um conhecimento do Estado isento de elementos ideológicos e, portanto, liberto de toda a metafísica e de toda a mística . Porque, ao separar‑se com toda a clareza a teoria do Estado da política — como Ética e Técnica social — de um lado, e a ciência natural e a sociologia naturalista, por outro lado, realiza-se o postulado da pureza do método. Neste sentido, considera que, Estado e ordem jurídica são uma e a mesma coisa. O Estado é o direito e o direito é o Estado. Mais: todo o Direito é um Staatsrecht e todo o Estado um Rechtsstaat. E isto porque todo o Estado é um Estado de Direito no sentido de que todos os actos estaduais são actos jurídicos porque e na medida em que realizam uma ordem que há-de ser qualificada de jurídica. Como sugestivamente afirma, o Estado é uma espécie de rei Midas que converte em Direito tudo quanto toca e que não há fim algum que o Estado possa prosseguir a não ser na forma do Direito. A validade e a vigência tomam o nome de poder: o poder do Estado não é uma força ou uma instância mística, que seria dissimulada por trás do Estado ou por trás do seu direito; não é senão a eficácia da ordem jurídica estadual. E isto porque toda a ordem jurídica é um constrangimento organizado. Com efeito, para ser Estado, a ordem jurídica tem de ter o carácter de uma organização em sentido estrito. Do mesmo modo, o território é juridicamente conceitualizável: não passa do âmbito espacial de aplicação da ordem jurídica. Também a população constitui uma simples esfera de aplicação pessoal da ordem jurídica estadual. Como ele diz, logo que se reconheça — como faz a teoria jurídica pura — que o Estado é uma ordem de coacção da conduta humana; e logo que se demonstre — como faz também a mesma teoria — que esta ordem de coacção não pode ser uma ordem diferente da jurídica, porque numa comunidade não há nem pode haver mais do que uma só ordem de coacção que a constitua, também, que qualquer manifestação vital do Estado, qualquer 'acto estadual', tem de ser um acto jurídico, pois nenhuma acção humana pode ser qualificada de acto estadual senão tendo por base uma norma jurídica, em virtude da qual, por outro lado, se imputa essa acção ao estado, quer dizer, à unidade da ordem jurídica. Salienta mesmo que o dualismo do Estado e do Direito provém de hipostasiar-se a personificação, afirmando que esta expressão figurada é um ser real, e opondo-a, assim ao Direito. E isto porque o elemento constituinte da comunidade política é uma ordem. O Estado não são os seus indivíduos; e a específica união dos indivíduos, e esta união é a função da ordem que regula o seu comportamento mútuo. O Estado é uma comunidade política porque e na medida em que o meio específico com que esta ordem reguladora trata de alcançar o seu fim e a instituição de medidas coercitivas e é a ordem coercitiva que constitui a comunidade política a que chamamos Estado, é uma ordem jurídica. O que geralmente se chama ordem jurídica do Estado, a ordem jurídica imposta pelo Estado, é o próprio Estado.Veja-se, por exemplo, o que o próprio Kelsen considera como uma comunidade de indivíduos ... aquilo que é comum a esses indivíduos; consiste unicamente na ordem que regula o seu comportamento. Trata-se de um sistema que o mesmo Kelsen, aliás, reconhecia como panteísta. O Estado, como criador, é equiparado a Deus; o Direito, como criatura, faz as vezes do Mundo: assim como o caminho para uma autêntica ciência da natureza somente foi desimpedido através do panteísmo, que identifica Deus com o Mundo, quer dizer com a ordem da natureza, também a identificação do Estado com o Direito, o conhecimento de que o Estado é uma ordem jurídica, é o pressuposto de uma genuína ciência jurídica.
Teoria Pura da Política, 1963. Bertrand de Jouvenel (n.1903) em Teoria Pura da Política considera que a política é a acção que desencadeia aquele movimento que leva à agregação de outros, em torno do projecto ou da ideia de um determinado autor, sendo definida como o comportamento dos homens nos seus postos de autoridade e pelo movimento que inserem nos negócios políticos, como todo o esforço sistemático levado a cabo em qualquer parcela do âmbito para mover os outros em prol de algum projecto desejado pelo autor do mesmo, o que requer a manifestação de um facto que virá a relacionar-se com um acontecimento futuro, porque o futuro está sempre presente na mente do homem que actua. Neste sentido, refere que o político procura produzir um certo evento solicitando a acção de outros. Procura provocar acções cooperantes adequadas e, para obtê-las, orienta-se de maneira a que estas se produzam. Jouvenel aceita, deste modo, a perspectiva de Proudhon para quem a acção é a ideia, considerando que agimos suficientemente desde que espalhemos na atmosfera intelectual os germes da sociedade futura, porque a acção é política tanto pela sua matéria como pela sua forma(...) A acção de política pura é necessariamente agregativa(...) Onde a acção de agrupar tem por objectivo final a existência do grupo,há política pura. Considera mesmo que parece legítimo definir a actividade política como a actividade construtiva, consolidadora e conservadora dos agregados humanos.
Terceira Roma Mazzini que faz renascer as teses imperialistas da Terceira Roma, acreditando que depois da Roma dos Imperadores e da Roma dos Papas teria de surgir a Roma do Povo. Assim, em 1871, propõe que a Itália constitua um vasto império colonial no Mediterrâneo: o estandarte romano tremulou sobre essas terras nos dias em que, após a queda de Cartago, o Mediterrâneo foi denominado o nosso mar. Fomos senhores de toda essa região até ao século V. Mussolini, o inicial militante socialista que, depois funda o fascismo, mais não faz do que dar continuidade a esse sonho. Também pelas bandas de Moscóvia, nos séculos XV e XVI, Ivan III (1462-1505) e Ivan IV (1533-1584) desencadeiam um imperialismo que se intitula como a Terceira Roma. Ivan III, Ivan o Grande, depois de submeter Novgorod, em 1478, transforma-se num Gão-Principe de Todas as Rússias, depois de a si mesmo se considerar czar, tomando como símbolos o ceptro, o trono, o globo e a águia bicéfala dos bizantinos, depois de, no ano anterior, até se casar com a sobrinha do último imperador bizantino. Se a Rússia não tem sebastianistas tem Velhos Crentes que, a partir do concílio de Moscovo de 1667, assumem o tradicionalismo messiânico e procuram um reino ideal, fundado na justiça, contra o reino visível do Estado e da Igreja oficiais onde dominaria a injustiça e o anti-Cristo, acentuando o espírito comunitário, bem como a fraternidade dos homens e dos povos. Terceira Via Qualificação assumida por várias correntes e movimentos políticos. Merleau-Ponty quando sai do comunismo chamou terceira via e neo-liberalismo a uma postura que lhe serviu para apoiar nos anos cinquenta o governo de Mendès-France. O ex-comunista Ota Sik, disisdente checoslovaco, tenta qualificar a Primavera de Praga e o socialismo de rosto humano protagonizado por Dubcek como de terceira via. Mais recentemente a alteração introduzida por Tony Blair no trabalhismo britânico qualifica como tal uma alternativa ao neo-liberalismo da direita conservadora e ao colectivismo da esquerda socialista.
Terceira Via nas relações Internacionais Com a publicação de Paix et Guerre entre les Nations, em 1962, Raymond Aron, acompanhando a própria emergência do gaullismo, de que foi um dos principais sustentáculos intelectuais, tenta construir uma alternativa ao modelo realista. Reconhecendo que o sistema inter-estadual (interétatique) apenas era um dos aspectos da sociedade internacional, não deixa de o considerar como o aspecto essencial da sociedade mundial. Com efeito, esta não se reduziria ao domínio político do inter-estadual e da organização inter-estadual, estadualmente constituída, dada a existência de inúmeros fenómenos transnacionais e supranacionais, de ordem cultural e de ordem económica. Assim, aceita o essencial da herança realista, até porque os conceitos de National State, de poder nacional e de interesse nacional, assumidos pela escola de Morgenthau, quase coincidem com os modelos mentais do État-Nation dos franceses. Contudo, rejeita o conceito de poder, que orientou todos os escritos de tal escola, considerando-os ideológicos e filosóficos, isto é, não dotados de cientificidade. Se critica particularmente a tradição germânica do Machtstaat e a consequente estratégia ofensiva da Realpolitik, também não pode alinhar no idealismo pacifista dos que se opunham ao Estado, em nome da humanidade, porque isso ofenderia a tradição daquele republicanismo francês que tanto preza o Estado, como se considera a nation par excelence. A sua terceira via, na linha da middle-range theory de Robert King Merton, visando uma espécie de histoire du présent, não se ficou, contudo, pelo reconhecimento da circunstância de, nas relações entre os Estados, continuar em vigor o regime hobbesiano de estado de natureza, dado faltar uma instância supra-estadual detentora do monopólio da violência legítima. Assim, reconhece que a matéria das relações internacionais é um domínio onde tradicionalmente se movimentam os diplomatas e os estrategas, esses que, vivendo à sombra da guerra, ou do risco de guerra, são marcados pela alternativa da guerra e da paz. Só que a chegada do nuclear teria gerado tipos intermediários, entre a tal guerra e a tal paz, como a Guerra Fria, a guerra improvável com paz impossível, a paz belicosa e a guerra revolucionária, essas simbioses que até utilizam novos instrumentos como a chamada dissuasão. Importa, contudo, não esquecer que Aron mergulha as suas raízes nas ciências da compreensão neokantistas, de Dilthey, Rickert e Weber, nessa capacidade misteriosa do espírito de se confundir com outro espírito, de se projectar através de um acto de divinação intuitiva com os sentimentos de um outro, conforme confessa num inédito de 1979, De l’Existence Historique, pp. 155-156. Neste sentido, a historicité de toute politique impõe que se denunciem os pseudo-realistas que pretendem fundamentar, na experiência histórica, as regularidades necessárias e as necessidades eternas, quando, para eles, o passado não passa de uma simples reconstrução (1986, p. 410). Acresce que o grande mestre francês, sempre prosseguiu o projecto de procura de uma ordem justa, na linha kantista, denunciando tanto os equívocos da soberania (1962 pp. 724 ss.) do juridicismo como a irracionalidade do decisionismo schmittiano, não caindo, contudo, no logro do pseudo-pacifismo. Misturando a esperança racional na paz perpétua, com a consideração realista das causas da guerra, não deixou de conssiderar como objectivos a pacificação e a racionalização das relações internacionais, acreditando que a generalização da constituição republicana contribuirá para tornar possível a constituição de uma ordem homogénea (1962, p. 721). Também algumas escolas britânicas tentaram distanciar-se do rolo compressor das correntes norte-americanas, acentuando a tradição teórica do chamado normativismo, contra os exageros pragmatistas dos irmãos de além-Atlântico. Invocando a circunstância do próprio E. H. Carr não poder ser considerado um simples realista, mas antes como um mero racionalista que apenas ousou distanciar-se da vertente utópica do idealismo, tratam de invocar a tradição. Martin Wight (1913-1972) é, sem dúvida, um dos principais líderes deste modelo de english school que, assentando fundamentalmente na ideia grociana de uma international society, acaba por enveredar pelos esquemas da chamada normative theory. Este autor, num célebre artigo de 1966, trata de assinalar a desarmonia existente entre teoria internacional e a prática diplomática, salientando que, para se encontrar aquela tem de recorrer-se à história internacional. Mais: considera que a teoria das relações internacionais deve assumir-se como uma espécie de irmã gémea da teoria política. Porque, se esta continua a ser uma especulação sobre o político, na linha do modelo fundado por Platão, a teoria internacional não pode deixar de ser uma especulação sobre as relações entre os corpos politicamente organizados, isto é, entre os Estados. Nesta senda, Hedley Bull (1932-1985), vem retomar o classical approach ao tema, visando, sobretudo, denunciar os exageros behavioristas, que tentaram monopolizar o conceito de ciência. Em idênticas águas navegam aqueles que são influenciados pelo pensamento de Michael Oakeshott (1901-1992) e Quentin Skinner
Terceiro Estado Sieyès, roubando algumas ideias de Rousseau XE "Rousseau, Jean-Jacques" , e assumindo-se contra os privilégios que o Ancien Régime atribuía aos estados do clero e da nobreza, procura, numa brochura, de pouco mais de uma centena de páginas, editada anonimamente em Janeiro de 1789, Qu'est ce qu'est le Tiers État?, defender a predominância do terceiro estado com o qual identifica a nação: le Tiers, à lui seul constitue la Nation, et tout ce qui n'est pas de Tiers, ne peut se regarder comme faisant partie de la Nation. Qu'est ce que le Tiers? Tout. O tom de manifesto de tal trabalho detecta-se logo nos slogans iniciais da introdução, onde Sieyès levanta e responde a três questões: 1º O que é o Terceiro Estado? Tudo. 2º O que tem sido até agora na ordem política? Nada. 3º O que pede? Ser alguma coisa. A partir de então, a nação é entendida, não como uma emoção ou como algo de metafísico, mas sim como uma categoria política prática. Isto é, à cláusula geral e indeterminada da vontade geral de Rousseau XE "Rousseau, Jean-Jacques" , os revolucionários franceses dão o conteúdo concreto da vontade nacional, através da técnica do centralismo democratista, assumindo-se uma perspectiva construtivista da nação.
Terceiro Mundo Depois da crise do Suez, importa referir alguns dos mais significativos sinais do crescendo terceiro-mundista. De 18 a 26 de Abril de 1955, decorre a Conferência de Bandung, sem a participação da URSS, mas com a China, o Japão e a Turquia, onde os povos de cor, os povos mudos do mundo, segundo a expressão de Sukarno, vão perder o complexo de inferioridade, segundo palavras então utilizadas por Senghor. Estas sementes da revolta vão dar importantes frutos organizacionais. Logo no ano seguinte, reúnem-se, na ilha de Brioni, os principais líderes do processo: Tito, Nasser e Nehru, de 17 a 21 de Julho de 1956. Depois, entre 27 de Dezembro de 1957 e 1 de Janeiro de 1958, surge a I Conferência de Solidariedade Afro-Asiática do Cairo, já com a participação soviética, através das repúblicas asiáticas da União, onde se vai proclamar o anticolonialismo, como principal ponto de referência do antiocidentalismo. Diga-se, a este respeito, que a reunião do Cairo ainda foi marcada por certa indecisão, dado ter predominado um sentimento de raiva contra o desembarque franco-britânico no Suez e a postura francesa na crise argelina. Veja-se, por exemplo, o discurso do presidente da conferência, Anwar al Sadat que, expressamente proclama: nós, egípcios, acreditamos no neutralismo e no não-alinhamento. Acreditamos que, adoptando esta atitude, contribuímos para a aproximação entre os dois blocos e criamos uma vasta área de paz que se imporá pouco a pouco a todo o mundo. A estruturação global anti-ocidentalista apenas vem a ser desenvolvida na II Conferência de Solidariedade Afro-Asiática, que teve lugar em Conakry, entre 11 e 14 de Abril de 1960, onde brilhou o vice-presidente da conferência, Frantz Fanon que, então, convidou os povos da África e da Ásia a destruir a mistificação histórica que tende a apresentar uma certa cultura como o auge da cultura universal. Neste ano de 1960 iria dar-se, aliás, a apoteose do Terceiro Mundo na ONU, durante a XV Sessão da Assembleia Geral da ONU, com a participação de 17 novos Estados, dos quais 16 eram africanos. Foi também nesta sessão que foi aprovada a Resolução nº 1514, contendo a Declaração sobre a Outorga de Independência aos Países e aos Povos Coloniais. No ano seguinte, é a vez da I Conferência dos Não-Alinhados, que decorreu em Belgrado, de 1 a 6 de Setembro de 1961, com 25 países, onde já não estão representadas nem a China nem a URSS, mas onde aparece Cuba e o Brasil. Aí se tenta estabelecer uma terceira força mundial federadora daqueles países que tinham a ilusão de não participar na Guerra Fria. E isto porque, conforme o discurso de Nehru, nesse local, o problema essencial de hoje é o medo da guerra. Outro passo na frustrada tentativa de identificação do Terceiro Mundo vai ocorrer, cinco anos depois, com a chamada Conferência Tricontinental de Havana, que decorreu entre 3 e 15 de Janeiro de 1966, reunindo cerca de meio milhar de delegados de governos e de organizações revolucionárias. O anfitrião, Fidel Castro, branco cubano de origens galegas e pouco afro-asiático, já demasiado alinhado com Moscovo, tentou encontrar como signo identificador contra o imperialismo, o colonialismo e o neocolonialismo, a noção de povos pobres. Seguem-se as conferências do Cairo (5 a 10 de Outubro de 1964), de Lusaka (8 a 10 de Setembro de 1970), de Argel (5 a 9 de Setembro de 1973), de Colombo (16 a 20 de Agosto de 1976), de Havana (3 a 9 de Setembro de 1979), de Nova Deli (7 a 11 de Março de 1983), de Harare (1 a 4 de Setembro de 1986). 4Almeida, Políbio Valente de, Blocos regionais do Terceiro Mundo (apontamentos policopiados), Lisboa, ISCSP, 1985-1987.4 Gonidec, P. F., Tran, Van Minh, Politique Comparée du Tiers Monde, Paris, Éditions Montchrestien, 1980.4 Guernier, Maurice, Tiers Monde. Trois Quarts du Monde, Paris, Librairie Dunod, 1980. 4 Krasner, Stephen D., Structural Conflict. The Third World against Global Liberalism, Berkeley, University of California Press, 1985. 4 Lenoir, René, Le Tiers Monde peut se nourrir, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1984.4 Migdal, Joel S., Strong Societies and Weak States. State-Society Relations and State Capabilities in the Third World, Princeton, Princeton University Press, 1988. 4 Pinkney, Robert, Democracy in the Third World, Boulder, Lynne Rienner, 1994.4 Smith, Anthony David, State and Nation in the Third World. The Western State and African Nationalism, Nova York, Saint Martin’s Press, 1983.4
Termo A expressão verbal de uma ideia. Do lat. Terminus, nome do deus que protegia as fronteiras. O mesmo que fim, extremidade, limite. Neste sentido, é a palavra que delimita o conteúdo, que define.
Terror O regime do terror instaurado durante o regime da Convenção pela ditadura de Robespierre emitiu em 17 de Setembro de 1793 a lei dos suspeitos, segundo a qual todo aquele que nada tendo feito contra a liberdade, nada fez por ela. Entre 6 de Abril de 1793 e 24 de Julho de 1794 foram formalmente executadas 2 596 pessoas. Logo em 10 de Outubro de 1793, sob a pressão da guerra exterior, decretou-se que o governo provisório da França será revolucionário até à paz.
Terrorismo A prossecução de um objectivo proclamado como político através de meios violentos ou da intimidação. Método revolucionário que força a população a cooperar com os subversivos através de uma especial forma de violência, o terror. Teve origem na Rússia czarista, sendo paradigmático o movimento A Vontade do Povo. No século XX teve especial intensidade na década sw oitenta onde se inventariaram cerca de 4 000 incidentes do género. Muitos terroristas modificaram radiclamente a respectiva atitude depois de conquistarem o poder e alguns deles até atingiram o status de Prémio Nobel da Paz, como aconteceu com o líder judeu Menachem Begin ou com o líder palestiniano Yasser Arafat. A utilização da violência para a conquista do poder é muitas vezes invocada visando atacar um poder consideradao um estado de violência mais violento que os actos de violência dos grupos terroristas. O método territorista foi, aliás, utilizado pelas resistências ao nazi-fascismo, desde os liberais aos partisans, invocando o terrorismo de Estado estabelecido. Da mesma forma, o terrorismo foi utilizado pelos movimentos de libertação nacional anticolonialista do Terceiro Mundo, cujos líderes chegaram a ser reconhecidos oficialmente como interlocutores pelas organizações internacionais. Alguns deles chegram mesmo a ser recebidos pelo próprio Papa, como fez Paulo VI com os três líderes dos movimentos de libertação nacional da Guiné, Angola e Moçambique que aí combatiam militarmente a soberania portuguesa. Há assim um espaço de ambiguidade entre o terrorismo a luta de libertação nacional e a resistência libertadora e o único padrão utilizado tem sido a eficácia do resultado e a possibilidade do vencedor poder decretar a qualificação justa para o grupo que o apoiou, passando o comabtente de terrorista a resistente ou a libertador. 4 Bonante, Luigi, ed. Dimenzioni del Terrorismo Politico, Milão, Angeli, 1979.4 Conquest, Robert, The Great Terror, Basingstoke, Macmillan Press, 1973.4 Crenshaw, Martha, Terrorism, Legitimacy and Power, Middletown, Wesleyan University Press, 1983.4 Sanguinetti, Gianfranco, Du Terrorisme et de l’État [ed. orig. 1979], trad. fr., Paris, Éditions Granma, 1980.4 Waciorski, J., Le Terrorisme Politique, Paris, Éditions Pedone, 1939.4 Walter, E. V., Terror and Resistance, Oxford, Oxford University Press, 1969.4 Wieviorka, Michel, Societés et Terrorismes, Paris, Librairie Arthème Fayard, 1988.4 Wilkinson, P., Terrorism and Liberal State, Basingstoke, Macmillan Press, 1977.
Terrorismo nas relações Internacionais
Terrorismo do Estado Segundo Albert Camus, todas as revoluções modernas conduziram ao revigoramento do Estado. Precedidas pelo terrorismo da razão, geraram o terrorismo do Estado. 1789 produziu Napoleão. 1917 gerou Estaline. Observa que o sonho profético de Marx e as potentes antecipações de Hegel ou de Nietzsche acabaram por suscitar um Estado, racional ou irracional, mas terrorista em qualquer caso. Um Estado que se identifica com a máquina, isto é, com o conjunto dos mecanismos da conquista e repressão.A conquista dirigida para o interior do país chama‑se propaganda ou repressão.Dirigida para o exterior cria o exército, porque para adorar por tempos e tempos um teorema, a fé não chega; há ainda que mobilizar a polícia.E enquanto houver inimigos, reinará o terror, e haverá sempre inimigos enquanto o dinamismo existir e para que ele exista. Ver Albert Camus, O Homem Revoltado.,91,601
Texto Um agregado escrito de palavras, um trecho onde a palavra é empregada, onde há palavras inseridas num discurso, onde todas as palavras são polissémicas, onde todas as palavras, como enunciados linguísticos, têm significantes e significados. São significantes porque remetem para qualquer coisa de extra-linguística, para um referente, a coisa significada, onde o linguístico é o significante e o extra-linguístico é o referente, a coisa significada. Logo, para compreender-se o significante, tem de pré-compreender-se o referente, esse subentendido que o texto reflecte, mas que está fora do texto. Isto é, além da palavra que designa a coisa, tem de apreender-se a própria coisa. Logo, para interpretar um texto, importa ir além da palavra, passar à coisa, dar pré-compreensão à compreensão do texto, globalizar, dar sentido, integrar no sistema, generalizar. ÖInterpretação Jurídica.
Timarquia Segundo Platão, é o governo dos nobres que buscam a honra e a fama, onde os mesmos já estão divididos, ao contrário do que acontecia no estado anterior; a desunião é produzida pela ambição; o conflito é entre a virtude e o dinheiro.
Timocracia. O governo de homens de mérito e de honra, onde, segundo Santayana, "a única igualdade subsistente seria a de oportunidades"
Tipo Ideal (Weber) em Weber,33,218 Tipo ideal ou caso puro em Weber equivale à essência de Husserl, não é obtido pela generalização, mas pela racionalização utópica permitindo racionalizar o irracional. Para Weber pode, assim, explicar‑se um facto sem o compreender,porque a compreensão passa pelo caso particular, pela média ou aproximação e pela construção do tipo ideal ou caso puro.Uma concepção logicamente controlada,que,segundo o seu pensamento,corresponde às essências de Aristóteles e de Husserl.Entende,neste sentido,a sociologia como uma ciência que se propõe compreender por interpretação a actividade social e através disso explicar causalmente o seu desenvolvimento e os seus efeitos. Uma relação compreensível não passaria de uma pura hipótese que só ganha valor científico pelas possibilidades de imputação causal.Só que a causalidade é múltipla, existindo sempre uma constelação causal que vai mudando.De qualquer modo a investigação causal não passa de um simples meio que tende para um fim,a inteligibilidade do real. Esta ideia de causalidade adequada que se funda na racionalidade, teria de ser a do homem sociológico, do homem que age em função de fim, donde o reconhecimento da força histórica das ideias no desenvolvimento das sociedades.
Tirania e servidão voluntÁria No Discours de la Servitude Volontaire, 1548, ou Le Contr'un, Étienne la Boétie considera que o tirano apenas tem o poder que se lhe dá, um poder que vem da volonté de servir das multidões as quais ficam fascinadas e seduzidas por um só. A obra tem sido retomada nestes últimos anos, visando assinalar que o totalitarismo contemporâneo não surge apenas de um agente externo opressor, dado implicar uma situação de passiva aceitação por parte daqueles que se lhe sujeitaram, preferindo o conforto da segurança do Leviathan às incertezas da aventura da liberdade. Neste sentido, já Bernanos assinalara que o mesmo totalitarismo é mais um sintoma do que uma consequência (cfr. Discours de la Servitude Volontaire, cronologia, introd., bibliografia e notas de Simone Goyard-Fabre, Paris, Éditions Flammarion, 1983; cfr. outra ed., apresentação de Miguel Abensour e Marcel Gauchet, Paris, Librairie Payot, 1978).
Tirania do Statu Quo Milton Friedman em 19880 consider que "a maior ameaça à liberdade humana é a concentração do poder, quer nas mãos do Governo, quer nas de qualquer outra pessoa", alertando para os perigos de "uma sociedade sobregovernada" onde "os bons fins podem ser subvertidos por maus meios". Porque há uma tendência para "dar poder político indevido a pequenos grupo que têm interesses altamente concentrados...como se na política houvesse uma mão invisível que opera precisamente na direcção oposta da mão invisível de Adam Smith.Indivíduos que pretendem promover o interesse geral são levados pela política invisível a promover um interesse especial que não tinham intenção nenhuma de promover".
Tirano (João de Salisbúria c. 1110-1180), um dos precursores do contratualismo e do tiranicídio, assinalava: Deus pune sempre o tirano, mas às vezes usa a espada do homem para fazer isso.
Tirano (Juan de Mariana) Defende que a qualificação do tirano não pode ser arbitrária, exigindo‑se notoriedade ou prévia decisão da colectividade. O facto de ter dado como exemplo de justo tiranicidio, o assassinato do rei de França Henrique III, ocorrido em 1589, levou a que o livro seja queimado publicamente em Paris, em 1610, na sequência do assassinato de um novo rei, Henrique IV. Proclama que A própria natureza e origem do poder real mostram que o rei não é senhor dos bens de cada qual nem pode, ainda que lhe segredem os seus validos palatinos, entrar pelas casas e herdades dos seus cidadãos e tomar ou deixar aquilo que lhes aprouver.
Todo e Estado Rousseau define o Estado como a acção do todo sobre o todo. Kant refere-o como um ser comum instaurado a partir de uma multidão de seres razoáveis, algo que passa a ser um fim em si mesmo. Aron, nesta sequência, refere-o como a colectividade considerada como um todo.
Todo e partes A dialéctica de Hegel começa por considerar o todo antes das partes e o complexo antes do simples.
Todo o real é ideal Se para todos os jusnaturalismos era imprescindível a tensão entre o direito estabelecido e uma ordem superior, a Escola Histórica do Direito considera que todo o real é ideal, naquilo que Radbruch qualifica como uma uma atitude piedosa em face de toda a realidade. Neste sentido, retoma o conceito hobbesiano de direito natural, assumindo uma espécie de humanidade naturalizada através de um direito que se estabelece espontaneamente no seio da cidade, que rege as regras da vida colectiva, mesmo que a sua actualização não reclame uma decisão deliberada, uma vontade expressa, um projecto consciente. Deste modo, o direito natural dos românticos não tem nenhuma realidade ideal que seja prévia à humanidade particular que o mesmo reja …não transcende, de nenhuma maneira, as diversas humanidades particulares (Legros).
Tolerância A tolerância é um dos tais valores que se mede sobretudo pela intolerância. Tem, sobretudo, a ver com a tolerância religiosa, com a liberdade de cultos. Não nos esqueçamos também que o próprio conceito de soberania nasceu conjunturalmente no seio de um Estado em guerra civil religiosa, constituindo primacialmente um expediente teórico destinado a propagar a tolerância e a conciliação entre grupos incapazes de se coordenaram pelo princípio do cujus regio. adepto da tolerância e também membro destacado do partido dos malcontents ou politiques,Jean Bodin É desta intenção de unidade religiosa que vão resultar as perseguições aos cristãos,mais por uma Razão de Estado do que pela intolerância religiosa,até ao momento em que pelo Edito de Tessalonica,de 380,o feitiço se volta contra o feiticeiro e o cristianismo se vai transformar na religião oficial do Império :ordenamos que...todas as pessoas abracem o nome de cristãos e católicos,declarando que os dementes e insensatos que sustentam a heresia e cujas reuniões não recebem o nome de igrejas,hão‑de ser castigados primeiro pela justiça divina e depois pela pena inerente ao incumprimento do nosso mandato,mandato que provém da vontade de Deus. Para Locke a vox populi, não é vox Dei: os que negam a existência de um poder divino,não devem ser tolerados...Suprimindo a crença em Deus,tudo se dissolve...Ninguém pode reivindicar em nome da religião, o privilégio da tolerância,se elimina completamente toda a religião,professando o ateísmo. Neste sentido Mill vai procurar os princípios fundamentais dos fundadores do liberalismo,como os de Locke da tolerância,considerando que a liberdade é procurar o nosso próprio bem à nossa própria maneira mas de tal forma que não tentemos privar os os outros da liberdade deles ou entravar os respectivos esforços para a obterTolerância em Mill,116,807 Tal como dizia Voltaire, a tolerância é a consequência necessária do reconhecimento de que somos falíveis: errar é humano, e todos nós cometemos erros permanentemente. Então perdoemo‑nos uns aos outros as nossas loucuras. É este o fundamento do direito natural. O mesmo autor que lançou o seguinte lema que mede toda a autenticidade liberal: Je ne suis pas d'accord avec ce que vous dites, mais je me battrai pour que vous ayez le droit de le dire.
Tópica Se assim fizermos, praticamos alguns dos modelos da chamada tópica à maneira aristotélica, como a técnica de um pensamento problemático, a arte da invenção (ars inveniendi) que provoca um jogo de suscitações. A arte de elaborar, sobre uma determinada questão, as razões a favor e as razões contra, reagindo contra o simplismo, mecanicista ou comportamentalista, actuando por reflexos e não pela reflexão, que, no domínio do direito, leva à Rechtsfindung, àquela revelação do direito que também é criação do direito.
Tortura Inflingir maus tratos extremos. O anterior processo inquisitório admitia o uso da tortura para a obtenção da confissão do arguido, dado considerá-la como a rainha das provas. Foi contra esta opinião dominante que o iluminismo humanitarista reagiu, nomeadamente através dos escritos de Cesare Beccaria.
Totem e Tabu Freud, em Totem e Tabu, de 1913, considera o homem como um animal de horda, dado que o grupo humano, nas suas origens não passaria de uma massa aglutinada em torno de um macho dominante, de um pai despótico e omnipotente, que se apropriava de todas as mulheres e perseguia os filhos quando estes cresciam. Certo dia, os irmãos, revoltaram-se, matando e comendo o pai, transitando-se, a partir deste parricídio, da horda biológica e instintiva, para a comunidade, diferenciada e orgânica. Num terceiro tempo, terá vindo o remorso, o sentimento de culpabilidade, gerando-se tanto o tabu (por exemplo, a proibição de tomar mulheres dentro do próprio grupo) como o totem , o culto do antepassado assassinado que, assim, se diviniza e idealiza. E nesse complexo de Édipo estão os começos da religião, da moral, da sociedade e da arte. Neste sentido, o príncipe aparece como substituto do pai.
Transcendência O homem é o único ser que tenta ultrapassar a causalidade do determinismo biológico. O único ser que é capaz de se olhar como um ser finito, como um ser que tem um restrito tempo de vida, o único ser que sabe que vai morrer, como diz Pascal. O homem é, pois, o único ser que, assim, se transcende. Que se transcende quando se reconhece como finito e, por isso mesmo, procura construir o infinito, o mais além, estabelecendo uma ponte entre o infinito e a respectiva finitude. É um ser que procura dar um sentido ao tempo. Que entende a história como mistura dialéctica das três dimensões do tempo, como presente que se projecta no futuro, mas que também assenta no passado. Que sabe que é livre porque tem deveres e que, como refere Castanheira Neves, é tanto mais livre quanto mais vínculos morais assume. Neste sentido, como proclama Miguel Reale, ser livre significa obedecer à razão, entendida como o conjunto de valores e regras.
Transformismo Nome dado ao sistema italiano de governo, entre 1883 e 1919, protagonizado por Agostino Depretis (1813-1887). O governo italiano era de esquerda moderada, conseguindo a maioria por meio de coligações temporárias e de programas de curto prazo. Teve a oposição da esquerda radical de Cavalotti. Outro político italiano seguidor do transformismo foi Giolitti.
Translatio Imperii Na discussão sobre a origem do poder na Idade Média, discute-se a questão da translatio imperii, da transferência de poder do populus romanus, primeiro para os reis, através da lex regia e depois para os imperadores. Para uns, houve uma alienação definitiva e de pleno direito, isto é, o povo renunciou a todo o poder, pelo que o imperador ficou maior que o povo (é a posição de Acúrsio e de Bártolo). Para outros, o povo apenas transferiu um officium publicum e um usus, pelo que o povo é maior que o imperador (é a posição de autores como Ockham e que está na base do consensualismo, do pactismo e do contratualismo). Consideram, neste sentido, que a substância do imperium permanece no povo, o qual conserva o direito de legislar e pode sempre retomar o imperium. O imperador é considerado commissarius populii e não um dominus.
Transpersonalismo De acordo a classificação tripartida de Gustav Radbruch, nas relações entre o indivíduo e o todo de que o mesmo é parcela, surgem três atitudes: o individualismo, o supra-individualismo e o transpersonalismo. Três atitudes típicas, que difeririam quanto ao fim último – ou tipos de valores prosseguidos pelo mesmo conjunto –, às concepções de Estado e às formas de vida em comum. Segundo o mesmo autor, o individualismo considera a liberdade como fim último, o contrato como concepção de Estado, e a sociedade como forma de vida em comum, tendo, como tipos de valores, tanto a personalidade humana individual como uma ética de convicção ou de consciência. Já o supra‑individualismo, que Radbruch teoriza a partir das experiências totalitárias dos anos vinte e trinta deste século, visualiza a nação como fim último, entende o Estado como organismo, defende a totalidade unitária como forma de vida em comum e tem, sobretudo, valores colectivos, marcados pela ética da responsabilidade. Finalmente o transpersonalismo, que, segundo o mesmo autor, nunca teria existido historicamente, adopta a cultura como fim último, entende o Estado como construção e considera o conceito de comunidade como forma de vida em comum, tendo como valores fundamentais os valores de obra. Refira‑se que este transpersonalismo tem mais a ver com o que outros autores designam por culturalismo e está bastante próximo tanto do personalismo de Emmanuel Mounier, como do humanismo integral de Jacques Maritain. Se o individualismo conduziria ao cosmopolitismo e o supra-individualismo, ao dogma da soberania e à negação do direito internacional, já o transpersonalismo, segundo o sonho neo-kantiano de Radbruch, poderia levar a uma sociedade das nações
Três Idades Vários autores adoptam a visão cíclica da história como três idades ou três tempos. No passado há uma disfunção entre o bem e mal. No presente, dá-se a mistura entre os dois. O futuro, ou final, é o triunfo do bem sobre o mal. É o caso de Fiore, Turgot, Condorcet, Vico, Comte e Marx. Uma perspectivas típica do gnosticismo que também aparece na divisão da história em Antiguidade, Idade Média e Idade Moderna. ESPE I, p. 159. Comte: Tempo dos Reis ou Idade Teológica. Tempo dos Povos ou Idade Metafísica. a doutrina dos povos exprime o estado metafísico da política. Está fundada em totalidade na suposição abstracta e metafísica de um contrato social primitivo, anterior ao desenvolvimento das faculdades humanas pela civilização. Tempo dos Sábios ou Idade Cientifica e Industrial. Para ele os sábios devem elevar a política à categoria de ciências de observação
Tribalismo Arendt considera ainda que o chauvinismo originou um nacionalismo tribal com a sua romântica glorificação do passado e o seu mórbido culto dos mortos. A consciência tribal ampliada , pelo contrário, pretende a identificação da nacionalidade do individuo com a sua alma ou a sua origem,estando na base dos movimentos de unificação étnica do pan‑eslavismo e do pan‑germanismo e surgiu como o nacionalismo daqueles povos que não haviam alcançado soberania de Estado‑Nação ,sendo a força do imperialismo continental Cada uma dessas formas mentais dá origem a dois tipos ideais de nacionalismo:o nacionalismo tribal dos objectivistas e o chauvinismo dos subjectivistas.Segundo Hannah Arendt,o chauvinismo é extrovertido,interessado nas evidentes realizações espirituais e materiais da nação,enquanto o nacionalismo tribal é introvertido,concentrado na própria alma do indivíduo,que é tida como a encarnação íntrínseca de qualidades nacionais.Para a mesma autora,a mística chauvinista ainda aponta algo que de facto existiu no passado e procura elevá‑lo a um plano fora do controlo humano;o tribalismoo,por outro lado,parte de elementos pseudo‑míticos inexistentes,que se propõe realizar inteiramente no futuro 4 Isaacs, Harold, Power and Identity. Tribalism in World Politics, Nova York, Foreign Policy Association, 1979.4 Maffesoli, Michel, Le Temps des Tribus. Le Déclin de l’Individualisme dans les Societés de Masse, Paris, Méridien, 1988.4Idem, La Transfiguration du Politique. La Tribalisation du Monde, Paris, Éditions Bernard Grasset, 1992.
Tribo Comunhão de linguagem MALINOWSKY,47,299. a tribo de Malinowski, segundo as suas próprias palavras, consiste num grupo de pessoas que tëm a mesma tradição,o mesmo direito consuetudinário e as mesmas técnicas e igualmente a mesma organização de tipos menores,tais como a família,a municipalidade,a corporação ocupacional ou a equipa económica.Refere mesmo que o índice mais característico de unidade tribal lhe parece a comunhão de linguagem,pois uma tradição comum de habilidades e conhecimento,de costumes e crenças,apenas pode ser levada avante conjuntamente por pessoas que possuam a mesma língua. Malinowski refere que o estatuto de uma tribo‑nação pode ser sempre encontrado nas tradições ligadas às origens de um determinado povo e que definem as suas realizações culturais em termos de acção heróica ancestral.As lendas históricas, as tradições genealógicas e as explicações utilizadas para justificar as diferenças entre a sua própria cultura e a dos vizinhos entram nisso também A tribo como uma unidade cultural existiu provavelmente antes que a tribo política fosse organizada sob o princípio da força
Tridimensionalidade do Direito. A consideração do direito como unidade dialéctica da validade, vigência e eficácia. Em primeiro lugar o direito é o ideal do direito, tem valores. Em segundo lugar, o ideal do direito é mediatizado pelo direito positivo, tal como os valores são positivados pelas normas. Em terceiro lugar, o direito existe para ser realizado, isto é, as normas têm de ser cumpridas. Essas três dimensões existem reciprocamente, estão em interacção, são elos de um só processo, coexistem numa unidade concreta. A validade corresponde aos valores à essência: é a justiça, o ideal do direito, uma ordem positiva de valores. A vigência impõe um sistema, mas um sistema aberto tanto à validade, aos valores, como à histórica realidade social, porque o direito se estabiliza numa determinada ordem jurídica. A eficácia tem a ver com as circunstâncias, com a realização do direito no caso concreto, porque o direito existe para ser realizado. O direito é valor, norma e facto. Só para o valor se realiza (o momento teleológico), só pela norma se sistematiza (o momento estrutural), só no facto social se realiza (o momento situacional). O direito é assim ordo ordinans (o momento da validade), ordo ordinata (o momento da vigência), é uma intenção axiológico-normativa para uma determinada situação histórica. Tem uma dimensão axiológico-normativa, uma dimensão normativo-racional e uma dimensão normativo-real. Se a validade tem a ver com o irrealizável, já a eficácia é a procura da realização, levando a sucessivas antinomias, como a que transparece das tensões justiça/ oportunidade, liberdade/ ordem, ou justiça/ segurança. Daí a interacção: o padrão das normas, a validade ética, quer a justiça no caso concreto através da sentença. A validade formal, a mediatização dos valores, diz que o vigente tanto quer ser legítimo como eficaz. A validade social, o cumprimento ou aplicação do direito, diz que a lei quer assumir a consensualidade do costume. Assim, o direito só no facto social se realiza, só pela norma, só para o valor.
Trusteeship Locke considera também que o poder político como uma delegação parcial dos poderes dos indivíduos em certos homens,concebendo‑o,portanto,como simples trust ou trusteeship,como um fiduciary power. Este trust não é propriamente um contrato, mas um poder‑dever, uma missão, um encargo que o povo confia àqueles que o representam.Como ele diz em Two Treatises (I,93) os membros do povo não têm obrigação contratual face ao governo, e os governantes beneficiam do governo somente como membros do corpo político Nega cruamente a possibilidade de um poder absoluto oriundo da comunidade e teme,inclusive, os excessos da vontade da maioria,considerando que o problema do poder é um problema moral.
Tudo no Estado, Nada Fora do Estado Lema de Mussolini, de 1925: nada fora do Estado, acima do Estado, contra o Estado. Tudo no Estado, nada fora do Estado
Tudo para o povo, nada pelo povo Frederico II, contrariamente às teses dos fisiocratas, para quem o rei reina mas a lei natural é que governa, defende que a lei reine e que o rei governe, considerando que o soberano é um servidor do Estado, em nome de Tudo para o povo, nada pelo povo! Porque a prosperidade do Estado, e em particular dos seus habitantes, é o fim primordial da sociedade política e das próprias leis
Tudo pela humanidade nada contra a nação Pessoa que dizia tudo pela nação,nada contra a nação,replicando com um tudo pela humanidade,nada contra a nação e considerando que o Estado é simplesmente a maneira de a Nação se administrar: rigorosamente , não é uma coisa, mas um processo. 69,458
Tudo pela nação, nada contra a nação Adaptando o slogan de Mussolini, Salazar utiliza o tudo pela nação, nada contra a nação, como aforismo oficial do Estado Novo, com que terminavam os próprios ofícios da burocracia.
Tutor A figura jurídico-privatístistica do tutor sempre foi utilizada para analogias com o político. Se nos finais do século XIX Jules Ferry reclamava para o Estado Providência o papel de tutor dos infelizes dos que não têm quem os defenda, já o nosso infante D. Pedro considerava que o príncipe deve ser o tutor dos súbditos. A figura também foi utilizada pelos primeiros teóricos das pessoas colectivas públicas nos finais da Idade Média, quando a universitas, communitas ,collegium ou corporação passou a ser uma pessoa autónoma, universitas fingatua esse una persona. Acontece também que esses corpos estão marcados por um fim e precisam de um tutor ou de um procurador. A direcção do corpo passa, pois, a caber aos que mais contribuem para o exercício da função, aos meliores, aos valentiores,aos seniores,aos "homens bons" ou aos "mestres".
Unidade de ordem Segundo São Tomás de Aquino, a sociedade é um totum ordinis, uma essência apenas relacional e não uma unidade substancial. Não é um continuuum ou um simpliciter unum. É mera forma cujo conteúdo são os indivíduos. Estes não se diluem noto, sendo apenas mobilizados pelo bem comum, pelo bonum commune civitatis. Neste sentido, os indivíduos conservam a sua esfera própria.
Unidade, Variedade, Harmonia Ahrens obedece à tríade unidade, variedade, harmonia, defendendo o chamado panenteísmo ou realismo harmónico, onde, ao contrário do panteísmo, que confundia Deus com o mundo, se advoga a existência de um ser que é ao mesmo tempo, imanente e transcendente, uma espécie de Deus que apenas não está separado do mundo
Uniformismo Benjamin Constant chamava a atenção para a circunstância do centralismo democrático destruir a variedade local em nome da construção do Estado, esquecendo a variedade local, em nome da atracção pelo centro, surgindo a tendência para a uniformidade. Também o urbanismo das sociedades industrializadas seguiu o conselho de Le Corbusier que recomendava um único modelo de construção para todos os países e para todos os climas. Do mesmo modo o desenvolvimentismo, em nome da concepção ferroviária da história, concebeu que todos os grupos humanos caminhariam para o mesmo fim político, económico e social, passando pelas mesmas estações e usando do mesmo pronto a vestir organizatório e cultural, num campo de cultura onde também foi beber o uniformismo totalitário. Tudo se baseia nessa ideia de massificação destribalizadora oriunda do cartesianismo geométrico e construtivista que destruiu a variedade da imaginação construtora, tudo submetendo à mesma paleta de um arquitecto estadual que até ousou construir pelo intervencionismo pedagógico um homem novo.
Unilateral Aquilo que apenas envolve uma parte. Neste sentido, costumam referir-se as declarações unilaterais de independência, como a que fez a Rodésia liderada por Ian Smith em 1965.
Universalismo Doutrina religiosa pela qual toda a gente pode alcançar a salvação em Deus e não apenas aqueles que pertencem a determinada fé.
Universalidade política, princípio da Segundo as escolas desenvolvimentistas, podemos encontrar todas as funções políticas em todos os sistemas políticos, porque mesmo os sistemas políticos mais simples têm uma estrutura política, dado que não existe nenhuma sociedade que, para manter a ordem interna e externa, não tenha uma estrutura política. Se nos sistemas mais simples, uma só, ou poucas estruturas, cumprem todas as funções políticas, já em sistemas desenvolvidos há uma forte diferenciação. Isto é, há um grande número de estruturas, cada uma delas especializada numa determinada função política.
Universidade Pelo contrário, quem quiser ser fiel à universidade, enquanto universalidade e uni-diversidade de uma universitas scientiarum, não pode deixar de ultrapassar os compartimentos pretensamente estanques de algumas epistemologias fechadas e aspirar à globalização dos problemas da polis e do elemento estruturante desta: o homem concreto, enquanto homem completo, que nunca pode ser coisificado como mera mercadoria. Com efeito, a universidade, enquanto universitas scientiarum, é o sítio onde procura passar-se da mera opinião sobre todas as coisas ao conhecimento de todas as coisas, enquanto conhecimento do todo; onde procura integrar-se o socialmente útil no sentido da existência do homem na sociedade e no cosmos, isto é, na condição humana; onde procura passar-se da técnica à sabedoria, ajustando a alma ao movimento global do universo. A universidade, como a escola primeira, não é uma escola do saber fazer, mas uma escola onde apenas se aprende a aprender; onde os que nela se consideram formados obtêm o título de licenciados, de homens que obtêm licença para continuarem a estudar por si mesmos. Isto é, temos de chegar ao fim do ciclo da formação técnica e cultural aprendendo como as crianças, aprendendo a globalidade, o sentido do todo, sentindo o fenómeno da floresta depois de percorrermos a análise de muitas árvores.
Universitas mortalium (Ockham) Dito o doctor invincibilis. Franciscano inglês, natural de Ockham, no Surrey, a Sul de Londres, estudando em Oxford, onde obtém o título de magister theologiae. É chamado em 1324 ao papa de Avinhão, onde uma comissão especial censura parte dos seus escritos. Junta-se ao partido do Imperador, em 1328, acusando o papa João XXII de heresia. Vive exilado na corte de Munique, juntamente com Marsílio de Pádua. Ainda recentemente foi celebrizado pela ficção de Umberto Eco, O Nome da Rosa. Adepto do nominalismo e do voluntarismo, admite a existência de uma comunidade universal dos mortais, uma universitas mortalium, gerada por uma conexão existente entre todos os homens e que constitui unus populus, unus grex, unum corpus, una civitas, unum collegium, unum regnus.
Urbanização Diz-se do movimento de mudança de populações até então habitantes de áreas rurais para as grandes cidades. Um efeito da revolução industrial e da própria revolução agrícola, dado que os novos processos técnicos tanto libertaram mão de obra das actividades agrícolas como a exigiram nos sectores industriais e dos serviços, notando-se uma sucessiva e galopante queda da população activa no sector agrícola. Alguns sistemas políticos autoritários estabeleceram limites a essa circulação tanto pela exigência de autorizações de residência em detrminada área como até pelo estabelecimento de modelos de passaportes internos. A liberdade de circulação de pessoas foi assim posta em causa. Nos países onde não se estabeleceram essas restrições geraram-se formas rápidas e desordenadas de urnabização nos arredores das grandes cidades, criando-se formas concentracionárias de suburbanismo e até mesmo bairros degradados com barracas ou bairros da lata, que noutros países foram qualificadas como os bidonvilles, ao mesmo tempo que essas populações foram destribalizadas.
Urvolk Fichte, nos Discursos à Nação Alemã, de 1807-1808, considera que povo alemão é o povo original ou o povo primitivo (Urvolk), entendido como um povo puro, livre de toda a contaminação histórica, uma individualidade que, em vez de derivar da universalidade, seria, pelo contrário, a originadora da universalidade. Os outros povos da terra é que seriam os idólatras, corrompidos, degenerados. Só nós somos o Povo vivo. Nós somos o Povo primitivo, o verdadeiro Povo de Deus. O povo alemão seria pois um postulado eterno da Razão, um princípio metafísico, um povo absoluto, o que existe em si, o povo simplesmente (das Volk schlechtweg).
Usura O empréstimo de dinheiro com excessivas taxas de juro consideradas pecaminosas ou ilícitas.
Usurpação Degenerescência dos regimes políticos. Tomar uma posição considerada como não pertencente ao ocupante e fazê-lo de forma considerada ilegítima. Aquele modelo, onde, segundo Benjamin Constant, se mantêm, na aparência, as anteriores formas de liberdade, mas para as profanar, gerando-se uma contrafacção da liberdade. Foi o caso do principado em Roma e do bonapartismo. Quase sempre a usurpação gera um poder individualizado, com o consequente culto da personalidade. A diferença entre o principado e o dominado. A procura do Príncipe Perfeito. Cesarismo, bonapartismo, bismarckismo e caudilhismo. Algumas experiências históricas: salazarismo, franquismo e gaullismo.
Utendi et abutendi As concepções romanistas da propriedade (dominium) consideravam que o proprietário poderia usar e abusar desse direito (utendi et abutendi). A doutrina social cristã, como o expressa João Paulo II, estabelece que a propriedade privada dos bens está sempre sob hipoteca social e, portanto, a dever servir o bem comum. A este respeito, D. António Ferreira Gomes proclama: em vez de uma sociedade assente sobre a posse de bens terrenos com ius utendi et abutendi, podemos idear uma sociedade em que o uso pessoal e familiar dos bens seja ius procurandi et dispensandi. Em vez de uma sociedade assente sobre a propriedade como fonte de poder, não é difícil idear uma sociedade que considere a propriedade como princípio e garantia de liberdade pessoal. Em vez de uma sociedade assente sobre o ter, podemos idear uma sociedade em que o homem se valore pelo ser.
Utilidade A possibilidade de um bem ou serviço poder satisfazer uma necessidade humana. A utilidade não pode assim ser medida em termos absolutos, dado que aquilo que é útil para uma determinada pessoa pode não o ser para outra, tal como também o pode deixar de ser para a mesma pessoa, no decurso do tempo. O chamado utilitarismo, de Bentham e Mill, assumiu o princípio do the greatest good to the greatest number. Não se confundiu, contudo, com o herdonismo, admitindo a hipótese de um prazer próprio visando estar ao serviço dos outros.
Letra V
© José Adelino Maltez |

Última revisão:19-03-2009